EDIÇÃO 1031 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26100001/2020

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público a SUSPENSÃO da sessão pública, aprazada para dia 11/12/2020, às 8h30min, tendo em vista necessidade de retificação no Termo de Referência. Portanto, fica revogado o aviso de Licitação publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, Edição nº 1024, em 01 de dezembro de 2020. E conforme o caso, após a viabilidade técnica e econômica, poderá ser republicado.

 

 

Baraúna/RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

JOSÉ FREIRE DE MENDONÇA JÚNIOR

Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

 
 
 
 
Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 54251446

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA DE DIARIA Nº 031/2020 - CMB

O CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições legais, baseada no que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 

Considerando a Lei Municipal Complementar, nº 571/2017 e a Portaria, nº 034/2019, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo em viagens oficiais.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º- Conceder:

 

Ao servidor (a) MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, CPF.: 163.119.528-07 e Matricula: 189, no exercício de sua função pública, investido no cargo/função de: PRESIDENTE, para desenvolver e/ou alcançar os objetivos em TRATAR COM ASSESSORIA TÉCNICA DA FECAM/RN SOBRE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL na cidade de NATAL/RN.

 

Quantidade:           Valor Unitário da Diária              Valor Total

1                             400,00                                        400,00

 

Art. 2º - Os documentos comprobatórios da efetivação da realização da viagem serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário.

 

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

 

Baraúna - RN, 04/12/2020.

 

 

MARIA NEIDE SILVA DANTAS

CHEFE DE GABINETE

 
Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 61622771

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2020

 

EMENTA: “Dispõe sobre a DESAPROVAÇÃO das contas da Prefeitura do Município de Campo Redondo/RN, referente ao exercício de 2012”

 

 

                              O Vereador VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conforme dispõe o art. 230 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER que a Câmara Municipal na 17ª Sessão Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2020, desaprovou em 1º turno, o decreto Legislativo 02/2020 que “Dispõe sobre a aprovação com ressalva das contas da Prefeitura do Município de Campo Redondo/RN, referente ao exercício de 2012”, em dissonância ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no processo nº 006155/2013-TC e desaprovou em 2º turno, na 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2020, e o Presidente da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Ficam DESAPROVADAS as contas anuais do ex-Prefeito Municipal Carlos Roberto Lucena Barbosa, correspondentes ao exercício de 2012, em concordância, com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no processo nº 006155/2013-TC.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Redondo, RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

Victor Neves Wanderley

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisca Francineide de Lima
Código Identificador: 08487256

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Errata

ERRATA - INEXIGIBILIDADE N° 003/2020

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, publicado por: Janduí Pires Dantas, Código Identificador: 88338130. Matéria publicada no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2020. Edição 1028. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br/, bem como em todo o processo, deve ser retificada, ou seja:

ONDE SE LÊ:

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020.

LER-SE-Á:

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020.

 

            TERMO DE RATIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO, publicado por: Janduí Pires Dantas, Código Identificador: 83800866. Matéria publicada no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2020. Edição 1028. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br/, bem como em todo o processo, deve ser retificada, ou seja:

ONDE SE LÊ:

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020.

LER-SE-Á:

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020.

Doutor Severiano/RN, 09 de dezembro de 2020.

 

Wilson Abrantes de Lima

Presidente da CPL

Publicado por: Jandui Pires Dantas
Código Identificador: 56815787

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Termo

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N 032/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Nº 032/2020

Dispensa de Licitação Nº 032/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de manutenções nos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Equador/RN;

 

CONSIDERANDO  o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Dispensar de Licitação os serviços de manutenção e higienização de aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Equador/RN no valor de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais) para o período de 09 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a Empresa DR SANTOS LTDA, CNPJ Nº 20.288.800/0001-67, com sede na Rua Simão Gomes, 78, Centro, Equador RN.

 

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, mediante Ordem de Autorização de Serviço, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

 

Publique-se

 

Cumpra-se

 

Equador RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

Mariano Noberto da Silva

Presidente

 

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 02675322

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N 032/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA  MUNICIPAL  DE  EQUADOR

CNPJ  10.873.396/0001-35

Rua José São Sebastião, 62  - Centro -  Equador   -    Tel.  (0xx84) 3475-0002

 

O R D E M  D E  E X E C U Ç Ã O  D E  S E R V I Ç O S Nº 032/2020

 

Favorecido (a): DR SANTOS LTDA

End.:  Rua Simão Gomes, 78 - Centro – Equador RN.

CNPJ/CPF: 20.288.800/0001-67

 

 OBJETO: serviços de manutenção e higienização de aparelhos de ar condicionado  da Câmara Municipal de Equador/RN

 

VALOR:

1.200,00 (um mil e duzentos reais)

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 09 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020

 

PRAZO MÁXIMO PARA LIQUIDAÇÃO: 30 dias

 

 BASE LEGAL:

"Art. 62 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (...)" - Lei nº 8.666/93. Dispensado licitação com fulcro no art. 24, II da Lei nº 8.666/93.

 

Obs: Qualquer duvida sobre esta ordem, favor entrar em contato com o telefone: ( 0xx) 84. 3475-0002.

 

Equador/RN, 09 de dezembro de 2020.

 

MARIANO NOBERTO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 30736806

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO/RN nº 0025/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0022/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDOR: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 08.385.809/0001-90, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 1.192,80. 

