EDIÇÃO 0980 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 28 de setembro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato
EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2020 (Licitação nº 001/2020 – Pregão Presencial)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADO: Posto Frei Damião LTDA, CNPJ nº. 08.547.432/0008-03. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) LOCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos transferido do executivo municipal. DO ADITIVO: No item (Gasolina Comum), o preço unitário de R$ R$ 4,63 ( quatro reais e sessenta e três centavos), fica majorado para o valor correspondente a R$ 4,87 (quatro reais e oitenta e três centavos). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 material de consumo. ASSINATURAS em 01/09/2020, PELA CONTRATANTE: Pedro Eugenio Martins de Sena, CPF nº 076.246.744-40. Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Lenilson Eduardo dos Santos CPF nº 938.232.074-15.
Código Identificador: 47068046
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 023/2020
PROCESSO Nº 023/2020
TERMO DE DISPENSA Nº 023/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 21 de setembro de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação junto ao senhor GASPAR CONSTANTINO DA SILVA, CPF: 970.118.194-87, cujo objeto CONSISTE na Locação de veículo automotor, tipo passeio, com combustível e motorista, pelo período de 03 (três) meses para ficar à disposição da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, no importe estimado de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Bom Jesus/RN, 21 de setembro de 2020
Manoel Amaro de Lima Neto
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN
Código Identificador: 00372152
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 012/2020 - GP
Dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19 na Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a pandemia de Coronavírus (COVID-19), que encontra-se no momento em fase final com os índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas diminuindo gradativamente;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências dos prédios públicos de Caiçara do Norte/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos;
ROSOLVE:
Art. 1º - Retomar Gradativamente o atendimento das atividades legislativas, no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º - Autorizar as Sessões Legislativas presenciais, com a presença da população, mas com numero limitado nas dependências da Câmara Municipal.
Paragrafo Único: Para tanto devem ser tomadas todas as medidas de prevenção necessárias, especialmente o uso obrigatório de mascaras, assim como também sejam organizados os assentos de forma que seja mantido o distanciamento social.
Art. 3° - O atendimento presencial ao público no âmbito da Sede da Câmara Municipal, também será retomado, onde deverão serem adotadas as referidas medidas de prevenção.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Presidência da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.
Caiçara do Norte/RN, 22 de Setembro de 2020.
_________________________________
Janailton Francisco Pereira
Vereador Presidente
Código Identificador: 41620408
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO 22/2020
CONTRATO Nº 022/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.446.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): Mariz Comunicação Integrada LTDA – EPP, CNPJ: 07.185.191/0001-52, com sede a Av. Prudente de Morais, nº 4283, sala 202, Ed. Comercial Tawfic Hasbun, Lagoa Nova, CEP: Nº 59.063-200, Natal/RN, aqui representada pelo Senhor Marlos Mariz de Almeida Paiva, brasileiro, empresário, residente e domiciliado a rua Neópolis, nº 63, Nova Parnamirim/RN, CEP: 59.152-730. RG: 1739552 ITEP/RN e do CPF: 010.456.494-65.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 20/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada para realização de serviço do portal da transparência conforme TAC nº 30.23.2373.0000009/2015-93 do MPRN para atualização dos Relatórios de Gestão Fiscal no site do portal da transparência da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de serviço.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor conforme solicitado mensalmente com base na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 – As ordens de serviços serão geradas a partir do recebimento do relatório apresentado pela empresa contratada.
4.3 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.4 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.5 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 20/2020 e a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.6 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a prestação do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA na sub cláusula 4.6. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QUANT. |
VLR GLOBAL |
TOTAL |
01 |
Manutenção da página da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, bem como atualização dos Relatório de Gestão Fiscal e no site do Portal da Transparência da Câmara Municipal em cumprimento do Procedimento Administrativo de acompanhamento de TAC nº 30.23.2373.0000009/2015-93-MP/RN |
serviço |
01 |
R$ 17.000,00 |
R$ 17.000,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 17.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 25 de setembro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – O serviço ora contratado, será prestado até 31 de dezembro de 2020.
