EDIÇÃO 1046 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 022/2020
Resolução Nº 022/2020
Dispõe sobre a fixação da Remuneração dos Vereadores, na forma de Subsídios, para a Legislatura 2021/2024 do Município de Afonso Bezerra/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso das suas atribuições legais, conferidas no Art. 36, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 10, Inciso VI, alínea “J”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou em conformidade com a Constituição Federal e suas Emendas de Nº 01/1992, 19/1998, e 25/2000, e com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, combinado com o que dispõe o Inciso XX do Art. 41 da Lei Orgânica Municipal, e EU promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fixa a remuneração, na forma de subsídios, dos Vereadores do Município de Afonso Bezerra/RN, para a próxima Legislatura, a se iniciar de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, no valor de R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único – A remuneração do Presidente da Câmara Municipal será no valor de R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), acrescido da Verba de Representação a que o mesmo faz jus, na proporção de 2/3 (dois terços) a mais da remuneração do Vereador, desde que, a remuneração final do Presidente, não ultrapasse os limites constitucionais e infraconstitucionais, estabelecidos no art. 29, incisos VI e VII, no art. 29-A, seus incisos e § 1º, no art. 37, incisos X e XI, e no art. 39, § 4º, todos da Constituição Federal, bem como ao art. 19, inciso III e art. 20, inciso III, “a”, da Lei Complementar Nº 101/2000 – LRF.
Art. 2º - Estes valores serão efetivados desde que atenda os seguintes parâmetros:
I – A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídios de seus vereadores, nos termos da CF, art. 29-A, § 1º.
II – Em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, conforme o Art. 29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal.
III – O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, conforme o art. 29, inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 3º - Os subsídios dos Vereadores serão reajustados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, para cada exercício observando-se a receita corrente disponível, em conformidade com o art. 17, § 20, da Lei Complementar Nº 101/2000 – LRF.
Art. 4º - Os recursos para fazer face às despesas criadas por esta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos financeiros e sua eficácia somente se operarão a partir de 1º de janeiro do ano de 2021.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 25 de Setembro de 2020.
ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83612160
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 023/2020
Resolução Nº 023/2020
Fixa o valor da Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Afonso Bezerra/RN, para o Mandato de 2021/2024, e dá outras providências.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso das suas atribuições legais, conferidas no Art. 36, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 10, Inciso VI, alínea “J”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou em conformidade com a Constituição Federal e suas Emendas de Nº 01/1992, 19/1998, e 25/2000, e com o Art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, combinado com o que dispõe o Inciso XXI do Art. 41 da Lei Orgânica Municipal, e EU promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixado o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Afonso Bezerra/RN, para o próximo Mandato, que se inicia em 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, com os seguintes valores: Prefeito – R$ 15.000 (quinze mil reais), Vice-Prefeito – R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e Secretários Municipais – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Os recursos destinados a fazer face às despesas com a execução desta Lei serão alocados em rubrica orçamentária própria, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2021 e subsequentes.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que, seus efeitos financeiros e sua eficácia somente se operarão a partir de 1º de Janeiro do ano de 2021.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 25 de Setembro de 2020.
ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18480386
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 014/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Srª MARÍLIA GURGEL DE OLIVEIRA, do Cargo Comissionado de Diretora de Finanças – CC-1, deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 10827438
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 015/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Sr JOÃO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA, do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico - CC-1, deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 40446830
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 016/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Sr DIEGO SANCHEZ DANTAS CUNHA, do Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Apodi.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 06168123
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 017/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Srª ANDRÉIA LÍLIAN DO ROSÁRIO OLIVEIRA SOUZA, do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete - CC-1 deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 51051842
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 018/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Sr. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA TÔRRES, do Cargo Comissionado de Assessor de Manutenção, Filmagem e Sonorização - CC-2, deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 44588884
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 019/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Srª BRUNA VALYSSA MARINHO DE OLIVEIRA, do Cargo de Confiança de Assessora Parlamentar do Gabinete do Vereador Francisco Antônio Gama.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 37048870
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 020/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Srª JÉSSICA ALVES DA COSTA, do Cargo de Confiança de Assessora Parlamentar do Gabinete do Vereador José Andreazo Pereira Alves.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 43781511
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 021/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Srª JUSSARA RAYANE FREIRE DE LIMA, do Cargo de Confiança de Assessora Parlamentar do Gabinete do Vereador Genivan Aires da Costa.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 72416404
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 022/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Sr JEAN CARLOS TORRES DE SOUSA, do Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar no Gabinete do Vereador Paulo Luciano Ferreira Gomes.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 54172436
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 023/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Sr ANTÔNIO CARLOS RÊGO ALBUQUERQUE, do Cargo de Confiança de Assessor Parlamentar do Gabinete do Vereador Charton Heston Rêgo Noronha.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 48263356
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 024/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Srª ALZIRA MARCELA FERREIRA MAIA, do Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar do Gabinete do Vereador Antônio Ângelo de Souza Suassuna.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 20668856
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 025/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Srª ANA MARIA DOS SANTOS SILVA FREITAS, do Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar do Gabinete do Vereador Francisco de França Pinheiro.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 23628664
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 026/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Srª AURENICE RAPOSO DE LIMA, do Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar do Gabinete do Vereador Antônio de Souza Maia Júnior.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 74316212
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 027/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Srª FRANCISCA FABIANA MARINHO MORAIS MENEZES, do Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar do Gabinete do Vereador José Gilvan Alves.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 35743220
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 028/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Srª LORENA SALOME SILVA DE GOIS, do Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar do Gabinete da Vereadora Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 12025265
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 029/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Sr . IGOR MATHEUS DA COSTA OLIVEIRA, do Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar do Gabinete do Vereador João Francisco da Costa Neto.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 72376277
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 030/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Sr MARCOS ANDRÉ GURGEL DA SILVA, do Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar do Gabinete do Vereador Antônio Laete Oliveira de Souza.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 42200572
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 031/2020-GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Srª MARIA SARILENE BARROS DE OLIVEIRA, do Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar do Gabinete do Vereador Raimundo Nonato Carlos Júnior.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 26660318
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2020 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o presente Decreto Legislativo:
PDL Nº 080/2020. AUTOR: Vereador Genivan Aires da Costa - PCdoB
Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Apodiense” a Ilustríssima Sr.ª ROSA CÂNDIDA CHAVES PINTO, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados a comunidade apodiense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 29 de dezembro de 2020
Francisco de Francisco Pinheiro
PRESIDENTE
Antônio Laete Oliveira de Souza
VICE-PRESIDENTE
Genivan Aires da Costa
1º SECRETÁRIO
João Francisco da Costa Neto
2º SECRETÁRIO
Código Identificador: 27811111
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 072/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a Criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
PDR Nº 051/2020 - AUTORA: MARIA SONETH DA SILVA FERREIRA GOMES - SDD
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Apodi/RN, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
§ 1º - A frente parlamentar que trata o caput terá o propósito de discutir, propor e acompanhar a execução de políticas públicas e privadas relacionadas a promoção e defesa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
§ 2º - Para atingir a finalidade, a frente parlamentar será composta pelos vereadores da Câmara Municipal de Apodi/RN, representantes do poder executivo, organizações governamentais e não-governamentais que atuem na área de políticas públicas e privadas voltadas as pessoas com TEA no município de Apodi/RN, como também pessoas que trabalham na área da saúde que trabalham na área de tratamento as pessoas com TEA.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Apodi/RN, em 29 de dezembro de 2020
Francisco de Francisco Pinheiro
PRESIDENTE
Genivan Aires da Costa
1º SECRETÁRIO
Antônio Laete Oliveira de Souza
VICE-PRESIDENTE
João Francisco da Costa Neto
2º SECRETÁRIO
Código Identificador: 11224400
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO SOLENE
A Câmara Municipal de Areia Branca-RN, através de seu representante, vereador-Presidente DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, usando de suas atribuições legais que lhe facultam o Art. 3º, Art. 12, Inciso I e Art. 54 do Regimento Interno desta Casa, convoca os vereadores diplomados: ALDERÍ BATISTA DE SOUZA(PSDB); CELSO UCHOA DE ARAÚJO(PL); CLÉCIO JERÔNIMO REBOUÇAS(PSD); DACIO DO NASCIMENTO FILHO(PSD); DANIELLE REBECA DA SILVA MELO(PSD); FRANCISCO DAS CHAGAS CÂMARA(PSDB); JOSÉ SANDRO DE GOIS NUNES(PV); MARIA DE FÁTIMA LUZ LEMOS(PSDB); RENAN DE LIMA SOUZA(PCdoB); RUIDENBERG FERREIRA SOUTO FILHO(PSD) e WAGNER TAVERNARD DO VALE SOUZA(PSDB); Prefeita diplomada IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS; vice prefeito JOSÉ BRUNO FILHO, também diplomado e demais pessoas interessadas para a 1ª SESSÃO SOLENE de 2021, que será realizada no dia 01/01/2021, às 00h00min, no Ginásio Poliesportivo Professora Rosário Cabral. Onde na ocasião serão empossados os candidatos eleitos e reeleitos no pleito do dia 15 de novembro de 2020 e também será realizada a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Areia Branca–RN, para Biênio de 2021/2022.
Areia Branca/RN, 28 de Dezembro de 2020.
Leia-se,
Publique-se e
Arquive-se.
DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR
Presidente da CMAB
Código Identificador: 25413366
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 028/2020 - CMB.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 016/2020, DO LEGISLATIVO APROVADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica. RESOLVE:
Art. 1º- Aprovado por maioria absoluta, o PROJETO DE LEI Nº 016/2020 - Denomina nome da Quadra de Esporte na Zona rural do Município de Baraúna e dá outras providências.
Art. 2º- Ato da mesa nº 028/2020, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.
Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.
Baraúna - RN, 01 de dezembro de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 03188271
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 027/2020-CMB.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 010/2020, DO LEGISLATIVO APROVADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2020.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica. RESOLVE:
Art. 1º- Aprovado por maioria absoluta, o PROJETO DE LEI Nº 010/2020 – Denomina nome de Rua na sede do Município de Baraúna e dá outras providências.
Art. 2º- Ato da mesa nº 027/2020, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.
Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.
Baraúna - RN, 05 de novembro de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 57471821
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 012/2020
Dispõe sobre a concessão de Premio à “Mulher Destaque“, a Sra. Maria Salomé da Silva Maia, e dá outras providências.
A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, no que confere a Lei Municipal de N°598/2017 de 26 de Dezembro, e em harmonia com Art. 37, inciso XIX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Baraúna – Rio Grande do Norte - aprova o Presidente desta Casa Egrégia, o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Premio à “Mulher Destaque“, a Sra. MARIA SALOMÉ DA SILVA MAIA, Empresária.
Art. 2º - A honraria de que trata o art. anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, especialmente para esse fim;
Parágrafo Único–A outorga o Premio ora concedido se fará no dia, 15 de Dezembro de 2020, data em que se comemora o 40º (quadragésimo) aniversário de emancipação político-administrativa do município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º– As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio: Manoel Alves Bezerra
Sala das Sessões: Vereador José Fernandes de Queiroz
Baraúna – RN, 10 dezembro de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Código Identificador: 47713106
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 032/2020 - CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atuações que lhe são conferidas no art. 50, inciso III da Lei Orgânica e o art. 11, inciso II e alinear “a”, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 001/2020, que trata sobre o ato de eleição do novo Presidente desta Casa do Povo para o biênio 2021/2022 e respectiva posse dos Vereadores Eleitos, assim como também da posse da Prefeita e Vice-Prefeito Eleitos para o quadriênio 2021/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar todos os protocolos de prevenção para a cerimônia;
CONSIDERANDO as recomendações da OMS sobre as medidas protetivas e de segurança no enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO que a cerimônia irá acontecer nas dependências da Quadra de Esportes da Escola Amauri Ribeiro, em razão do local se tratar de amplo espaço com ventilação natural;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020.
