EDIÇÃO 1065 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Retificação
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
Retificação da publicação da dispensa 001/2021, publicada no dia 25 de janeiro de 2021, onde se ler Processo Nº 07010001/2021, ler-se-á, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19010001/2021.
Apodi/RN 26 de janeiro de 2021.
Código Identificador: 03158620
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Retificação
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
Retificação da publicação do Termo de Ratificação da dispensa 001/2021, publicada no dia 25 de janeiro de 2021, onde se ler Processo Nº 07010001/2021, ler-se-á, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19010001/2021. Onde se ler Antonio Marcos de Freita Oliveira, ler-se-á, Jamielle Ferreira de Araujo.
Apodi/RN 26 de janeiro de 2021.
Código Identificador: 56508202
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº XX/2021 PMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
PROCESSO Nº 26010001/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89
CONTRATADOS: F. J. Viana Andrade - ME, CNPJ: 10.464.410/0001-47.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DESTINADO AO USO DA MESA DIRETORA E TERMINAIS DE VOTAÇÃO LOCAÇÃO DE SOFTWARE E APLICATIVOS PARA OS TABLETS ONDE SERÁ UTILIZADO NOS MICROTERMINAIS DE PRESENÇA E VOTAÇÃO NAS SESSÕES PLENÁRIAS. LOCAÇÃO DE SOFTWARE A SER INSTALADO NO MICRO DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI, ONDE SERÁ USADO COMO TERMINAL DE CONTROLE E VISUALIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, BEM COMO PARA O GERENCIAMENTO OPERACIONAL E MONITORAMENTO DO PAINEL ELETRONICO DE VOTAÇÃO, PARA UM MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
VALOR TOTAL: R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: PODER LEGISLATIVO
UNIDADE GESTORA: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
UNIDADE ORÇAMENTÁRIO: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
FUNÇÃO: LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 31.1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 31 1 2 1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
Apodi/RN, 26 de janeiro de 2021.
___________________________________
JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 47344037
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26010001/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 002/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26010001/2021
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso XXII do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: F. J. Viana Andrade - ME, inscrita no CNPJ: 10.464.410/0001-47 valor global de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DESTINADO AO USO DA MESA DIRETORA E TERMINAIS DE VOTAÇÃO LOCAÇÃO DE SOFTWARE E APLICATIVOS PARA OS TABLETS ONDE SERÁ UTILIZADO NOS MICROTERMINAIS DE PRESENÇA E VOTAÇÃO NAS SESSÕES PLENÁRIAS. LOCAÇÃO DE SOFTWARE A SER INSTALADO NO MICRO DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI, ONDE SERÁ USADO COMO TERMINAL DE CONTROLE E VISUALIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, BEM COMO PARA O GERENCIAMENTO OPERACIONAL E MONITORAMENTO DO PAINEL ELETRONICO DE VOTAÇÃO, PARA UM MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, destinado a atender Câmara Municipal de Apodi/RN no exercício 2021.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 26 de janeiro de 2021.
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ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 70007686
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 25010001/21
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL, referente à AQUISIÇAO DE E-CPF E E-CNPJ PARA A ENVIO ELETRONICO DOS DADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN, MEDIANTE ASSINATURA ELETRONICA..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). LIVIA KARINE MADEIRO DA CRUZ FERREIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
BAÍA FORMOSA- RN, 25 de Janeiro de 2021
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
PRESIDENTE
Código Identificador: 40230880
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Outros
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR
O Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus-RN, no uso das suas atribuições legais e Institucionais, e de acordo com o artigo 103 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, convoca o 1º Suplente, o Sr. MANOEL AMARO DE LIMA NETO, diplomado pelo Presidente da Junta Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral (TRE-RN), para tomar posse do Cargo de Vereador, que será no dia 27 de janeiro de 2021 às 14:30 horas, no Plenário desta Câmara Municipal.
A presente convocação se dá em face do licenciamento da Vereadora Maria Elizabete Silva do Nascimento, no qual foi nomeada como Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Bom Jesus-RN.
Solicito ao convocado, para apresentar cópia do diploma de Suplente de Vereador das eleições de 15 de novembro de 2020 e cópia dos documentos pessoais e exigidos pelo art. 8º e seus parágrafos do Regimento Interno dessa Casa.
Apresento votos de estima e elevada consideração.
Bom Jesus-RN, 25 de janeiro de 2021.
LEONARDO GOMES DE FIGUEIREDO
Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus-RN
Código Identificador: 52217150
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012021*
O Presidente da Comissão de licitação do Município de CAMPO REDONDO, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o)
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em acompanhamento de assuntos legislativos e estatutários com finalidade de contribuir para o melhor funcionamento das atividades legislativas da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN. Justifica-se a contratação devido a necessidade de tornar pública todas as atividades desenvolvidas nesta casa legislativa,sendo esse meio de comunicação adequado para tal finalidade
FAVORECIDO..............: FEDERACÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN
VALOR...........................: R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) , na qualidade de ordenador(a) de despesas.
CAMPO REDONDO - RN, 04 de Janeiro de 2021
HOSANA KARLA ALEXANDRE ANDRADE
Comissão de Licitação
Presidente
*republicada por erro material
Código Identificador: 74573076
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0062021
A Comissão de Licitação do Município de CAMPO REDONDO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EDMILSON MORENO DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: serviços de consultoria na orientação dos servidores, nas áreas técnico-contábil, financeira e orçamentária, por meio de sistemas informatizados, na área de contabilidade pública, com geração de relatórios, zelando pelas informações técnicas obedecendo os princípios e normas estabelecidas pela legislação vigente, com geração de relatórios e elaboração de peças contábeis exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, para atender a Câmara Muncipal dos Vereadores de Campo Redondo/RN
Contratado.................: CONECTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EDMILSON MORENO DA SILVA, PRESIDENTE.
CAMPO REDONDO - RN, 25 de Janeiro de 2021
HOSANA KARLA ALEXANDRE ANDRADE
Comissão de Licitação Presidente
Código Identificador: 07170745
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0072021
A Comissão de Licitação do Município de CAMPO REDONDO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EDMILSON MORENO DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviços de Locação de imóvel com o intuito de ser usado como depósito de patrimônio inutilizado, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN
Contratado.................: FRANCISCO DE ASSIS APRÍGIO
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EDMILSON MORENO DA SILVA, PRESIDENTE.
CAMPO REDONDO - RN, 11 de Janeiro de 2021
HOSANA KARLA ALEXANDRE ANDRADE
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 57474688
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Termo Aditivo Contratual
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018000801
O Município de CAMPO REDONDO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.079.302/0001-71, com sede na AV. SENADOR JOÃO CÂMARA, 132, representado por VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente CPF 070.585.974-64, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e METAS PROPAGANDA EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ 23.294.704/0001-10, com sede na RUA MANOEL MIRANDA, 1554, QUINTAS, Natal-RN, CEP 59035-250, representada por WAGNER DE SOUZA PINHEIRO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2021, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2018 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
CAMPO REDONDO - RN, 31 de Dezembro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
CNPJ(MF) 09.079.302/0001-71
CONTRATANTE
METAS PROPAGANDA EIRELI ME
CNPJ 23.294.704/0001-10
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 30583525
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
Portaria de Nomeação 010/2021
Portaria Nº 010/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE
Artigo 1º - NOMEAR a senhora MARIA DA PIEDADE DA SILVA SIMÃO, inscrito no CPF sob o número 010.859.154-92, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (a) DE PLENÁRIO do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama com efeitos retroativos a partir do dia 04 de janeiro de 2021.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
João Wilson de Andrade Ribeiro Filho
Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN
Código Identificador: 16156558
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
Portaria 011/2021 Torna Sem Efeito a Exoneração da Servidora Andrea Nunes Gomes da Silva
Portaria n.º 011/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar SEM EFEITO a Portaria nº 01/2021, exclusivamente, em relação à exoneração da servidora ANDREA NUNES GOMES DA SILVA, inscrita no CPF sob o número 028.669.744-09, ocupante do cargo de provimento em comissão de DIRETORA GERAL do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama, nos termos do art. 7, inciso XVIII, c/c o art. 39, §3, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021.
Artigo 3º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
João Wilson de Andrade Ribeiro Filho
Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN
Código Identificador: 53124242
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
Portaria 012/2021 Que Torna Portaria 009/2021 SEM EFEITO
Portaria Nº 012/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE
Artigo 1º - Tornar SEM EFEITO a Portaria de Nomeação 009/2021 do senhor JORGE MARTINS DA SILVA NETO, inscrito no CPF sob o número 054.994.944-52, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
João Wilson de Andrade Ribeiro Filho
Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN
Código Identificador: 55412343
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021
A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 003/2020 relativo à Dispensa de Licitação nº 002/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA EIRELI, CNPJ: 21.789.935/0001-79, sediada na Rua Lúcia Viveiros, 255, Condomínio Central Park, torre “4”, Apto 901, Neópolis, CEP: 59.086.005, Natal/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Observa-se a necessidade na prestação dos serviços de assessoria e consultoria em licitação e contratos visando orientar e assessorar ao Presidente, Comissão Permanente de Licitações e o Pregoeiro, bem como acompanhar o certame na integra, desenvolver tarefas para adequar os procedimentos administrativos e supri-los de instrumento e rotinas que possam proporcionar a administração da instituição a tomada de decisões por meio da seleção da melhor opção do ato administrativo a ser adotado, buscando a melhoria dos índices de eficiência, eficácia e agilidade das ações, sem comprometer a segurança na execução das tarefas.
Assim sendo a contratação tem por finalidade prover a área de aquisições, licitações e contratos de instrumentos e procedimentos para a execução das licitações e contratações públicas com vistas a um melhor aproveitamento de capacidades instaladas; agilizar os procedimentos a serem adotados na realização de processos licitatórios, estabelecer condições básicas a serem adotadas na realização de processos licitatórios, adequando-os aos normativos internos e gerais que regem a matéria, de maneira mais eficiente e eficaz, aprimorar modelos padrão dos documentos necessários para compor de forma consistente os processos de licitações e contrações, permitindo maior agilização e rapidez nas tramitações e consultas, e, incrementar e implementar fluxos de elaboração e condução de processos licitatórios, tornando célere a resposta aos anseios da sociedade com qualidade e eficiência das rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Câmara Municipal.
No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA EIRELI, CNPJ: 21.789.935/0001-79 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor mensal de R$ 3.500,00 pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, a contratação visando buscando atender as necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas, justificando-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA EIRELI, CNPJ: 21.789.935/0001-79, no valor mensal de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais) perfazendo, no período de 4(quatro) meses, o valor global estimado de R$ 14.000,00(quatorze mil reais), pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.
Caraúbas/RN, 22 de janeiro de 2021.
CLEYSON GOMES BEZERRA
Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 30702851
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 002/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso XXII, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA EIRELI, CNPJ: 21.789.935/0001-79, no valor global estimado de R$ 14.000,00(quatorze reais) destinado à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caraúbas/RN, 22 de janeiro de 2021.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 12638504
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO 001/2021
EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2021
CONTRATO: 001/2021
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 002/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ N° 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: EMPRESA JAILSON DANTAS DE MEDEIROS, CNPJ N° 08.977.293/0001-73.
OBJETO: Aquisição de água mineral 20 litros com vasilhame e água mineral 20 litros (sem vasilhame) para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
VALOR TOTAL: R$ 1.941,00 (Um mil, novecentos e quarenta e um reais).
PROGRAMA DE TRABALHO:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: 26 de Janeiro de 2021, se estendendo por 12 messes, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 8666/93.
DATA DA ASSINATURA: 26 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 70708677
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA N 002/2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso continuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (Internet), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (04.601.397/0001-28), objetivando Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso continuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (Internet), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, com o valor total julgado de R$ 1.964,40 (um mil e novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Coronel João Pessoa/RN, 21 de Janeiro de 2021
_________________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 06448544
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N 002/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (04.601.397/0001-28), referente à Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso continuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (Internet), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa.
Item
Material/Serviço
Unid. medida
Qtd licitada
Valor unitário (R$)
Valor total (R$)
1
27 - Fornecimento de Internet 100 MBPS Acesso a internet com garantia de 90% para dowload e 20% para upload da banda contratada e suporte técnico avançado.
MêS
12
163,70
1.964,40
Total Geral
1.964,40
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Coronel João Pessoa/RN, 21 de Janeiro de 2021
_________________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 75128120
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria Nº 010/2021
DESIGNAÇÃO
PORTARIA Nº 010/2021
A Presidente da Câmara Municipal de Encanto/RN, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Cargo: Presidente
Matrícula: 000015
CPF nº: 761.575.474-72
KATHERINE MARIA NOBRE FERNANDES DE QUEIROZ
Cargo: Assessora Contábil
Matrícula: 000004
CPF nº: 052.824.274-19
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Encanto/RN, 26.01.2021
Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz
Presidente
Código Identificador: 18207650
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20210001
CONTRATO Nº...........: 20210001
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº INEX. 001/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
CONTRATADA(O).....: QUEIROZ MEDEIROS & COSTA ADVOGADOS
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR A ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DOS PROJETOS DE LEIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN
VALOR TOTAL................: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Mun. , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.01, no valor de R$ 72.000,00
VIGÊNCIA...................: 08 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Janeiro de 2021
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 17086728
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20210002
CONTRATO Nº...........: 20210002
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08010002/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
CONTRATADA(O).....: ANDREZA KELE GOMES SOARES
OBJETO......................: contratação de Pessoa Física ou Jurídica para realizar serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e contratos administrativos e acompanhamento dos procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN
VALOR TOTAL................: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Mun. , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.01, no valor de R$ 16.800,00
VIGÊNCIA...................: 08 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Janeiro de 2021
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 77167062
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato
DISTRATO DO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA N° 003/2020-CMF
Pelo presente instrumento particular de distrato, de um lado a Câmara Municipal de Florânia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 1.072.7428-0001/94, sediada na Rua Coronel Toscano, 61 – Centro, Florânia/RN, representada neste ato por seu Presidente, o Sr. JONAS MOREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua Inácio de Araújo, 260, Florânia/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 489.937.194-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GUSTAVO DELGADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.459.874/0001-60, com endereço Rua Antônio Basílio, nº 83, Centro, Acari/RN, CEP 59370-000, neste ato representado pelo Dr. LUIS GUSTAVO PEREIRA DE MEDEIROS DELGADO, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade sob o nº 190.2879, CPF sob o nº 059.944.474-67 e domiciliado na Rua Antenor Cabral, 845, Ari de Pinto, Acari/RN, CEP 59.370-000, denominado CONTRATADO, resolvem dissolver o Contrato de Prestação de SERVIÇOS JURÍDICOS entre as partes, o que fazem nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Termo de Aditivo do Contrato de nº 003/2020-CMF, firmado em 22 de dezembro de 2020, cujo objeto é prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para o exercício de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, originário da Licitação de Modalidade Pregão nº 02/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes acima qualificadas resolvem dissolver amigavelmente o presente Termo de Contrato n° 003/2020, cessando assim todas as obrigações previstas no contrato principal.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes dão recíproca e geral quitação do mesmo, não havendo nada mais a reclamar e nenhum motivo para exigirem quaisquer vantagens com alusão ao contrato ora rescindido.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que tudo viram ou ciência tiveram, dando tudo por verdadeiro, firme e valioso.
Florânia/RN, 25 de janeiro de 2021.
________________________
JONAS MOREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
________________________
GUSTAVO DELGADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Gustavo Pereira de Medeiros Delgado
CONTRATADO
Testemunhas:
Testemunha 01:
CPF Nº:
Testemunha 02:
CPF Nº:
Código Identificador: 52021067
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 016/2021
PORTARIA Nº 015/2021. Goianinha/RN, 04 de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr.ª DANIELLE BEZERRA DA SILVA, identidade n°1553443 SSP/RN e portador do CPF:031.557.844-07, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os Efeitos a 4 De janeiro De 2021
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Código Identificador: 44021387
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA N° 15/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 015/2021. Goianinha/RN, 04 de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr.ª DANIELLE BEZERRA DA SILVA, identidade n°1553443 SSP/RN e portador do CPF:031.557.844-07, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os Efeitos a 4 De janeiro De 2021
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Código Identificador: 58184145
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 26010001/21
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL, referente à AQUISIÇAO DE E-CPF E E-CNPJ PARA A ENVIO ELETRONICO DOS DADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA, MEDIANTE ASSINATURA ELETRONICA..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). HOSONEIDE GALVAO DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
GOIANINHA - RN, 26 de Janeiro de 2021
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
CPF: 038.692.484-83
PRESIDENTE
Código Identificador: 04578686
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 10/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de DEOCLECIANO ERNESTO NETO 068.486.444-47, referente à prestação de serviço de comunicação social à Câmara por meio das redes sociais próprias, bem como alimentação do site oficial com informações institucionais, além de serviço de gravação e transmissão ao vivo das sessões legislativas em formato de live, com os equipamentos de qualidade mínima em formato HD (resolução 1080p), sistema multicâmeras e áudio estéreo com captação direto da mesa de som da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 20 de janeiro de 2021.
