EDIÇÃO 1037 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

PROCESSO Nº 021/2020
DISPENSA Nº 017/2020

FAVORECIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS DANTAS DO NASCIMENTO 66418135415

CNPJ: 21.019.699/0001-01.

OBJETIVO: Contratação de buffet para sessão solene de entrega de Títulos de Cidadania Acariense, Comenda do Mérito Antonieta Pires Galvão de Góes e Comenda Manoel Esteves de Andrade, com público de 100 pessoas.

VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Acari/RN, 16 de dezembro de 2020.

JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 58368243

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BUFFET PARA SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADANIA ACARIENSE, COMENDA DO MÉRITO ANTONIETA PIRES GALVÃO DE GÓES E COMENDA MANOEL ESTEVES DE ANDRADE, COM PÚBLICO DE 100 PESSOAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA FRANCISCA DAS CHAGAS DANTAS DO NASCIMENTO 66418135415, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.019.699/0001-01, COM SEDE NA RUA FÉLIX PEREIRA DE ARAÚJO, 118, CENTRO, CRUZETA/RN, CEP 59375-000, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE BUFFET PARA SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADANIA ACARIENSE, COMENDA DO MÉRITO ANTONIETA PIRES GALVÃO DE GÓES E COMENDA MANOEL ESTEVES DE ANDRADE, COM PÚBLICO DE 100 PESSOAS. FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO LIMITE PREVISTO NA ALÍNEA "A", DO INCISO II DO ARTIGO ANTERIOR E PARA ALIENAÇÕES, NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, COM VALOR GLOBAL DE R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS).

 

PUBLIQUE-SE,

 

Acari/RN, 16 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 21275650

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA Nº. 031/2020, de 16 de dezembro de 2020.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temporária Especial para apreciação de Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2020 e de Projeto de Resolução nº 002/2020, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o Art. 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Acari/RN.

CONSIDERANDO o Art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Acari/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão Temporária Especial para apreciação de Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2020 e de Projeto de Resolução nº 002/2020

Art. 2º. Ficam designados os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

 

            MARINEIDE ALVES DANTAS – Presidente

            ALBERVÂNIA SILVA DE MEDEIROS COSTA – Secretária

            JOSÉ ARI BEZERRA DANTAS – Relator

 

Art. 3º. Os membros integrantes da Comissão Temporária Especial, de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

           

            Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Registre-se e publique-se.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, em 16 de dezembro de 2020.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 26780574

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 16/2020 DISP


        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com a justificativa acostada aos autos, para a contratação da(o) AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO - EIRELI, referente à Prestação de serviços profissionais, atualizaçãopatrimonial, levantamento e consolidação de todos osbens móveis da câmara municipal de AreiaBranca/RN, com cadastro, catalogação, aplicação dasetiqueta de identificação patrimonial com numeraçãosequencial, elaboração de relatórios inclusive dosinservíveis, de todos os bens, equipamentos,veículos, computadores e periféricos, móveis eutensílios e demais itens pertencentes a CâmaraMunicipal devidamente acrescidos de suasrespectivas depreciações e avaliações atualizadas,bem como, dar suporte na organização e adequação elegislação e emissão do livro de inventário comtodos os dados dos bens móveis, com base naresolução 012/2016 TCE/RN, e demais normasvigentes.


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, Tesoureiro, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 AREIA BRANCA - RN, 10 de Dezembro de 2020


 DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR 
 Presidente da Câmara

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 11472122

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2020


    Partes........................: Câmara Municipal de Areia Branca e a empresa AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO - EIRELI

    Dispensa de licitação nº 16/2020 DISP

    Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.das Atividades da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

    Valor...........................: R$ 7.000,00 (sete mil reais

            Objeto........................: Prestação de serviços profissionais, atualizaçãopatrimonial, levantamento e consolidação de todos osbens móveis da câmara municipal de AreiaBranca/RN, com cadastro, catalogação, aplicação dasetiqueta de identificação patrimonial com numeraçãosequencial, elaboração de relatórios inclusive dosinservíveis, de todos os bens, equipamentos,veículos, computadores e periféricos, móveis eutensílios e demais itens pertencentes a CâmaraMunicipal devidamente acrescidos de suasrespectivas depreciações e avaliações atualizadas,bem como, dar suporte na organização e adequação elegislação e emissão do livro de inventário comtodos os dados dos bens móveis, com base naresolução 012/2016 TCE/RN, e demais normasvigentes

           Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Diretoria Administrativa e ratificado pelo(a)  Sr(a) DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, Presidente da Câmara.


 AREIA BRANCA - RN, 11 de Dezembro de 2020

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 24611300

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 17/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO


        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com a justificativa acostada aos autos, para a contratação da(o) JRS COMERCIO E SERVIÇO EIRELI, referente à Contratação de empresa para prestação de serviço de substituição da fachada  do anexo da Câmara Municipal de Areia Branca/RN e troca de luminares,  conforme Termo de referência.


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, Tesoureiro, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 AREIA BRANCA - RN, 14 de Dezembro de 2020


 DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR 
 Presidente da Câmara

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 21078163

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2020


    Partes........................: Câmara Municipal de Areia Branca e a empresa JRS COMERCIO E SERVIÇO EIRELI

    Dispensa de licitação nº 17/2020 DISP

    Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.das Atividades da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

    Valor...........................: R$ 3.894,00 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais

            Objeto........................: Contratação de empresa para prestação de serviço de substituição da fachada  do anexo da Câmara Municipal de Areia Branca/RN e troca de luminares,  conforme Termo de referência

           Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Diretoria Administrativa e ratificado pelo(a)  Sr(a) DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, Presidente da Câmara.


 AREIA BRANCA - RN, 15 de Dezembro de 2020
 

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 45523284

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº14/2020

A Comissão de Licitação do Município de BARCELONA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSE LUCIO DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN DURANTE O  EXERCÍCIO DE 2020.

 

            Contratado.................: GENILSON DANTAS DE ARAUJO ME

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) JOSE LUCIO DA SILVA, PRESIDENTE.

 

 

 BARCELONA - RN, 01 de Outubro de 2020

 

 

 

 JOSE LUCIO DA SILVA JUNIOR

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: José Lúcio da Silva
Código Identificador: 24308275

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2019010403 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 121501 - DI

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2019010403

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 121501 - DI

 

           RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, I, da Lei n.º 8.666 de 21 de janeiro de 1993, combinado com o Art. 1º, I, “a” da MP 961 de 06 de maio de 2020 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da F PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE CARTOGRAFIA EIRELI (27.060.088/0001-93), referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA CAMÂRA MUNICIPAL PALÁCIO SILVINO LIBERADO DA SILVA RUA ANTÔNIO VERAS, CENTRO, CAMPO GRANDE/RN, CONFORME PROJETO BÁSICO EM ANEXO, com o valor total de R$ 76.405,79 (setenta e seis mil e quatrocentos e cinco reais e setenta e nove centavos).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Campo Grande/RN, 15 de dezembro de 2020

 

 

 

 

 

____________________________________________

Vagner Souza de Medeiros

Presidente

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 56617181

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2019010403 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 121501 - DI

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

PROCESSO Nº 2019010403

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 121501 - DI

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA CAMÂRA MUNICIPAL PALÁCIO SILVINO LIBERADO DA SILVA RUA ANTÔNIO VERAS, CENTRO, CAMPO GRANDE/RN, CONFORME PROJETO BÁSICO EM ANEXO

Contratado:  F PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE CARTOGRAFIA EIRELI (27.060.088/0001-93),

Valor: R$ 76.405,79 (setenta e seis mil e quatrocentos e cinco reais e setenta e nove centavos)

Fundamento legal: art. 24, I, da Lei n.º 8.666 de 21 de janeiro de 1993, combinado com o Art. 1º, I, “a” da MP 961 de 06 de maio de 2020.

Campo Grande/RN, 15 de dezembro de 2020

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 61888360

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO nº  2020121501

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO nº  2020121501

 

ORIGEM.....................: Dispensa por Justificativa nº 121501 - DI

CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Campo Grande - CNPJ(MF): 08.565.418/0001-58.

CONTRATADA(O).....: F PEREIRA DA SILVA SERVICOS DE CARTOGRAFIA EIRELI - CNPJ/CPF: 27.060.088/0001-93.

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA CAMÂRA MUNICIPAL PALÁCIO SILVINO LIBERADO DA SILVA RUA ANTÔNIO VERAS, CENTRO, CAMPO GRANDE/RN, CONFORME PROJETO BÁSICO EM ANEXO.

VALOR TOTAL................: R$ 76.405,79 (setenta e seis mil e quatrocentos e cinco reais e setenta e nove centavos).

Dotação Orçamentária..: 3 - 5 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 1.1 . 0 . 449051 - Obras e Instalações   

Fundamento legal: art. 24, I, da Lei n.º 8.666 de 21 de janeiro de 1993, combinado com o Art. 1º, I, “a” da MP 961 de 06 de maio de 2020.

VIGÊNCIA...................: 16 de dezembro de 2020 a 16 de janeiro de 2021.