5.3 – A execução do serviço deverá ser iniciada em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Serviço.
5.4 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.5 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.6 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.2 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.2.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária/2020).
6.2.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.2.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Prestar o serviço, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
j) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar a locação dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução da locação contratada no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
10.3 – A fiscalização dos serviços a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 20/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 25 de setembro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
Mariz Comunicação Integrada LTDA
Marlos Mariz de Almeida Paiva
Empresa Contratada
Código Identificador: 06202463
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): Mariz Comunicação Integrada LTDA – EPP, CNPJ: 07.185.191/0001-52, com sede a Av. Prudente de Morais, nº 4283, sala 202, Ed. Comercial Tawfic Hasbun, Lagoa Nova, CEP: Nº 59.063-200, Natal/RN.
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviço do portal da transparência conforme TAC nº 30.23.2373.0000009/2015-93 do MPRN para atualização dos Relatórios de Gestão Fiscal no site do portal da transparência da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 25 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 25 de setembro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 55836470
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 008/2020
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 008/2020
OBJETO: A contratação de empresa para aquisição de artigos de papelaria da câmara Municipal de Coronel João Pessoa /RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa: L.C. MAGAZINE –LTDA-ME, objetivando contratação de empresa para aquisição de artigos de papelaria da câmara Municipal de Coronel João Pessoa /RN , com o valor total julgado de R$ 1.859,65(mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta cinco centavos).
Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
CORONEL JOAO PESSOA/RN, 31/08/ 2020.
_______________________________________
FRANCISCO ROBERTO AMORIM DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 70118108
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 008/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 008/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostada aos autos, para a contratação da empresa L.C. MAGAZINE –LTDA-ME, referente a contratação de empresa para aquisição de artigos de papelaria da câmara Municipal de Coronel João Pessoa /RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Tesoureira.
CORONEL JOAO PESSOA/RN, 31/08/2020.
_______________________________________
FRANCISCO ROBERTO AMORIM DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51308680
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
Extrato de contrato Nº 008/2020
Extrato de contrato Nº 008/2020
CONTRATO Nº: 008/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNCIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
CNPJ Nº:24.517.310/0001-46
CONTRATADO: L.C.MAGAZINE- LTDA-ME
CNPJ Nº:14.147.973/0001-62
PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA N.º 008/2020
OBJETO: A contratação de empresa para aquisição de artigos de papelaria da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
VALOR TOTAL: R$ 1.859,65 (UM MIL OITOSENTOS E CINQUENTAS E NOVE REAIS E SESENTA E CINCO CENTAVOS ).
DOTAÇÃO: 01.031.001.2001-3390.3900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ.
VIGÊNCIA: 31/12/2020.
Código Identificador: 13358271
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 09/2020
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 09/2020
OBJETO: A aquisição de peças e acessórios para a manutenção do veiculo tipo Fiat/Uno pertencente a frota de veiculo da câmara Municipal de Coronel João Pessoa /RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa: DN AUTO PEÇAS, objetivando aquisição de peças e acessórios para a manutenção do veiculo tipo Fiat/Uno pertencente a frota de veiculo da câmara Municipal de Coronel João Pessoa /RN, com o valor total julgado de R$ 8.548,00 (oito mil quinhentos e quarenta e oito reais).
Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
CORONEL JOAO PESSOA/RN 22/09/2020.
_______________________________________
FRANCISCO ROBERTO AMORIM DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 14613587
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 09/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 09/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostada aos autos, para a contratação da empresa DN AUTO PEÇAS, referente a aquisição de peças e acessórios para a manutenção do veiculo tipo Fiat/Uno pertencente a frota de veiculo da câmara Municipal de Coronel João Pessoa /RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Tesoureira.
CORONEL JOAO PESSOA/RN 22 /09/2020.
_______________________________________
FRANCISCO ROBERTO AMORIM DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 55844356
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
Extrato de contrato Nº 009/2020
Extrato de contrato Nº 009/2020
CONTRATO Nº: 009/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNCIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
CNPJ Nº:24.517.310/0001-46
CONTRATADO: NENE AUTO PECAS
CNPJ Nº:10.606.327/0001-65
PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA N.º 009/2020
OBJETO: A aquisição de pecas e acessórios para a manutenção do veiculo tipo fiat/ uno pertencente a frota de veículos da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
VALOR TOTAL: R$ 8.548,00 (OITO MIL QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS).