__________________________________________
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 44454224
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2021
Partes: DEOCLECIANO ERNESTO NETO 068.486.444-47 e a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, representada pela Sra. LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, Presidenta.
Objeto........................: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço de comunicação social à Câmara por meio das redes sociais próprias, bem como alimentação do site oficial com informações institucionais, além de serviço de gravação e transmissão ao vivo das sessões legislativas em formato de live, com os equipamentos de qualidade mínima em formato HD (resolução 1080p), sistema multicâmeras e áudio estéreo com captação direto da mesa de som da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
Contratado.................: DEOCLECIANO ERNESTO NETO 068.486.444-47, inscrito no CPF/CNPJ sob o número CNPJ n° 40.324.689/0001-24, com endereço na Rua Josué Dias, n° 46, bairro Centro, CEP: 59790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN.
VALOR................: previsão de até R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais) mensais.
PRAZO................: 8 meses, podendo ser prorrogados conforme o contrato.
UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 20 de janeiro de 2021.
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidenta da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN
Código Identificador: 88442376
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Termo de Revogação
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2021
Diante das informações prestadas pela Diretora Geral e pela necessidade de contratação excepcional, bem como pelo disposto na Lei Municipal n° 464/2013, REVOGO a Dispensa de Licitação n° 07/2021, referente à contratação de pessoa física ou jurídica para fornecimento de serviços de limpeza e organização predial no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Governador Dix-Sept Rosado, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 21 de janeiro de 2021.
__________________________________________
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidenta
Código Identificador: 64147876
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Termo de Revogação
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2021
Diante das informações prestadas pela Diretora Geral e pela necessidade de contratação excepcional, bem como pelo disposto na Lei Municipal n° 464/2013, REVOGO a Dispensa de Licitação n° 08/2021, referente à contratação de pessoa física ou jurídica para fornecimento de serviços de limpeza e organização predial no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Governador Dix-Sept Rosado, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 21 de janeiro de 2021.
__________________________________________
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidenta
Código Identificador: 33766700
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Termo de Revogação
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2021
Diante das informações prestadas pela Diretora Geral e pela necessidade de contratação excepcional, bem como pelo disposto na Lei Municipal n° 464/2013, REVOGO a Dispensa de Licitação n° 09/2021, referente à contratação de pessoa física ou jurídica para fornecimento de serviços de limpeza e organização predial no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Governador Dix-Sept Rosado, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 21 de janeiro de 2021.
__________________________________________
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidenta
Código Identificador: 40132216
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 11/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de J N DE MACEDO JÚNIOR ME, referente à prestação de serviço de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de hospedagem e manutenção do website institucional Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 20 de janeiro de 2021.
__________________________________________
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 15171887
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2021
Partes: J N DE MACEDO JÚNIOR ME e a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, representada pela Sra. LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, Presidenta.
Objeto........................: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço de hospedagem e manutenção do website institucional Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
Contratado.................: J N DE MACEDO JÚNIOR ME, inscrito no CPF/CNPJ sob o número n° 07.953.070/0001-03, com endereço na Rua Aristófanes Fernandes, n° 154-B, bairro Alto do Triângulo, CEP: 59515-000, Angicos/RN.
VALOR................: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
PRAZO................: 12 meses, podendo ser prorrogados conforme o contrato.
UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 20 de janeiro de 2021.
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidenta da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN
Código Identificador: 68030714
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria
PORTARIA Nº 10/2021
PORTARIA Nº 010/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais Resolve:
Art. 1º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Grossos, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:
Nome: Fabyellyson Pereira Gomes
Cargo: Vereador Presidente
Matrícula: 00035
CPF nº: 094.900.264-09
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Grossos/RN, 26 de Janeiro de 2021.
Fabyellyson Pereira Gomes
Presidente
Código Identificador: 17774050
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria
PUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº 009/2021
PUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº 009/2021
Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Grossos.
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. HILDERLAN DE SÁ VALDEMAR DA SILVA, CPF: 072.059.984-92, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Contador na Câmara Municipal de Grossos/RN.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Grossos/RN, 13 de janeiro de 2021.
Fabyellyson Pereira Gomes
CPF: 090.900.264-09
Presidente
Código Identificador: 04041066
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 1/2021
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, faço saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Ficam designados para comporem as Comissões Permanentes da Câmara Municipal, os Vereadores abaixo relacionados, obedecendo à seguinte discriminação:
I – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
- PRESIDENTE: Dauster Renard Souza de Oliveira
- RELATOR: Marcos Alexandre Dos Santos
- MEMBRO: Maria das Dores da Silva
II – COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
- PRESIDENTE: Dauster Renard Souza de Oliveira
- RELATOR: Marcos Alexandre Dos Santos
- MEMBRO: Maria das Dores da Silva
III – COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- PRESIDENTE: Francisco Richarllyton de Oliveira Gomes
- RELATOR: Antônio Gustavo Fernandes Costa
- MEMBRO: Silva Amelia de Oliveira Paiva
IV – COMISSÃO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
- PRESIDENTE: Cintia Maria da Silva Seabra
- RELATOR: João Carlos de Souza
- MEMBRO: Francisco Richarllyton de Oliveira Gomes
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Isabel Alves Pereira Nogueira,
Grossos/RN, em 22 de janeiro de 2021.
FABYELLYSON PEREIRA GOMES
Presidente
Código Identificador: 60568347
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 2/2021
RESOLUÇÃO N° 002/2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 14°, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS, DISPONDO SOBRE A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º No que se refere exclusivamente ao segundo biênio do quadriênio 2021/2024, fica alterado o art. 14° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Grossos, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 14 - A eleição da Mesa para o segundo biênio do quadriênio 2021/2024, poderá ser antecipada mediante Edital de convocação publicado pela Mesa Diretora.
§1º. O Presidente deverá publicar Edital da eleição para o segundo biênio com data e hora de sua realização, devendo ser observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da eleição para inscrição das chapas.
§2º. Em caso de não ocorrer à antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deverá ser realizada até a última sessão ordinária do derradeiro ano do primeiro biênio, observado as disposições dos art. 10, 11, 12, 13 e seguintes. ”
Art. 2º Esta Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões Isabel Alves Pereira Nogueira,
Grossos/RN, em 22 de janeiro de 2021.
Fabyellyson Pereira Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Grossos
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO II
Dos Órgãos da Câmara Municipal CAPÍTULO I
Da Mesa da Câmara Seção I
Da Eleição, Formação e Modificação da Mesa
Artigo 10 - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por votação aberta.
Artigo 11 - O Mandato da Mesa será de dois anos, sendo permitida reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Artigo 12 - A Eleição dos membros da mesa somente será válida, se presentes a maioria absoluta dos Vereadores.
Artigo 13 - As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até 02(dois) dias úteis antes da eleição.
§ 1° - O Vereador só poderá participar de uma chapa, e, mesmo no caso da desistência, não poderá inscrever-se em outra.
§ 2° - Havendo desistência justificada de algum membro de chapa inscrita, que deverá ser sempre por escrito, este poderá ser substituído até trinta minutos antes da sessão em que ocorrerá a eleição, exceto para o cargo de Presidente.
§ 3° - Se no dia da eleição, até trinta minutos antes da sessão, não houver nenhuma chapa inscrita legalmente, poderá ser feita a inscrição de chapas antes do início da mesma, independente do disposto no § 3° deste artigo, e até mesmo com Vereador desistente de outras chapas.
§ 4° - Para a eleição dos membros da Mesa, utilizar-se-ão para a votação, cédulas de papel, datilografadas ou impressas, contendo os nomes que comporão as respectivas chapas, seguidos dos cargos pela ordem, as quais serão depositadas em urna própria.
Artigo 14 - A eleição da Mesa para o segundo biênio, far-se-á na última sessão ordinária da segunda Sessão Legislativa considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1° de Janeiro do ano subsequente.
Artigo 15 - Nas eleições para a composição da Mesa inicial de cada legislatura, bem como na sua renovação, poderão concorrer quaisquer Vereadores ainda que tenham participado da mesa ocupando o mesmo cargo na legislatura imediatamente anterior.
Artigo 16 - O suplente de Vereador convocado não poderá ser eleito para qualquer cargo da Mesa salvo se sua substituição for em caráter definitivo.
Artigo 17 - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á, imediatamente, a novo escrutínio no qual considerar-se-á eleito o mais idoso, ou, no caso de empate, o mais votado.
Artigo 18 - Os Vereadores eleitos para a Mesa no primeiro biênio da legislatura serão empossados mediante termo lavrado pelo Secretário na sessão em que se realizar sua eleição e entrarão imediatamente em exercício de seus mandatos.
Artigo 19 - modificar-se-á a composição permanente da Mesa ocorrendo vaga em qualquer dos cargos que compõem.
Artigo 20 - Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa quando:
I - Extinguir-se o mandato político do respectivo ocupante, ou, se este o perder; II - For o Vereador destituído da Mesa por decisão do Plenário ou vier a falecer.
- - Licenciar-se o membro da Mesa, do mandato do Vereador, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo por motivo de doença comprovada;
- - Houve renúncia do cargo da Mesa pelo titular com aceitação do Plenário.
Artigo 21 - A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa será sempre escrita, assinada e com firma reconhecida e será tida como aceita mediante a simples leitura em Plenário pelo detentor do mandato ou pelo 1º Secretário, exceto no caso previsto no parágrafo único do artigo 23 deste Regimento, quando o plenário deliberará sobre a aceitação ou não da renúncia.
Artigo 22 - A destituição de membro efetivo da Mesa, somente poderá ocorrer quando comprovadamente desidioso ineficiente ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins ilícitos, dependendo de deliberação do Plenário pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, acolhendo representação de qualquer Vereador assegurada a mais ampla oportunidade de defesa.
Artigo 23 - Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, haverá eleições suplementares na 1ª sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vaga, observando o disposto nos artigos. 11 a 17.
Parágrafo Único No caso de não haver candidato para concorrer à eleição prevista no caput deste artigo, após três tentativas de eleição suplementar, em sessões ordinárias seguidas, assumirá o cargo vago, o Vereador mais votado entre os que não participam da Mesa.
Código Identificador: 72768125
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 011/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro.
CONTRATADO (A): PIRES E DANTAS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.452.879/0001-29;
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 dias.
OBJETO: Locação de veículos para Câmara Municipal de Guamaré-RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Guamaré
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Manutenção das Atividades Operacionais
Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do Poder Legislativo
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Subelemento das despesas: 33.90.39.99 – Outros serviços de terceiros PJ.
GUAMARÉ/RN, 19 de janeiro de 2021.
Diego Miranda Fonseca
PRESIDENTE
Código Identificador: 24252408
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 031/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro.
CONTRATADO (A): PIRES E DANTAS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.452.879/0001-29;
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 dias.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza para atender as necessidades do poder legislativo.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Guamaré
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Manutenção das Atividades Operacionais
Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do Poder Legislativo
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo.
Subelemento das despesas: 33.90.30.22 – Material de limpeza e higienização.
GUAMARÉ/RN, 19 de janeiro de 2021.
Diego Miranda Fonseca
PRESIDENTE
Código Identificador: 60046511
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 032/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro.
CONTRATADO (A): L DE FATIMA DA SILVA PEIXOTO, CNPJ: 14.614.867/0001-30;
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 meses.
OBJETO: Contratação de empresa para locação de impressora para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Guamaré
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Manutenção das Atividades Operacionais
Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do Poder Legislativo
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Subelemento das despesas: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros PJ.
GUAMARÉ/RN, 19 de janeiro de 2021.
Diego Miranda Fonseca
PRESIDENTE
Código Identificador: 67263643
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021
REPUBLICA-SE COM CORRECAO DE DADOS
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação Serviço de Fornecimento de Link de Web de acesso a Internet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, para o regular funcionamento das atividades deste Órgão. Declaro o interessado HUDSON FARIAS SOBRAL – ME CNPJ: 13.592.387/0001-64,, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja, R$ 5.880,00 (Cinco Mil oitocentos e oitenta reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Ipanguaçu/RN, 05 de Janeiro de 2021
Jefferson Charles de Araújo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 78046307
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
REPUBLICA-SE COM CORRECAO
Em vista das razões apresentadas pelo Presidente, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 003/2021 para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EMSERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINK DE WEB DE ACESSO A INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DESTE ÓRGÃO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.880,00 (CINCO MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS), HUDSON FARIAS SOBRAL – ME CNPJ: 13.592.387/0001-64, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.
Ipanguaçu/RN, 05 de Janeiro de 2021
Jefferson Charles de Araújo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 72044318
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 003/2021
REPUBLICA-SE COM CORRECAO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CONTRATADA: HUDSON FARIAS SOBRAL – ME CNPJ: 13.592.387/0001-64
MODALIDADE: Dispensa
OBJETO:Serviço de Fornecimento de Link de Web de acesso a Internet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
VALOR TOTAL: R$ 5.880,00 (Cinco Mil oitocentos e oitenta reais)
DATA DA ASSINATURA: 06/01/2021
VIGENCIA: 06/01/2021 a 31/12/2021
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal
Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal
Nat. Despesa: 3.3.90.39990000 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100
Jefferson Charles de Araújo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 28564104
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocação de Extraordinária nos termos da LOM e do regimento interno.
C O N V O C A, mediante requisição do Ofício nº 028/2021, e nos termos do artigo 65, XX da Lei Orgânica do Município e do Artigo 10 do Regimento Interno da Casa, para a 1ª sessão extraordinária da Câmara Municipal este ano de 2021, a realizar-se no dia 27 de janeiro, às 10h00, no formato eletrônico (com fulcro na Resolução nº 003/2020) com indicação do link no grupo de WhatsApp do Poder Legislativo Municipal para participação dos Edis e funcionários da Casa , com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
- PL 001/2021: Dispõe sobre a equiparação do salário-mínimo nos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais para o ano de 2021.
- PL 002/2021: Autoriza o Município de Jardim do Seridó a firmar convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e Infância (APAMI), a fim de ofertar a população local, no âmbito do Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz, serviços voltados a atenção primária, em especial, atendimentos médicos que estejam relacionados ao enfrentamento da COVID-19.
- PL 003/2021: Autoriza a concessão de férias e 13º (décimo terceiro) salário aos Agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo, em atendimento ao disposto no art. 7°, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal, e dá outras providências.
- PL 004/2021: Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 1.014, de 29 dezembro de 2015, e dá outras providências.
- CONVÊNIO 001/2021: Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA (APAMI) – HOSPITAL MATERNIDADE DR. RUY MARIZ”.
Esta Convocação também informa aos Edis que eles devem estar disponíveis, munidos de um equipamento para realização de videoconferência (celular ou computador com câmera e microfone) conectado à rede mundial de computadores (Internet) para quando requisitados, durante a realização da referida Extraordinária que obedecerá às regras regimentais cabíveis e o rito habitual de sessão.
Anexo a este Edital, que será informado também no formato eletrônico, tendo em vista as medidas de proteção contra a COVID-19, segue o texto dos referidos PL’s para previa análise de Vossas Excelências.
Publique-se e Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, 25 de janeiro de 2021.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 68112860
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANIFRANCIO PEREIRA DANTAS ME, referente à Aquisição de Certificado Digital.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 26 de Janeiro de 2021
RONALTTY NERI DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 00365848
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para Aquisição de Certificado Digital.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma
só vez".
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Certificado Digital é um documento eletrônico expedido por uma Autoridade Certificadora que funciona basicamente como uma carteira de identidade eletrônica e que possibilita a troca segura de informações entre duas partes, com garantia da identidade do emissor, integridade da mensagem e confidencialidade. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. Diante desse pressuposto, faz-se necessário a aquisição de certificados digitais para realizar a assinatura eletrônica do Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em todos os documentos pertinentes a sua gestão que necessitem desse tipo de assinatura. Portanto, a não formalização deste processo impossibilitará a transmissão de informações com mais segurança, autenticidade e
confidencialidade à órgãos superiores.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ANIFRANCIO PEREIRA DANTAS ME, no valor de R$ 510,80 (quinhentos e dez reais e oitenta centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 26 de Janeiro de 2021
AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 20142005
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de Certificado Digital.
