EDIÇÃO 1055 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

 

AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA A.O.S. SOFTWARE LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.385.898/0001-80, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO LIMITE PREVISTO NA ALÍNEA "A", DO INCISO II DO ARTIGO ANTERIOR E PARA ALIENAÇÕES, NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, COM VALOR MENSAL DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), TOTALIZANDO O VALOR DE 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS).

 

PUBLIQUE-SE,

 

Acari/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Acari

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 37421430

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

PROCESSO Nº 004/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021

 

FAVORECIDO: A.O.S. SOFTWARE LTDA - ME - CNPJ Nº 11.385.898/0001-80

 

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de software destinado à manutenção das atividades contábeis e administrativas da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS).

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

Acari/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Acari

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 28630316

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Portaria

PORTARIA Nº 007/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições legais.

 

Resolve:

 

Art. 1º - Retificar Portaria 005/2021 de 11 janeiro de 2021

 

Onde se lê:

 

Designar a pessoa Municipal de Almino Afonso/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

Leia-se:

 

Designar a pessoa abaixo qualificada como Usuário Gerenciador da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

 

FRANCISCO GODEIRO CARLOS NETO

Cargo: PRESIDENTE

CPF nº: 021.290.204-02

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Almino Afonso/RN, 12 de janeiro de 2020.

 

 

 

________________________________________

Francisco Godeiro Carlos Neto

PRESIDENTE – Biênio 2021 – 2022

Publicado por: Francisco Godeiro Carlos Neto
Código Identificador: 52464524

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, CNPJ Nº 08.470.825/0001-81

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: J N DE MACEDO JUNIOR, (TERRA BIT INFORMÁTICA), CNPJ Nº 07.953.070/0001-03.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE WEBSITE INSTITUCIONAL, DENTRO DOS PADRÕES NACIONAL DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Nº 12.527/11.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses.

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 04/01/2021. João Batista Fernandes de Carvalho. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 04/01/2021.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 78412276

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, CNPJ Nº 08.470.825/0001-81

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: NATALIA CAMILA DE ALMEIDA BATISTA (M&A ASSESSORIA CONTÁBIL), CNPJ Nº 35.914.875/0001-83.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, INCLUSIVE SERVIÇOS TÉCNICOS E AUXILIARES, OBEDECENDO AS NORMAS DA LEI 4.320/64 E DO MANUAL APLICADO AO SETOR PÚBLICO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN, ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E DEMAIS OBRIGAÇÕES TRABALHISTA (RAIS E DIRF), CUMPRIMENTO INTEGRAL DA AGENTE DE OBRIGAÇÃO JUNTO AO TCE, (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO), ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DENTRO DOS PRAZOS DO SINCONFI (SISTEMA DE INFORMAÇÃO CONTÁBEIS E FISCAIS DO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL).

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 meses.

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 04/01/2021. João Batista Fernandes de Carvalho. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 04/01/2021.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 76575202

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA 009/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR JURIDICO   da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. SÉRVULO NOGUEIRA NETO, inscrita no CPF nº 053.118.014-09.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de janeiro de 2021.

                                  

 

 

__________________________________________

JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

CPF 000.662.714-52

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 22806262

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 021/2021-GP, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi - Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe faculta o Art. 51 § 4º da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação - CPL desta Câmara para o período de 5 de janeiro de 2021 a  5 de janeiro de 2022, que passará a ter a seguinte composição:

 

Presidente da CPL - JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES  - CPF 147.677.834-53

Secretário - JEOVÁ CARLOS GOMES - CPF 968.467.474-00

Membro - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA TÔRRES - CPF 702.009.424-41

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 05 de janeiro de 2021.

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Código Identificador: 37554731

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 022/2021-GP, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar, para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi, o Servidor JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES, no período de 5 de janeiro de 2021 a 5 de janeiro de 2022.

 

Art. 2° - Ficam designados para atuarem como membros da equipe de apoio, em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi, os Servidores: JEOVÁ CARLOS GOMES (Secretário) e JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA TÔRRES (Membro).

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Código Identificador: 30104863

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 11/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 003/97(RJUSM) e Lei no 401/2007 ( PCSSCMA) , alterado pela  Lei  no 495/2015, e Resolução nº 01/2015,  e de  conformidade com  o Art. 19, Inciso IV, Alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 01/2006;

 

RESOLVE:

 

Nomear a Sra. NATHALYA FERNANDES DE LEMOS SENA, portadora do CPF (MF) sob o nº 086.970.914-38 e Identidade nº 002.668.557- ITEP/RN, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Legislativo da Câmara Municipal de Arez/RN.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

                                  Arez/RN, 04 de janeiro de 2021.

 

 

KLEIBER CHACON

Presidenta da Câmara

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 87476853

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 12/2021

DESIGNAÇÃO PARA USUÁRIO DO PORTAL DO GESTOR – TCE/RN

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais

 

RESOLVE:

 

ART. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da Unidade Jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN.

Nome: JARDEL CHACON FERREIRA

CPF Nº 047.120.494-30

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

                                  Arez/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

 

KLEIBER CHACON

Presidenta da Câmara

 

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 36655532

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

Portaria nº 006 de 04 de janeiro de 2021. nomeação de JOELMA ADIANA DA SILVA

Portaria nº 006 de 11 de janeiro de 2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear JOELMA ADRIANA DA SILVA, portadora do CPF Nº 034.164.504-42, RG Nº 1.576.806 ITEP/RN, para exercer o cargo comissionado de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Câmara Municipal, até ulterior deliberação;

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor nesta data, com efeito, retroativo a 04/01/2021, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barcelona-RN, “Edifício Sinésio Marques da Silva”.

 

 

ANA CRISTINA DUARTE DO NASCIMENTO

Presidente

 

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 88664156

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Termo

TERMO DE POSSE DA PORTARIA Nº 006 DE 11 JANEIRO DO 2021

Aos 11 (onze) dias do mês de janeiro do ano de 2021 (dois mil e vinte um), perante o Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barcelona/RN compareceu JOELMA ADRIANA DA SILVA, brasileira, casada, residente à Rua sitio formigueiro s/n zona rural – Barcelona-RN, portador do CPF nº. 034.164.504-42 da Cédula de Identidade nº. 1.576.806, expedida pelo ITEP/RN, que pela Portaria nº. 006/2021, de 04 de janeiro do corrente ano, do Presidente acima referido, foi nomeado para exercer o cargo comissionado de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO deste Poder Legislativo, nos termos da Resolução nº. 01, de 02 de janeiro de 2003 desta Câmara Municipal, tendo tomado posse perante o Presidente que o presente Termo subscreve, após ter assumido compromisso de bem cumprir os seus deveres funcionais e prometer cooperar o quanto em si couber, para o engrandecimento moral e material do País, Estado e do Município.

O presente Termo de Posse, retroage a data de 04 de janeiro de 2021, vai assinado pelo Presidente da Mesa Diretora, pelo nomeado para o cargo de Assistente Administrativo e pela Assessora Especial desta Casa Legislativa.

 

 

Ana Cristina Duarte do Nascimento

Presidente

 

 

 

Joelma Adriana da Silva

Assistente Administrativo

 

 

 

Leonardo Mauricio de Castro

Assessora Especial

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 38274263

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2021

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

 

 

                        O Presidente da Comissão de licitação do Município de BARCELONA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                        OBJETO......,.................: serviços de assessoria jurídica na Câmara Municipal de Barcelona/RN

 

                        FAVORECIDO..............: KARIZA DUARTE DA SILVA

 

                        VALOR...........................: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

 

                        FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

                        DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) , na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

 

 

 BARCELONA - RN,

 

 

 

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 51012813

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 003/2021 NOMEAÇÃO ASSESSOR JURÍDICO

PORTARIA Nº 003/2021 NOMEAÇÃO ASSESSOR JURÍDICO

 

PORTARIA Nº 003/2021

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor FELIPE EMILIO DE GOIS, inscrito no CPF sob o nº. 053.217.414-33, para função de ASSESSOR JURÍDICO da Câmara Municipal Caiçara do Norte/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte /RN, em, 12 de janeiro de 2021

 

LUCINALDO CATARINA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 72772260

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 004/2021 NOMEAÇÃO ASSESSOR CONTÁBIL

PORTARIA Nº 004/2021 NOMEAÇÃO ASSESSOR CONTÁBIL

 

PORTARIA Nº 004/2021

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor FRANCISCO CANINDÉ DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº. 041.308.124-91, para função de ASSESSOR CONTÁBIL da Câmara Municipal Caiçara do Norte/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte /RN, em, 12 de janeiro de 2021

 

LUCINALDO CATARINA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 78235415

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 005/2021 NOMEAÇÃO CONTROLADORA GERAL

PORTARIA Nº 005/2021 NOMEAÇÃO CONTROLADORA GERAL

PORTARIA Nº 005/2021

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONTROLADORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor SHEILLA KALIANA XAVIER DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº. 042.750.854-18, para função de CONTROLADORA GERAL da Câmara Municipal Caiçara do Norte/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte /RN, em, 12 de janeiro de 2021

 

LUCINALDO CATARINA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 14783477

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 006/2021 NOMEAÇÃO RECEPCIONISTA

PORTARIA Nº 006/2021 NOMEAÇÃO RECEPCIONISTA

 

PORTARIA Nº 006/2021

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RECEPCIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor AMANDA CATARINA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 105.995.424-97, para função de RECEPCIONISTA da Câmara Municipal Caiçara do Norte/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte /RN, em, 12 de janeiro de 2021

 

LUCINALDO CATARINA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 02572628

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 007/2021 NOMEAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 007/2021 NOMEAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 007/2021

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor CLEILSON DOS SANTOS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº. 708.604.924-78, para função de ASSESSOR ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal Caiçara do Norte/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte /RN, em, 12 de janeiro de 2021

 

LUCINALDO CATARINA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 20470736

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 008/2021 NOMEAÇÃO SECRETÁRIO GERAL

PORTARIA Nº 008/2021 NOMEAÇÃO SECRETÁRIO GERAL

 

PORTARIA Nº 008/2021

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor IAGO DAVI RAMOS GOMES DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº. 095.410.104-90, para função de SECRETÁRIO GERAL da Câmara Municipal Caiçara do Norte/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte /RN, em, 12 de janeiro de 2021

 

LUCINALDO CATARINA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 15487756

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
ATA

TERMO DE POSSE

Aos 1º (primeiro) de janeiro de 2021, às 10:00 (dez) horas, compareceu na Câmara Municipal desta cidade de Caiçara do Rio do Vento/RN, a Sra. Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha, no que, após entregar na Secretaria desta Casa Legislativa os documentos hábeis à sua posse (Diploma expedido pela Justiça Eleitoral e Declaração de Bens), em momento solene, fez o juramento nos seguintes termos:

“Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato que a mim foi confiado, cumprindo as leis, respeitando as instituições e promovendo o bem geral do nosso Município”.

Ato contínuo recebeu posse no cargo de Prefeita Constitucional do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

Caiçara do Rio do Vento/RN, em 1º de janeiro de 2021.

 

CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA

PREFEITA CONSTITUCIONAL

 

 

 

FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

Publicado por: Francisco kerginaldo de Oliveira
Código Identificador: 30301403

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
ATA

ATA DA SESSÃO ESPECIAL DE POSSE DOS VEREADORES – PARA A LEGISLATURA: 2021/2024, COM A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA BIÊNIO: 2021/2022, SEGUIDA DA POSSE DA PREFEITA E DO VICE-PREFEITO PARA O PERIODO DE 01 DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

Em 1º de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às 10:00 (dez horas), na Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, situada na Rua São Sebastião – SN – Centro, na sala de sessões Manoel Sinfrônio Bezerra,  estando presentes os Vereadores: FLÁVIO ACIOLI PEREIRA, FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO, FRANCISCO LAECIO CONFESSOR, FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, FRANCISCO LEONARDO DA SILVA LISBOA, JOSÉ ARNOR AMBROSIO, JOSÉ EUDES PEREIRA, JOELMA VILMA DE ANDRADE e TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA, para, em Sessão Especial, realizar a posse dos referidos vereadores, bem como a eleição da Mesa Diretora.  Assumiu a presidência da sessão, na qualidade de vereador mais idoso de acordo com Regimento Interno, o Sr. Francisco Laécio Confessor, que ao verificar a existência de quórum, já que se encontravam todos presentes, declarou aberta a solenidade.  Ato contínuo, de acordo com o mesmo Regimento Interno da Casa convidou os vereadores eleitos e mais votados:  Francisco Daniel Vieira Faustino e Teresa Cristina de Andrade Pereira Barbosa, para atuarem como secretários dos trabalhos.  Em seguida o secretário Francisco Daniel Vieira Faustino, verificou a autenticidade dos Diplomas apresentados, recolhendo também, as declarações de bens de todos os eleitos.  Concluída esta etapa, o senhor Presidente, após a execução do Hino Nacional, proferiu a leitura do juramento constante do Regimento Interno.  O referido juramento foi confirmado por cada vereador, declarando: “Assim Prometo”, seguindo-se de sua assinatura em termo próprio.  Feito o compromisso, o senhor Presidente abriu a oportunidade para que cada um dos vereadores empossado fizessem seus discursos. Logo após o Presidente de Sessão suspendeu os trabalhos por alguns minutos para que se procedessem os registros das chapas concorrentes a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022. Com o reinicio dos trabalhos passou-se então à eleição da Mesa, informando a todos que duas chapas foram registradas na Secretaria da Câmara, constando a seguinte composição: Chapa 1: Vereador Francisco Kerginaldo de Oliveira – Presidente; Vereador Francisco Laecio Confessor – Vice-Presidente; Vereadora Joelma Vilma de Andrade – 1º Secretário e Vereador Flavio Aciole de Lima – 2º Secretário.  Chapa 2: Vereador Francisco Daniel Vieira Faustino – Presidente; Vereador Francisco Leonardo da Silva Lisboa – Vice-Presidente; Vereador José Arnor Ambrosio– 1º Secretário e Vereadora Teresa Cristina de Andrade Pereira Barbosa – 2º  Secretária. Antes do início da votação o senhor presidente nomeou os vereadores: Jose Eudes Pereira  e Francisco Leonardo da Silva Lisboa para atuarem como escrutinadores para a contagem dos votos. A votação iniciou-se por ordem alfabética e de forma aberta, realizada a votação, os escrutinadores verificaram que foi eleita a Chapa 01, foi eleita por 5 (cinco) contra 4 (quatro) votos da chapa 2, tendo o Vereador Francisco Kerginaldo de Oliveira como Presidente, para o Biênio: 2021/2022.  Proclamado o resultado, o Presidente em exercício deu posse aos novos integrantes da Mesa, declarando assim o encerramento da sessão preparatória.  Ato contínuo, o novo Presidente passou a conduzir a sessão, antes, proferindo seu discurso de posse como presidente da mesa diretora no qual agradeceu aos seus pares a confiança e desejou sorte a todos no mandato que se inicia, bem como à futura Prefeita e ao Vice-Prefeito, facultando também a palavra aos demais vereadores quer proferiram um a um os seus discursos.  Em seguida o Sr. Presidente convidou a Sra. Prefeita eleita, Conceição de Maria Gomes Lisboa  Rocha e o Vice-Prefeito eleito, Arnaldo Aciole de Lima e entrarem no recinto para tomarem posse nos seus respectivos cargos. Assim sendo, os mesmos de pé fizeram perante a câmara e público presente seus juramentos na condição de Prefeita e Vice-Prefeito.  Após isso, o Sr. Presidente declarou-os empossados nos cargos de Prefeita e Vice-Prefeito, respectivamente, convidando a senhora Prefeita a proferir o seu discurso de posse. Após a conclusão do discurso da senhora Prefeita, Não havendo mais quem desejasse usar a palavra e nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente declarou encerrada a solenidade da qual  lavra-se a presente ata que após lida foi  aprovada por unanimidade,  sendo assinada pelo Presidente, por todos os demais vereadores, autoridades e público presente que o desejarem.

Publicado por: Francisco kerginaldo de Oliveira
Código Identificador: 35632470

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
ATA

TERMO DE POSSE DA MESA DIRETORA

Aos 1º (primeiro) de janeiro de 2021, às 10:00 (dez) horas, tomaram posse nos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal desta cidade de Caiçara do Rio do Vento/RN, para o Biênio: 2021/2022, os Senhores: Francisco Kerginaldo de Oliveira (Presidente), Francisco Laércio Confessor (Vice-Presidente), Joelma Vilma de Andrade (1ª Secretária) e Flávio Aciole Pereira (2º Secretário), pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, em 1º de janeiro de 2021.

 

 

FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

 

 

FRANCISCO LAÉRCIO CONFESSOR

VICE-PRESIDENTE

 

 

 

JOELMA VILMA DE ANDRADE

1ª SECRETÁRIA

 

 

FLÁVIO ACIOLE PEREIRA

2º SECRETÁRIO

Publicado por: Francisco kerginaldo de Oliveira
Código Identificador: 62262115

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

PORTARIA Nº 006/2021 - GP DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

PORTARIA Nº 006/2021 - GP

DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

EMENTA: Nomeia a Sra. Rosangela Fernandes da Costa Soares, para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, deste Poder Legislativo e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Nomear a Sra. Rosangela Fernandes da Costa Soares, inscrita no CPF sob o nº 708.841.554-20, para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande – RN, em 12 de janeiro de 2021.

 

 

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Antonia Marilândia Nogueira de Holanda

Presidente da Câmara

 

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 67060236

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

PORTARIA Nº 007/2021 - GP DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

PORTARIA Nº 007/2021 - GP

DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

 

EMENTA: Institui Comissão Permanente de Licitação – CPL, desta Câmara Municipal de Campo Grande/RN, e dá outras providências.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o que Dispõe a Lei Orgânica Municipal e, demais legislações posteriores.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, com o objetivo de proceder às habilitações, a inscrição em registro cadastral, alterações ou cancelamentos, propostas e demais atos atribuídos a Comissão Permanente de Licitação pela Lei Federal nº. 8.666/93.

 

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação terá a seguinte composição: TITULARES: Presidente: DOMINGOS SÁVIO FERNANDES GONDIM inscrito no CPF/MF sob o nº 480.933.514-34; Membros: Valdecio Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 338.753.914-20 e Alex Pereira Silva, inscrito no CPF sob o nº 068.606.294-95; SUPLENTE: Rosangela Fernandes da Costa Soares, inscrita no CPF sob o nº 708.841.554-20, podendo para tanto substituir os titulares em eventuais ausências e/ou impedimentos.

 

Art. 3º - A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.

 

Art. 4º - Os membros da Comissão de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão, conforme dispõe o § 3º, art. 51, da Lei nº. 8.666/93.

 

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

 

 

Campo Grande – RN, em 12 de janeiro de 2021.

 

 

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Antonia Marilândia Nogueira de Holanda

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 44667307

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA Nº. 006/2021

 

 

                                    EDMILSON MORENO DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

                                               RESOLVE:

 

 

     Art. 1º DESIGNAR  a pessoa abaixo qualificada como “usuário Gerenciador” da Unidade jurisdicionada, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme portaria nº 070/2019-GP/TCE:

 

Nome: FRANCISCO ALCIDERES DE ARAÚJO VIEIRA

Cargo: COMISSIONADO

Matrícula: 0040

CPF n.º 048.032.094-21.

 

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                  

 

Registre-se.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 11 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

EDMILSON MORENO DA SILVA

Presidente

 

 

Publicado por: Francisca Francineide Dedé de Lima
Código Identificador: 73847871

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Lei

Lei n 1.066 - DENOMINAÇÃO DE VILA JOÃO DE PAIZINHO

LEI Nº 1066,  de 22 de Dezembro de 2020.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VILA JOÃO DE PAIZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

              A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44, §6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica denominada de “Vila João de Paizinho” a artéria que fica localizada ao fim da Zona Urbana do município de Carnaúba dos Dantas, após a primeira ponte no sentido a Picui/PB.

 

          Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida vila.

 

            Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Art. 4º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Dezembro de 2020.

                                                                         

 

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 28416132

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Lei

Lei n 1.067 - ESTABELECE DIA ALUSÍVIO DA CAVALGADA DE NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS

LEI Nº 1067,  de 22 de Dezembro de 2020.

 

“ESTABELECE O PRIMEIRO DOMINGO DO PERÍODO FESTIVO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS COMO SENDO O DIA ALUSÍVIO DA CAVALGADA DE NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44, §6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o primeiro domingo do período festivo da Festa de Nossa Senhora das Vitórias como sendo o dia alusivo da Cavalgada de Nossa Senhora das Vitórias, do mês de outubro como data comemorativa no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências.

Parágrafo Único – Para conhecimento e cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, apoiará o(s) evento(s) e programação(ões) da Cavalgada de Nossa Senhora das Vitórias para o dia comemorativo que expressa no “caput” deste artigo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Dezembro de 2020.

                                                                         

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 12414266

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Lei

Lei n 1.068 - Inclusão nas placas alusivas a inauguração de Obras Públicas

LEI Nº 1068,  de 22 de Dezembro de 2020.

 

“Inclusão nas placas alusivas a inauguração de Obras Públicas os nomes do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Presidente da Câmara Municipal e das  Autoridades Federais e/ou Estaduais, de onde veio o recurso, no município de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências”.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44, §6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – Seja incluído a partir desta, por força desta lei, nas placas alusivas a inauguração de obras públicas, constarão os nomes: do Prefeito (a), do Vice-Prefeito(a), do Presidente da Câmara Municipal, e das autoridades Federais e/ou Estaduais, de onde veio o recurso, no município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Art. 2º – Fica proibido a colocação de nomes, símbolos ou imagens e slogans que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, organização social ou partido político.

Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Dezembro de 2020.

                                                                         

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 07872061

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO 001/2020

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2020

 

ADITIVO: 001

ORIGEM: Pregão Presencial Nº 004/2019

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ n°12.981.767/0001-28;

CONTRATADA: SIMPLES TELECOM LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o número 05.541.126/0001-97.

OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato n°01/2020 referente ao serviço de acesso à internet via fibra/cabo para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas de acordo com o que preceitua o art. 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

VIGÊNCIA: O Presente Termo terá sua vigência a partir da data da sua assinatura, sendo a publicação no Diário Oficial da FECAM/RN imprescindível para sua eficácia, até o dia 31 de março de 2021.

DATA DA ASSINATURA: 11 de Janeiro de 2021.

São mantidas as demais cláusulas do contrato n°01/2020, desde que não contrariadas pelo presente termo.

 

José de Azevedo Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 68766722

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO 019/2020

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2020

 

ADITIVO: 001

ORIGEM: Pregão Presencial Nº 003/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ n°12.981.767/0001-28;

CONTRATADA: POSTO DE COMBUSTIVEIS AZEVEDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.305.986/0001-57.

OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato n°019/2020 referente contratação de empresa especializada no fornecimento combustível automotivo comum tipo gasolina destinado ao abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas de acordo com o que preceitua o art. 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

VIGÊNCIA: O Presente Termo terá sua vigência a partir da data da sua assinatura, sendo a publicação no Diário Oficial da FECAM/RN imprescindível para sua eficácia, até o dia 31 de janeiro de 2021.

DATA DA ASSINATURA: 08 de Janeiro de 2021.

São mantidas as demais cláusulas do contrato n°019/2020, desde que não contrariadas pelo presente termo.

 

José de Azevedo Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 11371501

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA Nº 006/2021-GP

Dispõe sobre a Nomeação dos Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 004 de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 864 de 03 de janeiro de 2019,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão Permanente de Licitações – CPL da Câmara Municipal de Cerro Corá, composta de 03 (três) membros, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das licitações e demais atribuições previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 2º. A Comissão de que trata o item anterior será integrada pelas seguintes pessoas:

 

Presidente: FRANCISCA DE FATIMA PALHARES SILVEIRA - CPF nº 392.341.934-15;

Membro: JESSYCA HALLAYSE MENEZES DE MELO - CPF nº 016.676.124-92;

Membro: LUCIANA MARIA DE MEDEIROS - CPF nº 638.624.314-34;

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 07 de janeiro de 2021, tendo validade até 31 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 12 de janeiro de 2021.


 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

PRESIDENTE

CPF: 050.222.694-30

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 17844335

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06-2021

PROCESSO: 6/2021

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de provisão à internet da edilidade

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                    

                                   O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL CORONEL EZEQUIEL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                   CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                   RESOLVE:

 

                                   1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                   2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

                                   3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000006/2021

Dispensa de Licitação nº 4/2021

Credor: GTNET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA ME

CPF/CNPJ: 08.617.194/0001-80

Valor Final: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais )

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0000007

SERVIÇOS DE INTERNET

MES

12

 

Coronel Ezequiel/RN, 06 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

José Galdino de Oliveira Filho   

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 85052726

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Coronel Ezequiel/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a GTNET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA ME  para a Contratação de empresa especializada nos serviços de provisão à internet da edilidade, no valor global de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Coronel Ezequiel/RN, 7 de janeiro de 2021.