DATA DA ASSINATURA.........: 15 de dezembro de 2020

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 12724145

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 255/2020

PORTARIA Nº 255/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

Considerando que o dia 15 de dezembro de 2020 é o último dia para as atividades parlamentares;

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - EXONERAR em conjunto todos os cargos comissionados, a saber: BIANCA HORTENCIO DUARTE, MATRICULA: 0469, JAILDO LIMA DE FREITAS,MATRICULA; 2240, ALANNY CIBELLE SILVEIRA DA SILVA, MATRICULA; 0876, EDFRAN SOUZA DA CRUZ,MATRICULA; 2569, SAMUEL FERNANDES DE LIMA,MATRICULA; 2488, JOSENILDO DO NASCIMENTO, MATRICULA; 0558, RENATA JANAISE DE BARROS GONÇALVES, MATRICULA;2178, CICERO SEVERO DA SILVA NETO, MATRICULA; 1180, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FREITAS,MATRICULA; 265, MARINEIDE OLIVEIRA DA SILVA, ,MATRICULA;2860 JOSE BRUNO SILVA DO NASCIMENTO,MATRICULA; 16940, ALEXSANDRO AURELIO DOS SANTOS,MATRICULA; 2925, CLAUDEMIR AURELIANO DA ROCHA JUNIOR,MATRICULA;2348, ESTEVAM GARCIA DE LIMA,MATRICULA;2330, FRANCISCO IVO DE OLIVEIRA,MATRICULA;2518, SILVANIA DE SOUZA,MATRICULA;2151, CLARA BEATRIZ VERELA DOS SANTOS MELO,MATRICULA;2534, JOÃO PAULO DA COSTA SOARES,MATRICULA;1686, DAYANA ALVES VARELA ARRUDA,MATRICULA;1090, DENNIS PIERRE CRUZ OLIVEIRA, MATRICULA;1422, ALDEMAR MORAIS DE LIMA,MATRICULA;0250, IVANEZA MONICA TORRES DE VASCONCELOS, MATRICULA; 1015, SUÊNIA NASCIMENTO DAMACENO,MATRICULA;1490; PEDRO PAULO MARTINS,MATRICULA; 1147, EDLEUSA CAVALCANTI DEMETRIO,MATRICULA;0235, JORGE MOREIRA LOPES,MATRICULA;0485, JOSILANO SOUZA DE ARAÚJO,MATRICULA;0981, MARIA GORRETI LIMA DA ROCHA, MATRICULA;0906, FRANCINEIDE DA SILVA, MATRICULA; 2747, LAURA HELENA CLAUDINO DA SILVA,MATRICULA,2763, CARLOS EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS, MATRICULA;2879, IRANILDO BRITO SIRINO,MATRICULA;2801, LUCIENE DOS SANTOS FERNANDES,MATRIULA;2941, EMERSON RODRIGO SILVA DE MIRANDA,MATRICULA;2950, ADRIANO MARCOS DA SILVA AMERICO,1210, FELIPE VAZ COSTA LARIU,MATRICULA;2976, NIVIA MARIA DOS ANJOS,MATRICULA;2984,FERNANDO DE BARROS XAVIER, MATRICULA;0212, LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO,MATRICULA;1074, YARA DANTAS DA SILVA,MATRICULA;2682.

 

 

 

Artigo 2° Exceto a servidora que se encontra em período gestacional.

 

Aonde se lê - Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos de a partir do dia 15 de novembro de 2020.

 

Leia-se – Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos de a partir do dia 15 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Aonde se lê - Ceará-Mirim-RN, 15 de novembro de 2020

Leia-se – Ceará-Mirim-RN, 15 de dezembro de 2020

 

.

 

_________________________________________

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 05221677

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 256/2020

 

PORTARIA Nº 256/2020

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. SAMARA SUAME NASCIMENTO CAMARA, inscrita no CPF sob. nº 120.209.784-74 e RG nº 003.475.621 –SSP-RN,, para o Cargo em Comissão de INSTRUTOR DE INFORMATICA (IDI), desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020.

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

 

Ceará-Mirim-RN 16 de dezembro de 2020.

 

 

_________________________________________

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 28413281

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020

 

“HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ”.

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá(RN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal, bem como devido a divulgação do resultado final do Concurso Público Municipal desta Câmara Municipal – Edital nº 001/2020 – CCC/RN:


DECRETA:

Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital nº 001/2020 – CCC/RN, para preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, conforme relação de cargos, candidatos classificados e aprovados encaminhados a esta edilidade pela a COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS – CPCon, da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA.

 

Art. 2º - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.

 

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Corá(RN), 16 de dezembro de 2020


 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá.

Publicado por: Ruy Jefferson Felix de Britto
Código Identificador: 78478325

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 88/2020 - VEDA A REELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA E ALTERA O QUÓRUM PARA MUDANÇA NO RI DA CMCRN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br

 

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

“Ementa: Veda a reeleição para a Mesa Diretora e altera o quórum para mudança no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta.”

 

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, em especial o que preceitua o Art. 88, § 1º, II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º - O Art. 17, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17 – A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”.

           

            Art. 2º - O §2º, do Art. 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 88. (...)

§ 2º A aprovação e a reforma do Regimento Interno prevista no inciso II, serão por maioria qualificada dos Vereadores.”

 

            Art. 3º - O Art. 149, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 149 -  Depende do voto favorável de, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal, as deliberações sobre:

I – emenda à Lei Orgânica Municipal;

II – outorga de concessão de uso de imóveis;

III – concessão de título de cidadania ou qualquer outra honraria como homenagem póstuma;

IV – alteração de denominação de vias e logradouros públicos;

V – concessão de isenção e anistia de tributos municipais, bem como remissão de créditos tributários;

VI – rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre o Relatório de Prestação de Contas do Governo Municipal;

VII - aprovação e alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal.”

 

 

            Art. 4º - O Art. 150, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 150 – Depende do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, as deliberações sobre:

I – projetos de leis complementares reguladoras das matérias tratadas no artigo 41 da Lei Orgânica Municipal;

II – criação, transformação e extinção de cargos públicos, bem como concessão de pensão especial;

III – alienação de bens móveis e imóveis;

IV – concessão de direito de superfície;

V – aquisição de bens imóveis;

VI – perda de mandato de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito;

VII – rejeição de veto.”

 

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 16 de dezembro de 2020.

 

José Ethel S. U. S. C. de Moraes

                   Presidente

Publicado por: Mauricea Monteiro de Medeiros Almeida
Código Identificador: 77151331

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

Portaria nº. 37/2020

Concede diária.

                        

                   O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

 

R E S O L V E:

                   Art. 1º - Conceder a Vereadora da Câmara, Maria Alvaneide Bessa de Oliveira, 01 (uma) diária, a título de ressarcimento por a mesma ter estado na cidade de Natal/RN, no dia 15 do ano em curso, no TCE – Tribunal de Contas do Estado a serviço da Câmara a serviço desta Casa Legislativa.

                   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Doutor Severiano/RN em 16 de dezembro de 2020.

 

Janduí Pires Dantas

Presidente

Publicado por: Jandui Pires Dantas
Código Identificador: 80270678

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Nº 034/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Nº 034/2020

Dispensa de Licitação Nº 034/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de pintura de portas e portões do prédio sede da Câmara Municipal de Equador/RN;

 

CONSIDERANDO  o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Dispensar de Licitação os serviços de pintura (com material incluso) de 02 (dois) portões externos, 01 (um) portão interno e 06 (seis) portas em madeira do prédio sede da Câmara Municipal de Equador/RN no valor total de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a pessoa física IGOR MESSIAS DE OLIVEIRA MORAIS, CPF Nº 130.696.004-50, residente na Rua Sete de Setembro, 603, Centro, Equador RN.

 

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, mediante Ordem de Autorização de Serviço, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

 

Publique-se

 

Cumpra-se

 

Equador RN, 16 de dezembro de 2020.

 

 

 

Mariano Noberto da Silva

Presidente

 

 

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 08342655

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N 034/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA  MUNICIPAL  DE  EQUADOR

CNPJ  10.873.396/0001-35

Rua José São Sebastião, 62  - Centro -  Equador   -    Tel.  (0xx84) 3475-0002

 

O R D E M  D E  E X E C U Ç Ã O  D E  S E R V I Ç O S Nº 034/2020

 

Favorecido (a): IGOR MESSIAS DE OLIVEIRA MORAIS

End.:  Rua Sete de Setembro, 603 - Centro – Equador RN.

CNPJ/CPF: 130.696.004-50

 

 OBJETO: Serviços de pintura (com material incluso) de 02 (dois) portões externos, 01 (um) portão interno e 06 (seis) portas em madeira do prédio sede da Câmara Municipal de Equador/RN

 

VALOR: 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais)

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 16 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020

 

PRAZO MÁXIMO PARA LIQUIDAÇÃO: 30 dias

 

 BASE LEGAL:

"Art. 62 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (...)" - Lei nº 8.666/93. Dispensado licitação com fulcro no art. 24, II da Lei nº 8.666/93.

 

Obs: Qualquer duvida sobre esta ordem, favor entrar em contato com o telefone: ( 0xx) 84. 3475-0002.

 

Equador/RN, 16 de dezembro de 2020.

 

 

MARIANO NOBERTO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 33262024

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020

Nº Processo: 16120001/20

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção e elétrica para atender as necessidades de manutenção no prédio sede da câmara Municipal, conforme os quantitativos em planilha em anexo para o exercício de 2020.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a) (e) (s) ALDIVAN FERREIRA CARDOSO-ME - CNPJ: 06.023.932/0001-36. Declaração de Dispensa em 16/12/2020. Antônia Caroline Souza e Silva – Presidente da CPL. Ratificação em 16/12/2020. Ronaldo Luciano da Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): ALDIVAN FERREIRA CARDOSO-ME - CNPJ: 06.023.932/0001-36.
Valor global: R$ 4.056,32 (quatro mil e cinquenta e seis e trinta e dois centavos).
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2019: PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 Manut. Das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; FONTE: 10010000;
VIGÊNCIA: 16/12/2020 à 30/12/2020.
Felipe Guerra/RN, 16 de dezembro de 2020.

