EDIÇÃO 1019 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 24 de novembro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 009/2020
A Presidente da Comissão de Licitação do Município de BAÍA FORMOSA, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
BAÍA FORMOSA - RN, 12 de Novembro de 2020
HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 30812360
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE N.º 009/2020
O Ordenador de Despesas da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
BAÍA FORMOSA - RN, 12 de Novembro de 2020
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
PRESIDENTE
Código Identificador: 80117347
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 009/2020
A Presidente da Comissão de licitação do Município de BAÍA FORMOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN NO 46º SIMPOSIO DE GESTAO PUBLICA, QUE REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 23 A 26 DE NOVEMBRO DE 2020, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB
FAVORECIDO..............: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI
VALOR...........................: R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) RICHARDS PEREIRA TERTULINO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
BAÍA FORMOSA - RN, 12 de Novembro de 2020
HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 23822781
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO 20200034
CONTRATO Nº...........: 20200034
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº INEX. 009/2020
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA
CONTRATADA(O).....: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI
OBJETO......................: PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN NO 46º SIMPOSIO DE GESTAO PUBLICA, QUE REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 23 A 26 DE NOVEMBRO DE 2020, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB
VALOR TOTAL................: R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.22, no valor de R$ 2.600,00
VIGÊNCIA...................: 12 de Novembro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Novembro de 2020
Código Identificador: 14657274
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 05/2020
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 05/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, Vereador Evaldo Bezerra de Araújo, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor MARCOS AURÉLIO MEDEIROS ASSUNÇÃO, Chefe de Tesouraria da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 24/11/2020 com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal junto ao escritório de assessoria jurídica do Legislativo Municipal, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 221/2017.
Bodó, 23 de novembro de 2020.
Ver. Evaldo Bezerra de Araújo
Presidente
Código Identificador: 87268016
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA N°026 /2020 - INSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO
Dispõe sobre a instituição da equipe de transição da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e da outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua atribuição legal e nos termos do art. 8° da resolução n° 034/2016 -TCE/RN.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituição a Equipe de Transição específica:
Sra. FRANCEILMA LIMA DE AZEVEDO (CONTROLE INTERNO);
Sr. ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA (CONTABILIDADE);
Sr. DANYELA KARLA DANTAS ESPÍNOLA (CHEFE DE GABINETE);
Sr. JOICE KELLY DE MEDEIROS SOUZA (CHEFE GERAL DE TESOURARIA);
Sr. AIRLEY SELEIDE DANTAS (CHEFE GERAL ADMINISTRATIVA);
Art. 2° - A presente Portaria entrada em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 23 de Novembro de 2020.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21035775
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
Resolução 006/2020 Tombamento
RESOLUÇÃO Nº 006/2020 Em, 04 de Novembro de 2020.
“Dispõe sobre a preservação do Patrimônio dos bens imóvel, móveis, histórico e cultural da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS sanciono a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS, HISTÓRICO E CULTURAL
Art. 1°. A preservação do Patrimônio dos bens imóvel, móveis, histórico e cultural da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN é dever de todos os seus cidadãos.
§1° O Poder Público Municipal dará proteção especial ao patrimônio dos bens imóvel, móveis, histórico e cultural da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, segundo os preceitos desta Resolução e de regulamentos para tal fim.
§2° A presente Resolução se aplica às coisas pertencentes tanto às pessoas físicas, como às pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público interno.
Art. 2°. O Patrimônio dos bens imóvel, móveis, histórico e cultural da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN é constituído por bens móveis e imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou científico.
Art. 3°. Para fins da presente Resolução, os termos e expressões a seguir são assim definidos:
I – tombamento: é a submissão de certo bem, público ou particular, a um regime especial de uso, e realiza-se através de procedimento administrativo, conduzindo ao ato final de inscrição da coisa num dos livros de tombo, expedindo-se a correspondente notificação ao proprietário do bem a ser tombado, objetivando a oportunidade de defesa.
II – coisas tombadas: permanecem no domínio e posse de seus proprietários, não podendo em caso algum ser demolidas, destruídas ou mutiladas, nem pintadas ou reparadas, sem prévia autorização do órgão competente.