DETERMINA:
Art. 1º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus durante o procedimento de cerimônia, que se sigam as seguintes orientações:
a) É obrigatório o uso de máscara;
b) Na entrada do evento os convidados e participantes devem fazer a higienização das mãos com álcool em gel, devendo a organização disponibilizar, também, álcool em gel em local de fácil acesso durante toda cerimônia;
c) Todas as pessoas devem manter distanciamento social de pelo menos 1 (um) metro uma das outras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 28 de dezembro de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente
Código Identificador: 13677275
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Orgânica do Município e arts. 4º do Regimento Interno desta Câmara,
RESOLVE:
CONVOCAR, os Senhores Vereadores eleitos para 01 (uma) SESSÃO SOLENE a ser levada a efeito no dia 1º de janeiro de 2021, às 00h:30, no recinto do Quadra de Esportes da Escola Municipal Amauri Ribeiro da Silva, para posse dos novos vereadores e eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna-RN, para o Biênio 2021/2022.
CONVOCAR, a Senhora Prefeita eleita, Maria Divanize Alves de Oliveira, para 01 (uma) SESSÃO SOLENE a ser levada a efeito no dia 1º de janeiro de 2021, sexta-feira, à 01:00 hs, no recinto da Quadra de Esportes da Escola Municipal Amauri Ribeiro da Silva, para prestar juramento e tomar posse no cargo de Prefeita Constitucional do Município de Baraúna-RN, para o quadriênio 2021/2024.
INFORMAR que, imediatamente após a posse dos Vereadores Eleitos, abrir-se-á o prazo de 10 (dez) minutos para registro de chapa perante a presidência provisória da Sessão Especial de Instalação da Legislatura e consequente votação da Mesa Diretora da Câmara para os cargos de Presidente, 1º e 2º Secretário, assim como do Vice-Presidente, o 3º e 4º Secretário, consoante determinação do art. 4º e § 1º, do Regimento Interno, devendo a votação observar, também, o Regimento Interno.
Para que ninguém possa alegar desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, nesta data, para dar ciência a todos os interessados, ressaltando que o subscritor foi eleito para o cargo de Vice-prefeito do Município de Baraúna-RN, já se deu por ciente com a expedição deste ato.
Câmara Municipal de Baraúna-RN, em 28 de dezembro de 2020.
Marcos Antônio de Sousa
Presidente
Código Identificador: 26885841
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 032/2020-CMB.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica. RESOLVE:
Art. 1º- Em razão da necessidade de cumprimento e respeito às normas de proteção e combate à COVID-19, fica transferida a Sessão de instalação, Posse e eleição da Mesa Diretora, biênio 2.021/2.022, para as dependências da Quadra de Esportes da Escola Amauri Ribeiro da Silva, a ser realizada no dia primeiro de janeiro 2.021.
Art. 2º-No mesmo local deverá ocorrer, a tomada do juramento e Posse da Prefeita Constitucional e do Vice-Prefeito do município de Baraúna-RN.
Art. 3º-Fica determinado, que se adotem todas as demais medidas de proteção à COVID-19, a serem a regulamentadas em ato da presidência desta Casa Legislativa.
Art. 4º-Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.
Baraúna - RN, 29 de dezembro de 2.020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 53085351
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Bodó – RN
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bodó/RN
CONTRATADO: Odair da silva Araújo, inscrito no CPF nº 968.914.834-68
OBJETO: revisão/manutenção/instalação de microfones na nova bancada do plenário da Câmara Municipal
VALOR BRUTO: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
DATA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/12/2020
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF,
Bodó/RN, 17 de dezembro de 2020.
Vereador Evaldo Bezerra de Araújo - Presidente
Código Identificador: 04513044
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 136/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é o SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO DE DOBRADO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: WILKCIMAR TAQUEL DE MEDEIROS
CNPJ/CPF: 23.089.085/0001-21
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 24 de dezembro de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 01285173
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 137/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) GRID 4X2 DE TRELIÇA DE ALUMÍNIO, LOCAÇÃO DE 01 (UM) EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET (50 UNIDADES) E SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: S M DANTAS SANTOS - ME
CNPJ/CPF: 22.842.879/0001-51
Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 24 de dezembro de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 63433806
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA nº 040/2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica definido o formato híbrido da sessão de posse dos eleitos no Município de Caicó/RN, assim como de eleição da nova composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a realizar-se no próximo dia 1 de janeiro de 2021, às 18h, no Plenário deste Poder Legislativo, podendo os eleitos comparecerem de maneira presencial ou virtual.
Parágrafo primeiro. Aqueles que optarem pelo comparecimento presencial deverão obrigatoriamente utilizar máscaras de proteção individual, respeitando as regras de distanciamento social e todas as demais normas de prevenção e proteção à Covid-19, especialmente aquelas dispostas no vigente decreto exarado pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo segundo. Cada eleito presente poderá comparecer acompanhado de apenas um convidado para assistir presencialmente as cerimônias, ficando terminantemente proibido o comparecimento de pessoas em número excedente.
Parágrafo terceiro. Aqueles que optarem pelo comparecimento virtual deverão realizar contato prévio com a secretaria desta Câmara Municipal, a fim de serem tomadas as medidas devidas.
Art. 2º. Para a realização das solenidades, só será permitida a presença na Casa dos servidores indispensáveis à realização das cerimônias e não haverá presença de público externo. Toda a cobertura dos atos solenes será transmitida ao vivo pela TV Câmara no perfil institucional no Facebook, assim como pela TV Kurtição.
Art. 3º. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste ato.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caicó-RN, 29 de dezembro de 2020.
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
Presidente
ERINALDO LINO DOS SANTOS
1º Vice-Presidente
ZAQUEU FERNANDES GOMES
2º Vice-Presidente
FRANKSLÂNEO DIOGO DA SILVA
1º Secretário
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
2º Secretário
Código Identificador: 38121164
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 138/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONFECÇÃO DE 50 (CINQUENTA) PLACAS PATRIMÔNIO EM ACRÍLICO 1MM CRISTAL ADESIVADO E 100 (CEM) CONVITES EM PAPEL OFFSET 180 G, 21X15 COR 4X0, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: MÁRCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA
CNPJ/CPF: 10.415.366/0001-85
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 05 (cinco) dias.
Caicó/RN, 24 de dezembro de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 31617828
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 775/2020
LEI MUNICIPAL Nº 775/2020
Dispõe sobre o transporte de veículos/passageiro, travessia de balsas em Barra do Cunhaú no âmbito do Município de Canguaretama/RN, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA aprovou, e eu, WILINHENE CRISTINA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo nº 201 § 9 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei ordinária:
Art. 1º - Fica instituído em Barra do Cunhaú, no município de Canguaretama/RN, a travessia de veículos e passageiros.
§ 1º Os pontos poderão ser realocados pelo Poder Público por necessidade pública, temporária ou definitiva. O taxista só poderá realizar o embarque no território do Distrito de Barra do Cunhaú, com o desembarque em Sibauma no Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Visando a necessidade de regulamentação da atividade de transporte de veículos e passageiros (travessia de balsas), no Distrito de Barra do Cunhaú, deverá o município de Canguaretama/RN, através da secretaria do Meio Ambiente, emitir alvará de autorização que permitirá a travessia de balsas com atividade de veículo/passageiros, conforme documentação expedida pela Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, no Distrito de Barra do Cunhaú para o município de Tibau do Sul/RN, cujo poder fiscalizatório e regulamentador se dará pela secretaria do Meio Ambiente.
Parágrafo Único: Considerando o interesse público e a demanda existente, especificando a sua localização e o número de ordem, deverá haver a prestação do serviço de táxi fluvial, pelo permissionário ou seu funcionário devidamente legaçizado nos casos permitidos nesta lei, fato que poderá ser confirmado pelo serviço de fiscalização.
Art. 3º - O funcionamento da atividade marítima das embarcações de travessia de balsas, far-se-á através da emissão de documento expedido pela Capitania dos Portos/RN, e alvará de autorização, o qual o segundo deve ser fornecido por intermédio da solicitação do proprietário da embarcação, o valor do alvará será de 6 URM, em favor da secretaria do Meio Ambiente, e desde que preencha todos os requisitos de segurança estabelecido pela Capitania dos Portos/RN.
Paragráfo Único: Entre os requisitos indispensáveis à aquisição do alvará de autorização, se fará necessário o proprietário apresentar os documentos pessoais e/ou da sua empresa, comprovar residência no município de Canguaretama/RN, e da embarcação.
Art. 4º - Quanto a validade do alvará de autorização será de 12 (doze) meses, vencendo-se de acordo com a data de sua expedição, devendo ser requerida sua renovação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após seu vencimento, não podendo ultrapassar esse prazo, sob pena de perda do direito da atividade.
Art. 5º - Concedida a autorização do alvará este pertencerá unicamente ao proprietário da embarcação, sendo totalmente vedada sua comercialização ou cessão a terceiros, sob pena imediata de suspensão pelo órgão fiscalizador.
Art. 6º - Deverá o órgão fiscalizador do município, fiscalizar as embarcações no mínimo a cada 180 (cento e oitenta) dias, a contar da expedição do alvará.
Parágrafo Único: Qualquer irregularidade constatada na embarcação vistoriada que comprometa a segurança dos passageiros e/ou meio ambiente, esta será imediatamente retirada de circulação, sendo suspenso a atividade até sua regularização, devendo o proprietário fazê-lo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de perda dos direitos constantes no referido alvará de autorização.
Art. 8º - Os casos omissos serão analisados com base na legislação estadual e federal.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, em 29 de dezembro de 2020.
WILINHENE CRISTINA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
AUTORIA: SANDRO NASCIMENTO SILVA
VEREADOR
Código Identificador: 14634558
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Retificação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo ficam DISPENSÁVEL, a licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO (CÂMARA DE SEGURANÇA), MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA, conforme requisição em anexo do quantitativo do objeto em anexos.
Contratado.................: DENILSON MICKAEL GOMES DA SILVA 01829897470 CNPJ: 40.114.625/0001-07
Valor............................: 8.900,00 (oito mil e novecentos reais)
Fundamento Legal.....: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MARIA ALVES, PRESIDENTE.
CARAÚBAS - RN, 24 de dezembro de 2020.
HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete
*publicado por correção
Código Identificador: 73430108
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2020
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em instalação de EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, para o plenário da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. JOSÉ ETHEL S. U. S. C. DE MORAES, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa: GILSON MEDEIROS DE NÓBREGA EQUIPADORA, CNPJ: 08.655.583/0001-09, Situada a Rua: José Roque, 18, Centro, CEP: 59.360-000, Parelhas/RN, destinado a Contratação de empresa especializada em instalação de EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, no plenário da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, com valor total de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS).
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Cruzeta/RN, em 29 de dezembro de 2020.
Atenciosamente,
José Ethel S. U. S. C. de Moraes
Presidente
Código Identificador: 45465102
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Outros
OFICIO 106/2020
Dispõe sobre o Remanejamento de Dotação Orçamentária através de Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores do Município, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentária Municipal nº 1000/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar Dotação Orçamentária por Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores, conforme especificações da tabela I.
ÓRGÃO
01.001
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
FUNÇÃO
01
LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO
031
AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE
2.001
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO
339030
MATERIAL DE CONSUMO
200,00
TOTAL GERAL
200,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito de que tata o art. 1º, serão provenientes de Anulação de Dotação do Orçamento Geral da Câmara Municipal, conforme tabela II.
ÓRGÃO
01.001
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
FUNÇÃO
01
LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO
031
AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE
2.001
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
339036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF
200,00
TOTAL GERAL
200,00
Art. 3º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2020.