Ronaldo Luciano da Costa
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: RONALDO LUCIANO DA COSTA
Código Identificador: 72633517

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO ADITIVO 001/2020

                  EXTRATO DE CONTRATO  ADITIVO 001/2020

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro.

 

CONTRATADO(A): WM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELLI-EPP, CNPJ nº 10.376.724/0001-98

 

Valor Global: 222.614,14 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e quatorze reais e quatorze centavos);

 

OBJETO: Contratação de empresa para a reforma de salas administrativa, ampliação do plenário e criação dos gabinetes presidencial e vice-presidencial na Câmara Municipal de Guamaré/RN.

.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Guamaré

Função: 01 – Legislativa

Subfunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0115 – Manutenções das Atividades Operacionais

Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do

Poder Legislativo

Elemento da despesa: 44.90.51.00- Obras e instalações

Subelemento: 444.90.51.99- Outras obras e instalações

 

 

 

GUAMARÉ/RN, 16 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: KERSON CARVALHO KRAMER ALVES
Código Identificador: 80110123

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº 24/2020

O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

Objeto............  Confecção de PLAQUETAS EM ALUMÍNIO POLIMERIZADO e Os serviços a serem executados no tombamento compreenderá em : 1. Serviços técnicos especializados no levantamento físico, identificação e atualização do patrimônio in-loco (Identificação e catalogação); 2. Parametrização das classificações dos bens móveis e imóveis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico – NBCASP; 3. Tombamento e emplacamento dos bens, por Unidade e Subunidade; 4. Elaboração de planilha e banco de dados dos bens por ordem sequencial; e 5. Elaboração do Livro de Inventário com FOTOS coloridas dos bens tombados. 

 

Contratado...........  SOFT PRINT TECNOLOGIA LTDA

 

Valor Global....... 4.700,00 (Quatro Mil e Setecentos Reais).

Fundamento Legal....... Art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr.(a)

JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal.

 

Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 08.12.2020.

 

Jardim de Angicos/RN, 16 de Dezembro de 2020.

 

Heloiza Helida Baracho de Lima 

Comissão de Licitação

presidente

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 43807808

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 24-2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) empresa SOFT PRINT TECNOLOGIA LTDA, referente à Contratação de Prestação de Serviço de Confecção de PLAQUETAS EM ALUMÍNIO POLIMERIZADO e Os serviços a serem executados no tombamento compreenderá em : 1. Serviços técnicos especializados no levantamento físico, identificação e atualização do patrimônio in-loco (Identificação e catalogação); 2. Parametrização das classificações dos bens móveis e imóveis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico – NBCASP; 3. Tombamento e emplacamento dos bens, por Unidade e Subunidade; 4. Elaboração de planilha e banco de dados dos bens por ordem sequencial; e 5. Elaboração do Livro de Inventário com FOTOS coloridas dos bens tombados, da Câmara Municipal de Jardim de Angicos. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HELOIZA HELIDA BARACHO DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 08.12.2020.

 

JARDIM DE ANGICOS - RN, 16 de Dezembro de 2020

 

 

JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR

 Vereador Presidente

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 42345748

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
ATOS

ATO DE HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (um) VEÍCULO AUTOMOTOR 0 (zero) km, com capacidade mínima de 07 lugares, ano e modelo 2020/2021, com 04 portas, cor branca ou azul, motor flex (álcool/gasolina), motorização 1.8 ou superior, direção hidráulica ou elétrica, vidro elétricos dianteiros, ar  condicionado, tapetes, câmbio manual, constando todos os itens de segurança de acordo com a legislação vigente, conforme  especificações do CONTRAN próprias para o veículo, emplacamento completo, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN.

 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro.

Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:

 

AGILE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI – ME CNPJ/MF: 06.257.332/0001-32, vencedor do certame no Valor Global de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

CONVOQUEM-SE a empresa acima mencionada em até 05 (cinco) dias, contados a partir desta convocação para a assinatura do Contrato.

 

 

João Câmara/RN, 16 de dezembro de 2020.

 

José Gilberto da Silva

Presidente da Câmara

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 74123587

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Termo

TERMO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 001/2020

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, utilizando-se das prerrogativas que lhe são outorgadas pela Lei Orgânica do Município, bem como pelo art. 26, m do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que o plenário aprovou no dia 15/12/2020, o projeto de Resolução 001/2020, transformado na Resolução 001/2020, alterando o Regimento Interno na parte que versa sobre as eleições para a Mesa Diretora da Edilidade, que ora está sendo promulgada.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

 

Monte das Gameleiras/RN, 15 de Dezembro de 2020.

 

 

JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: JOSE AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 28268858

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Projeto

Projeto de Resolução 001/2020

Projeto de Resolução 001/2020.    

“REGULAMENTA O ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE DISCIPLINAR AS ELEIÇÕES DA MESA DIRETORA DA CASA EM SEU REGIMENTO INTERNO, NO SENTIDO DE ALTERAR VÁRIOS DOS SEUS ARTIGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, utilizando-se das prerrogativas que lhe são outorgadas pela Lei Orgânica do Município, bem como pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte:

 

Art. 1° - Fica alterado o artigo 12 do Regimento Interno para permitir que logo após a posse dos edis e antes de empossado o prefeito e vice-prefeito, estando presente a maioria absoluta dos vereadores, eles se reunirão sob a presidência do edil que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes, para a eleição da Mesa Diretora para o primeiro ano da legislatura.

 

Parágrafo Único. Com essas alterações o artigo 12 passará a vigorar com a seguinte disposição.

 

Art. 12º. Imediatamente após a posse dos vereadores e antes de empossados o prefeito e vice-prefeito, havendo a maioria absoluta dos vereadores estes se reunirão sob a presidência do edil que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, ou na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes e desimpedidos, com fins a realizar a eleição para os gestores da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras inerente ao primeiro ano de cada legislatura.

Parágrafo Único - Na eleição da Mesa, o Presidente em exercício tem direito a voto.

 

Art. 2° - Fica alterado o artigo 13 do Regimento Interno para permitir que mandato da Mesa será de um ano, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo nas eleições seguintes da mesma legislatura.

 

Parágrafo Único. Com essas alterações o artigo 13 passará a vigorar com a seguinte disposição.

 

Art. 13º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal será eleita para o mandato de um ano, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo nas eleições seguintes da mesma legislatura.

Art. 3° - Fica alterado o artigo 15 do Regimento Interno para instituir que o voto dos vereadores para as chapas inscritas e que concorrerão às eleições se dará de forma aberta e oral, sendo os edis chamados individualmente para externar a sua opção.

 

Parágrafo Único. Com essas alterações o artigo 15 passará a vigorar com a seguinte disposição.

 

Art. 15º. As Eleições para escolha dos membros gestores da Mesa Diretora da Câmara Municipal será feita mediante a tomada dos votos, individualmente dos edis, que serão proclamados de forma aberta e oral em uma das chapas inscritas.

Parágrafo único – Na composição da Mesa é assegurada, na medida do possível, a participação proporcional dos partidos com representação na Câmara Municipal.

Art. 4° - Fica alterada a alínea IV do 16 do Regimento Interno para excluir a obrigatoriedade de inscrição das chapas até 01 hora antes de iniciada a sessão, podendo ser feita até a abertura desta; bem como fica excluído do referido artigo, as seguintes alíneas, por incompatibilidade com a Lei Orgânica e as alterações formuladas acima: V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII.

Parágrafo Único. Com essas alterações os incisos do artigo 16 que foram alterados passarão a vigorar com a seguinte disposição.

Art. 16 (...)

(...)

IV. os pedidos de registro de candidatura, individualmente ou por chapa deverão ser entregues à Secretaria Legislativa, impreterivelmente, até o início da sessão;

(...)

V. (omissis)

VI. (omissis)

VII. (omissis)

VIII. (omissis)

IX. (omissis)

X. (omissis)

XI. (omissis)

XII. (omissis)

Art. 5° - Fica alterado o artigo 18 do Regimento Interno para estabelecer que as eleições dos membros que administrarão a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, nos anos subsequentes, realizar-se-á no dia da posse dos vereadores, seguidamente e logo após o escrutínio da primeira, de forma autônoma e mediante o voto aberto e oral.

Parágrafo Único. Com essas alterações o artigo 18 passará a vigorar com a seguinte disposição.

Art. 18. Logo após a eleição dos membros da Mesa Diretora para o primeiro ano de cada legislatura, o presidente eleito deverá iniciar desde logo a eleição para os anos subsequentes, que obrigatoriamente deverá ocorrer no mesmo dia da posse, obedecendo as disposições legais aqui estabelecidas e na Lei Orgânica.

Art. 7° - Esta norma legal ficará fazendo parte do regimento interno da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras - RN, entrando em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.  

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

 

Natal/RN, 10 de Dezembro de 2020.

 

 

JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

JACQUELINE CRISTINE MELO PINHEIRO

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

ELIAS JOSÉ EMIDIO

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Sr. Presidente, Ilustres vereadores,

 

            Com a finalidade de exercer as prerrogativas inerentes aos membros do Legislativo municipal, bem como a sua autonomia, e a adequação do nosso Regimento as recentes alterações da Lei Orgânica do Município, sobretudo na escolha dos membros da Mesa Diretora, é que está sendo proposta a presente Resolução.

 

Diante dos motivos expostos, solicito a aprovação dos vereadores ao presente projeto de lei.

 

Monte das Gameleiras/RN, 08 de Dezembro de 2020.

