EDIÇÃO 1023 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 30 de novembro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 01/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nª 0005140009201905
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ-CNPJ(MF) SOB Nº 08.712.457/0001-30
CONTRATADA:JOSILENE DA CRUZ SILVA -ME -CNPJ(MF) SOB O Nº 09.556.842/0001-17
OBJETO:PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 01/2019 POR MAIS 90(NOVENTA) DIAS COM INÍCIO EM 30 DE OUTUBRO /2020 A 27 DE JANEIRO DE 2021.
FUNDAMENTO LEGAL: ART.57, ii DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
ASSINATURA PELA CÃMARA MUNICIPAL:JONE CAHCON DO NASCIMENTO -PRESIDENTE, CPF Nº 030.102.094-95
ASSINATURA PELA CONTRATADA :JOSILENE DA CRUZ SILVA-ME – JOSILENE DA CRUZ SILVA-PROPRIETÁRIA, CPF Nº 065.735.834
Código Identificador: 35430470
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal Arez, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, dando cumprimento as determinações do Parágrafo Ùnico do Art.48 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que, realizará “AUDIÊNCIA PÚBLICA”, para discussão do Projeto de Lei nº12/2020 que Dispõe Sobre Proposta Orçamentária que estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Arez para o exercício financeiro do ano de 2021, e dá outras providências,no valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões reais) no seguinte local,data e horário:
Local: Câmara Municipal de Arez
Endereço: Praça Getúlio Vargas, 280-Centro- Arez- RN
Data: 01 de dezembro de 2020.
Horário: 9:00 horas
Gabinete da Presidência, 27 de novembro de 2020
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 20124353
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Edital
EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO PRIMEIRO E SEGUNDO Q UADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2020, REFERENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O Presidente da Câmara Municipal Are
EDITAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO PRIMEIRO E SEGUNDO Q UADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2020, REFERENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Presidente da Câmara Municipal Arez, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao Requerimento nº 0150/2020 da Secretaria Municipal de Saúde , datado de 27 de novembro de 2020 em cumprimento que que determina ao Artigo 36 da Lei Complementar nº 141 de 2012, a Câmara Municipal de Arez torna público a convocação para que a Secretaria Municipal demonstre e avalie o cumprimento das Metas , referente ao e segundo quadrimestre de 2020, em AUDIÊNCIA PÚBLICA , que será realizada a partir das 9:00 horas do dia 30 de novembro de 20120 na Câmara Municipal , convidando os interessados e a população do município.
Gabinete da Presidência, 27 de novembro de 2020
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 37872664
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
PORTARIA 014|2020
Portaria nº. 014/2020. Brejinho de 27 de novembro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente:CAMILA RICELLE DA SILVA OLIVEIRA (Diretor Financeiro);
Secretário: LEILA JUSSARA SILVA (Controlador Geral);
Membro: ELOÍSE DA SILVA NASCIMENTO (Procurador Geral);
Membro: FELIPE AUGUSTO GOMES DA SILVA (Diretor Administrativ0); e
Membro: EDINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS (Contador Geral).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Brejinho/RN, 27 de novembro de 2020.
OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 20776424
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA Nº 01/2020
PORTARIA Nº 01/2020
NOMEIA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução 018/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art.1º - Nomear Comissão de Transição do Legislativo Municipal, composta dos Seguintes Membros:
CLÉBIO CARVALHO DE MORIM - Contador;
LILIANA DE SOUZA NUNES – Controladora Interna;
DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ – Assessor Jurídico;
TAMIRIS MABEL SOUZA CARVALHO - Tesoureira;
JOSEFA ANDRESSA JALES RODRIGUES - Secretária Legislativa;
Art.2º - A comissão deverá obedecer ao disposto na Resolução 018/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Coronel João Pessoa, 27 de novembro de 2020.
Francisco Roberto Amorim de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 63506032
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 024/2020
Portaria nº. 024/2020. Goianinha 27 de novembro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Katia de Lima e Silva: - Diretora Administrativa; e Coordenador da equipe de Transição;
Raphael Peron de Oliveira Lisboa - Tesoureiro;
José Augusto de souza, Controlador Geral
Thiago Cortez Meira de Medeiros - Assessor Jurídico;
Amarildo Cavalcante Moreira – Contador
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GOIANINHA/RN, 27 de novembro de 2020.
ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara Municipal
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 25263434
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2020
PROCESSO Nº: 27/2020
DISPENSA Nº: 24/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
CONTRATADA: S J SERVIÇOS & LOCAÇÕES
CNPJ Nº: 26.537.990/0001-95
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO
VIGÊNCIA: 27 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020
VALOR TOTAL: R$ 1.396,00 (um mil, trezentos e noventa e seis reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA: 01 031 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
President
Código Identificador: 06631346
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 042/2020
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA JULIANNY RODRIGUES MARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ, Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.710/2003 “Que Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário maternidade devido à segurada empregada gestante”.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade, conforme Atestado Médico, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, no período de 18/11/2020 a 17/03/2021 a JULIANNY RODRIGUES MARQUES, portadora da RG n° 2.528.266 SSP/RN, inscrita sob o CPF n° 102.343.944-12, servidora pública municipal ocupante do cargo comissionado de ASSESSORA DE IMPRENSA, com matricula n° 0000018, lotada na Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com data retroativa a 18/11/2020, revogando – se as disposições em contrario.
Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 25 de novembro de 2020.
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
VEREADOR/PRESIDENTE
Código Identificador: 52373034
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 043/2020
EMENTA: Institui a Equipe de Transição do Mandato de Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, de acordo com as normas regimentais que lhe são atribuídas.
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato do Chefe do Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse e;
CONSIDERANDO a Resolução nº 034/2016, do tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Municipais, por ocasião de transmissão de mandato.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal de Jardim e Piranhas/RN, que irá proceder o levantamento da situação administrativa do Legislativo Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação encaminhando ao atual e futuro mandatário.
Dácia Crislânia de Paiva Cardoso – Tesoureira - CPF nº 042.885.244-07;
Valéria Muriele Vieira da Silva – Controladora Geral - CPF 700.444.324-88;
João Paulo Pereira de Araújo – Procurador Geral – 009.067.414-67;
Atenísia Rodrigues Borges Marques – Secretária Geral - CPF nº 261.530.414-34;
José Humberto da Costa Dutra – Chefe de Gabinete - CPF nº 598.010.694-49.
Paragrafo Único – A equipe prevista no “caput” deste artigo será coordenada pela Senhora Dácia Crislânia de Paiva Cardoso - Tesoureira
Art. 3º - A Comissão de Transição tem por finalidade propiciar ao Chefe do Poder Legislativo em término de mandato, informar ao seu sucessor eleito, sobre as ações em andamento, visando dar continuidade à Gestão Pública e, ao Presidente eleito, conhecer, avaliar e receber do Chefe do Poder Legislativo em término de mandato, todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação da nova gestão que inicia.
Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 27 de novembro de 2020.
VEREADOR GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
VEREADOR/PRESIDENTE
MARDEM ESTEVAM MAIA DA SILVA
VEREADOR/1º SECRETÁRIO
Código Identificador: 86211431
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 001/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 016/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
A Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, no dia 16 de dezembro de 2020, às 08:30 h, tendo como objeto REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ.
O Referido Edital está disponível para acesso no endereço: https://www.jardimdoserido.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/processo-016-2020-edital-tomada-de-preco-001-2020-1/view e poderá ser solicitado através do e-mail camara.js@hotmail.com e ser obtido pessoalmente no Prédio da Câmara Municipal.
Jardim do Seridó/RN, 27 de novembro de 2020.
ALEXANDRE VICTOR MARTINS LEITE
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Código Identificador: 76313163
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 261100001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 261100001
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: JOSE GILBERTO DA SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 01/12/2020 a 01/12/2020
OBJETO: Solicitação de diária para entrega de documentação no Tribunal de Contas do Estado do RN, TCE/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 - TCE/RN de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 27 de novembro de 2020
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 24725150
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 003/2020
ATO DA MESA DIRETORA Nº 003/2020
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA/RN
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 21, VII, XVII, do Regimento Interno, Disciplina Suplementação, Dotações Orçamentárias do exercício de 2020 e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas em determinado exercício;
CONSIDERANDO que durante a implementação dos programas de trabalho podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, porém, que exigem a atuação do Poder Público;
CONSIDERANDO que para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução foi criado na Lei 4.320/64 o dispositivo legal denominado “Crédito Adicional”, reforçado pela Constituição Federal no capítulo “Finanças Públicas”.
