EDIÇÃO 1027 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 04 de dezembro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Instrução Normativa
PORTARIA DE TRANSICAO Nº 54/2020
PORTARIA Nº54/2020
INSTITUI EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Regimento Interno;
CONSIDERANDO: A instrução normativa em consonância com Resolução Nº 034/2016 – TCE-RN, de 03 de Novembro de 2016, que normativa a instituição da Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM) cujo segue uma cópia em anexo.
RESOLVE :
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM) os seguintes membros :
NOME |
CPF
|
CARGO |
ALANA MONTENEGRO DANTAS |
114.317.744-48 |
CHEFE DA CONTROLADORIA |
LARISSA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES |
100.300.634-50 |
ASSESSOR DA CONTROLADORIA |
FRANCISCA BARRETO DA SILVA |
897.412.934-53 |
DIRETOR GERAL |
MARIO ANGELO DANTAS |
320.736.258-35 |
PREGOEIRO |
TERESA CRISTINA CAETANO DE LEMOS |
422.728.234-91 |
CHEFE DA TESOURARIA |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e compra-se.
Alto do Rodrigues/RN, 03 de Dezembro de 2020.
PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 70084655
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
Portaria n°. 028/2020 Angicos(RN), 03 de dezembro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Conceder férias ao servidor VALMIR ALVES DE SOUSA, matricula nº. 013, lotado na Câmara Municipal, durante o período de 04/12/2020 a 03/01/2021, referente ao período aquisitivo de 2019/2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
________________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 34520581
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
Portaria n°. 029/2020
Dispõe sobre a designação da equipe de transição de mandato e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 34º inciso II da lei Orgânica do Município de Angicos, artigo 21º, inciso II, alínea “p”, da Resolução 004/2005- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Angicos e em conformidade com o disposto nos Capítulos III- DA TRANSIÇÃO DE MANDATO DOS PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS e IV – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TRANSIÇÃO DE MANDATO DE PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS da Resolução 034/2016-TCE, de 03 de novembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, no âmbito de toda unidade gestora vinculada à estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo Municipal, a Equipe de Transição, afim de que, no decorrer desta, seja recebido os dados, informações e documentos referentes a gestão anterior com a finalidade de proceder levantamentos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente.
A Comissão terá como membros:
- Sinaria Rodrigues da Silva – Controladora Geral;
- Amarildo Cavalcante Moreira – Representante da Contabilidade;
- Fernanda Rizia Fernandes Rocha – Diretora Financeira;
- Victor Dionisio Verde dos Santos - Diretor Administrativo;
A equipe prevista será coordenada pela senhora FERNANDA RIZIA FERNANDES ROCHA.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Câmara Municipal de Angicos/RN, em 03 de dezembro de 2020.
________________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 62388462
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Portaria
PORTARIA - INSTITUI EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO
PORTARIA Nº 14, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a Instituição da Equipe de Transição de mandato de Presidente da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 8º, da Resolução TCE/RN n. 034/2016 e alterações posteriores, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a equipe de transição de mandato do Presidente da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN, composta por 3 (três) membros, em consonância com a Resolução TCE/RN n. 034/2016, na forma disposta a seguir:
- Francisco Vivaldo Jácome de Oliveira Neto (contabilista) – representando a área Contábil;
- Raul Limeira de Sousa Neto (Controlador-Geral) – representando a área de Controle Interno;
- Mitrione Batista Sousa (Tesoureiro) – representando a área da tesouraria.
Parágrafo Único. A Coordenação da Equipe de Transição competirá ao Controlador-Geral da Câmara RAUL LIMEIRA DE SOUSA NETO, nos termos do art. 3º, §1º, da Resolução TCE/RN n. 034/2016.
Art. 2°. Os membros da equipe de transição pautarão seu trabalho com base na Resolução TCE/RN n. 034/2016.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Antônio Martins/RN, 3 de dezembro de 2020.
ALDEÍSA LEMOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 30104545
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 011/2020-GP, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1125/2017, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Vereador da CMA – ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 04 (quatro) Diárias, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), ao Senhor ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR – Vereador da CMA, para fazer face as despesas com hospedagens, transportes e alimentação na Capital Federal Brasília-DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da Marcha dos Vereadores em Brasília-DF, realização da União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Local de destino: Brasília-DF
Período do Afastamento: 8 a 11 de dezembro de 2020
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 03 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 32332512
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 071/2020, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi-RN, na XIX Marcha dos Vereadores e Vereadoras em Brasília-DF, no período de 08 a 11 de Dezembro de 2020 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Apodi será representada na XIX Marcha dos Vereadores e Vereadoras em Brasília-DF (Um Novo tempo e as novas ações do Poder Legislativo), no período de 08 a 11 de Dezembro de 2020.
Art. 2º. A delegação fica autorizada a se entender diretamente sobre assuntos pertinentes ao evento, comprometendo-se a defender, na ocasião oportuna, os interesses do Legislativo Apodiense – RN.
Art. 3º. A delegação, após o regresso, apresentará relatório verbal e escrito e suas conclusões sobre os principais assuntos dos eventos, especialmente aqueles que interessam à vida da comunidade Apodiense.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Apodi/RN, em 03 de dezembro de 2020
Francisco de Francisco Pinheiro
PRESIDENTE
Genivan Aires da Costa
1º SECRETÁRIO
Antônio Laete Oliveira de Souza
VICE-PRESIDENTE
João Francisco da Costa Neto
2º SECRETÁRIO
Código Identificador: 11808262
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2020, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o Cancelamento da Nota Empenho nº 619.075/2019 de 31 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial os artigos 35, VI e 40 da Lei Orgânica Municipal e o artigo nº 157 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.
Art.1º.Fica cancelada a Nota de Empenho nº619.075/2019, de 30 de dezembro de 2019 no valor de R$ 15.963,27(quinze mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos) em favor da empresa 4 Chacon Arquitetura e Engenharia Ltda., CNPJ(MF) nº 26.716.165/0001-02 pelos seguintes motivos:
§1º.A empresa supra citada não cumpriu com a execução do objeto contratado através da Nota de Empenho nº 619.075/2019.
§2º.O presente Cancelamento tem o aval da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa.
§3º.O presente Cancelamento tem o aval da Diretoria de Controle Interno da Câmara Municipal.
Art.2º.O valor de mencionado no art.1º deverá retornar ao Orçamento em vigor do Município na Unidade Orçamentária: 01.0001-Câmara municipal para que haja contratação de uma nova empresa para execução do objeto do serviços de instalação elétricas da Câmara Municipal de Arez/RN.
Art.3º.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 03 de dezembro de 2020.
Jone Chacon do Nascimento
Presidente
Código Identificador: 22713677
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 02/2020
Dispõe sobre a autorização de entrega de bens inservíveis ao Poder Executivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN.
FAÇO SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL , APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
:
Art.1º.Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a repassar ao Poder Executivo Municipal os bens inservíveis no anexo I desta Resolução para que seja usado em benefícios das Secretarias Municipais.
Art.2º. O termo de Entrega, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 18 de stembro de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente
ANEXO I
RELAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS
QUANTIDADE
1-Longarinas com 5(cinco) lugares para assento cor preta que está sem utilidade para Câmara Municipal.
01
2- Ventiladores Venti´Delta
04
3- Aparelho de Ar condicionado
02
4-Aparelho de Fax
01
5-Notebook Lenovo Referência 00910702073
01
Arez/RN, 18 de setembro de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente
ANEXO II
TERMO DE ENTREGA DE MATERIAL PERMAMENTE
DESTINATÁRIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/ SECRETARIA MUNICIPAL
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA:
Nome do Servidor:____________________________________________
Matrícula:_______ CPF(MF) nº ______________________ RG: ___________
MOTIVO DA ENTREGA :entrega de material permanente abaixo especificado está em conformidade com a Resolução nº /2020, ficando o servidor abaixo identificado, responsável pela integral guarda e conservação do mesmo a partir desta data.