 

 

JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

JACQUELINE CRISTINE MELO PINHEIRO

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

ELIAS JOSÉ EMIDIO

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Publicado por: JOSE AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 14840067

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2020

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Contratada: RAFAEL YOSHIO NAGÃO 94778698134

Processo nº 46/2020 – Pregão Nº 012/2020

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO, INSERÇÃO E PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.A prestação de serviços de gerenciamento de mídias sociais consiste em:•       Atualização do facebook, Instagram e demais mídias sociais; •      Direcionamentos para o site da Câmara Municipal de Mossoró;•     Gestão de links patrocinados;• Produção de artes/cards e conteúdo para as referidas redes sociais;•      Atualização de status, álbum de fotos e informações sobre atividades realizadas;• Monitoramento de mensagens enviadas às paginas das redes sociais da Câmara Municipal de Mossoró;•  Gestão de crise;•  Envio de relatórios.

VALOR: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).

Unidade Orçamentária:01.101 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ RECURSOS ORDINÁRIOS

Região: 0001 ‑ MUNICÍPIO DE MOSSORÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, em Mossoró, 26 de novembro de 2020 .

MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO

Presidente de CMM

RAFAEL YOSHIO NAGÃO 94778698134

Contratada

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 54548631

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Lei

Lei 002/2020

LEI Nº 002/2020

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente do Art. 66, §1º da Constituição Federal, do Art. 49, §3º da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, do Art. 65, §3º da Lei Orgânica Municipal, dos Arts. 31, XII  e 107 da Resolução nº 002 de 09 de novembro de 2007 que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rafael Fernandes, e diante da inércia do Chefe do Poder Executivo Municipal nas providencias legais, e a fim de dar cumprimento as normas referidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e publico a seguinte lei.

 

Art. 1º  - A presente Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 012/2012, alterando o parágrafo único que passará ser o parágrafo primeiro no art. 145, com a seguinte redação:

 

Art. 145...

 

Parágrafo Primeiro: As alíquotas das taxas de iluminação pública serão diferenciadas conforme as classes de consumidores entre residenciais e comerciais:

I – Do Consumo Residencial:

Incidirá a alíquota de 2% do valor monetário correspondente ao cobrado na fatura da conta de luz. O beneficiário do bolsa família, na condição de consumidor residencial, fica isento da referida taxa.

 

II – Do Consumo Comercial:

Incidirá a alíquota de 3% do valor monetário correspondente ao cobrado na fatura da conta de luz.

 

Parágrafo Segundo: Ficam isentos de cobranças de taxas de iluminação pública todos os consumidores residenciais e comerciais localizados na zona rural deste município. 

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3 º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte em 11 de dezembro de 2020.

Registre-se, promulgue-se e publique-se.

 

Jório Cezar Chaves Damião

Presidente

Publicado por: Michael Magnos Chaves De Oliveira
Código Identificador: 36755683

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Lei

Lei 003/2020

LEI Nº 003/2020

Dispõe sobre a instituição do programa municipal de auxílio para estudantes universitários “PAE” e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente do Art. 66, §1º da Constituição Federal, do Art. 49, §3º da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, do Art. 65, §3º da Lei Orgânica Municipal, dos Arts. 31, XII  e 107 da Resolução nº 002 de 09 de novembro de 2007 que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rafael Fernandes, e diante da inércia do Chefe do Poder Executivo Municipal nas providencias legais, e a fim de dar cumprimento as normas referidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e publico a seguinte lei.

 

Art. 1º  - Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA UNIVERSITÁRIA, que institui a transferência de recursos pela Administração Pública Municipal para estudantes matriculados em curso superior.

 

Art. 2º - O programa Municipal BOLSA UNIVERSITÁRIA, instituído no artigo anterior, se destina a beneficiar estudantes comprovadamente hipossuficientes e regularmente matriculados em instituições particulares e públicas de ensino de nível superior, concedendo a bolsa, desde que comprovado o ingresso e permanência na Universidade.

§ 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão do valor do benefício, nas seguintes hipóteses:

I – queda acentuada da arrecadação;

II – aumento significativo das despesas, desde que tais despesas comprovadamente prejudiquem a prestação dos demais serviços públicos essenciais.

§ 2º - A forma do repasse dos valores correspondentes ao BOLSA UNIVERSITÁRIA, será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º - O auxílio instituído pelo Programa Bolsa Universitária, será concedido somente a estudantes comprovadamente deste município de Rafael Fernandes/RN, e durante o período de aulas, na forma estabelecida neste Lei, observados os seguintes critérios:

I – ser residente e domiciliado no município de Rafael Fernandes/RN;

II – estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino superior.

 

Art. 4º -Para fazer jus ao auxílio do Programa Bolsa Universitária, o estudante interessado deverá apresentar:

I – Requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal pleiteando o valor;

II – Comprovante de residência e domicílio em seu nome ou em nome de um dos pais quando solteiro;

III – Atestado de matrícula em curso superior.

 

Art. 5º - Não farão jus ao Bolsa Universitária:

I – estudantes já graduados em curso superior;

II - estudantes que não preenchem os requisitos elencados por esta Lei;

 

Art. 6º - A seleção dos candidatos a serem beneficiados pela ajuda financeira instituída pelo Programa Bolsa Universitária, de que trata esta Lei, deverá ser realizada por uma Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, com representantes da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Assistência Social, a serem nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º - A Comissão referida no caput deste artigo terá as seguintes atribuições:

I – receber as inscrições dos candidatos;

II – selecionar os candidatos, seguindo os critérios de admissibilidade previstos nesta Lei;

III – elaborar a lista dos candidatos classificados; e

IV – realizar procedimentos para verificação de eventuais irregularidades na concessão do auxílio, que possam comprometer a lisura do processo e a integridade do Programa.

§ 2º - Das decisões proferidas pela referida Comissão caberá recurso ao Prefeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a publicação do ato, que deverá decidir de forma terminativa no prazo não superior de 10 (dez) dias úteis.

 

Art. 7º - Após a conclusão do processo de seleção, a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Programa Bolsa Universitária, submeterá aos Chefe do Executivo o processo conclusivo para homologação com cópia para a Secretaria Municipal de Finanças para as devidas providências.

§ 1º - A relação de que trata o caput deste artigo será fornecida semestralmente, ou ainda sempre que houver alteração do número de estudantes beneficiados.

§ 2º - As inscrições para concorrer ao auxílio serão efetuadas em época própria, conforme edital a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no qual serão estabelecidos os documentos necessários à comprovação dos requisitos fixados nesta Lei, o calendário a ser observado pelos alunos, entre outras disposições.

§ 3º - Nenhum interessado tem direito garantido a bolsa. Ficando a concessão do benefício, condicionada à existência de recursos financeiros e ao preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei.

 

Art. 8º - O auxílio será concedido dentro de cada exercício financeiro, correspondendo ao respectivo ano ou semestre letivo, podendo ser renovado automaticamente, desde que haja disposição orçamentária e esteja de acordo com o art. 4º.

 

Art. 9º - O estudante somente receberá o valor do auxílio previsto no Programa Bolsa Universitária, mediante a apresentação do comprovante de matrícula.

 

Art. 10º - A Bolsa Universitária será automaticamente cancelado nos seguintes casos:

I – repasse do benefício para terceiros;

II – quando o beneficiário desistir, cancelar, ou trancar a matrícula do curso, bem como se for reprovado;

III – ficar comprovada a falsidade de documentos apresentados ou a inexatidão de informações prestadas para obtenção do benefício;

IV – o beneficiário apresentar frequência escolar inferior a 75%;

V – mudança de residência para outro município, exceto quando o estudante necessariamente tiver que morar durante o período do curso na cidade em que localiza-se a instituição de ensino superior a qual esteja matriculado;         

VI – deixar de cumprir quaisquer dos requisitos dispostos nesta Lei.

§ 1º - sem prejuízo de sanção penal e demais penalidades cabíveis, os beneficiários que gozam ilicitamente do auxílio, membro da Comissão  de Seleção e Acompanhamento ou qualquer servidor público municipal que contribuir para a referida ilicitude, serão obrigados de forma solidária a efetuar o ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente, corrigidos na forma disposta na legislação vigente.

§ 2º - É vedado ao município suspender mesmo que de forma temporária a concessão do auxílio instituído pelo programa Bolsa Universitária, salvo em casos de calamidade pública.

 

Art. 11º - O poder regulamentará os procedimentos administrativos para a fiel execução desta lei.

 

Art. 12º - O valor mínimo previsto para o auxílio financeiro instituído pelo Programa Bolsa Universitária, será de no mínimo 35% do valor do salário mínimo em vigor anualmente.

 

Art. 13º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 14 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte em 11 de dezembro de 2020.

Registre-se, promulgue-se e publique-se.

 

Jório Cezar Chaves Damião

Presidente

Publicado por: Michael Magnos Chaves De Oliveira
Código Identificador: 85567408

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Lei

Lei 004/2020

LEI Nº 004/2020

Dispõe sobre a Criação do Centro de Assistência e Acolhimento de Animal de Rua e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente do Art. 66, §1º da Constituição Federal, do Art. 49, §3º da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, do Art. 65, §3º da Lei Orgânica Municipal, dos Arts. 31, XII  e 107 da Resolução nº 002 de 09 de novembro de 2007 que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rafael Fernandes, e diante da inércia do Chefe do Poder Executivo Municipal nas providencias legais, e a fim de dar cumprimento as normas referidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e publico a seguinte lei.

 

Art. 1º  - Fica Criado o Centro de Assistência e Acolhimento de Animal de Rua que tem por finalidade precípua controlar a população de cães e gatos do Município e a proliferação de doenças, e a resgatar e recuperar animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento.

