EDIÇÃO 1071 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
OBJETO: CELEBRAÇÃO DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA INTERMEDIAR A IDENTIFICAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE ESTUDANTES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FAVOR DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, 61.600.839/0001-55, COM SEDE À RUA TABAPUÃ, 540, ITAIM, CEP 04533-001, SÃO PAULO/SP, E COM UNIDADE DE OPERAÇÃO EM MOSSORÓ RN, INSCRITA NO CNPJ/MF NO. 61.600.839/0098-88. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA INTERMEDIAR A IDENTIFICAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE ESTUDANTES, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO XIII, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BRASILEIRA INCUMBIDA REGIMENTAL OU ESTATUTARIAMENTE DA PESQUISA, DO ENSINO OU DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, OU DE INSTITUIÇÃO DEDICADA À RECUPERAÇÃO SOCIAL DO PRESO, DESDE QUE A CONTRATADA DETENHA INQUESTIONÁVEL REPUTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL E NÃO TENHA FINS LUCRATIVOS. VALOR GLOBAL DE R$ 912,00 (NOVECENTOS E DOZE REAIS).
PUBLIQUE-SE,
Acari/RN, 02 de fevereiro de 2021.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 88277107
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
PROCESSO Nº 008/2021
DISPENSA Nº 006/2021
FAVORECIDO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, CNPJ: 61.600.839/0098-88.
OBJETIVO: CELEBRAÇÃO DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA INTERMEDIAR A IDENTIFICAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE ESTUDANTES.
VALOR GLOBAL: R$ 912,00 (novecentos e doze reais).
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e na Lei nº 11.788/08.
Acari/RN, 02 de fevereiro de 2021.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 38577446
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2021
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
..........................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para Cessão de direito de uso e manutenção no software integrado de orçamento e contabilidade pública no período de 12 meses, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Angicos, Função : 01 - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 001 – Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos serviços da câmara. Elemento de Despesa: 3390.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Contratar a empresa Keilla Taise Lopes de Matos - ME, CNPJ: 06.050.403/0001-21, Rua João Celso Filho, 1075, São João, CEP: 59.650-000 – Assu/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Angicos - RN, 05 de Janeiro de 2021.
Eliane da Silva Melo
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Código Identificador: 58172124
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE DISPENÇA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 006/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.
CONTRATADA: Keilla Taise Lopes de Matos - ME
CNPJ: 06.050.403/0001-21
OBJETO: Cessão de direito de uso e manutenção no software integrado de orçamento e contabilidade pública no período de 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários;Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara, Elemento de Despesa: 3390.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ.
BASE LEGAL: o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Angicos /RN, 05 de Janeiro de 2021.
Jose Edilson Mciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 30827478
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
..........................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria administrativa junto a controladoria interna, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Angicos, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 001 – Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos serviços da câmara. Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Contratar a empresa Fiscont Assessoria e Consultoria Contabil Ltda., CNPJ: 21.347.684/0001-72, Rua Americo Soares Wanderley, 1934, Anexo B, Capim Macio, CEP: 59082-060 – Natal/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Angicos - RN, 05 de Janeiro de 2021.
Eliane da Silva Melo
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Código Identificador: 15070632
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 007/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.
CONTRATADA: Fiscont Assessoria e Consultoria Contábil Ltda.
CNPJ: 21.347.684/0001-72
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria administrativa junto a controladoria interna.
VALOR TOTAL: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Angicos /RN, 05 de Janeiro de 2021.
Jose Edilson Mciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 88761085
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
..........................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para contratação de empresa especializada para serviços de assessoria técnica e consultoria, na área de recursos humanos, para elaboração da folha de pagamento, relatórios e declarações originados da folha tais como RAIS, DIRF, GFIP e informações e obrigações aos órgãos de controle externo, como SIAI-DP ao TCE/RN, bem como acompanhamento dos limites legais impostos pela LRF, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Angicos, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 001 – Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos serviços da câmara. Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Contratar a empresa E P de Macedo Neto, CNPJ: 26.976.992/0001-80, Rua Joaquim Bernardo, 235, Centro, CEP: 59515-000 – Angicos/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Angicos - RN, 05 de Janeiro de 2021.
Eliane da Silva Melo
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Código Identificador: 87365614
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 008/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.
CONTRATADA: E P DE MACEDO NETO.
CNPJ: 26.976.992/0001-80
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de assessoria técnica e consultoria, na área de recursos humanos, para elaboração da folha de pagamento, relatórios e declarações originados da folha tais como RAIS, DIRF, GFIP e informações e obrigações aos órgãos de controle externo, como SIAI-DP ao TCE/RN, bem como acompanhamento dos limites legais impostos pela LRF.
VALOR TOTAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Angicos /RN, 05 de Janeiro de 2021.
Jose Edilson Mciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 53743776
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21010001/21
A Comissão de Licitação do Município de ARÊS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ARÊS, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO ....................: Contratação de Empresa especializada em locação, manutenção e suporte técnico em softwares de contabilidade, almoxarifado, patrimônio, folha de pagamento, licitação e portal de transparência.
CONTRATADO........: AUTESP AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS EIRELI
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VALOR TOTAL................: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA...................: 22 de Janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 21 de janeiro de 2021
Ethyane das Neves de Lima
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 40704134
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25010001/21
A Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
OBJETO ....................: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos
especializados de consultoria municipal (Contábil, financeira, orçamentária, patrimonial) visando assessoramento ao Poder Legislativo desta Câmara Municipal.
FAVORECIDO........: F A B ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI.
VALOR ...............: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
VIGÊNCIA...................: 26 de Janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.
ARÊS – RN, 25 de janeiro de 2021.
Ethyane das Neves de Lima
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 27837368
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 16/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 003/97(RJUSM) e Lei no 401/2007 (PCSSCMA), alterado pela Lei no 495/2015, e Resolução nº 01/2015, e de conformidade com o Art. 19, Inciso IV, Alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 01/2006;
RESOLVE:
Nomear o Sr. ROSIVAL ANÍSIO RODRIGUES, portador do CPF (MF) sob o nº 029.698.674-78 e Identidade nº 1.381.637 - SSP/RN, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Segurança Parlamentar da Câmara Municipal de Arez/RN.
Publique-se e cumpra-se.
Arez/RN, 01 de Fevereiro de 2021.
KLEIBER CHACON
Presidenta da Câmara
Código Identificador: 36158818
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 17/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 003/97(RJUSM) e Lei no 401/2007 (PCSSCMA), alterado pela Lei no 495/2015, e Resolução nº 01/2015, e de conformidade com o Art. 19, Inciso IV, Alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 01/2006;
RESOLVE:
Nomear o Sr. JOÃO BATISTA BARBOSA, portador do CPF (MF) sob o nº 874.588.294-00 e Identidade nº 1.323.259 - SSP/RN, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Arez/RN.
Publique-se e cumpra-se.
Arez/RN, 01 de Fevereiro de 2021.
KLEIBER CHACON
Presidenta da Câmara
Código Identificador: 73157554
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Resolução
RESOLUÇÃO 001.2021 - 29JAN21 - CRIAÇÃO DA COMISSÃO PROVISÓRIA ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº. 001/2021
Cria Comissão Provisória Especial
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que ainda não estão definidas as Comissões Permanentes da CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, conforme previsto no art. 6º do Regimento Interno desta Casa;
Considerando que as Comissões Permanentes acima referidas são indispensáveis para relatar e oferecer parecer às mais diversas proposituras que deverão ser encaminhadas à Plenário;
Considerando ainda o que determina o caput do art. 32° e o item III do art. 35° da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada uma Comissão Temporária Especial, conforme previsto no art. 22°, item I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barcelona, a qual terá as mesmas atribuições das Comissões Permanentes até que as citadas Comissões Permanentes sejam constituídas;
Art. 2º - Designar para compor a Comissão Provisória Especial, os vereadores FRANCISCO FERREIRA FILHO, JOSÉ ELENILSON FIRME e JOSÉ LÚCIO DA SILVA, sendo presidida pelo primeiro, ao tempo em que, o segundo e o terceiro ficarão como relator e membro, respectivamente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, e cessará seus efeitos tão logo sejam definidas as Comissões Permanentes acima mencionadas.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em 29 de janeiro de 2021.
ANA CRISTINA DUARTE DO NASCIMENTO
Presidente
FRANCISCO FERREIRA FILHO
1º Secretário
JOSÉ LÚCIO DA SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 35672245
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 010 2021
A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 010/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa fornecediora de tonneer, cilindro e pefil para impressora, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no exercício de 2021., pelo valor de R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 22 de Janeiro de 2021
ARAIANA RANNA DA SILVA RIBEIRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 45341217
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 010 2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO JUSCELINO SANTOS DA SILVA 04244961737, referente à contratação de empresa fornecedora de tonneer, cilindro e pefil para impressora, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no exercício de 2021..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ARAIANA RANNA DA SILVA RIBEIRO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 22 de Janeiro de 2021
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 48260460
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA 010 2021
A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de empresa fornecedora de tonneer, cilindro e pefil para impressora, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no exercício de 2021.
