EDIÇÃO 0817 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 04 de fevereiro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº. 003/2020, de 27 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação para o Exercício de 2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 8.666/93, art. 6º, XVI e Art. 51, § 4º;
CONSIDERANDO, outrossim, o preceituado no Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Acari/RN;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada a Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo Municipal de Acari/RN para o exercício de 2020, a qual será responsável por todos os atos necessários ao processo licitatório, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação e, suas respectivas funções, quais sejam:
DIEGO VIRGÍNIO DE SOUZA SANTOS - PRESIDENTE
LISÂNGELA CRISTIANE SILVA SANTOS - SECRETÁRIA
ÍCARO VINÍCIUS DE OLIVEIRA PEREIRA - MEMBRO
ROMEU FERNANDES DANTAS DE SALES - MEMBRO SUPLENTE
Art. 3º - Os membros integrantes da Comissão Permanente de Licitação de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, em 27 de janeiro de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN
Código Identificador: 75061465
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº. 004/2020, de 27 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre a designação do Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Acari/RN no exercício de 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que prevê a designação de um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos oriundos de processos licitatórios,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor PEDRO JONATH SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 30027-2, portador do CPF nº 086.870.954-90, para desempenhar a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Acari/RN no exercício de 2020.
Art. 2º. Ao Fiscal de Contratos cabe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução de contratos administrativos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e abrange todos os contratos administrativos firmados no exercício de 2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, em 27 de janeiro de 2020.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN
Código Identificador: 33014762
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº. 005/2020, de 03 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 30 (trinta) dias, computados no período de 03/02/2020 a 03/03/2020, relativo ao período aquisitivo de 2019/2020, ao servidor ÍCARO VINÍCIUS DE OLIVEIRA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 597.087.604-63, matrícula nº 300261-1, ocupante do cargo em comissão de Coordenador Legislativo da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acari/RN, 03 de fevereiro de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 51307025
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 05/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com a justificativa acostada aos autos, para a contratação da(o) EXPEDITO BEZERRA DE FREITAS NETO, referente à Fornecimento de almoço em local apropriado para alimentação dos funcionários e colaboradores em situações eventuais e extraordinárias quando houver necessidade.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, Tesoureiro, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, 03 de Fevereiro de 2020
DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 66587023
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Partes........................: Câmara Municipal de Areia Branca e a empresa EXPEDITO BEZERRA DE FREITAS NETO
Dispensa de licitação nº 05/2020 DISP
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.das Atividades da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
Valor...........................: R$ 13.800,00 (treze mil, oitocentos reais
Objeto........................: Fornecimento de almoço em local apropriado para alimentação dos funcionários e colaboradores em situações eventuais e extraordinárias quando houver necessidade
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Diretoria Administrativa e ratificado pelo(a) Sr(a) DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, Presidente da Câmara.
AREIA BRANCA - RN, 03 de Fevereiro de 2020
FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS
Código Identificador: 68073656
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 02/2020
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 02/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, Vereador Evaldo Bezerra de Araújo, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor MARCOS AURELIO MEDEIROS ASSUNÇÃO, Chefe de Tesouraria da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 31/01/2020 com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal junto à Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 221/2017.
Bodó, 30 de janeiro de 2020.
Ver. Evaldo Bezerra de Araújo
Presidente
Código Identificador: 30108231
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): JOAO MARIA VARELA-ME – CNPJ: 02.635.439/0001-16, com endereço a Avenida Marechal Floriano Peixoto, 381, Loja A, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-500.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 03 IMPRESSORAS MODELO MULTIFUNCIONAL TIPO FOTOCOPIADORAS MONOCROMÁTICOS A LASER E 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM SUPORTE TÉCNICO E ASSISTÊNCIA PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS E RECARGAS DOS 03 TONER LASER E UM KIT DE TINTA.
Valor Global: R$ 10.813,00 (Dez Mil, Oitocentos e Treze Reais).
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 03 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Ceará-Mirim/RN, em 03 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 17546436
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 001/2020
CONTRATO Nº 001/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.446.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): JOÃO MARIA VARELA - ME, conhecida por J M E CIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 02.635.439/0001-16, situada à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 381, Loja A, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-500, representada neste instrumento pelo senhor JOÃO MARIA VARELA, inscrito no CPF de nº 875.993.254-68, portador do RG 1394331/ITEP/RN, residente e domiciliado na Avenida Prudente de Morais, 760, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-510.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 001/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de 03 impressoras modelo multifuncional tipo fotocopiadoras monocromática à laser e 01 impressoras multifuncional colorida com suporte técnico e assistência para reposição de peças e recargas dos 03 toner laser e um kit de tinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de prestação de serviço com o prazo para sua execução de no máximo 11 meses.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar visitas permanentes e forma preventiva e quando solicitado para uma possível manutenção corretiva, presencial atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 10.813,00 (Dez Mil, Oitocentos e Treze Reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 001/2020 e a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM |
DESCRITIÇÃO |
UND. |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
01 |
Serviço de locação de fotocopiadora multifuncional laser monocromática com assistência técnica, substituição de peças e recarga de toner. Especificações: multifuncional, velocidade máxima de impressão em preto de 32 ppm em papel A4, rendimento aproximado do cartucho de toner de 12.000 cópias, com duplex, interface: ethernet e USB 2.0 de alta velocidade; tamanho de impressão de A4/Ofício. Quantidade estimada: 03 unidades com 01 cartucho de toner para 6.000 impressões cada. |
Mês |
11 |
R$ 820,00 |
R$ 9.020,00 |
02 |
Serviço de locação de fotocopiadora multifuncional colorida com assistência técnica, substituição de peças e substituição de tinta. Especificações: multifuncional, velocidade máxima de impressão em preto de 16,5 ppm em papel A4 e velocidade máxima de impressão colorida de 12,5 ppm em papel A4, rendimento aproximado do kit de tinta de 6.000 cópias, interface: ethernet e USB 2.0 de alta velocidade; tamanho de impressão de A4/Ofício. Quantidade estimada: 01 unidade com 01 kit de tinta para 6.000 impressões. |
Mês |
11 |
R$ 163,00 |
R$ 1.793,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 10.813,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 11 (Onze) meses, tendo seu início no dia 03 de fevereiro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 - Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 10.813,00 (Dez Mil, Oitocentos e Treze Reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.30.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.1.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
10.3 – A fiscalização dos serviços a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 001/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 03 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
JOÃO MARIA VARELA - ME
JOÃO MARIA VARELA
Empresa Contratada
Código Identificador: 10732307
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 030/2020- GP/CMCM
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso das atribuições legais; Considerando a necessidade de esclarecer à população acerca do funcionamento da Câmara Municipal da cidade Ceará-Mirim/RN, em datas comemorativas e feriados nos âmbitos Nacional, Estadual e Municipal do ano de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que não haverá expediente na Câmara Municipal da cidade Ceará-Mirim/RN, nos seguintes feriados Nacionais e datas comemorativas: I. 25 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval; II. 10 de abril (sexta-feira) - Semana Santa (Paixão de Cristo); III. 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes; IV. 1 de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalho; V. 11 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi; VI. 7 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil; VII. 12 de outubro (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil; VIII. 2 de novembro (segunda-feira) - Dia de Finados; IX. 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República; X. 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal. Art.
