EDIÇÃO 1010 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 11 de novembro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Julgamento

AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2020

Câmara Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento de todos, o resultado do Pregão Presencial nº. 002/2020. REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MOVEIS PLANEJADO, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI. Que teve como vencedora a Empresa: A N Q GONCALVES JUNIOR EIRELI CNPJ sob o nº 20.903.036/0001-92, vencedora de todos os itens, com o valor global de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).

 

Apodi/RN, em 09 de novembro de 2020.

 

José Carlos Mota Torres

Pregoeiro

Publicado por: Francisco de França Pinheiro
Código Identificador: 50457506

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Homologação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2020 LICITAÇÃO Nº 002/2020 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO.

                  Chegam-me os autos do processo administrativo relativo ao OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MOVEIS PLANEJADO, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, conforme discriminação do anexo I (projeto e memorial descritivo).  Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, inclusive, na fase externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, de acordo com parecer jurídico HOMOLOGO a proclamação a licitante A N Q GONCALVES JUNIOR EIRELI CNPJ sob o nº 20.903.036/0001-92, vencedora de todos os itens, com o valor global de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).

 

               Considerando satisfatória a proposta vencedora, apresentando-se como vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração.

 

              Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e editalícias e sua conveniência.

 

Apodi/RN, em 10 de novembro de 2020.

 

 

 

 

________________________________

FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO

Ordenador de Despesas da Câmara

 

Publicado por: Francisco de França Pinheiro
Código Identificador: 23736627

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

PREGÃO PRESENCIAL N°. 002/2020 – PMA/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 002/2020 – PMA/RN

Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.545.949/0001-89, sediada na Rua araça, 123, Poty dos Encantos, Apodi RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Presidente o Sr. FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO, CASADO, FUNCIONÁRIO PUBLICO, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 1.291.310 - ITEP/RN E DO CPF SOB O Nº. 536.226.424- 91, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SALVIANO CABRAL, 37 –  PEQUÉ - APODI/RN., nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 002/2020 – PMA/RN, homologado em 10/10/2020, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

 

 

EMPRESA: A N Q GANCALVES JUNIOR EIRELI

CNPJ/MF N° 20.903.036/0001-91

TELEFONE: (84) 9.9963-7451 – (84) 9.8899-4715

ENDEREÇO: R. FELIPE CAMARÃO, 853, LOJA 01, DOZE ANOS MOSSORO-RN

REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES

RG N°: 1868404 – SSP-RN            

CPF/MF N°: 055.622.814-65



 

 

 

 ITEM

OBJETO

MARCA

QUANT.

PREÇO

UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

1

PLENÁRIA

ZIP

1

R$ 23.000,00

R$ 23.000,00

2

GABINETE PRESIDENTE

ZIP

1

R$ 13.000,00

R$ 13.000,00

3

CONTROLADORIA

ZIP

1

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

4

TESOURARIA

ZIP

1

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

5

ASSESSORIA JURÍDICA

ZIP

1

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

6

CONTABILIDADE

ZIP

1

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

7

GABINETES

ZIP

12

R$ 6.400,00

R$ 76.800,00

8

SALA DE COMISSÕES

ZIP

1

R$ 9.000,00

R$ 9.000,00

9

SALA DE LICITAÇÕES

ZIP

1

R$ 13.400,00

R$ 13.400,00

10

SECRETARIA

ZIP

1

R$ 10.500,00

R$ 10.500,00

11

SALA DE ÁUDIO E VÍDEO

ZIP

1

R$ 8.400,00

R$ 8.400,00

12

RECEPÇÃO

ZIP

1

R$ 8.400,00

R$ 8.400,00

13

HALL

ZIP

1

R$ 6.200,00

R$ 6.200,00

14

DESPENSA

ZIP

1

R$ 5.3000,00

R$ 5.3000,00

15

COZINHA

ZIP

1

R$ 8.000,00

R$ 8.000,00

16

ARQUIVO

ZIP

1

R$ 14.000,00

R$ 14.000,00

Valor Global

R$ 232.000,00

Duzentos e trinta e dois mil reais

 

CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

 

1.1 – A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MOVEIS PLANEJADO, disponibilizados e entregues em dias úteis, Na Câmara Municipal de Apodi/RN, destinados a suprir as necessidades de atendimento aos gabinetes e salas desta edilidade, conforme especificações contidas no Anexo I  do Edital do  Pregão Presencial - SRP n°  002/2020-PMA/RN (Termo de Referência) e quantidades constantes da proposta da empresa  cujo  preço é agora registrado.

