EDIÇÃO 0819 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 06 de fevereiro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 008/2020 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

OBJETO: PAGAMENTO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO DE VEREADOR PARA O ENCONTRO NACIONAL DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, PROMOVIDO PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL), A SER REALIZADO EM BRASÍLIA/DF NO PERÍODO DE 11 A 13/02/2020.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 83.594.978/0001-56, DESTINADA AO PAGAMENTO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO DE VEREADOR PARA O ENCONTRO NACIONAL DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, PROMOVIDO PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL), A SER REALIZADO EM BRASÍLIA-DF NO PERÍODO DE 11 A 13/02/2020, COM FUNDAMENTO NO ART. 25, INCISO II, C/C ART. 13, INCISO VI, AMBOS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

PUBLIQUE-SE,

Acari/RN, 05 de fevereiro de 2019.

GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO

Vice-Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 14547078

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de Licitação.

PROCESSO Nº 008/2020 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

FAVORECIDO: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 83.594.978/0001-56.

OBJETIVO: PAGAMENTO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO DE VEREADOR PARA O ENCONTRO NACIONAL DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, PROMOVIDO PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL), A SER REALIZADO EM BRASÍLIA-DF NO PERÍODO DE 11 A 13/02/2020.

VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, II, c/c, Art. 13, VI, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Acari/RN, 05 de fevereiro de 2020.

GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO

Vice-Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 37732588

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS

RATIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

RATIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

 

Nas publicações veiculadas no Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 27 de Janeiro de 2020. Edição 0810. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.fecamrn.com.br/diariomunicipal Respectivamente referentes as Portarias nº 001/2020 e 002/2020. Onde Lê-se: PALACIO MANOEL MATIAS, sede da câmara Municipal de Alexandria/RN, em 13 de janeiro 2020. Leia-se: PALACIO MANOEL MATIAS, sede da câmara Municipal de Alexandria/RN, em 10 de janeiro 2020.

Alexandria/RN, 05 de fevereiro de 2019.

RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA

PRESIDENTE

 

Publicado por: RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA
Código Identificador: 52056087

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL:

 O Pregoeiro da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, torna público que irá realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial, no dia 18/02/2020 às 08h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) LOCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. A quem interessar encontra-se à disposição na sede da câmara municipal o Edital na integra. Mario Ângelo Dantas, CPF nº 320.736.258-35. Pregoeiro da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 00318755

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2020

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso I do Art 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: UVB – União dos Vereadores do Brasil CNPJ – 83.594.978/0001-56, valor global de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), referente ao REFERENTE A PARTICIPAÇÃO DO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS ACONTECE EM BRASÍLIA DIA 11, 12 E 13 DE FEVEREIRO

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilm. Senhor Antonio Marco de Freitas Oliveira Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Apodi/RN, 04 de fevereiro de 2020

 

 

FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 58887008

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 009/2020 CMA, fica INELEGIVEL a licitação, nos termos do Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial; da Lei Federal nº 8.666/93:

 

PROCESSO Nº 008/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89

CONTRATADOS: UVB – União dos Vereadores do Brasil CNPJ – 83.594.978/0001-56

 

OBJETO: REFERENTE A PARTICIPAÇÃO DO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS ACONTECE EM BRASÍLIA DIA 11, 12 E 13 DE FEVEREIRO

 

VALOR TOTAL: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;

Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;

Função: 01 – Legislativa;

Subfunção: 31 – Ação Legislativa;

Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;

Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;

Elemento de Despesa: 07 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

Apodi/RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

 

 

___________________________________

Antonio Marco De Freitas Oliveira

Portaria: 005/2019

Chefe de Gabinete

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 55032723

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO firmado em 31/01/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89.

CONTRATADO: EMISSORA VALE DO APODI LTDA – ME - CNPJ: 02.381.328/0001-20

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA RÁDIO PARA A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, NO EXERCÍCIO 2020.

 

ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE n° 004/2020.

  

Valor Global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;

Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;

Função: 01 – Legislativa;

Sub-função: 31 – Ação Legislativa;

Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;

Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;

Elemento de Despesa: 07 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE, FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO Presidente e PELA CONTRATADA, EMISSORA VALE DO APODI LTDA – ME - CNPJ: 02.381.328/0001-20.

 

 

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 71562552

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Homologação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: EMISSORA VALE DO APODI LTDA - ME inscrita no CNPJ: 02.381.328/0001-20, com o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente aos pagamentos das transmissões das sessões no ano de 2020, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Inexigibilidade de Licitação da Ilma. Senhor Antonio Marco De Freitas Oliveira Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido Termo.

Apodi/RN, 31 de janeiro de 2020

 

 

FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

 

 

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 44187543

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020

Chefia de Gabinete, da Câmara Municipal de Apodi/RN, consoante autorização do Sr. FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 008/2020 relativo à inexigibilidade n° 004/2020 para Contratação de uma rádio para a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Apodi/RN, no exercício 2020, junto a: EMISSORA VALE DO APODI LTDA - ME inscrita no CNPJ: 02.381.328/0001-20, localizada à Rua: Joel do Amaral Gurgel,2512, CEP: 20.031.205, Bairro: Centro,(conjunto da COHAB) Cidade: Apodi/RN, com fulcro no Art 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, tendo por finalidade a Contratação de uma rádio para a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Apodi/RN no exercício 2020, de acordo com Memorando em anexos.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art.25.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Tendo em vista a necessidade da Câmara do Município de Apodi/RN, Contratar a empresa para as transmissões das sessões, para levar ao público e ouvintes do nosso município, o conhecimento dos trabalhos e ações dos vereadores desta casa legislativa. Como também a necessidade de informa a população da zona rural e urbana, junto à empresa EMISSORA VALE DO APODI LTDA - ME inscrita no CNPJ: 02.381.328/0001-20, localizada à Rua: Joel do Amaral Gurgel,2512, CEP: 20.031.205, Bairro: Centro, (conjunto da COHAB) Cidade: Apodi/RN.

É mister levar-se em conta que a Administração Pública da Câmara Municipal de Apodi/RN não pode vir a sofrer com a descontinuidade do seus serviços públicos, ainda mais, porque é um dever do Gestor Público Municipal que não pode se furtar, sob pena de responsabilizado pelos órgãos fiscalizadores, há eu se frisar que a contratação deverá recair junto a empresa acima nominada haja vista ser a única operadora no estado.

Face ao exposto, DECLARO COMO INXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 25, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr João Paulo Ferreira Pinto Filgueira, Procurador da Câmara/RN, que em seu bojo foi favorável contratação com a EMISSORA VALE DO APODI LTDA - ME inscrita no CNPJ: 02.381.328/0001-20, com o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente aos pagamentos das transmissões das sessões no ano de 2020, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

Apodi/RN, 31 de janeiro de 2020.

 

ANTONIO MARCO DE FREITAS OLIVEIRA

Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 28288854

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Licitação

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 002/2020 - CPL/CMVBF

                        O Presidente da Comissão de Licitação do Município de BAÍA FORMOSA, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI.

 

                        Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

 

BAÍA FORMOSA - RN, 16 de Janeiro de 2020

 

 

 HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 01372164

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE N.º 002/2020 - CPL/CMVBF

                        O Ordenador de Despesas  da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 16 de Janeiro de 2020

 

 

 RICHARDS PEREIRA TERTULINO

 PRESIDENTE

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 61754062

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Licitação

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 002/2020 - CPL/CMVBF

                        A Presidente da Comissão de licitação do Município de BAÍA FORMOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                        OBJETO......,.................: PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES DA CÂMARA  DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN NO 57º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS    MUNICIPAIS QUE REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 20 A 23 DE JANEIRO DE 2020, NA      CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB

 

                        FAVORECIDO..............: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI

 

                        VALOR...........................: R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais).

 

                        FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

                        DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) RICHARDS PEREIRA TERTULINO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 16 de Janeiro de 2020

 

 

 HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 42537723

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO 20200006

CONTRATO Nº...........: 20200006      

 

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº INEX. 002/2020

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA

 

CONTRATADA(O).....: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI

 

OBJETO......................: PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN NO 57º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 20 A 23 DE JANEIRO DE 2020, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB

 

VALOR TOTAL................: R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.22, no valor de R$ 2.600,00

 

VIGÊNCIA...................: 16 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Janeiro de 2020

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 73246402

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 008/2020 – CMB.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:

 

 

 RESOLVE:

 

 

Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor (a) Parlamentar, a Sra. NÁJARA RUANA DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF Nº 086.997.454-86, do quadro funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 584 de dezembro de 2017.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

 

 

Baraúna - RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente

 

 
 
 
 
Publicado por: José Freire De Mendonça Júnior
Código Identificador: 78466378

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA Nº 21010001/2020


 

 

                        A Diretora Administrativa e Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos, por meio da Câmara Municipal de Baraúna, consoante autorização do Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal, vem declarar a Dispensa de Licitação nº 005/2020 para a Contratação de Pessoa Física visando à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de monitoramento de câmeras da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

                               JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        O presente processo administrativo objetiva-se pela eficácia na segurança dos vereadores e servidores desta Casa, bem como os cidadãos que visitam a Câmara Municipal, promovendo maior eficiência e zelo ao sistema de monitoramento. Então, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, e em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público é que se viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

                                                                              

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

                        Os valores contratados estão compatíveis com os valores de mercado, conforme pesquisas de preços acostadas ao processo. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Física: JOSE JONATHAN DA SILVA ROCHA – CPF: 091.866.024.62, com o valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

 

Baraúna/RN, 27 de janeiro de 2020.

 

 

LENICLÉIA PEREIRA DE CARVALHO

Diretora Administrativa e Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos

 

 

 

 
 
Publicado por: José Freire De Mendonça Júnior
Código Identificador: 55135541

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020

 

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com Declaração de Dispensa emitida pela Sra, LENICLÉIA PEREIRA DE CARVALHO Diretora Administrativa e Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos para a contratação da Pessoa Jurídica: JOSE JONATHAN DA SILVA ROCHA – CPF: 091.866.024.62, com o valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), referente à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de monitoramento de câmeras da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

                      RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Srª. LENICLÉIA PEREIRA DE CARVALHO Diretora Administrativa e Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

Baraúna/RN, 27 de janeiro de 2020.

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal

 

 
 
 
Publicado por: José Freire De Mendonça Júnior
Código Identificador: 51262553

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 001/2020 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21010001/2020.

 

 

Pelo presente contrato celebram de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Física, Sr. JOSÉ JONATHAN DA SILVA ROCHA, CPF nº 091.866.024-62, portador da Cédula de Identidade nº 4802006/MTRABALHO/RN, residente e domiciliado no sítio Poço de Baraúna, nº 37, zona Rural, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 – PROCESSO Nº 21010001/2020 com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA VISANDO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente a Dispensa de Licitação Nº 005/2020.

ITEM             DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS           UNID            QTD            VALOR MENSAL(R$)         VALOR EM 12 (DOZE MESES) R$

01                 REALINHAMENTO DAS CÂMERAS,          SV                 12                R$ 225,00                            R$ 2.700,00

                     LIMPEZA E AJUSTES DE LENTES

                     DAS CÂMERAS E TROCA DE

                      CONECTORES.

 

02                 VERIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE                 SV                 12                 R$ 120,00                           R$ 1.440,00

                     IMPEDÂNCIAS DOS CABOS DAS

                     CÂMERAS E TESTE DA CENTRAL

                     DE MONITORAMENTO.

 

03                 TESTE DE FUNCIONABILIDADE               SV                 12                  R$ 55,00                              R$ 660,00

                     DE TENSÃO DAS FONTES.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

    1. O valor global estimado do contrato será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), correspondente à EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

    1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação Nº 005/2020 – Processo Administrativo Nº 21010001/2020, realizada com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas vigentes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO

4.1.  A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições  de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

4.2. Não será permitida a subcontratação.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

5.1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir de 27 de janeiro de 2020, e vigerá até 31 de dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Caberá à CONTRATANTE:

      1. Permitir acesso da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Baraúna, quando necessário, para a execução dos serviços objeto deste edital;
      2. Comunicar à contratada sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços;
      3. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;
      4. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação e aceite da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.
      5. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor designado, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
      6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a contratada prestar for a das especificações do contrato;
      7. Comunicar a CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da apresentação da fatura pela CONTRATADA, quando os valores registrados não corresponderem aos serviços efetivamente prestados e contratados;
      8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do contrato;
    1.  Caberá à CONTRATADA:
      1. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso as dependências da Câmara Municipal de Baraúna;
      2. Responder pelos danos causados diretamente a Câmara Municipal de Baraúna ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Baraúna;
      3. Executar e responsabilizar-se pelos serviços contratados, conforme fixado na Proposta da contratada e termos da legislação vigente;
      4. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;
      5. Comunicar ao setor de compras da Câmara Municipal de Baraúna, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
      6. Proceder à execução dos serviços sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
      7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, mantendo a regularidade fiscal com as receitas Federal, Estadual e Municipal, bem como os encargos trabalhistas, ou seja, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa de Licitação;
      8. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser executado(s) de acordo com o pedido da Câmara Municipal de Baraúna;
      9. O Prazo do início da execução dos serviços será de até 03(três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
      10. Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto do contrato;
      11. Garantir o comportamento moral e profissional, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante;
      12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade ocorrida o mais breve possível.
      13. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

    1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Baraúna.
    2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Baraúna, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA ATESTAÇÃO

    1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução do(s) serviço(s) caberá ao servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal de Baraúna/RN

PROGRAMA: 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal

FONTE: 0100000000 – Recursos Ordinários

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO

    1.  A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
    2.  Para EFETIVAÇÃO de cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, em original ou fotocópia autenticada, junto a Nota fiscal/fatura os seguintes documentos abaixo:
  1. Certidões Negativas junto a RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA (CNDT).
      1.  Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
    1. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente à inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;
    2.  A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
    3. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
    4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
    5.  Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)

365

I = (6/100)

365

I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

    1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
    2. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

    1.  Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

    1.  A critério da CONTRATANTE obriga-se a CONTRATADA a executar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões do total dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
    2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECISÃO

    1. A inexecução total ou parcial deste termo de contrato por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termo do art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos casos citados no art. 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa, sempre mediante notificação por escrito.

PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão também se submeterá ao regime previsto no art. 79, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

    1.  Além da obrigação de ressarcir eventuais perdas e danos, por descumprimento dos compromissos contratuais definidos neste instrumento, à CONTRATADA poderão ser impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 e 88 da Lei nº 8.666/93, e garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
  1. Advertência;
  2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
  3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave;
  4. Aplicação das sanções administrativas, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE DOS ATOS

    1. A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

    1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Baraúna/RN, 27 de janeiro de 2020.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

CONTRATANTE

 

JOSÉ JONATHAN DA SILVA ROCHA

 

 

JOSÉ JONATHAN DA SILVA ROCHA

Representante Legal

CONTRATADA

 

 

 
 
Publicado por: José Freire De Mendonça Júnior
Código Identificador: 13251756

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 001/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, JOSÉ MARIA BARROS DE MEDEIROS, portador do CPF nº 654.967.604-53, nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência pela Portaria nº 082/2019. 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

     Caicó/RN, 3 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

_______________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

 

 

_______________________

Frankslâneo Diogo Silva

Primeiro-Secretário

 

 

_______________________

Alisson Jackson dos Santos

Segundo-Secretário

Publicado por: Enos Társis Silva Santos
Código Identificador: 67414354

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 002/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear GERALDO DANTAS DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 157.168.804-87, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, na forma do art. 1º, XIV, da Lei nº 4.919, de 26 de dezembro de 2016. 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

      Caicó/RN, 3 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

_______________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

 

 

_______________________

Frankslâneo Diogo Silva

Primeiro-Secretário

 

 

_______________________

Alisson Jackson dos Santos

Segundo-Secretário

Publicado por: Enos Társis Silva Santos
Código Identificador: 06716755

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°004/2020

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, Inciso II, Art. 24.

É dispensada a Licitação:

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez;

CONSIDERANDO que se faz necessária a aquisição de aparelhos de ar condicionados para a sala de vereadores e telecentro e climatizador industrial para a recepção da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que se faz necessária a aquisição dos equipamentos acima mencionados para o melhor desempenho das atividades administrativas e legislativas e a A EMPRESA BENTO CALIXTO DANTAS EPP, inscrita no CNPJ N° CNPJ N° 70.159.397/0001-44 é a que oferta os menores preços em todos os itens conforme orçamento;

CONSIDERANDO que a empresa acima mencionada está de acordo com o Art. 29, Inciso III, IV e V, da Lei 8.666/93;

RESOLVE:                    

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para aquisição dos equipamentos acima descritos e A EMPRESA BENTO CALIXTO DANTAS EPP, inscrita no CNPJ N° 70.159.397/0001-44 é a vencedora no valor total de R$ 3.857,00 (Três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

4.4.90.51.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a entrega dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

Carnaúba dos Dantas /RN, 05 de Fevereiro de 2020.

 

 

________________________________________

Marli de Medeiros Dantas

Presidente

Publicado por: Danyela Karla Dantas Espínola
Código Identificador: 38124234

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

LEI Nº 1.989 de 24 de janeiro de 2020

Dispõe sobre a Incorporação do Orçamento Vigente de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara do Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu Ronaldo Marques Rodrigues. PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no orçamento geral com recurso vinculado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade

Orçamentaria    Ação                  Natureza                  Fonte                  Região                 Valor            

 

Anexo I (Acréscimo)                                                                                                            200.000,00

02.019 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL                                                                  200.000,00

2116 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO                200.000,00

          3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL                                      16300000 0001                      10.000,00

       3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO                        16300000 0001                       50.000,00

         3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/

         DISTRIBUIÇÃO GRATUITA                                      16300000 0001                      20.000,00

         3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

         PESSOA FÍSICA                                                        16300000 0001                     20.000,00

         3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

         PESSOA JURÍDICA                                                   16300000 0001                     40.000,00

         4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES                         16300000 0001                     30.000,00

         4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL

         PERMANENTE                                                           16300000 0001                      30.000,00

                      

Art. 2°.  Para dar cobertura a parte do Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3°.  O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será oriundo da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme Resolução CONTRAN Nº 638/2016.

 

Art. 4º. O Crédito Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 1.811, de 25 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ceará-Mirim/RN, para o período de 2018/2021”Lei Municipal nº 1.877, de 11 de outubro de 2018,  que “ Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução de Lei Orçamentária para exercício 2019 e dá outras providências”, e Lei Municipal nº 1.883, de 28 de dezembro de 2018,  que “ Estima a  Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2019”, o Decreto Municipal nº 2.523, de 31 de janeiro de 2019, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2019, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivos, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 2.521, de  08 de janeiro de 2019,  que “Dispõe o Quadro de  Detalhamento de despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2019”.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, em Ceará-Mirim/RN, 24 de janeiro de 2020.

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Iran Rodrigues Costa Junior
Código Identificador: 04443381

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Nº 1.990, de 24 de janeiro de 2020

Dispõe Sobre Contratação de Serviços Médicos e de Equipes de Enfermagem em Regime de Plantões, para atender ao Convênio Firmado entre os Municípios Pactuantes, com o Município de Ceará-Mirim, e o Estado do Rio Grande do Norte/SESAP, para atuar na Referência Regional de Obstetrícia da 3ª Região de Saúde Instaurado no Hospital Dr. Percilio Alves de Oliveira, e dá outras providências. 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu Ronaldo Marques Rodrigues. PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação por tempo determinado de serviços médicos e de equipes de enfermagem em regime de plantões, através de Convênio pactuado entre o Estado do Rio Grande do Norte/SESAP e 22(vinte e dois) Municípios, para atuar na referência regional de obstetrícia da 3ª região de saúde.

 

§ 1º. A supracitada contratação de profissionais para prestar serviços e atender ao Convênio, que trata o art. 1º, atuará como equipe multiprofissional na área da saúde, junto ao Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira.

 

§ 2º. O referido serviço dos médicos e de equipes de enfermagem em regime de plantões, atuará na referência em obstetrícia da região, em cumprimento a decisão judicial/ação civil pública no 0003873-95.2013.4.05.8400, junto a justiça federal, que implantou a central de acesso as urgências com foco na obstetrícia desde 24 de junho de 2019.

 

Art. 2° - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para atender ao convênio descrito no art. 1º:

 

I - Atendimento urgente e exigências dos serviços para atender ao convênio pactuado;

 

II - Admissão de profissional de saúde, conforme estabelecido no edital de chamada pública, necessários ao desenvolvimento de atividades de convênios e contratos firmados com a União e Estados, suas autarquias e fundações e organismos internacionais;

 

III – Programas especiais de caráter temporário, instituídos pelos governos federal, estadual ou municipal;

 

IV – Situações semelhantes, aqui não aludidas, mas que atendem aos requisitos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 3º - Ficam estabelecidos os casos de contratação temporária considerada de excepcional interesse publico, na forma do disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, conforme cargos ora criados, e valores estabelecidos conforme tabela anexo I.

 

§1º - Os cargos declarados de excepcional interesse público, constantes do artigo anterior, visam suprir necessidades imediatas e inadiáveis do serviço público municipal, em virtude de não haver candidatos habilitados em concurso público para tais funções.

 

Art. 4º - As contratações ora autorizadas ficarão sob a responsabilidade da respectiva Secretaria competente, segundo a necessidade do setor. 

 

Art. 5º - A remuneração dos profissionais plantonistas contratados na forma desta Lei, será paga através do convênio estabelecido entre o Estado do Rio Grande do Norte e os municípios pactuantes de acordo com a dotação orçamentaria de pessoal previsto no edital do certame a qual se habilitou.

 

§1º - As contratações efetivadas através desta Lei não geram vínculo funcional ou empregatício, a qualquer título, com o Poder Público contratante.

 

§2º - Aos profissionais contratado, na forma desta Lei, não serão atribuídas as vantagens pessoais dos servidores pertencentes ao Quadro Permanente.

 

Art. 6º - As infrações disciplinares, cometidas pelo pessoal contratado, serão apuradas conforme o disposto na Legislação pertinente à matéria, sendo assegurada, em qualquer caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Art. 7º - As contratações, objeto desta Lei para atender ao convênio entre os pactuantes e o Estado, poderão, a qualquer tempo, serem rescindidas em decorrência dos seguintes motivos:

 

I – Pela vontade de qualquer uma das partes contratantes, desde que seja comunicado a intenção do término do Contrato no prazo de 10 (dez) dias;

 

II – Pelo exaurimento da sua vigência;

 

III – Pela rescisão administrativa, no caso de prática de infração disciplinar;

 

IV – Pela conveniência da administração;

 

V – Pela assunção do contratado em cargo público ou emprego incompatível;

 

Art. 8º - As despesas decorrentes da contratação de pessoal de que trata a presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, e repasse de convênio pactuado com os Municípios e o Estado, bem como os federais, consignados no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.  

 

Art. 9° - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.525, de 20 de julho de 2009 e Lei Complementar nº 15, de 19 de março de 2018.

 

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro do corrente ano.

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, em Ceará-Mirim/RN, 24 de janeiro de 2020.

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Iran Rodrigues Costa Junior
Código Identificador: 73537721

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Nº 1.991 de 24 de janeiro de 2020

Institui o Auxílio Transporte aos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação de Ceará-Mirim/RN em Atividade, e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu Ronaldo Marques Rodrigues. PROMULGO a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO AUXÍLIO TRANSPORTE

 

Seção I

Disposições Gerais

 

 Art. 1º. O auxilio transporte é uma verba indenizatória destinada aos servidores públicos efetivos lotados na secretaria municipal de educação de Ceará-Mirim/RN, que estejam em efetivo exercício de suas atribuições funcionais, não residentes nesta urbe, para custeio de suas despesas com deslocamento casa-trabalho/casa, nos transportes intermunicipais.

 

                 Parágrafo único. Os destinatários do auxílio transporte são aqueles que exercem os cargos efetivos de porteiro, auxiliar de serviços gerais, merendeiro, vigia, motorista, secretário escolar.

 

Art. 2º. Ficam excluídos do recebimento total ou parcial do auxílio transporte, os servidores públicos que se encontrarem nas seguintes situações:

 

I – Cedidos ou colocados à disposição de outras entidades, órgãos estaduais ou federais, sem ônus para o Município;

 

II – Em gozo de licença, remunerada ou não;

 

III – Em gozo de auxílio-doença ou auxílio por acidente de trabalho.

 

IV – Que estiver participando de cursos fora do Município;

 

V – Ocupantes de Cargos em Comissão em geral;

 

VI – Em gozo de férias;

 

VII – No dia de ausência ao serviço em virtude de atestado médico; e

 

VIII – No dia de ausência injustificada ao serviço.

 

IX- Residentes no município de Ceará-Mirim/RN

 

Parágrafo único. No caso de pagamento indevido por afastamentos, faltas ou desligamento, o Auxílio Transporte deverá ser descontado no mês de retorno do servidor.

 

Art. 3º. O auxílio transporte será pago em pecúnia na folha de pagamento e corresponderá ao número de passagens em transporte intermunicipal para deslocamento no trajeto casa/trabalho/casa;

 

§ 1º A ajuda de custo, na forma de Auxílio Transporte, fica restrita aos seguintes limites:

 

  1. Ao número de dias úteis de trabalho de cada mês; e

                                                                                                   

b) Ao número de viagens a realizar durante a jornada de trabalho, no trajeto casa-trabalho/ trabalho-casa.

 

§ 2º Terão direito ao benefício do Auxílio Transporte, os Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ceará-Mirim/RN que Laborem na rede Municipal do Município de Ceará-Mirim/RN, não residentes nesta urbe.

 

§ 3º o auxílio transporte será reajustado no mesmo índice e na mesma data do reajuste das passagens dos transportes intermunicipais utilizados para deslocamento dos servidores públicos municipais da secretaria de educação de Ceará-Mirim/RN;

  

Art. 4º. O auxílio transporte não integra os vencimentos dos servidores públicos efetivos lotados na secretaria municipal de educação de Ceará-Mirim/RN, nem está sujeita à incidência de quaisquer contribuições sociais.

 

 

Seção II

Do início do auxílio transporte

 

 Art. 5º. O auxílio transporte é opcional e deverá ser solicitado mediante o preenchimento do termo de opção em anexo, que faz parte integrante desta Lei, junto ao Departamento de Recursos Humanos da secretaria municipal de administração, mediante a apresentação de comprovante de residência e de sua carga horária.

 

§ 1º A secretaria de administração receberá os requerimentos de auxílio transporte e fiscalizará as informações prestadas nos termos de opção pelos servidores interessados.

 

§ 2º Quando houver mudança de itinerário, sendo necessária alteração no pagamento do auxílio transporte, o servidor público interessado deverá atualizar as informações prestadas, apresentando novos comprovantes de residência e de sua carga horária na Secretaria de Administração de Ceará-Mirim/RN, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a mudança.

  

Art. 6º. A exclusão de qualquer destinatário do recebimento de auxílio transporte poderá ser processada da seguinte forma:

 

I – Pela desistência expressa do servidor, sem a exigência de qualquer condicionamento especial, carência ou compromisso;

 

II – Pela autoridade competente, sempre que for verificada qualquer irregularidade na concessão do benefício;

 

III – Nas hipóteses decorrentes de exoneração ou desligamento do servidor; e

 

IV – Nos casos previstos no artigo 2º da presente lei, devendo a comunicação partir da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 7º. O servidor público, que prestar informações falsas, recebendo o auxílio transporte indevidamente, além de devolver o valor recebido, estará sujeito a processo administrativo disciplinar.

 

SEÇÃO III

Do controle do auxílio transporte 

 

Art. 8º. Compete à secretaria municipal de administração realizar trimestralmente uma lista atualizada dos servidores públicos municipais, que têm direito ao recebimento do auxílio transporte, para pagamento na folha de vencimentos pela secretaria de educação.

