EDIÇÃO 1072 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 04 de fevereiro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço nº 005/2021.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI - CNPJ nº 08.539.439/0001-07.
Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE - CNPJ nº 61.600.839/0098-88.
Objeto: Celebração de cooperação com organização da sociedade civil para prestação de serviço de Agente de Integração para intermediar a identificação de estágio não obrigatório de estudantes, conforme especificado no Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2021.
Valor global: R$ 912,00 (novecentos e doze reais).
Vigência: 12 meses.
Data de Assinatura: 03 de fevereiro de 2021.
Assinam: José Rivaldo Lima - Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN (Contratante) e Alessandro Salvatore Maximiliano Attiná (Contratada).
Código Identificador: 85445004
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
ATA
Ata de sessão de posse de suplente de vereador
ATA DE SESSÃO DE POSSE DE SUPLENTE DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA\RN.
Ao 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às 9h, na Sede da Câmara Municipal de Água Nova, reuniram-se os Exmos. Senhores Vereadores Municipais. Estando presentes: FRANCISCO GEVERSON PEREIRA DE LIMA; ODAIR JOSÉ NUNES; WILSON FERNANDES DE SOUZA; FRANCISCO AIRAN DE SOUZA MANIÇOBA; SUELO FERREIRA FRANÇA; e o Senhor Presidente JOSÉ ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA, que, após informar a todos acerca da vacância do Cargo de vereador, motivado pelo falecimento do saudoso Vereador Francisco Josuley da Silva Barbosa, começou os procedimentos para dar posse ao Senhor Eliomar Raimundo da Silva. Foi registrada a presença de diversos cidadãos presentes à solenidade. Após declarada aberta a presente Sessão Solene, o Vereador Eliomar Raimundo da Silva foi convidado a apresentar seu diploma devidamente homologado pelo Juiz da 65ª Zona Eleitoral da Comarca de Pau dos Ferros\RN. Posteriormente, o Exmo. Sr. Vereador prestou compromisso fazendo o seguinte Juramento: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTTUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA NOVA E PELO BEM-ESTAR DO SEU POVO”. O Exmo. Sr. Presidente declarou-o empossado para mandato compreendido de 1º de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Estando o Exmo. Vereador Eliomar Raimundo da Silva devidamente empossado, foi apresentada perante a secretaria da Casa sua declaração de bens, que ficará arquivada nos arquivos da Casa. Em seguida, passaram-se ao pronunciamento do Excelentíssimo Senhor Vereador empossado, bem como o do Excelentíssimo Vereador Odair José Nunes que falou em nome dos demais vereadores. Por fim, nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Presidente declarou encerrada a sessão e mandou que lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e demais Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2021.
____________________________________________
JOSÉ ROBERIO PEREIRA DA SILVA
Presidente
___________________________________ _______________________________________
FRANCISCO GEVERSON P. DE LIMA FRANCISCO AIRAN DE S. MANOÇOBA
Vice-Presidente 1º Secretário
____________________________________ ____________________________________
ODAIR JOSÉ NUNES WILSON FERNANDES DE SOUZA
Vereador Vereador
_____________________________________ ___________________________________
SUELO FERREIRA FRANÇA ELIOMAR RAIMUNDO DA SILVA
Vereador Vereador
Código Identificador: 45410600
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Aviso
Aviso de Homologação
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Alexandria
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 0001/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES COMBUSTÍVEIS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES, FIAT UNO WAY 2013 E PALIO WAY 2014/15 PERTENCENTES A ESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA. POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Conforme especificações constantes no edital convocatório. Licitante(s) vencedor(es). O licitante AUTO POSTO BRUNO DE ALMEIDA, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.019.143/0001-57, com sede a Rua Dr. Gregório de Paiva, 164 – Centro – Alexandria/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 71.250,00(setenta e um mil duzentos e cinquenta reais), de conformidade com o mapa comparativo de preços acostado aos autos. Homologo a presente licitação na forma da Lei 8.666/93, Alexandria/RN, 02 de fevereiro de 2021. RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE – Ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA.
Código Identificador: 73252144
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Aviso
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 0001/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 0001/2021
A comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alexandria, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da licitação n° 0001/2021, na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é destinado à REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES COMBUSTÍVEIS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES, FIAT UNO WAY 2013 E PALIO WAY 2014/15 PERTENCENTES A ESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA. POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Conforme especificações constantes no edital convocatório, ocorrido em 29/01/2021 às 08h00min, tive(ram) o(s) licitante(s) o julgamento e foi(ram) considerado(s) vencedor(es) o(s) seguinte(s) participante(s): Licitantes vencedores: AUTO POSTO BRUNO DE ALMEIDA, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.019.143/0001-57, com sede a Rua Dr. Gregório de Paiva, 164 – Centro – Alexandria/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 71.250,00(setenta e um mil duzentos e cinquenta reais). Alexandria/RN, 29 de Janeiro de 2021 – Deusdedith Fortunado de Lima – Pregoeiro.
Código Identificador: 04636433
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Aviso
AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO nº 0001/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO nº 0001/2021
O PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICÍPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 0009/2021 de 14/01/2021, e observadas as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES COMBUSTÍVEIS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES, FIAT UNO WAY 2013 E PALIO WAY 2014/15 PERTENCENTES A ESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA. POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório. Licitantes vencedores: AUTO POSTO BRUNO DE ALMEIDA, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.019.143/0001-57, com sede a Rua Dr. Gregório de Paiva, 164 – Centro – Alexandria/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 71.250,00(setenta e um mil duzentos e cinquenta reais). Alexandria/RN, – 29 de Janeiro de 2021 – Deusdedith Fortunado de Lima – Pregoeiro.
Código Identificador: 74831601
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Aviso
Pregão Presencial
MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO: Menor Preço por Item
EDITAL Nº: 00002/2021
OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DOS ITENS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (COPA E COZINHA, MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAL DE EXPEDIENTE DENTRE OUTROS), PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, REGISTRO DE PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações constantes no Edital Convocatório.
O(A) Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alexandria/RN comunica aos interessados que no dia 19 de fevereiro de 2021 às 08h00min horas, na sala das sessões da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN, estará recebendo Envelopes de Habilitação e de Propostas de Preços, para abertura de Procedimento Licitatório cujo objeto supracitado. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital na sede da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alexandria/RN, no endereço Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone (84)3381-2331 - Alexandria/RN, 04 de Fevereiro de 2021 - ELIZANGELA TORRES DINIZ - Presidente da Comissão de Licitação.
Código Identificador: 11503152
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2021
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25. inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial:
..........................
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
- Fica inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ, no orçamento geral vigente no exercício de 2015.
- Importará a despesa o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizado a contratação da empresa Companhia energética do RN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, com endereço na Rua Mermoz, 150, Baldo, Natal/RN.
- O Presente Termo de Inexigibilidade, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Angicos - RN, 05 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 32584722
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 001/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.
CONTRATADA: Cia. Energética do Rio Grande do Norte.
CNPJ: 08.324.196/0001-81.
OBJETO: fornecimento regular de energia elétrica para o exercício de 2021.
VALOR ESTIMADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários;Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos /RN, 05 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 37543120
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2021
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25. inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial:
..........................
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
- Fica inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ, no orçamento geral vigente no exercício de 2021.
- Importará a despesa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizado a contratação da empresa, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ nº 34.028.316/0025-80, com endereço na Av. Engenheiro Hildebrando de Góis, 221, Ribeira, Natal/RN.
- O Presente Termo de Inexigibilidade, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Angicos - RN, 05 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 13830356
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 002/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.
CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
CNPJ: 34.028.316/0025-80.
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de envio de correspondência para o exercício de 2021.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.000,00 (mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários;Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos /RN, 05 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 76381273
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 003/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.
CONTRATADA: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.
CNPJ: 08.334.385/0001-35.
OBJETO: fornecimento regular de água para o exercício de 2021.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários;Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos /RN, 05 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 23320063
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2021
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25. inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial:
..........................
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
- Fica inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ, no orçamento geral vigente no exercício de 2021.
- Importará a despesa o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizado a contratação da empresa Companhia de Águas e Esgotos do RN, CNPJ nº 08.334.385/0001-35, com endereço na Av. Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, Natal/RN.
- O Presente Termo de Inexigibilidade, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Angicos - RN, 05 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 55501642
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 004/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.
CONTRATADA: Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
CNPJ: 07.319.675/0001-47.
OBJETO: Prestação de serviços em acompanhamentos de assuntos legislativos e estatutários.
VALOR ESTIMADO: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários;Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara, Elemento de Despesa: 3350.41.00.00 – Contribuições.
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos /RN, 05 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 42384855
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2021
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25. inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial:
..........................
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
- Fica inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.50.41 – Contribuições, no orçamento geral vigente no exercício de 2021.
- Importará a despesa o valor de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizado a contratação da empresa Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN, CNPJ nº 07.319.675/0001-47, com endereço na Av. Prudente de Morais, 949, Tirol, Natal/RN.
- O Presente Termo de Inexigibilidade, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Angicos - RN, 05 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 02720867
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 005/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.
CONTRATADA: Telemar Norte Leste S/A.
CNPJ: 33.000.118/0016-55.
OBJETO: Contratação de empresa de telefonia fixa para o exercício de 2021.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários;Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos /RN, 05 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 28088342
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2021
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25. inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial:
..........................
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
- Fica inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ, no orçamento geral vigente no exercício de 2021.
- Importará a despesa o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizado a contratação da empresa Telemar Norte leste S/A, CNPJ nº 33.000.118/0016-55, com endereço na Av. Prudente de Morais, 757, Tirol, Natal/RN.
- O Presente Termo de Inexigibilidade, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Angicos - RN, 05 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 40173520
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA 008/2021
Portaria nº 008/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN para participar de reunião com equipe técnica da Federação para tratar de assuntos correlatos e de interesse do legislativo municipal, que realizar-se-á na sede da FECAM no(s) dia(s) 04 de fevereiro de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 04 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 03 de fevereiro de 2021.
_______________________________
Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
Código Identificador: 44888052
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 004/2021-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 004/2021
* FUNDMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN
* CONTRATADO: ASSUERIO EMPREENDIMENTOS ELETRÔNICOS
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE QUADROS PARA GALERIA DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 3.855,00 (Três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais)
* PRAZO............................: 04/02/2021 a 05/04/2021
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros-PJ
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM
Código Identificador: 88761875
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 003/2021-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 003/2021
* FUNDMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN
* CONTRATADO: CINTE TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET PARA O PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN.
* VALOR MENSAL...................: R$ 300,00 (Trezentos reais)
* VALOR GLOBAL...................: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais)
* PRAZO............................: 22/01/2021 a 31/12/2021
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros-PJ
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM
Código Identificador: 53855141
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
PORTARIA 013/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Senhora ALINE GOMES DE OLIVEIRA, portadora do CPF: 095.557.434-01 para ocupar GESTOR DE CONTRATO da Câmara Municipal de Brejinho/RN.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 04 de Janeiro de 2021.