CONSIDERANDO que o Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas em determinado exercício;
CONSIDERANDO a Lei nº 413/2019 - LOA para o ano de 2020 em seu artigo 5º;
DECRETA:
Artigo 1° - Abrir crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE GESTORA - 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Órgão Orçamentário – 1000 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária - 1001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função 1 - LEGISLATIVA
Subfunção - 31 – AÇÃO LEGISLATIVA
Programa 1 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO LEGISLATIVA
Ação 1.1 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
Despesa - 3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...R$ 18.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO .......................................................... R$ 18.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo 1º do presente Ato será coberto pelos recursos abaixo relacionados no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), conforme a redução/ANULAÇÃO de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, das respetivas dotações:
UNIDADE GESTORA - 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Órgão Orçamentário - 1000 - PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária - 1001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função 1 - LEGISLATIVA
Subfunção - 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa 1 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO LEGISLATIVA
Ação 1.1 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
Despesa - 3.3.90.30.00. Material de Consumo ..................... R$ 10.000,00
Despesa - 4.4.90.51.00. Obras e Instalações ....................... R$ 8.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO ........................................... R$ 18.000,00
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na data de sua emissão.
Câmara Municipal de José da Penha-RN, 05 de Outubro de 2020.
GILDENEIDE DE OLIVEIRA MONTE FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA
PRESIDENTA Vice – Presidenta
FRANCISCO GILBERLAN ROCHA MAIA FRANCISCO ROZENDO DA SILVA
1° Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 35045157
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 014/2020
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 014/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Nazareno Ulisses Alves, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada.
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor FRANCISCO ALVES GALVÃO, Motorista da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade do Natal no dia 30/11/2020, para conduzir o veículo oficial da Câmara Municipal no trajeto Lagoa Nova/Natal/Lagoa Nova, para reposição/reparo de peças no referido veículo oficial , fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 0572/2017.
Lagoa Nova, 27 de novembro de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Código Identificador: 20463272
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
RESOLUÇÃO Nº 001/2020, em 03 de Agosto de 2020.
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA NOVA A ALIENAR, PELA
FORMA DE DOAÇÃO, OS BENS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e, ainda, considerando que dentre os bens móveis considerados inservíveis para qualquer utilização, destacamos vários birôs e cadeiras que foram substituídos por novos móveis e em condições adequadas de uso,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação, dos seguintes bens móveis: 01 (um) birô e 01 (uma) cadeira.
Art. 2º - Os bens descritos no Artigo anterior, que estão comprovadamente inservíveis, serão destinados para o Destacamento de Polícia Militar de Lagoa Nova, atendendo solicitação formalizada através do oficio nº 024/2020.
Art. 3º - A alienação dos bens descritos nesta Resolução, será realizada através de doação sem ônus, observado quanto a sua oportunidade e conveniência sócio-econômica relativamente à escolha para fins de uso e interesse social, obedecido estritamente o disposto no artigo 17 Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas inovações (Lei das licitações e contratos públicos), dispensada a avaliação prévia e a licitação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova, em 03 de Agosto de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Ver. Erivaldo Trindade de Araújo
1º Secretário
Código Identificador: 33600312
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
RESOLUÇÃO Nº 002/2020, em 03 de Agosto de 2020.
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA NOVA A ALIENAR, PELA
FORMA DE DOAÇÃO, OS BENS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e, ainda, considerando que dentre os bens móveis considerados inservíveis para qualquer utilização, destacamos vários birôs e cadeiras que foram substituídos por novos móveis e em condições adequadas de uso,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação, dos seguintes bens móveis: 01 (um) birô e 01 (uma) cadeira.
Art. 2º - Os bens descritos no Artigo anterior, que estão comprovadamente inservíveis, serão destinados para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Buraco da Lagoa – ADESCOB (CNPJ 09.079.252/0001-22), atendendo solicitação formalizada através do oficio nº 016/2020.
Art. 3º - A alienação dos bens descritos nesta Resolução, será realizada através de doação sem ônus, observado quanto a sua oportunidade e conveniência sócio-econômica relativamente à escolha para fins de uso e interesse social, obedecido estritamente o disposto no artigo 17 Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas inovações (Lei das licitações e contratos públicos), dispensada a avaliação prévia e a licitação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova, em 03 de Agosto de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Ver. Erivaldo Trindade de Araújo
1º Secretário
Código Identificador: 88208271
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 003/2020
RESOLUÇÃO Nº 003/2020, em 03 de Agosto de 2020.
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA NOVA A ALIENAR, PELA
FORMA DE DOAÇÃO, OS BENS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e, ainda, considerando que dentre os bens móveis considerados inservíveis para qualquer utilização, destacamos vários birôs e cadeiras que foram substituídos por novos móveis e em condições adequadas de uso,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação, dos seguintes bens móveis: 01 (um) birô e 01 (uma) cadeira.