Art. 4°. A Câmara procederá ao tombamento dos bens que constituem os bens imóvel, móveis, histórico e cultural segundo os procedimentos e regulamentos desta Resolução, no competente Livro do Tombo Municipal.
Art. 5°. Fica instituído o Livro do Tombo Municipal destinado à inscrição dos bens que a Câmara Municipal considerar de interesse de preservação para o órgão público
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE TOMBAMENTO
Art. 6°. O tombamento processar-se-á mediante Ato Administrativo, ouvindo a Controladoria Interna da Câmara Municipal.
Art. 7°. Instaurado o processo de tombamento, passam a incidir sobre os bens as limitações ou restrições administrativas próprias do regimento de preservação de bem tombado, até decisão final.
Art. 8º. Caso tenha algum bem de terceiro, não sendo de propriedade exclusiva da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, terá o prazo de 10 (dez) dias para regularizar a situação, podendo requerer a doação para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN com o devido termo de doação ou solicitar o bem de volta.
Art. 9º. No prazo previsto no artigo anterior, o proprietário, possuidor ou detentor do bem poderá opor-se ao tombamento através de impugnação escrita e fundamentada, dirigida á autoridade responsável pelo tombamento, a qual será autuada em apenso ao processo principal e deverá conter:
I – a qualificação e a titularidade do impugnante em relação ao bem;
II – a descrição e a caracterização do bem;
III – os fundamentos de fato e de direito pelos quais se opõe ao tombamento, que, necessariamente, deverão versar sobre:
a) a inexistência ou nulidade da notificação;
b) a exclusão do bem dentre os mencionados no artigo 2º desta resolução;
c) a perda ou perecimento do bem;
d) ocorrência de erro substancial contido na descrição do bem;
IV – as provas que demonstram veracidade dos fatos alegados.
§1° Será liminarmente rejeitada a impugnação, quando:
a) intempestiva;
b) não se fundar em qualquer dos fatos mencionados no inciso III do presente artigo;
c) houver manifesta ilegitimidade do impugnante.
§2° Recebida à impugnação e examinada pelo setor competente, será determinada:
I – a expedição ou renovação da notificação do tombamento, no caso da inexistência ou nulidade da notificação anterior;
II – a remessa dos autos nos demais casos, a Controladoria Interna para, no prazo de 15 (quinze) dias, emitir pronunciamento fundamentado sobre a matéria de fato e de direito arguida na impugnação, podendo ratificar, retificar ou suprimir o que for necessário para a efetivação do tombamento e a regularidade do processo ou acolher as razões da impugnação.
III – Findo este prazo, os autos serão remetidos ao Chefe do Poder Legislativo para decisão final, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 10. Não havendo impugnação ao tombamento, a Controladoria Interna e a Equipe Técnica manifestar-se-á, mediante despacho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e o Chefe do Poder Legislativo, decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 11. Se a decisão do Chefe do Poder Legislativo determinar o tombamento do bem, o mesmo fará o Ato, por meio de Decreto.
Art. 12. O ato do tombamento será publicado e inscrito no Livro Tombo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme Capítulo III.
CAPÍTULO
III DA INSCRIÇÃO DO TOMBAMENTO
Art. 13. O livro tombo será único, sendo que a inscrição dos bens deverá contemplar as seguintes especificações, de acordo com o tipo do bem:
I – bens imóveis:
a) número do processo;
b) identificação do monumento;
c) identificação do proprietário;
d) endereço do imóvel;
e) descrição do bem tombado;
f) natureza da obra;
g) caráter do tombamento;
h) número do ato de tombamento e data de publicação;
II – bens móveis e documentos:
a) número do processo;
b) descrição das características do bem e condições, regime de conservação;
c) condição de que bens públicos móveis não devem sair do Município;
d) compromissos para cedências para mostras fora do Município;
e) número do ato de tombamento e data de publicação.
III – bens naturais/paisagísticos:
a) número do processo;
b) descrição da paisagem;
c) descrição do cone visual a ser preservado;
d) limitações para garantir a integridade visual;
e) identificação de marcos visuais que não podem ser alterados;
f) número do ato de tombamento e data de publicação.
