EDIÇÃO 1013 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 16 de novembro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 123/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é o SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS PAGAMENTOS EFETUADOS NA GESTÃO DOS ANOS DE 2019 E 2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: G. A. MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF: 19.627.410/0001-95
Valor: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 45 (quarenta e cinco) dias.
Caicó/RN, 12 de novembro de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 51534328
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2020
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): G DOS SANTOS NASCIMENTO – CNPJ: 25.196.557/0001-70, com endereço a Rua Justiniano da Costa, 71, Centro, Monte das Gameleiras/RN, CEP 59.217-000.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em serviços de Controle de Pragas Urbanas (Dedetização) visando promover ações de caráter preventivo e corretivo, para a eliminação de Pragas, com aplicação de produtos específicos para um tratamento eficaz nas edificações da Sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, dos Anexos administrativo I e II, e do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as) deste Poder Legislativo Municipal.
Valor Global: R$ 5.719,14 (Cinco Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Quatorze Centavos)
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 29 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 29 de outubro de 2020.
Código Identificador: 15370352
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 026/2020
CONTRATO Nº 026/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): G DOS SANTOS NASCIMENTO, Inscrito no CNPJ nº 25.196.557/0001-70, com sede a Rua Justiniano da Costa, 71, Centro, Monte das Gameleiras/RN, CEP 59.217-000, neste ato representada por Girlandio dos Santos Nascimento, portador do RG: 2822887 – ITEP/RN e do CPF: 088.386.494-05, residente e domiciliado a Rua Justiniano da Costa, 71, Centro, Monte das Gameleiras/RN, CEP 59.217-000.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 024/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de Empresa Especializada em serviços de Controle de Pragas Urbanas (Dedetização) visando promover ações de caráter preventivo e corretivo, para a eliminação de Pragas, com aplicação de produtos específicos para um tratamento eficaz nas edificações da Sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, dos Anexos administrativo I e II, e do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as) deste Poder Legislativo Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de prestação de serviço.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - Os serviços contratados deverão ser iniciados após a assinatura do contrato, recebimento da cópia da Nota de Empenho e recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida por este órgão.
3.4 - A CONTRATADA deverá de forma preventiva quando solicitado para uma possível manutenção corretiva, presencial atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.
3.6 – As intervenções realizadas fora do cronograma de execução
3.5 – As intervenções ocorrerão nos endereços constantes no item 3.13 deste contrato, de acordo com o cronograma de execução a ser apresentado pela empresa contratada deverão ser solicitadas pelo o órgão CONTRATANTE através de Ordem de Serviço, ficando a data de sua execução a critério da empresa contratada, não podendo este prazo ser superior a dez dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
3.7 – Em caso de mudança das instalações físicas de qualquer um dos locais constantes nesse contrato no item 3.13, alterando sua área em metros quadrados, esta alteração deverá ser informada de imediato à empresa contratada sendo a intervenção realizada a partir do seu aditamento no contrato em vigor.
3.8 – Dedetização para o controle da proliferação de baratas, formigas, escorpiões, traças e outras pragas, em todas as dependências dos imóveis, com aplicação inicial nos locais que apresentem riscos de proliferação, tais como, wc’s, caixas de esgotos, vestiários, caixas de coleta de gordura, águas pluviais, áreas externas, etc.
3.9 – Tratamento contra cupins em todos os focos existentes no madeiramento solidário à alvenaria dos imóveis com especial atenção às áreas de telhado, forro, grades de portas e de janelas, armários embutidos, divisórias, pranchas, prateleiras, etc., com aplicação inicial visando o controle dos focos identificados.
3.10 – Desratização para o controle de ratos de esgoto, ratos de telhado e camundongos (catitas) em todas as dependências internas e externas dos imóveis, com aplicação inicial nos locais propícios ao trânsito e alojamento dos roedores.
3.11 – O controle e eliminação das pragas urbanas deverão ser realizados através de técnicas de monitoramento e mapeamento dos pontos críticos e propícios ao abrigo, proliferação e atração de pragas, vetores e roedores.