Descrição do bem
Quant.
Nº da Nota Fiscal
Unidade
Valor Total
Arez/RN, ______/____________/20___
_____________________________________
Responsável pela entrega-Servidor
________________________________
Responsável pela Guarda(PMA)
Assinatura/Carimbo
Código Identificador: 22122058
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 03/2020
RESOLUÇÃO Nº 03/2020
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO (ANA NERES DE OLIVEIRA MATOS), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO , A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Arez, a Escola do Legislativo (Ana Neres de Oliveira Matos, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Arez
- - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Arez suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
- - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
- - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
- - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
- - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
- - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
- - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
- - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
- - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
- - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
- - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Arez.
- - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
- - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
- - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
- - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
- - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
- - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem- estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo (nome da escola) é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arez.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Arez tem a seguinte estrutura organizacional:
-
- - Presidência;
-
- - Direção;
-
- - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
- - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
- - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Arez será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Arez.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Arez integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da `Presidência ,em 18 de setembro de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 14041208
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº035/2020-GP-CMA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002 , estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Federal , princípio que deve ser seguido nas demais esferas governamentais ;
CONSIDERANDO que o início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 , e o de demonstrativo da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato , fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações , regulado pela Lei nº 12. 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União , dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 034/2016-TCE-RN, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018/2020-TCE-RN, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art.1º-Instituir a Equipe de Transição , com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para implementação da administração do próximo Presidente , especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art.8º da Resolução nº 034/2016-TCE´RN, conforme composição abaixo :
Francisco de Assis Simão – portador do CPF nº 107.394.404-20 -Consultor Técnico : e Coordenador da Equipe de Transição;
Heldo Eduardo Rodrigues Pessoa – portador do CPF nº 512.446.324-49 -Diretor Administrativo;
Thalyta Souza Domotor Bezerra-portadora do CPF nº 090.150.984-17 -Assessora Jurídica;
João Maria da Silva -portador do CPF nº 406.086.624-53-Diretor doSistema de Controle Interno;
Renan da Cunha Silva – portador do CPF nº 099.752.344-10 -Assessoria Contábil.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 03 de dezembro de 2020
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 65314625
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2020
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº0053590009/2020-CMA
A CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ .com sede na Pça. Getúlio Vargas ,280-Centro , na cidade de Arez /RN órgão do Município de Arez, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no cadastro Geral (MF) sob o n.08.712.457/0001-30, neste ato representada pelo Presidente , JONE CHACON DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF(MF) nº 030.102.094-95 e Cédula de Identidade nº 1.666. Doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa. FERNANDO AUGUSTO DA SILVA -MEI, inscrita no CNPJ(MF) n°.27.503.873/0001-73, estabelecida na Rua Milton Ferreira da Silva , CEP 59.170-000 neste ato representada por seu proprietário FERNANDO AUGUSTO DA SILVA , portador da Cédula .Identidade nº 2.824.859-ITEP -SSP/RN e do C.P.F. n°100.619.174-78, domiciliado á Rua Milton Ferreira da Silva , Centro Arez /RN doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado . e celebram o presente instrumento , do qual são partes integrante do Processo Administrativo nº 0053590009/2020-CMA e a Dispensa de Licitação nº 09/2020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA , sujeitando-se a CONTRATANTE e CONTRATADA ás normas disciplinares da Lei n° 8.666/93 e alterações , com a Lei Complementar n° 123/2006, e com as demais legislações aplicáveis ao tema, mediante as cláusulas e condições seguintes:1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria , designer e de web designer para atender as necessidades da Câmara Municipal de Arez/RN. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO prestação dos serviços de que trata a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à contratada, o valor de R$ 16.280,00(dezesseis mil, duzentos e noventa reais), em 100 (cem) pacotes de serviços.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL A lavratura do presente Contrato decorre da realização de processo Administrativo, referente a Dispensa de Licitação nº 09/2020, realizados de acordo com às normas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e legislação complementar nº 23/2006 e nas cláusulas deste Contrato.Arez/RN, 09 de setembro de 2020.
Código Identificador: 25766570
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA Nº 18/2020,
-
-
- Nº 18/2020, em 3 de dezembro de 2020.
-
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a exigência disposta na Resolução nº 34, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir equipe de transição de mandato no âmbito da Câmara Municipal de Bodó/RN, composta pelos seguintes Servidores:
- Carla Daniele Dantas Pereira (CPF 063.610.684-55)
- Marcos Aurelio Medeiros Assunção (CPF 090.282.814-28)
- Arilodo Fernandes dos Santos (CPF 455.143.134-68)
Art. 2º - A equipe ora instituída tem por competência proceder com a análise da documentação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Bodó, com a consequente elaboração de relatório técnico conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara que empossar a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Cientifique-se, Publique-se.
Ver. Evaldo Bezerra de Araújo
Presidente
Código Identificador: 25530021
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Outros
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Câmara Municipal de Bom Jesus. Objeto: Reajuste financeiro do contrato nº 001/2020, cujo objeto é a FILIAÇÃO À FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM, PARA O EXERCÍCIO DE 2020. Aditivo de Valor fundamentado conforme disposto no Art. 65, II, § 1º da Lei 8.666/93. Referente: Dispensa de Licitação nº 001/2020. Licitante: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM, CNPJ: 07.319.675/0001-47. Assinatura do Aditivo: 03/11/2020. Vigência: 03/11/2020 até 31/12/2020.
Bom Jesus/RN, 03/11/2020
Manoel Amaro de Lima Neto
Presidente da Câmara
Código Identificador: 20257806
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 013/2020
PORTARIA Nº 013/2020
Institui Equipe de Transição e dá outras providências.
O Presidente dessa Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Regimento Interno da casa e Lei Orgânica desse Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir os membros da Equipe de Transição do mandato da Câmara Municipal de Caiçara do Norte:
- PEDRO FELINTO NUNES, inscrito no CPF sob o nº 140.857.634-15, CRC: 4006/O-9/RN – Ocupante do cargo: Contador;
- FRANKINIELE PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 123.796.934-47 – Ocupante do cargo: Tesoureira;
- CLENILSON DA SILVA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 053.606.564-09 – Ocupante do cargo: Controlador Interno;
- JANNAINA PEREIRA DOS REIS, inscrita no CPF sob o nº 038.527.964-74 – Ocupante do cargo: Secretária Administrativa;
- DANIEL URSULINO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 053.347.774-31 – Ocupante do Cargo: Consultor Jurídico.
Art. 2º - Os membros da Equipe de Transição pautarão seu trabalho com base na Resolução 34/2016 – TCE/RN, de 03 de novembro de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caiçara do Norte, 03 de dezembro de 2020.
JANAILTON FRANCISCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 34325814
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 025/2020
Institui Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno:
Considerando o disposto no Art. 8º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando os princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir a Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, para o biênio 2021/2022, obedecendo as normas da Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Ficam designados os integrantes da Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora, com a seguinte composição:
I – Coordenador: MARIA JANEIDE BATISTA – (Tesoureira);
II – Membro: CRINÉA RAYANE LISBOA FEITOSA (Controladora);
III – Membro: ARAIANA RANNA DA SILVA RIBEIRO (Assessora Parlamentar).
Art. 3º - Compete à Equipe de Transição providenciar a documentação exigida na Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º - A Equipe de Transição terá o prazo de até o 10º (décimo) dia útil após a posse para encaminhar o Relatório Técnico Conclusivo ao novo Presidente da Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 9º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 034/2016.
Art. 5º - O Coordenador e membros da Equipe de Transição não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 03 de dezembro de 2020.
