EDIÇÃO 1006 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 05 de novembro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº. 028/2020, de 04 de novembro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 30 (trinta) dias, computados no período de 04/11/2020 a 03/12/2020, relativo ao período aquisitivo de 2019/2020, à servidora PATRÍCIA KELIS DA COSTA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 090.240.684-10, matrícula nº 10038-1, ocupante do cargo efetivo de CONTADORA da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acari/RN, 04 de novembro de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 36356473
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
PORTARIA Nº 00010, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
PORTARIA Nº 00010, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre medidas temporárias, de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Alexandria-RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n° 819,1° de julho de 2003.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER ao Servidor LENIVAL NUNES DE ANDRADE FILHO, ocupante do cargo de Digitador, Matrícula n° 25-1, lotada na Câmara Municipal de Alexandria/RN, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 05 de março 2019 a 04 de março de 2020, a serem gozadas de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2020.
Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva renumeração, de acordo com os artigos 83 e 85 de aludida legislação municipal.
Art. 3° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 03 de novembro de 2020.
Raymara Rayane Andrade da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alexandria/RN.
Código Identificador: 10344543
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIO Nº 026 de 04 de NOVEMBRO DE 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria de número 025 (vinte e cinco) de 03 de novembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos – RN, 04 de novembro de 2020.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 55072631
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 121/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CHAVEIRO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: ADRIANA SILVANA RODRIGUES BARROS 02552182496
CNPJ/CPF: 11.712.269/0001-17
Valor: R$ 130,00 (cento e trinta reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: conclusão imediata.
Caicó/RN, 15 de outubro de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 11360228
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 038/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar MÉRCIA LARISSA DE MEDEIROS SILVA, portadora do CPF nº 099.644.594.32, nomeada para o cargo de Chefe de Gabinete do Vereador Zaqueu Fernandes Gomes pela Portaria nº 026/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 3 de novembro de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
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Frankslâneo Diogo Silva
Primeiro-Secretário
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Alisson Jackson dos Santos
Segundo-Secretário
Código Identificador: 50087183
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 039/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear PIRAGIBE DE ARAÚJO SALDANHA FILHO, portador do CPF nº 069.104.484-80, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete do Vereador Zaqueu Fernandes Gomes, na forma do art. 2º, II, da Lei nº 4.919, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 3 de novembro de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_______________________
Frankslâneo Diogo Silva
Primeiro-Secretário
_______________________
Alisson Jackson dos Santos
Segundo-Secretário
Código Identificador: 26332023
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº. 29/2020
Concede diária.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Wilson Abrantes de Lima, Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal, 01 (uma) diária, para que o mesmo possa estar na cidade de Natal/RN, no dia 09 de novembro do ano em curso, no ITEP para finalizar as identidades do convênio da Câmara Municipal e pegar material.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 04 de novembro de 2020.
Janduí Pires Dantas
Presidente
Código Identificador: 41823286
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº. 30/2020
Concede diária.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Servidor José Eriberto Jácome da Silva, Tesoureiro da Câmara Municipal, 01 (uma) diária, para que o mesmo possa estar na cidade de Natal/RN, no dia 09 de novembro do ano em curso, no ITEP para receber todo material de identificação necessário e finalizar as identidades do convênio da Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 04 de novembro de 2020.
Janduí Pires Dantas
Presidente
Código Identificador: 26125054
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº. 31/2020
Concede diária
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Presidente da Câmara Municipal Vereador Janduí Pires Dantas, 01 (uma) diária, para que o mesmo possa estar na cidade de Natal/RN, no dia 09 de novembro do ano em curso, para estar na FECAM-Federação das Câmaras Municipais e no ITEP para finalizações de documentos de Identidades do convênio da Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 04 de novembro de 2020.