Extremoz (RN), em 29 de Dezembro de 2020.
FÁBIO VICENTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 68338588
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
Portaria de nº 15/2020 - GP
Exonera Senhora ARLEIDE DE OLIVEIRA LEITE do cargo de Controladora da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.
O presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera a Senhora ARLEIDE DE OLIVEIRA LEITE ocupante do cargo de Controladora interna da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.
Art. 2º - Esta portaria tem o intuito de retificar o erro referente ao título de nº 15/2019-GP, a mesma apresenta código de sua publicação 84478787 e sua Edição 1045. Dessa forma fica valendo a atual portaria, cujo título da Portaria de nº 15/2020-GP.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RESGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra, RN, 29 de Dezembro de 2020.
_______________________________
Vereador Ronaldo Luciano da Costa
Presidente
Código Identificador: 54537704
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
Portaria de nº 016/2020 - GP
Exonera a Senhora ANTONIA CAROLINE SOUZA E SILVA do cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.
O presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica exonerada do cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal a senhora ANTONIA CAROLINE SOUZA E SILVA
Art. 2º - Esta portaria tem o intuito de retificar o erro referente ao título de nº 16/2019-GP, a mesma apresenta código de sua publicação 84477187 e sua Edição 1045. Dessa forma fica valendo a atual portaria, cujo título da Portaria de nº 16/2020-GP.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra-RN, em 29 de Dezembro de 2020.
Vereador Ronaldo Luciano da Costa
Presidente
Código Identificador: 56668024
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
Portaria de nº 17/2020 - GP
Exonera o Senhor JOEL CANELA DE OLIVEIRA NETO do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.
O presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Exonerado do Cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN o senhor JOEL CANELA DE OLIVEIRA NETO.
Art. 2º - Esta portaria tem o intuito de retificar o erro referente ao título de nº 17/2019-GP, a mesma apresenta código de sua publicação 46156434 e sua Edição 1045. Dessa forma fica valendo a atual portaria, cujo título da Portaria de nº 17/2020-GP.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RESGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra, RN, 29 de Dezembro de 2020.
Vereador Ronaldo Luciano da Costa
Presidente
Código Identificador: 72355182
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2020
Nº Processo: 21120001/20
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de digitalização de acervo documental, dos documentos oficiais, referente ao biênio 2019/2020, da câmara municipal de Felipe Guerra, conforme os quantitativos em planilha em anexo para o exercício de 2020.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a) (e) (s) V. ABRANTES BARBOSA JUNIOR – CNPJ: 27.255.748/0001-91. Declaração de Dispensa em 22/12/2020. Antônia Caroline Souza e Silva – Presidente da CPL. Ratificação em 22/12/2020. Ronaldo Luciano da Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): V. ABRANTES BARBOSA JUNIOR – CNPJ: 27.255.748/0001-91.
Valor global: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2020. PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 Manut. Das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terc. Pessoa jurídica; FONTE: 10010000;
VIGÊNCIA: 22/12/2020 à 31/12/2020.
Felipe Guerra/RN, 22 de dezembro de 2020.
Ronaldo Luciano da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 46836661
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Retificação
PORTARIA Nº 015/2020 – RETIFICANDO PUBLICAÇÃO DE CÓDIGO IDENTIFICADOR Nº 84718101
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia, Sr. Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação feita no dia 29/12/2020, no diário da FECAM/RN, com código identificador: 84718101, que dispõe sobre a Lei Municipal nº 905/2020, visto que, não houve sanção deste projeto de lei. Desta forma, tal ato não tem validade.
Publique-se e dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Florânia-RN, em 29 de dezembro de 2020.
Saint Clay Alcântara Silva De Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Florânia
Código Identificador: 26702363
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
PORTARIA nº 021/2020
PORTARIA nº 021/2020.
Dispõe sobre a designação da equipe de transição específica para a implantação da administração do próximo Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação da Equipe de Transição de Mandato, com fulcro nos termos da Resolução e Orientações do TCE/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal da cidade de Ipueira/RN.
Art. 2º. DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados para compor a referida Equipe.
I. Ítalo Ramonh Nóbrega Pazzoline – CPF: 079.549.764-40
II. Alana Laís de Medeiros Morais – CPF: 104.176.334-40
III. Bruno Lopes dos Santos – CPF: 028.674.894-07
IV. Maria Lúcia de Medeiros Morais – CPF: 490.130.094-68
V. Elza Pereira dos Santos – CPF: 703.813.484-15
Art. 3º A Equipe de Transição procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com o ato normativo do TCE/RN, responsabilizando-se pela adoção das providências necessárias à transição de governo no âmbito da Câmara Municipal;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01/12/2020.
Publique-se e Cumpra-se
Ipueira/RN, 29 de dezembro de 2020.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 24677822
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº020/2020
A Comissão de Licitação do Município de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 23120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de mobiliário de escritório para atender as necessidades da CâmaraMunicipal de Janduis, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
JANDUIS - RN, 23 de Dezembro de 2020
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 34727236
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº020/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JRGD DE MEDEIROS ELETROMOVEIS, referente à aquisição de mobiliário de escritório para atender as necessidades da CâmaraMunicipal de Janduis.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VERA LUCIA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JANDUIS - RN, 23 de Dezembro de 2020
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 00264004
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº020/2020
A Comissão de Licitação do Município de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: aquisição de mobiliário de escritório para atender as necessidades da CâmaraMunicipal de Janduis
Contratado.................: JRGD DE MEDEIROS ELETROMOVEIS
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE.
JANDUIS - RN, 23 de Dezembro de 2020
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 24655750
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
Portaria nº 04/2020
PORTARIA Nº 004/2020
Institui a Equipe de transição de mandato de Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Japi/RN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas.
Art. 2º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN:
1.GILBERTO FERNANDES DE LIMA (Chefia de Gabinete)
2.HELENO ESTRELA DA SILVA JUNIOR (Contador)
3. HERCILIA GABELIA DA COSTA BARBOSA (Digitadora)
4. FRANCISCO EDMILSON SOUZA DO NASCIMENTO (Chefe de Gestão Financeira)
5. OZILEIDE MARIA DE SOUZA PEREIRA (Chefe de controle Interno)
Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Japi/RN, em 21 de dezembro de 2020.
MANOEL VALDECIO FREIRE DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 02851523
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
Portaria nº 05/2020
Portaria n° 05/2020-CMJ
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À ADVOGADA JANE VANESSA SILVA DE OLIVEIRA
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de JAPI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º - Concede licença maternidade à advogada Jane Vanessa Silva de Oliveira, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, em consonância a certidão de Nascimento que comprova o nascimento da Menor Isadora Vitória O. Andrade de Lira, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria.
Art. 2º - A licença concedida no artigo 1º terá início no dia 18 de Dezembro de 2020, primeiro dia útil após o nascimento da menor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAPI/RN, 28/12/2020.
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN
Código Identificador: 18166020
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
ERRATA DA PORTARIA Nº 051/2020
PORTARIA DE CONCESSÃO
Portaria nº 051/2020, 24 de Dezemnro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no uso das suas atribuições legais
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES, ocupante do cargo de Diretor de Secretaria, portador do CPF n° 241.495.514-72, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.000,00 (hum mil reais), o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:
Atividade
Classificação econômica
Valor
2.001 - Funcionamento da Câmara Municipal
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
R$ 500,00 (quinhentos reais)
2.001 - Funcionamento da Câmara Municipal
3.3.90.30.00 Aquisição de Material de Consumo.
R$ 500,00 (quinhentos reais)
O Prazo para aplicação deverá ser de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão da ordem bancária, devendo a prestação de contas ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da aplicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ JUSTINO NETO
Presidente
Código Identificador: 31385524
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
Processo de Dispensa de Licitação 017-2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para CONF ECÇÃO DE 01 (UM) QUADRO DE FOTOS DOS VEREADORES -PERÍODO LEGISLATIVO 2019-2020 E DE 01 (UM) QUADRO INDIVIDUAL DO VEREADOR PRESIDENTE -LEGISLATURA 2019 -2020, PARA COMPOREM A GALERIA LEGISLATIVA
DOS VEREADORES E PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL, INCLUINDO O SERVIÇO FOTOGRÁFICO, TRATAMENTO, REVELAÇÃO E EMOLDURAÇÃO E TODA A MATÉRIA-PRIMA NECESSÁRIA À CONFECÇÃO DOS QUADROS.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vistaque o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 -É dispensável a licitação:
I -OMISSIS
II -"Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade f inanceira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa Joaquim Manoel de Azevedo Junior (critério menor preço), encontra-se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme c ertidões negativas apensadas.
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em le i, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a confecção dos itens pela necessidade de atualizar a galeria legislativa da Câmara Municipal de Jardim do Seridó. A cada biênio são confeccionados do is quadros, um contendo as fotos dos edis, com destaque para o presidente e a mesa diretora, eleitos para o referido biênio e um quadro individual do presidente para compor a galeria de presidentes da entidade.
A existência de uma galeria fotográfica é de suma importância paraa preservação da memória do Poder Legislativo Municipal, dando visibilidade a todos aqueles cidadãosque contribuíram para o engrandecimento de nosso Município, na condição de Vereadores
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrentede uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JUNIOR 03843820457, no valor de R$ 1.680,70 (um mil, seisc entos e oitenta reais e setenta centavos), levando -se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentosacostados aos autos deste processo.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 29 de Dezembro de 2020
VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 75564224
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação 017-2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:CONFECÇÃO DE 01 (UM) QUADRO DE FOTOS DOS VEREADORES -PERÍODO LEGISLATIVO 2019-2020 E DE 01 (UM) QUADRO INDIVIDUAL DO VEREADOR PRESIDENTE -LEGISLATURA 2019-2020, PARA COMPOREM A GALERIA LEGISLATIVA DOS VEREADORES E PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL, INCLUINDO O SERVIÇO FOTOGRÁFICO, TRATAMENTO, REVELAÇÃO E EMOLDURAÇÃO E TODA A MATÉRIA-PRIMA NECESSÁRIA À CONFECÇÃO DOS
QUADROS.
Contratado.................:JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JUNIOR 03843820457
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor...: 1.680,70 (um mil, seiscentos e oitenta reais e setenta centavos)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 29 de Dezembro de 2020
VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 46678854
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Termo
Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação 017-2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JUNIOR 03843820457, re ferente à CONFECÇÃO DE 01 (UM) QUADRO DE FOTOS DOS VEREADORES -PERÍODO LEGISLATIVO 2019-2020 E DE 01 (UM) QUADRO INDIVIDUAL DO VEREADOR PRESIDENTE -LEGISLATURA 2019-2020, PARA COMPOREM A GALERIA LEGISLATIVA DOS VEREADORES E PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL,
INCLUINDO O SERVIÇO FOTOGRÁFICO, TRATAMENTO, REVELAÇÃO E EMOLDURAÇ ÃO E TODA A MATÉRIA-PRIMA NECESSÁRIA À CONFECÇÃO DOS QUADROS..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações,o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VANESSA NERI DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 29 de Dezembro de 2020
JOSÉ JUSTINO NETO
Vereador Presidente
Código Identificador: 00326267
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 052/200
PORTARIA nº 052/2020. Jardim do Seridó - RN, 30/12/2020.
Exonera ocupante de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar ALEXANDRE VICTOR MARTINS LEITE ocupante do Cargo em Comissão de CONTROLADOR da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, conforme as disposições da Lei Municipal nº 1.158/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 84067218
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 053/2020
PORTARIA nº 053/2020. Jardim do Seridó - RN, 30/12/2020.