José Galdino de Oliveira Filho

Presidente

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 64138183

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2021

 

 

Contratante: CÂMARA MUNICIAL CORONEL EZEQUIEL

Contratada: PAULO TAVARES DE FRANÇA EIRELI

Processo nº 5/2021 ‑ Dispensa nº 3/2021 ‑ CPL

Objeto: Contração dos serviços de Assessoria relacionados ao setor de Recursos Humanos destinado ao Envio de GFIP, RAIS, DIRF e SIAIDP de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN.

VALOR: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

Unidade Orçamentária: 01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Coronel Ezequiel

CÂMARA MUNICIAL CORONEL EZEQUIEL, em Coronel Ezequiel, 08 de janeiro de 2021.

José Galdino de Oliveira Filho ‑ Presidente

Contratante

PAULO TAVARES DE FRANÇA EIRELI

Contrata

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 07200405

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Retificação

RETIFICA A PORTARIA N° 05/2021 - NOMEIA GLEISON ARAÚJO DE BRITO PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br

Processo nº 05/2021

PORTARIA Nº 05/2021

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso IV, alínea “e” do Regimento Interno (Resolução nº 38/90),

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Nomear, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992 (RJU), GLEISON ARAÚJO DE BRITO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Administrativo, criado pela Lei nº 1.037, de 25 de abril de 2014.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Publique-se e dê-se ciência.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 05 de janeiro de 2021.

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 04678087

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Retificação

RETIFICA A PORTARIA Nº 09/2021 - NOMEIA GESTORES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br

Processo nº 09/2021

PORTARIA Nº 09/2021

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução nº 011/2016, de 09 de junho de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Nomear os servidores IZABELLY KARINY DE ARAÚJO, HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR e GLEISON ARAÚJO DE BRITO, para serem Gestores de Contratos Administrativos no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeta-RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e dê-se ciência.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 08 de janeiro de 2021.

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 06501633

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
ATA

ATA DE POSSE DOS VEREADORES ELEITOS NO PLEITO DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020, DO MUNICÍPIO DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

ATA DE POSSE DOS VEREADORES ELEITOS NO PLEITO DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020, DO MUNICÍPIO DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil vinte e um, às dez horas, na sede da Câmara Municipal de Encanto, obedecendo o Regimento Interno da Casa, reuniu-se a Câmara de Vereadores, sob a presidência da Vereadora Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, vereadora mais idosa, ainda presente os senhores: Francisco Valdivio Silva, Francisco Ferreira de Bessa, Yria Firmina Queiroz Rêgo, Francisco Luzimar de Oliveira Alves, Joza Carlos de Oliveira Lima, Marcelo Augusto de Queiroz Lima, Suzy Raquel Fernandes Nogueira, Tito Diogo Ribeiro da Silva e Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, todos eleitos vereadores nas eleições municipais de 15 de novembro de dois mil e vinte, para os termos da Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município, tomar posse nos cargos de vereadores. Os eleitos acima relacionados prestaram compromisso legal da seguinte forma: “Prometo exercer, com dignidade e dedicação o mandato popular que me foi confiado, observando a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal e as demais Leis do País, trabalhando pelo engrandecimento e bem estar de seus habitantes. Assim prometo”. Em seguida os empossados apresentaram os diplomas e suas declarações de bens. Cumpridas as formalidades legais, a senhora Presidente declarou empossados no Cargo de Vereadores para legislatura compreendida de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e um a 31 de dezembro de dois mil e vinte e quatro os senhores: Francisco Valdivio Silva, Francisco Ferreira de Bessa, Yria Firmina Queiroz Rêgo, Francisco Luzimar de Oliveira Alves, Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, Joza Carlos de Oliveira Lima, Marcelo Augusto de Queiroz Lima, Suzy Raquel Fernandes Nogueira e Tito Diogo Ribeiro da Silva. Declarados empossados os senhores vereadores, em ato contínuo, a Senhora Presidente passou a realização da eleição para a mesa Diretora da Câmara, para o biênio de primeiro de janeiro de dois mil e vinte um a trinta um de dezembro de dois mil e vinte e quatro. A senhora Presidente informou as duas chapas que concorrerão a eleição da Mesa Diretora, são elas: Presidente: Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, Vice-Presidente: Joza Carlos de Oliveira Lima, Primeiro secretário: Francisco Luzimar de Oliveira Alves, Segundo segretário: Francisco Ferreira de Bessa; e, Presidente: Marcelo Augusto de Queiroz Lima, Vice-Presidente: Tito Diogo Ribeiro da Silva, Primeiro secretário: Suzy Raquel Fernandes Nogueira, Segundo secretário: Francisco Valdivio Silva. A seguir passou a chamada nominal dos senhores vereadores para votarem. Encerrada a votação, foi proclamado o resultado pela presidente, a qual foi eleita por cinco votos a chapa composta pela Presidente: Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, Vice-Presidente: Joza Carlos de Oliveira Lima, Primeiro Secretário: Francisco Luzimar de Oliveira Alves, Segundo Secretário: Francisco Ferreira de Bessa, sendo os outros quatro votos destinados a outra chapa, restando, a chapa vencedora, de pronto empossada nos respectivos cargos da Mesa Diretora. Em ato contínuo, prosseguiu-se os trabalhos, para a Presidente recém empossada a senhora Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, que usou a palavra para agradecer o seu quinto mandato e sua escolha como Presidente. A seguir convidou o Prefeito Eleito Alberone Neri de Oliveira Lima, a proferir suas palavras de agradecimento, que externou a gratidão ao povo de Encanto colocando-se a disposição do Poder Legislativo e deixou consignado a ausência da transição por parte do Poder Executivo. A seguir a senhora Presidente convidou a todos para posse do Executivo Municipal que será realizada às 18:30 (dezoito e trinta minutos) na Praça de Eventos do nosso Município. Não havendo nada mais a tratar encerrou-se os trabalhos. E para constar, eu, Hamara Mairian Fernandes de Sousa, secretária ad hoc, lavrei o presente termo de posse que assinam juntamente com o Presidente, os vereadores e autoridades.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 58307664

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
ATA

ATA DO TERMO DE POSSE DO PREFEITO E VICE PREFEITO ELEITOS NO PLEITO DE QUINZE DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE DO MUNICÍPIO DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

ATA DO TERMO DE POSSE DO PREFEITO E VICE PREFEITO ELEITOS NO PLEITO DE QUINZE DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE DO MUNICÍPIO DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil vinte e um, ás dezenove horas, na Praça de Eventos da Cidade de Encanto, reuniu-se a Câmara de Vereadores, sob a Presidência da Vereadora Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, obedecendo a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal, para a Sessão Solene de Posse do Prefeito e do Vice-Prefeito. Após declarar aberta a sessão a Presidente convidou todos a proclamar os Hinos. Ato contínuo a Presidente convida os vereadores: Joza Carlos de Oliveira Lima, Francisco Luzimar de Oliveira Alves, Francisco Ferreira de Bessa; Yria Firmina Queiroz Rêgo para acompanhar até a mesa da câmara; os senhores Alberone Neri de Oliveira Lima e Wagner Fabio Queiroz Rêgo, Prefeito e Vice Prefeitos respectivamente, eleitos no pleito de quinze de novembro de dois mil e vinte. Ato contínuo os senhores Alberone Neri de Oliveira Lima e Wagner Fabio Queiroz Rego, apresentam a Presidente os diplomas conferidos pelo Meritíssimo Juíz da Sexagésima Quinta Zona Eleitoral – Comarca Eleitoral de Pau dos Ferros e suas declarações de bens. Em seguida a Senhora Presidente convidou os empossados a prestarem juramento, o que foi feito pelo senhor Prefeito e Vice Prefeitos, nos seguintes termos: “Prometo exercer com dignidade e dedicação o mandato popular que me foi confiado, observando a Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal e as demais Leis do País, trabalhando pelo engrandecimento e bem estar de seus habitantes. Assim prometo”. Concluídas as formalidades, a Presidente declarou empossados aos cargos de Prefeito e Vice Prefeito do Município de Encanto, os senhores: Alberone Neri de Oliveira Lima e Wagner Fábio Queiroz Rêgo, eleitos em quinze de novembro do ano de dois mil e vinte e diplomados em dezessete de dezembro do ano de dois mil e vinte, para exercerem o mandato de primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte um a trinta um de dezembro de dois mil e vinte quatro. E para constar, eu, Hamara Mairian Fernandes de Sousa, secretária ad hoc, lavrei a presente ata do termo de Posse, que assino juntamente com a Presidente, os empossados vereadores e demais autoridades.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 56760034

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
ATA

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2021, MUNICÍPIO DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2021, MUNICÍPIO DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, na sede da Câmara Municipal de Encanto, obedecendo o Regimento Interno da Casa, reuniu-se a Câmara de Vereadores, sob a presidência da vereadora Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, presentes os vereadores: Francisco Valdivio Silva, Francisco Ferreira de Bessa, Francisco Luzimar de Oliveira Alves, Joza Carlos de Oliveira Lima, Marcelo Augusto de Queiroz Lima, Suzy Raquel Fernandes Nogueira e Tito Diogo Ribeiro da Silva. Iniciada a sessão, foi passada a palavra para a Secretária para a leitura da ordem do dia: 1. Homologação do requerimento de licença da vereadora Yria Firmina Queiroz Rêgo para exercer o cargo de Secretária Adjunta de Educação; 2. Projeto de Lei nº 001/2021, que “DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”; e, 3. Projeto de Lei nº 002/2021, que “REVOGA A LEI Nº. 546/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Discutida a primeira proposição, foi aprovada e homologada, por cinco votos favoráveis e três contra, a licença da vereadora Yria Firmina de Queiroz Rêgo para exercer o cargo de Secretária Adjunta de Educação no Município de Encanto de Encanto. De imediato, a presidente convocou o vereador suplente Augusto Ferreira Neto para tomar assento e prestar o seguinte compromisso: “Prometo exercer, com dignidade e dedicação o mandato popular que me foi confiado, observando a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal e as demais Leis do País, trabalhando pelo engrandecimento e bem estar de seus habitantes. Assim prometo”. Ato contínuo, recebidos o diploma e a declaração de bens, foi declarado empossado no cardo de vereador o senhor Augusto Ferreira Neto. Em seguida, passou-se a discussão do Projeto de Lei nº 001/2021, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Colocado em votação, o projeto foi aprovado por unanimidade. Passou-se, então, a discussão do Projeto de Lei nº 002/2021, que “REVOGA A LEI Nº. 546/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Colocado em votação, o projeto foi aprovado por cinco votos a favor e quatro contrários. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. E para constar, eu, Francisca Adriana Gomes, Secretária, lavrei a presente ata e termo de posse, que assinam juntamente com a Presidente e os demais Vereadores.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 33254438

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria

PORTARIA 001/2021-GP

Portaria nº 001/2021-GP.                                  Espirito Santo-RN, 04 de janeiro de 2021.
    

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.


RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir desta data, o servidor THIAGO BOVO MENDES, CPF: 057.014.674-73, RG: 003.238.872 – SSP/RN, para o cargo/função de SECRETÁRIO GERAL da Câmara Municipal de Espirito Santo/RN. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Publique-se 
Cumpra-se.
 
    

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 34582773

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria

PORTARIA 002/2021-GP

Portaria nº 002/2021-GP.                                  Espirito Santo-RN, 04 de janeiro de 2021.
    

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.


RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir desta data, o servidor CRISTIANO LUIZ DA SILVA, CPF: 057.940.094-89, RG: 002.370.518 – SSP/RN, para o cargo/função de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Espirito Santo/RN. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Publique-se 
Cumpra-se.
 
    

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 78030041

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria

PORTARIA 003/2021-GP

Portaria nº 003/2021-GP.                                  Espirito Santo-RN, 04 de janeiro de 2021.
    

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.


RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir desta data, o servidor ALBERTO MAGNO FREIRE DE ARAUJO, CPF: 082.249.978-98, RG: 002.442.466 – SSP/RN, para o cargo/função de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Espirito Santo/RN. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Publique-se 
Cumpra-se.
 
    

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 30013223

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria

PORTARIA 004/2021-GP

Portaria nº 004/2021-GP.                                  Espirito Santo-RN, 04 de janeiro de 2021.
    

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.


RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Câmara Municipal de Espirito Santo/RN. 
1 – Thiago Bovo Mendes – Presidente 
2 – Alberto Magno Freire de Araújo – Membro
3 – Cristino Luiz da Silva – Membro 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Publique-se 
Cumpra-se.
 
    

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 12631071

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Comunicado

CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO

A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, através da Comissão Permanente de Licitações e em conformidade com o Parágrafo 1º, do Artigo 34, da Lei Federal nº 8.666/93, convoca interessados para realizarem o registro cadastral, para efeito de habilitação junto às licitações do órgão.
Espírito Santo/RN, Segunda-Feira, em 04 de janeiro de 2021 (04/01/2021).


THIAGO BOVO MENDES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portarias n.º 004/2021 – GP/CMVES
 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 06778621

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

Portaria nº 003/2021/GP

Portaria nº 003/2021/GP

EMENTA: Nomeia servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.

.

 

                        A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.

 

                        R E S O L V E:

                        Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA ELIZONEIDE DA SILVA, brasileira, maior, em união estável, capaz, residente e domiciliado no município de Paraú/RN, portador do RG 2.152.002 e do CPF 011.741.374-79, para ocupar o cargo em Comissão de AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS desta Câmara Municipal, ficando automaticamente enquadrada em suas funções trabalhistas no quadro de pessoal deste Poder Legislativo, conforme determina a Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Paraú/RN.

                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos legais a partir de 04 de janeiro de 2021.

                        Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Paraú/RN, 12 de Janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

Alzenir Dantas Peixôto

Presidenta-CMP

Publicado por: Alzenir Dantas Peixoto
Código Identificador: 18326678

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

Portaria nº 004/2021/GP

Portaria nº 004/2021/GP

EMENTA: Nomeia servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.

 

                        A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.

 

                        R E S O L V E:

                        Art. 1º - Nomear o Srª. MORGANIA CRISTINA DE MEDEIROS SOARES, brasileira, maior, casada, capaz, residente e domiciliada no município de Assú/RN, portador do RG 1927322 e do CPF 008.960.294-33, para ocupar o Cargo em Comissão de CONTADORA desta Câmara Municipal, ficando automaticamente enquadrado em suas funções trabalhistas no quadro de pessoal deste Poder Legislativo, conforme determina a Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Paraú/RN.

                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

                        Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

                      Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Paraú/RN, 12 de Janeiro de 2019.

 

 

 

Alzenir Dantas Peixoto

Presidenta da CMP

Publicado por: Alzenir Dantas Peixoto
Código Identificador: 73462432

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

Portaria nº 005/2021/GP

Portaria nº 005/2021/GP

EMENTA: Nomeia servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.

 

                        A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.

 

                        R E S O L V E:

                        Art. 1º - Nomear o Srª. MARIELLY SILVA PEREIRA, brasileira, maior, solteira, capaz, residente e domiciliada no município de Paraú/RN, portador do RG 003.850.254 e do CPF 706.607.554-40, para ocupar o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DE PLENÁRIO desta Câmara Municipal, ficando automaticamente enquadrado em suas funções trabalhistas no quadro de pessoal deste Poder Legislativo, conforme determina a Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Paraú/RN.

                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

                        Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

                      Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Paraú/RN, 12 de Janeiro de 2019.

 

 

 

Alzenir Dantas Peixoto

Presidenta da CMP

Publicado por: Alzenir Dantas Peixoto
Código Identificador: 35308136

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 016/2021

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno deste Poder Legislativo e a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Cumprimentando-os, venho através deste informar que o Sr. GEOVANE DA SILVA PEREIR, portador do CPF N.º 017.845.484-21, exerce o cargo de Assessor Especial. nomeado através da Portaria nº 002/2021, estando habilitado a exercer os seguintes poderes:

 

EMITIR CHEQUES

ABRIR CONTAS DE DEPOSITO

SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES

REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES

RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS

ENDOSSAR CHEQUE

EFETUAR TRANSFERENCIAS/PAGAMENTOS

SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES

CANCELAR CHEQUES

BAIXAR CHEQUES

EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO

EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRONICO

EFETUAR TRANSFERENCIAS, EXCETO POR MEIO ELETRO

CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECUR

EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE- M

ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO

CONSULTAR OBRIGACOES DO DEBITO DIRETO AUTORIZA

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Publique-se. Cumpra-se.

 

Galinhos/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

ROZELIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA

Presidente

Publicado por: Rozelia Rodrigues da Silva Pereira
Código Identificador: 18872257

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 018/2021

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. NOMEAR, JOSIVANIA DO NASCIMENTO GUILHERME, portador do CPF nº 017.267.524-37, para o cargo em comissão de Diretor Administrativo;

 

Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021;

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Galinhos/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

ROZELIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Rozelia Rodrigues da Silva Pereira
Código Identificador: 63011820

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 019/2021

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. NOMEAR, JEFERSON MARCIO DE MIRANDA, portador do CPF nº 968.766.704-49, para o cargo em comissão de Diretor Geral Administrativo;

 

Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021;

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Galinhos/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

ROZELIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Rozelia Rodrigues da Silva Pereira
Código Identificador: 66488154

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02-2021

CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

TERMO RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE  

 

Processo Administrativo nº 03/2021 – Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº02/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN

CONTRATADO: JULIMARA G.A. DA SILVA ASSESSORIA- CNPJ:  Nº 25.354.778/0001-20

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PLANEJAMENTO, VISANDO A COORDENAÇÃO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO, FISCAL E FINANCEIRO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL E ANUAL JUNTO AO TCE/RN E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE. 

VALOR ESTIMADO:  R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS).

ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO PRÓPRIO

 Dotação Orçamentária:3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.

 Fundamento Legal: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu Art. 25, inciso I, em consonância com art. 25,§1 e § 2 da  Lei Federal nº 14.039 de 17.8.2020  .

 Ielmo Marinho – RN, em  08.01.2021.

Juciblene Varela de Oliveira

 Presidente.

Publicado por: Juciblene Varela de Oliveira
Código Identificador: 65701535

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02-2021

CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

   EXTRATO DO CONTRATO

Processo Administrativo nº04/2020 – Modalidade: Dispensa de Licitação nº02/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN

CONTRATADO: Top Down Consultoria Ltda -  CNPJ:  Nº 40.998.734/0001-26

OBJETO: Contratação da prestação de serviço para cessão de direito de uso, manutenção que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, atualização técnica e suporte técnico dos sistemas integrados de orçamento, finanças e contabilidade pública, licitação, compras e contratos, recursos humanos e folha de pagamento e portal da transparência pela Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN

Valor Estimado:  R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).

Origem dos Recursos:

 Orçamento Próprio - Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. Fundamento Legal: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu Art. 24, inciso II.

 Ielmo Marinho – RN. 08.01.2021.

 Juciblene Varela de Oliveira

 Presidente.

Publicado por: Juciblene Varela de Oliveira
Código Identificador: 25273546

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03-2021

CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

   EXTRATO DO CONTRATO

Processo Administrativo nº05/2020 – Modalidade: Dispensa de Licitação nº03/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN

CONTRATADO: Maria de Fátima de Medeiros -  CPF:  Nº 175.973.074-20

OBJETO: Contratação da prestação de serviço para acompanhamento e análise na documentação, para elaboração de processos licitatórios da Câmara Municipal

Valor Estimado:  R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).

Origem dos Recursos:

 Orçamento Próprio - Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – PF. Fundamento Legal: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu Art. 24, inciso II.

 Ielmo Marinho – RN. 08.01.2021.

 Juciblene Varela de Oliveira

 Presidente.

Publicado por: Juciblene Varela de Oliveira
Código Identificador: 07783305

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2021

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação Cessão de direito de uso dos sistemas integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 40.998.734/0001-26, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja, R$ 15.876,00 (Quinze mil Oitocentos e setenta e seis reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Ipanguaçu/RN, 04 de Janeiro de 2021

 

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 12026771

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em vista das razões apresentadas pelo Presidente, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 002/2021 para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DOS SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DESTE ÓRGÃO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 15.876,00 (QUINZE MIL OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS)), TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 40.998.734/0001-26, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.

Ipanguaçu/RN, 04 de Janeiro de 2021

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 55013111

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 002/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 40.998.734/0001-26

MODALIDADE: Dispensa

OBJETO: Cessão de direito de uso dos sistemas integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência.

VALOR TOTAL: R$ 15.876,00 (Quinze mil Oitocentos e setenta e seis reais),

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2021

VIGENCIA: 04/01/2021 a 31/07/2021

FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal

Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal

Nat. Despesa: 3.3.90.39990000 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 100

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 86143385

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação Serviço de Fornecimento de Link de Web de acesso a Internet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, para o regular funcionamento das atividades deste Órgão. Declaro o interessado DLCOM – DADOS LINKS E COMERCIO LTDACNPJ: 17.300.081/0001-48, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja, R$ 5.880,00 (Cinco Mil oitocentos e oitenta reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Ipanguaçu/RN, 05 de Janeiro de 2021

 

 

Jefferson Charles de Araújo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 08400630

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em vista das razões apresentadas pelo Presidente, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 003/2021 para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EMSERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINK DE WEB DE ACESSO A INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DESTE ÓRGÃO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.880,00 (CINCO  MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS), DLCOM – DADOS LINS E COMERCIO LDA, CNPJ: 017.300.081/0001-48, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.

Ipanguaçu/RN, 05 de Janeiro de 2021

 

 

Jefferson Charles de Araújo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 52210310

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 003/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

CONTRATADA: DLCOM – DADOS LINKS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 17.300.081/0001-48

MODALIDADE: Dispensa

OBJETO:Serviço de Fornecimento de Link de Web de acesso a Internet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

VALOR TOTAL: R$ 5.880,00 (Cinco Mil oitocentos e oitenta reais)

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2021

VIGENCIA: 06/01/2021 a 31/12/2021

FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal

Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal

Nat. Despesa: 3.3.90.39990000 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 100

 

Jefferson Charles de Araújo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 63847334

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2021

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada em Serviço de Desenvolvimento, hospedagem, backups e atualizações de web site institucional e digitalização de documentos públicos, pertencente à Câmara Municipal de Ipanguaçu, dentro dos padrões nacionais do Portal da Transparência. Declaro o interessado J N DE MACEDO JUNIOR, CNPJ: 07.953.070/0001-03, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$ 12.600,00 (Doze mil e Seiscentos reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Ipanguaçu/RN, 06 de Janeiro de 2021

 

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 05365357

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 004/2021 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, HOSPEDAGEM, BACKUPS E ATUALIZAÇÕES DE WEB SITE INSTITUCIONAL E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS, PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU NO VALOR GLOBAL DE R$ 12.600,00 (DOZE MIL SEISCENTOS REAIS), J N DE MACEDO JUNIOR, CNPJ: 07.953.070/0001-03, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.

Ipanguaçu/RN, 06 de Janeiro de 2021

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 03542845

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 004/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

CONTRATADA: J N DE MACEDO JUNIOR, CNPJ: 07.953.070/0001-03

MODALIDADE: Dispensa

OBJETO: Serviço de Desenvolvimento, hospedagem, backups e atualizações de web site institucional e digitalização de documentos públicos, pertencente à Câmara Municipal de Ipanguaçu, dentro dos padrões nacionais do Portal da Transparência. VALOR TOTAL: R$ 12.600,00 (Doze mil seiscentos reais)

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2021

VIGENCIA: 06/01/2021 a 31/12/2021

FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal

Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal

Nat. Despesa: 3.3.90.39990000 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 100

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 40414536

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2021

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada em Serviço de Locação de Veiculo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado CONTABILIZE SOLUÇOES EMPRESARIAIS EIRELLI  CNPJ: 33.592.176/000139, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Ipanguaçu/RN, 12 de Janeiro de 2021

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 51635613

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 005/2021 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN. NO VALOR GLOBAL DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), CONTABILIZE SOLUÇOES EMPRESARIAIS EIRELLI CNPJ: 33.592.176/000139, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.

Ipanguaçu/RN, 12 de Janeiro de 2021

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 24136215

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 005/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

CONTRATADA: CONTABILIZE SOLUÇOES EMPRESARIAIS EIRELLI  CNPJ: 33.592.176/0001-39

MODALIDADE: Dispensa

OBJETO: Serviço de Locação de Veiculo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

DATA DA ASSINATURA: 12/01/2021

VIGENCIA: 12/01/2021 a 12/06/2021

FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal

Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal

Nat. Despesa: 3.3.90.39990000 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 100

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 48243804

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 015/2021

Dispõe sobre nomeação de Assessor Parlamentar e dá outras providências.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em observância ao que dispõe as normas regimentais,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Nomear JEAN CARLOS DE SOUZA, inscrito no CPF/MF Nº  035.154124-17, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar do Gabinete do Vereador Davy Soares da Costa.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

 

 Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

           Vereador/Presidente

 

 

     DAVY SOARES DA COSTA

           Vereador/1º Secretário

 

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 68136561

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 016/2021

Dispõe sobre a nomeação de Secretária Geral, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em observância ao que dispõe as normas regimentais,

RESOLVE:

  Art. 1º - Nomear ATENISIA RODRIGUES BORGES MARQUES CPF/MF – 261.530.414-24, para o Cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIA GERAL – nível CC-1, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, subordinada diretamente a Presidência desta Casa, com efeito retroativo a  01 de janeiro de 2021.

