EDIÇÃO 1035 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 15 de dezembro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2020

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: SISTEMA OESTE DE COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ: 00.713.377/0001-98, localizada à Rua: JOEL DO AMARAL GURGEL, número: 2512, CEP: 59.700-000, Bairro: CONJ COHAB ESPACO TCM, Cidade: Apodi/RN, com o valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente aos  serviços de cabeamento da internet da nova sede da câmara municipal de Apodi-RN

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Ilma. Senhora Andréia Lílian do Rosário Oliveira Souza Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido Termo.

 

Apodi/RN, 11 de dezembro de 2020

 

 

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FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

Publicado por: Francisco de França Pinheiro
Código Identificador: 37030745

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2020

Chefia de Gabinete, da Câmara Municipal de Apodi/RN, consoante autorização do Sr. FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 021/2020 relativo à Dispensa de Licitação n° 013/2020 para os contratação de empresa especializada em prestação de serviço de instalação e cabeamento de rede interno da nova sede da câmara municipal, para atender as necessidade da nova sede da câmara municipal de Apodi-RN, conforme memorando e solicitação em anexo, junto à empresa: SISTEMA OESTE DE COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ: 00.713.377/0001-98, localizada à Rua: JOEL DO AMARAL GURGEL, número: 2512, CEP: 59.700-000, Bairro: CONJ COHAB ESPACO TCM, Cidade: Apodi/RN, com fulcro no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, tendo por finalidade acima já mencionadas, de acordo com Memorando e solicitação da Chefia de Gabinete da Câmara Municipal de  Apodi/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

                                 A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24- É dispensável a licitação:

II–para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Tendo em vista a necessidade da Câmara do Município de Apodi/RN, Contratar a empresa para o fornecimento do serviço solicitado junto à EMPRESA: SISTEMA OESTE DE COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ: 00.713.377/0001-98, localizada à Rua: JOEL DO AMARAL GURGEL, número: 2512, CEP: 59.700-000, Bairro: CONJ COHAB ESPACO TCM, Cidade: Apodi/RN.

                     É mister levar-se em conta que a Administração Pública da Câmara Municipal de  Apodi/RN não pode vir a sofrer com a descontinuidade do seus serviços públicos, ainda mais, porque é um dever do Gestor Público Municipal que não pode se furtar, sob pena de responsabilizado pelos órgãos fiscalizadores, há eu se frisar que a contratação deverá recair junto a empresa acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentados.

                     Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr JOÃO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA, Procurador da Câmara/RN, que em seu bojo foi favorável contratação com a EMPRESA: SISTEMA OESTE DE COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ: 00.713.377/0001-98, localizada à Rua: JOEL DO AMARAL GURGEL, número: 2512, CEP: 59.700-000, Bairro: CONJ COHAB ESPACO TCM, Cidade: Apodi/RN, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Apodi/RN, 11 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

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ANDRÉIA LÍLIAN DO ROSÁRIO OLIVEIRA SOUZA

Portaria: 009/2020

Chefe de Gabinete

Publicado por: Francisco de França Pinheiro
Código Identificador: 17537605

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo

 TERMO DE ADJUDICAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03110001/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO AO EVENTUAL FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR A CESTA DE NATAL EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN. As especificações técnicas do objeto deste Pregão estão contidas no Termo de Referência do edital.

 

Na qualidade de Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN, Portaria Nº 003/2019, de 02 de janeiro de 2019, e, no uso de minhas atribuições legais com espeque na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente Lei nº 8.666/93.

 

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

 

Considerando, que após as negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local.

 

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.

 

Considerando, finalmente que preconizado no inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

Com base nas informações supra, ADJUDICO o presente procedimento de licitação, que apresentou a empresa: JOSE ORLENILSON SOARES - ME, CNPJ: 16.837.315/0001-28, vencedora dos itens n° 01 a 05 e 07 a 26, perfazendo um valor global de R$ R$ 19.311,84 (dezenove mil, trezentos e onze reais e oitenta e quatro centavos).

 

Dê-se ciência e

Cumpra-se

 

 

Baraúna/RN, 14 de dezembro de 2020.

 

 

 

JOSÉ FREIRE DE MENDONÇA JÚNIOR

Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 
 
Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 60042014

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03110001/2020

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO AO EVENTUAL FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR A CESTA DE NATAL EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.

 

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores;

 

Considerando ainda os autos do processo licitatório referente ao Pregão Presencial nº 002/2020 – Processo Administrativo nº 03110001/2020, encaminhado pelo Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Baraúna/RN;

 

Considerando o Parecer Jurídico expedido pela Procuradora Jurídica da Câmara Municipal de Baraúna/RN;

 

 

Considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93; e,

 

Com base nas informações apresentadas, HOMOLOGO o presente procedimento de licitação, que apresentou como vencedora a empresa: JOSE ORLENILSON SOARES - ME, CNPJ: 16.837.315/0001-28, vencedora dos itens n° 01 a 05 e 07 a 26, perfazendo um valor global de R$ 19.311,84 (dezenove mil, trezentos e onze reais e oitenta e quatro centavos).

 

Dê-se ciência e

Cumpra-se.

 

 

Baraúna/RN, 14 de dezembro de 2020.

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 
Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 73473654

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA Nº 02120001/2020

                        A Diretora Administrativa e Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos, por meio da Câmara Municipal de Baraúna, consoante autorização do Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal, vem declarar a Dispensa de Licitação nº 013/2020 para contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de recarga de toners e refis de tinta de impressoras em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

                               JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Nesse sentido, objetiva-se suprir as necessidades de recarga de toners e refis de tinta de impressoras para impressões e cópias, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, a fim de executar as atividades de rotina no que diz respeito ao bom andamento do expediente interno e do atendimento ao público, visando à manutenção do fluxo de materiais, sendo, portanto, imperiosa a realização da contratação supra sob pena de solução de continuidade na prestação dos relevantes serviços públicos prestados por parte dessa Câmara. Portanto, a contratação da empresa 2G EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME - CNPJ: 19.802.247/0001-50, dar-se-á uma vez que esta:

1 – encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira;

2 – opera com ramo de atividade pertinente ao objeto;

3 – possui inquestionável reputação ético-profissional, não sendo de conhecimento desta Instituição, até a presente data, fato que a desabone;

                                                                              

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

                        Os valores contratados estão compatíveis com os valores de mercado, conforme pesquisas de preços acostadas ao processo. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Jurídica: 2G EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME - CNPJ: 19.802.247/0001-50, com o valor total de R$ 8.388,00 (Oito mil trezentos e oitenta e oito reais).