 

CAPÍTULO IV

Das disposições finais

 

Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da Assistência Financeira da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender as despesas decorrentes desta Lei;

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Revogam-se as Disposições em Contrário.

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, em Ceará-Mirim/RN, 24 de janeiro de 2020.

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO AUXÍLIO TRANSPORTE

 

 

Nome:___________________________________________________________________

Vínculo: Secretaria Municipal de Educação do Município de Ceará-Mirim/RN

( )

 

O auxílio transporte é um direito do servidor público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ceará-Mirim/RN, nos seus deslocamentos residência/trabalho e vice-versa. Faça sua opção por recebê-lo ou não, assinalando um dos quadros abaixo:

 

(  ) Sim (  ) Não

 

Escola o qual o Servidor exerce suas atribuições:

 

_________________________________________________________________________

 

Ceará-Mirim/RN, ________ de ____________________ de _________.

 

Assinatura: __________________________________

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Para receber o auxílio transporte, declare:

Endereço Residencial:

Rua: _______________________________________________ Nº:___________

 

Bairro: __________________________ Cidade: _______________________________

Quantos ônibus necessita apanhar para ir de sua residência ao trabalho? ___________

Em que parada apanha o ônibus? ___________________________________________

Ônibus que Utiliza:

Empresa: _______________________________________________________

Linha: __________________________________________________________

Empresa: _______________________________________________________

Linha: __________________________________________________________

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

Eu, ________________________________________________, comprometo-me a utilizar o AUXILIO TRANSPORTE, que me será antecipado pela Prefeitura Municipal, em meus deslocamentos residência/trabalho e vice-versa, comprometendo-me também a manter atualizadas as informações prestadas acima, informando à Secretaria de Administração qualquer alteração conforme Lei _______.

Declaro, outrossim, estar ciente de que a prestação de declarações incorretas constitui falta grave, passível de punição previstas no artigo 7º da Lei supra referida.

 

Ceará-Mirim/RN, ________ de ____________________ de _________.

 

Assinatura: __________________________________

 

 

 

Publicado por: Iran Rodrigues Costa Junior
Código Identificador: 53464478

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei nº 1.992 de 24 de janeiro de 2020

Dispõe sobre a Incorporação no Orçamento Vigente de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu Ronaldo Marques Rodrigues. PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 899.731,20 (oitocentos noventa nove mil, setecentos trinta um reais e vinte centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:

02 ‐ Poder Executivo

 

Unidade Orçamentária:

02.008- Fundo Municipal de Saúde

 

Funcional Programática:

10.302.0019.2.116 – Manut. do Convênio SESAP/MUNICIPIOS 3º REGIÃO/HMPAO

R$ 899.731,20

Elemento de despesa:

33.90.30 - Material de consumo

R$ 180.000,00

 

33.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 600.000,00

 

33.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 100.000,00

 

44.90.52 – Equipamento e Material Permanente

R$   19.731,20

Fonte de Recursos:

1220000 – Transf. de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde

 

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 899.731,20 (oitocentos noventa nove mil, setecentos trinta um reais e vinte centavos), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será oriundo de:

 

  1. TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE PUBLICA (SESAP) E O MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, ATRAVES DA PREFEITURA MUNICIPAL, NO MONTANTE DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) POR MÊS, MODALIDADE TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO, DO MINISTERIO DA SAUDE, ATRAVÉS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN.

 

  1. TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA ENTRE O MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, E OS MUNICIPIOS DE JOÃO CAMARA, BENTO FERNANDES, GALINHOS, GUAMARÉ, IELMO MARINHO, MACAU, PARAZINHO, PEDRA PRETA, PEDRA GRANDE, TAIPÚ, SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, TOUROS, MAXARANGUAPE, RIO DO FOGO, CAIÇARA DO NORTE, JANDAIRA, JARDIM DE ANGICOS, PEDRO AVELINO, PUREZA, POÇO BRANCO E SÃO BENTO DO NORTE, ATRAVES DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE, NO MONTANTE DE R$ 209.865,60 (DUZENTOS NOVE MIL, OITOCENTOS SESSENTA CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) POR MÊS, MODALIDADE TRANSFERÊNCIA DIRETA, DOS MUNICIPIOS PACTUANTES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN.

 

Art. 4º O Crédito Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 1.811, de 25 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ceará-Mirim/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 1.877, de 11 de outubro de 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2019 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 1.883, de 28 de dezembro de 2018, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2019”, o Decreto Municipal nº 2.523, de 31 de janeiro de 2019, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2019, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 2.521, de 08 de janeiro de 2019, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2019”.

 

Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 11 de novembro do corrente ano.

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, em Ceará-Mirim/RN, 24 de janeiro de 2020

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Iran Rodrigues Costa Junior
Código Identificador: 48115872

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

LEI Nº 1.987 de 24 de janeiro 2020

Dispõe sobre informar ao Poder Legislativo, a receita decorrente da arrecadação do IPTU, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara do Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu. Ronaldo Marques Rodrigues. PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo desse Município encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, mensalmente, até o décimo dia útil do mês seguinte ao da competência, a receita decorrente da arrecadação do IPTU.

Art. 2º - as informações que trata o caput do art. 1º desta Lei deverá conter as seguintes informações:

I – Valores nominais da receita arrecadada oriundo do IPTU em todo o município e descriminando os valores arrecadados nas Praias de Muriú, Porto-Mirim e Jacumã;

 

Art. 3º O poder legislativo, deverá da publicidade dos valores informados, na leitura do expediente, nas Sessões Legislativas.  

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, em 24 de janeiro de 2020.

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Iran Rodrigues Costa Junior
Código Identificador: 72061736

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

LEI N° 1.988 de 24 de janeiro de 2020

Dispõe sobre a disponibilização na página eletrônica do Município de Ferramentas para apresentação de defesas, em autuações de Trânsito de competência                                                                          Municipal, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu. Ronaldo Marques Rodrigues, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Executivo deverá disponibilizar em sua página na Internet, ferramenta para permitir o envio de Defesas, face Autuações de Trânsito de competência Municipal.

 

Art. 2° - A ferramenta de que trata o Art. 1º desta Lei, permite as seguintes funcionalidades:

 

 I – apresentar a Defesa da Autuação;

 II – oferecer Recurso de Multa ao Órgão Executivo de Trânsito do Município;

 III – pleitear a conversão da penalidade de multa, pela aplicação de advertência    por escrito, de acordo com a Legislação Federal;

 IV – acompanhar a tramitação das defesas a que se referem os incisos I a III deste artigo, até o efetivo julgamento;

 

Parágrafo Único – A ferramenta “online” disciplinada neste artigo disponibilizará mecanismos eletrônicos para a recepção e armazenamento dos documentos obrigatórios a elaboração das defesas e demais provas aptas a comprovar os argumentos apresentados.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua aprovação.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, em 24 de janeiro de 2020.

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Iran Rodrigues Costa Junior
Código Identificador: 48012158

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato

CONTRATO Nº 001/2020

Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.446.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro -  Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.

 

Contratado (a): JOÃO MARIA VARELA - ME, conhecida por J M E CIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 02.635.439/0001-16, situada à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 381, Loja A, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-500, representada neste instrumento pelo senhor JOÃO MARIA VARELA, inscrito no CPF de nº 875.993.254-68, portador do RG 1394331/ITEP/RN, residente e domiciliado na Avenida Prudente de Morais, 760, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-510.

 

Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.

                Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 001/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

2.1 – Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de 03 impressoras modelo multifuncional tipo fotocopiadoras monocromática à laser e 01 impressoras multifuncional colorida com suporte técnico e assistência para reposição de peças e recargas dos 03 toner laser e um kit de tinta.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:

 

3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de prestação de serviço com o prazo para sua execução de no máximo 11 meses.

3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar visitas permanentes e forma preventiva e quando solicitado para uma possível manutenção corretiva, presencial atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 10.813,00 (Dez Mil, Oitocentos e Treze Reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.

 

4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.

 

4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 001/2020 e a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.

 

4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

 

4.6 - Planilha descritiva.

ITEM - DESCRITIÇÃO - UND. - QUANT - VALOR UNITÁRIO - TOTAL

01

Serviço de locação de fotocopiadora multifuncional laser monocromática com assistência técnica, substituição de peças e recarga de toner. Especificações: multifuncional, velocidade máxima de impressão em preto de 32 ppm em papel A4, rendimento aproximado do cartucho de toner de 12.000 cópias, com duplex, interface: ethernet e USB 2.0 de alta velocidade; tamanho de impressão de A4/Ofício.

Quantidade estimada: 03 unidades com 01 cartucho de toner para 6.000 impressões cada.

Mês - 11

R$ 820,00

R$ 9.020,00

02

Serviço de locação de fotocopiadora multifuncional colorida com assistência técnica, substituição de peças e substituição de tinta. Especificações: multifuncional, velocidade máxima de impressão em preto de 16,5 ppm em papel A4 e velocidade máxima de impressão colorida de 12,5 ppm em papel A4, rendimento aproximado do kit de tinta de 6.000 cópias, interface: ethernet e USB 2.0 de alta velocidade; tamanho de impressão de A4/Ofício.

Quantidade estimada: 01 unidade com 01 kit de tinta para 6.000 impressões.

Mês - 11

R$ 163,00

R$ 1.793,00

 

VALOR TOTAL

R$ 10.813,00

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS

 

5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 11 (Onze) meses, tendo seu início no dia 03 de fevereiro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.

5.2 - Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço.

5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.

5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.

5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.

 

CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 10.813,00 (Dez Mil, Oitocentos e Treze Reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

6.1 – Unidade Orçamentária:        01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;

6.1.1 – Projeto de Atividade:            01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

6.1.2 – Elemento de Despesa:        3.3.30.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6.1.3 – Fonte de Recurso:                                10010000 – Recursos Ordinários;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

7.1 – DA CONTRATADA.

7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.

7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:

a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.

b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.

c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.

d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.

e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.

f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.

g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.

h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.

i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.

j) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.

l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.


7.2 – DA CONTRATANTE.

7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.

7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.

7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.

7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.

7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;

7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO

 

8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.

8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:

8.1.3 - Por acordo das partes:

a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);

b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).

c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.

8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES

 

9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:

a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;

b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;

9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.

9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.

9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.

9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.

9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;

9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;

b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.

9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;

9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.

9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.

10.3 – A fiscalização dos serviços a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.

10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 001/2020.

10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.

10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA ONZE – DO FORO

 

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.

11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Ceará–Mirim/RN, 03 de fevereiro de 2020.

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

JOÃO MARIA VARELA - ME

JOÃO MARIA VARELA

Empresa Contratada

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PORTARIA Nº 041/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR e a Sra. TATHIANNE ESTEFANI CERQUEIRA MOREIRA, inscrito no CPF sob. nº 057.635.354-05 e RG nº 001809531-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Auxiliar de Plenário (AP), desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro 2019.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

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PORTARIA Nº 042/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. RODOLFO DA SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob. nº 076.029.004.-05 e RG nº 003.958.746, ocupante do Cargo em Diretor de Departamento de Administração e Finanças (DDAF),desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 fevereiro de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 fevereiro de 2020.

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

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PORTARIA Nº 043/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. MARIA LUCIA SANTOS FERNANDES ROCHA, inscrito no CPF sob. nº 538.087.974-87 e RG nº 281.399 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG), desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de janeiro 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de janeiro 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

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PORTARIA Nº 044/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. JOANA D'ARC VARELA FERREIRA, inscrito no CPF sob. nº 201.097.764-53 e RG nº 379041-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Auxiliar de Plenário (AP), desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

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PORTARIA Nº 045/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. WELDSON FREIRE DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob. nº 024.889.434-01 e RG nº 1625877 SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Auxiliar de Plenário (AP), desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

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PORTARIA Nº 046/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. MARIA GORETTI LIMA DA ROCHA, inscrita no CPF sob. nº 034.095.224-50 e portadora do RG nº 1.010.267–SSP-RN, para o Cargo em Comissão Recepcionista ( CE7), desta Casa Legislativa.                                    

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

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PORTARIA Nº 047/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr.  CLEONIO ALVES PEREIRA FILHO, inscrita no CPF sob. nº 071.526.294-71 e portadora do RG nº 001.818.047–SSP-RN, para o Cargo em Comissão  de Assistente  Administrativo (CC-L7), desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

Ver. Ronaldo Rodrigues Marques

Presidente

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PORTARIA Nº 048/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. MARIA ELISA SILVA DAMASCENO, inscrita no CPF sob. nº 097.598.874-36 e RG nº 001.822.373–SSP-RN, para o Cargo em Comissão  de Assistente  Administrativo (CC-L7), desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 fevereiro de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 fevereiro de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

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PORTARIA Nº 049/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. EDSON SILVA DA MOURA, inscrito no CPF sob. nº 707.617.264-03 e RG nº 002.645.525 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG), desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de janeiro 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de janeiro 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

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PORTARIA Nº 050/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. GLEIGSON JOSE DA SILVA, inscrita no CPF sob. nº 024.742.594-06 e RG nº 1613547–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Motorista (CE6), desta Casa Legislativa.                                    

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

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PORTARIA Nº 051/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. ELAINE CRISTINA SILVA D NASCIMENTO, inscrita no CPF sob. nº 016.683.634-61 e RG nº 002.989.979–SSP-RN, para o Cargo em Comissão  de Assistente  Administrativo (CC-L7), desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 fevereiro de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 fevereiro de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

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PORTARIA Nº 053/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. MAYRA FERREIRA PEREIRA, inscrita no CPF sob. nº 086.352.904-61 e portadora do RG nº 003.102.462–SSP-RN, para o Cargo em Comissão  de Coordenador Legislativo (CC-14), desta Casa Legislativa.

 

                               

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

Ver. Manoel Vieira dos Santos

Presidente

 

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PORTARIA Nº 054/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. JOSILANO SOUZA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob. nº 064.218.614-66 e RG nº 002174691–SSP-RN, para o Cargo em Comissão Recepcionista (CE7), desta Casa Legislativa.                                    