 

1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo

65 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

 

2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 

 

CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO

 

 

3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.

 

3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN.

 

3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s) fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio de preço esteja sendo pleiteado.

 

3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 

 

3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s) empresa(s) à época da realização do certame licitatório.

 

3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços.

 

CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 002/2020 – PMA/RN.

 

4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 002/2020 – PMA/RN que a precedeu e a integra.

 

4.3 – Os Produtos serão recusados nos seguintes casos:

 

4.3.1 – Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;

 

4.3.2 – Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade;

 

4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar a substituição (troca) dos produtos que não puderem ser consumidos no prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data de comunicação por oficio, sem quaisquer ônus para a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

CLÁSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

 

5.1 – O objeto contratado com fundamento em preço registrado nesta ARP deverá ser entregue em dia com expediente nos locais e repartições de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min horas;

 

5.1.1 A Contratante ficará obrigada a fazer o fornecimento de forma parcelada dos produtos, conforme a necessidade e o interesse da Câmara Municipal de Apodi, conforme Anexo I – Termo de Referência.

 

5.2 – A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN fará as aquisições mediante emissão da Nota de Empenho específica emitida de acordo com o material e quantidade determinado na respectiva solicitação.

 

5.3 – A Solicitação de fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01(um) dia útil.

 

5.4 - As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento; 

 

5.5 – A empresa contratada só deverá fornecer os produtos mediante apresentação, do Memorando, Oficio ou Requisição dos produtos, emitido pela Câmara, sendo este único documento válido para o fornecimento dos produtos licitados.

 

5.6. A Entrega do Objeto Licitado deverá ser realizada pelo fornecedor, em dias úteis, na sede da Câmara Municipal de Apodi/RN.

 

5.7. Quando da entrega do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no Anexo I - Termo de Referência que faz parte do Edital do Pregão Presencial nº 002/2020 – PMA/RN.

 

CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

 

 

6.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I – Termo de Referência;

 

6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Fornecimento entregue e recebido em definitivo pela CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor será creditado na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em vigor.      

 

6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

6.4 - A Câmara Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos objetos fornecido não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

 

6.5 - A Câmara Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

 

6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

 

CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

 

7.1. A CONTRATADA compromete-se a:

 

a) Fornecer os produtos objeto desta ARP na quantidade solicitada, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, pelo preço estipulado na Proposta Comercial da Adjudicatária a contar do recebimento da nota de empenho e da respectiva solicitação de fornecimento;      

 

b) Cumprir o prazo de entrega dos produtos e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento;

 

c) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo. 

 

d) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da contratação;

 

e) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame; 

 

CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

 

8.1.  A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar o fornecimento dos produtos designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo; 

 

8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata. 

 

CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES ( SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)

 

 

9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

 

9.1.1. Advertência;

 

9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;

 

9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Câmara Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento;

 

9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Câmara Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento;

 

9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos;

 

Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

 

9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;

9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;

9.2.4. Fizer declaração falsa;

9.2.5. Cometer fraude fiscal;

9.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

9.2.7. Não celebrar o contrato;

9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;

9.2.9. Apresentar documentação falsa.

 

9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Apodi e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.

 

9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

 

9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Apodi poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 – Integram está ARP, o edital do Pregão Presencial nº 002/2020 – PMA/RN e seus anexos, bem como a proposta da empresa A N Q GANCALVES JUNIOR EIRELI, classificada no certame anteriormente referenciado.

 

10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.

 

10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Apodi/RN, 10 de novembro de 2020.