 

Baraúna/RN, 14 de dezembro de 2020.

 

 

LENICLÉIA PEREIRA DE CARVALHO

Diretora Administrativa e Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos

 

 
Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 26683736

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com Declaração de Dispensa emitida pela Sra, LENICLÉIA PEREIRA DE CARVALHO Diretora Administrativa e Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos para a contratação da Pessoa Jurídica: 2G EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME - CNPJ: 19.802.247/0001-50, com o valor total de R$ 8.388,00 (Oito mil trezentos e oitenta e oito reais) referente à execução dos serviços de recarga de toners e refis de tinta de impressoras em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

                       

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Srª. LENICLÉIA PEREIRA DE CARVALHO Diretora Administrativa e Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 14 de dezembro de 2020.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal

 

 
Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 13450147

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 024/2020

Concede diária a quem menciona,

especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Concede uma diária sem pernoite no preço unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a Servidora, ocupante do cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE desta Casas Legislativa, Srtª FLÁVIA ALESSANDRA RODRIGUES DE MEDEIROS, para custear despesas com transporte e alimentação, por ocasião de seu deslocamento a Cidade de Natal/RN no dia 15 de dezembro do corrente ano, junto ao Instituto Técnico-Científico de Perícia, para a finalização das identidades produzidas na Câmara Municipal de Barcelona.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barcelona/RN, 14 de dezembro de 2020.

Atenciosamente,

 

José Lúcio da Silva

Presidente

 

Publicado por: José Lúcio da Silva
Código Identificador: 76102614

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2020

Concede diária a quem menciona,

especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Concede uma diária sem pernoite no preço unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a Servidora, ocupante do cargo comissionado de ASSESSORA ESPEICAL desta Casas Legislativa, Srtª KAREM DA SILVA FERREIRA, para custear despesas com transporte e alimentação, por ocasião de seu deslocamento a Cidade de Natal/RN no dia 15 de dezembro do corrente ano, junto ao Instituto Técnico-Científico de Perícia, para a finalização das identidades produzidas na Câmara Municipal de Barcelona.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barcelona/RN, 14 de dezembro de 2020.

Atenciosamente,

 

José Lúcio da Silva

Presidente

Publicado por: José Lúcio da Silva
Código Identificador: 27408440

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 130/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONFECÇÃO DE: ITEM 1 - 01 (UMA) PLACA DECORATIVA EM AÇO INOX ESCOVADO, LIGA 304, MEDINDO 50X60CM, COM TEXTOS GRAVADOS EM BAIXO RELEVO, PINTURA NA COR DO LAYOUT E 04 FUROS PARA FIXAR COM PARAFUSOS TIPO CABEÇA ESPELHADA; E, ITEM 2 - 01 (UMA) PLACA DECORATIVA EM LATÃO DOURADO, CHAPA DE 1MM, MEDINDO 60X70CM, COM TEXTOS GRAVADOS EM ALTO RELEVO, FUNDO PINTADO NA COR PRETA E 04 FUROS PARA FIXAR COM PARAFUSOS TIPO CABEÇA ESPELHADA, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 


Contratado: CASA DAS PLACAS DESING SINALIZAÇÕES EIRELI

CNPJ/CPF: 09.583.635/0001-33

Valor Item 1: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais)

Valor Item 2: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)

Valor Total: R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias

 

 

 Caicó/RN, 14 de dezembro de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 20228200

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2020113001 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 120101 - DI

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2020113001

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 120101 - DI

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA (04.471.402/0001-25), referente à AQUISIÇÃO DE MATRIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, com o valor total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Campo Grande/RN, 1 de dezembro de 2020

 

 

 

 

 

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Vagner Souza de Medeiros

Presidente

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 25284311

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2020113001 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 120101 - DI

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

PROCESSO Nº 2020113001

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 120101 - DI

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATRIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN

Contratado:  EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA (04.471.402/0001-25),

Valor: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)

Fundamento legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.

Campo Grande/RN, 1 de dezembro de 2020

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 62843050

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2020120801 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 120901 - DI

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2020120801

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 120901 - DI

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da M. V. PEDROZA JUCA (06.221.941/0001-31), referente à AQUISIÇÃO DE MÓVEIS (CADEIRAS) DESTINADAS AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL E A ESCOLA DO LEGISLATIVO “CAIO VINICIUS SALDANHA SILVA” DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/RN, com o valor total de R$ 12.251,00 (doze mil e duzentos e cinquenta e um reais).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Campo Grande/RN, 9 de dezembro de 2020

 

 

 

 

 

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Vagner Souza de Medeiros

Presidente

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 62570584

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2020120801 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 120901 - DI

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

PROCESSO Nº 2020120801

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 120901 - DI

Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS (CADEIRAS) DESTINADAS AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL E A ESCOLA DO LEGISLATIVO “CAIO VINICIUS SALDANHA SILVA” DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/RN

Contratado:  M. V. PEDROZA JUCA (06.221.941/0001-31),

Valor: R$ 12.251,00 (doze mil e duzentos e cinquenta e um reais)

Fundamento legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.

Campo Grande/RN, 9 de dezembro de 2020

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 47448171

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020

 

 

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

 

Contratado (a): A HORA CERTA RELÓGIOS DE PONTO LTDA-ME, inscrita no CNPJ de nº 02.037.818/0001-04, com endereço a Rua Borges de Castro, 1312, Nossa Senhora de Nazaré, CEP 59062-640, Natal/RN.

 

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de acessos do software de sistema de controle de acesso e registro de ponto eletrônico, para até 600 usuários.

 

Valor Global: R$ 1.100,00 (mil e cem reais)

 

Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

Vigência do Contrato: 11 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 11 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 56083567

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato

CONTRATO Nº 027/2020

 CONTRATO Nº 027/2020

 

Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.

 

Contratado (a): A HORA CERTA RELÓGIOS DE PONTO LTDA-ME, CNPJ: 02.037.818/0001-04, com sede a rua Borges de Castro, 1312, Nossa Senhora de Nazaré, CEP: 59062-640, Natal/RN. Representada neste ato por seu representante legal o sr. Ivanildo Neres da Silva, portador do RG nº 001.388.347 SSP/RN e do CPF: 915.745.794-87, residente e domiciliado a Rua Maristela Alves, 720 AP 306-BLOCO E, Condomínio residencial Felipe Camarão, Felipe Camarão – Natal/RN – CEP: 59074-340.

 

Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.

 Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 025/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

2.1 – Contratação de empresa para aquisição de acessos do software de sistema de controle de acesso e registro de ponto eletrônico, para até 600 usuários.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:

 

3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisição conforme solicitado pela CONTRATANTE.

3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional quando solicitado aquisição, atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.

4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.

4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 025/2020 e a descrição das quantidades, preços unitários e o valor total.

4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

 

 

4.6 - Planilha descritiva.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT VLR UNIT. TOTAL

01 Aquisição de acessos do software de sistema de controle de acesso e registro de ponto eletrônico, para até 600 usuários. UND 1 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00

VALOR TOTAL R$ 1.100,00

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS

 

5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 11 de dezembro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.

5.2 – A atualização deverá ser iniciada em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Compras.

5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.

5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.

5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.

 

CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

6.1 - As despesas da presente aquisição e serviço em R$ 1.100,00 (mil e cem reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

6.1 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;

6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

6.1.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

7.1 – DA CONTRATADA.

7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtos, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.

7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:

a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.

b) O serviço executado pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.

c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os produtos que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.

d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.

e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.

f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da aquisição dos produtos.

g) Conduzir as aquisições de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.

h) Prover os produtos contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.

i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.

j) Responder pelos produtos que for fornece, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.

l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.

 

7.2 – DA CONTRATANTE.

7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.

7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.

7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos produtos do objeto deste instrumento.

7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras.

7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;

7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições, fixando prazo para a sua correção;

7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição, na forma do contrato;

7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO

 

8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.

8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:

8.1.3 - Por acordo das partes:

a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação da (s) aquisição (os);

b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da (s) aquisição (os).

c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.

8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES

 

9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:

a) se a CONTRATADA não iniciar o fornecimento dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Compras;

b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;

9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.

9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.

9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.

9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.

9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

b) não iniciar, sem justa causa, a fornecimentos dos produtos contratados no prazo fixado;

9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição dos contratados;

b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.

9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição e do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;

9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.

9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos produtos.

10.3 – A fiscalização das aquisições a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.

10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 025/2020.

10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.

10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA ONZE – DO FORO

 

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.

11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

Ceará–Mirim/RN, 11 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

 

 

 

A HORA CERTA RELOGIOS DE PONTO LTDA-ME

Ivanildo Neres da Silva

Empresa Contratada

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 43320554

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 643/2020

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN vem declarar a Dispensa de Licitação nº 023/2020, para contratação de empresa objetivando a aquisição de três (3) aparelhos de Ar Condicionados Split de 9.000 BTUS e um (1) aparelho de Ar Condicionado Split de 18.000 BTUS, para ser utilizados nas dependências desta Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

 

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

O presente processo administrativo justifica-se para climatizar as novas dependências na sede deste Poder Legislativo Municipal, construídas conforme execução da 2ª fase da obra de ampliação, nos termos do Processo Administrativo nº 517/2020, Dispensa de Licitação nº 019/2020, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

Os valores ora contratados estão compatíveis com os de mercado, conforme pesquisas de preço anexas ao referido processo administrativo. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Jurídica M K DE AZEVEDO ARAÚJO DUTRA DANTAS EIRELI, CNPJ: 21.062.777/0001-50, pelo valor de R$ 7.110,00 (Sete mil cento e dez reais), tendo em vista o mesmo ter oferecido a melhor proposta de preços e condições para fornecimento dos produtos.

 

Cerro Corá/RN, 14 de dezembro de 2020.

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

CPF: 050.222.694-30

Presidente

Publicado por: Ruy Jefferson Felix de Britto
Código Identificador: 72703364

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

Portaria nº 34/2020

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524\2019;

 

 

R e s o l v e:

 

 

1 – Conceder ao Srº JOSÉ IRANILDO MACEDO DA ROCHA, portador do CPF sob o n° 043.641.954-80, ocupante do cargo de Controlador Geral, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DE NATAL/RN, NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2020, com objetivo de ida ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, para Devolução de Material usado para emissão, “RG”, Emitidos na Câmara Municipal - Convênio entre FECAM/RN e ITEP/RN, fim de convenio do exercício 2020, local no, ITEP – Instituto Técnico-cientifico de Perícia, localizado na Av. duque de Caxias, 80 – Ribeira – Natal/RN

 

 

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Em Coronel Ezequiel/RN, 14 de dezembro de 2020

 

 

 

Publique-se;

 

Pague-se.

 

 

 

______________________________________
Jadson Pontes da Silva

Presidente

Publicado por: José Iranildo Macedo da Rocha
Código Identificador: 60587374

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

Portaria nº 35/2020

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524\2019;

 

 

R e s o l v e:

 

 

1 – Conceder ao Srº SIDNEY TELES DE MENEZES, portador do CPF sob o n° 090.240.744-95, Matricula n° 248, ocupante do cargo de Diretor Geral, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DE NATAL/RN, NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2020, com objetivo de ida ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, para Devolução de Material usado para emissão, “RG”, Emitidos na Câmara Municipal - Convênio entre FECAM/RN e ITEP/RN, fim de convenio do exercício 2020, local no, ITEP – Instituto Técnico-cientifico de Perícia, localizado na Av. duque de Caxias, 80 – Ribeira – Natal/RN.

 

 

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Em Coronel Ezequiel/RN, 14 de dezembro de 2020

 

 

 

Publique-se;

 

Pague-se.

 

 

 

______________________________________
Jadson Pontes da Silva

Presidente

Publicado por: José Iranildo Macedo da Rocha
Código Identificador: 64350257

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

Portaria nº020/2020/GP

PORTARIA Nº 020/2020-GP

EMENTA: Institui Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paraú – RN.

Eu, Durval Ribeiro da Silva Filho – Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paraú e pelo Regimento Interno:

Considerando o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando os princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executividade dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público.

R E S O L V E:


Art. 1º - Instituir a Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paraú, para o biênio 2021/2022, obedecendo as normas da Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º - Ficam designados os integrantes da Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora, com a seguinte composição:

  1.   Coordenadora: Tesoureira – Maria Luzia Peixoto Nunes;
  2. Membro: Chefe de Controle Interno   – Rômulo Lenine Ferreira Farias;
  3. Membro: Responsável do Setor Contábil – Everaldo Lima Nobrega;  
  4. Membro: Procurador: Carlos Antonio Bandeira Cacho e
  5. Membro: Secretaria: Maria de Fátima Araújo Xavier

 

Art. 3º - Compete à Equipe de Transição providenciar a documentação exigida na Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º - A Equipe de Transição terá o prazo de até o 10º (décimo) dia útil após a posse para encaminhar o Relatório Técnico Conclusivo ao novo Presidente da Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 9º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 034/2016.

