EDIÇÃO 1085 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Errata
EXTRATO DE CONTRATO N° 011/2021 (Dispensa de Licitação nº 010/2021)
EXTRATO DE CONTRATO N° 011/2021 (Dispensa de Licitação nº 010/2021) CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ: 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: JOSE ASSUERIO COSTA VIEIRA, CNPJ Nº 24.542.255/0001-44. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MONITORAMENTO E SEGURANÇA NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos Ordinários. VALOR GLOBAL: R$ 2.992,00 (dois mil, novecentos e noventa e dois reais). ELEMENTOS DE DESPESAS: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. ASSINATURA: 12/02/2021. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF n° 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: José Assueiro Costa Vieira, CPF nº 072.667.424-98.
Código Identificador: 25814040
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22020001/21
A Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir::
OBJETO ....................: Contratação de Empresa Especializada, com finalidade de proceder o
fornecimento de certificado digital e-CNPJ A1 para Câmara Municipal de Arez.
FAVORECIDO........:ON LINE NORDESTE EMPRESA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA.
VALOR ...............: R$ 221,00 (Duzentos e vinte e um reais)
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.
AREZ – RN, 22 de fevereiro de 2021.
Ethyane das Neves de Lima
Comissão de Licitação
Presidente da CPL
Código Identificador: 66127054
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA 015/2021
PORTARIA 015/2021
Baía Formosa/RN, 15 de Fevereiro de 2021.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baía Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Nomear os Servidores ISMACK DA SILVA SOUZA, portador do CPF 700.123.664-04, JOAB RIBEIRO DE FREITAS, CPF 027.788.704-66 e BRUNO LEONARDO PAIVA DE OLIVEIRA, portador do CPF 050.100.824-11 e, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Baía Formosa – RN.
Art. 2º. Nomear a servidora Kaddija Teixeira Alves, portadora do CPF 055.685.644-93 para substituir a Presidente e a servidora Maiara do Nascimento Alves, portador do CPF 078.230.284-09 para substituir um dos membros na impossibilidade deles assumirem as funções.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 13 de fevereiro de 2021.
Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Presidente
Código Identificador: 33381236
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA N º 008/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS VEREADORES MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, o Sr. FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO a indicação dos Líderes partidários ocorrida na Sessão ordinária ocorrida no dia 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, serão compostas conforme os Quadros, abaixo:
I – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:
NOME
PARTIDO
Francisco Laércio Confessor
PSC
José Eudes Pereira
DEM
José Arnor Ambrósio
Republicanos
II – Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
NOME
PARTIDO
Flávio Aciole Pereira
PSC
Joelma Vilma de Andrade
DEM
José Arnor Ambrósio
Republicanos
III – Comissão de Serviços Públicos:
NOME
PARTIDO
Flávio Aciole Pereira
PSC
Francisco Daniel Vieira Faustino
DEM
Francisco Leonardo da Silva Lisboa
Republicanos
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 23 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 07748281
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 025/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM E DÍESEL S10), com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de consumo.
Contratado: WALFREDO LOPES E FILHOS LTDA
CNPJ/CPF: 04.634.597/0002-68
Valor: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 45 (quarenta e cinco dias).
Caicó/RN, 23 de fevereiro de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 78434317
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA N° 012/2021 Campo Grande-RN, 19 de fevereiro de 2021
PORTARIA N° 012/2021 Campo Grande-RN, 19 de fevereiro de 2021
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para comporem as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Campo Grande-RN, em suas respectivas funções os seguintes vereadores:
I - Constituição, Justiça e Redação;
PRESIDENTE: maria dos disterro holanda de nogueira costa
VICE-PRESIDENTE: deginaldo aetes de oliveira
RELATOR: pedro manoel dos santos
II - Orçamento, Finanças e Contabilidade;
PRESIDENTE: josé nilson gondim de farias
VICE-PRESIDENTE: felipe fernandes pimenta
RELATOR: vagner souza de medeiros
III - Obras e Serviços Públicos;
PRESIDENTE: pedro manoel dos santos
VICE-PRESIDENTE: jorge fernandes de paula
RELATOR: vittor moallyson santos de melo
IV – Saúde, educação, Cultura, Lazer e Turismo;
PRESIDENTE: vittor moallyson santos de melo
VICE-PRESIDENTE: deginaldo aetes de oliveira
RELATOR: maria dos disterro holanda de nogueira costa
V - Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo;
PRESIDENTE: felipe fernandes pimenta
VICE-PRESIDENTE: pedro manoel dos santos
RELATOR: josé nilson gondim de farias
VI – Desenvolvimento econômico e social.
PRESIDENTE: jorge fernandes de paula
VICE-PRESIDENTE: vittor moallyson santos de melo
RELATOR: vagner souza de medeiros
Art. 2º Os membros das comissões ficam desde logo autorizados a participar de todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande-RN, 19 de fevereiro de 2021
Antônia Marilândia Nogueira de Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN
Código Identificador: 02503467
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2021
GABINETE DA PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, para a contratação com DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA 01701579464, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 21.431.590/0001-87, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO DE 60.000 BTU'S, DESTINADO A PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, no valor total de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais ).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilustríssimo Sr. Domingos Sávio Fernandes Gondim, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CAMPO GRANDE/RN, em 18 de fevereiro de 2021.
_____________________________________________________________
Antonia Marilândia Nogueira de Holanda
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35720273
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2021
PROCESSO Nº 001/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Antonia Marilândia Nogueira de Holanda, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO DE 60.000 BTU'S, DESTINADO A PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN.
Contratado.................: DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA 01701579464, CNPJ/CPF sob o nº 21.431.590/0001-87.
Valor..........................: R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais ).
Fundamento Legal...: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Excelentíssima Senhora Antonia Marilândia Nogueira de Holanda, Presidente da Câmara Municipal.
CAMPO GRANDE/RN, em 18 de fevereiro de 2021.
__________________________________
Domingos Sávio Fernandes Gondim
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 82143726
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de CAMPO REDONDO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EDMILSON MORENO DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SOM DESTINADOS PARA A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN
Contratado.................: AYANNE JAYMARA FERREIRA NEVES Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EDMILSON MORENO DA SILVA, PRESIDENTE. CAMPO REDONDO - RN, 22 de Fevereiro de 2021
HOSANA KARLA ALEXANDRE ANDRADE
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 24276581
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AYANNE JAYMARA FERREIRA NEVES, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SOM DESTINADOS PARA A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. HOSANA KARLA ALEXANDRE ANDRADE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CAMPO REDONDO - RN, 22 de Fevereiro de 2021
EDMILSON MORENO DA SILVA
CPF: 026.376.374-98
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 45854610
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº 004/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021.
TERMO DE CONTRATO Nº 004/2021 À DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 004/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021.
