EDIÇÃO 1036 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 003/2020. Contratante: Câmara Municipal de Acari/RN - CNPJ nº 08.539.439/0001-07. Contratado: Medeiros & Lima LTDA - ME - CNPJ nº 70.313.697/0001-36. Objeto: Aditamento do Contrato nº 003/2020 no quantitativo de um pouco mais de 13% (treze por cento), equivalente a materiais de consumo especificados no Anexo I deste aditivo, que corresponde a R$ 1.501,63 (hum mil, quinhentos e um reais e sessenta e três centavos) de seu valor original, cujo objeto é o fornecimento de material de consumo para atender às necessidades da Câmara Municipal de Acari-RN, alterando o valor original do contrato de R$ 11.135,32 (onze mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) para R$ 12.636,95 (doze mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme descrições e condições estabelecidas no referido Termo Contratual. Data de Assinatura: 15 de dezembro de 2020. Valor Global após aditivo: R$ 12.636,95 (doze mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos). Vigência: até 31/12/2020. Assinam: José Rivaldo Lima - Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN e Francisco Assis de Lima - Contratado.

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 24125056

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 024/2020

 

Portaria N.º 024/2020-GP DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a instituição da equipe de transição da Câmara     Municipal de Areia Branca - RN, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AREIA BRANCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua atribuição legal conferida pelo Art.7º , II, letras A e B do regimento interno e nos termos do art. 8º da resolução nº 034/2016 – TCE/RN.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros que constituirão a Equipe de Transição específica:

Sr. JUARY TELKIANO DE SOUZA (COORDENADOR)

Sr. LUZIA IRENE DUARTE DA SILVA (MEMBRO)

Sra. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA (SECRETARIO)

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, em 03 de dezembro de 2020.

 

Duarte Oliveira da Silva Júnior

Presidente CMAB

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 06580774

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 036/2020-CMA         

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos Lei Complementar nº 003/97(Regime Jurídico do Servidores Municipais –RJUSM) e da Lei Municipal, no 401/2007 e o disposto no art. 19, II, item 1, letra (o) do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 01/2006).

 

CONSIDERANDO a finalidade de atender a servidora que requereu suas férias, antes do gozo de licença por assiduidade a serviços da Câmara Municipal com 40  (quarenta ) anos de dedicação aos serviços públicos a completar em 01 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art.1º. Conceder 20(vinte) dias de gozo férias de regulamentares da servidora efetiva EDINILDE FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 010-1, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais- Código: ATA -201, Referência :V, a partir de 01 de janeiro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 referente ao período aquisitivo de 2019/2020

 

Art.2º.Converter 1/3 (um terço) das férias da servidora   Edinilde Ferreira de Lima em abono pecuniário, nos termos   do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (LCM nº 003/97) e Estatuto dos Servidores   da Câmara Municipal de Arez (Lei nº 401/2007) , em abono pecuniário, o  período de  22 de dezembro de 2020  a 31de dezembro  de 2020 , o qual deverá ser pago na folha de pagamento de dezembro de 2020.

Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de sua publicação

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Arez/RN, 15 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 67663871

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo de Revogação

TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020 - PROCESSO ADMNISTRATIVO N° 26100001/2020

JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO

 

 

                        A Câmara do Município de Baraúna/RN, em atendimento às dicções legais atinentes ao tema, vem se manifestar acerca do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 001/2020 – Processo Administrativo nº 26100001/2020, aduzindo mediante considerações adiante enumeradas, para ao final manifestar-se, da forma que segue:

 

CONSIDERAÇÕES:

 

                        Considerando que o presente procedimento foi iniciado e publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), edição nº 1024, na data de 01 de dezembro de 2020, portanto, publicado em sua normalidade;

                       

                        Considerando que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art.37 da Constituição Federal e no art. 3° da lei 8.666/93;

 

                         Considerando as lições de Paulo Soares Bugarin (O Princípio Constitucional da Eficiência, um Enfoque Doutrinário Multidisciplinar. Brasília: revista do Tribunal da União – Fórum Administrativo, mai/2001, p. 240.) sobre o princípio da economicidade:

 O gestor público deve, por meio de um comportamento ativo, criativo e desburocratizante tornar possível, de um lado, a eficiência por parte do servidor, e a economicidade como resultado das atividades, impondo-se o exame das relações custo/benefício nos processos administrativos que levam a decisões, especialmente as de maior amplitude, a fim de se aquilatar a economicidade das escolhas entre diversos caminhos propostos para a solução do problema, para a implementação da decisão. (Grifei)

 

                          Considerando também o entendimento da Profa. Dra. Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno. 7.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 142.) que diz:

Associado à Administração Pública, o princípio da eficiência determina que a Administração deve agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população. Eficiência contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão – características habituais da Administração Pública brasileira, com raras exceções. (Grifei)

 

                        Considerando que a aplicação da revogação fica reservada, portanto, para os casos em que a Administração, pela razão que for, perder o interesse no prosseguimento da licitação ou na celebração do contrato. Trata-se de expediente apto, então, a viabilizar o desfazimento da licitação e a suspensão da celebração de um futuro contrato com base em critérios de conveniência e oportunidade;

 

                        Considerando a doutrina especializada do ilustre doutrinador Marçal Justen Filho (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética. 9° Edição. São Paulo. 2002, p. 438) que tece o seguinte comentário sobre revogação:

A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público, A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público... Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via.