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 04 de fevereiro de 2020.

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

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PORTARIA Nº 055/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. JOABE TALES DA SILVA BRITO, inscrito no CPF sob. nº 017.108.064-51  e RG nº 003176719 SSP/RN, para o Cargo em Comissão  de Assessor de Comunicação Social ( ACS), desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

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PORTARIA Nº 056/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. DREYFUS DIEGO VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 073.872.854-38 e RG nº 002.266.473-SSP/RN, para o Cargo em Comissão  de Assistente Administrativo (CC-L7), desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

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PORTARIA Nº 057/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. JORGE MOREIRA LOPES, inscrito no CPF sob. nº 328.661.274-04 e portador do RG nº 672883-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Tecnologia e Informação (DRHTI), desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020..

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

 

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PORTARIA Nº 058/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob. nº 903.872.284 e RG nº 1356947–SSP-RN, para o Cargo em Comissão  de Coordenador Legislativo (CC-14), desta Casa Legislativa.

 

                              

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 059/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. FERNANDO DE BARROS XAVIER, inscrito no CPF sob. nº 702.091.204-44 e portador do RG nº 3233488 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); e o Sr. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito no CPF sob. nº 079.709.854-24 e RG nº 002009887 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), do Vereador(a THIAGO DE MORAIS COUTINHO.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de Fevereiro de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de Fevereiro de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Iran Rodrigues Costa Junior
Código Identificador: 10572124

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 060/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. JOSE DE BRITO GASPAR NETO, inscrito no CPF sob. nº 059.101.554-40 e RG nº 002.463.517-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES), e o Sr. KAIO LEANDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 706.551.024-77 e portador do RG nº 003.452.388-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), do Vereador(a) RONALDO MARQUES RODRIGUES.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Iran Rodrigues Costa Junior
Código Identificador: 44360344

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 061/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. WILLIANE DA SILVA FERNANDES, inscrito no CPF sob. nº 118.721.244-02 e portador do RG nº 003406509-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), do Vereador(a) Carlos Magno da Rocha Ramalho.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Iran Rodrigues Costa Junior
Código Identificador: 68831277

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 062/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. JOÃO PAULO DA COSTA SOARES, inscrito no CPF sob. nº 069.104.184-92 e portador do RG nº 002.564748-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES), do Vereador(a) MARCÍLIO DE MORAIS DANTAS JÚNIOR.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

Publicado por: Iran Rodrigues Costa Junior
Código Identificador: 14756512

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 063/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR o Sra. EDFRAN SOUZA DA CRUZ, inscrito no CPF sob. nº 011.890.034-06 e RG nº 001916375 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); e o Sra. ALANNY CIBELLE SILVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 113.089.794-01 e portador do RG nº 3209836 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar (AP), da Vereador(a) Arnaldo Silvestre Pereira.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 04 de fevereiro de 2020

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Iran Rodrigues Costa Junior
Código Identificador: 26678583

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 005/2020

 

 

Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

R E S O L V E:

Art. 1 - Conceder ao servidor Ruy Jefferson Felix de Britto, (Controlador Interno) CPF: 075.962.094-67, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do Estado Natal/RN, na sede da FECAM para tratar de assuntos administrativos deste Poder Legislativo Municipal.

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 100,00 (Cem reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

            Cerro Corá/RN, em 05 de fevereiro de 2020.

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

PRESIDENTE

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 11183346

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 006/2020

 

Concede diária ao vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

R E S O L V E:

Art. 1 - Conceder ao vereador Rodolfo Guedes dos Santos, (Presidente) CPF: 050.222.694-30, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capita do Estado Natal/RN, na sede da FECAM, para tratar de assuntos administrativos deste Poder Legislativo Municipal como também comparecer a sede da CAERN para tratar de contrato administrativo desta Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (Cento e noventa e oito reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

            Cerro Corá/RN, em 05 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

EMANUEL GOMES DE MARIA

VICE - PRESIDENTE

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 02220286

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

ATA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

 

 

ÀS 09:00HS DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2020, NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ/RN, SITUADA NA PRAÇA TOMAZ PEREIRA Nº 11 – CENTRO - CERRO CORÁ/RN - CEP: 59.395-000, REALIZOU-SE  A SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E AS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO, APRESENTADOS EM RAZÃO DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL. PRESENTES O PREGOEIRO, CLEIDIANO DA SILVA BORGES, BEM COMO, A EQUIPE DE APOIO CONSTITUÍDA PELOS SERVIDORES: ELYVÂNIA PEREIRA BATISTA E FRANCISCO EVERTON BORGES, NOMEADOS PELA PORTARIA N° 002/2020, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. O PREGOEIRO INICIOU A SESSÃO INFORMANDO OS PROCEDIMENTOS DA MESMA. FOI CREDENCIADO A PARTICIPAR DO CERTAME O REPRESENTANTE DA PESSOAS JURÍDICA BAIXO RELACIONADA, A QUAL APRESENTOU OS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO:

 

DO CREDENCIAMENTO 

 

Na sequência, solicitou do licitante presente a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e dos documentos para credenciamento:

 

FORNECEDORE PARTICIPANTE

LICITANTE

REPRESENTANTE

RAZÃO SOCIAL / CNPJ

NOME / IDENTIDADE / EMISSOR

POSTO SERRANO LTDA

CNPJ Nº 08.690.810/0001-29

JOSEFA MARIA DA SILVA

RG: 501.304

 

Finalizado o credenciamento foram recebidos os envelopes contendo a proposta de preço e a documentação de habilitação (envelopes Nº 01 e 02) das mãos dos representantes credenciados.

 

DO PREGÃO

 

Ato contínuo, foi aberto o Envelope contendo a Proposta, e com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, selecionado para participar da Fase de Lances em razão dos preços propostos estarem em conformidade com as exigências do edital.

 

DOS LANCES

 

Em seguida o Pregoeiro convidou o autor da proposta a formular lances de forma sequencial, a partir do maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A sequência de ofertas de lances ocorreu da seguinte forma:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNIDADE

01

GASOLINA COMUM

5.000

LITROS

                                                             PROPOSTA(S)/LANCES

EMPRESA

VALOR UNITÁRIO R$ DO LANCE

VALOR DA PROPOSTA

4,79

POSTO SERRANO LTDA CNPJ Nº 08.690.810/0001-29

4,79

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

EMPRESA

VALOR R$ TOTAL DO ITEM

CLASSIFICAÇÃO

 ITEM: 001 – GASOLINA COMUM

 POSTO SERRANO LTDA CNPJ Nº 08.690.810/0001-29

23.950,00

1º LUGAR

 

DA HABILITAÇÃO

 

Em seguida, foi analisada a aceitabilidade da proposta detentora do menor preço, conforme previsto no edital. Posteriormente, foi analisada a documentação da referida empresa.

 

DO RESULTADO

 

Diante da aceitabilidade da proposta e regularidade frente às exigências de habilitação contidas no instrumento convocatório, foi declarada pelo Pregoeiro e equipe, a vencedora do certame, a empresa:

 

POSTO SERRANO LTDA CNPJ Nº 08.690.810/0001-29, SAIU VENCEDOR DO ITEN: 01 TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 23.950,00 (VINTE E TRÊS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).

 

DO ENCERRAMENTO

 

O Pregoeiro, após encerramento desta fase, concedeu ao proponente vistas ao processo e a todos os documentos. Franqueada a palavra para observações e/ou questionamentos, caso assim desejasse, pelo que renunciou desde logo o próprio licitante. O Pregoeiro informou a todos os presentes que o resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial FECAM/RN – Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, no Endereço Eletrônico e Mural Oficial da Câmara Municipal. Nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro declarou encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente Ata que vai assinada pelos presentes. Nada mais havendo a declarar foi encerrada a sessão às 09:30 do dia 05/02/2020, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro Oficial, Equipe de Apoio e Licitante(s) presente(s).

  

COMISSÃO:

 

 

 

CLEIDIANO DA SILVA BORGE

PREGOEIRO

ELYVÂNIA PEREIRA BATISTA EQUIPE DE APOIO

FRANCISCO EVERTON BORGES

EQUIPE DE APOIO

 

 

 

LICITANTE:

 

 

POSTO SERRANO LTDA

CNPJ Nº 08.690.810/0001-29

EMPRESA

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 28371710

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/19, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN E A EMPRESA ESOFT TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

                           CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

CONTRATO Nº 007/2019

DISPENSA Nº 004/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2019

 

                                                                                                                                   

                                                                                                                                   

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN E A EMPRESA ESOFT TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO PÚBLICA.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA/RN, inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 10.727.485/0001-73, com sede na Praça Celso Azevedo, nº 127, Centro, Cruzeta/RN, neste ato representado pela Presidente Sr. José Ethel S. U. S. C. de Moraes, casado, CPF nº 000.574.584-56, residente na Rua Emilio Vale, 63 - Centro - Cruzeta-RN, CEP: 59.375-000, e a empresa ESOFT TECNOLOGIA EM INFORMATICA inscrita no CNPJ de nº 17.758.807/0001-90, com sede na rua Desportista Aurélio Rocha, 616, Sala 204, Conjunto Pedro Gondin, João Pessoa/PB, CEP: 58.031-0005, neste ato denominada de CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do processo administrativo nº 007/2019, referente à dispensa de licitação nº 004/2019, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato nº 007/2019 consoante ao que dispõe o artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

Cláusula 1ª

DO OBJETO

           

O presente termo aditivo tem como objeto a alteração do prazo de vigência do contrato nº 007/2019 até 31 de Dezembro de 2020.

 

 

Cláusula 2ª

DA PUBLICAÇÃO

 

O presente Termo Aditivo será publicado na imprensa oficial da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 

 

 

Cláusula 3ª

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no contrato nº 007/2019. E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, todos assinam.

 

 

 

Cruzeta/RN, 30 de Dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

JOSÉ ETHEL S. U. S. C. DE MORAES

PRESIDENTE DA CMC

CONTRATANTE

 

 

 

ESOFT TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA

CNPJ 17.758.807/0001-90

CONTRATADA

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME/ASSINATURA__________________________

CPF: _______________

 

 

NOME/ASSINATURA__________________________

CPF: _______________

Publicado por: Mauricea Monteiro De Medeiros Almeida
Código Identificador: 52187162

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria nº 010, de 03 de fevereiro de 2020

Concede férias regulamentares ao Servidor Público Municipal Renato Costa Bezerra de Meneses, ocupante do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar – CC – 2 da Câmara Municipal.

            O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e que conferem a Lei Complementar nº 07, de15 de dezembro de 2006. 

            R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Público Municipal Renato Costa Bezerra de Meneses, portador do CPF nº 086.756.584-51, ocupante do Cargo  de Assistente Parlamentar – CC – 2 - da Câmara Municipal de Currais Novos.

Parágrafo Único - As férias referem-se ao período aquisitivo de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, com direito ao gozo no período de 03 de fevereiro a 03 de fevereiro de 2020.                                                                   

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

            Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.

            Câmara Municipal de Currais Novos – RN, 03 de fevereiro de 2020.

 

João José da Silva NETO

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 68520848

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria nº 011, de 03 de fevereiro de 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência institucional disposta no Artigo 35, Inciso III da Lei Orgânica Municipal e das atribuições dispostas no Artigo 18, Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE:

R E S O L V E

Art. 1º - Designar provisoriamente o Servidor Erick Ivanklin de Lima Silva, ocupante do Cargo de Agente de Portaria para responder cumulativamente sem ônus, no período de 04 de fevereiro 05 de março de 2020, para substituir o Servidor Jânio de Medeiros Bezerra, Coordenador dos Serviços Externos, por motivo afastamento para gozo Férias.

            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Currais Novos-RN, 03 de fevereiro de 2020.

 

Ver. João José da Silva Neto

 PRESIDENTE

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 65325857

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria nº 012, de 03 de fevereiro de 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência institucional disposta no Artigo 35, Inciso III da Lei Orgânica Municipal e das atribuições dispostas no Artigo 18, Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE:

R E S O L V E

Art. 1º - Designar a Servidora Edjane Maria do Nascimento Oliveira Araújo, ocupante do cargo comissionado de Secretária Legislativa Geral – CC -1, para responder provisoriamente, a Função de Contador  Legislativo, por motivo de gozo de férias do Servidor  titular no período de 03 de fevereiro a 04 de março de 2020..

            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Currais Novos-RN, 03 de fevereiro de 2020.

Ver. João José da Silva Neto

 PRESIDENTE

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 15151315

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria nº. 013 de 03 de fevereiro de 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência institucional disposta no § 5º do Art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 001/2017 que regulamenta a Lei Municipal nº 3.298/2016.

            RESOLVE:

            Art. 1º - Torna sem efeito a Portaria nº 087, de 26 de novembro de 2019.

Art. 2º - Nomear a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Currais Novos, constituída pelos seguintes Servidores: Edjane Maria do Nascimento Oliveira Araújo, exercente do Cargo Secretaria Legislativa Geral, CPF nº. 049.073.364-62 (Presidente), Thomaz Gustavo Cortez da Silva CPF 052.253.744-84, exercendo o Cargo de Diretor da TV Câmara (Membro) e Suerda Lima Cortez dos Santos, CPF nº 099.953.274-06 exercente do Cargo efetivo de Técnica Legislativo (Membro).

Art. 3º - A Comissão será formada provisoriamente por motivo do Contador Legislativo esta em gozo de féria no período de: 03 de fevereiro a 03 de março de 2020.

Art. 4º - A Presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

            Publique-se e Cumpra-se.

            Câmara Municipal de Currais Novos-RN, 03 de fevereiro de 2020.

 

Ver. João José da Silva Neto

PRESIDENTE

    

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 88166100

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA: 4/2020

A Comissão de Licitação do Municipio de Currais Novos/RN, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE
CURRAIS NOVOS, consoante autorização do(a) Sr(a). JOAO JOSE DA SILVA NETO, PRESIDENTE, vem abrir o
presente processo administrativo para SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PARA
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE 800 GARRAFOES PLASTICOS DE
AGUA MINERAL, NATURAL. POTAVEL,DENTRO DOS PADROES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL ( DNPM E AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA ANVISA ) .