Art. 2º Determinar que não haverá expediente na Câmara Municipal da cidade Ceará-Mirim/RN, nas datas comemorativas dos feriados Estaduais e Municipais: I. 06 de janeiro (quarta-feira) - Dia de Santos Reis; II. 30 de julho (quinta-feira) - aniversário de Emancipação Política do Município; III. 3 de outubro (sábado) - Mártires de Uruaçu e Cunhaú; IV. 8 de dezembro (terça-feira) - Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Ceará-Mirim/RN.
Art. 3º Determinar que além dos feriados de que trata o artigo 1º desta Portaria, o expediente no âmbito da Câmara Municipal da cidade Ceará-Mirim/RN será FACULTATIVO, nas seguintes datas: I. 24 de fevereiro (segunda-feira) - Em razão do Carnaval; II. 26 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas; III. 9 de abril (quinta-feira) - Em razão dos dias antecedentes a Sexta-feira Santa; IV. 20 de abril (segunda-feira) - Em razão do feriado nacional de Tiradentes;. 12 de junho (sexta-feira) - Em razão do feriado nacional de Corpus Christi - 11 de junho; VI. 24 de junho (quarta-feira) - Em razão da Comemoração ao dia de São João; VII. 30 de outubro (sexta-feira) - Comemoração ao dia do Servidor Público (Transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, previsto no art. 236, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); VIII. 7 de dezembro (segunda-feira) - Em razão do dia antecedentes ao feriado de 8 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Ceará-Mirim/RN.
Art. 4º Este calendário poderá sofrer alterações, mediante comunicação prévia, considerando as peculiaridades e o interesse do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos 03 de fevereiro de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 54581222
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 031/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Artigo 1º NOMEAR o Sr. JAILDO LIMA DE FREITAS, inscrita no CPF sob. nº 778.050.704-45 e RG nº 1327761–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); e a Sra. BIANCA HORTENCIO DUARTE, inscrita no CPF sob. nº 079.848.934-03 e RG nº 002.583.049-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), da Vereador(a) Ana Carina Freitas Silva de França.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de Fevereiro de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 10166038
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 032/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Artigo 1º NOMEAR o Sr. JOÃO GONÇALVES DIAS NETO, inscrito no CPF sob. nº 109.014.614-07 e RG nº 2.890.914-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); e o Sr. SAMUEL FERNANDES DE LIMA, inscrito no CPF sob. nº 000.556.444-14 e RG nº 1473904 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), do Vereador(a) Carlos Alberto de Carvalho Pereira.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 06301161
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 033/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º NOMEAR a Sr. ARICELIO NASCIMENTO DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 029.100.254-46 e RG nº 001817059 SSP/RN para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); e a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS FREITAS, inscrita no CPF sob. nº 874.819.954-00 e portadora do RG nº 960.815-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), do Vereador(a) Jácio Luiz da Silva Cruz.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim/RN 03 de fevereiro de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 56524151
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 034/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º NOMEAR o Sr. ADRIANO MARCOS DA SILVA AMERICO, inscrito no CPF sob. nº 052.233.894-17 e RG nº 001752208 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); e o Sr. CLAUDEMIR AURELIANO DA ROCHA JUNIOR, inscrita no CPF sob. Nº 073.340.254-23 e RG nº 002.523.425–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Assistente parlamentar (AP); do Vereador(a) LUCIANO MORAIS DA SILVA.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 02451255
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 035/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º NOMEAR o Sr. DENNIS PIERRE CRUZ OLIVEIRA, inscrito no CPF sob. nº 055.742.484-41 e RG nº 002.104.377-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); e o Sra. DAYANA ALVES VARELA ARRUDA, inscrito no CPF sob. nº 098.350.194-79 e portadora do RG nº 002860236-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), do Vereador(a) Marcos Angelino de Farias.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 25704001
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 036/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º NOMEAR o Sr. ALDEMAR MORAIS DE LIMA, inscrito no CPF sob. nº 904.122.904-30 e RG nº 1.518.269-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); e a Sra. IVANEZA MONICA TORRES DE VASCONCELOS, inscrito no CPF sob. nº 027.359.434-61 e RG nº 001669576 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), da Vereador(a) Paula de Morais Nogueira.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2020.
Ver. Renaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 71316712
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 037/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º NOMEAR o Sra. SONIA MARIA FLORES DA SILVA MARTINS, inscrito no CPF sob. nº 061.640.164-79 e RG nº 002499514-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); e a Sra. SUÊNIA NASCIMENTO DAMACENO, inscrito no CPF sob. nº 047.700.204-81 e do RG nº 001876565 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), do Vereador(a) RANDIERE RIBEIRO MARTINS.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de Fevereiro de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 55308612
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 038/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º NOMEAR o Sr. PEDRO PAULO MARTINS, inscrito no CPF sob. nº 007.413.894-44 e RG nº 002378311-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); e o Sr. EDLEUSA CAVALCANTI DEMETRIO, inscrito no CPF sob. nº 130.772.604-68 e RG nº 253180 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), do Vereador(a) Renata Augusta Costa da Silva.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 21272432
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 039/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º NOMEAR o Sr. JOSE BRUNO SILVA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob. nº 059.858.534-62 e RG nº 002.079.444-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); e a Sr. MARCIA RIBEIRO BRANDÃO, inscrita no CPF sob. nº 878.714.594-49 e o RG nº 1.498.965-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), do Vereador(a) João Maria de Araújo.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 56635564
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 040/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Artigo 1º NOMEAR a Sr. JEORGE FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob. nº 751.462.744-87 e portadora do RG nº 865.372–SSP-RN e OAB n° 9539, para o Cargo em Comissão de Assessor Jurídica (AJU), desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 77603616
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Inexigibilidade
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza, CNPJ: 01.623.923/0001-62.
CONTRATADA: Embratel S/A.
CNPJ: 40.432.544/0001-47
OBJETO: Contratação de serviço de telefonia fixa.
VALOR ESTIMADO: R$ 200,00 (duzentos reais).
Órgão..........: Unidade.......: Função.........: Sub-função.: Programa...: Proj.Ativ.....: Elemento.....: Fonte............: |
01 - 001 - 01- 031- 0001- 2001- 339039000000- 10010000- |
Câmara Municipal. Câmara Municipal de Fernando Pedroza Legislativa Ação Legislativa Manutenção das atividades da Câmara Municipal Manutenção das atividades Câmara Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos Ordinários |
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fernando Pedroza /RN, 06 de janeiro de 2020.