DOTAÇÃO: 01.031.001.2001-3390.3900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ.
VIGÊNCIA: 30/12/2020.
Código Identificador: 86436172
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
PORTARIA 079/2020
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DO PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DESSA MUNICIPALIDADE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIX do artigo 30 e artigo 201, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 01º. Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Extremoz no dia 28 de Setembro de 2020 (Segunda-feira), em virtude do feriado municipal a se realizar no dia 29 de setembro, razão pela qual não haverá expediente ao público.
Art. 02º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Extremoz/RN, 28 de Setembro de 2020.
Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Código Identificador: 10413760
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 033/2020
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ½ (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
JULIANNY RODRIGUES MARQUES – MATRICULA Nº 0000018
Cargo/Função:
ASSESSORA DE IMPRENSA
Quant.
Destino
Data
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
½
NATAL/RN
28 de setembro de 2020
220,00
110,00
TOTAL
110,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 28 de setembro de 2020, para finalizar o processo da emissão de carteiras de identidade, junto ao Instituto Técnico de Perícia ITEP/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 25 de setembro de 2020.
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Vereador/Presidente
Código Identificador: 14406874
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 034/2020
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ½ (meia) diária abaixo discriminada, destinada à custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
CARLOS ROBERTO MEDEIROS – MATRICULA Nº 0000031
Cargo/Função:
AGENTE ADMINISTRATIVO
Quant.
Destino
Data
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
½
NATAL/RN
28 de setembro de 2020
220,00
110,00
TOTAL
110,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 28 de setembro de 2020, para finalizar o processo da emissão de carteiras de identidade, junto ao Instituto Técnico de Perícia ITEP/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 25 de setembro de 2020.
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Vereador/Presidente
Código Identificador: 38113728
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação 012-2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E CONSERTO DE RAMAIS DA CENTRAL TELEFÔNICA LOCALIZADA NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Contratado.................:AGUSTINHO FELICIANO DANTAS
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor...: 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 25 de Setembro de 2020
VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 75214064
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
Processo de Dispensa de Licitação 012-2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E CONSERTO DE RAMAIS DA CENTRAL TELEFÔNICA LOCALIZADA NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vistaque o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 -É dispensável a licitação:
I -OMISSIS
II -"Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade f inanceira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa (critériomenor preço) AGUSTINHO FELICIANO DANTAS -MEI -CNPJ: 17.570.509/0001 -72, encontra-se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em le i, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente prestação de serviço justifica-se pela necessidade de realizar manutenção corretiva e consertos de ramais da central telefônica do Prédio da Câmara Municipal, tendo em vista que, os ramais estavam mudos, impossibilitando a realização ou o recebimento de chamadas telefônicas, impedindo o desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas do órgão.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrentede uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com AGUSTINHO FELICIANO DANTAS, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 25 de Setembro de 2020
VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 02787151
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Termo
Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação 012-2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AGUSTINHO FELICIANO DANTAS, referente à FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E CONSERTO DE RAMAIS DA CENTRAL TELEFÔNICA LOCALIZADA NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações,o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). VANESSA NERI DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 25 de Setembro de 2020
JOSÉ JUSTINO NETO
Vereador Presidente
Código Identificador: 62245585
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO
CONTRATO Nº 00010/2017-CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00006/2017
Objeto: Locação de Sistema Integrado de Contabilidade Pública para a Câmara Municipal de Pilões/RN.
Objeto do Termo aditivo: prorrogar por 12 (doze) meses o prazo original do Contrato nº 00010/2017-CPl, passando este a vigorar até o dia 17/09/2021.
Data da Assinatura do Termo: 17/09/2020.
PARTES: Câmara Municipal de Pilões - Maycon José Verissimo de Oliveira – Contratante e A.O.S. SOFTWARE LTDA – EPP Adriano Mendes de Sousa - Contratado.