 

Ipueira/RN, 05 de novembro de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 16634131

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 041/2020 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, 2 (duas) diárias no valor de 800,00 (Oitocentos Reais) ao Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, José Humberto de Lima Júnior, para custear despesa com deslocamento, alimentação e hospedagem no percurso entre JARDIM DE ANGICOS/RN – NATAL/RN, nos dias 10/12/2020 e 11/12/2020, onde a solicitação de Diária é para resolver Assuntos Pertinentes à Câmara Municipal de Jardim, junto à (FECAM/RN).

 

Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º- revogados as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se

 

 

Jardim de angicos /RN, em 09 de Dezembro de 2020.

 

 

Rafael de Oliveira Bezerra

Primeiro Secretário

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 56351618

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 071200001

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133

CNPJ: 08.587.271/0001-05

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 071200001       

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN

BENEFICIADO: JOSE GILBERTO DA SILVA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 10/12/2020 a 10/12/2020

OBJETO: CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O VEREADOR PRESIDENTE JOSÉ GILBERTO DA SILVA SE DESLOCAR PARA A CAPITAL, DESTINO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, PARA TRATAR DE ASSUNTOS INTERNOS.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 - TCE/RN de 09/06/2016 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 09 de dezembro de 2020

 

TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA

CHEFE DE GABINETE

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 38711518

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 016/2020

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 018/2020

Assunto: Aquisição de Dois Bebedouros Gelágua de Coluna, destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu.

 

TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 016/2020

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: J. R. ELETRODOMÉSTICOS LTDA (CNPJ nº 24.515.793/0001-40), perfazendo a importância global de R$ 1.256,00 (Um mil, duzentos e cinquenta e seis reais).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação para Aquisição de Dois Bebedouros Gelágua de Coluna, destinados ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Jucurutu/ RN, 09 de Dezembro de 2020.                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

 

 

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Edivan Fernandes da Costa

Presidente em Exercício da CMJ

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 78630208

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 016/2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 016/2020

 

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 018/2020

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jucurutu RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EDIVAN FERNANDES DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO: Aquisição de Material Gráfico destinado ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu.

 

CONTRATADO: J. R. ELETRODOMÉSTICOS LTDA (CNPJ nº 24.515.793/0001-40)

 

VALOR ESTIMADO: R$ 1.256,00 (Um mil, duzentos e cinquenta e seis reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal;

Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.0000 – Equipamento e Mat. Permanente.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação, ratificada pelo Sr. EDIVAN FERNANDES DA COSTA – Presidente da Câmara em Exercício.

 

 

Jucurutu - RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

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Joelma de Fátima Lopes de Medeiros

Presidente da CPL

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 51172032

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 017/2020

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 019/2020

Assunto: Aquisição de Material Gráfico destinado ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu.

 

 

TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 017/2020

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: ALIGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME (CNPJ nº 08.385.809/0001-90), perfazendo a importância global de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação para Aquisição de Material Gráfico destinado ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Jucurutu/ RN, 09 de Dezembro 2020.

 

 

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Edivan Fernandes da Costa

Presidente em Exercício da CMJ

 

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 71810436

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 017/2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 017/2020

 

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 019/2020

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jucurutu RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EDIVAN FERNANDES DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO: Aquisição de Material Gráfico destinado ao atendimento das necessidades desta Douta Câmara Municipal de Jucurutu.

 

CONTRATADO: ALIGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME (CNPJ nº 08.385.809/0001-90)

 

VALOR ESTIMADO: R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal;

Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação, ratificada pelo Sr. EDIVAN FERNANDES DA COSTA – Presidente da Câmara em Exercício.

 

 

Jucurutu - RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

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Joelma de Fátima Lopes de Medeiros

Presidente da CPL

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 03477114

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Resolução

Resolução nº 024/2020, de 09 de Dezembro de 2020.

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para emissão de pareceres nas proposições que estão pendentes de deliberação, ensejando a “Pauta Zero” do Poder Legislativo Municipal de Macau, correspondente ao biênio 2019/2020.

 

 

A Presidenta da Câmara Municipal de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com respaldo no art. 8º, inc. I c/c art. 23, parágrafo único, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica criada Comissão Especial com o objetivo de emitir pareceres acerca das proposições pendentes de deliberação, cujos prazos das Comissões Permanentes se expiraram, além de outras proposições que porventura venham a ser apresentadas antes do recesso parlamentar.

 

 

 

Art. 2º - A Comissão Especial é formada pelos seguintes membros:

Presidente: Wilder Santos de Souza

Vice-Presidente: Emmanuel Clélio de Oliveira Carlos

Relator: Jairton de Araújo Medeiros

 

Art. 3º - A Comissão Especial apresentará os pareceres sobre as matérias pertinentes até o dia 14 de dezembro de 2020, data da última sessão ordinária antes do recesso parlamentar.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”.

 

Macau-RN, 09 de dezembro de 2020.

 

Maria Dyana Silva de Lira

Presidente

 

 

Francisco Marcos Cabral Leonez

Vice-presidente        

 

 

Ítalo Mendonça de Carvalho

1º Secretário

 

 

Dinarte Alessandro Ramos dos Santos

2º Secretário

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 44866351

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA 011-2020

Portaria nº 011/2020

 

Dispõe sobre o recesso da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

                                               O Vereador Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, propriamente com fundamento no Art. 16 da Lei Orgânica do Município e com base na apreciação e deliberação dos diplomas legais orçamentários, devendo finalizar a legislatura com responsabilidade fiscal e em face do retorno da expansão do coronavírus,

 

R E S O L V E:

 

                                               Art. 1º - O expediente da Câmara Municipal a partir da vigência da presente Portaria até 31 de dezembro de 2020 ficará restrito o acesso aos servidores, assessores, controlador, contador e advogado para trabalhos específicos definidos com a Presidência.