3.12- A CONTRATADA poderá utilizar-se de todas as técnicas modernas na execução dos serviços, desde que não sejam prejudiciais à saúde das pessoas e ao meio ambiente, a exemplo de pulverização, polvilhamento, atomização, iscagem, distribuição de armadilhas, aerosol, etc.
3.13 – A EXECUÇÃO abrangerá as edificações deste Poder Legislativo, localizadas no Estado do Rio Grande do Norte, contemplando uma área total aproximada de 828,86 m2, dividido em (04) quatro Prédios:
- Prédio sede da Câmara: Rua Dr. Manoel Varela, nº 64;
- Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as): Rua Dr. Manoel Varela, S/N;
- Prédio Anexo Administrativo I: Rua Melciades Bandeira, nº 83;
- Prédio Anexo Administrativo II, na Rua Dr. Manoel Varela, nº 211.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 5.719,14 (Cinco Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Quatorze Centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 024/2020 e a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT
UNID
VALOR UNITÁRIO
TOTAL
1
Prestação de serviços especializados de dedetização das áreas internas e externas da Sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
m²
320,10
R$ 6,90
R$ 2.208,69
2
Prestação de serviços especializados de dedetização das áreas internas e externas do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as) Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
m²
107,25
R$ 6,90
R$ 740,03
3
Prestação de serviços especializados de dedetização das áreas internas e externas do Anexo Administrativo I da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
m²
167,51
R$ 6,90
R$ 1.155,82
4
Prestação de serviços especializados de dedetização das áreas internas e externas do Anexo Administrativo II da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
m²
234,00
R$ 6,90
R$ 1.614,60
VALOR TOTAL EM R$
R$ 5.719,14
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 29 de outubro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 - Os serviços deverão ser iniciados em até 48 (Quarenta e oito) horas contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
5.6 - A empresa deverá garantir os serviços executados durante 06 meses.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 5.719,14 (Cinco Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Quatorze Centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.1.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1– DA CONTRATADA.
7.1.1 – Responsabilizar-se pelo fornecimento de mão-de-obra, produtos, desinfetantes, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços de controle de pragas urbanas, objeto do presente Termo de Referência.
7.1.2 – Manter a disciplina nos locais dos serviços substituindo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação pela Contratante, qualquer empregado que apresente conduta inconveniente.
7.1.3 – Manter seu pessoal com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, conforme normas e legislações em vigor.
7.1.4 – Manter todos os equipamentos, materiais de consumo e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
7.1.5 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito.
7.1.6 – Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
7.1.7 – Responder por todas as despesas decorrentes dos tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo;
7.1.8 – Responder por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, bem como as necessárias para a execução do mesmo;
7.1.9 – Facilitar por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização dos seus órgãos de controle, promovendo fácil acesso aos serviços em prestação.
7.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1 – Programar, de comum acordo com a CONTRATADA, através do cronograma por ela elaborado, o período de execução das intervenções a serem realizadas.
7.2.2 – Informar, por escrito, aos responsáveis pelos locais onde ocorrerão as intervenções, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
7.2.3 – Emitir, através do setor demandante, Ordem de Serviço indicando os locais a serem visitados, endereço, telefone, contato e data programada para a execução dos serviços.
7.2.4 – Manter apto os locais indicados para intervenção dos serviços de dedetização, mantendo abertas todas as dependências, armários, arquivos, etc., de modo a facilitar a execução dos serviços.
7.2.5 – Quando da realização dos serviços fora do horário normal de expediente, a Contratante deverá disponibilizar um funcionário para acompanhamento de todos os serviços executados para fins de fiscalização e atesto da nota fiscal de serviços.
