EDIÇÃO 1003 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 30 de outubro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 14/2020

 


        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com a justificativa acostada aos autos, para a contratação da(o) JRS COMERCIO E SERVIÇO EIRELI, referente à Contratação de empresa para substituição e montagem de faixada em lona a Câmara  Municipal de Areia Branca/RN.


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, Tesoureiro, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 AREIA BRANCA - RN, 29 de Outubro de 2020


 DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR 
 Presidente da Câmara

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 30834544

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2020

 


    Partes........................: Câmara Municipal de Areia Branca e a empresa JRS COMERCIO E SERVIÇO EIRELI

    Dispensa de licitação nº 14/2020 DISP

    Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.das Atividades da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

    Valor...........................: R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinquenta reais

            Objeto........................: Contratação de empresa para substituição e montagem de faixa em lona a Câmara  Municipal de Areia Branca/RN

           Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Diretoria Administrativa e ratificado pelo(a)  Sr(a) DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, Presidente da Câmara.


 AREIA BRANCA - RN, 29 de Outubro de 2020

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 16732078

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO   DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2020

RATIFICAÇÃO   DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/202

PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº00560009/2020/CMA 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2020

LICITAÇÃO Nº 20/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Arez /RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda , ancorada na norma inscrita no Art.26  “caput” , da lei Regente, considerando  o incomensurável interesse público :considerando  também , as conclusões  formalmente motivada no Parecer Jurídico , HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , junto as empresas a seguir especificadas para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMÉNTÍCIOS, MATERIAL DE COPA /COZINHA E LIMPEZA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ , no valor total de RS 6.318,68 (seis mil, trezentos e dezoito reais e sessenta  e oito centavos) , a aquisição será realizada de forma parcelada. O tipo de licitação foi de menor preço por item, saíram vencedoras do certame as seguintes empresas:

 

1-Supermercado Ponto Kent Ltda-EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.973.007/0001-39 ganhou os itens: 2,6,11,17,20,21,22,25,26,28,30,34,35,37, 51,52,56,57,58,61 no valor de R$ 2.383,34 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos).

2-Mercadinho São Severino, inscrito no CNPJ(MF) nº 14.8023.610/0001-13 ganhou os seguintes itens:1,3,4,5,7,8,9,10,15,24,27,31,33,36,38,39,40,43,44,45,46,47,48,49,50,53,54,60 no valo de R$ 2.456,70 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis e setenta centavos).

3- Lidja do Nascimento Freire, inscrita no CNPJ(MF) nº 24.634.492/0001-63 ganhou os seguintes itens:12,13,14,16,18,19,23,29,32,41,42,55,59 no valor de R$ 1.478,64 (um mil , quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro  centavos).

 

Câmara Municipal de Arez/RN, em 29 de outubro de 2020.

 

 

 

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE /CMA

  

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 67530240

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Outros

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN, Vereador Jone Chacon do Nascimento, tendo em vista a divulgação de informações deturpadas nas redes sociais sobre o Processo de Licitação (na modalidade Convite) nº 01/2020, o qual teve a empresa FM CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA (CNPJ nº 11.958.594/0001-64) como vencedora, vem trazer a verdade dos fatos.

A licitação na modalidade Convite está prevista no inciso III do art. 22 da Lei 8.666/93. Segundo a citada normativa:

[...]

§3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

 

Foram convidadas três empresas do ramo, cadastradas na Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, para a apresentação de proposta de prestação de serviços de engenharia para execução da reforma no Prédio da Câmara Municipal de Arez/RN.

A Câmara Municipal sempre prezando pela transparência, realizou a republicação do Aviso do Convite nº 01/2020, em 01 de outubro de 2020, na Edição nº 0393 do Diário Oficial das  Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte –FECAMRN.,

No dia 13 de outubro de 2020, às 10h, conforme estabelecido no instrumento convocatório, foi aberta a Sessão Pública para recebimento e abertura dos envelopes de documentos e propostas. Compareceram cinco empresas.

Vale salientar que a empresa ganhadora sequer havia sido convidada a apresentar proposta.

A Planilha de Custo inicial do Projeto Básico é no valor de R$ 329.741, 64 (trezentos e vinte e  nove mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), a empresa  vencedora  do certame  apresentou a proposta de R$ 230.819,86 (duzentos e trinta mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 70% (setenta por cento) do  valor  da Planilha de Custo  realizada pela Administração, já incluído 25% (vinte e cinco por cento) de BDI (Benefícios e Despesas Indireta).