Código Identificador: 46406662
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Emenda
Emenda a Lei Orgânica do Município N º 10/2020
Emenda a Lei Orgânica do Município N º 10/2020
Dispõe sobre do ano legislativo anual ordinário, mandato da mesa diretora e eleições e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal faz saber:
Que o Plenário aprovou em dois turnos por dois terços dos membros, respeitando o interstício de dez dias e a Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga a Presente Emenda a Lei Orgânica do Município com fundamento no Art. 29 da Constituição da República.
Art. 1º - Altera-se o teor do caput o Art. 36, mantendo os parágrafos de 1º a 6º e acrescentam-se os parágrafos sétimo, oitavo e nono a Lei Orgânica do Município passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 36 – A Câmara Municipal na sessão anual ordinária reunir-se-á em dois períodos:
I – De 1º de fevereiro a 30 de junho;
II – de 1º de agosto a 31 de dezembro.
( §1º a §6º)
§7º - Apôs a posse dos Vereadores a sessão será suspensa pelo prazo de dez (10) minutos para ser entregue a inscrição de chapas para todos os componentes da Mesa Diretora da Câmara perante o presidente em exercício, do que determinará a confecção dos votos.
§8º - A eleição será através do voto secreto, em chamada nominal dos vereadores em ordem alfabética em cédula unitária, em urna indevassável pelo principio majoritário e caso seja empate a votação será eleita a mesa que tenha o candidato o presidente mais idoso.
§9° - A eleição da Mesa ocorrerá na sessão solene de posse dos vereadores e não dependerá de edital de convocação”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario e especial a Emenda a Lei Orgânica do Município de nº 03/2007
Art. 3º - A presente Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Otacílio Otávio de Oliveira, São José do Campestre em, 16 de Julho de 2020.
Leonardo Fabrício de Oliveira Eduardo Fernandes Pereira
Vereador Vereador
Francisco Nunes da Silva
Vereador
Código Identificador: 48460060
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 14/2020 - GESTOR DE CONTRATOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 14/2020 - GESTOR DE CONTRATOS
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar na função de “Gestor de Contrato”, nos termos da Lei nº 8.666/93, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de São Tomé/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO que, cabe à Administração Pública, nos termos do disposto no art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e
CONSIDERANDO que, os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade. RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor FRANCISCO JORDAN CAMARA DE OLIVEIRA, Inscrito sob o CPF:076.949.124-30, ocupante do cargo em comissão de Secretário Geral, no corrente ano, nesta casa legislativa, para a função de Gestor de Contratos.
Art. 2º - O Gestor de Contrato ora designado, além de representar o órgão contratante, exercerá suas funções em obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, especialmente:
I - Zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle;
II - Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
III - conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, se existentes, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; IV - Comunicar ao representante da parte contratante, eventual descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações contratuais passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
V – Notificar a parte contratada, para que substitua os produtos/bens ou refaça os serviços, que, possivelmente, apresentem divergências do objeto contratado, ou defeitos, ou sejam inservíveis ao consumo, inviabilizando com isso o recebimento definitivo do objeto contratado; quando em etapa seguinte, não havendo atendimento da notificação, sugerir à parte contratante, o desfazimento do termo do contrato ou do ajuste firmado;
VI - Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao objeto contratado;
VII – testar, quando o caso, o funcionamento de equipamentos, ou solicitar auxílio profissional para tal fim, e registrar a conformidade em documento;
VIII - analisar, conferir os produtos e/ou serviços, e atestar as respectivas notas fiscais;
IX - Encaminhar a documentação respectiva ao Setor Competente para Liquidação da despesa, para posterior encaminhamento à Controladoria Municipal, visando o pagamento;
X - Comunicar à administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração, ou qualquer outro descumprimento das cláusulas contratuais;
XI - fiscalizar, se for o caso, os registros dos empregados da contratada para verificar a regularidade trabalhista;
XII - verificar, por intermédio do preposto da contratada, quando o caso, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
XIII - cobrar da contratada, quando se tratar de obras ou serviços de engenharia, no local de execução dos serviços e na formatação padrão combinada, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos e/ou registro de situações merecedoras de conhecimento da parte contratante, através o “Diário de Obra”, cujas folhas desse Diário deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes; e
XIV - zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior, no “Diário de Obra”, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras;
Parágrafo Único – A designação de que trata esta Portaria, não será remunerada adicionalmente.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SÃO TOMÉ - RN, 25 de setembro de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente
Código Identificador: 18623670
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
Concede Título de Cidadã Honorária Serranegrense a Ana Lúcia Maciel Azevedo, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Ana Lúcia Maciel Azevedo, o título de Cidadã Honorária Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco Inácio Neto
Vereador - Presidente CMVSNN
Código Identificador: 83635272
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Contratada: DENILSON FONSECA COSTA
Processo nº 17/2020 ‑ Dispensa nº 16/2020 ‑ CPL
Objeto: Aquisição de 02 (dois) condicionadores de ar tipo SPLIT, 9.000 Btu’s e 01 (um) Fogão de Mesa tipo Cooktop 5 bocas a atender as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN.
