EDIÇÃO 0988 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 08 de outubro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

PORTARIA Nº 030/2020 DE 06 DE SETEMBRO DE 2020.

PORTARIA Nº 030/2020

DE 06 DE SETEMBRO DE 2020.

 

EMENTA: Concede diária(s) a Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, e dá outras.

 

 

O Secretário Administrativo da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder ao Sr. VAGNER SOUZA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, meia diária, ao preço de R$ 200,00 (duzentos reais), para fazer face às despesas com locomoção local, alimentação e estada, quando em viagem administrativa a cidade de Natal/RN, no dia 07 de outubro de 2020, onde irá na sede do ITEP onde tratará de assuntos referente as confecções das Cédulas de Identidades, pela Câmara Municipal, com forme Termo de Convênio.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande – RN, em 06 de outubro de 2020.

 

 

__________________________________

Domingos Sávio Fernandes Gondim

Secretário Administrativo Mat. 00014

 

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 64228648

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 1.024/2020

 

Dispõe Sobre a Profissão de Orientador Turístico de Turismo e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:  

Art. 1º O exercício da profissão de Orientador Turístico de Turismo, no território de Extremoz, é regulado pela presente Lei.

Art. 2º Para os efeitos desta lei, é considerado o orientador turístico de turismo o profissional que, devidamente cadastrado e qualificado pelo órgão competente de Turismo, exerça atividades de orientar e transmitir informações a pessoas, visitantes no municipal.

Parágrafo único: Fica a Secretaria de Turismo e a Secretaria de Tributação responsáveis pelo cumprimento da referida lei.

Art. 3º Os Orientadores Turísticos de Turismo para exercer a atividade no território de Extremoz terá que estão cadastrados na secretaria de turismo e secretaria de Tributação.  

Parágrafo único: Para o referido cadastro o orientador profissional, terá que apresentar o diploma de curso de Orientador Turístico de Turismo, Antecedentes Criminais, comprovante de residência, registro geral e certificado de pessoa física e foto 3x4.

  1. Será obrigatório o uso da credencial fornecida pela Secretaria de Turismo do Município de Extremoz tendo que ser renovada a cada ano.  

Art. 4º Os profissionais terão que seguir as regras das referidas secretarias mencionadas no parágrafo único do artigo 2°.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

                                                   FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 57274200

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 039/2020– GP, Gov. Dix-Sept Rosado, de 07 de outubro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO

PALÁCIO LOURÊNÇO CRUZ

Rua Manoel Joaquim, 70, Centro,Gov. Dix-Sept Rosado - RN

CEP: 59.790-000 - ( (84) 3282323CNPJ: 09.393.596/0001-01

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 039/2020– GP, Gov. Dix-Sept Rosado, de 07 de outubro de 2020

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Exonerar a Sra. VALDIRENE DE MELO RODRIGUES, ocupante do Cargo em Comissão - CC-2, da função de TESOUREIRO (A), do Quadro Geral de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE!

REGISTRE-SE!

CUMPRA-SE!

 

 

 

 

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

=Presidenta=

 

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 87755121

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 040/2020– GP, Gov. Dix-sept Rosado, de 07 de outubro de 2020.

PORTARIA Nº 040/2020– GP, Gov. Dix-sept Rosado, de 07 de outubro de 2020.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Nomear a Sra. CLAUDIANA KARIDJA SALES MEDEIROS        para ocupar o cargo em comissão – CC-2, na função de TESOUREIRA do Quadro Geral de pessoal deste Poder Legislativo.

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE!

REGISTRE-SE!

CUMPRA-SE!

