EDIÇÃO 1040 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Errata

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA 01701579464, inscrita no CNPJ: 21.431.590/0001-87, localizada à Rua Josué Dias, 51, Centro, GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no valor global de R$ 17.200,00 (dezessete mil duzentos reais), referente ao menor preço global, referente a c Serviço de desinstalação, instalação, higienização e transporte dos materiais e equipamentos (sonalização, câmara de segurança, informática e etc.) para atender as necessidade da nova sede da câmara municipal de Apodi-RN

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Ilma. Senhora Andréia Lílian do Rosário Oliveira Souza Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido Termo.

 

Apodi/RN, 04 de dezembro de 2020

 

 

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FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

*publicado por correção 

Publicado por: Francisco de França Pinheiro
Código Identificador: 61602545

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Lei

LE 356/2020 - CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 356/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.   
“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL, AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e nós promulgamos a seguinte Lei:

Art. 1º) Ficam reajustados em 37,13% (trinta e sete virgula treze por cento), os vencimentos atribuídos aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Saúde/RN, a título de reposição salarial decorrente das perdas acumuladas entre janeiro de 2013 e novembro de 2020.         
Art. 2º) A reposição será aplicada somente a partir de 01 de dezembro de 2020         
Art. 3º) As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2020.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário.   
Boa Saúde/RN, 18 de dezembro de 2020.    
Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos

Presidente

Publicado por: Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
Código Identificador: 07060373

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº013/2020

A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 02120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Prestação de serviços de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 032/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 MAPA DEMONSTRATIVO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício vigente, com base na lei federal nº 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN, demais normas vigente pra suprir as necessidades da Câmara Municipal de Caiçara do Rio dos Ventos,  pelo valor de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 02 de Dezembro de 2020

 

 

 

 MARIA JANEIDE BATISTA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Maria Janeide Batista
Código Identificador: 23625243

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº013/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP - AUTOMAÇÃO, TEC. E SERV. PUBLICO - EIRELI, referente à Prestação de serviços de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 032/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 MAPA DEMONSTRATIVO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício vigente, com base na lei federal nº 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN, demais normas vigente pra suprir as necessidades da Câmara Municipal de Caiçara do Rio dos Ventos.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARIA JANEIDE BATISTA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 02 de Dezembro de 2020

 

 

 

 

 FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA

 Vereador Presidente

Publicado por: Maria Janeide Batista
Código Identificador: 60685856

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº013/2020

A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Prestação de serviços de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 032/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 MAPA DEMONSTRATIVO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício vigente, com base na lei federal nº 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN, demais normas vigente pra suprir as necessidades da Câmara Municipal de Caiçara do Rio dos Ventos

 

            Contratado.................: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TEC. E SERV. PUBLICO - EIRELI

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente.

 

 

 CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 02 de Dezembro de 2020

 

 

 

 MARIA JANEIDE BATISTA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Maria Janeide Batista
Código Identificador: 51280004

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº014/2020

A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 18120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Empresa fornecedora de material de consumo geral (Gêneros alimenticios, gás cozinha, limpeza, higienização, copa e cozinha pra apoio as atividades do Legislativo Municipal no decorrer do ano de 2020,  pelo valor de R$ 2.198,18 (dois mil, cento e noventa e oito reais e dezoito centavos).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 18 de Dezembro de 2020

 

 

 

 MARIA JANEIDE BATISTA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Maria Janeide Batista
Código Identificador: 06168420

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº014/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) PL GUREL DA SILVA, referente à Contratação de Empresa fornecedora de material de consumo geral (Gêneros alimenticios, gás cozinha, limpeza, higienização, copa e cozinha pra apoio as atividades do Legislativo Municipal no decorrer do ano de 2020.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARIA JANEIDE BATISTA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 18 de Dezembro de 2020

 

 

 

 

 FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA

 Vereador Presidente

Publicado por: Maria Janeide Batista
Código Identificador: 82401621

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº014/2020

A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de Empresa fornecedora de material de consumo geral (Gêneros alimenticios, gás cozinha, limpeza, higienização, copa e cozinha pra apoio as atividades do Legislativo Municipal no decorrer do ano de 2020

 

            Contratado.................: PL GUREL DA SILVA

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente.

 

 

 CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 18 de Dezembro de 2020

 

 

 

 MARIA JANEIDE BATISTA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Maria Janeide Batista
Código Identificador: 37835154

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 132/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE 01 (UMA) BANDEIRA DO RN, 01 (UMA) BANDEIRA DO BRASIL E 01 (UMA) BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390300000 – Material de consumo.

 

 

 

 


Contratado: SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP

CNPJ/CPF: 08.385.809/0001-90

Valor: R$ 337,45 (trezentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

 Caicó/RN, 17 de dezembro de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 45301355

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 645/2020

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN vem declarar a Dispensa de Licitação nº 025/2020, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de alimentação (BUFFET), a ser utilizado na sessão solene de inauguração da obra de reforma e ampliação do prédio sede deste Poder Legislativo Municipal.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

 

II – Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

O presente processo administrativo se faz necessário tendo em vista a sessão solene inaugural deste Poder Legislativo Municipal, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

Os valores ora contratados estão compatíveis com os de mercado, conforme pesquisas de preço anexas ao referido processo administrativo. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Jurídica A. DE M. GOMES – ME, CNPJ: 18.723.058/0001-29, pelo valor de R$ 1.380,00 (Hum mil trezentos e oitenta reais), tendo em vista o mesmo ter oferecido a melhor proposta de preços e condições para fornecer o serviço.

 

Cerro Corá/RN, 18 de dezembro de 2020.