VALOR: R$ 3.199,40 (três mil, cento e noventa e nove reais e quarenta centavos).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Ação: 2001 ‑ FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 4.4.90.52 ‑ EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Sítio Novo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 23 de setembro de 2020 .
Gesenilda Maria da Silva Berlarmino ‑ Presidente
Contratante
DENILSON FONSECA COSTA
Contrata
Código Identificador: 47213124
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Contratada: JOSÉLIO ROMEIRO DOS SANTOS ‑ ME
Processo nº 18/2020 ‑ Dispensa nº 17/2020 ‑ CPL
Objeto: Aquisição de material de informática, Toner para impressora Laser modelo HPCE278A, Refil de tintas para impressoras tanque de tinta Epson e Suprimentos de Informática necessários diversos..
VALOR: R$ 1.547,00 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Ação: 2001 ‑ FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.30 ‑ MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Sítio Novo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 23 de setembro de 2020 .
Gesenilda Maria da Silva Belarmino ‑ Presidente
Contratante
JOSÉLIO ROMEIRO DOS SANTOS ‑ ME
Contrata
Código Identificador: 42888742
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 021/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) S.R.B. COMERCIAL EIRELI, referente à Aquisição de plantas ornamentais, vasos, flores e afins para ser utilizado na ornamentação no prédio Sede da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EDVANIA ELOI DA SILVA LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 18 de setembro de 2020.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 46777753
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF- PARA PUBLICAR.pdf
Código Identificador: 64575646
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF- PARA PUBLICAR.pdf
Código Identificador: 03880211
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 86022308
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2 QUADRIMESTRE DE 2020 - CÂMARA MUN. DE SÃO PAULO DO POTENGI
Código Identificador: 38307070
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2°QUADRIMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 38566120
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 16675134
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL.pdf
Código Identificador: 46621871
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATA
assignment2 QUAD 2020 - ANEXO 22 - SIMPLIFICADO 25.09.2020.pdf
Código Identificador: 60238724
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATA
assignmentanexo 15- 25.09.2220.pdf
Código Identificador: 35402235
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Outros
assignmentRGF 2 quadmestre 2020.pdf
Código Identificador: 36384358
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2 QUADREMESTRE.pdf
Código Identificador: 22072718
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF RESUMIDO 2 QUADREMESTRE.pdf
Código Identificador: 77671281
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 1 Despesa com Pessoal.pdf
Código Identificador: 20207505
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 1 Despesa com Pessoal.pdf
Código Identificador: 50332507
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 2 Divida Consolidada Liquida.pdf
Código Identificador: 38885284
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 5 Disponibilidade de caixa e restos a pagar.pdf
Código Identificador: 27365253
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 6 Demonstrativo Simplificado do RGF.pdf
Código Identificador: 20417137
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 1 (RGF) - Demonstrativo da Despesa Com Pessoal.pdf
Código Identificador: 74761083
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 2 (RGF) - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida.pdf
Código Identificador: 14848738
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 3 (RGF) - Demonstrativo Garantias e Contragarantias.pdf
Código Identificador: 41030835
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 4 (RGF) - Demonstrativo Operação de Crédito.pdf
Código Identificador: 37721130
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 5 (RGF) - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e Restos a pagar.pdf
Código Identificador: 25173816
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 6 (RGF) - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.pdf
Código Identificador: 33104685
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 2º QUADRIMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 58331275
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2º QUADRIMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 82804150
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - ANEXO 01 DESPESAS COM PESSOAL - 2º QUADRIMESTRE 2020.pdf.pdf
Código Identificador: 62350866
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - ANEXO 02 - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - 2º QUADRIMESTRE 2020.pdf.pdf
Código Identificador: 16131721