 

 

 

 

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

=Presidenta=

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 67281368

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Comunicado

Requerimento Férias

 

 

 

 

 

 

Senhor Presidente

Manoel Valdécio Freire de Souza

 

 

                                                  Eu, Francisco Canindé Alves Soares, funcionário Público Municipal lotada no quadro efetivo Carteira de Trabalho nº 76.225 série 00011-PB, C.P. F nº 523.429.484-68 Identidade nº 891.926 – SSP/RN com data de inicio de 26/05/1998 venho respeitosamente com fundamentos no.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 84 da Lei Complementar de nº 01 de dezembro de 1997 requer 30 dias de férias por direito referente ao período 2019 a 20120 de 01 de Outubro a 30 de Outubro 2020, com remuneração de 1/3 (Um Terço) do salário inerente ao meu cargo de VIGIA devendo retornar ao trabalho em 31 de Outubro de 2020

 

Japi em 29 de Setembro de 2020.

 

 

_________________________________

Francisco Canindé Alves Soares

Servidor

 

 

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 08228314

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 003/2020

Resolução nº. 003/2020.                                                        de 06 de outubro de 2020.

 

Dispõe sobre o Plano de Retomada das Atividades Presenciais da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por LEI, notadamente as disposições contidas no art. 18, § 2º do Regimento Interno da Casa, e com o propósito de regulamentar o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte durante a pandemia instalada pela COVID-19.

CONSIDERANDO a pandemia de coronavírus (COVID-19), a rápida transmissibilidade e propagação geográfica da doença por ele provocada e sua preocupante dispersão no território brasileiro e no Estado do Rio Grande do Norte, devidamente reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO que quaisquer ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas (CF, 1º, III), pela prevalência dos direitos humanos (CF, 4º, II), pelo respeito à intimidade e à vida privada (CF, 5º,X) e pela necessidade, utilidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas aos riscos detectados;

CONSIDERANDO a necessidade da retomada das atividades presenciais, de forma gradual e respeitando as normas e orientações de segurança e combate à COVID-19;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal já adotou medidas internas que visam aumentar a segurança às pessoas que se encontram em suas dependências;

 

 

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° Instituir o Plano de Retomada das Atividades Presenciais da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, com a reabertura das suas instalações físicas.

§1° A retomada das atividades presenciais ocorrerá de forma gradual e sistematizada. §2° Será preferencialmente mantido o atendimento virtual (eletrônico) para o serviço que assim possa ser solucionado e resolvido.

§3° Fica mantido em segundo plano o sistema de teletrabalho em home office, devendo os Vereadores e servidores exercerem suas funções laborais, dentro das instalações físicas da Câmara Municipal, desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização dos meios de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis, bem como a etapa do retorno gradual.

Art. 2° O Plano de Retomada das Atividades Presenciais observará:

I - os critérios da OMS (Organização Mundial de Saúde) para a flexibilização do isolamento social;

II- as recomendações exaradas pelas autoridades sanitárias no enfrentamento da COVID-19;

III - as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;

IV - o retorno gradual das atividades; e

V – a proteção às pessoas que se encontram no grupo de risco da COVID-19.

Art. 3° A retomada das atividades presenciais da Câmara Municipal ocorrerá, de forma gradual e sistematizada, observadas as seguintes diretrizes:

I – retorno progressivo, em etapas, com aplicação preferencial de sistema de rodízio;

II– duração limitada de cada etapa, com possibilidade de prorrogação ou retorno às etapas anteriores em atenção às recomendações de saúde pública no combate à pandemia do novo Coronavírus;

III – preferência para manutenção do atendimento virtual (eletrônico) para as situações em que o mesmo possa ser realizado;

IV – preferência para realização de audiências, reuniões e sessões por meio de videoconferência ou em meio virtual, de acordo com a normatização interna;

V - preferência para o teletrabalho (home office);

VI – prioridade para o trabalho presencial daqueles que não possam atuar remotamente e não se enquadrem no grupo de risco para formas severas de COVID-19;

VII - suspensão de eventos presenciais e vedação de aglomeração de pessoas nas dependências do Legislativo;

 VIII – campanha informativa sobre o distanciamento controlado, bem como sobre medidas de precaução e higiene necessárias ao combate ao Coronavírus.

