EDIÇÃO 1041 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 22 de dezembro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 201202-0001

 

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 201202-0001

 

Objeto: AQUISICAO DE GENERO ALIMENTICIO

 

Contratado:  VICENTE MOISES DE QUEIROZ FILHO - ME (70.143.409/0001-42), com Valor Total Julgado: R$ 627,80 ( seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos)

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

Água Nova/RN, 02/12/2020

 

Publicado por: José Bomfim Barbosa
Código Identificador: 11460734

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Contrato

  CONTRATO  024/2020 (Dispensa de Licitação nº 22/2020)

  CONTRATO  024/2020

(Dispensa de Licitação nº 22/2020)

 

       CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, neste ato representado por seu Presidente, o Srº. Pedro Eugênio Martins de Sena, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues, 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: SIMPLE – SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA, CNPJ: 33.944.983/0001-73, Rua José Menino, 160, CEP: 59507-000, Santa Rosa, Alto do Rodrigues/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 22/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A REFORMA E MANUTENÇÃO PREDIAL, COMO: PINTURAS E ACABAMENTOS INTERNOS COM GESSO E CIMENTO, MANUTENÇÃO E REPAROS ELÉTRICOS, SERVIÇOS COM MATERIAL INCLUSO PELO PRESTADOR DE SERVIÇO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

  1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância de R$ 12.025,48 (doze mil e vinte cinco reais e quarenta e oito centavos) pelos serviços realizados

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

  1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 22/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

  1. O Prazo da Vigência do Contrato é de 30 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93. A prestadora de serviços terá que finalizar os serviços descritos no objeto até o dia 31/12/2020.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO

 

  1. A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA

 

1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.

 

  1. Fica acertado entre as partes que os custos com materiais para a prestação de serviços, será de responsabilidade do Contratado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 22/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Alto do Rodrigues/RN, 01/12/2020.

 

_____________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

Pedro Eugênio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

____________________________________________________________________________

SIMPLE- SERVIÇOS E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA

CNPJ sob o nº. 33.944.983/0001-73

PELA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

________________________________________________CPF:_________________

 

 

________________________________________________CPF:_________________

 

Publicado por: Teresa Cristina Caetano de Lemos
Código Identificador: 22354033

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2020

 





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

Rua José Ferreira Das Neves, 98-Centro-Rio Grande Do Norte-Tel/Fax 03184 3523-2648

CNPJ: 08.470.825/0001-81

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2020

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE: 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços referente a reforma a manutenção predial, como: pinturas e acabamentos internos com gesso e cimento, manutenção e reparos elétricos, serviços com material incluso pelo prestador de serviço, para atender as necessidades da câmara municipal de Alto do Rodrigues/RN.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020 na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros PJ.

3 – Importará a despesa o valor de R$ 12.025,48 (doze mil e vinte cinco reais e quarenta e oito centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

4 – Contratar a empresa SIMPLE – SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESRUTURAS METALICAS LTDA, CNPJ: 33.944.983/0001-73, Rua José Menino nº 160, Santa Rosa, CEP: 59507-000, Alto do Rodrigues/RN.  

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

Alto do Rodrigues/RN, 01 de dezembro de 2020.

Pedro Eugenio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano de Lemos
Código Identificador: 78240841

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Lei

PROJETO DE LEI 003/2020 - ALTERA ARTS. 29, 30 E 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOA SAUDE

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2020                                                       

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ART. 29 E § 2º, ART. 30, E § 1º DO ART.41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e nós promulgamos a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o artigo 29 e o §2º da Lei Orgânica do Municipio de Boa Saúde/RN que passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.29 – A eleição de renovação da Mesa Diretora, na legislatura ,realizar-se-á, no período compreendido entre 1º  a 15º de dezembro, no final do primeiro Bienio, por convocação feita pelo Presidente da Câmara ou pela maioria dos seus membros,  com posse imediata no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

§2º Na composição dos membros da Mesa Diretora será assegurada a representação proporcional dos partidos políticos e dos blocos parlamentares que participam da Câmara.”

Art. 2º - Altera o  artigo 30  da Lei Orgânica do Municipio de Boa Saúde/RN que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.30 – O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo.”

Art. 3º - Altera  o §1º do artigo 41,  da Lei Orgânica do Municipio de Boa Saúde/RN que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.41...

§1º A proposta de emenda à Lei Orgânica, será votada em dois turnos com interstício de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada quando obtida, em ambos, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.”

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Saúde/RN, 21 de dezembro de 2020.