Parágrafo Único: Considera-se em estado de sofrimento o animal submetido à dor ou a estresse físico e mental.

Art. 2° Competirá ao Centro de Assistência e Acolhimento de Animal de Rua, as seguintes atividades, dentre outras que se fizerem necessárias:

I – Resgate;

II – Recuperação;

III – Castração;

IV – Identificação;

V – Vacinação;

VI – Vermifugação;

VII – Encaminhamento à adoção;

VIII – Promoção de campanhas sobre a posse consciente e maus tratos de animais.

Art. 3º Os animais que estiverem vagando pelas vias urbanas serão recolhidos e o transporte desses animais será feito por meio de veículo adequado, devendo este conter repartições que permitam o isolamento dos animais evitando assim, a propagação de doenças porventura existentes.

Parágrafo Único: O veículo utilizado para a apreensão dos animais soltos em vias urbanas será de uso exclusivo para que se evite a proliferação de doenças.

Art. 4° Serão assegurados aos servidores responsáveis pela apreensão, no exercício de suas funções, todos os equipamentos e materiais necessários à sua proteção.

Art. 5° Após a apreensão dos animais, estes deverão ser imediatamente encaminhados para o Centro de Assistência e Acolhimento de Animal de Rua para realização dos procedimentos necessários.

Art. 6º O Centro de Assistência e Acolhimento de Animal de Rua desenvolverá suas atividades em sede própria, diversa do Centro de Controle de Zoonoses e será composto pelos seguintes setores, dentre outros:

I – Canil

II – Gatil;

III – Sala de Procedimentos

Art. 7º Caberá ao Centro de Assistência e Acolhimento de Animal de Rua disponibilizar para consulta público em site próprio, na rede mundial de computadores, fotos dos animais que estiverem em sua posse.

Art. 8º O Centro de Assistência e Acolhimento de Animal de Rua contará com o apoio de equipe multidisciplinar, contendo os seguintes profissionais, dentre outros:

I – Médico Veterinário;

II – Auxiliar veterinário e administrativo.

Art. 9° O animal apreendido deverá permanecer no Centro de Assistência e Acolhimento de Animal de Rua até que seja procurado pelo seu tutor ou que seja colocado para adoção.

Art. 10 O tutor do animal deverá apresentar seu nome completo, documento de identidade, CPF, endereço de sua residência, bem como assinar Termo de Responsabilidade se comprometendo a manter o animal nos limites de sua residência para que este não volte a ser apreendido.

Art. 11 Os animais apreendidos que não forem procurados pelos seus donos poderão ser adotados, cadastrados e vacinados.

Art. 12 O Município poderá realizar feiras de adoção de animais apreendidos, com divulgação nos meios de comunicação, como forma de incentivar e facilitar a adoção dos animais pela população.

Art. 13 Os animais apreendidos poderão ser adotados por pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação do documento de identidade e informações sobre o endereço completo.

Parágrafo Único: O animal adotado deverá ser liberado para seu novo tutor, devidamente cadastrado com informações sobre sua raça, tamanho, idade aproximada, sinais característicos, vacinas recebidas e outras informações que se fizerem necessárias.

Art. 14 Durante o período de permanência no Centro de Assistência e Acolhimento de Animal de Rua deverá ser fornecido pelo Município alimentação com ração própria, agua limpa e tratada a todos os animais apreendidos.

Art. 15 Sem prejuízo das atividades descritas no art. 2º desta Lei, será instituído canal de comunicação para receber denúncias de maus-tratos de animais, seguido de encaminhamento ao setor policial competente.

Art. 16 O responsável técnico pelo Centro de Assistência e Acolhimento de Animal de Rua deverá ter habilitação de médico (a) veterinário (a) com Registro no respectivo Conselho.

Art. 17 A estrutura do Centro de Assistência e Acolhimento de Animal de Rua deverá oferecer o espaço adequado para a manutenção dos animais apreendidos em condições confortáveis, seguras e que protejam os animais do sol e das chuvas.

Art. 18 A limpeza do Centro de Assistência e Acolhimento de Animal de Rua por ser medida necessária no controle preventivo e no combate à proliferação de doenças deverá ser feita diariamente e de forma rigorosa com o uso de produtos próprios e adequados para a desinfecção dos locais.

Art. 19 O Município deverá promover palestras em escolas, praças e outros locais públicos sobre a Proteção dos Direitos dos Animais, bem como, o incentivo a adoção dos mesmos, a fim de conscientizar adultos e crianças.

Art. 20 O Município incentivará a Ong’s e Associações Protetoras dos Animais que terá dentre outras finalidades, a função de promover a adoção dos animais apreendidos.

Art. 21 O Poder Executivo buscará por meios próprios ou por convênio a implantação de um programa para esterilização cirúrgica de todos os animais (domésticos, semi-domiciliados e comunitários) a partir dos 4 (quatro) meses de idade.

I - Os animais domésticos que forem permitidos por seus devidos donos. 

II - Animal Semi-domiciliado é aquele que possui proprietário, porém tem livre acesso aos logradouros públicos, não possuindo nenhuma restrição de mobilidade.

III - Animal Comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e cuidados em relação às suas necessidades básicas, externado pelo bom estado de saúde e nutrição, e também de laços de afeto, embora não possua responsável único e definido.

Parágrafo Único: O acesso ao Programa de Castração Cirúrgica dos animais domiciliados e também com idade inferior a 4 (quatro) meses de idade, poderá ocorrer em situações especiais, avaliada por um profissional Médico Veterinário.

Art. 22. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 100 (cem dias) dias para implantar o programa para esterilização cirúrgica.

Art. 23. Fica autorizado a instalação de comedouros e bebedouros para cães e gatos em pelo menos 5 (cinco ruas do município).

Parágrafo Único: É facultado ao Poder Executivo a criação de convênios com as entidades privadas com o objetivo específico de implantação de bebedouros e comedouros para cães no município. Os comedouros e bebedouros deverão:

I — conter água potável em condições ideais de higiene e de uso

II — conter ração em condições ideais, respeitando a data de vencimento e as condições ideais de armazenamento;

III — ser confeccionados no material de cano PVC liso, resistente e impermeável;

 IV — realizar a manutenção constante, com a periodicidade de cada 3 (Três) meses;

V — obedecer às regras de higienização constante dos equipamentos.

VI- ser sinalizados, delimitando sua finalidade.

Art. 24 O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente Lei, poderá celebrar convênios com as instituições ou empresas públicas e privadas.

Art. 25 As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte em 11 de dezembro de 2020.

Registre-se, promulgue-se e publique-se.

 

Jório Cezar Chaves Damião

Presidente

Publicado por: Michael Magnos Chaves De Oliveira
Código Identificador: 82360181

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Lei

Lei 005/2020

LEI Nº 005/2020

Dispõe sobre a implantação do “Programa de Doação Voluntária de Medicamentos” e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente do Art. 66, §1º da Constituição Federal, do Art. 49, §3º da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, do Art. 65, §3º da Lei Orgânica Municipal, dos Arts. 31, XII  e 107 da Resolução nº 002 de 09 de novembro de 2007 que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rafael Fernandes, e diante da inércia do Chefe do Poder Executivo Municipal nas providencias legais, e a fim de dar cumprimento as normas referidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e publico a seguinte lei.

 

Art. 1º  - Fica implantado no Município de Rafael Fernandes/RN, o “Programa de Doação Voluntária de Medicamentos” provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza.

 

 § 1º Todas as entregas de medicamentos deverão ser realizadas na Farmácia Municipal ou na Unidade Básica de Saúde do Município.

 

 § 2º Quando da redistribuição dos medicamentos, o receptor deverá ser informado verbalmente que se trata de medicamentos provenientes de doação.

 

 Art. 2º O programa será organizado e gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, que tomará as medidas administrativas e técnicas necessárias ao seu funcionamento.

 

 Art. 3º O programa consiste no recebimento de medicamentos doados voluntariamente, os quais poderão, após criteriosa triagem, ter por destino a dispensação à população de Rafael Fernandes ou o descarte, este de acordo com a legislação de descarte de resíduos de serviços de saúde.

 

 Parágrafo único. São itens indispensáveis a serem observados na triagem dos medicamentos e insumos:

            I – a avaliação do prazo de validade;

             II – a inspeção da integridade física;

             III – a identificação do princípio ativo.

 

 Art. 4º Os medicamentos provenientes de doação, que apresentarem qualquer inconformidade em relação aos itens elencados no art. 3º, serão encaminhados para o processo de descarte de resíduos de serviços de saúde.

 

 Art. 5º Os medicamentos provenientes de doação, classificados como aptos após a triagem, serão incorporados ao estoque da Farmácia Municipal para controle e correta dispensação.

 

 Art. 6º Os medicamentos aptos à dispensação que não fazem parte da listagem básica de fornecimento pelos entes federativos serão identificados.

 

Parágrafo Único A Secretaria de Saúde do município realizará levantamento dos medicamentos de uso contínuo que não fazem parte da lista básica de fornecimento, baseada na demanda apresentada pela população, com o fim de arrecadar através de doação ou adquirir com recursos próprios os medicamentos requeridos de forma especifica e invidualizada no intuito de atender caso a caso, quando necessário o fornecimento de medicamento de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas.

 

 Art. 7º O poder público municipal poderá celebrar parcerias, que vigorarão sob sua supervisão, com instituições da sociedade civil que disponham de estrutura técnica e administrativa para realizar a dispensação de medicamentos, de modo a ampliar sua capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.