Pelo presente contrato celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.343/0001-68, com sede na Praça São Sebastião, 452, Centro, CEP: 59.178-000, Caraúbas/RN, neste ato representado por seu Presidente o Sr FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1055249-ITEP/RN, inscrito no CPF: 638.377.304-68, residente na Rua Francisco sabino Linhares, 515, Dr Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: LUIZ CANDIDO BENEVIDES NETO, CNPJ: 40.422.446/0001-34, sediada na Rua Plínio Fernandes, 28, Centro, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de manutenção dos equipamentos periféricos de informática em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação nº 004/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor estimado do contrato mensal será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) perfazendo, no período de 12 (doze) meses, o valor global estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 004/2021, realizado com fundamento no inciso II, art 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. Os serviços serão prestados de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá pelo período de 12 (doze) meses com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo único do art 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Caberá à CONTRATANTE:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas para a execução dos serviços objeto deste edital;
6.1.2. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;
6.1.3. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços;
6.1.4. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.
-
- Caberá à CONTRATADA:
- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
- Caberá à CONTRATADA:
- salários;
- seguros de acidentes;
- taxas, impostos e contribuições;
- frete;
- indenizações; e
- outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
-
- Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas;
- Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Caraúbas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Caraúbas;
- Executar os serviços conforme fixado na Proposta da contratada;
- Comunicar ao setor de compras da Câmara Municipal de Caraúbas, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
- Proceder à execução dos serviços sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
- A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa de Licitação;
- Os serviços deverão ser executados de acordo com o pedido do Poder Legislativo de Caraúbas, obedecendo a necessidade dessa Edilidade;
- Os serviços deverão ser iniciados em até 03(três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
-
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
- À CONTRATADA caberá, ainda:
- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Caraúbas;
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
- A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Legislativo de Caraúbas, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
- Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
- Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
- O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Caraúbas.
- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Caraúbas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
- A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
- A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução dos serviços caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Câmara Municipal de Caraúbas
ATIVIDADE: 0101.010310001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
- Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhados das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
- Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
- A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;
- Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhados das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
12.1.3. Por ocasião da apresentação de faturas. Deverá a contratada entregar à Câmara Municipal de Caraúbas conforme o caso, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
- Comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
- Resumo do fechamento-empresa/FGTS;
- Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP;
- Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
- Protocolo de envio de arquivos;
- Guia do FGTS e GPS pagas;
- A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
- A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
-
- A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
- A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
- Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes à inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
- Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
15.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 15.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
e) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;
15.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Caraúbas/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;
15.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU; e,
15.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
15.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
-
- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
- Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- A Administração poderá ainda, aplicar à contratada, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos.
- Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
- Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15.17. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
15.18. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
-
- As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
- A rescisão do Contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- A rescisão do Contrato poderá ser:
16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE DOS ATOS
- A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
- As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Caraúbas/RN, 23 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARÁÚBAS/RN
LUIZ CANDIDO BENEVIDES NETO
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
(CONTRATANTE)
LUIZ CANDIDO BENEVIDES NETO
Representante Legal
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________CPF: _____________________
2. ___________________________________CPF: _____________________
Código Identificador: 67551017
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Resolução
RESOLUÇÃO DE MESA DIRETORA Nº 001/2021 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
RESOLUÇÃO DE MESA DIRETORA Nº 001/2021
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, para desenvolvimento das atividades.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas no Art. 17, inciso II, que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de níveis Internacionais pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Pandemia causada pelo vírus causador da COVID-19 (coronavírus);
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, com vigência prorrogada por decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6625;
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, parar fins do que dispõe também o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, com vigência prorrogada através do Decreto nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 38, de 25 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Caraúbas, e o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte nº 7, de 22 de abril de 2020, que reconheceu, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caraúbas-RN, com vigência prorrogada através do Decreto Municipal nº 140, de 21 de setembro de 2020 e Decreto Municipal nº 187, de 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a constatação do cenário de grave crise de saúde decorrente da pandemia da COVID-19 e suas repercussões na administração e finanças do Município de Caraúbas-RN;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 24/2020 de 17 de fevereiro de 2021 do Comitê Científico organizado pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP/RN);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção e erradicação do vírus no âmbito do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído como medidas excepcionais de combate e enfretamento ao COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, as seguintes disposições:
- A sede do Poder Legislativo Municipal ficará aberta ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 08 Horas às 12 Horas;
- Obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os vereadores, os funcionários e de cidadãos nas dependências da Câmara Municipal de Caraúbas;
- Atendimento simultâneo de no máximo uma pessoa por núcleo familiar, bem como por Associações e Instituições, passando em um primeiro momento por uma triagem na recepção da Câmara Municipal;
Art. 2º Fica restrito, até o dia 08 de março de 2021, apenas aos Parlamentares e funcionários a presença durante as Sessões que venham ser realizadas pela Câmara Municipal.
§1º As Sessões realizadas pela Câmara Municipal de Caraúbas poderão ser acompanhadas, através de seus canais virtuais, a saber: You Tube: TV Câmara e Facebook: Câmara Caraúbas;
§2º A presença de Público se dará apenas, aos Cidadãos e Cidadãs que forem devidamente convocadas pela Mesa Diretora a se fazerem presente na Sessão, obedecendo todas as normas de segurança;
§3º As reuniões das Comissões serão realizadas apenas com a presença dos Vereadores, salvo aqueles que forem convocados pela mesma a prestarem algum esclarecimento;
Art. 3º Fica suspensa dentro das Sessões Ordinárias, até o dia 08 de março de 2021, a Tribuna Popular;
§1º O Cidadão ou Cidadã que desejar fazer alguma reivindicação, poderá protocolar um documento junto à secretária legislativa da casa, de forma presencial ou via e-mail (cm.caraubas@bol.com.br) que será lido na sessão subsequente;
§2º O Cidadão e a Cidadã poderá agendar uma audiência com o Presidente e/ou quaisquer vereador para proferir sua solicitação e assim a mesma ser apresentada durante a sessão subsequente;
Art. 4º Os servidores em exercício e os vereadores que apresentarem atestado médico informando que possuem sintomas gripais poderão ser afastados por até 15 (quinze dias) ou até liberação por ordem médica.
Art. 5º Fica instituído um Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.
Parágrafo Único. O referido Comitê se reunirá, presencial ou remotamente, sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.
Art. 6º Fica suspenso, até o dia 08 de março de 2021, o empréstimo das dependências da Sede do Poder Legislativo para a realização de todo o tipo de atividade que promova aglomeração de pessoas, podendo este prazo ser prorrogado pela Mesa Diretora.
Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada:
I – a prorrogar o prazo de vigências das medidas previstas nesta Resolução;
II – suspender atos a serem realizados pela Câmara Municipal, que implique aglomerações;
III – modificar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores;
IV – decidir sobre o fechamento de setores da Câmara Municipal e/ou estabelecer a forma de atendimento diferenciado e em regime de plantão.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 08 de março de 2021, sujeito a prorrogação, sob deliberação da Mesa Diretora, sob orientação das autoridades de saúde, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
COMUNIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Câmara Municipal de Vereadores
Mesa Diretora
Caraúbas – RN, em 23 de fevereiro de 2021.