Art. 5º - O Coordenador e membros da Equipe de Transição não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de dezembro de 2020.

 

DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Vereador - Presidente

Publicado por: Durval Ribeiro da Silva Filho
Código Identificador: 61316664

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº024/2020

Nº Processo: 10120001/20
Objeto: Contratação com pessoa de reconhecimento/empresa para os serviços especializados no planejamento, organização e realização de coquetel com o fornecimento de infraestrutura, incluindo atendimento, para o cerimonial de entrega de títulos de cidadão Felipense Edição 2020, conforme os quantitativos em planilha em anexo para o exercício de 2020.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a)(e)(s) JAIANY KELLY ALVES LEITE 71104280442 – CNPJ: 34.890.212/0001-03. Declaração de Dispensa em 11/12/2020. Antônia Caroline Souza e Silva – Presidente da CPL. Ratificação em 11/12/2020. Ronaldo Luciano da Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): JAIANY KELLY ALVES LEITE 71104280442 – CNPJ: 34.890.212/0001-03.
Valor global: R$ 970,00 (novecentos e setenta reais).
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2020: PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 Manut. Das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica; FONTE: 10010000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura, até 31 de março de 2020, ou até a plena execução dos serviços.

Felipe Guerra/RN, 11 de dezembro de 2020

Ronaldo Luciano da Costa
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: RONALDO LUCIANO DA COSTA
Código Identificador: 08615420

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Emenda

EMENDA À LEI ORGÂNICA

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Altera a redação do §1º, do art. 18 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

 

 

            A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES/RN, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º. O §1º, do art. 18 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18....................................................................................................

§1º. O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

 

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Geová Lourenço, em Frutuoso Gomes/RN, 14 de dezembro de 2020.

 

 

JOSÉ CLÉZIO PAULINO CAVALCANTE

Presidente

 

GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

 

ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ

1º Secretário

 

NIGUIE VANTIE TOMAZ DE ANDRADE

2º Secretário

Publicado por: JOSÉ CLEZIO PAULINO CAVALCANTE
Código Identificador: 20030425

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Resolução

RESOLUÇÃO NORMATIVA

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera a duração do mandato da Mesa Diretora, adequando-se a Lei Orgânica, e dá outras providências.

 

 

            A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º O art. 13 da Resolução nº 003, de 02 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários, com mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

 

 

Art. 2º O art. 15 e os §§1º e 6º, da Resolução nº 003, de 02 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. A eleição para renovação da Mesa para o anuênio far-se-á até a última sessão ordinária da sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de Janeiro do ano subsequente.

 

§1º. As chapas que concorrerão à eleição de renovação da Mesa Diretora deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até 5 (cinco) minutos antes da eleição.

 

(…)

 

§6°. A requerimento de qualquer vereador, aprovado por meio de maioria simples, o Presidente da Câmara poderá antecipar a data para realização da eleição prevista no caput deste artigo.”

 

 

Art. 3º. Revoga-se o §3º do art. 15 da Resolução n. 003, de 02 de junho de 2010.

 

 

Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Frutuoso Gomes/RN, 14 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ CLÉZIO PAULINO CAVALCANTE

Presidente

 

GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

 

ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ

1º Secretário

 

NIGUIE VANTIE TOMAZ DE ANDRADE

2º Secretário

Publicado por: JOSÉ CLEZIO PAULINO CAVALCANTE
Código Identificador: 20217835

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

PORTARIA Nº 020/2020, de 14 de dezembro de 2020

 

 

 

Concede diária ao edil da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais;

            CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

            CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder ao edil da Câmara Municipal, Ademir José de Medeiros, 01 (uma) diária no valor total de R$ 400,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante sua permanência na cidade de Natal, no dia 15 de dezembro, onde o mesmo estará na FECAM/RN.

            Art. 2º Determinar a Secretaria de Finanças desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Pague-se.

 

 

 

_____________________________________________

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 87614251

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº 23/2020

O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

Objeto............  Contratação de Prestação de Serviço em Organização Arquivística de processos de Despesas, Projetos Legislativos de Leis, Decreto e Resoluções, e de Documentação de Comunicação Interna e Externa, com referência ao exercício de 2020.

 

Contratada...........  CATILENE OLIVEIRA DOS SANTOS

 

Valor Global....... 7.750,00 (Sete Mil Setecentos e Cinquenta Reais).

Fundamento Legal....... Art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr.(a)

JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal.

 

Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 01.12.2020.

 

Jardim de Angicos/RN, 14 de Dezembro de 2020.

 

Heloiza Helida Baracho de Lima 

Comissão de Licitação

presidente

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 74867221

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 23-2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) empresa CATILENE OLIVEIRA DOS SANTOS, referente à Contratação de Prestação de Serviço em Organização Arquivística de processos de Despesas, Projetos Legislativos de Leis, Decreto e Resoluções, e de Documentação de Comunicação Interna e Externa, com referência ao exercício de 2020, da Câmara Municipal de Jardim de Angicos. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HELOIZA HELIDA BARACHO DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 01.12.2020.

 

JARDIM DE ANGICOS - RN, 14 de Dezembro de 2020

 

 

JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR

 Vereador Presidente

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 27823755

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de forro, dedetização, desratização e descupinização em toda área interna e externa no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN.

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de forro, dedetização, desratização e descupinização em toda área interna e externa no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN, e determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

 

 

Jundiá/RN, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Joel Dikson de Lima Nogueira

Presidente

 

 

 

 

 

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 70206333

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

Processo Administrativo nº. 006/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 004/2020.

Unidade Administrativa: Câmara Municipal de Jundiá/RN.

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

                                         Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de forro, dedetização, desratização e descupinização em toda área interna e externa no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN, venho emitir, com baseno artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratação da I D CONSTRUÇÕES E EMPRENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.653.366/0001-13, pelo valor global de R$ 3.390,00 (Três mil trezentos e noventa reais) para execução dos serviços acima referidos.

 

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Joel Dikson de Lima Nogueira (Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN), da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação

 

                                     

 

Jundiá/RN, 11 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Ronara Maria da Silva

Presidente da CPL

 

 

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 10006030

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº. 004/2020

Processo Administrativo nº. 006/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 004/2020.

Unidade Administrativa: Câmara Municipal de Jundiá/RN.