Art. 4° Para fins deste Ato Normativo, consideram-se:

I - usuários internos: Vereadores e Servidores;

II - demais colaboradores: terceirizados, funcionários de outros Poderes ou Órgãos Públicos a serviço e prestadores de serviços eventuais;

III - usuários externos: cidadãos em geral; e

IV - grupo de risco para formas severas de COVID-19: gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com doenças crônicas, asmáticos, portadores de DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), portadores de hipertensão, doença arterial coronariana, doentes renais crônicos, diabéticos insulino-dependentes e não insulinodependentes descompensados, doenças imunossupressoras, pacientes oncológicos em quimioterapia, obesos (IMC>30kgm2 ), doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para tuberculose, HIV e coinfecções.

§ 1° A Câmara Municipal fornecerá material de proteção individual a vereadores e servidores, bem como garantirá a higienização dos ambientes de trabalho.

§ 2º As pessoas integrantes do grupo de risco deverão trazer declaração médica ou de outra forma comprovar a sua comorbidade, realizando requerimento escrito, o qual deverá ser submetido ao aval da Presidência.

 

CAPÍTULO II

DO RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 5° O retorno das atividades presenciais, no âmbito da Câmara Municipal, será feito de forma gradual, conforme orientações dos órgãos competentes, em face da evolução da pandemia da COVID-19, devendo-se observar, obrigatoriamente, o seguinte:

  1. o controle de acesso nas entradas do prédio, com medição de temperatura e higienização das mãos com álcool gel 70%;

II - Proibição de acesso e de permanência de qualquer pessoa que não esteja utilizando adequadamente Equipamento de Proteção Individual (máscara);

III - proibição de acesso e de permanência de qualquer pessoa que apresente febre e/ou sintomas gripais, tais como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, fadiga, prostração, dificuldade para respirar (dispneia), perda de paladar, perda de olfato, coriza entre outros;

IV - distanciamento de segurança de 1,5 metro recomendado pelas autoridades sanitárias;

V - higienização dos ambientes de trabalho;

VI- disponibilização de álcool em gel ou líquido 70% nas entradas do prédio e nos corredores; e

VII – limitação da quantidade de usuários internos em atividade presencial, de acordo com cada etapa, a seguir prevista.

Art. 6° Para ingresso no prédio do Legislativo Municipal, os usuários internos e externos serão obrigatoriamente submetidos aos protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenção à COVID-19.

§ 1° É obrigatório aos usuários internos e externos e demais colaboradores a submissão a teste de temperatura corporal, higienização dos calçados e a assepsia das mãos como condição de ingresso e permanência no prédio da Câmara Municipal, restando vedado o ingresso de pessoas:

I - sem máscaras faciais de proteção pessoal e individual; e/ou

II - (temperatura igual ou superior a 37,5ºC), ou que se recusem a se submeter à aferição de temperatura corporal, higienização dos calçados e assepsia das mãos;

III – que apresente sintomas gripais, tais como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, fadiga, prostração, dificuldade para respirar (dispneia), perda de paladar, perda de olfato, coriza entre outros;

§ 2° O acesso às dependências da Câmara Municipal será restrito aos usuários internos, demais colaboradores e cidadãos que demonstrarem a necessidade de atendimento relativo às atividades do Legislativo, indisponíveis no formato virtual, nos termos especificados para cada etapa de retorno.

§ 3° A Câmara Municipal não fornecerá máscaras faciais de proteção pessoal e individual para qualquer usuário externo com a finalidade de ingressar no prédio.

Art. 7° Somente será permitida a permanência de pessoas no interior do prédio da Câmara Municipal desde que mantenham o uso da máscara de proteção individual, mantenham o distanciamento obrigatório de 1,5 metro, não permaneçam aglomeradas, não incentivem ou incitem aglomerações ou não permaneçam paradas, salvo em eventual fila de atendimento, respeitado o afastamento regulamentar.

Art. 8° Em caso de resistência à observância das regras acima, a pessoa será retirada das dependências do prédio.