Contratado.................: FRANCISCO JUSCELINO SANTOS DA SILVA 04244961737
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador - Presidente.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 22 de Janeiro de 2021
ARAIANA RANNA DA SILVA RIBEIRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 34684133
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 010 2021
CONTRATO Nº...........: 006/2021
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO JUSCELINO SANTOS DA SILVA 04244961737
OBJETO......................: contratação de empresa fornecedora de tonneer, cilindro e pefil para impressora, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no exercício de 2021.
VALOR TOTAL................: R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Camara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 4.920,00
VIGÊNCIA...................: 22 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 82651115
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Lei
LEI MUNICIPAL nº 5.312 de 2 de fevereiro de 2021.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e disponibilização de locais para higienização das mãos em estabelecimentos comerciais, industriais, agências bancárias, lotéricas, repartições públicas, estabelecimentos rodoviários ou de embarque e desembarque de passageiros e quaisquer espações públicos ou privados de revenda e comercialização de produtos, localizados no Município de Caicó, durante a pandemia da Covid19. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que esta Casa Legislativa aprovou e eu, com fundamento no art. 43, §§ 3º, c/c art. 28, V, ambos da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. É obrigatório o uso de máscaras de proteção por toda e qualquer pessoa em estabelecimentos comerciais, industriais, agências bancárias, lotéricas, repartições públicas, estabelecimentos rodoviários ou de embarque e desembarque de passageiros e quaisquer espaços públicos ou privados de revenda e comercialização de produtos, localizados no Município de Caicó, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto de Covid19.
Parágrafo primeiro. As máscaras de proteção referidas no caput podem ter fabricação artesanal.
Parágrafo segundo. Os estabelecimentos e espaços referidos no caput devem fornecer gratuitamente as máscaras de proteção aos seus colaboradores, servidores e funcionários, e sempre que possível também fornecerão gratuitamente tais equipamentos aos seus consumidores e usuários.
Art. 2º. Os estabelecimentos e espaços referidos no caput do artigo anterior devem fornecer gratuitamente aos seus colaboradores, servidores, funcionários, consumidores e usuários locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool 70% (setenta por cento).
Art. 3º. O descumprimento das disposições constantes na presente Lei importará no estabelecimento das sanções administrativas, cíveis e penais regularmente cabíveis.
Art. 4º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 2 de fevereiro de 2021.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 84625136
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Lei
LEI MUNICIPAL nº 5.313 de 2 de fevereiro de 2021.
“Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que esta Casa Legislativa aprovou e eu, com fundamento no art. 43, §§ 3º, c/c art. 28, V, ambos da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua José Dias de Medeiros Filho, a Artéria Projetada 002, com o número de logradouro 01148-7, situada no bairro Walfredo Gurgel, Caicó – RN, Zona Oeste da cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 2 de fevereiro de 2021.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 84653357
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 020/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VEICULAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS, NAS SEGUNDAS E QUARTAS-FEIRAS, DAS 17H30MIN ÀS 19H, COM 1H30MIN DE DURAÇÃO, PELO PERÍODO DE 11 (ONZE) MESES, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: SISTEMA POTIGUAR DE INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF: 12.980.934/0001-16
Valor mensal: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)
Valor total: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 11 (onze) meses.
Caicó/RN, 1º de fevereiro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 41126181
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 021/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VEICULAÇÃO DE PROGRAMA RADIOFÔNICO, NAS TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS, DAS 14H ÀS 14H30MIN, COM 30MIN DE DURAÇÃO, PELO PERÍODO DE 11 (ONZE) MESES, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: SISTEMA POTIGUAR DE INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF: 12.980.934/0001-16
Valor mensal: R$ 704,00 (setecentos e quatro reais)
Valor total: R$ 7.744,00 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 11 (onze) meses.
Caicó/RN, 1º de fevereiro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 17746428
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 022/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO DE CONTROLE PARA PORTÃO ELÉTRICO E MANUTENÇÃO EM MOTOR DE PORTÃO ELÉTRICO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: JOSÉ SALE DE MEDEIROS 41055039449
CNPJ/CPF: 35.742.647/0001-73
Valor: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 1º de fevereiro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 87740587
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 023/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 4490520000 – Equipamento e Mat. Permanente
Contratado: REFRI PEÇAS EIRELI - ME
CNPJ/CPF: 18.620.984/0001-79
Valor: R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 2 de fevereiro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 22501253
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
Portaria de Designação
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria Nº 015/2021
Portaria Nº 015/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, o Exmo. Senhor João Wilson de Andrade Ribeiro Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE
Artigo 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019 - GP/TCE:
Nome: Lécio Dias da Silva
Cargo: Chefe de Gabinete da Presidência
Matrícula: Portaria 003/2021
CPF: 036.877.744-81
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Canguaretama/RN, 01 de fevereiro 2021
João Wilson de Andrade Ribeiro Filho
Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN
Código Identificador: 50531705
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
Portaria de Nomeação 017/2021
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria Nº 017/2021
Portaria Nº 017/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE
Artigo 1º - NOMEAR o senhor OTÁVIO JUNIO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o número 093.521.424-03, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE PLENÁRIO do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Canguaretama/RN, em 02 de fevereiro 2021.
João Wilson de Andrade Ribeiro Filho
Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN
Código Identificador: 07714427
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA N° 013/2021. Dispõe sobre a nomeação do Cargo em Comissão de Chefe de Departamento de Compras e Patrimônio – CC 3, da Câmara Municipal de Caraúbas e dá outras providências.
PORTARIA N° 013/2021.
Dispõe sobre a nomeação do Cargo em Comissão de Chefe de Departamento de Compras e Patrimônio – CC 3, da Câmara Municipal de Caraúbas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear MOIZES DIAS DE OLIVEIRA NETO – CPF/MF N° 095.817.974-32, do cargo em comissão de Chefe de Departamento de Compras e Patrimônio – CC 3, da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, em 01 de fevereiro de 2021.
______________________________________________
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Vereador-Presidente.
Código Identificador: 80323062
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA N° 014/2021. Dispõe sobre a nomeação do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO DE GABINETE – CC 3, da Câmara Municipal de Caraúbas e dá outras providências.
PORTARIA N° 014/2021.
Dispõe sobre a nomeação do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO DE GABINETE – CC 3, da Câmara Municipal de Caraúbas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear Guilherme Henrique Gomes Ramalho – CPF/MF N° 704.593.884-52, do cargo em comissão de Secretário de Gabinete – CC 3, da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, em 01 de fevereiro de 2021.
______________________________________________
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Vereador-Presidente.
Código Identificador: 51810578
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
ORTARIA N° 015/2021. Dispõe sobre a nomeação do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE EVENTOS – CC 2, da Câmara Municipal de Caraúbas e dá outras providências.
PORTARIA N° 015/2021.
Dispõe sobre a nomeação do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE EVENTOS – CC 2, da Câmara Municipal de Caraúbas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear SAULO YAN ALVES LINO FERNANDES – CPF/MF N° 121.061.334-48, do cargo em comissão de ASSESSOR DE EVENTOS – CC 2,, da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, em 01 de fevereiro de 2021.
______________________________________________
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Vereador-Presidente.
Código Identificador: 14751185
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA N° 016/2021. Dispõe sobre a nomeação do Cargo em Comissão de ASSISTENTE DE GABINETE – CC 4, da Câmara Municipal de Caraúbas e dá outras providências.
PORTARIA N° 016/2021.
Dispõe sobre a nomeação do Cargo em Comissão de ASSISTENTE DE GABINETE – CC 4, da Câmara Municipal de Caraúbas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear FERNANDA SOUZA MAIA – CPF/MF N° 016.717.594-78, do cargo em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE – CC 4,, da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
Art. 2° - Os efeitos desta portaria retroagem a 01 de fevereiro de 2021.
Art. 3° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, em 01 de fevereiro de 2021.
______________________________________________
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Vereador-Presidente.
Código Identificador: 41572781
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº 003/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021.
TERMO DE CONTRATO Nº 003/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021.
Pelo presente contrato celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.343/0001-68, com sede na Praça São Sebastião, 452, Centro, CEP: 59.178-000, Caraúbas/RN, neste ato representado por seu Presidente o Sr FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1055249-ITEP/RN, inscrito no CPF: 638.377.304-68, residente na Rua Francisco sabino Linhares, 515, Dr Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: SERGIO PEREIRA DE SOUSA-ME, CNPJ: 11.273.041/0001-78, sediada na Praça Ubaldo Fernandes Neto, 198, Sala 3-C, Centro, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de acesso à internet banda larga em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação nº 003/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor estimado do contrato mensal será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) perfazendo, no período de 12(doze) meses, o valor global estimado de R$ 10.080,00(dez mil e oitenta reais), correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 003/2021, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. Os serviços serão prestados de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá pelo período de 12(doze) meses com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo único do art 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Caberá à CONTRATANTE:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas para a execução dos serviços objeto deste edital;
6.1.2. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;
6.1.3. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços;
6.1.4. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.