Danilo Oliveira Gabriel

Vereador

José Alaíde da Silva

Vereador

Dinis Rodrigues do Nascimento

Vereador          

Rosangela Vechi do Nascimento

Vereadora

Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos

Vereadora

Sara Carina Miranda de Souza

Vereadora

Severino Paulino da Silva Filho

Vereador

Andressa Edna da Silva

Vereadora

Publicado por: Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
Código Identificador: 71246222

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2020 - ALTERA ART 10, 20 E 24 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ART. 10, ART. 20 E  ART. 24  DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Altera o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10 – A Câmara Municipal instalar-se-á em Sessão Extraordinária, sob a presidncia do Vereador mais idoso, com qualquer número, às 08:00 horas, do dia 1º (primeiro) de janeiro para o início da Legislatura e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos.” 

Art. 2º - Altera o artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20 – A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a releição para o mesmo cargo.”

Art. 2º - Altera o artigo 24 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24 A Eleição da Mesa Diretora para os demais exercícios financeiros, será realizada a cada 02 (dois) anos, no período compreendido entre 1º  a 15º de dezembro, do ano anterior ao exercício do mandato, com posse imediata no dia 1º de janeiro do ano subsequente.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Saúde/RN, 21 de dezembro de 2020.

Danilo Oliveira Gabriel

Vereador

José Alaíde da Silva

Vereador

Dinis Rodrigues do Nascimento

Vereador       

Rosangela Vechi do Nascimento

Vereadora

Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos

Vereadora

Sara Carina Miranda de Souza

Vereadora

Andresa Edna da Silva

Vereadora

Severino Paulino da Silva Filho

Vereador

Publicado por: Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
Código Identificador: 41566136

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
ATOS

ANULAÇÃO DE VOTAÇÃO - PROJETO DE LEI 002 E PROJETO RESOLUÇÃO 002/2020

MESA DIRETORA

A Mesa Diretora, pelos poderes a mesma investido, conforme prevê o Regimento Interno desta Casa Legislativa, torna nula a votação do Projeto de Lei do Legislativo n° 002/2020 e Projeto de Resolução n° 002/2020, ocorrida em 14/12/2020, tendo em vista divergência apontada pela Comissão de Constituição e Justiça, após aprovação das referidas matérias em primeiro turno.

Em concordância com os 08 (oito) vereadores presentes na sessão que ocorre hoje, dia 21/12/2020, estaremos propondo o Projeto de Lei do Legislativo n° 003/2020 e o Projeto de Resolução n° 003/2020 (que vai subscrito pelos 08 vereadores presentes), para assim sanarmos a necessidade das correções que devem ocorrer no Regimento Interno e na Lei Orgânica.

Boa Saúde/RN, 21 de dezembro de 2020.

Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos

Presidente

Severino Paulino da Silva Filho   - 1º Secretário  

Sara Carina Miranda de Souza - 2ª Secretária

Publicado por: Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
Código Identificador: 64473386

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato

CONTRATO Nº 028/2020

CONTRATO Nº 028/2020

 

Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.446.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.

 

Contratado (a): W N COMUNICACAO EIRELI, Inscrito no CNPJ nº 37.141.714/0001-20, com sede a Rua Paulo Lyra, 3430, Sala 01, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.064-550, neste ato representada pelo senhor José Wilson Galvão Júnior, portador do RG: 001.277.126 – Natal/RN e do CPF: 595.799.604-10, residente e domiciliado a Rua Praia Jardim de Ala, 8941, Ponta Negra, Natal/RN – CEP: 59.094-250.

 

Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.

 Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 026/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

2.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização de acervo e de documentos objetivando atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:

 

3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de serviço, tendo sua durabilidade até o término da vigência contratual ou a finalização do serviço contratado.

3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor conforme solicitado mensalmente com base na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 12.300,00 (Doze Mil e Trezentos Reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.

4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.

4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 026/2020 e a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total.

4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para o fornecimento do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA na sub cláusula 4.6. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

 

 

 

 

 

4.6 - Planilha descritiva.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR MENSAL TOTAL

01 DIGITALIZAÇÃO EM PRETO E BRANCO TAMANHO A4, 200 DPI E FORMATO PDF E OCR DOS PROCESSOS, INDEXACAO E ORGANIZACAO DE DOCUMENTOS EM PASTAS COM UMA CÓPIA EM DVD OU PENDRIVE. páginas 30.000 R$ 0,41 R$ 12.300,00

VALOR TOTAL R$ 12.300,00

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS

 

5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 21 de dezembro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.

5.2 – A execução do serviço deverá ser iniciada em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Serviço.

5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.

5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.

5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.