7.2.6 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.7 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.8- Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.9 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.10 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.11 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.12 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.13 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
10.3 – A fiscalização dos serviços a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 024/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 29 de outubro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
G DOS SANTOS NASCIMENTO
CNPJ nº 25.196.557/0001-70
Girlandio dos Santos Nascimento
Empresa Contratada
Código Identificador: 18208768
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária Anual – LOA/2020, Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 e/ou Créditos Adicionais abertos e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26,“caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a: DUARTE & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOSSIADOS, inscrita sob o CNPJ nº 13.592.413/0001-54 para a Contratação de empresa especializada ao apoio as comissões, especialmente na parte dos Pareceres aos Projetos de Lei sujeitos a apreciação da Câmara Municipal e os da própria Câmara, bem como os processos derivados ao Tribunal de Constas do Estado sujeitos a apreciação e chancela da Câmara Municipal, no valor global de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais); ancorado no Art. 25, inciso II, § 1º c/c o Art. 13 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Ceará-Mirim/RN, em 05 de maio de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 13188301
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 025/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Operadora de Micro, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN, no dia 10 de novembro de 2020, a fim de comprar material de expediente para manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Florânia, durante o Exercício de 2020.
Art. 2º - Pelo deslocamento, Será concedido o pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 10 de novembro de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 51358783
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 026/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Operadora de Micro, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN, no dia 12 de novembro de 2020, a fim de comprar material de informática e expediente para manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Florânia, durante o Exercício de 2020.
Art. 2º - Pelo deslocamento, Será concedido o pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 12 de novembro de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 57614242
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 034/2020
Prorroga os efeitos da Portaria Interna nº 028/2020, da Câmara Municipal de Jucurutu, em razão da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO que as medidas de enfrentamento ao Coronavírus adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu têm resultado efeitos positivos no combate à COVID-19, porém sem prejuízo do regular funcionamento das atividades administrativas;
CONSIDERANDO que os casos têm diminuído consideravelmente, contudo, que ainda há registros de ocorrência de casos no Município e que as medidas de distanciamento social continuam em vigor, sem essa a melhor solução para o enfrentamento da doença;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogados até o dia 30 de novembro de 2020 os efeitos da Portaria Interna nº 028, de 1 de setembro de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 16 de novembro de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 12 de novenbro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________________
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 00634477
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA Nº 024/2020 - CMP
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12 de novembro de 2020, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS – Chefe de Divisão de Contabilidade e Folha de Pagamento, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 12 de novembro de 2020, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.
Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
P U B L I Q U E - S E
E
C U M P R A - S E
Patu (RN), 11 de novembro de 2020
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 61004813
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
PORTARIA Nº 016/2020, em 12 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com vistas a adoção de medidas que se possa evitar exasperação de ânimos no recinto da Câmara com a proximidade do pleito eleitoral,
RESOLVE:
Suspender as atividades legislativas realizadas na Câmara Municipal no dia 13/11/2020.
Publique-se.
São Vicente, 12 de novembro de 2020.
Ver. José Neto Costa Diniz
Presidente
Código Identificador: 76806036
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Decreto Legislativo
DECRETO Nº 001
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
Abre crédito suplementar e dá outras providências:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 37º da Lei de Diretrizes Orçamentaria Anual nº: 639/2019:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais) para atender reforço das dotações abaixo especificadas.
PODER: 01-PODER LEGISLATIVO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.0100 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO: 01.031- Ação Legislativa
PROGRAMA: 010310002 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS AO PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 125.000,00
3.1.90.13 - OBRIAGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 12.000,00
TOTAL GERAL R$ 207.000,00
Art. 2º - As suplementações de que trata o artigo anterior terão como cobertura as anulações parciais das dotações abaixo especificadas, em atendimento ao art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
PODER: 01-PODER LEGISLATIVO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.0100 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO: 01.031- Ação Legislativa
PROGRAMA: 010310002 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS AO PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 1001 – PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTO
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 8.000,00
PODER: 01-PODER LEGISLATIVO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.0100 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO: 01.031- Ação Legislativa
PROGRAMA: 010310002 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS AO PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 1001 – APLIAÇÃO CONSERVAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 199.000,00
TOTAL GERAL: R$ 207.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio do Fogo/RN, em 05 de Outubro de 2020.
ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES
PRESIDENTE
Código Identificador: 87437878
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 091 - Férias - Calebe.pdf
Código Identificador: 54182522
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº23-2020.pdf
Código Identificador: 66388754