Publique-se.
Cumpra-se.
OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 20878420
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
PORTARIA 014/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Senhora LIDIANE XAVIER DE OLIVEIRA portadora do CPF: 085.240.594-43 para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessora parlamentar no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Brejinho/RN.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51043853
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
Art. 24 – É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que se faz necessário a contratação abaixo mencionada em virtude das atividades administrativas e legislativas que aconteceram na Câmara Municipal neste ano de 2021;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa que se disponha a fornecer gênero alimentício para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante o exercício de 2021. Sendo convocada apara assinatura do contrato a EMPRESA 1: J. ALVES DE MEDEIROS, inscrita no CNPJ sob o nº:09.026.674/0001-30 vencedora dos itens: 07, 08, 09, 10, 11, 17, 40, 42, 43, 44, 54, no valor total de R$ 2.622,50 ( Dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); EMPRESA 2: FRANCENILDO DANTAS - ME, CNPJ N° 70.324.744/0001-47 vencedora dos itens: 01, 03, 04, 05, 06, 13, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 33, 34, 37, 39, 41, 45, 49, 50, 55, 56, 57 no valor total de R$ 4.279,95 ( Quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos); A EMPRESA 3: J. H. DE MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 08.848.637/0001-44 vencedora dos itens 02, 14, 15, 22, 26, 29, 30, 32, 35, 38, 46, 52 no valor total de R$ 3.005,10 ( Três mil, cinco reais e dez centavos); A EMPRESA 4: JAILSON DANTAS DE MEDEIROS, CNPJ N°089.772.93/000-73 vencedora dos itens: 12, 16, 36, 47, 48, 51, 53 no valor total de R$ 3.431,50 ( Três mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). o valor a ser contratado é a somatória das empresas vencedoras que totaliza o valor de R$ = 13.339,05 (Treze mil, trezentos e trinta e nove reais e cinco centavos).
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de fevereiro de 2021.
__________________________________________
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
__________________________________________
Danielle Delmira Dantas da Costa
Presidente da CPL
Código Identificador: 78751631
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
Art. 24 – É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que se faz necessário a contratação abaixo mencionada em virtude da limpeza e higienização da Câmara após as atividades administrativas e legislativas que acontecerá na Câmara Municipal neste ano de 2021;
RESOLVE:
1 –EMPRESA 1: J. ALVES DE MEDEIROS, CNPJ N° 09.026.674/0001-30 é a vencedora dos itens:01, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 21, 24, 29, 30, 35, 37 no valor total de R$ 1.328,00 (Um mil, trezentos e vinte e oito reais); A EMPRESA 2: FRANCENILDO DANTAS - ME, CNPJ N° 70.324.744/0001-47 é a vencedora dos itens 02, 09, 14, 22, 25, 27, 28, 38, 39, 40 no valor total de R$ 1.397,30 (Um mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta centavos); A EMPRESA 3: J. H. DE MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 08.848.637/0001-44 vencedora dos itens: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 15, 19, 20, 26, 31, 32, 33, 34, 36, 41 no valor de $ 1.410,25 (Um mil, quatrocentos e dez reais e vinte e cinco centavos). O valor a ser contratado é a somatória das empresas vencedoras que totaliza o valor de R$ 4.135,55 (Quatro mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de fevereiro de 2021.
__________________________________________
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
__________________________________________
Danielle Delmira Dantas da Costa
Presidente da CPL
Código Identificador: 71233560
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA nº 012 - DESIGNACAO TCE PORTAL DO GESTOR
PORTARIA Nº 012/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a atribuição que lhe confere o art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 464, de 2012, combinado com o disposto no art. 78, inciso XX, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE), e tendo em vista o que consta do § 3º do art. 30 da Resolução nº 011/2016-TCE, de 09 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada , na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:
Nome: KAIO CESAR CARNEIRO
Cargo : Vereador Presidente
Matrícula : 3140
C.P.F. : 904.136.364-53
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Publique-se,
Cumpra-se.
Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN 01 de fevereiro de 2021.
_________________________________________
Ver. Kaio César Carneiro
Presidente
Código Identificador: 18017101
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA nº 013 - DESIGNACAO-ELCIO VIEIRA CLEMENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA N. 013/2021
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 4º e 31º da lei 1.661/2013, Lei 1.685/2015 e art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR/DESGNAR o Sr. ÉLCIO VIEIRA CLEMENTE, inscrito no CPF sob. n.º 967.450.024-34 e RG nº 1396316–SSP-RN, para o Cargo de provimento em Comissão de DIRETOR ADJUNTO, desta casa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1 de fevereiro de 2021.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2021
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 35674460
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021 - DISPENSA Nº 003/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 004/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.
CONTRATADO (A): JOSÉ ROBERTO SILVA FERREIRA 06343285490, CNPJ: 26.613.210/0001-49
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
VALOR GLOBAL (R$): 9.900,00 (NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93
Cruzeta/RN, em 03 de fevereiro de 2021
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 56145156
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Dispensa de Licitação
A U T O R I Z A Ç Ã O
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de internet de 50MBPS, com IP fixo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encanto.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., 04.601.397/0001-28, objetivando contratação de empresa especializada em serviço de internet de 50MBPS, com IP fixo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encanto, com o valor total julgado de R$ 1.440,00.
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Encanto/RN, 25/01/2021.
___________________________________________
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente
Câmara Municipal de Encanto
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 0701212
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de internet de 50MBPS, com IP fixo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encanto.
Contratado: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 04.601.397/0001-28.
Valor Total Julgado: R$ 1.440,00., Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/9.
Encanto/RN, 25/01/2021.
Código Identificador: 02547457
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A. E CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, BEM COMO AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A. E CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/ OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, BEM COMO AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Quadro Resumo
1) Partícipes
a) Consignatário:
O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-91, neste ato devidamente representado na forma do seu estatuto social, doravante denominado simplesmente BANCO.
b) Convenente (Empregador):
A Câmara Municipal de Florânia RN, com sede na Rua Coronel Toscano – 61, na Cidade de Florânia, Rio Grande do Norte, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o n° 10.727.428/0001-94, doravante denominado CONVENENTE, por seus representantes legais infra-assinados.
2) Legislação:
a) Regulamentação do Consignado: Estatuto dos Servidores Municipais de Florânia RN, Lei municipal 440/97.
b) Regulamentação para Contratação dos Servidores: Regime jurídico único dos Servidores Municipais de Florânia RN, Lei municipal 435/97.
3) Processo Administrativo
Nihil
4) Foro de Eleição
Fica eleita a Comarca de Florânia/RN para dirimir eventuais dúvidas quanto ao presente contrato, decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, que não venham a ser solucionadas administrativamente.
O BANCO e o CONVENENTE, doravante denominados em conjunto “PARTÍCIPES”, celebram o presente Convênio, sujeitando-se à norma disciplinar na Lei indicada na alínea “a” item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados ao CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com o CONVENENTE, regido pela Lei indicada na alínea “b” item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS
O BANCO, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito, normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e/ou financiamentos diretamente aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS bem como aos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS do CONVENENTE, com as condições livremente negociadas entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e o BANCO, cujo pagamento dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Os empréstimos e/ou financiamentos aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e dos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS serão concedidos por meio(s) físico(s) (agências, correspondentes bancários) e/ou eletrônico(s) disponíveis (TAA, Internet, CABB, Mobile, etc).
Parágrafo Segundo - Para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos mencionada no objeto deste instrumento, os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS bem como os OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS deverão dispor de margem consignável suficiente para as prestações decorrentes da operação contratada ao amparo deste Convênio, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - As operações contratadas ao amparo deste Convênio poderão ser repactuadas nos termos e condições previamente definidas pelo BANCO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
a) O CONVENENTE se responsabiliza por:
I - divulgar amplamente, junto aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como aos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS , a formalização, o objeto e as condições do presente Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de empréstimos e/ou financiamentos junto ao BANCO;
II - esclarecer aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como aos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS que as condições para contratação da operação de crédito serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, assim como os OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS e o BANCO;
III - submeter à prévia aprovação do BANCO, conforme o caso, as informações e o respectivo material (folder, encarte, textos, etc.) a ser veiculado acerca do presente Convênio;
IV - adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações entre o BANCO e seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, assim como aos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS ;
V – prestar ao BANCO mediante solicitação dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como dos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, as informações necessárias para viabilizar a contração da operação de crédito, contendo o dia habitual de crédito dos salários, data de fechamento da folha de pagamento, data do próximo crédito dos salários, demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação e preencher para o BANCO as informações nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I deste Convênio. O Anexo I poderá ser retificado em parte, por meio de aditivo assinado pelos PARTÍCIPES, que passará a integrá-lo.
VI – confirmar ao BANCO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do crédito pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como dos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS , por escrito ou meio eletrônico, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I, a possibilidade de realizar os descontos do empréstimo e/ou financiamento na folha de pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, assim como dos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS para que os recursos possam ser liberados, observado o contido no Parágrafo Segundo, da Cláusula Segunda deste Convênio;
VII – efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos autorizados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como pelos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, observado o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os valores ao BANCO, mediante crédito na Conta Convênio na data estabelecida para repasse financeiro, na mesma data de crédito dos salários e do vencimento das prestações, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I.
VIII – informar mensalmente ao BANCO, por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I, os valores consignados e os não consignados mediante justificativa, devidamente identificados, com antecedência de 5 (cinco) dias da data estipulada para o vencimento das prestações;
IX – comunicar ao BANCO a ocorrência de redução da remuneração dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como dos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS que inviabilize a consignação mensal autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas e permitindo a consignação parcial da prestação mensal;
X – informar ao BANCO a ocorrência de desligamento (exoneração, demissão, aposentadoria; término, perda ou suspensão de mandato eletivo) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como dos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, ´por meio do Autoatendimento Setor Público – ASP, antes de efetivado o pagamento das verbas decorrentes do desligamento, de forma a permitir ao BANCO apurar o saldo devedor do(s) empréstimo(s) e/ou financiamento(s) pendente(s) e solicitar o respectivo desconto, visando a amortização ou liquidação da dívida dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS ;
XI – reter e repassar ao BANCO, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria; término, perda ou suspensão de mandato eletivo) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como dos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS o valor da dívida de empréstimo e/ou financiamento apresentado pelo BANCO na forma da legislação vigente;
XII – notificar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS para comparecer ao BANCO com o objetivo de efetuar a negociação direta do pagamento da dívida, no caso de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria; término, perda ou suspensão de mandato eletivo) ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento, quando o valor retido de verba decorrente do desligamento for insuficiente para liquidar o saldo devedor apresentado pelo BANCO;
XIII – comunicar ao BANCO a ocorrência de adiantamento da data de crédito dos salários aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS. bem como dos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS. Neste caso, a cobrança da prestação de crédito consignado também se processará na mesma data, devendo o valor consignado ser repassado conforme definido no inciso VII desta Cláusula.