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

CPF: 050.222.694-30

Presidente

Publicado por: Ruy Jefferson Felix de Britto
Código Identificador: 32340201

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020

 

CONVOCAÇÃO PARA A SESSÃO ESPECIAL DE POSSE DOS VEREADORES ELEITOS PARA A 12º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL E PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL, BIÊNIO 2021-2022.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    1. O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições, convoca os vereadores eleitos do Poder Legislativo da Cidade de Coronel Ezequiel/RN, para o mandato de 2021 até 2024, a fim de participarem da Sessão de Instalação e da eleição de Mesa Diretora, que conduzirá os destinos da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN durante o biênio 2021-2022, que ocorrerá logo após a Sessão de Instalação, de acordo com as normas do Regimento Interno, reproduzidas neste edital.
    2. A Sessão de Instalação ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2021, às 17 horas, em Sessão Especial e a eleição para a escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, para o biênio de 2021-2022, ocorrerá em Sessão Extraordinária, logo após a Sessão de Instalação, no dia 1° de janeiro de 2021, ambas, na Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, localizada no Plenário Geraldo Candido da Silva, situado à rua Senador Georgino Avelino, 100 - Centro – Coronel Ezequiel/RN, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal e poderá ser transmitida via Internet, por meio das redes sociais como "facebook" e "youtube”, tendo em vista que o local de votação terá restrições de acesso, e estarão sujeitos a normas sanitárias de prevenção de eventual contaminação do Covid-19.
    3. O registro de chapas, coordenação de elaboração de cédulas, publicidade, guarda da urna e outras atribuições que lhe forem conferidas, ficaram a cargo da Secretaria da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN.
    4. Os cargos são: a) Presidência; b) Vice-presidência; c) Primeiro-Secretário e d) Segundo-Secretário.

 

  1. HORÁRIOS, PRAZOS E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS

 

    1. O horário e o prazo para o registro da chapa ocorrerão das 07 horas do dia 22 de dezembro de 2020, até ás 13h do dia 29 de dezembro de 2020, o qual ficará condicionado a apresentação do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, antes da realização do pleito.
    2. Os interessados deverão inscrever-se através de formulário próprio, fornecido pela secretaria da Câmara, em que constarão a relação dos cargos previstos no Regimento Interno, devendo ser assinado pelos respectivos membros da chapa, SENDO VEDADA a inscrição de vereadores em mais de uma chapa e o registro de chapa incompleta.
    3. As chapas deverão ser registradas, no prazo legal, com indicação de todos os cargos da Mesa, sob pena de indeferimento por quem se encontre presidindo à Casa.
    4. Deverá ser apresentado cópia do diploma expedido pela Justiça Eleitoral dos candidatos.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    1. TODOS OS VEREADORES ELEITOS PARA A 12º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, DEVERÃO APRESENTAR O SEU DIPLOMA, DOCUMENTOS PESSOAIS E A SUA DECLARAÇÃO DE BENS, DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2020 ATÉ O DIA 1 DE JANEIRO DE 2021, NO INÍCIO DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO.
    2. Vereador diplomado que não tomar posse na Sessão de Instalação, terá que fazê-lo na primeira Sessão Legislativa, no primeiro período da legislatura, na primeira Sessão Ordinária, perante a Mesa, seguindo-se o mesmo procedimento de prestar juramento, declarado empossado e publicado no Diário Oficial do Município.
    3. Não tomando posse, o Vereador perderá o mandato, sendo empossado, de imediato, o primeiro suplente, sendo adotado o mesmo procedimento de posse.
    4. A votação será através de voto secreto, em cédula própria, para cada cargo, com a indicação deste e os nomes dos concorrentes e a presença de maioria absoluta, presidida pelo último Presidente, se reeleito Vereador, e, na falta deste, o mais votado, que convidará dois Vereadores, de preferência de partidos diferentes, para servir de Secretários
    5. A eleição da mesa será feita em primeiro escrutínio, por maioria absoluta de votos, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem estabelecida no Regimento Interno.
    6. Concluída a apuração, o Presidente declarará o resultado e, se qualquer dos candidatos não conseguir maioria absoluta de votos dentre os votantes, se procederá um segundo escrutínio, para aquele ou aqueles cargos cujos candidatos não conseguiram a referida votação. Ao segundo escrutínio concorrerão apenas os dois candidatos mais votados, proclamando-se eleito o que obtiver a maioria simples. No caso de persistir o empate, considerar-se-á eleito, o mais idoso.
    7. Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se ou completar-se a eleição da mesa na primeira sessão para esse fim convocada, o Presidente convocará sessão para o dia seguinte e, se preciso, para os dias subsequentes até que seja aquela consumada.
    8. Serão desconsiderados os votos nulos e brancos, assegurando o direito a voto a todos os vereadores, inclusive aos candidatos.
    9. Os candidatos serão divulgados por meio de edital, bem como as cédulas de votação, a fim de dar publicidade e por meio do diário oficial.
    10. A apuração de votos será feita pelos servidores efetivos da Câmara Municipal e pelo presidente ad hoc, escolhendo, se houver, dois cidadãos da plateia para acompanhar a apuração.
    11. Em casos omissos, será aplicado o disposto na Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal e legislação pertinente.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, em 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

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Jadson Pontes da Silva

Vereador - Presidente

 

 

Publicado por: José Iranildo Macedo da Rocha
Código Identificador: 60685123

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2020

 

 

CONVOCAÇÃO PARA A SESSÃO SOLENE DE POSSE DO PREFEITO E DA VICE-PREFEITA PARA A 12º LEGISLATURA, 2021 À 2024.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, Senhor JADSON PONTES DA SILVA, no uso de suas atribuições, em especial sob a égide do que dispõe o artigo 51, caput, da Lei Orgânica do Município de Coronel Ezequiel/RN e o artigo 116, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, RESOLVE:

 

Convocar, por este edital, todos os VEREADORES E VEREADORAS com assentamento na 12° Legislatura da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, de 2021 à 2024, PARA COMPARECEREM A SESSÃO SOLENE QUE SERÁ REALIZADA A PARTIR DAS 18 HORAS DO DIA 01 DE JANEIRO DE 2021, NA ESCOLA MANOEL CASSIMIRO GOMES, QUE TERÁ A SEGUINTE ORDEM DO DIA:

 

  1. Sessão Solene de posse:

 

    1. Prefeito: Cláudio Marques de Macedo;
    2. Vice-Prefeita: Irma Dias da Costa

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, em 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

______________________________________
Jadson Pontes da Silva

Vereador - Presidente

 

 

Publicado por: José Iranildo Macedo da Rocha
Código Identificador: 38253801

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Processo: 011122020

Câmara Municipal de Encanto

 

Extrato de Dispensa de Licitação

 

                           Processo: 011122020

Objeto: Prestação de Serviços na realização de atualização de inventário de bens móveis com emplaquetamento, visando à atualização da base de dados e identificação dos bens patrimoniais móveis que constituem o acervo patrimonial da Câmara Municipal de Encanto-RN, procedendo ao levantamento patrimonial e tombamento com emplacamento dos bens, em placas de alumínio e emissão de inventário dos bens pertencentes à Câmara, incluindo o fornecimento das plaquetas.