__________________________
Teofilo Fernandes Pimenta Neto
1º Secretário
__________________________
José Sílvio Viana da Silva Tavares
2º Secretário
_________________________
Francisco Hamilton Bezerra
Presidente
________________________
Denys de Morais Bezerra
Vice-Presidente
Código Identificador: 53017765
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 010/2021
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de Marketing digital nas Páginas Oficiais da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa MIQUEIAS JACINTO DA SILVA 12835586458 (40.777.774/0001-48), objetivando Contratação de empresa para execução dos serviços de Marketing digital nas Páginas Oficiais da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, com o valor total julgado de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Coronel João Pessoa/RN, 23 de Fevereiro de 2021
_________________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 22781473
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 010/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa MIQUEIAS JACINTO DA SILVA 12835586458 (40.777.774/0001-48), referente à Contratação de empresa para execução dos serviços de Marketing digital nas Páginas Oficiais da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa.
4092 - SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL NAS PÁGINAS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA Nas páginas do Facebook, Instagram, e Site Oficial da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa
UND - MêS
QUATIDADE - 12
VALOR UNITÁRIO R$ 1.000,00
VALOR TOTAL - R$ 12.000,00
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Coronel João Pessoa/RN, 23 de Fevereiro de 2021
_________________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35053634
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021
ASSUNTO: Contratação de Empresa para Aquisição de 07 (sete) passagens aéreas (ida e volta), com destino Natal/RN – Brasília/DF – Natal/RN, tendo como objetivo a participação dos vereadores desta casa Legislativa na XX Marcha dos Vereadores e Vereadoras que acontecerá de 27 a 31 de abril do corrente ano
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 10.477.835/0001-90, situada a Avenida Prudente de Morais, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.075.700, destinado a Contratação de Empresa para Aquisição de 07 (sete) passagens aéreas (ida e volta), com destino Natal/RN – Brasília/DF – Natal/RN, tendo como objetivo a participação dos vereadores desta casa Legislativa na XX Marcha dos Vereadores e Vereadoras que acontecerá de 27 a 31 de abril do corrente ano, com valor global de R$ 6.936,30 (seis mil novecentos e trinta e seis reais e trinta centavos).
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Cruzeta/RN, em 23 de fevereiro de 2021.
Atenciosamente,
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 76027215
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2021
GOVERNO MUNICIPAL DE EQUADOR
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de EQUADOR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 015/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Serviços de confecção de lanches para serem servidos nos dias de reuniões e rotinas da Câmara Municipal de Equador/RN., pelo valor de R$ 1.630,00 (um mil, seiscentos e trinta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
EQUADOR - RN, 23 de Fevereiro de 2021
MICHELINE CARLA FREIRE COSTA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 24568737
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - PROCESSO 015/2021
GOVERNO MUNICIPAL DE EQUADOR
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) THAIS DINIZ DE ANDRADE, referente à Serviços de confecção de lanches para serem servidosnos dias de reuniões e rotinas da Câmara Municipal de Equador/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). MICHELINE CARLA FREIRE COSTA, Presidente da Comissão de Licit ação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
EQUADOR - RN, 23 de Fevereiro de 2021
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE
Código Identificador: 87852260
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 015/2021
GOVERNO MUNICIPAL DE EQUADOR
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de EQUADOR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Serviços de confecção de lanches para serem servidos nos dias de reuniões e rotinas da Câmara Municipal de Equador/RN.
Contratado.................: THAIS DINIZ DE ANDRADE
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI, PRESIDENTE.
EQUADOR - RN, 23 de Fevereiro de 2021
MICHELINE CARLA FREIRE COSTA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 65388764
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO 015/2021
GOVERNO MUNICIPAL DE EQUADOR
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 015/2021
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CONTRATADA(O).....: THAIS DINIZ DE ANDRADE
OBJETO......................: Serviços de confecção de lanches para serem servidos nos dias de reuniões e rotinas da Câmara Municipal de Equador/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 1.630,00 (um mil, seiscentos e trinta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 1.630,00
VIGÊNCIA...................: 23 de Fevereiro de 2021 a 30 de Junho de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Fevereiro de 2021
Código Identificador: 30087556
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA
PORTARIA Nº 13
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré /RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo a lei Orgânica e com o Regimento desta casa.
RESOLVE:
Designar os vereadores Eliane Guedes, Tiago de Berg e Manu de Nascimento para que assim componham a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação desta casa.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Guamaré-RN, 23 de fevereiro de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente em substituição da Câmara Municipal de Guamaré-RN
Código Identificador: 53634384
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA
PORTARIA Nº 14
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré /RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo a lei Orgânica e com o Regimento desta casa.
RESOLVE:
Designar os vereadores Gustavo Santiago, Edinor de Albuquerque e Daniel do Sub para que assim componham a Comissão Permanente de Finanças, Fiscalização, Desenvolvimento Econômico, Social e Trabalho desta casa.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Guamaré-RN, 23 de fevereiro de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente em substituição da Câmara Municipal de Guamaré-RN
Código Identificador: 54505834
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº04-2021
Processo Administrativo nº 15/2021 – Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº04/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN
CONTRATADO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARA MUNICIPAIS DPOO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM - CNPJ: 07.319.675/0001-47
OBJETO: FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO JUNTO A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM – DURANTE O ANO DE 2021.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 7.020,00 (SETE MIL E VINTE REAIS).
ORIGEM DOS RECURSOS:
UNIDADE ORÇAMENTARIAS 01.001- Câmara Municipal
Projeto Atividade: 2001- Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento Despesa:3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua no Art. 25 da Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações.
Ielmo Marinho – RN, em 15.01.2021.
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente.
Código Identificador: 48417407
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2021
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada em Serviço de Cobertura das Redes Sociais e Transmissão de áudio e vídeo das sessões realizadas pela Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado RAFAELA PRISCILA RODRIGUES MENDONCA 09204353430, CNPJ: 38.018.035/0001-20, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o fornecimento. O fornecimento será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$ 15.980,00 (Quinze mil novecentos e oitenta reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Ipanguaçu/RN, 19 de Fevereiro de 2021
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 20782555
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE COBERTURA DAS REDES SOCIAIS E TRANSMISSÃO DE ÁUDIO E VÍDEO DAS SESSÕES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, NO VALOR GLOBAL DE R$ 15.980,00 (QUINZE MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS), RAFAELA PRISCILA RODRIGUES MENDONCA 09204353430, CNPJ: 38.018.035/0001-20, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.
Ipanguaçu/RN, 21 de Fevereiro de 2021
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 81877331
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 010/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CONTRATADA: RAFAELA PRISCILA RODRIGUES MENDONCA 09204353430, CNPJ: 38.018.035/0001-20
MODALIDADE: Dispensa
OBJETO: Serviço de Cobertura das Redes Sociais e Transmissão de áudio e vídeo das sessões realizadas pela Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN VALOR TOTAL: R$ 15.980,00 (Quinze mil novecentos e oitenta reais)
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2021
VIGENCIA: 19/02/2021 a 31/12/2021
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal
Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal
Nat. Despesa: 3.3.90.3900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 100
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 25565463
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa
EXTRATO
EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 008/2021– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2021
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDORES: FELIX MEDEIROS & MEDEIROS SUPERMERCADO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.580.441/0001-38, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 13.040,29.
