EDIÇÃO 1032 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto Legislativo

DECRETO Nº 004/2020*

Concede a Comenda Municipal do Mérito Antonieta Pires Galvão de Góes no ano de 2020, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Art. 206, parágrafo 1º, alínea ‘d‘ do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 002/2013 desta Casa Legislativa

 

 DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedida a Comenda Municipal do Mérito Antonieta Pires Galvão de Góes, no ano de 2020, às seguintes agraciadas:

ANDREA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

FÁTIMA MARIA DE MEDEIROS

IVETE CABRAL DE MEDEIROS GALVÃO

JAILMA SANTOS DE ARAÚJO

LUCIANA SILVA SANTOS

MARIA DA GUIA DA SILVA ARAÚJO

MARIA DO CARMO DOS SANTOS BARBOSA

e

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

 

Art. 2º - A Comenda visa conferir homenagem às mulheres que se destacaram na luta pela emancipação feminina e que tenham prestado relevantes serviços ao nosso Município.

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa, em 04 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

 

GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO

Vice-presidente

 

MARINEIDE ALVES DANTAS

1ª Secretária

 

ALBERVÂNIA SILVA DE MEDEIROS COSTA

2ª Secretária

 

(*) Republicado por incorreção

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 04377015

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 022/2020

A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.

 

RESOLVE

 

EXONERAR, COSMA MARIA DE MEDEIROS CONSTANTINO, portador do CPF 036.300.114-03 do cargo de “ AUXILIAR DE GABINETE ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Duarte Oliveira da Silva Junior.

Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Dezembro de 2020.

           

 

 

_________________________________________

DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

- PRESIDENTE -

ADM 2019-2020

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 53805202

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 023/2020

A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.

 

RESOLVE

 

    NOMEAR, PAULINY ENEIDY FRANCA DO NASCIMENTO, portador do CPF 066.390.454-43 para o cargo de “ AUXILIAR DE GABINETE ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Duarte Oliveira da Silva Junior.

Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Dezembro de 2020.

           

 

 

_________________________________________

DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

- PRESIDENTE -

ADM 2019-2020

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 63114050

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇAO REFERENTE ao termo de dispensa de licitação nº 14/2020

processo administrativo n º 0080710009/2020-cma

licitação nº 022/2020

processo de dispensa de licitação nº 021/2020

o presidente da câmara municipal de arez/rn,  no usos de suas atribuições  que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica  do Município  e ainda , ancorada  na norma inscrita  no art.26  “caput”  da Lei Regente , considerando  também ,as conclusões  formalmente motivadas no parecer Jurídico, HOMOLOGA  E RATIFICA , junto a empresa  abaixo especificadas  no valor global  de R$ 17.599,12   ( dezessete mil, quinhentos e noventa e nove reais e doze  centavos ) , ancorada no Art.24,II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 EMPRESA

CNPJ  nº 11.958.594/0001-64

VALOR (R$) 17.599,12 (dezessete mil, quinhentos e noventa e nove reais e doze  centavos).

FM CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÕES LTDA

 

Arez/RN, 08 de dezembro de 2020.

 

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 00466300

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020 - CONTROLE DE PRAGAS

PROCESSO LICITATORIO Nº 004/2020 - CMP

MODALIDADE: DISPENSA.

OBJETO:

Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços de dedetização e controle integrado de vetores e pragas urbanas, no apóio aos trabalhos legislativos

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO e ADJUDICATÓRIO:

Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que nos são conferidas, HOMOLOGO o processo licitatório acima identificado em face do cumprimento de todas as normas inerentes ao mister, por parte da E. Comissão de Licitação, e o ADJUDICO em favor de J.L. PEREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CNPJ sob n.º 29.573.192/0001-07, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), ficando esta, desde já, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento contratual correspondente.

Boa Saúde(RN), 07 de Dezembro de 2020.

Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos

Presidente

Publicado por: Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
Código Identificador: 34705506

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020 - CONTROLE DE PRAGAS

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 - OBJETO: SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, NO APÓIO AOS TRABALHOS LEGISLATIVOS - CONTRATADO: J.L. PEREIRA DO NASCIMENTO - CNPJ 38.258.243/0001-05 - VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro  mil e quinhentos reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento vigente - 33.90.39 - Outros Serviços Prestados - Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

BOA SAÚDE/RN, 08/12/2020 – Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos - Presidente

Publicado por: Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
Código Identificador: 07161840

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020 - CONTROLE DE PRAGAS

CAMARA MUNICIPAL DE BOA SAUDE - GABINETE DO PRESIDENTE - EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM CONTRATAÇÃO DIRETA - CONTRATANTE: Câmara Municipal de Boa Saude/RN, CONTRATADO: J.L. PEREIRA DO NASCIMENTO, CNPJ nº 38.258.243/0001-05. OBJETO: prestação de serviços de dedetização e controle integrado de vetores e pragas urbanas, no apóio aos trabalhos legislativos. Valor R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 08/12/2020. Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos - Presidente

Publicado por: Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
Código Identificador: 11566743

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020 - CONTROLE DE PRAGAS

DISPENSA 004/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO ainda que, os preços cobrados são compatíveis com os preços praticados no mercado;

CONSIDERANDO os pareceres acostados aos autos,

RESOLVE:

1 – Fica Considerado Dispensável o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020.

Boa Saúde/RN, 07 de Dezembro de 2020.

Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos

PRESIDENTE

Publicado por: Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
Código Identificador: 57506725

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria

portaria 016|2020

Dispõe sobre o Remanejamento de Dotação Orçamentária através de Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores do Município, e dá outras providências.

 

                 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentária Municipal nº 733/2019, de 05 de dezembro de 2019.

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º - Remanejar Dotação Orçamentária por Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores, conforme especificações da tabela I.

 

UNIDADE

01.001

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

FUNÇÃO

01

LEGISLATIVA

SUB-FUNÇÃO

031

AÇÃO LEGISLATIVA

PROJETO ATIVIDADE

2.001

FUNCIONAMENTO DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL

NATUREZA DA DESPESA

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ

8.000,00

TOTAL

8.000,00

 

            Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito de que tata o art. 1º, serão provenientes de Anulação de Dotação do Orçamento Geral da Câmara Municipal, conforme tabela II.