Art. 9º. Os usuários internos que componham o grupo de risco para formas severas de COVID-19 permanecerão em teletrabalho (home office), até que o ambiente seja considerado seguro para o retorno presencial.

Art. 10. A fixação da data de início de cada etapa, abaixo descrita, será feita mediante ato específico (Portaria) da Presidência da Câmara Municipal, assim como a definição de casos excepcionais à presente Resolução.

Seção II

Da Primeira Etapa de Retorno Gradual

Art. 11. A primeira etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais da Câmara Municipal observará o percentual de 2 funcionários a serem designados pela presidência, preferencialmente em sistema de rodízio, devendo o quantitativo remanescente permanecer em regime de teletrabalho (home office).

§1° O atendimento presencial ao público, nesta etapa, será permitido apenas para o usuário que tenha demanda urgente e inadiável que não possa ser solucionada mediante as demandas acessíveis remotamente ou por meio das ferramentas tecnológicas disponíveis.

§2º O atendimento presencial ao público, nesta etapa, será permitido somente a sala de sessões (havendo sessão presencial) e ao protocolo da Câmara Municipal, observadas as medidas previstas no art. 5º.

§3º O usuário deverá permanecer no recinto o tempo estritamente necessário para a resolução da demanda a e se refere o § anterior, devendo deixar as dependências da Câmara assim que for atendido.

§4º Os funcionários designados pela presidência ordenarão entrada e saída, farão as aferições necessárias, as advertências quanto ao cumprimento das medidas de segurança e ao distanciamento, de forma a orientar os cidadãos em geral em seu comportamento enquanto estiverem dentro da Câmara Municipal.

 

Seção III

Da Segunda Etapa de Retorno Gradual

 

Art. 12. A segunda etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais da Câmara Municipal observará o percentual de até 80% (oitenta por cento) do quadro de funcionários em atividade presencial a ser designado pela Presidência, preferencialmente em sistema de rodízio, devendo o quantitativo remanescente permanecer em regime de teletrabalho (home office).

Parágrafo Único - O atendimento presencial ao público, nesta etapa, será permitido a qualquer setor da Câmara Municipal, observadas as medidas previstas no art. 5º;

Seção IV

Da Terceira Etapa do Retorno Gradual

Art. 13. Na terceira etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, todos os usuários internos poderão retornar ao trabalho presencialmente e sem escala.

§ 1° A terceira etapa poderá ser implementada:

I - quando declarado o fim da pandemia; ou

II– por decisão do Plenário, considerados o estágio de disseminação da pandemia e a existência de condições sanitárias favoráveis.

§2º As medidas que se mostrem necessárias para prevenção e controle da disseminação da COVID-19 deverão ser mantidas, até deliberação, por ato da presidência, que determine o contrário.

§ 3° Por determinação da Presidência, as pessoas integrantes do grupo de risco podem ainda permanecer em regime excepcional de teletrabalho (home office), até que o ambiente seja considerado seguro.

 

Seção V

Das Sessões Plenárias

 

Art. 14. As sessões plenárias serão realizadas no formato que a presidência indicar, contudo, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico virtual por meio eletrônico, na primeira etapa da retomada e, presencialmente nas segunda e terceira etapas.

§1° Caso seja necessária a realização de sessão presencial na primeira etapa, a reunião deverá observar a distância de, no mínimo, 1,5 metro entre os participantes, e a sala de sessões e administrativas de apoio já devem estar configuradas com as medidas de proteção devidamente afixadas.

 § 2° As sessões presenciais serão abertas ao público, porém com restrição de entrada (número de pessoas), aferição de temperatura, uso obrigatório e adequado de máscara e cumprimento do distanciamento necessário de pelo menos 1,5 m, sob pena de retirada do recinto.

§ 3º Caberá à Direção de Secretaria assegurar o cumprimento das determinações de prevenção e segurança dispostas nesta Seção.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Os eventos, viagens, atividades e cursos presenciais, permanecem suspensos até deliberação em contrário.