Francisco Kleiber da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 12560141
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Inexigibilidade
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabrício Pedroza, 194 - centro.
CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
CNPJ: 34.028.316/0025-80
OBJETO: Contratação de Serviços de postagem
VALOR ESTIMADO: R$ 600,00 (seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão..........: Unidade.......: Função.........: Sub-função.: Programa...: Proj.Ativ.....: Elemento.....: Fonte............: |
01 - 001 - 01- 031- 0001- 2001- 339039000000- 100.10000 - |
Câmara Municipal. Câmara Municipal de Fernando Pedroza Legislativa Ação Legislativa Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Manutenção das Atividades Câmara Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos Ordinários |
BASE LEGAL: caput do art. 25 da lei federal 8.666/93
Fernando Pedroza em 06 de janeiro de 2020.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 85018210
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Inexigibilidade
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabrício Pedroza, 194 - centro.
CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ: 33.000.118/0001-79
OBJETO: Contratação de serviços de telefonia fixa
VALOR ESTIMADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão..........: Unidade.......: Função.........: Sub-função.: Programa...: Proj.Ativ.....: Elemento.....: Fonte............: |
01 - 001 - 01- 031- 0001- 2001- 339039000000- 100.10000 - |
Câmara Municipal. Câmara Municipal de Fernando Pedroza Legislativa Ação Legislativa Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Manutenção das Atividades Câmara Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos Ordinários |
BASE LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em seu art. 25 caput.
Fernando Pedroza em 06 de janeiro de 2020
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 44768441
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa da licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabrício Pedroza, 194 - centro.
CONTRATADA: Companhia de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Norte - COSERN.
CNPJ: 08.324.196/0001-81
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de energia elétrica
VALOR ESTIMADO: R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais).
Órgão..........: Unidade.......: Função.........: Sub-função.: Programa...: Proj.Ativ.....: Elemento.....: Fonte............: |
01 - 001 - 01- 031- 0001- 2001- 339039000000- 10010000 - |
Câmara Municipal. Câmara Municipal de Fernando Pedroza Legislativa Ação Legislativa Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Manutenção das Atividades da Câmara Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos Ordinários |
BASE LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em seu art. 24, inciso XXII.
Fernando Pedroza, em 06 de janeiro de 2020.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 83602620
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Inexigibilidade
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabrício Pedroza, 194 - centro.
CONTRATADA: Companhia de Água e Esgotos do RN - CAERN.
CNPJ: 08.334.385/0001-35.
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de água tratada.
VALOR ESTIMADO: R$ 600,00 (seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão..........: Unidade.......: Função.........: Sub-função.: Programa...: Proj.Ativ.....: Elemento.....: Fonte............: |
01 - 001 - 01- 031- 0001- 2001- 339039000000- 10010000 - |
Câmara Municipal. Câmara Municipal de Fernando Pedroza Legislativa Ação Legislativa Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Manutenção das Atividades da Câmara Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos Ordinários |
BASE LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em seu art. 25 caput.
Fernando Pedroza em 06 de janeiro de 2020
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 30401814
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020
Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza, CNPJ: 01.623.923/0001-62.
CONTRATADA: R2 WEB L D M L A DE MEDEIROS LTDA ME
CNPJ: 19.914.051/0001-57
OBJETO: Contratação de prestação de serviço do sinal de acesso a Internet, com IP fixo para uso no Portal da Transparência.
VALOR ESTIMADO: R$ 6.600,00(seis mil e seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão..........: Unidade.......: Função.........: Sub-função.: Programa...: Proj.Ativ.....: Elemento.....: Fonte............: |
01 - 001 - 01- 031- 0001- 2001- 339039000000- 10010000 - |
Câmara Municipal . Câmara Municipal de Fernando Pedroza Legislativa Ação Legislativa Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Manutenção das Atividades da Câmara Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recursos Ordinários |
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fernando Pedroza /RN, 06 de Janeiro de 2020.
Francisco Kleiber da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 11068214
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.
CONTRATADO(A): RICARDO CARTER LOPES BARBOSA - ME, CNPJ: 21.575.742/0001-15.
Valor Global: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).
OBJETIVO: Contratação de empresa para serviços de apoio técnico operacional, fluxo de processos, rotinas administrativas e elaboração de documentos administrativos em sistema de gestão para atender as necessidades da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
Órgão..........:
Unidade.......:
Função.........:
Sub-função.:
Programa...:
Proj.Ativ.....:
Elemento.....:
Fonte............:
01 -
001 -
01- 031-
0001- 2001- 339039000000-
10010000 -
Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Fernando Pedroza
Legislativa
Ação Legislativa
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Manutenção das Atividades da Câmara
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Fernando Pedroza/RN, 06 de Janeiro de 2020.
Código Identificador: 65818047
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 03
PORTARIA Nº 003/2020
Goianinha/RN, 03 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Allisson Angelo da Silva, portador do CPF:093.075.024-12, para exercer o cargo de Assessor de Serviços Administrativos – CC 006.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 46214001
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 04
PORTARIA Nº 004/2020
Goianinha/RN, 03 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Ailson Pereira da Silva, portador do CPF: 03001088427, para exercer o cargo de Assessor de Segurança Parlamentar – CC006.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 83864167
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 05
PORTARIA Nº 005/2020
Goianinha/RN, 03 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Ildemberg Lima Souza, inscrito no CPF: 027.290.234-96, para exercer o cargo de Assessor de Segurança Parlamentar – CC006.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 17886256
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 06
PORTARIA Nº 006/2020
Goianinha/RN, 3 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sra. Kátia de Lima e Silva, inscrita no CPF: 053.504.204-37, para exercer o cargo de Diretora Executiva-CC-003.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 76557542
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 07
PORTARIA Nº 007/2020
Goianinha/RN, 03 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Andson Nascimento de Bastos, inscrito no CPF: 070.797.324-41, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar – CCCC-006.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 70181877
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 08
PORTARIA Nº 008/2020
Goianinha/RN, 03 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Edmilson Alves da Silva, inscrito no CPF: 289022384-15, para exercer o cargo de Assessor de Serviços Administrativos – CC-006.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 45440744
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 09
PORTARIA Nº 009/2020
Goianinha/RN, 03 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Erivaldo Oliveira da Silva, inscrito no CPF: 035.543.974-31, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar – CC-006.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 05541187
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 10
PORTARIA Nº 010/2020
Goianinha/RN, 03 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. Ivania Lima de Azevedo, inscrita no CPF: 059.300.964-90, para exercer o cargo de Assessora de Serviços Administrativos – CC-006.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 08428574
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 11
PORTARIA Nº 011/2020
Goianinha/RN, 03 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. Hosoneide Galvão, inscrita no CPF: 736.336.664-00, para exercer o cargo de Assessora de Serviços Administrativos – CC-006.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 00024106
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 12
PORTARIA Nº 012/2020
Goianinha/RN, 03 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Jadson Henrique Pereira, inscrito no CPF: 052.420.764-02, para exercer o cargo de Assessor Legislativo – CC-004.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 86176860
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 013
PORTARIA Nº 013/2020
Goianinha/RN, 03 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Max Diego da Silva Fernandes, inscrito no CPF: 090.167.434-64, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar – CC-006.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 87308482
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 14
PORTARIA Nº 014/2020
Goianinha/RN, 03 fevereiro 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sra. EDMARA FARIAS DE LIMA, inscrita no CPF: 070.369.794-37 para ocupar o Cargo de Assessora Parlamentar – CC-006.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 14305702
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
portaria 15
PORTARIA Nº 015/2020
Goianinha/RN, 03 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, inscrito no CPF: 310.049.621-34, para ocupar o Cargo de Assessor Jurídico – CC-001.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 40417161
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº 07/2020
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Objeto............ Desenvolvimento, Manutenção e Hospedagem do Site Institucional da Câmara Municipal de Jardim de Angicos.