 

UNIDADE

01.001

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

FUNÇÃO

01

LEGISLATIVA

SUB-FUNÇÃO

031

AÇÃO LEGISLATIVA

PROJETO ATIVIDADE

2.001

FUNCIONAMENTO DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL

NATUREZA DA DESPESA

339030

MATERIAL DE CONSUMO

8.000,00

TOTAL

      8.000,00

 

 

            Art. 3º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro de 2020.

 

 

Brejinho (RN), em 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: Otávio Carlos Dantas Filho
Código Identificador: 10370807

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº018|2020

PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO LEGISLATIVO Nº018 /2020

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/SUBSÍDIO AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO/RN DE BREJINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal Brejinho/RN, no uso de suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei:

Art. 1º - É direito dos detentores do mandato de Vereador do Município de Brejinho/RN o recebimento do décimo terceiro subsídio, com base no valor integral do subsídio, estabelecido em lei municipal, a partir do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal previstas.

Ar. 3º - O 13° salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brejinho/RN, 16 de novembro de 2020

 

 

OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Otávio Carlos Dantas Filho
Código Identificador: 20614816

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº019|2020

PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO LEGISLATIVO Nº019 /2020

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/SUBSÍDIO AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO/RN DE BREJINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal Brejinho/RN, no uso de suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei:

Art. 1º - É direito dos detentores do mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brejinho/RN o recebimento do décimo terceiro subsídio, com base no valor integral do subsídio, estabelecido em lei municipal, a partir do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal previstas.

Ar. 3º - O 13° salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brejinho/RN, 16 de novembro de 2020

 

 

OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Otávio Carlos Dantas Filho
Código Identificador: 13655730

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 014/2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2020,                    Em, 10 de Dezembro de 2020.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA MARIA DA GUIA MEDEIROS CABRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil MARIA JOSIENE DE MACEDO DANTAS PEREIRA, depois de ouvido o Plenário.

         FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

         D E C R E T A R:

 

         Art. 1º. Fica concedido a Senhora MARIA DA GUIA MEDEIROS CABRAL, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 10 de Dezembro de 2020.

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

JOÃO MARIA LUCIANO

Vice Presidente

MARCELO DE MEDEIROS DANTAS

1º Secretário

NILSON DA COSTA ARAÚJO

2º Secretário

 


 

 









 

 

 

 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 32388305

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 250/2020

PORTARIA Nº 250/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º EXONERAR a pedido o Sr. LUCAS DIEGO CORREIA GARCIA, inscrita no CPF sob. nº 073.773.104-48 e RG nº 002.337.986–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Administrativo (CC-L7), nomeado pela Portaria nº 247/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 01 de dezembro de 2020.

 

_________________________________________

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 32567810

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 251/2020

PORTARIA Nº 251/2020

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, d 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o Sr. FRANCIEL PIMENTA MACHADO DA SILVA, inscrita no CPF sob. nº 072638.754-11 e RG nº 002.564.404-SSP/RN, ocupante do Cargo em Assessor Cerimonial e Relações Públicas (ACRP), desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020.

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 09 de dezembro 2020.

 

_________________________________________

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 38103446

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 254/2020

PORTARIA Nº 254/2020

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. ELIANE TEIXEIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob. nº 722.618.464-87 e RG nº 993.536-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Administrativo (CC-L7), desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020.

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

 

Ceará-Mirim-RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

_________________________________________

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

 

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 14038470

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO

Doutor Severiano, em 25 de novembro de 2020.

A

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Senhor

Wilson Abrantes de Lima

Presidente da CPL

 

Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DE MANEIRA FRACIONADA PARA O MÊS DE DEZEMBRO 2020.

 

Autorizo a realização da despesa, após a verificação do atendimento aos seguintes instrumentos de planejamento:

 

I – Conformidade com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

II – Processo licitatório ou termo de dispensa de licitação em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;

 

III – existência de recursos orçamentários e disponibilidade financeira.

 

IV – Pesquisa mercadológica

Atenciosamente,

 

JANDUÍ PIRES DANTAS

Presidente

Publicado por: Jandui Pires Dantas
Código Identificador: 87757261

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Dispensa

ATO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2020

JANDUÍ PIRES DANTAS, VEREADOR PRESIDENTE da Câmara Municipal de Doutor Severiano -RN, tendo em vista as atribuições contidas na legislação em vigor; Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2020, em favor de A. de P. Medeiros e Silva - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 19.551.568/0001/29, com sede na Rua Padre Tertuliano, 32 – Centro – Doutor Severiano/RN, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DE MANEIRA FRACIONADA PARA O MÊS DE DEZEMBRO 2020, conforme especificação do Anexo I, no valor de R$ 427,10  (quatrocentos e vinte e sete reais e dez centavos), com fundamentação legal no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública).

Doutor Severiano, em 09 de dezembro de 2020.

 

JANDUÍ PIRES DANTAS

Presidente

Publicado por: Jandui Pires Dantas
Código Identificador: 17163836

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Dispensa

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2020

 

A(s) Unidade(s) Gestora(s): Câmara Municipal de Doutor Severiano PODER LEGISLATIVO, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA nº 20/2020.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

FUNÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

SUBFUNÇÃO

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

PROJETO/ATIVIDADE

2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

ELEMENTO DE DESPESA

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

 

Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DE MANEIRA FRACIONADA PARA O MÊS DE DEZEMBRO 2020.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data de assinatura a 31 de dezembro de 2020.

CONTRADA: A. de P. Medeiros e Silva – ME.

ASSINA PELO CONTRADA: Auricélia Medeiros.

VALOR GLOBAL: R$ 427,10

VALOR POR EXTENSO: (quatrocentos e vinte e sete reais e dez centavos).

ASSINA PELO CONTRATANTE: JANDUÍ PIRES DANTAS.

Doutor Severiano/RN, 10 de dezembro de 2020.

 

Wilson Abrantes de Lima

Presidente da CPL

Publicado por: Jandui Pires Dantas
Código Identificador: 38443287

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO

Doutor Severiano, em 25 de novembro de 2020.

A

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Senhor

Wilson Abrantes de Lima

Presidente da CPL

 

Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DE MANEIRA FRACIONADA DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO 2020.

 

Autorizo a realização da despesa, após a verificação do atendimento aos seguintes instrumentos de planejamento:

 

I – Conformidade com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

II – Processo licitatório ou termo de dispensa de licitação em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;

 

III – existência de recursos orçamentários e disponibilidade financeira.