A reforma do prédio da Câmara Municipal está prevista na Lei do PPA para 2018-2021, sob o Código Contábil nº 1001-Reforma e Ampliação da Câmara Municipal, orçada em R$ 580.000, 00 (quinhentos e oitenta mil reais).

O custo de obra padrão nacional do país atualmente está em média de R$ 824,81(oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos) por m², conforme a inflação. De acordo com SINAP, em 08/2020, no Estado do Rio Grande do Norte, a média do valor de obra é de R$ 1.094,76 (mil e noventa e quatro reais e nove e setenta e seis centavos).

Pela área total do Prédio, a reforma custaria o valor de R$ 427.028,19 (quatrocentos e vinte e sete mil, vinte e oito reais e dezenove centavos).

Com o custo da reforma do Prédio da Câmara Municipal no valor de R$ 230.819.86 (duzentos e trinta mil, oitocentos e dezenove  reais e oitenta e seis centavos), o valor do metro  quadrado da obra será de R$ 578,21 (quinhentos e setenta e oito reais e vinte um centavos) para execução 2020/2021.

O parágrafo1º do artigo 48 da Lei 8.666/93 possibilita que, em casos de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, sejam consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do valor orçado pela Administração.

Levando-se em consideração o Preço do Projeto Básico (no valor de R$ 329.741,64), o valor apresentado pela empresa vencedora do certame, que foi de R$ 230.819.86, atinge o percentual de 70%, ou seja, o mínimo exigido para não ser considerado inexequível.

A Lei nº 8.666/93, ao tratar sobre a duração dos contratos administrativos, no art. 57, estabelece que o prazo deva estar vinculado, em regra, à vigência dos créditos orçamentários. Entre as exceções situam-se as contratações prevista no Plano Plurianual e os serviços contínuos.

De acordo com o §1º do artigo acima citado, aos prazos de execução, conclusão e entrega admitem-se prorrogações, desde que mantidas as demais cláusulas do contrato e o equilíbrio econômico–financeiro, sempre que presente algum dos seguintes motivos:

I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

 

Em 2019, foi realizada a reforma do Plenário da Câmara Municipal que custou aos cofres públicos o valor de R$ 32.337,15 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e quinze centavos), pagos com recursos do duodécimo da Câmara para 2019 na ação:1001-Reforma e Ampliação  do Prédio da Câmara  Municipal, a qual está  prevista no PPA de 2018 a 2021, LDO de 2019 e 2020,  e LOA de 2019 e de 2020.

A reforma a ser executada em 2020 será dos seguintes serviços:

 

 

                                         Serviços                                        

Valor (R$)

1.0-TRABALHOS PRELIMINARES

1.311,84

1.1-Placa da Obra em chapa  de aço galvanizado, instalada

1.311,84

2.DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

8.121,60

3.0 –ESTRUTURA

3.872,61

4.0-PAREDES E PAINNÉIS

7.017,29

5.0-COBERTURA

61.917,57

6.0-INSTALAÇÃO E HIDRO SANITÁRIAS

12.784,44

7.0-REVESTIMENTO

18.237,53

8.0-PISO

28.911,95

9.0-ESQUADRIAS E MADEIRAS E VIDROS

22.361,16

10.0-PINTURA

13.732,50

11.0-DIVERSOS

5.817,19

12.0-SERVIÇOS FINAIS

570,21

VALOR TOTAL DO BDI (25%)

46.163,97

TOTAL

230.918,86

 

 

Arez/RN, 28 de outubro de 2020.

 

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

Presidente

 

 

 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 77605630

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO   DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2020

 

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº0062560009/2020-CMA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2020

LICITAÇÃO Nº 20/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Arez /RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda , ancorada na norma inscrita no Art.26  “caput” , da lei Regente, considerando  o incomensurável interesse público :considerando  também , as conclusões  formalmente motivada no Parecer Jurídico , HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , junto as empresas a seguir especificadas para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMÉNTÍCIOS, MATERIAL DE COPA /COZINHA E LIMPEZA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ , no valor total de RS 6.318,68 (seis mil, trezentos e dezoito reais e sessenta  e oito centavos) , a aquisição será realizada de forma parcelada. O tipo de licitação foi de menor preço por item, saíram vencedoras do certame as seguintes empresas:

 

1-Supermercado Ponto Kent Ltda-EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.973.007/0001-39 ganhou os itens: 2,6,11,17,20,21,22,25,26,28,30,34,35,37, 51,52,56,57,58,61 no valor de R$ 2.383,34 (dois, trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos).