Exonera ocupante de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar VANESSA NERI DE OLIVEIRA ocupante do Cargo em Comissão de Tesoureira da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 61271342
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
Processo de Dispensa de Licitação 018-2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A TRANSMISSÃO, VIA WEB, DA SESSÃO SOLENE DE INSTAURAÇÃO DE LEGISLATURA E POSSE DOS EDIS ELEITOS PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024, A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2021 ÀS
08:30H NO PLENÁRIO DA CÂMARA, E TRASMISSÃO DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITA ELEITOS, A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2021, ÀS 19:00 H.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vistaque o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 -É dispensável a licitação:
I -OMISSIS
II -"Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade f inanceira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa Danúbio da Silva Santos (critério menor preço), encontra-se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em le i, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório. Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando o atual cenário da pandemia de COVID-19 e a necsssidade de isolamento social e proibição de aglomeração em ambientes fechado;
Considerando a expedição, pelo Prefeito Municipal de Jardim do Seridó, do Decreto Municipal n.º 1.599 de 11/12/2020, suspendendo a realização de eventos públicos e particulares que impliquem em aglomeração de pessoas, estabelecendo um limite máximo de 20 (vinte) pessoas;
Considerando que os atos administrativos deverão observar o princípio da publicidade, permitindo o acompanhamento pela população da posse e eleição do presidente da Câmara Municipal, garantindo o controle social;
Diante do exposto justifica-se a contratação do serviço objeto desta dispensa de licitação.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrentede uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com DANUBIO DA SILVA SANTOS 06317492417, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 29 de Dezembro de 2020
VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 12563555
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação 018-2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A TRANSMISSÃO, VIA WEB, DA SESSÃO SOLENE DE INSTAURAÇÃO DE LEGISLATURA E POSSE DOS EDIS ELEITOS PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024, A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2021 ÀS 08:30H NO PLENÁRIO DA CÂMARA, E TRASMISSÃO DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DO PREFEITO E VICE -PREFEITA ELEITOS, A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2021, ÀS 19:00 H.
Contratado.................:DANUBIO DA SILVA SANTOS 06317492417
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor...: 800,00 (oitocentos reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO NETO, Vereador Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 29 de Dezembro de 2020
VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 70325120
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Termo
Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação 018-2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) DANUBIO DA SILVA SANTOS 06317492417, referente àCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A TRANSMISSÃO, VIA WEB, DA SESSÃO SOLENE DE INSTAURAÇÃO DE LEGISLATURA E POSSE DOS EDIS ELEITOS PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024, A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2021 ÀS 08:30H NO PLENÁRIO DA CÂMARA, E TRASMISSÃO DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DO PREFEITO E VICE -PREFEITA ELEITOS, A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2021, ÀS 19:00 H.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações,o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VANESSA NERI DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 29 de Dezembro de 2020
JOSÉ JUSTINO NETO
Vereador Presidente
Código Identificador: 38875484
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCUTURU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, no uso das suas atribuições legais, nas disposições contidas no artigo 29, III, da Constituição Federal; artigo 3º e seguintes, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jucurutu.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar Sessão Especial de Posse e eleição da Mesa Diretora, para os Vereadores o eleitos no pleito de 15 de novembro de 2020 e diplomados pela Justiça Eleitoral, a realizar-se no dia 01 de janeiro de 2021, às 18:00 horas, no plenário Vereador Augusto Queiroz, Câmara Municipal de Jucurutu/RN, situada à rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN.
Art. 2º Convocar Sessão Especial de Posse para o Prefeito e Vice Prefeito eleitos no pleito de 15 de novembro de 2020 e diplomados pela Justiça Eleitoral, a realizar-se no dia 01 de janeiro de 2021, às 19:00 horas, no plenário Vereador Augusto Queiroz, Câmara Municipal de Jucurutu/RN, situada à rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, 29 de dezembro de 2020.
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Ver. Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Ver. Paula Mércia Medeiros de Souza Torres
1ª Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Ver. Willame Lopes de Araújo
2º Secretário da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 46114671
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2020
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, PINTURA E REFORMA NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Sr. FAGNER BEZERRA DE BRITO, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da Empresa JC CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA,CNPJ 36.170.873/0001-90, destinado a Contratação de empresa pra serviços de manutenção, pintura e reforma no prédio da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, com valor global de R$ 36.155,20 (TRINTA E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS).
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 14.065/2020 de 30 de setembro 2020 e demais legislação correlata.
Jucurutu/RN, em 24 de dezembro de 2020.
Atenciosamente,
Fagner Bezerra de Brito
Presidente da CMJ
Código Identificador: 66202015
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2020
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, PINTURA E REFORMA NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN A SER INSTALADO NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN.
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, I da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, Lei nº 14.065/2020 de 30 de setembro 2020, para contratação da empresa JC CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.170.873/0001-90, destinado a Contratação de empresa pra serviços de manutenção, pintura e reforma no prédio da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, com valor global de R$ 36.155,20 (TRINTA E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS).
ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93.
Determino que se proceda as devidas publicações na imprensa oficial.
Jucurutu/RN, em 24 de dezembro de 2020.
Atenciosamente,
Fagner Bezerra de Brito
Presidente da CMJ
Código Identificador: 44110255
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 042/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR EVERALDO DE LIMA NÓBREGA, ocupante do Cargo de Assessor Fazendário da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 31de dezembro de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu em 28 de dezembro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________________
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 08755580
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 043/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR GUTEMBERG DIAS SOARES, ocupante do Cargo de Secretário Geral da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 31de dezembro de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu em 28 de dezembro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________________
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 77164581
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 044/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR DANILO EVARISTO DA COSTA, ocupante do Cargo de Assessor de Imprensa da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 31de dezembro de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu em 28 de dezembro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________________
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 26171602
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 045/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS, ocupante do Cargo de Tesoureira da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 31de dezembro de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu em 28 de dezembro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________________
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 24326060
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 046/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR DENES MEDEIROS SOUZA, ocupante do Cargo de Assessor Jurídico da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 31de dezembro de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu em 28 de dezembro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________________
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 83257614
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 047/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR MAIRA IVZE BEZERRA ALVES, ocupante do Cargo de Controladora Interna da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 31de dezembro de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu em 28 de dezembro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________________
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 17286541
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
Portaria 09/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
PORTARIA: 09/2020
O Presidente da câmara municipal de lagoa de pedras – RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - exonerar do cargo de assessor parlamentar, o Sra Ozana da Silva Reis.
Artigo 2º - está portaria entra em vigor a partir de 31/12/2020.
Artigo 3º - ficam revogadas as disposições em contrário.
Dê – se ciência, publique-se e cumpra-se.
Lagoa de pedras – RN, 29 de dezembro de 2020.
ANDRÉ MICHEL PAULO DE ANDRADE
Presidente da câmara
Código Identificador: 51566585
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
Portaria 10/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
PORTARIA: 010/2020
O Presidente da câmara municipal de lagoa de pedras – RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - exonerar do cargo de assessor parlamentar, a Sra Raimunda Paulino da Silva Cesario.
Artigo 2º - está portaria entra em vigor a partir de 31/12/2020.
Artigo 3º - ficam revogadas as disposições em contrário.
Dê – se ciência, publique-se e cumpra-se.
Lagoa de pedras – RN, 29 de dezembro de 2020.
ANDRÉ MICHEL PAULO DE ANDRADE
Presidente da câmara
Código Identificador: 52752262
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
Portaria 11/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
PORTARIA: 011/2020
O Presidente da câmara municipal de lagoa de pedras – RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - exonerar do cargo de Secretaria, a Sra Jaqueline da Silva Ferreira.
Artigo 2º - está portaria entra em vigor a partir de 31/12/2020.
Artigo 3º - ficam revogadas as disposições em contrário.
Dê – se ciência, publique-se e cumpra-se.
Lagoa de pedras – RN, 29 de dezembro de 2020.
ANDRÉ MICHEL PAULO DE ANDRADE
Presidente da câmara
Código Identificador: 63510114
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
Portaria 12/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
PORTARIA: 012/2020
O Presidente da câmara municipal de lagoa de pedras – RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - exonerar do cargo de Controlador, o Sr Edilson Amâncio de Lima.
Artigo 2º - está portaria entra em vigor a partir de 31/12/2020.
Artigo 3º - ficam revogadas as disposições em contrário.
Dê – se ciência, publique-se e cumpra-se.
Lagoa de pedras – RN, 29 de dezembro de 2020.
ANDRÉ MICHEL PAULO DE ANDRADE
Presidente da câmara
Código Identificador: 10357347
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
Portaria 13/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
PORTARIA: 013/2020
O Presidente da câmara municipal de lagoa de pedras – RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - exonerar do cargo de assessor da presidente da mesa, a Sra Marines Ferreira de Aguiar Silva.
Artigo 2º - está portaria entra em vigor a partir de 31/12/2020.
Artigo 3º - ficam revogadas as disposições em contrário.
Dê – se ciência, publique-se e cumpra-se.
Lagoa de pedras – RN, 29 de dezembro de 2020.
ANDRÉ MICHEL PAULO DE ANDRADE
Presidente da câmara
Código Identificador: 80500852
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
Portaria 14/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
PORTARIA: 014/2020
O Presidente da câmara municipal de lagoa de pedras – RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - exonerar do cargo de Tesoureiro, o Sr Francisco Francinaldo de Lima.
Artigo 2º - está portaria entra em vigor a partir de 31/12/2020.
Artigo 3º - ficam revogadas as disposições em contrário.
Dê – se ciência, publique-se e cumpra-se.
Lagoa de pedras – RN, 29 de dezembro de 2020.
ANDRÉ MICHEL PAULO DE ANDRADE
Presidente da câmara
Código Identificador: 32664111
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 02/2019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUINDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN O SISTEMA DE ATA ELETRÔNICA.
RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui na Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, o Sistema de Ata Eletrônica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário do Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º. É instituído, na Câmara Municipal, o Sistema de “Ata Eletrônica”, para gravação e transmissão, em vídeo e áudio pela internet através da tecnologia denominada “Streaming”, que é a técnica utilizada para transferir dados de áudio e vídeo com execução em tempo real, das sessões e audiências públicas.
§ 1º As sessões da Câmara também serão gravadas em disco óptico – CD, em meios magnéticos e/ou eletrônicos, como “CD”, “DVD”, “Disco Rígido (HD)”, “Pen Drive”, ou qualquer outra mídia eletrônica que venha substituir as existentes, de forma integral e sem cortes, em arquivos do tipo áudio no formato MP3(som), ou outro que vir a substitui-lo, que ficará fazendo parte integrante da Ata a ser denominada a partir desta data de “ATA ELETRÔNICA”.
§ 2º O sistema a que se refere o caput deste artigo e seu § 1º não exclui a versão escrita da Ata, que constará apenas os tópicos dos discursos proferidos, sucintamente, e, havendo aparte, constará os nomes dos aparteadores.
§ 3º A “Ata Eletrônica” terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes Pintadas/RN
§ 4º Além do arquivamento da gravação em mídia digital, também será disponibilizado via internet, através da tecnologia denominada “Streaming”, que é a técnica utilizada para transferir dados de áudio e vídeo com execução em tempo real, das sessões e audiências públicas da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes Pintadas/RN, além da disponibilização dos arquivos de áudio no site da Câmara, tanto para ouvir como também para efetuar o download do(s) arquivo(s).
Art. 2º. A “Ata Eletrônica” será acompanhada de resumo que identifique a reunião, contendo a respeito desta:
- Número de Protocolo;
- Data completa, horário, legislatura, período, sessão legislativa e local;
- Nomes dos vereadores presentes e ausentes e dos que a presidiram e secretariaram;
- Relação, quando for o caso, de:
a) matéria apresentada no Pequeno Expediente;
b) matéria apreciada e respectivas conclusões na Ordem do Dia;
Art. 3º. Na hipótese prevista no Regimento Interno, artigo Art. 133º, Sessões Solenes, a gravação será feita através do equipamento eletrônico do qual dispor no local em que for realizada a reunião.