Contratado:  421 - K D FRANCELINO - ME 18.675.997/0001-45.

Valor Total Julgado: R$ R$ 1.600,00., Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

Encanto/RN, 01/12/2020.

 

 

Publicado por: José de Anchieta Fernandes de Souza
Código Identificador: 74143402

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 033/2020

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar a Tesoureira, FLÁVIA MARIA DE MORAIS MEDEIROS, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2020, mais precisamente ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, para resolver pendências quanto ao encerramento do convênio entre o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) e o Governo do Estado, que foi firmado até 2020.

 

Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL e R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se,

 

Cumpra-se:

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

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Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros

Presidente

 

 

Publicado por: SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Código Identificador: 31401324

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 061/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 21 de dezembro de 2020.

 

PORTARIA Nº 061/2020     Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 21 de dezembro  de 2020.

 

 

 

                                   A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                                   RESOLVE:

 

                                   Conceder a Sr. (a) Artur Antonins Francisco da Silva, ocupante do cargo de Motorista, uma diária para que o mesmo possa se deslocar até a cidade de Natal/RN com a finalidade de conduzir servidora e presidente da Câmara Municipal ao ITEP/RN para  finalizar convênio de emissão de identidades.

 

                                   Cumpre-se.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 20687820

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 062/2020 - Governador Dix-Sept Rosado, 21 de dezembro de 2020.

PORTARIA Nº 062/2020 - Governador Dix-Sept Rosado, 21 de dezembro de 2020.

 

 

                                   A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                                   RESOLVE:

 

                                   Conceder a Sr. (a), SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de vereadora/Presidente meia diária para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Natal/RN para dirigir-se ao ITEP/RN para finalizar convênio de emissão de identidades.

 

 

Cumpre-se.

 

 

 

 

Gov. Dix-Sept Rosado/RN, em 21 de dezembro 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLAUDIANA KARIDJA SALES MEDEIROS

TESOUREIRA

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 66735435

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 063/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 21 de dezembro de 2020

PORTARIA Nº063/2020      Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 21 de dezembro de 2020

 

 

 

                                   A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                                   RESOLVE:

 

                                   Conceder a Sr. (a) Anacleia Nayane de Morais, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, uma diária para  que a mesma possa se deslocar até a cidade de Natal/RN e se dirigir ao ITEP/RN para  finalizar convênio de emissão de identidades.

 

 

 

 

                                   Cumpre-se.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 52065447

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

 Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN ao Sr Antônio Marcos de França.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu ao Senhor Antonio Marcos de França pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

ArtIGO3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 41035048

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

 Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN a SraFrancisca Neta Soares de Moura.

               

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu ao Senhor Francisca Neta Soares de Mourapelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

ArtIGO 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Jefferson Charles de Araújo Santos.

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 35565171

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

 Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN a Sr Francisco Lenilson de Souza.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu ao Senhor Francisco Lenilson de Souza pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

ArtIGO 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Francisco  Fonseca Filho

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 66651650

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN a Sr Lucieudes Neves Lopes.

               

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu ao Senhor Lucieudes Neves Lopes pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Francisco  Fonseca Filho

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 76275347

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

 Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN a Sr Francisco Erivaldo da Silva Monteiro.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu ao Senhor Francisco Erivaldo da Silva Monteiro pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Josimar Lopes

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 61685181

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN a Sra Maria da Conceição Paulino Vieira Lopes.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu a Senhora Maria da Conceição Paulino Vieira Lopes pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Josimar Lopes

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 37285071

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN a Sr Rosivaldo Carlos Souza.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu ao Senhor Rosivaldo Carlos Souza pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Josimar Lopes

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 32552488

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN a Sr Cosme Hideraldo Batista.

 

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu ao Senhor

Cosme Hideraldo Batistapelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

ArtIGO 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Lindemberg Alexandre Faustino

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 47724353

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN ao Sr José Evânio Vieira.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu ao Senhor

José Evânio Vieira pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Lindemberg Alexandre Faustino

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 06203624

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN ao Sr Altobelli Rosendo Frazão.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu ao Senhor

Altobelli Rosendo Frazão pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Joildo Lobato Bezerra

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 14602845

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN a Sra Angelina Luíza de Souza Neta.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu a Senhora

Angelina Luíza de Souza Neta pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Joildo Lobato Bezerra

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 48125880

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN a Sra Maria Edilene Silva.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu a Senhora

Maria Edilene Silva pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Joildo Lobato Bezerra

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 44305042

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN ao Sr Mário Marcos Antônio da Silva.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu ao Senhor

Mário Marcos Antônio da Silva pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

José Ubiratan da Costa Júnior

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 48801417

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN a Sra Maria Inês de Moura.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu a Senhora

Maria Inês de Moura pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

José Ubiratan da Costa Júnior

Vereador Proponente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 35581101

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN a Sra Marcela Tatiane Freitas Almeida.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu a Senhora

Marcela Tatiane Freitas Almeidapelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

José Ubiratan da Costa Júnior

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 61658623

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN a Sra Rosângela Marisa da Silva.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu a Senhora Rosângela Marisa da Silva pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

José Ubiratan da Costa Júnior

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 15536061

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN ao Sr Raimundo Carlos Borges de Sá Leitão.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu ao Senhor

Raimundo Carlos Borges de Sá Leitãopelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Lúcia Barbalho Lopes

Vereadora Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 51523576

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.020

Dispõe sobre a concessão de Título de “CIDADÃO HONORÁRIO de Ipanguaçu/RN ao Sr Carlos Bandeira da Silva.

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1º. Fica concedido o Título de cidadão honorário de Ipanguaçu ao Senhor

Carlos Bandeira da Silvapelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa Comunidade e ao Município.

Artigo 2º. A entrega do Título de cidadão honorário de Ipanguaçuense será realizada em Sessão Solene do dia 23de dezembro de 2020, conforme determina o artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

Vera Lúcia Barbalho Lopes

Vereadora Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 57454812

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2020 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a concessão e entrega de fotos Oficiais aos Ex presidentes da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

O Vereador João Batista Bertoldo Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e os artigos 154, 155 e 156 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN aprovou e ela, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

 

Decreta:

 

Art. 1º - Fica concedido entrega aos ex-Presidentes ou Familiares desta Casa Legislativa Replica de Foto Oficial da Galeria dos Ex-Presidentes de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, as pessoas relacionadas no Parágrafo Único deste Decreto Legislativo.