 

2-Mercadinho São Severino, inscrito no CNPJ(MF) nº 14.8023.610/0001-13 ganhou os seguintes itens:1,3,4,5,7,8,9,10,15,24,27,31,33,36,38,39,40,43,44,45,46,47,48,49,50,53,54,60 no valo de R$ 2.456,70 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis e setenta centavos).

 

3- Lidja do Nascimento Freire, inscrita no CNPJ(MF) nº 24.634.492/0001-63 ganhou os seguintes itens:12,13,14,16,18,19,23,29,32,41,42,55,59 no valor de R$ 1.478,64 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).

 

Câmara Municipal de Arez/RN, em 29 de outubro de 2020.

JONE CHACON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE /CMA

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

  

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 85824408

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA M.F.M – ASSESSORIA E TREINAMENTO EM LICITAÇÃO, CNPJ: 21.789.935/0001-79.

Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M.F.M – ASSESSORIA E TREINAMENTO EM LICITAÇÃO, CNPJ: 21.789.935/0001-79, com sede na Rua Lúcia Viveiros, 255, Condomínio Central Park, Torre “4”, Apto 901, Neópolis, CEP: 59.086.005, Natal/RN, por intermédio do seu representante legal, Sr. MADSON FERREIRA DE MELO, portador da CNH Nº 034.971.434-27 – MD/DENATRAN/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

                                         O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, com fulcro no inciso II, art 57, Lei nº 8.666/93, à contratação de pessoa jurídica visando os serviços de assessoria em licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Baraúna/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO       

    

                                       O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir de 29 de outubro de 2020 e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

 

CLÁUSULA TERCERIA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

 

                                 Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.

 

 

Baraúna/RN, 29 de outubro de 2020.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

CONTRATANTE

 

M.F.M – ASSESSORIA E TREINAMENTO EM LICITAÇÃO

MADSON FERREIRA DE MELO

 Representante Legal

 CONTRATADA

 

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 00027277

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE CONTRATO DO PREGÃO 001/2018

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE CONTRATO DO PREGÃO 001/2018

 

CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL 001/2018

 

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 001/2018

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

 

CONTRATADA(O).....: L P M DE SALES - ME

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2020, nos termos do art. 65, I, 'a' c/c art. 57, $ 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Exercício 2020 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

CARAÚBAS - RN, 29 de outubro de 2020.

 

JOSÉ MARIA ALVES

CPF nº 791.546.544-91

 

L P M DE SALES CNPJ 26.837.982/0001-64

LUIS PAULO MOREIRA DE SALES

 

TESTEMUNHAS:

 

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 00163858

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA Nº 009/2020                                             

           O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORA – RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                        RESOLVE:

 

            Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr.  LUIZ ANTONIO DA SILVA, CPF: 067.880.314-52 do Cargo Comissionado de Tesoureiro CC-3, da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.

           

         Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

                        Cerro Corá – RN, em 29 de outubro de 2020.

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

Presidente

Publicado por: Ruy Jefferson Felix de Britto
Código Identificador: 58170211

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 087/2020

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus, bem assim porque ainda permanecem elevados índices da doença;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação;

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de

 

importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO, nesse sentido, o aumento vertiginoso advindo dos países europeus, ratificado em recente mensagem da lavra do Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual;

 

CONSIDERANDO, por fim, que, devido ao aumento de transmissibilidade na região da grande Natal, bem como constatação da progressiva crescente de transmissão viral.

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Renovar - integralmente - os efeitos da portaria 082/2020 até o final de novembro do corrente ano.

 

Artigo 2º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde seja por recomendações das autoridades competentes.

 

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Extremoz/RN, 29 de Outubro de 2020.