Parágrafo único. Impossibilitada a gravação por qualquer motivo, lavrar-se-á Ata dos trabalhos contendo, sucintamente, os assuntos tratados.
Art. 4º. Os discos gravados durante as Sessões devem ser numerados sequencialmente, identificados e arquivados durante o período de 10(dez) anos em local próprio, que ofereça total segurança à integridade dos dados contidos.
Parágrafo único. Vencido o prazo mencionado no caput, os Cds poderão ser depositados em biblioteca pública.
Art. 5ª. Para obter cópia das gravações ou Ata impressa, os interessados deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido a presidência da Câmara, fornecendo o número de Cd´s necessários no caso de cópia da gravação.
Parágrafo único. Deferido o requerimento, o setor competente terá o prazo de 15(quinze) dias para o fornecimento da Ata escrita e para apresentação da cópia gravada.
Art. 6º. Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões do Poder Legislativo Municipal, pelas comissões técnicas permanentes e especiais, pelos vereadores, estritamente no exercício de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal, sendo vedado o uso aos demais.
Art. 7º. Compete ao Assistente do Legislativo e o Secretário Geral à responsabilidade pela guarda e manutenção de pelo menos um arquivo em DVD, ou outro dispositivo audiovisual, de cada Ata Eletrônica das Sessões da Câmara.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2019.
Sala das sessões Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 23 de dezembro de 2019.
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Márcia Meiri dos Santos
(Presidente)
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Djanira Ferreira de Lima
(Vice-Presidente)
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Arnaldo Lopes Pereira Neto
(1º Secretário)
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João Marcos Silva de Morais
(2º Secretário)
Código Identificador: 84337134
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau, CNPJ: 08.304.339/0001-93
Rua Martins Ferreira, 235, Centro – Macau/RN.
CONTRATADO (A): GUSTAVO WILLIAM GOMES PAIVA, inscrita no CNPJ: 31.815.132/0001-03
Valor Global: R$ 15.560,00 (Quinze mil, quinhentos e sessenta reais).
Vigencia: 29/12/2020 a 31/12/2020.
OBJETIVO: Contratação de empresa para a Aquisição de eletrodomésticos e utensílios para Câmara Municipal de Macau.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral da Câmara:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 1001 – Infra Estrutura Administrativa
Elemento de despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
MACAU/RN, 29 de dezembro de 2020.
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 53612784
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 23120001/20.
A Comissão de Licitação do Município de MAXARANGUAPE, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E ADEQUAÇÃO (COM ACESSIBILIDADE) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.
Contratado.................: TESCH CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CNPJ: 33.058.922/0001-09.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Vereador Presidente.
Maxaranguape - RN, 23 de dezembro de 2020
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 32467227
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO CONTRATO Nº 20200018.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE.
CONTRATO: 20200018
CONTRATADO: TESCH CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
CNPJ: 33.058.922/0001-09.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E ADEQUAÇÃO (COM ACESSIBILIDADE) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.
DO VALOR: O VALOR DO CONTRATO É DE R$ 9.497,40 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE ATÉ 31/12/2020, A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.666, DE 1993.
MAXARANGUAPE/RN EM 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO.
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 75138200
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20200018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE.
CONTRATO: 20200018
CONTRATADO: TESCH CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
CNPJ: 33.058.922/0001-09.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E ADEQUAÇÃO (COM ACESSIBILIDADE) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.
DO VALOR: O VALOR DO CONTRATO É DE R$ 9.749,40 (NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE ATÉ 31/12/2020, A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.666, DE 1993.
MAXARANGUAPE/RN EM 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO.
VEREADOR PRESIDENTE
* republicado por incorreção.
Código Identificador: 51448142
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA 012-2020
Portaria nº. 12 de 27 de novembro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de Novembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO;
Secretária: ERINALBA DE FREITAS FERREIRA;(SECRETARIA GERAL)
Membro: BRUNIELI DA SILVA GERONIMO (TESOUREIRA)
Membro: MARCIO APARECIDO DA CORREIRA DA SILVA (CHEFE DE GABINETE); e
Membro: AMARILDO CAVALCANTE MOREIRA (CONTADOR GERAL).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Montanhas/RN, 27 de novembro de 2020.
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 30153181
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Edital
EDITAL 002/2020 - CMP
CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, no uso de suas atribuições legais, respaldada no Regimento Interno, convoca todos os parlamentares para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA neste dia 30 de dezembro de 2020, às 10:00 hs, na sede própria deste Poder Legislativo, cito a Rua Dr. José Augusto, 90, com o fim especial de apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia.
- PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004 2020 – de autoria do Vereador Thiago Queiroga Solano Vale, que dispõe sobre a inclusão da carne de peixe no cardápio da merenda escolar assim como autoriza a distribuição de cereal (similiar a sucrilhos) com leite aos alunos da rede pública municipal.
- PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005 2020 – de autoria do Vereador Thiago Queiroga Solano Vale, que dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências.
- PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006 2020 – de autoria do Vereador Thiago Queiroga Solano Vale, que dispõe sobre a cassação do Alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências.
- PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 010/2020 COM EMENDA MODIFICATIVA – que altera dispositivos da Lei Municipal nº 309 2020 de 21 de junho de 2012, que trata do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Patu, em adequação ao texto da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019
- PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 012/2020 – que trata da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Patu, implementa a reestruturação administrativa no âmbito da Administrativa Pública Municipal de Patu, e das outras providências.
Na oportunidade, comunicamos aos Srs. Pares que, conforme emenda constitucional nº 50 de 14 de fevereiro de 2006 com sua extensão as demais casas legislativas, a referida convocação não será renumerada.
Patu, 29 de dezembro de 2020
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 23711353
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020 SESSÃO SOLENE DE POSSE DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E VEREADORES
RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN
CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000
E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020
OBJETO: CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO SOLENE DE POSSE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES ELEITOS NO PLEITO ELEITORAL DO ANO DE 2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, através do Seu Presidente e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como, em razão do resultado da última eleição homologada pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-TRE:
RESOLVE:
1º Convocar os Senhores Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores para a Sessão de Instalação e Posse dos eleitos para o Mandado de 2021 a 2024 que se realizará no Plenário desta Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, às 17h00min horas do dia 01 de Janeiro de 2021;
2º Inicialmente e sob a Presidência do Senhor Vereador mais idoso ocorrerá o juramento e Posse dos Vereadores eleitos. E em Ato contínuo a Eleição da Nova Mesa Diretora para o Biênio 2021/2020;
3º Posteriormente a Eleição e Posse da Nova Mesa Diretora, serão empossados os Senhores Prefeito e Vice- Prefeito;
4º Inteiramos de que na oportunidade e para efeito de posse, todos os eleitos deveram apresentar cópias do respectivo Diploma exarado pela Justiça eleitoral, bem como da Declaração Pessoal de bens;
5º Em consideração aos Protocolos inerentes ao Combate a Proliferação da Pandemia COVID-19, e conforme recomendações do Decreto Municipal Nº 026/2020 de 11 de Dezembro de 2020, a mencionada Sessão será restrita para um público de até 50 Pessoas, com o uso obrigatório de Máscaras.
6º Publique-se e cumpra-se.
Pedra Grande/RN, em 29 de Dezembro de 2020.
Pedro Henrique de Souza Silva
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 42460818
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 122803/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.
CONTRATADA: FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI
CNPJ:25.695.183/0001-38
OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados em análise e consultoria em processos administrativos do bienio 2019/2020 incluindo o fluxograma da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 6.950,00 (Seis mil novecentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal, Função :01 Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Pedra Preta /RN, 03 de dezembro de 2020.
Adailton da Silva Peixoto
Presidente
Código Identificador: 01634681
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Edital
GABINETE DA PRESIDENCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
GABINETE DA PRESIDENCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –BIÊNIO 2021/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio grande do Norte, no uso de suas atribuições, resolve tornar PÚBLICO.
1. Data e local da Eleição
1.1 A eleição para a escolha da mesa diretora da câmara Municipal de Pedro Velho /RN, Biênio 2021/2022, será realizada a partir das 00h10mim do dia 01 de janeiro de 2021, em Sessão Especial, no plenário da câmara Municipal de Vereadores localizada na Avenida Genar Bezerril, nº 86 – centro – Pedro Velho/RN
2. Horário, prazo e condições para registro de chapa
2.1 O prazo para o pedido de registro de chapa será a partir das 16h00min ás 17h00min do dia 31 de dezembro de 2020, sob pena de indeferimento.
2.2 O pedido de registro de chapa deverá ser protocolado na Secretária desta casa legislativa, devidamente assinado pelos membros da chapa e com a indicação do cargo a que ocorre, sob pena de indeferimento.
Pedro Velho-RN, 29 de Dezembro de 2020
Hermane Azevedo
Presidente
Fernando Luiz de Lima Silva
Secretário Há DOC
Código Identificador: 40645677
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho,
No uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONVOCA a Excelentíssima Sra. Prefeita Dejerlane Macedo, Vice-Prefeito Inácio Costa e os Vereadores eleitos no pleito de 15 de novembro para a sessão de posse que se realizará na Câmara Municipal de Pedro Velho- RN, no dia 01 de janeiro de 2021 á partir das 00h10min, para tanto deverá comparecer acompanhada da documentação necessária para o exercício do cargo.
Pedro Velho-RN, 29 de Dezembro de 2020
Hermane Azevedo
Presidente
Código Identificador: 87248068
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00016/2020
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00016/2020, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ESDRAS THIAGO MOTA PENHA ME - R$ 3.814,00.
Pilões - RN, 23 de Dezembro de 2020
MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA - Presidente
Código Identificador: 61101413
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DV00016/2020
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00016/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente, em 23/12/2020.
Código Identificador: 02313473
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DV00016/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00016/2020. DOTAÇÃO: 01.031.001.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Elemento de despesa: 33.90.39 Fonte: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2020. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00014/2020 - 23.12.20 - ESDRAS THIAGO MOTA PENHA ME - R$ 3.814,00.
Código Identificador: 76410360
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00017/2020
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00017/2020, que objetiva: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ESTA CASA LEGISLATIVA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: COMERCIAL J CHAVES LTDA - R$ 738,00.
Pilões - RN, 28 de Dezembro de 2020
MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA - Presidente
Código Identificador: 53284226
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DV00017/2020
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00017/2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ESTA CASA LEGISLATIVA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente, em 28/12/2020
Código Identificador: 00853187
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 / 2020 – CMPB/GP
Abre no Orçamento Fiscal da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.990,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Orçamentaria Anual de 2020, art. 6º,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 40.990,00 (quarenta mil e novecentos e noventa reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) R$ 40.990,00
01.01.00 – Câmara Municipal de Poço Branco/RN
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - R$ 40.990,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será por anulação parcial, que deve ser coberto provenientes das seguintes dotações :
Anulação ( - ) - R$ - 40.990,00
01.01.00 – Câmara Municipal de Poço Branco/RN
01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.14.00 - Diárias R$ - 10.990,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros – PF R$ - 30.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua edição.
Poço Branco/RN, 17 de Dezembro de 2020
João Horácio de Gois
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 02615386
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020 - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a dispensa de licitação para a execução dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução do evento "solenidade de posse do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores eleitos no município de Portalegre/RN para a legislatura 2021-2024", incluindo-se ornamentação e cerimonialista, a se realizar em 01 de janeiro de 2020 no município de Portalegre/RN junto à Pessoa Jurídica D. S. PAIVA DIAS, inscrita no CNPJ sob o n°. 12.255.149/0001-09, sediada na Avenida da Independência, 1108, bairro Centro, CEP 59.900-000 – Pau dos Ferros/RN, pelo valor de R$ 5.805,00 (cinco mil e oitocentos e cinco reais) global, de acordo com a interpretação do Art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a desistência da empresa inicialmente selecionada.