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

 

                                      Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de forro, dedetização, desratização e descupinização em toda área interna e externa no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável a contratação da empresa: I D CONSTRUÇÕES E EMPRENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.653.366/0001-13, pelo valor global de R$ 3.390,00 (Três mil trezentos e noventa reais).

 

 

 

                                      RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Sraº. RONARA MARIA DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).

 

 

           

 

Jundiá/RN, 11 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Joel Dikson de Lima Nogueira

Presidente/Ordenador de Despesa

 

 

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 60517306

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020

Processo Administrativo nº. 006/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 004/2020.

Unidade Administrativa: Câmara Municipal de Jundiá/RN.

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Jundiá/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Jundiá/RN, senhor Joel Dikson de Lima Nogueira, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de forro, dedetização, desratização e descupinização em toda área interna e externa no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN.

 

CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN/CNPJ N°. 04.214.216/0001-00.

 

EMPRESA VENCEDORA: I D CONSTRUÇÕES E EMPRENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.653.366/0001-13.

 

VALOR TOTAL: R$ 3.390,00 (Três mil trezentos e noventa reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.

 

 

 

Jundiá/RN, 11 de dezembro de 2020.

 

 

 

RONARA MARIA DA SILVA

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 26443848

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Contrato

CONTRATO Nº. 001/2020.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2020.

CONTRATO Nº. 001/2020.

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.2014.216/0001-00, sediada à Rua da Matriz, S/N, Centro, Jundiá/RN, aqui representada pelo Presidente o Sr. Joel Dikson de Lima Nogueira, inscrito no CPF (MF) sob o nº 049.568.494-51, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado Sitio Lajedo Grande, S/N, Zona Rural, Jundiá/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. E do outro lado a Empresa A.O.S SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.385.898/0001-80, com sede na Av. Senador Salgado Filho, nº. 1718 – Tirol – Natal/RN, daqui por diante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Adriano Mendes de Sousa, Cargo, Operador de Sistema, portador do RG sob o nº. 1.848.661 e do CPF sob o nº. 650.078.163-53, residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, tem justo e contratado o seguinte

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO.

    1. Contratação de empresa para Locação de SOFTWARE – (Sistema integrado de Contabilidade Pública, licitação, patrimônio e folha de pagamento) e portal da transparência para a Câmara Municipal de Jundiá/RN, abrangendo serviços de manutenção e suporte.
    2. A lavratura do presente contrato foi autorizada por despacho do representante legal da contratante, nos autos do processo Administrativo nº. 004/2020 (Dispensa de licitação nº. 002/2020).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 – Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e duas posteriores alterações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.

3.1 – Executar o objetivo deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste temo contratual;

3.2 – Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízo causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato.

3.3 – Encaminhar para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Jundiá/RN as notas de empenho e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual.

3.4 – Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;

3.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na assinatura deste Contrato.  

3.6 – Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;

3.7 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

4.1 – A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrente do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;

4.2 – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

4.3 – Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciado nos casos que exigem providências corretivas

4.4 – Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor Competente.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

5.1 – A Vigência deste instrumento contratual iniciará em 06 de janeiro de 2020 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com Art. 57 Inciso IV da Lei 8.666/93, ficando as partes vinculadas aos ditames da Lei Federal n° 8.666/1993 e as cláusulas do presente contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO

6.1 – Constituem motivo para a rescisão contratual os constates dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1 – Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atrasos injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades;

         - Advertência;

         - Multa;

         - Suspensão temporária de participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

         -Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;

7.2 – A multa prevista acima será:

         - até 10% (dez por cento) do cálculo total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;

7.3 – As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

7.4 – O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;

7.5 – O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;

7.6 - O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providencias cabíveis;

7.7 – As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que forem aplicadas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E PAGAMENTO

8.1- O valor global do presente contrato é de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), em 12 (Onze) parcelas mensais iguais de R$ 900,00 (Novecentos reais), a Câmara Municipal de Jundiá efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa vencedora, mediante apresentação de nota fiscal, recibo e demais documentos comprobatórios necessários conforme a legislação vigente, seguindo o estabelecido pela resolução nº. 032/2016 do TCE-RN, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados, e dá outras providências.

Parágrafo Único – Havendo atraso no pagamento desde que não decorre de ato ou fato atribuível a contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação deste índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.

 

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 – As despesas contratuais correrão por conta da verba de orçamento do (a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária exercício 2020, elemento de despesa 33.90.39, outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica PJ, no valor global de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais).

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OPERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1 – O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que aja interesse da administração do CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativa.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1—A fiscalização de serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva de Adelany Teixeira Silva, servidora pública da CONTRATANTE, a que caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, as especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de matérias, alterações de projetos, solucionar problemas específicos, assim como, participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.

11.2- A fiscalização se efetivará na sede da contratante pelo servidor designado mencionado no item anterior.

11.3- A fiscalização do CONTRATANTE poderá determinar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, ou sob responsabilidade desta, de acordo com o interesse dos serviços.

11.4- A fiscalização atuará do início ao final da prestação do serviço, sendo exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive terceiros, por qualquer irregularidade.

 

CLÁUSULA DECIMA SEGUINDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES

12.1- Este contrato encontra-se subordinado a legislação especifica, substanciada na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.

12.2- FICA ELEITO O FORO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO/RN, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.

12.3- Para Firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustados e contratados, é levando o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

 

Jundiá/RN, 06 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

_____________________________________________

REPRESENTANTE DO ÓRGÃO

JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

CONTRATANTE

 

 

 

 

_____________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

ADRIANO MENDES DE SOUSA

A.O.S SOFTWARE LTDA

CONTRATADA

 

 

Testemunhas:

 

1_____________________________________________________________________

 

CPF: __________________________

 

 

2_____________________________________________________________________

 

CPF: __________________________

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 87156364

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATOS

ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDENCIA Nº 04/2020.

ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDENCIA Nº 04/2020.

 

 

                           ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO

                        ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE LAGOA

                       NOVA, EXERCICIO 2020, E ALTERA QUADRO DE

    DETALHAMENTO DA DESPESA.