 

 

 

FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN

 

 

 

 

A N Q GANCALVES JUNIOR EIRELI

JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES

 

Publicado por: Francisco de França Pinheiro
Código Identificador: 02646621

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇAO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2020

O  Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN,  no usos de suas atribuições  que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica  do Município  e ainda , ancorada  na norma inscrita  no art.26  “caput”  da Lei Regente , considerando  também ,as conclusões  formalmente motivadas no parecer Jurídico, HOMOLOGA  E RATIFICA , junto a empresa  abaixo especificadas  no valor global  de R$ 2.253,60  ( dois   mil e duzentos e cinquenta três   reais e sessenta centavos ) , ancorada no Art.24,II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 1-EBARA TECNOLOGIA COM. E SERV. EM INFORMÁTICA LTDA  , INSCRITA NO CNPJ (MF) nº 04.471.402/2001-25,   o valor de R$ 1.360,00(um  mil e trezentos e sessenta reais ).

2-MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ(MF)   Nº 11.982.113./0001-37, o valor de R$ 893,60( oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos)

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2020.

JONE CHACON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 46531713

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto

Decreto Legislativo nº 059/2020

 

Decreto Legislativo nº 059/2020

EMENTA: Concede a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 2.977, de 06 de dezembro de 1984; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe à Sra. Ariana Maia Saldanha, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 9 de novembro de 2020.

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 15473482

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 122/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL COM VALIDADE DE 01 (UM) ANO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: INTERCERT CAICÓ

CNPJ/CPF: 77.007.300/0001-27

Valor: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

 Caicó/RN, 9 de novembro de 2020.

 

 

 

__________________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 50315280

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso

AVISO DE CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTES DISPENSA DE LICITAÇÃO N°008/2020.

Modalidade: Dispensa de Licitação n°008/2020.

Processo: n°007/2020.

Tipo: Menor Preço.

Objeto: Contratação de empresa que se disponha a fornecer material de expediente destinado à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante o exercício de 2020.

 

A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, torna público que em face da RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO N° 015/2020 emitida em conformidade com o Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, CONVOCA o licitante remanescente na ordem de classificação: ELENUSCA ELIZÂNGELA AZEVEDO DANTAS - ME, CNPJ N° 02.1914.632/0001-05 que oferta o 2° menor preço nos itens:  1, 3, 17, 27, 44, 52, 58, 62, 63,  no valor total de R$344,29 (Trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos) e a empresa VIRGÍNIA DE CARVALHO DANTAS-ME inscrita no CNPJ sob o nº: 12.643.052/0001-65 que oferta o 2°menor preço nos itens: 4, 11, 13, 15, 16, 19, 20, 22, 23, 25, 26, 30, 32, 35, 37, 38, 40, 43, 45, 47, 49, 50, 51, 53, 54, 56, 57, 61 no valor total de R$ 4.190,50  (Quatro mil, cento e noventa reais e cinquenta centavos).                                                                   

A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, conforme art. 64, § 2º, da Lei de Contratos e Licitações. Desde já solicitamos a mesma documentação de habilitação de acordo com o artigo 29° da Lei n°8.666/93. Caso não aceite será convocado o terceiro classificado, até que seja efetivada a contratação, ou seja, decidida pela revogação da licitação.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de Novembro de 2020.

 

____________________________________________

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: Danyela Karla Dantas Espínola
Código Identificador: 31638678

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 024/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 - DIÁRIA

PORTARIA Nº 024/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Concede diária a Servidora da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Assessora Administrativa da Câmara Municipal, Maria Francimara Lopes de Medeiros, ½ (meia) diária no valor total de R$ 40,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de Natal, RN, no dia 11 novembro de 2020, para fechar cédulas de identidade na sede do ITEP, na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal-RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.

 

____________________________________

Marli de Medeiros Dantas

Presidente

Publicado por: Joice Kelly de Sousa Medeiros
Código Identificador: 80850776

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 025/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 - DIÁRIA

PORTARIA Nº 025/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Concede diária a Servidora da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Controladora Interna da Câmara Municipal, Franceilma Lima de Azevedo, ½ (meia) diária no valor total de R$ 100,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de Natal, RN, no dia 11 novembro de 2020, para fechamento de cédulas de identidade na sede do ITEP, na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal-RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.

 

____________________________________

Marli de Medeiros Dantas

Presidente

Publicado por: Joice Kelly de Sousa Medeiros
Código Identificador: 00140628

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 044/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 11 de novembro de 2020

PORTARIA Nº044/2020     Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 11 de novembro de 2020.