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 80540541
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA N° 033/2020
PORTARIA N° 033/2020 Campo Grande-RN, 03 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Transição pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN nos termos da Resolução nº 34/2016 – TCE/RN de 03 de novembro de 2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução nº 034/2016 – TCE/RN, de 03 de novembro de 2016 e a Resolução nº 018/2020 – TCE/RN, de 17 de novembro de 2020, que dispõem sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para comporem Comissão de Transição com o objetivo de garantir a continuidade da prestação dos serviços pelo Poder Legislativo em consonância com os princípios da administração pública:
- DOMINGOS SÁVIO FERNANDES GONDIM
CPF nº 480.933.514-34
Secretário Administrativo
- JOSÉ MAXIMINO DA SILVA
CPF nº 566.959.184-49
Chefe de Gabinete
- ANTONIO WHOSGTON TEIXEIRA
CPF nº 202.696.764-49
Tesoureiro
- ANTONIO ALVES DE MEDEIROS
CPF nº 097.372.434-04
Controlador Geral
- JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE VIERA
CPF nº 663.827.934-34
Contador
Art. 2º - A Comissão de Transição poderá requerer, quando julgar necessário, informações junto a qualquer setor da Câmara Municipal de Campo Grande, mediante ofício ao setor competente.
Art. 3º - Caberá a Comissão de Transição analisar toda documentação a ela apresentada pela gestão em exercício, emitindo Relatório Técnico Conclusivo acerca da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande-RN, 3 de dezembro de 2020
Vagner Sousa de Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN
Código Identificador: 20652608
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2020120301 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 120301 - DI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2020120301
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 120301 - DI
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA, CNPJ 11.282.765/0001-88, referente à AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA, NATAL/BRASÍLIA, BRASÍLIA/NATAL, DESTINADA AO PRESIDENTE PARA PARTICIPAR MARCHA DOS VEREADORES 2020, com o valor total de R$ 1.236,98 (um mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Campo Grande/RN, 03 de dezembro de 2020
____________________________________________
Vagner Souza de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 70311218
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2020120301 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 120301 - DI
Extrato de Dispensa de Licitação
PROCESSO Nº 2020120301
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 120301 - DI
Objeto: AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA, NATAL/BRASÍLIA, BRASÍLIA/NATAL, DESTINADA AO PRESIDENTE PARA PARTICIPAR MARCHA DOS VEREADORES 2020
Contratado: FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA, CNPJ 11.282.765/0001-88.
Valor: R$ 1.236,98 (um mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos)
Fundamento legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.
Campo Grande/RN, 03 de dezembro de 2020
Código Identificador: 42657378
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº. 024/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir EQUIPE DE TRANSIÇÃO, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 078.992.874-48, Diretor Jurídico
IZABELLE MARIA DA SILVA DANTAS, CPF: 011.673.104-46, Diretora Contábil
ALICE DE ARAUJO LEOCADIO DA SILVA, CPF: 070.479.054-80, Coordenadora Procon
JOSENILDA PEREIRA DE FARIAS, CPF: 806.821.384-87, Controladora
FRANCISCA FRANCINEIDE DEDÉ DE LIMA, CPF: 046.006.004-01, Tesoureira.
MARIA ERILENE DA SILVA ARAUJO SANTOS, CPF: 413.508.714-00, Secretária.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Redondo/RN de 03 de dezembro de 2020
VICTOR NEVES WANDERLEY
Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
Código Identificador: 51382103
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 009/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2020, Em, 03 de Dezembro de 2020.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA TEREZINHA PAULA DE OLIVEIRA DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil MARIA JOSIENE DE MACEDO DANTAS PEREIRA, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora TEREZINHA PAULA DE OLIVEIRA DANTAS, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 03 de Dezembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 74438505
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 010/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2020, Em, 03 de Dezembro de 2020.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR UBIRAILDO DOS SANTOS COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARFRAN DE MEDERIOS SANTOS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor UBIRAILDO DOS SANTOS COSTA, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 03 de Dezembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 23358482
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 011/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2020, Em, 03 de Dezembro de 2020.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR FRANCISCO CORDEIRO DE SOUSA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARFRAN DE MEDERIOS SANTOS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor FRANCISCO CORDEIRO DE SOUSA FILHO, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 03 de Dezembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 08112102
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 012/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2020, Em, 03 de Dezembro de 2020.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA MAYANE SILVA OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARFRAN DE MEDERIOS SANTOS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora MAYANE SILVA OLIVEIRA, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 03 de Dezembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 43657636
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 013/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2020, Em, 03 de Dezembro de 2020.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA FRANCISCA ADRIANA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil MARLI DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora FRANCISCA ADRIANA DE SOUZA, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 03 de Dezembro de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 13837518
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 31/2020 - INSTITUI EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 76/2020
PORTARIA Nº 31/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições previstas no artigo 28, inciso IV, alínea “e” do Regimento Interno (Resolução nº 38/90);
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 8º da RESOLUÇÃO N° 034/2016 – TCE, DE 03 de NOVEMBRO DE 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir, de acordo com o Art. 8º, da Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do RN, de 03 de novembro de 2016, Equipe de Transição de Mandato com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do Poder Legislativo de Cruzeta/RN.
Art. 2º - A Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Cruzeta/RN será composta pelos seguintes nomes:
- Mauricéa Monteiro de Medeiros Almeida – assistente de administração e finanças;
- Joadi Medeiros de Almeida – assistente legislativo;
- Luís Gustavo Pereira de Medeiros Delgado – coordenador de serviços jurídicos;
- Rafaela Nataly Azevêdo Neves de Almeida – controladora;
- André Felipe Dantas – assessor contábil.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, 02 de dezembro de 2020.
José Ethel S. U. S. C. de Moraes
Presidente
Código Identificador: 20212653
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº. 032/2020
Doutor Severiano-RN, 03 de dezembro de 2020.
DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigo 26, inciso XVI, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 34/2016-TCE e suas alterações, que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º da Resolução nº. 34/2016-TCE e suas alterações, que estabelece a instituição da Equipe de Transição no âmbito do Poder Legislativo do Município de Doutor Severiano (RN);
RESOLVE:
Art.1º. Fica instituída a Equipe de Transição do Poder Legislativo do Município de Doutor Severiano (RN), com vista ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do (a) próximo (a) Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, à qual ficam conferidas todas as garantias previstas no art. 4º da referida Resolução.
Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de que trata o art. 1º desta Portaria:
I – Antônia Sara Marques de Oliveira Lopes (Contadora);
II – Wilson Abrantes de Lima (Auxiliar Administrativo);
III – Antonia Nayara Pereira Fernandes (Coordenadora de Controle Interno).
IV – José Eriberto Jácome da Silva (Tesoureiro)
Art. 3º - Competirá à Equipe de Transição emitir Relatório Técnico Conclusivo e entregar tal Relatório ao novo Presidente Eleito, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data da sua posse, nos termos do art. 9º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 034/2016 do TCE/RN e suas alterações, assim como, competirá à Equipe de Transição, também, dar ciência do teor do Relatório Técnico Conclusivo ao Ex-Presidente da Câmara, mediante entrega de cópia do Relatório.
Art. 4º - Incumbe à Equipe de Transição, proceder com observância plena aos termos da Resolução nº 034/2016 do TCE/RN e suas alterações, utilizando-se das garantias e seguindo todos os procedimentos ali previstos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir da data de assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, 03 de dezembro de 2020.
Janduí Pires Dantas
Vereador-Presidente
Código Identificador: 56826560
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
PORTARIA 093/2020
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus, bem assim porque ainda permanecem elevados índices da doença;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO, nesse sentido, o aumento vertiginoso advindo dos países europeus, ratificado em recente mensagem da lavra do Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual;
CONSIDERANDO, por fim, que, devido ao aumento de transmissibilidade na região da grande Natal, bem como constatação da progressiva crescente de transmissão viral.
RESOLVE:
Artigo 1º. Renovar - integralmente - os efeitos da portaria 082/2020 até o final de dezembro do corrente ano.