 Art. 2º - Esta Portaria revoga a Portaria nº 002/2021, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN, Edição 1049, de 05/01/2021.

 Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 04 de janeiro de 2021.

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

          Vereador/Presidente

 

       DAVY SOARES DA COSTA

           Vereador/1ºSecretário

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 27316740

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA nº 005/2021

Jardim do Seridó - RN, 12/01/2021.

 

Dispõe sobre a exoneração de função gratificada para servidor efetivo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a gestão anterior deixou de realizar a exoneração desta função gratificada.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR a servidora efetiva GENOCLÉZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA, da Função Gratificada de Chefe de Setor de Contratos, Compras e Almoxarifado da Câmara Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Ronaltty Neri dos Santos

Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 42383683

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria

Portaria nr. 21/2021-GP/CM - Nomeia servidor para exercer Cargo em Comissão na Câmara Municipal de João Câmara, e dá outras providências.

O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 03/2019,

 

          RESOLVE:

 

         Art. 1º. Fica nomeado o servidor Flavio Sami Alves de Brito, portador do CPF 032.208.634-50; RG 1.543.336 e inscrição na OAB/RN sob nr. 11.352 para o cargo comissionado de Chefe da Procuradoria da Câmara Municipal de João Câmara.

         Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

Ver. José Gilberto da Silva 

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 11268332

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria

Portaria nr. 22/2021-GP/CM - Nomeia servidor para exercer Cargo em Comissão na Câmara Municipal de João Câmara, e dá outras providências.

O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 03/2019,

 

          RESOLVE:

 

         Art. 1º. Fica nomeado o servidor Roger de Souza Araújo, portador do CPF 017.051.114-67 e RG 003.145.567 para o cargo comissionado de Coordenador da Escola Legislativa da Câmara Municipal de João Câmara.

         Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

Ver. José Gilberto da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 47017687

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria

Portaria nr. 23/2021-GP/CM - Nomeia servidora para exercer Cargo em Comissão na Câmara Municipal de João Câmara, e dá outras providências.

O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 03/2019,

 

          RESOLVE:

 

         Art. 1º. Fica nomeada a servidora Evanizia Claudia Silva dos Santos, portadora do CPF 064.659.764-71 e RG 002.535.693 para o cargo comissionado de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de João Câmara.

         Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

Ver. José Gilberto da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 25264000

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

Retificação Portaria nº 004/2021

A Presidenta da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que preceitua a Lei Orgânica do Município - LOM;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Nomear, o Sr. JUNIDÁRLIO JÁCOME DE LIMA BRITO, inscrito em Cadastro de Pessoas Físicas, sob o n°. CPF.: 087.014.424-38, para exercer, em Comissão, o Cargo de “Controlador”, desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. E seus efeitos vigoram a partir de sua emissão.

 

RETIFICAÇÃO 1: Onde se lê: A Presidenta da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha..., leia-se: O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha...

 

RETIFICAÇÃO 2: Onde se lê: Nomear, o Sr. JUNIDÁRLIO JÁCOME DE LIMA BRITO, inscrito em Cadastro de Pessoas Físicas, sob o n°. CPF.: 087.014.424-38, leia-se: Nomear, o Sr. JUNIDÁRLIO JÁCOME DE LIMA BRITO, inscrito em Cadastro de Pessoas Físicas, sob o n°. CPF.: 087.014.424-30.

Registre se, publique-se e cumpra-se

Gabinete da Presidência – José da Penha - RN, 04 de Janeiro de 2021.

                    

     CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA

Vereador/Presidente

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 67860727

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

Portaria nº 005/2021

O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que preceitua a Lei Orgânica do Município - LOM;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Nomear, a Sra. EDUARDA CRISTINA SILVA, inscrita em Cadastro de Pessoas Físicas, sob o n°. CPF.: 105.986.924-10, para exercer, em Comissão, o Cargo de “Chefe de Materiais e Almoxarife”, desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. E seus efeitos vigoram a partir de sua emissão.

 

Registre se, publique-se e cumpra-se

Gabinete da Presidência – José da Penha - RN, 04 de Janeiro de 2021.

 

                   

     CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA

Vereador/Presidente

 

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 05425230

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

Portaria nº 006/2021

O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que preceitua a Lei Orgânica do Município - LOM;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Nomear, a Sra. MEYRE DAIANNE MONTE ARAUJO, inscrito em Cadastro de Pessoas Físicas, sob o n°. CPF.: 703.178.154-07, para exercer, em Comissão, o Cargo de “Chefe de Limpeza”, desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. E seus efeitos vigoram a partir de sua emissão.

 

Registre se, publique-se e cumpra-se

 

Gabinete da Presidência – José da Penha - RN, 04 de Janeiro de 2021.

                  

CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA

Vereador/Presidente

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 37341582

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

Portaria Nº 007/2021 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Câmara Municipal de José da Penha/RN e dá outras Providências.

Carlos Jose Pinheiro Maia, usando as atribuições que lhe confere os Art. 23º e 24º, VII, a) e d) do Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Permanente de Licitação (CPL), formada por:

 

  1. PRESIDENTE:
  1. SARA NUNES DE QUEIROZ, CPF: 105.460.294-85, servidora ocupante de cargo comissionado do poder Legislativo Municipal

 

  1. MEMBROS:
  1. EDUARDA CRISTINA SILVA, CPF.: 105.986.924-10,  servidora ocupante de cargo comissionado do poder Legislativo Municipal

 

  1. MEYRE DAIANNE MONTE ARAUJO,  CPF.:  703.178.154-07, servidora ocupante de cargo comissionado do poder Legislativo Municipal

 

Paragrafo Único: As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas, com quórum mínimo de três membros.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, foi constituída excepcionalmente de pessoas ocupantes de cargos comissionados, por inexistência de servidores no quadro efetivo.

Art. 3º A Investidura dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, será pelo prazo de 04 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir da data de sua emissão.

 

Registre se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência,

José da Penha/RN, 04 de Janeiro de 2021

 

CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA

Vereador/Presidente.

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 66706506

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Termo

TERMO DE POSSE

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Câmara Municipal de Jundiá

Palácio Adércio Paulino de Souza

Rua da Matriz, s/n, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000

CNPJ. 04.214.216/0001-00

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

TERMO DE POSSE

 

No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte um  (01/01/2021), nas dependências da Escola Estadual João Bernardo, situado na Rua da Matriz, nº 671, Centro, Jundiá/RN, as dezenove (19:00) horas, sob a presidência do Presidente Eleito, vereador, JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA que convocou o prefeito e o vice-prefeito eleitos para prestarem o compromisso de posse: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, OBSERVAR A LEI ORGÂNICA E DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ E PELO BEM ESTAR DO SEU POVO”. Ato seguinte, o senhor presidente declarou empossados o prefeito, JOSÉ ARNOR DA SILVA e o vice-prefeito, JOAO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, para o quadriênio 2021-2024 no município de Jundiá/RN.

Jundiá/RN, 01 de janeiro de 2021.

 

PREFEITO - JOSÉ ARNOR DA SILVA

VICE-PREFEITO – JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO

 

AÉCIO PAULINO FREITAS DE SOUZA – VEREADOR

JISELE CARLA DA SILVA MEIRELES – VEREADORA

JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA – PRESIDENTE

JOSÉ WELLITON DA SILVA– VEREADOR

JOSEFA SANTANA MARCELINO DA SILVA – SEGUNDA-SECRETÁRIA

LUCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA – VICE-PRESIDENTE

PAULO SÉRGIO ALVES – VEREADOR

RANIERE PAULINO DE SOUZA – PRIMEIRO-SECRETÁRIO

ROMEIKA PIMENTA SIMINÉA – VEREADORA

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 20170833

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria

PORTARIA Nº 11 DE 12 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA N° 11, de 12 de janeiro de 2021

 

 

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas e de acordo com Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO o que institui a LEI FEDERAL Nº 8.666, de 23 de junho de 1993, para Licitações e Contratos Públicos.

 

                                   RESOLVE:

 

                                   Art. 1° - NOMEAR os Ilustríssimos Senhores JOSÉ SARAIVA FILHO, HELIVANIA KATIUCE URBANO DA FONSECA e IVANIA NATANAELI SILVA, sob a presidência do 1º (primeiro), para constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, para o exercício de 2021, desta Câmara Municipal de Lagoa de Velhos a partir da data infra consignada, pelo período de 01 (um) ano.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 12 de janeiro de 2021.

LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 12 de janeiro de 2021.

 

 

 

JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JUNIOR

Presidente

Publicado por: José Hélio da Fonseca Junior
Código Identificador: 62500303

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria

PORTARIA N° 09/2021

Lagoa Salgada/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

            A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

            Resolve:

 

            Art. 1º. Fica nomeada para ocupar o cargo comissionado de “CONTROLADOR (A)” da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, a Senhora LETÍCIA FRANCIELLE DE LIMA DINIZ, inscrita no CPF/MF sob o nº 017.559.584-47.

            Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            Art. 3º. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN

Publicado por: Ana Catarina da Silva Queiroz
Código Identificador: 07110315

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria

PORTARIA N° 10/2021

Lagoa Salgada/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

            A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

            Resolve:

 

            Art. 1º. Designar o Diretor Financeiro, Sr. RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 652.962.494-53, para em conjunto com a Presidente da Câmara Municipal, Sra. ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ, inscrita no CPF/MF sob o nº 465.654.004-82: emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques; autorizar débito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar desbloquear senhas; efetuar saques – conta corrente; efetuar – poupança; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; solicitar movimentação de contas no exterior; efetuar movimentação financeira no RPG; consultar contas/aplicações programadas repasse recursos; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de credito; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; encerrar contas de depósito, de todas as contas bancárias de titularidade da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN.

            Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de janeiro de 2021.

            Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

            Art. 4º. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN

Publicado por: Ana Catarina da Silva Queiroz
Código Identificador: 55151575

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria

PORTARIA N° 11/2021

Lagoa Salgada/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

            A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

            Resolve:

 

            Art. 1º. Fica nomeado para ocupar o cargo comissionado de “ASSESSOR PARLAMENTAR” da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, o Senhor PAULO ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 063.486.248-77.

            Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de janeiro de 2021.

            Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

            Art. 4º. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN

Publicado por: Ana Catarina da Silva Queiroz
Código Identificador: 27256104

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria

PORTARIA N° 12/2021

Lagoa Salgada/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

            A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

            Resolve:

 

            Art. 1º. Fica nomeado para ocupar o cargo comissionado de “ASSESSOR PARLAMENTAR” da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, o Senhor JOSAFÁ ELIAS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 118.949.534-10.

            Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de janeiro de 2021.

            Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

            Art. 4º. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN

Publicado por: Ana Catarina da Silva Queiroz
Código Identificador: 67446030

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria

PORTARIA N° 13/2021

Lagoa Salgada/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

            A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

            Resolve:

 

            Art. 1º. Fica nomeado para ocupar o cargo comissionado de “ASSESSOR PARLAMENTAR” da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, o Senhor RONNY EVERTON DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 062.281.024-35.

            Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de janeiro de 2021.

            Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

            Art. 4º. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN

Publicado por: Ana Catarina da Silva Queiroz
Código Identificador: 20484407

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 04/2021, DE 05 DE JANEIRO DE 2021. DE NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO, CARGO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN

PORTARIA Nº. 04/2021

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Nomear o senhor José Felipe da Silva, portador da Carteira de Identidade (RG) nº. 003477433/ITEP-SSP/RN e do CPF(MF) nº.705.281.624-54, para o cargo em comissão de Coordenador do Controle Interno desta Câmara Municipal, que estava em vacância.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

______________________________________________

Valdiney Alexandre Pereira

(Presidente)

CPF(MF) 052.970.994-55

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 14284033

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 05/2021, DE 05 DE JANEIRO DE 2021. DE NOMEAÇÃO DA ASSESSORA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, CARGO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN

PORTARIA Nº. 05/2021

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Nomear a senhora Izabel Cristina da Silva, portadora da Carteira de Identidade (RG) nº. 001.778.576/SSP-RN e do CPF(MF) nº.037.979.574-40, para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete da Presidência da Câmara desta Câmara Municipal, que estava em vacância.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

______________________________________________

Valdiney Alexandre Pereira

(Presidente)

CPF(MF) 052.970.994-55

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 22140222

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Termo

TERMO DE POSSE DO COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN

TERMO DE POSSE

 

 

 

Aos cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, tomou posse o senhor José Felipe da Silva, portador da Carteira de Identidade (RG) nº. 003477433/ITEP-SSP/RN e do CPF(MF) nº.705.281.624-54, no cargo em comissão de Coordenador do Controle Interno desta Câmara Municipal, por nomeação do Exmº. Sr. Presidente Valdiney Alexandre Pereira.

 

            Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

Coordenador do Controle Interno:

 

_________________________________________

José Felipe da Silva

Presidente:

 

__________________________________________

Valdiney Alexandre Pereira

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 56225645

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Termo

TERMO DE POSSE DA ASSESSORA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN

TERMO DE POSSE

 

 

 

Aos cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um, tomou posse a senhora Izabel Cristina da Silva, portadora da Carteira de Identidade (RG) nº. 001.778.576/SSP-RN e do CPF(MF) nº.037.979.574-40, no cargo em comissão de Assessor de Gabinete da Presidência da Câmara da Câmara Municipal, por nomeação do Exmº. Sr. Presidente Valdiney Alexandre Pereira.

 

            Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

Assessora de Gabinete da Presidência:

 

_________________________________________

Izabel Cristina da Silva

 

Presidente:

 

__________________________________________

Valdiney Alexandre Pereira

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 22813537

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 06/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. DE DIÁRIA CONCEDIDA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

PORTARIA Nº. 06/2021

 

O Tesoureiro da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

                                                                         

Conceder ao vereador Valdiney Alexandre Pereira, ocupante do cargo de presidente da Câmara, ½ (meia) diária no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), sem pernoite. Ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, capital, amanhã, dia 13.01.2021, para tratar de assuntos pertinentes a nova administração da Câmara Municipal junto a Federação das Câmaras Muncipais do Rio Grande do Norte – FECAMRN, em sua sede, quanto a relação Câmara Municipal/FECAMRN. Ficando o pagamento autorizado até o dia 21 de janeiro de 2021.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Lajes Pintadas, 12 de janeiro de 2021.

 

___________________________________

Iago Henrique da Silva

(Tesoureiro)

 

RECIBO............................................................................................................................R$ 202,00

                                                                                                                                                                            

Recebi da tesouraria da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, a importância supra de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), correspondente meia diária para ocorrer ao pagamento de despesas com transporte e alimentação, durante a viagem a que se refere à portaria supracitada.

Lajes Pintadas – RN, em _____ de ___________________ de 2021.

 

_____________________________________

Valdiney Alexandre Pereira

CPF: 052.970.994-55

Recebedor

 

CERTIDÃO

       Certifico para os devidos fins, que a viagem foi realmente efetuada a serviço da Câmara, na data supra.

PAGUE-SE

 

Data ______/ ______/  2021.

 

 

 

PAGO

Data ______/ ______/  2021.

Com recursos do duodécimo

Transferência

Banco do Brasil S/A.

 

 

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 17471435

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo

Termo de Adjudicação da Inexigibilidade nº 001-2021

Legislação Aplicada:

 

Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94, de 08.06.94:

 

Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pela legislação vigente e vencidos os prazos para recursos administrativos, como preceitua disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pela egrégia Comissão Permanente de Licitações e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, qual seja, objetivando a Contratação de empresa especializada com fornecimento de Agua, para sede desta casa legislativa, conforme dotação existente no Orçamento Geral do Município – Poder Legislativo, à empresa: COMPANHIA DE AGUA E ESGOSTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ. 08.334.385/0001-35, com proposta no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), oferecendo melhor vantajosidade a esta Edilidade.

 

Macau/RN, em 12 de janeiro de 2021.

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 
 
 
Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 54336075

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Homologação

Termo de Homologação da Inexigibilidade nº 001-2021

De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e o que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar e, usando das atribuições que nos sãos conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames legais inerentes aos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGAMOS o presente evento em favor de: COMPANHIA DE AGUA E ESGOSTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ. 08.334.385/0001-35, a qual apresentou o melhor preço e condições no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), ao tempo em que autorizamos à lavratura do ato de adjudicação respectivo.

 

Dê-se ciência e cumpra-se

 

Macau/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

 
 
Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 84654316

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo

Termo de Adjudicação da Inexigibilidade nº 002-2021

Legislação Aplicada:

Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94, de 08.06.94:

 

Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pela legislação vigente e vencidos os prazos para recursos administrativos, como preceitua disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pela egrégia Comissão Permanente de Licitações e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, qual seja, objetivando a Contratação de empresa, do ramo pertinente, para prestação de serviços de telefonia fixa, junto à Câmara Municipal de Macau, conforme dotação existente no Orçamento Geral do Município – Poder Legislativo, à empresa: TELEMAR NORTE LESTE LTDA, CNPJ. 33.000.118/0016-55, com proposta no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), oferecendo melhor vantajosidade a esta Edilidade.

 

 

Macau/RN, em 12 de janeiro de 2021.

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

 
Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 52053123

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Homologação

Termo de Homologação da Inexigibilidade nº 002-2021

 

De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e o que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar e, usando das atribuições que nos sãos conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames legais inerentes aos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGAMOS o presente evento em favor de: TELEMAR NORTE LESTE LTDA, CNPJ. 33.000.118/0016-55, a qual apresentou o melhor preço e condições, ao tempo em que autorizamos à lavratura do ato de adjudicação respectivo.

 

Dê-se ciência e cumpra-se

 

 

Macau/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara

 
 
Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 00508214

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO 004-2021

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau, CNPJ: 08.304.339/0001-93

 

CONTRATADO (A): ONLINE CERTFICADORA LTDA - EPP, CNPJ: 11.587.975/0001-84.

 

Valor Global: R$ 900,00 (Novecentos reais).

 

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em serviços de emissão de certificados digitais e dispositivos tokens USB para armazenamento de certificado digital.

 

Vigência: 13/01/2021 a 28/02/2021

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral da Câmara:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Macau

Elemento de despesa: 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

MACAU/RN, 13 de janeiro de 2021.

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara.

 
 
Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 53325447

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

Portaria 001/2021

Portaria 01/2021

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE:

 

 Art. 1º- Exonerar, a partir desta data, todos os detentores de cargos Comissionados e Contratados do quadro funcional da Câmara Municipal de Maxaranguape-RN

 Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2021.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN:

 

Vereadora Carla Lopes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

Maxaranguape/RN, 11 de janeiro de 2.021.

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 16354462

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

Portaria 002/2021

Portaria 02/2021

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a Sra. LIANE MARQUE BEZERRA DE MENEZES, CPF: 051.703.864-19, para ocupar o cargo de Contadora Geral desta casa legislativa.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Maxaranguape/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Vereadora Carla Lopes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 28726640

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

Portaria 003/2021

Portaria 03/2021

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a Sra. ISABELLE DE CARVALHO RODRIGUES, CPF: 058.488.964-02, para ocupar o cargo de Procuradora Geral desta casa legislativa.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Maxaranguape/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Vereadora Carla Lopes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 81653278

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

Portaria 004/2021

Portaria 04/2021

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a Sra. TACIANA MARIELLE FEITOSA, CPF: 070.694.064-44, para ocupar o cargo de Controladora Geral desta casa legislativa.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Maxaranguape/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Vereadora Carla Lopes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 52185544

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

Portaria 005/2021

Portaria 05/2021

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear o Sr. GERLIMARIO DE ARAUJO, CPF: 010.786.654-43, para ocupar o cargo de Coordenador de Áudio / Vídeo desta casa legislativa.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Maxaranguape/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Vereadora Carla Lopes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 26537311

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

Portaria 006/2021

Portaria 06/2021

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear o Sr. TIAGO AUGUSTO ARAÚJO DOS RAMOS, CPF054.134.714-40, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete desta casa legislativa.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Maxaranguape/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Vereadora Carla Lopes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 31716063

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

Portaria 007/2021

Portaria 07/2021

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a Sra. ADRIANA KARLA DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 068.628.114-44, para ocupar o cargo de Auxiliar Legislativo desta casa legislativa.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Maxaranguape/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Vereadora Carla Lopes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 05314210

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

Portaria 008/2021

Portaria 08/2021

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear o Sr. LUIS ROBERTO DA SILVA, CPF: 107.646.154.91, para ocupar o cargo de TESOUREIRO desta casa legislativa.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Maxaranguape/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Vereadora Carla Lopes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 20655057

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

Portaria 009/2021

Portaria 09/2021

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a comissão de Transição de mandato em consonância com o apregoado na Resolução 034/2016 TCE/RN e suas alterações posteriores, sendo constituída pelos seguintes servidores:

 

LIANE MARQUES BEZERRA DE MENEZES – Setor Contábil

TACIANA MARIELLE FEITOSA – Controladoria Geral

ISABELLE DE CARVALHO RODRIGUES – Procuradoria Geral

TIAGO AUGUSTO ARAÚJO DOS RAMOS – Chefia de Gabinete

LUIS ROBERTO DA SILVA – Setor Financeiro

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Maxaranguape/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Vereadora Carla Lopes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 63877354

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

Portaria 010/2021

Portaria 10/2021.

 

 

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:   

 

Art. 1º Ficam autorizados a realizarem a movimentação da Conta nº AG: 1042-1, C.C: 2575-5 da Câmara Municipal de Maxaranguape – RN, junto ao Banco do Brasil, como responsáveis: Carla Lopes da Silva, Presidente da Câmara de Vereadores, CPF nº 423.337.764-04 e Luiz Roberto da Silva, Tesoureiro, CPF nº 107.646.154.91, pela responsabilidade de movimentação da conta corrente mencionada, através de assinatura conjunta, de toda e qualquer movimentação bancária da referida conta corrente. Os responsáveis possuem poderes para, conjuntamente:

 

  • utilizar gerenciador financeiro;
  • aumentar limites de pagamentos,
  • transferências e outras transações bancárias;
  • proceder à liberação de computadores;
  • emitir e assinar cheques, requisitar talonários de cheques;
  • abrir contas de depósitos – autorizar cobranças;
  • receber, passar recibo e dar quitação;
  • solicitar saldo, extrato e comprovantes;
  • receber gratificações, diárias, pensões, salários;
  • retirar cheques devolvidos,
  • endossar cheques e baixar cheques;
  • consultar depósitos judiciais Via
  • Internet; assinar orçamento;
  • efetuar resgate / aplicações financeiras;
  • cadastrar / alterar e desbloquear senhas;
  • efetuar saques da conta corrente;
  • efetuar pagamento da poupança;
  • efetuar pagamentos por meio eletrônico;
  • efetuar transferências por meio eletrônico;
  • receber ordem de pagamento;
  • efetuar movimentação financeira no RPG;
  • liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro;
  • solicitar saldos e extratos de investimentos;
  • emitir comprovantes;
  • efetuar transferência para a mesma titularidade;
  • encerrar contas de depósitos;
  • atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro;
  • efetuar controle, fiscalização e auditoria.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

Maxaranguape/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Vereadora Carla Lopes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 61084378

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 00001/2021

O Presidente da Comissão de licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01080121/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 0001/2021 OBJETO: Serviços de assessoramento técnico institucional através de departamentos/unidades da FECAM, para acompanhamento de assuntos pertinentemente relativos às questões institucionais do Poder Legislativo, inclusive o acesso para publicações de atos normativo-oficiais no Diário Oficial das Câmaras do Rio Grande do Norte FAVORECIDO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN – CNPJ Nº 07.319.675/0001-47 - VALOR: R$ 5.160,00 (Cinco Mil Cento e Sessenta Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 13, inciso III, c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. JOSE AILTON DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara de Vereadores, na qualidade de ordenador de despesas.

Vigência 11 de janeiro de 2021 até 31 de Dezembro de 2021.

 

Monte das Gameleiras/RN, 11 de Janeiro de 2021.

 

Nilda Gomes da Silva

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 74135753

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 00001/2021

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN – CNPJ Nº 07.319.675/0001-47, cujo objetivo é: Serviços de assessoramento técnico institucional através de departamentos/unidades da FECAM, para acompanhamento de assuntos pertinentemente relativos às questões institucionais do Poder Legislativo, inclusive o acesso para publicações de atos normativo-oficiais no Diário Oficial das Câmaras do Rio Grande do Norte, com o valor total de R$ 5.160,00 (Cinco Mil Cento e Sessenta Reais), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Vigência 11 de janeiro de 2021 até 31 de Dezembro de 2021.