XIV – dar preferência, nos termos da Lei indicada na alínea “a” item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, aos descontos autorizados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como pelos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS relativamente aos empréstimos e/ou financiamentos realizados com o BANCO, em detrimento a outros descontos de mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo a prioridade quando das repactuações dessas dívidas junto ao BANCO.
b) O BANCO se responsabiliza por:
I – atender e orientar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como os OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS do CONVENENTE quanto aos procedimentos adotados para a obtenção de créditos concedidos ao amparo deste Convênio;
II – informar ao CONVENENTE por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio – ANEXO I, as propostas de empréstimos e/ou financiamentos apresentados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como pelos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS diretamente ao BANCO, para confirmação da reserva de margem consignável;
III – fornecer ao CONVENENTE arquivo contendo informações necessárias para a consignação mensal da(s) prestação (ões) conforme leiaute padrão FEBRABAN – CNAB 240;
IV – prestar ao CONVENENTE e aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como aos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS as informações necessárias para a liquidação antecipada dos empréstimos e/ou financiamentos, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria, término, perda ou suspensão de mandato eletivo) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS;
V – disponibilizar aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como aos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS do CONVENENTE informações relativas às respectivas operações por eles contratadas ao amparo deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente Convênio é celebrado por prazo de 60 meses, sendo que quaisquer dos PARTÍCIPES poderão rescindi-lo conforme previsto na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO
O BANCO suspenderá a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos consignados aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como aos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS através de notificação ao CONVENENTE, quando:
I – ocorrer o descumprimento por parte do CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição (ões) estipulada(s) neste Convênio;
II – o CONVENENTE não repassar ao BANCO os valores consignados informados ao BANCO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o vencimento das prestações;
III – o convênio apresentar índices de inadimplência e de consignação não admitidos pelo BANCO;
IV – ocorrer alteração (ões) nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I que interfira nas condições pactuadas;
V – ocorrer atraso ou não envio das informações de consignação mensal.
Parágrafo Primeiro – A suspensão do Convênio não desobriga o CONVENENTE de continuar realizando as consignações das prestações e a retenção das verbas rescisórias, relativas aos contratos de empréstimos e/ou financiamentos já celebrados, permanecendo necessária a troca de informações de consignação mensal entre o BANCO e o CONVENENTE e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
Parágrafo Segundo – O restabelecimento do Convênio ficará a critério do BANCO, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
É facultado aos PARTÍCIPES denunciar o presente Convênio, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Primeiro – Permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados, por mais de 35 dias corridos, o Convênio será encerrado mediante notificação, tornando-se vedada a concessão de novas operações de crédito consignado. A partir do encerramento, fica dispensada a troca de informações mensais de consignação entre o BANCO e o CONVENENTE.
Parágrafo Segundo – O CONVENENTE deverá informar e notificar seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como os OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS sobre o encerramento do Convênio de Crédito Consignado e a nova forma de cobrança de suas prestações. A nova forma de cobrança seguirá as normas estabelecidas pelas “Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo – CDC Automático” ou “Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimo com Amortização Mediante Consignação em Folha de Pagamento – Não Correntista” firmado pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como pelos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS junto ao BANCO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
O CONVENENTE constitui-se depositária das importâncias consignadas em folha de pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como dos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS destinadas ao pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, até o seu efetivo repasse ao BANCO.
Parágrafo Único - Na hipótese de o CONVENENTE descontar em folha de pagamento os valores dos empréstimos e/ou financiamentos contratados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como pelos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS e não repassá-los ao BANCO tempestivamente, o BANCO poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio e trocados entre os PARTÍCIPES (BANCO e CONVENENTE) deverão ser formalizados por escrito, com assinatura (manual, digital ou eletrônica).
CLÁUSULA NONA - Até o integral pagamento do empréstimo e/ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia e conjunta aquiescência do BANCO e dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como dos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer tolerância de um dos PARTÍCIPES em relação ao outro quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste Convênio se expressamente formalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio prescinde da anuência à entidade sindical, uma vez que é celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionalização da concessão de empréstimos e/ou financiamentos diretamente pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS bem como pelos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS com a instituição financeira que tenha firmado com o CONVENENTE acordo definindo as condições e demais critérios para a contratação da operação, cujos valores e demais condições serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como os OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS e o BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro indicado no item 4 do Quadro Resumo para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelos PARTÍCIPES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Convênio é celebrado em conformidade com a Lei indicada na alínea “a” item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, bem como, se houver, pelo processo administrativo indicado no item 3 – Processo Administrativo - do Quadro Resumo, declarando os PARTÍCIPES, neste ato, terem pleno conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - O CONVENENTE providenciará a publicação resumida deste CONVÊNIO na imprensa oficial, nos exatos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste Convênio, firmando o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – Os PARTÍCÍPES deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos SERVIDORES, EMPREGADOS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, bem como dos OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.
Parágrafo Segundo – O CONVENENTE (empregador) figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos ao BANCO para tratamento, sendo este enquadrado como Operador dos dados. O BANCO será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
Parágrafo Terceiro – Os PARTÍCIPES estão obrigados a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste CONVÊNIO, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
Parágrafo Quarto – Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a:
I- garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste CONVÊNIO;
II- possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, a manifestação revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;
III- Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
IV- manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto desse CONVÊNIO;
V- fornecer, no prazo solicitado pelo outro PARTÍCIPE, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e
VI- auxiliar o outro PARTÍCIPE na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei.
Florânia/RN, 02 de fevereiro de 2021.
BANCO DO BRASIL S.A.
Nome: Christian Renarli do Nascimento Barreto
CPF: ***.457.604-**
Gerente de Relacionamento PAA
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN
Nome: Jonas Moreira da Silva
CPF: ***.937.194-**
Presidente da Câmara Municipal
Nome: Marcely Bezerra de Souza
CPF: ***.890.034-**
Tesoureira da Câmara Municipal
RECONHECIMENTO DE TERMOS, FIRMAS E PODERES
Nome: Christian Renarli do Nascimento Barreto
CPF: ***.457.604-**
Gerente de Relacionamento PAA
Código Identificador: 85130860
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA N°020/2021
PORTARIA Nº 20/2021. Goianinha/RN, 01 de fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr.ª MARIA CLARA BEZERRA FONSECA, identidade n°3083510 SSP/RN e portador do CPF:098.823.934-54, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ACESSORA PARLAMENTAR, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Presidente da Câmara
Código Identificador: 82676272
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 2/2021
O Secretário da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Fabyellyson Pereira Gomes, matricula nº 35, Vereador Presidente, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas na cidade de Natal/RN, no dia 04 de fevereiro de 2021, para tratar de assuntos de interesse do poder Legislativo Municipal no Tribunal de Constas do Estado - TCE/RN e na Federação dos Município - FECAM/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Grossos/RN, 03 de fevereiro de 2021.
Vinicius Ravanelli de Oliveira Silva
Secretário
Código Identificador: 11526737
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA/RH nº. 81/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Paulo Eduardo Cavalcanti de Araújo, Matricula 1773, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Coord. Des. e Acompanhamento da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data 02.02.2021 revogada as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,02 de Fevereiro de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88217785
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICACÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO N .03/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO-INEXIGIBILIDADE E LICITAÇÃO Nº 03/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº14/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN
CONTRATADO: CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS– CNPJ: 22.918.738/0001-75
OBJETO: Prestação de serviços de assessoramento jurídico e consultoria técnica, nas áreas administrativas, bem como todas as questões jurídicas de interesse da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
PRAZO DE VIGENCIA14/01/2021 à 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.35.00 –Serviços de Consultoria
FUNDAMENTO LEGAL: Com base nos artigos 13 e 25, ambos da Lei Federal nº8.666/93 de e suas alterações posteriores.
Ielmo Marinho – RN. 14.01.2021.
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO-INEXIGIBILIDADE E LICITAÇÃO Nº 03/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº14/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN
CONTRATADO: CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS– CNPJ: 22.918.738/0001-75
OBJETO: Prestação de serviços de assessoramento jurídico e consultoria técnica, nas áreas administrativas, bem como todas as questões jurídicas de interesse da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
PRAZO DE VIGENCIA14/01/2021 à 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.35.00 –Serviços de Consultoria
FUNDAMENTO LEGAL: Com base nos artigos 13 e 25, ambos da Lei Federal nº8.666/93 de e suas alterações posteriores.
Ielmo Marinho – RN. 14.01.2021.
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO-INEXIGIBILIDADE E LICITAÇÃO Nº 03/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº14/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN
CONTRATADO: CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS– CNPJ: 22.918.738/0001-75
OBJETO: Prestação de serviços de assessoramento jurídico e consultoria técnica, nas áreas administrativas, bem como todas as questões jurídicas de interesse da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
PRAZO DE VIGENCIA14/01/2021 à 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.35.00 –Serviços de Consultoria
FUNDAMENTO LEGAL: Com base nos artigos 13 e 25, ambos da Lei Federal nº8.666/93 de e suas alterações posteriores.
Ielmo Marinho – RN. 14.01.2021.
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente.
Código Identificador: 44381238
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº014/2021
INEXIGIBILIDADE Nº03/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN
CONTRATADO: CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS– CNPJ: 22.918.738/0001-75
OBJETO: Prestação de serviços de assessoramento jurídico e consultoria técnica, nas áreas administrativas, bem como todas as questões jurídicas de interesse da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
PRAZO DE VIGENCIA: 12 meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.35.00 –Serviços de Consultoria
FUNDAMENTO LEGAL: Com base nos artigos 13 e 25, ambos da Lei Federal nº8.666/93 de e suas alterações posteriores.
ASSINATURAS: Pelo Contratante: Juciblene Varela de Oliveira
(Presidente).
Pelo Contratado: Cortez & Medeiros Advogados
Código Identificador: 47150318
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 250100001
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidencial 9.412/18
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
CONTRATADO: SD PUBLICIDADE E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO
OBJETO: A contratação de serviço de assessoria em comunicação consiste na redação de textos e criação de imagens para redes sociais institucionais, cobertura de eventos do legislativo, além da distribuição de releases para blogs e portais de noticias diariamente.
VIGÊNCIA: 11 MESES
VALOR MENSAL: 1.400,00
VALOR TOTAL: R$ 15.400,00 (QUINZE MIL E QUATROCENTOS REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
FONTE: 100
JANDAÍRA/RN, 03 de fevereiro de 2021.
ASSINATURAS:
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA - CONTRATANTE
CPNJ nº 08.470.916/0001-17
SD PUBLICIDADE E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO - CONTRATADO
CPNJ nº 30.280.588/0001-45
PUBICADO NO MURAL DESTA CASA LEGISLATIVA
JANDAÍRA/RN, 03 de fevereiro de 2021.