Artigo 2º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde seja por recomendações das autoridades competentes.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Extremoz/RN, 03 de novembro de 2020.
Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Código Identificador: 70024737
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria
PORTARIA - INSTITUI EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO
PORTARIA Nº 03, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a Instituição da Equipe de Transição de mandato de Presidente da Câmara Municipal de Frutuoso Gomes/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 8º, da Resolução TCE/RN n. 034/2016 e alterações posteriores, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a equipe de transição de mandato do Presidente da Câmara Municipal de Frutuoso Gomes/RN, composta por 3 (três) membros, em consonância com a Resolução TCE/RN n. 034/2016, na forma disposta a seguir:
- Vera Lúcia Mafaldo de Oliveira (contabilista) – representando a área Contábil;
- Valmir Bezerra de Araújo (Controlador) – representando a área de Controle Interno;
- Jorge Guilherme Paulino de Araújo (Tesoureiro) – representando a área da tesouraria.
Parágrafo Único. A Coordenação da Equipe de Transição competirá a Contabilista da Câmara VERA LÚCIA MAFALDO DE OLIVEIRA, nos termos do art. 3º, §1º, da Resolução TCE/RN n. 034/2016.
Art. 2°. Os membros da equipe de transição pautarão seu trabalho com base na Resolução TCE/RN n. 034/2016.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 3 de dezembro de 2020.
JOSÉ CLÉZIO PAULINO CAVALCANTE
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 52635288
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA N° 009/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR os membros da Equipe de Transição de Mandato, no âmbito da Câmara Municipal de Galinhos, composta pelos seguintes servidores:
- JOSÉ RODOLFO FRANÇA SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 067.724.224-73, ocupante do cargo de Tesoureiro;
- LUCIANO SEVERINO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 875.389.204-63, ocupante do cargo de Controlador;
- LÍDIA DE SOUZA SANTIAGO, inscrita no CPF sob o nº 700.077.344-84, ocupante do cargo de Assessor Técnico Administrativo;
Art. 2º - Os membros da referida Comissão pautarão seus trabalhos em consonância com a Resolução 034/2016 - TCE/RN, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução 018/2020-TCE/RN, de 17 de novembro de 2020, no que compete as Câmaras Municipais.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Galinhos, 03 de dezembro de 2020.
ROBÉRIO FRANÇA SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43414824
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Errata
ERRATA DE PUBLICAÇÃO EXTRATO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO EXTRATO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, CNPJ: 08.587.263/0001-50
Contratada: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 60.656.774/0001-05
Processo nº 014/2020 ‑ Pregão Presencial nº 014/2020 – CPL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO FORNECIMENTO MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPALDE GUAMARÉ
Errata da EDIÇÃO 1026
Código identificador 10141578
*ONDE SE LÊ: VALOR: R$ 371.378,000 (trezentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e oito centavos).
*AGORA LE SE: VALOR: R$ 371.378,000 (trezentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais).
GUAMARÉ/RN, 03 de dezembro de 2020.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
PRESIDENTE
Código Identificador: 30157352
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
ATOS
Comissão de Transição
PORTARIA nº 003/2.020
Em 03 de dezembro de 2.020.
Ementa: Institui e nomeia Comissão de Transição que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o que disciplina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa Municipal;
CONSIDERANDO, as disposições prevista no Art. 8, §§§ 1º, 2º e 3º da Resolução nº 034/2016, lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte;
CONSIDERANDO, o reduzido número de servidores do Poder Legislativo Municipal; e,
CONSIDERANDO afinal, a necessidade da preservação e observância dos princípios que norteiam a administração pública, dentre eles o da motivação, legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e o da moralidade;
R E S O L V E
Art. 1º Instituir e nomear Comissão de Transição de mandato, entre a atual e a próxima Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º A Comissão instituída e nomeada consoante o caput deste Diploma legal será composta por 02 (dois) Servidores, quais sejam: Antonio Gomes de Sales, controlador nomeado, insc. no CNPF sob o nº 736.466.524-20 e Márcia Cristina Dantas Feitosa de Oliveira, digitadora, inscrita no CNPF sob o nº 024.270.824-22
§ 2º Os trabalhos da Comissão serão distribuídos entre os membros indicados para compor a comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRE-SE
Itaú-RN, 03 de dezembro de 2.020
JOSÉ MELO FILHO
VEREADOR-PRESIDENTE
Código Identificador: 51127664
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 03/2020
Portaria N º 003/2020/CMJA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI-ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012 (20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar A Sr.ª Ana Mídian Alves dos Santos, Brasileira, Casada, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 018.059.234-39, Portador do RG. Nº 3272860 SSP/RN do cargo Comissionado de “Chefia de Recursos Humanos” deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN, em 30 de Novembro de 2020.
________________________________________
Manoel Valdécio Freire de Souza - Presidente
Código Identificador: 62487672
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 047/200
PORTARIA Nº. 047/ 2020. Jardim do Seridó - RN, 03/12/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr. IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, vereador, de 4(quatro) diárias com o objetivo deslocar-se à cidade de Brasília/DF a fim de pleitear verbas e emendas em alguns gabinetes de nossa representação estadual, além de participar da XIX Marcha em Defesa dos Municípios, que ocorrerá na Capital Federal nos dias 08 a 11 de dezembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se
Jardim do Seridó – RN, em 03/12/2020.
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 33012276
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 048/200
PORTARIA Nº. 048/ 2020. Jardim do Seridó - RN, 03/12/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
R E S O L V E:
Conceder a Sra. ANDREIA ARAÚJO DE BRITO MEDEIROS, vereadora, 4 (quatro) diárias com o objetivo deslocar-se à cidade de Brasília/DF a fim de pleitear verbas e emendas em alguns gabinetes de nossa representação estadual, além de participar da XIX Marcha em Defesa dos Municípios, que ocorrerá na Capital Federal nos dias 08 a 11 de dezembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se
Jardim do Seridó – RN, em 03/12/2020.
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 15470711
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 011200001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 011200001
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 04/12/2020 a 04/12/2020
OBJETO: Solicitação de diária para o funcionário Claudio do Nascimento Oliveira ir a FECAM/RN tratar de assuntos internos da Câmara Municipal.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 - TCE/RN de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 02 de dezembro de 2020
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 22418876
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Portaria Nº 010/2020
A Presidenta da Câmara Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte-RN, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
CONSIDERANDO, o artigo 8º da Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal de José da Penha – RN, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas.
Art. 2º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira– RN:
- Aline Mayara Fernandes de Oliveira – Secretária Administrativa
- Francisco Gildécio de Araújo Martins – Assessor Jurídico
- Willyane Leite Fontes Rocha – Tesoureira
- Francisca Edneide Cesário de Oliveira –Assessora Contábil
Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jose da Penha/RN, 01 de Dezembro de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GILDINEIDE DE OLIVEIRA PAULINO
=Presidenta=
Código Identificador: 77347463
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 11 - NOMEAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO.
Portaria nº 00011 /2020
Jundiá/RN, 03 de dezembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 034/2016 do TCE/RN, a Equipe de Transição de Mandato, composta pelos seguintes servidores:
A) IVONE BARRETO MEIRELES - Assessora Contábil (Cargo em comissão) – CPF nº 008.380.854.07. (COORDENADORA DA EQUIPE).
B) RONARA MARIA DA SILVA – Chefe de Gabinete (Cargo em comissão) - CPF n° 106.851.474-44. (MEMBRO).
C) ZELMA LUCIA DE OLIVEIRA - Assessora do Controle Interno (Servidora comissionada) – CPF nº 274.083.328-80. (MEMBRO).
D) TALITA MARIA PAULO DA SILVA – Diretora Administrativo (Servidora comissionada) – CPF nº 703.478.744-10. (MEMBRO).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.