 

Monte das Gameleiras/RN, 11 de Janeiro de 2021.

 

JOSE AILTON DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 76443166

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02080121-2021 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0002-2021

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa TELEMAR NORTE LESTE SA inscrita no CNPJ: 33.000.118/0016-55, cujo objetivo é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  TELEFÔNICA FIXA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN,  Valor Total: R$: 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Vigência em 12 de Janeiro de 2021 – Até 31 de Dezembro de 2021. Vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Monte das Gameleiras - RN, 12 de Janeiro de 2021.

Jose Ailton do Nascimento

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 02120133

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02080121-2021 – EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0002-2021

O Presidente da Comissão de licitação da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras-RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa da referida Edilidade, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002-2021, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFÔNICA FIXA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN; EMPRESA: TELEMAR NORTE LESTE SA inscrita no CNPJ: 33.000.118/0016-55. Valor Total: R$: 3.300,00 (três mil e trezentos reais. Vigência em 12 de Janeiro de 2021 – Até 31 de Dezembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 13 Inciso VI, c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. JOSE AILTON DO NASCIMENTO, na qualidade de ordenador de despesas.  

 

Monte das Gameleiras - RN, 12 de Janeiro de 2021.

NILDA GOMES DA SILVA

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 42214417

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº 004/2021

PORTARIA Nº 004/2021.

 

 

Nomeia as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges, para o Biênio 2021/2022.

 

 

A Presidente da Câmara Municipal Olho d`Água do Borges, Srtª. Jessica Leite Queiroga Sales no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 22, III da Lei Orgânica do Município e Artigo 24, I f, e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE:

 

 Art. 1º- Nomear os seguintes Vereadores (as) para comporem a Comissão Permanente de Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:

 Presidente: Maria Francisca de Barros

 Relator: Abel Vilmar de Araújo

 Vice-presidente: Damião Hugo Maia

 

Art. 2º - Nomear os seguintes Vereadores para comporem a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento:

 Presidente: Pedro de Paiva Chaves

 Relator: Abel Vilmar de Araújo

 Vice-presidente: Maria Francisca de Barros

 

 Art. 3º - Nomear os seguintes Vereadores para comporem a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social:

 

 

Presidente: Maria Helena de Souza Paiva Dias

Relator: João Maria Ramalho de Almeida

Vice-presidente: Marcel de Morais Fernandes

 

                            Art. 4º - As atribuições e procedimentos de cada Comissão estão expressamente discriminadas no Regimento Interno. 

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

                          Olho d`Água do Borges/RN, 11 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

________________________________

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

VEREADORA/PRESIDENTE

CPF: 086.960.564-00

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 77571080

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº 005/2021.                          

PORTARIA Nº 005/2021.                          

 

                                                                         

 

        A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN JÉSSICA LEITE QUEIROGA SALES, CPF: 086.960.564-00, no uso de suas atribuições Constitucionais. RESOLVE:

 

Artigo 1º - Nomear a Sr.ª RAIMUNDA JOSINEIDE SALES COSTA SOLANO, CPF: 357.691.494-34, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora de Assuntos Especiais desta Câmara Municipal.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, em 12 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

_________________________________

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

VEREADORA/PRESIDENTE

CPF: 086.960.564-00

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 02618017

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria

PORTARIA Nº 001/2021 EXONERAÇÃO ASSESSORA PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 001/2021 EXONERAÇÃO ASSESSORA PARLAMENTAR

 

PORTARIA Nº 001/2021

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Senhora ANA MARIA ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 022.677.784-75, da função de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 12 de janeiro de 2021

 

 

FLÁVIO DANTAS DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 16505161

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria

PORTARIA Nº 002/2021 EXONERAÇÃO ASSESSORA PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 002/2021 EXONERAÇÃO ASSESSORA PARLAMENTAR

 

PORTARIA Nº 002/2021

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Senhora JANICLEIDE SANTOS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 091.472.614-55, da função de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 12 de janeiro de 2021

 

 

FLÁVIO DANTAS DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 32701171

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria

PORTARIA Nº 003/2021 EXONERAÇÃO ASSESSORA PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 003/2021 EXONERAÇÃO ASSESSORA PARLAMENTAR

 

PORTARIA Nº 003/2021

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Senhora MARIA LEONILA FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 068.598.834-13, da função de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 12 de janeiro de 2021

 

 

FLÁVIO DANTAS DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 83807062

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria

PORTARIA Nº 004/2021 EXONERAÇÃO CHEFE DE TRANSPORTE

PORTARIA Nº 004/2021 EXONERAÇÃO CHEFE DE TRANSPORTE

 

PORTARIA Nº 004/2021

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CHEFE DE TRANSPORTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Senhor FRANCISCO DAMIÃO DE SENA, inscrito no CPF sob o nº. 736.872.514-20, da função de CHEFE DE TRANSPORTE da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 12 de janeiro de 2021

 

 

FLÁVIO DANTAS DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 37805854

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria

PORTARIA Nº 005/2021 EXONERAÇÃO CHEFE DE INFORMÁTICA

PORTARIA Nº 005/2021 EXONERAÇÃO CHEFE DE INFORMÁTICA

 

PORTARIA Nº 005/2021

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CHEFE DE INFORMÁTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Senhor SERGIO DIOGO VITAL DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº. 087.174.834-76, da função de CHEFE DE INFORMÁTICA da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 12 de janeiro de 2021

 

 

FLÁVIO DANTAS DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 40778603

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria

PORTARIA Nº 006/2021 EXONERAÇÃO ASSESSORA DE TESOURARIA

PORTARIA Nº 006/2021 EXONERAÇÃO ASSESSORA DE TESOURARIA

 

PORTARIA Nº 006/2021

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSORA DE TESOURARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Senhora SAVANNA PAULINO TAVARES, inscrito no CPF sob o nº. 117.463.064-75, da função de ASSESSORA DE TESOURARIA da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 12 de janeiro de 2021

 

 

FLÁVIO DANTAS DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 44450745

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 010/2021 - CMP

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Carlos Denis Dantas de Oliveira para o Cargo em Comissão de Coordenador de Segurança e Vigilância Patrimonial do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

 

                        A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º - NOMEAR o Senhor CARLOS DENIS DANTAS DE OLIVEIRA, CPF: 105.489.234-26, para o cargo em Comissão de COORDENADOR DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, desta Câmara Municipal – (CCIII).

 

                        Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021   

 

 

                        Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

P U B L I Q U E  -  S E

 

E

 

C U M P R A  -  S E

 

 

Patu (RN), 08 de janeiro de 2021.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 56356002

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Resolução

RESOLUÇÃO CMP Nº 001/2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA/ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Munícipio bem como o art. 17, III, alínea “a” do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO a vigência do Medida Provisória do Governo Federal Nº 1.021/2020, de 30 de dezembro de 2020, que atribuiu novo valor ao Piso Nacional de Salários, a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

 

CONSIDERANDO que o artigo 8º inciso I da Lei Complementar Federal nº 173/2020 proíbe qualquer tipo de aumento aos servidores, a Tabela Anexo I à Resolução CMP Nº 001/2020 que instituiu cargos e salários da estrutura administrativa desta Câmara Municipal, será reajustada apenas nos cargos de um salário mínimo 

 

RESOLVE:

 

                         Art. 1º - A Tabela/anexo I da Resolução CMP Nº 001/2020 que instituiu a estrutura administrativa da Câmara Municipal, discriminando o quadro dos cargos de provimento em comissão, desta CMP e suas respectivas remunerações passa a vigorar conforme Tabela/anexo I desta resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021, e revoga as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, em 08 de janeiro de 2021

 

Lucélia Ribeiro Dantas

Presidente

 

Roberta Rayanne Nunes Leite

1ª Secretaria

 

Ivanilson Alves da Costa

2º Secretario

           

ANEXO I

 

CARGO CCI

VALOR/VENCIMENTOS (R$)

 

Secretario R$ 2.178,00

 

Controlador R$ 2.178,00

 

Tesoureiro R$ 2.178,00

 

CARGO CCII

VALOR/VENCIMENTOS (R$)

 

Chefe de Divisão de Serviços Administrativos R$ 1.154,00

 

Chefe de Divisão de Contabilidade e Folha de Pagamento R$ 1.154,00

 

 

CARGO CCIII

VALOR/VENCIMENTOS (R$)

 

Coordenador de Unidade de Patrimônio R$ 1.100,00

 

Coordenador de Segurança e Vigilância Patrimonial R$ 1.100,00

 

Coordenador de Unidade de Limpeza e Conservação R$ 1.100,00

 

Coordenador de Relações Publicas R$ 1.100,00

 

      

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, em 08 de janeiro de 2021

 

Lucélia Ribeiro Dantas

Presidente

 

Roberta Rayanne Nunes Leite

1ª Secretaria

 

Ivanilson Alves da Costa 

2º Secretario 

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 77042781

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE 001/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

Nº 001/2021

 

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a contratação de empresa para a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica para o prédio da Câmara Municipal.

A motivação se dá em virtude da impossibilidade de competição, sendo a COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ – 08.324.196/0001-81, o único prestador do serviço ora contratado.

O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação/Inexigibilidade prevista no Inciso XXII do Artigo 24 e Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um fornecedor para o serviço ora contratado.

 

 

Pedra Grande -RN, 07 de janeiro de 2021.

 

Fabio Fidele Ferreira

Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 57631833

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE 002/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

Nº 002/2021

 

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para contribuição mensal a órgão representativo, tipo federação, objetivando representação do poder legislativo, e acesso ao diário eletrônico da FECAM/RN, conforme a lei municipal n. 401/2016.

A motivação se dá em virtude da impossibilidade de competição, sendo a FECAM- FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 07.319.675/0001-47, o único prestador do serviço ora contratado.

O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação/Inexigibilidade prevista no Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um prestador para o serviço ora contratado.

 

Pedra Grande -RN, 07 de janeiro de 2021.

 

Fabio Fidele Ferreira

Presidente do Poder Legislativo Municipal

 

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 60248146

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE 003/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

Nº 003/2021

 

 

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a contratação de empresa para a prestação de serviços de telefonia fixa.

A motivação se dá em virtude da impossibilidade de competição, sendo a TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ - 33.000.118/0001-79, o único prestador do serviço ora contratado.

O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação/Inexigibilidade prevista no Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um fornecedor para o serviço ora contratado.

 

Pedra Grande -RN, 07 de janeiro de 2021.

 

Fabio Fidele Ferreira

Presidente do Poder Legislativo Municipal

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 80481156

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

Portaria nº 004/2021 – GAB/PRES, de 04 de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.


RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN. 
1 – Jonatas Henrique da Fonseca Silva – Presidente 
2 – Maria Rafaele Xavier Pereira – Membro
3 – Maria Suely Ferreira Lopes – Membro 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se 
Cumpra-se.
 
    
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 47312081

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Comunicado

CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO

A Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN, através da Comissão Permanente de Licitações e em conformidade com o Parágrafo 1º, do Artigo 34, da Lei Federal nº 8.666/93, convoca interessados para realizarem o registro cadastral, para efeito de habilitação junto às licitações do órgão.
Pedra Preta/RN, Segunda-Feira, em 04 de janeiro de 2021 (04/01/2021).


JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria n.º 004/2021 – GP/PRES/CMVPP
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 13647268

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO 011 - 2021

Portaria nº 009/2021                                     Em, 04 de Janeiro de 2021.

 

                   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e conforme portaria 070/2019 – GP/TCE.

 

R E S O L V E:

           Art. 1º - DESIGNAR O Sr. ADAILTON LEANDRO GONÇALVES, como usuário gerenciador da Câmara Municipal, na operação do portal gestor TCE-RN.

NOME: Adailton Leandro Gonçalves

CARGO: Secretário Geral

MATRÍCULA: 2 - 2

CPF: 785. xxx.xxx - 20

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 04 de Janeiro de 2021.

 

 

Brunno Érico Teodoro Ferreira

- PRESIDENTE -

 

Publicado por: Brunno Érico Teodoro Ferreira
Código Identificador: 86234728

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

NOMEAÇÃO (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

Portaria  nº 015/2021     -GP             Pedro Velho, em 01 de Janeiro de 2021.

 

(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

 

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Nomear o senhor, Andres de Souza, portador do CPF:122.321.724-81 e RG:003.498.537, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessor Parlamentar do Quadro Geral de servidores da Câmara  Municipal de Pedro velho/RN;

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario.

 

 

 

Pedro velho/RN, em 01  de janeiro de 2021

 

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

 

Francisca Edna de Lemos

Presidente

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 87063722

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 016/2021

                                                               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, o Bacharel em Direito MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA, inscrito na OAB_RN sob numero 12.331, portador do CPF 033.450.954-83 / RG 173232-0, para exercer o cargo comissionado de Procurador Jurídico, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04.01.2021 e as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 12 de Janeiro de 2021.

__________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

________________________________

Isac Carlos dos Santos  
1º Secretário

______________________________________________

Tâmara Jocélia  Rodrigues Galvão de Avelino  
2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 34417882

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 017/2021

                                                        

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, o Bacharel em Direito THAYS TÂMARA SOUZA DE SILVA, portador do CPF 700.188.774-94 / RG 328.380.8 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Controlador Geral, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04.01.2021 e as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 12 de Janeiro de 2021.

 

__________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

 

________________________________

Isac Carlos dos Santos
1º Secretário

 

_____________________________________________

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 38117107

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 018/2021 

                                                 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER a JOÃO BATISTA CABRAL, portador do CPF 672.610.194-53 / RG 117.806-1, uma gratificação no exercício da função de Secretário do Legislativo da Câmara municipal, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), mensalmente, pelas atividades complementares exercidas no cargo.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 04.01.2021.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 12 de janeiro de 2021.

__________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

________________________________

Isac Carlos dos Santos

1º Secretario

______________________________________________

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino 
2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 26817030

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 019/2021

                                                  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER a SALUZIO PELONHA BEZERRA, portador do CPF 050.083.754-66 / RG 185.994-1, uma gratificação no exercício da função de tesoureiro da Câmara municipal, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), mensalmente, pelas atividades complementares exercidas no cargo.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04.01.2021 e as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 12 de janeiro de 2021.

___________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

________________________________

Isac Carlos dos Santos

1º Secretario

_____________________________________________

Tâmara Jocélia  Rodrigues Galvão de Avelino 
2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 26247053

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA Nº. 008/2021


DESIGNA SERVIDORES COMO USUÁRIO GERENCIADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada “Câmara Municipal de Portalegre/RN”, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

- HELISON DE OLIVEIRA

Cargo: Assessor Contábil

Matrícula: 00038

CPF nº: 050.xxx.xxx-38

 

- MARIA KALIANE FREITAS MOTA

Cargo: Assessora Jurídica

Matrícula: 00039

CPF nº: 085.xxx.xxx-08

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Portalegre/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 61468002

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA Nº. 007/2021

FAZ NOMEAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno atendimento ao disposto nos artigo 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear a Servidora: FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO, portadora do CPF: 011.346.404-55, para exercer a função de fiscal e gestora dos contratos celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, durante exercício corrente;

 

Art. 2º - As principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são:

 

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Câmara Municipal Local;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Portalegre/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 46553378

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2021 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021

O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, consoante autorização do Presidente da Casa, o Sr. Márcio José Pereira de Oliveira, vem declarar a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2021, para a contratação dos serviços de assessoramento técnico institucional através de departamentos/unidades da FECAM para acompanhamento de assuntos relativos às questões institucionais do Poder Legislativo Portalegrense, inclusive o acesso para publicações de atos normativos/oficiais no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte no período de janeiro  a dezembro de 2021 com o objetivo de atender as atividades de manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Portalegre/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, Caput, combinado com o art. 62 da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. “Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...); “Art. 62 – O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (...)”

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O presente Processo Administrativo visa a prestação de serviço de assessoramento técnico institucional através de departamentos/unidades para acompanhamento de assuntos relativos às questões institucionais do Poder Legislativo Portalegrense, inclusive o acesso para publicações de atos normativos/oficiais no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte,  no período de janeiro a dezembro de 2021 com o objetivo de atender as atividades de manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Portalegre/RN, considerando a inviabilidade de competição, pois somente a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, oferece os serviços supracitados, com fulcro no Art. 25, Caput, da Lei nº 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade e eficiência do serviço público, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a pessoa jurídica FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM, com sede na Rua da Saudade, 1877, Lagoa Nova - CEP: 59056-400 - Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 07.319.675/0001-47, no valor de R$ 5.160,00 (cinco mil e cento e sessenta reais) global, no período de janeiro a dezembro do ano de 2021 tendo em vista a mesma ser a única a oferecer os referidos serviços.

 

Portalegre/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 87303505

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2021 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021

RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, Caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Inexigibilidade de Licitação emitido em 11/01/2021, pelo Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitação para contratação da Pessoa Jurídica FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM, com sede na Rua da Saudade, 1877, Lagoa Nova - CEP: 59056-400 - Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 07.319.675/0001-47, no valor de R$ 5.160,00 (cinco mil e cento e sessenta reais) global, no período de janeiro a dezembro do ano de 2021, referente a serviços de assessoramento técnico institucional através de seus departamentos/unidades para acompanhamento de assuntos relativos às questões institucionais do Poder Legislativo Portalegrense, inclusive o acesso para publicações de atos normativos/oficiais no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte com o objetivo de atender as atividades de manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Portalegre/RN.

RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, o despacho do Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitações, determinando que se proceda a publicação de costume.

 

Portalegre/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 52848321

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2021 - AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021

A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a inexigibilidade de licitação para os serviços de assessoramento técnico institucional através de seus departamentos/unidades para acompanhamento de assuntos relativos às questões institucionais do Poder Legislativo Portalegrense, inclusive o acesso para publicações de atos normativos/oficiais no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Nortel, no valor de R$ 5.160,00 (cinco mil e cento e sessenta reais) global, junto à Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM, com sede na Rua da Saudade, 1877, Lagoa Nova - CEP: 59056-400 - Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 07.319.675/0001-47, no período de janeiro a dezembro do ano de 2021.

 

Portalegre/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 50083058

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021

O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, consoante autorização do Presidente da Casa, o Sr. Márcio José Pereira de Oliveira, vem declarar a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2021, para a prestação de serviços de telefonia fixa no período de janeiro a dezembro de 2021 com o objetivo de atender as atividades de manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Portalegre/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

“Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I (...); II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.”

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O presente Processo Administrativo visa a prestação de serviço por empresa especializada para a prestação de serviços de telefonia fixa no período de janeiro a dezembro de 2021 com o objetivo de atender as atividades de manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Portalegre/RN, considerando a inviabilidade de competição, pois somente a TELEMAR NORTE LESTE S/A – CNPJ n°. 33.000.118/0016-55, oferece os serviços supracitados com notória especialização, com fulcro no Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade e eficiência do serviço público, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a pessoa jurídica TELEMAR NORTE LESTE S/A, com sede na Av. Prudente de Morais, 757, Tirol - CEP: 59020-400 – Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0016-55, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) estimado, no período de janeiro a dezembro do ano de 2021, tendo em vista a mesma ser a única a oferecer os referidos serviços.

 

Portalegre/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 42605264

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021

RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Inexigibilidade de Licitação emitido em 11/01/2021, pelo Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitação para contratação da Pessoa Jurídica TELEMAR NORTE LESTE S/A, com sede na Av. Prudente de Morais, 757, Tirol - CEP: 59020-400 – Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0016-55, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) estimado, no período de janeiro a dezembro do ano de 2021, referente a prestação de serviços de telefonia fixa com o objetivo de atender as atividades de manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Portalegre/RN.

RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, o despacho do Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitações, determinando que se proceda a publicação de costume.

 

Portalegre/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 27446727

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021 - AVISO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021

A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a inexigibilidade de licitação para os serviços de telefonia fixa, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) estimado, junto à TELEMAR NORTE LESTE S/A, com sede na Av. Prudente de Morais, 757, Tirol - CEP: 59020-400 – Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0016-55, no período de janeiro a dezembro do ano de 2021.

 

Portalegre/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 27376302

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2021 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2021

O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, consoante autorização do Presidente da casa, o Sr. Márcio José Pereira de Oliveira, vem declarar a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2021, para prestação de serviços por empresa especializada para o abastecimento de água tratada e encanada com o objetivo de atender as atividades de manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Portalegre/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

“Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I (...); II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.”

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 O presente Processo Administrativo visa a prestação de serviço por empresa especializada para o abastecimento de água potável e serviços de esgoto com o objetivo de atender as atividades de manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Portalegre/RN, considerando a inviabilidade de competição, pois somente a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, oferece os serviços supracitados com notória especialização, com fulcro no Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade e eficiência do serviço público, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

                Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a pessoa jurídica Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, CEP 59015-000, Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.334.385/0001-35, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e reais) estimado, no período de janeiro a dezembro do ano de 2021, tendo em vista a mesma ser a única a oferecer os referidos serviços.

 

Portalegre/RN, 11 de janeiro de 2021.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 55208738

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2021 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2021

RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Inexigibilidade de Licitação emitido em 11/01/2021, pelo Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitação para contratação da Pessoa Jurídica Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, CEP: 59015-000 - Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.334.385/0001-35, pelo valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) estimado, no período de janeiro a dezembro do ano de 2021, referente a prestação de serviços para o abastecimento de água tratada e encanada com o objetivo de atender as atividades de manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Portalegre/RN.

RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, o despacho do Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitações, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Portalegre/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 57703382

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2021 - AVISO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2021

A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e o que dispõe o artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a Inexigibilidade de licitação para os serviços de FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E ENCANADA, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) estimado, junto à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, CNPJ n°. 08.334.385/0001-35, sediada na Av. Salgado Filho, 1555 - Tirol - CEP: 59056-000 – Natal/RN, no período de janeiro a dezembro de 2021.

 

Portalegre/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 73422165

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, considerando tudo o que consta do Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2021 – Processo Administrativo nº 04/2021 vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Inciso XXII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 para a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica durante período de janeiro a dezembro do ano de 2021 à Câmara Municipal de Portalegre/RN. O valor total da presente dispensa importa na quantia de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) estimados, a serem pagos mensalmente pela execução dos serviços conforme apresentação de Nota Fiscal/Fatura emitida pela COSERN – Companhia Energética do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.324.196/0001-81, e devidamente atestada pela Secretaria da Câmara Municipal.

Assim, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Portalegre/RN, senhor Márcio José Pereira de Oliveira, da presente declaração para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

Portalegre - RN, 11 de janeiro de 2021.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 06553500

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ratificação de Dispensa de Licitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2021 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2021

RECONHEÇO a dispensa de licitação, fundamentada no art. 24 inciso XXII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Dispensa de Licitação emitido em 11/01/2021, pelo Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitação para contratação da Pessoa Jurídica Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, com sede na Rua Mermoz, 150 - Baldo - CEP: 59025-250 – Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, pelo valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) estimado, no período de janeiro a dezembro do ano de 2021, referente a prestação de serviços para o fornecimento de energia elétrica com o objetivo de atender as atividades de manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Portalegre/RN.

RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, o despacho do Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitações, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Portalegre/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 02120772

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2021

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 24, inciso XXII da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a dispensa de licitação para os serviços de fornecimento de energia elétrica no período de janeiro a dezembro de 2021, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) estimado, junto à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte – COSERN, CNPJ n°. 08.324.196/0001-81, sediada na Rua Mermoz, 150 - Baldo - CEP: 59025-250 – Natal/RN, no período de janeiro a dezembro de 2021.

 

Portalegre/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

Helison de Oliveira

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 58053202

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, considerando tudo o que consta do Processo de Dispensa de Licitação nº 02/2021 – Processo Administrativo nº 05/2021 vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 para a contratação dos serviços de fornecimento de link de acesso à internet com velocidade de 40Mbps, incluindo instalação e suporte técnico, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Portalegre/RN, no período de janeiro a dezembro de 2021. O valor total da presente dispensa importa na quantia de R$ 5.400,000 (cinco mil e quatrocentos reais) global, a serem pagos mensalmente pela execução dos serviços conforme apresentação de Nota Fiscal/Fatura emitida pela BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.601.397/0001-28, e devidamente atestada pela Secretaria da Câmara Municipal.

Assim, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Portalegre/RN, senhor Euclides Luiz Pereira Neto, da presente declaração para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

Portalegre - RN, 12 de janeiro de 2021.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 02426755

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria

PORTARIA Nº 003/2021

NOMEIA, YASMIN ESTEFANY DA SILVA NO CARGO DE SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 – NÍVEL II (CC-II) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR o Sr(a). YASMIN ESTEFANY DA SILVA, inscrito no CPF: 709.648.864-21, Identidade nº 003.603.219 – ITEP/RN, no cargo de secretario(a) de administração e finanças, nível II (CC-II), constante da Lei Complementar Municipal nº 001/2010

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.

 

Porto do Mangue/RN, 04 de janeiro de 2020.