Contratado.................: ANIFRANCIO PEREIRA DANTAS ME
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor...: R$ 510,80 (quinhentos e dez reais e oitenta centavos)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 26 de Janeiro de 2021
AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 87450605
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Despacho
DECISÃO
CONSIDERANDO o disposto, no Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica Administrativa do Município de Jardim do Seridó – RN;
CONSIDERANDO o disposto, no art. 8º, I da Lei Complementar Federal 173/2020;
CONSIDERANDO o disposto, no Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Município de Jardim do Seridó-RN (Lei Municipal n.º 593/1994);
CONSIDERANDO o direito adquirido e o ato jurídico perfeito dos fatos (art. 05º, XXVIII da CF/88) apresentados no curso do Processo Administrativo n.º 001/2021 – CMJS;
CONSIDERANDO o recebimento de gratificações temporárias de forma ininterruptas do período de janeiro de 2011 a dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 09º da Emenda Constitucional n.º 109/2019 que veda qualquer tipo de incorporação após a publicação da referida Emenda Constitucional; e
CONSIDERANDO que é vedado o enriquecimento por parte da administração pública,
Resolve acatar de forma integral o Parecer Jurídico exarado pela douta Procuradoria Jurídica Administrativa concedendo a incorporação de 3/5 (três quintos) às servidoras Luisiane Morais da Fonseca e Genoclézia Mafra Mazia da Rocha, uma vez que o direito de percebimento das incorporações se deu de forma anterior à publicação da Emenda Constitucional n.º 109/2019 e ainda se enquadra na exceção do artigo 08º, I da Lei Complementar Federal nº 173/2020, já que o direito está previsto em Lei Municipal anterior à Lei Complementar supra.
Decido ainda com relação à servidora Luisiane Morais da Fonseca a perceber sua incorporação de 3/5 (três quintos) a contar da exoneração da função gratificada de Chefe de Setor de Controladoria em 20 de dezembro de 2019. Com relação a servidora Genoclézia Mafra Mazia da Rocha, o percebimento da incorporação de 3/5 (três quintos) se dá a partir da sua exoneração da função gratificada de contratos, Compras e Almoxarifado, ocorrida em 12 de janeiro de 2021.
Publique-se e Cumpra-se!
Jardim do Seridó/RN, 26 de janeiro de 2021.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 84423464
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 220100001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 220100001
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: JOSE GILBERTO DA SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 27/01/2021 a 27/01/2021
OBJETO: Solicitação de diária para o vereador presidente José Gilberto da Silva se deslocar a capital do estado para tratar de assuntos internos na FECAM/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 - TCE/RN de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 25 de janeiro de 2021
Código Identificador: 53447583
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 220100002
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 220100002
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 27/01/2021 a 27/01/2021
OBJETO: Solicitação de diária para o funcionário Claudio do Nascimento Oliveira se deslocar a capital do estado para tratar de assuntos internos na Fecam/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 - TCE/RN de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 25 de janeiro de 2021
Código Identificador: 24014312
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 0004/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA - ME (18.603.971/0001-91), referente à Gerenciamento do conteúdo WEB para administração do site institucional www.camaradejosedapenha.rn.gov.br em atendimento a Lei Complementar Nº 131 (Transparência) - Lei complementar Nº 101 (Transparência) - Lei Nº 12.527 (Acesso a Informação) com de E-sic e Ouvidoria; Gestão Legislativa para controle e execução de processo Legislativo.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
José da Penha, RN, 12/01/2021
____________________________________________
CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Presidente
Código Identificador: 78384783
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 12010004/2021
Objeto: Gerenciamento do conteúdo WEB para administração do site institucional www.camaradejosedapenha.rn.gov.br em atendimento a Lei Complementar Nº 131 (Transparência) - Lei complementar Nº 101 (Transparência) - Lei Nº 12.527 (Acesso a Informação) com de E-sic e Ouvidoria; Gestão Legislativa para controle e execução de processo Legislativo.
Contratado: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA - ME - CNPJ: 18.603.971/0001-91, com o valor total de R$ 16.800,00 Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.
José da Penha/RN, 14/01/2021
Código Identificador: 61788876
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 15010003/2021
CONTRATO Nº: 15010003/2021
CONTRATADO (A): SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA - ME
PROCESSO DE ORIGEM: 12010004/2021
OBJETO: Gerenciamento do conteúdo WEB para administração do site institucional www.camaradejosedapenha.rn.gov.br em atendimento a Lei Complementar Nº 131 (Transparência) - Lei complementar Nº 101 (Transparência) - Lei Nº 12.527 (Acesso a Informação) com de E-sic e Ouvidoria; Gestão Legislativa para controle e execução de processo Legislativo.
VALOR TOTAL: R$ 16.800,00 ( Dezesseis mil e oitocentos reais)
DESPESAS: 507 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 1.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 15/01/2021 à 31/12/2021.
DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2021
Código Identificador: 37502183
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2020
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS-RN Em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. Janaína Maria de Oliveira Santos, Presidente da Câmara municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de Licitação a seguir:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS-RN
CNPJ: 08.712.267/0001-13.
Contratado: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 40.998.734/0001-26
OBJETO: Contratação prestação de serviços para cessão de direito de uso, manutenção que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, atualização técnica e suporte técnico dos Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência pela Câmara Municipal de Lagoa de Pedras.
Fundamento Legal :Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Valor Contratação: R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais)
Vigência: 11 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021
Lagoa de Pedras/RN - RN, 11 de janeiro de 2021
ADRIELLY DO NASCIMENTO LOPES
Presidente da CPL
Código Identificador: 64105121
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
PORTARIA Nº 08/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Messias Targino/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica deste Município e com fundamento no Art. 26, inciso VII e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR a Sra. GILDEVANIA BATISTA GONÇALVES, CPF. 056.173.154-39, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DE SECRETARIA desta Casa Legislativa, com a remuneração e atribuição inerente ao cargo;
Art.2°. A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial, revogando disposições em contrario.
Messias Targino/RN, 12 de Janeiro de 2021.
JUSCELINO HERCULANO JALES
Presidente
Código Identificador: 02562801
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 001/2021
A Presidente da Comissão de Licitação do Município de
MONTANHAS, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTANHAS, no uso de suas atribuições legais e considerando
tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a
presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto
do presente TERMO do profissional ANTONNY SILVA MARCOLINO.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTANHAS da presente declaração, para
que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso
esteja de acordo.
MONTANHAS - RN, 22 de Janeiro de 2021
ADRIANA COUTINHO BISPO
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
Código Identificador: 23833006
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20210001
EXTRATO DE CONTRATO 20210001 CONTRATO Nº...........: 20210001 ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº INEX. 001/2021 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS CONTRATADO.....: ANTONNY SILVA MARCOLINO OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR A ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DOS PROJETOS DE LEIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTANHAS/RN VALOR TOTAL................: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terc. pessoa física, , no valor de R$ 54.000,00 VIGÊNCIA...................: 20 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 35533025
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE 001/2021
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação do advogado ANTONNY SILVA MARCOLINO, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação do referido profissional, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTANHAS - RN, 26 de Janeiro de 2021 RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA Presidente
Código Identificador: 71214874
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXEGIBILIDADE 001/2021
A Presidente da Comissão de licitação do Município de MONTANHAS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA REALIZAR A ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DOS PROJETOS DE LEIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTANHAS/RN.
FAVORECIDO..............: ANTONNY SILVA MARCOLINO
VALOR...........................: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, na
qualidade de ordenador(a) de despesas.
MONTANHAS - RN, 26 de Janeiro de 2021
ADRIANA COUTINHO BISPO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 16567523
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 040103/2021
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo valor de R$ 9.600,00 (Nove mil e Seiscentos reais).
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestora da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
Nísia Floresta/RN, Em 06 de Janeiro de 2021.
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 58650101
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 040103/2021
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta/RN, Em 06 de Janeiro de 2021.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 82676383
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 040103/2021
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
Objeto........................: a Contratação de empresa para Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica.
Contratado.................: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
Valor Global...............: R$ 9.600,00 (Nove mil e Seiscentos reais).
Fundamento Legal.....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.
Nísia Floresta/RN, Em 06 de Janeiro de 2021.
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 17454747
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 040104/2021
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE pelo valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil e Duzentos reais).
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestora da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
Nísia Floresta/RN, Em 06 de Janeiro de 2021.
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 30151630
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 040104/2021
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta/RN, Em 04 de Janeiro de 2021.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 00503442
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 040104/2021
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para Serviço de Fornecimento de energia elétrica para os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Contratado.................: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
Valor Global................: R$ 4.200,00 (Quatro mil e Duzentos reais).
Fundamento Legal......: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.
Nísia Floresta/RN, Em 06 de Janeiro de 2021.
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 31275364
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 040105/2021
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE para o serviço de Fornecimento de água potável para a Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e Quatrocentos reais).
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
Nísia Floresta/RN, Em 06 de Janeiro de 2021.
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 04217586
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 040105/2021
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta/RN, Em 06 de Janeiro de 2021.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 33416500
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 040105/2021
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação para o serviço de Fornecimento de água potável para a Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Contratado.................: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Valor Global.................: R$ 2.400,00 (Dois mil e Quatrocentos reais).
Fundamento Legal.....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.
Nísia Floresta/RN, Em 06 de Janeiro de 2021.
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 45843426
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2021
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Ouro Branco necessita contratar Serviços de Emissão e Validação Presencial de Dois Certificados Digitais do Tipo e-CPF A3 em token e e-CNPJ A3 em cartão, com Validade 02 Anos, para continuidade dos serviços atinentes ao Poder Legislativo;
CONSIDERANDO, por fim, que a empresa PLATANO CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ 31.057.526/0001-31, é quem reuniu os documentos de habilitação e que oferece o melhor preço, conforme proposta constante do Processo de Licitação;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o processo licitatório para contratação de Serviços de Emissão e Validação Presencial de Dois Certificados Digitais do Tipo e-CPF A3 em token e e-CNPJ A3 em cartão, com Validade 02 Anos, para esta Casa Legislativa, totalizando a importância de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) a PLATANO CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ 31.057.526/0001-31, oportunidade em que comunico ao Exmo. Sr. PAULO DANTAS DA SILVA, Presidente da Câmara, do presente termo, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação;
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (PJ), constantes do Orçamento Municipal para o Exercício em curso.
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos Serviços de Emissão e Validação Presencial de Dois Certificados Digitais do Tipo e-CPF A3 em token e e-CNPJ A3 em cartão, com Validade 02 Anos.
Ouro Branco (RN), 20 de janeiro de 2021.
Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo
Presidente da CPL
Código Identificador: 40054772
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO: 001/2021
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 001/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ouro Branco/RN
CONTRATADA: Platano Certificação Digital ltda, CNPJ: 31.057.526/0001-31
OBJETO: Serviços de Emissão e Validação Presencial de Dois Certificados Digitais do Tipo e-CPF A3 em token e e-CNPJ A3 em cartão, com Validade 02 Anos
VALOR TOTAL: R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2021. Atividade 0101.010310001.2.001 Func. das Atividades da Câmara Municipal. Classificação Econômica 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (PJ), constantes do Orçamento Municipal para o Exercício em curso.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
DATA DA ASSINATURA: 21/01/2021
Código Identificador: 27484018
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Objeto: Serviços de Emissão e Validação Presencial de Dois Certificado Digitais do Tipo e-CPF A3 em token e e-CNPJ A3 em cartão, com Validade 02 Anos, com base nas informações do Processo de Dispensa, em epígrafe, objetivando atender o regular andamento do serviço público, nesta Câmara Municipal de vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal Vereadores de Ouro Branco-RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, do art.43, da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e conforme o que consta no processo em tela.
R E S O L V E:
HOMOLOGAR, após análise do processo, e, estando o mesmo de acordo com a Lei, considerando que foram observados os trâmites regulares, conforme consignado em ATA, desde já fica convocado o licitante vencedor para a assinatura dos termos de contrato, nos comando do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.
VENCEDOR: PLATANO CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ 31.057.526/0001-31.
Ouro Branco – RN, 20 de janeiro de 2021.
Paulo Dantas da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 35471336
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, para a contratação de PLATANO CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ 31.057.526/0001-31, referente à prestação de Serviços de Emissão e Validação Presencial de Dois Certificados Digitais do Tipo e-CPF A3 em token e e-CNPJ A3 em cartão, com Validade 02 Anos, para atender à Gestão da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Branco-RN
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, Parágrafo Único do Estatuto das Licitações, a Declaração do Ilma. Sr.ª. Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à formalização do Termo de Dispensa de Licitação, o Extrato do referido termo e a devida publicação.
Ouro Branco/RN, 20 de janeiro de 2021.
Paulo Dantas da Silva
Presidente
Código Identificador: 40821063
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO 002/2017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
Cria a frente parlamentar de enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente na câmara municipal de Parelhas/RN e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÂO.
Art. 1° - Fica criada a Frente Parlamentar de Enfrentamento a Violência contra a Criança e o Adolescente.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Enfretamento á Violência contra a Criança e Adolescente funcionara nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas.
Art. 2° - A Frente Parlamentar será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Membro.
Art. 3° - São princípios da Frente Parlamentar de Enfrentamento á Violência contra a Criança e Adolescente a serem defendidos:
I - O exercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar o fiel cumprimento do que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal;
II - a defesa da aplicação e observância do Estatuto da Criança e do Adolescente em todas as esferas e setores de Governo e setores privados;
III - a garantia, no âmbito da atuação parlamentar, da adoção de recursos financeiros no orçamento público que assegure o direito a vida, saúde, alimentação, educação, lazer, esporte, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária;
IV – a promoção de interatividade e articulação entre o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e a Câmara Municipal de Parelhas e de outros da Federação, visando o cumprimento da legislação pertinente a proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente;
V – a mobilização permanente da sociedade parelhense contra a violência, o abuso e todo tipo de exploração.
Art. 5° - São compromissos da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência contra a Criança e Adolescente a serem observados:
I – Empreender ações políticas sociais efetivas que levem a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;
II – Defender no orçamento público, a prioridade de recursos para as áreas sociais, objetivando assegurar direitos das crianças e dos adolescentes;
III – fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados a execução de políticas sociais públicas de amparo as crianças e aos adolescentes;
IV – Propor e defender políticas sociais públicas que assegurem a proteção das crianças e dos adolescentes que vivem em situação de risco, considerando a necessidade de programas e projetos voltados para o atendimento á família e suas necessidades;
V – Implementar ações que combatam a violência e o abuso contra as crianças e aos adolescentes, interagindo os Poderes constituídos para enfrentar a impunidade;
VI – Lutar pela melhoria e expansão do atendimento e da qualidade dos serviços oferecidos ás crianças e aos adolescentes;
VII – Propor ações e medidas legislativas que construam garantias legais de direitos das crianças e dos adolescentes;
VIII – fortalecer, em todos os níveis e esferas, os Fundos Municipais, os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como, os Conselhos Tutelares, propondo a criação de outros aonde não existem ou aonde eles necessitam, garantindo-lhes autonomia;
IX – Proporcionar estudos e debates sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, convidando representantes da sociedade civil, organizações não governamentais envolvidas na defesa dos direitos humanos, Vara Especializada de Crime Contra o Adolescentes e Crianças, Conselhos Tutelares, enfim, dos segmentos que fazem parte da rede de proteção à criança e ao adolescente;
Art. 6° - Organizações governamentais e não governamentais poderão aderir a Frente Parlamentar de Enfrentamento a Violência contra a Criança e o Adolescente, na condição de apoiadores.
Art. 7° - As reuniões da Frente Parlamentar serão publicadas no site da Câmara Municipal e serão realizadas com periodicidade.
Art. 8° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Parelhas/RN, 11 de Setembro de 2017.
Humberto Alves Gondim
Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 75175052
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N° 001/2016. 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO, COM OBJETIVO DE APURAR DESVIOS DE FUNÇÕES, PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, ACUMULOS ENDEVIDOS DE CARGOS E EFETIVAÇÃO DE CONTRATO SEM SERVIÇOS PÚBLICO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas-RN, aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Dispõe sobre o relatório da comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de apurar desvios de funções, pagamento de horas extras, acúmulos indevidos de cargos e efetivação de contrato sem serviços públicos na Prefeitura Municipal de Parelhas.
Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente resolução tendo em vista a necessidade de apurar irregularidades acima citadas, e que após as apurações foi apresentado relatório final que foi aprovado pela maioria absoluta dos membros. Segue em anexo a resolução do relatório final.
Sala das Sessões, em 15 de Dezembro de 2016.
AURÉLIO BURITI DE MACÊDO
Vereador do PSDB.
Código Identificador: 75436760
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N° 003/2015. 03 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do Projeto Câmara Cidadã no âmbito do Poder Legislativo do Município de Parelhas-RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 15 XX, do Regimento interno faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1° Fica criado o Projeto Câmara Cidadã no âmbito do Poder Legislativo Municipal e nos termos do disposto nesta resolução;
Art. 2° O referido Projeto tem como objetivo garantir ações de cidadania de inclusão social, desenvolvendo projetos que promovam o acesso da população ao Poder Legislativo Municipal;
Parágrafo único: O Projeto Câmara Cidadã será realizado pelo Poder Legislativo Municipal tanto nas dependências da Câmara Municipal quanto nas diversas localidades do Município (Zona Urbana e Rural), com programação e divulgação prévias.
Art. 3° O Projeto Câmara Cidadã será realizado nos moldes a promover o acesso de população a todos os meios de cidadania e inclusão social, promovendo ainda ações de educação ambiental e de saúde, sem prejuízo das ações desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Na execução do Projeto Câmara Cidadã serão promovidas as seguintes atividades:
I – Palestras, seminários, cursos;
II – Consultorias jurídicas;
III – Expedições de documentos;
IV – Programação de saúde preventiva;
V – Ações de higiene e beleza;
VII – Demais eventos na área de cidadania e inclusão social.
Parágrafo único- Para desenvolver as atividades acima mencionadas no Poder Legislativo Municipal poderá realizar parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 5° - A Mesa Diretora por meio de sua Presidência divulgará previamente a Programação do projeto Câmara Cidadã, que será realizado nas dependências da Câmara Municipal ou em outro local previamente designada.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de verba própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões, em 03 de Setembro de 2015.
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente
Código Identificador: 80413136
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO N° 001/2015. 28 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do Projeto Câmara Cultural no âmbito do Poder Legislativo do Município de Parelhas RN, e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Parelhas no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 15, inciso XX, do Regimento Interno faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1° - Fica criado o projeto Câmara Cultural no âmbito do Poder Legislativo Municipal e nos termos de disposto nesta resolução, observando ainda o que dispõe Seção II do Capitulo III da Constituição Federal.
Art. 2° - O referido projeto tem como objetivo viabilizar o acesso e a participação da comunidade ao Poder Legislativo por meio de ações culturais das mais diversas áreas da Cultura do Município de Parelhas.
Parágrafo único: O Projeto Câmara Cultural será realizado pelo Poder Legislativo Municipal tanto nas dependências da Câmara Municipal quanto nas diversas localidades do município (Zona Urbana e Rural), com programação e divulgações prévias.
Art. 3° - O Projeto Câmara Cultural será realizado nos moldes a promover o acesso da população nas diversas áreas de cultura existentes no município de Parelhas, incentivando ainda mais a diversidade cultural protagonizadas pela população.
Art. 4° - Na execução do Projeto Câmara Cultural serão promovidas as seguintes atividades culturais:
I – Apresentação de artistas locais:
II – Exposições de artes (artesanato, desenhos, escultural e pinturas);
III – Exposições de fotografias;
IV – Saraus;
V – Apresentação de grupos culturais
VI – Palestras, seminários;
VII – Festivais culturais e demais eventos na área cultural.
Parágrafo único: Para desenvolver as atividades acima mencionadas o Poder Legislativo Municipal poderá realizar parceria com entidades públicas e privadas, sem prejuízo das ações culturais executadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5° - O Projeto Câmara Cultural também estimulará a pesquisa sobre a história da de Cidade de Parelhas através da promoção de concursos literários, artes plásticas, fotografias, teatro e música.
Art. 6° - A Mesa Diretora por meio da sua Presidência divulgará previamente a Programação do Projeto Câmara Cultural, que será realizado uma vez por mês nas dependências da Câmara Municipal ou em outro local previamente designado.
Art. 7° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de verba própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salas de Sessões, em 26 de maio de 2015.
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente
Código Identificador: 78226623
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO N°. 001/2014. 15 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A SEDE ONDE IRÁ FUNCIONAR O PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIAL DE PARELHAS-RN.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas-RN aprovou e eu, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° - O Poder Legislativo de Parelhas-RN passará a funcionar na Praça Arnaldo Bezerra n° 82, Centro – Parelhas-RN, e dá outras providências.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 15 de agosto de 2014.
MARIA DA GUIA DANTAS ARAÚJO
Presidenta
Código Identificador: 65463311
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N° 005/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas-RN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 35, inciso IV da Lei Orgânica desta Município, submete ao Plenário desta Casa Legislativa a seguinte Proposição.
PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - A presente Resolução cria o Cargo de assessor Jurídico, Contador e ASG que serão ocupantes de cargos efetivos submetidos a concurso público e posteriormente nomeados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas-RN.
Art. 2° - Fica criado o Cargo de Assessor Jurídico no Poder Legislativo de Parelhas-RN, que terá como atribuição reger as relações deste poder com os poderes constituídos no âmbito jurídico em todo território brasileiro.
I – Prestar assessora jurídica nas áreas comercial, civil, tributária, trabalhista, etc., tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões da empresa.
II - Administrar o contencioso do Poder Legislativo, em todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses da empresa.
III – Analisar todos os tipos de contratos firmados pelo Poder Legislativo e avaliar os riscos envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as negociações e contratos firmados com terceiros.
IV – Orientar todas as áreas do Poder Legislativo em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei.
V – Acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências necessárias para resguardar os interesses da empresa, inclusive fazendo impugnações quando necessário.
VI – Recomendar procedimentos internos, com os objetivos preventivos, visando manter as atividades do Poder Legislativo dentro da legislação e evitar prejuízos.
VII – Analisar a situação de clientes potencialmente inadimplentes, fazendo as recomendações pertinentes as áreas envolvidas, visando evitar o aumento dos créditos de liquidação duvidosa.
VIII – Coordenar os escritórios de assessores jurídicos externos, contratando advogados em outras localidades, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada caso.
IX – Assessorar nas negociações para compra e venda de imóveis.
X – Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.
XI – Preparar defesas administrativas de cunho fiscal, junto aos órgãos envolvidos.
Art. 3° - Fica criado o Cargos de Contador no Poder Legislativo de Parelhas – RN que terá as atribuições abaixo:
I – Executar funções contábeis complexas.
II – Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentaria, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços;
III – Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentarias;
IV – Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas comissões;
V – Técnicas Legislativas;
VI – Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
VII – Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
VIII – Escriturar ou orientar as escriturações de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
IX – Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros;
X – Fazer revisão de balanço;
XI – Efetuar pericias contábeis;
XII – Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Câmara Municipal;
XIII – Assinar balanços e balancetes;
XIV – Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
XV – Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município;
XVI – Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal;
XVII – Planejar modelos e fórmulas para o uso dos serviços de contabilidade;
XVIII – Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal;
XIX – Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentarias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais;
XX – Zelar pela aplicação das normas contábeis, especialmente: Lei 4.320/64;
XXI – Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/RN; elaborar projeções e analises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal;
XXII – Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas;
XXIII – Controlar retenções, receitas e despesas;
XXIV – Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material;
XXV – Executar tarefas afins.
Art. 4° - Fica criado o Cargo de ASG – Auxiliar de Serviços Gerais, no Poder Legislativo de Parelhas – RN que terá como atribuições:
I – Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimentos, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.
II – Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis, e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;
III – Executar atividades de copa;
IV – Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
V – Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais);
VI – Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, em como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais;
VII – Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
VIII – Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação;
IX – Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata;
X – Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
XII – Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XIII – Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
XIV – Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
Art. 5° - As remunerações dos cargos citados nos artigos acima serão aquelas constantes do Anexo I da presente resolução.
Art. 6° A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos criados nesta Resolução não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 7° - A nomeação dos cargos criados nesta resolução, só poderá ser efetivada através de concurso público e ficará a critério da Mesa Diretora do Poder Legislativo e em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
Art. 8° - A apresentação de documentos e as demais formalidades exigidas para a investidura no cargo cumprirão as determinações legais e as orientações fixadas pelo diretor de Pessoal do Poder Legislativo.
Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas para os exercícios futuros, ficando a mesa diretora encarregada das providências necessárias para a sua plena execução.
Art. 10° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação incluindo a mesma a Resolução n°. 001/2013 de 21 de fevereiro de 2013, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas – RN, em 31 de outubro de 2013.
MARIA DA GUIA DANTAS ARAÚJO
Presidenta
Código Identificador: 24423306
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO DE N° 001/2013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELO ART. 35, INCISO IV DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO, SUBMETE AO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA A SEGUINTE PROPROSIÇÃO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
TÍTULO I
Art. 1° - A presente resolução cria o cargo de Diretor administrativo, Diretor de pessoal, Diretor de finanças, Diretor Legislativo, Controlador e Assessor Parlamentar que serão ocupantes de cargos de provimentos em comissão nomeados pela Mesa Diretora.
TÍTULO II
Art. 2° - Fica criado o cargo de Diretor Administrativo no qual tem como atribuição elaborar planejamento estratégico de metas de cada departamento da Câmara Municipal de Parelhas.
Art. 3° - Fica criado o cargo de Diretor de Pessoal, que terá como atribuição reger as relações deste poder e de seus servidores.
Art. 4° - Fica criado o cargo de Diretor de Finanças, que terá como atribuições além de gerenciamento financeiro deste poder os encargos de tesoureiro.
Art. 5° - Fica criado o cargo de Diretor Legislativo, que terá atribuições de gerenciar os assessores parlamentares, efetivar compras necessárias ao bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo.
Art. 6° - Fica criado o cargo de Controlador, que possui atribuições de efetivar um controle sistemático nos empenhos e atos contábeis deste Poder Legislativo, como forma de garantir a aplicação dos princípios constitucionais.
Art. 7° - Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar no qual possui como atribuições oferecer subsídios aos Presidente e aos senhores Vereadores em relação as proposições apresentadas e acompanhar a sua transmissão; assessorá-los em fóruns técnicos; levantar informações acerca de temas de interesse dos vereadores; redigir documentos; despachar correspondências; atender ao público; assessorar o vereador e nas Comissões, compilar informações e elaborar relatórios, dentro outras que lhe forem atribuídas.
Art. 8° - As remunerações dos cargos citados neste artigo são aquelas constantes do Anexo I da presente resolução.
Art. 9° - A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos criados nesta resolução não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 10° - A investidura em cargo criado por essa resolução cessa:
- Por exoneração;
- Ao término da Legislatura.
TÍTULO III
Art. 11° - A nomeação dos cargos criados nesta resolução ficará a critério da Mesa Diretiva e em consonância com a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara.
Art. 12° - A apresentação de documentação e as demais formalidades exigidas para a investidura no cargo cumprirão as determinações legais e as orientações fixadas pelo Diretor de Pessoal.
Art. 13° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas para o exercício de 2013, ficando a mesa diretora encarregada das providências necessárias para a sua plena execução.
Art. 14° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas – RN, em 21 de fevereiro de 2013.
MARIA DA GUIA DANTAS ARAÚJO.
Presidenta
Código Identificador: 74263870
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO N° 004, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O PRAZO MÁXIMO PARA CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS A CONTABILIDADE PÚBLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e, ainda, considerando a adoção obrigatória do Plano de Contas e das Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público, como também dos procedimentos Contábeis Patrimoniais e específicos a que se referem as Portarias STN 828/2011, 231/2012, 437/2012, e 753/2012, além da Portaria Conjunta STN/SOF 02/2012 e Resoluções n°s 009/2013 e 0011/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETA:
Art. 1° - Fica fixado até 30 de dezembro de 2014, o prazo máximo para cumprimento do Cronograma de Implementação das novas regras a serem aplicadas a Contabilidade Pública do Poder Legislativo Municipal de Parelhas, conforme o Anexo Único.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas (RN), em 30 de agosto de 2013.
MARIA DA GUIA DANTAS ARAÚJO
Presidente
MESSIAS MEDEIROS
1° Secretário
Código Identificador: 47202643
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO DE N° 002/2013, DE 6 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Este Projeto de Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara do Município de Parelhas, organizada sobe a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal, e Artigo 147 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 464, de 05 de Janeiro de 2012, e tomará como base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.
Art. 2° - Para os fins deste Projeto de Resolução, considera-se:
- Controle interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência;
- Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno;
- Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria.
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 3° - A fiscalização da Câmara do Município de Parelhas, será exercida pelo Sistemas de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos
atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE
Art. 4° - O servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Parelhas possuirá independência profissional para desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa Legislativa, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
- Verificar a regularidade da programação orçamentaria e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas Leis Orçamentarias, no mínimo uma vez por ano;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
- Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “ despesas de exercícios anteriores”.
- Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma inciso V deste artigo;
- Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade;
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a pagar processados ou não;
- Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n° 464/2012;
- Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
- Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidas pelas emendas constitucionais n° 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
- Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão pessoal, a qualquer título, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
- Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando a edição de leis, regulamentos e orientações.
Parágrafo Único: Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, será nomeado um funcionário através da Portaria, respectivamente indicado pelo Presidente da Câmara Municipal para o Cargo de CONTROLADOR.
DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 5°- O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO-SCI será chefiado por um CONTROLADOR, o qual se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.
Art. 6° - No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta resolução, o Controlador do Sistema de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no âmbito do legislativo municipal de Parelhas, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.
Art. 7° - Para assegurar a eficácia do controle interno, o SCI efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas estabelecidas na resolução CFC 780 de 24 de março de 1995.
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
Art. 8° - Verificada a ilegalidade de ato (s) ou contrato (s), o SCI de imediato dará ciência ao chefe do legislativo, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providencias e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
Parágrafo único: Em caso de não tomada de providências pelo Presidente da Câmara Municipal para regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, o SCI comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 9° - O controlador deverá encaminhar a cada 03 (três) meses, relatório geral de atividades ao Presidente da Câmara Municipal.
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 10° - Constitui-se em garantias do ocupante da função de controlador do sistema de controle interno e dos servidores que interagem o sistema:
I - Independência profissional para o desempenho das atividades;
II – O acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno;
§ 1° - o agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento de obstáculos a atuação de SCI no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito a pena de responsabilidade administrativa, civil penal.
§ 2° - quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, o SCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Legislativo.
§ 3° - o servidor lotado do SCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados a autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 11° - Além do Presidente e do Contador, o Controlador do SCI assinará o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o artigo 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 12° - O controlador do sistema de controle interno fica autorizado a regulamentar as ações e atividades do SCI, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13° - O chefe do Poder Legislativo estabelecerá, em regulamento a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos a execução dos orçamentos.
Art. 14° - O servidor do SCI deverá ser incentivado a receber treinamentos específicos e participar, obrigatoriamente:
I – De qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder a otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno;
II – Do projeto a implantação do gerenciamento pela gestão de qualidade total municipal;
III – De cursos relacionados a sua área de atuação.
Art. 15° - Este Projeto de resolução retroage os seus efeitos para o dia 21 de fevereiro de 2013, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas – RN, em 06 de junho de 2013.
MARIA DA GUIA DANTAS ARAÚJO
Presidenta
Código Identificador: 12263828
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2021 Processo Nº 008/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de aquisição de material de informática para manutenção das impressoras (recargas, cartuchos e toners) necessários para as atividades da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período legislativo de Janeiro/2021 a Dezembro/2021;
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação a aquisição de material de informática para manutenção das impressoras (recargas, cartuchos e toners) no valor estimado de R$14.991,40 (quatorze mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta centavos), destinados aos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Parelhas/RN, na vigência de Janeiro/2021 a Dezembro/2021;
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa: JODSON BEZERRA DE ARAÚJO - ME, CNPJ nº 07.154.864/0001-07, com endereço na Rua Manoel Norberto, nº 497, Bairro Centro, Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias Projeto/Atividade: 01.01.01.031.0001.2001, Natureza de Despesa: 339030 – Material de consumo – Material de processamento de dados, bem como, sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 25 de Janeiro de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 12587214
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da (o) AUTESP – AUTOMOÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICO - EIRELI, referente aos Serviços de licenciamento de uso de sistemas de contabilidade, patrimônio, almoxarifado, licitação e portal da transparência.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). AMANDA CAVALCANTI AQUINO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
PASSAGEM – RN, 06 de janeiro DE 2021.