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.


Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do
inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de
um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada
pela Lei nº 9.648, de 1998)


JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Currais Novos,
atendendo à demanda da(o) CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º
8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação
em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.


JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha das(s) propostas(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de
mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa, levando com consideração
a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.


MARIA APARECIDA DA SILVA CNPJ: 22.623.262/0001-45 R$ 3.600,00

Total Geral R$ 3.600,00

Currais Novos-RN, quarta feira, 5 de fevereiro de 2020


ALZIRA GRACIETE G. DE A. ALMEIDA
PRESIDENTE DA CPL



 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 31234383

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

Dispensa Nº 4/2020

OBJETO: SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA
PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE 800 GARRAFOES PLASTICOS DE AGUA MINERAL,
NATURAL. POTAVEL,DENTRO DOS PADROES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL

ATO D E HOMOLOGAÇÃO

De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e o que fundamenta a Lei nº
8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame,
usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes
a interposição de recursos decorrentes dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGO o
presente evento aos participante(s) vencedores(s):

Vencedor: MARIA APARECIDA DA SILVA
Lote 1 - LOTE UNICO
Codigo Item Marca Unid. Vlr Unit. Quantidade Valor
AGUA MINERAL DE 20 LTS R$ 4,50 800 R$ 3.600,00 UNIDAD
47 E
Total do Lote R$ 3.600,00
Total do Vencedor R$ 3.600,00

Conforme proposta de preço apresentada pela vencedora, inclusive em se considerando
a avaliação, ao tempo em que ADJUDICO a lavratura do ato respectivo

Dê ciência e cumpra-se.

Currais Novos-quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

JOAO JOSE DA SILVA NETO
PRESIDENTE

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 47106411

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

HOMOLOGAÇÃO - Dispensa Nº 4/2020

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e
observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Dispensa Nº 4/2020, que
objetiva: SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PARA
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE 800
GARRAFOES PLASTICOS DE AGUA MINERAL, NATURAL. POTAVEL,DENTRO
DOS PADROES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL ( DNPM E AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
ANVISA ) ..
Homologo ao correspondente procedimento licitatório:
MARIA APARECIDA DA SILVA
CPF/CNPJ: 22.623.262/0001-45
Valor: R$ 3.600,00
Currais Novos/RN, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020.
JOAO JOSE DA SILVA NETO - PRESIDENTE

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 12378750

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA: 5/2020

A Comissão de Licitação do Municipio de Currais Novos/RN, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE
CURRAIS NOVOS, consoante autorização do(a) Sr(a). JOAO JOSE DA SILVA NETO, PRESIDENTE, vem abrir o
presente processo administrativo para SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PARA
CONTRATACAO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE INTERNET VIA FIBRA OPTICA COM POTENCIA MINIMA DE
60 MBPS PARA USAR DURANTE O EXERCICIO DE 2020


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do
inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de
um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada
pela Lei nº 9.648, de 1998)


JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Currais Novos,
atendendo à demanda da(o) CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º
8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação
em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.


JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha das(s) propostas(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de
mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa, levando com consideração
a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

Razão Social - Valor
SIDYS COMUNICACOES LTDA CNPJ: 35.284.967/0001-27 R$ 1.680,00

Total Geral R$ 1.680,00

Currais Novos-RN, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020.

 

ALZIRA GRACIETE G. DE A. ALMEIDA
PRESIDENTE DA CÂMARA
 

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 20452376

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

Dispensa Nº 5/2020

OBJETO: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PARA CONTRATACAO DE
EMPRESA DE SERVIÇO DE INTERNET VIA FIBRA OPTICA COM POTENCIA MINIMA DE 60 MBPS
PARA USAR DURANTE O EXERCICIO DE 2020

ATO D E HOMOLOGAÇÃO

De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e o que fundamenta a Lei nº
8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame,
usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes
a interposição de recursos decorrentes dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGO o
presente evento aos participante(s) vencedores(s):

Vencedor: SIDYS COMUNICACOES LTDA
Lote 1 - LOTE UNICO
Codigo Item Marca Unid. Vlr Unit. Quantidade Valor
INTERNET VIA FBRA OPTICA 60 MBPS - CAMARA MUNCIPAL R$ 70,00 12 R$ 840,00 UNIDAD
2440 E
INTERNET VIA FIBRA OPTICA 60 MBPS - TV CAMARA R$ 70,00 12 R$ 840,00 UNIDAD
2439 E
Total do Lote R$ 1.680,00
Total do Vencedor R$ 1.680,00

Conforme proposta de preço apresentada pela vencedora, inclusive em se considerando
a avaliação, ao tempo em que ADJUDICO a lavratura do ato respectivo.


Dê ciência e cumpra-se.

Currais Novos-quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

JOAO JOSE DA SILVA NETO
PRESIDENTE

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 22244020

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

HOMOLOGAÇÃO - Dispensa Nº 5/2020

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e
observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Dispensa Nº 5/2020, que
objetiva: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PARA
CONTRATACAO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE INTERNET VIA FIBRA OPTICA
COM POTENCIA MINIMA DE 60 MBPS PARA USAR DURANTE O EXERCICIO DE
2020.
Homologo ao correspondente procedimento licitatório:
SIDYS COMUNICACOES LTDA
CPF/CNPJ: 35.284.967/0001-27
Valor: R$ 1.680,00
Currais Novos/RN, segunda-feira, 1 de janeiro de 0001.
JOAO JOSE DA SILVA NETO - PRESIDENTE

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 82571828

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

Portaria nº 013/2020/GP

Portaria nº 013/2020/GP

EMENTA: Nomeia a servidora do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providências.

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.

 

                        R E S O L V E:

                        Art. 1º - Nomear a Srª, ANTONIA NUNES VIEIRA PEIXOTO, brasileira, maior, casada, capaz, residente e domiciliada no município de Paraú/RN, portador do RG 001.508.660 e do CPF 011.852.784-35, para ocupar o Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS desta Câmara Municipal, ficando automaticamente enquadrado em suas funções trabalhistas no quadro de pessoal deste Poder Legislativo, conforme determina a Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Paraú/RN.

                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, para que surtam seus efeitos legais.

                        Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Paraú/RN, 05 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

Durval Ribeiro da Silva Filho

Presidente da CMP

 

 

Publicado por: DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Código Identificador: 23755215

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020

Nº Processo: 04020001/20

Objeto: Contratação de empresa especializada para recuperação e instalação de letras na fachada da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, conforme especificações constantes no anexo I (Relação de Material).
Total de Itens Licitados: 01
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a) (e) (s) TOP IMPRESS COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME - CNPJ: 21.941.896/0001-83. Declaração de Dispensa em 05/02/2020. Antônia Caroline Souza e Silva – Presidente da CPL. Ratificação em 05/02/2020. Ronaldo Luciano da Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): TOP IMPRESS COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME - CNPJ: 21.941.896/0001-83.
Valor global: R$ 2.615,00 (dois mil seiscentos e quinze reais e quarenta centavos).
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2019: PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica; FONTE: 10010000;
VIGÊNCIA: 05/02/2020 à 05/03/2020.

Felipe Guerra/RN, 05 de Fevereiro de 2020.

Ronaldo Luciano da Costa
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: RONALDO LUCIANO DA COSTA
Código Identificador: 20410128

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA

CNPJ: 11.932.977/0001- 63

RUA: DOUTOR JOÃO PRIMÊNIO Nº 95 - CENTRO 

CEP: 59173-000

 

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

                    A Comissão de Licitação do Município de GOIANINHA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ODILON ERNESTINO BARBALHO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
 

 

OBJETO ....................: Serviço de Locação de veículo, tipo passeio, ano no mínimo 2016, 04 (quatro) cilindros, motor 1.0CC, BI combustível, com potência mínima de 65cv, capacidade para 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas, cor sólida, ar condicionado e direção hidráulica.

 

CONTRATADO........: TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS EIRELI

 

FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

           

VIGÊNCIA...................: 05 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 05 de fevereiro de 2020

 

Publicado por: Katia De Lima E Silva
Código Identificador: 51514444

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA

CNPJ: 11.932.977/0001- 63

RUA: DOUTOR JOÃO PRIMÊNIO Nº 95 - CENTRO 

CEP: 59173-000

 

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

                    A Comissão de Licitação do Município de GOIANINHA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ODILON ERNESTINO BARBALHO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
 

 

OBJETO ....................: Serviço de Locação de Impressora laser jet modelo HP m 1132 MFP, com fornecimento de um cartucho de toner/mês por equipamento, para atender as necessidades da Câmara Municipal.

 

CONTRATADO........: IVAN BEZERRA DA COSTA

 

FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

           

VIGÊNCIA...................: 03 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 03 de fevereiro de 2020

 

Publicado por: Katia De Lima E Silva
Código Identificador: 57600810

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO Nº 8 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2020

EXTRATO DE CONTRATO Nº 8 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2020

 

PROCESSO Nº: 11/2020.

DISPENSA Nº: 9/2020.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

CONTRATADA: MARCOS ALEXANDRE DE SOUSA OLIVEIRA 11155455401.

CNPJ Nº: 27.073.805/0001-11.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, LICITAÇÕES, DISPENSAS ENTRE OUTROS, DO PERÍODO DE 2000 A 2016 E 2019, PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL

VIGÊNCIA: 05 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

VALOR TOTAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

NATUREZA DA DESPESA: 01 031 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93

 

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente

 

MARCOS ALEXANDRE DE SOUSA OLIVEIRA

Pela contratada

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 60858101

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2020

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RATIFICO e reconheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

PROCESSO Nº: 11/2020.

DISPENSA Nº: 9/2020.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

CONTRATADA: MARCOS ALEXANDRE DE SOUSA OLIVEIRA 11155455401.

CNPJ Nº: 27.073.805/0001-11.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, LICITAÇÕES, DISPENSAS ENTRE OUTROS, DO PERÍODO DE 2000 A 2016 E 2019, PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL

VIGÊNCIA: 05 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

VALOR TOTAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

NATUREZA DA DESPESA: 01 031 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93

 

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 13606824

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 9 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2020

EXTRATO DE CONTRATO Nº 9 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2020

 

PROCESSO Nº: 12/2020.

DISPENSA Nº: 10/2020.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

CONTRATADO(A): JOSÉ LACY DA SILVA JUNIOR.

CPF Nº: 096.991.384-24.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL

VIGÊNCIA: 05 de fevereiro de 2020 a 31 de março de 2020.

VALOR TOTAL: R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

NATUREZA DA DESPESA: 01 031 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93

 

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente

 

JOSÉ LACY DA SILVA JUNIOR

Pela contratada

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 66630368

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2020

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RATIFICO e reconheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

PROCESSO Nº: 12/2020.

DISPENSA Nº: 10/2020.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

CONTRATADO(A): JOSÉ LACY DA SILVA JUNIOR.

CPF Nº: 096.991.384-24.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL

VIGÊNCIA: 05 de fevereiro de 2020 a 31 de março de 2020.

VALOR TOTAL: R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

NATUREZA DA DESPESA: 01 031 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93

 

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 14716100

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 10 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2020

EXTRATO DE CONTRATO Nº 10 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2020

 

PROCESSO Nº: 13/2020.

DISPENSA Nº: 11/2020.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

CONTRATADO(A): FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA NETO.

CPF Nº: 047.050.384-01.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CON-SERVAÇÃO DE JARDINS, ÁREAS VERDES E SOLOS NATU-RAIS LOCALIZADOS NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL INCLUSIVE DOS VASOS EXISTENTES, COM O FORNECI-MENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS E ADEQUADAS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ALÉM DOS FARDAMENTOS E EPI’S

VIGÊNCIA: 05 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil, quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

NATUREZA DA DESPESA: 01 031 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93

 

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente

 

FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA NETO

Pela contratada

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 66467477

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2020

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RATIFICO e reconheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

PROCESSO Nº: 13/2020.

DISPENSA Nº: 11/2020.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

CONTRATADO(A): FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA NETO.

CPF Nº: 047.050.384-01.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CON-SERVAÇÃO DE JARDINS, ÁREAS VERDES E SOLOS NATU-RAIS LOCALIZADOS NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL INCLUSIVE DOS VASOS EXISTENTES, COM O FORNECI-MENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS E ADEQUADAS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ALÉM DOS FARDAMENTOS E EPI’S

VIGÊNCIA: 05 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil, quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

NATUREZA DA DESPESA: 01 031 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93

 

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 53107805

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

Portaria de Exoneração nº 001, de 04 de Fevereiro de 2020.

João Batista Bertoldo Gomes, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.

 

 

Resolve

Art. 1º - Exonerar, Maria Gloria Pessoa Ferreira, brasileira, solteira, advogada, CPF nº 050.957.564-12, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 04 de Fevereiro de 2020.

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente Legislativo

CPF/MF nº 413.825.444-72

 

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 33044736

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

Portaria de Exoneração nº 002, de 04 de Fevereiro de 2020.

João Batista Bertoldo Gomes, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.

 

 

Resolve

Art. 1º - Exonerar, Luis Alves da Silva Neto, brasileiro, solteiro, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Geral, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 04 de Fevereiro de 2020.

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente Legislativo

CPF/MF nº 413.825.444-72

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 35574034

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

Portaria de Nomeação nº 003, de 04 de Fevereiro de 2020.

João Batista Bertoldo Gomes, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.

 

Resolve

Art. 1º - NOMEAR, Maria Gloria Pessoa Ferreira, brasileira, solteira, advogada portadora da Carteira de Identidade nº 001.695.251 SSP/RN e CPF/MF nº 050.954.204-22, para o Cargo de Provimento em Comissão de Controladora Geral, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 04 de Fevereiro de 2020.

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente Legislativo

CPF/MF nº 413.825.444-72

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 47380281

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

Portaria de Nomeação nº 004, de 04 de Fevereiro de 2020.

João Batista Bertoldo Gomes, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.