 

IV – Pesquisa mercadológica

Atenciosamente,

 

JANDUÍ PIRES DANTAS

Presidente

Publicado por: Jandui Pires Dantas
Código Identificador: 16108134

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Dispensa

ATO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 21/2020

JANDUÍ PIRES DANTAS, VEREADOR PRESIDENTE da Câmara Municipal de Doutor Severiano -RN, tendo em vista as atribuições contidas na legislação em vigor; Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2020, em favor de A. de P. Medeiros e Silva - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 19.551.568/0001-32, com sede na Rua Padre Tertuliano, s/n – Centro – Doutor Severiano/RN, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DE MANEIRA FRACIONADA DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO 2020, conforme especificação do Anexo I, no valor de R$ 522,96 (quinhentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), com fundamentação legal no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública).

Doutor Severiano, em 09 de dezembro de 2020.

 

JANDUÍ PIRES DANTAS

Presidente

Publicado por: Jandui Pires Dantas
Código Identificador: 35176783

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Dispensa

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2020                         

A(s) Unidade(s) Gestora(s): Câmara Municipal de Doutor Severiano PODER LEGISLATIVO, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA nº 21/2020.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

FUNÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

SUBFUNÇÃO

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

PROJETO/ATIVIDADE

2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

ELEMENTO DE DESPESA

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

 

Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DE MANEIRA FRACIONADA DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO 2020.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data de assinatura a 31 de dezembro de 2020.

CONTRADA: A. de P. Medeiros e Silva – ME.

ASSINA PELO CONTRADA: Auricélia Medeiros.

VALOR GLOBAL: R$ 522,96

VALOR POR EXTENSO: (quinhentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).

ASSINA PELO CONTRATANTE: JANDUÍ PIRES DANTAS.

Doutor Severiano/RN, 10 de dezembro de 2020.

 

Wilson Abrantes de Lima

Presidente da CPL

Publicado por: Jandui Pires Dantas
Código Identificador: 75872615

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria

Portaria Nº. 20/2020

Portaria Nº. 20/2020                                                           Em, 11 de novembro de 2020

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. – Conceder ao Srº, JOAO PAULO DA SILVA, 02 (duas) diária, no valor R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), Tesoureiro desta Câmara Municipal de Encanto, Cédula de Identidade n° 2.431.088 - SSP/RN, inscrita no CPF n° 081.165.674-89, residente na Rua Francisco Canindé de Queiroz, 78, Novo Encanto – Encanto/RN referentes a despesas decorrentes de deslocamento deste município de Encanto para a cidade de Natal Capital Estado do Rio Grande do Norte no período de 11 e 12 de novembro de 2020, compareceu ao INSTITUTO TECNICO-CIENTIFICO DE PERICIA - ITEP para tratar de assuntos de interesse da CAMARA MUNICIPAL DE ENCANTO. Com o intuito de contribuir com o crescimento do município.

 

 

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                      Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

 

 

 

MARCELO DE OLIVEIRA MARCENA

Secretário

 

 

 

Publicado por: José de Anchieta Fernandes de Souza
Código Identificador: 37002083

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Nº 033/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Nº 033/2019

Dispensa de Licitação Nº 033/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de 01 porta para a Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Equador/RN;

 

CONSIDERANDO  que o valor da compra está amparado pelo Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

 

CONSIDERANDO ainda que a compra do referido material está de acordo com os preços praticados pelo mercado.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Dispensar de Licitação a compra com instalação inclusa de 01 porta em vidro destinada a sala da Secretaria da Câmara Municipal de Equador/RN, no valor de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais).

 

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a compra do referido material junto a Empresa CAVALCANTI VIDROS DE QUALIDADE LTDA, CNPJ 03.765.956/0002-53, com sede a ROD. BR 104, KM 67,5 - Rua C - S/N – Distrito Industrial do Ligeiro – Queimadas PB.

 

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

 

Publique-se

Cumpra-se

 

Equador RN, 10 de dezembro de 2020.

 

MARIANO NOBERTO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 80311283

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

ORDEM DE COMPRA - PROCESSO 033/2020

 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 

CAMARA  MUNICIPAL  DE  EQUADOR 

CNPJ 10.873.396/0001-35

Rua São Sebastião, 62 -Centro -  Equador   -    Tel.  (0xx84) 3475-0002



O R D E M  D E  C O M P R A -  Processo 033/2020



Fornecedor:  CAVALCANTI VIDROS DE QUALIDADE LTDA

End.:ROD. BR 104, KM 67,5 - Rua C - S/N – Distrito Industrial do Ligeiro – Queimadas PB

CNPJ 03.765.956/0002-53                   

 

Solicitamos  o  fornecimento da(s)  mercadoria(s) constante(s) nesta ordem, de acordo com as  especificações abaixo.


MATERIAL DESTINADO: A  Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Equador/RN

 

01 PORTA DE VIDRO          R$ 1.260,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS)

 

Obs.: Dispensa de Licitação - Termo Nº 033/2020


                 
Equador/RN,  10 de dezembro de 2020.



MARIANO NOBERTO DA SILVA
              PRESIDENTE
 

MARIA VITORIA CASTRO DE MORAIS 

              TESOUREIRA 

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 85482436

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATOS

Ato Promulgação nº 05/2020

Promulga a medida provisória nº 05/2020 Autoriza a contratação de pessoal em caráter emergencial para enfrentamento ao combate do COVID-19, na forma da lei e dá outras providências.

 

     O Presidente da Câmara municipal de Felipe Guerra do estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte medida provisória nº 05/2020 de autoria do Poder Executivo.

     CONSIDERANDO: A aprovação pela Câmara municipal de vereadores a medida provisória nº 05/2020 e de autoria do Poder Executivo.

     CONSIDERANDO: Que o autografo da referida proposição foi recebida pelo Poder Legislativo no dia 03 de Novembro de 2020.

 

     RESOLVE:

 

     Art.1 – Promulgar a abertura de crédito adicional extraordinário a Lei orçamentária anual do município de Felipe Guerra e dá outras providências, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

     Art. 2 – Registra-se e publica-se.

 

 

 

Câmara municipal de Felipe Guerra em 09 de Novembro de 2020.

 

 

 

Ronaldo Luciano da Costa

Vereador Presidente

 

Publicado por: RONALDO LUCIANO DA COSTA
Código Identificador: 61765152

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO/RN nº 0026/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0023/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 1.422,83. 