 

 

 

                                   A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                                   RESOLVE:

 

                                   Conceder a Sr. (a) Artur Antonins Francisco da Silva, ocupante do cargo de Motorista, meia diária para que o mesmo possa se deslocar até a cidade de Natal/RN com a finalidade de conduzir servidora da Câmara Municipal ao ITEP/RN para tratar de assuntos concernentes à emissão de carteiras de identidade na Câmara Municipal.

 

 

                                   Cumpre-se.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 48624575

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 045/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 11 de novembro de 2020

PORTARIA Nº045/2020      Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 11 de novembro de 2020

 

 

 

                                   A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                                   RESOLVE:

 

                                   Conceder a Sr. (a) Anacleia Nayane de Morais, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, meia diária para  que a mesma possa se deslocar até a cidade de Natal/RN e se dirigir ao ITEP/RN para tratar de assuntos concernentes à emissão de carteiras de identidade na Câmara Municipal.

 

 

 

 

                                   Cumpre-se.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 03065735

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 046/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 11 de novembro de 2020

PORTARIA Nº 046/2020      Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 11 de novembro de 2020

 

 

 

                                   A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                                   RESOLVE:

 

                                   Conceder a Sr. (a) Elika Maciely de Oliveira Assis, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, meia diária para que possa se deslocar até a cidade de Natal/RN e dirigir-se ao ITEP/RN para tratar de assuntos concernentes à emissão de cédulas de identidade.

 

 

 

                                   Cumpre-se.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 78488258

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE  DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

008/2020

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro.

 

CONTRATADO (A): ASP– Automação Serviços e Produtos de Informática LTDA CNPJ- 02.288.268/0001-04

 

VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de softwares de contabilidade, patrimônio, almoxarifado, folha de pagamento e portal da transparência, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Guamaré

Função: 01 – Legislativa.

Subfunção: 031 – Manutenção de atividades operacionais.

Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do

Poder Legislativo

Elemento da despesa: 33-90-39.00– outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Subelemento de despesa:33.90.39.99 outros serviços terceiros pessoa jurídica.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Guamaré/RN, 03 de novembro de 2020.

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: ANA PAULA DANTAS FERNANDES
Código Identificador: 56466743

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO 008/2020

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

008/2020

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro.

 

CONTRATADO (A): ASP – AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.288.268/0001-04;

 

Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de softwares de contabilidade, patrimônio, almoxarifado, folha de pagamento, e portal da transparência.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Guamaré

Função: 01 – Legislativa

Subfunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0115 – Manutenções das Atividades Operacionais

Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do

Poder Legislativo

Elemento da despesa: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Subelemento: 33.90.39.99.- outros serviços terceiros PJ

 

 

 

GUAMARÉ/RN, 03 de novembro de 2020.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: KERSON CARVALHO KRAMER ALVES
Código Identificador: 15235164

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Aviso

PROCESSO ADMINISTRATIVO MI N° 0024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 Sistema de Registro de Preços

A Câmara Municipal de Ipueira/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 23 de novembro de 2020, às 08:00mim, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Contratação de empresa para Registro de Preços para aquisição de 01 (um) veículo de passeio (5 passageiros – 0KM) para atender a demanda da Câmara Municipal de Ipueira/RN. Os interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da Câmara Municipal, localizada à Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário de expediente e/ou informações pelo Telefone: (0xx84) 3424-0001 ou e-mail: camaraipueira@outlook.com

 

SUÊNIA DE MEDEIROS SILVA

Pregoeira

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 86226372

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 18/2020

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação dos serviços de engenharia para execução das obras de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Jaçanã/RN

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                    CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, I, da Lei federal 8.666/93.

 

                                    RESOLVE:

 

                                    1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                    2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020;

 

                                    3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000018/2020

Dispensa de Licitação nº 15/2020

Credor: ENSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

CPF/CNPJ: 27.060.602/0001-90

Valor Final: R$ 28.421,52 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos)

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0000592

Serviços de Engenharia para Execução das obras de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Jaçanã/RN

SERVIÇO

1

 

Jaçanã/RN, 05 de novembro de 2020.

 

 

 

GERALDO ABDIAS DA SILVA FILHO

Presidente

 

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 64257713

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

Processo nº 018/2020

Dispensa de Licitação nº 015/2020.

