EDIÇÃO 0991 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 14 de outubro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Julgamento

RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO)

SETOR DE LICITAÇÕES

LICITAÇÃO Nº. 003/2020 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UMA PLATAFORMA ELEVATÓRIA (ELEVADOR), DESTINADA A ACESSIBILIDADE A SER INSTALADA NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

 

RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO)

           

O Pregoeiro da Câmara/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81 TORNA PÚBLICO que a Licitação em referência, teve como vencedora a empresa: C DE SOUZA FERREIRA EVARISTO EIRELI, CNPJ Nº 38.088.214/0001-34, com valor global correspondente a R$ 45.000,00 (  quarenta e cinco mil reais). ADJUDICADO em 13/10/2020.Mario Ângelo Dantas. Pregoeiro da Câmara Municipal.

Publicado por: Teresa Cristina Caetano de Lemos
Código Identificador: 87133422

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Homologação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LICITAÇÃO Nº 001/2020 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UMA PLATAFORMA ELEVATÓRIA (ELEVADOR), DESTINADA A ACESSIBILIDADE A SER INSTALADA NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido nas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 em casa externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora a empresa: C DE SOUZA FERREIRA EVARISTO EIRELI, CNPJ Nº 38.088.214/0001-34, com valor global correspondente a R$ 45.000,00 (      quarenta e cinco mil reais). Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e editalícias e sua conveniência. Alto do Rodrigues/RN, 13/10/2020. Pedro Eugenio Martins de Sena, CPF Nº 076.246.744-40. Presidente da Câmara.

Publicado por: Teresa Cristina Caetano de Lemos
Código Identificador: 38534428

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Comunicado

CONVOCAÇÃO ASSINATURA DE CONTRATO 03/2020

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LICITAÇÃO Nº. 003/2020 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UMA PLATAFORMA ELEVATÓRIA (ELEVADOR), DESTINADA A ACESSIBILIDADE A SER INSTALADA NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

 

CONVOCAÇÃO

Fica o representante da empresa: C DE SOUZA FERREIRA EVARISTO EIRELI, CNPJ Nº 38.088.214/0001-34, convocado a assinar o instrumento contratual, no prazo de (03) três dias uteis, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art., 81 da Lei 8.666/93, na sede da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, localizada a Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, CEP 59.507-000, Alto do Rodrigues/RN, no horário de 08h00min ás 12h00min.Alto do Rodrigues-RN, 13/10/2020. Pedro Eugenio Martins de Sena, CPF Nº 076.246.744-40, Presidente da Câmara.

Publicado por: Teresa Cristina Caetano de Lemos
Código Identificador: 53114308

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Contrato

CONTRATO DA DISPENSA 009/2020

REFERENTE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA DE INTERIORES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE MARCENARIA (MOBILIÁRIO SOB MEDIDA) EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA DE 689,15 M², que entre si celebram o MUNICÍPIO DE APODI e a empresa: V H ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ: 37.879.910/0001-04, na forma e condições abaixo estabelecidas:

 

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, sendo de um lado como CONTRATANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. SEDIADA Rua Vereador Abílio Soares de Macedo, Nº – CENTRO – APODI /RN – CEP: 59.700-000, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, O Sr. FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO, CASADO, FUNCIONÁRIO PUBLICO, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 1.291.310 - ITEP/RN E DO CPF SOB O Nº. 536.226.424- 91, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SALVIANO CABRAL, 37 –  PEQUÉ - APODI/RN.CONTRATADO: V H ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ: 37.879.910/0001-04, localizada à Rua Monsenhor Raimundo Gurgel do Amaral, 234, Conjunto Guido Gurgel, Sala 01 CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA DE INTERIORES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE MARCENARIA (MOBILIÁRIO SOB MEDIDA) EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA DE 689,15 M².