                                 Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA

            Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 45257725

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Pesquisa Mercadológica

PESQUISA MERCADOLÓGICA 027/2020

PESQUISA MERCADOLÓGICA 027/2020

 

                A Câmara Municipal de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições legais vem torna pública a solicitação de pesquisa mercadológica dos itens descritos na planilha abaixo, destinada a realização de procedimento licitatório objetivando a contratação de empresa especializada em instalação de película adesiva de proteção para vidros para  Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

A pesquisa poderá ser fornecida no prazo de 02 dias após esta publicação, junto a Câmara municipal de Guamaré/RN. Sediada na rua Capitão Vicente de brito, s/n – centro CEP: 59.598-00. No horário das 07:00 ás 13:00 de Segunda a sexta, ou via e-mail: diretoria@guamare.rn.leg.br onde por meio de solicitação será fornecido termo de referência em comento.

Item Especificação

Unidade

Quantidade
1. Fornecimento e Instalação de Película da linha, na cor fumê semi refletiva, poliéster, alta performance, tipo profissional - redução de luminosidade e calor, proteção 100% (cem por cento) contra raios U. V.; para aplicação em prédio comercial em vidro medindo 120 x 246. UND 10

 

 

 

 

 

Guamaré/RN, 29 de outubro de 2020.

 

 

 

 

HADNA MARINE DA SILVA MELO

ASSESSORA TÉC ADMINISTRATIVA

Publicado por: Hadna Marine da Silva Melo
Código Identificador: 65236030

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2020

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada Serviço e Confecção de Moldura em Metalon galvanizado e fixação de itens em paredes de salas e Plenária da Câmara Municipal de Ipanguacu/RN. Declaro o interessado a pessoa JOAO MARIA DE SOUZA SILVA CPF: 363.644.874-91, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$ 3.000,00 (Três mil reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Ipanguaçu/RN, 28 de Outubro de 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 16860718

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 018/2020 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MOLDURA EM METALON GALVANIZADO FIXAÇÃO DE ITENS E EM PAREDES DE SALAS E PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUACU/RN, NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS), JOAO MARIA DE SOUZA SILVA CPF: 363.644.874-91, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.

Ipanguaçu/RN, 28 de Outubro de 2020

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 28621144

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
ATOS

Exoneração

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 001/2020

 

Dispõe sobre a Exoneração da Sra. DIANA PAULA BESSA MAIA FERNANDES, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe faculta o Decreto Legislativo 001/2013, desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonera, a pedido, a Sra. DIANA PAULA BESSA MAIA FERNANDES, portadora da cédula de identidade nº 002.507.921, inscrita no CPF/MF 081.809.294-77, do exercício do cargo de Controladora Geral da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Itaú/RN, 29 de Outubro de 2020.

 

José Melo Filho

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Melo Filho
Código Identificador: 54114557

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

Extrato do Contrato 006/2020

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........:006/2020 
ORIGEM.....................:PREGÃO Nº PP001/2020
CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
CONTRATADA(O).....:ASP -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
OBJETO......................:Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso (locação) de software com Sistema Integrado de Administração Orçmentária e Financeira, compreendendo Contabilidade Pública, Licitação (Compras, Licitações e Contratos), Patrimônio, Almoxarifado, Recur sos Humanos e Folha de Pagamento, Portal da Transparência, contendo o E-sic (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) e Ouvidoria, para publicação e hospedagem de dados, atendendo as exigências das Leis 12.527/2011  e 131/2009 (Lei de Acesso à Informação e Lei do Portal da Transparência), voltados para atender as necessidadese atividades da Câmara Municipal de Jardim do 
Seridó, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico às unidades operacionais integradas deste órgão
VALOR TOTAL................:R$ 37.200,00 (trinta e sete mil, duzentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de t erc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil, duzentos reais)
VIGÊNCIA...................:29 de Outubro de 2020 a 29 de Outubro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........:29 de Outubro de 2020

Publicado por: Genoclézia Mazia Mafra Da Rocha
Código Identificador: 36262438

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA INTERNA N° 033/2020

Prorroga os efeitos da Portaria Interna nº 028/2020, da Câmara Municipal de Jucurutu, em razão da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

CONSIDERANDO que as medidas de enfrentamento ao Coronavírus adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu têm resultado efeitos positivos no combate à COVID-19, porém sem prejuízo do regular funcionamento das atividades administrativas;

 

 

CONSIDERANDO que os casos têm diminuído consideravelmente, contudo, que ainda há registros de ocorrência de casos no Município e que as medidas de distanciamento social continuam em vigor, sem essa a melhor solução para o enfrentamento da doença;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam prorrogados até o dia 15 de novembro de 2020 os efeitos da Portaria Interna nº 028, de 1 de setembro de 2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 1º de novembro de 2020.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 29 de outubro de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