ANDREA BENTO LOPES DE SOUZA
SECRETARIA GERAL
Código Identificador: 46230527
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso XXII da Lei 8.666/93, à despesa abaixo especificada.
Nº. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 006/2021
DADOS DO CREDOR:
NOME DO CREDOR: EMANUEL GOMES FERNANDES
CNPJ: 12.160.128/0001-00
ATIVIDADE/PROJETO: 01.01.031.0028.0002.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)
FONTE: 10010000
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais).
Jardim de Piranhas/RN, 14 de janeiro de 2021.
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 01586280
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA Nº 003/2021 - PROC. ADMINISTRATIVO CMJP/RN Nº 006/2021
EXTRATO DE DISPENSA Nº 003/2021 – PROC. ADMINIST. CMJP/RN Nº 006/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN; CONTRATADA: EMANUEL GOMES FERNANDES- CNPJ: 12.160.128/0001-00; OBJETO: Contratação Direta dos serviços de gravação de áudios das sessões legislativas; PERÍODO DE EXECUÇÃO: fevereiro a dezembro de 2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0028.0002.2001 - Manutenção dos serviços da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; FONTE: 01000 – recursos ordinários; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 14.300,00( quatorze mil e trezentos rais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24,II, da Lei N° 8.666/93.
Jardim de Piranhas/RN, 15 de janeiro de 2021.
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 44727624
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN; CONTRATADA: H R TAVARES DA SILVA -ME- CNPJ Nº 20.412.822/0001-97; OBJETO: Contratação direta dos Serviços de emissão e validação de certificado digital. PERÍODO DE EXECUÇÃO: IMEDIATO; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0028.0002.2001 - Manutenção dos serviços da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; FONTE: 01000 – recursos ordinários; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 978,00( novecentos e setenta e oito reais ); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II, da Lei N° 8.666/93.
Jardim de Piranhas/RN, 15 de janeiro de 2021
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 16253768
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021 – PROC. ADMINIST. CMJP/RN Nº 007/2021 – DISPENSA Nº 004/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN; CONTRATADA: H R TAVARES DA SILVA -ME- CNPJ Nº 29.412.822/0001-97; OBJETO: Contratação direta dos Serviços de emissão e validação de certificado digital. PERÍODO DE EXECUÇÃO: IMEDIATO; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0028.0002.2001 - Manutenção dos serviços da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; FONTE: 01000 – recursos ordinários; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 978,00( novecentos e setenta e oito reais ); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II, da Lei N° 8.666/93.
Jardim de Piranhas/RN, 15 de janeiro de de 2021
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 70331123
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021 – PROC. ADMINIST. CMJP/RN Nº 008/2021 – DISPENSA Nº 005/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN; CONTRATADA: ASP-AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. CNPJ Nº 02.288.268/0001-04; OBJETO: Contratação direta dos Serviços de locação de software de contabilidade, licitação, patrimônio, portal de transparência, folha de pagamento e almoxarifado. PERÍODO DE EXECUÇÃO: janeiro a dezembro de 2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0028.0002.2001 - Manutenção dos serviços da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; FONTE: 01000 – recursos ordinários; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 13.200,00( treze mil e duzentos reais ); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II, da Lei N° 8.666/93.
Jardim de Piranhas/RN, 15 de janeiro de 2021.
______________________________________________
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 34687123
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso XXII da Lei 8.666/93, à despesa abaixo especificada.
Nº. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 008/2021
DADOS DO CREDOR:
NOME DO CREDOR: ASP-AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ: Nº 02.288.268/0001-04
ATIVIDADE/PROJETO: 01.01.031.0028.0002.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)
FONTE: 10010000
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Jardim de Piranhas/RN, 14 de janeiro de 2021.
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 71243122
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
Fica inexigível a licitação na forma do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, à despesa abaixo especificada.
Nº. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 009/2021
DADOS DO CREDOR:
NOME DO CREDOR: DIARIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTDO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM.
CNPJ: 07.319.675/0001-04
ATIVIDADE/PROJETO: 01.01.031.0028.0002.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)
FONTE: 10010000
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Jardim de Piranhas/RN, 06 de janeiro de 2021.
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 32058460
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2021 – PROC. ADMINIST. CMJP/RN Nº 009/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN; CONTRATADA: DIÁRIO OFÍCIAL DA FEDERAÇÃO DA S CÃMARA MUNICIPAIS DO ESTADO DORIO GRANDE DO NORTE -FECAM - CNPJ: 12.160.128/0001-00; OBJETO: Serviços de Publicações dos atos administrativo no Diário Oficial da Federação das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM; PERÍODO DE EXECUÇÃO: janeiro a dezembro de 2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0028.0002.2001 - Manutenção dos serviços da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; FONTE: 01000 – recursos ordinários; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 7.800,00 ( sete mil e oitocentos reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 25, caput, da Lei N° 8.666/93.
Jardim de Piranhas/RN, 06 de janeiro de 2021
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 36587461
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 010200001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 010200001
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: JOSE GILBERTO DA SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 05/02/2021 a 05/02/2021
OBJETO: Solicitação de diária para o vereador presidente José Gilberto da Silva se deslocar a capital do estado para tratar de assuntos internos na FECAM/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 - TCE/RN de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 03 de fevereiro de 2021
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 02164583
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria
Portaria nr. 026/2021-GP/CM - Dispõe sobre a substituição de servidor em período de Licença Prêmio, e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 03/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo de Coordenadora Administrativa da Câmara Municipal de João Câmara a Sra. Laurinda Thayna Alexandre do Nascimento, portadora do CPF 103.942.664-63 e RG 2.426.830 para substituir o servidor público efetivo, Edilson Alves de Lima, em Licença Prêmio e sem prejuízo de sua remuneração pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. Na substituição que trata o caput deste artigo, far-se-á o designado jus, no período, o recebimento à remuneração do cargo em substituição constante no Anexo II da Resolução nº 03/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Ver. José Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 77623218
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 220100003
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 220100003
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidente da Republica nº 9.412/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
CONTRATADO: GEORGE LUIZ DE MELO GOMES
OBJETO: Solicitação de prestação de serviço no Setor de RH e Obrigações Acessórias.
VIGÊNCIA: 11 MESES
VALOR TOTAL: R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 1001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00
FONTE: 100
JOÃO CAMARA/RN, 01 de fevereiro de 2021.
ASSINATURAS:
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA - CONTRATANTE
CPNJ nº 08.587.271/0001-05
GEORGE LUIZ DE MELO GOMES - CONTRATADO
CPF nº 022.685.514-74
PUBICADO NO MURAL DESTA CASA LEGISLATIVA
JOÃO CAMARA/RN, 01 de fevereiro de 2021.
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 12374488
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Portaria
Portaria 4/2021 - Gabinete da Presidência.
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes para comporem a Comissão Permanente de Licitação desta Casa.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XI, do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Lagoa d’Anta/RN e artigo 20, inciso III, alínea ‘a’, do Regimento Interno da câmara municipal de Lagoa d’Anta/RN e pelas Leis Federal 8.666/93 e 10.520/2002.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear as senhoras Simony Alves de Melo, Ângela Machado de Lima e o Senhor Charles Matias Henrique de Pontes, para que os mesmos façam parte da Comissão Permanente de Licitação desta edilidade.
Parágrafo Primeiro - Para Presidir a referida comissão, fica nomeada a senhora SIMONY ALVES DE MELO, devidamente qualificada no caput desse artigo.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/02/2021.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Lagoa D’anta – RN, 02 de Fevereiro de 2021.
CARLOS DUARTE BATISTA
PRESIDENTE
Código Identificador: 55741261
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 042/2021
Faz Exoneração do Cargo de ASSESSORA DE GABINETE 02 –, símbolo ACM–02, e dá outras providências.
.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra, no uso de suas atribuições legais e,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Sr(a). LEIA KATIANE DA SILVA ROCHA, matricula 581, das atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora de Gabinete 02 da Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/02/2021.
Macau/RN, 03 de fevereiro de 2021.
_________________________________
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara
Código Identificador: 73252674
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 043/2021
Faz Exoneração do Cargo de ASSESSORA DE GABINETE 03 –, símbolo ACM–03, e dá outras providências.
.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra, no uso de suas atribuições legais e,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Sr(a). SILVANA DE MACEDO FONSECA CIRIACO, matricula 572, das atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora de Gabinete 03 da Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/02/2021.
Macau/RN, 03 de fevereiro de 2021.
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara
Código Identificador: 73508388
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 044/2021
Faz Nomear no Cargo de ASSESSORA DE GABINETE 03 –, símbolo ACM–03, e dá outras providências.
.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra, no uso de suas atribuições legais e,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Sr(a). SILVANA DE MACEDO FONSECA CIRIACO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora de Gabinete 03 na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/02/2021.
Macau/RN, 03 de fevereiro de 2021.
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara
TERMO DE CIENCIA E POSSE
No GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, tomei ciência e, ao mesmo tempo, assumi o referido cargo, cônscio das responsabilidades e dos encargos a ele conferidos.
Silvana de Macedo Fonseca Ciriaco
Código Identificador: 78728237
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 045/2021
Faz Nomear no Cargo de ASSESSORA DE GABINETE 02 –, símbolo ACM–02, e dá outras providências.
.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra, no uso de suas atribuições legais e,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Sr(a). NOANIA MARIA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora de Gabinete 02 na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/02/2021.
Macau/RN, 03 de fevereiro de 2021.
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara
TERMO DE CIENCIA E POSSE
No GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, tomei ciência e, ao mesmo tempo, assumi o referido cargo, cônscio das responsabilidades e dos encargos a ele conferidos.
NOANIA MARIA DA SILVA
Código Identificador: 87674532
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021003/21.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, CNPJ: 12.749.115/0001-62
Contratado: RAFAELA OLIVEIRA DIAS 70258343435, CNPJ: 36.399.092/0001-71
Objeto: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NO APOIO EM DOCUMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS DIVERSAS MODALIDADES LICITATÓRIAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 17.050,00 (Dezessete Mil e Cinquenta Reais).
Dotação Orçamentária:
Unidade: 01 - Câmara Municipal de Maxaranguape
Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fontes: Recurso Próprio
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 30/11/2021, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Data da Assinatura: 18 de janeiro de 2021.
Assinaturas: Pela contratada: RAFAELA OLIVEIRA DIAS, CPF: 702.583.434-35 e pela Contratante: CARLA LOPES DA SILVA – Vereadora Presidente, CPF: 423.337.764-04.
Código Identificador: 50852424
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021004/21.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, CNPJ: 12.749.115/0001-62
Contratado: AMX ASSESSORIA EM CONTABILIDADE EIRELI, CNPJ: 12.369.701/0001-81
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 11.400,00 (Onze Mil e Quatrocentos Reais).