Art. 16. Eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da COVID-19, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar a revisão do limite máximo de ocupação dos usuários internos e externos no prédio da Câmara Municipal, medidas que serão adotadas mediante ato específico da Presidência.

Art. 17. A duração de cada etapa poderá ser prorrogada, bem como poderá haver retorno às etapas anteriores em atenção às recomendações de saúde pública para combate à pandemia da COVID-19 e, obedecerão a calendário disposto em ao normativo ulterior.

Art. 18. Qualquer usuário interno que apresentar febre ou sintomas gripais (tais como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, fadiga, prostração, dificuldade para respirar - dispneia, perda de paladar, perda de olfato, coriza entre outros) passa a ser considerado um caso suspeito, e deverá informar a Direção de Secretaria que adotará as seguintes providências:

§1° Afastar imediatamente o usuário interno de suas funções;

§2º Encaminhar o usuário interno para a coleta de RT-PCR para pesquisa de COVID-19 por swab nasal e orofaringe;

§3º Em sendo negativo o resultado do RT-PCR para COVID-19 o usuário interno retornará às suas atividades, se assintomático por 3 (três) dias;

§4º Em sendo positivo o resultado do RET-PCR para COVID-19, o afastamento será de, no mínimo, 14 (quatorze) dias, a partir do início dos sintomas, sendo, ao final, a situação reavaliada.

§5º Os usuários internos e demais colaboradores que tenham convivência doméstica com pessoa diagnosticada com COVID-19 deverão informar imediatamente a Direção de Secretaria e serão colocados em regime de teletrabalho obrigatório por, no mínimo, 14 (quatorze) dias.

Art. 19. Fica o Presidente deste Legislativo autorizado a expedir os atos necessários à operacionalização desta Resolução e a dirimir eventuais casos omissos.

Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Edf.º Ver.ª MIQUELINA DOS SANTOS MEDEIROS, em Jardim do Seridó (RN), 06 de outubro de 2020.

 

Vereador José Justino Neto

Presidente

 

 

Publicado por: VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61064526

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

DECLARAÇÃO DA DISPENSA 028/2020

DECLARAÇÃO DE DISPENSA

Processo nº 045/2020

Dispensa nº 028/2020

A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, considerando tudo que consta do Processo administrativo nº 045/2020, vem emitir a presente declaração:

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é Contratação de uma empresa especializada em serviço de telefonia fixa com ramal para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.  Em observância ao Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Fornecedor: TELEMAR NORTE LESTE S/A - inscrita no CNPJ nº. 33.000.118/0001-79;

Valor: R$: 8.156,82 (oito mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos).

Câmara Municipal de Mossoró, 07 de outubro de 2020.

Maria Izabel Araújo Montenegro

Ordenadora de Despesa

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 83543420

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 028/2020

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2020

PROCESSO Nº. 045/2020

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, II da Lei Nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: TELEMAR NORTE LESTE S/A - inscrita no CNPJ nº. 33.000.118/0001-79, com o valor global de R$ 8.156,82 (oito mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), referente ao objeto solicitado por esta Câmara para a Contratação de uma empresa especializada em serviço de telefonia fixa com ramal para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, apresentados na cotação de preço.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação acostada nos autos deste processo determina que se proceda a publicação deste devido Termo.

Mossoró, 07 de outubro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró 

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 36747418

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Contratada: A C DE LIMA E SILVA – ME

Processo nº 56/2019 ‑ Pregão Presencial nº 17/2019 ‑ CPL

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS A ATENDER A NECESSIDADES DE UNIDADES
ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN, PARA UM PERÍODO
DE 12 MESES.

VALOR R$ 4.612,50 (quatro mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, “b” c/c § 1º da Lei Federal Nº 8.666/1993.

ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Aditivo de valor, mantendo a vigência legal do contrato.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, em Mossoró, 05 de outubro de 2020.

 MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da CMM

A C DE LIMA E SILVA ‑ ME

Contratada

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 58437645

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Contratada: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI ‑ ME

Processo nº 56/2019 ‑ Pregão Presencial nº 17/2019 ‑ CPL

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS A ATENDER A NECESSIDADES DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES.