Art. 14. Todos os bens, por meio da Controladoria Interna e equipe técnica, fará a contagem de todos os bens da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, com suas respectivas notas fiscais ou termo de doação, tanto em formato físico e formato digital (registro no sistema informatizado de patrimônio).
§1º Para todos os bens tombados, receberão plaquetas de identificação, conforme descrição do do artigo 13, incisos I, II e III, desta Resolução.
§2º Será realizado em conjunto a numeração tanto no formato das plaquetas (por meio físico e digital) como no livro de tombo, para conferência.
§3º Poderá constar o registro fotográfico dos bens tombados, com suas respectivas plaquetas de identificação.
Art. 15. Todos os registros do livro tombo serão numerados.
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS TOMBADOS
Art. 16. Os bens tombados deverão ser conservados e, deverão seguir as seguintes hipóteses:
a) Novo, quando o valor do bem representar mais de 80%, em relação ao valor de mercado;
b) Conservado, quando o valor do bem representar mais de 60% e menos de 80%, em relação ao valor de mercado;
c) Mal Conservado, quando o valor do bem representar mais de 40% e menos de 60%, em relação ao valor de mercado;
d) Antieconômico, quando o valor do bem representar mais de 20% e menos de 40%, em relação ao valor de mercado;
e) Irrecuperável, quando o valor do bem representar menos de 20%, em relação ao valor de mercado.
Art. 17. Caso esses bens tombados não tenham mais utilidade pública e sejam irrecuperáveis, a Controladoria Interna com a equipe técnica fará o destino final, podendo ser utilizado a doação para terceiros (pessoa física ou jurídica), disponibilização para leilão de bens móveis, com o objetivo de arrecadação financeira para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN ou para o descarte, conforme a legislação em vigência municipal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN será responsável pela consecução dos objetivos da presente Resolução.
Art. 19. Ficará como responsável para a execução das medidas aqui prevista a Controladoria Interna e o Chefe do Poder Legislativo, podendo ser criado algum órgão próprio para exercer os devidos fins.
Art. 20. Aplica-se, no que couber, o artigo 216 da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 25/1937, bem como aplicação das leis federais, estaduais e municipais, subsidiariamente.
Art. 21. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”.
Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de Novembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Código Identificador: 53034527
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 001/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020, Em, 23 de Novembro de 2020.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA ELISÂNGELA TRAJANO DO NASCEIMENTO AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil FABIANO DE ARAÚJO MEDEIROS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora ELISÂNGELA TRAJANO DO NASCIMENTO AZEVEDO, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 23 de Novembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 45652627
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 002/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020, Em, 23 de Novembro de 2020.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR JOSE FILHO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil FABIANO DE ARAÚJO MEDEIROS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor JOSE FILHO DE OLIVEIRA, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 23 de Novembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 44227210
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 004/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2020, Em, 23 de Novembro de 2020.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA LUZIA PAIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARFRAN DE MEDERIOS SANTOS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora LUZIA PAIVA, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 23 de Novembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 06732388
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 005/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2020, Em, 23 de Novembro de 2020.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil MARLI DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 23 de Novembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 33032586
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 006/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020, Em, 23 de Novembro de 2020.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR PEDRO DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor PEDRO DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 23 de Novembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 56246725
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 007/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2020, Em, 23 de Novembro de 2020.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE A SENHORA ANA VALÉRIA BARBALHO CAVALCANTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora ANA VALÉRIA BARBALHO CAVALCANTI, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 23 de Novembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 37685173
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 008/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2020, Em, 23 de Novembro de 2020.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA LUZICLEIDE CAMPINA DE MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora LUZICLEIDE CAMPINA DE MEDEIROS, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 23 de Novembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 08377584
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Termo
EXTRATO DE DISPENSA 21/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaubais/RN
CONTRATADA: JOSÉ MARIA DA COSTA LIMA - ME.
MODALIDADE: Dispensa
OBJETO: Contratação de empresa para aplicação de carpete no plenário da Câmara e fornecimento de haste porta bandeiras
VALOR: R$ 9.565,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais)
DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2020
PRAZO: 30 (TRINTA) dias.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, II.