Promoverá então o desfazimento do ato anterior... Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (....) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente. (Grifei)

 

                        Considerando que o instrumento convocatório do presente certame previu a possibilidade de revogação, conforme item 36.1 DO PREGÃO In Verbis:

DO PREGÃO

36.1 A critério da Câmara Municipal de Baraúna este Pregão poderá:

(...)

36.1.2 Ser revogado, a juízo da Câmara Municipal de Baraúna, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

 

                        Considerando, ainda, que não houve geração de direitos adquiridos, posto que só houve a publicação do aviso no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), estando em fase de publicidade de aviso de licitação, fase anterior à abertura da sessão pública, diante da qual não há o que se falar em obrigação de indenizar, aplicando-se, subsidiária e analogicamente, as disposições constantes do art. 49, §1° da Lei de Licitações e Contratos;

 

                         Considerando que conforme doutrina não há direito a ser tutelado, visto que não houvera adjudicação, homologação e, consequentemente, não fora firmado contrato, quando o ato de revogação é praticado de forma motivada, como no caso em comento;

 

                        Considerando, então, as informações supramencionadas e recorrendo aos ensinamentos do festejado administrativista Professor Marçal Justen Filho, em seu compêndio Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, vemos que: "Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito; se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação". (Grifei);

 

                        Considerando, por fim, a disposição constante da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, "(Grifei), sendo, portanto, pelos motivos já expostos, oportuno e conveniente a aqui pretendida revogação, decido:

 

DECISÃO:

 

                        Desta forma, ex positis, a Câmara do Município de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições legais, com espeque no art. 49, caput, da Lei n°. 8.666/93, e consubstanciado pelas considerações suso aludidas, resolve REVOGAR o Pregão Presencial n° 001/2020 – Processo Administrativo n° 26100001/2020.

 

Dê-se ciência, em conformidade com o art. 49, §3° c/c art. 109, I, "c" da Lei n° 8.666/93.

 

Publique-se.

 

Baraúna/RN, em 14 de dezembro de 2020.

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA              

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 70820011

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Termo

EXTRATO DE DISPENSA 25/2020

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaubais/RN

CONTRATADA:  FRANCISCO LUIZ FERNANDES, CPF 055.654.974-00,

CNPJ/CPF: 15.335.811/0001-10

MODALIDADE: Dispensa

OBJETO: Prestação de serviço de ornamentação natalina na Câmara Municipal de Carnaubais e substituição de película nas janelas e porta da Câmara

DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2020

PRAZO: 1 dia útil.

FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, II.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal

Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal

Nat. Despesa: 3.3.90.36.00 serviço terceiro pessoa física.

Fonte: 100

 

Carnaubais/RN, 14 de dezembro de 2020.

Publicado por: Norma Siqueira de Melo Oliveira
Código Identificador: 84735481

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 25/2020

 

 

 

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Prestação de serviço de ornamentação natalina na Câmara Municipal de Carnaubais e substituição de película nas janelas e porta da Câmara. Declaro o(a) interessado(a)  FRANCISCO LUIZ FERNANDES, CPF 055.654.974-00, como apto da única proposta para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Carnaubais/RN, 14 de dezembro de 2020.

 

 

_____________________________________

Norma Siqueira de Melo Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN

Publicado por: Norma Siqueira de Melo Oliveira
Código Identificador: 57680070

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 26/2020

 

 

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa para a confecção de móveis projetados para a Câmara Municipal de Carnaubais Declaro o(a) interessado(a)  COSTA LIMA MOVEIS, CNPJ: 37.439.804/0001-00 como apto da única proposta para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja R$ 17.993,00 (dezessete mil, novecentos e noventa e três reais), em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Carnaubais/RN, 15 de dezembro de 2020.

 

 

_____________________________________

Norma Siqueira de Melo Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN

Publicado por: Norma Siqueira de Melo Oliveira
Código Identificador: 76485716

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Termo

EXTRATO DE DISPENSA 26/2020

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaubais/RN

CONTRATADA:  COSTA LIMA MOVEIS, CNPJ: 37.439.804/0001-00

MODALIDADE: Dispensa

OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de móveis projetados para a Câmara Municipal de Carnaubais

VALOR: R$ 17.993,00 (dezessete mil, novecentos e noventa e três reais)

DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2020

PRAZO: 5 (cinco) dias.

FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, II.

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal

Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal

Nat. Despesa: 4.4.90.30.00 material permanente.