 

Parágrafo Único.

 

João Manoel Pessoa

Pedro Lino Lopes

Lourival Barreto da Cunha

Manuel Argemiro Lopes

Hateras da Silveira Cosme

Ismar Cachina

João Batista Melo

Gilberto Eliomar Lopes

Francisco Firmino da Fonseca

Maria da Paz Horácio da Costa

Francisco de Assis Albano da Silva

DjailsonViega Lopes

Jose Erenildo Cavalcante

João Batista Pinheiro Lopes

Jaires Azevedo dos Santos

João Batista Timóteo da Costa

Francisco Geraldo de Paula Lopes

Tunefis da Silva Morais

Maria Luzineide Cavalcante Fonseca

João Batista Bertoldo Gomes

 

 Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, em 09 de dezembro de 2020.

            Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN 9 de dezembro 2020

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

 

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Vereador Proponente

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 66517183

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas, etc.

 

Decreta:

 

Art. 1º - Fica concedido Comenda MARIA EULALIA FONSECA as Mulheres que exerceram mandatos de vereadoras nesta Casa Legislativa do Município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, serão agraciadas pessoas relacionadas no Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único.serão agraciadas com a comenda as seguintes vereadoras:

 

Maria Eulália Fonseca

Maria da Paz Horácio da Costa

Rosa Maria Gonzaga de Souza

Thalita Cosme Marinho

Maria Luzineide Cavalcante

Marluce Araújo de Souza

Vera Lúcia Barbalho Lopes

 

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, em 09 de dezembro de 2020.

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente.

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 32386351

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 06/2020

DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR NA CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipanguaçu, no uso das atribuições legais e, ainda,

Considerando que a Constituição Federal prescreve no seu Artigo 37, § 11, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, de que não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo 37, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei,

Considerando que O próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, ao julgar na sessão do dia 26/10/2010 a consulta formulada pela Câmara Municipal de São José do Seridó/RN através do processo nº 010668/2009, emitiu a Decisão nº 170/2010 -TC no sentido de que “não afronta a Constituição Federal a concessão de verba indenizatória a Vereadores Municipais, desde que seja uma situação passível de ressarcimento, esteja prevista em lei, sejam cumpridos os requisitos para a sua percepção e que não haja uma desvirtuação de sua natureza jurídica;

Considerando o “Acórdão STF RE-204.143/RN – 1997, que se manifestou no sentido de que: “[...] a verba de gabinete não tem conteúdo remuneratório, mas indenizatório, já que se destina a cobrir despesas do parlamentar em exercício com a administração de seu próprio gabinete”;

Considerando que, numa acepção amplíssima, “Lei” é toda regra jurídica que abrange até mesmo os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, enquanto que apenas na acepção técnica e especifica a palavra “Lei” designa uma modalidade de regra escrita;

Considerando que o Decreto Legislativo e a Resolução são atos normativos dentro da norma jurídica emanada exclusivamente pelo Poder Legislativo destinada a regular seus atos, ou seja, tem força normativa genérica como uma Lei, entendendo-se Lei como norma geral que caracteriza-se como “lei específica” de competência exclusiva do Poder Legislativo, Promulga, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Ipanguaçu, a Verba Indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente à cobertura de despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício de mandato de Vereador.

 

Artigo 2º - A Verba Indenizatória será vinculada à cobertura das seguintes despesas:

I - 1º GRUPO – MATERIAL DE CONSUMO:

a) combustíveis e lubrificantes automotivos;

b) material gráfico (jornais, informativos, cartões de visita, bloco de anotações e outros);

c) material para fotografia e filmagem;

d) material para manutenção de veículo (pneus, baterias, peças e outros) utilizado no exercício do mandato.

e) divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais;

 

II – 2º GRUPO – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA:

a) assinatura de jornal ou periódico;

b) serviços de comunicação, telefonia móvel e fixa

c) despesas com correios;

d) locação de veículo;

e) serviços de impressão e encadernação;

f) táxi, transporte em geral, hospedagem e alimentação;

g) serviços de manutenção de veículo utilizado no exercício do mandato;

h) quaisquer outros serviços destinados à divulgação da atividade legislativa.

III – 3º GRUPO – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA:

a) locação de veículo;

b) contratação de pessoal para execução dos serviços de assessoria ou de apoio funcional no gabinete;

§ 1° - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.

 

Artigo 3º - É vedada a aquisição de material permanente com o valor da Verba Indenizatória.

 

Artigo 4º - Fica estabelecido, a partir do mês de janeiro/2021, em até R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), o valor mensal da Verba Indenizatória a ser paga aos Vereadores, sendo vedado o adiantamento ou a sua acumulação.

 

Parágrafo único – O valor da verba indenizatória somente poderá ser alterado anualmente por Resolução da Mesa Diretora e aprovada por maioria simples, obedecido para os próximos 4 (quatro|) anos ao teto máximo de R$.....(reais) que atualmente corresponde a 30% (trinta por cento) dos subsídios percebidos pelos Deputados Estaduais conforme estabelecido pela Lei Estadual n° 9.929 de 12 de janeiro de 2015.

 

 Artigo 5º - O Vereador, para receber a Verba Indenizatória, deverá apresentar mensalmente a documentação fiscal pertinente à aquisição do material ou do serviço de que adquiriu ou contratou (nota fiscal ou recibo). 

 

Artigo 6º - Os documentos fiscais somente serão considerados válidos, para fins de recebimento da Verba Indenizatória, se:

I – forem originais;

II – estiverem isentos de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas;

III – forem emitidos em nome do Vereador;

IV – estiverem datados com dia e mês em curso;

V – tiverem discriminado o material adquirido ou serviço prestado;

VI – indicarem, clara e precisamente, nome, endereço completo e CPF do beneficiário;

Artigo 7º - Se o Vereador não comprovar a utilização da Verba Indenizatória, em qualquer de seus grupos, total ou parcialmente, em um mês, não terá direito ao ressarcimento correspondente e nem acumulação para o mês seguinte.

 

Artigo 8º - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta Resolução quando:

I - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração;

II - o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato (por este será recebida a verba).

 

Artigo 9º – As despesas vinculadas à verba indenizatória são de total responsabilidade do Vereador, não cabendo qualquer vinculação destas com a Câmara Municipal.