 

Ipueira/RN, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 44686788

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Termo

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0014/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0012/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: MÁRCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.415.366/0001-85, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 1.290,00. 

 

Ipueira/RN, 29 de maio de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 78416330

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Termo

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0012/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0010/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: RODOLFO GOMES DE MEDEIROS 95627987200, inscrito no CNPJ sob o nº 32.377.332/0001-86, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 950,00. 

 

Ipueira/RN, 21 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 27640404

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Termo

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0011/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 007/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: ELETROCENTER MATERIAL ELETRICO E CONSTRUCAO CAICO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.523.276/0001-12, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 1.275,90. 

 

Ipueira/RN, 28 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 08044411

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Termo

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 009/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 008/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATACAO DE EMPRESA PARA SERVICO DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: JEFFERSON LUIZ MEDEIROS DA COSTA 10264805402, inscrito no CNPJ sob o nº 35.871.117/0001-25, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 1.450,00. 

 

Ipueira/RN, 12 de março de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 12622818

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Termo

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0013/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0011/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 08.385.809/0001-90, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 2.468,70. 

 

Ipueira/RN, 28 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 57265502

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Termo

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0017/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0015/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MESA DE SOM, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: PROGRESSO AUDIO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.624.789/0001-85, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 1.810,00. 

 

Ipueira/RN, 19 de junho de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 24020317

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Termo

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0020/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0018/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDOR: WILLAMES PEREIRA DE AZEVEDO - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.321.409/0001-26, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 650,0. 

 

Ipueira/RN, 28 de agosto de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 56156210

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Termo

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0016/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0014/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 70.032.321/0001-53, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 2.021,00. 

 

Ipueira/RN, 08 de junho de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 10778534

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Portaria

Portaria 005/2020 - Transição de Mandato

Portaria nº 005/2020, GP/CMJ

 

Nomear a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Jandaíra – RN.

 

                        O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e respeitando ao que prescreve a Resolução TCE/RN nº 034/2016,

 

RESOLVE:

 

                        Art. 1º. NOMEAR a Equipe de Transição de Mandato, que será composta pelos seguintes servidores :

  1. Reinaldo Ataliba Bezerril – Assessor Contábil
  2. Karoline Monteiro F. de Almeida – Controlador Geral
  3. Francisco Caninde Tomaz das Chagas – Diretor Financeiro

 

Art. 2º. A equipe nomeada em seu art. 1º, tem por objetivo fazer todo o levantamento de dados, informações e documentos que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial desta edilidade, no intuito, em especial, a possibilitar a integral prestação de contas relativa ao ultimo ano de mandato do titular deste Poder.

Paragrafo único – Competirá a toda Equipe de Transição de Mandato, elabora o Relatório Técnico Conclusivo, devidamente acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários e etc.), onde o mesmo deverá ser entregue ao novo Presidente da Câmara Municipal, até o 10º (decimo) dia útil posterior à data da sua posse.

            Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA-RN, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

Ver. Ricardo Paulino Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: RICARDO PAULINO BEZERRA
Código Identificador: 80480445

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 049/2020

PORTARIA Nº. 049/ 2020.                         Jardim do Seridó - RN, 11/12/2020.

 

 

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

                          R E S O L V E:

 

                                 Conceder a Sr.ª VANESSA NERI DE OLIVEIRA, tesoureira, o pagamento de 1(uma) diária com Deslocar-se à cidade de Natal/RN, com o objetivo de comparecer a sede do ITEP para tratar de interesse da Câmara Municipal cumprindo cláusulas do convênio (Projeto Identificando Cidadão) celebrado entre a Câmara Municipal e o ITEP/RN e segundo os ditames da Portaria nº 018/2019.

 

 

 

 Publique-se e Cumpra-se

 

 

                           Jardim do Seridó – RN, em  11/12/2020.

 

 

 

 

José Justino Neto

Presidente

Publicado por: VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Código Identificador: 45657753

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA INTERNA N° 041/2020

Disponibilização da Câmara Municipal para uso da equipe de transição do candidato eleito ao Poder Executivo Municipal.

 

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 001/2020, da Senhora Deíse Lopes Bezerra;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização das reuniões de transição do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO a inexistência de outro espaço adequado para a realização do supracitado evento no Município de Jucurutu;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica permitida a disponibilização da Câmara Municipal de Jucurutu para a equipe de transição do candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal, Iogo Nielson, nos dias em que houver a necessidade de sua realização.

§ 1º A solicitação para a disponibilização contida no caput do art. 1º deverá ser encaminhada com pelo menos um dia de antecedência para a Secretaria da Câmara Municipal.

§ 2º A permissão contida no caput do art. 1º é restrita ao candidato eleito, seu vice-prefeito, e respectivos membros da equipe de transição, que deverão tomar os cuidados sanitários necessários para evitar aglomerações.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 08 de dezembro de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

            ____________________________________________

            Ver. Edivan Fernandes da Costa

              Vice-Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

 

* Republicada por Incorreção.

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 64231385

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

O processo em apreciação refere-se a Contratação de empresa especializada na Aquisição de Galeria de Fotos dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

            A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483 – CNPJ: 37.439.804/0001-00
  • Valor Global: R$ 13.574,00 (Treze mil, quinhentos e setenta e quatro reais);

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, conforme informação anteriormente escrita.

 

MACAU-RN, 10 de dezembro de 2020.

 

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

 
Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 60827403

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N° 100/2020 - Conceder a Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Macau, a Srtª. JACILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA - matricula 539 – 1 (UMA) diária.

A Presidente da Câmara Municipal de Macau, Srª. Maria Dyana Silva de Lira, de acordo com disposto na Resolução Nº 007/2017 de 20 de junho de 2017.

 

 

RESOLVE:

 

 

       Conceder a Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Macau, a Srtª. JACILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA - matricula 539 – 1 (UMA) diária, com o valor unitário de R$ 190,00 ( Cento e noventa reais ) , em virtude do seu deslocamento à Cidade de Natal/RN, para entrega das carteiras de identidade referente, ao 3º. Lote, no ITEP de Natal/RN, no dia 14 e 15 de Dezembro de 2020, no horário de 08 as 18 h., conforme especifica a Proposta de Concessão de Diárias nº.  009/2020.

 

 

    1. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E DÊ CIÊNCIA.