Dotação Orçamentária:
Unidade: 01 - Câmara Municipal de Maxaranguape
Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fontes: Recurso Próprio
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 31/03/2021, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Data da Assinatura: 18 de janeiro de 2021.
Assinaturas: Pela contratada: ADAILTON MANOEL GOMES XAVIER, CPF: 031.503.894-29 e pela Contratante: CARLA LOPES DA SILVA – Vereadora Presidente, CPF: 423.337.764-04.
Código Identificador: 04210303
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021005/21.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, CNPJ: 12.749.115/0001-62
Contratado: JOSÉ ASSUERIO COSTA VIEIRA ME, CNPJ: 24.542.255/0001-44
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) GALERIA DE VEREADOR, 09 (NOVE) PRISMA RESINADO E 02 (DOIS) QUADRO DA PRESIDÊNCIA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
Dotação Orçamentária:
Unidade: 01 - Câmara Municipal de Maxaranguape
Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fontes: Recurso Próprio
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2021, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Data da Assinatura: 01 de fevereiro de 2021.
Assinaturas: Pela contratada: JOSÉ ASSUERIO COSTA VIEIRA, CPF: 072.667.424-98 e pela Contratante: CARLA LOPES DA SILVA – Vereadora Presidente, CPF: 423.337.764-04.
Código Identificador: 63316028
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 022/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora IRACEMA DOS SANTOS GUIMARÃES BEZERRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE RÁDIO E TV, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria RETROAGE AO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró – RN, 02 de fevereiro de 2021.
______________________________________
LAWRENCE CARLOS AMORIM ARAUJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 26481403
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 023/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JACKSON MICHEL DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria RETROAGE AO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró – RN, 02 de fevereiro de 2021.
______________________________________
LAWRENCE CARLOS AMORIM ARAUJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 31185358
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Institui no Âmbito da Câmara Municipal de Parelhas o Sistema de Deliberação Remota (SDR), Medida Excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a Pandemia de novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: a necessidade de instituir o Sistema de Deliberação Remota, destinada a viabilizar o funcionamento do plenário durante o estado de calamidade pública, provocada pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO: que já existem casos de infectados pelo coronavírus confirmados no Estado do Rio Grande do Norte e, especificamente em Parelhas/RN;
CONSIDERANDO: o que dispõe a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO: o que preceitua o Artigo 69º, parágrafo primeiro, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que medidas semelhantes as da presente Resolução foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e Câmara Municipal de Natal/RN;
CONSIDERANDO a nota técnica nº 010/2020, de 23 de Março de 2020, da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que sugere a criação de ambiente virtual aos legislativos municipais face a pandemia do coronavírus;
Faço saber, que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN, a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias, Reuniões das Comissões, bem como para todos os fins possíveis, o Sistema de Deliberação Remota (SDR), através de ambiente virtual, como forma de discussão e votação de matérias sujeitas à apreciação do Plenàrio;
Parágrafo Único: As reuniões das comissões e do plenário serão realizadas em Ambiente Virtual, a partir da publicação da presente medida, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara;
Art. 2º. As Sessões na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas.
Art. 3º. As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas mediante convocação do Presidente da Câmara e, as reuniões das Comissões por seus respectivos presidentes, através de e-mails, ou telefone, ou WhatsApp, ou outro aplicativo de mensagens, obedecendo às diretrizes do Regimento Interno e, subsidiariamente, às seguintes orientações:
Parágrafo Único: As matérias que derem entrada na Câmara serão enviadas por foto, ou arquivo em PDF para todos os Vereadores, até 24 horas antes de iniciar a Sessão para o E-mail da respeitada casa legislativa: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com;
Art. 4º. A implantação e a operacionalização do ambiente virtual será efetuada pela Secretária do Poder Legislativo, com eventual auxílio de empresas especializadas, caso necessário, que podem ser contratadas, em regime de urgência, pela Câmara Municipal;
Art. 5º. O Sistema de Deliberação Remota (SDR) terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes: I - as sessões realizadas por meio do SDR serão públicas, asseguradas a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das sessões; II - o sistema de votação deve preservar o sigilo do voto do parlamentar, quando necessário. III - encerrada a votação, o voto proferido por meio do SDR, terá os mesmo efeitos dos proferidos em sessão presencial;
IV - Nenhuma solução tecnológica utilizada pelo SDR implicará o trânsito de dados biométricos de parlamentares pela internet;
V - a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação proclamados ocorrerão integralmente em sistemas institucionais da Câmara de Vereadores, especificamente com a lavratura de atas das sessões ordinárias virtuais, observados os protocolos de segurança aplicáveis;
VI - as soluções destinadas a gerenciar o áudio e o vídeo das sessões poderão valer-se de plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta Resolução; VII - o SDR deverá funcionar em smartphones, Computadores Domésticos e em Celulares que utilizem sistemas operacionais IOS, Android App Apple ou qualquer outro sistema convergente, fins de votação e participação por áudio e vídeo nas sessões;
VIII - a participação por áudio e vídeo nas sessões será possível por meio de plataforma conectada à internet, e a participação em processo de votação requererá instrumento previamente habilitado; X - o SDR deverá permitir o acesso simultâneo de todos os parlamentares e da Mesa Diretora, que exercerá a mediação da sessão sob o comando direto do Presidente da Câmara de Vereadores; XI - durante a sessão em que esteja sendo utilizado o SDR, a Secretária da Câmara Municipal funcionará de forma presencial para atendimento aos parlamentares com a finalidade de solucionar quaisquer dúvidas ou problemas relacionados à operação das plataformas que viabilizam a deliberação.
Art. 6º As sessões realizadas por meio do SDR serão consideradas sessões deliberativas ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal de Parelhas/ RN, nos termos do Regimento Interno e a Lei Orgânica, em cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual.
Art. 7º A disponibilização pelo Vereador a terceiros, de sua senha pessoal ou do dispositivo cadastrado para registrar seu voto importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno, ressalvadas as hipóteses em que esse procedimento seja indispensável para que parlamentares com deficiência mesmo que temporária, possam fazer uso adequado do sistema.
Art. 8º O Presidente da Câmara Municipal determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas e a realização de sessões e reuniões dos órgãos da Casa, quando da possibilidade do retorno dos nobres Vereadores ao recinto da Câmara, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde; Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário.
Parelhas/RN, 19 de Maio de 2020.
HUMBERTO ALVES GONDIM Presidente
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA Vice-Presidente
ALYSON ALVES GONDIM Primeiro – Secretario
ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO BEZERRA Segunda - Secretaria
Código Identificador: 40407153
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021 PROCESSO N° 011/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, Alyson Wagner de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de utilização de carimbos pelos servidores e vereadores nas atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Parelhas/RN;
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável a Licitação:
II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar a Licitação para AQUISIÇÃO DE NOVOS CARIMBOS PARA UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no período de Janeiro/2021 a Dezembro/2021, no valor total estimado de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais);
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa GILTON P. DE CASTRO ME, CNPJ 05.784.058/0001-97, com endereço na rua Frei Miguelinho, 199 – Centro – Parelhas RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rúbricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 03 de Fevereiro de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 81537845
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 033/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora Francisca das Chagas da Silva Melo, portadora do CPF 069.209.554-31 / RG 2.585.130, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 03 de fevereiro de 2021.
_________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 41337135
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 034/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora Tayrla Nara Nascimento Alves, portadora do CPF 078.500.234-04 / RG 2.627.114, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 03 de fevereiro de 2021.
_________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
______________________________________________
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário
Código Identificador: 76881376
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 007/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, LAECIO FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade: 003.302.768 SSP/RN e do CPF nº 703.385.164-07, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa, nos termos da Lei CM 304/2009 e alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, 01 de fevereiro de 2021.
JOSE AMOZ BANDEIRA
Presidente
Código Identificador: 46077564
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Portaria
Portaria de Nº 002/2021
Nomeia Servidor ocupante do cargo de comissão na Câmara Municipal de Poço Branco – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno desta Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. KAYO CÉSAR ALVES DOS SANTOS , Inscrito no CPF sob Nº 053 218 414 97 e RG Sob Nº 1814407 SSP/RN, para exercer a função comissionada de Assessor jurídico desta Edilidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, EM 05 DE JANEIRO DE 2021.
Poço Branco RN, 05 de Janeiro de 2021
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
__________________________________
EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
* Republicada por incorreção.
Código Identificador: 76222078
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº: 070100001
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de combustível para abastecimento do veículo da Câmara Municipal de Poço Branco/RN
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
VALOR: R$ 16.490,00 (DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
CONTRATADO: ARRUDA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
POÇO BRANCO/RN, em 08 de janeiro de 2021.
Código Identificador: 27374637
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº: 030100002
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018
OBJETO
Contratação na locação de um Software de Contabilidade Público Integrado e de processos públicos, onde o referido deverá ser de janeiro à dezembro do corrente ano.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
VALOR: R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
CONTRATADO: A.O.S. SOFTWARE LTDA
POÇO BRANCO/RN, em 06 de janeiro de 2021.
Código Identificador: 63486012
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº: 040100004
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e hospedagem do site da Câmara Municipal de Poço Branco/RN
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
VALOR: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
CONTRATADO: EMERSON JANUÁRIO DA SILVA
POÇO BRANCO/RN, em 07 de janeiro de 2021.
Código Identificador: 87212166
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº: 190100001
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018
OBJETO
Contratação Empresa para a digitação, elaboração e acompanhamento de TODOS os processos de despesa orçamentário e extra orçamentário desta Casa Legislativa, como também o preenchimento e envio do anexo 38 do portal do gestor do TCE/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
VALOR: R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
CONTRATADO: SEBASTIAO TEIXEIRA DE SOUZA NETO
POÇO BRANCO/RN, em 02 de fevereiro de 2021.
Código Identificador: 36124837
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA 009/2021 -GP/CMP¬
Torna sem efeito a Portaria de Diária nº 001/2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Tornar sem efeito a Portaria de Diária nº 001, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte de 02 de fevereiro de 2021 (Edição 1070).
Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 03 de fevereiro de 2021.
Márcio José Pereira de Oliveira
Presidente do Legislativo Municipal
Código Identificador: 37304332
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2021
Partes: RR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.594.407/0001-33 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.
Objeto........................: Locação de veículo automotor, com combustível, sem condutor, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: RR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.594.407/0001-33, RUA JOSÉ CIRINO DE LIMA, SALA 01, Nº 04, CENTRO, PORTO DO MANGUE/RN, CEP: 59.668-000.
Item................: 01 –locação de veículo – 3 meses – R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) mensal.
Prazo................: até 30 de abril de 2021
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 03 de fevereiro de 2021.