Contratado........... EMERSON JANUARIO DA SILVA
Valor Global....... 16.800,00 (Dezesseis Mil e Oitocentos Reais).
Fundamento Legal....... Art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr.(a)
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal.
Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 05.01.2020.
Jardim de Angicos/RN, 03 de Fevereiro de 2020.
Helena Bandeira de Lima Lisboa
Comissão de Licitação
presidente
Código Identificador: 85772704
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007-2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) empresa EMERSON JANUARIO DA SILVA, referente à Contratação para Desenvolvimento, Manutenção e Hospedagem do Site Institucional da Câmara Municipal de Jardim de Angicos. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HELENA BANDEIRA DE LIMA LISBOA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DE ANGICOS - RN, 03 de Fevereiro de 2020
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 88881450
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 008/2020
PORTARIA Nº. 008/ 2020. Jardim do Seridó - RN, 27/01/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr. RONALTTY NERI DOS SANTOS, vereador, de 01 (uma) diária com, O objetivo de deslocar-se a cidade de Natal, a fim de pleitear para o Município de Jardim do Seridó junto à Companhia Brasileira de Trens Urbanos(CBTU), sobre uns trilhos descartáveis para serem usados em obras de interesse público e visita ao Gabinete do Deputado Federal Benes Leocádio a fim de solicitar emenda parlamentar para o município de Jardim do Seridó-RN.
Publique-se e Cumpra-se
Jardim do Seridó – RN, em 27/01/2020.
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 26384743
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Contrato
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18010004/2019
O Município de MARCELINO VIEIRA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.392.995/0001-95, com sede na TRAVESSA NEO PONES, 131, representado por CAIO CESAR PEREIRA PAIVA, Presidente/Ordenador de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e NET ON LINE LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ 11.749.448/0001-29, com sede na Av Dr Carlindo de Souza Dantas, 480,And 3,Sala 206, Centro, Caicó-RN, CEP 59300- 000, representada por RELIO DIOGENES AMORIM JUNIOR, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Janeiro de 2021, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Fiscal do Contrato: Maxmiliano de Souza Lima.
MARCELINO VIEIRA - RN, 29 de Janeiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA
CNPJ(MF) 08.392.995/0001-95
CONTRATANTE
NET ON LINE LTDA-ME
CNPJ 11.749.448/0001-29
CONTRATADA
Código Identificador: 70473656
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA ‑ CIEE
Processo nº 62/2019 ‑ Dispensa nº 26/2018 ‑ CPL
Objeto: A realização de Convênio de Cooperação Recíproca para realização de estágios de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de ensino superior que firmam entre si a Câmara Municipal de Mossoró e o Centro de integração Empresa Escola – CIEE.
VALOR: R$ 242.868,00 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Aditivo do contrato prorrogando prazo por 12 (doze) meses.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ em Mossoró, 20 de dezembro de 2019.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da CMM
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA ‑ CIEE
Contratada
Código Identificador: 37755603
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº 003/2020.
PORTARIA Nº 003/2020.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária da Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do Cargo de Vereadora/Presidente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ½ (meia) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), a Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do cargo de Vereadora/Presidente desta Casa Legislativa, matrícula 0000033, para fazer face as despesas e estadias na cidade do Mossoró/RN, onde irá participar no dia 04 de fevereiro de 2020 de eventos pertinentes ao cargo que exerce”.
Art. 2º - A Vereadora/Presidente beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Olho d’Água do Borges/RN, 03 de fevereiro de 2019.
_______________________
ABEL VILMAR DE ARAÚJO
VEREADOR/VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 08236756
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 028/2020 Dispensa de Licitação Nº 026/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 028/2020 Dispensa de Licitação Nº 026/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de aquisição de passagens aéreas com destino a Brasília, para participação de Vereadores ao evento “Encontro Nacional de Legislativos Municipais”, a se realizar nos dias 11 a 13 de Fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
I (...) II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar Licitação para aquisição de quatro passagens aéreas Natal/RN- Brasília/DF, Brasília/DF - Natal/RN, no valor total de R$7.566,72 (Sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa J J DA NOBREGA SILVA JUNIOR-ME, CNPJ:29.171.580/0001-61, com endereço na Rua Padre Bento, nº 144, Centro, Parelhas-RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 03 de Fevereiro de 2020
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 60338681
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 005/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor JUAN LUIZ DA SILVA MACEDO, portador do CPF 081.143.094-40 / RG 002.553.803, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 31 de janeiro de 2020.
___________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
João Batista do Nascimento
1º Secretário
________________________________
Valdemar Bezerra de Oliveira
2º Secretário
Código Identificador: 54846814
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 005/2020
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resolução Administrativa nº 011 de 22 de agosto de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Fábio Rodrigues Dias, Presidente desta Casa Legislativa, para tratar de assuntos institucionais relacionados a Escola Legislativa, na sede da FECAM/RN, no dia 04 de Fevereiro de 2020.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Santa Cruz - RN, 03 de fevereiro de 2020.
JOÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor Geral
Código Identificador: 71287287
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Termo
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 2018000901
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Maria/RN
CONTRATADO: CARLOS ANTÔNIO BANDEIRA CACHO - ME
CNPJ: 19.917.795/0001-25
OBJETO: O presente termo aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2020, nos termos do art. 57, inciso II, da lei Federal nº 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Santa Maria – RN, 27 de Dezembro de 2019
PAULO SERGIO ANDRE
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 50686160
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº001/2020
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SANTA MARIA - RN, 06 de Janeiro de 2020
PAULO SERGIO ANDRE
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 04647058
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº001/2020
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de SANTA MARIA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
SANTA MARIA - RN, 06 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 63784546
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº001/2020
O Presidente da Comissão de licitação do Município de SANTA MARIA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Contratação de Empresa fornecedora de água encanada e manutenção da rede de esgoto destinada a manutenção das atividades diárias do Prédio sede do Poder Legislativo Municipal, durante o exercício de 2020.
