EDIÇÃO 0993 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 16 de outubro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2020 (Licitação nº 003/2020 – Pregão Presencial)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2020 (Licitação nº 003/2020 – Pregão Presencial) CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADO: C DE SOUZA FERREIRA EVARISTO EIRELI, CNPJ Nº 38.088.214/0001-34. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UMA PLATAFORMA ELEVATÓRIA (ELEVADOR), DESTINADA A ACESSIBILIDADE A SER INSTALADA NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. COM MANUTENÇÃO INTEGRAL (PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL), NO PERÍODO DE GARANTIA. FONTE DE RECURSOS: Recursos transferido do executivo municipal. VALOR GLOBAL: R$ 45 000.00 (quarenta e cinco mil), ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 Equipamento e material permanente. ASSINATURAS em 14/10/2020. PELA CONTRATANTE: Pedro Eugenio Martins de Sena, CPF nº 076.246.744-40. Presidente da Câmara Municipal, PELA CONTRATADA: Cristiane de Sousa Pereira Evaristo, CPF nº 333.509.918-40
Código Identificador: 33102635
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Contrato
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - CONTRATO 022/2020 (Dispensa de Licitação nº 21/2020)
CONTRATO 022/2020
(Dispensa de Licitação nº 21/2020)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, neste ato representado por seu Presidente, o Srº. Pedro Eugênio Martins de Sena, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues, 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: M E DA CUNHA RIBEIRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.403.207/0001-68, estabelecida no (a) Rua José dos Santos, nº 263, Centro, Alto do Rodrigues/RN, neste ato representado pela Sra. Maria Eliane da Cunha Ribeiro, portador (a) do RG sob o nº. 1.762.619 SSP/RN, e do CPF sob o nº. 043.872.664-22, residente e domiciliado a Rua Nascimento Lopes, nº 132, Centro, Alto do Rodrigues/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 21/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DOS BENS.
O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de compra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A entrega do objeto deste contrato dever ser feita na sede da Câmara Municipal, a Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, CEP nº 59.507-000, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os bens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando-se na embalagem, marca, destino, número de licença de importação ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que os identifique. Deverão acompanhá-los 02 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificações detalhadas ou documento equivalente, necessário à conferência dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não serão aceitos acessórios, peças, componentes ou equipamentos refabricados ou recondicionados, devendo todos os bens serem entregues novos e sem uso.
PARÁGRAFO QUARTO
Cada equipamento deverá ser entregue acompanhado de 01 (um) manual técnico e operacional original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no parágrafo primeiro da cláusula segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a montagem/instalação, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia técnica de no mínimo 01 ano (doze meses), observado o prazo maior oferecido pelo fabricante no mercado, a contar do recebimento definitivo, na forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Durante período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O atendimento às solicitações para a prestação de assistência técnica deverá ser efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo necessidade de um prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas para a correção dos defeitos apresentados, a CONTRATADA obriga-se a fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período do conserto, bens similares e em condições de serem utilizados pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contados da data da assinatura deste termo de contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
As estipulações relativas às obrigações da contratada, relacionadas à garantia dos bens fornecidos, não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a contratada obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO, DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Pelo fornecimento de cada item, será pago o valor unitário para cada item, totalizando, no final, um montante estimativo de, R$ 16.290,11 (dezesseis mil duzentos e noventa reais e onze centavos) Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, frete, impostos, taxas e demais encargos necessários à execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO
As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Função: 01 – Legislativa
Sub- Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0007 – Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, em especial as definidas nos diplomas federal sobre licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos;
2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc.
4. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais municipais e federais que interfiram na execução do contrato;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93;
9. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
10. Designar, caso queira funcionário para acompanhar a instalação dos bens, segundo os termos e especificações dos anexos, acompanhada por servidores do município, responsáveis pela instalação.
11. A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade;
12. Efetuar, após a montagem dos bens, os testes de funcionamento dos mesmos, acompanhados pelos servidores do município responsáveis pela instalação. As falhas ou defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ou substituídos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, mesmo quando o defeito não possa ser corrigido no local.
CLAUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
2. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações;
3. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:
1 – Advertência, por escrito;
2 - Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5 - O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Alto do Rodrigues em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;
6 - A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o “caput” desta cláusula, serão conduzidos no âmbito do município de Alto do Rodrigues/RN, e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o parágrafo segundo desta cláusula, serão conduzidos no âmbito da Unidade Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente da mesma Unidade, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO QUARTO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos a Dispensa de Licitação nº 021/2020;
2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de Pendências/RN.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Alto do Rodrigues/RN, 1 de outubro de 2020
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN
Pedro Eugenio Martins de Sena
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PELA CONTRATANTE
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M E DA CUNHA RIBEIRO - ME,
CNPJ sob o nº. 04.403.207/0001-68
Maria Eliane da Cunha Ribeiro
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________________________Documento: _________________
________________________________________________Documento: _________________
Código Identificador: 68086077
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 21/2020
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis: Art. 24 – É dispensável a Licitação .......................... II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE: 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de informática, para atender as necessidades da câmara municipal de Alto do Rodrigues/RN.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 - Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo.
3 – Importará a despesa o valor de, R$ 16.290,11 (dezesseis mil duzentos e noventa reais e onze centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.
4 – Contratar a empresa Contratar a empresa M E DA CUNHA RIBEIRO - ME, CNPJ 04.403.207/0001-68, RUA JOSÉ DOS SANTOS, 263. CENTRO. ALTO DO RODRIGUES/RN
5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Alto do Rodrigues/RN, 01 de outubro de 2020..
PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38667566
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 020/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE
EXONERAR, JAILDE ANTONIA CAMARA, portador do CPF 024.892.334-08 do cargo de “ AUXILIAR DE GABINETE ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Antonio Carlos de Sousa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Outubro de 2020.
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DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
- PRESIDENTE -
ADM 2019-2020
Código Identificador: 50752088
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 021/2020
PORTARIA Nº 021/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE
NOMEAR, MARIA JULIANA JAMILLE BARRA DE SOUZA REBOUÇAS, portador do CPF 055.610.414-52 para o cargo de “ AUXILIAR DE GABINETE ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Antonio Carlos de Sousa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Outubro de 2020.
_________________________________________
DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
- PRESIDENTE -
ADM 2019-2020
Código Identificador: 65462378
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 118/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a 01 IMPRESSORA TANQUE DE TINTA L3110, 02 REFIS AMARELOS T664420, 02 REFIS DE TINTA 544120 PRETO, 01 REFIL PRETO 514120 E 01 PROCESSADOR CORE I3 BX80677I3710, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 4490520000 – Equipamento e Mat. Permanente
Contratado: PERON JERÔNIMO DE MORAIS (BOM PREÇO INFORMÁTICA)
CNPJ/CPF: 02.617.406/0001-43
Valor: R$ 2.751,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e um reais)
Prazo para conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 13 de outubro de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal De Caicó-RN
Código Identificador: 60066651
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 119/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE COMENDA HOMENAGEATIVA com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: F C DA SILVA SANTOS
CNPJ/CPF: 31.962.544/0001-68
Valor: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 5 (cinco) dias.
Caicó/RN, 13 de outubro de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 44612865
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria Nº. 09/2020
Portaria Nº. 09/2020 Em, 23 de setembro de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder ao Srª, JOSE DE ANCHIETA FERNANDES SOUZA, 03 (três) diárias, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondendo ao valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), referentes a despesas decorrentes de deslocamento deste município de Encanto para a cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte no período de 23 a 25 de setembro de 2020, compareceu ao Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP no dia 23 de setembro, compareceu ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE, com o intuito de buscar informações de processos eletrônicos DAE, no dia 24 de setembro, e compareceu a Subcoordenadoria de Convênios e Projetos Especiais – SUCOPE, no dia 25 de setembro, a fim de trazer benefícios para o município.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
MARCELO DE OLIVEIRA MACENA
Secretário
Código Identificador: 23703187
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria Nº. 10/2020
Portaria Nº. 10/2020 – CGM Em, 21 de setembro de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder ao Srº, JOAO PAULO DA SILVA, 04 (quatro) diárias, no valor R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), Tesoureiro desta Câmara Municipal de Encanto, Cédula de Identidade n° 2.431.088 - SSP/RN, inscrita no CPF n° 081.165.674-89, residente na Rua Francisco Canindé de Queiroz, 78, Novo Encanto – Encanto/RN referentes a despesas decorrentes de deslocamento deste município de Encanto para a cidade de Natal Capital Estado do Rio Grande do Norte no período de 22 a 25 de setembro de 2020, compareceu ao Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP no dia 22 e 23 de setembro, compareceu ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE, com o intuito de buscar informações de processos eletrônicos, no dia 24 de setembro, e compareceu a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM, no dia 25 de setembro. Com o intuito de contribuir com o crescimento do município.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
MARCELO DE OLIVEIRA MARCENA
Secretário
Código Identificador: 41327108
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
Portaria 022/2020
PORTARIA Nº 022/2020
Goianinha/RN, 15 de outubro de 2020.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA.