 

Artigo 10 – As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta dos recursos para custeio ordinário, constante no orçamento próprio da Unidade Orçamentária “Câmara Municipal”, consignado no orçamento geral do município de Ipanguaçu para o exercício 2021 e seguintes, de classificação ......– Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.

 

Artigo 11 – ficam convertidas em verba indenizatória, as despesas pagas aos Vereadores no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024, destinadas ao suprimento de fundos de apoio aos Gabinetes dos Vereadores instituído pela Resolução n°....

 

Artigo 12 - Esta Resolução, com força de Lei por norma geral, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 13 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, 7 de abril de 2020.

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente

 

 

 

José Ubiratan de Alcântara Junior

1º Secretário

 

 

 

Doel Soares da Costa

2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 23124515

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Termo

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0023/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0021/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: JOSE ILAKYJIER DE SOUZA MEDEIROS 09513425410, inscrito no CNPJ sob o nº 37.948.698/0001-81, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 2.405,00. 

 

Ipueira/RN, 13 de novembro de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 27314118

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Termo

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0019/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0017/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: CLAUDIO CEZAR MEDEIROS DE AZEVEDO 96936800491, inscrito no CNPJ sob o nº 23.837.109/0001-83, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 1.980,00. 

 

Ipueira/RN, 17 de julho de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 84280101

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Termo

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 005/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL TECNICO PARA DA SUPORTE DE INFORMATICA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA-RN, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: DIOGO LIMA LOPES 08268676426, inscrito no CNPJ sob o nº 26.886238/0001-50, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 4.800,00. 

 

Ipueira/RN, 02 de Janeiro de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 71816835

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Termo

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 008/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO EM MEIO ELETRÔNICO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: DENIZE TORRES CANDEIA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.332.622/0001-07, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 7.700,00. 

 

Ipueira/RN, 02 de Março de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 06710348

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Aviso

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO Nº 016/2020 

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 

                                                                            

O Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN no uso das atribuições legais e com fundamento no Artigo 49 da Lei 8.666/93, resolve REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da administração, o processo licitatório supracitado, e consequentemente a licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, cujo objeto é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, tendo em vista a remarcação da sessão de abertura dos envelopes ter sido agendada para a data do dia 29/12/2020, há 02 (dois) dias do encerramento do exercício orçamentário e financeiro, o que provoca insegurança jurídica no tocante a possibilidade de impetração de prováveis recursos por parte dos licitantes, cujo prazo legal é de 05 (cinco) dias (Art. 109, Lei 8.666/93), impedindo a finalização do projeto ainda na atual gestão.

  

Jardim do Seridó/RN, 21 de dezembro de 2020. 

 

JOSÉ JUSTINO NETO 

Presidente

Publicado por: Genoclézia Mazia Mafra Da Rocha
Código Identificador: 36252671

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2020

Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas

Contratada: GIZENE SENA DE LIMA

Processo nº 26/2020 ‑ Dispensa nº 26/2020 ‑ CPL

Objeto: SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FARDAMENTO PARA OS FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

VALOR: R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ Funcionamento da Câmara Municipal

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.36 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA FÍSICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Lajes Pintadas

Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas,

 ‑ Presidente

Contratante

GIZENE SENA DE LIMA

Contratada

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 65746580

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2020

Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas

Contratada: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS ME

Processo nº 27/2020 ‑ Dispensa nº 27/2020 ‑ CPL

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

VALOR: R$ 5.049,00 (cinco mil e quarenta e nove reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ Funcionamento da Câmara Municipal

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 4.4.90.52 ‑ EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Lajes Pintadas

Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas,

 ‑ Presidente

Contratante

JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS ME

Contratada

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 06527670

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2020

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2020

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau, CNPJ: 08.304.339/0001-93

Rua Martins Ferreira, 235, Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADO (A): GUSTAVO WILLIAM GOMES PAIVA 70075896427 – CNJP: 31.815.132/0001-03

 

Valor Global: R$ 17.257,74 (Dezessete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos).

 

Vigencia: 22/12/2020 a 31/12/2020.

 

OBJETIVO: Aquisição de Moveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral da Câmara:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 1001 – Infra Estrutura Administrativa

Elemento de despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

MACAU/RN, 22 de dezembro de 2020.

 

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

Presidente da Câmara.

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 06122427

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2020

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2020

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau, CNPJ: 08.304.339/0001-93

Rua Martins Ferreira, 235, Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADO (A): NET SYSTEM COM & SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 07.921.434/0001-73

Valor Global: R$ 17.560,00 (Dezessete mil, quinhentos e sessenta reais).

 

Vigencia: 22/12/2020 a 31/12/2020.

 

OBJETIVO: Aquisição de Equipamentos de Informática para Câmara Municipal de Macau.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral da Câmara:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 1001 – Infra Estrutura Administrativa

Elemento de despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

MACAU/RN, 22 de dezembro de 2020.

 

 

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

Presidente da Câmara.

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 41870574

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2020

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau/RN, CNPJ: 08.304.339/0001-93, Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro.

 

CONTRATADO(A):  FERNANGELA SOUZA DE MEDEIROS - ME – CNPJ: 29.917.460/0001-60

 

Valor Global: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil, oitocentos reais)

 

Vigência do Contrato: 22/12/2020 a 31/12/2020

 

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de gestão digital por meio da digitalização centralizada de acervo e entrada continuada de documentos, com tratamento, armazenamento temporário, indexação e classificação de imagens digitalizadas, além de customização de sistema de gerenciamento de documentos em software próprio (Gerenciador eletrônico de documentos de arquivamento em geral da Câmara Municipal de Macau.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau/RN, 22 de dezembro de 2020.

 

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

Presidente da Câmara.

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 72226847

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 034-2020

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2020

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, CNPJ: 08.304.339/0001-93, Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro.

 

CONTRATADO(A):  THOMAS HERON RODRIGUES RIBEIRO 08141802488 – CNPJ: 23.981.462/0001-32

 

Valor Global: R$ 7.417,60 (Sete mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos).

Vigência do Contrato: 22/12/2020 a 31/12/2020

 

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de películas prediais para os vidros do prédio da Câmara Municipal de Macau.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau/RN, 22 de dezembro de 2020.

 

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

Presidente da Câmara.