 

         O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no Art. 38, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal;

           Considerando que o Art. 6º da Lei Municipal 685/2019 (orçamento geral do município de Lagoa Nova – exercício 2020), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 30% (trinta por cento);

          Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);

 

RESOLVE:

 

          Art. 1º - Abrir Crédito Suplementar a partir do dia 03/11/2020 no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), destinado à suplementação da dotação orçamentária abaixo discriminada, realizado através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Lagoa Nova constante do Orçamento Geral do Município do exercício 2020 (Lei 685/2019), dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir:

 

UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Vereadores

FUNÇÃO: 1 – Legislativa

AÇÃO: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara

DESPESA: 3390.30 – Material de consumo  ...........................................         800,00

                   4490.52 – Equipamento e material permanente ...................    18.000,00

FONTE: 100 – Recurso ordinário                                                                  18.800,00

                                                                   

          Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado:

 

UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Vereadores

FUNÇÃO: 1 – Legislativa

AÇÃO: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara

FONTE: 100 – Recurso ordinário

DESPESA:  3190.13 – Obrigações patronais ......................................             100,00

                    3390.40 – Serv. Tecnologia informação/comunica – PJ ..          9.900,00

                    3350.41 – Contribuições ..................................................              800,00

                    3390.93 – Indenizações e restituições .............................          4.000,00

                   44.90.51 – Obras e instalações ........................................           4.000,00

                                                                                              Total.......          18.800,00

 

          Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2020.

 

          Publique-se.

 

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova, 3 de novembro de 2020.

                       

 

 

 

Ver. Nazareno Ulisses Alves

Presidente

 

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 73271063

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2020

PROCESSO Nº. 61/2020

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensavel, Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93 e, art 1º inciso I, alínea b da Lei 14.065/2020, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: INOVARE SERV MANUT E CONST DE EDIFIC EIRELI, com o valor global de 25.504,08 (vinte e cinco mil, quinhentos e quatro reais e oito centavos), referente ao objeto solicitado por esta Câmara para Aquisição de TV's 65" para compor o painel do plenário da Câmara Municipal de Mossoró, onde são realizadas as sessões ordinárias, apresentados na cotação de preço.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação acostada nos autos deste processo determina que se proceda a publicação deste devido Termo.

Mossoró- RN, 14 de Dezembro de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró 

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 04446455

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 061/2020

DISPENSA Nº 034/2020

A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, considerando tudo que consta do Processo Administrativo DISPINSA nº 34/2020, vem emitir a presente declaração:

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é Aquisição de TV's 65" para compor o painel do plenário da Câmara Municipal de Mossoró, onde são realizadas as sessões ordinárias, .  Em observância ao Dispensável, Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93 e art 1º inciso I, alínea b da Lei 14.065/2020 em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Fornecedor: INOVARE SERV MANUT E CONST DE EDIFIC EIRELI

Câmara Municipal de Mossoró, 14 de Dezembro de 2020.

Maria Izabel Araújo Montenegro

Ordenadora de Despesa

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 77835352

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 026/2020 - CMP

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS e dá outras providências.

 

 

                        A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14 de dezembro de 2020, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS – Chefe de Divisão de Serviços Administrativos, referente a uma diária para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 14 de dezembro de 2020, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.

 

Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

P U B L I Q U E -  S E

 

E

 

C U M P R A -  S E

 

Patu (RN), 11 de dezembro de 2020

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 30452603

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 027/2020 - CMP

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS e dá outras providências.

 

 

                        A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14 de dezembro de 2020, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS – Chefe de Divisão de Contabilidade e Folha de Pagamento, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 14 de dezembro de 2020, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.

 

Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

P U B L I Q U E -  S E

 

E

 

C U M P R A -  S E

 

Patu (RN), 11 de dezembro de 2020

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 46128057

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00013/2020

 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00013/2020, que objetiva: Aquisição de Ar Condicionado para Câmara Municipal de Pilões/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - R$ 2.500,00.

Pilões - RN, 03 de Dezembro de 2020

MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA - Presidente

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 50771744

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº DV00013/2020

 

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00013/2020. OBJETO: Aquisição de Ar Condicionado para Câmara Municipal de Pilões/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente, em 03/12/2020.

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 16721001

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00014/2020

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00014/2020, que objetiva: Contratação dos Serviços de Manutenção de ar condicionados já instalados nesta Casa Legislativa; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - R$ 2.050,00.

Pilões - RN, 02 de Dezembro de 2020

MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA - Presidente

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 38755501

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DV00014/2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00014/2020. OBJETO: Contratação dos Serviços de Manutenção de ar condicionados já instalados nesta Casa Legislativa. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente, em 02/12/2020.

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 38511834

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº DV00014/2020

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação dos Serviços de Manutenção de ar condicionados já instalados nesta Casa Legislativa. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00014/2020. DOTAÇÃO: 01.031.001.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Elemento de despesa: 33.90.39 Fonte: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: até 17/12/2020. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00012/2020 - 02.12.20 - FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - R$ 2.050,00.

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 48313241

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00015/2020

 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00015/2020, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA COBERTURA, RESTAURAÇÃO DA CAIXA D'ÁGUA, PINTURA E REVITALIZAÇÃO DA FACHADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: J D CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - R$ 18.728,79.

Pilões - RN, 14 de Dezembro de 2020

MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA - Presidente

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 03200885

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº DV00015/2020

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00015/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA COBERTURA, RESTAURAÇÃO DA CAIXA D'ÁGUA, PINTURA E REVITALIZAÇÃO DA FACHADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente, em 14/12/2020.

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 73827067

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - DV00015/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA COBERTURA, RESTAURAÇÃO DA CAIXA D'ÁGUA, PINTURA E REVITALIZAÇÃO DA FACHADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00015/2020. DOTAÇÃO: 01 – LEGISLATIVA 031 – AÇÃO LEGISLATIVA 0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA 2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 0001 – PILÕES 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES. VIGÊNCIA: até 13/01/2021. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00013/2020 - 14.12.20 - J D CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - R$ 18.728,79

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 75520277

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 021/2020

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resolução Administrativa nº 011 de 22 de agosto de 2017.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder meia diária a Senhora Maria Josefa de Oliveira Santos, Arquivista, desta Casa Legislativa, para fazer todo o cadastro na sede do ITEP/RN, com o objetivo de emissão de identidades, em Natal/RN, no dia 15 de dezembro de 2020.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 Registre-se e Cumpra-se.

 

Santa Cruz - RN, 14 de dezembro de 2020.

    

                                  

 

 

 

 

 

JOÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO

Diretor Geral

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 60730836

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 022/2020

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resolução Administrativa nº 011 de 22 de agosto de 2017.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor José Iranildo de Lima Costa, Motorista desta Casa Legislativa, para acompanhar servidora desta casa, em viagem a Natal/RN, na sede do ITEP/RN no dia 15 de dezembro de 2020.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 Registre-se e Cumpra-se.