 

 

Macau/RN, 10 de Dezembro de 2020.

 

 

 

__________________________________________________________

Maia Dyana Silva de Lira

Presidente

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 76710618

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 07120001/20

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO ALCIDERES DE ARAUJO VIEIRA 04803209421, referente à CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE TRIAGEM,  HIGIENIZAÇAO E DIGITALIZAÇAO DE DOCUMENTOS JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE  VEREADORES DE MONTANHAS/RN.


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ERINALBA DE FREITAS FERREIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 MONTANHAS - RN, 07 de Dezembro de 2020


 EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO 
 PRESIDENTE
 

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 08314866

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200016

CONTRATO Nº...........: 20200016       

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07120001/20

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS

CONTRATADA(O).....: FRANCISCO ALCIDERES DE ARAUJO VIEIRA 04803209421

OBJETO......................: CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE TRIAGEM, HIGIENIZAÇAO E DIGITALIZAÇAO DE DOCUMENTOS JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTANHAS/RN

VALOR TOTAL................: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento das Ativs.da Camara Munici , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 8.000,00

VIGÊNCIA...................: 07 de Dezembro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Dezembro de 2020
 

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 18685205

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo Aditivo Contratual

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2020

TERMO ADITIVO Nº 008/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2020

OBJETO:  Serviços de telefonia fixa para os serviços administrativos da Câmara Municipal de Parelhas RN, durante o período de Janeiro/2020 a Dezembro/2020.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, neste ato representada pelo Presidente Humberto Alves Gondim, e a empresa; TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ: 33.000.118/0016-55, resolvem de comum acordo, aditar a Dispensa de Licitação, no sentido de que o valor de R$ 1.300,00(um mil e trezentos reais), passe para R$195 (cento e noventa e cinco reais) ou seja, um acréscimo de 15% E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Parelhas/RN, 10 de dezembro de 2020

 

HUMBERTO ALVES GONDIM

Presidente da Câmara Municipal

 

TELEMAR NORTE LESTE S/A,

CNPJ nº 33.000.118/0016-55

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 58032558

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO 055 - 2020

PORTARIA N.º 035/2020

                     O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:

Beneficiário... : Francisco Hélio de Araújo.

CPF... : 200.547.774-53

Matrícula... : 14-1

Quantidade... : Duas (02)

Valor R$... : 500,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)

Destino... : Natal/RN.

Assunto... : Tratar de assuntos institucionais do Legislativo Municipal de Pedro Avelino junto ao TCE e FECAM/RN.

Período... : 10 e 11 de Dezembro de 2020.

Lotação... : Presidência da Câmara Municipal

Função... : Presidente

 

ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor nesta data.

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedro Avelino/RN, em 09 de Dezembro de 2020.

 

Francisco Itamar da Fonseca

- Vice-Presidente -

 

Publicado por: Adailton Leandro Gonçalves
Código Identificador: 33885555

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Portaria

Portaria nº 009/2020 - GP/CMPB

Nomear a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Poço Branco – RN.

 

                        O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e respeitando ao que prescreve a Resolução TCE/RN nº 034/2016,

 

RESOLVE:

 

                        Art. 1º. NOMEAR a Equipe de Transição de Mandato, que será composta pelos seguintes servidores :

 

  1. Reinaldo Ataliba Bezerril – Chefe da Contabilidade
  2. Maria Modesta dos Santos Silva – Chefe da Controladoria
  3. Catarina Nobrega Bernardinho de Gois – Diretor Financeiro

 

Art. 2º. A equipe nomeada em seu art. 1º, tem por objetivo fazer todo o levantamento de dados, informações e documentos que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial desta edilidade, no intuito, em especial, a possibilitar a integral prestação de contas relativa ao ultimo ano de mandato do titular deste Poder.

Paragrafo único – Competirá a toda Equipe de Transição de Mandato, elabora o Relatório Técnico Conclusivo, devidamente acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários e etc.), onde o mesmo deverá ser entregue ao novo Presidente da Câmara Municipal, até o 10º (decimo) dia útil posterior à data da sua posse.

 

            Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

Ver. João Horácio de Gois

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Ivanio Cesar Quirino De Lima
Código Identificador: 14364156

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa

AVISO DE DISPENSA

DISPENSA Nº 020/2020 – Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO ARQUIVÍSTICA DE PROCESSOS DE DESPESA, PROJETOS LEGISLATIVOS DE LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES, E DE DOCUMENTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA, COM REFERÊNCIA AOS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2020, EM UMA QUANTIDADE ESTIMADA DE 20.000 (VINTE MIL) IMAGENS no valor total estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), junto à empresa ANALISA RN – Consultoria e Assessoria Pública e Empresarial ME, CNPJ nº 15.159.065/0001-51, localizada na Rua João Costa, nº 101-A, Bairro São José, Macaíba/RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.

 

Santana do Seridó/RN, 10 de dezembro de 2020.

 

 

Roberto Pereira Dantas Júnior

Presidente da CPL

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 28155288

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

Portaria nº 015/2020   

Portaria nº 015/2020                                                          Em 10 de Dezembro de 2020.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Adimplir no pagamento da folha de dezembro, metade – 50% - do abono natalino referente ao ano–base 2020, aos servidores comissionados e efetivos da Edilidade Saofernandense.

 

Cientifique-se, publique-se.

 

 

Vereador Welligthon Nivan de Medeiros

Presidente

Publicado por: Manoel Garrido de Araújo Neto
Código Identificador: 25132002

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo

PROCESSO N° 022/2020 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/CMSJS/RN nº 022/2020. Dispensa de Licitação nº 018/2020.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de confecção do material gráfico especificado no termo de referência, destinado a Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que permite a contratação direta nas compras e serviços que não ultrapassem 10% (dez por cento) do limite previsto para a modalidade convite;

 

CONSIDERANDO que, após detida apreciação da documentação, a empresa FC DA SILVA SANTOS - ME, apresentou o menor preço, atendendo a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dito apto a contratar com a Administração Pública;

 

CONSIDERANDO ainda que o prestador do serviço solicitado goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços estão de acordo com o praticado no mercado;

 

AUTORIZO a dispensa de licitação para a confecção de placas de inauguração destinadas à Câmara Municipal, no valor de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais), junto a empresa F C DA SILVA SANTOS - ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 31.962.544/0001-68, situada à Av. Cel. Martiniano, n.º 1761, Penedo, Caicó-RN, CEP- 59.300-000.