Jundiá / RN, 03 de dezembro de 2020.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 55070840
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 019/2020
PORTARIA Nº 019/2020, em 3 de dezembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a exigência disposta na Resolução nº 34, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir equipe de transição de mandato no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, composta pelos seguintes Servidores:
- JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO (CPF 067.938.984-93)
- FRANCIMARIA VICTOR ARAUJO (CPF 009.935.324-54)
- LAURO MACEDO NETO (CPF 369.160.804-34)
Art. 2º - A equipe ora instituída tem por competência proceder com a análise da documentação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Lagoa Nova, com a consequente elaboração de relatório técnico conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara que empossar a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Cientifique-se, Publique-se.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Código Identificador: 44780587
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau, CNPJ: 08.304.339/0001-93
Rua Martins Ferreira, 235, Centro – Macau/RN.
CONTRATADO (A): C H MARQUES DA COSTA, inscrita no CNPJ: 36.689.597/0001-70
Valor Global: R$ 4.725,00 (Quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais).
Vigencia: 03/12/2020 a 31/12/2020.
OBJETIVO: Contratação de empresa para o Aquisição de Cestas de Natal para confraternização dos vereadores e servidores do quadro da administração deste legislativo municipal.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral da Câmara:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenções das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.32.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
MACAU/RN, 03 de dezembro de 2020.
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 43555003
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 12040001/20.
A Comissão de Licitação do Município de MAXARANGUAPE, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS) PASSAGENS AEREAS NATAL/BRASILIA/NATAL, PARA PARTICIPAÇÃO DA XIX MARCHA DOS VEREADORES E VEREADORAS, NOS DIAS 08 À 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
Contratado.................: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 10.477.835/0001-90.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Vereador Presidente.
Maxaranguape - RN, 03 de dezembro de 2020
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 73106215
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de MAXARANGUAPE, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal de Maxaranguape, o Sr. EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
Objeto........................: Inscrição da XIX Marcha dos Vereadores e Vereadoras, a ser realizado na cidade de Brasilia/DF, nos dias 08 à 11 de dezembro de 2020.
Contratado.................: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL
CNPJ: 83.594.978/0001-56.
Fundamento Legal...: art. 25, inciso II , c/c o art. 13, Inciso VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de INEXIGIBILIDADE de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Ordenador de despesas.
Maxaranguape - RN, 03 de dezembro de 2020
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 18663112
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
Portaria n° 040/2020 - GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Vereador, o Senhor JOÃO GENTIL DE SOUZA NETO, 3 (três) diárias no valor total de R$ 2.460.00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Brasília/DF, no dia 02 de dezembro de 2020, em virtude de ir participar de audiência e reuniões no Congresso Nacional, bem como audiências com os Ministros Fábio Faria e Rogério Marinho, para articular ações ambientais para a Cidade de Mossoró, visando contemplar benefícios para o Município. O mesmo tem retorno previsto para o dia 05 de dezembro de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 18 de novembro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 78015746
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
Portaria n° 043/2020 - GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos Art. 26, inciso VII, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° – Designar os servidores CLÁUDIA LÚCIA SOARES, MARIA GORETTI BEZERRA DUARTE, LUIZ ANSELMO DE AMORIM, KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, MAIZA FERNANDES DE SOUZA ARAÚJO e RAQUEL APARECIDA PINHEIRO LOBATO NOGUEIRA, designando o primeiro como pregoeiro, para comporem a Comissão de Pregão Presencial (CPP) deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Revoga-se a portaria Nº 120/2019 - GP/CMM.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 28 de novembro de 2020.
MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 17450375
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
Portaria n° 044/2020 - GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos Art. 26, inciso VII, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° – Designar os servidores FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS, CARLOS EDUARDO VIEIRA DIAS e MARCELO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS, designando o primeiro como presidente, para comporem a Comissão Permanente de Licitação (CPL) deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Revoga-se a portaria Nº 063/2019 - GP/CMM.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 28 de novembro de 2020.
MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 32170524
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
Portaria n° 045/2020 - GP/CMM
Dispõe sobre a instituição da equipe de transição da Câmara Municipal de Mossoró - RN, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 8º da resolução nº 034/2016 – TCE/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros que constituirão a Equipe de Transição Específica:
Rita Dayna Praxedes dos Santos Ferreira (Controladoria);
Breno Vinícius de Gois (Procuradoria);
Luiz Anselmo de Amorim (Diretoria Geral);
Francisco das Chagas de Farias (Contabilidade);
Reinyxon Iglesias (Contabilidade)
Art. 2° - A comissão ficará responsável pela emissão dos relatórios gerenciais que demonstrem, com exatidão, a situação contábil, financeira, jurídica, patrimonial, administração pessoal, licitações realizadas e contratos firmados, bem como as relativas à controladoria interna e todos os demais, necessários para o conhecimento do Presidente eleito para a gestão de 2021/2022.
Art. 3º - Após eleição da nova Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dar-se-á os procedimentos para constituição da Equipe de Transição para Legislatura 2021/2022.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 03 de dezembro de 2020.
MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 12606341
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 058/2020 Dispensa de Licitação Nº 054/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 058/2020 Dispensa de Licitação Nº 054/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade da Locação de espaço para realização da solenidade de entrega de Títulos de cidadão parelhense e comenda Senador Dario Macedo que será realizada pela Câmara Municipal no próximo dia 12 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como Decreto Federal 9.412/2018:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação a locação da sede social da Associação dos caminhoneiros parelhas/RN para realização da solenidade de entrega de Títulos de Cidadania e Comendas pela Câmara Municipal de Parelhas no próximo dia 12 de dezembro de 2020, no valor de R$1.200,00 (um mil duzentos reais).
Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa/prestador ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE, CNPJ 10.872.877/0001-26, com endereço na Frei Miguelinho, S/N, Bairro Dinarte Mariz, Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 03 de dezembro de 2020
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 20058126
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA 092/2020
PORTARIA Nº 92/2020
PARELHAS/RN, 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE: EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RESOLUÇÃO 034/2016-TCE/RN, INSTITUIR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, nos seguintes termos:
Art. 1º Por este ato, institui-se a equipe de transição de mandato no âmbito do Poder Legislativo, sendo seus membros os seguintes servidores:
- Janayna Sabrina de Azevedo - Contadora;
- Barbara Araújo Pereira de Castro - Controladora Interna;
- Francimara Alves dos Santos Molina - Assessora Jurídica;
- Michely Maria de Azevedo Silva – Diretora Financeiro;
- Aleksandro Beretta de Lima – Assessor Parlamentar
Parágrafo único – à equipe acima referida competirá o cumprimento de todas as disposições a ela conferidas pela Resolução nº 034/2016-TCE/RN.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Câmara Municipal de Parelhas-RN, 03 de dezembro de 2020.
Publique-se. Cumpra-se.
HUMBERTO ALVES GONDIM
PRESIDENTE
Código Identificador: 32277535
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 053 - 2020
PORTARIA Nº 033/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de Pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID - 19 em todo território nacional e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
RESOLVE:
I - Suspender as sessões legislativas e as atividades parlamentares na sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, como medida de prevenção ao COVID - 19, a partir do dia 27 de NOVEMBRO de 2020, por mais 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada, conforme recomendações das Autoridades de Saúde.
II - O acesso a sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN ficará restrito aos seus servidores, que continuarão exercendo as atividades administrativas essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo, em caráter remoto, sendo disponibilizados a todos os cidadãos contato telefônico (84 99180-7862) e e-mail funcional (câmara.pa@hotmail.com), a fim de intermediar o contato da população com os seus representantes neste momento de necessário afastamento social.
III - Havendo urgência para apreciação de matéria legislativa no período de suspensão das atividades previsto nesta Portaria, os parlamentares poderão realizar sessão mediante vídeo conferência.
IV - Esta Portaria entrará em vigor nesta data e vigorará pelos próximos 15 (quinze) dias, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pedro Avelino/RN, 27 de Novembro de 2020.
FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 36417213
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 054 - 2020
PORTARIA Nº 034/2020, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Ementa:
Nomeia a Comissão de transição
da Governança do Legislativo da gestão atual que termina em 31 de dezembro do corrente ano e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, combinada com a Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Resolve:
Art. 1º - Nomear Comissão de Transição da atual gestão, que será composta pela Contadora Carmina Gomes de Freitas, Adailton Leandro Gonçalves, ocupante do cargo de Secretário Geral da Câmara e Valéria Katiane de Araújo Ferreira ocupante do cargo de tesoureiro, cujos trabalhos seguirão as normas estabelecidas pela Resolução 034/2016-TCE/RN.
Art. 2º - O objetivo dessa Comissão de Transição, relativo ao gestor atual, é organizar toda documentação contábil, relatórios de gestão fiscal, publicações, projetos de lei, decretos, resoluções, leis e outros documentos próprios da governança legislativa e disponibilizar para o futuro gestor da Câmara.
Parágrafo Único - Os documentos elencados na dita Resolução deverão ser elaborados em papel timbrado da Câmara, onde ao final serão assinados pelo representante membros da Comissão de Transição designados pelo atual presidente.
Art. 3º - As reuniões e encontros dos membros da Comissão de Transição se darão na sede da Câmara, em dias a serem combinados, no horário de 10h00min as 12h00min horas.
Art. 4º - As atividades prestadas na Comissão de Transição não serão remuneradas.
Art. 5º - A apresentação de informações e documentos pela gestão atual se encerrará em 31 de dezembro de 2020, quando deverá se iniciar a elaboração do relatório técnico conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 31 de janeiro de 2021, na forma do art. 12, Inciso I da Resolução nº 34/2016 - TC.
Parágrafo Único - Se por alguma razão não houver tempo hábil necessário para a conclusão da apresentação das informações e documentos necessários, principalmente os que se referem ao Setor Financeiro e Contábil, já que o último dia de movimentação financeira será próximo ao dia 31 de dezembro de 2020, fica para o dia 05 de janeiro de 2021, o prazo final dessa apresentação.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pedro Avelino/RN, 03 de Dezembro de 2020.
FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 23070762
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 Fica dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com parecer jurídico acostado aos autos. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências CNPJ nº 08.587.396/0001-27 CONTRATADO: GIOVANE JUSTINO DE SOUSA FILHO, CNPJ Nº 02.788.620/0001-62 OBJETO: Contratação de empresa para serviços de conserto de microfones, recuperação de cabo com substituição de conectores e alinhamento do sistema de sonorização do plenário da câmara municipal de Pendências/RN. VALOR GLOBAL: R$ 1.350,00 ( hum mil e trezentos e cinquenta reais). RATIFICAÇÃO: Em 03/12/2020. Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57. Presidente da Câmara Municipal. Pendências/RN, 03/12/2020. Alexandre Pereira de Araújo Montenegro CPF nº 072.270.914-57 Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 32807767
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 031/2020
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providencias.
O Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte/RN, Valtecio Baracho da Silva, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência. No uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Nº 001/2019 de 19 de fevereiro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - Concede ao Vereador Marcio Luiz Pereira Barbosa, Presidente da Câmara Municipal, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 000.659.704-11 e Registro Geral sob o Nº 001.480.648 SSP/RN, 03 (três) diárias ao preço unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando a importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para o mesmo custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e Hospedagem durante sua permanência na Cidade de Brasília/DF, Com Finalidade de Tratar de Assuntos de Interesse da Municipalidade, nas datas de 07 a 10 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 03 de dezembro de 2020.
Valtecio Baracho da Silva
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 40682045
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 059/2020 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,
R E S O L V E:
Art.1 Exonerar Angela Maria Pinho Dantas, brasileira, casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 509.475.834-91, portador do RG nº 822.077-SSP/RN, no cargo em Comissão de: “Chefia de Assuntos Administrativo e Patrimônio” deste Poder Legislativo.
Art.2 Exonerar Antônio Cabral Bezerra, Brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 460.235.184-00, portador do RG nº 763.981-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor Técnico Administrativo” deste Poder Legislativo.
Art.3 Exonerar Carlos Alberto Duarte, brasileiro, casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 155.377.814-68, portador do RG nº 271999-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor de Assistência Técnica de Legislação e Redação” deste Poder Legislativo.
Art.4 Exonerar Cleyson Igor de Oliveira Barbosa, brasileiro, casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 047.414.284-19, portador do RG nº 2154334-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor Técnico Administrativo” deste Poder Legislativo.
Art.5 Exonerar Francisco Carlos Freire da Silva, brasileiro, solteiro, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 709.395.604-10, portador do RG n.º 001137979-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Técnico Administrativo” deste Poder Legislativo.
Art.6 Exonerar Genaro Fernandes da Silva Filho, Brasileiro, casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 700.401.934-97, portador do RG n.º 3.301.381-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Técnico Administrativo” deste Poder Legislativo.
Art.7 Exonerar Gildiano Guedes de Medeiros, brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 066.586.114-16, portador do RG n.º 002572979-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor de Diretrizes de Informática” deste Poder Legislativo.
Art.8 Exonerar Hiosnan Felipe Trigueiro Matias, brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 069.089.884-30, portador do RG n.º 002628485-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.9 Exonerar Ianca Carolaine Borges da Silva, brasileira, solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 017.683.714-07, portadora do RG nº 003.198.891-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor Técnico Administrativo” deste Poder Legislativo.
Art.10 Exonerar Jailma Fernandes da Silva, brasileira, Solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 705.568.564-81, portador do RG n.º 003.477.872-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.11 Exonerar Jefferson Augusto Fernandes Cure, brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 082.525.474-43, portador do RG n.º 002.705.425-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.12 Exonerar José Edilson Damasceno, Brasileiro, casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 026.135.214-81, portador do RG nº 1639344-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor de Assistência Técnica de Legislação e Redação” deste Poder Legislativo.
Art.13 Exonerar José Wellington Carvalho da Cruz, brasileiro, casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 072.651.804-29, portadora do RG n.º 2572198-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor de Diretrizes de Informática” deste Poder Legislativo.
Art.14 Exonerar José Wellington Ferreira, brasileiro, divorciado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 671.816.354-68, portadora do RG n.º 1108794-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.15 Exonerar Livia Maria da Silva Guedes, brasileira, solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 114.815.754-90, portadora do RG nº 003.306.845-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor de Diretrizes de Informática” deste Poder Legislativo.
Art.16 Exonerar Lucas Alexandre da Silva, Brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 016.980.074-18, portador do RG nº 3.138.902-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.17 Exonerar Marcos Antônio da Silva, brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 056.937.404-98, portador do RG nº 2.067.635-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor Técnico Administrativo” deste Poder Legislativo.
Art.18 Exonerar Maria Luzinete Ferreira Moura, brasileira, casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 838.237.824-04, portador do RG nº 1342716-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Gerência de Cerimonial e Relações Públicas” deste Poder Legislativo.
Art.19 Exonerar Valério Rodrigues, brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 066.682.284-02, portador do RG n.º 2572476-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.20 Exonerar Wotson Ruan Dantas da Silva, brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 702.132.934-20, portador do RG nº 003.314.458-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.21 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2020.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 01 de Dezembro 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente
Código Identificador: 65050310
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
PORTARIA Nº 006 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TRANSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PARA O PRÓXIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente: ROGERIO FERNANDES SOARES (Diretor Financeiro);
Secretário: HERICA FABIOLA MAFRA BEZERRA (Controlador);
Membro: CARLOS ANTONIO BANDEIRA CACHO (Procurador);
Membro: JUCILEIDE DA SILVA SOUZA_(Diretor Administrativ0); e
Membro: JEAN CARLOS MACEDO (Contador).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Santa Maria/RN, em 02 de dezembro de 2020.