 

Parágrafo Único Fica o município de Rafael Fernandes/RN, autorizado a adquirir medicamentos com recursos próprios e efetuar a doação ao Programa de doação voluntária de medicamentos.

 

 Art. 8º O Município compromete-se em executar campanhas educativas, buscando sensibilizar a população quanto ao uso racional de medicamentos, doações para dispensação e descarte.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte em 11 de dezembro de 2020.

Registre-se, promulgue-se e publique-se.

 

Jório Cezar Chaves Damião

Presidente

Publicado por: Michael Magnos Chaves De Oliveira
Código Identificador: 88785581

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Lei

Lei 006/2020

LEI Nº 006/2020

RECONHECE ENTIDADE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e a fim de dar cumprimento as normas referidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e publico a seguinte lei.

 

Art. 1º  - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NICODEMO ANASTÁCIO, portadora do CNPJ nº. 35.377.231/0001-01 com sede na BR 405, Avenida Egídio Chagas, nº 06, Sala  01, Centro, Rafael Fernandes - RN, associação privada sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte em 11 de dezembro de 2020.

Registre-se, promulgue-se e publique-se.

 

Jório Cezar Chaves Damião

Presidente

Publicado por: Michael Magnos Chaves De Oliveira
Código Identificador: 43251676

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

Processo: 013/2020

Objeto: Aquisição de galeria de fotos dos vereadores em papel fotográfico emolduradas e com vidro incolor de 0,3mm, medindo 0,6mt x 1,5mt.

Contratado: FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483 (37.439.804/0001-00), com Valor Total Julgado: R$ 2.620,00  (dois mil e seiscentos e vinte reais )

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

Rodolfo Fernandes/RN, 15/12/2020

Publicado por: Paulo Henrique Oliveira Martins
Código Identificador: 43516507

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

OBJETO: Aquisição de galeria de fotos dos vereadores em papel fotográfico emolduradas e com vidro incolor de 0,3mm, medindo 0,6mt x 1,5mt.

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483 (37.439.804/0001-00), objetivando Aquisição de galeria de fotos dos vereadores em papel fotográfico emolduradas e com vidro incolor de 0,3mm, medindo 0,6mt x 1,5mt., com o valor total julgado de R$ 2.620,00 (dois mil e seiscentos e vinte reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Rodolfo Fernandes/RN, 15/12/2020

 

 

 

 

 

______________________________________________

Paulo Henrique Oliveira Martins

Presidente

 

 

 

 

Publicado por: Paulo Henrique Oliveira Martins
Código Identificador: 78648360

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483 (37.439.804/0001-00), referente à Aquisição de galeria de fotos dos vereadores em papel fotográfico emolduradas e com vidro incolor de 0,3mm, medindo 0,6mt x 1,5mt..

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Paulo Henrique Oliveira Martins da Comissão de Licitação.

 

 

 

Rodolfo Fernandes/RN, 15/12/2020

 

 

 

 

 

____________________________________________

Paulo Henrique Oliveira Martins

Presidente

Publicado por: Paulo Henrique Oliveira Martins
Código Identificador: 07556416

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

Processo: 012/2020

Objeto: Aquisição de um Painel em madeira de MDF para o plenário da Câmara,  medindo 8,0mt (largura) x 2,47mt (altura), com instalação no local.

Contratado: FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483 (37.439.804/0001-00), com Valor Total Julgado: R$ 17.380,00  (dezessete mil e trezentos e oitenta reais )

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

Rodolfo Fernandes/RN, 15/12/2020

 

Publicado por: Paulo Henrique Oliveira Martins
Código Identificador: 42404432

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483 (37.439.804/0001-00), referente à Aquisição de um Painel em madeira de MDF para o plenário da Câmara,  medindo 8,0mt (largura) x 2,47mt (altura), com instalação no local..

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Paulo Henrique Oliveira Martins da Comissão de Licitação.

 

 

 

Rodolfo Fernandes/RN, 15/12/2020

 

 

 

 

 

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Paulo Henrique Oliveira Martins

Presidente

Publicado por: Paulo Henrique Oliveira Martins
Código Identificador: 25667374

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

OBJETO: Aquisição de um Painel em madeira de MDF para o plenário da Câmara,  medindo 8,0mt (largura) x 2,47mt (altura), com instalação no local.

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483 (37.439.804/0001-00), objetivando Aquisição de um Painel em madeira de MDF para o plenário da Câmara,  medindo 8,0mt (largura) x 2,47mt (altura), com instalação no local., com o valor total julgado de R$ 17.380,00 (dezessete mil e trezentos e oitenta reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Rodolfo Fernandes/RN, 15/12/2020

 

 

 

 

 

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Paulo Henrique Oliveira Martins

Presidente

 

Publicado por: Paulo Henrique Oliveira Martins
Código Identificador: 33271225

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 005/2020
Dispõe sobre a redistribuição administrativa de cargos comissionados, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso das suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, precisamente aferidas nos termos inciso IV, do Artigo 14 do nosso Regimento Interno, considerando que a matéria é de competência privativa da Mesa Diretora desta Edilidade, faço saber que o plenário aprovou e EU, Promulgo a seguinte Resolução:

 


I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 1º - A redistribuição administrativa de cargos comissionados, bem como suas respectivas quantidades, remunerações e carga horária, seguem conforme determinado no anexo I, que forma parte integrante da presente Resolução.


Art. 2º - As despesas decorrente da aplicação do presente diploma legal, de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal, correrão à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal da Câmara.


Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2021.


Plenário Legislativo da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em 08 de Dezembro de 2020.


Fábio Rodrigues Dias
Presidente


Marco Celito da Costa
Vice-Presidente


Tarcísio Félix dos Santos
Primeiro Secretário


Renato Cézar de Medeiros
Segundo Secretário

 

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS – ANEXO I

 

NOMECLATURA/CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO R$
Diretor Geral 01 (UM) 30 horas/semana R$ 4.000,00
Controlador Interno 01 (UM) 30 horas/semana R$ 4.000,00
Diretor 04 (QUATRO) 30 horas/semana R$ 4.000,00
Chefe de Gabinete 01 (UM) 30 horas/semana R$ 4.000,00
Assessor de Gabinete 13 (TREZE) 30 horas/semana R$ 1.500,00
Gerencia de Cerimonial e Relações
Públicas
01 (UM) 30 horas/semana R$ 3.000,00
Assistente Jurídico 01 (UM) 30 horas/semana R$ 4.000,00
Assistente Contábil 01 (UM) 30 horas/semana R$ 4.000,00
Assessor de Imprensa 01 (UM) 30 horas/semana R$ 1.500,00
Assessor Parlamentar 13 (TREZE) 30 horas/semana R$ 1.500,00
Chefia 05 (CINCO) 30 horas/semana R$ 3.000,00
Assessor de Assist. Téc. Legislação
e Redação
03 (TRÊS) 30 horas/semana R$ 3.000,00
Assessor Técnico Administrativo 12 (DOZE) 30 horas/semana R$ 1.500,00
Assessor de Diretrizes de Informática 03 (TRÊS) 30 horas/semana R$ 3.000,00
Apoio Legislativo 03 (TRÊS) 30 horas/semana R$ 1.100,00

 

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 20350156

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 006/2020
Autoriza a realização de Sessão Especial de Posse, a ser realizada fora do recinto da Câmara Municipal.


A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso das suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, precisamente aferidas nos termos inciso IV, do Artigo 14 do nosso Regimento Interno, considerando que a matéria é de competência privativa da Mesa Diretora desta Edilidade, faço saber que o plenário aprovou e EU, Promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Realizar Sessão Especial de Posse no Teatro Candinha Bezerra no dia 01 de Janeiro de 2021, em decorrência da atual Estrutura da Câmara Municipal.


Parágrafo Único – Em caso de indisponibilidade do Teatro Candinha Bezerra, fica facultado ao Presidente da Casa destinar a realização da Sessão a outro espaço disponível.


Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, conforme dotações orçamentarias próprias, procedendo-se aos ajustes necessários no orçamento atual vigente.


Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrários.


Plenário Legislativo da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em 15 de Dezembro de 2020.

Fábio Rodrigues Dias
Presidente


Marco Celito da Costa
Vice-Presidente


Tarcísio Félix dos Santos
Primeiro Secretário


Renato Cézar de Medeiros
Segundo Secretário

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 77284466

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata de Processo Fracassado

Datas Relevantes
Publicado Inicio de Propostas Limite de Impugnação Final de Propostas Inicio da Sessão
02/12/2020 11:03 03/12/2020 09:00 10/12/2020 09:00 15/12/2020 09:00 15/12/2020 09:01


Itens Licitados
Código Produto V. Referência Qtde Unidade Observações
0001 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OKM- PARA PASSAGEIROS, MOTORIZAÇÃO DE NOMINIMO 1.0 OU SUPERIOR,
MOTOR FLEX ( ALCOOL E GASOLINA)CAMBIO MANUAL NO MINIMO ( 5
MARCHAS A FRENTE E UMA MARCHA RÉ)VEÍCULO AUTOMOTOR- COM 05 LUGARES INCLUINDO OMOTORISTA, ANO MODELO E FABRICAÇÃO
MÍNIMO 2020/2020, 0 KM (ZERO QUILOMETRO) ,CORSOLIDA - BRANCO, BICOMBUSTÍVEL - FLEX, 05 PORTAS,
DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, MOTORIZAÇÃOMÍNIMA1.0 OU SUPERIOR, PODENDO APRESENTAR VIDROS
ELÉTRICOS,TRAVAS ELÉTRICAS, CÂMBIO MANUAL DE NO MÍNIMO 5MACHAS A FRENTE E UMA RÉ,; JOGO DE TAPETES DE
BORRACHAPARA O INTERIOR; AR CONDICIONADO, PODENDOAPRESENTAR  ALARME. TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA E
OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES 40.000,00 1 UND Fracassado