 

:

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 03122020

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº033/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

O processo em apreciação refere-se a Contratação de empresa especializada para levantamento dos bens moveis da Câmara Municipal de Macau/RN, abrangendo: catalogação fotográfica individual, fixação de etiquetas, classificação e reclassificação, avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis, e emissão de guias de tombamentos, impressão e entrega de relatórios: por tipo, livro inventário, impressão e entrega dos termos de responsabilidade por local, com base na resolução 012/2016 TCE/RN, e demais normas vigentes, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

    

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

            A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial.

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • THALISSON CAVALCANTI CONTABILIDADE CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - CNPJ: 37.037.282/0001-01
  • Valor Global: R$ 9.000,00 (Nove mil reais)

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, conforme informação anteriormente escrita.

 

 

MACAU-RN, 22 de dezembro de 2020.

 

 

 

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 36304300

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020.

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-RN, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIA: COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

 

 

 

A Câmara Municipal de Pedra Preta/RN DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam “Aprovadas” as Contas da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, de responsabilidade do senhor Luiz Antônio Bandeira de Souza, referente ao exercício financeiro de 2016.

 

Art. 2° - Integra a esse Decreto Legislativo o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; o Relatório, os Pareceres, as defesas com as respectivas alegações finais bem como todos os procedimentos afins constantes e tramitados na Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira e nesta Câmara Municipal.

Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Pedra Preta, 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

Adailton da Silva Peixoto

Presidente

 

 

 

 

 

 

Publicado por: ADAILTON DA SILVA PEIXOTO
Código Identificador: 63250800

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 113/2020

Resolução nº 113/2020.

 

 

 

Concede o título de Cidadão Portalegrense a José Gomes de Sousa.

 

 

 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Portalegre-RN aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º: Fica concedido o Título de Cidadão de Portalegre ao Senhor JOSÉ GOMES DE SOUSA.

 

Art. 2º: A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

Portalegre-RN, 21 de Dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

Euclides Luiz Pereira Neto

Presidente

 

Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro
Código Identificador: 81841128

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 114/2020

Resolução nº 114/2020.

 

 

 

Concede o título de Cidadão Portalegrense a José Valter do Nascimento.

 

 

 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Portalegre-RN aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º: Fica concedido o Título de Cidadão de Portalegre ao Senhor JOSÉ VALTER DO NASCIMENTO.

 

Art. 2º: A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

Portalegre-RN, 21 de Dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Euclides Luiz Pereira Neto

Presidente

Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro
Código Identificador: 43677068

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 115/2020

Resolução nº 115/2020.

 

 

 

Concede o título de Cidadão Portalegrense a Guthembergue Tavares Ferreira.

 

 

 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Portalegre-RN aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º: Fica concedido o Título de Cidadão de Portalegre ao senhor GUTHEMBERGUE TAVARES FERREIRA.

 

Art. 2º: A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

Portalegre-RN, 21 de Dezembro de 2020.

 

 

 

 

Euclides Luiz Pereira Neto

Presidente

Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro
Código Identificador: 68747635

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 116/2020

Resolução nº 116/2020.

 

 

 

Concede o título de Cidadão Portalegrense a Maria de Lourdes Silva Rapozo.

 

 

 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Portalegre-RN aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º: Fica concedido o Título de Cidadão de Portalegre à Senhora MARIA DE LOURDES SILVA RAPOZO.

 

Art. 2º: A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

Portalegre-RN, 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

Euclides Luiz Pereira Neto

Presidente

 

 

Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro
Código Identificador: 72453501

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Resolução

RESOLUÇÃO Nº. 112/2020

Resolução nº 112/2020.

 

 

 

Concede o título de Cidadão Portalegrense a Márcio José Pereira de Oliveira.

 

 

 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Portalegre-RN aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º: Fica concedido o Título de Cidadão de Portalegre ao Senhor MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA.

 

Art. 2º: A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

Portalegre-RN, 21 de Dezembro de 2020.

 

 

 

Euclides Luiz Pereira Neto

Presidente

 

Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro
Código Identificador: 88114515

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA Nº 017 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

PORTARIA Nº 017 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO - RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 13, inciso II da Lei Orgânica Municipal e do artigo 45, incisos XV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antonio/RN.

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar    licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados:

Presidente: GUSTAVO COSTA DE MIRANDA;

Secretário: DENILSON OLIVEIRA BEZERRA;

Membro:    BRUNO JOSÉ DE OLIVEIRA.

Art.2º - Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.

 

Art.3º - A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.

 

Art.4º - A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.

 

Art.5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

 

Art.6º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:

 

  - Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;

  - Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;

  - Comunicar aos órgãos interessados e legais;

  - Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;

  - Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;

  - Apreciar a qualificação dos concorrentes;

  - Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;

  - Julgar as propostas;

  - Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;

 

  - Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;

  - Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;

  - Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

 

Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria anterior.

 

Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.

 

 

 

 

GP, Santo Antônio/RN, em 15 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 84873151

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA Nº 018 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

PORTARIA Nº 018 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE FUNÇÃO GRATIGICADA DA SENHORA JULIANA COSTA DA SILVA FUNCIONÁRIA EFETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 13, inciso II da Lei Orgânica Municipal e do artigo 45, incisos XV e XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

 

RESOLVE:

 

 

Art.1o – Designar a Senhora JULIANA COSTA DA SILVA, servidora pública deste Poder Legislativo portadora da matricula nº 0014, lotada na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, portador do CPF nº 054.795.554-56, para receber Função Gratificada – FG5, destituindo assim o recebimento da Função Gratificada - FG3.

 

Parágrafo Único – A designação de que trata o presente artigo é de livre destituição.

 

Art.2o – As despesas decorrentes da presente designação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

 

 Parágrafo Único – A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Municipal 1.440.

 

 Art.3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

 

 

 

Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 01 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 54120347

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA Nº 019 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

PORTARIA Nº 019 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE CLASSE DE “B”, PARA “C” DA SERVIDORA EFETIVA JULIANA COSTA DA SILVA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e o Parágrafo Único do Art. 22 da Lei Municipal nº 1.440/2017.

 

RESOLVE:

 

Art.1o – Fica pela presente Portaria, concedido mudança de classe, da Classe B, para a classe C, a Servidora Efetiva JULIANA COSTA DA SILVA, CPF: 054.795.554-56, por merecimento de acordo com o Parágrafo Único do Art. 22 da Lei Municipal nº 1.440/2017.

 

Art.2o – As despesas decorrentes da presente mudança de classe correrão por conta das dotações orçamentárias deste Poder Legislativo.