FAVORECIDO..............: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
VALOR...........................: R$ 1.800,00 (um mil, oitocentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) PAULO SERGIO ANDRE, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SANTA MARIA - RN, 06 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 87814321
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº002/2020
A Presidente da Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de SANTA MARIA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
SANTA MARIA - RN, 06 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 75728345
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº002/2020
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SANTA MARIA - RN, 06 de Janeiro de 2020
PAULO SERGIO ANDRE
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 20643673
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº002/2020
A Presidente da Comissão de licitação do Município de SANTA MARIA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Prestação de Serviços de Consultoria Jurídica e Legislativa especializada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria, ao longo do exercício de 2020.
FAVORECIDO..............: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
VALOR...........................: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil, seiscentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) PAULO SERGIO ANDRE, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SANTA MARIA - RN, 06 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 55388167
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº002/2020
CONTRATO Nº...........: 0601002
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 06010002/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CONTRATADA(O).....: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO......................: Prestação de Serviços de Consultoria Jurídica e Legislativa especializada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria, ao longo do exercício de 2020.
VALOR TOTAL................: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil, seiscentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades CMSM , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.01, no valor de R$ 27.600,00
VIGÊNCIA...................: 06 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Janeiro de 2020
Código Identificador: 11532124
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº001/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 07010001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de software de contabilidade, portal da transparência, patrimônio, almoxarifado, licitação e folha de pagamento, junto a Câmara Municipal, pelo valor de R$ 9.600,00 (nove mil, seiscentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PAULO SERGIO ANDRE, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 57386847
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº001/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ASP - AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de locação de software de contabilidade, portal da transparência, patrimônio, almoxarifado, licitação e folha de pagamento, junto a Câmara Municipal.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JUCILEIDE DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
PAULO SÉRGIO ANDRÉ
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 02650847
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº001/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de empresa para prestação de serviços de locação de software de contabilidade, portal da transparência, patrimônio, almoxarifado, licitação e folha de pagamento, junto a Câmara Municipal
Contratado.................: ASP - AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 51216431
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº001/2020
CONTRATO Nº...........: 0701001
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07010001/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CONTRATADA(O).....: ASP - AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA
OBJETO......................: Prestação de serviços de locação de software de contabilidade, portal da transparência, patrimônio, almoxarifado, licitação e folha de pagamento, junto a Câmara Municipal
VALOR TOTAL................: R$ 9.600,00 (nove mil, seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades CMSM, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 9.600,00
VIGÊNCIA...................: 07 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Janeiro de 2020
Código Identificador: 65575668
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº002/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 07010002/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa para prestação de serviço com fornecimento de telefonia fixa destinada a manutenção das atividades do Poder Legislativo, durante o exercício de 2020, pelo valor de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 43734617
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº002/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente à Contratação de empresa para prestação de serviço com fornecimento de telefonia fixa destinada a manutenção das atividades do Poder Legislativo, durante o exercício de 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JACILEIDE DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
PAULO SÉRGIO ANDRÉ
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 31441215
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº002/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para prestação de serviço com fornecimento de telefonia fixa destinada a manutenção das atividades do Poder Legislativo, durante o exercício de 2020
Contratado.................: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 52362024
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº003/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 07010003/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Empresa fornecedora de energia elétrica destinada a manutenção das atividades diárias do Prédio sede do Poder Legislativo Municipal, referente ao exercício de 2020, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
JACILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 15146607
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº003/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, referente à Contratação de Empresa fornecedora de energia elétrica destinada a manutenção das atividades diárias do Prédio sede do Poder Legislativo Municipal, referente ao exercício de 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JUCILEIDE DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
PAULO SÉRGIO ANDRÉ
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 07750082
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº003/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Empresa fornecedora de energia elétrica destinada a manutenção das atividades diárias do Prédio sede do Poder Legislativo Municipal, referente ao exercício de 2020.
Contratado.................: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
JACILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 31817621
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº004/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 07010004/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Empresa prestadora de serviços bancários com emissão de DOC/TED eletrônico, liberação de arquivos, emissão de extratos, liberação manual de pagamento, no ano de 2020, pelo valor de R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
JACILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 37618351
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº004/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) BANCO DO BRASIL S/A, referente à Contratação de Empresa prestadora de serviços bancários com emissão de DOC/TED eletrônico, liberação de arquivos, emissão de extratos, liberação manual de pagamento, no ano de 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JACILEIDE DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
PAULO SÉRGIO ANDRÉ
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 58617145
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº004/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Empresa prestadora de serviços bancários com emissão de DOC/TED eletrônico, liberação de arquivos, emissão de extratos, liberação manual de pagamento, no ano de 2020
Contratado.................: BANCO DO BRASIL S/A
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020.
JACILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 34320022
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº005/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 07010005/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contribuição concedida a FECAM - Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte no ano de 2020 (Apoio técnico em Gestão Municipal, Diário Oficial), pelo valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PAULO SÉRGIO ANDRÉ, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 41777136
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº005/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN, referente à Contribuição concedida a FECAM - Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte no ano de 2020 (Apoio técnico em Gestão Municipal, Diário Oficial).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JUCILEIDE DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
PAULO SÉRGIO ANDRÉ
Vereador Presidente
Código Identificador: 48514782
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº005/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN, referente à Contribuição concedida a FECAM - Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte no ano de 2020 (Apoio técnico em Gestão Municipal, Diário Oficial).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JUCILEIDE DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
PAULO SÉRGIO ANDRÉ
Vereador Presidente
Código Identificador: 21177222
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº005/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contribuição concedida a FECAM - Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte no ano de 2020 (Apoio técnico em Gestão Municipal, Diário Oficial)
Contratado.................: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, Vereador Presidente.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 77453530
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº006/2020
A Comissão de Licitação do Município de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 07010006/2019, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos e de informática, da Câmara Municipal no exercício de 2020, pelo valor de R$ 11.280,00 (onze mil, duzentos e oitenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PAULO SERGIO ANDRE, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Santa Maria/RN, em 07 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 46413167
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº006/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JONOKLEBER FILHO DA SILVA 01747990477, referente à Contratação de serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos e de informática, da Câmara Municipal no exercício de 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JUCILEIDE DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Santa Maria/RN, em 07 de Janeiro de 2020
PAULO SERGIO ANDRE
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 81654377
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº006/2020
A Comissão de Licitação do Município de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PAULO SERGIO ANDRE, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos e de informática, da Câmara Municipal no exercício de 2020
Contratado.................: JONOKLEBER FILHO DA SILVA 01747990477
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PAULO SERGIO ANDRE, VEREADOR PRESIDENTE.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 32081531
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº006/2020
CONTRATO Nº...........: 0701002
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07010006/2019
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CONTRATADA(O).....: JONOKLEBER FILHO DA SILVA 01747990477
OBJETO......................: Contratação de serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos e de informática, da Câmara Municipal no exercício de 2020
VALOR TOTAL................: R$ 11.280,00 (onze mil, duzentos e oitenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades CMSM , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 11.280,00
VIGÊNCIA...................: 07 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Janeiro de 2020
Código Identificador: 22741316
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº007/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA , considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 07010007/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada para uso do sistema Site/Portal com gerenciador de conteúdo e atualização do site da Câmara Municipal de Santa Maria/RN, pelo valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PAULO SERGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Santa Maria/RN, em 07 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 42031370
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº007/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO - EIRELI, referente à contratação de empresa especializada para uso do sistema Site/Portal com gerenciador de conteúdo e atualização do site da Câmara Municipal de Santa Maria/RN, pelo valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JUCILEIDE DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Santa Maria/RN, em 07 de Janeiro de 2020
PAULO SERGIO ANDRE
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 25505311
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº007/2020
A Comissão de Licitação do Município de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PAULO SERGIO ANDRE, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de empresa especializada para uso do sistema Site/Portal com gerenciador de conteúdo e atualização do site da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
Contratado.................: AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO - EIRELI
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PAULO SERGIO ANDRE, VEREADOR PRESIDENTE.