Fonte: 100

Publicado por: Norma Siqueira de Melo Oliveira
Código Identificador: 80153881

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 255/2020

PORTARIA Nº 255/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

Considerando que o dia 15 de novembro de 2020 é o último dia para as atividades parlamentares;

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - EXONERAR em conjunto todos os cargos comissionados, a saber: BIANCA HORTENCIO DUARTE, MATRICULA: 0469, JAILDO LIMA DE FREITAS,MATRICULA; 2240, ALANNY CIBELLE SILVEIRA DA SILVA, MATRICULA; 0876, EDFRAN SOUZA DA CRUZ,MATRICULA; 2569, SAMUEL FERNANDES DE LIMA,MATRICULA; 2488, JOSENILDO DO NASCIMENTO, MATRICULA; 0558, RENATA JANAISE DE BARROS GONÇALVES, MATRICULA;2178, CICERO SEVERO DA SILVA NETO, MATRICULA; 1180, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FREITAS,MATRICULA; 265, MARINEIDE OLIVEIRA DA SILVA, ,MATRICULA;2860 JOSE BRUNO SILVA DO NASCIMENTO,MATRICULA; 16940, ALEXSANDRO AURELIO DOS SANTOS,MATRICULA; 2925, CLAUDEMIR AURELIANO DA ROCHA JUNIOR,MATRICULA;2348, ESTEVAM GARCIA DE LIMA,MATRICULA;2330, FRANCISCO IVO DE OLIVEIRA,MATRICULA;2518, SILVANIA DE SOUZA,MATRICULA;2151, CLARA BEATRIZ VERELA DOS SANTOS MELO,MATRICULA;2534, JOÃO PAULO DA COSTA SOARES,MATRICULA;1686, DAYANA ALVES VARELA ARRUDA,MATRICULA;1090, DENNIS PIERRE CRUZ OLIVEIRA, MATRICULA;1422, ALDEMAR MORAIS DE LIMA,MATRICULA;0250, IVANEZA MONICA TORRES DE VASCONCELOS, MATRICULA; 1015, SUÊNIA NASCIMENTO DAMACENO,MATRICULA;1490; PEDRO PAULO MARTINS,MATRICULA; 1147, EDLEUSA CAVALCANTI DEMETRIO,MATRICULA;0235, JORGE MOREIRA LOPES,MATRICULA;0485, JOSILANO SOUZA DE ARAÚJO,MATRICULA;0981, MARIA GORRETI LIMA DA ROCHA, MATRICULA;0906, FRANCINEIDE DA SILVA, MATRICULA; 2747, LAURA HELENA CLAUDINO DA SILVA,MATRICULA,2763, CARLOS EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS, MATRICULA;2879, IRANILDO BRITO SIRINO,MATRICULA;2801, LUCIENE DOS SANTOS FERNANDES,MATRIULA;2941, EMERSON RODRIGO SILVA DE MIRANDA,MATRICULA;2950, ADRIANO MARCOS DA SILVA AMERICO,1210, FELIPE VAZ COSTA LARIU,MATRICULA;2976, NIVIA MARIA DOS ANJOS,MATRICULA;2984,FERNANDO DE BARROS XAVIER, MATRICULA;0212, LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO,MATRICULA;1074, YARA DANTAS DA SILVA,MATRICULA;2682.

 

 

 

Artigo 2° Exceto a servidora que se encontra em período gestacional.

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos de a partir do dia 15 de novembro de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 15 de novembro de 2020

 

.

 

_________________________________________

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 13348281

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 253/2020

PORTARIA Nº 253/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

CONSIDERANDO o teor da Certidão expedida pelo Setor Recursos Humanos, desta Casa, certificando o cumprimento dos requisitos necessários para admissão do servidor, que segue anexo o presente;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. ESTEVERSON DENIS SOARES DE MACEDO, inscrito no CPF sob. nº 085.193.144.81 e RG nº 002.369.367-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de AGENTE ADMINISTRATIVO (CC-L7), desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 11 de dezembro de 2020.

 

_________________________________________

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 53784560

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 252/2020

 

PORTARIA Nº 252/2020

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. LIDENILTON TARGINO BEZERRA, inscrita no CPF sob. nº 062.230.484-40 e RG nº 2346871 –SSP-RN,, para o Cargo em Comissão de INSTRUTOR DE INFORMATICA (IDI), desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020.

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

 

Ceará-Mirim-RN 11 de dezembro de 2020.

 

 

_________________________________________

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

 

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 53261847

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 18/2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2020

Concede Título Honorifico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Marcos Antônio de Melo Bezerra, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPÁL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Marcos Antônio de Melo Bezerra.

 

Art. 2º - A Mesa da Câmara Municipal Fica autorizada a providenciar entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

Marcos Angelino de Farias

1ª Secretário

 

 

 

Carlos Magno da Rocha Ramalho

2º Secretário

 

 

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 10357273

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2020

Concede Título Honorifico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor João Batista Fonseca do Nascimento, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPÁL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor João Batista Fonseca do Nascimento.