 

Art.3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

 

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Santo Antônio/RN, em 01 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 24345853

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA Nº 020 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

PORTARIA Nº 020 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE CLASSE DE “B”, PARA “C” DA SERVIDORA EFETIVA ALEXSANDRA COSTA CARVALHO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e o Parágrafo Único do Art. 22 da Lei Municipal nº 1.440/2017.

 

RESOLVE:

 

Art.1o – Fica pela presente Portaria, concedido mudança de classe, da Classe B, para a classe C, a Servidora Efetiva ALEXSANDRA COSTA CARVALHO, CPF: 084.285.374-02, por merecimento de acordo com o Parágrafo Único do Art. 22 da Lei Municipal nº 1.440/2017.

 

Art.2o – As despesas decorrentes da presente mudança de classe correrão por conta das dotações orçamentárias deste Poder Legislativo.

 

Art.3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

 

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Santo Antônio/RN, em 01 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 24722638

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº­­­­­ 127 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº­­­­­ 127 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO SANTO-ANTONIENSE AO SENHOR PASTOR FRANCISCO CIRILO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                              

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 220 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:

 

                        Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Santo-antoniense ao Senhor PASTOR FRANCISCO CIRILO DA SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Santo Antônio/RN, através da Igreja Assembleia de Deus.

 

                        Art. 2º O Título de Cidadão Santo-antoniense, instituído pelo Poder Legislativo Municipal tem como finalidade homenagear personalidades comprovadamente merecedoras, através deste Decreto, desejamos presentear o Digníssimo Senhor Pastor Francisco Cirilo da Silva.

 

                   Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Santo Antônio- RN, 13 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 82255845

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº­­­­­ 128 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº­­­­­ 128 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO SANTO-ANTONIENSE AO SENHOR MARCOS LAUMAR FERREIRA ANTUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                              

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 220 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:

 

                        Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Santo-antoniense ao Senhor MARCOS LAUMAR FERREIRA ANTUNES, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Santo Antônio/RN, através da Polícia Civil do município.

 

                        Art. 2º O Título de Cidadão Santo-antoniense, instituído pelo Poder Legislativo Municipal tem como finalidade homenagear personalidades comprovadamente merecedoras, através deste Decreto, desejamos presentear o Digníssimo Senhor Marcos Laumar Ferreira Antunes.

 

                   Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                        Santo Antônio- RN, 13 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 87258174

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATOS

ATOS DA MESA DIRETORA Nº 007/2020

ATO DA MESA DIRETORA N.º 007/2020

 

Regulamenta a Resolução n° 010/2020, que dispõe acerca da participação na Sessão Solene de Posse e Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN através de videoconferência, como medida excepcional destinada a viabilizar o processo de votação e eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2021/2022, durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta a Resolução nº 010/2020 da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, que institui medida excepcional destinada a viabilizar a participação na Sessão Solene de Posse dos candidatos eleitos para a Legislatura 2021/2024 e Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2021/2022, durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

 

Art. 2º Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 010/2020, somente poderão requerer a participação na Sessão Solene mediante videoconferência, os candidatos eleitos com idade superior a 60 (sessenta) anos ou que façam parte dos grupos de risco definidos pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, bem como os que estejam realizando tratamento de saúde, ou estejam com algum sintoma característico da covid-19, desde que apresentado o requerimento formal por escrito em até 24h (vinte e quatro horas) do horário previsto para o início da Sessão Solene de Posse.

 

Art. 3º A participação na Sessão Solene de Posse e Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2021/2022 desenvolver-se-á através da plataforma digital GOOGLE MEET, cabendo à Secretaria Geral da Câmara disponibilizar aos participantes, que tenham apresentado requerimento formal, o correspondente “link” de acesso.

 

Art. 4º Havendo o quórum necessário previsto no artigo 4º do Regimento Interno desta Câmara, considerando-se presente(s) o(s) parlamentar(es) conectados através da plataforma do GOOGLE MEET, será dado início ao processo de votação para os cargos da Mesa Diretora, obedecendo-se o disposto no Regimento Interno acerca do processo de votação e eleição.

 

Art. 5º Durante a sessão realizada por videoconferência é dever do parlamentar providenciar conexão à Internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo, bem como aparelho smartphone com sistema operacional iOS ou Android.

 

Art. 6º Caso a sessão seja interrompida em virtude de problemas técnicos que inviabilizem a própria sala virtual disponibilizada pela plataforma de videoconferência ou devido a problemas de conexão à internet, havendo votação em curso, só poderá ocorrer o encerramento da votação e proclamação do resultado após o restabelecimento da comunicação.

 

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 17 de dezembro de 2020.

 

________________________________________________

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE

 

_______________________________________________

JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS

VICE-PRESIDENTE

 

_______________________________________________

ISRAEL FELISMINO DE MARIA NETO

1º SECRETÁRIO

 

 

_______________________________________________

  MANOEL REGINALDO DE MEDEIROS

2º SECRETÁRIO

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 72641540

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO......,.................: Capacitação para os assessores participarem do 105º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, durante os dia 19 a 22 de Dezembro de 2020, que será realizado no Salão de Convenções do Hotel Nord Luxxor Tambaú, na cidade de João Pessoa-PB.

FAVORECIDO..............: INAM – Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.

VALOR...........................:R$ 6.500,00 (SEIS MIL REAIS)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. JEAN POGGIO NERINO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

EMERSON FERREIRA DE SOUZA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 27623627

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Ordenador de Despesas  da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM – INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

JEAN POGGIO NERINO

PRESIDENTE

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 83471525

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº015/2020

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PEDRO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 03120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Prestação de serviços de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 032/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 MAPA DEMONSTRATIVO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício vigente, com base na lei federal nº 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN, demais normas vigente pra suprir as necessidades da Câmara Municipal de São Pedro,  pelo valor de R$ 6.800,00 (seis mil, oitocentos reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). MARCIO GRACIANO DE FREITAS, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

SÃO PEDRO - RN, 03 de Dezembro de 2020

 

 

 

 ELAINE FAUSTINO DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: MARCIO GRACIANO DE FREITAS
Código Identificador: 88546232

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº015/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO EIRELI, referente à Prestação de serviços de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 032/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 MAPA DEMONSTRATIVO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício vigente, com base na lei federal nº 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN, demais normas vigente pra suprir as necessidades da Câmara Municipal de São Pedro.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ELAINE FAUSTINO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 SÃO PEDRO - RN, 03 de Dezembro de 2020

 

 

 

 

 MARCIO GRACIANO DE FREITAS

 Vereador Presidente

Publicado por: MARCIO GRACIANO DE FREITAS
Código Identificador: 32147176

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº015/2020

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PEDRO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) MARCIO GRACIANO DE FREITAS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Prestação de serviços de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 032/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 MAPA DEMONSTRATIVO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício vigente, com base na lei federal nº 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN, demais normas vigente pra suprir as necessidades da Câmara Municipal de São Pedro

 

            Contratado.................: AUTESP AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO EIRELI

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) MARCIO GRACIANO DE FREITAS, Vereador Presidente.