Ipueira/RN, 23 de fevereiro de 2021.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 74866312
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa
EXTRATO
EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 009/2021– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 007/2021
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de fardamento, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDORES: INDUSTRIA DE CONFECCOES STARRETT LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.070/0001-99, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 1.040,00.
Ipueira/RN, 22 de fevereiro de 2021.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 14010060
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Retificação
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021 (INCORREÇÃO NO VALOR POR EXTENSO ). ONDE SE LÊ: (HUM SEISCENTOS E SEIS REAIS), DEVE-SE LÊ: (HUM MIL E SEISCENTOS SEIS REAIS)
Fica inexigível a licitação na forma do art. 24, II, da Lei 8.666/93, à despesa abaixo especificada.
Nº. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 010/2021
DADOS DO CREDOR:
NOME DO CREDOR: R CARLOS CAVALCANTE
CNPJ: 10.554.935/0001-73
ATIVIDADE/PROJETO: 01.01.031.0028.0002.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)
FONTE: 10010000
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.606,00 (HUM MIL SEISCENTOS E SEIS REAIS).
Jardim de Piranhas/RN, 29 de janeiro de 2021.
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 74255214
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021 – PROC. ADMINIST. CMJP/RN Nº 010/2021 – DISPENSA Nº 006/2021
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021 – PROC. ADMINIST. CMJP/RN Nº 010/2021 – DISPENSA Nº 006/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN; CONTRATADA: R. CARLOS CAVALCANTE CNPJ Nº 10.554.935/0001-73; OBJETO: Contratação direta dos Serviços de comunicação multimídia, acesso banda larga. PERÍODO DE EXECUÇÃO: fevereiro a dezembro; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0028.0002.2001 - Manutenção dos serviços da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; FONTE: 01000 – recursos ordinários; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.606,00( hum mil seiscentos e seis reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II, da Lei N° 8.666/93.
Jardim de Piranhas/RN, 1º de fevereiro de 2021.
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 35852532
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 011/2021
DESIGNAÇÃO
PORTARIA Nº 011/2021
O Sr. Lourival Francisco da Silva Oliveira, Presidente da Câmara municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, na operação do DIÁRIO DA FECAM.
JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Cargo: Assistente Administrativa
Matrícula: 0014
CPF nº: 067.938.984-93
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, em 23/02/2021.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 01401214
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 012/2021
PORTARIA Nº 12/2021. em 23 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando os drásticos efeitos da pandemia da Covid-19 e o atual momento de enfrentamento da doença;
Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas no intuito de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho, bem como resguardar as situações de urgência necessárias às atividades legislativas;
Considerando a inspeção e orientação da vigilância sanitária municipal ao Poder Legislativo;
Considerando, finalmente, o início do calendário das sessões legislativas a partir de 25 de fevereiro do corrente ano de 2021, bem como a cessão do plenário e da galeria deste Poder Legislativo para reunião de terceiros;
RESOLVE:
Art. 1º - Na primeira sessão do período ordinário do ano de 2021, sessão esta a ser realizada no dia 25 de fevereiro do corrente ano e destinada exclusivamente para a leitura da mensagem anual do Governo Municipal, só será permitida a presença dos vereadores, dos servidores do Poder Legislativo, do Prefeito, Vice-Prefeito e dos secretários municipais.
Art. 2º - Limitar a presença do público nas sessões da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, após a mensagem anual do governo municipal, ao máximo de 20 (vinte) pessoas, por ordem de chegada.
Art. 3º - Fica, também, limitada a cessão do plenário “José Jerônimo da Silva” e da Galeria “Joaquim Coutinho” para reuniões e atividades externas de terceiros ao número máximo de 20 (vinte) pessoas.
Art. 4º - Devem ser adotadas todas as medidas de prevenção e segurança do trabalho no tocante ao enfretamento do Coronavírus (COVID-19), conforme determinado pelas autoridades sanitárias, sendo obrigatório a utilização de máscaras na Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN e obedecido o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.
Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 34068531
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato
Extrato do Contrato 008 2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2021
OBJETO: SERVIÇO DE COFFE BREAK (LANCHE) COM SALGADOS, BOLOS, TABUA DE FRIOS, SUCOS E REFRIGERANTES, PARA UM TOTAL APROXIMADO DE 30 PESSOAS.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN
CNPJ: 01.717.814/0001-04
CONTRATADO: ISAILMA LEOCADIO DE ARAUJO 01179664442
CNPJ: 30.895.685/0001-42
ENDEREÇO DO CONTRATADO: RUA PROFESSORA LAURA SANTOS, 73, CENTRO, LAJES/RN, CEP 59.535-000.
ITEM: SERVIÇO DE COFFE BREAK (LANCHE)
VALOR UNITÁRIO: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.770,00 (dezesseis mil, setecentos e setenta reais).
BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93, art. 24, inciso II.
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 010/2021.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 de fevereiro à 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES AÇÃO: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; NATUREZA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA; FONTE DE RECURSO: 10010000 – Recursos Ordinários; REGIÃO: 0001 – Lajes.
Lajes/RN, 11 de fevereiro de 2021.
Código Identificador: 40156331
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 024/2021 – FVAN
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, do Estatuto dessa Fundação.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o funcionário JÓRIO RÉGIS NOGUEIRA, Diretor Geral, para atuar como GESTOR dos seguintes contratos:
-CONTRATO n° 02/2019, firmado entre a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA e CLAUDIO R. SOARES, CNPJ/MF n° 25.182.153/0001-28 referente ao Processo de Licitação de nº 03/2019 na modalidade de Convite n° 01/2019;
-CONTRATO nº 01/2017, firmado entre a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA e EXPLORATA PRODUTORA LTDA – ME, CNPJ/MF n° 19.206.602/0001-28, referente ao Processo de Licitação de nº 01/2017, na modalidade Pregão Nº 01/2017.
Art. 2º - Designar o funcionário KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, Assessor Técnico da Diretoria, para atuar como FISCAL dos seguintes contratos:
-CONTRATO n° 002/2019, firmado entre a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA e CLAUDIO R. SOARES, CNPJ/MF n° 25.182.153/0001-28 referente ao Processo de Licitação de nº 03/2019 na modalidade de convite n° 01/2019;
-CONTRATO nº 01/2017, firmado entre a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA e EXPLORATA PRODUTORA LTDA – ME, CNPJ/MF n° 19.206.602/0001-28, referente ao Processo de Licitação de nº 01/2017, na modalidade Pregão Nº 01/2017.
Art. 3º - Esta Portaria retroage ao dia 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de fevereiro de 2021.
______________________________________
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 52453820
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 025/2021 – FVAN
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, do Estatuto dessa Fundação.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o funcionário KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, Assessor Técnico da Diretoria, para atuar como COORDENADOR-GERAL dos projetos executados pela Fundação, quias sejam: Câmara Cidadã, Câmara Empreendedora e Câmara Cultural.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de fevereiro de 2021.