 

CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 12.300,00 (Doze Mil e Trezentos Reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

6.1 - Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;

6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6.1.3 - Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

7.1 – DA CONTRATADA.

7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.

7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:

a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.

b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.

c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.

d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.

e) Prestar o serviço, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.

f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.

g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.

h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.

i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

j) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.

l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.

 

7.2 – DA CONTRATANTE.

7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.

7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.

7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.

7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.

7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;

7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

 

8.1 – Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.

 

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO

 

10.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.

10.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

10.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:

10.1.3 - Por acordo das partes:

a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);

b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).

c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.

10.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO E SANÇÕES

 

10.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:

a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Início de Serviço;

b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;

10.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.

10.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.

10.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.

10.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.

10.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;

10.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;

b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

10.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.

10.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;

10.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.

10.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.

 

CLÁUSULA ONZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

11.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.

11.3 – A fiscalização do material a ser recebido será efetuada pelo CONTRATANTE.

11.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 026/2020.

11.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.

11.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA DOZE – DO FORO

 

12.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.

 

12.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

Ceará–Mirim/RN, 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

 

 

W N COMUNICACAO EIRELI

José Wilson Galvão Júnior

Empresa Contratada

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 31373717

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2020

 

 

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

 

Contratado (a): W N COMUNICACAO EIRELI, Inscrito no CNPJ nº 37.141.714/0001-20, com sede a Rua Paulo Lyra, 3430, Sala 01, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.064-550.

 

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização de acervo e de documentos objetivando atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

 

Valor Global: R$ 12.300,00 (Doze Mil e Trezentos Reais)

 

Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

Vigência do Contrato: 21 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 45234742

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Processo: 0112122020

Câmara Municipal de Encanto

 

Extrato de Dispensa de Licitação

 

                           Processo: 0112122020

Objeto: Confecção de galeria em quadro com fotos dos ex. vereadores da Câmara Municipal de Encanto. Em foto tela, em moldura dourada, e envelhecida, vidro ante-reflexo. Medindo 2.05x1.74.

Contratado:  1088 - FRANCISCO CLENILDO MAIA 21.778.715/0001-40.

Valor Total Julgado: R$ R$ 6.000,00., Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

Encanto/RN, 21/12/2020.

Publicado por: José de Anchieta Fernandes de Souza
Código Identificador: 36555426

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

ORDEM DE COMPRA - PROCESSO 035/2020*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR

CNPJ 10.873.396/0001-35

Rua São Sebastião, 62 -Centro - Equador - Tel. (0xx84) 3475-0002

 

O R D E M D E C O M P R A - PROCESSO Nº 035/2020

 

Fornecedor: CONTEÚDO MARKETING E TECNOLOGIA EIRELI

End.: RUA MARIA HENRIQUE CORDEIRO, 459 - CENTROJUAZEIRINHO/PB

CNPJ Nº 26.950.940/0001-35

 

Solicitamos o fornecimento da(s) mercadoria(s) constante(s) nesta ordem, de acordo com as especificações abaixo.

 

EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO COMPOSTO POR: 04 CÂMERAS VHD, 01 GRAVADOR DE IMAGEM DIGITAL COM 04 CANAIS E MATERIAL PARA INSTALAÇÃO (02 CABO COAXIAL, 01 FONTE 10A, 01 CONECTOR BNC, 20 CANALETAS COM ADESIVO)

 

VALOR TOTAL : R$ 3.102,51 (TRÊS MIL, CENTO E DOIS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS)

 

MATERIAL DESTINADO: a Câmara Municipal de Equador /RN

 

Equador/RN, 18 de dezembro de 2020.

 

MARIANO NOBERTO DA SILVA

PRESIDENTE

*Republicado por incorreção no número do Processo e Ordem de Compra.

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 15111837

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 035/2020

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das a tribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 826/2019,

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSÉ JESSÉ LOPES, ocupante do cargo de Secretário da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 144/CC1, inscrito no CPF 553.452.634-34, 01 (UMA) diária de viagem, no valor unitário de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), para custear as despesas com alimentação e transporte para a cidade de Natal/RN, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2020. Objetivo dos Deslocamentos ao ITEP/RN: Regularização de pendências em Cédulas já emitidas e Prontuários a serem entregues; Finalização das atividades de emissão de RG, conforme convênio FECAM/ITEP.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

Lajes/RN, 21 de dezembro de 2020.