Portalegre/RN, 28 de dezembro de 2020.
Helison de Oliveira
Presidente da CPL
Código Identificador: 15617341
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ratificação de Dispensa de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020
RECONHEÇO a dispensa de licitação, fundamentada no art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Dispensa de Licitação, emitido em 28/12/2020, pelo Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitação para contratação da Pessoa jurídica D. S. PAIVA DIAS, inscrita no CNPJ sob o n°. 12.255.149/0001-09, pelo valor de R$ 5.805,00 (cinco mil e oitocentos e cinco reais) global, referente a prestação serviços de organização, planejamento, promoção e execução do evento “solenidade de posse do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores eleitos no município de Portalegre/RN para a legislatura 2021-2024”, incluindo-se ornamentação e cerimonialista, a se realizar em 01 de janeiro de 2020 no município de Portalegre/RN, de acordo com a interpretação do Art. 64, § 2º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações , tendo em vista a desistência da empresa inicialmente selecionada.
RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, o despacho do Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitações, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Portalegre/RN, 28 de dezembro de 2020.
EUCLIDES LUIZ PEREIRA NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 63562631
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 008/2020
A Unidade Gestora Câmara Municipal de Vereadores de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020.
Dotação Orçamentária: As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do repasse do Duodécimo, previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 01.101 – Câmara Municipal de Portalegre; 01 – Legislativa; 031 – Ação Legislativa; 001.2001 – Manutenção das Ações do Legislativo; 3.3.90.3900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Objeto: A contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de organização, planejamento, promoção e execução do evento “solenidade de posse do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores eleitos no município de Portalegre/RN para a legislatura 2021-2024”, incluindo-se ornamentação e cerimonialista, a se realizar em 01 de janeiro de 2020 no município de Portalegre/RN.
Vigência do contrato: 29 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.
Contratada: Empresa D. S. PAIVA DIAS, inscrita no CNPJ sob o n°. 12.255.149/0001-09, sediada na Avenida da Independência, 1108, bairro Centro, CEP 59.900-000 – Pau dos Ferros/RN.
Valor global: R$ 5.805,00 (cinco mil e oitocentos e cinco reais) global.
Fundamento legal: Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações
Signatários: Euclides Luiz Pereira Neto (pela Contratante) e Diogo Sales Paiva Dias (pela Contratada)
Portalegre/RN, 29 de dezembro de 2020.
Helison de Oliveira
Presidente da CPL
Código Identificador: 00816532
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA Nº 012/2020
Institui a Equipe de transição de mandato de Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas.
Art. 2º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN:
1. Maria José de Freitas Oliveira (Coordenadoria)
2. Gaspar Dantas Filho (Controladoria)
3. Helison de Oliveira (Contabilidade)
4. Francisca Cristiana Soares Ribeiro (Finanças)
5. Maria Kaliane Freitas Mota (Jurídico)
Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN, em 04 de dezembro de 2020.
EUCLIDES LUIZ PEREIRA NETO
Presidente
Código Identificador: 52632107
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 002/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020
Rafael Fernandes/RN, em 21 de dezembro de 2020.
APROVA AS CONTAS DO MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES, REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Considerando, o dever constitucional da Câmara Municipal, quanto ao Controle Externo, consubstanciado no Art. 31 da Constituição Federal.
Considerando, o Art. 67, § 3º da Lei Orgânica do Município de Rafael Fernandes/RN.
Considerando, os Arts. 1º, 4º e 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõem sobre a função de controle externo e o julgamento de contas do Município.
Considerando, que “A função de controle e fiscalização da Câmara sobre a conduta do Executivo tem caráter político-administrativo e se expressa em decretos legislativos e resoluções do plenário, alcançando unicamente os atos e agentes que a Constituição da República, em seus Art. 70 e 71, por simetria, e a Lei Orgânica Municipal, de forma expressa, submetem à sua apreciação, fiscalização e julgamento. No nosso regime municipal, o controle político-administrativo da Câmara compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, através do julgamento das contas do prefeito de suas infrações político-administrativo sancionadas com cassação do mandato”. (Hely Lopes Meirelles)
Considerando, que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte opinou pela desaprovação das referidas contas.
Considerando, que a Câmara Municipal no uso de seu dever constitucional entendeu por conhecer das referidas contas.
Considerando, os Pareceres da Assessoria Jurídica e Contábil da Câmara Municipal.
Considerando, que o Plenário desta Casa Legislativa entendeu por plenamente regulares as referidas contas, tendo sido prestadas e se encontrando dentro dos parâmetros legais e constitucionais.
Considerando, que 6 Vereadores desta Casa Legislativa votaram pela aprovação das contas contra 2 que se abstiveram de votar, afastando assim o já citado Parecer do TCE/RN, uma vez que pela maioria qualificada de 2/3 (dois terços), o Parecer deixa de prevalecer.
Considerando, que o processo de julgamento realizado na Câmara Municipal foi inteiramente pautado no direito à ampla defesa, no contraditório e no devido processo legal.
Considerando, o amplo debate no plenário desta Casa Legislativa, em que estes honrados e imparciais vereadores no exercício de seu mandato popular, analisaram, ponderaram e julgaram, as referidas contas, tendo sido manifestado a vontade de 2/3 dos membros da casa no sentido de afastar o Parecer do Tribunal de Contas.
Considerando, com base em todo o exposto, que a edilidade, no uso de seu dever constitucional aprovou as contas prestadas pelo prefeito do Município de Rafael Fernandes, referente ao exercício financeiro de 2012.
Considerando, que “após a votação na forma regimental consubstanciará a deliberação concernente às do prefeito em decreto legislativo, e às do presidente da Mesa em Resolução.” (Hely Lopes Meirelles).
Considerando, que compete à Mesa Diretora a redação dos Decretos Legislativos, conforme se observa do Art. 28, inciso VII, do Regimento Interno.
Considerando, portanto, todo o exposto a Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, faz saber que o Plenário aprova e Ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – A Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, APROVA as contas do Município, Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, referente ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do gestor José de Nicodemo Ferreira Júnior.
Art. 2º – No prazo de trinta dias de sua vigência, a Presidência da Câmara Municipal encaminhará cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, em 21 de dezembro de 2020.
_________________________ _____________________________
Jório Cézar Chaves Damião Paulo Roberto Rocha Fernandes
Presidente Vice- Presidente
__________________________ _______________________________
Maria Neuda Lopes Francisco Rejanio de França
1ª Secretária 2ª Secretário
Código Identificador: 50706553
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 003/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020
Rafael Fernandes/RN, em 21 de dezembro de 2020.
APROVA AS CONTAS DO MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES, REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Considerando, o dever constitucional da Câmara Municipal, quanto ao Controle Externo, consubstanciado no Art. 31 da Constituição Federal.
Considerando, o Art. 67, § 3º da Lei Orgânica do Município de Rafael Fernandes/RN.
Considerando, os Arts. 1º, 4º e 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõem sobre a função de controle externo e o julgamento de contas do Município.
Considerando, que “A função de controle e fiscalização da Câmara sobre a conduta do Executivo tem caráter político-administrativo e se expressa em decretos legislativos e resoluções do plenário, alcançando unicamente os atos e agentes que a Constituição da República, em seus Art. 70 e 71, por simetria, e a Lei Orgânica Municipal, de forma expressa, submetem à sua apreciação, fiscalização e julgamento. No nosso regime municipal, o controle político-administrativo da Câmara compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, através do julgamento das contas do prefeito de suas infrações político-administrativo sancionadas com cassação do mandato”. (Hely Lopes Meirelles)
Considerando, que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte opinou pela desaprovação das referidas contas.
Considerando, que a Câmara Municipal no uso de seu dever constitucional entendeu por conhecer das referidas contas.
Considerando, os Pareceres da Assessoria Jurídica e Contábil da Câmara Municipal.
Considerando, que o Plenário desta Casa Legislativa entendeu por plenamente regulares as referidas contas, tendo sido prestadas e se encontrando dentro dos parâmetros legais e constitucionais.
Considerando, que 7 Vereadores desta Casa Legislativa votaram pela aprovação das contas contra 01 que se absteve de votar, afastando assim o já citado Parecer do TCE/RN, uma vez que pela maioria qualificada de 2/3 (dois terços), o Parecer deixa de prevalecer.
Considerando, que o processo de julgamento realizado na Câmara Municipal foi inteiramente pautado no direito à ampla defesa, no contraditório e no devido processo legal.
Considerando, o amplo debate no plenário desta Casa Legislativa, em que estes honrados e imparciais vereadores no exercício de seu mandato popular, analisaram, ponderaram e julgaram, as referidas contas, tendo sido manifestado a vontade de 2/3 dos membros da casa no sentido de afastar o Parecer do Tribunal de Contas.
Considerando, com base em todo o exposto, que a edilidade, no uso de seu dever constitucional aprovou as contas prestadas pelo prefeito do Município de Rafael Fernandes, referente ao exercício financeiro de 2016.
Considerando, que “após a votação na forma regimental consubstanciará a deliberação concernente às do prefeito em decreto legislativo, e às do presidente da Mesa em Resolução.” (Hely Lopes Meirelles).
Considerando, que compete à Mesa Diretora a redação dos Decretos Legislativos, conforme se observa do Art. 28, inciso VII, do Regimento Interno.
Considerando, portanto, todo o exposto a Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, faz saber que o Plenário aprova e Ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – A Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, APROVA as contas do Município, Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, referente ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do gestor José de Nicodemo Ferreira Júnior.
Art. 2º – No prazo de trinta dias de sua vigência, a Presidência da Câmara Municipal encaminhará cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, em 21 de dezembro de 2020.
_________________________ _____________________________
Jório Cézar Chaves Damião Paulo Roberto Rocha Fernandes
Presidente Vice- Presidente
__________________________ _______________________________
Maria Neuda Lopes Francisco Rejanio de França
1ª Secretária 2ª Secretário
Código Identificador: 33731328
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 004/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2020
Rafael Fernandes/RN, em 21 de dezembro de 2020.
REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2018. ANULA O JULGAMENTO OCORRIDO EM 06/04/2018. PERMANECENDO O DECRETO LEGISLATIVO 001/2013 DE JULGAMENTO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES/RN, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008, DE RESPONSABILIDADE DO SR. MÁRIO COSTA DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Considerando, o dever constitucional da Câmara Municipal, quanto ao Controle Externo, consubstanciado no Art. 31 da Constituição Federal.
Considerando, a Lei Orgânica do Município de Rafael Fernandes/RN.
Considerando, o Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispões sobre a função de controle.
Considerando, que “A função de controle e fiscalização da Câmara sobre a conduta do Executivo tem caráter político-administrativo e se expressa em decretos legislativos e resoluções do plenário, alcançando unicamente os atos e agentes que a Constituição da República, em seus Art. 70 e 71, por simetria, e a lei orgânica municipal, de forma expressa, submetem à sua apreciação, fiscalização e julgamento. No nosso regime municipal, o controle político-administrativo da Câmara compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, através do julgamento das contas do prefeito de suas infrações político-administrativo sancionadas com cassação do mandato”. (Hely Lopes Meirelles)
Considerando, que as contas já haviam sido julgadas anteriormente.
Considerando, que as Contas foram de fato prestadas.
Considerando, que as Contas devem ser analisadas e julgadas, fundamentadamente.
Considerando, a necessidade de se reexaminar a votação das contas do exercício financeiro de 2008, com vistas ao cumprimento do Dever constitucional de fiscalização e julgamento do Poder Legislativo.