 

Resolve

Art. 1º - NOMEAR, Nilo Ferreira Pinto Junior, brasileiro, advogado portador da Carteira de Identidade nº 675517 SSP/RN e CPF nº 443.439.814-87, para o Cargo de Provimento em Comissão de Procurador Geral, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 04 de Fevereiro de 2020.

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente Legislativo

CPF/MF nº 413.825.444-72

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 83880515

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

Portaria de Nomeação nº 005, de 04 de Fevereiro de 2020.

João Batista Bertoldo Gomes, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.

 

Resolve

Art. 1º - NOMEAR, Maria de Loudes Gomes Barbosa, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 001.981.543 SSP/RN e CPF nº 009.315.034-26, para o Cargo de Provimento em Secretaria Geral Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 04 de Fevereiro de 2020.

 

João Batista Bertoldo Gomes

Presidente Legislativo

CPF/MF nº 413.825.444-72

 

Publicado por: JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Código Identificador: 12627366

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA Nº 04/2020

                    CONTRATANTE: Câmara Municipal de Japi/RN – CNPJ: 10.727.0001/09

                    CONTRTADO:  Auto Posto Apolo Ltda – CNPJ: 05.1413450007-39

                    OBJETO: Fornecimento de Combustível para a Câmara Municipal de Japi

                    VALOR GLOBAL: 7.824,00 – (Sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais)

                    FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei de nº 8.666/93

                    VIGÊNCIA: 10.01.2020 à 10.01.2021

 

 

                                               Japi/RN, 09 de janeiro de 2020

 

 

 

                                             MANOEL VALDÉCIO DE SOUZA

                    

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 08473534

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA Nº 05/2020

                    CONTRATANTE: Câmara Municipal de Japi/RN – CNPJ: 10.727.0001/09

                    CONTRATADO:    AUTEST – Automoção, Tecnologia e Serviços Público  

                    CNPJ 31.974.334/0001-90

                    OBJETO: Lincencimento de uso de sistema Site/Portal com  gerenciador de

                    de conteúdo, para tender  Câmara Municipal de Japi/RN.  

                    VALOR GLOBAL: 3.600,00 – (Três mil e seiscentos reais)

                    FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei de nº 8.666/93

                    VIGÊNCIA: 13.01.2020 à 13.01.2021

 

 

                                               Japi/RN, 14 de janeiro de 2020

 

 

 

                                             MANOEL VALDÉCIO DE SOUZA

                    

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 31062337

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 014/2020 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, 1 (uma) diária  no valor de 400,00 (Quatrocentos Reais) ao Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, José Humberto de Lima Júnior, para custear despesa com deslocamento, alimentação e estadia no percurso entre JARDIM DE ANGICOS/RN - NATAL/RN, no período de 06/02/2020 à 07/02/2020, onde a solicitação de Diária é para emissão de Certificado digital e resolver assuntos inerentes a Câmara Municipal, junto à (FECAM/RN).

 

Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º- revogados as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se

 

 

Jardim de angicos /RN, em 05 de fevereiro de 2020.

 

 

Rafael de Oliveira Bezerra

Primeiro Secretário

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 04855827

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO CMJP/RN N° 009/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002

 

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN vem a público comunicar que PROMOVERÁ Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado ao Registro de preços para possível aquisição gradativa de combustíveis. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 19 de fevereiro de 2020, às 09:00 horas (horário local), na sede da Câmara Municipal, localizada na Rua Cel. João Florêncio, 275, Centro – Jardim de Piranhas/RN. Maiores informações serão fornecidas através do fone: 84 – 3423-2207 e pelo e-mail: cpljardimdepiranhas@outlook.com.

 

Jardim de Piranhas/ RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

____________________________________________

José Humberto da Costa Dutra

Presidente

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 83305637

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO 004/2020

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 004/2020       
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
CONTRATADA(O).....: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
OBJETO......................: SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, AUDITÓRIO MESTRE GALINHO E CENTRO DE LEITURA
VALOR TOTAL................: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.43, no valor de R$ 14.000,00
VIGÊNCIA...................: Por prazo indeterminado, conforme Orientação Normativa n° 36, de 13 de dezembro de 2011 da Advocacia Geral da União - AGU, e Instrução Normativa n.° 05, de 25 de maio de 2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Janeiro de 2020
 

Publicado por: Genoclézia Mazia Mafra Da Rocha
Código Identificador: 81451203

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 009/2020

PORTARIA Nº. 009/2020.                          Jardim do Seridó - RN, 06/02/2020.

 

 

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

                          R E S O L V E:

 

                                 Conceder ao Sr. º JOSÉ DA NOITE DE MEDEIROS, vereador, o pagamento de 1 (uma) diária para deslocar-se a Natal/RN, com a finalidade de fazer reivindicação junto a EMPARN para a realização de palestra (sobre as precipitações pluviométricas) de interesse dos Munícipes, em como comparecer a sede da FECAM/RN para tratar de assunto de interesse da Câmara Municipal de Jardim do Seridó-RN na data de 06 de fevereiro de 2020.

 

.

 

 

 

 

 Publique-se e Cumpra-se

 

 

                           Jardim do Seridó – RN, em 06/02/2020.

 

 

 

 

José Justino Neto

Presidente

Publicado por: VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Código Identificador: 43011525

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 010/2020

PORTARIA Nº. 010/2020.                         Jardim do Seridó - RN, 06/02/2020.

 

 

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, bem como com a Resolução nº 002/2013, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

 

                          R E S O L V E:

 

                                 Conceder ao Sr. JOSÉ JUSTINO NETO, vereador, de 1(uma) diária, O objetivo de deslocar-se à cidade de NATAL com a finalidade de fazer reivindicação junto a EMPARN para a realização de palestra (sobre as precipitações pluviométricas) de interesse dos Munícipes, bem como comparecer a sede da FECAM/RN para tratar de assunto de interesse da Câmara Municipal de Jardim do Seridó-RN na data de 06 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 Publique-se e Cumpra-se

 

 

                           Jardim do Seridó – RN, em 06/02/2020.

 

 

Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros

Vice Presidente

Publicado por: VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Código Identificador: 46010244

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
ATOS

extrato
Publicado por: JOSÉ HÉLIO DA FONSÊCA JUNIOR
Código Identificador: 78577178

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020

Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas

Contratada: J.I.C DE CARVALHO

Processo nº 5/2020 ‑ Dispensa nº 2/2020 ‑ CPL

Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

VALOR: R$ 5.662,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ Funcionamento da Câmara Municipal

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.30 ‑ MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Lajes Pintadas

Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas,

 ‑ Presidente

MARCIA MEIRI DOS SANTOS

Contratante

J.I.C DE CARVALHO

Contratada

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 26200325

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2020

Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas

Contratada: J.I.C DE CARVALHO

Processo nº 6/2020 ‑ Dispensa nº 3/2020 ‑ CPL

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

VALOR: R$ 9.438,97 (nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ Funcionamento da Câmara Municipal

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.30 ‑ MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Lajes Pintadas

Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas,

 ‑ Presidente

MARCIA MEIRI DOS SANTOS

Contratante

J.I.C DE CARVALHO

Contratada

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 06445243

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2020

Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas

Contratada: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS ME

Processo nº 7/2020 ‑ Dispensa nº 4/2020 ‑ CPL

Objeto: AQUSIÇÃO DE TONERS E ACESSORIOS DE INFORMATICA PARA ATENDER A DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

VALOR: R$ 4.563,60 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ Funcionamento da Câmara Municipal

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.30 ‑ MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Lajes Pintadas

Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas,

MARCIA MEIRI DOS SANTOS

 ‑ Presidente

Contratante

JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS ME

Contratada

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 31480680

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

O processo em apreciação refere-se á contratação de Serviços de Recarga de Extintores para atender às necessidades da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação da Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de MACAU/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

  • RN EXTINTORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.164.243/0001-77.
  • Valor Global: R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais);

Fonte de Recursos: Orçamento Geral da Câmara Municipal:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Macau

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, conforme informação anteriormente escrita.

 

MACAU-RN, 06 de fevereiro de 2020.

 

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

 
 
Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 55461378

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2020

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau/RN, CNPJ: 08.304.339/0001-93, Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro.

 

CONTRATADO(A):  S M A DE SOUZA LISBOA - CNPJ: 17.416.590/0001-30

 

Valor Global: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

 

Vigência do Contrato: 24/01/2020 a 24/01/2021

 

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço de Assistência técnica especializada na manutenção corretiva e preventiva do servidor, computadores, impressoras e redes de informática da Câmara Municipal de Macau.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau/RN, 24 de janeiro de 2020.

 

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

Presidente da Câmara.

 
 
Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 67617806

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATOS

ORDEM DE SERVIÇOS- Sistema de Folha de Pagamento

 

 

LEGISLAÇÃO VIGENTE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 62 da Lei Federal 8.666/93

UNIDADE ADMINISTRATIVA: Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN

Fornecedor: ASP - AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INF. LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020-DISP.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação: Art. 24 Inciso II, Lei Federal 8.666/93.

Assunto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e manutenção de software gerenciador de folha de pagamento da Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN

Nº 01

Descrição: Contratação de empresa especializada no fornecimento e manutenção de software gerenciador de folha de pagamento da Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN

Unid: mes

Quan: 12

Valor Unitario: 200

Valor total: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

A Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, autoriza V.Sa a realização dos serviços acima especificado.

OBSERVAÇÃO: Esta Ordem de Compra/Serviço tem validade de Instrumento Contratual, de conformidade com o que preconiza o Art. 62, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subseqüentes, c/c o Art; 5°, da Lei Estadual n° 5.808/88.

Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Marcelino Vieira, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Serviço Pessoa Jurídica. 

PRAZO: 12 meses.

AO FORNECEDOR: Os serviços ser realizados igualmente como consta na Proposta Comercial oferecida na licitação nº 01/2020, modalidade dispensa de licitação.

A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, situada na cidade de Marcelino Vieira - RN, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. 08.392.995/0001-95.

Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os impostos, taxas, com riscos e demais encargos que incidam sobre os mesmos. A não realização do objeto implicará nas sanções previstas na lei nº. 8.666/1993 - Lei de licitações e suas alterações.

Marcelino Vieira - RN, 05 de fevereiro de 2020.

                                                                         

_____________________________________

CAIO CESAR PEREIRA PAIVA

 Presidente

 

Publicado por: MAXMILANO DE SOUZA LIMA
Código Identificador: 16531561

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO 02050001.20

A comissão de licitação da Câmara Municipal de Maxaranguape, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo da dispensa de licitação a seguir:

Objeto: SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE INFORMATIVOS, MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PUBLICO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MAXARANGUAPE/R, EM JORNAL IMPRESSO DE CIRCULAÇAO REGIONAL.

Contratado: IRAN RODRIGUES COSTA JUNIOR 01239833474

Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, Párag. Único, da Lei 8.666/93 e suas alterações legal.

Declaração de dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal.

Maxaranguape/RN, 05 de fevereiro de 2020.

Publicado por: EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO
Código Identificador: 22382641

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DESPESA Nº001/2020

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ASP - AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de locação de software de contabilidade, portal da transparência, patrimônio, almoxarifado, licitação e folha de pagamento, junto a Câmara Municipal.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). NELICE DA SILVA BRAGA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 MESSIAS TARGINO - RN, 07 de Janeiro de 2020

 

 ANDERSON MEDEIROS MARTINS

 VEREADOR PRESIDENTE

Publicado por: NELICE DA SILVA BRAGA
Código Identificador: 54001261

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

T E R M O D E I N E X I G I B I L I D A D E D E L I C I T A Ç Ã O 01/2020

G A B I N E T E   D O   P R E S I D E N T E

 

T E R M O   D E   I N E X I G I B I L I D A D E   D E   L I C I T A Ç Ã O

 

O presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no CAPUT do artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;

 

Art. 25 - é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

  1. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

  1. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ, no orçamento geral vigente no exercício de 2020.

 

  1. Importará a despesa o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), que será pago em parcelas mensais conforme consumo, e após o trâmite normal do processo de despesa.

 

  1. Fica autorizado a contratação direta com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN.

 

  1. O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado na imprensa Oficial desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Monte Alegre/RN, em 02 de janeiro de 2020.

 

 

 

Heriberto de Carvalho Chagas

Presidente da Câmara

 

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 72734222

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

T E R M O D E I N E X I G I B I L I D A D E D E L I C I T A Ç Ã O 02/2020

T E R M O   D E   I N E X I G I B I L I D A D E   D E   L I C I T A Ç Ã O

 

O presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no CAPUT do artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;

 

Art. 25 - é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

  1. È inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

  1. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ, no orçamento geral vigente no exercício de 2020.

 

  1. Importará a despesa o valor de R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais), que será pago em parcelas mensais conforme consumo, e após o trâmite normal do processo de despesa.

 

  1. Fica autorizado a contratação direta com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.

 

  1. O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Monte Alegre/RN, em 02 de janeiro de 2020.

 

 

 

Heriberto de Carvalho Chagas

Presidente da Câmara

 

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 61120870

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

T E R M O D E I N E X I G I B I L I D A D E D E L I C I T A Ç Ã O 03/2020

T E R M O   D E   I N E X I G I B I L I D A D E   D E   L I C I T A Ç Ã O

 

O presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no CAPUT do artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;

 

Art. 25 - é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

  1. È inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

  1. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ, no orçamento geral vigente no exercício de 2019.

 

  1. Importará a despesa o valor Estimado de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), que será pago em parcelas mensais conforme consumo, e após o trâmite normal do processo de despesa.

 

  1. Fica autorizado a contratação direta com a TELEMAR NORTE LESTE S/A.

 

  1. O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Monte Alegre/RN, em 02 de janeiro de 2019.

 

 

 

Heriberto de Carvalho Chagas

Presidente da Câmara

 

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Código Identificador: 04855882

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

T E R M O D E I N E X I G I B I L I D A D E D E L I C I T A Ç Ã O 04/2020

T E R M O   D E   I N E X I G I B I L I D A D E   D E   L I C I T A Ç Ã O

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso XVI da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;

 

Art. 25 - É Inexigivel a Licitação quando houver inviabilidade de competição.