-
- Caberá à CONTRATADA:
- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
- Caberá à CONTRATADA:
- salários;
- seguros de acidentes;
- taxas, impostos e contribuições;
- frete;
- indenizações; e
- outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
-
- Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas;
- Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Caraúbas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Caraúbas;
- Executar os serviços conforme fixado na Proposta da contratada;
- Comunicar ao setor de compras da Câmara Municipal de Caraúbas, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
- Proceder à execução dos serviços sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
- A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa de Licitação;
- Os serviços deverão ser executados de acordo com o pedido do Poder Legislativo de Caraúbas, obedecendo a necessidade dessa Edilidade;
- Os serviços deverão ser iniciados em até 03(três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
-
- À CONTRATADA caberá, ainda:
- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Caraúbas;
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
- A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Legislativo de Caraúbas, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
- Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
- Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
- O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Caraúbas.
- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Caraúbas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
- A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
- A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução dos serviços caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Câmara Municipal de Caraúbas
ATIVIDADE: 0101.010310001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
- Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhados das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
- Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
- A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;
- Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhados das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
12.1.3. Por ocasião da apresentação de faturas. Deverá a contratada entregar à Câmara Municipal de Caraúbas conforme o caso, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
- Comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
- Resumo do fechamento-empresa/FGTS;
- Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP;
- Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
- Protocolo de envio de arquivos;
- Guia do FGTS e GPS pagas;
- A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
- A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
-
- A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
- A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
- Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes à inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
15.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 15.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
e) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;
15.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Caraúbas/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;
15.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU; e,
15.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
15.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
-
- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
- Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- A Administração poderá ainda, aplicar à contratada, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos.
- Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
- Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15.17. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
15.18. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
-
- As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
- A rescisão do Contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- A rescisão do Contrato poderá ser:
16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE DOS ATOS
- A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
- As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Caraúbas/RN, 02 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARÁÚBAS/RN
SERGIO PEREIRA DE SOUSA-ME
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
(CONTRATANTE)
SERGIO PEREIRA DE SOUSA
Representante Legal
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________CPF: _____________________
2. ___________________________________CPF: _____________________
Código Identificador: 06041586
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 003/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°003/2021
CONTRATO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ n.º 12.981.767/0001-28;
Contratada: JULIANA MARIA DANTAS DE CARVALHO inscrita no CPF sob o nº 053.***.***-60. Do objeto: Serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS previsto no Art. 34 da LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. Remuneração: 01 (um) salário mínimo
Do prazo: O prazo do presente contrato será de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de fevereiro de 2021.
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 70475521
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria 008/2021
Portaria Nº 008/2021 Em, 01 de fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Servidor JÚLIO CESAR DANTAS DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, símbolo CC-3, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 01 de fevereiro de 2021.
______________________________
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 00506382
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria 009/2021 - NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
Portaria Nº 009/2021 Em, 01 de Fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Servidora MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, símbolo CC-3, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 01 de fevereiro de 2021.
______________________________
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 42414667
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021
ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de hospedagem e manutenção do portal da Câmara Municipal de Cruzeta, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa: JOSE ROBERTO SILVA FERREIRA 06343285490, CNPJ: 26.613.210/0001-49, situada a rua: José Leônidas, 19, JK, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000, destinado a Contratação de empresa para prestação dos serviços de hospedagem e manutenção do portal da Câmara Municipal de Cruzeta, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, com valor global de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Cruzeta/RN, em 02 de fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 11045828
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº. 07/2021
Revoga a Portaria nº. 06/2021.
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 06/2021 que concedia a Vereadora Presidente da Câmara, Maria Alvaneide Bessa de Oliveira, 01 (uma) diária, para estar na cidade de Natal/RN no dia 05 de fevereiro do ano em curso, na FECAM - Federação das Câmaras Municipais, em virtude do adiamento do compromisso, eleição da Mesa Diretora da FECAM, para outra data.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 02 de fevereiro de 2021.
Maria Elisângela de Lima Bessa
Tesoureiro
Código Identificador: 48524510
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
Portaria de nº 009/2021 – GP Felipe Guerra/RN, em 02 de Fevereiro de 2021.
Nomeia a Senhora ANA BEATRIZ MORAES DOS SANTOS para o cargo de Tesoureira da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN
O presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica nomeada para o cargo de Tesoureira da Câmara Municipal a senhora ANA BEATRIZ MORAES DOS SANTOS.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tendo efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra-RN, em 02 de Fevereiro de 2021.
Vereador Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente
Código Identificador: 20260207
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
Portaria de nº 010/2021 – GP Felipe Guerra/RN, em 02 de Fevereiro de 2021
Nomeia a Senhora ANA BEATRIZ MORAES DOS SANTOS para o cargo de Tesoureira da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN
O presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica nomeada para o cargo de Tesoureira da Câmara Municipal a senhora ANA BEATRIZ MORAES DOS SANTOS, portador do CPF n° 105.716.444-57 e RG n° 003.162.214 – SSP/RN, outrossim, informamos que as contas vinculadas a Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ n° 08.545.956/0001-80, serão movimentadas através de meio eletrônico (gerenciador financeiro) em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, para abrir contas de depósito, autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, efetuar resgastes/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônicos, efetuar transferências por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiros, solicitar saldos/extratos de investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferência para a mesma titularidade, encerrar contas de depósito, responder, assinar e movimentar, e tudo para o bom e fiel cumprimento da aplicação dos recursos da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Felipe Guerra-RN, em 02 de Fevereiro de 2021.
Vereador Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente
Código Identificador: 61606786
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA/RH nº. 77/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Sr.ª Ana Paula Dantas Fernandes, Matricula 1623, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Ass. Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data 02.02.2021 revogada as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,02 de Fevereiro de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88815386
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
Portaria de Exoneração
PORTARIA/RH nº. 78/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Pedro Henrique Sabino da Silveira Matricula 1826, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Ass. Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data 02.02.2021 revogada as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,02 de Fevereiro de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 28542758
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
Portaria de Exoneração
PORTARIA/RH nº. 79/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Valdir Morais de Lima, Matricula 1812, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Ass. Comunicação do Gabinete da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data 02.02.2021 revogada as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,02 de Fevereiro de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 02760684
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA/RH nº. 80/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. José da Silva Braga Matricula 1809, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Ass. Comunicação dos Gabinetes da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data 02.02.2021 revogada as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,02 de Fevereiro de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 42748122
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011-2021
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº13/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
CONTRATADO: C A DA SILVA SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO – ME – CNPJ: 15.426.384/0001-86
OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO, INSTALADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
PRAZO DE VIGENCIA: De 02/02/2021 à 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II da Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores
Ielmo Marinho – RN. 02.02.2021.
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente.
Código Identificador: 66607874
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 060100020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 060100020
CREDOR: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
CPF/CNPJ: 08.334.385/0001-35
VALOR: R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)
OBJETO: Contratação referente à Prestação de Serviço no Abastecimento de Água no Anexo I, Escola de Contas Ver. Luiz Sabino Viana, onde o valor a ser estimado pela contratação será de Janeiro a Dezembro do decorrente ano.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;
"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
JOÃO CAMARA/RN, em 08 de janeiro de 2021.
Código Identificador: 48470174
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 200100001
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 200100001
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidente da Republica nº 9.412/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
CONTRATADO: ARISNILSON CARLOS DA SILVA
OBJETO: Solicitação de prestação de serviço na digitação, elaboração e acompanhamento de TODOS os processos administrativos desta Casa Legislativa no que trata as despesas orçamentaria de dispensa de licitação e licitação publica, bem como as despesas extra orçamentaria, como também alimentar as referidas despesas no Portal do Gestor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.
VIGÊNCIA: 11 MESES
VALOR TOTAL: R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 1001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
FONTE: 100
JOÃO CAMARA/RN, 01 de fevereiro de 2021.
ASSINATURAS:
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA - CONTRATANTE
CPNJ nº 08.587.271/0001-05
ARISNILSON CARLOS DA SILVA - CONTRATADO
CPF nº 028.356.074-63
PUBICADO NO MURAL DESTA CASA LEGISLATIVA
JOÃO CAMARA/RN, 01 de fevereiro de 2021.
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 10582444
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 060100021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 060100021
CREDOR: TELEMAR NORTE LESTE
CPF/CNPJ: 33.000.118/0016-55
VALOR: R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)
OBJETO: Contratação referente à Prestação de Serviço com Telefonia Fixa, para o Anexo I Escola de Contas Ver. Luiz Sabino Viana onde o valor a ser estimado pela contratação será de Janeiro a Dezembro do decorrente ano.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;
"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
JOÃO CAMARA/RN, em 08 de janeiro de 2021.