 

São João do Sabugi/RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

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MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 52487417

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação

PROCESSO N° 022/2020 - HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020

HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO

 

 

Processo nº 022/2020 – Dispensa de Licitação nº 018/2020.

 

 

Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e autorizo a contratação junto a empresa F C DA SILVA SANTOS - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 31.962.544/0001-68, situada à Av. Cel. Martiniano, n.º 1761, Penedo, Caicó-RN, CEP- 59.300-000.

 

Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhados nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

 

São João do Sabugi-RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

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MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 12733535

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato

PROCESSO N° 022/2020 - EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020

EXTRATO

 

Processo nº 022/2020 – Dispensa de Licitação nº 018/2020

 

 

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a confecção de placas de inauguração destinadas à Câmara Municipal de São João do Sabugi, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.

 

NOME DO CREDOR: F C DA SILVA SANTOS - ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 31.962.544/0001-68, situada à Av. Cel. Martiniano, n.º 1761, Penedo, Caicó-RN, CEP- 59.300-000, no valor de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais).

 

 

 

São João do Sabugi-RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

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MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 04544234

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 026/2020 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

 

 

 

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

                          Conceder a Sra. TANISE FABIOLA DE MEDEIROS – PROCURADOR LEGISLATIVO, desta Câmara Municipal, uma diária sem pernoite no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) para que a funcionária possa cobrir custos ao se deslocar até a  Cidade de Natal/RN, capital do estado, ficando a referida funcionária autorizada, a  participar de um workshop cerimonial de posses de prefeitos e vereadores e transmissão de cargos, que acontecerá na data de 10 de dezembro de 2020.

 

 

                          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 33244567

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2020

 

 

Ementa: Altera os §§ 3º e 4º do art. 7º, o art. 14, 17, 22, 164, § 2º do art. 165 e 167 do Regimento Interno Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.

 

 

 

            A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município em seu art. 22, VII e art 31, § 3º, além do Regimento Interno em seu art. 24, I:

 

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e a Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Os §§ 3º e 4º do artigo 7º do regimento Interno da Câmara passarão a ter a seguinte redação:

 

§3º. Ato contínuo o Presidente dará início ao processo de eleição da Mesa diretora para o primeiro biênio e o novo presidente eleito, imediatamente após ser empossado no cargo, procederá da mesma forma para eleger a Mesa Diretora para o segundo biênio da nova legislatura.

 

§4º. Após a eleição da Mesa Diretora para os dois biênios que correspondem ao período integral da legislatura e feitas as respectivas apurações, o Presidente responsável pela sua realização proclamará o resultado das mesmas, sendo que o Presidente do primeiro biênio dará posse imediata aos eleitos nos seus respectivos cargos para o Segundo Biênio que serão automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro do correspondente a sua eleição.

 

Art. 2º. O artigo 14 passará ater a seguinte redação:

 

Art. 14. A eleição da Mesa Diretora para o segundo Biênio far-se-á na mesma sessão em que ocorrer a eleição para o primeiro biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano correspondente a sua eleição.

 

Art. 3º. O artigo 17 passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 17. Os Vereadores que comporão a Mesa do Primeiro e Segundo Biênio da legislatura serão eleitos na mesma Sessão, sendo que os do primeiro Biênio entrarão imediatamente em exercício de seus mandatos e os do Segundo Biênio serão automaticamente empossados no dia 1º de janeiro do ano correspondente a sua eleição.

 

Art. 4º. O artigo 22 passará a ter a seguinte redação:

 

Art.22. Em caso de falta, ausência, impedimento ou licença, o Vice-Presidente substituirá o Presidente, o 1º secretário substituirá o vice-presidente e o 2º secretário substituirá o 1º e, em caso, de impedimento ou licença, haverá eleição para suprir essa vaga.

 

Art. 5º. O artigo 164 passará a ter a seguinte redação:

 

Art.164. O voto será nominal e aberto:

  1. Na eleição da Mesa;
  2. Na deliberação sobre o veto;
  3. Nas deliberações sobre as contas do município;
  4. Nas deliberações sobre perda de mandato de vereador, prefeito e vice-prefeito.

 

Art. 6º. O § 2º do artigo 165 passará a ter a seguinte redação:

 

§2º. O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada vereador, pela chamada em ordem alfabética, sobre em que sentindo vota, respondendo sim ou não, sendo esse o processo utilizado em todas as ocasiões elencadas nos incisos do art. 6º e no art. 167 desse Regimento.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Tomé/RN, 07 de dezembro de 2020.

 

 

Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes

Presidente

 

 

Josinaldo Amaro de Lima

1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________________________________________________

Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br.

 

Estado do Rio Grande do Norte

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

JUSTIFICATIVA - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2020

 

 

Os Municípios são parte integrante da República Federativa do Brasil, como preceitua o art. 1º da Constituição Federal de 1988[1]. Aos entes federados, conforme aduz o art. 18º[2] da mesma Carta Maior, foi outorgada autonomia, reservando-se a soberania apenas ao Estado Federal.

Assim, o federalismo brasileiro agrega quatro entidades federativas – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios -, todas dotadas de autonomia.


                                          No que diz respeito especificamente ao Município de São Tomé/RN, com relação à Câmara Municipal Legislativa, no tocante ao seu Regimento Interno, compete-lhe privativamente, em colegiado, dispor, dentre outras coisas, sobre sua organização e funcionamento.

Destarte, para que seja possível haver qualquer  alteração no Regimento interno deverá ser observado o disposto em seu art. 158, a qual aduz que, “dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração das matérias pertinentes ao Regimento Interno da Câmara”.

    

Desta forma, resta comprovada a Legalidade do Procedimento adotado para a modificação no Regimento Interno desta Casa Legislativa, de modo que esta alteração far-se-á mediante Resolução, o que é plenamente válido.

No tocante ao teor do Projeto de Resolução ao Regimento Interno nº 001/2020 que dispõe acerca da alteração dos seus §§ 3º e 4º do art. 7º, dos arts. 14º, 17º, 22º, 164º, § 2º do art. 165 e do art. 167, é plenamente válida a alteração no Procedimento de Eleição, votação e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Tomé/RN desde que respeitadas às exigências impostas pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal.

 

 

 

 

São Tomé/RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

______________________________________________________________________

Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br.