José Eriberto Jácome da Silva
Tesoureiro
Código Identificador: 32565821
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
Portaria N° 019/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PORTARIA Nº 019/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA – RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais em especial na forma da Lei Orgânica do Munícipio, Art. 27, inciso II e de acordo com a Lei nº 10.520/02,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para atuar como Pregoeira e como membros da Equipe de Apoio em Licitação para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Ipueira, os servidores abaixo relacionados:
- Pregoeira: Suênia de Medeiros Silva – CPF: 050.946.794-65
- Equipe de Apoio:
Elza Pereira dos Santos Medeiros – CPF: 703.813.484-15
Maria Lúcia de Medeiros Morais – CPF: 490.130.094-68
Art. 2º - A Comissão desempenhará suas atividades quando houver necessidade de abertura e realização de processo licitatório na modalidade pregão e agirá com total independência, podendo solicitar servidores para apoio administrativo.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 04 de novembro de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 12263856
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
ATOS
Nomeação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 002/2020
Dispõe sobre a Nomeação do Sr. ANTONIO GOMES DE SALES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe faculta o Decreto Legislativo 001/2013, desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia o Sr. ANTONIO GOMES DE SALES, portador da cédula de identidade nº 1.238.877, inscrita no CPF/MF 736.466.524-20, no exercício do cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Itaú/RN, 03 de Novembro de 2020.
José Melo Filho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83342637
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 038/2020
Dispõe sobre concessão de Férias a Servidora Pública Comissionada DÁCIA CRISLANIA DE PAIVA CARDOSO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, de acordo com as normas legais,
R E S O L V E:
Conceder a servidora DÁCIA CRISLANIA DE PAIVA CARDOSO, CPF 042.885.244-07, ocupante do Cargo Comissionado de Tesoureira, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, férias regularmente por um período de 30(trinta) dias a iniciar em 03/11/2020, com término em 02/12/2020, referente ao período aquisitivo de 2019/2020.
Dentro das férias programadas, a servidora optou converter um terço do período, em abono pecuniário, compreendido de 20 a 30/11//2020.
Anote-se. Publique-se e cumpra-se.
VEREADOR GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Presidente
VEREADOR MARDEM ESTEVAM MAIA DA SILVA
1º Secretário
Código Identificador: 88381274
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 010/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, s/n, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
Portaria Nº 10/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. ADELANY TEIXEIRA SILVA do cargo de SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2020.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, 30 de outubro de 2020
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 82586066
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 094/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor VICTOR HUGO MENESES DA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. ALEX MOARCIR DE SOUZA PINHEIRO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de setembro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 11626238
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 095/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MARIANA WIGNA DUARTE SILVA, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. ALEX MOARCIR DE SOUZA PINHEIRO.
Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de setembro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 53037212
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 096/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora JOSEANNY LORRAYNY EVANGELISTA DA SILVA, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. MANOEL BEZERRA DE MARIA.
Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de setembro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 56814340
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 097/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor LUIZ DE BETA SOBRINHO NETO, do Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotado no Gabinete do Vereador Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de setembro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 84127683
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 098/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RENAN NOGUEIRA COSTA, para ocupar o Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de setembro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 25176008
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 099/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA EMÍLIA FIGUEIREDO DINIZ, para ocupar o Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.
Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 17 de setembro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 45848878
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 100/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RONALDO DE SOUZA, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 17 de setembro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 80680012
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 101/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RENILSON MIRANDA DANTAS SILVA, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 01 de outubro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 42627413
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 102/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora EDUARDA EMILLIANI GOMES, do Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotada no Gabinete do Vereador Sr. RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 01 de outubro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 27034670
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 103/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora SURAMA YOCHABEL MORAIS FILGUEIRA, para ocupar o Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO.
Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 01 de outubro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 24075535
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 104/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora ELIANE MARIA DA CONCEIÇÃO, do cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 20 de outubro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 03404117
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 105/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor VÍTOR GABRIEL BARROS DO NASCIMENTO, do cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 20 de outubro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 45368837
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 106/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora EDINEIDE CARVALHO CUNHA DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 20 de outubro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 03268753
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 107/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MARCÍLIA MÉRCIA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 20 de outubro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 51407145
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 108/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Em consonância com o Art. 38, inciso VII, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA, em virtude do falecimento de seu titular, RAIMUNDO VIEIRA DE SOUZA, ocorrido em 19 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 20 de outubro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 53375656
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Portaria
PORTARIA Nº 006/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM
CNPJ Nº 24.518.425/0001-55
Portaria Nº 006//2020
Em, 03 de novembro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela, da Lei Orgânica deste Município, combinado com o Regimento Interno do Poder Legislativo.
R E S O L V E:
Art.1º – Nomear a Senhora JOSICLEIDE DO NASCIMENTO CRUZ, portadora do CPF nº 117.318.124-50, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretária da Câmara Municipal de Passagem/RN.
Art.2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam as disposições em contrário.
Publique-se Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Passagem.