 

Art. 2º - A Mesa da Câmara Municipal Fica autorizada a providenciar entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

Marcos Angelino de Farias

1ª Secretário

 

 

 

Carlos Magno da Rocha Ramalho

2º Secretário

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 67034507

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA Nº 023/2020

PORTARIA Nº 023/2020

 

O Secretario da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - conceder a Francisco Richarllyton de Oliveira Gomes, Presidente. Uma diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas na cidade de Natal no dia 14 de dezembro de 2020, para tratar de assuntos referente ao convênio de emissão de Identidades, junto ao ITEP – Instituto técnico e científico de polícia, na cidade de Natal/RN

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação 11 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

                                      Vinicius Ravanelli de Oliveira Silva

                                                        Secretario

Publicado por: FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 84725077

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA Nº 022/2020

PORTARIA Nº 022/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - conceder a Leiliane Souza de Moura, Assessora de Comunicação. Uma diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas na cidade de Natal no dia 14 de dezembro de 2020, para tratar de assuntos referente ao convênio de emissão de Identidades, junto ao ITEP – Instituto técnico e científico de polícia, na cidade de Natal/RN

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação 11 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

                                      Francisco Richarllyton de Oliveira Gomes

                                                        Presidente

Publicado por: FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 83507227

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA Nº 021/2020

PORTARIA Nº 021/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - conceder a Vinicius Ravanelli de Oliveira Silva, Secretário. Uma diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas na cidade de Natal no dia 14 de dezembro de 2020, para tratar de assuntos referentes ao convênio de emissão de Identidades, junto ao ITEP – Instituto técnico e científico de polícia, na cidade de Natal/RN

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação 11 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

                                      Francisco Richarllyton de Oliveira Gomes

                                                        Presidente

Publicado por: FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 80633278

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2020

A Comissão de Licitação do Município de GROSSOS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto......................: Reforma e Manutenção da Câmara Municipal de Grossos/RN.

 

Contratado........................: Nova Alvorada Construtora - CNPJ: 21.249.795/0001-46.

 

Valor contratado: R$ 82.508,88 (Oitenta e dois mil e quinhentos e oito reais e oitenta e oito centavos).

 

Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2001 Manutenção das atividades da Câmara.

 

Elemento de despesa: 4.4.90.51.99

 

Fundamento Legal...: art. 1, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.065/2020.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara.

 

GROSSOS - RN, 26 de NOVEMBRO de 2020.

 

JOÃO PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA

Comissão de Licitação

Publicado por: FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 00008273

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº018/2020

 

 

 

A Comissão de Licitação do Município de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 02120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada em atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial da Câmara Municipal de Janduis,  pelo valor de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

JANDUIS - RN, 02 de Dezembro de 2020

 

 

 

 VERA LUCIA DE ALMEIDA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Arthur Barbosa De Lima
Código Identificador: 87146132

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº018/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP - AUTOMAÇÃO, TEC. E SERV. PUBLICO - EIRELI, referente à contratação de empresa especializada em atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial da Câmara Municipal de Janduis.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VERA LUCIA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 JANDUIS - RN, 02 de Dezembro de 2020

 

 

 

 

 ARTHUR BARBOSA DE LIMA

 VEREADOR PRESIDENTE

Publicado por: Arthur Barbosa De Lima
Código Identificador: 66271063

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº019/2020

A Comissão de Licitação do Município de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: contratação de empresa especializada em atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial da Câmara Municipal de Janduis

 

            Contratado.................: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TEC. E SERV. PUBLICO - EIRELI

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE.

 

 

 JANDUIS - RN, 02 de Dezembro de 2020

 

 

 

 VERA LUCIA DE ALMEIDA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Arthur Barbosa De Lima
Código Identificador: 36071736

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº019/2020

A Comissão de Licitação do Município de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 10120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada em dedetização, desratização,  descupinização da Câmara Municipal de Janduis,  pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

JANDUIS - RN, 10 de Dezembro de 2020

 

 

 

 VERA LUCIA DE ALMEIDA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Arthur Barbosa De Lima
Código Identificador: 67684088

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº019/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARIA LIZIE ROMAO PEREIRA - HIGILIZ SERVICOS, referente à contratação de empresa especializada em dedetização, desratização,  descupinização da Câmara Municipal de Janduis.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VERA LUCIA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 JANDUIS - RN, 10 de Dezembro de 2020

 

 

 

 

 ARTHUR BARBOSA DE LIMA

 VEREADOR PRESIDENTE

Publicado por: Arthur Barbosa De Lima
Código Identificador: 35446307

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº019/2020

A Comissão de Licitação do Município de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: contratação de empresa especializada em dedetização, desratização,  descupinização da Câmara Municipal de Janduis

 

            Contratado.................: MARIA LIZIE ROMAO PEREIRA - HIGILIZ SERVICOS

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE.

 

 

 JANDUIS - RN, 10 de Dezembro de 2020

 

 

 

 VERA LUCIA DE ALMEIDA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Arthur Barbosa De Lima
Código Identificador: 28351863

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso

RESULTADO FINAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN

RESULTADO FINAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020.