VALOR: R$ 5.333,89 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, “b” c/c § 1º da Lei Federal Nº 8.666/1993.

ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Aditivo de valor, mantendo a vigência legal do contrato.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, em Mossoró, 05 de outubro de 2020.

 MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da CMM

LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI ‑ ME

Contratada

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 82770272

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Contratada: H C CORDEIRO ‑ ME

Processo nº 56/2019 ‑ Pregão Presencial nº 17/2019 ‑ CPL

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS A ATENDER A NECESSIDADES DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN, PARA UM PERÍODO DE 12 MESES.

VALOR: R$ 4.676,85 (quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, “b” c/c § 1º da Lei Federal Nº 8.666/1993.

ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Aditivo de valor, mantendo a vigência legal do contrato.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, em Mossoró, 05 de outubro de 2020.

 MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da CMM

H C CORDEIRO ‑ ME

Contratada

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 17062520

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Errata

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Contratada: QUIXOTE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA ‑ EPP

Processo nº 36/2019 ‑ Tomada de Preço nº 2/2019 – CPL Objeto:

Contratação, SOB DEMANDA, de serviços de publicidade e propaganda, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN, controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) nos veículos de divulgação, tais como jornal impresso, sites, TV, rádio, dentre outros. Cujas as atividades estão regidas pela Lei N° 4.680/65. O qual deverá obedecer o que dispuser a Lei Federal n° 12.232/2010 e subsidiariamente a Lei n° 8666/93.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, “b”, c/c seu § 1º da Lei Federal Nº 8.666/1993.

Errata da EDIÇÃO 0986

*ONDE SE LÊ:

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, em Mossoró, 02 de outubro de 2020.

*AGORA LE SE:

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, em Mossoró, 17 de setembro de 2020.

MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO

Presidente da CMM

 

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 75384478

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.517 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.517 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM BEM IMÓVEL – TERRENO, PARA IMPLANTAÇÃO DO ESPAÇO DE APOIO AO SEGMENTO EVANGÉLICO, ADMINISTRADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SANTO ANTÔNIO - COMPASA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Santo Antônio, faz saber que: o plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio aprovou, o Prefeito não vetou e não sancionou no prazo Regimental a presente Lei.

Portanto de acordo com o § 1° do o Art.189 do Regimento Interno e conforme o que   dispõe   a   Lei Orgânica do Município de Santo Antônio, o PRESIDENTE PROMULGA A PRESENTE LEI:

 

Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a conceder, por um período máximo de 20 (vinte) anos, um bem imóvel – terreno com área total de 492,50m2 (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta centímetros), e com perímetro: 89,40m (oitenta e nove metros e quarenta centímetros), com uma identificação em seu interior tratando-se de um prédio com 13 metros por 9,50 metros, pertencente ao patrimônio do Município, limitando-se entre as Ruas Vereador Zacarias Soares da Silva, s/n, e Rua Cecílio Clemente da Costa, Bairro São Domingos, Santo Antônio/RN, desmembrado de maior porção, conforme memorial descrito em planta de localização em anexo, fazendo parte integrante desta Lei para todos os fins, em favor do Conselho Municipal de Pastores Evangélicos de Santo Antônio/RN – COMPASA, inscrito no CNPJ sob o n°24.571.759/0001-92, com sede na Avenida Lindolfo Gomes Vidal, n°490, centro, Santo Antônio/RN, para implantação de sua sede, devendo o dito conselho arcar às suas expensas com as despesas para reforma e adequação ao projeto anexo a presente Lei, que também integra o mesmo para todos os fins, nos prazos e condições estabelecidos para tal, sob pena de revogação da concessão, sem direito a indenização por qualquer benfeitoria porventura realizada.

 

Art. 2º - O imóvel a ser concedido tem es seguintes delimitações.