 

 

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

Presidente do Poder Legislativo

 

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 72754633

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria

PORTARIA Nº 004/2021

NOMEIA, LAERTE FERNANDES DE SANTANA NO CARGO DE CONTROLADOR, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 – NÍVEL II (CC-II) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR o Sr(a). LAERTE FERNANDES DE SANTANA, inscrito no CPF: 106.065.34-57, Identidade nº 003.065.454– ITEP/RN, no cargo de controlador, nível II (CC-II), constante da Lei Complementar Municipal nº 001/2010

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.

 

Porto do Mangue/RN, 04 de janeiro de 2020.

 

 

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

Presidente do Poder Legislativo

 

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 35335047

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria

PORTARIA Nº 005/2021

NOMEIA, FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS-ASD, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 – NÍVEL II (CC-II) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR o Sr(a)  FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA, inscrito no CPF: 012.794.894-56, Identidade nº 002.195.370– ITEP/RN, no cargo de auxiliar de serviços diversos-ASD, nível II (CC-II), constante da Lei Complementar Municipal nº 001/2010

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.

 

Porto do Mangue/RN, 04 de janeiro de 2020.

 

 

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

Presidente do Poder Legislativo

 

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 40676801

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria

PORTARIA

 

PORTARIA CM 007/2021       RAFAEL FERNANDES/RN, 12 DE JANEIRO DE 2021

 

 

 

 

                      O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso XV do Artigo 31 da Resolução nº 002/2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Rafael Fernandes:

 

                      RESOLVE:

 

                      Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. LUCAS EMANOEL COSTA, portador de RG: 37.571.101-6 SSP-SP e CPF: 448.443.828-37, ocupante do cargo de TESOUREIRO, desta Casa Legislativa, nomeado pela Portaria CM 001/2021.

                      Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

                     PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

 

 

FRANCISCO LUÃ COSTA

Presidente

Publicado por: FRANCISCO LUÃ COSTA
Código Identificador: 43846664

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria

PORTARIA

 

PORTARIA CM 008/2021.     RAFAEL FERNANDES/RN, 12 DE JANEIRO DE 2021

 

 

                  

                   O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais:

 

                   RESOLVE:

 

                   Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ EDIMAR DUARTE CHAVES, portador de RG: 003.144.093 SSP-RN e CPF: 116.576.894-17, para o cargo de TESOUREIRO, desta Casa Legislativa.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

 

 

 

FRANCISCO LUÃ COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes – RN.

Publicado por: FRANCISCO LUÃ COSTA
Código Identificador: 72057747

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO

Decreto nº.  001/2020

 

            A Câmara Municipal de Rafael Fernandes, no exercício de suas funções e uso de suas atribuições que são conferidas pela Legislação RESOLVE:

 

Artigo 1º: Determina que os poderes abaixo sejam realizados conjuntamente pelo Sr. Presidente FRANCISCO LUÃ COSTA, CPF: 396.249.098-14 e pelo Sr. JOSÉ EDIMAR DUARTE CHAVES, CPF: 116.576.894-17, de todas as contas pertencentes a Câmara Municipal de Rafael Fernandes, CNPJ: 08.393.001/0001-55, localizados no Banco do Brasil S.A., na agência de Pau dos Ferros-RN, prefixo 1109-6, inclusive as novas contas abertas por solicitação. Fica também estabelecido o limite de movimentação no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), por transação:

 

EMITIR CHEQUES;

ABRI CONTAS DE DEPÓSITO;

AUTORIZAR COBRANÇA;

RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO;

SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES;

REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES;

AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES;

SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES;

CANCELAR CHEQUES;

BAIXAR CHEQUES;

EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS;

CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;

EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO;

EFETUAR TRANSFERÊNCIA POR MEIO ELETRÔNICO;

CONSULTAR CONTAS/APLICAÇÕES PROGRAMAS REPASSE RECURSOS;

LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GERENCIADOR FINANCEIRO;

SOLICITAR SALTOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTO;

SOLICITAR SALTOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO;

EMITIR COMPROVANTES;

EFETUAR TRANSFERÊNCIA P/ MESMA TITULARIDADE;

ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO;

CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO.

 

Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rafael Fernandes/RN, 12 de Janeiro de 2020.

 

 

FRANCISCO LUÃ DA COSTA

Presidente

Publicado por: FRANCISCO LUÃ COSTA
Código Identificador: 65724568

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA Nº 002/2021 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Riachuelo/RN no uso de suas atribuições Constitucionais e das prerrogativas que lhe confere a Lei orgânica do Município,

 

RESOLVE :

 

Art. 1º - Nomear RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO, brasileiro, casado, portador do RG Nº 1.335.561 SSP/RN e CPF/MF Nº 878.656.454-49, para o cargo em Comissão de Assessor Jurídico, conforme disposto no Art. 4º, § 7º da Lei Complementar nº 001/2015.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Riachuelo/ RN 12 de janeiro de 2021.

 

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

Presidente

CPF Nº 008.907.574-96

 

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 55776273

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA Nº 003/2021 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Riachuelo/RN no uso de suas atribuições Constitucionais e das prerrogativas que lhe confere a Lei orgânica do Município,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear APARECIDA DE FÁTIMA XAVIER DE ANDRADE, brasileira, casada, portadora do RG Nº 1.564.350 SSP/RN e CPF/MF Nº 027.319.994-38, para o cargo em Comissão de Assessora Contábil, conforme disposto no Art. 4º, § 8º da Lei Complementar nº 001/2015.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Riachuelo, RN 12 de janeiro de 2020.

 

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

Presidente

CPF Nº 008.907.574-96

 

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 85832716

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA Nº 004/2021 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Riachuelo/RN no uso de suas atribuições Constitucionais e das prerrogativas que lhe confere a Lei orgânica do Município,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear GIANLUCA ANDRETTA GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG Nº 002.86.165 SSP/RN e CPF/MF Nº 015.536.764-16, para o cargo de Controlador, conforme disposto no Art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 001/2015.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Riachuelo/ RN 12 de janeiro de 2021.

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

Presidente

CPF Nº 008.907.574-96

 

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 10322817

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA Nº 005/2021 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Riachuelo/RN no uso de suas atribuições Constitucionais e das prerrogativas que lhe confere a Lei orgânica do Município,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear ELIZA KAREN FERNANDES LEONARDO, brasileira, solteira, portadora do RG Nº 003.146.263 SSP/RN e CPF/MF Nº 017.300.064-93, para o cargo de Diretora Administrativa, conforme disposto no Art. 4º, § 4º da Lei Complementar nº 001/2015.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

Presidente

CPF Nº 008.907.574-96

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 81370881

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA Nº 006/2021 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Riachuelo/RN no uso de suas atribuições Constitucionais e das prerrogativas que lhe confere a Lei orgânica do Município,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear FRANCISCA ADRINA DE BRITO LIMA, brasileira, casada, portadora do RG Nº 002.077.070 SSP/RN e CPF/MF Nº 039.342.344-10, para o cargo de chefe de arquivo, conforme disposto no Art. 9º, § 1º da Lei Complementar nº 001/2015.

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Riachuelo/ RN 12 de janeiro de 2021.

 

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

Presidente

CPF Nº 008.907.574-96

 

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 80727086

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA 007/2021 - DESIGNA O PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Riachuelo/RN no uso de suas atribuições Constitucionais e das prerrogativas que lhe confere a Lei orgânica do Município,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar o pregoeiro e Equipe de Apoio, para compor a Comissão Permanente de Licitação, do Poder Legislativo do Município de Riachuelo/RN:

I – Pregoeiro: a) Wallace Maciel do Nascimento Silva – CPF Nº 049.858.654-51

 

II – Equipe de Apoio: a) Eliza Karen Fernandes Leonardo – CPF Nº 017.300.064-93 b) Francisca Adriana de Brito Lima  – CPF Nº 039.342.344-10

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

Presidente

CPF Nº 008.907.574-96

 

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 67821882

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA 008/2021 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN.

O Presidente do Poder Legislativo do Município de Riachuelo/RN no uso de suas atribuições Constitucionais e das prerrogativas que lhe confere a Lei orgânica do Município,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear nos termos do regimento interno desta Casa os membros titulares e suplentes que irão compor as comissões especiais do Poder Legislativo conforme aprovado na primeira sessão extraordinária do ano de 2021.

 

 

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:

PRESIDENTE : Graciliano Belchior de Medeiros

VICE-PRESIDENTE: Antonio Thiago Martins da Silva

MEMBRO: Valdenis dos Santos

SUPLENTE: Francisca Rosineiro Ribeiro

 

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

PRESIDENTE : Valdenis dos Santos

VICE-PRESIDENTE: Claudimar Felipe da Silva

MEMBRO: Graciliano Belchior de Medeiros

SUPLENTE: Washington José Alves Fagundes de Melo

 

COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA

PRESIDENTE :  Washington José Alves Fagundes de Melo

VICE-PRESIDENTE: Francisca Rosineiro Ribeiro

MEMBRO: Antonio Thiago Martins da Silva

SUPLENTE: Valdenis dos Santos

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E MEIO AMBIENTE

PRESIDENTE : Graciliano Belchior de Medeiros

VICE-PRESIDENTE: Claudimar Felipe da Silva

MEMBRO: Francisca Rosineiro Ribeiro

SUPLENTE: Washington José Alves Fagundes de Melo

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sus publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2021, revogando seus efeitos contrários.

 

 

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

Presidente

CPF Nº 00890757496

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 64283832

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021

Ratifico, a Dispensa de Licitação para a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica para o da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

A motivação se dá em virtude da impossibilidade de competição, sendo a COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ – 08.324.196/0001-81, o único prestador do serviço ora contratado.

O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação/Inexigibilidade prevista no Inciso XXII do Artigo 24 e Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Inexigibilidade de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um fornecedor para o serviço ora contratado.

 

 

Riachuelo-RN, 13 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

CPF Nº 008.907.574-96

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 00620815

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica, como também do despacho do Setor de Finanças, e ainda após o julgamento e indicação da proposta mais vantajosa para o erário público, venho RATIFICAR a dispensa de licitação, com base no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e AUTORIZAR a celebração do contrato e /ou Ordem de Serviços VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA ASSESSORIA EM LICITAÇÃO E CONTRATOS, com o Senhor: WALLACE MACIEL DO NASCIMENTO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 049.858.654-51, por um período de 7 (sete) meses, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.

 

 

Câmara Municipal de Riachuelo/RN, 13 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

CPF Nº 008.907.574-96

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 04457768

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica, como também do despacho do Setor de Licitação, e ainda após o julgamento e indicação da proposta mais vantajosa para o erário público, venho RATIFICAR a dispensa de licitação, com base no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e AUTORIZAR a celebração do contrato e /ou Ordem de Serviço para a Contratação de Empresa Especializada em Locação e Manutenção de um Portal Institucional já integrado com o Portal da Transparência, E-sic e Ouvidoria, com Alimentação dos Campos Sensíveis, com a Empresa: ADRIENE XAVIER BEZERRA05902526400, inscrito no CPF sob o nº 22.722.597/0001-10, domiciliado a Avenida Presidente Juscelino – Nº. 610 – Centro – Santa Maria/RN - CEP: 59.460-000, por um período de 12 (doze) meses, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

Câmara Municipal de Riachuelo/RN, 13 de janeiro de 2021.

 

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

CPF Nº 008.907.574-96

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 25432141

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021

Ratifico a inexigibilidade de licitação para a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Fornecimento de Água e Esgoto na Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

A motivação se dá em virtude da impossibilidade de competição, sendo a Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte – CNPJ – 08.334.385/0001-35, o único prestador do serviço ora contratado.

O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação/Inexigibilidade prevista no Inciso XXII do Artigo 24 e Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Inexigibilidade de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um fornecedor para o serviço ora contratado.

 

 

Riachuelo-RN, 13 de janeiro de 2021.

 

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

CPF Nº 008.907.574-96

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 56231030

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021

Ratifico a inexigibilidade de licitação para a Contratação dos Serviços Técnicos para Acompanhamento de Assuntos Relativos às Questões Institucionais do Poder Legislativo de Riachuelo/RN. A motivação se dá em virtude da impossibilidade de competição, sendo a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM, CNPJ: 07.319.675/0001-47o único prestador do serviço ora contratado.

O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação/Inexigibilidade prevista no Inciso XXII do Artigo 24 e Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Inexigibilidade de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um fornecedor para o serviço ora contratado.

 

 

Riachuelo-RN, 13 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

CPF Nº 008.907.574-96

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 55814655

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04010005/21

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

                        A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

            Objeto........................: Contratação de Empresa prestadora de serviços bancários com emissão de DOC/TED eletrônico,liberação de arquivos, emissão de extratos, liberação manual de pagamento, no ano de 2021.

           Contratado.................: BANCO DO BRASIL S/A

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.

 RUY BARBOSA - RN,

GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 40700830

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05010001/21

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

            O Presidente da Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA.

             Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA - RN, 11 de Janeiro de 2021

GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 87732161

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05010001/21

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

             O Ordenador de Despesas  da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 RUY BARBOSA - RN, 11 de Janeiro de 2021

 MARLON NUNES DA SILVA

 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 08701118

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05010001/21

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

                        O Presidente da Comissão de licitação do Município de RUY BARBOSA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

                        OBJETO......,.................: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de  Assessoria/Consultoria Jurídica e Legislativa - Serviços de característica  singular e de notória especialidade ao Presidente da Mesa Doretora e à  Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.

                        FAVORECIDO..............: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA

                        VALOR...........................: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

                        FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

                        DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) MARLON NUNES DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

RUY BARBOSA - RN, 11 de Janeiro de 2021

GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 12005032

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010002/21

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

                        A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, consoante autorização do(a) Sr(a). MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva nos  computadores, notebooks e equipamentos periféricos na Câmara Municipal, no  exercício de 2021.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

                        A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.

                        Art. 24 -  É dispensável a licitação:

                        I - OMISSIS

                        II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

                        O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de RUY BARBOSA, atendendo à demanda da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

                        A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.

                        Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com JONOKLEBER FILHO DA SILVA 01747990477, no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

RUY BARBOSA - RN, 11 de Janeiro de 2021

GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA

CPF: : 069.953.834-35

Presidente - CPL

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 17218774

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010002/21

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JONOKLEBER FILHO DA SILVA 01747990477, referente à Contratação de serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva nos  computadores, notebooks e equipamentos periféricos na Câmara Municipal, no  exercício de 2021.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 RUY BARBOSA - RN, 11 de Janeiro de 2021

 MARLON NUNES DA SILVA

 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 12267425

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010002/21

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

                        A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

            Objeto........................: Contratação de serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva nos  computadores, notebooks e equipamentos periféricos na Câmara Municipal, no  exercício de 2021.

            Contratado.................: JONOKLEBER FILHO DA SILVA 01747990477

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.

 

 RUY BARBOSA - RN, 11 de Janeiro de 2021

GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 76450388

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010003/21

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

                        A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, consoante autorização do(a) Sr(a). MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Locação de automóvel por mês, sem motorista, mínimo de 59cv, 4 passageiros   para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, no  decorrer do   exercício de 2021.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

                        A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.

                        Art. 24 -  É dispensável a licitação:

                        I - OMISSIS

                        II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

                        O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de RUY BARBOSA, atendendo à demanda da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

                        A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.

                        Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com FERNANDO RODRIGUES DE ARAÚJO, no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

RUY BARBOSA - RN, 11 de Janeiro de 2021

 GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA

CPF: : 069.953.834-35

Presidente - CPL

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 42311752

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010003/21

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FERNANDO RODRIGUES DE ARAÚJO, referente à Locação de automóvel por mês, sem motorista, mínimo de 59cv, 4 passageiros   para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, no  decorrer do   exercício de 2021..

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 RUY BARBOSA - RN, 11 de Janeiro de 2021

 MARLON NUNES DA SILVA

 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 38015342

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010003/21

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

                        A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

            Objeto........................: Locação de automóvel por mês, sem motorista, mínimo de 59cv, 4 passageiros   para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, no  decorrer do   exercício de 2021.

            Contratado.................: FERNANDO RODRIGUES DE ARAÚJO

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.

 RUY BARBOSA - RN, 11 de Janeiro de 2021

 GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 57683063

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010004/21

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

 

                        A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, consoante autorização do(a) Sr(a). MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de serviços técnicos para manutenção preventiva e corretiva do  portal da transparência, e serviços de mídias e publicidades da Câmara  Municipal de Ruy Barbosa.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

                        A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.

                        Art. 24 -  É dispensável a licitação:

                        I - OMISSIS

                        II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

                        O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de RUY BARBOSA, atendendo à demanda da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

                        A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.

                        Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com WERIC FERNANDES DE FREITAS 08467726474, no valor de R$ 10.800,00 (dez mil, oitocentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 

RUY BARBOSA - RN, 11 de Janeiro de 2021

 

 GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA

CPF: : 069.953.834-35

Presidente - CPL

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 66770348

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010004/21

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) WERIC FERNANDES DE FREITAS 08467726474, referente à Contratação de serviços técnicos para manutenção preventiva e corretiva do  portal da transparência, e serviços de mídias e publicidades da Câmara  Municipal de Ruy Barbosa..

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 RUY BARBOSA - RN, 11 de Janeiro de 2021

 

 MARLON NUNES DA SILVA

 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 13672640

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010004/21

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

                        A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

            Objeto........................: Contratação de serviços técnicos para manutenção preventiva e corretiva do  portal da transparência, e serviços de mídias e publicidades da Câmara  Municipal de Ruy Barbosa.

            Contratado.................: WERIC FERNANDES DE FREITAS 08467726474

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.

 

 RUY BARBOSA - RN, 11 de Janeiro de 2021

 GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 52353233

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 012/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:  

 

 

Art.1 Nomear Vanderleia Cosme Candido Muniz, Brasileira, casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 035.709.024-12, portador do RG nº 001.950.277-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor de Diretrizes de Informática” deste Poder Legislativo.

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de janeiro de 2021.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de Janeiro de 2021.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

 

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 32636805

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 013/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:  

 

 

Art.1 Nomear Francisca Jaini Macedo de Araujo, brasileira, solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 700.418.174-00, portador do RG nº 002.958.854-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor de Gabinete” deste Poder Legislativo.

 

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de janeiro de 2021.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de Janeiro de 2021.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 33883456

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 014/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:  

 

 

Art.1 Nomear Inajá Freitas Teodosio de Almeida, Brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 056.968.264-90, portador do RG nº 1787498-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de janeiro de 2021.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de Janeiro de 2021.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 78342432

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 015/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:  

 

 

Art.1 Nomear Francisco de Assis da Silva, Brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 640.987.614-91, portador do RG nº 001.850.123-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de janeiro de 2021.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de Janeiro de 2021.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 53543084

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 016/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:  

 

 

Art.1 Nomear José Alex Medeiros Confessor, Brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 059.102.604-05, portador do RG nº 2466436-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de janeiro de 2021.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de Janeiro de 2021.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 04875627

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 017/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:  

 

 

Art.1 Nomear Carlos Emanoel Dantas de Souza, Brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 076.443.194-33, portador do RG nº 2255653-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor de Assistência Técnica de Legislação e Redação” deste Poder Legislativo.

 

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de janeiro de 2021.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de Janeiro de 2021.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 27768388

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 018/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:  

 

 

Art.1 Nomear João Rodrigo de Araujo Silva, Brasileiro, casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 058.389.744-43, portador do RG nº 002.074.393-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

 

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de janeiro de 2021.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de Janeiro de 2021.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 50642444

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 019/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:  

 

 

Art.1 Nomear Francisco Medeiros da Silva, Brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 032.274.964-61, portador do RG nº 001.969.508-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor de Diretrizes de Informática” deste Poder Legislativo.

 

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de janeiro de 2021.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de Janeiro de 2021.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 28183481

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 020/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:  

 

 

Art.1 Nomear Ivna Laíssa Angelo de Medeiros, Brasileira, casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 043.820.194-94, portador do RG nº 2224281-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor de Assistência Técnica de Legislação e Redação” deste Poder Legislativo.

 

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de janeiro de 2021.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de Janeiro de 2021.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 56301058

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria

Portaria 015/2021 - Câmara Municipal de Santa Maria

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

Rua Presidente Juscelino, 455 – Centro

CNPJ: 01.613.859/0001-39

 

Portaria nº 015/2021 – CMSM/GP                                                                                                                            Santa Maria, 12 de janeiro de 2021.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 37, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 10, Inciso VII, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Senhor: ADELSON PEREIRA DA SILVA, CPF:  012.364.804-17, para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

                                                                                                               

 

 

 

 

Santa Maria/RN, em 12 de janeiro de 2021

 

 

 

 

 

 

 

____________________________________

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Vereador Presidente

 

Publicado por: JOSÉ ERIVALDO DIAS
Código Identificador: 06667628

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

SANTA MARIA-RN, 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

PRESIDENTE

Publicado por: Elizangela Dantas Ferreira
Código Identificador: 28372522

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Extrato

EXTRATO

O Presidente da Comissão de licitação do Município de Santa Maria-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA  DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO......,.................: Fornecimento de energia elétrica, visando atender as necessidades desta Câmara Municipal, durante o exercício de 2021.

FAVORECIDO..............: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE

VALOR...........................:R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. JOSÉ ERIVALDO DIAS, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

SANTA MARIA-RN, 12 DE JANEIRO DE 2021

JOSÉ GENILSON GOMES DO NASCIMENTO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Elizangela Dantas Ferreira
Código Identificador: 88714227

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo

TERMO DE DECLARAÇÂO DE DISPENSA Nº 0002/2021

PROCESSO Nº 006/2021

ASSUNTO: A contratação de empresa especializada, com a finalidade de proceder o fornecimento de Certificado Digital e-CPF A1 para o Presidente da Câmara de Santo Antônio.

 

 

TERMO DE DECLARAÇÂO DE DISPENSA Nº 0002/2021

 

 

                                     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

            CONSIDERANDO o disposto no art. 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispõe que para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

 

 

 

            RESOLVE:

 

            1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para a contratação da empresa CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL – CDL NATAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.675/0001-45, no valor global de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

            2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

            3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

Santo Antônio/RN, 08 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

Luiz Nogueira de Lima Júnior

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 18872282

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 006/2021

ASSUNTO: A contratação de empresa especializada, com a finalidade de proceder o fornecimento de Certificado Digital e-CPF A1 para o Presidente da Câmara de Santo Antônio.

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

         RECONHEÇO a Dispensa nº 002/2021, fundamentada no caput do art. 24, II da Lei nº. 8.666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL – CDL NATAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.675/0001-45, no valor global de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), referente a contratação de empresa para fornecimento de Certificado Digital e-CPF A1 para o Presidente da Câmara de Santo Antônio.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho a Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Santo Antônio/RN, 08 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

Luiz Nogueira de Lima Júnior

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 13050831

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021

 

 

                                                              

PROCESSO Nº 006/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santo Antônio/RN

CNPJ: 08.539.819/0001-33

CONTRATADO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL – CDL NATAL

CNPJ: 08.343.675/0001-45

OBJETO: A contratação de empresa especializada, com a finalidade de proceder o fornecimento de Certificado Digital e-CPF A1 para o Presidente da Câmara de Santo Antônio.

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 133,00 (cento e trinta e três reais).

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento da Câmara Municipal de Santo Antônio.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO; FUNÇÃO: 01 Legislativa; SUB-FUNÇÃO: 03 Ação Legislativa; AÇÃO: 2001 Manutenção Atividade do Poder Legislativo; NATUREZA: 3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ; FONTE DE RECURSO: 10010000 Recursos Ordinários; REGIÃO: 0001 Santo Antônio.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II da Lei 8.666/93.

 

 

Santo Antônio/RN, 08 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

Luiz Nogueira de Lima Júnior

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 64834375

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo

TERMO DE DECLARAÇÂO DE DISPENSA Nº 0003/2021

PROCESSO Nº 007/2021

ASSUNTO: A contratação de empresa especializada, com a finalidade de proceder o fornecimento de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Santo Antônio.

 

 

TERMO DE DECLARAÇÂO DE DISPENSA Nº 0003/2021

 

 

                                     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

            CONSIDERANDO o disposto no art. 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispõe que para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

 

 

 

            RESOLVE:

 

            1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para a contratação da empresa CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL – CDL NATAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.675/0001-45, no valor global de R$ 190,00 (cento e noventa reais), haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

            2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

            3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

Santo Antônio/RN, 08 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

Luiz Nogueira de Lima Júnior

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 21623322

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 007/2021

ASSUNTO: A contratação de empresa especializada, com a finalidade de proceder o fornecimento de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Santo Antônio.

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

         RECONHEÇO a Dispensa nº 003/2021, fundamentada no caput do art. 24, II da Lei nº. 8.666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL – CDL NATAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.675/0001-45, no valor global de R$ 190,00 (cento e noventa reais), referente a contratação de empresa para fornecimento de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Santo Antônio.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho a Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Santo Antônio/RN, 08 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

Luiz Nogueira de Lima Júnior

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 27638405

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021

 

 

                                                              

PROCESSO Nº 007/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santo Antônio/RN

CNPJ: 08.539.819/0001-33

CONTRATADO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL – CDL NATAL

CNPJ: 08.343.675/0001-45

OBJETO: A contratação de empresa especializada, com a finalidade de proceder o fornecimento de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Santo Antônio.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 190,00 (cento e noventa reais).