______________________________________
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 25248518
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 02190001/21
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 25, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: Inscrição de Curso do Congresso de Administração Pública, a ser realizado nos dias 24 a 28 de fevereiro de 2021, na cidade de Natal/RN, visando buscar conhecimento e atualizações de leis e decretos, para assim ser repassado aos nossos edis desta edilidade.
CONTRATADO: INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL IMB CURSOS EIRELI
CNPJ: 27.059.350/0001-80
VALOR R$: 700,00 (Setecentos Reais).
Pedro Velho/RN, 22 de fevereiro 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
Código Identificador: 80827618
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 02090002/21
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 25, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: 02 (duas) Inscrições de Curso do Congresso de Administração Pública, a ser realizado nos dias 24 a 28 de fevereiro de 2021, na cidade de Natal/RN, visando buscar conhecimento e atualizações de leis e decretos, para assim ser repassado aos nossos edis desta edilidade.
CONTRATADO: INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL IMB CURSOS EIRELI
CNPJ: 27.059.350/0001-80
VALOR R$: 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais).
Pedro Velho/RN, 09 de fevereiro 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
* Republicado por Incorreção
Código Identificador: 17245184
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO DE PASSEIO, SEDAN OU HATCH, 02 OU 04 PORTAS, COM AR-CONDICIONADO, DIREÇÃO MANUAL OU HIDRÁULICA, MOTORIZAÇÃO 1.0 OU SUPERIOR, NOVO OU USADO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA J W P DA CAMARA- CNPJ 09.665.020/0001-56, LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO DE PASSEIO, SEDAN OU HATCH, 02 OU 04 PORTAS, COM AR-CONDICIONADO, DIREÇÃO MANUAL OU HIDRÁULICA, MOTORIZAÇÃO 1.0 OU SUPERIOR, NOVO OU USADO.
COM FUNDAMENTO NO ART. 24 INCISOS II, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio do Fogo/RN, 23 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 28826114
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: J W P DA CAMARA- CNPJ 09.665.020/0001-56
OBJETO: Locação de Veículo Tipo de Passeio, Sedan ou Hatch, 02 Ou 04 Portas, com Ar-Condicionado, Direção Manual ou Hidráulica, Motorização 1.0 ou Superior, Novo ou Usado.
VIGÊNCIA: 01 de fevereiro a 30 de setembro de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
VALOR MENSAL: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);
VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 23 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
Código Identificador: 46730032
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Edital
EDITAL Nº 01/2021
ASSUNTO: Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó para o biênio 2023-2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018), considerando ainda que pela disposição do Art. 8º do mesmo Regimento Interno compete à Mesa Diretora abrir o processo de eleição para renovação dos membros da Mesa Diretora para o 2º biênio da legislatura, observada a comunicação prévia aos Vereadores de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, torna público a abertura do processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó para o biênio compreendido de 01/01/2023 a 31/12/2024, que será realizada em estrita obediência aos Artigos 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal e 22 da Lei Orgânica Municipal, conforme a seguir detalhado:
I – DA ELEIÇÃO E POSSE
A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó para o biênio compreendido de 01/01/2023 a 31/12/2024, será realizada no expediente da sessão ordinária do dia 1º de março de 2021, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro de 2023, sendo aptos a votarem os 9 (nove) Vereadores eleitos nas eleições municipais de 2020.
II – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Os Vereadores postulantes aos cargos poderão registrar na Secretaria da Câmara Municipal e no horário de expediente funcional, a partir do dia 25/02/2021, as chapas contendo os nomes e os respectivos cargos da Mesa Diretora para os quais concorrem (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário), não sendo aceito o registro sem a composição integral, além de ser vedada a recondução para o mesmo cargo dos atuais membros da Mesa Diretora.
III – DA APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS
Na sessão ordinária do dia 01/03/2021, depois de verificado o quórum mínimo da maioria absoluta e após a leitura da ata da sessão anterior, a Presidência da Câmara suspenderá a sessão pelo tempo necessário não superior a 15 (quinze) minutos, para que os postulantes possam apresentar as chapas que tenham sido registradas.
IV – DA VOTAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Finalizada a apresentação da(s) chapa(s), será realizada a votação pela modalidade secreta, mediante colocação de voto impresso em urna através de chamada nominal em ordem alfabética, sendo proclamada eleita pela Presidência da Câmara Municipal a chapa que obtiver a maioria simples de votos dos Vereadores.
Santana do Seridó, RN
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente
Ver. Ricardo José de Medeiros
1º Secretário
Código Identificador: 17004845
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 0015 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 0015 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
“NOMEIA SERVIDOR PARA SER FISCAL DOS CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a legislação vigente cobra um fiscal de contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Nathan Erasmo Medeiros dos Santos, ocupante do cargo de Diretor Geral, como FISCAL DE CONTRATO de todos os contratos da Câmara Municipal de Santo Antônio do ano de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN 19 de fevereiro de 2021.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 60347637
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTOR: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Altera a redação dos §§ 1º e 2º, inseridos, por meio da Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990) e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º, do artigo 119, da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizar-se-ão nas segundas-feiras, às 19h00min.
§ 2º. Na impossibilidade de realização das cinco sessões ordinárias nas segundas-feiras, o Presidente da Câmara Municipal designará outro dia para realização.
Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 23 de fevereiro de 2021.
_____________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 12018380
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: E S SANTOS DE OLIVEIRA LTDA – CNPJ: 29.297.729/0001-53.
OBJETO: Locação de um veículo tipo passeio 4 portas, destinado a manutenção dos serviços do Poder Legislativo de São Miguel do Gosotoso/RN, devido ao veículo oficial encontrar-se em manutenção.
VALOR GLOBAL R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: E S SANTOS DE OLIVEIRA LTDA – CNPJ: 29.297.729/0001-53 – EMILLY SAMARA SANTOS DE OLIVEIRA CPF: 702.367.104-86.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 10 de Fevereiro 2021.
Código Identificador: 03846225
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDENCIA - PORTARIA Nº 019/2021 - GP
Dispõe sobre os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais, resolve expedir a presente Portaria:
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso;
Considerando o Decreto Estadual nº 30.071/2020, que reconhece o Estado de Calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavirus (COVID-19);
Considerando o disposto no artigo 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre competência das autoridades em determinar as medidas de quarentena e isolamento;
Considerando a Recomendação nº 24/2020, de 17 de fevereiro de 2021, pelo Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado e Saúde Pública, emitindo sugestões de novas ações contra a propagação do COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º - A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, que vigorarão de 23 de fevereiro à 09 de março de 2021.
Art. 2º - Fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, pelo período acima descrito, podendo ser prorrogado em consonância com as autoridades de saúde pública.
Art. 3º - Em caso de extrema urgência o atendimento ao público externo será prestado remotamente por e-mail institucional;
Art. 4º - Fica suspenso o curso de todos os prazos regimentais, procedimentais, legislativos e legais no Poder Legislativo, pelo prazo estipulado no artigo 1º, da presente Portaria.
Art. 5º - Ficam suspensas, excepcionalmente pelo período as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso – RN.
§ 1º No período estabelecido no caput serão realizadas apenas reuniões extraordinárias para deliberação sobre projetos com pedido de urgência.