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal
Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 serviço terceiro pessoa jurídica.
Fonte: 100
Código Identificador: 28151235
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 21/2020
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa para aplicação de carpete no plenário da Câmara e fornecimento de haste porta bandeiras Declaro o(a) interessado(a) JOSÉ MARIA DA COSTA LIMA - ME, como apto da única proposta para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja R$ 9.565,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Carnaubais/RN, 23 de novembro de 2020.
_____________________________________
Norma Siqueira de Melo Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 68073771
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
Portaria de nº 011/2020 - GP
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação de integrantes para compor a equipe de transição da Câmara Municipal de Felipe Guerra e da á outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento interno.
CONSIDERANDO, a Resolução Nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN;
CONSIDERANDO, no prazo de até o dia 05 de dezembro do último ano do seu mandato, instituir equipe de transição específica, por meio de ato administrativo, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente,
Art.1º - Nomear os integrantes abaixo relacionados para compor a Equipe de Transição Específica da Câmara Municipal de Felipe Guerra, em atendimento ao § 1º do art. 8º da Resolução Nº 034/2016 TCE/RN:
- Yure da Silva Morais - CONTADOR
- Arleide de Oliveira Leite – CONTROLADORA
- Thalia Farias da Silva Pascoal - TESOUREIRA
- Joel Canela de Oliveira Neto - ADVOGADO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Felipe Guerra-RN, em 23 de Novembro de 2020.
Ronaldo Luciano da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 80370584
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº022/2020
Nº Processo: 20110001/20
Objeto: Contratação de empresas/pessoas de reconhecimentos que prestam os serviços de confecções de portas em madeira maciça tipo andiroba, incluindo assentamento e acabamento na sede da câmara municipal de Felipe Guerra, conforme quantitativos e especificações constantes no Anexo I, em atendimento às necessidades do poder legislativo municipal.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a) (e) (s) LINDEMBERG ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF sob o nº 027.126.684-80. Declaração de Dispensa em 23/11/2020. Antônia Caroline Souza e Silva – Presidente da CPL. Ratificação em 23/11/2020. Ronaldo Luciano da Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): LINDEMBERG ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF sob o nº 027.126.684-80.
Valor global: R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais).
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2020. PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 - Manut. Das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física; FONTE: 10010000;
VIGÊNCIA: 20/11/2020 à 31/12/2020.
Felipe Guerra/RN, 20 de novembro de 2020.
Ronaldo Luciano da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 73634012
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 027/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Operadora de Micro, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN, no dia 19 de novembro de 2020, a fim de comprar material de informática para manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Florânia, durante o Exercício de 2020.
Art. 2º - Pelo deslocamento, Será concedido o pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 19 de novembro de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 15527303
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 049/2020 - Governador Dix-Sept Rosado, 23 de novembro 2020
PORTARIA Nº 049/2020 - Governador Dix-Sept Rosado, 23 de novembro 2020.
A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Sr. (a), SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de vereadora/Presidente quatro diárias para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Fortaleza/CE para participar do 1047° CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de novembro de 2020, no Auditório do Hotel Iracema Travel.
Cumpre-se.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020.
CLAUDIANA KARIDJA SALES MEDEIROS
TESOUREIRA
Código Identificador: 75823704
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 050/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
PORTARIA Nº 050/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Sr. (a), LUANA DYANE DE OLIVEIRA ocupante do cargo de Controladora, quatro diárias para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Fortaleza/CE para participar do 1047° CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de novembro de 2020, no Auditório do Hotel Iracema Travel.
Cumpre-se.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 06302341
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 051/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
PORTARIA Nº 051/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder ao Sr.(a) Genivaldo Felipe da Silva, ocupante do cargo de Vereador, quatro diárias para que possa se deslocar até a cidade de Fortaleza/CE para participar do 1047° CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de novembro de 2020, no Auditório do Hotel Iracema Travel.
Cumpre-se.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 18148234
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 052/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
PORTARIA N° 052/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Sr.(a) Davi Wilkerson Marcolino ocupante do cargo de Vereador, quatro diárias para que possa se deslocar até a cidade de Fortaleza/CE para participar do 1047° CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de novembro de 2020, no Auditório do Hotel Iracema Travel.