Código Identificador: 52880163
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 060100019
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 060100019
CREDOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE
CPF/CNPJ: 08.324.196/0001-81
VALOR: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
OBJETO: Contratação referente à Prestação de Serviço no Fornecimento de Energia Elétrica, para o Anexo I Escola de Contas Ver. Luiz Sabino Viana, desta Edilidade onde o valor a ser estimado pela contratação será de Janeiro a Dezembro do decorrente ano.
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;
"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2021.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
JOÃO CAMARA/RN, em 08 de janeiro de 2021.
Código Identificador: 24506156
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Retificação
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 006/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 006/2021
Processo Administrativo CMJ/ RN nº 009/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jucurutu RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. WILLAME LOPES DE ARAÚJO, PRESIDENTE DA CÂMARA, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Jucurutu.
CONTRATADO: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – EPP (CNPJ nº 08.385.809/0001-90)
VALOR ESTIMADO: R$ 11.378,54 (Onze mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal;
Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 10010000 - Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação, ratificada pelo Sr. WILLAME LOPES DE ARAÚJO – Presidente da Câmara.
Jucurutu - RN, 01 de fevereiro de 2021.
Antonia Alice Soares Araújo
Presidente da CPL
Código Identificador: 37668250
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº. 003/2021
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Circunstanciado pelos documentos constantes nos autos, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº. 003/2021, Processo Licitatório nº. 005/2021, fundamentada no Art. 24º, Inciso II, da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, para a contratação da empresa ROBERIO DE OLIVEIRA RIBEIRO ME, inscrita no CNPJ: 34.319.853/0001-02, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET ACABO OU FIBRA ÓPTICAR COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 50MBPS COM IP FIXO OU DINÂMICO, MAIS MANUTENÇÃO PREVITIVA E CORRETIVA.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmaº. Sra. TALITA MARIA PAULO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Jundiá/RN, 01 de fevereiro de 2021.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente/Ordenador de despesa
Código Identificador: 13172750
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº. 004/2021
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Circunstanciado pelos documentos constantes nos autos, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº. 004/2021, Processo Licitatório nº. 006/2021, fundamentada no Art. 24º, Inciso II, da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, para a contratação da empresa TM DE OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ: 19.853.157/0001-98, no valor de R$ 17.115,00 (Dezessete mil e cento e quinze reais), referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA USO EM VEÍCULO LOCADO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmaº. Sra. TALITA MARIA PAULO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Jundiá/RN, 01 de fevereiro de 2021.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente/Ordenador de despesa
Código Identificador: 51854516
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria
Portaria 014/2021
Portaria 14/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE:
Art.1°. Conceder licença administrativa ao Sr. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO, brasileiro, Casado, Vereador Eleito pelo Solidariedade (77123), devidamente diplomado pelo 64ª Zona Eleitoral – Extremoz/RN, CPF: 503.620.974-53, Matrícula: 0007, pelo prazo findo em 31/12/2024, com a finalidade de assumir o cargo em comissão de Secretário Municipal de Pesca, a convite do chefe do executivo municipal, podendo ele retornar a qualquer momento as suas atividades legislativas nesta casa desde que devidamente exonerado do cargo executivo ora informado. Ato contínuo, assume sua vaga o 1º Suplente do Solidariedade na casa, o Sr. MANOEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro, Casado, Agricultor, inscrito no CPF: 537.913.554-49, eleito sob o número 77777, devidamente diplomado pelo 64ª Zona Eleitoral – Extremoz/RN.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maxaranguape/RN, 01 de fevereiro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vereadora Carla Lopes da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 40431254
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº 01290001/21
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: Aquisição de 01 (Uma) Galeria de Vereador, 09 (nove) Prisma resinado e 02 (Dois) Quadro da Presidência, para a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN.
CONTRATADO: JOSÉ ASSUERIO COSTA VIEIRA ME
CNPJ: 24.542.255/0001-44
VALOR R$: 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
Maxaranguape/RN, 29 de janeiro 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
CARLA LOPES DA SILVA
Vereadora Presidente
Código Identificador: 01005644
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: Aline Braga dos Anjos 07753512455 - ME, CNPJ nº 40.196.799/0001-58, localizada na Rua Leila Diniz, nº 15, Bairro Novo Horizonte, Monte Alegre/RN - OBJETO: Serviço de assessoramento em comunicações conforme termo de referência. – VALOR MENSAL: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e VALOR GLOGAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). TIPO: Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Pelo Órgão Tomador: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara. Pelo Fornecedor: Aline Braga dos Anjos. DATA: 02/02/2021.
Código Identificador: 05387755
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: SGM Copiadora Comércio e Serviço Ltda, CNPJ nº 06.224.460/0001-80, localizada na Rua do Rosário, nº 3546, Candelária, Natal/RN - OBJETO: Locação de 01 (uma) impressora com franquia mensal de 4.000 (quatro mil) páginas, para esta casa legislativa no ano de 2021. – VALOR MENSAL: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) e VALOR GLOGAL: R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais). TIPO: Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Pelo Órgão Tomador: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara. Pelo Fornecedor: Sergio Gustavo Medeiros de Oliveira. DATA: 02/02/2021.
Código Identificador: 15785515
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021 PROCESSO Nº 010/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, Alyson Wagner de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade da utilização dos serviços bancários pela Câmara Municipal de Parelhas entre Janeiro/2021 à Dezembro/2021;
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação a contratação de instituição bancária para prestação de serviços bancários utilizados pela Câmara Municipal de Parelhas/RN, no valor estimado de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), no período de Janeiro/2021 a Dezembro/2021;
Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa/prestador BANCO DO BRASIL S.A, AGÊNCIA REPRESENTANTE PARELHAS/RN, CNPJ 00.000.000/1326-91, com endereço na Praça Félix Gomes, nº 251, Bairro Centro, Parelhas/RN;
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 27 de Janeiro de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 54461222
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 010/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear a SR. GISLIE DE OLIVEIRA TRINDADE portador do CPF Nº 050.193.334-41 para o cargo de Assessor(a) Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º. - Está portaria entrará em vigor, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 22743155
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 011/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear o SR. GIRLIAN HELTON AZEVEDO SANTOS portador do CPF Nº 706.365.524-89 para o cargo de Assessor(a) Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º. - Está portaria entrará em vigor, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 04020831
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 012/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear a SR. WANIELLY GIRLAYNE NASCIMENTO portador do CPF Nº 706.385.484-46 para o cargo de Assessor(a) Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º. - Está portaria entrará em vigor, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 84865412
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 013/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear o SR. DAVI AZEVEDO DE LIMA portador do CPF Nº 046.123.821-70 para o cargo de Assessor(a) Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º. - Está portaria entrará em vigor, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 28480535
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 014/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear a SR. ACASSIA ARAUJO SILVA portador do CPF Nº 053.132.734-50 para o cargo de Assessor(a) Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º. - Está portaria entrará em vigor, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 80586530
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa
DISPENSA 006
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades fins deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade da contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
- Outro quesito que referenda a contratação direta, no caso apresentado é o preço do serviço, o qual é compatível com o preço do mercado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
3.3.90.36.00
SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que RAYANE KARINA DE LIMA TEIXEIRA, CREA-RN 2100331060, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para o fornecimento.
- Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação.
-A motivação se dá pela necessidade da Câmara Municipal em reestruturar a unidade legislativa no que se refere ao mobiliário, projetando de acordo com a unidade e com a necessidade deste órgão.
Pedra Grande/RN, 02 de fevereiro de 2021.
______________________________
Fabio Fidele Ferreira
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 22523858
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
NOMEAÇÃO
Portaria nº 021/2021 -GP Pedro Velho, em 02 de fevereiro de 2021.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Resolve:
Art. 1º nomear os Vereadores abaixo qualificados para compor as “Comissões Permanentes” da CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN,
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Presidente: Edson da Silva Santos Galvão
Vice-Presidente: Hermane Coelho de Azevedo Neto
Relator: Jader Marques de Lima
Comissão Educação, Saúde e Assistência Social.
Presidente: Alexsandro Rodrigues da Silva
Vice-Presidente: Marival Augusto Dantas de Lima
Relator: Edson da Silva Santos Galvão
Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Presidente: Jader Marques de Oliveira
Vice-Presidente: Manoel Custódio Freire Filho
Relator: Alexsandro Rodrigues da Silva
Comissão de Orçamento e Finanças.
Presidente: Francisco Gomes da Silva
Vice-Presidente: Lucinete Laureano de Souza
Relator: Jader Marques de Oliveira
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Pedro Velho-RN, 02 de fevereiro de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Francisca Edna de Lemos
Presidente
Código Identificador: 37201738
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 022/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, o Senhor THAYZA ANDREZA OSEAS TAVARES, portador do CPF 012.413.734-26 / RG 190.1278, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito ao dia 29/01/2021 e suas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de fevereiro de 2021.
___________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 20777042
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 023/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora FRACISCA PATRICIA DOS SANTOS CUNHA MORAIS, portador do CPF 010.933.824-30 / RG 002.117.488, para exercer o cargo comissionado de Redator de Atas, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de fevereiro de 2021.