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento da Câmara Municipal de Santo Antônio.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO; FUNÇÃO: 01 Legislativa; SUB-FUNÇÃO: 03 Ação Legislativa; AÇÃO: 2001 Manutenção Atividade do Poder Legislativo; NATUREZA: 3.3.90.40 SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ; FONTE DE RECURSO: 10010000 Recursos Ordinários; REGIÃO: 0001 Santo Antônio.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II da Lei 8.666/93.

 

 

Santo Antônio/RN, 08 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

Luiz Nogueira de Lima Júnior

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 10823418

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA N11/2021

PORTARIA Nº 0011 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

 

     DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, O SENHOR ERIVALDO PAULINO DE ARAÚJO PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do caput do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, combinado com artigo 47, inciso IX do Regimento Interno, PUBLICO a presente PORTARIA.

 

RESOLVE:

 

 

Art.1o – Nomear o Senhor ERIVALDO PAULINO DE ARAÚJO, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA, lotado na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, símbolo CC-IV, portador do CPF nº 032.XXX.XXX-24.

 

Paragrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

 

Art.2o – As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

 

 Art.3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro do ano em curso.

 

 

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

 

 

 

Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 13230520

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2021

PROCESSO: 6/2021

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de provisão à internet em fibra ótica

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                     

                                     O PRESITENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTODOTRAIRI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                    CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                    RESOLVE:

 

                                    1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                    2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

                                    3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000006/2021

Dispensa de Licitação nº 4/2021

Credor: GTNET TELECOMUNICACOES LTDA

CPF/CNPJ: 08.617.194/0001-80

Valor Final: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0000781

Serviços de Internet - Link IP: 100MB / 50 MB UP - (fibra Ótica)

Mês

12

 

São Bento do Trairi/RN, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 61242320

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a GTNET TELECOMUNICACOES LTDA  para a Contratação de empresa especializada nos fornecimento de serviços de provisão à internet em fibra ótica, no valor global de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

São Bento do Trairi/RN, 6 de janeiro de 2021.

José Vanderley Soares Silva

Presidente

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 32514125

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2021

PROCESSO: 7/2021

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contração dos serviços de Assessoria relacionados ao setor de Recursos Humanos destinado ao Envio de GFIP, RAIS, DIRF e SIAIDP de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                     

                                     O PRESITENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTODOTRAIRI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                    CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                    RESOLVE:

 

                                    1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                    2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

                                    3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

 DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000007/2021

Dispensa de Licitação nº 5/2021

Credor: PAULO TAVARES DE FRANÇA ME

CPF/CNPJ: 08.418.263/0001-27

Valor Final: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0000860

Assessoria em RH, e Prestação de Serviços com Elaboração de Folhas de Pagamentos, cadastro de Servidores, GFIP, RAIS, DIRF e SIAIDP.

Mês

7

 

São Bento do Trairi/RN, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 77032708

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a PAULO TAVARES DE FRANÇA ME  para a Contração dos serviços de Assessoria relacionados ao setor de Recursos Humanos destinado ao Envio de GFIP, RAIS, DIRF e SIAIDP de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no valor global de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

São Bento do Trairi/RN, 6 de janeiro de 2021.

José Vanderley Soares Silva

Presidente

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 22055140

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2021

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA

Processo nº 1/2021 ‑ Dispensa nº 1/2021 ‑ CPL

Objeto: Contratação prestação de serviços para cessão de direito de uso, manutenção que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, atualização técnica e suporte técnico dos Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência pela Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.

VALOR: R$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ São Bento do Trairi

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 08 de janeiro de 2021.

José Vanderley Soares Silva ‑ Presidente

Contratante

TOP DOWN CONSULTORIA LTDA

Contrata

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 04715515

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2021

 

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: JOSE IRANILDO MACEDO DA ROCHA ‑ ME

Processo nº 2/2021 ‑ Dispensa nº 2/2021 ‑ CPL

Objeto: a Contratação dos serviços de apoio administrativo em licitações e contratos, bem como na organização dos processos de despesas, em conformidade com a legislação vigente e resolução do TCE/RN.

VALOR: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ São Bento do Trairi

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 08 de janeiro de 2021.

José Vanderley Soares Silva ‑ Presidente

Contratante

JOSE IRANILDO MACEDO DA ROCHA ‑ ME

Contrata

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 65206621

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2021

 

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: GTNET TELECOMUNICACOES LTDA

Processo nº 6/2021 ‑ Dispensa nº 4/2021 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de provisão à internet em fibra ótica.

VALOR: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ São Bento do Trairi

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 08 de janeiro de 2021.

José Vanderley Soares Silva ‑ Presidente

Contratante

GTNET TELECOMUNICACOES LTDA

Contrata

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 40153648

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA

ATA N° 001/2021 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08/01/2021 ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA biênio 2023/2024

ATA N° 001/2021 DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08/01/2021

ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

Sessão Extraordinária iniciada às cinco horas e dois minutos do dia oito de janeiro de dois mil e vinte e um, no Plenário Luiz Rocha, convocada para eleição da Mesa Diretora, biênio 2023/2024. Comprovado o quórum regimental, o Presidente Raimundo Souza da S,ilva declarou, em nome de Deus, aberto os trabalhos, com a presença dos vereadores: Antônio Gessé de Freitas, Cícero Gomes de Freitas, Cleide Santana Dantas da Silva, Francisco Erivanaldo Dias Diniz, Geniosmo Pinheiro Campos de Morais, Maria Juberlângia da Silva, Raimundo Souza da Silva (Presidente), Raimundo Nonato do Santos Júnior e Valcimar Ferreira de Paiva.

O Presidente da Câmara Raimundo Souza da Silva após convocar os vereadores eleitos a tomarem seus lugares, convocou o Dr. Francisco de Assis Nunes para publicar as cédulas e o Dr. Richeli Raulino para auxiliá-lo.

Em seguida foi apresentada Chapa Única, composta pelo Presidente: Cícero Gomes de Freitas; Vice-Presidente: Valcimar Ferreira de Paiva; Primeiro Secretário: Raimundo Souza da Silva, Segundo Secretário: Antônio Gessé de Freitas.

Todos os vereadores foram convocados a darem seus votos aos membros da Chapa candidata ao biênio 2023/2024, após encerramento das votações os Senhores advogados Francisco de Assis Nunes e Richeli Raulino foram convidados a abrirem a urna e conferirem os votos.

Resultado: Cícero Gomes de Freitas 09 votos; Vice-Presidente: Valcimar Ferreira de Paiva 06 votos; Primeiro Secretário: Raimundo Souza da Silva 07 votos, Segundo Secretário: Antônio Gessé de Freitas 06 votos.

Após apuração dos votos o Presidente da Casa declarou eleita a Mesa Diretora para o período de 2023/2024.

O Presidente Raimundo Souza da Silva parabenizou o Presidente eleito Cícero Gomes de Freitas, e os demais eleitos para compor a Mesa Diretora, agradeceu a todos os presentes e aos Senhores advogados Francisco de Assis Nunes e Richeli Raulino.

Eu, Antonio Ermesom da Silva, redigi a presente Ata, que após ser lida, e aprovada, será assinada pelo Presidente, e Vereadores presentes. São Francisco do Oeste, em 08 de janeiro de 2021

 

 

São Francisco do Oeste/RN                                                 08 de Janeiro de 2021

RAIMUNDO SOUZA DA SILVA – PRESIDENTE

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GENIOSMO CAMPOS PINHEIRO DE MORAIS – VICE-PRESIDENTE

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CÍCERO GOMES DE FREITAS – PRIMEIRO SECRETÁRIO

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MARIA JUBERLÂNGIA DA SILVA – SEGUNDA SECRETÁRIA

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ANTÔNIO GESSÉ DE FREITAS

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CLEIDE SANTANA DANTAS DA SILVA

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FRANCISCO ERIVANALDO DIAS DINIZ

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RAIMUNDO NONATO DO SANTOS JÚNIOR

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VALCIMAR FERREIRA DE PAIVA

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Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 60825305

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação

PROCESSO N° 005/2021 - HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO

 

Processo nº 005/2021 – Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021

 

Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação dos serviços junto à empresa FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.319.675/0001-47, Rua. Da Saudade, 1877, Lagoa Nova, CEP 59.056.400, Natal – RN.

 

Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

São João do Sabugi-RN, 12 de janeiro de 2021.

 

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 80660681

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo

PROCESSO N° 005/2021 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE

 

PROCESSO/CMSJS/RN nº 005/2021. Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de contribuição devida pelos serviços de acompanhamento de assuntos legislativos e disponibilização de Diário Oficial, nos termos estabelecidos no Estatuto da Instituição.

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas deste processo administrativo.

 

CONSIDERANDO o que diz o Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93: “Art.25.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, [...]”

 

CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.

 

AUTORIZO a inexigibilidade de licitação para acompanhamento de assuntos legislativos e disponibilização de Diário Oficial a Câmara Municipal, mediante pagamento de contribuição, no valor de R$ 5.160,00 (Cinco mil, cento e sessenta reais), junto à empresa FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.319.675/0001-47, Rua. Da Saudade, 1877, Lagoa Nova, CEP 59.056.400, Natal – RN.

 

São João do Sabugi/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 80313861

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato

PROCESSO N° 005/2021 - EXTRATO

EXTRATO    

 

Processo nº 005/2021 – Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021

 

Fica inexigível de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contribuição para acompanhamento de assuntos legislativos e disponibilização de Diário Oficial destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, com fulcro no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.

 

NOME DO CREDOR: FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.319.675/0001-47, Rua. Da Saudade, 1877, Lagoa Nova, CEP 59.056.400, Natal – RN, perfazendo um total de R$ 5.160,00 (Cinco mil, cento e sessenta reais).

 

São João do Sabugi-RN, 12 de janeiro de 2021.

 

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 80352401

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Emenda

Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN nº 002/2011.

 

EMENDA MODIFICATIVA n.º 002/2011.

 

Ref: a Emenda Modificativa n.º 002/2011 a Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN.

ART. 1º - O Parágrafo Único do art. 53 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único: O Presidente da Câmara Municipal não poderá se recusar a assumir o cargo de Prefeito, sob pena de perda de seu cargo legislativo, salvo se do exercício resultar incompatibilidade eleitoral, caso em que, sendo candidato a outro cargo eletivo, terá que renunciar ao cargo da mesa da Câmara, no mesmo prazo fixado em lei para desincompatibilização.

 

ART. 2º - O art. 56 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 56 – O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo ou de mandato.

ART. 3º - O inciso XXXIII do art. 59 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

 

XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze (15) dias;

ART. 4º - O inciso XVII do art. 59 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

 

XVII – Remeter a Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, as parcelas das dotações orçamentárias que devem ser despendidas por duodécimos;

ART. 5º - O inciso III do art. 65 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

III – Infringir normas da Constituição Federal e desta Lei Orgânica;

 

ART. 6º - Acrescenta-se O art. 60 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

Art. 60. O Prefeito e o Presidente da mesa da Câmara constituirão, em cada Poder, uma comissão de Inventário, através de decreto, que terá a finalidade de levantar o inventário dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, e dos documentos e valores que deverão ser entregues ao novo titular eleito.

§1º A Comissão de que trata o artigo anterior deverá ser instalada com antecedência mínima de 20 dias úteis em relação à data por Lei estabelecida para a posse e transmissão do cargo – 1º de janeiro do exercício subseqüente àquele em que ocorreram as eleições.

I – Comporão a comissão de Inventário servidores da respectiva Prefeitura ou Câmara Municipal, devendo ser a mesma presidida por membro escolhido pelo o atual titular.

II – Deverá ainda participar da comissão, na qualidade de membro, um ou mais representantes do Prefeito Eleito, se este o indicar até as datas previstas no Decreto.

§2º. Alem do levantamento dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, caberá, ainda à Comissão de Inventario providencias:

I – Para o Prefeito e Presidente da Câmara:

  1. O levantamento dos credores, discriminado nomes, valores e vencimentos;
  2. O levantamento dos contratos e convênios a serem executados e pagos no exercício subseqüente àquele em que se deram as eleições;
  3. A relação de processos e papéis a regularizar, com registro de sua natureza, indicação dos responsáveis e valores respectivos;
  4. A relação de documentos de registro de bens móveis e imóveis do município ou da Câmara;
  5.  Relação das Contas Bancarias e os valores dos respectivos saldos, com as conciliações;

§3º. No caso do Presidente da Câmara, acrescentar-se-á às relações e listagens referidas no inciso I deste artigo com os seguintes dados:

I – Levantamento dos bens municipais sob responsabilidade da Câmara;

II – A Relação de todos os Livros que a Câmara dispuser;

III – A relação de todas as Leis e seus respectivos arquivos, bem como as demais proposições de autoria da Câmara.

§4º. Concluídos o trabalhos da Comissão, o Presidente e demais membros rubricarão todas as peças e relações produzidas, que passarão a fazer parte integrante do termo de transmissão de cargo.

 

ART. 7º - O parágrafo 2º do art. 69 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

§2º. A infração ao inciso IV deste artigo, sem justificação, importa em crime de responsabilidade, nos termos da lei federal.

 

ART. 8º - O inciso III do art. 75 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

III – Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

 

ART. 9º. - O art. 76 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 76 – São estáveis, após três anos de efetivos exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.

 

ART. 10. Esta emenda entra em vigor após aprovada pela a Comissão revisora da Lei Orgânica e promulgada pela a Mesa Diretora.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 29 de abril de 2011.

 

_______________________________________

Alcides Carneiro de Morais

VEREADOR AUTOR

 

 

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 60474028

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Emenda

Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN nº 003/2011

EMENDA MODIFICATIVA n.º 003/2011.

 

Ref: a Emenda Modificativa n.º 003/2011 a Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN.

 

ART. 1º. O inciso I, do art. 140 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, passa a ter a seguinte redação:

I - O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos gratuito na escola pública, iniciando aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.

ART. 2º. O art. 142 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, passa a ter a seguinte redação:

ART. 142. O ensino oficial do Município será gratuito em todos os âmbitos e atuará prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

ART. 3º. Esta emenda entra em vigor após aprovada pela a Comissão revisora da Lei Orgânica e promulgada pela a Mesa Diretora.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 19 de Dezembro de 2011.

 

_______________________________________

Alcides Carneiro de Morais

VEREADOR AUTOR

Relator da Comissão Revisora da Lei Orgânica

 

 

 

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 52230683

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Emenda

Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN nº 004/2011.

EMENDA MODIFICATIVA n.º 004/2011.

 

Ref: a Emenda Modificativa n.º 004/2011 a Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN.

 

ART. 1º. O caput do art. 112 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, bem como os créditos adicionais, serão apreciados pela Comissão Permanente de Orçamento e Finanças a qual caberá:

 

ART. 2º. O Parágrafo primeiro do art. 112 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

§1º. As emendas serão apresentadas à comissão, que sobre elas emitirá parecer, sendo encaminha ao plenário para votação.

 

ART. 3º. O inciso I do Parágrafo segundo do art. 112 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

ART. 4º. O Parágrafo segundo do art. 114 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

§2º. O Prefeito poderá enviar mensagens à Câmara, para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a analise da Comissão de Orçamentos e Finanças, da parte que deseja alterar.

 

ART. 5º. O art. 116 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

Art. 116. A Câmara de Vereadores não poderá rejeitar totalmente o projeto de Lei Orçamentária Anual, enviado pelo o executivo, podendo o Prefeito, enquanto não aprovado o orçamento anual, expedir decreto especial para abertura de créditos, á base de um doze avos por mês do total da proposta orçamentária, ficando tais decretos sujeitos ao ad referendum do Legislativo, até a aprovação final do projeto da LOA.

 

ART. 6º. O inciso III do art. 121 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

III – A vinculação de receita de impostos órgão, fundo ou despesas, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 103 e 104, da Lei Orgânica Municipal, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, §2º, e 212 da Constituição Federal, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

 

ART. 7º. O art. 124 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

Art. 124. O Município de São João do Sabugi/RN, na sua circunscrição territorial e dentro de sua competência constitucional, assegura a todos, dentro dos princípios da ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e livre iniciativa, existência digna, observado os seguintes princípios:

I – Autonomia Municipal;

II – Propriedade Privada;

III – Função Social da Propriedade;

IV – Livre Concorrência;

V – Defesa do Consumidor;

VI – Defesa do Meio Ambiente;

VII – Redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII – Busca do pleno emprego;

§1º. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que legal e regularizada, independentemente de autorização pelos Órgãos Públicos Municipais.

§2º. Na aquisição de bens e serviços, o Poder Publico Municipal dará tratamento preferencial, na forma da Lei, as empresas Brasileiras de capital nacional, estaduais e municipais, principalmente as de pequeno porte.

§3º. A exploração direta da atividade econômica, pelo o município, através de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, só será permitida em caso de relevante interesse coletivo na forma da lei complementar, observadas as seguintes exigências:

I – Regime Jurídico das Empresas Privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias;

II – Proibição de privilégios fiscais não extensivas ao setor privado;

III – Adequação da atividade ao plano diretor, ao plano plurianual e as diretrizes orçamentárias;

IV – Orçamento anual aprovado pela Câmara Municipal;

§4º. A prestação de serviços públicos, pelo Município, diretamente ou sob regime e concessão ou permissão, será regulada em lei complementar que assegurará:

I – A exigência de Licitação em todos os casos;

II – Definição do caráter especial dos contratos de concessão ou permissão, casos de prorrogação, condições de caducidade, forma de fiscalização e rescisão;

III – Os direitos dos usuários;

IV – A política tarifária;

V – A obrigação de manter serviços de boa qualidade;

VI – Mecanismo de fiscalização pela Comunidade e usuários;

§5º. O município promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico;

 

ART. 8º. O art. 128 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

Art. 128. O Município formulará programas de apoio e fomento das Empresas de pequeno porte, mico-empresas, cooperativas, associações e sindicatos de pequenos produtores rurais, indústrias, comerciais ou de serviços, incentivando o seu fortalecimento através da simplificação das exigências legais, o tratamento fiscal diferenciado e de outros mecanismos previstos em lei.

 

ART. 9º. O Parágrafo único do art. 128 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único: são isentas de impostos e taxas as Associações sem fins lucrativos, Cooperativas e Sindicatos.

 

ART. 10. O art. 131 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

Art. 131. O Município executará na sua circunscrição territorial com recursos da seguridade social consoante normas gerais federais os programas de ação governamental na área da assistência social.

 

ART. 11. O art. 151 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

Art.151. Caberá ao Município formular e executar a política urbana conforme diretrizes fixadas no Plano Diretor, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais, assim como a garantia do bem estar social dos seus habitantes, bem como pelo acesso de todos os cidadãos a moradia, transporte, água potável, esgotos sanitários, drenagem, energia elétrica, coleta de lixo, educação, comunicação, saúde, creche e segurança.

 

ART. 12. O art. 154 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

Art. 154. À Câmara Municipal caberá aprovar o Plano Diretor do Município que será instrumento básico da política de desenvolvimento e ordenar a expansão urbana, com o auxilio de órgãos técnicos.

§1º. A política de desenvolvimento urbano visa a assegurar, entre outros, os seguintes objetivos:

I – A urbanização e regularização de loteamentos;

II – A preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente e da cultura;

III – A criação e a manutenção de parques de interesse urbanístico, social, ambiental, turístico e de utilização pública.

§2º. O Plano Diretor disporá, entre outras matérias, sobre:

I – Normas relativas ao desenvolvimento urbano;

II – Política de formulação de planos setoriais;

III – Critério de parcelamento, uso e ocupação do solo, e zoneamento, prevendo áreas destinadas a  moradias populares, com facilidade de acesso aos locais de trabalho, serviços e lazer;

IV – Proteção ambiental;

§3º. O controle do uso e ocupação do solo urbano implica, entre outras, nas seguintes medidas.

I – Regulamentação do zoneamento;

II – Especificação dos usos do solo, permitidos ou permissíveis em relação a cada área, zona ou bairro da cidade;

III – Aprovação ou restrição de loteamentos;

IV – Controle das construções urbanas;

V – Proteção da estética da cidade;

VI – Preservação das paisagens, dos monumentos, da história da cultura da cidade;

VII – Controle da poluição;

§4º. É obrigação de o Município manter atualizado, o respectivo cadastro imobiliário de terras públicas;

I – Nas áreas públicas onde já existam construções e moradias é obrigação do município cadastrar e cobrar os impostos conforme a lei;

II – Nenhuma área pertencente ao município, inclusive de loteamento poderá ser doada ou conveniada sem aprovação da Câmara Municipal;

§5º. Todos os loteamentos do município são obrigados a citarem na planta original 25% da área loteada, para conservação da área verde.

I – Fica a Câmara Municipal responsável pelos nomes das ruas e travessas dos loteamentos;

II – As áreas pertencentes ao município destinadas a loteamentos populares, só poderão ser liberadas com a prévia aprovação da Câmara Municipal.

§6º. Será criado um Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, com representação de Órgãos Públicos Municipais, Entidades Profissionais e de Moradores, objetivando definir diretrizes e normas, planos e programas submetidos à Câmara Municipal, além de acompanhar e avaliar as ações do Poder Público, na forma da lei.

 

ART. 13. O parágrafo 3º do art. 155 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

§3º. As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores às sanções administrativas, estabelecidas em lei, e com multas diárias e progressivas no caso de continuidade da infração ou reincidência, incluída a redução do nível de atividade e a interdição, independente da obrigação de os infratores restaurarem os danos causados, e sem prejuízo da sanção penal cabível;

I – Os recursos oriundos de multas administrativas e condenações judiciais por atos lesivos ao meio ambiente e das taxas incidentes sobre a utilização de recursos ambientais, serão a um fundo gerido pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, na forma da lei.

II – O Município pode criar incentivos fiscais para empresas e financeiro para os agricultores familiares que preservem e recupere áreas degradas, tais como mata ciliar, espécies em extinção da fauna e flora.

III – Aqueles, que explorar recursos minerais, ficam obrigados a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei;

IV – O Município manterá, obrigatoriamente, o Conselho Municipal do Meio Ambiente, composto de representantes da comunidade, Associações, entidades ambientalistas, Sindicatos, Prefeitura e Câmara Municipal, que entre outras atribuições, defendidas em lei, deverá:

  1. Formular política municipal de Meio Ambiente;
  2. Analisar, aprovar ou vetar qualquer projeto público ou privado que implique em impacto ambiental;
  3. Solicitar por 1/3 (um terço) dos seus membros, julgamento de projetos a que se refere à alínea a) deste parágrafo;
  4. O Conselho promoverá audiências públicas obrigatoriamente em que se ouvirá as entidades interessadas, especialmente, os representantes da população atingida;
  5. As populações atingidas gravemente por impacto ambiental dos projetos referidos no Inciso II deverão ser consultadas, o obrigatoriamente através de plebiscito;

 

ART. 14. Esta emenda entra em vigor após aprovada pela a Comissão revisora da Lei Orgânica e promulgada pela a Mesa Diretora.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 01 de abril de 2011.

 

_______________________________________

Alcides Carneiro de Morais

VEREADOR AUTOR

 

 

 

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CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Emenda

Emenda Aditiva à Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN nº 001/2011.

EMENDA ADITIVA n.º 001/2011.

 

Ref: a Emenda Aditiva n.º 001/2011 a Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN.

ART. 1º - Acrescenta-se o parágrafo único, ao art. 4º da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

Paragráfo Único: São Feriados Municipais os dias 23 de dezembro, dia da emancipação política e o dia 24 de junho, dia do Padroeiro.