§ 2º As reuniões extraordinárias a que se refere o parágrafo anterior somente poderão ser assistidas pelo público via internet, em transmissões ao vivo pelo site oficial e redes sociais.
Art. 6º - Ficam dispensados do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração, viabilizando a realização do trabalho remoto, pelo prazo determinado nesta portaria, podendo ser prorrogado, os servidores públicos do Poder Legislativo com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, gestantes, servidores que tenham realizados intervenções cirúrgicas, que estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e portadores de doenças crônicas que integram o grupo de risco de maior mortalidade pelo COVID-19, independente da faixa etária.
Art. 7º - Fica estabelecido o funcionamento interno de segunda a sexta-feira, das 07h as 13h, da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, quando as condições sanitárias permitirem o retorno das atividades.
Paragrafo único – Fica autorizado pela Presidência, mediante escala de revezamento, a realização de jornada especial dos servidores com intuito de garantir o mínimo de funcionamento de cada setor.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 23 de fevereiro de 2021.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 88607152
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Termo de Revogação
TERMO DE REVOGAÇÃO
O presidente da Câmara de Vereadores de São Miguel do Gostos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Torna sem efeito a publicação cujo o código identificador é o numero 72130010 do dia 03/02/2021, que versa sobre o termo de ratificação da dispensa de número 009/2021.
São M. do Gostoso 23 de Fevereiro de 2021
Azenate da Câmara Cruz
Vereador/Presidente
Código Identificador: 43217235
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOAO NUNES BEZERRA DE ARAUJO ME, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PONTO DE ACESSO A INTERNET EM TODA A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DAS SUAS ATIVIDADES DURANTE OS MESES DE FEVEREIRO A DEZEMBRO.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ANDRE RUSCHI LIRA MARTINS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO TOMÉ - RN, 26 de Janeiro de 2021
JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 78643780
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, através do(a) ANDRE RUSCHI LIRA MARTINS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PONTO DE ACESSO A INTERNET EM TODA A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DAS SUAS ATIVIDADES DURANTE OS MESES DE FEVEREIRO A DEZEMBRO
Contratado.................: JOAO NUNES BEZERRA DE ARAUJO ME
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suasalterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO TOMÉ - RN, 26 de Janeiro de 2021
ANDRE RUSCHI LIRA MARTINS
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 77343834
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL VEREADORA NERIVANICE DANTAS FERNANDES
Rua Florêncio Luciano, Bairro Potengi – CEP: 59.400-000
CNPJ: 08.457.640/0001-37
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 001/2021
Pelo presente termo a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN através da Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório, do tipo Carta Convite nº 001/2021, que teve como objetivo a seleção da melhor proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE E PARA A EXECUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, conforme especificações nos Projetos e no Plano de Trabalho que integram o presente instrumento para todos os seus jurídicos e legais efeitos, constantes do presente instrumento convocatório. Foi em toda sua tramitação atendida a legislação pertinente.
Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o processo licitatório, na Modalidade Carta Convite nº 001/2020 e ADJUDICO à proponente HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ N° 27.158.141/0001-37, que ofereceu proposta vencedora no valor de R$ 96.600,00 (NOVENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS), por ser considerada a mais vantajosa a Câmara Municipal, vencedora desse certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, o seu objeto.
Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.
São Tomé - RN, 23 de fevereiro de 2021.
JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 00412517
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 12/2021 -
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº 12/2021 - Processo Administrativo nº 015/2021
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da Empresa J A FELIX JUNIOR - ME com sede a Rua Manoel Joaquim de Souza, 555, Centro, Serra Caiada/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 17.063.183/0001-97, o valor global de R$ 11.766,45 (Onze mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), vem RATIFICAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do presente termo.
Serra Caiada/RN, 02 de fevereiro de 2021.
Cristilene Bezerra de Azevedo
Presidente
Código Identificador: 22738245
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 13/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº 13/2021 - Processo Administrativo nº 016/2021
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da Empresa J A FELIX JUNIOR - ME com sede a Rua Manoel Joaquim de Souza, 555, Centro, Serra Caiada/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 17.063.183/0001-97, o valor global de R$ 16.169,20 (Dezesseis mil, cento e sessenta e nove reais e vinte centavos), vem RATIFICAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do presente termo.
Serra Caiada/RN, 02 de fevereiro de 2021.
Cristilene Bezerra de Azevedo
Presidente
Código Identificador: 61168345
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
Extrato do Primeiro aditamento de redução de valor Contratual do Pregão Presencial n° 01/2019.
Primeiro Aditamento de redução de valor ao contrato administrativo Nº 02010001/2019, do Pregão Presencial n° 01/2019 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante OLIVEIRA & ARRUDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME. O presente termo tem por objeto a redução de valor Contratação de empresa para locação de veículo automotor para atender às necessidades da Câmara Municipal de Serra do Mel, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Quinta do presente Contrato terá seu valor reduzido em 11,40%, conforme justificativa, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021 até o dia 30 de dezembro de 2021. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Serra do Mel-RN, 01 de fevereiro de 2021.
Código Identificador: 74317720
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN
CONTRATADA: TABOLEIRO GRANDE CARTÓRIO ÚNICO OFÍCIO DE NOTAS
OBJETIVO: contratação, mediante Inexigibilidade de licitação, de cartório visando o registro de documentos e autenticações, durante o exercício de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
VALOR TOTAL CONTRATATO: R$ 1.000,00 (um mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução da despesa se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício de 2021, Atividade 441 - 441-2.1001.1.31.1.2.1.0339039 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica, Fonte 10010000 – Recursos Ordinários
VIGÊNCIA: 31/12/2021
LOCAL DE DATA: Taboleiro Grande/RN, 17 de fevereiro de 2021
Código Identificador: 72473478
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que visa à contratação a empresa TABOLEIRO GRANDE CARTÓRIO ÚNICO OFÍCIO DE NOTAS, inscrita no CNPJ: 08.392.581/0001-66, estabelecida na Rua Francisco Edvalson, nº. 156, Centro, Taboleiro Grande/RN, referente à execução dos serviços de cartório, no valor total estimativo de R$ 1.000,00 (um mil reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho da Ilma. Sra. FRANCISCA ANDRESA SOARES RODRIGUES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Taboleiro Grande/RN, 17 de fevereiro de 2021
Vagner Rodrigues Pereira
PRESIDENTE
Código Identificador: 76207558
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Inexigibilidade
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 04/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação, mediante Inexigibilidade de licitação, de serviços de cartório visando o registro de documentos e autenticações, durante o exercício de 2021.
Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global estimativo de R$ 1.000,00 (um mil reais), correspondentes ao serviço de cartório.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.
Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
....
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser processada diretamente a empresa TABOLEIRO GRANDE CARTÓRIO ÚNICO OFÍCIO DE NOTAS, inscrita no CNPJ: 08.392.581/0001-66, estabelecida na Rua Francisco Edvalson, nº. 156, Centro, Taboleiro Grande/RN, por ser empresa exclusiva no município, preenchendo, portanto, os requisitos recomendáveis para uma contratação dessa espécie que visa, fundamentalmente, suprir as necessidades desta Casa Legislativa.