O Pregoeiro da Câmara Municipal de João Câmara/RN torna público o resultado final referente ao PREGÃO PRESENCIAL n° 002/2020, “TIPO MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 01 (um) VEÍCULO AUTOMOTOR 0 (zero) km, com capacidade mínima de 07 lugares, ano e modelo 2020/2021, com 04 portas, cor branca ou azul, motor flex (álcool/gasolina), motorização 1.8 ou superior, direção hidráulica ou elétrica, vidro elétricos dianteiros, ar  condicionado, tapetes, câmbio manual, constando todos os itens de segurança de acordo com a legislação vigente, conforme  especificações do CONTRAN próprias para o veículo, emplacamento completo, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN. Licitante vencedor: AGILE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI – ME - CNPJ/MF: 06.257.332/0001-32. João Câmara/RN, 15/12/2020. Cláudio do Nascimento Oliveira – Pregoeiro.

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 40075421

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
ATOS

ATO DE ADJUDICAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (um) VEÍCULO AUTOMOTOR 0 (zero) km, com capacidade mínima de 07 lugares, ano e modelo 2020/2021, com 04 portas, cor branca ou azul, motor flex (álcool/gasolina), motorização 1.8 ou superior, direção hidráulica ou elétrica, vidro elétricos dianteiros, ar  condicionado, tapetes, câmbio manual, constando todos os itens de segurança de acordo com a legislação vigente, conforme  especificações do CONTRAN próprias para o veículo, emplacamento completo, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN.

 

ATO DE ADJUDICAÇÃO

 

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local.

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.

Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.

 

ADJUDICO o presente procedimento em favor da licitante:

 

AGILE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI – ME CNPJ/MF: 06.257.332/0001-32, vencedor do certame no Valor Global de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Encaminhe o processo ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Câmara/RN, para deliberação superior.

 

João Câmara/RN, 15 de dezembro de 2020.

Cláudio do Nascimento Oliveira

Pregoeiro Oficial

 

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 80102861

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 015/2020

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 015/2020

 

 

 

       O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Erivaldo Trindade de Araújo, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação da Presidência,

 

 

       R E S O L V E:

 

 

          Autorizar o Vereador NAZARENO ULISSES ALVES, Presidente da Câmara Municipal e a quem compete legalmente a relação externa do Poder Legislativo, a realizar viagem à cidade do Natal no dia 16/12/2020, com o objetivo de tratar de assunto relacionado às ações legislativas vinculadas ao Poder Legislativo Municipal junto à superintendência da FUNASA, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 572/2017.

 

 

Lagoa Nova, 15 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Ver. Erivaldo Trindade de Araújo

1º Secretário

 

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 05230357

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria n° 101/2020, de 15 de Dezembro de 2020. “Dispõe sobre o expediente interno na Câmara Municipal de Macau”,

 “Dispõe sobre o expediente interno na Câmara Municipal de Macau”, no período de 16 a 31 de dezembro de 2020, em decorrência do encerramento dos trabalhos legislativos.

A Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a necessidade do encerramento do período legislativo e da transferência de gabinetes para os próximos vereadores eleitos.

CONSIDERANDO, o recesso parlamentar com início a partir de 16 de dezembro de 2020, conforme previsão regimental.

CONSIDERANDO, o agravamento da pandemia Covid-19 no estado do RN, com diversas recomendações de órgãos públicos para evitar aglomerações.

RESOLVO,

Art. 1° - DETERMINAR o funcionamento da Câmara Municipal de Macau com expediente exclusivamente interno no período de 16/12/2020 a 31/12/2020, no horário de 8h às 12h, com suspensão do atendimento ao público.

Art. 2º - A presente Portaria não prejudica possível atendimento de emergência, a critério da Mesa Diretora (art. 8º, inc. XII, do Regimento Interno), além de eventual necessidade de realização de sessão extraordinária, em caráter de urgência, a ser realizada por videoconferência, mediante convocação para tal fim.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Macau, 15 de Dezembro de 2020.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

 

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

PRESIDENTE

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 71284340

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Termo

TERMO DE PROMULGAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 01/2020

 O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, utilizando-se das prerrogativas que lhe são outorgadas pela Lei Orgânica do Município, bem como pelo art. 23,V do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que o plenário aprovou em primeiro turno no dia 11/12/2020 e, em segundo turno no dia 15/12/2020, o projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município 001/2020, transformado na Emenda à Lei Orgânica do Município 001/2020, que ora está sendo promulgada.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

 

Monte das Gameleiras/RN, 15 de Dezembro de 2020.

 

 

JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: JOSE AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 33816316

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Projeto de Lei

Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município 001/2020

        Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município 001/2020.    

 

Altera à Lei Orgânica do Município com fins a disciplinar a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN para os anos subsequentes da mesma legislatura  e dá outras providências.

                 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, utilizando-se das prerrogativas que lhe são outorgadas pela Lei Orgânica do Município, bem como pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte:

 

Art. 1° - Fica alterado o artigo 19 da Lei Orgânica municipal para permitir que logo após a posse dos edis e antes de empossado o prefeito e vice-prefeito, estando presente a maioria absoluta dos vereadores, eles se reunirão sob a presidência do edil que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes, para a eleição da Mesa Diretora para o primeiro ano da legislatura.

Art. 2° - Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 19 para impedir a reeleição do vereador para o mesmo cargo, durante a legislatura.