            ____________________________________________

            Ver. Fagner Bezerra de Brito

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 82058281

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA n° 093/2020, de 29 de outubro de 2020 - “Dispõe sobre ponto facultativo na Câmara Municipal de Macau, em comemoração ao dia do funcionário público em decorrência aos decretos Estadual e Municipal

A Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO Decreto Estadual Nº 30.056, de 09 de outubro de 2020 – que altera o Decreto Estadual nº 29.440, de 31 de dezembro de 2019, para transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público) para o dia 30 de outubro;

CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 2.483, de 27 de outubro de 2020, transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público) para o dia 30 de outubro, e estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional no município de Macau;

Art. 1° Fica considerado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Macau o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), em decorrência dos pontos facultativos em órgãos públicos estaduais e municipal, retornando as atividades no dia 03 de novembro de 2020.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Macau, 29 de outubro de 2020.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

PRESIDENTE

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 15714622

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA n° 094/2020 - Conceder a (o) servidor (a), FRANCISCA FELIPE DE SOUSA SILVA, portadora da matricula nº 11, na função de AGENTE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, Férias em gozo.

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), FRANCISCA FELIPE DE SOUSA SILVA, portadora da matricula nº 11, na função de AGENTE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, Férias em gozo de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30 (trinta) dias, a partir de 01/11/2020 á 30/11/2020, referente ao período aquisitivo 02/10/2019 A 01/10/2020.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Macau/RN, 30 de Outubro de 2020.

 

 

 

_____________________________

MARIA DYANA SILVA LIRA

PRESIDENTE

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 43771553

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA n° 095/2020 - Conceder a Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Macau, a Srtª. JACILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA - matricula 539 – 1 (UMA) diária.

A Presidente da Câmara Municipal de Macau, Srª. Maria Dyana Silva de Lira, de acordo com disposto na Resolução Nº 007/2017 de 20 de junho de 2017.

 

 

RESOLVE:

 

 

       Conceder a Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Macau, a Srtª. JACILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA - matricula 539 – 1 (UMA) diária, com o valor unitário de R$ 190,00 ( Cento e noventa reais ) , em virtude do seu deslocamento à Cidade de Natal/RN, para entrega das carteiras de identidade referente, ao 3º. Lote, no ITEP de Natal/RN, no dia 04 e 05 de Novembro de 2020, no horário de 08 as 18 h., conforme especifica a Proposta de Concessão de Diárias nº.  009/2020.

 

 

    1. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E DÊ CIÊNCIA.

 

 

Macau/RN, 29 de Outubro de 2020.

 

 

 

__________________________________________________________

Maia Dyana Silva de Lira

Presidente

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 52281081

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 63/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar a Senhora, Elaine de Lima Lopes Vieira CPF: 054.405.584.-54, do cargo em comissão de Assessora Parlamentar, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, com efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2020.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

 

 

 

       Nísia Floresta/RN, 29 de Outubro  de  2020.

 

 

 

 

 

Polyana Cavalcanti Dias Barros

Presidente da Câmara

 

Publicado por: POLYANA CAVALCANTI DIAS
Código Identificador: 30457473

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS

ATO Nº. 007/2020

ATO Nº. 007/2020

 

HUMBERTO ALVES GONDIM, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

Art.  1º Estabelecer ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas (Sede e Anexo Legislativo) para o expediente do dia 30 de outubro (sexta-feira) do ano de 2020, transferindo-se para esta data as comemorações alusivas ao dia do servidor público, celebrado em todo o território nacional no dia 28 de outubro.

Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 29 de outubro de 2020.

 

HUMBERTO ALVES GONDIM

Presidente

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 23568458

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa

DISPENSA 015

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

  • JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades fins deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade da contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

 

  • Outro quesito que referenda a contratação direta, no caso apresentado é o preço do serviço, o qual é compatível com o preço do mercado.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:                                                             

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

3.3.90.39.00

SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA

 

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que MARCELO JOSE BARBOSA RODRIGUES DE LIMA ME-CNPJ: 18.871.909/0001-80, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para o fornecimento.

 

  • Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação.

 

-A motivação se dá pela necessidade da Câmara Municipal para retomada das atividades presenciais durante a pandemia do novo coronavirus.