Taboleiro Grande/RN, 17 de fevereiro de 2021
Vagner Rodrigues Pereira
PRESIDENTE
Código Identificador: 66434584
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 11020001/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a locação de um veículo sem condutor, com capacidade para 05 passageiros, durante o exercício de 2021.
Reconhece e Autoriza a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), a ser quitado em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), correspondentes a locação do veículo.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c a resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do RN, que permitem tal procedimento.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser processada diretamente a pessoa de TARCILIA KELLE TAVARES BATISTA, inscrita no CPF: 050.909.964-58, por ter apresentado proposta comercial mais vantajosa a esta casa legislativa.
Taboleiro Grande/RN, 11 de fevereiro de 2021
Vagner Rodrigues Pereira
PRESIDENTE
Código Identificador: 74664053
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. art. 24, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que visa à locação de veículo da pessoa de TARCILIA KELLE TAVARES BATISTA, inscrita no CPF: 050.909.964-58, referente à locação de um veículo sem condutor, com capacidade para 05 passageiros, durante o exercício de 2021, no valor total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), a ser quitado em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), conforme solicitação constante dos autos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho da Ilma. Sra. FRANCISCA ANDRESA SOARES RODRIGUES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Taboleiro Grande/RN, 11 de fevereiro de 2021
Vagner Rodrigues Pereira
PRESIDENTE
Código Identificador: 37230844
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11020001/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN
CONTRATADA: TARCILIA KELLE TAVARES BATISTA
OBJETIVO: Locação de um veículo sem condutor, com capacidade para 05 passageiros, durante o exercício de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), a ser quitado em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução da despesa se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício de 2021, Atividade 440 - 440-2.1001.1.31.1.2.1.0339036 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Física, Fonte 10010000 – Recursos Ordinários
VIGÊNCIA: 11/07/2021
LOCAL DE DATA: Taboleiro Grande/RN, 11 de fevereiro de 2021.
Código Identificador: 50364180
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Contrato
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2021
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, E TARCILIA KELLE TAVARES BATISTA, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
O MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Elias Bessa, nº sn, Centro, Taboleiro Grande/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 24.517.278/0001-07, representada neste ato pela Excelentíssimo Senhor Presidente VAGNER RODRIGUES PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 1586860-SSP/RN, inscrita no CPF nº 009.116.684-54, residente e domiciliado na Avenida Alexandre Soares, nº sn, Centro, Taboleiro Grande/RN e do outro lado TARCILIA KELLE TAVARES BATISTA, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 002.327.168-SSP/RN, inscrita no CPF nº. 050.909.964-58, residente e domiciliada na Rua Joaquim Pereira, nº 10, Centro, Taboleiro Grande/RN, denominados simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, pelas cláusulas e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, que mutuamente acordam e aceitam:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a locação de um veículo sem condutor, com capacidade para 05 passageiros, durante o exercício de 2021.
Parágrafo Primeiro – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, no competente processo de Dispensa de Licitação nº 11020001/2021, fundamentado nos termos do art. art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – Pela prestação dos serviços contábeis que se refere a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), a ser quitado em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Parágrafo Primeiro – O valor estipulado no “Caput” desta Cláusula será depositado na Conta Corrente indicada pelo CONTRATADO, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente;
Parágrafo Segundo – Fica condicionado, para o efetivo pagamento, a apresentação de Nota Fiscal, certidões negativas relativas às obrigações fiscais do CONTRATADO e Relatório de Execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução 032/2016 – TCE/RN, alterada pela Resolução 024/2017 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Os recursos financeiros destinados às despesas relativas à execução dos serviços contratados se encontram alocados no Orçamento Geral, Exercício de 2021, Atividade 440 – 440-2.1001.1.31.1.2.1.0339036 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Física, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA EXCLUSIVIDADE
4.1 – O CONTRATADO não poderá transferir a terceiros quaisquer informações de natureza técnica, econômica ou comercial, vinculados à execução dos serviços ora contratados, que, depois de concluídos, serão exclusivamente do patrimônio da CONTRATANTE, ficando a está reservada os direitos sobre os produtos resultantes.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 11 de julho de 2021.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – DO CONTRATADO
6.1 – Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:
6.1.1 – Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do presente Termo de Contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
6.1.2 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, da CONTRATANTE;
6.1.3 – Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
6.1.4 – Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual firmado;
6.2 – Por força do § 2º, do art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar à CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
6.2 – DA CONTRATANTE:
6.2.1 – Fornecer ao CONTRATADO todos os documentos necessários e informações solicitadas por esta, indispensáveis para a execução dos serviços, bem como, no ato da assinatura deste Contrato, outorgar instrumento de mandato com os poderes ad judicia et extra, habilitando o advogado CONTRATADO a representá-lo em juízo;
6.2.2 – Permitir o acesso do CONTRATADO em suas instalações para realização de levantamentos e/ou estudos para subsidiar as demandas judiciais e/ou administrativas:
6.2.3 – Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, dos serviços efetivamente prestados, de acordo com o prazo estabelecido neste contrato;
6.2.4 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento contratual;
6.2.5 – Cumprir rigorosamente com todas as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente instrumento.
7 – CLÁUSILA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 – Na ocorrência de inadimplência contratual parcial ou total, o CONTRATADO ficará sujeito as seguintes penalidades e sanções:
7.1.1 – Advertência;
7.1.2 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total estimado neste instrumento;
7.1.3 – Suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratação para execução de serviços com a CONTRATANTE, por período não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, perante a Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN.
7.2 – Ressalvada a hipótese de força maior, a inexecução parcial ou total dos serviços ora contratados, a responsabilidade da CONTRATADA será apurada em processo administrativo, sendo aplicada sanção proporcional à responsabilidade.
7.3 – Entende-se por motivo de força maior, para efeito de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência;
7.4 – O CONTRATADO deverá comunicar a CONTRATANTE os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
7.5 – A CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento dos documentos de comprovação dos fatos ocorridos, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
8– CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E ANULAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – Fica reservado à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que ao CONTRATADO caiba o direito de qualquer indenização ou retenção, seja a que título for pelos motivos a seguir:
8.1.1 – Inexecução total ou parcial do contrato;
8.1.2 – Subcontratação total ou parcial para a execução dos serviços, exceto quando expressamente autorizado pela Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN;
8.1.3 – Desatendimento das determinações legais e regulamentares, referentes ao objeto do presente Termo de Contrato;
8.1.4 – Falência;
8.1.5 – Razões de interesse público;
8.1.6 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva para a execução do contrato;
8.1.7 – Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
8.1.8 – Lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
8.1.9 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
8.1.10 – Paralisação dos serviços contratados, sem justas causa e prévia comunicação à administração;
8.1.11 – Cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93;
8.1.12 – Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
8.1.14 – A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de documentos necessários à execução do objeto contratado;
8.1.15 – Descumprimento do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
8.2.1 – Determinado por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN, nos casos retro enumerados;
8.2.2 – Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo;
8.2.3 – Judicial, nos termos da legislação aplicável;
8.2.4 – No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa no item 8.1.5, o CONTRATADO será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido.