                                               Art. 2º - A edilidade no exercício do mandato e os eleitos após a diplomação ficarão com acesso livre ao Palácio José Galvão Tavares, sede da Câmara Municipal, para tratar de assuntos de seus interesses.

                                               Parágrafo Único – O acesso em decorrência da expansão do coronavírus deverá ser o mais breve possível.

                                               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                               Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala das sessões, à sede da Câmara Municipal, Palácio José Galvão Tavares, Montanhas em, 10 de dezembro de 2020.

 

Edson Júnior do Nascimento

Vereador Presidente

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 00633756

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 010/2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 010/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ nº 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: ANALISA RN – CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA E EMPRESARIAL ME, CNPJ nº.: 15.159.065/0001-51 – VALOR DA DISPENSA: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). OBJETO CONTRATADO: Contratação dos serviços de digitalização e Organização Arquivista de processos de despesa, processos legislativos de leis, decretos e resoluções, e de documentação de comunicação interna e externa, tais como memorandos e ofícios, com referência ao exercício de 2020, em uma quantidade de 15.000 (quinze mil) imagens. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, Lei Federal 8.666/93. ASSINATURA: Heriberto de Carvalho Chagas, Presidente da Câmara. DATA: 04/12/2020.

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 50435865

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 12.001/2020

EXTRATO DE CONTRATO Nº 12.001/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ nº 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: ANALISA RN – CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA E EMPRESARIAL ME, CNPJ nº.: 15.159.065/0001-51 – VALOR DA DISPENSA: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). OBJETO CONTRATADO: Contratação dos serviços de digitalização e Organização Arquivista de processos de despesa, processos legislativos de leis, decretos e resoluções, e de documentação de comunicação interna e externa, tais como memorandos e ofícios, com referência ao exercício de 2020, em uma quantidade de 15.000 (quinze mil) imagens. PROCEDIMENTO: Dispensa de Licitação nº 012/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, Lei Federal 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 04/12/2020 a 31/01/2021. DATA DA ASSINATURA: 04/12/2020. REPRESENTANTES: Heriberto de Carvalho Chagas - Presidente da Câmara, pela contratante e Fladimyr Cunha Gomes de Melo representante, pela contratada.

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 84382754

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2020

T E R M O   D E   D I S P E N S A   D E   L I C I T A Ç Ã O

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;

 

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...................

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea "a", no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

...................

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

  1. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
  2. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2020.
  3. Importará a despesa o valor estimado de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), após o trâmite normal do processo de despesa.
  4. Fica autorizada a contratação da empresa ANALISA RN – Consultoria e Assessoria Pública e Empresarial ME, CNPJ nº 15.159.065/0001-51, localizada na Rua João Costa, nº 101-A, Bairro São José, Macaíba/RN.
  5. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado imprensa oficial desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Monte Alegre/RN, em 04 de dezembro de 2020.

 

Heriberto de Carvalho Chagas

Presidente da Câmara

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 47371336

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

declaração 009/2020

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa INNAM- INSTITUTO NACIONAL DE ASSESSORIA AOS MUN. LTDA.. Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor (a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo. NÍSIA FLORESTA - RN, 07 de Dezembro de 2020 GILSON DE CARVALHO ARAÚJO Comissão de Licitação Presidente

Publicado por: POLYANA CAVALCANTI DIAS
Código Identificador: 66868246

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

RATIFICAÇÂO 009/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INNAMINSTITUTO NACIONAL DE ASSESSORIA AOS MUN. LTDA., vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. NÍSIA FLORESTA - RN, 07 de Dezembro de 2020 POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS PRESIDENTE

Publicado por: POLYANA CAVALCANTI DIAS
Código Identificador: 08318068

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

EXTRATO 009/2020

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO......,...................Inscrição de Vereadores da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, para participarem do 105º Seminário de Agentes Públicos Municipais, em João Pessoa-PB, de 09 a 13 de Dezembro de 2020. FAVORECIDO..............: INNAM- INSTITUTO NACIONAL DE ASSESSORIA AOS MUN. LTDA. VALOR.............................R$ 3.900,00 (TRÊS MIL E NOVESSENTOS REAIS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ......art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, na qualidade de ordenador(a) de despesas. NÍSIA FLORESTA - RN, 07 de Dezembro de 2020. GILSON DE CARVALHO ARAÚJO Comissão de Licitação Presidente

Publicado por: POLYANA CAVALCANTI DIAS
Código Identificador: 43454526

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

Processo Nº 060/2020 Dispensa de Licitação Nº 056/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Nº 060/2020                        Dispensa de Licitação Nº 056/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

            CONSIDERANDO, o evento denominado “Aquisição de troféus para serem entregues aos homenageados do evento “Título de cidadão parelhense e comenda senador Dario Macedo” a se realizar dia 12.12.2020;

 CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como Decreto Federal 9.412/2018:

                        “Art. 24. É Dispensável a Licitação:

II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

                               R E S O L V E: 

Art. 1º - Dispensar a Licitação para Aquisição de troféus a serem entregues aos homenageados do evento “Título de cidadão parelhense e comenda senador Dário Macedo” a se realizar dia 12.12.2020 no valor total de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais).

 Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa R.S DA COSTA INFORMÁTICA-ME, CNPJ 07.246.545/0001-21, com endereço Av. Mauro Medeiros 190 – Centro – Parelhas RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 09 de Dezembro de 2020.