Art. 3° - Fica alterado o parágrafo terceiro do artigo 19 para estabelecer que as eleições dos membros que administrarão a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, nos anos subsequentes, realizar-se-á no dia da posse dos vereadores, seguidamente e logo após o escrutínio da primeira, de forma autônoma e mediante o voto aberto e oral.

Art. 4° - Fica incluído o § 6º ao artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, com fins a instituir que a inscrição das chapas que concorrerão às eleições para os quatro anos, deverá ocorrer até a abertura da sessão solene de posse dos eleitos; apesar das eleições serem feitas de forma separada e autônoma.

Art. 5° - Após a ocorrência das eleições para ocupação da Mesa Diretora nos anos subsequentes da mesma legislatura, iniciará a posse do prefeito e vice-prefeito, devendo ser obedecida as disposições regimentais.

Art. 6° - Com essas alterações o artigo 19 passará a vigorar com a seguinte disposição.

Art. 19º. Imediatamente após a posse, havendo a maioria absoluta dos vereadores estes se reunirão sob a presidência do edil que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, ou na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes e desimpedidos, com fins a realizar a eleição para os gestores da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras inerente ao primeiro ano de cada legislatura.

§ 1º. O mandato da Mesa será de um ano, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo nas eleições seguintes da mesma legislatura.

(...)

§ 3º. Logo após a eleição dos membros da Mesa Diretora para o primeiro ano de cada legislatura, o presidente eleito deverá iniciar desde logo a eleição para os anos subsequentes, que obrigatoriamente deverá ocorrer no mesmo dia da posse, seguidamente e de forma autônoma e mediante o voto aberto e oral.

§ 6º. As inscrições das chapas que concorrerão às eleições dos cargos da Mesa Diretora, inerente aos quatro anos, deverão ocorrer até a abertura da sessão solene de posse dos eleitos; apesar das eleições serem feitas de forma separada e autônoma.

Art. 7° - Esta norma legal ficará fazendo parte da Lei Orgânica do Município, entrando em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

Natal/RN, 08 de Dezembro de 2020.

 

JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

Publicado por: JOSE AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 40856153

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2020 – CMM

PROCESSO Nº. 059/2020

A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Mossoró/RN, nomeada pela Portaria nº 120/2019 - Gabinete da Presidência, publicada no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM de 19 de Novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a realização de Licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma PRESENCIAL, sob o nº. 019/2020 – CMM, Processo nº. 059/2020 - CMM, na data de 29 de Dezembro de 2020, às 9h00 min. (Nove horas), na sala de licitações da Câmara Municipal de Mossoró, localizada à Rua Idalino de Oliveira, s/n, 3º Andar – Centro, Mossoró – RN. CEP: 59.600 – 135, destinado a Aquisição de Materiais de Expediente (material de escritório e outros), destinados a atender as necessidades de unidades administrativas pertencentes à Câmara Municipal de Mossoró. O Edital e demais especificações e detalhes se encontram se à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Mossoró/RN, sala de licitações, localizada à Rua Idalino de Oliveira, s/n, 3º Andar – Centro, Mossoró – RN. CEP: 59.600 – 690, no horário das 07h00min. às 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira.

Mossoró/RN, 15 de Dezembro de 2020.

CLÁUDIA LÚCIA SOARES

Pregoeira

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 16146436

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N0 002/2020.

“DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA SALA DO ANEXO NA PARTE DE BAIXO DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRAPRETENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 10 – A Sala do anexo na parte de baixo desta Câmara Municipal de Pedra Preta passa a ter como registro o nome do Senhor Ex-Prefeito FRANCISCO SALVIANO DE SOUZA pelos relevantes serviços prestados ao município de Pedra Preta-RN.

 

Art. 20 – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, 15 de Dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Adailton da Silva Peixoto

Presidente

 

Publicado por: ADAILTON DA SILVA PEIXOTO
Código Identificador: 21405045

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO 056 - 2020

PORTARIA Nº 036/2020,                                   DE 12 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria n 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de Pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID - 19 em todo território nacional e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

 

RESOLVE:

 

I - Suspender as sessões legislativas e as atividades parlamentares na sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, como medida de prevenção ao COVID - 19, a partir do dia 12 de DEZEMBRO de 2020, por mais 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada, conforme recomendações das Autoridades de Saúde.

 

II - O acesso a sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN ficará restrito aos seus servidores, que continuarão exercendo as atividades administrativas essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo, em caráter remoto, sendo disponibilizados a todos os cidadãos contato telefônico (84 99180-7862) e e-mail funcional (câmara.pa@hotmail.com), a fim de intermediar o contato da população com os seus representantes neste momento de necessário afastamento social.

 

III - Havendo urgência para apreciação de matéria legislativa no período de suspensão das atividades previsto nesta Portaria, os parlamentares poderão realizar sessão mediante vídeo conferência.

 

IV - Esta Portaria entrará em vigor nesta data e vigorará pelos próximos 15 (quinze) dias, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

 

    PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pedro Avelino/RN, 12 de Dezembro de 2020.