Norte: 25m (vinte e cinco metros) com Rua 11;

Sul: 25m (vinte e cinco metros) com Quadra Poliesportiva;

Leste: 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros) com Rua Vereador Zacarias Soares da Solva;

Oeste: 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros) com Rua Cecílio Clemente da Silva.

 

Art. 3º - O beneficiário iniciará a obra para execução do projeto respectivo em anexo à presente Lei no prazo máximo de seis meses, devendo ultimar os trabalhos e deixar o estabelecimento pronto para funcionamento no prazo máximo de doze meses, prazo esse iniciado a partir da assinatura do termo de concessão respectivo, sob pena de revogação total da concessão.

 

Art. 4º - O Poder Executivo normatizará o uso dos referidos bem e espaço público através de decreto e formalizará o mesmo através de termo de concessão, devendo ser seguidos fielmente o referido projeto em anexo, sob pena de revogação da concessão.

 

Art. 5º - Ficam, a partir da data de entrada em vigor da presente Lei, revogadas todas as permissões de uso porventura concedidas em relação aos bens e espaços mencionados nesta Lei formalizados anteriormente à vigência da mesma.

 

Art. 6º - As concessões previstas desta Lei serão formalizadas pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de assinatura do termo de concessão, ao final dos quais serão os espaços públicos restituídos à posse do município, no estado em que se encontrarem, sem qualquer direito de retenção ou indenização a ser arcado pelo Poder Público Municipal, passando inclusive os prédios edificados nos mesmo a pertencerem ao Município de Santo Antônio/RN sem qualquer indenização aos ocupantes.

 

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

 

Santo Antônio/RN, em 05 de outubro de 2020.

 

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 02066768

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ORIGEM....DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE.... CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN

CONTRATADA(O)....AUTESP-AUTOMAÇÃO,TECNOLOGIAE SERVIÇOS PUBLICO-EIRELI

CNPJ: 31.974.334/0001-90

FUNDAMENTO LEGAL.....: Art. 24, II - para outros serviços e

Compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na

Alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos.

Casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas.

De um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que.

Possa ser realizada de uma só vez;

OBJETO....: Prestação de Serviço de Levantamento/Cadastramento e Atualização de Controle de Estoque (ALMOXARIFADO)Para suprir as necessidades da  Câmara Municipal de Serrinha/RN

VALOR TOTAL..... 8.000,00 (Oito Mil Reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.... Exercício 2020

UNIDADE ORÇAMENT.: 1.01 - CÂMARA MUNICIPAL

FUNÇÃO.... : 01 – LEGISLATIVA

SUB-FUNÇÃO....: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manut. da Atividades da Câmara Municipal

DESPESA........... : 4.4..90.39 – Outros serviços de terceiros- PJ

DESPESA........... : 4.4.90.39 – Outros Serviços de terceiros-PJ

Permanente

VIGÊNCIA....................... 02 de janeiro a 31 de dezembro

DATA DO EMPENHO......: 11 de Setembro de 2020

Publicado por: TULIO PAULO DE AQUINO SILVA
Código Identificador: 72380618

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO Nº 20/2020

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em contabilidade pública para realização de consultoria e assessoria jurídica em contabilidade a edilidade..

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, com sede Rua José Ferreira Lima, 53, Centro, Sítio Novo/RN, CEP:59440000, CNPJ/MF: 09.079.070/0001‑51.

CONTRATADA: PAULO TAVARES DE FRANÇA ME, com sede RUA JOAO BIANOR BEZERRA, 68, CENTRO, SANTA CRUZ/RN, CEP:59200000, CNPJ/MF: 08.418.263/0001‑27

VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Ação: 2001 ‑ FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

BASE LEGAL: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93

PUBLIQUE‑SE

Sítio Novo/RN, 05 de outubro de 2020   

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 51031283

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPORTARIA 31- GRATIF DA ASSESSORA JURIDICA.pdf

Publicado por: Caio Cesar Pereira Paiva
Código Identificador: 72750756

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

assignmentTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 14123526

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 14344177

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