Cumpre-se.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020.
Cumpre-se!
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 42057885
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 053/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
PORTARIA Nº053/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Sr.(a) Dener Pio de Morais, ocupante do cargo de Vereador, quatro diárias para que possa se deslocar até a cidade de Fortaleza/CE para participar do 1047° CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de novembro de 2020, no Auditório do Hotel Iracema Travel.
Cumpre-se.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 14234174
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 054/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
PORTARIA Nº 054/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Sr.(a) Francisco Das Chagas Cruz , ocupante do cargo de vice-presidente, quatro diárias para que possa se deslocar até a cidade de Fortaleza/CE para participar do 1047° CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de novembro de 2020, no Auditório do Hotel Iracema Travel.
Cumpre-se.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 74225546
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 055/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
PORTARIA Nº 055/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Sr.(a) Raimundo Roseno Filho, ocupante do cargo de Vereador, quatro diárias para que possa se deslocar até a cidade de Fortaleza/CE para participar do 1047° CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de novembro de 2020, no Auditório do Hotel Iracema Travel.
Cumpre-se.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 85164206
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 056/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
PORTARIA Nº 056/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder ao Sr.(a) Edvan Galdino da Silva Junior, ocupante do cargo de Vereador, quatro diárias para que possa se deslocar até a cidade de Fortaleza/CE para participar do 1047° CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de novembro de 2020, no Auditório do Hotel Iracema Travel.
Cumpre-se.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 34308818
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 057/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
PORTARIA Nº057/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Sr.(a) Luzia Zineuda Macedo de Morais , ocupante do cargo de Vereadora, quatro diárias para que possa se deslocar até a cidade de Fortaleza/CE para participar do 1047° CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de novembro de 2020, no Auditório do Hotel Iracema Travel.
Cumpre-se.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, em 23 de novembro de 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 10725373
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Homologação
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO CMI N° 0024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 Sistema de Registro de Preços (SRP)
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO (5 PASSAGEIROS – 0KM) PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN.
Considerando os atos praticados pela Pregoeira do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
HOMOLOGO o presente procedimento objeto desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em favor da licitante relacionada a seguir: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA; CNPJ Nº 70.166.350/0001-08, que pelos itens cotados importa o valor global de R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais).
Ademir José de Medeiros – Pela Proponente Contratante; e AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA – Pela Proponente Contratada.
Determino, ainda, que essa CPL remeta os presentes autos a Secretaria requerente para providenciar as demais medidas que se façam necessárias à efetiva conclusão deste processo.
CONVOQUE - SE as empresas acima mencionadas para a assinatura das atas de registro de preços.
Ipueira/RN, 23 de novembro de 2020.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44018451
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2020
Concede Título de Cidadã Jardinense a Sra. Francilene da Silva, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense a Sra. Francilene da Silva.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2020.
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Vereador/Presidente
MARDEM ESTEVAM MAIA DA SILVA
Vereador/1º Secretário
Código Identificador: 17362637
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2020
Concede Título de Cidadã Jardinense a Sra. Izabel Lucas Alves, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense a Sra. Izabel Lucas Alves.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2020.
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Vereador/Presidente
MARDEM ESTEVAM MAIA DA SILVA
Vereador/1º Secretário
Código Identificador: 86185404
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020
Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Gildo Alves de Macedo e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense a Sra. Gildo Alves de Macedo.
2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2020.
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Vereador/Presidente
MARDEM ESTEVAM MAIA DA SILVA
Vereador/1º Secretário
Código Identificador: 24216443
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
Dispõe sobre a fixação do Orçamento da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas para o exercício de 2021 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RN, usando das atribuições conferidas pelo Art. 26, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º - Fixar o Orçamento Anual da despesa da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas - RN, para o exercício de 2021, na importância de R$ 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS), constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.º - A presente Resolução será remetida ao Poder Executivo a fim de ser incluída no Orçamento geral do Município de Jardim de Piranhas, para o exercício financeiro do ano de 2021.
Art. 3.º - Caso a presente Resolução esteja em limite inferior ao previsto no Art. 29-A, Inciso I, da Constituição Federal, deverá ser ajustada pelo Poder Executivo para atingir o percentual máximo previsto no Artigo acima citado.