Art. 2º - Os bens descritos no Artigo anterior, que estão comprovadamente inservíveis, serão destinados para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Baixa Verde (CNPJ 12.981.692/0001-85), atendendo solicitação formalizada através de oficio.
Art. 3º - A alienação dos bens descritos nesta Resolução, será realizada através de doação sem ônus, observado quanto a sua oportunidade e conveniência sócio-econômica relativamente à escolha para fins de uso e interesse social, obedecido estritamente o disposto no artigo 17 Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas inovações (Lei das licitações e contratos públicos), dispensada a avaliação prévia e a licitação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova, em 03 de Agosto de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Ver. Erivaldo Trindade de Araújo
1º Secretário
Código Identificador: 47085868
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 004/2020
RESOLUÇÃO Nº 004/2020, em 03 de Agosto de 2020.
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA NOVA A ALIENAR, PELA
FORMA DE DOAÇÃO, OS BENS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e, ainda, considerando que dentre os bens móveis considerados inservíveis para qualquer utilização, destacamos vários birôs e cadeiras que foram substituídos por novos móveis e em condições adequadas de uso,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação, dos seguintes bens móveis: 01 (um) birô e 01 (uma) cadeira.
Art. 2º - Os bens descritos no Artigo anterior, que estão comprovadamente inservíveis, serão destinados para a Associação Comunitária São Pedro (CNPJ 05.651.408/0001-47), atendendo solicitação formalizada através de oficio nº 04/2020.
Art. 3º - A alienação dos bens descritos nesta Resolução, será realizada através de doação sem ônus, observado quanto a sua oportunidade e conveniência sócio-econômica relativamente à escolha para fins de uso e interesse social, obedecido estritamente o disposto no artigo 17 Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas inovações (Lei das licitações e contratos públicos), dispensada a avaliação prévia e a licitação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova, em 03 de Agosto de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Ver. Erivaldo Trindade de Araújo
1º Secretário
Código Identificador: 14760822
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 005/2020
RESOLUÇÃO Nº 005/2020, em 03 de Agosto de 2020.
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA NOVA A ALIENAR, PELA
FORMA DE DOAÇÃO, OS BENS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e, ainda, considerando que dentre os bens móveis considerados inservíveis para qualquer utilização, destacamos vários birôs e cadeiras que foram substituídos por novos móveis e em condições adequadas de uso,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação, dos seguintes bens móveis: 01 (um) birô e 01 (uma) cadeira.
Art. 2º - Os bens descritos no Artigo anterior, que estão comprovadamente inservíveis, serão destinados para a Associação Comunitária de dos Agricultores Familiares de Umarizeiro e Barro Branco- ACAFUBB (CNPJ 07.443.374/0001-20), atendendo solicitação formalizada através de oficio.
Art. 3º - A alienação dos bens descritos nesta Resolução, será realizada através de doação sem ônus, observado quanto a sua oportunidade e conveniência sócio-econômica relativamente à escolha para fins de uso e interesse social, obedecido estritamente o disposto no artigo 17 Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas inovações (Lei das licitações e contratos públicos), dispensada a avaliação prévia e a licitação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova, em 03 de Agosto de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Ver. Erivaldo Trindade de Araújo
1º Secretário
Código Identificador: 77560531
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 006/2020
RESOLUÇÃO Nº 006/2020, em 03 de Agosto de 2020.
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA NOVA A ALIENAR, PELA
FORMA DE DOAÇÃO, OS BENS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e, ainda, considerando que dentre os bens móveis considerados inservíveis para qualquer utilização, destacamos vários birôs e cadeiras que foram substituídos por novos móveis e em condições adequadas de uso,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação, dos seguintes bens móveis: 01 (um) birô e 01 (uma) cadeira.
Art. 2º - Os bens descritos no Artigo anterior, que estão comprovadamente inservíveis, serão destinados para a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária – PA SERRANO (CNPJ 03.576.744/0001-47), atendendo solicitação formalizada através de oficio.
Art. 3º - A alienação dos bens descritos nesta Resolução, será realizada através de doação sem ônus, observado quanto a sua oportunidade e conveniência sócio-econômica relativamente à escolha para fins de uso e interesse social, obedecido estritamente o disposto no artigo 17 Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas inovações (Lei das licitações e contratos públicos), dispensada a avaliação prévia e a licitação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova, em 03 de Agosto de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Ver. Erivaldo Trindade de Araújo
1º Secretário
Código Identificador: 40150370
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 007/2020
RESOLUÇÃO Nº 007/2020, em 03 de Agosto de 2020.