 

Santa Cruz - RN, 14 de dezembro de 2020.         

                                  

 

 

 

 

 

JOÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO

Diretor Geral

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 33828343

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Outros

DECISÃO

Processo Licitatório n.º 020/2020

 

Ementa: I-Revogação de licitação;

II- interesse, conveniência e necessidade administrativa;

III – Aplicação do artigo 49, da Lei Federal 8.666/93;

IV – Possibilidade de revogação da contratação.

 

DECISÃO

 

            Com base no parecer jurídico emitido, e não sendo o serviço a ser contratado através da licitação de n.º 020/2020, serviço essencial e indispensável à administração no presente momento, REVOGO o referido processo licitatório por razões de conveniência e necessidade da Administração Pública, sendo a revogação fundamentada no artigo 49 da Lei 8.666/93.

 

            Publique-se.

 

            Santana do Seridó, 14 de dezembro de 2020.

 

 

           

JOSÉ VICENTE DE MORAIS

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 16786768

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00025/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP - 14120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO PAULO DO POTENGI–RN, pelo valor de R$ R$ 2.596,70 ( DOIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS ).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, da presente declaração, para se proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

São Paulo do Potengi - RN, 14 de Dezembro de 2020.

 

 

PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO

Presidente da Comissão

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 03416582

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00025/2020

O PRESIDENTE DO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

RATIFICAR a Dispensa de licitação, que objetiva: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO PAULO DO POTENGI–RN; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº DV00025/2020, a qual sugere a contratação de:

 

- L DE FATIMA DE AZEVEDO LIMA.

19.314.336/0001-57

Valor: R$ 2.596,70

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo do Potengi - RN, 14 de Dezembro de 2020.

 

 

DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 67175316

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00025/2020

A Comissão de Licitação de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a sergir:

 

Objeto..............: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO PAULO DO POTENGI–RN.

 

Contratado..............: L DE FATIMA DE AZEVEDO LIMA.

 

Fundamento Legal..............: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE.

 

PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 17705205

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 026/2020-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 025/2020, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADO: GRÁFICA IDEAL EIRELI

* OBJETO .........................: Contratação de Empresa para Serviços Gráficos de Confecção de Cópias de Apostilas do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Tibau-RN.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 900,00 (Novecentos reais)

* PRAZO............................: 11/12/2020 a 31/12/2020

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fecam

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 02278081

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 027/2020-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 026/2020, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADO: HILDERLAN DE SÁ V. DA SILVA-ME

* OBJETO .........................: Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Tombamento dos Bens Móveis do Poder Legislativo de Tibau-RN.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 9.300,00 (Nove mil e trezentos reais)

* PRAZO............................: 11/12/2020 a 31/12/2020

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fecam

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 77615842

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA 083/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – Tornar SEM EFEITO a EXONERAÇÃO da Sra. MARIA AUXILIADORA FERREIRA, do cargo em comissão de Assessor Especial, da Câmara Municipal de Tibau do Sul, constante da Portaria 076/2020, de 01 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do RN, no dia 14 de dezembro de 2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 14 de dezembro de 2020

 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Código Identificador: 16268843

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2020.

Objeto: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, visando atender as necessidades do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa para AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, visando atender as necessidades do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN, determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Várzea/RN, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente/Ordenador de despesa

 

 

 

 

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 75220631

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2020

 

 

Processo Administrativo nº. 015/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 011/2020.

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo Contratação de empresa para AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, visando atender as necessidades do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.570.889/0001-45, pelo, com sede na RUA SENADOR DUARTE FILHO, 116, SANTOS REIS, PARNAMIRIM/RN, R$ 11.500,00 (Onze mil quinhentos reais).

 

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

Várzea/RN, 11 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Ernandes Costa de Queiroz

Presidente da CPL

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 51867065

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2020.

Processo Administrativo nº. 015/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 011/2020.

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de Contratação de empresa para AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, visando atender as necessidades do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN, sou favorável à contratação da empresa: JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.570.889/0001-45, pelo valor total de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais).

 

 

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. ERNANDES COSTA DE QUEIROZ, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).

 

 

 

 

Várzea/RN, 11 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente/ordenador de despesa

 

 

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 04178154

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2020

Processo Administrativo nº. 015/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 011/2020.

 

O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, senhor Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, visando atender as necessidades do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN.

 

CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.

CONTRATADA: JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.570.889/0001-45.

 

JUSTIFICATIVA: A futura contratação tem como objetivo a estruturação do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN, na intenção de aparelhar e possibilitar a esta a obtenção de um espaço físico satisfatório, visando um ambiente laboral ergonômico, para funcionamento dos eventos que serão realizados no Auditório, sendo assim aquisição dos itens em pauta será de extrema importância para pleno funcionamento de suas atividades.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.52 (EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANETES) – Orçamento Geral do Município de Várzea/RN – (Câmara Municipal).

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais).

BASE LEGAL: Art. 24º, Inciso II, Lei 8.666/1993, alterada pela MP nº. 961/2020.

 

Várzea/RN, 11 de dezembro de 2020.

 

 

ERNANDES COSTA DE QUEIROZ

Presidente da CPL.

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 03435575

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2019.

Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de remanufatura do Toner Brother TN 420, manutenção de micro computador e impressora, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de remanufatura do Toner Brother TN 420 e manutenção de micro computador com reposição de peças por conta da contratada, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN, determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

 

 

 

Várzea/RN, 30 de novembro de 2020.

 

 

 

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente/Ordenador de despesa

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 28228548

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2020

Processo Administrativo nº. 016/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 012/2020.

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de remanufatura do Toner Brother TN 420, manutenção de micro computador e impressora, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.132.095/0001-93, com sede Av. Prudente de Morais, nº. 2893, Lagoa Seca, Natal/RN, pelo valor total de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais).

 

 

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

 

 

Várzea/RN, 11 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Ernandes Costa de Queiroz

Presidente da CPL

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 81078380

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2020.

Processo Administrativo nº. 015/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 011/2020.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 016/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 012/2020.

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de remanufatura do Toner Brother TN 420, manutenção de micro computador e impressora, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.132.095/0001-93, pelo valor total de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais).

 

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. ERNANDES COSTA DE QUEIROZ, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).

 

 

 

Várzea/RN, 11 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente/ordenador de despesa

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 25201083

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2020

Processo Administrativo nº. 016/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 012/2020.

 

O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, senhor Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de remanufatura do Toner Brother TN 420, manutenção de micro computador e impressora, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.