 

 

 SÃO PEDRO - RN, 03 de Dezembro de 2020

 

 

 

 ELAINE FAUSTINO DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: MARCIO GRACIANO DE FREITAS
Código Identificador: 46215077

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Processo Administrativo

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE
SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo
com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e
considerando o que consta do processo administrativo que
trata da contratação da Empresa RAPHAEL MEDEIRO
CORDULA, CNPJ: 32540.522/0001-72, no valor global de
R$ 24.195,14 (vinte e quatro mil cento e noventa e cinco
reais e quatorze centavos),
vem RATIFICAR E
RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a
contratação da referida empresa, determinando que se
proceda a publicação do presente termo.
Serra Caiada/RN, 18 de dezembro de 2020.
EDILMO LIRA
Presidente

Publicado por: Abraão Herculano Pereira
Código Identificador: 68535384

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO N 017/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N 020/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N 017/2020
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26
da Lei no 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da Empresa RAPHAEL MEDEIRO CORDULA, CNPJ: 32540.522/0001-72, no valor global de
R$ 24.195,14 (vinte e quatro mil cento e noventa e cinco reais e quatorze centavos), vem RATIFICAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do presente termo. Serra Caiada/RN, 18 de dezembro de 2020.
EDILMO LIRA
Presidente

 

Publicado por: Abraão Herculano Pereira
Código Identificador: 32182465

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 016/2020-CPL

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN (USO EXCLUSIVO DO GABINETE DO PRESIDENTE).

FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 001/2020, Art. 57, II da Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Poder Legislativo de Tibau-RN

VIGÊNCIA: 18/12/2020 a 18/01/2021.

PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Tibau e:

CT Nº 016/2020 – 18.03.2020 – BRUNO RODRIGUES REBOUÇAS ROMÃO – CPF: 082.212.824-13

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 06574080

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 030/2020-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 027/2020, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADO: PAULO GUEDES DA COSTA

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREGOEIRO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU/RN.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)

* VIGENCIA............................: 04/12/2020 a 31/12/2020

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.6 – Outros Serviços de terceiros - PF

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 53164058

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA 087/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – EXONERAR o Sr. MATHEUS DE LUCENA RIBEIRO E SILVA, do cargo em comissão de Coordenador de Tecnologia da Informação, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.

II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de dezembro de 2020

 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Código Identificador: 31061720

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA 088/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – EXONERAR o Sr. LUCAS DE CARVALHO GALVÃO SANTANA, do cargo em comissão de Diretor Legislativo, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.

II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de dezembro de 2020

 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Código Identificador: 25323235

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA 089/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – EXONERAR o Sr. EDINALDO CAVALCANTE DO NASCIMENTO, do cargo em comissão de Assistente de Plenário, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.

II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de dezembro de 2020

 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Código Identificador: 53811513

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2020.

Objeto: Contratação de empresa especializada, para realização de serviços de “buffet”, organização e ornamentação e locação, destinado ao evento “Sessão Solene de Entrega de Títulos de Cidadão Varzeano", e Inauguração do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada, para realização de serviços de “buffet”, organização e ornamentação e locação, destinado ao evento “Sessão Solene de Entrega de Títulos de Cidadão Varzeano", e Inauguração do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN, determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

 

 

 

Várzea/RN, 18 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente/Ordenador de despesa

 

 

 

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 50616767

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2020

Processo Administrativo nº. 018/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 014/2020.

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo Contratação de empresa especializada, para realização de serviços de “buffet”, organização, ornamentação e locação de cadeiras, destinado ao evento “Sessão Solene de Entrega de Títulos de Cidadão Varzeano", e Inauguração do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN., venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa TULIO RODRIGUES DA COSTA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 24.277.229/0001-36, pelo valor total de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais), para execução do objeto acima referido.

 

 

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

Várzea/RN, 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Ernandes Costa de Queiroz

Presidente da CPL

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 78610573

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2020.

Processo Administrativo nº. 018/2020.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 014/2020.

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de Contratação de empresa especializada, para realização de serviços de “buffet”, organização, ornamentação e locação de cadeiras, destinado ao evento “Sessão Solene de Entrega de Títulos de Cidadão Varzeano", e Inauguração do Auditório da Câmara Municipal de Várzea/RN.. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: TULIO RODRIGUES DA COSTA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 24.277.229/0001-36, pelo valor total de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. ERNANDES COSTA DE QUEIROZ, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).

 

 

 

Várzea/RN, 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente/ordenador de despesa

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 06774703

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Regimento Interno

assignmentREGIMENTO INTERNO DE CORONEL EZEQUIEL

Publicado por: José Iranildo Macedo da Rocha
Código Identificador: 47060701

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentSCANNER21122020-compactado.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 78415181

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa

assignmenttermo de ratifacação 23.pdf

Publicado por: Caio Cesar Pereira Paiva
Código Identificador: 56058142

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
ATOS

assignmentATO DA MESA 08-2020.pdf

Publicado por: JUSCELINO GREGORIO DA SILVA
Código Identificador: 88321273

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo

assignmentAdjudicação_PP162020.pdf

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 44071455

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Homologação

assignmentHomologação_PP162020.pdf

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 50126463

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo

assignmentAdjudicação_PP132020.pdf

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 32662555

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Homologação

assignmentHomologação_PP132020.pdf

Publicado por: CLAUDIA LUCIA SOARES
Código Identificador: 01648538

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentProcesso Administrativo de Dispensa nº 22.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 65661733

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 22 - Ato de Homologação.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 70314485

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentHomologação - Dispensa nº 22.pdf

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 87744232

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Edital

assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 12771642

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