Humberto Alves Gondim

                            Presidente  

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 34125432

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo Aditivo Contratual

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2020

TERMO ADITIVO Nº 007/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2020

OBJETO:  serviços bancários para folha de pagamentos realizada pela Câmara Municipal de Parelhas entre Janeiro/2020 à Dezembro/2020.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, neste ato representada pelo Presidente Humberto Alves Gondim, e a empresa; BANCO DO BRASIL S.A, AGÊNCIA REPRESENTANTE PARELHAS/RN, CNPJ: 00.000.000/1326-91, resolvem de comum acordo, aditar a Dispensa de Licitação, no sentido de que o valor de R$ 2.900,00 (dois mil e setecentos reais), passe  para R$725 (setecentos e vinte e cinco reais) ou seja, um acréscimo de 25% E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Parelhas/RN, 09 de dezembro de 2020

 

HUMBERTO ALVES GONDIM

Presidente da Câmara Municipal

 

BANCO DO BRASIL S.A, AGÊNCIA REPRESENTANTE PARELHAS/RN,

CNPJ 00.000.000/1326-91

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 64600863

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

Processo Nº 061/2020 Dispensa de Licitação Nº 057/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Nº 061/2020                                   Dispensa de Licitação Nº 057/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade de organização da solenidade de entrega de Títulos de Cidadão Parelhense e Comenda Senador Dário Macedo que será realizada pela Câmara Municipal no próximo dia 12 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como Decreto Federal 9.412/2018:

                        “Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

                        R E S O L V E: 

Art. 1º - Dispensar de Licitação a contratação dos serviços de organização da solenidade de entrega de Títulos de Cidadão Parelhense e Comenda Senador Dário Macedo, incluído sonorização, iluminação, ornamentação (incluindo mesas e cadeiras), e apresentação artística, no valor de R$8.100,00 (oito mil e sem reais).

 Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a GILTON P. DE CASTRO ME, CNPJ 05.784.058/0001-97, com endereço na rua Frei Miguelinho, 199 – Centro – Parelhas RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas/RN, 09 de dezembro de 2020

 

Humberto Alves Gondim

Presidente

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 31030721

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

Processo Nº 062/2020 Dispensa de Licitação Nº 058/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Nº 062/2020             Dispensa de Licitação Nº 058/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES, EVENTO “TITULO DE CIDADÃO PARELHENSE E COMENDA SENADOR DARIO MACEDO” A SE REALIZAR DIA 12 DE DEZEMBRO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

 CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

                        “Art. 24. É Dispensável de Licitação: II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

R E S O L V E: 

Art. 1º - Dispensar de Licitação de SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES, EVENTO “TITULO DE CIDADÃO PARELHENSE E COMENDA SENADOR DARIO MACEDO”, no valor de R$17.370,00 (dezessete mil trezentos e setenta reais).

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa: VIOLANGE MEDEIROS-ME, CNPJ: 05.134.253/0001-71, com endereço na Rua Bernardino Sena, 878 –Dinarte Mariz - Parelhas/RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 09 de dezembro de 2020.

Humberto Alves Gondim

Presidente

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 38282188

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato

TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO 07120001/2020 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000008/2020

PROCESSO Nº 07120001/2020

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000008/2020

OBJETO: Pagamento de inscrição de curso dos servidores RODOLFO RIBEIRO LIMA DE AZEVEDO - CPF nº 092.137.304-03 e IVANEIDE DOS SANTOS MELO - CPF nº 285.456.134-15, representantes do Poder Legislativo para participarem do 105º SEMINÁRIOS DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, no período de 09 a 13 de dezembro de 2020, a ser realizado pelo INNAM (Instituto de Assessoria aos Municípios), na Cidade de João Pessoa/PB.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, em respeito aos princípios gerais de direito público, bem como o contido nas prescrições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, através do presente ato administrativo em defesa do interesse público, determina o Cancelamento do Processo Licitatório nº 07120001/2020, na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 000008/2020.

Referida decisão está sendo tomada tendo em vista que no processo se encontra transparente os itens abaixo:

1) Não houve prejuízo ao erário público;

2) Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros;

3) Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público;

 

Pedro Velho/RN, 09 de dezembro de 2020.

 

HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Hermane Coelho de Azevedo Neto
Código Identificador: 63287785

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Portaria

Portaria 03 INSTITUIR EQUIPE DE TRANSIÇÃO

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMÂRA MUNICIPAL DE PUREZA

CNPJ: 11.932.399/0001-65

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Rua: Doutor Varela Nº94 – Centro Pureza/RN

CEP:59582.000

 

 

Portaria nº. 03 de 27 de novembro de 2020.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;

 

CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;

 

CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de Novembro de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:

 

Presidente: JOSILMA BEZERRA GOMES;

Secretário: KATIANA RODRIGUES DA SILVA (Controlador Geral);

Membro: TÁLITA LEISEY VIEIRA LOPES (Procuradora Geral);

Membro: NEILSON DE ARAUJO NASCIMENTO (Chefe de Gabinete); e

Membro: CLAUDIA SANTIAGO DA SILVA LIMA (Contadora Geral).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pureza/RN, 27 de novembro de 2020.

 

 

 

 

JOSILMA BEZERRA GOMES

Presidente da Câmara Municipal de Pureza/RN

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Publicado por: Neilson De Araujo Nascimento
Código Identificador: 87150442

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Resolução

Resolução nº. 04/2020

Resolução nº. 04/2020

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, considerando a iniciativa do Poder Legislativo Municipal para a fixação dos subsídios para o período compreendido de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, Secretários Municipais em cada legislatura para a subsequente, conforme definidos pelos art. 48, art. 53, V e art. 62 ambos da Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno (Aprovado pela Resolução nº. 014/CMSF, de 1º de outubro de 1993), art. 125, Parágrafo único, IV, bem como pelas disposições especiais conferidas pelo artigo 29, incisos V e VI, alínea a, da Constituição Federal de 1988.