________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 55861628
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 024/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor ERISVALDO OLIVEIRA DE CARVALHO, portador do CPF 545.628.805-20 / RG 003.887.731, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de fevereiro de 2021.
________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 23853320
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 025/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora Iranilda Pereira Calixto, portador do CPF 060.193.484-90 / RG 002.473.576, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de fevereiro de 2021.
_____________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 73528143
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 026/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor July Hemerson Avelino de Lima, portador do CPF 068.436.074-89 / RG 231.196-4, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de fevereiro de 2021.
________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
_____________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 50836354
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 027/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora Jeilma Olegário de Melo Peixoto, portador do CPF 012.842.914-30 / RG 2.150.198, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de fevereiro de 2021.
________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 21667640
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 028/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora Maria das Dores de Melo Silva, portador do CPF 046.489.444-10 / RG 002.207-102, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de fevereiro de 2021.
________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
_______________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
_______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 23257266
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 029/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora Debora Rayane Fagundes Olegario, portador do CPF 107.328.764-51 / RG 002.899.922, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de fevereiro de 2021.
________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 50643781
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 030/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora Mariana Leite Rozario, portador do CPF 093.611.574-26 / RG 002.728.324, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de fevereiro de 2021.
________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
_______________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
_______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 41854075
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 031/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora FRANCISCA GABRIELA DE SOUZA DANTAS, portadora do CPF 110.688.204-03 / RG 003.121.262, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo..
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de fevereiro de 2021.
__________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 27358064
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 032/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora Gilnaria Cunha da Rocha, portadora do CPF 101.811.164-43 / RG 003.185.408, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 02 de fevereiro de 2021.
_________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 63501432
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO - IN00001/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA E CÍVEL, EM ESPECIAL PARA ATUAR JUNTO AO TCE/RN E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA ESTA CASA LEGISLATIVA. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00001/2021. DOTAÇÃO: 01.031.001.2001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Elemento de despesa: 33.90.39 Fontes: Recursos Próprios da Câmara Municipal de Pilões.
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2021. PARTES
CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00002/2021 – 01/02/2021 - ALBUQUERQUE & LIMA - R$ 27.500,00.
Código Identificador: 17745087
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Portaria
Portaria Nº 010/2021
Nomeia Servidor ocupante do cargo de comissão na Câmara Municipal de Poço Branco – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno desta Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Srª. LUANA FERREIRA DO NASCIMENTO, Inscrito no CPF sob Nº 702 104 324-46. e RG Sob Nº 003 393 410 SSP/RN para exercer a função comissionada de Chefe de Gabinete desta Edilidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Poço Branco RN, 02 de Fevereiro de 2021
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
__________________________________
EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21845127
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Portaria
Portaria Nº 011/2021
Nomeia Servidor ocupante do cargo de comissão na Câmara Municipal de Poço Branco – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno desta Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Srª. ROSINEIDE BARBOSA DA SILVA, Inscrito no CPF sob Nº 904 235 854-87. e RG Sob Nº 1.586.074 SSP/RN para exercer a função comissionada de Assessor Parlamentar desta Edilidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Poço Branco RN, 02 de Fevereiro de 2021
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
__________________________________
EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58367156
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210002
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04010001/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONTRATADA(O).....: ASP - AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 02.288.268.0001-04
OBJETO......................: prestação de serviços de Locação de Softwares de Contabilidade, patrimônio,folha de pagamento,almoxarifado, Licitação e portal da transparência, para o exercício de 2021, destinado a manutenção dos serviços da Câmara Municipal de Ruy Barbosa.
VALOR TOTAL................: R$ 15.600,00 (quinze mil, seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, no valor de R$ 15.600,00
VIGÊNCIA...................: 08 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 00452265
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210003
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 05010001/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONTRATADA(O).....: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, CNPJ Nº 26.536.689.0001-67
OBJETO......................: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Assessoria/Consultoria Jurídica e Legislativa - Serviços de característica singular e de notória especialidade ao Presidente da Mesa Diretora e à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
VALOR TOTAL................: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.01, no valor de R$ 60.000,00
VIGÊNCIA...................: 11 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 25748457
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210004
CONTRATO Nº...........: 20210004
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010003/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONTRATADA(O).....: FERNANDO RODRIGUES DE ARAÚJO, CPF Nº 070.XXXXXX-43
OBJETO......................: Locação de automóvel por mês, sem motorista, mínimo de 59cv, 4 passageiros para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2021.
VALOR TOTAL................: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 16.800,00
VIGÊNCIA...................: 11 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 75746518
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210005
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010002/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONTRATADA(O).....: JONOKLEBER FILHO DA SILVA 01747990477, CNPJ Nº 32.521.036.0001-07
OBJETO......................: Contratação de serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva nos computadores, notebooks e equipamentos periféricos na Câmara Municipal, no exercício de 2021.
VALOR TOTAL................: R$ 17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.39, no valor de R$ 17.400,00
VIGÊNCIA...................: 11 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 76184140
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210006
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010005/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONTRATADA(O).....: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA, CNPJ Nº 10.552.820.0001-40
OBJETO......................: Contratação dos Serviços especializados para Elaboração da Folha de Pagamento,GFIP, SIAI-DP, DIRF, RAIS e acompanhamento das atifidades desenvolvidas pelo setor de recursos humanos-RH desta Câmara Municipal.
VALOR TOTAL................: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 15.000,00
VIGÊNCIA...................: 08 de Janeiro de 2021 a 01 de Agosto de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 87453858
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210007
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010006/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONTRATADA(O).....: VALE VERDE TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA ME, CNPJ Nº 620.216.0001-90
OBJETO......................: contratação de Empresa prestadora de serviços de acesso a conexão de internet com 300mbps, para a Câmara Municipal, no exercício de 2021
VALOR TOTAL................: R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.47, no valor de R$ 3.600,00
VIGÊNCIA...................: 08 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 36166568
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210008
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010004/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONTRATADA(O).....: WERIC FERNANDES DE FREITAS 08467726474, CNPJ Nº 36.036.156.0001-70
OBJETO......................: Contratação de serviços técnicos para manutenção preventiva e corretiva do portal da transparência, e serviços de mídias e publicidades da Câmara Municipal de Ruy Barbosa.
VALOR TOTAL................: R$ 10.800,00 (dez mil, oitocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.79, no valor de R$ 10.800,00
VIGÊNCIA...................: 11 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 86062435
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210009
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08010002/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO DE SALES DANTAS - CNPJ Nº 08.534.562.0003-99
OBJETO......................: Contratação de empresa fornecedora de Combustível tipo gasolina comum para atender a demanda da Câmara Municipal de Ruy Barbosa.
VALOR TOTAL................: R$ 10.944,00 (dez mil, novecentos e quarenta e quatro reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 10.944,00
VIGÊNCIA...................: 14 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 62812260
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
Portaria nº 10/2021
Portaria nº 10/2021, de 01 de Fevereiro de 2021-GP
Nomeia Pregoeiro Oficial para o exercício de 2021, e dá outras providências.
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DO SERIDÓ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o senhor ALMIR DOS SANTOS SILVA, como Pregoeiro Oficial desta Câmara Municipal de Vereadores para o exercício de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2021.
JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO
Vereador Presidente
Código Identificador: 04134702
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
Portaria nº 11/2021
Portaria nº 11/2021, de 01 de Fevereiro de 2021-GP
Nomeia Comissão de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2021, e dá outras providências.
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DO SERIDÓ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os senhores(as), ALMIR DOS SANTOS SILVA, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Licitações na modalidade Pregão desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Determinar que o Sr ALMIR DOS SANTOS SILVA atuará como PREGOEIRO, e os servidores Roberto Pereira Dantas Júnior e Maria das Vitórias de Macedo Oliveira, constituirão a equipe de apoio para atuação nos processos de Pregão e Registro de Preços.
Art. 3º - A Comissão acima nomeada tem como atribuições:
- Gerenciar todos os procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Presencial e Sistema de Registro de Preços realizados no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Vereadores;
- Elaborar editais, relatórios, pareceres técnicos, bem como auxiliar as Unidades administrativas na elaboração de orçamentos básicos, termos de referencia e projeto básico, quando necessário;
- Realizar reuniões, julgamentos de habilitação e propostas, determinar diligências, encaminhar expedientes, solicitar documentos, e tudo o que se fizer necessário ao bom desempenho das suas funções;
- Encaminhar para publicação os atos referentes aos procedimentos licitatórios, realizados, inclusive a disponibilização de editais no Portal do Gestor no sítio do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2021.
JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO
Vereador Presidente
Código Identificador: 57278672
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 02/2021 - DESIGNA USUÁRIO GERENCIADOR DO PORTAL DO GESTOR TCE/RN
PORTARIA Nº 02/2021
Designa pessoa como Usuário Gerenciador de Câmara Municipal na Operação do Portal do Gestor do TCE/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da Unidade Jurisdicionada (Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN) na operação do Portal do Gestor do TCE/RN, conforme Portaria n. 070/2019-GP/TCE:
Nome: José Vanderley Soares Silva
Cargo: Vereador/Presidente
Matrícula: 051
CPF: 491.113.614-68
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Bento do Trairi, 03 de fevereiro de 2021.