Documentos Anexados ao Processo
Data Código
02/12/2020 EDITAL O VEÍCULO OKM CAMARA DE SAO FERNANDO SEGUNDO REAPRAZAMENTO.pdf
Mensagens Enviadas pelo
Data Assunto Frase
15/12/2020 - 08:09 ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA BOM DIA
DEVIDO A UM ERRO DE DIGITAÇÃO, EM RELAÇÃO A HORA PARA A ABERTURA DO
CERTAME, NÃO CONSEGUIREI ABRIR A SESSÃO ÁS 08H00 COMO ESTÁ MARCADO,
FICANDO A MESMA PARA HOJE ÁS 09H00, PEÇO A COMPREENSÃO DE TODOS.
15/12/2020 - 09:33 Negociação aberta para o processo
00002
Você recebeu um novo pedido de negociação no item 1 do processo 00002.
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15/12/2020 - 09:34 Agendamento da data limite da fase de
negociação
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 15/12/2020 às 11:34.
15/12/2020 - 09:41 Agendamento da data limite da fase de
negociação
A data limite para negociação foi re-definida pelo pregoeiro para 15/12/2020 às 11:35.
15/12/2020 - 09:44 Mensagem para negociação no
processo 00002
Foi enviada uma nova mensagem para negociação no processo 00002.
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15/12/2020 - 12:49 Negociação aberta no processo 00002 Você recebeu um novo pedido de negociação no item 0001 do processo 00002.
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Propostas Enviadas
0001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OKM- PARA 5
PASSAGEIROS, MOTORIZAÇÃO DE NO
MINIMO 1.0 OU SUPERIOR,
MOTOR FLEX ( ALCOOL E GASOLINA)
CAMBIO MANUAL NO MINIMO ( 5
MARCHAS A FRENTE E UMA MARCHA RÉ)
Veículo automotor- com 05 lugares incluindo o
motorista, ano modelo e fabricação
mínimo 2020/2020, 0 km (zero quilometro) ,Cor
solida - branco, Bicombustível - Flex, 05 portas,
Direção Hidráulica ou Elétrica, Motorização mínima
1.0 ou superior, podendo apresentar vidros elétricos,
Travas Elétricas, Câmbio manual de no mínimo 5
machas a frente e uma ré,; jogo de tapetes de borracha
para o interior; Ar Condicionado, podendo apresentar
Alarme. Todos os itens de segurança e obrigatórios de
acordo com a legislação vigente. Garantia mínima de
12 (doze) meses
Fornecedor CNPJ/CPF Data Modelo Marca/ Fabricante Valor Unitário Valor Total LC 123/2006
Global 02.330.299/0001-78 14/12/2020 -
13:07:47
KWID ZEN RENAULT 70.000,00 70.000,00 Sim
GAMA VEÍCULOS LTDA 06.213.517/0001-45 14/12/2020 -
15:31:10
KWID 1.0 RENAULT 55.000,00 55.000,00 Não
Lances Enviados
0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OKM- PARA 5
PASSAGEIROS, MOTORIZAÇÃO DE NO
MINIMO 1.0 OU SUPERIOR,
MOTOR FLEX ( ALCOOL E GASOLINA)
CAMBIO MANUAL NO MINIMO ( 5
MARCHAS A FRENTE E UMA MARCHA RÉ)
Veículo automotor- com 05 lugares incluindo o
motorista, ano modelo e fabricação
mínimo 2020/2020, 0 km (zero quilometro) ,Cor
solida - branco, Bicombustível - Flex, 05 portas,
Direção Hidráulica ou Elétrica, Motorização mínima
1.0 ou superior, podendo apresentar vidros elétricos,
Travas Elétricas, Câmbio manual de no mínimo 5
machas a frente e uma ré,; jogo de tapetes de borracha
para o interior; Ar Condicionado, podendo apresentar
Alarme. Todos os itens de segurança e obrigatórios de
acordo com a legislação vigente. Garantia mínima de
12 (doze) meses
Data Valor CNPJ Situação
14/12/2020 - 13:07:47 70.000,00 (proposta) 02.330.299/0001-78 Cancelado - FORNECEDOR NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM
OFERTAR UM LANCE IGUAL OU INFERIOR AO DE REFERÊNCIA
15/12/2020 12:48:43
14/12/2020 - 15:31:10 55.000,00 (proposta) 06.213.517/0001-45 Cancelado - FORNECEDOR NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM
OFERTAR UM LANCE IGUAL OU INFERIOR AO DE REFERÊNCIA
15/12/2020 17:24:16
15/12/2020 - 09:10:59 55.100,00 02.330.299/0001-78 Cancelado - FORNECEDOR NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM
OFERTAR UM LANCE IGUAL OU INFERIOR AO DE REFERÊNCIA
15/12/2020 12:48:43
15/12/2020 - 09:19:20 54.980,00 02.330.299/0001-78 Cancelado - FORNECEDOR NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM
OFERTAR UM LANCE IGUAL OU INFERIOR AO DE REFERÊNCIA
15/12/2020 12:48:43
Inabilitados
Data Fornecedor CNPJ Detalhe
15/12/2020 - 12:48:43 Global 02.330.299/0001-78 Item 0001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OKM- PARA 5
PASSAGEIROS, MOTORIZAÇÃO DE NO
MINIMO 1.0 OU SUPERIOR,
MOTOR FLEX ( ALCOOL E GASOLINA)
CAMBIO MANUAL NO MINIMO ( 5
MARCHAS A FRENTE E UMA MARCHA RÉ)
Veículo automotor- com 05 lugares incluindo o
motorista, ano modelo e fabricação
mínimo 2020/2020, 0 km (zero quilometro) ,Cor
solida - branco, Bicombustível - Flex, 05 portas,
Direção Hidráulica ou Elétrica, Motorização mínima
1.0 ou superior, podendo apresentar vidros elétricos,
Travas Elétricas, Câmbio manual de no mínimo 5
machas a frente e uma ré,; jogo de tapetes de borracha
para o interior; Ar Condicionado, podendo apresentar
Alarme. Todos os itens de segurança e obrigatórios de
acordo com a legislação vigente. Garantia mínima de
12 (doze) meses
Desclassificação: FORNECEDOR NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM OFERTAR UM LANCE IGUAL OU INFERIOR AO DE REFERÊNCIA
15/12/2020 - 12:48:46 Global 02.330.299/0001-78 Item 0001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OKM- PARA 5
PASSAGEIROS, MOTORIZAÇÃO DE NO
MINIMO 1.0 OU SUPERIOR,
MOTOR FLEX ( ALCOOL E GASOLINA)
CAMBIO MANUAL NO MINIMO ( 5
MARCHAS A FRENTE E UMA MARCHA RÉ)
Veículo automotor- com 05 lugares incluindo o
motorista, ano modelo e fabricação
mínimo 2020/2020, 0 km (zero quilometro) ,Cor
solida - branco, Bicombustível - Flex, 05 portas,
Direção Hidráulica ou Elétrica, Motorização mínima
1.0 ou superior, podendo apresentar vidros elétricos,
Travas Elétricas, Câmbio manual de no mínimo 5
machas a frente e uma ré,; jogo de tapetes de borracha
para o interior; Ar Condicionado, podendo apresentar
Alarme. Todos os itens de segurança e obrigatórios de
acordo com a legislação vigente. Garantia mínima de
12 (doze) meses
Desclassificação: FORNECEDOR NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM OFERTAR UM LANCE IGUAL OU INFERIOR AO DE REFERÊNCIA
15/12/2020 - 12:48:51 Global 02.330.299/0001-78 Item 0001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OKM- PARA 5
PASSAGEIROS, MOTORIZAÇÃO DE NO
MINIMO 1.0 OU SUPERIOR,
MOTOR FLEX ( ALCOOL E GASOLINA)
CAMBIO MANUAL NO MINIMO ( 5
MARCHAS A FRENTE E UMA MARCHA RÉ)
Veículo automotor- com 05 lugares incluindo o
motorista, ano modelo e fabricação
mínimo 2020/2020, 0 km (zero quilometro) ,Cor
solida - branco, Bicombustível - Flex, 05 portas,
Direção Hidráulica ou Elétrica, Motorização mínima
1.0 ou superior, podendo apresentar vidros elétricos,
Travas Elétricas, Câmbio manual de no mínimo 5
machas a frente e uma ré,; jogo de tapetes de borracha
para o interior; Ar Condicionado, podendo apresentar
Alarme. Todos os itens de segurança e obrigatórios de
acordo com a legislação vigente. Garantia mínima de
12 (doze) meses
Desclassificação: FORNECEDOR NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM OFERTAR UM LANCE IGUAL OU INFERIOR AO DE REFERÊNCIA
15/12/2020 - 17:24:16 GAMA VEÍCULOS LTDA 06.213.517/0001-45 Item 0001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OKM- PARA 5
PASSAGEIROS, MOTORIZAÇÃO DE NO
MINIMO 1.0 OU SUPERIOR,
MOTOR FLEX ( ALCOOL E GASOLINA)
CAMBIO MANUAL NO MINIMO ( 5
MARCHAS A FRENTE E UMA MARCHA RÉ)
Veículo automotor- com 05 lugares incluindo o
motorista, ano modelo e fabricação
mínimo 2020/2020, 0 km (zero quilometro) ,Cor
solida - branco, Bicombustível - Flex, 05 portas,
Direção Hidráulica ou Elétrica, Motorização mínima
1.0 ou superior, podendo apresentar vidros elétricos,
Travas Elétricas, Câmbio manual de no mínimo 5
machas a frente e uma ré,; jogo de tapetes de borracha
para o interior; Ar Condicionado, podendo apresentar
Alarme. Todos os itens de segurança e obrigatórios de
acordo com a legislação vigente. Garantia mínima de
12 (doze) meses
Desclassificação: FORNECEDOR NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM OFERTAR UM LANCE IGUAL OU INFERIOR AO DE REFERÊNCIA
Intenções de Recurso, Recursos e Contrarrazões
Prazos
Intenção de Recurso Recurso Contrarazão
15/12/2020 - 17:54 - - - -
Chat
Data Apelido Frase
15/12/2020 - 09:07:17 Sistema O processo está em fase de análise das propostas
15/12/2020 - 09:08:26 Sistema As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
15/12/2020 - 09:08:26 Sistema Conforme Art. 32 do Decreto 10.024/2019. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art.
31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
15/12/2020 - 09:08:26 Sistema O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 10,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, ele será
desconsiderado.
15/12/2020 - 09:08:26 Sistema Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances
enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos
participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
15/12/2020 - 09:08:29 Sistema O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
15/12/2020 - 09:08:29 Sistema O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
15/12/2020 - 09:18:30 Sistema O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC
123/2006.
15/12/2020 - 09:18:30 Sistema O Fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 55.100,00 pode dar um lance de desempate pela LC
123/2006 para o item 0001 até 15/12/2020 às 09:23:30.
15/12/2020 - 09:19:20 Sistema O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 54.980,00.
15/12/2020 - 09:19:20 Sistema O item 0001 foi encerrado.
15/12/2020 - 09:33:58 Sistema O item 0001 teve como arrematante Global - ME com valor unitário de R$ 54.980,00 e marca KWID ZEN.
15/12/2020 - 09:33:59 Sistema Iniciada a fase de negociação conforme decreto 10.024/2019, art. 38.
15/12/2020 - 09:34:59 Sistema A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 15/12/2020 às 11:34.
15/12/2020 - 09:41:50 Sistema A data limite para negociação foi re-definida pelo pregoeiro para 15/12/2020 às 11:35.
15/12/2020 - 09:41:50 Sistema Motivo: O PRAZO É ESSENCIAL PARA UMA MELHOR NEGOCIAÇÃO
15/12/2020 - 09:42:18 Pregoeiro PREÇO DE REFERÊNCIA R$ 40.000,00
15/12/2020 - 09:44:33 F. Global Negociação Item 0001: Bom dia Sr. Pregoeiro esse valor estimado está totalmente fora da realidade atual,
infelizmente não consigo chegar nesse valor!!
15/12/2020 - 09:47:43 F. Global Negociação Item 0001: Nosso menor preço é R$ 54.980,00
15/12/2020 - 09:57:32 Pregoeiro INFELIZMENTE NÃO TEMOS COMO
15/12/2020 - 12:48:43 Sistema O fornecedor Global foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
15/12/2020 - 12:48:43 Sistema Motivo: FORNECEDOR NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM OFERTAR UM LANCE IGUAL OU INFERIOR
AO DE REFERÊNCIA
15/12/2020 - 12:48:43 Sistema O item 0001 tem como novo arrematante GAMA VEÍCULOS LTDA com valor unitário de R$ 55.000,00 e
marca KWID 1.0.
15/12/2020 - 12:49:12 Sistema Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 13:50 do dia 15/12/2020.
15/12/2020 - 12:49:36 Pregoeiro PREÇO DE REFERÊNCIA R$ 40.000,00
15/12/2020 - 17:24:16 Sistema O fornecedor GAMA VEÍCULOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter
mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
15/12/2020 - 17:24:16 Sistema Motivo: FORNECEDOR NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM OFERTAR UM LANCE IGUAL OU INFERIOR
AO DE REFERÊNCIA
15/12/2020 - 17:24:26 Sistema A data limite de intenção de recursos foi definida pelo pregoeiro para 15/12/2020 às 17:54.
15/12/2020 - 18:16:24 Sistema A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.