 

FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Adailton Leandro Gonçalves
Código Identificador: 41062232

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 04/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

CRIA O §7º, AO ARTIGO 15, DA RESOLUÇÃO Nº 03/2020 (REGIMENTO INTERNO) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   

                                     O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, nos termos do Art. 24, I “e”, da Resolução nº 03/2020 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, PROMULGA a presente Resolução:

 

 

                        Art. 1º. Fica criado o § 7º ao Artigo 15, da Resolução nº 003/2020 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Porto do Mangue, o qual terá a seguinte redação:

 

                        Art. 15 (...)

 

                        § 7º - A eleição dos membros da Mesa Diretora para o segundo Biênio poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que requerida sua realização à Mesa Diretora, por Requerimento assinado por, no mínimo, a maioria absoluta dos senhores Vereadores.

 

                        Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Porto do Mangue/RN, em 04 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

Publicado por: JUSCELINO GREGORIO DA SILVA
Código Identificador: 25472527

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 061/2020

PORTARIA Nº 061/2020

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal dirigir-se ao ITEP/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

R E S O L V E:

DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto (Diretor de Finanças da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14 de dezembro de 2020.

 

 

_______________________________

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 
Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 46133536

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 062/2020

PORTARIA Nº 062/2020

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a necessidade da Controladora Geral da Câmara Municipal dirigir-se ao ITEP/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

R E S O L V E:

DESIGNAR a Senhora Geane Dantas de Medeiros (Controladora Geral da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14 de dezembro de 2020.

 

 

_______________________________

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 
Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 48208450

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 063/2020

PORTARIA Nº 063/2020

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara Municipal dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte-FECAM/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

R E S O L V E:

DESIGNAR o Senhor Marcílio de Medeiros Dantas (Presidente da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14 de dezembro de 2020.

 

 

_______________________________

ANA ALÁDIA DE ARAÚJO

Secretária Geral

 
Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 68724068

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Errata

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2019

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO N° 004/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019.

 

Retifica-se a publicação da Edição 0826 veiculada no Diário Oficial das Câmaras Municipais-FECAM/RN no dia 17 de fevereiro de 2020, referente ao Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2019, Processo Administrativo n° 016/2019 - Pregão Presencial n° 004/2019, nos seguintes termos:

 

I - Onde se lê: vigência do contrato até dia 14 de dezembro de 2020;

 

II - Leia-se: vigência do contrato até dia 17 de dezembro de 2020.

 

 

 

São João do Sabugi/RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 28404143

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2019

 

EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2019

 

 

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2019, firmado em 17 de abril de 2019, com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato até o dia 17 de outubro de 2021; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei N° 8.666/93; PROCESSO: 016/2019 - Pregão Presencial 004/2019; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Função programática: 01.01.031.0020.0002.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.0000 – Material de consumo; Fonte: 10010; SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante, Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, CNPJ n° 08.221.145/0001-24 e pelo Contratado, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 05.340.639/0001-30.

 

 

São João do Sabugi/ RN, 14 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 31860024

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 024/2020

 

Á vista das manifestações anteriores ,e com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, que converteu a MP 961/2020, bem como do Parecer Jurídico constante nos autos,  RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa a G.R LIMA-ME, estabelecido; Avenida Praia de Rio do Fogo 142, Praia do Farol, Touros/RN, CNPJ: 26.409.034/0001-28, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no importe de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).

 

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, em 16 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

Adeilton Bezerra da Silva

VEREADOR/PRESIDENTE

 

Publicado por: ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Código Identificador: 15656788

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00026/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP - 15120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI–RN, pelo valor de R$ R$ 2.448,90 ( DOIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS ).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, da presente declaração, para se proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

São Paulo do Potengi - RN, 15 de Dezembro de 2020.

 

 

PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO

Presidente da Comissão

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 44875050

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00026/2020

O PRESIDENTE DO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

RATIFICAR a Dispensa de licitação, que objetiva: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI–RN; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº DV00026/2020, a qual sugere a contratação de:

 

- F JAILTON ALEIXO DE LUNA.

10.826.533/0001-80

Valor: R$ 2.448,90

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo do Potengi - RN, 15 de Dezembro de 2020.

 

DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 76708573

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00026/2020

A Comissão de Licitação de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a sergir:

 

Objeto..............: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI–RN.

 

Contratado..............: F JAILTON ALEIXO DE LUNA.

 

Fundamento Legal..............: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE.

 

São Paulo do Potengi - RN, 15 de Dezembro de 2020.

 

PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 83422803

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00027/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP - 15120002/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI–RN, pelo valor de R$ R$ 1.626,95 ( UM MIL SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS ).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, da presente declaração, para se proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

São Paulo do Potengi - RN, 15 de Dezembro de 2020.

 

 

PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO

Presidente da Comissão

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 31776017

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00027/2020

O PRESIDENTE DO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

RATIFICAR a Dispensa de licitação, que objetiva: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI–RN; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº DV00027/2020, a qual sugere a contratação de:

 

- F JAILTON ALEIXO DE LUNA.