_____________________________________
Iranildo da Silva Matias
Presidente
Código Identificador: 85305781
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA Nº 023/2020 - CMP
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 04 de novembro de 2020, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS – Chefe de Divisão de Contabilidade e Folha de Pagamento, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 04 de novembro de 2020, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.
Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
P U B L I Q U E - S E
E
C U M P R A - S E
Patu (RN), 03 de novembro de 2020
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 63228074
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020 - EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 004/2020; OBJETO: Registro de preços para aquisição de 01 (um) veículo de passeio (5 passageiros – 0km); PROCESSO: 020/2020; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 55.900,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, com suas alterações e demais legislações correlatas, Decreto Federal n°7.892/2013 e Decreto Legislativo nº 918 de 09 de setembro de 2020 e suas alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão presencial; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Função Programática: 01.01.031.0020.0001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, e no seguinte Elemento de Despesa: 44.90.52.0000 – Equipamentos e material permanente. Fonte: 10010; DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2020; VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato; CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, CNPJ n° 08.221.145/0001-24; CONTRATADO: PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 40.757.908/0001-69, SIGNATÁRIOS: MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS – Contratante/ PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA – Contratado.
São João do Sabugi/ RN, 04 de novembro de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18838488
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATA
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO CMSJS/RN nº 020/2020
PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.221.145/0001-24, neste ato representada pelo Presidente desta Câmara, Sr°. MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 1492520, expedida pela SSP/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 40.757.908/0001-69, com sede na Av. Eng. Roberto Freire, n° 701, Capim Macio, Natal-RN, neste ato representada pelo Sr. Garibaldi Chianca de Carvalho Filho, portador da Cédula de Identidade nº 2.509.267, expedida pela SSP-PE, CPF nº 438.941.004-00, doravante denominada PROMITENTE CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do Processo/CMSJS/RN nº 020/2020, referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2020, com fundamento legal na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, com suas alterações e demais legislações correlatas, Decreto Federal n° 7.892/2013 e Decreto Legislativo nº 918 de 09 de setembro de 2020 e suas alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para possível aquisição de 01 (um) veículo de passeio (5 passageiros – 0km), devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 001/2020, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 12 (doze) meses, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 001/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1 - Integra o presente Registro de Preços a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, podendo também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras, Câmaras Municipais e órgãos conveniados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 55.900,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 001/2020.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão Gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do prestador, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Setor de Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, após a emissão das Notas Fiscais/Faturas (em duas vias), fazendo menção a este PREGÃO PRESENCIAL n° 001/2020, o qual será pago através de cheque nominativo em favor da ADJUCATÁRIA, após a apresentação da referida Nota Fiscal. As Notas Fiscais/Faturas devem ser encaminhadas a Secretaria Geral ordenadora da despesa, devidamente atestadas e acompanhadas das Certidões de Regularidade para com as Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal e FGTS com os prazos de validade devidamente atualizados.
4.8.1 – Caso deseje receber o pagamento por meio de depósito/transferência, a empresa deverá fornecer o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.
4.8.2 – A CMSJS/RN fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação do material fornecido pela ADJUDICATÁRIA, durante o mês, estes não estiverem em ótimo estado de conservação e utilização, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Edital;
4.8.3 – O pagamento obedecerá à estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual, em conformidade com as disposições da Resolução nº 021/2017-TCE/RN, de 06 de setembro de 2017.
4.8.4 – No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo a Câmara Municipal por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou mediante simples recebimento pelo prestador da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 001/2020.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada no local designado pela Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transporte, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens, no prazo máximo de 30 (trinta) dias depois do recebimento da solicitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o prestador descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do prestador, convocando os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do referido objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2020 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na CMSJS/RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
I - Advertência;
II - Caso o material licitado não seja executado no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pela CMSJS/RN, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho (ou instrumento equivalente), até que seja corrigida a falta apontada pela CMSJS/RN;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CMSJS/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a CMSJS/RN pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V - A penalidade estabelecida no inciso IV é de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
VI - O valor da multa referida no inciso II desta Cláusula será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;
VII - A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II desta Cláusula, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.2.1 - As sanções previstas nos incisos III e IV desta Cláusula poderão também ser aplicadas à Contratada quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) Seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; ou
b) Praticar(em) ilícito(s) demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. Neste caso, o termo inicial para a incidência de multa será a data fixada para o adimplemento e o termo final, até o máximo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 001/2020 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da cidade de São João do Sabugi/RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São João do Sabugi/RN, 04 de novembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA
Garibaldi Chianca de Carvalho Filho
Promitente Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1ª:.............................................................