Genival Luiz dos Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 17052343
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 15010001/21
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL, referente à AQUISIÇAO DE E-CPF E E-CNPJ PARA A ENVIO ELETRONICO DOS DADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA, MEDIANTE ASSINATURA ELETRONICA..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PEDRA PRETA- RN, 15 de Janeiro de 2021
LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 38841338
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA N.º 003/2021 - SCMP
O SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º conceder, ao servidor JOSÉ AMOZ BANDEIRA, ocupante do cargo de vereador Presidente, 01 (uma) diária no valor total correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 25 de janeiro do corrente ano, com objetivo de promover assinatura de Termo de Convênio junto a Federação das Câmara Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, 22 de janeiro de 2021
ARLENILTON PEREIRA DA SILVA
Portaria Nº 001/2021
Secretário
Código Identificador: 23668452
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 001/2021- CMPB-RN
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, com fundamento no Artigo 24, inciso XXII da Lei 8.666/93 reconhece a DISPENSA Nº 001/2021- CPL/CMPB-RN, para a contração da Companhia de Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ 08.324.196/0001-81, no valor global anual estimado de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica.
Poço Branco/RN, em 15 de janeiro de 2021.
Josieldo da Silva
Presidente da CPL
Código Identificador: 84254137
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº 001/2021- CMPB-RN
Tendo em vista o reconhecimento da DISPENSA Nº 001/2021 - CPL/CMPB-RN, com fundamento no Artigo 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93, pela CPL da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, venho Ratificar a Dispensa de Licitação para a contratação da Companhia de Energética do Rio Grande do Norte- COSERN, CNPJ 08.324.196/0001-81, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica, no valor global estimado de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Determino a publicação, na forma legal, desse Termo de Ratificação, no prazo estabelecido no caput do Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Poço Branco/RN, em 18 de janeiro de 2021.
Edimar Adriano de Souza Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 16037185
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021- CMPB-RN
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, com fundamento no Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 reconhece a INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021 - CPL/CMPB-RN, para a contração de TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0016-55, no valor global estimado de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), cujo objeto é a prestação de serviços de telefonia fixa.
Poço Branco/RN, em 15 de janeiro de 2021.
Josieldo da Silva
Presidente da CPL
Código Identificador: 20334423
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021- CMPB-RN
Tendo em vista o reconhecimento da INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021 - CPL/CMPB-RN, com fundamento no caput do Artigo 25, da Lei 8.666/93, pela CPL da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, venho Ratificar a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0016-55, cujo objeto é a prestação de serviços de telefonia fixa, no valor estimado de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Determino a publicação, na forma legal, desse Termo de Ratificação, no prazo estabelecido no caput do Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Poço Branco/RN, em 18 de janeiro de 2021.
Edimar Adriano de Souza Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82806534
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021- CMPB-RN
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, com fundamento no Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 reconhece a INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021 - CPL/CMPB-RN, para a contração da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, CNPJ nº 08.334.385/0001-35, no valor global estimado de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), cujo objeto é o fornecimento de água potável.
Poço Branco/RN, em 15 de janeiro de 2021.
Josieldo da Silva
Presidente da CPL
Código Identificador: 63468163
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021- CMPB-RN
Tendo em vista o reconhecimento da INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021 - CPL/CMPB-RN, com fundamento no caput do Artigo 25, da Lei 8.666/93, pela CPL da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, venho Ratificar a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande Do Norte - CAERN, CNPJ nº 08.334.385/0001-35, cujo objeto é o fornecimento de água potável, no valor estimado de R$ R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais).
Determino a publicação, na forma legal, desse Termo de Ratificação, no prazo estabelecido no caput do Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Poço Branco/RN, em 18 de janeiro de 2021.
Edimar Adriano de Souza Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 05020872
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 001/2021, fica INEXIGÍVEL a licitação, nos termos do Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
PROCESSO Nº: 001/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Rafael Godeiro /RN
CONTRATADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern
CNPJ Nº: 08324.196/000181
OBJETO: Fornecimento Energia Elétrica para as estruturas da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN para o período de 2021.
VALOR TOTAL PREVISTO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Função: 01 – LEGISLATIVA, Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA, Programa: 0001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA, Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Rafael Godeiro/RN, 11 de Janeiro de 2021.
Ratifico a presente inexigibilidade.
Ana Tereza da Silva Pereira
Presidenta
Código Identificador: 67462888
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 002/2021, fica INEXIGÍVEL a licitação, nos termos do Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
PROCESSO Nº: 002/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Rafael Godeiro /RN
CONTRATADO: Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte - Caern
CNPJ Nº: 08.334.385/0001-35
OBJETO: Fornecimento Água Potável para as estruturas da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN para o período de 2021.
VALOR TOTAL PREVISTO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Função: 01 – LEGISLATIVA, Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA, Programa: 0001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA, Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Rafael Godeiro/RN, 11 de Janeiro de 2021.
Ratifico a presente inexigibilidade.
Ana Tereza da Silva Pereira
Presidenta
Código Identificador: 82752088
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2021
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 003/2021, fica INEXIGÍVEL a licitação, nos termos do Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
PROCESSO Nº: 003/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Rafael Godeiro /RN
CONTRATADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ Nº: 33.000.118/0016-55
OBJETO: Fornecimento Linha Telefônica para as estruturas da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN para o período de 2021.
VALOR TOTAL PREVISTO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Função: 01 – LEGISLATIVA, Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA, Programa: 0001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA, Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Rafael Godeiro/RN, 11 de Janeiro de 2021.
Ratifico a presente inexigibilidade.
Ana Tereza da Silva Pereira
Presidenta
Código Identificador: 52383628
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 29.347.460/0001-72.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria jurídica, destinada a assessoria e acompanhamento nos setores Licitatório e do controle interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Artigo 25, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 29.347.460/0001-72 - JONATAS GONÇALVES BRANDÃO - OAB/RN: 15780.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 15 de janeiro de 2021.
AZENATE DA CÂMARA CRUZ
Presidente
Código Identificador: 47463126
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2021
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADO: JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 29.347.460/0001-72.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria jurídica, destinada a assessoria e acompanhamento nos setores Licitatório e do controle interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Artigo 25, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: JONATAS BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 29.347.460/0001-72 - JONATAS GONÇALVES BRANDÃO - OAB/RN: 15780.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 15 de janeiro de 2021
AZENATE DA CÂMARA CRUZ
Presidente
Código Identificador: 86538275
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: MARCELO JOSE BARBOSA RODRIGUES DE LIMA – CNPJ: 18.871.909/0001-80.
OBJETO: Contratação de empresa especializada afim de prestar serviços de hospedagem, Manutenção, criação de hot sites, visando a transparência da informação pública conforme preceitua a legislação, do poder legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: MARCELO JOSE BARBOSA RODRIGUES DE LIMA – CNPJ: 18.871.909/0001-80 – MARCELO JOSE BARBOSA RODRIGUES DE LIMA - CPF: 082.690.884-55.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 20 de Janeiro de 2021.
AZENATE DA CÂMARA CRUZ
Presidente
Código Identificador: 78075101
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2021
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADO: MARCELO JOSE BARBOSA RODRIGUES DE LIMA – CNPJ: 18.871.909/0001-80.
OBJETO: Contratação de empresa especializada afim de prestar serviços de hospedagem, Manutenção, criação de hot sites, visando a transparência da informação pública conforme preceitua a legislação, do poder legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: MARCELO JOSE BARBOSA RODRIGUES DE LIMA – CNPJ: 18.871.909/0001-80 - MARCELO JOSE BARBOSA RODRIGUES DE LIMA - CPF: 082.690.884-55.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 20 de Janeiro de 2021.
AZENATE DA CÂMARA CRUZ
Presidente
Código Identificador: 43884155
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: G A DE LIMA CONTABILIDADE – CNPJ: 23.460.683/0001-65.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos ao setor de Recursos Humanos, elaboração de folha de pagamento, GFIP/SEFIP, SIAI-DP e RAIS, dos servidores do Poder Legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 16.600,00 (Dezesseis mil e seiscentos reais)
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: G A DE LIMA CONTABILIDADE – CNPJ: 23.460.683/0001-65 – GILVAM ALVEZ DE LIMA - CPF: 062.774.254-80.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 20 de Janeiro de 2021.
AZENATE DA CÂMARA CRUZ
Presidente
Código Identificador: 41360370
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2021
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADO: G A DE LIMA CONTABILIDADE – CNPJ: 23.460.683/0001-65.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos ao setor de Recursos Humanos, elaboração de folha de pagamento, GFIP/SEFIP, SIAI-DP e RAIS, dos servidores do Poder Legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 16.600,00 (Dezesseis mil e seiscentos reais)
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: G A DE LIMA CONTABILIDADE – CNPJ: 23.460.683/0001-65 - GILVAM ALVEZ DE LIMA - CPF: 062.774.254-80.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 20 de Janeiro de 2021.
AZENATE DA CÂMARA CRUZ
Presidente
Código Identificador: 87656062
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: CENTER CAR PARNAMIRIM LTDA – CNPJ: 07.212081/0001-32.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS VEICULAR, DESTINADO A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO VEÍCULO TIPO DOBLO DE PLACA QGG-0672, PERTENCENTE AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
VALOR GLOBAL R$ 4.902,00 (Quatro mil novecentos e dois reais)
VIGÊNCIA: .
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: CENTER CAR PARNAMIRIM LTDA – CNPJ: 07.212081/0001-32 – CENTER CAR PARNAMIRIM LTDA - CNPJ: 07.212.081/0001-32.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 18 de Janeiro de 2021.
AZENATE DA CÂMARA CRUZ
Presidente
Código Identificador: 51380114
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: G R LIMA - ME – CNPJ: 26.409.034/0001-28.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços licença de software web, assinaturas digitais, armazenamento de arquivos em PDF, operacionalização e consultas, visando atender as necessidades do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais)
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: G R LIMA - ME – CNPJ: 26.409.034/0001-28 – GILCÉLIO REBOLÇAS LIMA - CNPJ: 26.409.034/0001-28.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 20 de Janeiro de 2021.
AZENATE DA CÂMARA CRUZ
Presidente
Código Identificador: 44120362
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2021
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADO: G R LIMA - ME – CNPJ: 26.409.034/0001-28.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços licença de software web, assinaturas digitais, armazenamento de arquivos em PDF, operacionalização e consultas, visando atender as necessidades do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais)
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: G R LIMA - ME – CNPJ: 26.409.034/0001-28 - GILCÉLIO REBOLÇAS LIMA - CNPJ: 26.409.034/0001-28.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 20 de Janeiro de 2021.
AZENATE DA CÂMARA CRUZ
Presidente
Código Identificador: 30778004
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021
O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Art. 30 da Lei Orgânica cominado o Artigo 40, parágrafo único e o Regimento Interno da Câmara Municipal, em atendimento a solicitação do Poder Executivo Municipal, para análise de projetos de Lei, convoca os Senhores Vereadores, que compõem o Poder Legislativo Municipal a comparecerem ao Plenário desta Câmara Municipal, no dia 28 de janeiro do corrente ano, às dezenove (19:30) horas e trinta minutos, para uma Sessão Extraordinária que tratará de assuntos de interesses desta municipalidade, conforme pauta a seguir.
PAUTA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001/2021: DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002/2021: CONSIDERANDO AS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS, CONFORME PRECEITUA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, TENDO EM VISTA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, RESOLVE REAJUSTAR O VALOR DA REMUNERAÇÃO SALARIAL MÍNIMA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 0003/2021: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2021: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN ATRAVÉS DE CONVÊNIO, A REALIZAR PAGAMENTOS POR MEIO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FORMAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN: 01 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 02 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO; 03 - COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA ESTRUTURA; 04 - CMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE; 05 - COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR..
Senador Elói de Souza RN, 25 de janeiro de 2021.
Atenciosamente,
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 24382204
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA N° 012/2021
Portaria nº 012/2021.
Serra Caiada/RN, 26 de Janeiro de 2021.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Sra. CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO inscrito no CPF sob nº 012.961.734-29 e O Sr. FRANCISCO MARCONI AVELINO DE MELO, Tesoureiro da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, inscrito no CPF sob nº 019.857.954-34 para realizarem em conjunto as devidas movimentações das contas referentes à CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, CNPJ: 09.428.533/0001-43, conforme descritas: emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; solicitar saldos e extratos de depósito em garantia; requisitar talonários de cheques; autorizar débito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônico; efetuar transferências/pagamentos, inclusive por meio eletrônico; sustar/ contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico; efetuar transferências, inclusive por meio eletrônico; consultar contas/ aplic.programas repasse recursos; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP; solicitar saldos/extratos, exceto investimentos; solicitar saldos/extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência p/ mesma titularidade; encerrar contas de depósito; consultar obrigações do débito direto autorizado; assinar apólice de seguro; assinar instrumento de convênio e contrato prestação de serviços; assinar termo de cooperação técnica do sistema licitação.
2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
___________________________________________
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
PRESIDENTE
Código Identificador: 84215602
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Extrato
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN
CONTRATADA: CONTAMAX – CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS EIRELI.
OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato nº 001/2017 cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de assessoria especializada em procedimentos administrativos para o poder legislativo, em especial na área de capacitação e treinamento de servidores, além de assessorar os setores de contabilidade, controle interno, equilíbrio financeiros, empenhamentos e relatórios técnicos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 31/12/2021.
FUNDAMETNAÇÃO LEGAL: Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Serra Caiada/RN, 30 de dezembro de 2020.
Edilmo Lira – Vereador Presidente – P/Contratante
João dos Santos de Azevedo – P/Contratada.
Código Identificador: 45283048
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-018-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 018, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
CONCEDE ao Sr(a) MARCOS MARCIEL DA COSTA MOURA gratificação no percentual de 50% sob os valores de sua retribuição financeira, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER O(A) Sr(a) MARCOS MARCIEL DA COSTA MOURA gratificação no percentual de 50% sob os valores de sua retribuição financeira, conforme Art. 39, CC. §1 da Lei Municipal nº 779/2019.
Art. 2º - O servidor(a) passará a exercer a função de CONTROLADOR GERAL, com as seguintes atribuições e responsabilidades:
- Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos, fichários e demais documentos;
- Auxiliar no controle e aquisição de suprimento de materiais permanentes e de consumo;
- Divulgar editais e outras atividades correlatas;
- Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente;
- Participar, mediante supervisão e orientação de trabalhos relacionados a concorrência ou tomada de preços para aquisição de materiais;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo;
- Executar outras tarefas afins;
- Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 24413317
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-019-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 019, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município tendo em vista as atribuições que lhe confere.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 779, de 30 de dezembro de 2019, que trata acerca do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários – PGCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN;
CONSIDERANDO as vedações impostas pelo art. 8º da Lei Complementar 173 de 27 de Maio de 2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao CORONAVÍRUS SARS-CoV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO a existência de 18 (dezoito) cargos de Assessor Parlamentar no organograma desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que deste total de cargos serão ocupados tão somente 08 (oito);
CONSIDERANDO que os Assessores Parlamentares nomeados irão acumular maiores responsabilidades e atribuições;
CONSIDERANDO a previsão legal constante no art. 39 da Lei Municipal nº 779, de 30 de dezembro de 2019, que é anterior à Lei Complementar 173 de 27 de Maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aos ocupantes dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, criados por meio da Lei 779/2019, gratificação no importe de 85% (oitenta e cinco por cento) em decorrência do exercício de sua função.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 016.760.074-58
Código Identificador: 88171806
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-020-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 020, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor comissionado encarregado do cargo de Assessor Parlamentar”
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, tendo em vista as atribuições que lhe confere.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a CASTRO JUNIOR DA SILVA, gratificação no percentual de 85% conforme art. 39 da Lei 779/2019, sobre o vencimento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, em seu art. 30, em decorrência do exercício de sua função nomeado pela portaria de nº 008/2021.
Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º desta portaria, aos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, decorre da função de elaborar estudos em processos e proposições do Legislativas, analisar e propor ações de fiscalização do Executivo, estruturar anteprojetos, elaborar textos e coletar informações externas para formulação de proposituras, revisar os programas e projetos relativos à atividade legislativa, verificar todos os projetos, linguagem, fórmulas e aplicações nas alterações das legislações e proposituras, executar outras tarefas afins, desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
Art. 3º. Os cargos de Assessor Parlamentar, conforme bem estampado na Lei 779/2019, em sua definição atribui imensas finalidades aos quais devem desempenhar no decorrer do exercício de seu cargo. Daí os ocupantes dos cargos de Assessor Técnico Legislativo em comissão terem direito a perceber gratificação uma vez que o cargo exige do ocupante servidor maiores responsabilidades e atribuições ainda que comissionado no percentual de até 100% (cem por centro) do valor da retribuição financeira correspondente ao cargo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 016.760.074-58
Código Identificador: 38585026
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-021-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor comissionado encarregado do cargo de Assessor Parlamentar”
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, tendo em vista as atribuições que lhe confere.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a JOSÉ THIAGO FERREIRA DE PAIVA, gratificação no percentual de 85% conforme art. 39 da Lei 779/2019, sobre o vencimento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, em seu art. 30, em decorrência do exercício de sua função nomeado pela portaria de nº 009/2021.
Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º desta portaria, aos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, decorre da função de elaborar estudos em processos e proposições do Legislativas, analisar e propor ações de fiscalização do Executivo, estruturar anteprojetos, elaborar textos e coletar informações externas para formulação de proposituras, revisar os programas e projetos relativos à atividade legislativa, verificar todos os projetos, linguagem, fórmulas e aplicações nas alterações das legislações e proposituras, executar outras tarefas afins, desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
Art. 3º. Os cargos de Assessor Parlamentar, conforme bem estampado na Lei 779/2019, em sua definição atribui imensas finalidades aos quais devem desempenhar no decorrer do exercício de seu cargo. Daí os ocupantes dos cargos de Assessor Técnico Legislativo em comissão terem direito a perceber gratificação uma vez que o cargo exige do ocupante servidor maiores responsabilidades e atribuições ainda que comissionado no percentual de até 100% (cem por centro) do valor da retribuição financeira correspondente ao cargo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 016.760.074-58
Código Identificador: 43172562
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-022-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 022, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor comissionado encarregado do cargo de Assessor Parlamentar”
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, tendo em vista as atribuições que lhe confere.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a NATALY MILENA DA SILVA FRANÇA, gratificação no percentual de 85% conforme art. 39 da Lei 779/2019, sobre o vencimento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, em seu art. 30, em decorrência do exercício de sua função nomeado pela portaria de nº 010/2021.
Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º desta portaria, aos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, decorre da função de elaborar estudos em processos e proposições do Legislativas, analisar e propor ações de fiscalização do Executivo, estruturar anteprojetos, elaborar textos e coletar informações externas para formulação de proposituras, revisar os programas e projetos relativos à atividade legislativa, verificar todos os projetos, linguagem, fórmulas e aplicações nas alterações das legislações e proposituras, executar outras tarefas afins, desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
Art. 3º. Os cargos de Assessor Parlamentar, conforme bem estampado na Lei 779/2019, em sua definição atribui imensas finalidades aos quais devem desempenhar no decorrer do exercício de seu cargo. Daí os ocupantes dos cargos de Assessor Técnico Legislativo em comissão terem direito a perceber gratificação uma vez que o cargo exige do ocupante servidor maiores responsabilidades e atribuições ainda que comissionado no percentual de até 100% (cem por centro) do valor da retribuição financeira correspondente ao cargo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 016.760.074-58
Código Identificador: 42153871
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-023-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 023, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor comissionado encarregado do cargo de Assessor Parlamentar”
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, tendo em vista as atribuições que lhe confere.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a CAIO EDEM COSTA DE LIMA, gratificação no percentual de 85% conforme art. 39 da Lei 779/2019, sobre o vencimento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, em seu art. 30, em decorrência do exercício de sua função nomeado pela portaria de nº 011/2021.
Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º desta portaria, aos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, decorre da função de elaborar estudos em processos e proposições do Legislativas, analisar e propor ações de fiscalização do Executivo, estruturar anteprojetos, elaborar textos e coletar informações externas para formulação de proposituras, revisar os programas e projetos relativos à atividade legislativa, verificar todos os projetos, linguagem, fórmulas e aplicações nas alterações das legislações e proposituras, executar outras tarefas afins, desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
Art. 3º. Os cargos de Assessor Parlamentar, conforme bem estampado na Lei 779/2019, em sua definição atribui imensas finalidades aos quais devem desempenhar no decorrer do exercício de seu cargo. Daí os ocupantes dos cargos de Assessor Técnico Legislativo em comissão terem direito a perceber gratificação uma vez que o cargo exige do ocupante servidor maiores responsabilidades e atribuições ainda que comissionado no percentual de até 100% (cem por centro) do valor da retribuição financeira correspondente ao cargo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 016.760.074-58
Código Identificador: 00671770
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-024-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 024, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor comissionado encarregado do cargo de Assessor Parlamentar”
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, tendo em vista as atribuições que lhe confere.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a FRANCIMAR DO NASCIMENTO DELMIRO, gratificação no percentual de 85% conforme art. 39 da Lei 779/2019, sobre o vencimento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, em seu art. 30, em decorrência do exercício de sua função nomeado pela portaria de nº 012/2021.
Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º desta portaria, aos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, decorre da função de elaborar estudos em processos e proposições do Legislativas, analisar e propor ações de fiscalização do Executivo, estruturar anteprojetos, elaborar textos e coletar informações externas para formulação de proposituras, revisar os programas e projetos relativos à atividade legislativa, verificar todos os projetos, linguagem, fórmulas e aplicações nas alterações das legislações e proposituras, executar outras tarefas afins, desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
Art. 3º. Os cargos de Assessor Parlamentar, conforme bem estampado na Lei 779/2019, em sua definição atribui imensas finalidades aos quais devem desempenhar no decorrer do exercício de seu cargo. Daí os ocupantes dos cargos de Assessor Técnico Legislativo em comissão terem direito a perceber gratificação uma vez que o cargo exige do ocupante servidor maiores responsabilidades e atribuições ainda que comissionado no percentual de até 100% (cem por centro) do valor da retribuição financeira correspondente ao cargo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 016.760.074-58
Código Identificador: 66861220
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-025-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 025, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor comissionado encarregado do cargo de Assessor Parlamentar”
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, tendo em vista as atribuições que lhe confere.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ALISSON PAULINELLLI ADELINO DE MOURA, gratificação no percentual de 85% conforme art. 39 da Lei 779/2019, sobre o vencimento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, em seu art. 30, em decorrência do exercício de sua função nomeado pela portaria de nº 013/2021.
Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º desta portaria, aos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, decorre da função de elaborar estudos em processos e proposições do Legislativas, analisar e propor ações de fiscalização do Executivo, estruturar anteprojetos, elaborar textos e coletar informações externas para formulação de proposituras, revisar os programas e projetos relativos à atividade legislativa, verificar todos os projetos, linguagem, fórmulas e aplicações nas alterações das legislações e proposituras, executar outras tarefas afins, desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
Art. 3º. Os cargos de Assessor Parlamentar, conforme bem estampado na Lei 779/2019, em sua definição atribui imensas finalidades aos quais devem desempenhar no decorrer do exercício de seu cargo. Daí os ocupantes dos cargos de Assessor Técnico Legislativo em comissão terem direito a perceber gratificação uma vez que o cargo exige do ocupante servidor maiores responsabilidades e atribuições ainda que comissionado no percentual de até 100% (cem por centro) do valor da retribuição financeira correspondente ao cargo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 016.760.074-58
Código Identificador: 14255607
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-026-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 026, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor comissionado encarregado do cargo de Assessor Parlamentar”
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, tendo em vista as atribuições que lhe confere.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a MORGANA DAMASCENO DE MOURA CUNHA MENDONÇA, gratificação no percentual de 85% conforme art. 39 da Lei 779/2019, sobre o vencimento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, em seu art. 30, em decorrência do exercício de sua função nomeado pela portaria de nº 014/2021.
Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º desta portaria, aos cargos comissionados de Assessor Parlamentar, decorre da função de elaborar estudos em processos e proposições do Legislativas, analisar e propor ações de fiscalização do Executivo, estruturar anteprojetos, elaborar textos e coletar informações externas para formulação de proposituras, revisar os programas e projetos relativos à atividade legislativa, verificar todos os projetos, linguagem, fórmulas e aplicações nas alterações das legislações e proposituras, executar outras tarefas afins, desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
Art. 3º. Os cargos de Assessor Parlamentar, conforme bem estampado na Lei 779/2019, em sua definição atribui imensas finalidades aos quais devem desempenhar no decorrer do exercício de seu cargo. Daí os ocupantes dos cargos de Assessor Técnico Legislativo em comissão terem direito a perceber gratificação uma vez que o cargo exige do ocupante servidor maiores responsabilidades e atribuições ainda que comissionado no percentual de até 100% (cem por centro) do valor da retribuição financeira correspondente ao cargo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 016.760.074-58
Código Identificador: 51773256
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-027-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 027, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município tendo em vista as atribuições que lhe confere.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 779, de 30 de dezembro de 2019, que trata acerca do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários – PGCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN;
CONSIDERANDO as vedações impostas pelo art. 8º da Lei Complementar 173 de 27 de Maio de 2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao CORONAVÍRUS SARS-CoV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO a existência de 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que é necessário a ocupação do cargo haja vista o acumulo de responsabilidades e atribuições;
CONSIDERANDO a previsão legal constante no art. 39 da Lei Municipal nº 779, de 30 de dezembro de 2019, que é anterior à Lei Complementar 173 de 27 de Maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao ocupante do cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Presidência, criado por meio da Lei 779/2019, gratificação no importe de 50% (cinquenta por cento) em decorrência do exercício de sua função.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 016.760.074-58
Código Identificador: 04614302
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-028-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 028, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município tendo em vista as atribuições que lhe confere.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 779, de 30 de dezembro de 2019, que trata acerca do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários – PGCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN;
CONSIDERANDO as vedações impostas pelo art. 8º da Lei Complementar 173 de 27 de Maio de 2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao CORONAVÍRUS SARS-CoV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO a existência de 04 (quatro) cargos de Administrador desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que é necessário a ocupação de pelo menos 01 (um) cargo de Administrador/Tesoureiro haja vista a essencialidade da realização dos serviços;
CONSIDERANDO a previsão legal constante no art. 39 da Lei Municipal nº 779, de 30 de dezembro de 2019, que é anterior à Lei Complementar 173 de 27 de Maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao ocupante do cargo comissionado de Administrador/Tesoureiro do Legislativo Municipal, criado por meio da Lei 779/2019, gratificação no importe de 40% (quarenta por cento) em decorrência do exercício de sua função.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 016.760.074-58
Código Identificador: 61805418
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-029-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 029, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor comissionado encarregado do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência”
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, tendo em vista as atribuições que lhe confere.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a REGINA KELLY DOS SANTOS, gratificação no percentual de 50% conforme art. 39 da Lei 779/2019, sobre o vencimento do servidor ocupante do cargo comissionados de Chefe de Gabinete da Presidência, em seu art. 30, em decorrência do exercício de sua função nomeados pela portaria de nº 004/2021.
Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º desta portaria, ao cargo comissionados de Chefe de Gabinete, decorre da responsabilidade de garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática meios e finalística da administração pública legislativa municipal, bem como definir diretrizes, planejamento, coordenando e supervisionando ações e monitorando resultados e fomentando política de mudança e executar outras tarefas afins, em que desenvolve outras atividades que lhe for atribuídas pelo presidente;
Art. 3º. O cargo de Chefe de Gabinete, conforme bem estampado na Lei 779/2019, em sua definição atribui imensas finalidades aos quais devem desempenhar no decorrer do exercício de seu cargo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 016.760.074-58
Código Identificador: 33744617
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-030-2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 030, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor comissionado encarregado do cargo de Administrador/Tesoureiro”
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, tendo em vista as atribuições que lhe confere.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a GERLANE ROCHA DOS SANTOS FREITAS, gratificação no percentual de 40% conforme art. 39 da Lei 779/2019, sobre o vencimento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados de Administrador/Tesoureiro, em seu art. 30, em decorrência do exercício de sua função nomeado pela portaria de nº 002/2021.
Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º desta portaria, ao cargo comissionado de Administrador/Tesoureiro, decorre da sua responsabilidade de garantir suporte na gestão de pessoas, na administração do patrimônio, executar trabalhos administrativos, supervisionando, orientando sua execução, receber, protocolar, distribuir e controlar, bem como definir diretrizes, planejamento, coordenando e supervisionando ações e monitorando resultados e fomentando política de mudança e executar outras tarefas afins, em que desenvolve outras atividades que lhe for atribuídas pelo presidente;
Art. 3º. O cargo de Administrador/Tesoureiro, conforme bem estampado na Lei 779/2019, em sua definição atribui imensas finalidades aos quais devem desempenhar no decorrer do exercício de seu cargo.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel, 15 de janeiro de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 016.760.074-58
Código Identificador: 86385377
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 008/2021 INSTITUINDO CPL (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
PORTARIA 008/2021 – Gabinete da Presidência *
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes para comporem a Comissão Permanente de Licitação desta casa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno desta casa e pelas Leis Federal 8.666/1993 e 10.520/2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora VANESSA MARIA GOMES DO NASCIMENTO, portadora da Carteira de Identidade nº 002.321.655 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob nº 049.981.884-96; o senhor NAJAK NAIBY MAURICIO DO NASCIMENTO, portador da Carteira de Identidade nº 000.557.744 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 297.589.204-72 e; o senhor MATHEUS KAIO MEDIEROS PONTES, portador da Carteira de Identidade nº 002.239.961, inscrito no CPF/MF sob nº 099.802.714-69, para que os mesmos façam parte da Comissão Permanente de Licitação desta edilidade.
a) VANESSA MARIA GOMES DO NASCIMENTO – Presidente
b) NAJAK NAIBY MAURICIO DO NASCIMENTO – Membro
c) MATHEUS KAIO MEDEIROS PONTES – Membro
Art. 2º - A comissão tem por função básica instituir, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a licitações e ao cadastramento de licitações, a exercer, de acordo com os poderes e atribuições conferidas pelas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, e suas modificações complementares posteriores.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado e Portaria nº 07/2019 e as disposições em contrário.
* Republicado por incorreção da Portaria 008/2021, publicada em 8 de janeiro de 2021.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 25 de janeiro de 2021.
RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 08130322
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 011/2021 USUÁRIO GERENCIADOR PORTAL DO GESTOR
PORTARIA 011/2021 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a designação do usuário gerenciador do Portal do Gestor TCE-RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Designa a pessoa abaixo qualificado como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicional CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:
NOME: NAJAK NAIBY MAURICIO DO NASCIMENTO.
CARGO: DIRETOR GERAL
MATRÍCULA: 000006
CPF: 297.589.204-72
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Serrinha, “PALACIO VEREADOR MAURICIO TARGINO DOS SANTOS”, em 25 de janeiro de 2021.
RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 06553835
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 012/2021 - CONCESSÃO DIÁRIA
PORTARIA 012/2021 – Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a o Servidor NAJAK NAIBY MAURICIO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de DIRETOR GERAL, Matricula 00006, para fazer face às despesa com locomoção e alimentação na cidade de Nova Cruz/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Comparecimento de responsável para atualização cadastral do convênio de consignação na Caixa Econômica Federal – Unidade de Nova Cruz, na data de 26 de janeiro das 12h às 16h.
Local de Destino: Nova Cruz/RN.
Período do afastamento: 01 dia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Serrinha/RN, em 26 de janeiro de 2021.
RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 20637141
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 013/2021 - CONCESSÃO DIÁRIA
PORTARIA 013/2021 – Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a o Servidor VANESSA MARIA GOMES DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de TESOUREIRA, Matricula 00011, para fazer face às despesa com locomoção e alimentação na cidade de Nova Cruz/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Comparecimento de responsável para atualização cadastral do convênio de consignação na Caixa Econômica Federal – Unidade de Nova Cruz, na data de 26 de janeiro das 12h às 16h.
Local de Destino: Nova Cruz/RN.
Período do afastamento: 01 dia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Serrinha/RN, em 26 de janeiro de 2021.
RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 18312765
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 11010009/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de empresa para locação de licença de uso se software de folha de pagamento, durante o exercício de 2021, visando suprir as necessidades da sede da Câmara Municipal.
Reconhece e Autoriza a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), correspondentes a locação do software.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c a resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do RN, que permitem tal procedimento.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser processada diretamente a empresa LAY OUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 73.807.711/0001-46, por ter apresentado proposta comercial mais vantajosa a esta casa legislativa.