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA NOVA A ALIENAR, PELA
FORMA DE DOAÇÃO, OS BENS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e, ainda, considerando que dentre os bens móveis considerados inservíveis para qualquer utilização, destacamos vários birôs e cadeiras que foram substituídos por novos móveis e em condições adequadas de uso,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação, dos seguintes bens móveis: 01 (um) birô e 01 (uma) cadeira.
Art. 2º - Os bens descritos no Artigo anterior, que estão comprovadamente inservíveis, serão destinados para a Associação de Comunitária Rural de Mulheres do Sítio de Dentro (CNPJ 03.822.604/0001-01), atendendo solicitação formalizada através de oficio.
Art. 3º - A alienação dos bens descritos nesta Resolução, será realizada através de doação sem ônus, observado quanto a sua oportunidade e conveniência sócio-econômica relativamente à escolha para fins de uso e interesse social, obedecido estritamente o disposto no artigo 17 Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas inovações (Lei das licitações e contratos públicos), dispensada a avaliação prévia e a licitação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova, em 03 de Agosto de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Ver. Erivaldo Trindade de Araújo
1º Secretário
Código Identificador: 57650375
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 008/2020
RESOLUÇÃO Nº 008/2020, em 03 de Agosto de 2020.
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA NOVA A ALIENAR, PELA
FORMA DE DOAÇÃO, OS BENS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e, ainda, considerando que dentre os bens móveis considerados inservíveis para qualquer utilização, destacamos vários birôs e cadeiras que foram substituídos por novos móveis e em condições adequadas de uso,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação, dos seguintes bens móveis: 01 (um) birô e 01 (uma) cadeira.
Art. 2º - Os bens descritos no Artigo anterior, que estão comprovadamente inservíveis, serão destinados para a Associação de Produtores do Sítio Ceará (CNPJ 70.140.793/0001-20), atendendo solicitação formalizada através de oficio.
Art. 3º - A alienação dos bens descritos nesta Resolução, será realizada através de doação sem ônus, observado quanto a sua oportunidade e conveniência sócio-econômica relativamente à escolha para fins de uso e interesse social, obedecido estritamente o disposto no artigo 17 Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas inovações (Lei das licitações e contratos públicos), dispensada a avaliação prévia e a licitação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova, em 02 de Agosto de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Ver. Erivaldo Trindade de Araújo
1º Secretário
Código Identificador: 06120072
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2020
Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas
Contratada: SIDNEY TELES DE MENEZES
Processo nº 24/2020 ‑ Dispensa nº 21/2020 ‑ CPL
Objeto: Prestação de serviços em atualização de website institucional com atualização manutenção preventiva corretiva e evolutiva do portal da transparência em atendimento a Lei 12.527 de novembro de 2011 e suas alterações.
VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ Funcionamento da Câmara Municipal
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Lajes Pintadas
Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas,
MARCIA MEIRI DOS SANTOS
‑ Presidente
Contratante
SIDNEY TELES DE MENEZES
Contratada
Código Identificador: 26763535
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
Portaria nº. 015/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente: Jussara Cristina Dantas da Rocha (Tesoureira);
Secretário: Gabriela Fernandes Jales (Controladora Geral);
Membro: Nelice da Silva Braga (Diretora de Secretaria);
Membro: João Paulo Sinézio de Medeiros (Coordenador de Comunicação);
Membro: Benedito Alves de Medeiros (Contador Geral).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Messias Targino/RN, 23 de novembro de 2020.
Anderson Medeiros Martins
Presidente da Câmara Municipal
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 71237307
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA Nº 004/2020
PORTARIA Nº 004/2020.
COMPOSIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO.
Nomeia os membros da Equipe de transição específica no âmbito da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros da Equipe de Transição Específica no âmbito da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
1. – PRESIDENTE : EDNALDO RODRIGUES XAVIER – (Secretario)
2. – SECRETARIO: JOSE RAFAEL DE OLIVEIRA NETO – (Advogado)
3. – MEMBRO: THAIS CRISTINA DE CARVALHO AZEVEDO VIEIRA – (Contadora)
4. – MEMBRO: LASARO LUCIVAN PEREIRA DA SILVA – (Controlador)
Art. 2º. Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN a Equipe de Transição específica, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas.
Art. 3º. Os membros da Equipe de Transição não farão jus à remuneração de qualquer espécie
Art. 4º. Competirá a Equipe de Transição proceder à análise da documentação a ela apresentada pela gestão em exercício, emitindo, consequentemente, Relatório Técnico conclusivo acerca da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º. O Relatório Técnico Conclusivo, devidamente acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários etc.) deverá ser entregue pela Equipe de Transição ao novo Presidente de Câmara, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data da sua posse.