 

Considerando que a população do município é inferior a 10.000 (dez mil) habitantes, cujo parâmetro será tomado por base para fins de estabelecimento dos subsídios dos Vereadores aplicando-se o percentual de vinte por cento incidente sobre os subsídios percebidos pelos Deputados Estaduais, conforme disposto no art. 29, Inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal de 1988.

Considerando, também, que a Lei Estadual nº 9.929, de 12 de janeiro de 2015, fixou os subsídios dos deputados Estaduais do Rio Grande do Norte no valor mensal de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos);

 

Considerando o disposto no Processo nº 7.675/2014-TCE/RN, que decidiu em sessão do dia 03 de maio de 2016 pela admissibilidade de pagamento diferenciado ao Vereador no exercício da Presidência da Câmara, acrescido de verba de representação com natureza remuneratória,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo, em homenagem art. 45, VI, da Lei Orgânica Municipal, em homenagem art. 45, VI, da Lei Orgânica Municipal, a presente Resolução:

 

Art. 1.º - Fixando a partir de 1º de janeiro de 2021 os subsídios mensais dos vereadores do Município de São Fernando/RN em reais - R$ 4.100,00.

 

Paragrafo único. O Vereador investido do cargo de Presidente da Câmara Municipal perceberá o subsídio acrescido de 50% (cinquenta por cento) a título de verba de representação.

 

Art. 2º. A presente Resolução mantém os valores mensais dos subsídios vigentes até 31 de dezembro de 2020, observado o repasse do duodécimo no exercício 2021 e seguintes, bem como os limites constitucionais de cinco por cento (5%) da receita municipal e setenta por cento (70%) da receita mensal com folha de pagamento.

 

Art. 3.º - A presente Resolução tem por escopo a obediência ao art. 29-A, I, §1º, da Constituição Federal c/c a Lei Estadual nº. 9.929, de 12 de janeiro de 2015, assim como na orientação firmada nos Autos do Processo nº. 7.675/2014 – TCE/RN, que decidiu em Sessão do dia 03 de maio de 2016, pela admissibilidade de pagamento diferenciado ao Vereador Presidente no exercício da presidência da Câmara, acrescido de verba de representação com natureza remuneratória.

 

Art. 4º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores será observado os dispostos no artigo 16, incisos I e II e artigo 21, ambos da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 5º - O numerário para fazer face às despesas oriundas desta Resolução será alocado das dotações próprias e especificamente classificadas no Orçamento da Câmara Municipal constante na Lei Orçamentária do Município vigente para o exercício de 2021 e dos exercícios seguintes ao de vigência do presente Resolução.

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos legais no dia 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Fernando/RN, 27 de novembro de 2020.

 

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Welligthon Nivan de Medeiros

Presidente da Câmara Municipal

 

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2° VICE-PRESIDENTE

 

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1° SECRETÁRIO

Publicado por: Manoel Garrido de Araújo Neto
Código Identificador: 40725216

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

RESOLUÇÃO 010/2020

RESOLUÇÃO Nº 010/2020

 

Dispõe acerca da participação na Sessão Solene de Posse e Eleição da Mesa Diretora através de videoconferência, e dá outras providências.     

                                                                

                                              

                        A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Casa, aprova:

 

                        Art. 1º Excepcionalmente, uma vez decretado o estado de calamidade em âmbito municipal, devido à pandemia causada pelo coronavírus, a presença e participação dos candidatos eleitos na Sessão Solene de Posse para a Legislatura 2021/2024 e Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2021-2022, poderá ser efetivada através de videoconferência, desde que devidamente requerido.

 

Parágrafo único. Somente poderão requerer a participação na Sessão Solene mediante videoconferência, os candidatos eleitos com idade superior a 60 (sessenta) anos ou que façam parte dos grupos de risco definidos pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, bem como os que estejam realizando tratamento de saúde, ou estejam com algum sintoma característico da covid-19.

 

                        Art. 2º A presença na Sessão Solene conforme previsto no caput do art. 1º desta Resolução, será efetivada mediante requerimento escrito, apresentado na Secretaria da Câmara Municipal e dirigido ao Presidente interino, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para o início da Sessão Solene.

 

Art. 3º O processo de votação para Eleição da Mesa Diretora correspondente ao Biênio 2021-2022, obedecerá o rito previsto no Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

Art. 4º O vereador empossado que participar por via remota, poderá votar e ser votado para os cargos da Mesa Diretora.

 

Art. 5º Esta Resolução será regulamentada por Ato da Mesa Diretora a ser expedido em até 10 (dez) dias contados da publicação desta Resolução.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

________________________________________________

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE

 

_______________________________________________

JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS

VICE-PRESIDENTE

 

_______________________________________________

ISRAEL FELISMINO DE MARIA NETO

1º SECRETÁRIO

 

 

_______________________________________________

  MANOEL REGINALDO DE MEDEIROS

2º SECRETÁRIO

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 55334816

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

RESOLUÇÃO 009/2020

RESOLUÇÃO Nº 009/2020.

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por meio de transposição de recursos e da outras providências.