 

Objeto: Contratação dos serviços de engenharia para execução das obras de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Jaçanã/RN.

 

 

Reconheço a dispensa de licitação para junto à empresa ENSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 27.060.602/0001-90, para procedermos à contratação dos serviços de engenharia para execução das obras de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, perfazendo a quantia de R$ 28.421,52 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos) a serem pagos parcial ou após conclusão do serviço e/ou fornecimento, com fundamento no Art. 24, I, da Lei federal 8.666/93, tendo em vista o constante do processo, o qual foi submetido a exame do doutor Assessor Jurídico que emitiu parecer favorável anexo ao presente.

 

 

Jaçanã/RN, em 06 de novembro de 2020.

 

 

 

Geraldo Abdias da Silva Filho

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 07620516

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 041/2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ½  (meia) diária abaixo discriminada, destinada à custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

Servidor:

CARLOS ROBERTO MEDEIROS – MATRICULA Nº 0000031

Cargo/Função:

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Quant.

Destino

Data

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

½

NATAL/RN

11 de novembro de 2020

220,00

110,00

TOTAL

110,00

 

Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento

Viagem a Natal/RN), com o objetivo de finalizar o processo de emissão das  Identidades e pegar novas cédulas para continuar a elaboração de Identidades que se dar por meio do Convênio entre o Instituto Técnico de Pericia do RN/ITEP/RN, Federação das Câmaras Municipais-FECAM e governo do Estado do RN. No dia 11 de novembro de 2020.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 10 de novembro de 2020.

 

 

GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ

Vereador/Presidente

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 78878437

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 040/2020

EMENTA: TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 039/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 039/2020, publicada no diário da FECAM na data do dia 09/11/2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 10 de novembro de 2020.

 

 

GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ

Vereador/Presidente

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 87380525

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Errata

ERRATA DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INCORREÇÃO

ERRATA DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INCORREÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, EDIÇÃO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

                                                  

ONDE SE LÊ:

 

 É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

 

LEIA-SE:

                                         

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e, em conformidade com a Lei 14.065 de 30 de Setembro de 2020.

                                         

 

São Tomé/RN, 10 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

 

                                  Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes

Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de São Tomé/RN

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 34176645

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Errata

ERRATA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ERRATA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, EDIÇÃO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

ONDE SE LÊ:

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no exercício das suas atribuições legais e constitucionais, RATIFICA, por este termo, à presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação da EMPRESA: QUALITY ENGENHARIA, CNPJ:30.399.726/0001-00, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN. VALOR GLOBAL: R$ 99.025,97 (NOVENTA E NOVE MIL, VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93, e suas alterações, nos termos do Parecer Jurídico e de acordo com os demais documentos que instruem o presente processo de contratação.

 

LEIA-SE:

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no exercício das suas atribuições legais e constitucionais, RATIFICA, por este termo, à presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação da EMPRESA: QUALITY ENGENHARIA, CNPJ:30.399.726/0001-00, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN. VALOR GLOBAL: R$ 99.025,97 (NOVENTA E NOVE MIL, VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), com fundamento com a Lei n. 8.666/93, e suas alterações e em conformidade com Lei 14.065 de 30 de Setembro de 2020, nos termos do Parecer Jurídico e de acordo com os demais documentos que instruem o presente processo de contratação.

 

 

 

 

São Tomé/RN, 10 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

 

Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes

Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de São Tomé/RN

 

 

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 07631571

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Edital

Edital 01/2020 - Convocação Extraordinária

Edital 01/2020

A Câmara Municipal de Várzea, atraves de sua mesa diretora, com fulcro no regimento interno e na lei organica municipal, convoca todos os vereadores para sessão extraordinária de apreciação e votação do projeto de resolução nº 02/2020, que dispões sobre remanejamento orçamentário e dá outras providências.

A sessão será realizada nesta quinta-feira dia 10 de novembro de 2020 as 20 horas na sede da Câmara Municipal de Várzea/RN localizada na rua Sete de Setembro, nº 13, Centro, Várzea/RN.

Várzea/RN 10 de novembro de 2020

 

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira 

Presidente 

 

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 57533811

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAP nº 050 - suspensao eventos.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 76710773

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 089 - suspensao do atendimento externo.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 50604551

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 57515255

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 33584066

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