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

1. Pela execução dos serviços contratados, objeto deste termo contratual, será pago a importância no Valor Global de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), já estando incluso todos os custos diretos e indiretos necessários a execução dos serviços sendo rateado pela CÂMARA MUNICIPAL DE APODI com a respectiva Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa: 07 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da Proposta apresentada pela CONTRATADA no Dispensa n° 009/2020. e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à CÂMARA MUNICIPAL DE APODI da CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Dispensa n° 009/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 inciso ll e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

O prazo de vigência do contrato a partir de sua publicação do seu extrato, ate o dia 31 de dezembro de 2020.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

1. Caberá à CONTRATADA:

 

1.1. A obrigação de manterem-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

1. À CONTRATADA caberá, ainda:

 

1.1. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.

1.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

 

1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

a) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

b) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE no que concerne à execução do serviço;

c) Informar ao gestor da CONTRATANTE a movimentação diária (com hora e quilometragem de chegada e saída de cada local de parada) e relatórios diários, em sistema informatizado, de acordo com orientações e exigências;

d) Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e,

e) Vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação de serviços objeto deste Contrato.

 

2. – Das Obrigações da Contratante:

 

2.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN através da Chefia de Gabinete se responsabilizará pela execução dos seguintes serviços:

a) Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;

c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas no contrato;

d) Indicar departamento e servidor responsável pela gestão do contrato;

e) Utilizar os produtos, exclusivamente, para as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE APODI;

f) Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;

g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;

h) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA.

 

CLÁUSULA NONA - DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das faturas correspondentes à prestação de serviços caberá ao chefe do serviço de almoxarifado da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA

1. As despesas decorrentes da prestação de serviços de que trata o objeto deste Contrato serão custeadas com recursos financeiros previstos no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2020, através da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;

Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;

Função: 01 – Legislativa;

Subfunção: 31 – Ação Legislativa;

Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;

Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;

Elemento de Despesa: 07 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, sendo efetuado a prazo, pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI.

 

2. Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões de FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos Estaduais e Divida Ativa, Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

 

3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

 

4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.

 

5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

 

6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:

EM = I x N x VP

Onde: EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX)____365

I = (6/100)____365

I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

6.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 57 e art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.

 

2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.

 

3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

 

1.1. Advertência;

1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à autorização de fornecimento previsto neste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;

1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à autorização de fornecimento prevista neste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;

 

1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração da CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, por até 2 (dois) anos.

 

2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:

2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;

2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;

2.3. Comportar-se de modo inidôneo;

2.4. Fizer declaração falsa;

2.5. Cometer fraude fiscal;

2.6. Falhar ou fraudar na execução do Contrato;

2.7. Deixar de entregar documentação exigida no certame;

2.8. Apresentar documentação falsa.

 

3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.

 

4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

 

5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.

 

2. A rescisão do Contrato poderá ser:

 

2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

 

2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;

 

2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

 

3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA E À PROPOSTA DA CONTRATADA

1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa nº. 009/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Apodi/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

 

Apodi/RN, 21 setembo de 2020.

 

 

 

 

_________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO

PRESIDENTE

CONTRATANTE

____________________________________________

V H ARQUITETURA LTDA

CNPJ: 37.879.910/0001-04.

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

1. ________________________________

 

CPF: _____________________________

 

2. ________________________________

 

CPF: _____________________________

Publicado por: Francisco de França Pinheiro
Código Identificador: 60506107

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Errata

ERRATA A PORTARIA Nº 022/2020 – CMB

A Portaria Nº 022, de 17 de agosto de 2020, publicada na edição nº 0952, em 18 de agosto de 2020, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:

 

Onde se lê: Art. 1º - Exonerar, a partir desta data, do Cargo em Comissão de Diretora Legislativa a senhora Magali Pereira de Aquino, CPF, Nº 011.874.504-21, do quadro funcional desta Casa Legislativa, nomeado desde 02 de janeiro de 2019, através da portaria N° 002/2019, em conformidade com a Lei Municipal nº584 de 27 de dezembro 2017.

 

Onde se lê: Baraúna – RN, 17 de agosto de 2020.