PAULO SÉRGIO ANDRÉ
Vereador Presidente
Código Identificador: 44336627
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
Portaria nº 007-D/2020 - CMSS
Santana do Seridó, 03 de dezembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante na Resolução nº 510/2017 que modificou dispositivos da Resolução nº 002/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado ao Senhor CAIO CABRAL BEZERRA, Vereador da Câmara Municipal, para na qualidade de relação externa do Poder Legislativo Santanense, a realizar viagem à cidade de BRASÍLIA/DF, com o objetivo de participar da XIX MARCHA DOS VEREADORES E VEREADORAS, a ser realizada no período de 08 a 11 de dezembro de 2020 em Brasília/DF.
Art. 2º - Pelo deslocamento à localidade acima referida, será concedido o pagamento de quatro diárias de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais) na forma de que trata a Resolução acima citada.
Cumpra-se
___________________________
JOSÉ VICENTE DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 12282472
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
Portaria nº 008-D/2020 - CMSS
Santana do Seridó, 03 de dezembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante na Resolução nº 510/2017 que modificou dispositivos da Resolução nº 002/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado ao Senhor BRUNO AUGUSTO BEZERRA JOTA, Vereador da Câmara Municipal, para na qualidade de relação externa do Poder Legislativo Santanense, a realizar viagem à cidade de BRASÍLIA/DF, com o objetivo de participar da XIX MARCHA DOS VEREADORES E VEREADORAS, a ser realizada no período de 08 a 11 de dezembro de 2020 em Brasília/DF.
Art. 2º - Pelo deslocamento à localidade acima referida, será concedido o pagamento de quatro diárias de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais) na forma de que trata a Resolução acima citada.
Cumpra-se
___________________________
JOSÉ VICENTE DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 07205082
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA n 020/2020
PORTARIA Nº 020
SANTANA DO SERDIDÓ, 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE: EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RESOLUÇÃO 034/2016-TCE/RN, INSTITUIR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, nos seguintes termos:
Art. 1º Por este ato, institui-se a equipe de transição de mandato no âmbito do Poder Legislativo, sendo seus membros os seguintes servidores:
- Maria das Vitórias de Macedo Oliveira - Contadora;
- Rita de Cássia Morais Santos - Controladora Interna;
- Roberto Pereira Dantas Junior – ASG, Presidente da CPL.
Parágrafo único – à equipe acima referida competirá o cumprimento de todas as disposições a ela conferidas pela Resolução nº 034/2016-TCE/RN.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Santana do Seridó-RN, 02 de dezembro de 2020..
Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ VICENTE DE MORAIS
PRESIDENTE
Código Identificador: 50508470
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 058/2020
PORTARIA Nº 058/2020
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal dirigir-se ao ITEP/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto (Diretor de Finanças da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 01 de dezembro de 2020.
_______________________________
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Código Identificador: 84573525
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 059/2020
PORTARIA Nº 059/2020
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade da Controladora Geral da Câmara Municipal dirigir-se ao ITEP/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR a Senhora Geane Dantas de Medeiros (Controladora Geral da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 01 de dezembro de 2020.
_______________________________
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Código Identificador: 81713386
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 060/2020
PORTARIA Nº 060/2020
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara Municipal dirigir-se ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN;
CONSIDERANDO também a necessidade do Presidente da Câmara Municipal dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte-FECAM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Marcílio de Medeiros Dantas (Presidente da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 01 de dezembro de 2020.
_______________________________
ANA ALÁDIA DE ARAÚJO
Secretária Geral
Código Identificador: 33580203
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
Portaria nº 023/2020 - GP
Institui Equipe de Transição de Mandato e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Adeilton Bezerra da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR os membros da Equipe de Transição de Mandato, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, composta pelos seguintes servidores:
- FRANCISCO EUDES VITAL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 077.898.424-98, em exercício do cargo de Secretário de Administração e Finanças;
- RÔMULO CARDOSO VENÂNCIO, inscrito no CPF sob o nº 065.292.854-40, em exercício do cargo de Controlador;
- EMERSON NUNES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 024.848.714-06, em exercício do cargo de Assessor Contábil, registrado no CRC/RN nº 009503/O-7;
- VALMIR MATOS FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 024.991.684-39, em exercício do cargo de Assessor Jurídico, registrado na OAB/RN 07618B;
- FRANCISCO JAERDSON DE LIMA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 098.229.194-92, em exercício do cargo de Diretor do Departamento de Pessoal;
Art. 2º - Os membros da referida Comissão pautarão seus trabalhos em consonância com a Resolução 034/2016 - TCE/RN, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução 018/2020-TCE/RN, de 17 de novembro de 2020, no que compete as Câmaras Municipais.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 03 de dezembro de 2020.
Adeilton Bezerra da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 42416303
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria nº 11/2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TRANSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PARA O PRÓXIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente: ROGERIO FERNANDES SOARES (Diretor Financeiro);
Secretário: HERICA FABIOLA MAFRA BEZERRA (Controlador);
Membro: PEDRO R OLIVEIRA NETO (Procurador);
Membro: ELAINE FAUSTINO DA SILVA_(Diretor Administrativo); e
Membro: RAERIO DAYVSON VIEIRA DE CARVALHO (Contador).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões, Palácio Adália São Pedro em, 02 de dezembro de 2020.
MARCIO GRACIANO DE FREITAS
Vereador Presidente
Código Identificador: 78435305
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
PORTARIA Nº 018/2020
O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a exigência disposta na Resolução nº 34, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente/RN, composta pelos seguintes Servidores:
- DULCIMEYRE MARIA DE ARAUJO CPF: 095.876.664-96
- LUIZ EMMANUEL SALES SOARES DE MARIA CPF: 050.303.544-09
- IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO CPF: 049.838.764-05.
Art. 2º - A equipe ora instituída tem por competência proceder com a análise da documentação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de São Vicente, com a consequente elaboração de relatório técnico conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara que empossar a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Cientifique-se, Publique-se.
Ver. JOSE NETO COSTA DINIZ
Presidente
Código Identificador: 83067248
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 018 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TRANSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PARA O PRÓXIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOY DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOY DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente: CAIONARA NEVES ARAUJO AMORIM (Diretora Financeiro);
Secretário: ROSY DAIANA PEREIRA DA SILVA (Controladora);
Membro: THYAGO AMORIM CANDIDO DE ARAUJO (Procurador);
Membro: LUCIANO FIGUEIREDO GOMES (Administrativo); e
Membro: MARIA HELENA DA COSTA SILVA (Contadora).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Senador Eloy de Souza/RN, em 02 de dezembro de 2020.
EDNIRIS COSTA DE AQUINO
Vereadora PRESIDENTE
Código Identificador: 57607182
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
Portaria Nº 11/2020
INSTITUI COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, DEFINE PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME A RESOLUÇÃO 034/2016 – TCE – RN..
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, /RN, o Senhor EDILMO LIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei, e atendendo o Art. 8º da Resolução 034/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a Equipe de Transição no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada que será constituída por:
EQUIPE DA GESTÃO ATUAL 2020
ABRAÃO HERCULANO PEREIRA
CONTROLADOR
702.462.104-43
COORDENADOR
MOACIR COSME DE O. JUNIOR
TESOUREIRO
122.592.314-03
MEMBRO
MARIA ELIZÂNGELA SOARES DINIZ
DIRETORA ADMISTRATIVA
029.683.514-51
MEMBRO
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO S A BRITO
CONTADORA
466.684624-72
MEMBRO
Art. 2º - Cabe ao Presidente eleito para 2021 indicar os membros restantes para compor sua equipe na transição.
Art. 3º - A Comissão ficará responsável pela emissão dos Relatórios Gerenciais e a disponibilização de dados, informações e documentos que permitam com exatidão a demonstração da situação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, prestando-lhe apoio técnico e administrativos necessários.