Parágrafo Primeiro – No caso da rescisão do Contrato por culpa do CONTRATADO, esta será responsável por perdas e danos causados à CONTRATANTE, sujeitando-se ainda às penalidades previstas na Cláusula Sétima.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato será considerado nulo se verificada a incapacidade do CONTRATADO na execução dos serviços relativos de que trata a Cláusula Primeira do presente instrumento.
9 – CLÁUSULA NONA – DOS ADITAMENTOS
9.1 – Sempre que se tornar necessário e/ou conveniente e mediante manifestação consensual das partes, o presente Contrato poderá ser alterado ou modificado, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 65 ou 57, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1 – O profissional CONTRATADO não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE e correrão por conta exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, obrigando-se a saldá-las na época devida.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A CONTRANTANTE se responsabilizar pela publicação do resumo deste instrumento no Diário Oficial do Município, na forma do § Único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
12.1 – A presente contratação fundamenta-se nas disposições previstas no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
12.2 – Os casos omissos serão resolvidos consoantes rege a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente instrumento contratual, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 – E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, com as testemunhas presenciais abaixo subscritas.
Taboleiro Grande/RN, 11 de fevereiro de 2021
Vagner Rodrigues Pereira
PRESIDENTE DA CÂMARA
CNPJ: 24.517.278/0001-07
Tarcilia Kelle Tavares Batista
CONTRATADA
CPF: 050.909.964-58
Código Identificador: 40616631
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL. CONTRATADA: CLIP PRODUÇÕES LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO DE WEBTV OU TV PELA INTERNET COM TRANSMISSÃO DE SINAIS TELEVISIVOS PELA INTERNET, DISPONÍVEIS SOB DEMADA, ONDE ARQUIVOS FICAM ARMAZENADOS EM SERVIDORES DEDICADOS PODENDO SEREM ACESSADOS A QUALQUER MOMENTO, OU POR STREAMING, ONDE A TRANSMISSÃO OCORRE EM TEMPO REAL, AO VIVO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL. VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI 8.666/93. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2018. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR – PRESIDENTE DA CÂMARA DE TIBAU DO SUL P/ CONTRATANTE. SANDRO MARCELO ANDRÉ DE OLIVEIRA P/ CONTRATADO.
Código Identificador: 27111133
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
Portaria nº 012/2021/G.P.
EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do Sr (a) Agenor Ribeiro da Silva, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá outras providencias.
O SECRETARIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a titulo de diária ao Sr (a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, CPF – 430.585.154-72 Presidente Constitucional desta Câmara Municipal, com endereço a Rod BR 226, 49, Centro, Triunfo Potiguar-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) diária (s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Natal/RN, no dia 26 de Fevereiro de 2021, para tratar de assunto administrativo junto a FECAM/RN – Federação das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, conforme processo administrativo instaurado.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 23 de Fevereiro de 2021.
ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Secretario
Código Identificador: 50225055
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) VITTOR M S DE MELO ME, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). ALDIONE FRANCISCO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 22 de Fevereiro de 2021
AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78772137
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021
PROCESSO LICITATORIO Nº 010/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021
A Comissão de Licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.
Contratado.................: VITTOR M S DE MELO - ME, CNPJ Nº 09.634.465/0001-79
Valor..........................: R$ 2.315,00 (dois mil, trezentos e quinze reais)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 22 de Fevereiro de 2021
ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 44043785
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210007
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210007
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 009/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16
CONTRATADA(O).....: VITTOR M S DE MELO - ME, CNPJ Nº 09.634.465/0001-79
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN
VALOR TOTAL................: R$ 2.315,00 (dois mil, trezentos e quinze reais)
PROGRAMA DE TRABALHO...: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Camara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Juridica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 2.315,00.
VIGÊNCIA...................: 22 de Fevereiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.: 22 de Fevereiro de 2021
Código Identificador: 56017766
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AURIMAR MARCOS DA SILVA EIRELI, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (TINTAS), DESTINADO A MANUTENÇÃO EXTERNA DO PREDIO SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). ALDIONE FRANCISCO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 23 de Fevereiro de 2021
AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 36485463
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
PROCESSO LICITATORIO Nº 011/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
A Comissão de Licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (TINTAS), DESTINADO A MANUTENÇÃO EXTERNA DO PREDIO SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.
Contratado.................: AURIMAR MARCOS DA SILVA EIRELI, CNPJ Nº 19.969.634/0001-85
Valor..........................: R$ 541,40 (quinhentos e quarenta e um reais e quarenta centavos)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 23 de Fevereiro de 2021
ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 53055251
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210008
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210008
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 010/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16
CONTRATADA(O).....: AURIMAR MARCOS DA SILVA EIRELI, CNPJ Nº 19.969.634/0001-85
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (TINTAS), DESTINADO A MANUTENÇÃO EXTERNA DO PREDIO SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 541,40 (quinhentos e quarenta e um reais e quarenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO...: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Camara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 541,40.
VIGÊNCIA...................: 23 de Fevereiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.: 23 de Fevereiro de 2021
Código Identificador: 64415854
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 0012, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER uma diária, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais), totalizando R$ 300,00 (Trezentos Reais) ao Sr. INAVAN FELIPE DOS SANTOS, portador do CPF nº 046.314.644-10, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: IMPARN (Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte) - NATAL/RN
Período do Afastamento: 24 de Fevereiro de 2021.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 23 de Fevereiro de 2021.
_______________________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
CPF: 031.955.054-01
Código Identificador: 33266510
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 0013, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER uma diária, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais), totalizando R$ 300,00 (Trezentos Reais) ao Sr. MOACIR GAMA DE SOUZA, portador do CPF nº 019.387.164-50, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) - NATAL/RN
Período do Afastamento: 24 de Fevereiro de 2021.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 23 de Fevereiro de 2021.
_______________________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
CPF: 031.955.054-01
Código Identificador: 54507425
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Aviso
Aviso de mudança de membro da comissão eleitoral
Aviso de mudança de membro da comissão eleitoral
O Presidente da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, no uso das suas atribuições legais, de acordo com as disposições do Estatuto Social da entidade, torna público aos associados da Federação, que visando à preservação da imparcialidade dos membros da Comissão Eleitoral, altera a composição da bancada passando a ser a seguinte: Ingrid Kátery de Araújo, Rayanne Beatriz Costa Ferreira e Katyucia Dias de Araújo.
Natal/RN, 23 de Fevereiro de 2021.
José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior
Presidente da FECAM
Código Identificador: 06250118
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentEXTRATO DE ADITIVO-CAERN.pdf
Código Identificador: 86171225
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
ATOS
assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.pdf
Código Identificador: 80178733
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 013 - Nomeacao para Comissao CLJRF - PL 007.pdf
Código Identificador: 45361340
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA - ART 24, II - REFORMA SOFÁ.pdf
Código Identificador: 68546104
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA - ART 24, II - PERSIANAS (1).pdf
Código Identificador: 74877657