 

Leia-se: Art. 1º - Exonerar, a partir desta data, 14 de agosto de 2020, do Cargo em Comissão de Diretora Legislativa a senhora Magali Pereira de Aquino, CPF, Nº 011.874.504-21, do quadro funcional desta Casa Legislativa, nomeado desde 02 de janeiro de 2019, através da portaria N° 002/2019, em conformidade com a Lei Municipal nº584 de 27 de dezembro 2017.

 

Leia-se: Baraúna – RN, 14 de agosto de 2020.

 

 

Baraúna – RN, 09 de outubro de 2020.

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 65611453

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto

Decreto Legislativo nº 051/2020 *REPUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO

 

Decreto Legislativo nº 050/2020

*REPUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO 

EMENTA: Concede a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 2.977, de 06 de dezembro de 1984; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe ao Alambique Samanaú, pela produção do álcool 70 % Dona Santa e da vodka VOA, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 23 de setembro de 2020.

*Onde se lê Decreto Legislativo 050/2020 leia-se Decreto Legislativo 051/2020.

*Onde se lê Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe ao Alambique Samanaú, pela produção do álcool 70 % Dona Santa e da vodka VOA, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense leia-se Fica concedido o Título de Cidadão de Caicó à Sra. Martha Mattos Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 13675035

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2020100901 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 101301 - DI

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2020100901

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 101301 - DI

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ELIFRAN DIAS MUNIZ (107.374.104-42), referente à Contratação de serviço especializado para confecção de levantamento e projetos arquitetônicos, orçamento, quantitativos, especificações e anotação de responsabilidade técnica de reforma do Palácio Silvino Liberato da Silva, sede do Poder Legislativo Municipal da cidade de Campo Grande/RN, com o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Campo Grande/RN, 13 de outubro de 2020

 

 

 

 

 

____________________________________________

Vagner Souza de Medeiros

Presidente

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 87126467

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2020100901 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 101301 - DI

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

PROCESSO Nº 2020100901

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 101301 - DI

Objeto: Contratação de serviço especializado para confecção de levantamento e projetos arquitetônicos, orçamento, quantitativos, especificações e anotação de responsabilidade técnica de reforma do Palácio Silvino Liberato da Silva, sede do Poder Legislativo Municipal da cidade de Campo Grande/RN

Contratado:  ELIFRAN DIAS MUNIZ (107.374.104-42),

Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Fundamento legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.

Campo Grande/RN, 13 de outubro de 2020

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 00733443

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO nº  2020101301

EXTRATO DE CONTRATO nº  2020101301

 

ORIGEM.....................: Dispensa por Justificativa nº 101301 - DI

CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Campo Grande

CNPJ(MF): 08.565.418/0001-58.

CONTRATADA(O).....: ELIFRAN DIAS MUNIZ

CNPJ/CPF: 107.374.104-42.

OBJETO......................: Contratação de serviço especializado para confecção de levantamento e projetos arquitetônicos, orçamento, quantitativos, especificações e anotação de responsabilidade técnica de reforma do Palácio Silvino Liberato da Silva, sede do Poder Legislativo Municipal da cidade de Campo Grande/RN.

VALOR TOTAL................: R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais).

VIGÊNCIA...................: 13 de outubro de 2020 a 31 de outubro de 2020.

Dotação Orçamentária..: 18 - 5 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339036 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física   

DATA DA ASSINATURA.........: 13 de outubro de 2020

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 76238363

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2020

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

 

Contratado (a): ALEXANDRE DE LIMA GURGEL PINTO – CNPJ: 17.313.342/0001-64, com endereço a Rua dos Potiguares, 09, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.063-450.

 

Objeto: Contratação de empresa especializada com profissional capacitado para Consultoria/Assessoria em Licitações e Contratos para desenvolver atividades do âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

 

Valor Global: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais)

 

Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

Vigência do Contrato: 01 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2020.

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 78821303

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato

CONTRATO Nº 023/2020

CONTRATO Nº 023/2020

 

Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro -  Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.

 

Contratado (a): ALEXANDRE DE LIMA GURGEL PINTO, Inscrito no CNPJ nº 17.313.342/0001-64, com sede a Rua dos Potiguares, 09, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.063-450, neste ato representada por Alexandre de Lima Gurgel Pinto, portador do RG: 001154001 – ITEP/RN e do CPF: 703.755.344-15, residente e domiciliado a Rua dos Potiguares, 09, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.063-450.