 

CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.

 

CONTRATADA: FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.132.095/0001-93.

 

JUSTIFICATIVA: Os serviços elencados no objeto acima têm como finalidade remanufatura de toners vazios que pertencem a CMV/RN, e que podem perfeitamente ser reaproveitado pelo processo de remanufatura, para atendimento de demandas ordinárias de impressão de documentos da CMV/RN, como também manutenção de micro computador e impressora afim de executar as atividades de rotina no que diz respeito ao bom andamento do expediente interno e do atendimento ao público.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS PESSOA JURÍDICA) – Orçamento Geral do Município de Várzea/RN – (Câmara Municipal).

 

VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.

 

Várzea/RN, 11 de dezembro de 2020.

 

ERNANDES COSTA DE QUEIROZ

Presidente da CPL.

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 83135003

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2020

Processo Administrativo nº. 017/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 013/2020.

 

O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, senhor Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de confecção de placas de identificação em aço inox escovado, gravada em baixo relevo, pintura epóxi, com verniz, parafusos sextavados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.

 

CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.

 

CONTRATADA: NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 08.424.210/0001-19.

 

JUSTIFICATIVA: O OBJETO DESTA FUTURA CONTRATAÇÃO É SERVIÇOS DE CONFECÇÕES DE TRÊS PLACAS DUAS PARA OS BANHEIROS DA SEDE DESTE ÓRGÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO BANHEIRO MASCULINO E FEMININO. E OUTRA PARA INAUGURAÇÃO DO AUDITÓRIO, UMA VEZ QUE REGISTRA A DATA DE INAUGURAÇÃO DO AUDITÓRIO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, COM VISTA À REALIZAÇÃO DO ATO SOLENE DE INAUGURAÇÃO OPTAMOS POR REALIZAR A CONFECÇÃO DESTAS PLACAS E ETERNIZAR O MOMENTO.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS PESSOA JURÍDICA) – Orçamento Geral do Município de Várzea/RN – (Câmara Municipal).

 

VALOR TOTAL: R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.

 

Várzea/RN, 14 de dezembro de 2020.

 

ERNANDES COSTA DE QUEIROZ

Presidente da CPL.

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 33047732

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2020.

Processo Administrativo nº. 017/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 013/2020.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de confecção de placas de identificação em aço inox escovado, gravada em baixo relevo, pintura epóxi, com verniz, parafusos sextavados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 08.424.210/0001-19, pelo valor total de R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais).

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. ERNANDES COSTA DE QUEIROZ, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).

 

 

 

Várzea/RN, 14 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente/ordenador de despesa

 

 

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 76744200

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2020

Processo Administrativo nº. 017/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 013/2020.

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de confecção de placas de identificação em aço inox escovado, gravada em baixo relevo, pintura epóxi, com verniz, parafusos sextavados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 08.424.210/0001-19, com sede AV DUQUE DE CAXIAS, Nº. 206/RIBEIRA/NATAL/RN, pelo valor total de R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais).

 

 

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

 

 

Várzea/RN, 11 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Ernandes Costa de Queiroz

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 04781610

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2019.

Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de confecção de placas de identificação em aço inox escovado, gravada em baixo relevo, pintura epóxi, com verniz, parafusos sextavados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de confecção de placas de identificação em aço inox escovado, gravada em baixo relevo, pintura epóxi, com verniz, parafusos sextavados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN, determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

 

 

 

Várzea/RN, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente/Ordenador de despesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 50660416

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS

Portaria nº 008/2020

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

                        Conceder ao senhor Manoel Gilberto Lopes, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária para que o mesmo possa suprir despesas com transporte e alimentação em viagem para o município de Natal/RN, a serviço desta Edilidade, para participar de reuniões com deputados estaduais para apresentar pleitos de Viçosa – RN, visita à FECAM/RN e à Escola da Assembleia, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2020.

 

                        PUBLIQUE-SE.

 

                        CUMPRA - SE.

 

                        Câmara Municipal de Viçosa/RN.

 

Em, 14 de dezembro de 2020.

 

 

_______________________________

Maria Rejania Leite dos Santos

Secretaria Administrativa

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 25488866

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA os membros da diretoria e demais Presidentes das Câmaras Municipais filiadas, com base na Resolução nº001/2020, a se reunirem virtualmente no dia 29 de dezembro de 2020, utilizando ferramenta digital disponível, no intuito de promover à assembleia geral convocada a se instalar em 1ª (primeira) convocação às 9:00 horas, por maioria absoluta de seus membros; em 2ª (segunda) convocação às 9:30 horas, com um terço de seus membros; e em 3ª (terceira) convocação às 10:00 horas, com o número de membros presentes, para deliberar sobre: 

 

  1. alteração do estatuto social, quanto ao requisito de elegibilidade para os cargos diretivos da FECAM/RN, proposição de que os ex presidentes da FECAM/RN possam ser eleitos para cargos de Diretoria da FECAM/RN;

 

Natal/RN, 14 de dezembro de 2020.

 

 

JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR

No exercício da Presidência da FECAM/RN

Publicado por: José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior
Código Identificador: 53468751

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA

assignment01. PP Nº 017.2020 - Ata de Registro de Preços - ADNA CLEIDE.pdf

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 58664180

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA

assignment01. PP Nº 017.2020 - Ata de Registro de Preços - CANAPU.pdf

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 08565362

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 097 - Férias - Celia.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 26512544

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA

assignment01. PP Nº 017.2020 - Ata de Registro de Preços - ZIB COMERCIO E SERVIÇOS.pdf

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 24530707

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo

assignmentTERMO DE ADJUDICACAO.pdf

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 84860742

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Homologação

assignmentTERMO DE HOMOLOGACAO.pdf

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 40486401

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Resolução

assignmentAlt do QDD - 02.pdf

Publicado por: José Melo Filho
Código Identificador: 67200244

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 002 REG. INTERNO.pdf

Publicado por: Ruy Jefferson Felix de Britto
Código Identificador: 56262251

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
ATA

assignmentEXTRATO CONTRATO 015-2020.pdf

Publicado por: Neyla Lorena Vieira Campos
Código Identificador: 70271553

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
ATA

assignmentPORTARIA PREGOEIRO E APOIO.pdf

Publicado por: Neyla Lorena Vieira Campos
Código Identificador: 45863406

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
ATA

assignmentPUBLICIDADE AVISO pp 012020.pdf

Publicado por: Neyla Lorena Vieira Campos
Código Identificador: 43684253

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO05.PDF

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 70254085

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