 

A  MESA  DIRETORA  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  SÃO  JOÃO  DO

SABUGI - RN, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

§ 3º, do art.113.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.856,54 (três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), por meio de transposição de recursos, destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária pertencente ao Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores:

 

Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01 - CAMARA MUNICIPAL

Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL

Projeto/Atividade: 2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza da despesa:

3190920000 DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES------­­-----------------------------356,54

3390360000 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA FÍSICA---------------------------500,00

3390390000 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA---------------------3.000,00

 

Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com transposição de recursos provenientes da anulação parcial ou total da dotação abaixo descrita pertencente ao Orçamento desta Câmara Municipal, na importância de R$ 3.856,54 (três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

 

 

 

Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01 - CAMARA MUNICIPAL

Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL

Projeto/Atividade: 2001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza da despesa:

4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE­­---------------------------3.856,54

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi - RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

 

JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS

Vice-Presidente

 

 

ISRAEL FELISMINO DE MARIA NETO

1º Secretário

 

 

MANOEL REGINALDO DE MEDEIROS

2º Secretário

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 30727437

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 009/2020

                             PROMULGAÇÃO          

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 009/2020, aprovada em 08 de dezembro de 2020, de autoria da Mesa Diretora.

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por meio de transposição de recursos e da outras providências.

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 009/2020, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

___________________________________________

Marcílio de Medeiros Dantas

Presidente

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 00676228

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 010/2020

                             PROMULGAÇÃO          

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 010/2020, aprovada em 08 de dezembro de 2020, de autoria da Mesa Diretora.

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2020

Dispõe acerca da participação na Sessão Solene de Posse e Eleição da Mesa Diretora através de videoconferência, e dá outras providências.     

                                                               

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 010/2020, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

___________________________________________

Marcílio de Medeiros Dantas

Presidente

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 27474531

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO......,.................: Capacitação para os vereadores participarem do 105º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, durante os dias 09 a 13 de Dezembro de 2020, que será realizado no Salão de Convenções do Hotel Nord Luxxor Tambaú, na cidade de João Pessoa-PB.

FAVORECIDO..............: INAM – Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.

VALOR...........................:R$ 6.500,00 (SEIS MIL REAIS)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. JEAN POGGIO NERINO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

EMERSON FERREIRA DE SOUZA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 37575604

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Ordenador de Despesas  da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM – INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

JEAN POGGIO NERINO

PRESIDENTE

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 72614348

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº023/2020

 

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, que converteu a MP 961/2020, bem como do Parecer Jurídico constante nos autos,  RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa a PAIVA EXPRESS - ME, estabelecido; Rua Aracati, Nº 10 – Cidade da Esperança-Natal/RN, CNPJ: 05.377.891/0001-13 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INTERESSADA, PARA O FORNECIMENTO DE AR CONDICIONADOS E INSTALAÇÃO PARA AS NOVAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN no importe de R$ 38.922,65 (trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos).

 

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, em 08 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

Adeilton Bezerra da Silva

VEREADOR/PRESIDENTE

Publicado por: ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Código Identificador: 70707674

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00024/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP - 08120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET E ORNAMENTAÇÃO PARA EVENTO DE ENCERRAMENTO DO PERÍODO LEGISLATIVO E ENTREGA DE HOMENAGENS, pelo valor de R$ R$ 5.800,00 ( CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS ).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, da presente declaração, para se proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

São Paulo do Potengi - RN, 08 de Dezembro de 2020.

 

 

PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO

Presidente da Comissão

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 52024032

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00024/2020

O PRESIDENTE DO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

RATIFICAR a Dispensa de licitação, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET E ORNAMENTAÇÃO PARA EVENTO DE ENCERRAMENTO DO PERÍODO LEGISLATIVO E ENTREGA DE HOMENAGENS; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº DV00024/2020, a qual sugere a contratação de:

 

- S M DO LAGO.

09.235.618/0001-05

Valor: R$ 5.800,00

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo do Potengi, 08 de dezembro de 2020.

 

DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 18426031

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00024/2020

A Comissão de Licitação de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a sergir:

 

Objeto..............: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET E ORNAMENTAÇÃO PARA EVENTO DE ENCERRAMENTO DO PERÍODO LEGISLATIVO E ENTREGA DE HOMENAGENS.

 

Contratado..............: S M DO LAGO.

 

Fundamento Legal..............: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE.

 

PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 01087248

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0018/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET E ORNAMENTAÇÃO PARA EVENTO DE ENCERRAMENTO DO PERÍODO LEGISLATIVO E ENTREGA DE HOMENAGENS. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00024/2020. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São Paulo do Potengi: 01.00 – PODER LEGISLATIVO 01.031.1001.2201 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 001.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2020. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de São Paulo do Potengi e: CT Nº 00018/2020 - 08.12.20 - S M DO LAGO - R$ 5.800,00.

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 85863644

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 174/2020

AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE A ALIENAR, PELA FORMA DE DOAÇÃO, O BEM MÓVEL (VEÍCULO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sua autonomia administrativa, bem como das disposições especiais conferidas pelo Artigo 92, Inciso II e Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal, e, ainda, considerando que o veículo de propriedade da Câmara Municipal poderá ter melhor utilização em prol do interesse coletivo se passar para a titularidade do município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação, do veículo de categoria oficial, tipo/marca gol, ano/modelo 2017/2018, cor branca, placa QGW-0740, renavam 01140641651, de propriedade da Câmara Municipal de São Vicente.

 

Parágrafo Único - O veículo descrito no caput do Art. 1º, será destinado única e exclusivamente para uso em serviço da secretaria municipal de agricultura, meio ambiente e abastecimento.

 

Art. 2º - O bem descrito no Artigo anterior será destinado para o Município de São Vicente (Poder Executivo Municipal), realizada através de doação sem ônus, observado quanto a sua oportunidade e conveniência sócio-econômica relativamente à escolha para fins de uso e interesse social, obedecido estritamente o disposto no artigo 17 Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas inovações (Lei das licitações e contratos públicos), dispensada a avaliação prévia e a licitação.