Código Identificador: 51211453
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 03/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da RR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.594.407/0001-33 referente à Locação de veículo automotor, com combustível, sem condutor, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 03 de fevereiro de 2021.
__________________________________________
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 85683822
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Licitação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências legais e vencidos os prazos para interposição de Recursos Administrativos, Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quando do procedimento licitatório referente à Carta Convite nº 2021002, Adjudicando o objeto licitado, em favor dos licitantes conformes item vencido constante da ata e mapa de apuração anexo ao processo: V&L – VIANA & LEITE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA apresentou a proposta GANHADORA de menor valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois e oitocentos reais) por valor Global, para que produza os efeitos legais nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Rafael Godeiro/RN, 25 de janeiro de 2021.
Presidente da CPL
Código Identificador: 23543660
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Licitação
RESULTADO DO JULGAMENTO
CONVITE Nº 2021002
RESULTADO DO JULGAMENTO
Tipo de Licitação: menor preço por Global
Objeto:. Contratação de Empresa Especializada para limpeza geral da sede da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN.
Data: 22 de janeiro de 2021
Licitante Vencedor :
1 – V&L – VIANA & LEITE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
apresentou a proposta em terceiro lugar de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais)
2 – MONTE CRISTO E. EIRELI apresentou a proposta em segundo lugar de R$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais)
3 - MARCOS ANTONIO OZORIO DE ARAUJO EIRELI apresentou a proposta GANHADORA de menor valor de R$ 1.990,00 (hum mil novecentos e noventa reais) mensal.
Presidente da CPL
Membro da CPL Membro da CPL
Código Identificador: 08155823
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Licitação
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
CARTA CONVITE Nº 2021002
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Aos 22 dias do mês de janeiro de 2021, às 11:00 horas, no prédio sede da Cãmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, onde presentes se encontram o Senhor Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados através de Portaria, juntamente com os representantes dos licitantes, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes lacrados, apresentadas em número de 03 (três) licitantes, provenientes da Licitação/Convite nº 2021002, destinada a Contratação de Empresa Especializada para limpeza geral da sede da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN. nas condições estabelecidas no termo de referencia em anexo. Atendendo ao Convite, compareceram 03 (três) licitantes, sendo eles: MONTE CRISTO E. EIRELI, MARCOS ANTONIO OZORIO DE ARAUJO EIRELI E CONSULTABIL – V&L – VIANA 7 LEITE CONSTRUÇÕES LTDA. Inicialmente, a Comissão de Licitações passou a abrir os envelopes de “Habilitação”, onde após análise constatou a regularidade, nessa fase inicial, de todas as licitantes. Com a renúncia de todas, na apresentação de recursos nessa fase, a Comissão pôde prosseguir as fases do procedimento licitatório, abrindo os envelopes “Propostas”, que após análise prévia, constatou a regularidade de todas perante o Edital: Conforme consta do mapa de apuração anexo, podemos verificar que os licitantes V&L – VIANA & LEITE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. apresentou a proposta GANHADORA de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), MONTE CRISTO E. EIRELI apresentou a proposta em segundo lugar de R$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta reais), e MARCOS ANTONIO OZORIO DE ARAUJO EIRELI apresentou a proposta em terceiro lugar de menor valor de R$ 1.990,00 (hum mil novecentos e noventa reais) Com a renúncia de todas, na apresentação de recursos nessa fase a Comissão facultou a palavra aos licitantes e nada registrando, o Sr. Presidente mandou lavrar a presente Ata em duas vias, que vai devidamente assinada pelos presentes, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião.
Rafael Godeiro/RN, em 22 de janeiro de 2021.
Presidente da CPL
Membro da CPL Membro da CPL
Código Identificador: 74805188
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Licitação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências legais e vencidos os prazos para interposição de Recursos Administrativos, Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quando do procedimento licitatório referente à Carta Convite nº 2021001, Adjudicando o objeto licitado, em favor dos licitantes conformes item vencido constante da ata e mapa de apuração anexo ao processo: MONTE CRISTO E. EIRELI apresentou a proposta GANHADORA de menor valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) por valor Global, para que produza os efeitos legais nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Rafael Godeiro/RN, 25 de janeiro de 2021.
Presidente da CPL
Código Identificador: 25873516
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Licitação
RESULTADO DO JULGAMENTO
CONVITE Nº 2021001
RESULTADO DO JULGAMENTO
Tipo de Licitação: menor preço por Global
Objeto:. Contratação de Empresa Especializada na Assessoria e Consultoria Administrativa e Processamento de Dados para suprir a necessidades da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN.
Data: 22 de janeiro de 2021
Licitante Vencedor :
1 – MONTE CRISTO E. EIRELI apresentou a proposta GANHADORA de menor valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
2 – MARCOS ANTONIO OZORIO DE ARAUJO EIRELI apresentou a proposta em segundo lugar de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais)
3 – V&L – VIANA & LEITE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. apresentou a proposta em terceiro lugar de R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais)
Presidente da CPL
Membro da CPL Membro da CPL
Código Identificador: 41174104
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Licitação
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
CARTA CONVITE Nº 2021001
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Aos 22 dias do mês de janeiro de 2021, às 09:00 horas, no prédio sede da Cãmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, onde presentes se encontram o Senhor Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados através de Portaria, juntamente com os representantes dos licitantes, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes lacrados, apresentadas em número de 03 (três) licitantes, provenientes da Licitação/Convite nº 2021001, destinada a Contratação de Empresa Especializada na Assessoria e Consultoria Administrativa e Processamento de Dados para suprir a necessidades da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN, nas condições estabelecidas no termo de referencia em anexo. Atendendo ao Convite, compareceram 03 (três) licitantes, sendo eles: MONTE CRISTO E. EIRELI, MARCOS ANTONIO OZORIO DE ARAUJO EIRELI E V&L – VIANA & LEITE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Inicialmente, a Comissão de Licitações passou a abrir os envelopes de “Habilitação”, onde após análise constatou a regularidade, nessa fase inicial, de todas as licitantes. Com a renúncia de todas, na apresentação de recursos nessa fase, a Comissão pôde prosseguir as fases do procedimento licitatório, abrindo os envelopes “Propostas”, que após análise prévia, constatou a regularidade de todas perante o Edital: Conforme consta do mapa de apuração anexo, podemos verificar que os licitantes MONTE CRISTO E. EIRELI apresentou a proposta GANHADORA de menor valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) por valor Global, MARCOS ANTONIO OZORIO DE ARAUJO EIRELI apresentou a proposta em segundo lugar de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) por valor Global, e V&L – VIANA & LEITE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. apresentou a proposta em terceiro lugar de R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais) por valor Global. Com a renúncia de todas, na apresentação de recursos nessa fase a Comissão facultou a palavra aos licitantes e nada registrando, o Sr. Presidente mandou lavrar a presente Ata em duas vias, que vai devidamente assinada pelos presentes, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião.
Rafael Godeiro/RN, em 22 de janeiro de 2021.
Presidente da CPL
Membro da CPL Membro da CPL
Código Identificador: 05731555
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Extrato
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 20210005
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14010001/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CONTRATADA(O).....: JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476
OBJETO......................: O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito .
VALOR TOTAL................: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.
VIGÊNCIA...................: 03 de Fevereiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Fevereiro de 2021
Código Identificador: 80228825
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA 025 EXONERAÇÃO EDMILSON
PORTARIA Nº25/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o Senhor EDMILSON BATISTA DE ASSIS, inscrito no CPF sob o nº. 392.336.004-59, para função de COORDENADOR ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário;
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em 01 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Código Identificador: 82558728
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA 026 EXONERAÇÃO FERNANDO MATIAS
PORTARIA Nº 026/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o Senhor FERNANDO MATIAS DA SILVA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 053.209.894-31, da função de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário;
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em 01 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Código Identificador: 81632461
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210010
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02020001/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CONTRATADA(O).....: RUDIMAR RAMON DOS SANTOS 10289765420
OBJETO......................: prestação de serviço de produção, gravação e edição de vídeos institucionais das sessões parlamentares para divulgação nas mídias sociais desta Câmara Municipal, durante o exercício de 2021
VALOR TOTAL................: R$ 16.720,00 (dezesseis mil, setecentos e vinte reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310008.2.001 Manutenção das Ativ. da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.59, no valor de R$ 16.720,00
VIGÊNCIA...................: 02 de Fevereiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Fevereiro de 2021
Código Identificador: 78716518
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210003
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19010001/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CONTRATADA(O).....: RUDIMAR RAMON DOS SANTOS 10289765420
OBJETO......................: realizar a prestação de serviço de criação de banners digitais para publicação no site institucional e nas mídias sociais desta Câmara Municipal, durante o exercício de 2021
VALOR TOTAL................: R$ 16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310008.2.001 Manutenção das Ativ. da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 16.500,00
VIGÊNCIA...................: 19 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 30535378
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria nº 20/2021 - Dispõe sobre a nomeação da Sra. Ana Lúcia Pereira, para o cargo de Agente Legislativo – Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) da Câmara Municipal.
Portaria nº 20/2021
Dispõe sobre a nomeação da Sra. Ana Lúcia Pereira, para o cargo de Agente Legislativo – Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Sra. Ana Lúcia Pereira, portadora da carteira de identidade nº 003.443.147, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 703.457.194-50, para exercer o cargo de Agente Legislativo – Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 01 de fevereiro de 2021.
_________________________________
Eduardo Fernandes Pereira
Vereador Presidente
Código Identificador: 73650533
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 007/2021 - DISPENSA Nº 005/2021
INTERESSADO: Secretaria Administrativa.
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS E GARRAFÕES DE 20 LITROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.
- Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa FRANCINALDO DANTAS CIRNE 03178581499. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS E GARRAFÕES DE 20 LITROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial as necessidades administrativas diárias para a execução das atividades da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. – Secretaria Administrativa.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
São José do Seridó/ RN, 03 de fevereiro de 2021.
______________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 46440082
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021 DISPENSA N° 005/2021 – PROC. LIC. N° 007/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: FRANCINALDO DANTAS CIRNE 03178581499; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS E GARRAFÕES DE 20 LITROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ; VIGÊNCIA: 03 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021; VALOR GLOBAL: R$ 725,00 (SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS).; Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 10010000 – Recursos próprios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II.
São José do Seridó/ RN, 03 de fevereiro de 2021.
________________________________________
FRANCISO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 32408438
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 010/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 10.477.835/0001-90.
OBJETO: Contração de espresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, com emissão de passagens aéreas, destinado ao deslocamento de servidores, para os interesses do poder legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 10.477.835/0001-90 – JOSÉ ALVES SOBRINHO - CPF: 284.442.644-15.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 25 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 54183137
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 010/2021
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADO: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 10.477.835/0001-90.