SANTA MARIA - RN, 07 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 55081244
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº007/2020
CONTRATO Nº...........: 0701003
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07010007/2020
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CONTRATADA(O).....: AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO - EIRELI
OBJETO......................: Uso do sistema Site/Portal com gerenciador de conteúdo e customização, implantação e atualização do site da Câmara Municipal de Santa Maria/RN
VALOR TOTAL................: R$ 6.00,00 (Seis mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades CMSM, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 6.000,00.
VIGÊNCIA...................: 07 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Janeiro de 2020
Código Identificador: 67017357
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº008/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA , considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 13010001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando contratação de empresa para prestar serviços em assessoria técnica em Compras, Licitações e Contratos (revisão de editais, contratos administrativos, acompanhamento em sessão pública e processos) juntamente a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Câmara, pelo valor de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil, oitocentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PAULO SERGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Santa Maria/RN, em 13 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 67677451
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº008/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ 01083816411, referente à contratação de empresa para prestar serviços em assessoria técnica em Compras, Licitações e Contratos (revisão de editais, contratos administrativos, acompanhamento em sessão pública e processos) juntamente a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Câmara
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JUCILEIDE DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Santa Maria/RN, em 13 de Janeiro de 2020
PAULO SERGIO ANDRE
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 36255086
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº008/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de empresa para prestar serviços em assessoria técnica em Compras, Licitações e Contratos (revisão de editais, contratos administrativos, acompanhamento em sessão pública e processos) juntamente a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Câmara
Contratado.................: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ 01083816411
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE.
SANTA MARIA - RN, 13 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 64343553
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº008/2020
CONTRATO Nº...........: 1301001
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13010001/2020
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CONTRATADA(O).....: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ 01083816411
OBJETO......................: contratação de empresa para prestar serviços em assessoria técnica em Compras, Licitações e Contratos (revisão de editais, contratos administrativos, acompanhamento em sessão pública e processos) juntamente a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Câmara
VALOR TOTAL................: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil, oitocentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades CMSM, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de 16.800,00 (Dezesseis mil, oitocentos reais).
VIGÊNCIA...................: 13 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Janeiro de 2020
Código Identificador: 66538684
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº009/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA , considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 24010001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2020, pelo valor de R$ 9.524,80 (nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos)
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PAULO SERGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Santa Maria/RN, em 24 de janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 53451431
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº009/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) S H B EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente à Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JUCILEIDE DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Santa Maria/RN, em 24 de Janeiro de 2020
PAULO SERGIO ANDRE
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 76765458
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº009/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SANTA MARIA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2020.
Contratado.................: S H B EMPREENDIMENTOS EIRELI
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PAULO SÉRGIO ANDRÉ, VEREADOR PRESIDENTE.
SANTA MARIA - RN, 13 de Janeiro de 2020
JUCILEIDE DA SILVA SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 70810003
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 004/2020 - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO
PORTARIA Nº 04/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a servidora ERIKA LAYANE SOUZA DANTAS, portadora do CPF 708.396.764-41, do cargo em comissão de SECRETÁRIA GERAL, para o qual foi designada, este de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
São Bento do Trairi/RN, 03 de fevereiro de 2020.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 03166464
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 005/2020 - NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO
PORTARIA Nº 05/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear CARLOS EMANEL DE SOZA, portador do CPF 097.725.804-11, no cargo em comissão de SECRETÁRIO GERAL, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
São Bento do Trairi/RN, 03 de fevereiro de 2020.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 24142137
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 006/2020
PORTARIA Nº 006/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora CINDY KELLEY SILVA, Carteira de Identidade nº 002.934.459 ITEP/RN e CPF nº 700.792.314-38, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE POLÍTICO PARLAMENTAR DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 03 de fevereiro de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
PORTARIA Nº 006/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora CINDY KELLEY SILVA, Carteira de Identidade nº 002.934.459 ITEP/RN e CPF nº 700.792.314-38, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE POLÍTICO PARLAMENTAR DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 03 de fevereiro de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 61350312
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 007/2020
PORTARIA Nº 007/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora FABIOLA MARIA JERÔNIMA DA COSTA SOUZA, Carteira de Identidade nº 1825767 ITEP/RN e CPF nº 010.655.494-82, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 03 de fevereiro de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 57806610
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 008/2020
PORTARIA Nº 008/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora ADRIANA BATISTA LINS FREIRE, Carteira de Identidade nº 002.129.703 ITEP/RN e CPF nº 055.466.184-50, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO PARLAMENTAR DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 03 de fevereiro de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 26010388
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Exoneração
PORTARI A DE EXONERAÇÃO
PORTARIA 002/2020 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a exoneração de Servidor para exercer Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE da Câmara, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor RONALDO DE SOUZA, portador da Carteira de Identidade nº 1.307.441 – ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 915.072.944-68, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 03 de fevereiro de 2020.
Código Identificador: 05758201
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA
CONTRATADA(O).....: Pedro Paulo do Nascimento Lourenço -ME
CNPJ: 19.449.794/0001-01
FUNDAMENTO LEGAL.....: Art.24,II - para outros serviços e compras de valor 10%(dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações,nos casos previstos nesta lei,desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço,compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
OBJETO......................: Prestação de serviço com licenciamento de uso de sistema Site/Portal com gerenciador de conteúdo.