Art. 4.º - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a realizar remanejamento de despesas no orçamento para exercício de 2021, dentro da mesma categoria econômica e de uma categoria econômica para outra.
Art. 5.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas - RN, 14 de agosto de 2020.
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIROZ
PRESIDENTE
MARDEM ESTEVAM MAIA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Código Identificador: 63162207
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 201100001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 201100001
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 25/11/2020 a 25/11/2020
OBJETO: Solicitação de diária para o Funcionário Claudio do Nascimento Oliveira se deslocar a capital do estado para tratar de assuntos internos no ITEP/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 - TCE/RN de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 23 de novembro de 2020
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 44036126
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 013/2020
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 013/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Nazareno Ulisses Alves, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada.
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor FRANCISCO ALVES GALVÃO, Motorista da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade do Natal no dia 23/11/2020, para conduzir o veículo oficial da Câmara Municipal no trajeto Natal/Lagoa Nova, em decorrência de constatação de problema mecânico no veículo que necessitou de reparação imediata, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 0572/2017.
Lagoa Nova, 20 de novembro de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Código Identificador: 43268534
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Audiência Pública
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Edital de Convocação
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, ao final assinado, no uso de suas atribuições, dispostas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, pelo presente edital convoca os vereadores e vereadoras para participarem de uma audiência pública, a ser realizada a sede da Câmara Municipal, Palácio José Galvão Tavares, no dia 25 de novembro de 2020, às 9h, a fim de tratar do Projeto de Lei Orçamentário Anual, com vigência prevista para o ano vindouro de 2021.
Montanhas em, 23 de novembro de 2020
Edson Júnior do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 77535660
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA DA (SESSÃO ORDINÁRIA)
Pelo termo do Regimento Interno, em cumprimento ao Art 9º do Regimento Interno, convoca-se os Senhores Vereadores para a 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, Palácio José Galvão Tavares, nº 34, no dia 25 de novembro de 2020, às 19 horas com as seguintes PAUTAS.
1º ORDEM DO DIA:
- Chamada Nominal dos Vereadores Presentes.
- Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior.
2º ORDEM DO DIA:
- Votação do Projeto de Lei N° 016/2020. Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Montanhas/RN para o Exercício de 2021.
- Requerimento dos Vereadores;
- Considerações Finais.
- Pronunciamento Facultativo dos Vereadores Pelo Prazo Regimental.
- Encerramento.
Montanhas/RN, em 23 de novembro de 2020.
Edson Junior do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Código Identificador: 27434837
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, considerando tudo o que consta do Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2020 – Processo Administrativo nº 011/2020 vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 para a contratação dos serviços de tiragem de cópias e encadernações de documentos da Câmara Municipal de Portalegre/RN no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021. O valor total da presente dispensa importa na quantia de R$ 7.042,00 (sete mil e quarenta e dois reais) global, a serem pagos mensalmente pela execução dos serviços conforme apresentação de Nota Fiscal/Fatura emitida pela empresa João Batista Gomes Filho, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.348.966/0001-99, e devidamente atestada pela Secretaria da Câmara Municipal.
Assim, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Portalegre/RN, senhor Euclides Luiz Pereira Neto, da presente declaração para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Portalegre - RN, 19 de novembro de 2020.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 44815503
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA Nº. 011/2020
FAZ NOMEAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO QUE ESPECIFICA PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno atendimento ao disposto nos artigo 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor: EMMANUEL SILVA PIRES, portador do CPF: 053.027.794-80, para exercer a função de fiscal do contrato 006/2020 celebrado entre a Câmara Municipal e Coesa Locações & Serviços Eireli, durante o prazo de sua vigência.
Art. 2º - As principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Câmara Municipal Local;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Portalegre/RN, 19 de novembro de 2020.