 

Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.

Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 021/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

2.1 – Contratação de empresa especializada com profissional capacitado para Consultoria/Assessoria em Licitações e Contratos para desenvolver atividades do âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:

 

3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de prestação de serviço.

3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.3 - Realizar atividades para a área de Aquisições e Contratos, identificando as ações necessárias a serem adotadas de forma a alcançar os objetivos pretendidos.

3.4 - Participar de reuniões, discussões e eventos vinculados a área sob enfoque, bem como de projetos ligados aos objetivos do trabalho de Assessoria.

3.5 - Análise dos aspectos administrativos, verificando a compatibilidade com a realidade da edilidade.

3.6 - Verificando Editais quando solicitado, de todas as modalidades de licitações, de solicitações (memorandos), de Propostas e de solicitação de Cotações, destinados a contratações de aquisição de bens e serviços.

3.7 - Participação na Comissão Permanente de Licitação, com atuação nos certames e na análise e julgamento de documentação de habilitação e propostas técnicas e financeiras; 3.5 - Análise dos aspectos administrativos, verificando a compatibilidade com a realidade da edilidade.

3.8 - Elaboração demonstrar os resultados obtidos nas licitações. Instrução de Processos Licitatórios, para efeito de homologação e adjudicação. Elaboração de Contratos. Orientar o setor de compras. Análise de Pedidos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. Implementação de novo modelo de acompanhamento gerencial dos contratos. Aprimoramento/atualizar dos modelos de Editais; Contratos, Termos aditivos; Atos de Designação Atas de Abertura e Julgamento; Relatórios. Aprimoramento da organização e atualização do arquivo ativo de Contratos e Termos e do acervo documental; Criação e implementação de fluxo de elaboração e condução de processos licitatórios.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.

4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.

4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 021/2020 e a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.

4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

 

4.6 - Planilha descritiva.

DESCRIÇÃO

QUANT

UNID

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

Serviços de Consultoria/Assessoria em licitações e contratos, dentre outras atividades correlatas da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

Mês

3

3.000,00

9.000,00

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS

 

5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 01 de outubro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.

5.2 - Os serviços deverão ser iniciados em até 24 (Vinte Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço.

5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.

5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.

5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.

 

CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

6.1 – Unidade Orçamentária:         01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;

6.1.1 – Projeto de Atividade:             01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

6.1.2 – Elemento de Despesa:         3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6.1.3 – Fonte de Recurso:                 10010000 – Recursos Ordinários;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

7.1 – DA CONTRATADA.

7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.

7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:

a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.

b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.

c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.

d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.

e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.

f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.

g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.

h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.

i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.

j) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.

l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.

m) Não existe vinculação da empresa contratada quanto ao local de realização dos serviços, podendo-se servir das dependências e da estrutura da contratante para tal finalidade. Nesses casos, a Câmara Municipal de Ceará-Mirim deverá disponibilizar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades.

n) Eventuais despesas administrativas geradas externamente, ainda que em atendimento ao objeto contratado, não serão suportadas pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

o) O trabalho de Assessoria será desenvolvido a partir da assinatura do contrato ou documento equivalente, pelo menos 2 vezes por semana de 8h as 14h.

 

7.2 – DA CONTRATANTE.

7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.

7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.

7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.

7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.

7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;

7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO

 

8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.

8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:

8.1.3 - Por acordo das partes:

a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);

b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).

c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.

8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES

 

9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:

a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 24 (Vinte e Quatro) horas consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;

b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;

9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.

9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.

9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.

9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.

9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;

9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;

b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.

9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;

9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.

9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS QUALIFICAÇÕES DO PROFISSIONAL DA EMPRESA

 

10.1 - O profissional da empresa a ser contratada deverá possuir no mínimo:

10.1.1 - Comprovação que a empresa possui em seu quadro permanente, na data prevista para assinatura do contrato ou documento equivalente, profissional com formação superior compatível com o objeto e com no mínimo certificados de cursos de:

a) Licitações e contratos;

b) Formação de Pregoeiro;

c) Sistema de Registro de Preços;

d) Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade);

e) Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico.