Taboleiro Grande/RN, 11 de janeiro de 2021
Vagner Rodrigues Pereira
PRESIDENTE
Código Identificador: 38383621
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. art. 24, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que visa à contratação da empresa LAY OUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 73.807.711/0001-46, referente à locação de licença de uso se software de folha de pagamento, durante o exercício de 2021, no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme solicitação constante dos autos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho da Ilma. Sra. FRANCISCA ANDRESSA SOARES RODRIGUES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Taboleiro Grande/RN, 11 de janeiro de 2021
Vagner Rodrigues Pereira
PRESIDENTE
Código Identificador: 66101200
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11010009/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN
CONTRATADA: LAY OUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA EPP
OBJETIVO: Locação de licença de uso se software de folha de pagamento, durante o exercício de 2021
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução da despesa se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício de 2021, Atividade 441 - 441-2.1001.1.31.1.2.1.0339039 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica, Fonte 10010000 – Recursos Ordinários
VIGÊNCIA: 31/12/2021
LOCAL DE DATA: Taboleiro Grande/RN, 11 de janeiro de 2021.
Código Identificador: 08440821
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Contrato
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, E A EMPRESA LAY OUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA EP, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
O MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Elias Bessa, nº sn, Centro, Taboleiro Grande/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 24.517.278/0001-07, representada neste ato pela Excelentíssimo Senhor Presidente VAGNER RODRIGUES PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 1586860-SSP/RN, inscrita no CPF nº 009.116.684-54, residente e domiciliado na Avenida Alexandre Soares, nº sn, Centro, Taboleiro Grande/RN e do outro lado a empresa LAY OUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA EP, inscrita no CNPJ/MF nº. 73.807.711/0001-46, estabelecida na PC 23 de Junho, nº. 10, sala 12, Centro, Eusébio/CE, representada neste ato pelo seu procurador GLAUBER BEZERRA SOUSA, brasileiro, solteiro, procurador, portador do RG nº. 2004009004711-SSP/CE, inscrito no CPF nº. 017.571.753-26, residente e domiciliado na Rua Diamantina, nº 210, Jóquei Clube, Fortaleza/CE, denominados simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, pelas cláusulas e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, que mutuamente acordam e aceitam:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a Locação de licença de uso se software de folha de pagamento, durante o exercício de 2021.
Parágrafo Primeiro – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, no competente processo de Dispensa de Licitação nº 11010009/2021, fundamentado nos termos do art. art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – Pela prestação dos serviços que se refere a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo Primeiro – O valor estipulado no “Caput” desta Cláusula será depositado na Conta Corrente indicada pelo CONTRATADO, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente;
Parágrafo Segundo – Fica condicionado, para o efetivo pagamento, a apresentação de Nota Fiscal, certidões negativas relativas às obrigações fiscais do CONTRATADO e Relatório de Execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução 032/2016 – TCE/RN, alterada pela Resolução 024/2017 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Os recursos financeiros destinados às despesas relativas à execução dos serviços contratados se encontram alocados no Orçamento Geral, Exercício de 2021, Atividade 441 – 441-2.1001.1.31.1.2.1.0339039 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA EXCLUSIVIDADE
4.1 – O CONTRATADO não poderá transferir a terceiros quaisquer informações de natureza técnica, econômica ou comercial, vinculados à execução dos serviços ora contratados, que, depois de concluídos, serão exclusivamente do patrimônio da CONTRATANTE, ficando a está reservada os direitos sobre os produtos resultantes.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021, podendo ser renovado, mediante Termo Aditivo.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – DO CONTRATADO
6.1 – Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
6.1.1 – Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do presente Termo de Contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
6.1.2 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, da CONTRATANTE;
6.1.3 – Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
6.1.4 – Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual firmado;
6.2 – Por força do § 2º, do art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar à CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
6.2 – DA CONTRATANTE:
6.2.1 – Fornecer ao CONTRATADO todos os documentos necessários e informações solicitadas por esta, indispensáveis para a execução dos serviços, bem como, no ato da assinatura deste Contrato, outorgar instrumento de mandato com os poderes ad judicia et extra, habilitando o advogado CONTRATADO a representá-lo em juízo;
6.2.2 – Permitir o acesso do CONTRATADO em suas instalações para realização de levantamentos e/ou estudos para subsidiar as demandas judiciais e/ou administrativas:
6.2.3 – Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, dos serviços efetivamente prestados, de acordo com o prazo estabelecido neste contrato;
6.2.4 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento contratual;
6.2.5 – Cumprir rigorosamente com todas as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente instrumento.
7 – CLÁUSILA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 – Na ocorrência de inadimplência contratual parcial ou total, o CONTRATADO ficará sujeito as seguintes penalidades e sanções:
7.1.1 – Advertência;
7.1.2 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total estimado neste instrumento;
7.1.3 – Suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratação para execução de serviços com a CONTRATANTE, por período não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, perante a Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN.
7.2 – Ressalvada a hipótese de força maior, a inexecução parcial ou total dos serviços ora contratados, a responsabilidade da CONTRATADA será apurada em processo administrativo, sendo aplicada sanção proporcional à responsabilidade.
7.3 – Entende-se por motivo de força maior, para efeito de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência;
7.4 – O CONTRATADO deverá comunicar a CONTRATANTE os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
7.5 – A CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento dos documentos de comprovação dos fatos ocorridos, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
8– CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E ANULAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – Fica reservado à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que ao CONTRATADO caiba o direito de qualquer indenização ou retenção, seja a que título for pelos motivos a seguir:
8.1.1 – Inexecução total ou parcial do contrato;
8.1.2 – Subcontratação total ou parcial para a execução dos serviços, exceto quando expressamente autorizado pela Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN;
8.1.3 – Desatendimento das determinações legais e regulamentares, referentes ao objeto do presente Termo de Contrato;
8.1.4 – Falência;
8.1.5 – Razões de interesse público;
8.1.6 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva para a execução do contrato;
8.1.7 – Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
8.1.8 – Lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
8.1.9 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
8.1.10 – Paralisação dos serviços contratados, sem justas causa e prévia comunicação à administração;
8.1.11 – Cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93;
8.1.12 – Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
8.1.14 – A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de documentos necessários à execução do objeto contratado;
8.1.15 – Descumprimento do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
8.2.1 – Determinado por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN, nos casos retro enumerados;
8.2.2 – Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo;
8.2.3 – Judicial, nos termos da legislação aplicável;
8.2.4 – No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa no item 8.1.5, o CONTRATADO será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido.
Parágrafo Primeiro – No caso da rescisão do Contrato por culpa do CONTRATADO, esta será responsável por perdas e danos causados à CONTRATANTE, sujeitando-se ainda às penalidades previstas na Cláusula Sétima.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato será considerado nulo se verificada a incapacidade do CONTRATADO na execução dos serviços relativos à assessoria técnico-jurídica de que trata a Cláusula Primeira do presente instrumento.
9 – CLÁUSULA NONA – DOS ADITAMENTOS
9.1 – Sempre que se tornar necessário e/ou conveniente e mediante manifestação consensual das partes, o presente Contrato poderá ser alterado ou modificado, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 65 ou 57, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1 – O profissional CONTRATADO não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE e correrão por conta exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, obrigando-se a saldá-las na época devida.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A CONTRANTANTE se responsabilizar pela publicação do resumo deste instrumento no Diário Oficial do Município, na forma do § Único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
12.1 – A presente contratação fundamenta-se nas disposições previstas no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
12.2 – Os casos omissos serão resolvidos consoantes rege a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente instrumento contratual, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 – E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, com as testemunhas presenciais abaixo subscritas.
Taboleiro Grande/RN, 11 de janeiro de 2021
Vagner Rodrigues Pereira
PRESIDENTE DA CÂMARA
CNPJ: 24.517.278/0001-07
Glauber Bezerra Sousa
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Código Identificador: 81726147
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da M. DE LOURDES SARMENTO SILVA - ME (18.783.286/0001-94), referente à Contratação de Pessoa Fisica/juridica especializada nos serviços de Buffet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN no ano de 2021, pelo valor R$ 6.802,00 (seis mil e oitocentos e dois reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Comissão de Licitação.
Tenente Ananias - RN, 15/01/2021
_______________________________________________
VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Presidente
Código Identificador: 88566155
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Dispensa
EXTRATO
EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 002/2021– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2021
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDORES: S & L CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.534.756/0001-74, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 13.200,00.
Timbaúba dos Batistas/RN, 06 de janeiro de 2021.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 07156177
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 002/2021; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN; PROCESSO: 002/2021; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de licitação nº 002/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Função programática 01.01.031.0020.0002.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, e no seguinte Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 10010; DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2021; VIGÊNCIA: 06 de abril de 2021; CONTRATANTE: Câmara Municipal de TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, CNPJ nº 10.872.539/0001-94; CONTRATADO: S & L CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.534.756/0001-74; SIGNATÁRIOS: CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR – Contratante e S & L CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA – Contratado.
Timbaúba dos Batistas/RN, 06 de janeiro de 2021.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 85000817
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 003/2021; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O LICENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE; PROCESSO: 003/2021; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de licitação nº 003/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Função programática 01.01.031.0020.0002.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, e no seguinte Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 10010; DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2021; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021; CONTRATANTE: Câmara Municipal de TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, CNPJ nº 10.872.539/0001-94; CONTRATADO: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS, inscrito no CNPJ sob o nº 06.050.403/0001-21; SIGNATÁRIOS: CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR – Contratante e KEILLA TAISE LOPES DE MATOS – Contratado.
Timbaúba dos Batistas/RN, 06 de janeiro de 2021.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 86404110
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Dispensa
EXTRATO
EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 003/2021– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2021
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O LICENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDORES: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS, inscrito no CNPJ sob o nº 06.050.403/0001-21, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 9.600,00.
Timbaúba dos Batistas/RN, 06 de Janeiro de 2021.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 46454666
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de Umarizal-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 018/2021 de Dispensa de Licitação nº 013/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fabricação por encomenda, ou aquisição por compra de carteiras em couro legitimo de cor preta com divisórias internas próprias para portar documentos pessoais e face externa decorada com o Brasão da República Federativa do Brasil, destinadas à distribuição gratuita para uso pessoal dos parlamentares da Câmara Municipal de Umarizal/RN, no valor de R$ 1.734,90 (um mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Umarizal – RN, 25 de janeiro de 2021.
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 10836313
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 013/2021 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fabricação por encomenda, ou aquisição por compra de carteiras em couro legitimo de cor preta com divisórias internas próprias para portar documentos pessoais e face externa decorada com o Brasão da República Federativa do Brasil, destinadas à distribuição gratuita para uso pessoal dos parlamentares da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Umarizal – RN, 25 de janeiro de 2021.
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
CPF: 049.052.744-27
Presidente da Câmara Municipal de Umarizal
Código Identificador: 17375186
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de Umarizal-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 013/2021 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fabricação por encomenda, ou aquisição por compra de carteiras em couro legitimo de cor preta com divisórias internas próprias para portar documentos pessoais e face externa decorada com o Brasão da República Federativa do Brasil, destinadas à distribuição gratuita para uso pessoal dos parlamentares da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
CONTRATADO: METALCOURO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CNPJ N° 01.186.098/0001-86, com sede na Avenida Terceira Radial, n° 243 – QD 128 LT 16 – Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO – CEP: 74.820.100
VALOR TOTAL: R$ 1.734,90 (um mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.
Umarizal – RN, 25 de janeiro de 2021.
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 32224230
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
CONTRATO Nº 018/2021
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 013/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: METALCOURO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CNPJ N° 01.186.098/0001-86, com sede na Avenida Terceira Radial, n° 243 – QD 128 LT 16 – Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO – CEP: 74.820.100
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fabricação por encomenda, ou aquisição por compra de carteiras em couro legitimo de cor preta com divisórias internas próprias para portar documentos pessoais e face externa decorada com o Brasão da República Federativa do Brasil, destinadas à distribuição gratuita para uso pessoal dos parlamentares Câmara Municipal de Umarizal/RN.
VALOR TOTAL: R$ 1.734,90 (um mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.00 – Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 25 de janeiro a 26 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2021.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Maykon Ricard Cavalcante Nunes - CPF: 049.052.744-27 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Hamilton Alves Pereira Junior – CPF: 369.509.631-49 – Titular.
Código Identificador: 21672564
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 007, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER uma diária, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais), totalizando R$ 300,00 (Trezentos Reais) ao Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, portador do CPF nº 031955054-01, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: FECAM e SESAP(Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte) - NATAL/RN
Período do Afastamento: 27 de Janeiro de 2021.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 26 de Janeiro de 2021.
_______________________________________________
CHARLES DENIS GAMA
Secretário
CPF: 017.020.284-45
Código Identificador: 27273142
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 008, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER uma diária, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais), totalizando R$ 300,00 (Trezentos Reais) ao Sr ANTONIO WESKLEY SOARES DOS SANTOS, portador do CPF nº 010672744-30, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: FECAM - NATAL/RN
Período do Afastamento: 27 de Janeiro de 2021.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 26 de Janeiro de 2021.
_______________________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
CPF: 031.955.054-01
Código Identificador: 64758167
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 04 de janeiro de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 85852647
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 04 de janeiro de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 54231040
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN - FECAM, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 04 de janeiro de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 25004584
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 04 de janeiro de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 62306875
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANA MARIA DA CUNHA BEZERRA02690298422, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSERÇÃO DE DADOS VIA SOFTWARE E REVISÃO PROCESSUAL (PROCESSOS DE DESPESAS E SUAS CONTRATAÇÕES).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARIA AUCICLEIA MAURICIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 06 de janeiro de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 50206868
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) 2 A ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA ME, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, INCLUINDO O FLUXO DE PROCESSOS, ROTINAS ADMINISTRATIVAS E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARIA AUCICLEIA MAURICIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 07 de janeiro de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 01360530
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOSE JOÃO BATISTA NETO 09098281486, referente aos SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO NA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, OBRIGAÇÕES SOCIAIS E ACESSORIAS(GFIP/RAIS/DIRF E OUTRAS), E ALIMENTAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL E DESPESAS COM PESSOAL NO SISTEMA SIAI DP, EM CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÃO 022/2020 E 023/2020 DO TCE-RN, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARIA AUCICLEIA MAURICIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 07 de janeiro de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 08022573
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP - AUTOMOÇÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO - EIRELI, referente à LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE CONTABILIDADE, PATRIMONIO, ALMOXARIFADO, LICITAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARENCIA.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARIA AUCICLEIA MAURICIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 07 de janeiro de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 14270318
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOÃO MARIA C. N SOBRINHO, referente ao SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SITE, NO QUE COMPREENDE A PUBLICAÇÃO DE IMAGENS, VIDEOS, ÁUDIOS E DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATANTE, IMPLEMENTAÇÃO DE
SISTEMAS NO SITE CONFORME NECESSIDADE, HOSPEDAGEM E MODIFICAÇÃO NO LAYOUT.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARIA AUCICLEIA MAURICIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 07 de janeiro de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 82221300
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) HELTON LUIZ DA SILVA DIAS 07323474400, referente aos SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO NA AREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARIA AUCICLEIA MAURICIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 19 de janeiro de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 21642110
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de material de Consumo para uso da Câmara municipal de Viçosa
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa
377 – MERCADINHO PAI & FILHO. - CNPJ; 37.074.830/0001-73.
Objetivando Aquisição de material de Consumo para uso da Câmara municipal de Viçosa, com o valor total julgado de R$ 14.500,00 (QUARTOZE MIL E QUINHENTO REAIS)
Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Viçosa/RN, 19/01/2021.
Código Identificador: 13581364
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERNO DE RATIFICAÇÃO 12/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da
377 – MERCADINHO PAI & FILHO. – CNPJ; 37.074.830/0001-73.
Referente à Aquisição de material de Consumo para uso da Câmara municipal de Viçosa.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.
Viçosa/RN, 19/01/2021.
Código Identificador: 72720772
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2021
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 012/2021
Objeto: Aquisição de material de Consumo para uso da Câmara municipal de Viçosa
Contratado:
377 – MERCADINHO PAI & FILHO. – CNPJ; 31.074.830/0001-73.
Com o Valor Total Julgado: R$ R$ 14, 500,00
Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/93.
Viçosa/RN,
19/01/2021.
Código Identificador: 71112832
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação dos serviços do cartório para autenticação dos documentos e registro da ata da posse para uso da casa legislativa do município de Viçosa
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa
OFÍCIO ÚNICO DO MUNICIPIO DE VIÇOSA DA COMARCA DE PORTALEGRE - CNPJ: 08.491.425/0001-52.