O Vereador Odilon Ernestino Barbalho, Presidente da Câmara Municipal de
Goianinha/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º- Concede férias ao servidor Fábio Machado da Silva – Matrícula 0000353.
Parágrafo Único- As férias referem-se, ao período aquisitivo de 02 de setembro de 2019 a dia 01 de setembro de 2020, que será gozado a partir do dia 01 de outubro de 2020 até o dia 30 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
__________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 35183768
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 023/2020 -
PORTARIA Nº 023/2020
Goianinha/RN, 15 de outubro de 2020.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA.
O Vereador Odilon Ernestino Barbalho, Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º- Concede férias a servidora ROMÉRIA ROSSANA DE LIMA – Matrícula 0000354.
Parágrafo Único- As férias referem-se, ao período aquisitivo de 03 de setembro de 2019 a dia 02
de setembro de 2020, que será gozado a partir do dia 01 de outubro de 2020 até o dia 30 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
__________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 21813803
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2020
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de Empresa para Aquisição de cadeiras, persianas e Sofá para sala da Presidência e Plenário pertencentes a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado INDEPENDENCIA ATACADISTA LTDA, CNPJ: 35.209.500/0001-12, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para a aquisição. A aquisição será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja, R$ 25.609,00 (Vinte e cinco mil Seiscentos e nove reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Ipanguaçu/RN, 15 de Outubro de 2020
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 43526212
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 017/2020 para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS, PERSIANAS E SOFÁ PARA SALA DA PRESIDÊNCIA E PLENÁRIO PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DESTE ÓRGÃO NO VALOR GLOBAL DE R$ 25.609,00 (VINTE E CINCO MIL SEISCENTOS E NOVE REAIS), INDEPENDENCIA ATACADISTA LTDA, CNPJ: 35.209.500/0001-12, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.
Ipanguaçu/RN, 15 de Outubro de 2020.
Publique-se.
JOAO BATISTA BERTOLDO GOMES
Presidente da Câmara
Código Identificador: 60006086
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Contrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE “003/2019"
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA- RN.
CONTRATADO FRANCISCO GILDECIO DE ARAUJO MARTINS (CPF – 014.853.764-24)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Através deste instrumento as partes ajustam aditivo ao contrato “003/2019" – referente aos serviços profissionais de advogado.
CLÁSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: Resolvem os contratantes alterar a Cláusula Terceira do referido instrumento, o presente aditivo contrato terá validade de 01 (um) ano a partir desta data, devidamente justificada.
CLÁUSULA TERCEIRA - As demais disposições do Contrato de prestação de serviços de advogado, objeto deste ajuste permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Este termo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 09 de outubro de 2020
Câmara Municipal de José da Penha-RN, em 09 de outubro de 2020.
GILDENEIDE PAULINO DE OLIVEIRA
PRESIDENTA
CONTRATANTE
Código Identificador: 58757628
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 060/2019
Processo: 053/2019
Licitação Modalidade Tomada de Preço: 001/2019
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN
Contratado: MARIA EDUARDA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – MECNPJ: 24.839.909/0001-04
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 060/2019 para supressão do valor do contrato no percentual de 16.19% (dezesseis virgula dezenove portentos), nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93.