10.2 - Comprovação que o profissional seja detentor de atestado (s) de capacidade técnica, comprovando aptidão para desempenho de atividade, pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público, na forma da Lei 8.666/93;

10.3 - Ter Conhecimentos em elaboração de editais e contratos;

10.4 - Excelente comunicação oral;

10.5 - Capacidade para trabalhar em equipe.

 

CLÁUSULA ONZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

11.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.

11.3 – A fiscalização dos serviços a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.

11.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 021/2020.

11.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.

11.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA DOZE – DO FORO

 

12.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.

12.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

Ceará–Mirim/RN, 30 de setembro de 2020.

 

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

 

 

 

ALEXANDRE DE LIMA GURGEL PINTO

CNPJ: 17.313.342/0001-64

ALEXANDRE DE LIMA GURGEL PINTO

Empresa Contratada

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 24078158

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL, ABERTURA: 27/10/2020, às 11hs00min.

ABERTURA: 27/10/2020, às 11hs00min.

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N°. 10/2020

MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL, MENOR PREÇO POR ITEM.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO PATRIMONIAL, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE ARQUIVO EM GERAL.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ (CMG), situada na Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, Guamaré/RN, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão presencial Nº. 10/2020, tipo “Menor Preço por item”, no dia 27 de outubro de 2020, às 11:00 horas, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO PATRIMONIAL, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE ARQUIVO EM GERAL, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, de acordo com a Lei n°. 8.666/1993 e a LEI 10.520/02 suas posteriores alterações, cuja disponibilização dar-se-á no prazo e horários de divulgação no endereço mencionado.  O edital encontra-se disponível na sede da Câmara Municipal, a partir da publicação deste aviso. No horário de 08:00 às 12h, de segunda a sexta-feira ou no e-mail: licitacao@guamare.rn.leg.br 

Câmara Municipal de Guamaré, Comissão Permanente de Licitação, em 15 de setembro de 2020.

 

KERSON CARVALHO KRAMER ALVES

 

Pregoeiro

 

 

Publicado por: KERSON CARVALHO KRAMER ALVES
Código Identificador: 44135885

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO

ABERTURA: 27/10/2020, às 15hs00min.

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N°. 012/2020

MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL, MENOR PREÇO POR ITEM.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA O PLENÁRIO DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ (CMG), situada na Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, Guamaré/RN, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. 012/2020, tipo “Menor Preço por item”, no dia 27 de outubro de 2020, às 15:00 horas, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA O PLENÁRIO DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, de acordo com a Lei n°. 8.666/1993 e a 10.520, suas posteriores alterações, cuja disponibilização dar-se-á no prazo e horários de divulgação no endereço mencionado. 

O edital encontra-se disponível na sede da Câmara Municipal, a partir da publicação deste aviso. No horário de 08:00 às 12h, de segunda a sexta-feira ou no e-mail: licitacao@guamare.rn.leg.br.  

Câmara Municipal de Guamaré, Comissão Permanente de Licitação, em 13 de outubro de 2020.

 

PAULO EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO

Presidente da CPL

 

 

Publicado por: KERSON CARVALHO KRAMER ALVES
Código Identificador: 80285486

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110300301

O Município de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede na AV SANTA TERESINHA, Nº 84, representado por ARTHUR BARBOSA DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ALMEIDA E AZEVEDO LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ 16.549.097/0001-26, com sede na PC SANTA TERESINHA, 04, CENTRO, Janduis-RN, CEP 59690-000, representada por GERALDO GURGEL DE AZEVEDO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 4.750,00(quatro mil, setecentos e cinquenta reais).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 650,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 JANDUIS - RN, 07 de Outubro de 2020

 

 

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS

CNPJ(MF)  09.393.653/0001-52

 CONTRATANTE

 

 

 