I – O Executivo e a Câmara Municipal, podem através de Lei, criar feriados no município;

ART. 2º - Acrescenta-se o inciso XL, ao art. 7º da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

XL – Estimular a participação popular na formulação de políticas publica e sua ação governamental, estabelecendo programas de incentivo a projetos desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos;

ART. 3º - Acrescenta-se o inciso XIII, ao art. 10. da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

XII – Admitir pessoas para cargos ou empregos públicos sem prévia aprovação em concurso publico, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarada em lei de livre nomeação e exoneração;

ART. 4º - Acrescenta-se as alíneas d), f), g), h), i), j), l), m), n), ao inciso III, do art. 29º da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

  1. O Presidente da Câmara enviará o parecer prévio do TCE às comissões de Comissão de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento, para que as mesmas no prazo estabelecido no regimento interno, produzam o parecer das comissões.
  2. No prazo estabelecido no regimento interno proceder-se-á votação em Plenário do parecer do TCE/RN.
  3. Se aprovado pelo Plenário será adotado o relatório do TEC/RN em todos os seus termos.
  4. O responsável pelas contas, deverá ser notificado por escrito e através de oficio, acompanhado das cópias dos pareceres do TCE/RN via postal com aviso de recebimento da decisão do Plenário.
  5. Se irregulares as contas, a Câmara remeterá ao Ministério Público para que seja investigado.
  6. No dia seguinte o Presidente da Câmara, fará publicar a decisão da votação, em jornal de circulação no município, mural da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal.
  7. Os Vereadores poderão ter acesso a relatórios contábeis, financeiros, periódicos, documentos referente as despesas ou investimentos realizados pela a Prefeitura, desde que requeridos por escrito, obrigando-se o Prefeito ao cumprimento, no prazo de 15 dias, sob pena de crime de responsabilidade.
  8. Os trabalhos relativos ao procedimento de julgamento das contas anuais da mesa da câmara deverão ser assumidos pelo Vice-Presidente, e primeiro e segundo secretário para compor a mesa interinamente.
  9. Todos os membros da Câmara de Vereadores deverão estar presentes na votação das contas da mesa da Câmara.
  10. O Vereador não participará da votação, mesmo presente à sessão, quando a mesma tratar de contas das quais ele ou seu cônjuge ou pessoa de quem seja parente, consangüíneo ou afim até o 3º grau, tenha sido gestor.

ART. 5º - Acrescenta-se o inciso XXI,XXII, XXIII, XXIV, XXV, ao art. 29 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

XXI – Dispor sobre o pagamento de diárias para cobrir despesas decorrentes de deslocamentos do Vereador para outro Município / localidade no estrito exercício de sua função pública, no interesse do município e seus cidadãos, obedecidos os limites previstos na Constituinte Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;

XXII – Dispor sobre verba de gabinete para manutenção da atividade parlamentar, pagamento de verbas indenizatórias e outros benefícios aos vereadores, obedecidos os limites constitucionais e os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

XXIII – Dispor sobre o pagamento de verba indenizatória no valor de 25% (vinte e cinco) sobre o subsídio integral, decorrente do comparecimento em sessão extraordinária, em número máximo de três sessões extraordinárias, desde que prevista a autorização na lei que fixou o subsidio para a legislatura.

XXIV – Decretar estado de calamidade pública, por um prazo de trinta dias se assim o requerer dois terços de seus membros;

XXV – Convocar plebiscito e autorizar referendo;

ART. 6º - Acrescenta-se as alíneas a), b), c), f) e e), ao inciso I do art. 31, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

  1. O Vereador, no exercício de sua função e atuando no âmbito da circunscrição territorial do Município a que está vinculado, não pode ser indicado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por crime qualificado como injúria, calúnia ou difamação.
  2. Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiarem ou deles receberem informações.

ART. 7º - Acrescenta-se os inciso VII, VIII, e IX, do art. 32, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

            VII – Quando decretar a Justiça Eleitoral, nos casos constitucionais previstos.

VIII – Renunciar por escrito.

            IX – Quando sofrer condenação criminal por sentença transitado em julgado.

ART. 8º - Acrescenta-se parágrafo 4º, ao art. 32, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

            §4º - A renúncia do Vereador, far-se-á por documento com firma reconhecida, dirigida à Presidência da Câmara, reputando-se aberta a vaga depois de lido em sessão e transcrito em ata.

ART. 9º - Acrescenta-se parágrafo 7º, ao art. 33, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

§7º – A Vereadora gestante poderá licenciar-se pela a Câmara, pelo o prazo de 180 dias, sem prejuízo de sua remuneração.

ART. 10. Acrescenta-se o inciso III, ao art. 36, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

III – Da população, subscrita por cinco por cento do eleitorado do Município.

ART. 11. Acrescenta-se o inciso VII e VIII, ao parágrafo único do art. 38, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

            VII – Lei que institui o Plano Diretor do Município.

            VIII – Código de Ética Disciplinar dos Agentes Políticos.

 

ART. 12. Esta emenda entra em vigor após aprovada pela a Comissão revisora da Lei Orgânica e promulgada pela a Mesa Diretora.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 26 de fevereiro de 2011.

 

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Alcides Carneiro de Morais

VEREADOR AUTOR

 

 

 

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CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Emenda

Emenda Aditiva à Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN nº 002/2011.

EMENDA ADITIVA n.º 002/2011.

Ref: a Emenda Aditiva n.º 002/2011 a Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN.

ART. 1º - Acrescenta-se o parágrafo 3º, ao art. 52 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

§3º – A investidura do Vice – Prefeito em secretária municipal não impedirá as funções previstas no parágrafo anterior;

ART. 2º - Acrescenta-se as alíneas a) e b), ao parágrafo único do art. 64 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

  1. A Câmara Municipal, tomando conhecimento de qualquer ato do Prefeito que possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade, nomeará comissão especial para apurar os fatos que, no prazo de 30 dias, deverão se apreciados pelo o plenário, tendo o Prefeito direito a ampla defesa.
  2. Se o Plenário entender procedente as acusações determinará o envio do apurado à Procuradoria Geral da Justiça para as providências, se não determinará o arquivamento, sendo publicado  a decisão.

ART. 3º - Acrescenta-se os parágrafos único, ao art. 69 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

Parágrafo Único: O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas no incisos, IX, XV, e XXIV constantes neste artigo.

ART. 4º - Acrescenta-se os parágrafos 3º e 4º, ao art. 69 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

§3º. Será submetido ao voto de desconfiança punido com perda da função pública o Secretário que:

I - Desviar de sua função;

II - Não comparecer a Câmara Municipal quando oficialmente convocado a prestar esclarecimentos;

III - Cometer ato de improbidade previsto em Lei Federal;

  1. O voto de desconfiança será acolhido por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  2. O Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, disporá sobre o voto de desconfiança.

 

§4º. Lei Complementar Disporá sobre a criação, estruturação e competências das secretarias municipais ou órgãos equivalentes.

ART. 5º - Acrescenta-se o parágrafo 4º e 5º, ao art. 74 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

§4º. Os funcionários efetivos do Município no desempenho de suas funções terão, alem dos previstos na Constituição Federal, os seguintes direitos:

I – Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e dos vencimentos e com duração de cento e oitenta dias, sendo tal direito exercido também pela mãe adotiva, nos termos da Lei.

II – Salário Família para os dependentes, no mínimo, de cinco por cento do valor do salário mínimo;

III – Gozo de Férias anuais remuneradas, pelo menos, com um terço a mais do que a remuneração normal, vedada a contagem em dobro;

IV – Vencimentos ou proventos não inferiores ao salário mínimo, sendo esse fixado em lei Federal com reajustes periódicos;

V – Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou o valor que esteja auferindo no trabalho;

VI – Remuneração do Trabalho noturno superior a do diurno;

VII – Licença Paternidade, nos termos da Lei;

VIII – Licença prêmia de três meses por qüinqüênio de serviços prestados à administração no Município, assegurado o recebimento integral das gratificações percebidas, ininterruptamente, há mais de 6 meses, salvo as relativas ao exercício de cargo de provimento temporário;

IV – Disponibilidade do servidor para o exercício e mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa da categoria, sem prejuízo da remuneração do cargo, emprego ou função pública em qualquer dos poderes;

V – Direito a greve cujo exercício se dará nos termos e limites definidos em lei complementar federal;

VI – Proibição de diferença salarial, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil;

VII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

VIII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

 

§5º. É livre a associação profissional ou sindicato do servidor público municipal na forma da lei federal, observando o seguinte:

I – Haverá uma só associação municipal para os servidores públicos municipais;

II – Ao Sindicato dos servidores públicos municipais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive questões judiciais ou administrativas;

III – Nenhum Servidor será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato;

IV – É facultado a participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho;

V – O servidor aposentado tem direito a votar e ser votado no sindicato da categoria;

VI – è assegurado o direito de filiação de servidores, profissionais da área de saúde, à associação sindical de sua categoria;

VII – O Servidores da administração indireta, das empresas públicas e de economia mista, todos celetista, poderão associar-se em sindicato próprio;

VIII – As assembléias gerais fixarão a contribuição que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independente de contribuição prevista em lei;

 

ART. 6º. Esta emenda entra em vigor após aprovada pela a Comissão revisora da Lei Orgânica e promulgada pela a Mesa Diretora.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 29 de abril de 2011.

 

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Alcides Carneiro de Morais

VEREADOR AUTOR

 

 

 

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CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Emenda

Emenda Aditiva à Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN nº 004/2011.

EMENDA ADITIVA n.º 004/2011.

 

Ref: a Emenda Aditiva n.º 004/2011 a Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN.

ART. 1º - Acrescenta-se os parágrafos 1, 2 e 3, ao art. 111 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

§1º. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

§2º. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – O Plano Plurianual;

II – As Diretrizes orçamentárias;

III – Os Orçamentos anuais.

§3º. Obedecerão às disposições de lei complementar federal especifica à legislação municipal  referente à:

I – Exercício financeiro;

II – Vigência, prazos, elaboração e organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual;

III – Normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como instituição de fundos.

ART. 2º - Acrescenta-se o parágrafo 4º, ao art. 112 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

§4º. A Lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, os objetivos e metas da administração Municipal direta e indireta, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações de governo, e nenhum investimento, cuja execução ultrapasse o exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a inclusão.

ART. 3º - Acrescenta-se o inciso IV, ao art. 113 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

IV – O programa analítico de obras, especificando as secretarias e os departamentos.

ART. 4º - Acrescenta-se os parágrafos §1, §2 e §3 ao art. 113 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

§1º. Os Orçamentos previstos nos incisos I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades entre distritos, bairros e regiões, segundo critério populacional.

§2º. A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

§3º. O Poder Legislativo, poderá, por meio de resolução, suplementar as dotações orçamentárias deste poder, por anulação, transferência ou remanejamento de dotações, sem alterar os valores globais conseguindo na lei de orçamentos, vedada qualquer alteração neste, pelo Poder Executivo.

 

ART. 5º - Acrescenta-se o parágrafo 3º, ao art. 114 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

§3º. O Chefe do Poder Legislativo encaminhará até o dia 30 de julho à Prefeitura Municipal a respectiva proposta de orçamento da Câmara municipal exclusivamente para efeito de consolidação na proposta de orçamento do município, vedada qualquer modificação.

I – Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a expedir por decreto o quadro de detalhamento de despesas referente ao orçamento da Câmara Municipal.

 

ART. 6º - Acrescenta-se o parágrafo único, ao art. 115 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

Parágrafo Único: A Câmara não entrará em recesso sem a aprovação dos projetos de lei orçamentária.

 

ART. 7º - Acrescenta-se o parágrafo 1º, 2º e 3º ao art. 122 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

§1º. O Total das despesas fixadas da Unidade Orçamentária do Poder Legislativo a constar no orçamento do Município, obedecerá os índeces previstos na EC n.º 58/2009, por faixa de habitantes.

§2º. O valor percentual de 7% (sete por cento) correspondente à receita efetivamente arrecadada no exercício anterior de acordo com o que preceitua o art. 29-A, da Constituição Federal.

§3º. A receita para cálculo do valor percentual do orçamento do Poder Legislativo é a prevista nos arts. 103 e 104 desta Lei Orgânica.

ART. 10. Acrescenta-se o parágrafo 3º e 4º ao art. 131 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

§3º. As entidades beneficentes de assistência social sediadas no Município, poderão integrar os programas referidos no caput deste artigo.

§4º. A comunidade por meio de suas organizações representativas participaram na formulação das políticas e no controle das ações através dos conselhos municipais.

ART. 11. Acrescenta-se o parágrafo 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 155 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN, com a seguinte redação:

§4º. São vedados no território do Município:

I – O lançamento de resíduos e dejetos poluentes de qualquer natureza, provenientes de hospitais, industriais e residenciais, sem o devido tratamento nos cursos e mananciais de água;

II – O desmatamento nas áreas adjacentes às nascentes, rios e mananciais de água;

III – A instalação de aterros sanitários e depósitos de lixo a menos de três quilômetros do perímetro urbano;

IV – A caça predatória;

§5º. Cabe ao Município, suplementar, estabelecer critérios e programas de preservação do Meio Ambiente, bem como estabelecer programas de combate a poluição já existente;

I – A Caatinga e toda vegetação das unidades de conservação do Município de São João do Sabugi não poderão ser desmatadas e fica o Executivo Municipal responsável por uma campanha em todo o Município para o replantio das áreas já desmatadas;

II – São áreas de preservação permanente a Caatinga, além de outras mencionadas na legislação pertinente e no plano diretor do município;

III – Estimular e promover, na forma da lei, o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção da caatinga arbória encostas bem como a fixação de índice mínimo de cobertura vegetal;

IV – Estimular e promover, na forma da lei, a arborização urbana, utilizando-se, preferencialmente, de essências nativas, regionais e espécies frutíferas;

V – Promover medidas judiciais e administrativas, responsabilizando os causadores de poluição ou de degradação ambiental, podendo, punir ou fechar a instituição responsável por danos ao meio ambiente;

VI – Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração dos recursos hídricos e minerais em seu território;

VII – Proteger o patrimônio Cultural, artístico, histórico, estético, paisagístico, faunístico, turístico, ecológico e científico, promovendo a sua utilização em condições que assegurem a sua conservação;

VIII – Definir parâmetros para o uso do solo;

§6º. Da vegetação do Município de São João do Sabugi/RN:

I – As áreas que abriguem exemplares raros da fauna, da flora e de espécies ameaçadas de extinção, bem como aquelas que sirvam como local de pouso ou reprodução de espécies migratórias, são consideradas áreas de preservação permanente, nos termos do Código Florestal;

II – Não será permitido canalizar esgotos para dentro dos rios, lagos e lagoas;

ART. 11. Esta emenda entra em vigor após aprovada pela a Comissão revisora da Lei Orgânica e promulgada pela a Mesa Diretora.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 26 de Julho de 2011.

 

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Alcides Carneiro de Morais

VEREADOR AUTOR

 

 

 

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 68645444

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Emenda

Emenda à Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi/RN nº 001/2012

EMENDA À LEI ORGÂNICA

Acrescenta o inciso XXXV no artigo 59 e acrescenta alínea j ao artigo 81, inciso I, todos da Lei Orgânica Municipal.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1o.  Acrescenta o inciso XXXV ao Art. 59 da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 59.  (...)

XXXV – declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.

 

Art. 2o.  O artigo 81, inciso I, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea j:

 

Art. 93 (...)

I – (...)

j – declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública.

 

São João do Sabugi-RN, 22 de maio de 2012

 

 

ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 17146153

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO......,.................: prestação de serviços especializados na divulgação das Normativas e ações executadas pelo poder legislativo, como: nomeações, resoluções, portarias,  exonerações, admissões, dentre outros, através de adesão de filiação  a  federação especifica do estado do Rio Grande do Norte, para o Exercício 2021, com ajuste de 10% (porcento) destinado ao Fundo de Amparo Jurídico aos  Presidentes e ex-Presidentes das Câmaras Municipais Filiados à Fecam-RN, conforme Ofício nº 006/2021, de 05 de Janeiro de 2021, em anexo.

FAVORECIDO..............: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RN

VALOR...........................:R$ 16.320,00 (DEZESSEIS MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, caput e parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 12 DE JANEIRO DE 2021

 

JOSÉ ADROALDO DA COSTA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 57623714

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RN, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

PRESIDENTE

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 46575174

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA N° 026/2021

PORTARIA Nº 026/2021

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

                       Art. 1° - Exonerar o Senhor FELIPE DE MOURA FERREIRA, Carteira de Identidade nº 002221973 SSP/RN e CPF nº 076.442.674-50, do cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO E POLÍTICO da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.


                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

            São José de Mipibu/RN, 05 de janeiro de 2021.

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 51402831

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA N° 027/2021

PORTARIA Nº 027/2021

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

                       Art. 1° - Nomear o Senhor FELIPE DE MOURA FERREIRA, Carteira de Identidade nº 002221973 SSP/RN e CPF nº 076.442.674-50, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.


                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

            São José de Mipibu/RN, 05 de janeiro de 2021.

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 42674301

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA N° 028/2021

PORTARIA Nº 028/2021

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

                       Art. 1° - Nomear o Senhor RODOLFO LUIZ NASCIMENTO DA ROCHA, Carteira de Identidade nº 002.668.154 SSP/RN e CPF nº 060.557.564-98, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.


                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

            São José de Mipibu/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 47704215

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDENCIA - PORTARIA Nº 006/2021 - GP

Nomeia o Assessor Contábil da Câmara municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Sra. Clara Ruth de Oliveira França, portador do CPF Nº 016.573.684-40, RG 013487/O CRC/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Contábil desta casa, sendo o cargo de Nível CC1, conforme projeto de lei nº 001/2019.:

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 04 de janeiro de 2021.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 72654561

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDENCIA - PORTARIA Nº 007/2021 - GP

Nomeia o coordenador do setor de transporte da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Sr. João Maria Pinheiro Filho, portador do CPF Nº 038.692.634-40, RG 001.888.589 ITEP/RN, para exercer o cargo comissionado de coordenador do setor de transporte desta casa, sendo o cargo de Nível CC3, conforme projeto de lei nº 001/2019:

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 04 de janeiro de 2021.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 57238780

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDENCIA - PORTARIA Nº 008/2021 - GP

Nomeia o chefe de gabinete do presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Jedeão Gomes da Silva, portador do CPF Nº 017.882.034-29, RG 003.239.087 ITEP/RN, para exercer o cargo comissionado de chefe de gabinete do presidente desta casa, sendo o cargo de Nível CC4, conforme projeto de lei nº 001/2019:

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 04 de janeiro de 2021.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 11464341

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDENCIA - PORTARIA Nº 009/2021 - GP

Nomeia o chefe do departamento de manutenção da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Sra. Maria de Fátima Pereira da Silva, portadora do CPF Nº 807.116.264-72, RG 001.162.414 ITEP/RN, para exercer o cargo comissionado de chefe do departamento de manutenção desta casa, sendo o cargo de Nível CC4, conforme projeto de lei nº 001/2019:

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 04 de janeiro de 2021.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 65301646

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDENCIA - PORTARIA Nº 010/2021 - GP

Institui Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - INSTITUIR os membros da Equipe de Transição de Mandato, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, composta pelos seguintes servidores:

 

  1. EMANOEL NUNES, inscrito no CPF sob o nº 050.853.414-30, em exercício do cargo de Assessor de Administração e Finanças;

 

  1. FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 036.021.674-96, em exercício do cargo de Controlador;

 

  1. CLARA RUTH DE OLIVEIRA FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº 016.573.684-40, em exercício do cargo de Assessor Contábil, registrado no CRC/RN nº 013487/O;

 

  1. DÁLETE SALVIANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 012.593.254-58, em exercício do cargo de Assessor Jurídico, registrado na OAB/RN 13299;

 

  1. DAIANE TENORIO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 104.128.964-27, em exercício do cargo de Diretora do Departamento de Pessoal;

 

Art. 2º - Os membros da referida Comissão pautarão seus trabalhos em consonância com a Resolução 034/2016 - TCE/RN, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução 018/2020-TCE/RN, de 17 de novembro de 2020, no que compete as Câmaras Municipais.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 04 de janeiro de 2021.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 77758047

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

PORTARIA 014 2021 - DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI

CNPJ: 08.490.302/0001-05

 

Portaria n° 014/2021                           

 

DISPÕE ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO SUPRIMENTO DE FUNDO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 956/2017, que institui e disciplina a concessão, controle e realização de suprimento de fundos da câmara de São Paulo do Potengi/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável legal pela gestão dos recursos financeiros do Suprimento de Fundos instituído pela Lei nº. 956/2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica designado a servidora, Maria Dulce Antunes, ocupante do Cargo de Secretária de Finanças, inscrita no CPF sob o nº. 297.197.394-87, como responsável legal pela gestão dos recursos financeiros do Suprimento de Fundos instituído por esta Lei nº. 956/2017, no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Paulo do Potengi/RN.

§1º O servidor designado por meio desta Portaria deverá proceder com da gestão do Suprimento de Fundos de acordo com o disposto na Lei nº. 956/2017.

§2º. Na hipótese da não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no art. 10 da Lei nº. 956/2017, implicará na instauração de Inquérito Administrativo e aplicação sanções cabíveis.

§3º Caso não ocorra a apresentação da prestação de contas no prazo previsto no paragrafo anterior, fica o Secretário Legislativo de Finanças autorizado a glosar na folha de pagamento do responsável legal pela gestão do fundo, os valores destinados à cobertura dos débitos apurados.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº. 001 de 1º de fevereiro de 2018.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Paulo do Potengi/RN, 12 de janeiro de 2021

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 24817161

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

ERRATA A PORTARIA N° 005 DE 1º DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO o erro material de digitação existente na Portaria nº 005/2021.

 

RESOLVE:

 

Retificar o art. 1º da Portaria nº. 005/2021, Onde se lê:

 

“ Assessor de Gabinete”

 

Leia-se:

 

“Assessor da Mesa Diretora”

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Paulo do Potengi/RN, 12 de janeiro de 2021.

 

 

GETULIO BARBOSA ANTUNES

Presidente

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 47568882

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 010003/2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Processo Administrativo nº 01000004/21

 

Processo Licitatório nº D 010003/2021

 

Objeto........................: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DESTINADO AO VEÍCULO PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL

 

Contratado.................: PARELHAS GAS LTDA, CNPJ: 24.206.617/0010-17, com o valor total de R$ 13.692,00 (treze mil, seiscentos e noventa e dois reais).

 

Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                              

                               Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr.  José Jeovan Batista Soares, Presidente da Câmara.

 

 

 

São Vicente - RN, 12 de janeiro de 2021

 

 

 

 Luiz Emmanuel S. S. de Maria

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 86453261

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 20210002 D 010003/2021

CONTRATO Nº...........: 20210002      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 010003/2021

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

 

CONTRATADA..........: PARELHAS GAS LTDA, CNPJ: 24.206.617/0010-17

 

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DESTINADO AO VEÍCULO PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL

 

VALOR TOTAL................: R$ 13.692,00 (treze mil, seiscentos e noventa e dois reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01.

 

VIGÊNCIA...................: 12 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Janeiro de 2021

 

 

 

José Jeovan Batista Soares

 Presidente CMSV

 

 

 

 

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 35520703

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria

PORTARIA Nº 006/2021

Portaria nº 006/2021  

Serra Caiada/RN, 12 de Janeiro de 2021.          

 

            A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta casa.

RESOLVE:

1º NOMEAR o Sr, RIKELME RIBEIRO DA SILVA inscrito no CPF nº 702.458.464.50 e portador do RG nº 003.455.491 ITEP/RN, para o cargo de comissão De ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.