Euclides Luiz Pereira Neto
Presidente
Código Identificador: 15632767
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 23110001/20
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483, referente à CONFECÇAO E INSTALAÇAO DE LETRAS EM AÇO INOX, AS QUAIS SERAO DESTINADAS PARA A FACHADA PRINCIPAL DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KATIANA RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PUREZA - RN, 23 de Novembro de 2020
JOSILMA BEZERRA GOMES
PRESIDENTE
Código Identificador: 57377846
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20200016
CONTRATO Nº...........: 20200016
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23110001/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483
OBJETO......................: CONFECÇAO E INSTALAÇAO DE LETRAS EM AÇO INOX, AS QUAIS SERAO DESTINADAS PARA A FACHADA PRINCIPAL DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN
VALOR TOTAL................: R$ 7.795,00 (sete mil, setecentos e noventa e cinco reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 7.795,00
VIGÊNCIA...................: 23 de Novembro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Novembro de 2020
Código Identificador: 77703161
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM – INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 223 DE NOVEMBRO DE 2020.
JEAN POGGIO NERINO
PRESIDENTE
Código Identificador: 00255221
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: capacitação para assessores participarem do 46º Simpósio de Gestão Pública, que será realizado no auditório do Nord Luxxor Tambaú, durante os dias 23 a 26 de Novembro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB
FAVORECIDO..............: INAM – Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.
VALOR...........................:R$ 1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. JEAN POGGIO NERINO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
EMERSON FERREIRA DE SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 63868625
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: capacitação para os vereadores participarem do 11º Treinamento de Agentes Públicos, que será realizado no Hotel Victory Business Flat, na cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 20 a 24 de novembro do corrente ano.
FAVORECIDO..............: TREINAR TREINAMENTO E TECNOLOGIA LTDA.
VALOR...........................: R$ 3.300,00 (tres mil e trezentos reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. JEAN POGGIO NERINO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
EMERSON FERREIRA DE SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 36350211
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa QUALIFICAR CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
JEAN POGGIO NERINO
Código Identificador: 34137201
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: capacitação para o vereadores participarem do 1047º Curso de Capacitação para Vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, com o tema: ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL, durante os dias 24 a 28 de Novembro do corrente ano, no auditório do Hotel Iracema Travel, na cidade de Fortaleza-CE.
FAVORECIDO..............: QUALIFICAR CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EIRELI.
VALOR...........................: R$ 3.850,00 (tres mil, oitocentos e cinquenta reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. JEAN POGGIO NERINO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
EMERSON FERREIRA DE SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 07765412
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 080/2020, de 23 de novembro de 2020.
Designa o pregoeiro e equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso e gozo de suas atribuições legais e nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo presente,
DETERMINA:
Art. 1º. Designar o pregoeiro e Equipe de Apoio, para compor a Comissão Permanente de Licitação, na modalidade Pregão, deste Poder Legislativo Municipal, conforme descrição infra:
I – Pregoeiro:
- Emerson Ferreira de Souza
II – Equipe de Apoio:
a) Edilma Franco da Costa
b) Raissa Pinheiro de Souza
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu, 23 de novembro de 2020.
_______________________________
Jean Póggio Nerino
Presidente
Código Identificador: 27442341
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 001/2020 - CMSJM
A Câmara Municipal de São Jose de Mipibu, torna público abertura de licitação – Pregão Presencial nº. 001/2020 SRP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o registro de preço para contratação de pessoa jurídica para aquisição de veículo automotor Zero Quilometro tipo minivan 07 lugares, para atender a demanda desta Casa Legislativa. A seção pública será realizada no dia 04/12/2020 às 10h00Min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Câmara no setor de Licitações, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 12h00min ou no e-mail: camaramunicipalsjm@hotmail.com.
São José de Mipibu/RN, 23 de novembro de 2020.
Emerson Ferreira de Souza
Pregoeiro
Código Identificador: 00713187
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 110002/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo Nº 11000002/20
Processo Licitatório nº D 110002/2020
Objeto........................: SERVIÇOS GRÁFICOS
Contratado.................: C & L COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 04.386.046/0001-41, com o valor total de R$ 1.660,00 (um mil, seiscentos e sessenta reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 1.660,00
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. JOSE NETO COSTA DINIZ , Presidente da Câmara.
São Vicente/RN, 20 de novembro de 2020.