Objetivando Contratação dos serviços do cartório para autenticação dos documentos e registro da ata da posse para uso da casa legislativa do município de Viçosa. Com o valor total julgado de R$ 462,75. (QUATO CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVO) e pagamentos de parcela única.
Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Viçosa/RN, 19/01/2021.
Código Identificador: 33688423
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERNO DE RATIFICAÇÃO 009/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da
OFÍCIO ÚNICO DO MUNICIPIO DE VIÇOSA DA COMARCA DE PORTALEGRE - CNPJ: 08.491.425/0001-52.
Valor: R$ 462,75
Referente à Contratação de assessoria em licitações e processos de despesas para uso da casa legislativa do município de Viçosa.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.
Viçosa/RN, 19/01/2021.
Código Identificador: 12174637
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2021
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 009/2021
Objeto: Contratação dos serviços do cartório para autenticação dos documentos e registro da ata da posse para uso da casa legislativa do município de Viçosa
Contratado:
OFÍCIO ÚNICO DO MUNICIPIO DE VIÇOSA DA COMARCA DE PORTALEGRE - CNPJ: 08.491.425/0001-52.
Valor Total Julgado: R$ 462,75
Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/93.
Viçosa/RN,
19/01/2021.
Código Identificador: 63801677
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: serviço de internet para atender a necessidade da Câmara Municipal de Viçosa.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa
3 – HIPERNER SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – ME - CNPJ; 10.607.201/0001-05.
Objetivando Contratação de serviço de internet para atender a necessidade da Câmara de vereadores de Viçosa.
Com o valor total julgado de R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS)
Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Viçosa/RN, 19/01/2021.
Código Identificador: 65218543
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERNO DE RATIFICAÇÃO 13/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da
3- HIPER NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – ME - CNPJ; 10.607.201/0001-05.
Com o valor de R$ 2.200,00.
Referente à Contratação de serviço de internet para atender a necessidade da Câmara de vereadores de Viçosa.
.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.
Viçosa/RN, 19/01/2021
Código Identificador: 01685282
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2021
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 013/2021
Objeto: serviço de internet para atender a necessidade da Câmara de vereadores de Viçosa.
Contratado:
3 - HIPER NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – ME - CNPJ; 10.607.201/0001-05.
Com o Valor Total Julgado: R$ 2.200,00
Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/93.
Viçosa/RN,
19/01/2021.
Código Identificador: 71446122
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO 10/2021
Extrato do Contrato nº 10/2021.
OBJETO: Aquisição de material de limpeza para uso da Câmara municipal de Viçosa.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: de 19/01/2021 á 31/12/2021.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e Mercadinho Pai & filho, CNPJ Nº 37.074.830/0001-73, residente Na Rua Jose de Alencar. N° 09, CENTRO, CEP 59815-000. VIÇOSA/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00. (QUINZE MIL REAIS) global, durante o exercício financeiro do corrente ano de 2021.
Viçosa/RN, 19 de janeiro de 2021
Marcio Christian Sabino Leandro.
Presidente da Câmara.
Mercadinho Pai & Filho.
Contratada
Código Identificador: 51855605
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO 11/2021
Extrato do Contrato nº 11/2021.
OBJETO: Aquisição de material de expediente para uso da Câmara municipal de Viçosa
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: de 19/01/2021 á 31/12/2021.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e Mercadinho Pai & filho, CNPJ Nº 37.074.830/0001-73, residente Na Rua Jose de Alencar. N° 09, CENTRO, CEP 59815-000. VIÇOSA/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00. (QUARTOZE MIL REAIS) global, durante o exercício financeiro do corrente ano de 2021.
Viçosa/RN, 19 de janeiro de 2021
Marcio Christian Sabino Leandro.
Presidente da Câmara.
Mercadinho Pai & Filho.
Contratada
Código Identificador: 60178310
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS
PORTARIA 07/2021
PORTARIA Nº07/2021
O Presidente da Câmara Municipal, Marcio Christian Sabino Leandro, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Art. 1º Designar a (S) Pessoa(s) abaixo qualificar como Usuário Gerenciador da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Viçosa, na operação do portal do gestor do TCE-RN, conforme portaria nº 070/2019-GP/TCE:
Marcio Christian Sabino Leandro.
Cargo: Presidente da Câmara.
Matricula: 000004.
CPF: 245.472.108-29.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viçosa/RN. 26 de Janeiro 2021.
Marcio Christian Sabino Leandro.
Presidente da Câmara
Código Identificador: 28475006
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDemonstrativo-RP.pdf
Código Identificador: 70376573
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 61142568
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF-Simplificado.pdf
Código Identificador: 07368201
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAto da Mesa - nº 003 - Banco de horas.pdf
Código Identificador: 15604015
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Edital
assignmentEdital nº 01 - Convocação Concurso - CMCN 20.01.pdf
Código Identificador: 18404813
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 82535234
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 78802526
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 3º QUADRIMESTRE 2020 - ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 43864026
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 06063466
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2º SEMESTRE 2020 - ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 72840870
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 83211740
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 44648668
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 3º QUADRIMESTRE - ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 71878185
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 81874728
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 46251613
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 3º QUADRIMESTRE - ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 03326470
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 46753772
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 06345704
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF PESSOAL E SIMPLIFICADO UNIFICADO.pdf
Código Identificador: 07820857
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2º SEMESTRE - ANEXO 5.pdf
Código Identificador: 45087766
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2º SEMESTRE - ANEXO 6.pdf
Código Identificador: 00022017
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2º SEMESTRE - ANEXO1.pdf
Código Identificador: 87525703
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentADEQUAÇÃO DAS DESPESAS A LIMITES.pdf
Código Identificador: 41252348
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RGF.pdf
Código Identificador: 21708411
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 21614724
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDISPONIBILIDADE DE CAIXA E RESTOS A PAGAR.pdf
Código Identificador: 26247372
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentGARANTIAS E CONTRA GARANTIAS DE VALORES.pdf
Código Identificador: 43658436
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentOPERAÇÕES DE CRÉDITO.pdf
Código Identificador: 22621224
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 818-2014.pdf
Código Identificador: 65164553
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 819-2014.pdf
Código Identificador: 53512768
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 831-2014.pdf
Código Identificador: 02475353
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 832-2014.pdf
Código Identificador: 84216268
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 833-2014.pdf
Código Identificador: 57432843
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 834-2014.pdf
Código Identificador: 23428832
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 835-2014.pdf
Código Identificador: 73452546
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 837-2014.pdf
Código Identificador: 37510372
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 740-2011.pdf
Código Identificador: 01876523
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 741-2011.pdf
Código Identificador: 64777106
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 742-2011.pdf
Código Identificador: 04667682
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 743-2011.pdf
Código Identificador: 50481516
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 744-2011.pdf
Código Identificador: 72114376
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 745-2011.pdf
Código Identificador: 15028451
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 746-2011.pdf
Código Identificador: 16485608
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 747-2011.pdf
Código Identificador: 64768656
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 748-2011.pdf
Código Identificador: 33437716
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 749-2011.pdf
Código Identificador: 07405542
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 750-2011.pdf
Código Identificador: 06066752
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 751-2011.pdf
Código Identificador: 16530136
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 752-2011.pdf
Código Identificador: 15513635
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 753-2011.pdf
Código Identificador: 02416304
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 754-2011.pdf
Código Identificador: 80750813
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 755-2011.pdf
Código Identificador: 37024722
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 756-2011.pdf
Código Identificador: 50766347
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 757-2011.pdf
Código Identificador: 22514470
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 758-2011.pdf
Código Identificador: 37138616
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 759-2011.pdf
Código Identificador: 13444353
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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Código Identificador: 76816738
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 761-2011.pdf
Código Identificador: 05720863
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 762-2011.pdf
Código Identificador: 28216181
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 763-2011.pdf
Código Identificador: 10532470
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 764-2011.pdf
Código Identificador: 07282140
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 765-2011.pdf
Código Identificador: 10657374
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 766-2011.pdf
Código Identificador: 31802014
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 767-2011.pdf
Código Identificador: 10487657
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 768-2011.pdf
Código Identificador: 82580336
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 769-2011.pdf
Código Identificador: 51787054
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 770-2011.pdf
Código Identificador: 55710687
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 771-2011.pdf
Código Identificador: 26415758
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 772-2011.pdf
Código Identificador: 38322216
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 773-2011.pdf
Código Identificador: 83508078
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 774-2011.pdf
Código Identificador: 56378544
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 775-2011.pdf
Código Identificador: 78372085
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 776-2011.pdf
Código Identificador: 85375053
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 777-2011.pdf
Código Identificador: 43070305
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 778-2011.pdf
Código Identificador: 03883558
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 779-2011.pdf
Código Identificador: 21885627
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 780-2011.pdf
Código Identificador: 68402531
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 781-2011.pdf
Código Identificador: 46108105
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 782-2011.pdf
Código Identificador: 30864760
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 783-2011.pdf
Código Identificador: 81186170
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 784-2012.pdf
Código Identificador: 63735557
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 785-2012.pdf
Código Identificador: 22074234
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 786-2012.pdf
Código Identificador: 28223108
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 787-2012.pdf
Código Identificador: 22122321
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 788-2012.pdf
Código Identificador: 22531213
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 789-2012.pdf
Código Identificador: 30538377
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 790-2012.pdf
Código Identificador: 56265126
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 791-2012.pdf
Código Identificador: 10678533
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 792-2012.pdf
Código Identificador: 78121820
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 793-2012.pdf
Código Identificador: 33358381
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 794-2012.pdf
Código Identificador: 35662784
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 795-2012.pdf
Código Identificador: 68804766
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 796-2012.pdf
Código Identificador: 54032705
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 797-2012.pdf
Código Identificador: 46832275
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 798-2012.pdf
Código Identificador: 16675576
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 799-2012.pdf
Código Identificador: 34214387
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 800-2012.pdf
Código Identificador: 17228441
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 801-2012.pdf
Código Identificador: 77172187
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 802-2012.pdf
Código Identificador: 38562472
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 803-2012.pdf
Código Identificador: 84172635
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 804-2012.pdf
Código Identificador: 20125552
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 806-2013.pdf
Código Identificador: 51064360
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 807-2013.pdf
Código Identificador: 42871357
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 810-2013.pdf
Código Identificador: 77314730
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 811-2013.pdf
Código Identificador: 51826466
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 812-2013.pdf
Código Identificador: 83405427
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 813-2014.pdf
Código Identificador: 50005743
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 814-2014.pdf
Código Identificador: 40525178
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 815-2014.pdf
Código Identificador: 85210412
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 816-2014.pdf
Código Identificador: 47175054
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 817-2014.pdf
Código Identificador: 73580877
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado7204969344816983727-new.pdf
Código Identificador: 38075000
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 80148531
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo_6___Demonstrativo_Simplificado_do_RGF3095505502250089487-new.pdf
Código Identificador: 41818376
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 71616643
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 08362760
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 06005843
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
RREO
assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado.pdf
Código Identificador: 65481380
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
RREO
assignmentAnexo_3___Demonstrativo_das_Garantias_e_Contragarantias_de_Valores(3) P2.pdf
Código Identificador: 01666702
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
RREO
assignmentAnexo_4___Demonstrativo_das_Operacoes_de_Credito(3).pdf
Código Identificador: 66347350
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
RREO
assignmentAnexo_5___Demonstrativo_da_Disponibilidade_de_Caixa_e_Restos_a_Pagar.pdf
Código Identificador: 03384560
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
RREO
assignmentAnexo_6___Demonstrativo_Simplificado_do_RGF-new(1).pdf
Código Identificador: 57835088
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 822-2014.pdf
Código Identificador: 15746473
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 823-2014.pdf
Código Identificador: 26261602
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 820-2014.pdf
Código Identificador: 31013803
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 821-2014.pdf
Código Identificador: 61443135
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 3º Quadrimestre 2020.pdf
Código Identificador: 64433588
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 3º QUADRIMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 84202178
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 52722736
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 67537436
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 48754715
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA E RESTOS A PAGAR.pdf
Código Identificador: 52361082
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RGF.pdf
Código Identificador: 08774264
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Inexigibilidade
assignmentTermo de Inexigibilidade nº 02.pdf
Código Identificador: 35236427
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Inexigibilidade
assignmentInexigibilidade nº 02 - Termo de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 24338673
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Inexigibilidade
assignmentInexigibilidade nº 02 - Ato de Homologação.pdf
Código Identificador: 81788611
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
ATA
assignmentRGF 3° QUADRIMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 11126063
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO057.pdf
Código Identificador: 34458005
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA055.pdf
Código Identificador: 47375760
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentPROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA053.pdf
Código Identificador: 01307247
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - ANEXO I - DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 36356337
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 81403510
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF -2S - ANEXO I - DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 40027458
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF -2S - ANEXO III -GARANTIA.pdf
Código Identificador: 27470073
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF -2S - ANEXO IV -OPERAÇÃO DE CRÉDITO.pdf
Código Identificador: 77034368
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF -2S - ANEXO V -DISP DE CAIXA E RP.pdf
Código Identificador: 57435467
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF -2S - ANEXO VI -SIMPLIFICADO.pdf
Código Identificador: 61035003
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment15-DEMONSTRATIVO GASTOS COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 53866221
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 26036814
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 14575231
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment19-DISPONIBILIDADE DE CAIXA.pdf
Código Identificador: 18446262
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment22-RGF SIMPLIFICADO.pdf
Código Identificador: 64853186
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment24-RGF 3 QUAD 2020.pdf
Código Identificador: 01617444
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2 SEMESTRE 2020 - DESPESAS COM PESSOAL - CMUPANEMA.pdf
Código Identificador: 71858523
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2 SEMESTRE 2020 - DISPONIBILIDADE DE CAIXA E RESTOS A PAGAR - CMUPANEMA.pdf
Código Identificador: 87382167
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2 SEMESTRE 2020 - SIMPLIFICADO - CMUPANEMA.pdf
Código Identificador: 40537007
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 1 Despesa com Pessoal.pdf
Código Identificador: 03874214
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 2 Divida Consolidada Liquida.pdf
Código Identificador: 84535447
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 3 Garantias de Valores.pdf
Código Identificador: 27631571
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 4 Operacoes de Credito.pdf
Código Identificador: 20725817
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 5 Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar.pdf
Código Identificador: 28557048
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 6 Demonstrativo Simplificado do RGF.pdf
Código Identificador: 86581764
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 26644416
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 75074623
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 01280566
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 03480248
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 22865378
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 33356880
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 3 QUADRIMESTRE 2020 - DESPESAS COM PESSOAL - CMJANDUIS.pdf
Código Identificador: 57344217
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 3 QUADRIMESTRE 2020 - DISPONIBILIDADE DE CAIXA E RESTOS A PAGAR - CMJANDUIS.pdf
Código Identificador: 44570233
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 3 QUADRIMESTRE 2020 - SIMPLIFICADO - CMJANDUIS.pdf
Código Identificador: 13641825
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
Código Identificador: 55171360
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
assignmentINEXIGIBILIDADE - BRILHANTE - ART 25, INCISO II - PUBLICAÇÃO - Termo de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 13644854
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
assignmentINEXIGIBILIDADE - BRILHANTE - ART 25, INCISO II - PUBLICAÇÃO - Extrato do Contrato.pdf
Código Identificador: 83428882
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 01384055
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 80154642
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 34232861
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 57068253
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 46584458
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 65676147
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
assignmentINEXIGIBILIDADE - BRILHANTE - ART 25, INCISO II - PUBLICAÇÃO - Ato de Homologação.pdf
Código Identificador: 85482375
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentCMBA - RGF - 2º SEMESTRE DE 2020.pdf
Código Identificador: 57213008
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentCMBA - RGF - 3º QUADRIMESTRE DE 2020.pdf
Código Identificador: 45576066
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 3º QUADRIMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 18818075
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 43335440
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 41554082
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 50288125
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 27157557
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 04748031
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 82280502
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 61835630
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDESPESA COM PESSOAL.PDF
Código Identificador: 45214355
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 16745415
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 06311661
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 66153133
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 47885112
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 37018255
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 71063815
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 82752460
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 01748517
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 36622022
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 12676711
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 15345253
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 03708823
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment19 - DISPONIB DE CAIXA.pdf
Código Identificador: 60831173
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment22 - R SIMPLIFICADO.pdf
Código Identificador: 40681070
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment24 - DESPESA PODER LEGISLATIVO.pdf
Código Identificador: 03171467