 ALMEIDA E AZEVEDO LTDA - ME

 CNPJ 16.549.097/0001-26

 CONTRATADO(A)

Publicado por: Arthur Barbosa De Lima
Código Identificador: 07556156

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA INTERNA N° 031/2020

 

Concessão de férias a servidor.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 15 (quinze) dias de férias à servidora DANIELLE DE PAULA BRITO SILVA, contadora da Câmara Municipal de Jucurutu, a serem gozadas no período de 14 a 28 de outubro de 2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 13 de outubro de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

            ____________________________________________

            Ver. Fagner Bezerra de Brito

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 03565531

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA INTERNA N° 032/2020

Prorroga os efeitos da Portaria Interna nº 028/2020, da Câmara Municipal de Jucurutu, em razão da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

CONSIDERANDO que as medidas de enfrentamento ao Coronavírus adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu têm resultado efeitos positivos no combate à COVID-19, porém sem prejuízo do regular funcionamento das atividades administrativas;

 

 

CONSIDERANDO que os casos têm diminuído consideravelmente, contudo, que ainda há registros de ocorrência de casos no Município e que as medidas de distanciamento social continuam em vigor, sem essa a melhor solução para o enfrentamento da doença;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam prorrogados até o dia 31 de outubro de 2020 os efeitos da Portaria Interna nº 028, de 1 de setembro de 2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 15 de outubro de 2020.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 13 de outubro de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

          ____________________________________________

            Ver. Fagner Bezerra de Brito

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 30252300

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO ORDINÁRIA

 

ORDEM DO DIA DA (SESSÃO ORDINÁRIA)

 

Pelo termo do Regimento Interno, em cumprimento ao Art 9º do Regimento Interno, convoca-se os Senhores Vereadores para a 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, Palácio José Galvão Tavares, nº 34, no dia 14 de outubro de 2020, às 19 horas com as seguintes PAUTAS.

 

1º ORDEM DO DIA:

  • Chamada Nominal dos Vereadores Presentes.
  • Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior.

 

 

2º ORDEM DO DIA:

 

  • Requerimento dos Vereadores;  
  • Considerações Finais.
  • Pronunciamento Facultativo dos Vereadores Pelo Prazo Regimental.
  • Encerramento.

 

Montanhas/RN, em 13 de outubro de 2020.

 

 

Edson Junior do Nascimento

                        Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN

 

 

 

 

 

 

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 68283652

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Extrato

EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO

ADESÃO DE ATA FRUTO DO PREGÃO PRESENCIAL - ARP N° 002/2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN. CONTRATADA: Analisa RN – Consultoria e Assessoria Publica e Empresarial LTDA, CNPJ nº.: 15.159.065/0001-51. OBJETO: Aditamento que altera Cláusula Terceira do contrato de prestação de serviços Assessoria Administrativa e orientações as áreas de: controle interno, administração Recursos Humanos, Compras, Patrimônio Finanças, além de capacitação técnica aos servidos lotados nessas áreas acima citadas, sendo o mesmo aditado em 25%, acrescendo o valor de R$ 12.600,00 (dose mil e seiscentos reais) a valor original do contrato. – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Pelo Órgão: Heriberto de Carvalho Chagas, Presidente da Câmara. Pelo Fornecedor: Fladimyr Cunha Gomes de Melo, Diretor Administrativo - Analisa RN – Consultoria e Assessoria Publica e Empresarial LTDA. DATA: 01/10/2020.

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 51520455

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 015/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) F PEREIRA DA SILVA SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA EIRELI, referente à  Contratação de empresa especializada em serviços de controle de pragas urbanas, dedetização,desratização, desalojamentos de morcegos, limpeza e  retirada de entulhos em toda área interna e externa do prédio da Câmara Municipal de Passagem, situada à Avenida Vereador Manoel Barreto de lima, Centro, Passagem/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FLAVIA CRISTIANE SILVA PAIVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

PASSAGEM – RN, 01 de outubro de 2020.