Fica suprimido ao contrato o valor de R$ 14.973,18 (quatorze mil e novecentos e setenta e três reais e dezoito centavos).
Data de Assinatura: 14 de outubro de 2020.
ASSINATURAS
Maria Dyana Silva de Lira – Pela Contratante
Maria Eduarda Fernandes Damasceno Lisboa- Pela Contratada
Código Identificador: 27226261
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 050/2020 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:
RESOLVE:
Art.1º Conceder ao servidor efetivo LUÃ THALES PINHO DANTAS, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 10/12/2019 a 13/12/2020, com gozo de férias, compreendido de 15/10/2020 a 13/11/2020.
Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 15 de outubro de 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente
Código Identificador: 34052616
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
PORTARIA Nº 024/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), por meio do Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade física e a saúde dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN;
CONSIDERANDO a manutenção dos serviços administrativos essenciais da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam prorrogados até o dia 15 de outubro de 2020 os efeitos da Portaria nº 017/2020, de 31 de julho de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 01 de outubro de 2020.
JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS
Vereador Presidente
Dado ciência, registrado e publicado, em 01 de outubro de 2020, no átrio da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, em mural próprio para tal.
Código Identificador: 22285267
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
PORTARIA Nº 025/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), por meio do Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade física e a saúde dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN;
CONSIDERANDO a manutenção dos serviços administrativos essenciais da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020 os efeitos da Portaria nº 017/2020, de 31 de julho de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 15 de outubro de 2020.
JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS
Vereador Presidente
Código Identificador: 51570662
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
Extrato de primeiro termo aditivo - Contratada: Comercial Dunnas Ltda
Extrato de primeiro termo aditivo
Contratante: Câmara Municipal De Tibau Do Sul
CNPJ: 09.428.749/0001-09
Contratada: Comercial Dunnas Ltda
CNPJ: 17.320.267/0001-69
Objeto: Fornecimento de material de expediente.
Fundamento Legal: Artigo 65, da Lei 8666 93
Vigência: 31/12/2020
Origem: Contrato original oriundo da dispensa de licitação nº. 012/2019
Tibau do Sul/RN, 15/10/2020.
Antônio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente da Câmara de Tibau do Sul
Código Identificador: 73103046
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2020.
Processo Administrativo nº. 011/2020.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 008/2020.
O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, senhor Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO, EMISSÃO DE LAUDOS, BOLETINS DE MEDIÇÃO E OUTRAS TAREFAS RELACIONADAS AO RAMO DE ENGENHARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN.
CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: M B FERREIRA LEITE ENGENHARIA E CONSTRUCOES, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 22.817.917/0001-16.
JUSTIFICATIVA: A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE EM VIRTUDE DA NECESSIDADE PREMENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS, ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS, EMISSÃO DE LAUDOS E BOLETINS DE MEDIÇÃO. CONSIDERANDO QUE O PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE VÁRZEA/RN, NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PROFISSIONAL CAPACITADO PARA PRESTAR OS SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE ENGENHARIA, PORTANTO NECESSITAMOS DE TAL CONTRATAÇÃO, VISANDO ATENDER NOSSAS DEMANDAS NO QUE TANGE OS SERVIÇOS AQUI ELENCADOS E CONFORME CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica) – Orçamento Geral do Município de Várzea/RN – (Câmara Municipal).
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 4.000,00 (Quatro reais).
BASE LEGAL: Art. 24º, Inciso II, Lei 8.666/1993, alterada pela MP nº. 961/2020.
Várzea/RN, 15 de outubro de 2020.
ERNANDES COSTA DE QUEIROZ
Presidente da CPL
Código Identificador: 35756348
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS
aviso de anulação
CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN
AVISO DE ANULAÇÃO
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N°202000301 de 31 de agosto de 2020. A Câmara Municipal de Vera Cruz/RN torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N°202000301, realizada no Diário Oficial da CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ /RN em 30 de setembro de 2020, na edição Nº: 0982, ano:V, pag. 133. José Mircalo Tomas de Oliveira – presidente. Vera cruz/RN, 31 de agosto de 2020.
Código Identificador: 53545586
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 26375658
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 43232735
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Contrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 12075623