2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 08416156

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
ATA

ATA DA ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERRA DE SÃO BENTO/RN – 2º BIÊNIO (2023/2024)

Aos 12 (doze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às 09:15 (nove horas e quinze minutos), no plenário desta Augusta Casa, deu-se início a sessão para renovação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Serra de São Bento para o biênio 2023/2024, com a presença dos Vereadores: MANOEL RODRIGUES DA SILVA, JOÃO PAULINO DOS SANTOS, GILVAM VENCESLAU DA SILVA, FRANCIMAR CREZANTO DE MORAIS CRUZ, NADJANE ALVES FAUSTINO DA SILVA, Vereadores ausentes MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE MELO, FRANCISCO LUIZ DA SILVA JÚNIOR, JOSEMAR FREIRE DE AVELAR E MARIA AUXILIADORA RODRIGUES OLIVEIRA. Dando início, o presidente em exercício, Senhor MANOEL RODRIGUES DA SILVA agradeceu a presença de todos, invocou a proteção divina sobre os trabalhos e convidou a senhora FRANCIMAR CREZANTO DE MORAIS CRUZ, vereadora 1º Secretária para secretariar os trabalhos. Em continuidade, o vereador Presidente, procedeu a leitura do Comunicado expedido pela Mesa Diretora em 06 (seis) de janeiro do ano em curso, publicado no quadro de aviso desta edilidade, na mesma data, e também, publicado no Diário Oficial da FECAM, Edição nº 1051, datado de 07 (sete) de janeiro do corrente ano, versando sobre a antecipação das eleições para composição da Mesa Diretora para o Biênio (2023-2024), deliberado em sessão extraordinária ocorrida em seis (06) de janeiro do corrente ano, em seguida fez a leitura do Edital que versa sobre o registro de CHAPAS CONCORRENTES, publicado no quadro de Aviso na data de 08 (oito) de janeiro do ano em curso, às 18:11 hrs (dezoito horas e onze minutos), e também, no Diário Oficial da FECAM, Edição nº 1054, datado de 12 (doze) de janeiro do corrente ano, tendo apenas 01 (uma) CHAPA registrada, com a seguinte composição, a saber: “CHAPA 01”, composta pelos seguintes candidatos: PRESIDENTE - MANOEL RODRIGUES DA SILVA; VICE-PRESIDENTE – JOÃO PAULINO DOS SANTOS; 1ª SECRETÁRIA – FRANCIMAR CREZANTO DE MORAIS CRUZ; 2º SECRETARIA - NADJANE ALVES FAUSTINO DA SILVA, denominada “CHAPA 01”. Com a leitura do comunicado, procedeu a convocação dos Membros da Comissão Eleitoral quanto a impugnação de chapa, tendo todos se manifestado pela regularidade da chapa. Diante do posicionamento favorável, iniciou a chamada nominal, em ordem alfabética dos vereadores, começando com FRANCIMAR CREZANTO DE MORAIS CRUZ; GILVAN VENCESLAU DA SILVA; JOÃO PAULINO DOS SANTOS; MANOEL RODRIGUES DA SILVA; NADJANE ALVES FAUSTINO DA SILVA, em seguida o Senhor Presidente computou o seguinte resultado, “CHAPA 01” obteve 05 votos favoráveis, ou seja, MAIORIA ABSOLUTA DOS EDIS DESTA EDILIDADE. Em seguida o senhor presidente declarou eleita a “CHAPA 01” para o biênio 2023/2024, assim composta: PRESIDENTE - MANOEL RODRIGUES DA SILVA; VICE-PRESIDENTE – JOÃO PAULINO DOS SANTOS; 1ª SECRETÁRIA – FRANCIMAR CREZANTO DE MORAIS CRUZ; 2º SECRETARIA - NADJANE ALVES FAUSTINO DA SILVA. Com a proclamação do resultado pela Mesa Diretora, os membros da Comissão se pronunciaram pela regularidade dos votos apurados. SENDO DECLARADA ELEITA PARA A MESA DIRETORA QUE CONDUZIARÁ A CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA DE SÃO BENTO, PARA O BIÊNIO 2023-2024, A “CHAPA 01” formada pelos seguintes vereadores: PRESIDENTE - MANOEL RODRIGUES DA SILVA; VICE-PRESIDENTE – JOÃO PAULINO DOS SANTOS; 1ª SECRETÁRIA – FRANCIMAR CREZANTO DE MORAIS CRUZ; 2º SECRETARIA - NADJANE ALVES FAUSTINO DA SILVA. Em seguida o senhor presidente agradeceu a presença de todos e suspendeu os trabalhos para que fosse lavrada a presente ata. Reaberto os trabalhos será a presente ata lida e depois de aprovada será assinada pelos senhores vereadores presentes. Serra de São Bento, estado do Rio Grande do Norte, em 12 (doze) de janeiro de dois mil e vinte e um.

MANOEL RODRIGUES DA SILVA

VEREADOR

JOÃO PAULINO DOS SANTOS

VEREADOR

GILVAM VENCESLAU DA SILVA

VEREADOR

FRANCIMAR CREZANTO DE MORAIS CRUZ

VEREADORA

NADJANE ALVES FAUSTINO DA SILVA

VEREADORA

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 75758862

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 01/2021

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da GESTÃO ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, referente à Prestação de serviço de apoio e assessoria e consultoria em licitação, para atender as necessidades da câmara municipal de Serra do Mel/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 12 de janeiro de 2021.

 

 

__________________________________________

 THIAGO FREITAS DE CARVALHO

 Presidente

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 73584781

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2021

                        Partes: GESTÃO ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.

 

 

            Objeto........................: Prestação de serviço de apoio e assessoria e consultoria em licitação, para atender as necessidades da câmara municipal de Serra do Mel/RN.

 

            Contratado.................: GESTÃO ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA CNPJ: 25.038.000/0001-01. 

            VALOR................:  previsão de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensal .

PRAZO................:  4 meses, podendo ser prorrogados conforme o contrato.

                                                                                              

            Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

                        Portanto, a emissão do parecer técnico informado pela Controladoria da Câmara Municipal de Serra do Mel sedo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 12 de janeiro de 2020

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 70743115

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021

OBJETO: Contratação de empresa com competência operacional para prestar serviços de assessoria e consultoria em contabilidade para a Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.

CONTRATADA: CONTABILIDADE & SERVIÇOS EIRELI

CNPJ Nº 27.435.926/0001-66

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais)

DOTAÇÃO: 02-CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV DE TERC. PESSOA JURÍDICA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93

VIGÊNCIA: A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ  31 DE AGOSTO DE 2021 COM SEUS EFEITOS RETROATIVOS Á 04 DE JANEIRO DE 2021.

SIGNATÁRIOS: FRANCISCO INÁCIO NETO- pelo contratante,– GERALDO SILVANO DE LIMA pela(o) contratada(o).

 

SERRA NEGRA DO NORTE/RN, 12 DE jANEIRO DE 2021. 

FRANCISCO INÁCIO NETO

Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 18404451

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2021

PROCESSO: 1/2021

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação prestação de serviços para cessão de direito de uso, manutenção que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, atualização técnica e suporte técnico dos Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência pela Câmara Municipal de Sitio Novo/RN

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                     

                                     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                    CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                    RESOLVE:

 

                                    1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                    2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

                                    3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000001/2021

Dispensa de Licitação nº 1/2021

Credor: Top Down Consultoria Ltda - EPP

CPF/CNPJ: 40.998.734/0001-26

Valor Final: R$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais)

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0003911

Cessão de direito de uso de sistemas integrados de Gestão Pública.

Mês

12

 

Sítio Novo/RN, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Inácio Damião da Silva

Presidente

 

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 56643413

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a Top Down Consultoria Ltda ‑ EPP  para a Contratação prestação de serviços para cessão de direito de uso, manutenção que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, atualização técnica e suporte técnico dos Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência pela Câmara Municipal de Sitio Novo/RN, no valor global de R$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 6 de janeiro de 2021.

Inácio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 81723445

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2021

PROCESSO: 2/2021

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa concessionária de energia elétrica para provisão de serviços a que se destina à esta edilidade

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                     

                                     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                    CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                    RESOLVE:

 

                                    1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                    2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

                                    3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000002/2021

Dispensa de Licitação nº 2/2021

Credor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE

CPF/CNPJ: 08.324.196/0001-81

Valor Final: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0002368

Energia Elétrica

Unid

12

 

Sítio Novo/RN, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Inácio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 58410351

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE  para a Contratação de empresa concessionária de energia elétrica para provisão de serviços a que se destina à esta edilidade, no valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 6 de janeiro de 2021.

Inácio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 66076022

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03-2021

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

                                     

PROCESSO: 3/2021

ASSUNTO: PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa para os serviços de abastecimento de água potável e serviços de esgoto para provisão de serviços a que se destina.

 

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

 

                        CONSIDERANDO o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual determina que seja inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição.

 

 

                        RESOLVE:

 

 

                        1 – Fica inexigível o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                        2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

                        3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000003/2021

Inexigibilidade de Licitação nº 01/2021

Credor: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE

CPF/CNPJ: 08.334.385/0001-35

Valor Final: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais)

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0002981

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

SERVIÇO

12

 

 

 

 

Sitio Novo/RN, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

Inácio Damião da Silva

Presidente

 

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 10707852

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Sitio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 25, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO G NORTE  para a Contratação de empresa para os serviços de abastecimento de água potável e serviços de esgoto para provisão de serviços a que se destina., no valor global de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), ancorado no Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 6 de janeiro de 2021.

Inácio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 65745554

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2021

PROCESSO: 4/2021

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: a Contratação dos serviços de apoio administrativo em licitações e contratos, bem como na organização dos processos de despesas, em conformidade com a legislação vigente e resolução do TCE/RN

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                     

                                     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                    CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                    RESOLVE:

 

                                    1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                    2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

                                    3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000004/2021

Dispensa de Licitação nº 3/2021

Credor: InfoDocs & Service

CPF/CNPJ: 30.715.039/0001-56

Valor Final: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais)

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0003912

Serviços de apoio administrativo em licitações e contratos, bem como na organização dos processos de despesas, em conformidade com a legislação vigente e resolução do TCE/RN

Mês

12

 

Sítio Novo/RN, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Inácio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 55182141

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a InfoDocs & Service  para a Contratação dos serviços de apoio administrativo em licitações e contratos, bem como na organização dos processos de despesas, em conformidade com a legislação vigente e resolução do TCE/RN, no valor global de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 6 de janeiro de 2021.

Inácio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 43578854

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2021

PROCESSO: 5/2021

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contração dos serviços relacionados ao setor de Recursos Humanos destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                     

                                     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                    CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                    RESOLVE:

 

                                    1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                    2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

                                    3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

 DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000005/2021

Dispensa de Licitação nº 4/2021

Credor: JHONAT DEIVISON DE MEDEIROS ARAUJO

CPF/CNPJ: 34.895.753/0001-24

Valor Final: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais )

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0003913

Elaboração de Folhas de Pagamentos, incluindo cadastro de servidores e dependentes, geração mensal da GFIP, SIADP, emissão de relatórios para a contabilidade e para o Portal da Transparência, geração anual da RAIS e da DIRF

Mês

8

 

Sítio Novo/RN, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Inácio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 21714843

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JHONAT DEIVISON DE MEDEIROS ARAUJO  para a Contração dos serviços relacionados ao setor de Recursos Humanos destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN, no valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 6 de janeiro de 2021.

Inácio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 83787408

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2021

PROCESSO: 6/2021

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Prestação de Serviços em manutenção de equipamentos de informática e periféricos

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                     

                                     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                    CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                    RESOLVE:

 

                                    1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                    2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;

 

                                    3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000006/2021

Dispensa de Licitação nº 5/2021

Credor: OSEAS DERIO DE CARVALHO 87845920444

CPF/CNPJ: 32.345.120/0001-17

Valor Final: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais )

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0003914

Prestação de Serviços em manutenção de equipamentos de informática e periféricos

Mês

12

 

Sítio Novo/RN, 05 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Inácio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 26310878

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a OSEAS DERIO DE CARVALHO 87845920444  para a Prestação de Serviços em manutenção de equipamentos de informática e periféricos, no valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 6 de janeiro de 2021.

Inácio Damião da Silva
Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 28678558

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO

 

NÚMERO  nº 001/2021 - CMTA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS/RN,

CONTRATADO: ARISTOTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO

OBJETIVO: Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de assessoria técnico-financeira, visando oferecer suporte técnico no tocante às organização e Realização dos Procedimentos Licitatórios desta Câmara, cuidados com a correta aplicação dos recursos oriundos de Programas, Convênios e outros instrumentos congêneres nos prazos, formas e condições caracterizados nas cartilhas provenientes das entidades de controle conhecidas e que merecem todo o respeito dos que fazem a administração pública nas esferas básicas, de modo a garantir a plena regularidade que as situações merecem, além de outras orientações pertinentes aos campos administrativos de modo geral, incluindo-se neste contexto, licitações públicas e contratos administrativos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 13, incisos II e III, c/c art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 29.760,00 (Vinte e nove mil, setescentos e sessenta reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais mais o décimo terceiro salário, iguais e sucessivas de R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FONTE: 00

FUNÇÃO: 01 – LESGISLATIVA

SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA: 001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

PROJETO DE ATIVIDADE: 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PF

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de conformidade com o dispositivo legal contido no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

LOCAL DE DATA: Tenente Ananias/RN, 11 de janeiro de 2021.

ASSINANTES:

VERIDIANA FERREIRA SARMENTO  – PRESIDENTE

ARISTOTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO – CONTRATADO

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 48435821

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS/RN,

CONTRATADO: JOSÉ BENEDITO DA COSTA

Nº 002/2021 - CMTA

OBJETIVO: Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de assessoria técnico-financeira, visando oferecer suporte técnico no tocante às organização e Realização de serviços contábeis desta Câmara, cuidados com a correta aplicação dos recursos oriundos de Programas, Convênios e outros instrumentos congêneres nos prazos, formas e condições caracterizados nas cartilhas provenientes das entidades de controle conhecidas e que merecem todo o respeito dos que fazem a administração pública nas esferas básicas, de modo a garantir a plena regularidade que as situações merecem, além de outras orientações pertinentes aos campos administrativos de modo geral, incluindo-se neste contexto, serviços contábeis e atos administrativos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 13, incisos II e III, c/c art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivos de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2021 Atividade 2.001 MAN.ATIV.DA CÂMARA , 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA  Elemento 3.3.90.3.00. OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PF.

 

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de conformidade com o dispositivo legal contido no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

LOCAL DE DATA: Tenente Ananias/RN, 11 de janeiro de 2021.

ASSINANTES:

VERIDIANA FERREIRA SARMENTO – PRESIDENTE

JOSÉ BENEDITO DA COSTA – CONTRATADO

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 86866081

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
ATA

TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

TERMO DE POSSE E COMPROMISSO DO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ELEITO PELA COLIGAÇÃO UNIDOS POR DIAS MELHORES, COMPOSTA PELOS PARTIDOS: PL, PSD,  SOLIDARIEDADE, PT E REPUBLICANOS, NO PLEITO DE 15  NOVEMBRO 2020.

 

 

Ao primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, no Auditório da Casa de Cultura Popular Elino Julião, situada na praça Chilon Batista de Araújo, nesta cidade de Timbaúba dos Batistas-RN, perante a mencionada Câmara, especialmente reunida para este  fim e constituída pelos Vereadores Yllana de Araújo Torres Clemente, Otenor Saturnino Júnior, Leila Teixeira de Araújo, Vitelma Batista dos Santos, José de França Pereira, Cícero Ângelo da Silva Júnior, Taciano Araújo Fernandes, Erivonaldo da Silva e Clésio Santos Bezerra de Araújo. Compareceu o Senhor Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho, eleito Prefeito deste Município de Timbaúba dos Batistas-RN, no pleito de 15 de novembro de 2020 e que convidado pelo Presidente da Mesa, prestou na forma Lei o seguinte compromisso: “Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”. A seguir, o Exmo Sr. Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho, apresentou a seguinte declaração de bens, que constitui nesta data todo o seu patrimônio: Uma casa residencial a Rua Ananias Batistas Pereira, 729, Centro, Timbaúba dos Batistas-RN e um veículo automotor Toyota SW4 SRV4X4, Ano/Modelo 2007, cor preta, placa DWO3577. Concluídas as formalidades acima, o Presidente da Mesa o Senhor Cícero Ângelo da Silva Júnior , usando atribuições que a Constituição e as Leis lhe confere, solenemente declarou empossado o Exmº Sr. Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho – Prefeito deste Município de Timbaúba dos Batistas-RN, cargo pelo qual foi eleito em 15 (quinze) de novembro de 2020, com o mandato que expirará em 31 de dezembro de 2024. E para constar, eu José Bezerra dos Santos, secretário AD HOC, lavrei este termo que será devidamente assinado pelo Presidente da Sessão, pelo empossado, pelos Vereadores e Vereadoras e demais autoridades presentes.

 

Cícero Ângelo da Silva Júnior

Presidente da mesa

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 04162188

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA DELEGAÇÃO DE PODERES

                                                       

Portaria nº. 005/2021 – Presidência

                                   

O presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais;

RESOLVE:

 

ART. 1º Ficam estabelecidos os seguintes poderes a Cícero Ângelo da Silva Júnior, CPF nº 079.049.934-73 e RG nº 8462041-SSP-PE, cargo de Presidente da Câmara, e a Senhora Servidora Keilany de Azevedo Ananias, CPF nº 078.115.114-03 e RG nº 002.840.956 SSP-RN, Cargo em Comissão de Tesoureira, junto ao Banco do Brasil S/A, na Conta Corrente, 16.208-6 Agência 0128-7.

 

1.    Emitir Cheques;

2.    Abrir Contas de Depósitos;

3.    Autorizar Cobranças;

4.    Receber, passar recibo e dar quitação;

5.    Solicitar saídas, extratos e comprovantes;

6.    Requisitar Talonário de cheques;

7.    Autorizar débito em conta relativo a operações;

8.    Retirar cheques devolvidos;

9.    Endossar cheques;

10. Sustar/contraordenar cheques;

11. Cancelar cheques;

12. Baixar cheques;

13. Efetuar/ resgates/ aplicações financeiras;

14. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

15. Efetuar saques - Conta Corrente;

16. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

17. Efetuar transferência por meio eletrônico;

18. Solicitar saldos/extratos de investimentos;

19. Solicitar saldos/extratos de operações de crédito;

20. Emitir comprovantes;

21. Encerrar Contas de Depósito;

22. Consultar obrigações de Débito Direto Autorizado-DDA.

23. Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas /RN, em 12 de janeiro de 2021.

 

 

 

CICERO ÂNGELO DA SILVA JUNIOR

Presidente

 

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 86676521

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 040100002

CREDOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A

CPF/CNPJ: 33.000.118/0016-55

VALOR: R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS)

OBJETO: Contratação referente a prestação de serviço com telefonia fixa, onde o valor a ser estimado pela contratação será de janeiro a dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;

"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 12 de janeiro de 2021.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 18457350

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO Nº: 040100004

CREDOR: BANCO DO BRASIL SA

CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91

VALOR: R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS)

 

OBJETO: Contratação referente a manutenção, tarifas e outras taxas de serviços cobrados pelo Banco do Brasil S/A, com estimativa de janeiro a dezembro de 2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;

"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 07 de janeiro de 2021.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 15308214

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 050100003

CREDOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-92

VALOR: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS)

 

OBJETO: Contratação referente a manutenção, tarifas e outras taxas de serviços cobrados pelo Banco da Caixa Econômica Federal, com estimativa de janeiro a dezembro de 2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;

"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

 

TOUROS/RN, em 08 de janeiro de 2021.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 45820852

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 060100001

CREDOR: FECAM - RN

CPF/CNPJ: 07.319.675/0001-47

VALOR: R$ 12.120,00 (DOZE MIL E CENTO E VINTE REAIS)

 

OBJETO: Filiação junto a FECAM/RN, no intuito dela apoiar a Câmara Municipal no acompanhamento de assuntos relativos a questões legislativas e que estejam contidas no Estatuto da Entidade.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;

"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

 

TOUROS/RN, em 08 de janeiro de 2021.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 83444403

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 060100003

CREDOR: SERVIÇOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE TOUROS - SAAE

CPF/CNPJ: 08.081.051/0001-05

VALOR: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

 

OBJETO: Contratação referente a prestação de serviço no fornecimento de água, onde o valor a ser estimado pela contratação será de janeiro a dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;

"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

 

TOUROS/RN, em 08 de janeiro de 2021.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 14043386

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 060100002

CREDOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN

CPF/CNPJ: 08.324.196/0001-81

VALOR: R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)

 

OBJETO: Contratação referente a prestação de serviço no fornecimento de energia elétrica, onde o valor a ser estimado pela contratação será de janeiro a dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO XXII da Lei 8.666/93;

"na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.438, de 26.4.2002)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

 

TOUROS/RN, em 11 de janeiro de 2021.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 01604888

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso XXII , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE, referente à Prestação de serviço com fornecimento de energia elétrica destinada a manutenção das atividades da Câmara Municipal no período de janeiro a dezembro de 2021.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ALDIONE FRANCISCO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


TRIUNFO POTIGUAR - RN, 04 de Janeiro de 2021


AGENOR RIBEIRO DA SILVA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 85135173

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO


RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente à Prestação de serviço com telefonia fixa destinada a Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, no período de janeiro a dezembro de 2021.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ALDIONE FRANCISCO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


TRIUNFO POTIGUAR - RN, 04 de Janeiro de 2021


AGENOR RIBEIRO DA SILVA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 70513784

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa

EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021

PROCESSO LICITATORIO Nº 001/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021


A Comissão de Licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço com fornecimento de energia elétrica destinada a manutenção das atividades da Câmara Municipal no período de janeiro a dezembro de 2021.
Contratado.................: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ Nº 08.324.196/0001-81
Valor .........................: R$ 4.999,00 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais)
Fundamento Legal....: art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, PRESIDENTE.

TRIUNFO POTIGUAR - RN, 04 de Janeiro de 2021

ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 51703402

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa

EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021

PROCESSO LICITATORIO Nº 002/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021

A Comissão de Licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço com telefonia fixa destinada a Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, no período de janeiro a dezembro de 2021.
Contratado.................: TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0001-79
Valor .........................: R$ 4.892,16 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, PRESIDENTE.

TRIUNFO POTIGUAR - RN, 04 de Janeiro de 2021

ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 45582843

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Inexigibilidade

EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021

PROCESSO LICITATORIO Nº 003/2021
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021

O Presidente da Comissão de licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da (o) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Prestação de serviço com fornecimento de água potável encanada destinada a manutenção das atividades da Câmara municipal, no período de janeiro a dezembro de 2021
FAVORECIDO..............: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOSTO DO EST. DO RIO GRANDE
DO NORTE, CNPJ Nº 08.334.385/0001-35
VALOR...........................: R$ 2.016,00 (dois mil, dezesseis reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

TRIUNFO POTIGUAR - RN, 04 de Janeiro de 2021

ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
 

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 17022604

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA CMU Nº 013/2021

Ementa: Dispõe sobre a nomeação da Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES ANTUNES, para o cargo em comissão de Assessora Administrativa desta CMU, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a enorme carência de funcionários para o auxílio da função legislativa de seus parlamentares;

 

RESOLVE:

 

                         Art. 1º - Nomear para Cargo em Comissão, a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES ANTUNES, portadora do CPF Nº 011.923.164-60 e RG 1.796.022 SSP/RN, para assumir as funções de Assessora Administrativa da Câmara Municipal de Umarizal-RN.

 

   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 08 de janeiro de 2021.

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

Vereador Presidente

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 32623185

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - CMU

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA/ANEXO DA RESOLUÇAO Nº 001/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Munícipio bem como o art. 23, Inciso III alínea “a” do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO a vigência do Medida Provisória do Governo Federal Nº 1.021/2020, de 30 de dezembro de 2020, que atribuiu novo valor ao Piso Nacional de Salários, a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

 

CONSIDERANDO que o artigo 8º inciso I da Lei Complementar Federal nº 173/2020 proíbe qualquer tipo de aumento aos servidores, a Tabela Anexo I à Resolução CMU Nº 001/2020 que instituiu cargos e salários da estrutura administrativa desta Câmara Municipal, será reajustada apenas nos cargos de um salário mínimo  

 

 

RESOLVE:

 

                         Art. 1º - A Tabela/anexo da Resolução CMU Nº 001/2020 que instituiu a estrutura administrativa da Câmara Municipal, discriminando o quadro dos cargos de provimento em comissão, desta CMU e suas respectivas remunerações passa a vigorar conforme Tabela/anexo desta resolução.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021 e revoga as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 08 de janeiro de 2021

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

Vereador Presidente

 

RIZONEIDE MOURA FREITAS

1ª Secretária

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

ANEXO I

 

CARGO

VALOR/VENCIMENTOS (R$)

 

Secretario R$ 1.100,00

 

Coordenador R$ 1.100,00

 

Assessor Técnico R$ 1.100,00

 

Assessor Administrativo R$ 1.100,00

 

Tesoureiro R$ 1.100,00

 

Assessor Parlamentar R$ 1.100,00

 

Analista Controle Interno R$ 1.100,00

 

 

 

CARGO

VALOR/VENCIMENTOS (R$)

 

Assessor Jurídico R$ 3.000,00

 

Assessor Contábil R$ 3.500,00

 

Controlador R$ 3.000,00

 

      

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 08 de janeiro de 2021

 

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

Vereador Presidente

 

RIZONEIDE MOURA FREITAS

1ª Secretária

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

2º Secretário

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 74304550

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS

portaria Nº 06/2021

Gabinete da Presidência

 

DESIGNAÇÃO

PORTARIA Nº 06/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada  como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Viçosa, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

Marcio Christian Sabino Leandro.

Cargo: Presidente da Câmara

Matrícula: 000004

CPF nº: 024.xxx.xxx-29.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viçosa, 12 de janeiro de 2021.

 

Marcio Christian Sabino Leandro

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 53062126

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 16013631

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentRELATORIO DA PESQUISA MERCADOLOGICA.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 44736583

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentRELATORIO DA PESQUISA MERCADOLOGICA.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 24684452

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentRELATORIO DA PESQUISA MERCADOLOGICA.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 57810141

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Resolução

assignmentPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 2021 RECESSO LEGISLATIVO.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 77820744

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Termo

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 66635626

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

assignmentPORTARIA 02 nomeação CONTROLADOR.pdf

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 65002268

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

assignmentPORTARIA 03 nomeação ASG.pdf

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 61610138

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 032 - Nomeia Francisca (Branquinha).pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 52652654

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
ATA

assignmentATA DE POSSE REGISTRADA.pdf

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 74730466

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 001-2011.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 71872645

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 002-2011.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 05280428

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATA

assignmentRESOLUÇÃO 003-2011.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 46361571

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 004-2011.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 53114107

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 005-2011.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 34125432

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 007-2011.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 71783347

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 001-2012.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 68260075

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 006-2011.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 11535127

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 002-2012.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 23787507

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 003-2012.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 03281135

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 004-2012.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 57858016

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 005-2012.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 44246154

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentResolução 001-2013.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 53535464

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentResolução 002-2013.pdf

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
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