 

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

  1. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

  1. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiro PJ, no orçamento geral vigente no exercício de 2020.

 

  1. Importará a despesa o valor de R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

  1. Fica autorizado a contratação da empresa FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ nº 07.319.675/0001-47, com endereço na Av. Prudente de Morais,949 – Tirol – Natal/RN.

 

  1. O Presente Termo de Inexigibilidade, deverá ser publicado na imprensa oficial desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Monte Alegre/RN, em 02 de janeiro de 2020.

 

 

Heriberto de Carvalho Chagas

Presidente da Câmara

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Código Identificador: 55246051

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

TERMO DE DlSPENSA DE LICITAÇÂO 01/2020

TERMO DE DlSPENSA DE LICITAÇÂO
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre-RN, no uso das
atribuições que lhe são conferídas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso il da Lei Federal no. 8.666
de 21 de junho de 1 993;
Art. 24 - É Dispensavel a Licitaçáo:
ll .- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) o limite na
alínea -a", no inciso clo artigo anterior, e para alienaçôes nos casos previstos em 
Lei, desde que náo se refiram as parcelas de um serviço, compra ou alienaçâo de
maior vulto que possa se realizada de uma so vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é
compatÍvel com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01.fica dispensado o procedimento ricitatório, para realizaçáo desta despesa, haja
vista estarem presentes todos os requisitos legais qúe permitem á presente
decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.39 - outros
serviços de Terceiros - pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício
de 2020.
03. lmportará a despesa o valor estimado de R$ 4.400,00 (quatorze mil e
- . quatrocentos reais), apos o trâmite normal do processo de despesà.
04. Fica autorizada a contratação da empresa João Maria claudio Nerino sobrinho
03713448400, CNPJ no 20.060.790/0001-33, rocarizada na Rua caminho das
Caravelas, 40, Cajupiranga, pamamirim/RN.
05. o Presênte Termo de Dispensa deverá ser publicado no euadro de Avisos desta
câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei n 8666/93
-
Monte Alegre/RN, em 16 de janeiro de 2O2O.
Heriberto cle Carvalho Chagas

Presidente

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Código Identificador: 11055064

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

TERMO DE DlSPENSA DE LICITAÇÂO 02/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre-RN, no uso das

atribuições que lhe sáo conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso ll da Lei Federal no. 8.666

de 21 de junho de 1993;

ar. 24 - É Dispensável a Licitação:

Il – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na

alínea "a', no inciso do artigo anterior, e pare alienação§ aos casos previstos nesta

Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de

maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

0'Í. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realizaçáo desta despesa, haja

vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem á presente

decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.40 - serviço

de Tecnologia lnformação/comunicação - pJ, no orçamento geral vigente no

exercício de2020.

03. lmportará a despesa o valor estimado de R$ 2.4oo,oo (dois mil e quatrocentos

reais), após o tramite normal do processo de despesa.

04. Fica autorizada a contratação da empresa SGM - copiadora comercio e serviços

LTDA, CNPJ. 06.224.46010001-80, localizada na Rua do Rosário, no 3546,

Candelária, Natal/RN.

05. o Presente Têrmo de Dispensa deverá ser publicado na lmprensa oficial desta

Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei no 8666/93.

MonteAlegre/RN, em 17 de janeiro de2O2O.

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é

compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

Hertberto de Carvalho Chagas

Presidente da Câmara

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 50311840

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

TERMO DE DlSPENSA DE LICITAÇÂO 03/2020

T E R M O   D E   D I S P E N S A   D E   L I C I T A Ç Ã O

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso III da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;

 

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...................

XXIII - na contratação ,realizada por empresa pública ou sociedade de economia

mítab com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens,

prestação ou obtenção de serviços, desde gue o preço contratado seja compatível

com o praticado no mercado. (incluido pela Lei no 9.648, de 1998).

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

  1. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
  2. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.39 – outros serviços de terceiros - PJ, no orçamento geral vigente no exercício de 2020.
  3. Importará a despesa o valor estimado de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), após o trâmite normal do processo de despesa.

04. Fica autorizado a contratação com a empresa Banco do Brasil, agência no 2318-3, CNPJ. 00.000.000/1 388-94.

  1. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado na Imprensa Oficial desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 24, inciso xxiii da Lei nº 8.666/93. 

 

Monte Alegre/RN, em 20 de janeiro de 2020.

 

 

 

Heriberto de Carvalho Chagas

Presidente da Câmara

 

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 55046152

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

TERMO DE DlSPENSA DE LICITAÇÂO 04/2020

T E R M O   D E   D I S P E N S A   D E   L I C I T A Ç Ã O

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;

 

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...................

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea "a", no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

...................

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

  1. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
  2. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ, no orçamento geral vigente no exercício de 2020.
  3. Importará a despesa o valor estimado de R$ 878,90 (Oitocentos e setenta e oito reais e noventa centavos), após o trâmite normal do processo de despesa.
  4. Fica autorizada a contratação da empresa Cortez On Line Provedor de lnternet EIRELI EPP, CNPJ no 07.715.25110001-00, Iocalizada na Rua Prefeito Juvenal de Carvalho, no 40, Centro, São José de Mipibu/RN.
  5. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado na Imprensa Oficial desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Monte Alegre/RN, em 28 de janeiro de 2020.

 

 

 

Heriberto de Carvalho Chagas

Presidente da Câmara

 

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 21328855

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº 004/98.

PORTARIA Nº 004/98.

 

          O Presidente da Câmara Municipal de Olho D`água do Borges, no uso de suas atribuições e considerando a homologação dos aprovados em concurso público realizado por esta Câmara Municipal em 18/01/1998, através deste ato de provimento,

 

          RESOLVE

         

          Nomear o(a) Sr(a) RUBECLÊNIO GOMES DE QUEIROZ, matrícula Nº 004, portador(as) da cédula de identidade de Nº 1.894.659 – ITEP e inscrito(a) no CPF(MF) 008.857.304-45 na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,, para uma carga horária de 04 horas, do Grupo Ocupacional denominado Apoio Administrativo, no Cargo de Auxiliar Administrativo I do subgrupo AADI tendo como código definido CBO: 3-11.25 com salário definido na tabela especifica inserida no Plano de Cargos e Salários aprovados pela Lei Municipal de Nº 255/97.

 

                    Publique-se e

                    Cumpra-se.

 

 

                    Câmara Municipal de Olho D`água do Borges, em 26 de junho de 1998.

 

 

 

 

 

Antonio Wilson Gonzaga Dias.

Presidente da Câmara

Publicado por: JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Código Identificador: 23866357

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

Processo Nº 027/2020 Dispensa de Licitação Nº 025/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Processo Nº 027/2020                                                        Dispensa de Licitação Nº 025/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade de Filmagem e Transmissão das sessões da Câmara Municipal de Parelhas/RN, para o ano de 2020;

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e Decreto Federal 9.412/2018:

                        “Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

                               R E S O L V E: 

Art. 1º - Dispensar a Licitação para contratação dos serviços de Filmagem e Transmissão das sessões da Câmara Municipal de Parelhas/RN no período de 2020, no valor total estimado de R$15.400,00(quinze mil quatrocentos reais).

 Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa COMUNICADORES PRÓDIO, CNPJ nº 28.051.733/0001-74, na Rua Ageu de Castro, 149, Centro, Parelhas/RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 03 de Fevereiro de 2020

Humberto Alves Gondim

Presidente

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 13585618

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 011/2020 da Dispensa de Licitação nº 007/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços com filmagens, produção de vídeos digitais e transmissão ao vivo via internet das sessões da CMP, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Patu – RN, 03 de fevereiro de 2020

 

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

 

 

 

 

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 38651171

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 007/2020 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços com filmagens, produção de vídeos digitais e transmissão ao vivo via internet das sessões da CMP.

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS CPF: 018.175.684-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Patu – RN, 03 de fevereiro de 2020

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

 

 

 

 

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 68663285

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 007/2020 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com filmagens, produção de vídeos digitais e transmissão ao vivo via internet das sessões da CMP.

 

CONTRATADO: FRANKTERCLE PEREIRA DA SILVA 04185533438 – CNPJ Nº 29.011.646/0001-56 – Rua Celso Dutra de Almeida, n° 1018 – Centro - Patu – CEP: 59.770.000.

 

VALOR TOTAL: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu.

 

Patu – RN, 03 de fevereiro de 2020

 

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 76243170

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020

CONTRATO Nº. 011/2020

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 007/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: FRANKTERCLE PEREIRA DA SILVA 04185533438 – CNPJ Nº 29.011.646/0001-56 – Rua Celso Dutra de Almeida, n° 1018 – Centro - Patu – CEP: 59.770.000.

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com filmagens, produção de vídeos digitais e transmissão ao vivo via internet das sessões da CMP.

 

VALOR TOTAL: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 03 fevereiro a 31 de dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2020

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Franktercle Pereira da Silva – CPF n° 041.855.334-38 – Titular.

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 50846503

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

PORTARIA Nº 003/2020

                         

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1° - EXONERAR a Srta. DARK ANNY MARIA DE LIMA, do cargo em comissão Controladora Interna desta Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 3 de Fevereiro de 2020, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se e em seguida arquive-se.

 

Pedra Preta - RN, 03 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

Adailton da Silva Peixoto

Presidente

Publicado por: ADAILTON DA SILVA PEIXOTO
Código Identificador: 31640216

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

PORTARIA Nº 004/2020

                             

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1° - NOMEAR a Srta. MARIA IZAMARA FAUSTINO, Portadora do CPF: 124.616.804-93, RG: 003.560.218 do cargo em comissão de Controladora Interna desta Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 3 de Fevereiro de 2020, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se e em seguida arquive-se.

 

Pedra Preta - RN, 03 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Adailton da Silva Peixoto

Presidente

Publicado por: ADAILTON DA SILVA PEIXOTO
Código Identificador: 42437280

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

PORTARIA Nº 005/2020

                       

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1° - NOMEAR a Srta. DARK ANNY MARIA DE LIMA, Portadora do CPF: 700.063.764-10, RG: 3.272.467 do cargo em comissão de Diretora Geral desta Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 3 de Fevereiro de 2020, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se e em seguida arquive-se.

 

Pedra Preta - RN, 03 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

Adailton da Silva Peixoto

Presidente

Publicado por: ADAILTON DA SILVA PEIXOTO
Código Identificador: 76123674

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA Nº. 004/2020

PORTARIA Nº.  004/2020                                            Portalegre/RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE CONSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 001/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso XVI, do Art. 6º e Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Lei Orgânica do Município, etc.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Portaria nº 001/2020, de 02 de janeiro de 2020, que constitui a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Licitação, para vigorara até 31 de dezembro do corrente ano, composta pelos membros a seguir, sob a presidência do primeiro, a saber: HELISON DE OLIVEIRA, portador do CPF/MF nº 050.957.594-38 e da cédula de identidade/RG nº 2.783.752-ITEP/RN; FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO, portadora do CPF/MF nº 011.346.404-55 e da cédula de Identidade/RG nº 2.131.819-ITEP/RN; e MARIA JOSÉ DE FREITAS OLIVEIRA, portadora do CPF nº 970.671.804-49 e da Cédula de Identidade/RG nº 496.100-ITEP/RN”.

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 001/2020.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Portalegre/RN, em 05 de fevereiro de 2020.

 

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EUCLIDES LUIZ PEREIRA NETO

Presidente

Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro
Código Identificador: 74066787

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA/RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09:00 horas do dia 21 de Fevereiro de 2020, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020, tipo menor preço (por maior desconto), que tem por objeto Escolha de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (Gasolina), com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (doze) meses, para suprir as necessidades da frota de veículos da Câmara Municipal de Riacho de Santana, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados no Termo de Referência, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Presidência da CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - RN.

 

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA PRIMO CAJÉ, 314 – CENTRO – RIACHO DE SANTANA - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, , podendo ser solicitado por e-mail camaramrs@hotmail.com .

 

 

Riacho De Santana - RN, 05 de Feverreiro de 2020.

 

 

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Antonio Jonas Gomes

Pregoeiro

 

 

 

 

 

Publicado por: Jose Bento Neto Junior
Código Identificador: 62637688

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA n.º 001/2020 PREGOEIRO

PORTARIA n.º 001/2020

 

Riacho de Santana/RN, 05 de fevereiro de 2020

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA/RN, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Designar o Senhor ANTONIO JONAS GOMES, brasileiro casado,  inscrito no CPF nº. 098.158.564-72, residente de domiciliado na Rua Manoel Gameleira nº 290, Princesinha do Oeste, PAU DOS FERROS/RN, Cep 59.900-000, para operacionalização, acompanhamento e realização dos certames das modalidades licitatória tipo Pregão, como pregoeiro da câmara municipal de Água Nova, de acordo com a lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores e lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.

 

Art. 2º - A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessários, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 3º - Nas licitações na modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns, compete ao pregoeiro:

 

  1. Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicado os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;

 

  1. Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;

 

  1. Instaurar a sessão única de licitação;

 

  1. Credenciar os licitantes interessados;

 

  1. Receber no inicio os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entrega-las na sessão;

 

  1. Promover a habilitação previa dos licitantes, mediante analise de declaração formal;

 

  1. Realizar a abertura de envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação as especificações do edital, a analise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;

 

  1. Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes para a etapa de lances;

 

  1. Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;

 

 

  1. Verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;

 

  1. Realização de negociação com o vencedor, se necessário;

 

  1. Analise e julgamento de habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;

 

  1. Elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;

 

  1. Orientação dos trabalhos da equipe de apoio;

 

  • Recebimento, diferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;

 

  1. Envio do processo administrativo á autoridade superior para adjudicação e homologação.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Riacho de Santana/RN, 05 de fevereiro de 2020

 

Publique-se,

                                               Cumpre-se e

                                                                       Arquive-se.