2ª:..............................................................
Código Identificador: 67634422
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
A presente despesa ocorrerá com base no orçamento geral do exercício de 2020.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN
CONTRATADO: QUALITY ENGENHARIA
CNPJ: 30.399.726/0001-00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 99.025,97 (NOVENTA E NOVE MIL, VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS)
São Tomé/RN, 04 de Novembro de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de São Tomé/RN
Código Identificador: 75605476
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no exercício das suas atribuições legais e constitucionais, RATIFICA, por este termo, à presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação da EMPRESA: QUALITY ENGENHARIA, CNPJ:30.399.726/0001-00, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN. VALOR GLOBAL: R$ 99.025,97 (NOVENTA E NOVE MIL, VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93, e suas alterações, nos termos do Parecer Jurídico e de acordo com os demais documentos que instruem o presente processo de contratação.
São Tomé/RN, 04 de Novembro de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de São Tomé/RN
Código Identificador: 13882576
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2020.
O Presidente da Câmara de Tenente Laurentino Cruz-RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com a justificativa de Dispensa de Licitação e do Parecer da Assessoria Jurídica que integram o presente processo administrativo, resolve reconhecer a dispensa de licitação no Processo nº 036/2020, em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, atendendo a demanda da Secretaria Geral da Câmara, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo legal.
Face o exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a J N DE MACEDO JUNIOR-ME, CNPJ n° 07.953.070/0001-03, com sede na Rua Aristofanes Fernandes, n° 154, Bairro Alto do Triangulo, Angicos/RN, representada pelo Sr. José Nilton de Macedo Júnior- CPF:036.870.434-36 , a quem será pago um valor global de R$ 1.000,00 (hum mil reais), referente a 02 (dois) meses de prestação de serviços, o que equivale a uma contraprestação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais referente aos serviço de desenvolvimento, hospedagem, backups e atualizações do web- site oficial, do portal da transparência desta Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, dentro dos padrões nacional da lei de acesso a informação, referente ao período novembro a dezembro de 2020, levando-se em consideração a pesquisa mercadológica efetivada, na qual a proposta do contratado foi identificada como a menos onerosa para esta Câmara, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 04 de Novembro de 2020.
____________________________________
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 77647133
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Contrato
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 010/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, representada neste ato pelo Srº Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
CONTRATADO (A): J N DE MACEDO JUNIOR-ME, CNPJ n° 07.953.070/0001-03,representada neste ato pelo Srº José Nilton de Macedo Júnior- CPF:036.870.434-36
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, HOSPEDAGEM, BACKUPS E ATUALIZAÇÕES DO WEB- SITE OFICIAL, DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, DENTRO DOS PADRÕES NACIONAL DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REFERENTE AO PERÍODO NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020.
DURAÇÃO: 03/11/2020 à 31/12/2020.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (hum mil reais), referente a dois meses de prestação de serviços, o que equivale a uma contraprestação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Tenente Laurentino Cruz, 04 de Novembro de 2020.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz
representada neste ato pelo Srº Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
J N DE MACEDO JUNIOR-ME, CNPJ n° 07.953.070/0001-03
Representada pelo Senhor José Nilton de Macedo Júnior- CPF:036.870.434-36
Código Identificador: 26427666
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA, INSTALAÇÃO ELÉTRICAS, MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS E OUTROS REPAROS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, CONFORME CONSTA NOS PROJETOS EM ANEXO AO PROCESSO.
O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA, INSTALAÇÃO ELÉTRICAS, MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS E OUTROS REPAROS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, CONFORME CONSTA NOS PROJETOS EM ANEXO AO PROCESSO, o que faz com espeque no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Várzea/RN, 04 de novembro de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente/Ordenador de despesa.
Código Identificador: 05152126
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignmentPRESTAÇÃO DE CONTAS - OUTUBRO/2020
Código Identificador: 55533184
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
RREO
assignmentRelatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário - OUTUBRO/2020
Código Identificador: 01016447
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia
assignmentOrdem Outubro 2020.pdf
Código Identificador: 11101626
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Regimento Interno
assignmentRESOLUÇÃO 001/2020- REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN
Código Identificador: 75522324