VALOR TOTAL................: 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020
UNIDADE ORÇAMENT.: 1.01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO...........: 01 – LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO.......: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manut. da Atividades da
Câmara Municipal
DESPESA..........: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – PJ
DESPESA..........: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
VIGÊNCIA...................: 17 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro
de 2020
DATA DO EMPENHO .........: 18 de janeiro de 2020
Código Identificador: 18481015
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 003/2020
PORTARIA 003/2020 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a nomeação de Servidor para exercer Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE da Câmara, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor MARCOS FÁBIO DE PAIVA MARREIRO, portador da Carteira de Identidade nº 2.017.583 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 012.698.464-69, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 03 de fevereiro de 2020.
Código Identificador: 81081482
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Contrato
Extrato do Contrato nº 01/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2019
Extrato do Contrato nº 01/2020
OBJETO: Execução dos serviços de produção de material gráfico para a Câmara Municipal de Viçosa/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: de 03/02/2020 a 02/03/2020.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e Rogerio Souza de Freitas 05138487469, CNPJ 34.373.363/0001-94, com endereço na Rua das Flores, 898, bairro São José, CEP 59.865-000 – Umarizal/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.081,02 (um mil e oitenta e um reais e dois centavos).
Viçosa/RN, 03 de fevereiro de 2020.
Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante) e Rogerio Souza de Freitas (pela Contratada).
Código Identificador: 31875127
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Contrato
Extrato do Contrato nº 02/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2019
Extrato do Contrato nº 02/2020
OBJETO: Execução dos serviços de atualização cadastral, manutenção e operacionalização dos programas SEFIP/GFIP, Conectividade Social, RAIS, DIRF e Folha de pagamento junto a Câmara Municipal de Viçosa/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: de 03/02/2020 a 31/12/2020.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e Wanderson Klayton da Silva Dantas 04752412403, CNPJ 27.302.788/0001-47, com endereço na Rua Raimundo Mariano de Melo, 40, bairro Bela Vista, CEP 59.900-000 – Pau dos Ferros/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 10.776,00 (dez mil e setecentos e setenta e seis reais) global.
.
Viçosa/RN, 03 de fevereiro de 2020.
Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante) e Wanderson Klayton da Silva Dantas ( pela Contratada).
Código Identificador: 78366523
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Contrato
Extrato do Contrato nº 03/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2019
Extrato do Contrato nº 03/2020
OBJETO: Execução dos serviços de tiragens de fotografias das sessões plenárias realizadas na Câmara Municipal de Viçosa/RN, bem como edição de matérias referentes aos trabalhos legislativos e posterior divulgação blog de informações ‘viçosa em foco’ (site: www.jornalpotiguar.com)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: de 03/02/2020 a 29/01/2021.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e Francisco Josimar de Freitas Lopes - ME, CNPJ 20.954.362/0001-29, com endereço na Rua Ozéas Pinto, 90, bairro Centro, CEP 59.815-000 – Viçosa/RN/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 10.740,00 (dez mil e setecentos e quarenta reais) global.
Viçosa/RN, 03 de fevereiro de 2020.
Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante) e Francisco Josimar de Freitas Lopes (pela Contratada).
Código Identificador: 41205148
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS
ATO Nº 01/2020
Altera os anexos I e II da Resolução n. 01/2016 da FECAM/RN
Por este ato, para todos os fins e na melhor forma de direito, o Presidente em exercício da FECAM/RN, IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições institucionais, em face da alteração da fornecedora do sistema de publicações para uso do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, resolve alterar os Anexos I e II da Resolução n. 01/2016 da FECAM/RN, que passam a viger com o conteúdo abaixo:
ANEXO I
NORMAS RELATIVAS À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICÍPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TITULO I
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES PARA PUBLICAÇÃO
Art. 1º A publicação dos atos normativos e administrativos das Câmaras Municipais, nos termos desta resolução, incumbe:
I – as Câmaras Municipais, compreendendo o cadastramento das matérias e sua correspondente publicação por usuário devidamente habilitado;
II – à MAXMEIO INFORMAÇÃO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO EIRELI-ME, compreendendo a criação e o fechamento das edições.
§1º O cadastramento das matérias será realizado exclusivamente no SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE, por usuário devidamente habilitado pelo Município.
CAPÍTULO II
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS
Art. 2º Os atos oficiais poderão ser publicados na íntegra ou de forma resumida, de acordo com o que dispuser a legislação municipal, sendo publicados na rede mundial de computadores - Internet, no sítio https://diariooficial.fecamrn.com.br/, e poderá ser consultado pelos interessados sem prévio cadastro.
Art. 3º A impressão do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, se necessária, será de responsabilidade exclusiva de cada Município.
CAPÍTULO III
DA AUTONOMIA TÉCNICA
Art. 4º A responsabilidade técnica pela edição do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte será da Área Técnica da FECAM/RN que possui autonomia para a edição e diagramação das matérias encaminhadas à publicação, sendo vedada qualquer alteração, supressão ou inclusão quanto ao conteúdo.
Art. 5º As dúvidas e omissões de ordem técnica, para fins de publicação de atos oficiais, serão resolvidas pela Área Técnica da FECAM/RN, responsável por sua edição.
TÍTULO II
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE CADASTRAMENTO DE MATÉRIAS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 6º O SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE tem por finalidade o gerenciamento de todas as fases necessárias à efetiva geração da edição do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive realizando a assinatura digital que atende aos requisitos de autenticidade, de integridade, de validade jurídica e de interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo certificadas pela empresa MAXMEIO INFORMAÇÃO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO EIRELI-ME.
Parágrafo Único O Sistema utiliza a tecnologia de criptografia assimétrica, garantindo a segurança, a autenticidade e a integridade da informação.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HARDWARE, DO CADASTRAMENTO E DOS PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO
Art. 7º Para o desempenho satisfatório do SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE é necessário que o órgão/entidade possua no mínimo:
I - microcomputador pentium III (500 Mhz, 128 Mb ou semelhante);
II - conexão discada ou dedicada com a Internet;
III - acesso a correio eletrônico;
IV – navegador Firefox 2.0 ou Internet Explorer 6.0.
Art. 8º Os municípios deverão formalizar pedido de cadastramento do usuário administrador do sistema por meio do Termo de Responsabilidade e Solicitação de Cadastramento de que trata o Anexo II desta Resolução.
Art. 9º Compete ao usuário administrador o cadastramento dos demais usuários, das funcionalidades que cada usuário terá acesso, dos setores e órgãos da câmara municipal.
Art. 10º Será enviado, automaticamente pelo SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE, após o cadastro de um novo usuário, um e-mail com a sua respectiva senha.
Art. 11º É de inteira responsabilidade do usuário administrador a atualização do cadastro de usuários, permissões e dos órgãos junto ao SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE.
Art. 12º A utilização do SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE deverá ser precedida de treinamento a ser executado pela FECAM/RN.