Parágrafo único. Após o recebimento do Relatório Técnico Conclusivo, o novo Presidente da Câmara tomará as providências necessárias com fulcro na Resolução do TCE/RN, supracitada.
Art. 6º. Os membros da referida Equipe de Transição pautarão seu trabalho com base na RESOLUÇÃO TCE/RN Nº 34/2016.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Monte Alegre/RN, em 27 de novembro de 2020.
LEIA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Heriberto de Carvalho Chagas
Presidente
Código Identificador: 68136644
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Processo Nº 056/2020 Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2020
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Nº 056/2020 Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a participação de Vereadores no evento “XIX Marcha dos Vereadores e vereadoras” de 08 a 11 de dezembro de 2020 em Brasília/DF.
CONSIDERANDO o que diz o Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar a Licitação, com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para Participação de Vereadores no evento “XIX Marcha dos Vereadores e vereadoras” em Brasília/DF, no valor total de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ 83.594.978/0001-56.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 27 de Novembro de 2020.
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 77562647
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
Portaria n• 28/2020 Pedro Velhot RN 27 de Novembro de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei n• 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública e Federal, príncipio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no inicio de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei n• 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei n• 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução N• 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art.1. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da adeministração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art.8 da Resolução N 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente: Rodolfo Ribeiro Lima de Azevedo (Diretor Financeiro);
Secretário: Marcos Farias da Silva ( Controlador Geral);
Membro: Marcos Itamar Saraiva da Silva ( Procurador Geral);
Membro: Soriano Oliveira dos Santos ( Diretor Administrativo); e
Membro: Letícia Américo de Lima ( contador Geral).
Art. 2. Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/ RN , 27 de novembro de 2020.
Hermane Coelho de Azevedo Neto
Presidente da Câmara Municipal
PUBLIQUE-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE
Código Identificador: 66631164
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2020
Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ/CPF 25.354.296/0001-70 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA, Presidente.
Objeto........................: Prestação de serviço fornecimento de energia elétrica.
Contratado.................: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
Valor..............: 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Porto do Mangue sendo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA, Presidente.
PORTO DO MANGUE - RN, 16 de novembro de 2020
Código Identificador: 37518475
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 14/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso XXII, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, referente à Prestação de serviço fornecimento de energia elétrica.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 16 de novembro de 2020.
JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 64473777
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
Extrato do primeiro Aditamento de prazo do DISPENSA 07/2020
Primeiro Aditamento de prazo ao contrato administrativo, DISPENSA 07/2020 Contrato de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN e a licitante MARIA AUXILIADORA DE SANTANA.
O presente termo tem por objeto o aditamento de serviço da CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A Contratação deverá ter o prazo prorrogado até o dia 30 de novembro de 2020.
PORTO DO MANGUE-RN, 29 de novembro de 2020.
Código Identificador: 21000118
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
Processo Nº.021/2020 - Modalidade: Dispensa de Licitação Nº.017/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riachuelo/RN
CONTRATADO (A): JORGE LUIZ SANTOS ARAUJO07732802438
CNPJ: 295.586.512/0001-63
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Manutenção da Estrutura Física da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo
UNIDADE: 01- PODER LEGISLATIVO;
PROJETO/ATIVIDADE: 0103100012.001 – Manutenção e Serviços da Câmara;
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VALOR: R$ 5.883,21 (cinco mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos).
Vigência do Contrato: 30 (trinta) dias
Fundamento Legal: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso I.
Riachuelo/RN, 27/11/2020 – Jorllan Karderk Alves Fagundes de Melo
Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 56181087
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2020
PROCESSO Nº 024/2020
DISPENSA Nº 022/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ 10.477.835/0001-90
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada Para Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais e Operacionalização de Reservas, Marcação/ Remarcação de Bilhetes e Taxas de Embarques.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.890,70 (dois mil e oitocentos e noventa reais e setenta centavos)
PELA CONTRATANTE: Marcio Luiz Pereira Barbosa - CPF: 000.659.704-11 (Vereador/ Presidente);
PELA CONTRATADA: José Alves Sobrinho- CPF: 284.442.644-15 (sócio proprietário)
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 27 de novembro de 2020.