10.826.533/0001-80

Valor: R$ 1.626,95

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo do Potengi - RN, 15 de Dezembro de 2020.

 

DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 27514808

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00027/2020

A Comissão de Licitação de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a sergir:

 

Objeto..............: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI–RN.

 

Contratado..............: F JAILTON ALEIXO DE LUNA.

 

Fundamento Legal..............: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE.

 

São Paulo do Potengi - RN, 15 de Dezembro de 2020.

 

PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 62872230

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Outros

TERMO DE POSSE DE VEREADOR

Ao vigésimo oitavo dia do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte (2020), às oito horas e da manhã, nesta cidade de Senador Eloi de Souza — RN, na Câmara Municipal, foi realizada a 17ª Sessão Ordinária desta Casa Legilativa do ano de 2020, da décima quarta (14ª) Legislatura, com a presença dos Vereadores: EDNIRIS COSTA DE AQUINO, EDICELMA GOMES DE SOUZA LEITE, EDIVANIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR, GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS, JOSÉ IRIMAR CÂMARA, MARCIO GLEY CUNHA e MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA. Sob a presidência da Senhora Vereadora EDNIRIS COSTA DE AQUINO, e secretariada pelos membros da Mesa Diretora, Primeiro Secretário Vereador MARCIO GLEY CUNHA e Segunda Secretária Vereadora EDIVANIA PEREIRA CASSIMIRO, compareceu o Senhor MANOEL RIBEIRO DA SILVA, SUPLENTE de Vereador, em substituição ao Vereador FRANCISCO VITAL DA SILVA, que apresentou pedido de RENÚNCIA ao seu mandato. Estando legalmente diplomado apresentou a declaração de bens, declarou encontrar-se desincompatibilizado para o exercício do cargo, na forma dos artigos 37 e 38 da Constituição Federal em seguida a Senhora Presidente da Mesa Diretora convidou para prestar compromisso e tomar posse do cargo de Vereador de Senador Eloi de Souza. Após as formalidades regimentais, fez a afirmação solene de bem servir o cargo O qual foi investido, prestando em voz alta o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, OBSERVAR A LEI ORGÂNICA E DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA E PELO BEM ESTAR DO SEU POVO”, após as formalidades regimentais, fez a afirmação solene em voz alta “ASSIM PROMETO”. Em seguida o Presidente, declarou legalmente empossado o Vereador MANOEL RIBEIRO DA SILVA, para o mandato que se inicia em 28 de Novembro de 2020 e se expirará em 31 de dezembro de 2020. Para constar eu, Marcio Gley Cunha Primeiro Secretario, mandei lavrar o presente termo que, depois de lido na Sessão, vai assinado pela Presidente e pelo Vereador ora empossado.

 

Senador Eloi deSouza/RN, em 28 de Novembro de 2020.

 

 

EDNIRIS COSTA DE AQUINO

Presidente da Câmara Municipal

 

MANOEL RIBEIRO DA SILVA

Vereador Empossado

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 52581671

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Dispensa

Extrato de Ratificação de Dispensa nº 021/2020

PROCESSO Nº 027/2020

TERMO DE DISPENSA Nº 021/2020

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 11 de novembro de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa AUTESP – Automação, Tecnologia e Serviços Públicos - Eireli, CNPJ: 31.974.334/0001-90, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, no importe de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Senador Elói de Souza/RN, 13 de novembro de 2020

  

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 38751088

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Contrato

Extrato de Contrato nº 017/2020

Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. Empresa: AUTESP – Automação, Tecnologia e Serviços Públicos - Eireli, CNPJ: 31.974.334/0001-90. Referente a Dispensa de Licitação nº 021/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN. Valor: R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Vigência: Até 31 de dezembro de 2020. Data da Assinatura do Contrato: 20/11/2020.

 

Senador Elói de Souza/RN, 20 de novembro de 2020.

 

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 74683808

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA 084/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – EXONERAR a Sra. THAYANE GOMES DA SILVA, do cargo em comissão de Agente de Políticas Públicas, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.

II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de dezembro de 2020.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 15 de dezembro de 2020

 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Código Identificador: 33651348

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAM nº 005 - Extincao de cargos - NOMEACAO.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 82208562

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 098 - Férias - Kelly.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 41311242

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAP nº 053 - Nomeacao para Comissao - Josefa - PL 12-2020.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 73472864

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRatificação_DISP332020.pdf

Publicado por: Tatiana Delfino Freire
Código Identificador: 02682267

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentDeclaracaoDispensa_DISP332020.pdf

Publicado por: Tatiana Delfino Freire
Código Identificador: 77800640

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 099 - designacao - direcao da TV Camara.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 72624220

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 045 - Título de Amigo da Cidade - Autora Verª Tércia Leda - Agraciado Afrânio Aurélio SIlva Bezerra.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 37326141

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 046 - Honra ao Mérito JS - Autor Marquinho Xavier - Agraciado Lázaro Jordão Medeiros Gregório.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 44288847

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº016.pdf

Publicado por: JOÃO MARIA CÂMARA DE MELO
Código Identificador: 55328786

Edições Anteriores
loading...