OBJETO: Contração de espresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, com emissão de passagens aéreas, destinado ao deslocamento de servidores, para os interesses do poder legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 10.477.835/0001-90 - JOSÉ ALVES SOBRINHO - CPF: 284.442.644-15.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 25 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 38205412
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 011/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TENOLOGICA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EIRELI – CNPJ: 31.974.334/0001-90.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para licenciamento de sistema operacional, atendendo todas as necessidades contábil, jurídica e de transparência do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TENOLOGICA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EIRELI – CNPJ: 31.974.334/0001-90 – PEDRO PAULO DO N. LOURENÇO - CPF: 23.523.733-79.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 29 de janeiro de 2021.
Código Identificador: 72266382
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 011/2021
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADO: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TENOLOGICA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EIRELI – CNPJ: 31.974.334/0001-90.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para licenciamento de sistema operacional, atendendo todas as necessidades contábil, jurídica e de transparência do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TENOLOGICA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EIRELI – CNPJ: 31.974.334/0001-90 - PEDRO PAULO DO N. LOURENÇO - CPF: 23.523.733-79.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 29 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 16617558
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Exoneração
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 016/2021 - GP
Exonerar o Assessor Contábil da Câmara municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. Clara Ruth de Oliveira França, portador do CPF Nº 016.573.684-40, RG 013487/O CRC/RN, do cargo comissionado de Assessor Contábil desta casa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 03 de fevereiro de 2021.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 26834466
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 017/2021 - GP
Nomeia o Assessor Contábil da Câmara municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. Diana Vasconcelos dos Santos, portador do CPF Nº 083.176.714-61, RG 002.594.758 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Contábil desta casa, sendo o cargo de Nível CC1, conforme projeto de lei nº 001/2019.:
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 03 de fevereiro de 2021.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 04074167
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2021
ORGÃO: CÂMARA MUNICIAPAL DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: CENTER CAR PARNAMIRIM LTDA – CNPJ: 07.212081/0001-32.
OBJETO: Serviços mecânicos especializados, destinado a manutenção corretiva e preventiva do veículo tipo Doblô de placa QGG-0672, pertencente ao poder legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 6.498,00 (Seis mil quatrocentos e noventa e oito reais)
VIGÊNCIA: 30 (dias) .
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: CENTER CAR PARNAMIRIM LTDA – CNPJ: 07.212081/0001-32.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 29 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 25831352
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Declaração de Dispensa - Dispensa nº 005-2021
A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 005/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva/corretiva e instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado., pelo valor de R$ 3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). MANOEL RODRIGUES DA SILVA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 12 de Janeiro de 2021. À COMISSÃO
Código Identificador: 18677260
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Extrato de Contrato - Dispensa nº 005-2021
CONTRATO Nº...........: 20210011
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
CONTRATADA(O).....: GERALDO MARQUES DE SOUZA
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva/corretiva e instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado.
VALOR TOTAL................: R$ 3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 3.820,00
VIGÊNCIA...................: 12 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 02106647
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Extrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 005-2021
A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) MANOEL RODRIGUES DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva/corretiva e instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado.
Contratado.................: GERALDO MARQUES DE SOUZA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) MANOEL RODRIGUES DA SILVA, PRESIDENTE.
SERRA DE SÃO BENTO - RN, 12 de Janeiro de 2021. À COMISSÃO
Código Identificador: 02621256
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Termo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 005-2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GERALDO MARQUES DE SOUZA, referente à Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva/corretiva e instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 12 de Janeiro de 2021. À PRESIDÊNCIA
Código Identificador: 00340163
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Declaração de Inexigibilidade - Inexigibilidade nº 006-2021
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa F A B ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor (a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 08 de Janeiro de 2021. À COMISSÃO
Código Identificador: 36026272
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Extrato de Contrato - Inexigibilidade nº 006-2021
CONTRATO Nº...........: 20210010
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº INEX 006/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
CONTRATADA(O).....: F A B ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI
OBJETO......................: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria pública municipal (contábil, financeira, orçamentária e patrimonial), visando o assessoramento ao Poder Legislativo
VALOR TOTAL................: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 45.600,00
VIGÊNCIA...................: 08 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 15641261
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Extrato de Inexigibilidade de Licitação - Inexigibilidade nº 006-2021
O Presidente da Comissão de licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria pública municipal (contábil, financeira, orçamentária e patrimonial), visando o assessoramento ao Poder Legislativo
FAVORECIDO..............: F A B ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI
VALOR...........................: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) , na qualidade de ordenador(a) de despesas. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 08 de Janeiro de 2021. À COMISSÃO
Código Identificador: 35174813
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Termo de Ratificação Inexigibilidade - Inexigibilidade nº 006-2021
O Ordenador de Despesas da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa F A B ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 08 de Janeiro de 2021. À PRESIDÊNCIA
Código Identificador: 37756660
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 05/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da J T MOREIRA EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 13.860.328/0001-20 referente à Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 03 de fevereiro de 2021.
__________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 85731366
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2021
Partes: J T MOREIRA EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 13.860.328/0001-20 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.
Objeto........................: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: J T MOREIRA EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 13.860.328/0001-20, com sede na R CLIDENOR BEZERRA GALVAO, 81, ALTO SAO FRANCISCO, ASSÚ/RN, CEP: 59.650.000.
VALOR................: Previsão de R$ 9.932,50 (nove mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) total.
PRAZO................: 12 meses, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Item:..................:
ÍTEM
DESCRIÇÃO
QTD.
UND.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
FLOCÃO DE MILHO, (embalagem c/500g. Apresentando rótulo, procedência e data de validade de no minimo 12 meses.)
200
PCT
R$ 1,40
R$ 280,00
2
CREAM CRACKER (biscoito salgado, tipo cream cracker de 1ª qualidade, textura crocante e sem sabor amargo residual. Embalagem c/400g. Apresentação rótulo, procência e data de validade de no minimo 12 meses.)
60
PCT
R$ 3,00
R$ 180,00
3
CAFÉ (em pó torrado e moído embal. c/250g. Apresentação rótulo, procedendência e data de validade de no minimo 12 meses)
360
KG
R$ 14,00
R$ 5.040,00
4
AÇÚCAR (refinado granulado de primeira qualidade, livre de umidade, isento de materia terrosa, de parasito e detritos animais ou vetais com aparência, cor e aroma característicos.)
360
KG
R$ 3,00
R$ 1.080,00
5
OLÉO DE SOJA (obtido de matéria-príma vegetal em bom estado sanitário, estar isento de substâncias estranhas á sua composição. Em garrafas PET, com volume líquido de 900ml.)
6
UND
R$ 8,00
R$ 48,00
6
SAL REFINADO (embal. c/1kg.)
5
KG
R$ 0,70
R$ 3,50
7
CHÁS (Embal. c/10 sachês diversos.)
96
CX
R$ 4,00
R$ 384,00
8
LEITE EM PÓ (instantâneo, puro, embalagem alumizada, com identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade de no minimo 12 meses e peso liquido de 200g.)
24
PCT
R$ 5,10
R$ 122,40
9
MARGARINA (Com sal, com registro no Ministério de agricultura, produto preparado com leite pasteurizado e óleos vegetais líquidos e hidrogenados. Isentos de ranço, bolor e outras caractéristicas indesejavéis. Embalagens prímaria de pote plástico de 500g. apresentando rótulo, procedência e data de validade de no mínimo 12 meses.)
48
UND
R$ 4,20
R$ 201,60
10
OVOS C/ 30 UNIDADES (Classe A branco, peso médio de 50g cada, com identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, bandejas prórpias c/30 und.)
48
BDJ
R$ 13,00
R$ 624,00
11
POLPAS DE FRUTAS (Concentradpo; produto resultante da concentrção da polpa de caju por processo tecnológico; preparado com frutos maduros selecionados sem pele e sem semente; sem corante artificiais; isento de sujidades e fermentação; acondicionado emlagem plástica atóxica, c/400g, divididos em 4 sachês de 100g. e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 276/03 e suas posttiores alterações; produto sujeito a veirificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela ANVISA.)
240
PUND
R$ 6,00
R$ 1.440,00
12
GARRAFA DE CAFÉ
2
UND
R$ 41,00
R$ 82,00
13
BALDE PLÁSTICO
3
UND
R$ 41,00
R$ 123,00
14
FRIGIDEIRA
4
UND
R$ 31,00
R$ 124,00
15
VASILHAMES PLÁSTICOS PARA USO DOMÉSTICO
10
UND
R$ 20,00
R$ 200,00
VALOR TOTAL
R$ 9.932,50
SERRA DO MEL - RN, 03 de fevereiro de 2021
Código Identificador: 66880012
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
Portaria nº 010/2020
Severiano Melo-RN, 31 dezembro de 2020
DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, no uso das atribuições que llhe são conferidas pelos art. 264, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1° - Exonera todos os cargos comissonados da Camara Municipal de Severiano Melo/RN, os servidores a seguir:
Antonio Ivanildo Cavalcante Junior – Secretário
Maria Redjania Gomes Filho – Controlador
Francisca Atuana de Paiva Melo – Assistente Legislativo
Francisco Aylton Freitas de Carvalho – Contador
Francisco Edson Pereira Carvalho – Tesoureiro
Jaciara Ferreira Lima – Pregoeiro
Katia Rejane Torres Costa – Assistente Legislativo
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 57728282
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA Nº 4/2021
RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA Nº 4/2021
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU
Contratada: MARCELO JOSÉ BARBOSA RODRIGUES DE LIMA ‑ ME
Processo nº 6/2021 ‑ Dispensa nº 4/2021 ‑ CPL
Objeto: CONTRASTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SITE DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU.
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Vigência: 22/01/2021 a 31/12/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU
Contratante
MARCELO JOSÉ BARBOSA RODRIGUES DE LIMA ‑ ME
Contrata
Código Identificador: 37672170
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 2/2021
RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 2/2021
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU
Contratada: CARLOS ANTONIO BANDEIRA CACHO ‑ ME
Processo nº 5/2021 ‑ Inexigibilidade nº 2/2021 ‑ CPL
Objeto: Contratação de Serviços de Advocatícios para a Câmara dos vereadores de Taipu/RN.
VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Vigência: 22/01/2021 a 31/12/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU
Contratante
CARLOS ANTONIO BANDEIRA CACHO ‑ ME
Contrata
Código Identificador: 33863312
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2021
Contratante: Câmara de Vereadores de Tangará
Contratado: P & C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ: 07.623.973/0001-26
Objeto: Serviços de Reforma do Prédio da Câmara de Vereadores
Valor: R$ 31.691,95 (trinta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos).
Vigência: 01/02/2021 à 31/03/2021
Fundamental Legal: Art. 24, Inc. I.
Dotação: Manutenção das Ativ. Da Câmara Municipal; Nat. Despesa: 33903900-Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica;
Fonte 100 - Transferências do Duodécimo.