Código Identificador: 01812135
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 018/2020 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO, RESSARCIMENTO E ENDOSSO, COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS PARA VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ PARTICIPAR DA XIX MARCHA DOS VEREADORES E VEREADORAS, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 08 A 11 DE DEZEMBRO, EM BRASÍLIA/DF, no valor total estimado de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), junto á empresa J. J. DA NOBREGA SILVA JR – ME, CNPJ: 29.171.580/0001-61, com sede social à Rua Padre Bento, 144, Centro, Parelhas – RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
Santana do Seridó/RN, 27 de novembro de 2020.
Roberto Pereira Dantas Júnior
Presidente da CPL
Código Identificador: 78033886
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 018/2020
PORTARIA Nº 018/2020, em 27 de novembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 11, Incisos I e XXI do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando que alguns membros da Câmara Municipal já foram afetados ou tiveram familiares seus afetados pelo Covid-19 (coronavírus), onde no presente momento alguns Servidores estão em situação de isolamento em decorrência de problemas de saúde;
Considerando que o município de Santana do Seridó apresenta um elevado índice de casos do Covid-19 e que se faz imperioso estabelecer medidas de precaução contra as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que as sessões ordinárias da Câmara Municipal previstas no calendário compreendido de 30 de novembro a 15 de dezembro de 2020, somente serão realizadas por convocação da Presidência da Câmara, especificamente para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo.
Art. 2° - As sessões, quando realizadas, serão através do sistema remoto de votação, constando apenas da ordem do dia e ficando a matéria da pauta disponibilizada para que os Vereadores, através de presença individual no horário de 8:00 às 12:00, possam proceder com análise da matéria e exercer o voto devidamente identificado através de termo específico, sendo vedado o acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.
Art. 3º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara Municipal será em caráter interno de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 hs, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais que poderá ser adotada a forma de rodízio.
Parágrafo Único - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Santana do Seridó, poderão realizar as suas atividades preferencialmente pela modalidade “home office”, sem prejuízo do funcionamento dos setores essenciais e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 4° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 5º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Santana do Seridó.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Ver. José Vicente de Morais
Presidente
Código Identificador: 00054832
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 22/2020 - NOMEAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO
PORTARIA Nº 22/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Resolução nº 034/2016, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018/2020 - TCE/RN, de 17 de novembro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os seguintes servidores para compor a equipe de transição de mandato na forma do art. 8º, da Resolução nº 034/2016:
I – Gilvaneide Lima de Oliveira Mota, portadora do CPF nº 068.413.874-30 – Assessora Contábil;
II – Antônio Luiz Saraiva de Medeiros, portador do CPF nº 838.219.024-34 - Assessor Jurídico;
III – Victor Lopes dos Santos, portador do CPF nº 098.619.364-08 – Controlador Geral; e
IIII – Vania Marinho, portadora do CPF nº 072.273.174-47 – Tesoureira.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
São Bento do Trairi/RN, 30 de novembro de 2020.
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José Vanderley Soares Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 57233120
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2020 - CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SÃOBENTENSE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2020.
Concede Título de Cidadã Sãobentense a Senhora MÁRCIA CRISTINA DE SOUSA, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal, aprova o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadã Sãobentense, a Senhora MÁRCIA CRISTINA DE SOUSA ARAÚJO, atual Primeira Dama deste Município, e Secretária Municipal da pasta de Trabalho, Habitação e Assistência Social, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi, 30 de novembro de 2020.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente
Código Identificador: 48755445
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2020 - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO SÃOBENTENSE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2020.
Concede Título de Cidadão Sãobentense ao Senhor DANIEL ALVES WONG, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal, aprova o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica por força deste DECRETO, concedido Título de Cidadão Sãobentense, ao Senhor DANIEL ALVES WONG, dentista deste Município, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi, 30 de novembro de 2020.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente
Código Identificador: 36848250
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020 –PROC. ADMCMVSNN/2020 N° 100101/2020.
PROMITENTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE; PROMITENTE CONTRATADA: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO-EPP; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradual de equipamentos e material permanente, com suas especificações descritas no Anexo I, pela Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte –; VALIDADE DA ARP: 20 de Novembro de 2020 a 20 de Novembro de 2021; VALOR GLOBAL: R$ 1.368,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: FRANCISCO INÁCIO NETO – pelo Promitente Contratante e ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO – pela Promitente Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 20 de Novembro de 2020.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 18764307
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020 –PROC. ADMCMVSNN/2020 N° 100101/2020.
PROMITENTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE; PROMITENTE CONTRATADA: THIAGO DE LIMA MORAES EIRELI; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradual de equipamentos e material permanente, com suas especificações descritas no Anexo I, pela Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte –; VALIDADE DA ARP: 20 de Novembro de 2020 a 20 de Novembro de 2021; VALOR GLOBAL: R$ 2.887,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: FRANCISCO INÁCIO NETO – pelo Promitente Contratante e THIAGO DE LIMA MORAES – pela Promitente Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 20 de Novembro de 2020.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 61883207
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020 –PROC. ADMCMVSNN/2020 N° 100101/2020.
PROMITENTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE; PROMITENTE CONTRATADA: VETORSCAN SOLUCOES CORPORATIVAS E IMPORTACAO EIRELI - ME; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradual de equipamentos e material permanente, com suas especificações descritas no Anexo I, pela Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte –; VALIDADE DA ARP: 20 de Novembro de 2020 a 20 de Novembro de 2021; VALOR GLOBAL: R$ 4.300,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: FRANCISCO INÁCIO NETO – pelo Promitente Contratante e EVANDRO PIERONI PEREIRA – pela Promitente Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 20 de Novembro de 2020.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 55217063
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020 –PROC. ADMCMVSNN/2020 N° 100101/2020.
PROMITENTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE; PROMITENTE CONTRATADA: ZIB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradual de equipamentos e material permanente, com suas especificações descritas no Anexo I, pela Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte –; VALIDADE DA ARP: 20 de Novembro de 2020 a 20 de Novembro de 2021; VALOR GLOBAL: R$ 3.450,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: FRANCISCO INÁCIO NETO – pelo Promitente Contratante e JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES – pela Promitente Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 20 de Novembro de 2020.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 14340457
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria
PORTARIA Nº 14/2020 – CMSN
Institui Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sítio Novo, Biênio 2021/2022.
GESENILDA MARIA DA SILVA BELARMINO, Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo e pelo Regimento Interno:
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa, da supremacia do interesse público e demais princípios administrativos e constitucionais que norteiam a administração pública.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sítio Novo, para o biênio 2021/2022, obedecendo as normas da Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente o prescrito no caput art. 8º e seus parágrafos.
Art. 2º Ficam designados os integrantes da Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora, com a seguinte composição:
I – Coordenador: FRANCIDALVA BATISTA DE OLIVEIRA SILVA – Controladora Geral;
II – Membro: FERNANDO MILLER BARBOSA DA SILVA – Tesoureiro;
III – Membro: VALBENIZA VICENTE DA SILVA MOURA – Secretária Executiva;
IV – Membro: MARIA JACQUELINE DOS SANTOS – Chefe de Gabinete.
Art. 3º - Compete à Equipe de Transição providenciar a documentação exigida na Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º - A Equipe de Transição terá o prazo de até o 10º (décimo) dia útil após a posse para encaminhar o Relatório Técnico Conclusivo ao novo Presidente da Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 9º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 034/2016.
Art. 5º - O Coordenador e membros da Equipe de Transição não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 de novembro de 2020.
Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Vereadora - Presidente
Código Identificador: 70041205
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Extrato de primeiro termo aditivo
Contratante: Câmara Municipal de Tibau do Sul
CNPJ: 09.428.749/0001-09
Contratada: Embarque Já Viagens e Turismo LTDA
CNPJ: 10.477.835/0001-90
Objeto: Fornecimento de serviços de reserva, emissão, marcação/remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas, em âmbito nacional atendendo as demandas da câmara municipal de Tibau do Sul/RN.
Fundamento Legal: Art. 65, § 1º da Lei 8666/93
Porcentagem de aumento sobre o contrato: (25%) R$ 12.500,00
Vigência do aditivo: 30/04/2021
Origem: Contrato oriundo da adesão a ata de registro de preços nº. 001/2019.
Tibau do Sul/RN, 18/11/2020.
Antônio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente da Câmara de Tibau do Sul
Código Identificador: 06612034
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA 066/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – EXONERAR a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES DA SILVA FREITAS, do cargo em comissão de Assistente de Plenario, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 27 de novembro de 2020
Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 04043435
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
ATA
assignmentPortaria Transição 01 de 2020.pdf
Código Identificador: 03153207
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
assignmentRatificação_D L21_2020 PDF 1.pdf
Código Identificador: 55773222
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 61748288
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF_Desp_Pessoal Out_2020.pdf
Código Identificador: 51830351
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
ATOS
assignmentATO DA MESA 002.2020.pdf
Código Identificador: 71086211
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
assignmentPORTARIA 15.2020.pdf
Código Identificador: 52102431
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
Código Identificador: 05564014
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 15375773
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 80152300
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 32277156