___________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 22004442
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 03/2020 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 03/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias a Servidora LAIANY SOARES FERNANDES, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portadora da Carteira de Identidade nº 3.375.200 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 701.344.464-29, referente ao período aquisitivo de 01/02/2019 a 31/01/2020, para serem gozadas a contar de 01/02/2021 a 20/02/2021.
Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, na forma do Parágrafo único, do Art. 102, da Lei Municipal nº 147/1998 – Estatuto dos Servidores Municipais de São Bento do Trairi/RN.
Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/02/2020, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 03 de fevereiro de 2021.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 07206710
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 04/2021 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 04/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulares de 30 (trinta) dias ao Servidor CARLOS EMANUEL DE SOUZA, ocupante do cargo de Secretário Geral da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portador da Carteira de Identidade nº 2.366.488 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 097.725.804-11, referente ao período aquisitivo de 03/02/2020 a 02/02/2021, para serem gozadas a contar de 03/02/2021 a 04/03/2021.
Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 03 de fevereiro de 2021.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 88267464
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria nº 19/2021 - Dispõe sobre a nomeação da Sra. Maria Eliene Evaristo, para o cargo de Assistente do Legislativo – Atividade relacionada à administração da edilidade da Câmara Municipal.
Portaria nº 19/2021
Dispõe sobre a nomeação da Sra. Maria Eliene Evaristo, para o cargo de Assistente do Legislativo – Atividade relacionada à administração da edilidade da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Sra. Maria Eliene Evaristo, portadora da carteira de identidade nº 002.547.444, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 068.588.924-60, para exercer o cargo de Assistente do Legislativo – Atividade relacionada à administração da edilidade da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 01 de fevereiro de 2021.
_________________________________
Eduardo Fernandes Pereira
Vereador Presidente
Código Identificador: 43337706
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12010001/2021
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr. (a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa especializada em ferramenta de licenciamento de uso de sistema site e portal com gerenciador de conteúdo destinado ao Poder
Legislativo do Município de São Jose do Campestre-RN.
Contratado.................: AUTESP – AUTOMAÇÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS - EIRELI, CNPJ 31.974.334/0001-90
Valor.................: R$ 12.600,00 (doze mil seiscentos reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr (a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 12 de janeiro de 2021
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61182206
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13010001/2021
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr. (a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na sessão de uso (licença de uso), de sistema de protocolo, destinado a câmara Municipal de São José do Campestre-RN.
Contratado.................: AUTESP – AUTOMAÇÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS - EIRELI, CNPJ 31.974.334/0001-90
Valor.................: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr (a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 13 de janeiro de 2021
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 37558366
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: CIANET PROVEDOR DE INTERNET EIRELI – CNPJ: 13.918.775/0001-92.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento dos serviços técnicos de link de internet, através de tecnologia de fibra óptica, afim de atender o poder legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 5.580,00 (Cinco mil quinhentos e oitenta reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: CIANET PROVEDOR DE INTERNET EIRELI – CNPJ: 13.918.775/0001-92 – RENNAN NASCIMENTO DE CASTRO - CPF: 067.763174-02.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 01 de Fevereiro de 2021.
AZENATE DA CÂMARA CRUZ
Presidente
Código Identificador: 72130010
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2021
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADO: CIANET PROVEDOR DE INTERNET EIRELI – CNPJ: 13.918.775/0001-92.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento dos serviços técnicos de link de internet, através de tecnologia de fibra óptica, afim de atender o poder legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 5.580,00 (Cinco mil quinhentos e oitenta reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: CIANET PROVEDOR DE INTERNET EIRELI – CNPJ: 13.918.775/0001-92 - RENNAN NASCIMENTO DE CASTRO - CPF: 067.763174-02.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 01 de Fevereiro de 2021.
AZENATE DA CÂMARA CRUZ
Presidente
Código Identificador: 78041848
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria 015/2021 - Câmara Municipal de São Paulo do Potengi
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR EM LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI.
.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTNEGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando os termos da Portaria nº. 12, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe da Comissão Provisória de Licitação;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa o senhor o senhor FRANCISCO EWERTON VIEIRA, CPF nº 000.xxx.xxx-83, para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 12 de janeiro de 2021.
Getúlio Barbosa Antunes
PRESIDENTE
Código Identificador: 74036112
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo de Revogação
DECISÃO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 011405/2021 (dispensa de licitação n.º 005/2021)
Considerando que a Administração Pública pode rever seus atos administrativos, observando sempre o Princípio da Legalidade;
Considerando que todo o procedimento licitatório, deve ser regido dentro das normas legais, observando os requisitos formais; foi observados erros na confecção da dispensa de licitação em epígrafe junto a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS – ME, CNPJ Nº 06.050.403/0001-21 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM AUTORIZAÇÃO LEGAL E COMPETÊNCIA OPERACIONAL PARA PRESTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA COM OS MÓDULOS: CONTÁBIL,PLANEJAMENTO (PPA, LDO E LOA); SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO,PROTOCOLO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E FOLHA DE PAGAMENTO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, verificando erro na formalização da dispensa de licitação acima citada, RESOLVER REVOGAR a mesma. Outrossim, comunica-se que um novo procedimento será confeccionado.
Não Houve prejuízo ao erário público, pois não houve qualquer tipo de pagamento a contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 02 de Fevereiro de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 28257541
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 015/2020 - DESTITUIR O USUÁRIO GERENCIADOR
PORTARIA 015/2021 – Gabinete da Presidência
A CAMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Destituir a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada CAMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, na operação do Portal do Gestor do TCE/RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:
Nome: MARIA JOSÉ ELAINE COSTA SILVA
Cargo: CONTROLADOR
Matrícula: 0000013
CPF: 099.302.224-30
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serrinha - RN, 02 de fevereiro de 2021.
RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 52856638
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Portaria
Portaria n. º 005/2021
Designa usuário Gerenciador da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:
Nome: Francisco das Chagas Oliveira
Cargo: Presidente
CPF nº: 101.828.021-91
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, em 04 de janeiro de 2021.
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 18334063
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria
PORTARIA Nº 07/2021-GP
ESTABELECE O RETORNO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS PRESENCIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo – RN,
RESOLVE:
Art. 1°. Esta Portaria regulamenta o retorno das Sessões Ordinárias presenciais da Câmara Municipal de Vereadores, após o período de recesso anual do Legislativo.
Art. 2º. As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores deverão ser realizadas conforme regulamenta o Regimento Interno desta Casa, sem a presença do público, enquanto perdurar a situação pandêmica no Estado do Rio Grande do Norte, a partir da primeira sexta-feira do mês de fevereiro de 2021.
Art. 3º. O acesso às dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo fica restrito a:
I - Vereadores;
II - Servidores do quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município de Sítio Novo/RN.
III - Profissionais de veículos de impressa, assessores de entidades e órgãos públicos e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Parágrafo Primeiro. As pessoas descritas no Art. 3º, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Vereadores, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo Segundo. Fica vedado o acesso das pessoas sem utilização de máscara de proteção e que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimentos das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19.
Art. 4°. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 5°. O prazo disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sítio Novo-RN, 02 de fevereiro de 2021.
Inácio Damião da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 06043806
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, o Srº. INÁCIO DAMIÃO DA SILVA, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa e pela Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Convocar Reunião Extraordinária para o dia 04 de fevereiro de 2021, ás 09:00 horas da manhã, a realizar-se na Sede da Câmara Municipal, com a finalidade de deliberar sobre a formação das Comissões Permanentes do Legislativo Municipal e apreciação dos seguintes Projetos de Leis Complementares:
- Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 – de 29 de janeiro de 2021, que Altera a Lei Complementar nº 01/2013, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, sem aumento de despesas e da ouras providências.
- Projeto de Lei Complementar nº 02/2021 – de 27 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação, organização e os direitos funcionais da Guarda Municipal (GM) do Município de Sítio Novo e dá outras Providências.
- Projeto de Lei Complementar nº 03/2021 – de 27 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica e de Média Complexidade e dá outras Providências.
- Projeto de Lei Complementar nº 04/2021 – de 27 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Valorização dos Profissionais na Educação Básica e dá outras Providências.
Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, 02 de fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
Inácio Damião da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 46284885
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 11010008/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de serviços técnicos profissionais para geração, acompanhamento e transmissão de GFIP, durante o exercício de 2021.
Reconhece e Autoriza a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), correspondentes a prestação dos serviços.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c a resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do RN, que permitem tal procedimento.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser processada diretamente a empresa ACÁSSIO MEDEIROS DO CARMO, inscrita no CPF: 058.290.364-52, por ter apresentado proposta comercial mais vantajosa a esta casa legislativa.