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - ANEXO 03 - GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES - 2º QUADRIMESTRE 2020.pdf.pdf
Código Identificador: 43781758
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - ANEXO 04 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 2º QUADRIMESTRE 2020.pdf.pdf
Código Identificador: 50637061
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - ANEXO 06 - SIMPLIFICADO - 2º QUADRIMESTRE 2020.pdf.pdf
Código Identificador: 27343767
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 02212727
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 71032881
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 25526547
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2_QUADRIMESTRE - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 2Q2020.pdf
Código Identificador: 53481161
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2_QUADRIMESTRE - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO 2Q2020.pdf
Código Identificador: 20256282
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentpessoal cm pureza.pdf
Código Identificador: 83406214
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentrgf simplificado cm pureza.pdf
Código Identificador: 23530643
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
RREO
assignmentAnexo_1_Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal_Detalhado.pdf
Código Identificador: 78512468
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Balancete
assignmentBALANCETEAGOSTO20.PDF
Código Identificador: 32805366
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
RREO
assignmentAnexo_2_Demonstrativo_da_Divida_Consolidada_Liquida_DCL (4).pdf
Código Identificador: 61758441
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
RREO
assignmentAnexo_3_Demonstrativo_das_Garantias_e_Contragarantias_de_Valores.pdf
Código Identificador: 58676082
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
RREO
assignmentDEMONSTRATIVORESUMIDODADESPESAAGOSTO20.PDF
Código Identificador: 50686581
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
RREO
assignmentAnexo_4_Demonstrativo_das_Operacoes_de_Credito-new.pdf
Código Identificador: 51366536
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
RREO
assignmentAnexo_6_Demonstrativo_Simplificado_do_RGF.pdf
Código Identificador: 44121102
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGFSIMPLIFICADOCMST2QUADRIMESTRE.PDF
Código Identificador: 37387786
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGFCMST2QUADRIMESTRE.PDF
Código Identificador: 51208401
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 16620085
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 22000074
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 36248616
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 08717687
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 86838663
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 70427211
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2º QUAD 2020 - DEMONST. DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 87164857
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2º QUAD 2020 - DEMONST. SIMPLIFICADO DO RGF.pdf
Código Identificador: 53716011
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentI - Demonstrativo da Despesa com Pessoal.pdf
Código Identificador: 32304351
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentV - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar.pdf
Código Identificador: 32382184
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentVI - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.pdf
Código Identificador: 47713023
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2_QUADRIMESTRE - DISPONIBILIDADE DO CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 2Q2020.pdf
Código Identificador: 61734281
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 71274141
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 54303254
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 43183365
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 18334063
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 51021676
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 64581450
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2_QUADRIMESTRE - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO 2Q2020.pdf
Código Identificador: 68612021
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2_QUADRIMESTRE - DESPESA COM PESSOAL 2Q2020.pdf
Código Identificador: 60330154
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2_QUADRIMESTRE - DISPONIBILIDADE DO CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 2Q2020.pdf
Código Identificador: 88711416
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - Anexo I - Despesa com Pessoal - CM de Caicó -2º Quadrimestre de 2020.pdf
Código Identificador: 25560713
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - Anexo VI - Demonstrativo Simplificado - CM de Caicó - 2º Quadrimestre de 2020.pdf
Código Identificador: 20185201
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
assignmentRGF DO 2º QUADRIMESTRE -2020.pdf
Código Identificador: 31247028