Considerando, que o Decreto “exercita competência administrativa que demande forma escrita, para o qual não seja adequada outra forma específica” (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo).
Considerando, que compete à Mesa Diretora a redação dos Decretos Legislativos, conforme se observa do Regimento Interno.
Considerando, o Art.115, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que diz que a Câmara poderá rever suas decisões sobre julgamento de contas, desde que na antecedente não haja sido apreciada integralmente a matéria ou surja fato novo relevante.
Considerando, a previsão do princípio do ‘non bis in idem’ que postula basicamente, que "ninguém pode ser condenado ou processado duas ou mais vezes por um mesmo fato".
Considerando, portanto, todo o exposto a Câmara Municipal do Rafael Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Decreto Legislativo:
D E C R E T A:
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, faz saber que o Plenário aprova e Ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Fica Revogado o Decreto Legislativo nº 003/2018.
Art. 2º – Fica Anulado o Procedimento de Julgamento de Contas do Exercício Financeiro de 2008, realizado em 06 de abril de 2018.
Art. 3º – Considerará o julgamento realizado em 20 de setembro de 2013.
Art. 4º – No prazo de trinta dias de sua vigência, a Presidência da Câmara Municipal encaminhará cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, em 21 de dezembro de 2020.
_________________________ _____________________________
Jório Cézar Chaves Damião Paulo Roberto Rocha Fernandes
Presidente Vice- Presidente
__________________________ _______________________________
Maria Neuda Lopes Francisco Rejanio de França
1ª Secretária 2ª Secretário
Código Identificador: 00748543
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2020 PARA POSSE DOS VEREADORES ELEITOS PARA A LEGISLATURA 2021/2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria R/N, através do seu Presidente e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como em razão do resultado da última eleição homologada pelo TRE:
RESOLVE.
01) Convocar os Senhores Vereadores para a Sessão de Instalação e posse dos eleitos para o mandato de 2021 a 2024 que se realizará no plenário desta Câmara Municipal de Santa Maria às 08:00 hrs do dia 01 de janeiro de 2021.
02) Inicialmente e sob a Presidência do Senhor Vereador mais idoso ocorreram o juramento e posse dos Vereadores eleitos e em ato continuo a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2021/2022.
03) Inteiramos de que na oportunidade e para efeito de posse todos os eleitos deveram apresentar cópias do respectivo diploma exarado pela justiça eleitoral bem como da declaração pessoal de bens.
04) Em consideração aos protocolos inerentes ao combate a proliferação do novo Coronavírus, a mencionada sessão deverá ocorrer com livres acessos dos servidores da casa para a funcionabilidade dos procedimentos e de forma que cada candidato tenham direito a dois convidados.
Santa Maria 29 de janeiro de 2020.
Sérgio Reis
Presidente
Código Identificador: 36710464
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº016/2020
A Comissão de Licitação do Município de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 04120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e pintura da fachada e construção de um arquivo geral na Câmara Municipal de Santa Maria/RN, pelo valor de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PAULO SERGIO ANDRE, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SANTA MARIA - RN, 04 de dezembro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 67816404
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº016/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) F PEREIRA DA SILVA COMERCIO E SERVICO DE CARTOGRAFIA EIRELI, referente à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e pintura da fachada e construção de um arquivo geral na Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JUCILEIDE DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SANTA MARIA - RN, 04 de dezembro de 2020
PAULO SERGIO ANDRE
Vereador Presidente
Código Identificador: 50745322
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2020
A Comissão de Licitação do Município de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PAULO SERGIO ANDRE, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e pintura da fachada e construção de um arquivo geral na Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
Contratado.................: F PEREIRA DA SILVA COMERCIO E SERVICO DE CARTOGRAFIA EIRELI
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PAULO SERGIO ANDRE, Vereador Presidente.
SANTA MARIA - RN, 04 de dezembro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 58330027
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2020 PARA POSSE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES ELEITOS PARA A LEGISLATURA 2021/2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, R/N, através do seu Presidente e no uso de suas atribuições legais e constitucionais e conforme rezam os artigos 10 e seguintes do Regimento Interno, bem como em razão do resultado da última eleição homologada pelo TRE, RESOLVE:
01) Convocar os Senhores Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a Sessão de Instalação e posse dos eleitos para o mandato de 2021 a 2024 que se realizará no plenário desta Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, às 14. hrs do dia 01 de janeiro de 2021.
02) Inicialmente e sob a Presidência do Senhor Vereador mais idoso, ocorrerão o juramento e posse dos Vereadores eleitos e em ato continuo a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2021/2022.
03) Posteriormente a eleição e posse da nova Mesa Diretora, serão empossados os senhores Prefeito e Vice-Prefeito.
04) Esclarecemos que, na oportunidade e para efeito de posse, todos os eleitos deverão apresentar cópias do respectivo diploma exarado pela justiça eleitoral, bem como da declaração pessoal de bens.
05) Em consideração aos protocolos inerentes ao combate a proliferação do novo Coronavírus, a mencionada Sessão deverá ocorrer com livres acessos dos servidores da Casa para a funcionalidade dos procedimentos e de forma que cada candidato tenham direito a dois convidados.
São Miguel do Gostoso, 29 de dezembro de 2020.
ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 34870242
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº016/2020
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PEDRO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 04120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para reforma da sala dos Vereadores na Câmara Municipal de São Pedro/RN, pelo valor de R$ 6.600,00 (seis mil, seiscentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). MARCIO GRACIANO DE FREITAS, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SÃO PEDRO - RN, 04 de Dezembro de 2020
ELAINE FAUSTINO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 88077838
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº016/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) F PEREIRA DA SILVA COMERCIO E SERVICO DE CARTOGRAFIA EIRELI, referente à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para reforma da sala dos Vereadores na Câmara Municipal de São Pedro/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ELAINE FAUSTINO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO PEDRO - RN, 04 de Dezembro de 2020
MARCIO GRACIANO DE FREITAS
Vereador Presidente
Código Identificador: 33783534
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2020
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PEDRO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) MARCIO GRACIANO DE FREITAS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: referente à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para reforma da sala dos Vereadores na Câmara Municipal de São Pedro/RN.
Contratado.................: F PEREIRA DA SILVA COMERCIO E SERVICO DE CARTOGRAFIA EIRELI
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) MARCIO GRACIANO DE FREITAS, Vereador Presidente.
SÃO PEDRO - RN, 04 de Dezembro de 2020
ELAINE FAUSTINO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 08807701
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01221220-2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00014-2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA PESSOA - cnpj nº 16.099.915/0001-36, referente à Contratação de empresa para realizar Prestação de Serviços na Digitalização de Páginas de documentos fisicos da Câmara Municipal de Serra de São Bento-RN, dos exercicios de 2019 e 2020. VALOR TOTAL R$: 3.916,25 (Três Mil Novecentos e Dezesseis Reais e Vinte e Cinco Centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sr. Eliel Carolino Bezerra, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Serra de São Bento - RN, 23 de Dezembro de 2020.
JOSE SERGIO DO CARMO DIAS
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 35728315
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01221220-2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00014-2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Serra de São Bento – RN, através do presidente Eliel Carolino Bezerra, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSE SERGIO DO CARMO DIAS, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: Contratação de empresa para realizar Prestação de Serviços na Digitalização de Páginas de documentos fisicos da Câmara Municipal de Serra de São Bento-RN, dos exercicios de 2019 e 2020.
Contratado: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA PESSOA
cnpj nº 16.099.915/0001-36
Valor Total: R$: 3.916,25 (Três Mil Novecentos e Dezesseis Reais e Vinte e Cinco Centavos).
Pagamento: Após a prestação dos serviços
Inicio do Serviço: Imediato
Orçamento de 2020: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO - 01 - PODER LEGISLATIVO - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Serra de São Bento - RN, 23 de Dezembro de 2020.
Eliel Carolino Bezerra
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 62300816
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
Extrato de Ratificação de Dispensa nº 030/2020
PROCESSO Nº 030/2020
TERMO DE DISPENSA Nº 030/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 22 de dezembro de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa SELVAGEM DESINSETIZAÇÃO E SERVIÇOS ME, CNPJ: 23.633.603/0001-26, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada no serviço de Sanitização de Ambientes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Taipu/RN, 23 de dezembro de 2020
João Maria Câmara de Melo
Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN
Código Identificador: 57410063
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa
REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020
FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA, presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN vem declarar a Dispensa de Licitação nº 022/2020, para a aquisição de equipamento e material permanente, sendo: 01 armário para a sala do presidente, 01 balcão para cozinha , 12 cadeiras para a sala de reuniões, 01 centro de mesa decoração para a mesa da sala de reuniões, 01 estofado 3 lugares para a sala de recepção, 01 mesa de centro para a sala de recepção, 01 mesa para a sala de reuniões, 01 mesa star line para a sala da presidência, 02 poltronas para a sala da recepção, 02 ventiladores coluna um para a sala de assessoria e o outro para a sala de reuniões. Bem como a aquisição de itens decorativos para o plenário, recepção e sala do presidente, sendo: 02 vasos, 02 árvores flor de seda, 03 bolas premiere decorativa, 02 cachepot flor de seda decoração para o centro da recepção, 02 galhos de palmeiras, 01 ourico mart dourado decoração para o centro da sala de recepção desta Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 – É dispensável a licitação
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo se faz necessário tendo em vista a necessidade de se adquirir móveis e itens decorativos para as novas salas da câmara, sala de reunião e sala da assessoria, bem como reorganizar a sala de recepção e o plenário, haja vista a recente reforma pela qual passou o prédio, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Os valores ora contratados estão compatíveis com os de mercado, conforme pesquisas de preço anexas ao referido processo administrativo. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Jurídica REDE UNILAR LTDA – CNPJ: 70.041.397/0009-00, pelo valor de R$ 23.940,00 (Vinte e três mil, novecentos e quarenta reais), tendo em vista o mesmo ter oferecido a melhor proposta de preços e condições para fornecimento do equipamento supracitado.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 29 de dezembro de 2020.
FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 63413846
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Termo Aditivo Contratual
Extrato de primeiro termo aditivo
Extrato de primeiro termo aditivo
Contratante: Câmara Municipal De Tibau Do Sul
CNPJ: 09.428.749/0001-09
Contratado: Evanílson J. da Silva Gráfica e Copiadora
CNPJ: 09.248.496/0001-91
Objeto: Fornecimento de material de consumo (tonners e cartuchos).
Fundamento Legal: Artigo 65, da Lei 8666 93
Vigência: 31/12/2020
Origem: Contrato original oriundo da dispensa de licitação nº. 017/2019
Tibau do Sul/RN, 03/12/2020.
Antônio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente da Câmara de Tibau do Sul
Código Identificador: 40311647
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020
Em atendimento ao art. 4º do Regimento Interno desta Casa de Leis, torno público que a Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas – RN reunir-se-á, em sessão especial solene, nas dependências do Plenário do Poder Legislativo municipal, no dia 1° de janeiro de 2021, às 15 horas, sob a presidência do vereador mais idoso entre os presentes, para instalação de Legislatura e Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice- Prefeito eleitos para os respectivos mandatos eletivos 2021/2024.
Nos termos do art. 12 e seguintes do Regimento Interno, torno público que a eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2021/2022 acontecerá também no dia 01 de janeiro de 2021, às 15:00 horas, convocada pelo vereador mais idoso empossado. Após a posse dos(as) vereadores(as), havendo a eleição da Mesa Diretora, o(a) Presidente Eleito(a) dará posse ao Prefeito e Vice-Prefeito. Àqueles (as) vereadores(as) eleitos(as) que pretenderem concorrer aos cargos da Mesa Diretora, os pedidos de registro de candidatura, individualmente ou por chapa, deverão ser entregues à Secretaria Legislativa, impreterivelmente, até vinte e quatro horas antes do horário previsto para o início da sessão, nos termos do art. 16, IV do Regimento Interno.