 

Art. 3º - Esta Resolução, aprovada na sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2020 e promulgada em 07 de dezembro de 2020, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Vicente, em 7 de dezembro de 2020.

 

Ver. José Neto Costa Diniz

Presidente

 

Ver. Francisco Ginaldo Alves dos Santos

1º Secretário

 

 

 

Publicado por: Izabel Cristina Dantas De Azevedo
Código Identificador: 16222260

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Dispensa

Extrato de Ratificação de Dispensa nº 022/2020

PROCESSO Nº 028/2020

TERMO DE DISPENSA Nº 022/2020

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 08 de dezembro de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa F A CLIMATIZAÇÃO - ME, CNPJ: 26.480.252/0001-59, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada na instalação e manutenção dos equipamentos de ar condicionado da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, no importe de R$3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais).

 

Senador Elói de Souza/RN, 09 de dezembro de 2020

  

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 38465540

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa

Extrato de Ratificação de Dispensa nº 026/2020

PROCESSO Nº 026/2020

TERMO DE DISPENSA Nº 026/2020

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 01 de dezembro de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa FENIX ME, CNPJ: 27.401.331/0001-90, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa para confecção de placas, adesivos e tapetes de identificação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN, no importe de R$9.954,60 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).

Taipu/RN, 02 de dezembro de 2020 

 

 

João Maria Câmara de Melo

Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN

Publicado por: JOÃO MARIA CÂMARA DE MELO
Código Identificador: 20835266

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa

Extrato de Ratificação de Dispensa nº 027/2020

PROCESSO Nº 027/2020

TERMO DE DISPENSA Nº 027/2020

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 08 de dezembro de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa MEDEIROS REFRIGERAÇÃO ME, CNPJ: 23.795.306/0001-87, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para manutenção e reparação nos equipamentos de ar condicionado da Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN, no importe de R$1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais).

Taipu/RN, 09 de dezembro de 2020 

 

 

João Maria Câmara de Melo

Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN

Publicado por: JOÃO MARIA CÂMARA DE MELO
Código Identificador: 74820680

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria

Portaria nº 007/2020 - COMISSÃO DE TRANSIÇÃO

Nomeia Comissão de Transição no âmbito da Câmara de Vereadores de Tangará-RN, e dá outras providências.

 

            O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Tangará-RN, no uso de suas atribuições legais, e

 

            Considerando as disposições contidas na Resolução 034/2016-TCE e 018/2020-TCE.

 

            Resolve:

 

            Art. 1º - Nomear a Comissão de Transição, objetivando a execução dos trabalhos de levantamento de documentos e informações para a transmissão de governo, para a próxima Mesa Diretora a tomar posse no exercício de 2021.

 

            Art. 2º - A Comissão de Transição de que trata o art. 1º, será formada por:

 

            - Lucas Renan Fernandes Nelo – Mat. 00048

               CPF: 701.002.104-06

            - Marta Beatriz A. Peres – Mat. 00029

               CPF: 295.077.904-20

            - Paulo Sergio de Oliveira – Mat. 00053

               CPF: 101.053.994-93

 

            Art. 3º - Os trabalhos administrativos deverão ter como foco as informações e documentos Orçamentários, Financeiro e Patrimonial da Câmara de Vereadores.

 

            Art. 4º - A Comissão ao final dos trabalhos deverá elaborar o Relatório Conclusivo da Transição, a ser entregue a próxima Mesa Diretora, e cópia remetida ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Estadual, sede da Comarca de Tangará-RN.

 

            Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Tangará-RN, em 05 de dezembro de 2020

 

 

Antônio Custódio Freire

Presidente da Câmara

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 77180178

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria

PORTARIA 003/2020 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº. 003/2020 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de  de Tibau-RN, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio e Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o Presidente desta Casa Legislativa sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse; e

 

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n. 034/2016 – TCE – RN e alterações posteriores do Tribunal de Contas do Estado de Rio Grande do Norte, em que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros chefes de poderes Municipais, por ocasião da transmissão de mandato.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear os integrantes abaixo relacionados, para proceder o levantamento da situação administrativa desta Casa Legislativa encaminhando ao atual e futuro mandatário.

     JALISON JULIO RODRIGUES REBOUÇAS SILVA

     GESNAIANNY SAARA OLIVEIRA SILVA

Ar. 2º - A Comissão de Transição tem por finalidade propiciar ao Chefe do Poder Legislativo em término de mandato, informar ao Presidente eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à Gestão, o Presidente eleito, antes da sua posse, conhecer, avaliar e receber do atual Presidente Legislativo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do Programa do novo Governo.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Tibau-RN, em 04 de Dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Raimundo Isaias de Oliveira Ferreira

PRESIDENTE

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 03803322

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução

RESOLUÇÃO 003/2020

 

"Autoriza a doação de bens móveis para o Conselho Municipal de Saúde."

 

Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tibau do Sul/RN autorizada a fazer a doação para o Conselho Municipal de Saúde, de bens móveis que não estão sendo mais utilizados, pelo Legislativo, conforme relação que segue:

 

QUANTIDADE DESCRIÇÃO
05 Cadeiras giratórias
01 Cadeira preta interlocutor

 

Art. 2º. O bem móvel doado deverá ser baixado no Livro de Tombamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Plenário Tarcísio Galvão, 01 de dezembro de 2020.

Publicado por: Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Código Identificador: 26452300

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução

RESOLUÇÃO 004/2020

"Autoriza a doação de bens móveis para a Colônia de Pescadores de Tibau do Sul."