 

 

Pedra Grande/RN, 27 de Outubro de 2020.

 

 

______________________________

Pedro Henrique de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo Municipal

 

 

Publicado por: Pedro Henrique de Souza Silva
Código Identificador: 68701003

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA Nº 057/2020 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município.

 

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemorou-se o dia alusivo ao Servidor Público;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte transferiu o ponto facultativo alusivo à comemoração do dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2020, por meio do decreto nº 30.056 de 09 de outubro de 2020;

 

R E S O L V E:

 

 

Art.1 Decretar ponto facultativo ao funcionalismo da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no dia 30 de outubro de 2020.

 

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 29 de outubro de 2020.

 

 

 

 

FÁBIO RODRIGUES DIAS

Presidente

 

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 27381120

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Concurso Público

QUINTA RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº. 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR CONCURSO PÚBLICO GERAL

QUINTA RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº. 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR CONCURSO PÚBLICO GERAL 1.1. Esta Retificação nº. 05/2020 ao Edital nº. 002/2020-Prefeituras Municipais do Agreste Potiguar tem por objetivo estabelecer o Protocolo de Segurança Sanitária de Aplicação de Provas, em virtude das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o distanciamento social, para mitigar a disseminação do Novo Coronavírus (SARS-Cov-2); além de excluir do concurso o Cargo nº. 26 – Médico Veterinário (Secretaria Municipal de Agricultura) de Lagoa Salgada/RN e promover outros ajustes no Edital regulador do certame. As alterações são as seguintes. ALTERAÇÃO 1: No Edital nº. 002/2020-Prefeituras/Câmara Municipais do Agreste Potiguar, no item 8.6 acrescente-se o subitem 8.6.1, com a seguinte redação: 8.6.1. Considerando a pandemia da Covid-19, a FUNCERN estabelece o PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS (Anexo V), com a devida previsão de procedimentos anteriores, concomitantes e posteriores ao momento da aplicação das provas. O referido Protocolo objetiva a proteção máxima possível para aplicação das provas do concurso, considerando a pandemia da Covid-19, compondo assim o Edital regulador do certame, vinculando candidatos, Prefeituras/Câmara e FUNCERN. ALTERAÇÃO 2: No Edital nº. 002/2020-Prefeituras/Câmara Municipais do Agreste Potiguar, acrescente-se o Anexo V – PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA DE APLICAÇÃO DE PROVAS, nos seguintes termos: ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO ANEXO V – PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS I. PROCEDIMENTO PRÉVIOS À APLICAÇÃO DAS PROVAS 1) Os locais de provas terão os ambientes integralmente higienizados. 2) A formação de filas de entrada no estabelecimento de prova será devidamente orientada por Fiscais para que se respeite o distanciamento seguro entre os candidatos. 3) Os banheiros dos locais de provas serão totalmente limpos e desinfetados, deixando em plenas condições de utilização pelos candidatos com a devida segurança sanitária. 4) Será obrigatório o uso de máscaras antes, durante e depois da aplicação das provas (pelo menos até a evasão completa do local de prova), por todos os participantes do concurso, especialmente os candidatos. 5) Os Fiscais de Sala utilizarão a todo tempo máscaras e protetor face shield, considerando que em alguns momentos será impossível para o Fiscal manter o distanciamento necessário do candidato, em caso de esclarecimento de dúvida ou outro tipo de situação que careça de abordagem mais próxima. 6) Nos locais de uso coletivo, como banheiros, haverá disposição de orientações de procedimento para o candidato, prevendo a correta utilização dos ambientes e utensílios. II. PROCEDIMENTOS DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVAS 1) Dentro do estabelecimento de prova, objetivando evitar a aglomeração entre os candidatos, serão dadas as orientações necessárias para se observar o distanciamento mínimo nos locais onde os candidatos terão que formar filas para acessar as salas de provas. 2) Em todas as salas dos locais de provas serão disponibilizadas carteiras aos candidatos em número reduzido em relação à capacidade total de cada sala, as quais serão isoladas das demais, devidamente identificadas por meio de placas com a indicação de “USO PROIBIDO”. Será assim adotada uma proporcionalidade em função da sua área por metro quadrado (m²). 3) Objetivando atender às normas de prevenção e combate ao Novo Coronavírus não será permitido o uso de aparelhos de ar condicionado nos ambientes de realização das provas, salvo impossibilidade total. 4) Todas as portas e janelas dos locais de prova ficarão abertas durante a aplicação das provas, de modo a permitir que a ventilação no ambiente seja totalmente natural, salvo impossibilidade total. 5) Os banheiros dos locais de provas, durante a realização das provas, serão reiteradamente limpos e desinfetados em intervalos de 1 (uma) hora. 6) Em todas as salas estarão disponibilizados borrifadores, com álcool em gel e/ou líquido a 70º, para utilização pelos candidatos e fiscais. 