Art. 3º - O Relatório Técnico Conclusivo, acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura ( levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários) deverá ser entregue pela Equipe de Transição ao novo Presidente da Câmara até o 10º (décimo) dia útil posterior a data de sua posse, mediante protocolo.
Parágrafo único: Após o recebimento do Relatório Técnico, o novo Gestor tomará as providências baseado na Resolução 034/2020 e atendendo o envio para o Tribunal de Contas e os prazos estabelecidos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Serra Caiada, 03 de dezembro 2020.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edilmo Lira
Vereador/Presidente
Código Identificador: 34817812
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 056/2020.
NOMEIA A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO FIM DO BIENIO 2019-2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente: ________________ ERONILDES ZACARIAS DA COSTA FILHO;
Secretário: _______________________ LARA KARENN LUZ CAMPELO;
Membro: ________________________ ABEL ICARO MOURA MAIA;
Membro: ___________________ MARCOS MARCIEL DA COSTA MOURA; e
Membro: __________________________ MARIANA DA ROCHA FILGUEIRA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra do Mel/RN, 02 de dezembro de 2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 86731163
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Portaria
Portaria n. º 003/2020
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo 100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I, do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o Presidente desta Casa Legislativa sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse; e
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n. 034/2016 – TCE – RN e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Rio Grande do Norte, em que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros chefes de poderes Municipais, por ocasião da transmissão de mandato.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os integrantes abaixo relacionados, para proceder o levantamento da situação administrativa desta Casa Legislativa encaminhando ao atual e futuro mandatário.
Art. 2º- A participação na equipe de transição não será remunerada em hipótese alguma, sendo constituida dos seguintes membros:
Ledimar Fernandes de Queiroz (Tesouraria)
Thaís da Salete Gomes da Silva (Controle Interno)
Jarismar Vieira de Souza (Contabilidade)
Ar. 3º - A Comissão de Transição tem por finalidade propiciar ao Chefe do Poder Legislativo em término de mandato, informar ao Presidente eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à Gestão, o Presidente eleito, antes da sua posse, conhecer, avaliar e receber do atual Presidente Legislativo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do Programa do novo Governo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 03 de Dezembro de 2020.
Francisco das Chagas Oliveira
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Código Identificador: 01330712
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
Portaria nº 09/2020
Portaria nº 09/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 034/2016 do TCE/RN, a Equipe de Transição de Mandato, composta pelos seguintes servidores:
A) – Natalia França de Araújo. Assessora Contábil (Cargo em comissão) – CPF nº 010.178.844-39. (COORDENADORA DA EQUIPE).
B) – Thaize Anniely Inácio de Lima Almeida. Auxiliar Adm. (Servidora efetiva) - CPF n° 066.015.814-02. (MEMBRO).
C) – Ravena Ursula de Queiroz Oliveira. Controladora Geral (Servidora comissionada – CPF nº 102.419.434-50. (MEMBRO).
D) –Ernandes Costa de Queiroz. Diretor Financeiro (Servidor Comissionado) - CPF 009.227.324-69. (MEMBRO).
E) – José Renato Ribeiro Cruz Júnior. Assessor Jurídico (Servidor Comissionado) – CPF nº 107.354.904-65. (MEMBRO).
Art. 2º - Cabe ao Presidente eleito para 2021 indicar os membros restantes para compor sua equipe na transição.
Art. 3º - A Comissão ficará responsável pela emissão dos Relatórios Gerenciais e a disponibilização de dados, informações e documentos que permitam com exatidão a demonstração da situação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, prestando-lhe apoio técnico e administrativos necessários.
Art. 3º - O Relatório Técnico Conclusivo, acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários) deverá ser entregue pela Equipe de Transição ao novo Presidente da Câmara até o 10º (décimo) dia útil posterior a data de sua posse, mediante protocolo.
Parágrafo único: Após o recebimento do Relatório Técnico, o novo Gestor tomará as providências baseado na Resolução 034/2016 e atendendo o envio para o Tribunal de Contas e os prazos estabelecidos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Várzea/RN, 03 de dezembro de 2020
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente
Código Identificador: 16232251
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria
PORTARIA Nº 014/2020
EM, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Funcionário (a) Jose Vinicius Pessoa, Matricula nº 023, para supervisionar o controle de frequência na folha de pontos da Câmara Municipal de Venha Ver/RN, bem como, exercer a função de fiscal e gestor dos contratos celebrados entre a Câmara Municipal de Venha Ver/RN e terceiros, nos termos da Resolução TCE/RN número 032/2016;.
Art. 2º - Todos os ônus da seção correão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Venha Ver/RN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data imediatamente posterior a exoneração dos responsáveis anteriores.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Venha Ver /RN, 03 de dezembro de 2020
Carlos Antônio da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 76364684
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria
PORTARIA Nº 015/2020
EM, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Designa Comissão de Transição para subsidiar a gestão do futuro Chefe do legislativo, eleito para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2021, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão de Transição entre o atual presidente do legislativo municipal e aquele que assumirá em 1º de janeiro de 2021 cujos trabalhos deverão se iniciar em 05 de janeiro de 2021, sob a coordenação do Assessor Contábil do legislativo Municipal, Wênio Queiroz Peixoto.
Art. 2º - Fica instituída Comissão, denominada “Comissão de Transição”, com a incumbência de organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão do futuro Chefe do Legislativo deste Município;
Art. 3º - A Comissão de Transição, em consonância com a resolução 034/2016 – TCE, será integrada pelos seguintes membros:
Representantes do atual Gestor:
Secretaria de Finanças: Jose Vinicius Pessoa;
Controle Interno: Maria Italicia Bezerra Cesário;
Contabilidade: Wênio Queiroz Peixoto;
Assessoria Jurídica: David Humberto Rego Queiroz.
Art. 4º - O objetivo da Comissão de Transição, relativo ao futuro gestor, é inteirar-se do funcionamento deste órgão que compõe a administração direta municipal, e preparar os atos de sua iniciativa, a serem editados imediatamente após a sua respectiva posse.
Art. 5º- É atribuição dessa Comissão de Transição, por parte dos membros designados pelo atual presidente do Legislativo, apresentar os documentos, informações e procedimentos, tal qual, determinados por meio da Resolução de nº 34/2016-TCE, obedecendo ao seu inteiro teor, conforme cópia em anexo.
Parágrafo Único - Os documentos elencados na dita Resolução deverão ser elaborados em papel timbrado do órgão Legislativo, onde ao final serão assinados pelo atual Presidente, e membros da Comissão de Transição designados pelo atual Presidente.
Art. 6º - As reuniões e encontros dos membros da Comissão de Transição se darão na sede da Câmara Municipal de Venha Ver, nas terças e quintas feiras, no horário de 09h00min as 12h00min horas.
Art. 7º - As atividades prestadas na Comissão de Transição não serão remuneradas.
Art. 8º - A apresentação de informações e documentos pela atual administração se encerrará em 15 de janeiro de 2021, quando deverá se iniciar a elaboração do relatório técnico conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 28 de fevereiro de 2017, na forma do art. 12, Inciso I da Resolução nº 34/2016 - TC.
Parágrafo Único - Se por alguma razão não houver tempo hábil necessário para a conclusão da apresentação das informações e documentos necessários, fica para o dia 20 de janeiro de 2021, o prazo final dessa apresentação.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Venha Ver /RN, 03 de dezembro de 2020.
Carlos Antônio da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 00808221
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete
Código Identificador: 21684022
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo
assignmentRatificação_DISP312020.pdf
Código Identificador: 21376308
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Resolução
assignmentATO DA MESA 007-2020- CMPM.pdf
Código Identificador: 18565137
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Decreto
assignmentDECRETO 009.2020 - SUPLEMENTAÇÃO.pdf
Código Identificador: 82578350
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
Código Identificador: 40512605
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
Código Identificador: 44273111
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA NOVEMBRO.2020.pdf
Código Identificador: 40087138