DULCIMEYRE MARIA DE ARAUJO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 67247837
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 110003/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo Nº 11000003/20
Processo Licitatório nº D 110003/2020
Objeto........................: SERVIÇOS DE PEDREIRO E PINTOR PARA REPAROS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Contratado.................: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO 78529620410, com o valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.16
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. JOSE NETO COSTA DINIZ , Presidente da Câmara.
São Vicente/RN, 23 de novembro de 2020.
DULCIMEYRE MARIA DE ARAUJO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 62334803
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20200012 D 110003/2020
CONTRATO Nº...........: 20200012
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 110003/2020
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
EMPRESA CONTRATADA.....: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO 78529620410
OBJETO......................: SERVIÇOS DE PEDREIRO E PINTOR PARA REPAROS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
VALOR TOTAL................: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.16
VIGÊNCIA...................: 23 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de novembro de 2020.
Jose Neto Costa Diniz
Presidente CMSV
Código Identificador: 25248113
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020.
Processo Administrativo nº. 012/2020.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 009/2020.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA, INSTALAÇÃO ELÉTRICAS, MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS E OUTROS REPAROS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, CONFORME CONSTA NOS PROJETOS EM ANEXO AO PROCESSO, venho emitir, com base no artigo 24, inciso I da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa C G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 29.094.664/0001-49, COM SEDE RUA SITIO NOVO 01, CENTRO, TANGARA/RN, pelo valor total de R$ 30.740,95 (Trinta mil setecentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.
Várzea/RN, 13 de novembro de 2020.
Ernandes Costa de Queiroz
Presidente da CPL
Código Identificador: 27641785
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020.
Processo Administrativo nº. 012/2020.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 009/2020.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso I, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA, INSTALAÇÃO ELÉTRICAS, MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS E OUTROS REPAROS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, CONFORME CONSTA NOS PROJETOS EM ANEXO AO PROCESSO, sou favorável à contratação da empresa: C G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 29.094.664/0001-49, pelo valor total de R$ 30.740,95 (Trinta mil setecentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. ERNANDES COSTA DE QUEIROZ, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).
Várzea/RN, 13 de novembro de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente/ordenador de despesa
Código Identificador: 75814004
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020.
Processo Administrativo nº. 012/2020.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 009/2020.
O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, senhor Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA, INSTALAÇÃO ELÉTRICAS, MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS E OUTROS REPAROS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, CONFORME CONSTA NOS PROJETOS EM ANEXO AO PROCESSO.
CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: C G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 29.094.664/0001-49.
JUSTIFICATIVA: A JUSTIFICATIVA APRESENTADA É EM FACE DE NECESSIDADE DE SE PRESERVAR A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, QUE NECESSITA DE SERVIÇOS DE PINTURA E PEQUENOS REPAROS, OBJETIVAMOS PROMOVER MELHOR QUALIDADE, SEGURANÇA E MAIS CONFORTO, PARA OS VEREADORES, SERVIDORES E POPULAÇÃO EM GERAL, HAJA VISTA QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, SE ENCONTRA, COM SUA INFRAESTRUTURA DANIFICADA POR FATORES CLIMÁTICOS E POR FALTA DE REFORMA HA ALGUNS ANOS. ASSIM SENDO CONSIDERO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA A CONTRATAÇÃO AQUI ELENCADA, VISTO QUE ATENDERÁ AS NECESSIDADES ATUAIS DO ÓRGÃO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51 (Obras e Instalações) – Orçamento Geral do Município de Várzea/RN – (Câmara Municipal).
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 30.740,95 (Trinta mil setecentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos).
BASE LEGAL: Art. 24º, Inciso I, Lei 8.666/1993, alterada pela MP nº.
961/2020.
Várzea/RN, 13 de novembro de 2020.
ERNANDES COSTA DE QUEIROZ
Presidente da CPL
Código Identificador: 80687442
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentSCANNER23112020-compactado.pdf
Código Identificador: 37528627
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 25107251
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 40764570
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Contrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 15851427
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Balancete
assignmentBALANCETE - OUTUBRO CMST 2020.PDF
Código Identificador: 68465233
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
RREO
assignmentDemonstrativo Resumido da Despesa - Outubro 2020 CMST.PDF
Código Identificador: 25514471