7) Nos portões de acesso os candidatos terão as suas temperaturas aferidas através de leitura digital. Os candidatos cujas temperaturas estiverem acima de 37,7º (trinta e sente vírgula sete graus), após ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO dupla aferição em termômetros distintos, objetivando não perder a oportunidade de realizar o concurso público, deverão ser conduzidos a local especial de aplicação de prova, como medida protetiva em relação aos demais candidatos e à equipe de aplicação de provas. 8) Será obrigatório o uso de máscaras durante a realização do evento, por todos os participantes do concurso, especialmente os candidatos, que sem as quais não poderão ter acesso ao local de realização das provas e nem ter sua permanência garantida durante o concurso. Em caso de não utilização de máscara, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo. 9) Os candidatos não utilizarão outras canetas a não ser as de próprio uso para aposição das assinaturas na “lista de presença”, no “termo de inviolabilidade dos pacotes de provas”, assim como no “termo atestando a regularidade do processo durante a aplicação das provas”. 10) Objetivando maior segurança, não será liberado o uso de bebedouros coletivos aos participantes do processo (candidatos e fiscais), de forma que – se for do interesse – o candidato poderá conduzir garrafa com água, para próprio consumo, desde que transparente e sem rótulo. 11) Para adentrar à sala de prova, o candidato informará seu nome ao Fiscal de Sala responsável pela averiguação da identificação civil e imediatamente e entrará na sala. Após acomodado o candidato, em momento subsequente, será abordado, quando deverá retirar momentaneamente a máscara para a devida identificação e recoloca-la em seguida, tão logo o Fiscal confirme a conclusão do procedimento identificativo. III. PROCEDIMENTOS APÓS A APLICAÇÃO DAS PROVAS 1) Encerradas as provas, o candidato entregará o material de prova ao Fiscal e se encaminhará para a saída da sala, momento no qual novamente será submetido à higienização das mãos por meio de álcool em gel e/ou líquido a 70º. 2) Após a saída da sala de prova, o candidato será imediatamente conduzido à saída do local de prova. A medida visa evitar a formação de aglomerações dentro do local de prova. 3) Encerrada a aplicação das provas, os Fiscais deverão entregar todo o respectivo material à Coordenação, procedimento este que será precedido necessariamente de higienização das mãos dos Fiscais e dos representantes da Coordenação. ALTERAÇÃO 3: Do Edital nº. 002/2020-Prefeituras/Câmara Municipais do Agreste Potiguar exclua-se o Cargo nº. 26 – Médico Veterinário (Secretaria Municipal de Agricultura) de Lagoa Salgada/RN, de forma que os valores pagos a título de taxa de inscrição serão devidamente ressarcidos aos 21 (vinte e um) candidatos inscritos para o mencionado cargo. ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO ALTERAÇÃO 4: No Edital nº. 002/2020-Prefeituras/Câmara Municipais do Agreste Potiguar, no Anexo II – Conteúdo Programático, onde se lê “Auxiliar Administrativo / Assistente Administrativo”, leia-se “Auxiliar Administrativo / Agente Administrativo”. ALTERAÇÃO 5: No Edital nº. 002/2020-Prefeituras/Câmara Municipais do Agreste Potiguar, o item 8.1, “i” contém equívoco na soma dos pontos, sendo retificada a soma, de modo que o item passa a viger com a seguinte redação: i) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL MÉDIO DE MONTE ALEGRE/RN, constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 07 (sete) questões de Informática, 03 (três) questões de Conhecimentos Gerais do Município e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, conforme o quadro abaixo. CARGOS NÍVEL MÉDIO DISCIPLINAS Nº. DE QUESTÕ ES VALOR DAS QUESTÕES TOTAL DA DISCIPLINA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE MONTE ALEGRE/RN (Cargos nº. 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 71) LÍNGUA PORTUGUESA 10 Questões de N°. 01 a 10 = 40,00 pontos (4,00 cada) 40,00 INFORMÁTICA 07 Questões de N°. 11 a 17 = 28,00 pontos (4,00 cada) 28,00 CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO 03 Questões de N°. 18 a 20 = 12,00 pontos (4,00 cada) 12,00 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 Questões de N°. 21 a 30 = 40,00 pontos (4,00 cada) 40,00 TOTAL DA PROVA 30 - 120,00 ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO 1.2. Com a publicação desta Retificação nº. 005/2020 pelas Prefeituras/Câmara Municipais em Diário Oficial, será providenciada pela FUNCERN a publicação do Edital RETIFICADO nº. 002/2020- Prefeituras / Câmara Municipais do Agreste Potiguar em seu sítio eletrônico, com o texto compilado, condensadas todas as alterações promovidas. Monte Alegre/RN, 30 de outubro de 2020. (Data da publicação da Retificação nº. 05/2020) SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito do Município de Monte Alegre/RN ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito do Município de São José de Mipibu/RN JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES Prefeito do Município de Brejinho/RN OSIVAN SÁVIO NASCIMENTO QUEIROZ Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN MARCOS ANTÔNIO CABRAL Prefeito do Município de Vera Cruz/RN JEAN PÓGGIO NERINO Presidente da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 07484850