Ciro Dantas de Medeiros
Pregoeiro(a)


WELLIGTHON NIVAN DE MEDEIROS
Autoridade Competente


MANOEL GARRIDO DE ARAÚJO NETO
Apoio


HELOANA CRISTINA DE MEDEIROS
Apoio


FABIO LEITE DANTAS
Apoio

Publicado por: Manoel Garrido de Araújo Neto
Código Identificador: 21638741

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO......,.................: capacitação para o vereador Josieidy Veras Dinis Fernandes participar  do 1053º Curso de Capacitação para Vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, secretários   municipais,  Gestores, Assessores e Servidores   Públicos, com o tema: A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE FACE A PANDAMIA DA COVID-19, durante os dias 15 a 19 de Dezembro do corrente ano, no auditório do Hotel Iracema Travel, na cidade de Fortaleza-CE.

FAVORECIDO.................: QUALIFICAR CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EIRELI.

VALOR...........................: R$ 595,00 (quinehntos e noventa e cinco reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. JEAN POGGIO NERINO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

EMERSON FERREIRA DE SOUZA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 26135703

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

O Ordenador de Despesas  da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa QUALIFICAR CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

JEAN POGGIO NERINO

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 40086422

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Lei

LEI Nº 457, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

                                                                                                                

                                                                                                                

Revoga o art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 451 de 02 de julho de 2020 que fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.

AUTOR: Mesa Diretora – Gestão 2020.

 

                                A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

                                FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São José do Seridó aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

                                Art. 1º. Fica revogado o art.4º da Lei Ordinária Municipal nº 451 de 02 de julho de 2020 que fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, exercício 2021/2024.

                                Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 60578082

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Lei

LEI Nº 458, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

                                                                                                                

                                                                                                                

Revoga o art. 3º, da Lei Ordinária Municipal nº 452 de 02 de julho de 2020 que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São José do Seridó/RN, legislatura 2021/2024, e dá outras providências.

AUTOR: Mesa Diretora – Gestão 2020.

 

                                A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

                                FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São José do Seridó aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

                                Art. 1º. Fica revogado o art.3º da Lei Ordinária Municipal nº 452 de 02 de julho de 2020 que fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São José do Seridó/RN, exercício 2021/2024.

                                Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 09 de dezembro de 2020.

 

 

MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 41158080

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CMVSNN Nº 007/2020

PORTARIA CMVSNN Nº 007/2020

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO DE CARGOs EM COMISSÃO da câmara municipal de serra negra do norte.

 

                               O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o Artigo 13, Inciso XXXIII, do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

                               Art. 1º. Exonerar os seguintes servidores públicos em Comissão: 

 

  1. Antônio Marcos de Oliveira – CPF 013.603.354.71

 Diretor do Departamento Jurídico

 

  1. Ciro Dantas de Medeiros – CPF: 013.977.804-79

Assessor de Licitação

 

  1. Gesinaldo Batista de Araújo – CPF: 761.894.064-91

 Diretor Financeiro

 

  1. Luciana Ramalho – CPF: 964.677.895-04

 Coordenadora de Manutenção

 

  1. Maria da Conceição Santos – CPF: 106.357.874-40

Diretora de Atividades do Plenário

 

  1. Vanessa Araujo Camelo Fernandes de Faria – CPF: 038.830.384-07

       Secretária Geral

 

               Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2020.

 

                               Cumpra-se. Publique-se.

 

                                                                               Serra Negra do Norte/RN, 16 de dezembro de 2020.

 

 

 

Francisco Inácio Neto

Vereador - Presidente

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 78538178

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 28/2020

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Especializada em Montagem de Bancada de Mármore.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                     

                                     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                    CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, I, da Lei federal 8.666/93.

 

                                    RESOLVE:

 

                                    1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                    2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020;

 

                                    3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000030/2020

Dispensa de Licitação nº 26/2020

Credor: GIRLENE ARAUJO DE CARVALHO OLIVEIRA

CPF/CNPJ: 33.691.696/0001-07

Valor Final: R$ 3.202,30 (três mil, duzentos e dois reais e trinta centavos)

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0003906

Serviço de Motangem de Bancada de Marmore

10,33

 

Sítio Novo/RN, 15 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

GESENILDA MARIA DA SILVA BELARMINO

Presidente

 

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 33080537

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

A Presidenta da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a GIRLENE ARAUJO DE CARVALHO OLIVEIRA  para a Contratação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Especializada em Montagem de Bancada de Mármore., no valor global de R$ 3.202,30 (três mil, duzentos e dois reais e trinta centavos), ancorado no Art. 24, I, da Lei federal 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 16 de dezembro de 2020.

Gesenilda Maria da Silva Belarmino

Presidenta

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 57851215

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA 085/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – Tornar SEM EFEITO a EXONERAÇÃO do Sr. PAULO JOSÉ DA COSTA FREITAS, do cargo em comissão de Coordenador de Manutenção, da Câmara Municipal de Tibau do Sul, constante da Portaria 080/2020, de 01 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do RN, no dia 14 de dezembro de 2020.

II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 14 de dezembro de 2020

 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Código Identificador: 28177821

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Resultado e Classificação de Aprovados

assignmentResultado Final do Concurso Público.pdf

Publicado por: Ruy Jefferson Felix de Britto
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CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Emenda

assignmentEMENDA DE REVISÃO GERAL DA LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº01-2020.pdf

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 53788604

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPortaria Nº 007 TRANSIÇÃO.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 63563234

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRatificação_DISP352020.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentDeclaracaoDispensa_DISP352020.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação

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Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

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Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

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CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

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Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
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