 

 

IRANILDO DA SILVA MATIAS

 Presidente da Câmara

 

Publicado por: Iranildo da Silva Matias
Código Identificador: 45413111

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO 045 - 2020

PORTARIA N.º 026/2020

                     O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:

Beneficiário... : Francisco Hélio de Araújo.

CPF... : 200.547.774-53

Matrícula... : 14-1

Quantidade... : Duas (02)

Valor R$... : 500,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)

Destino... : Natal/RN.

Assunto... : Tratar de assuntos institucionais do Legislativo Municipal de Pedro Avelino junto a FECAM/RN.

Período... : 13 e 14 de Outubro de 2020.

Lotação... : Presidência da Câmara Municipal

Função... : Presidente

 

ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor nesta data.

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedro Avelino/RN, em 09 de Outubro de 2020.

 

Francisco Itamar da Fonseca

- Vice-Presidente -

Publicado por: Adailton Leandro Gonçalves
Código Identificador: 61085367

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 15/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 15/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da W. C. PINTO COMBUSTIVEIS, referente à Contratação de empresa para fornecimento de combustível de forma parcelado e eventual.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 13 de outubro de 2020.

 

 

 

 

 JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES

 Presidente

Publicado por: JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Código Identificador: 57162856

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2020

 

 

 

 

 

 

 

                        Partes: W. C. PINTO COMBUSTIVEIS e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa para fornecimento de combustível de forma parcelado e eventual.

 

            Contratado.................: W. C. PINTO COMBUSTIVEIS        

            VALOR................:  previsão de 10.920 (dez mil, novecentos e vinte reais)     

PRAZO................:  31 de dezembro de 2020, podendo ser aditivado conforme a lei 8.666/93.

 

            Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel sedo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 13 de outubro de 2020

Publicado por: JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Código Identificador: 50250748

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO

Objeto: Contratação de empresa especializada em Obras de Construção Civil, para executar a 2ª Etapa da reforma na sede da Câmara Municipal de Taboleiro Grande – RN.

 

 

 

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE

CNPJ: 24.517.278/0001-07

CONTRATADO: (M. L. Q. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI)

CNPJ:22.819.409/0001-77

Valor Contratado: R$ 13.908,70 (treze mil, novecentos e oito reais e setenta centavos).

Período da Vigência do Contrato: de 13 de outubro de 2020 à 31 de dezembro de 2020.

 

               

 

TABOLEIRO GRANDE - RN, 13 de Outubro de 2020.

 

 

 

 

_______________________________________

FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Gilcarlos Pereira Araujo
Código Identificador: 11746042

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2020.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EMISSÃO DE LAUDOS, BOLETINS DE MEDIÇÃO E OUTRAS TAREFAS RELACIONADAS AO RAMO DE ENGENHARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EMISSÃO DE LAUDOS, BOLETINS DE MEDIÇÃO E OUTRAS TAREFAS RELACIONADAS AO RAMO DE ENGENHARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Várzea/RN, 13 de outubro de 2020.

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente/Ordenador de despesa.

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 17538801

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2020.

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2020.

 

Processo Administrativo nº. 011/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 008/2020.

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EMISSÃO DE LAUDOS, BOLETINS DE MEDIÇÃO E OUTRAS TAREFAS RELACIONADAS AO RAMO DE ENGENHARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa M B FERREIRA LEITE ENGENHARIA E CONSTRUCOES, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 22.817.917/0001-16, COM SEDE NA RUA DEP HESIQUIO FERNANDES, COMPLEMENTO, SALA A, CENTRO, SÃO MIGUEL/RN, pelo valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

 

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

Várzea/RN, 13 de outubro de 2020.

 

Ernandes Costa de Queiroz

Presidente da CPL

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 74056682

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA 09-2020.pdf

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 63825202

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 080 - Férias - Graciete.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 14074306

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 081 - Férias -Vilar.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 36707334

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 082 - Férias - Vitória Cristina.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 22006747

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAP nº 047 - Alteracao do calendario - novembro.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 06341826

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA AGOSTO.2020.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 45558604

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA SETEMBRO.2020.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 45761127

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