 

Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tibau do Sul/RN autorizada a fazer a doação para a Colônia dos Pescadores, de bens móveis e eletrodomésticos, que não estão sendo mais utilizados, pelo Legislativo, conforme relação que segue:

QUANTIDADE DESCRIÇÃO
12 Cadeiras giratórias pretas
01 Cadeira preta interlocutor
01 Cadeira secretária preta
01 Geladeira

 

Art. 2º. O bem móvel doado deverá ser baixado no Livro de Tombamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Plenário Tarcísio Galvão, 01 de dezembro de 2020.

Publicado por: Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Código Identificador: 05865010

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Inexigibilidade

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018001001    

O Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.529.125/0001-71, com sede na Rua João Francisco, representado por OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ 26.536.689/0001-67, com sede na RUA FRANCISCO MARCELINO DA SILVA, 1000, Serra do Mel-RN, CEP 59663-000, representada por ALDO ARAUJO DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 65, I, 'a' c/c art. 57, $ 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2018 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 UPANEMA - RN, 30 de Outubro de 2020

 

 

 CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA

CNPJ(MF)  24.529.125/0001-71

 CONTRATANTE

 

 

 

 ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

 CNPJ 26.536.689/0001-67

 CONTRATADO(A)

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 85115065

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020.

Objeto: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E SOM, visando atender as necessidades do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E SOM, visando atender as necessidades do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN,, determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Várzea/RN, 07 de dezembro de 2020.

 

 

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente/Ordenador de despesa

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 08616352

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020

Processo Administrativo nº. 014/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 010/2020.

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E SOM, visando atender as necessidades do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa SUCESSO MUSICAL - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.238752/0001-19, pelo, com na Rua José Bento, 542 Loja B/ ALECRIM, Natal/RN, R$ 8.165,10 (Oito mil cento e sessenta e cinco reais).

 

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

Várzea/RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Ernandes Costa de Queiroz

Presidente da CPL

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 17511554

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020.

Processo Administrativo nº. 014/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 010/2020.

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E SOM, visando atender as necessidades do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN, sou favorável à contratação da empresa: SUCESSO MUSICAL - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.238752/0001-19, pelo valor total de R$ 8.165,10 (Oito mil cento e sessenta e cinco reais).

 

 

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. ERNANDES COSTA DE QUEIROZ, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).

 

 

 

 

Várzea/RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente/ordenador de despesa

 

 

 

 

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 02321033

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2020

Processo Administrativo nº. 014/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 010/2020.

 

O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, senhor Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E SOM, visando atender as necessidades do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN.

 

CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.

CONTRATADA: SUCESSO MUSICAL - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.238752/0001-19.

 

JUSTIFICATIVA: a) Considerando, As necessidades técnicas e operacionais, dotando um sistema de sonorização moderno e eficiente, que atenda as diversas demandas deste Órgão.

b) Considerando, que a presente aquisição tem por objetivo equipar o auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN, com sistema de audiovisual que suporte a realização de treinamentos, reuniões, palestras e demais eventos essenciais ao cumprimento de sua missão.

 c) Considerando, que tem como objetivo de buscar a qualidade na transmissão e recepção do sistema de áudio durante a realização dos eventos. Espera-se que com a aquisição de equipamentos mais modernos agregados com os já existentes e de alcançar uma sonorização eficiente e eficaz, buscando essa excelência, a Câmara Municipal, passa por readequações e melhorias. Essas melhorias precisam ser estendidas aos equipamentos para o pleno funcionamento do Auditório deste Órgão..

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.52 (EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANETES) – Orçamento Geral do Município de Várzea/RN – (Câmara Municipal).

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 8.165,10 (Oito mil cento e sessenta e cinco reais e dez centavos).

BASE LEGAL: Art. 24º, Inciso II, Lei 8.666/1993, alterada pela MP nº. 961/2020.

 

Várzea/RN, 09 de dezembro de 2020.

 

ERNANDES COSTA DE QUEIROZ

Presidente da CPL.

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 08222226

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2020 - CMVV

Em tempo,

Na publicação do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, edição nº 1029 do dia 08 de dezembro de 2020, RETIFICAMOS OS SEGUINTES DADOS DO EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE  LICITAÇÃO  N.º 016/2020 – CMVV,

Onde se lê:

VALOR TOTAL................: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Gestao do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 13.000,00,

Leia-se:

VALOR TOTAL (Estimado)................: Até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), podendo ser menos

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Gestao do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor (estimado) de até R$ 15.000,00, podendo ser menos.

Venha Ver - RN, 09 de dezembro de 2020.

CARLOS ANTÔNIO DA SILVA

Presidente da Câmara de Vereadores do Município

Publicado por: Wênio Queiroz Peixoto
Código Identificador: 78470316

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentLista de Exigibilidade mês NOVEMBRO-2020 - Portal da Transparência.pdf

Publicado por: Genoclézia Mazia Mafra Da Rocha
Código Identificador: 56641733

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ordem Cronologia

assignment09 - RELAÇÃO DE CREDORES EM ORDEM CRONOLOGICA.pdf

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 85206823

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia

assignmentordem cronológica - novembro 2020.pdf

Publicado por: Manoel Garrido de Araújo Neto
Código Identificador: 88740244

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 096 - Exonera Edjane.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 04243815

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia

assignmentTABELA PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLÓGICA - NOVEMBRO 2020.pdf

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 08238708

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria

assignmentPORTARIA.pdf

Publicado por: JUSCELINO GREGORIO DA SILVA
Código Identificador: 12722540

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