José Manoel Fonseca Dantas – Presidente da Câmara
Código Identificador: 13451462
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA 016/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr. ARILDO GOMES MONTEIRO, para o cargo em comissão de Agente de Políticas Públicas, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 03 de fevereiro de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 72324254
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA 017/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr. ANTONIO FLORENCIO DA SILVA NETO, para o cargo em comissão de Agente de Políticas Públicas, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 03 de fevereiro de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 24656104
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA Nº 014/2021 - CMU
Ementa: Dispõe sobre a nomeação dos Membros das Comissões Permanentes da CMU e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião para formação das Comissões Permanentes no dia 02 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 71 do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
RESOLVE
Art. 1º - Ficam nomeados os Membros das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, que será composta pelos membros a seguir determinados:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente: Waldimeyre Câmara de Lima - DEM
Vice - Presidente: Pedro Ubiratan de Paiva Souza - PSB
Secretário: Rizoneide Moura Freitas – PSD
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE:
Presidente: Rizoneide Moura Freitas - PSD
Vice - Presidente: Paulo Marcio de Lima Fernandes - PSB
Secretário: Antônio Robério Dantas Delfino – DEM
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA LAZER E TURISMO:
Presidente: Antônio Gilmar de Freitas Oliveira - PSB
Vice - Presidente: Waldimeyre Câmara de Lima – DEM
Secretário: Pedro Ubiratan de Paiva Souza - PSB
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: Marcos Antônio de Oliveira - PSB
Vice - Presidente: Antonimar Francisco de Oliveira - DEM
Secretário: Paulo Marcio de Lima Fernandes – PSB
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO:
Presidente: Antônio Robério Dantas Delfino - DEM
Vice - Presidente: Antônio Gilmar de Freitas Oliveira - PSB
Secretário: Paulo Marcio de Lima Fernandes – PSB
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL:
Presidente: Antônio Robério Dantas Delfino - DEM
Vice - Presidente: Antônio Gilmar de Freitas Oliveira - PSB
Secretário: Rizoneide Moura Freitas – PSD
Art. 2º - As comissões de que trata essa Portaria, terá validade de dois anos, a contar da data da publicação desta Portaria e, não poderá ser prorrogada.
Art. 3º - As Comissões Permanentes atuarão em todos os assuntos que dizem respeito a sua competência dentro do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 02 de fevereiro de 2021.
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Vereador Presidente
Código Identificador: 38157767
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de informática, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.
A Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de informática, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN, determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Várzea/RN, 29 de janeiro de 2021.
Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Presidente/Ordenadora de despesa
Código Identificador: 38534440
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021
Processo Administrativo nº. 006/2021.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 002/2021.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de informática, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 32.132.095/0001-93, pelo valor total de R$ 5.237,90 (Cinco mil duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos), para execução do objeto acima referido.
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmaº. Sraº. Telma Régia Alves do Rêgo Meireles (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.
Várzea/RN, 01 de fevereiro de 2020
Maria Izabel Freire de Araújo
Presidente da CPL
Código Identificador: 21601085
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021.
Processo Administrativo nº. 006/2021.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 002/2021.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de informática, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 32.132.095/0001-93, pelo valor total de R$ 5.237,90 (Cinco mil duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmaº. Sraº. MARIA IZABEL FREIRE DE ARAÚJO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).
Várzea/RN, 01 de fevereiro de 2020.
Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Presidente/ordenadora de despesa
Código Identificador: 17813183
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021
Processo Administrativo nº. 006/2021.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 002/2021.
A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pela Gestora da Câmara Municipal de Várzea/RN, Senhora. Telma Régia Alves do Rêgo Meireles, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de informática, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.
CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 32.132.095/0001-93
JUSTIFICATIVA: A AQUISIÇÃO DOS ITENS ELENCADOS NO PRESENTE PROCESSO, TEM COMO OBJETIVO ATENDER AS DEMANDAS DESTA CASA, NO SENTIDO DE AGILIZAR OS TRABALHOS COM IMPRESSÕES E ESCANEAMENTOS DE DIVERSOS DOCUMENTOS PERTINENTES À ROTINA DOS SERVIDORES.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.92.52 – Equipamentos e Materiais Permanente.
VALOR TOTAL: R$ 5.237,90 (Cinco mil duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Várzea/RN, 02 de fevereiro de 2020.
MARIA IZABEL FREIRE DE ARAÚJO
PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 74123655
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Errata
(ERRATA) EDITAL DE ADIAMENTO E RECONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E DOS COORDENADORES REGIONAIS DA FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PARA O BIÊNIO 2021/2023
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 12.116 DE 04/12/2020, que regulamenta as medidas sanitárias para realização de reuniões presenciais decorrentes dos cuidados necessários por causa da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO também o disposto no Decreto Estadual Nº 30.210, DE 08 DE DEZEMBRO, que regulamenta as medidas sanitárias necessários por causa da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO as normas estatutárias da Fecam/RN e determinação para realizar eleição da diretoria e seus suplentes;
CONSIDERANDO a vacância dos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Coordenações Regionais e as normas estatutárias da FECAM/RN e determinação para realizar eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e seus suplentes, bem como dos Coordenadores Regionais, tendo a vista a necessidade de adequação do calendário eleitoral;
CONSIDERANDO que a eleição da nova diretoria da FECAM-RN foi convocada para o dia 05 de fevereiro de 2021 em matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/01/2021 sob o código identificador 24843355 EDIÇÃO 1057 conforme Art. 31º portanto obedecendo as regras estatutárias e recebemos solicitações de alguns presidentes de Câmaras Municipais para realizar o seu adiamento;
CONSIDERANDO a solicitação de adiamento consiste que algumas Câmaras Municipais ainda não conseguiram regularizar sua situação administrativa e nem tão pouco efetuaram ainda o pagamento das suas obrigações que a impedem de exercer o seu direito a voto;
CONSIDERANDO que o dia 05 de fevereiro é o início do trabalho de algumas Câmaras Municipais que impedem seus representantes de comparecerem para votação;
CONSIDERANDO que os dois postulantes a presidente da diretoria da FECAM-RN, Iron Junior e Paulinho Freire, solicitaram e concordaram com a mudança de data.
O Presidente em exercício da FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, no uso das suas atribuições legais, de acordo com as disposições do Estatuto Social da entidade, DETERMINA O ADIAMENTO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO E RECONVOCA as Câmaras Municipais associadas para se reunirem em Assembleia Geral no dia 26 de fevereiro de 2021, a ser realizada na sede da FECAM/RN, à Rua da Saudade, 1877, Lagoa Nova, em Natal/RN, em primeira convocação às 09:00h, com a presença da maioria absoluta dos seus membros ou em segunda convocação às 09:30h, com a presença de 1/3 (hum terço) dos seus membros, ou em terceira e última convocação às 10:00h, com o número dos membros presentes, para deliberarem sobre:
1 - Eleição da Diretoria para o Biênio 2021/2023;
2 – Eleição do Conselho Fiscal para o Biênio 2021/2023;
3 – Eleição dos Coordenadores Regionais para o Biênio 2021/2023.
Serão admitidas candidaturas por chapas que sejam integradas pela totalidade de cargos em disputa, vedada a candidatura avulsa para cargos específicos, desde que registradas na sede da FECAM/RN junto a comissão eleitoral constituída no prazo de 24h (vinte e quatro horas) antes do pleito durante o horário de funcionamento da instituição e conforme previsto no caput do art. 30 e demais regras estatutárias.
Mantém-se a comissão eleitoral responsável pela concretização da eleição composta por INGRID KÁTERY DE ARAÚJO, RAYANNE BEATRIZ COSTA FERREIRA e ERINEIDE FERNANDES SÁ funcionárias do quadro da Federação.
Serão respeitados as regras do Decreto Municipal de Natal n.º 12.116 de 04/12/2020 e os cuidados sanitários devido à pandemia do Covid-19.
Natal/RN, 03 de fevereiro de 2021.
JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR
Presidente em exercício da FECAM/RN
Normas da Assembleia:
Será controlada a entrada dos associado(a)s para garantir os limites de pessoas que atenda a estrita observância à razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local da assembleia, bem como o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, fica proibida a entrada e circulação dos associados sem o uso de máscaras de proteção facial, devendo haver a orientação de que seja evitado o contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, etc), será disponibilizado álcool 70º INPM (gel ou líquido) para higienização das mãos dos presentes, bem como limpa-sapato, tapete ou similar, com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% ou outro equivalente, para higienização e desinfecção de calçados na entrada do local e verificado a temperatura corporal antes de adentrar no recinto, a votação ocorrerá após o seu início até às 17h do dia 05 fevereiro de 2021. Terá acesso ao ressinto durante todo o período de votação até a apuração, a comissão eleitoral, os funcionários, assessores da Fecam necessários para os andamentos dos trabalhos e 2(dois) representantes de cada chapa registrada, devidamente indicado pelos seus representantes. Após cada associado exercer seu direito a voto deve se ausentar do ressinto para permitir a entrada de outro associado.
Natal/RN, 03 de fevereiro de 2021.
JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR
Presidente em exercício da FECAM/RN
Código Identificador: 35822368
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
assignmentPORTARIA 07 nomeação IDENILSON AMBROSIO DA SILVA.pdf
Código Identificador: 51517415
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ordem Cronologia
assignment01 JANEIRO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 02654560
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ordem Cronologia
assignment01 JANEIRO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 80887055
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Balancete
assignment01 JANEIRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 23077277
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignment01 JANEIRO - Boletim Mensal da Tesouraria.pdf
Código Identificador: 33840432
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
RREO
assignment01 JANEIRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 08875376
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Inexigibilidade
assignmentTermo de Inexigibilidade nº 04.pdf
Código Identificador: 74775747
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Inexigibilidade
assignmentInexigibilidade nº 04 - Termo de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 36758851
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Inexigibilidade
assignmentInexigibilidade nº 04 - Termo de Homologação.pdf
Código Identificador: 86587241
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 09-2021.pdf
Código Identificador: 86664846
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia
assignmentordem cronológica 01.2021.pdf
Código Identificador: 56646626
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentProcesso Administrativo de Dispensa nº 24.pdf
Código Identificador: 25254636
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 24 -Termo de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 25787476
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 24 - Termo de Homologação.pdf
Código Identificador: 11045668
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPORTARIA 005.2021 CPL.doc.pdf
Código Identificador: 16085248
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 044 - Férias - Luci.pdf
Código Identificador: 47554801
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 045 - Exonera Graça.pdf
Código Identificador: 83580121
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
assignmentAto da Mesa n° 05 - Publicação da Atualização do Regimento Interno.pdf
Código Identificador: 33548071
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
assignmentAnexo do Ato da Mesa Diretora n° 05.2021 - Regimento Interno.pdf
Código Identificador: 23211482
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 41326448
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentEXTRATO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 83558453
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPORTARIA 006.2021 controlador.pdf
Código Identificador: 08541720