Joanildo Félix Barbosa da Cruz

Presidente

Publicado por: JOANILDO FÉLIX BARBOSA DA CRUZ
Código Identificador: 32431175

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 036/2020

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das a tribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 826/2019,

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder ao Sr. RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 149/CC1, inscrito no CPF 807.567.434‑00, 01 (UMA) diária de viagem, no valor unitário de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), para custear as despesas com alimentação e transporte para a cidade de Natal/RN, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2020. Objetivo dos Deslocamentos ao ITEP/RN: Regularização de pendências em Cédulas já emitidas e Prontuários a serem entregues; Finalização das atividades de emissão de RG, conforme convênio FECAM/ITEP.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

Lajes/RN, 21 de dezembro de 2020.

Joanildo Félix Barbosa da Cruz

Presidente

Publicado por: JOANILDO FÉLIX BARBOSA DA CRUZ
Código Identificador: 47543377

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020

 

 

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN

 

CONTRATADA: AUTOMACAO, TECNOLOGIA E SERVICOS PUBLICO - EIRELI

 

CNPJ: 31.974.334/0001-90

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para levantamento dos bens moveis da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, abrangendo: catalogação fotográfica individual, fixação de etiquetas, classificação e reclassificação, avaliação e reavaliação dos bens móveis, e emissão de guias de tombamentos, impressão e entrega de relatórios: por tipo, livro inventário, impressão e entrega dos termos de responsabilidade por local, com base na resolução 012/2016 TCE/RN, e demais normas vigentes.

 

VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 3.500,00  (Três mil e quinhentos reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

Santana do Matos/RN, 21 de dezembro de 2020

 

 Josenilson Antonio da Cunha

 Presidente

 

 

 

Publicado por: JOSENILSON ANTONIO DA CUNHA
Código Identificador: 23184888

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2020

 

 

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN

 

CONTRATADA: SIDINEY TELES DE MENEZES 09024074495

 

CNPJ: 34.647.787/0001-08

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada, no serviço de digitalização de documentos da administração Pública, com mão de obra e equipamentos necessários ao cumprimento do objeto, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referencia).

 

VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 7.000,00  (sete mil e reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

Santana do Matos/RN, 21 de dezembro de 2020

 

 Josenilson Antonio da Cunha

 Presidente

 

Publicado por: JOSENILSON ANTONIO DA CUNHA
Código Identificador: 56002837

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) NET SYSTEM INFORMATICA LTDA - EPP, referente à Aquisição de material de expediente destinado a manutenção dos trabalhos desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). ELIZANGELA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

TRIUNFO POTIGUAR - RN, 16 de Dezembro de 2020

 

ANTONIO JEAN LOPO

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JADSON MICHERLON DE OLIVEIRA BARBOSA
Código Identificador: 02534528

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIO JEAN LOPO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto: Aquisição de material de expediente destinado a manutenção dos trabalhos desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN

Contratado: NET SYSTEM INFORMATICA LTDA - EPP, com o valor total de R$ 1.025,59 (um mil, vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) ANTONIO JEAN LOPO, Presidente da Câmara Municipal.

 

 TRIUNFO POTIGUAR - RN, 16 de Dezembro de 2020

 

 ELIZANGELA DE ALMEIDA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: JADSON MICHERLON DE OLIVEIRA BARBOSA
Código Identificador: 76764674

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 20200013      

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 015/2020

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR

CONTRATADA(O): NET SYSTEM INFORMATICA LTDA - EPP

OBJETO: Aquisição de material de expediente destinado a manutenção dos trabalhos desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN

VALOR TOTAL: R$ 1.025,59 (um mil, vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2020 Projeto 0101.010310001.1.001 Reequipar as Instalações do Legislativo, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 499,00, Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 526,59

VIGÊNCIA: 16 de Dezembro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2020

Publicado por: JADSON MICHERLON DE OLIVEIRA BARBOSA
Código Identificador: 73845213

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Extrato

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

 

CONTRATO Nº 20200010

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 012/2020

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR

CONTRATADA(O): LUIS CARLOS DE MELO 03084646481

OBJETO: Rescisão do contrato de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços com manutenção e reparos nos equipamentos de informática da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, bem como recarga de cartuchos e toners, nos termo do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito.

FUNDAMENTAL: art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2020

Publicado por: JADSON MICHERLON DE OLIVEIRA BARBOSA
Código Identificador: 48076350

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Edital

assignmentEDITAL DE CHAMAMENTO - DOACAO - CAMARA - OFICIAL.pdf

Publicado por: Danyela Karla Dantas Espínola
Código Identificador: 31151373

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Edital

assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO.pdf

Publicado por: Ruy Jefferson Felix de Britto
Código Identificador: 38405211

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo

assignmentdecreto 004.pdf

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 82355525

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