A eleição da Mesa Diretora se realizará em votação secreta, por maioria simples de votos, nos termos do art. 15 do Regimento Interno.
Timbaúba dos Batistas/RN, 29 de dezembro de 2020.
YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE
Presidente
Código Identificador: 66050728
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº026/2020
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 23120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição e instalação de central de ar condicionado tipo split de 12 mil btus e uma central de ar condicionado tipo split de 24 mil btus, pelo valor de R$ 14.900,00 (quatorze mil, novecentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 23 de Dezembro de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 58484115
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº026/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) DANIEL CARLOS FREIRE TARGINO 09861098437, referente à aquisição e instalação de central de ar condicionado tipo split de 12 mil btus e uma central de ar condicionado tipo split de 24 mil btus.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 23 de Dezembro de 2020
OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Vereador Presidente
Código Identificador: 83422452
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº026/2020
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: aquisição e instalação de central de ar condicionado tipo split de 12 mil btus e uma central de ar condicionado tipo split de 24 mil btus
Contratado.................: DANIEL CARLOS FREIRE TARGINO 09861098437
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente.
UPANEMA - RN, 23 de Dezembro de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 28846183
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº027/2020
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 28120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a prestação de serviços gráficos para confecção de placas em acrilico 5 mm adesivado com alongador e 4 furos - logo da câmara em alto relevo, pelo valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 28 de Dezembro de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 54750312
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº027/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) PEDRO EVARISTO DIAS ME, referente à prestação de serviços gráficos para confecção de placas em acrilico 5 mm adesivado com alongador e 4 furos - logo da câmara em alto relevo.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 28 de Dezembro de 2020
OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Vereador Presidente
Código Identificador: 30345348
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº027/2020
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: prestação de serviços gráficos para confecção de placas em acrilico 5 mm adesivado com alongador e 4 furos - logo da câmara em alto relevo
Contratado.................: PEDRO EVARISTO DIAS ME
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente.
UPANEMA - RN, 28 de Dezembro de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 76620653
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº028/2020
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 29120001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de notebook, fogão 6bocas e um aspirador de pó para atender as necessidades da Camara Municipal de Upanema, pelo valor de R$ 3.900,00 (três mil, novecentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 29 de Dezembro de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 22066311
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº028/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JRGD DE MEDEIROS ELETROMOVEIS ME, referente à aquisição de notebook, fogão 6bocas e um aspirador de pó para atender as necessidades da Camara Municipal de Upanema.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 29 de Dezembro de 2020
OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Vereador Presidente
Código Identificador: 05348866
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº028/2020
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: aquisição de notebook, fogão 6bocas e um aspirador de pó para atender as necessidades da Camara Municipal de Upanema
Contratado.................: JRGD DE MEDEIROS ELETROMOVEIS ME
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente.
UPANEMA - RN, 29 de Dezembro de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 65761853
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Licitação
EXTRATO DE 1º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO
Câmara Municipal de Vereadores de Upanema/RN. Objeto: Reajustar o contrato nº 10080001/2020, financeiramente, com o valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução da reforma da Câmara Municipal de Vereadores de Upanema/RN. Reajuste esse fundamentado no Artigo 65, II, §1º da Lei 8.666/93. Referente: Convite nº 001/2020. Licitante: SOLAR CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA – ME, CNPJ: 09.619.072/0001-96. Assinatura do Aditivo: 15/12/2020.
Câmara Municipal de Vereadores de Upanema/RN, em 15 de dezembro de 2020.
Oseas Monthalggan Fernandes Costa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Upanema/RN
Código Identificador: 11685031
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2020
Processo Administrativo nº. 019/2020.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 015/2020.
O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, senhor Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM LETREIRO, CONTENDO (32 LETRAS - AUDITÓRIO RISOLITA RIBEIRO FERREIRA) EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, TRATADA E PINTADA NA COR PRATA LUNAR, COM ABA/ESPESSURA DE 1CMS, FIXAÇÃO COM PINOS ROSQUEADOS NÃO APARENTES, COM MEDIDA DE 13CMS DE ALTURA, PARA O AUDITORIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN.
CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 08.424.210/0001-19.
JUSTIFICATIVA: O OBJETO DESTA FUTURA CONTRATAÇÃO É SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM LETREIRO, QUE TEM COMO OJETIVO PRESTAR HOMEGEM A SRA. RISOLITA RIBEIRO FERREIRA, O SERVIÇO AQUI ELENCADO SERÁ EXECUTADO NA PARTE INTERNA DO AUDITORIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS PESSOA JURÍDICA) – Orçamento Geral do Município de Várzea/RN – (Câmara Municipal).
VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (Três mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Várzea/RN, 24 de dezembro de 2020.
ERNANDES COSTA DE QUEIROZ
Presidente da CPL.
Código Identificador: 12868488
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2020.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para assessoria e suporte no acervo documental e organização do arquivo público do órgão, através de um profissional devidamente qualificado e digitalização de todos documentos referente ao biênio de 2019 a 2020, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada para assessoria e suporte no acervo documental e organização do arquivo público do órgão, através de um profissional devidamente qualificado e digitalização de todos documentos referente ao biênio de 2019 a 2020, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Várzea/RN, 27 de novembro de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente/Ordenador de despesa
Código Identificador: 44057682
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2020
Processo Administrativo nº. 020/2020.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 016/2020.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo Contratação de empresa especializada para assessoria e suporte no acervo documental e organização do arquivo público do órgão, através de um profissional devidamente qualificado e digitalização de todos documentos referente ao biênio de 2019 a 2020, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa VICTOR MAGNO GUEDES GALVÃO - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 24.946.204/0001-76, pelo valor total de R$ 2.500,00 Dois mil e quinhentos reais).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.
Várzea/RN, 01 de dezembro de 2020.
Ernandes Costa de Queiroz
Presidente da CPL
Código Identificador: 35266507
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2020.
Processo Administrativo nº. 020/2020.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 016/2020.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de Contratação de empresa especializada para assessoria e suporte no acervo documental e organização do arquivo público do órgão, através de um profissional devidamente qualificado e digitalização de todos documentos referente ao biênio de 2019 a 2020, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: VICTOR MAGNO GUEDES GALVÃO - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 24.946.204/0001-76, pelo valor total de R$ Dois mil e quinhentos reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. ERNANDES COSTA DE QUEIROZ, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).
Várzea/RN, 01 de dezembro de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente/ordenador de despesa
Código Identificador: 75456461
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2020
Processo Administrativo nº. 020/2020.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 016/2020.
O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, senhor Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para assessoria e suporte no acervo documental e organização do arquivo público do órgão, através de um profissional devidamente qualificado e digitalização de todos documentos referente ao biênio de 2019 a 2020, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN.
CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: VICTOR MAGNO GUEDES GALVÃO - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 27.946.204/0001-76.
JUSTIFICATIVA: Trata-se de atendimento da necessidade de se adotar medidas que permitam implementar meio eletrônico de tramitação de documentos administrativos, contábeis, convênios, licitações e outros que possam ser úteis a administração pública. Acresça-se a isso que, como é público e notório, todos os órgãos fiscalizadores e reguladores Estaduais, Federais e de Justiça do país devem adotar medidas que permitam o envio eletrônico de documentos da administração pública às entidades competentes. Fundamentam tais medidas no entendimento de que além do benefício ao meio ambiente, provocado pela eliminação do papel, a remessa eletrônica possibilita a redução de tempo e espaço físico evitando desperdícios de cópias.
O reduzido número de servidores existente neste órgão, além da natureza técnica do serviço não permite a realização deste, tornando provável não haver a consecução, a contento, de tais atribuições, desse modo justificando a contratação de empresa especializada para executar o serviço. Ademais, em razão da necessidade de adequar a administração pública as tendências globais, acelerando a tramitação de processos e por outras motivações acima citadas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRTOS PESSOA JURÍDICA).
VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Várzea/RN, 01 de dezembro de 2020.
ERNANDES COSTA DE QUEIROZ
Presidente da CPL.
Código Identificador: 26463142
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E PALNTIO DE GRAMA TIPO ESMERALDA COM PREPARO DO TERRENO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E PALNTIO DE GRAMA TIPO ESMERALDA COM PREPARO DO TERRENO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Várzea/RN, 11 de dezembro de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente/Ordenador de despesa
Código Identificador: 52582088
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2020
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2020
Processo Administrativo nº. 021/2020.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 017/2020.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E PALNTIO DE GRAMA TIPO ESMERALDA COM PREPARO DO TERRENO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa C G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 29.094.664/0001-49, pelo valor total de R$ 630,36 (Seiscentos e trinta reais e trinta e seis centavos).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.
Várzea/RN, 24 de dezembro de 2020.
Ernandes Costa de Queiroz
Presidente da CPL
Código Identificador: 30377204
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2020.
Processo Administrativo nº. 021/2020.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 017/2020.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E PALNTIO DE GRAMA TIPO ESMERALDA COM PREPARO DO TERRENO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: C G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 29.094.664/0001-49, pelo valor total de R$ 630,36 (Seiscentos e trinta reais e trinta e seis centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. ERNANDES COSTA DE QUEIROZ, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).
Várzea/RN, 24 de dezembro de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente/ordenador de despesa
Código Identificador: 15650217
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2020
Processo Administrativo nº. 021/2020.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 017/2020.
O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, senhor Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E PALNTIO DE GRAMA TIPO ESMERALDA COM PREPARO DO TERRENO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN.
CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: C G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 29.094.664/0001-49
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRTOS PESSOA JURÍDICA).
JUSTIFICATIVA: A CÂMARA MUNICIPL DE VÁRZEA COM SEDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NOTE. CONSIDERANDO QUE A SOLICITAÇÃO EM QUESTÃO SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ACIMA ELENCADOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, CONSIDENDO QUE PALNTIO DE GRAMA TIPO ESMERALDA SEJA ESSENCIAL POIS PROPORCIONA UM AMBIENTE MAIS HARMÔNICO E AIROSO.
VALOR TOTAL: R$ 630,36 (Seiscentos e trinta reais e trinta e seis centavos).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Várzea/RN, 24 de dezembro de 2020.
ERNANDES COSTA DE QUEIROZ
Presidente da CPL.
Código Identificador: 40118408
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS
portaria 009/2020
Portaria nº. 009/2020
Dispõe sobre a revogação dos efeitos da portaria nº 006/2019 e dá outras providências.
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a portaria nº 006/2019, de 12 de Junho de 2019, que concede diária civil à vereador Manoel Gilberto Lopes.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 29 de dezembro de 2020.
_______________________________
Manoel Gilberto Lopes
Presidente
Código Identificador: 53318882
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Regimento Interno
assignmentRESOLUÇÃO Nº 003 2020 MESA DIRETORA Regimento interno reformulação republicado.pdf
Código Identificador: 16566817
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRatificação_DISP372020.pdf
Código Identificador: 27802445
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentDeclaracaoDispensa_DISP372020.pdf
Código Identificador: 62668763
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentATO DA MESA DIRETORA - Verbas Indenizatorias -para publicacao.pdf
Código Identificador: 81861678
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
ATA
assignmentPORTARIA Nº 002, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.pdf
Código Identificador: 04833106
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
Código Identificador: 44886113
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Termo Aditivo Contratual
assignment1 ADITIVO DE DURAÇÃO CONTRATUAL EMPRESA EXECUTIVA ASSESSORIA.pdf
Código Identificador: 88674183
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Projeto
assignmentPROJETO DE RESOLUÇÃO.pdf
Código Identificador: 22374627
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Regimento Interno
Código Identificador: 55138710