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO  Nº 02/2020

DECRETO LEGISLATIVO  Nº 02/2020

 

 

 

Concede Título de Cidadão Honorário Serranegrense a Erinaldo Gomes do Nascimento, e dá outras providências.

 

 

Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - É concedido a Erinaldo Gomes do Nascimento, o título de Cidadão Honorário Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Serra Negra do Norte/RN, 28 de outubro de 2020.

 

Francisco Inácio Neto
Vereador - Presidente CMVSNN

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 81662714

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020

A Câmara Municipal de Serra Negra do Norte - RN, através de seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADUAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, com a finalidade de atender as necessidades e demandas da Câmara Municipal. o sistema estará aberto para os registros de propostas a partir das 08h00 do dia 30/10/2020; A sessão eletrônica será aberta ás 08h01min (horário de Brasília) do dia 12/11/2020 o edital com seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br e-mail: legislativo.municipal@bol.com.br ou na sede da Câmara municipal , no horário das 08h00 ás 11h00 de segunda sexta feira.

Serra Negra do Norte/RN 29/10/2020.

CIRO DANTAS DE MEDEIROS

Pregoeiro Oficial .

Publicado por: CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 17442841

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA 009/2020 – GP

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução no 001/2013, considerando o disposto nos art. 16, § 6o, I,
e art. 22, I, II, III,IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO. R E S O L V E Art. 1o - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao Senhor ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: IDA A FECAM/RN TRATAR DE ASSUNTOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.
Período do Afastamento: 29 de outubro de 2020.
Art. 2o - O Servidor beneficiário de que trata o art. 1o, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. art. 16, § 6o, I, e art. 22, I, II, III,IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, 28 de outubro de 2020.
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Presidente

 

Publicado por: Antonio Ivanildo Cavalcante Junior
Código Identificador: 47083074

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2020

 

Objeto: Aditivo do Contrato nº 004/2020 referente a contratação de empresa especializada em Obras de Construção Civil, para executar a 2ª Etapa da reforma na sede da Câmara Municipal de Taboleiro Grande – RN.

 

 

 

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE

CNPJ: 24.517.278/0001-07

CONTRATADO: (M. L. Q. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI)

CNPJ:22.819.409/0001-77

Valor Contratado e aditivado: R$ 3.338,28 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos).

Período da Vigência do Contrato: de 29 de outubro de 2020 à 31 de dezembro de 2020.

 

               

 

TABOLEIRO GRANDE - RN, 29 de Outubro de 2020.

 

 

 

 

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FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Gilcarlos Pereira Araujo
Código Identificador: 47711541

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS

assignment01- CRÉDITO SUPLEMENTAR2- RES 001.pdf

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 00234141

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Decreto

assignmentDecreto Regulamenta Levantamento Patrimonial 222.pdf

Publicado por: José de Anchieta Fernandes de Souza
Código Identificador: 76440528

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Resolução

assignment01- CRÉDITO SUPLEMENTAR- RES 006.pdf

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 84615640

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