 

 

 

[1]   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)

 

[2]   Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

 

 

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 08058346

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020

Nomeia Comissão de Transição no âmbito da Câmara de Vereadores de Tangará-RN, e dá outras providências.

 

            O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Tangará-RN, no uso de suas atribuições legais, e

 

            Considerando as disposições contidas na Resolução 034/2016-TCE e 018/2020-TCE.

 

            Resolve:

 

            Art. 1º - Nomear a Comissão de Transição, objetivando a execução dos trabalhos de levantamento de documentos e informações para a transmissão de governo, para a próxima Mesa Diretora a tomar posse no exercício de 2021.

 

            Art. 2º - A Comissão de Transição de que trata o art. 1º, será formada por:

 

            - Lucas Renan Fernandes Nelo – Mat. 00048

               CPF: 701.002.104-06

            - Marta Beatriz A. Peres – Mat. 00029

               CPF: 295.077.904-20

            - Paulo Sergio de Oliveira – Mat. 00053

               CPF: 101.053.994-93

 

            Art. 3º - Os trabalhos administrativos deverão ter como foco as informações e documentos Orçamentários, Financeiro e Patrimonial da Câmara de Vereadores.

 

            Art. 4º - A Comissão ao final dos trabalhos deverá elaborar o Relatório Conclusivo da Transição, a ser entregue a próxima Mesa Diretora, e cópia remetida ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Estadual, sede da Comarca de Tangará-RN.

 

            Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Tangará-RN, em 04 de dezembro de 2020

 

 

Antônio Custódio Freire

Presidente da Câmara

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 03548287

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2020

AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ A ALIENAR, PELA FORMA DE DOAÇÃO, OS BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e na conformidade do Art. 55, § 1º, alíneas “c’ e “e” do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 002/2019), e, ainda, considerando que dentre os bens móveis considerados inservíveis para qualquer utilização na Câmara Municipal em decorrência de seu desgastado tempo de uso, destacamos 7 (sete) birôs, 16 (dezesseis) cadeiras, 1 (uma) geladeira, 1 (um) fogão e 1 (um) mural em madeira.

 

  

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação, dos seguintes bens: 7 (sete) birôs, 16 (dezesseis) cadeiras, 1 (uma) geladeira, 1 (um) fogão e 1 (um) mural em madeira.

 

Art. 2º - Os bens descritos no Artigo anterior, que estão comprovadamente inservíveis, serão destinados para a Associação de Agricultores e Agricultoras Familiar de Desenvolvimento Sustentável, entidade associativa sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 14.741.878/0001-92, com sede e funcionamento na Rua Hiroito Galvão nº 45, centro, Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Art. 3º - A alienação dos bens descritos nesta Resolução, será realizada através de doação sem ônus, observado quanto a sua oportunidade e conveniência sócio-econômica relativamente à escolha para fins de uso e interesse social, obedecido estritamente o disposto no artigo 17 Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas inovações (Lei das licitações e contratos públicos), dispensada a avaliação prévia e a licitação.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, em 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 30156545

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2020

 

 

Dispõe sobre a manifestação da Câmara Municipal de Touros/RN, diante do Relatório Circunstanciado do Carnaval, no ano de 2013, para fins do que trata o art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 46, inciso V, alínea “b” do Regimento Interno dessa Edilidade e art. 57, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, faz saber que o Plenário dessa Câmara APROVOU e

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte enviou a essa Edilidade o Relatório Circunstanciado do Carnaval, no ano de 2013;

CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 848.826/DF (DJE nº 187, de 24/08/2017), segundo o qual “para fins do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de Prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”;

CONSIDERANDO que a tese jurídica fixada no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF tem como fundamento o art. 31, §2º, da Constituição Federal, abarcando somente as contas de governo, prestadas anualmente, e de gestão em que o Prefeito figura como ordenador de despesa;  

CONSIDERANDO que a apreciação, pela Câmara Municipal, das contas de gestão em que o Prefeito figura como ordenador de despesa repercute exclusivamente para fins de inclusão do nome deste gestor na lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral;   

CONSIDERANDO que a apreciação, pela Câmara Municipal, das contas de gestão em que o Prefeito figura como ordenador de despesa não alcança a competência exclusiva do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para aplicação de sansão, imposição de dever de ressarcimento ao erário, fixação de obrigações de fazer ou não fazer e demais competências constitucionais e legais que lhe são atribuídas;

CONIDERANDO o que disciplinou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através da Resolução nº 31/2018-TC;

CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal de Touros/RN, em sessão ordinária, não obteve a maioria de 2/3 (dois terços) dos votos necessários para superar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, referente ao Relatório Circunstanciado do Carnaval, ano 2013; 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica APROVADA a inclusão do nome do Ex-Prefeito Ney Rocha Leite, na relação a ser encaminhada a Justiça Eleitoral, para fins do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010, em decorrência do Relatório Circunstanciado do Carnaval, ano 2013 – Processo nº 003856/2013-TC.

Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Touros (RN), 09 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2020

 

 

Dispõe sobre a manifestação da Câmara Municipal de Touros/RN, diante do Relatório Circunstanciado do Carnaval, no ano de 2013, para fins do que trata o art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 46, inciso V, alínea “b” do Regimento Interno dessa Edilidade e art. 57, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, faz saber que o Plenário dessa Câmara APROVOU e

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte enviou a essa Edilidade o Relatório Circunstanciado do Carnaval, no ano de 2013;

CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 848.826/DF (DJE nº 187, de 24/08/2017), segundo o qual “para fins do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de Prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”;

CONSIDERANDO que a tese jurídica fixada no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF tem como fundamento o art. 31, §2º, da Constituição Federal, abarcando somente as contas de governo, prestadas anualmente, e de gestão em que o Prefeito figura como ordenador de despesa;  

CONSIDERANDO que a apreciação, pela Câmara Municipal, das contas de gestão em que o Prefeito figura como ordenador de despesa repercute exclusivamente para fins de inclusão do nome deste gestor na lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral;   

CONSIDERANDO que a apreciação, pela Câmara Municipal, das contas de gestão em que o Prefeito figura como ordenador de despesa não alcança a competência exclusiva do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para aplicação de sansão, imposição de dever de ressarcimento ao erário, fixação de obrigações de fazer ou não fazer e demais competências constitucionais e legais que lhe são atribuídas;

CONIDERANDO o que disciplinou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através da Resolução nº 31/2018-TC;

CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal de Touros/RN, em sessão ordinária, não obteve a maioria de 2/3 (dois terços) dos votos necessários para superar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, referente ao Relatório Circunstanciado do Carnaval, ano 2013; 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica APROVADA a inclusão do nome do Ex-Prefeito Ney Rocha Leite, na relação a ser encaminhada a Justiça Eleitoral, para fins do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010, em decorrência do Relatório Circunstanciado do Carnaval, ano 2013 – Processo nº 003856/2013-TC.

Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Touros (RN), 09 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 88504651

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2020

 

 

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas Municipais, referente ao Exercício Financeiro do Ano de 2013 – Gestão do Ex-Prefeito Ney Rocha Leite. 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 46, inciso V, alínea “b” do Regimento Interno dessa Edilidade e art. 57, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, faz saber que o Plenário dessa Câmara APROVOU e

 

CONSIDERANDO que o Ex-Prefeito Ney Rocha Leite apresentou Defesa Técnica perante essa Edilidade, a qual apontou que os motivos do Parecer Prévio Desfavorável do Tribunal de Contas não indicam prejuízo ao erário público;

CONSIDERANDO que em observância ao art. 31 da Constituição Federal, compete a Câmara Municipal o julgamento do mérito das contas anuais, tendo o Tribunal de Contas apenas a função auxiliar;

CONSIDERANDO não haver nenhuma impropriedade capaz de macular as contas decorrentes de atos de má fé ou desvio de recursos públicos;

CONSIDERANDO igualmente os Pareceres favoráveis das Comissões de Finanças e Orçamento e da Comissão de Justiça e Redação Final;

CONSIDERANDO a disposição contida no §2º do art. 31 da Constituição Federal, e que a decisão pela aprovação das Contas Municipais Anuais do exercício financeiro do ano de 2013 contou com 2/3 (dois terços) dos membros que compõe essa Casa Legislativa;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas Municipais do exercício financeiro do ano de 2013, referente a gestão do Ex-Prefeito Ney Rocha Leite.

Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Touros (RN), 09 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN

 

 

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 46606308

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 033/2020, GP/CMT

Portaria nº 033/2020, GP/CMT

 

Nomear a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Touros – RN.

 

                        O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e respeitando ao que prescreve a Resolução TCE/RN nº 034/2016,

 

RESOLVE:

 

                        Art. 1º. NOMEAR a Equipe de Transição de Mandato, que será composta pelos seguintes servidores :

  1. Reinaldo Ataliba Bezerril – Contador
  2. Jose Herminio de Andrade Pererira– Controlador Geral
  3. Enock Mauricio Gomes Neto – Tesoureiro substituto

 

Art. 2º. A equipe nomeada em seu art. 1º, tem por objetivo fazer todo o levantamento de dados, informações e documentos que permitam o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial desta edilidade, no intuito, em especial, a possibilitar a integral prestação de contas relativa ao ultimo ano de mandato do titular deste Poder.

Paragrafo único – Competirá a toda Equipe de Transição de Mandato, elabora o Relatório Técnico Conclusivo, devidamente acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários e etc.), onde o mesmo deverá ser entregue ao novo Presidente da Câmara Municipal, até o 10º (decimo) dia útil posterior à data da sua posse.

            Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

Ver. Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipa

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 08100122

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Umarizal - RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 027/2020 da Dispensa de Licitação nº 022/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Empresa para aquisição de Material Permanente de Móveis e Utensílios para Sede do Poder Legislativo da CMU, no valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exmo. Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Umarizal – RN, 10 de dezembro de 2020

 

 

 

FÁBIO MEDEIROS

CPF: 072.927.684-82

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 16175832

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 022/2020 com base no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Empresa para aquisição de Material Permanente de Móveis e Utensílios para Sede do Poder Legislativo da CMU.

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Umarizal – RN, 10 de dezembro de 2020

 

ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO

CPF: 489.413.444-68

Presidente da Câmara Municipal de Umarizal

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 74187605

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de UMARIZAL-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 022/2020 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de Material Permanente de Móveis e Utensílios para Sede do Poder Legislativo da CMU.

 

CONTRATADO: G & P INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME CNPJ Nº: 12.967.658/0001-56 – Rua Maria de Melo Freitas, 50 – Bairro Santo Antônio - Mossoró – RN – CEP: 59.619.049

 

VALOR TOTAL: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.

 

Umarizal – RN, 10 de dezembro de 2020

 

 

 

FÁBIO MEDEIROS

CPF: 072.927.684-82

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 55201376

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020

CONTRATO Nº 027/2020

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 022/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.

 

CONTRATADO: G & P INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME CNPJ Nº: 12.967.658/0001-56 – Rua Maria de Melo Freitas, 50 – Bairro Santo Antônio - Mossoró – RN – CEP: 59.619.049

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de Material Permanente de Móveis e Utensílios para Sede do Poder Legislativo da CMU.

 

VALOR TOTAL: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 4400.00 – Investimentos 44.90.52.99 – Equipamentos e Material Permanente.

 

VIGÊNCIA: 10 de dezembro a 31 de dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2020

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Antônio Robério Dantas Delfino - CPF: 489.413.444-68 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Cimária Gurjão de Morais Paiva – CPF: 413.649.704-06 – Titular.

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 58311254

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS

PORTARIA Nº. 007/2020

Dispõe sobre a instituição da comissão de transição da Câmara Municipal de Viçosa – RN.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei.

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:

Coordenadora: Maria Rejane Leite dos Santos (Secretária Geral);

Membro: Francisco Fabio de Freitas Souza (Tesoureiro);

Membro: Maria de Fatima Lopes de Souza (Assessora Parlamentar); e

Membro: Laerte Fernandes de Santana (Controlador);

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

           Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 4 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Manoel Gilberto Lopes

Presidente

 

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 81253442

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
ATA

assignmentDecreto Suplementar Remanejamento 11_2020.pdf

Publicado por: Marcos Aurélio Medeiros Assunção
Código Identificador: 75064682

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO 035 2020.pdf

Publicado por: JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
Código Identificador: 82428684

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentProcesso Administrativo de Dispensa nº 20.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 05780306

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 20 - Ato de Homologação.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 61718303

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentHomologação - Dispensa nº 20.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 27625250

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