Taboleiro Grande/RN, 11 de janeiro de 2021
Vagner Rodrigues Pereira
PRESIDENTE
Código Identificador: 84670635
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. art. 24, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que visa à contratação da empresa ACÁSSIO MEDEIROS DO CARMO, inscrito no CPF: 058.290.364-52, referente à contratação de serviços técnicos profissionais para geração, acompanhamento e transmissão de GFIP, durante o exercício de 2021, no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), conforme solicitação constante dos autos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho da Ilma. Sra. FRANCISCA ANDRESSA SOARES RODRIGUES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Taboleiro Grande/RN, 11 de janeiro de 2021
Vagner Rodrigues Pereira
PRESIDENTE
Código Identificador: 47185423
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11010008/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN
CONTRATADA: ACÁSSIO MEDEIROS DO CARMO
OBJETIVO: Contratação de serviços técnicos profissionais para geração, acompanhamento e transmissão de GFIP, durante o exercício de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), a ser quitado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução da despesa se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício de 2021, Atividade 440 - 440-2.1001.1.31.1.2.1.0339036 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Física, Fonte 10010000 – Recursos Ordinários
VIGÊNCIA: 31/12/2021
LOCAL DE DATA: Taboleiro Grande/RN, 11 de janeiro de 2021.
Código Identificador: 18223566
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Contrato
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, E A ACÁSSIO MEDEIROS DO CARMO, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
O MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Elias Bessa, nº sn, Centro, Taboleiro Grande/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 24.517.278/0001-07, representada neste ato pela Excelentíssimo Senhor Presidente VAGNER RODRIGUES PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 1586860-SSP/RN, inscrita no CPF nº 009.116.684-54, residente e domiciliado na Avenida Alexandre Soares, nº sn, Centro, Taboleiro Grande/RN e do outro lado ACÁSSIO MEDEIROS DO CARMO, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº. 2.307.305-SSP/RN, inscrito no CPF nº. 058.290.364-52, residente e domiciliado na Rua Raimundo Araújo, nº 25, Centro, Taboleiro Grande/RN, denominados simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, pelas cláusulas e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, que mutuamente acordam e aceitam:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a Contratação de serviços técnicos profissionais para geração, acompanhamento e transmissão de GFIP, durante o exercício de 2021.
Parágrafo Primeiro – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, no competente processo de Dispensa de Licitação nº 11010008/2021, fundamentado nos termos do art. art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – Pela prestação dos serviços contábeis que se refere a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Parágrafo Primeiro – O valor estipulado no “Caput” desta Cláusula será depositado na Conta Corrente indicada pelo CONTRATADO, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente;
Parágrafo Segundo – Fica condicionado, para o efetivo pagamento, a apresentação de Nota Fiscal, certidões negativas relativas às obrigações fiscais do CONTRATADO e Relatório de Execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução 032/2016 – TCE/RN, alterada pela Resolução 024/2017 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Os recursos financeiros destinados às despesas relativas à execução dos serviços contratados se encontram alocados no Orçamento Geral, Exercício de 2020, Atividade 440 – 440-2.1001.1.31.1.2.1.0339036 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Física, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA EXCLUSIVIDADE
4.1 – O CONTRATADO não poderá transferir a terceiros quaisquer informações de natureza técnica, econômica ou comercial, vinculados à execução dos serviços ora contratados, que, depois de concluídos, serão exclusivamente do patrimônio da CONTRATANTE, ficando a está reservada os direitos sobre os produtos resultantes.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – DO CONTRATADO
6.1 – Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
6.1.1 – Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do presente Termo de Contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
6.1.2 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, da CONTRATANTE;
6.1.3 – Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
6.1.4 – Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual firmado;
6.2 – Por força do § 2º, do art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar à CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
6.2 – DA CONTRATANTE:
6.2.1 – Fornecer ao CONTRATADO todos os documentos necessários e informações solicitadas por esta, indispensáveis para a execução dos serviços, bem como, no ato da assinatura deste Contrato, outorgar instrumento de mandato com os poderes ad judicia et extra, habilitando o advogado CONTRATADO a representá-lo em juízo;
6.2.2 – Permitir o acesso do CONTRATADO em suas instalações para realização de levantamentos e/ou estudos para subsidiar as demandas judiciais e/ou administrativas:
6.2.3 – Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, dos serviços efetivamente prestados, de acordo com o prazo estabelecido neste contrato;
6.2.4 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento contratual;
6.2.5 – Cumprir rigorosamente com todas as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente instrumento.
7 – CLÁUSILA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 – Na ocorrência de inadimplência contratual parcial ou total, o CONTRATADO ficará sujeito as seguintes penalidades e sanções:
7.1.1 – Advertência;
7.1.2 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total estimado neste instrumento;
7.1.3 – Suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratação para execução de serviços com a CONTRATANTE, por período não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, perante a Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN.
7.2 – Ressalvada a hipótese de força maior, a inexecução parcial ou total dos serviços ora contratados, a responsabilidade da CONTRATADA será apurada em processo administrativo, sendo aplicada sanção proporcional à responsabilidade.
7.3 – Entende-se por motivo de força maior, para efeito de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência;
7.4 – O CONTRATADO deverá comunicar a CONTRATANTE os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
7.5 – A CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento dos documentos de comprovação dos fatos ocorridos, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
8– CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E ANULAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – Fica reservado à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que ao CONTRATADO caiba o direito de qualquer indenização ou retenção, seja a que título for pelos motivos a seguir:
8.1.1 – Inexecução total ou parcial do contrato;
8.1.2 – Subcontratação total ou parcial para a execução dos serviços, exceto quando expressamente autorizado pela Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN;
8.1.3 – Desatendimento das determinações legais e regulamentares, referentes ao objeto do presente Termo de Contrato;
8.1.4 – Falência;
8.1.5 – Razões de interesse público;
8.1.6 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva para a execução do contrato;
8.1.7 – Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
8.1.8 – Lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
8.1.9 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
8.1.10 – Paralisação dos serviços contratados, sem justas causa e prévia comunicação à administração;
8.1.11 – Cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93;
8.1.12 – Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
8.1.14 – A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de documentos necessários à execução do objeto contratado;
8.1.15 – Descumprimento do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
8.2.1 – Determinado por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN, nos casos retro enumerados;
8.2.2 – Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo;
8.2.3 – Judicial, nos termos da legislação aplicável;
8.2.4 – No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa no item 8.1.5, o CONTRATADO será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido.
Parágrafo Primeiro – No caso da rescisão do Contrato por culpa do CONTRATADO, esta será responsável por perdas e danos causados à CONTRATANTE, sujeitando-se ainda às penalidades previstas na Cláusula Sétima.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato será considerado nulo se verificada a incapacidade do CONTRATADO na execução dos serviços relativos à assessoria técnico-jurídica de que trata a Cláusula Primeira do presente instrumento.
9 – CLÁUSULA NONA – DOS ADITAMENTOS
9.1 – Sempre que se tornar necessário e/ou conveniente e mediante manifestação consensual das partes, o presente Contrato poderá ser alterado ou modificado, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 65 ou 57, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1 – O profissional CONTRATADO não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE e correrão por conta exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, obrigando-se a saldá-las na época devida.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A CONTRANTANTE se responsabilizar pela publicação do resumo deste instrumento no Diário Oficial do Município, na forma do § Único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
12.1 – A presente contratação fundamenta-se nas disposições previstas no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
12.2 – Os casos omissos serão resolvidos consoantes rege a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente instrumento contratual, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 – E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, com as testemunhas presenciais abaixo subscritas.
Taboleiro Grande/RN, 11 de janeiro de 2021
Vagner Rodrigues Pereira
PRESIDENTE DA CÂMARA
CNPJ: 24.517.278/0001-07
Acassio Medeiros do Carmo
CONTRATADO
CPF: 058.290.364-52
Código Identificador: 23268115
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 016/2021
Portaria nº 016/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Mudar o Senhor Rômulo Nascimento Carielo, CPF 091.777.124-98, do cargo em comissão de Pregoeiro para o cargo de Assistente Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 006/2019.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 02 de feveiro de 2021.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 23345360
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 017/2021
Portaria nº 017/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Nomear a Senhora Maria Aparecida da Silva, CPF 014.621.014-02, para o cargo em comissão de Pregoeiro da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 006/2019.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 02 de fevereiro de 2021.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 14826417
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 018/2021
Portaria nº 018/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Exonerar o Senhor Joelson de Lima Dantas, portador do CPF118.575.894-16, do cargo em comissão de Assistente Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 006/2019.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 02 de fevereiro de 2021.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 50415130
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 019/2021
Portaria nº 019/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Revogar portaria 013/2021 que designava a funcionária Jacileide Alves da Silva – CPF 063.452.764-99 a exercer a função de coordenador de gestão de contrato, fica mantida a eficácia e validade da Portaria nº 010/2020.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Touros (RN), 02 de fevereiro de 2021.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
J
Portaria nº 019/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Revogar portaria 013/2021 que designava a funcionária Jacileide Alves da Silva – CPF 063.452.764-99 a exercer a função de coordenador de gestão de contrato, fica mantida a eficácia e validade da Portaria nº 010/2020.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Touros (RN), 02 de fevereiro de 2021.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 13373016
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
portaria 020/2021
Portaria nº 020/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Exonera o Senhor Júlio Kleber Pereira Barros, portador do CPF 711.711.864-44, do cargo em comissão de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 006/2019.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 02 de fevereiro de 2021.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 67878027
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 021/2021
Portaria nº 021/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Senhor Jose Anchieta Xavier, CPF056.319.954-76, para o cargo em comissão de Coordenador de Gestão de Contrato da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 006/2019.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 02 de fevereiro de 2021.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 87762416
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 022/2021
Portaria nº 022/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Nomear quatro ocupantes para o cargo em comissão de Assistente Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 006/2019.