TÍTULO III
DOS PADRÕES PARA PUBLICAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FORMATAÇÃO
Art. 13º As matérias a serem publicadas poderão ser geradas no próprio editor de texto do SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE ou importadas do editor de texto Microsoft Word ou similar por meio da função denominada “colar do editor”.
Art. 14º As matérias deverão respeitar as seguintes dimensões:
I – 9 (nove) centímetros de largura, quando utilizado a estrutura 1 (uma) coluna;
II – 19 (dezenove) centímetros de largura, quando utilizado a estrutura 2 (duas) colunas.
Art. 15º As matérias a serem publicadas obedecerão às seguintes definições:
I - Fonte: Arial;
II - Corpo: 10 do editor de texto;
III - Alinhamento: justificado, sem recuo na primeira linha de parágrafo;
IV - Ementa: alinhada à direita, com recuo de 2 (dois) centímetros, sem recuo na primeira linha e sem negrito;
V - Entrelinhamento: utilizar espaço simples;
VI – Espaçamento entre parágrafos de 6 pt;
VII - Alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas com bordas internas e externas;
Art. 16º As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões:
I - largura de 9 (nove) ou 19 (dezenove) centímetros;
II - bordas simples;
III – textos alinhados à esquerda e números alinhados à direita;
IV – margens da célula superior, inferior, direita e esquerda de 0,02 cm;
Parágrafo Único Não será aceito tabelas com recuo negativo.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DAS MATÉRIAS
Art. 17º As entidades de Câmaras Municipais serão identificadas pelo nome e unidade federativa, sendo que as matérias deverão atender à seguinte composição:
I – Cabeçalho;
II – Corpo da Matéria;
§1º O cabeçalho será gerado automaticamente pelo SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE, centralizado, com a seguinte especificação:
I - Na primeira linha: Identificação do órgão responsável pela publicação, em caixa alta;
II - Na segunda linha: Título da matéria publicada, em caixa alta.
§2º O Corpo da matéria deverá conter o texto a ser publicado e, ao final, o nome e o cargo da autoridade competente responsável pela assinatura, atendendo à seguinte formatação:
I – Na primeira linha: Nome da autoridade, grafado em caixa alta, negrito, itálico e alinhado à direita;
II – Na segunda linha: Cargo da autoridade, sendo a primeira letra de cada palavra em caixa alta, (exceto preposição) alinhado à direita, sem negrito e fonte normal;
§3º Na hipótese de haver mais de uma autoridade competente responsável pela matéria publicada, seus nomes e cargos deverão constar um abaixo do outro;
§4º Fica vedada a replicação das informações contidas no cabeçalho no Corpo da Matéria, sob pena de as matérias serem reprovadas para publicação.
Art. 18º O SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE gerará automaticamente, após o Corpo da Matéria, as seguintes informações:
I – O nome do responsável pela publicação do sistema SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE;
II – O número de identificação da matéria; Parágrafo Único As informações de que tratam os itens I e II serão alinhadas à direita.
CAPÍTULO III
DA ORDEM PARA PUBLICAÇÃO
Art. 19º As publicações das matérias serão ordenadas:
I – no formato de 9 cm de largura;
II – no formato de 19 cm de largura;
III – de acordo com a ordem alfabética dos municípios;
IV – por tipo de matéria.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO E RETIFICAÇÃO
Art. 20º As matérias somente poderão ser alteradas ou excluídas até o horário de fechamento da edição, sendo de responsabilidade exclusiva do órgão que a cadastrou.
Art. 21º Após o horário de fechamento da edição, as matérias poderão apenas ser retificas na próxima edição.
Art. 22º A Área Técnica Responsável da FECAM/RN não possui autonomia para cancelar, anular, ou tornar sem efeito quaisquer matérias publicadas indevidamente.
TÍTULO IV
DO HORÁRIO OFICIAL PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE
Art. 23º Será adotado o horário oficial de Brasília para os fins de que tratam esta Resolução.
Art. 24º As matérias a serem publicadas no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte deverão ser cadastradas até as 18 horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação.
Art. 25º As matérias cadastradas até as 15 horas do dia útil anterior ao previsto para sua publicação serão pré-analisadas até as 17 horas do mesmo dia para o fim de verificar o cumprimento das especificações estabelecidas nesta Resolução.
§1° As matérias que estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas nesta Resolução e que não sejam objeto de diagramação pela Área Técnica da FECAM/RN na forma do art. 5º, não serão publicadas, ficando à disposição do órgão que as cadastrou no SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE para as adequações necessárias.
§2° As matérias devidamente corrigidas e publicadas até as 18 horas serão disponibilizadas na respectiva edição.
§3° As matérias cadastradas entre 15 e 18 horas não serão objeto da pré-análise a que se refere o art. 25º para a edição do dia seguinte e somente serão publicadas quando atenderem às especificações estabelecidas nesta Resolução.
§4° Não cabe à FECAM/RN quaisquer responsabilidades decorrentes da ausência de publicação das matérias cadastradas em desacordo com as normas estabelecidas nesta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º Dúvidas e omissões de ordem técnica e administrativa para publicação serão dirimidas pela FECAM/RN, por meio da Área Técnica Responsável.
Art. 27º Verificadas imposições de ordem legal, técnica ou operacional, poderá o Presidente da FECAM/RN alterar as disposições ora regulamentadas.
Natal/RN, 03 de Fevereiro de 2020.
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente em Exercício da FECAM/RN
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE AGENTE RESPONSÁVEL
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE a Câmara Municipal de ___________________________________________________________________________, Estado Rio Grande do Norte, neste ato representado por seu presidente, Sr. ___________________________________________________________________________, identidade nº ________________, CPF nº _______________________________ formaliza a autorização para a publicação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado Rio Grande do Norte dos conteúdos cadastrados, bem como a indicação do responsável pelo cadastro dos dados no SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE. Pelo presente termo a Câmara responsabiliza-se:
a) pela autorização para a publicação dos conteúdos no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução FECAM nº 01/2016;
b) pela indicação do usuário abaixo nominado, que deverá ser cadastrado no SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE para o acesso ao cadastro de conteúdos no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte: - (nome do agente), (R.G.), (CPF), (cargo), (matricula), (email), (endereço), (cidade), (Estado), como usuário administrador no SISTEMA PRÓPRIO E/OU WEBSITE.
c) pelo uso sigiloso e correto do login e senha, disponibilizados pela FECAM/RN;
d) por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, quer pelo usuário cadastrado, quer pela divulgação desta para terceiros, sujeitando-se às penalidades legais previstas.
Câmara de ___________________, _____ de __________________ de 2020.
Nome Completo
Presidente da Câmara Municipal de (Município)
Este ato, após pública, entra em vigor com efeitos a partir de 1o. de fevereiro de 2020.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2020.
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente em Exercício da FECAM/RN
Código Identificador: 31820011