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes Assistentes Legislativo.
Natanny Alves Pinto - CPF 082.979.634-70
Maria Conceição de Oliveira Silva - CPF 324.018.334-04
Evânia Coutinho Dos Santos – CPF 111.152.944-23
Jackeline Oliveira da Silva Duarte – CPF 066.924.994-70
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 02 de fevereiro de 2021.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 11367512
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 023/2021
Portaria nº 023/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Senhor Diogo Maradona de Araujo Amarante, CPF 052.293.964-31, para o cargo em comissão de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 006/2019.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 02 de fevereiro de 2021.
Código Identificador: 32556246
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 012 2021
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 012/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa para confecção de galeria de fotos em papel fotográfico emolduradas, placas e identicação em vidro, confecção de plaquetas de identificação de portas em vidro incolor, carteira em couro preta com brasão resinado e porta cartão, destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN, pelo valor de R$ 15.300,00 (quinze mil, trezentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 29 de Janeiro de 2021
FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 17031342
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 012 2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA, referente à contratação de empresa para confecção de galeria de fotos em papel fotográfico emolduradas, placas e identificação em vidro, confecção de plaquetas de identificação de portas em vidro incolor, carteira em couro preta com brasão resinado e porta cartão, destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 29 de Janeiro de 2021
IBAMAR COSTA E SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 75477447
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA 012 2021
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de empresa para confecção de galeria de fotos em papel fotográfico emolduradas, placas e identificação em vidro, confecção de plaquetas de identificação de portas em vidro incolor, carteira em couro preta com brasão resinado e porta cartão, destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN
Contratado.................: FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente.
UPANEMA - RN, 01 de Fevereiro de 2021
FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 23850504
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 012 2021
CONTRATO Nº...........: 20210009
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA
OBJETO......................: contratação de empresa para confecção de galeria de fotos em papel fotográfico emolduradas, placas e identificação em vidro, confecção de plaquetas de identificação de portas em vidro incolor, carteira em couro preta com brasão resinado e porta cartão, destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN
VALOR TOTAL................: R$ 15.300,00 (quinze mil, trezentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Projeto 0101.010310011.1.001 Aquisição de Equipamentos , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 15.300,00
VIGÊNCIA...................: 01 de Fevereiro de 2021 a 31 de Março de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Fevereiro de 2021
Código Identificador: 61750883
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Edital
EDITAL DE ADIAMENTO E RECONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E DOS COORDENADORES REGIONAIS DA FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PARA O BIÊNIO 2021/2022
EDITAL DE ADIAMENTO E RECONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E DOS COORDENADORES REGIONAIS DA FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PARA O BIÊNIO 2021/2022
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 12.116 DE 04/12/2020, que regulamenta as medidas sanitárias para realização de reuniões presenciais decorrentes dos cuidados necessários por causa da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO também o disposto no Decreto Estadual Nº 30.210, de 08 de dezembro de 2020, que regulamenta as medidas sanitárias necessários por causa da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a vacância dos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Coordenações Regionais e as normas estatutárias da FECAM/RN e determinação para realizar eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e seus suplentes, bem como dos Coordenadores Regionais, tendo a vista a necessidade de adequação do calendário eleitoral.
CONSIDERANDO que a eleição da nova diretoria da FECAM-RN foi convocada para o dia 05 de fevereiro de 2021 e recebemos solicitações de alguns presidentes de Câmaras Municipais para realizar o seu adiamento.
CONSIDERANDO a solicitação de adiamento consiste que algumas Câmaras Municipais ainda não conseguiram regularizar sua situação administrativa e nem tão pouco efetuaram ainda o pagamento das suas obrigações que a impedem de exercer o seu direito a voto.
CONSIDERANDO que o dia 05 de fevereiro é o início do trabalho de algumas Câmaras Municipais que impedem seus representantes de comparecerem para votação.
CONSIDERANDO que os dois postulantes a presidente da diretoria da FECAM-RN, Iron Junior e Paulinho Freire, solicitaram e concordaram com a mudança de data.
O Presidente em exercício da FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, no uso das suas atribuições legais, de acordo com as disposições do Estatuto Social da entidade, DETERMINA O ADIAMENTO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO E RECONVOCA as Câmaras Municipais associadas para se reunirem em Assembleia Geral no dia 26 de fevereiro de 2021, a ser realizada na sede da FECAM/RN, à Rua da Saudade, 1877, Lagoa Nova, em Natal/RN, em primeira convocação às 09:00h, com a presença da maioria absoluta dos seus membros ou em segunda convocação às 09:30h, com a presença de 1/3 (hum terço) dos seus membros, ou em terceira e última convocação às 10:00h, com o número dos membros presentes, para deliberarem sobre:
1 - Eleição da Diretoria para o Biênio 2021/2022;
2 – Eleição do Conselho Fiscal para o Biênio 2021/2022;
3 – Eleição dos Coordenadores Regionais para o Biênio 2021/2022.
Serão admitidas candidaturas por chapas que sejam integradas pela totalidade de cargos em disputa, vedada a candidatura avulsa para cargos específicos, desde que registradas na sede da FECAM/RN junto a comissão eleitoral constituída no prazo de 24h (vinte e quatro horas) antes do pleito durante o horário de funcionamento da instituição e conforme previsto no caput do art. 30 e demais regras estatutárias.
Mantém-se a comissão eleitoral responsável pela concretização da eleição composta por INGRID KÁTERY DE ARAÚJO, RAYANNE BEATRIZ COSTA FERREIRA e ERINEIDE FERNANDES SÁ funcionárias do quadro da Federação.
Serão respeitados as regras do Decreto Municipal de Natal n.º 12.116 de 04/12/2020 e os cuidados sanitários devido à pandemia do Covid-19.
Natal/RN, 01 de fevereiro de 2021.
JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR
Presidente em exercício da FECAM/RN
Código Identificador: 64361871
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 1 Demonstrativo da Despesa com Pessoal Detalhado-new.pdf
Código Identificador: 81664385
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 2 Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida DCL-new.pdf
Código Identificador: 64370844
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 3 Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores-new.pdf
Código Identificador: 26433755
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 4 Demonstrativo das Operacoes de Credito-new.pdf
Código Identificador: 58620885
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 5 Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar-new.pdf
Código Identificador: 25765414
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo 6 Demonstrativo Simplificado do RGF-new.pdf
Código Identificador: 47108606
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 043 - Nomeia José Anderson.pdf
Código Identificador: 57812777
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
RREO
assignmentDISPONIBILIDADE DE CAIXA E RP.pdf
Código Identificador: 80545331
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
RREO
Código Identificador: 35372214
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
RREO
Código Identificador: 21561115
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
RREO
assignmentDISPONIBILIDADE DE CAIXA E R.P.pdf
Código Identificador: 06765242
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
RREO
assignmentGASTO COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 47738250
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
RREO
Código Identificador: 55380026
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria
assignmentPL-012-2019-030035.pdf
Código Identificador: 83705158
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPortaria Nº 013 2021 DIARIA.pdf
Código Identificador: 74544280
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo
assignmentTERMO DE POSSE BRENO239.pdf
Código Identificador: 71230856
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo
assignmentTERMO DE POSSE BRENO240.pdf
Código Identificador: 18656654
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo
assignmentTERMO DE POSSE BRENO241.pdf
Código Identificador: 87808687
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo
assignmentTERMO DE POSSE BRENO242.pdf
Código Identificador: 85335244
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo
assignmentTERMO DE POSSE BRENO243.pdf
Código Identificador: 10340668
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo
assignmentTERMO DE POSSE BRENO244.pdf
Código Identificador: 46785676
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo
assignmentTERMO DE POSSE BRENO245.pdf
Código Identificador: 82807424
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo
assignmentTERMO DE POSSE BRENO246.pdf
Código Identificador: 26703285
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Contrato
assignmentEXTRATO CONTRATO 05-2021 DISPENSA 006-2021.pdf
Código Identificador: 60304522
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
ATA
assignmentCONVOCAÇÃO 1º SUPLENTE MANOEL PEREIRA DA SILVA.PDF
Código Identificador: 70651570
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
ATOS
assignmentATO CREDITO ADICIONAL Nº 001.pdf
Código Identificador: 52277624