                                                                                                         

 

 

 

 

FRANCISCO ELIANTO FAUSTINO DA COSTA

-Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana/RN-

 

 
Publicado por: Jose Bento Neto Junior
Código Identificador: 60466281

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE 06010001/2020

A U T O R I Z A Ç Ã O

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto da Câmara Municipal

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 25 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (08.334.385/0001-35), objetivando Contratação de empresa especializada para serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto da Câmara Municipal, com o valor total julgado de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

 

São Francisco do Oeste/RN, 06 de janeiro de 2020

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 20656313

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO 06010001/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ENEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (08.334.385/0001-35) a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

                               São Francisco do Oeste/RN, 06 de janeiro de 2020

 

____________________________________________

Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 10744534

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 06010001/2020

Câmara Municipal de São Francisco do Oeste

 

Extrato de Inexigibilidade de Licitação

 

Processo: 06010001/2019

 

Inexigibilidade: 06010001/2019

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto da Câmara Municipal

 

Contratado: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (08.334.385/0001-35)

 

Valor Total Julgado: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)

 

Base legal: artigo 25, da Lei 8.666/9.

 

 

                                       São Francisco do Oeste/RN, 06 de janeiro de 2020.

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 26833125

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE 06010005/2020

A U T O R I Z A Ç Ã O

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

OBJETO: Contratação de profissional qualificado para prestação de serviços de assessoria e consultoria contabil durante o ano de 2020, a fim de cumprir o que determina as resoluções do Tribunal de Contas do RN (TCE/RN), quanto ao envio do SIAI e demais demonstrativos contábeis, junto com a Câmara Municipal de São Francisco do Oeste - RN

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 25 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa Allyson Ribamar Freitas de Paiva (082.489.644-00), objetivando Contratação de profissional qualificado para prestação de serviços de assessoria e consultoria contabil durante o ano de 2020, a fim de cumprir o que determina as resoluções do Tribunal de Contas do RN (TCE/RN), quanto ao envio do SIAI e demais demonstrativos contábeis, junto com a Câmara Municipal de São Francisco do Oeste - RN, com o valor total julgado de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)

 

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 06 de janeiro de 2020

 

 

 

 

 

 

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 21353665

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO 06010005/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ENEXIGIBILIDADE

 

O Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação de Allyson Ribamar Freitas de Paiva (082.489.644-00) a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

                               São Francisco do Oeste/RN, 06 de janeiro de 2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

 

 

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 88605531

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 06010005/2020

Câmara Municipal de São Francisco do Oeste

 

Extrato de Inexigibilidade de Licitação

 

 

Processo: 06010005/2020

 

Inexigibilidade: 06010005/2020

 

Objeto: Contratação de profissional qualificado para prestação de serviços de assessoria e consultoria contabil durante o ano de 2020, a fim de cumprir o que determina as resoluções do Tribunal de Contas do RN (TCE/RN), quanto ao envio do SIAI e demais demonstrativos contábeis, junto com a Câmara Municipal de São Francisco do Oeste - RN

 

Contratado: Allyson Ribamar Freitas de Paiva (082.489.644-00)

 

Valor Total Julgado: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)

 

Base legal: artigo 25, da Lei 8.666/9.

 

 

                                       São Francisco do Oeste/RN, 06 de janeiro de 2020.

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 77872502

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

DISPENSA 06010002/2020

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Energia Elétrica para atender as necessidades da Câmara Municipal

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte (08.324.196/0001-81), objetivando Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Energia Elétrica para atender as necessidades da Câmara Municipal, com o valor total julgado de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 06/01/2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 78684050

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO 06010002/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (08.324.196/0001-81), referente à Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Energia Elétrica para atender as necessidades da Câmara Municipal.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

São Francisco do Oeste/RN, 06/01/2020

 

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

 

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 23808122

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 06010002/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 06010002/2020

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Energia Elétrica para atender as necessidades da Câmara Municipal

 

Contratado: Companhia Energética do Rio Grande do Norte (08.324.196/0001-81

 

Valor Total Julgado: R$ R$ 4.200,00

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

São Francisco do Oeste/RN, 06/01/2020

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 75445578

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

DISPENSA 06010003/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de internet em fibra optica para atender as necessidades da Câmara Municipal

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa ACERTE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (08.955.237/0001-38), objetivando Contratação de empresa especializada em serviços de internet em fibra optica para atender as necessidades da Câmara Municipal, com o valor total julgado de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 06/01/2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

 

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 03766125

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO 06010003/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ACERTE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (08.955.237/0001-38), referente à Contratação de empresa especializada em serviços de internet em fibra optica para atender as necessidades da Câmara Municipal.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 06/01/2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

 

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 58770245

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 06010003/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 06010003/2020

 

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de internet em fibra optica para atender as necessidades da Câmara Municipal

 

Contratado: ACERTE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (08.955.237/0001-38)

 

Valor Total Julgado: R$ R$ 780,00

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.

 

São Francisco do Oeste/RN, 06/01/2020

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 80681020

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

DISPENSA 07010001/2020

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Prestação de serviços na Locação de veículo para realização de viagens pertinentes a Câmara Municipal

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor de FRANCISCO VANDERLEI PEREIRA DE CASTRO (610.225.944-00), objetivando Prestação de serviços na Locação de veículo para realização de viagens pertinentes a Câmara Municipal, com o valor total julgado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 82036617

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO 07010001/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de FRANCISCO VANDERLEI PEREIRA DE CASTRO (610.225.944-00), referente à Prestação de serviços na Locação de veículo para realização de viagens pertinentes a Câmara Municipal.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

 

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 85418284

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 07010001/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 07010001/2020

 

Objeto: Prestação de serviços na Locação de veículo para realização de viagens pertinentes a Câmara Municipal

 

Contratado:  FRANCISCO VANDERLEI PEREIRA DE CASTRO (610.225.944-00)

 

Valor Total Julgado: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.

 

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 30626023

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

DISPENSA 06010004/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Prestação de serviço de sonoplasta junto a Câmara Municipal afim de auxiliar nas reuniões da Casa Legislativa para o exercicio de 2020

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor de FRANCISCO GARDRIAN FERREIRA COSTA (052.862.064-92), objetivando Prestação de serviço de sonoplasta junto a Câmara Municipal afim de auxiliar nas reuniões da Casa Legislativa para o exercicio de 2020, com o valor total julgado de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

São Francisco do Oeste/RN, 06/01/2020

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 84052681

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO 06010004/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de FRANCISCO GARDRIAN FERREIRA COSTA (052.862.064-92), referente à Prestação de serviço de sonoplasta junto a Câmara Municipal afim de auxiliar nas reuniões da Casa Legislativa para o exercicio de 2020.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 06/01/2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

 

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 72302800

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 06010004/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 06010004/2020

 

Objeto: Prestação de serviço de sonoplasta junto a Câmara Municipal afim de auxiliar nas reuniões da Casa Legislativa para o exercicio de 2020

 

Contratado: FRANCISCO GARDRIAN FERREIRA COSTA (052.862.064-92)

 

Valor Total Julgado: R$ R$ 12.600,00

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.

 

São Francisco do Oeste/RN, 06/01/2020

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 25273454

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

DISPENSA 07010002/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Aquisição de combustível do tipo Gasolina Comum atendendo as necessidades da Câmara Municipal

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa C DANTAS TEIXEIRA (10.325.617/0001-30), objetivando Aquisição de combustível do tipo Gasolina Comum atendendo as necessidades da Câmara Municipal, com o valor total julgado de R$ 15.680,00 (quinze mil e seiscentos e oitenta reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 06107784

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO 07010002/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Empresa C DANTAS TEIXEIRA (10.325.617/0001-30), referente à Aquisição de combustível do tipo Gasolina Comum atendendo as necessidades da Câmara Municipal.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

 

____________________________________________

Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 17767238

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 07010002/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

Processo: 07010002/2020

 

Objeto: Aquisição de combustível do tipo Gasolina Comum atendendo as necessidades da Câmara Municipal

 

Contratado:  C DANTAS TEIXEIRA (10.325.617/0001-30)

 

Valor Total Julgado: R$ 15.680,00 (quinze mil e seiscentos e oitenta reais)

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.

 

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 32181244

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

DISPENSA 07010003/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Serviços de locação de software de gestão com módulos integrados de Contabilidade, Transparência, Licitação e Folha de Pagamento atendendo as necessidades da Câmara Municipal

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA - ME (18.603.971/0001-91), objetivando Serviços de locação de software de gestão com módulos integrados de Contabilidade, Transparência, Licitação e Folha de Pagamento atendendo as necessidades da Câmara Municipal, com o valor total julgado de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 87163713

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO 07010003/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Empresa SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA - ME (18.603.971/0001-91), referente à Serviços de locação de software de gestão com módulos integrados de Contabilidade, Transparência, Licitação e Folha de Pagamento atendendo as necessidades da Câmara Municipal.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 63725037

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 07010003/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

                                    

Processo: 07010003/2020

 

Objeto: Serviços de locação de software de gestão com módulos integrados de Contabilidade, Transparência, Licitação e Folha de Pagamento atendendo as necessidades da Câmara Municipal

 

Contratado:  SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA - ME (18.603.971/0001-91)

 

Valor Total Julgado: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.

 

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 42128213

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

DISPENSA 07010004/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Prestação de serviços na revisão, impressão, organização e arquivamento dos documentos da Câmara Municipal

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor de ADRIANA PAULA DE QUEIROZ (099.056.374-00), objetivando Prestação de serviços na revisão, impressão, organização e arquivamento dos documentos da Câmara Municipal, com o valor total julgado de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 20172337

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO 07010004/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de ADRIANA PAULA DE QUEIROZ (099.056.374-00), referente à Prestação de serviços na revisão, impressão, organização e arquivamento dos documentos da Câmara Municipal.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 46755185

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 07010004/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 07010004/2020

 

Objeto: Prestação de serviços na revisão, impressão, organização e arquivamento dos documentos da Câmara Municipal

 

Contratado:  ADRIANA PAULA DE QUEIROZ (099.056.374-00)

 

Valor Total Julgado: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais)

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.

 

 

                   

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 48051574

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

DISPENSA 07010005/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Contribuição mensal a Federação das Câmaras Municipais do RN (FECAM) durante o ano de 2020

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa Federação das Câmaras do RN - FECAM (07.319.675/0001-47), objetivando Contribuição mensal a Federação das Câmaras Municipais do RN (FECAM) durante o ano de 2020, com o valor total julgado de R$ 5.160,00 (cinco mil e cento e sessenta reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 16303606

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO 07010005/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Federação das Câmaras do RN - FECAM (07.319.675/0001-47), referente à Contribuição mensal a Federação das Câmaras Municipais do RN (FECAM) durante o ano de 2020.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 27456484

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 07010005/2020

 

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 07010005/2020

 

Objeto: Contribuição mensal a Federação das Câmaras Municipais do RN (FECAM) durante o ano de 2020

 

Contratado:  Federação das Câmaras do RN - FECAM (07.319.675/0001-47)

 

Valor Total Julgado: R$ 5.160,00 (cinco mil e cento e sessenta reais)

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.

 

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 07/01/2020

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 05614138

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

DISPENSA 14010001/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Aquisição de peças e acessórios de informática atendendo as necessidades da Câmara Municipal

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP  (07.610.338/0001-04), objetivando Aquisição de peças e acessórios de informática atendendo as necessidades da Câmara Municipal, com o valor total julgado de R$ 2.675,80 (dois mil e seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 14/01/2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 21515243

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO 14010001/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Empresa M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP  (07.610.338/0001-04), referente à Aquisição de peças e acessórios de informática atendendo as necessidades da Câmara Municipal.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 14/01/2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 00506855

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 14010001/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 14010001/2020

 

Objeto: Aquisição de peças e acessórios de informatica atendendo as necessidades da Câmara Municipal

 

Contratado:  M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP (07.610.338/0001-04)

 

Valor Total Julgado: R$ 2.675,80 (dois mil e seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos)

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.

 

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 14/01/2020

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 18287563

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

10010001/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Aquisição de painel do plenário, letras em aço e placa de vidro atendendo as necessidades da Câmara Municipal

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa A. V. COSTA LIMA (10.979.202/0001-80), objetivando Aquisição de painel do plenário, letras em aço e placa de vidro atendendo as necessidades da Câmara Municipal, com o valor total julgado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 10/01/2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 64445581

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO 10010001/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da A. V. COSTA LIMA (10.979.202/0001-80), referente à Aquisição de painel do plenário, letras em aço e placa de vidro atendendo as necessidades da Câmara Municipal.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 10/01/2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 40205828

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 10010001/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 10010001/2020

 

Objeto: Aquisição de painel do plenário, letras em aço e placa de vidro atendendo as necessidades da Câmara Municipal

 

Contratado:  A. V. COSTA LIMA (10.979.202/0001-80)

 

Valor Total Julgado: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 10/01/2020

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 82877161

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

DISPENSA 03020001/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

OBJETO: Prestação de serviços de pintura, consertos e manutenção em geral do prédio da Câmara Municipal

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa JOÃO BATISTA MATIAS DE RÊGO 01677738448 (32.856.714/0001-92), objetivando Prestação de serviços de pintura, consertos e manutenção em geral do prédio da Câmara Municipal, com o valor total julgado de R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais)

 

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 03/02/2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 06707567

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO 03020001/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Empresa JOÃO BATISTA MATIAS DE RÊGO 01677738448 (32.856.714/0001-92), referente à Prestação de serviços de pintura, consertos e manutenção em geral do prédio da Câmara Municipal.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 03/02/2020

 

 

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Valdicélio Viterbo Lobo

Presidente

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 86671556

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

EXTRATO 03020001/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 03020001/2020

 

Objeto: Prestação de serviços de pintura, consertos e manutenção em geral do prédio da Câmara Municipal

 

Contratado:  JOÃO BATISTA MATIAS DE RÊGO 01677738448 (32.856.714/0001-92)

 

Valor Total Julgado: R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais)

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.

 

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 03/02/2020

Publicado por: Lorena Priscila Ferreira Moura
Código Identificador: 01124246

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 009/2020

PORTARIA Nº 009/2020

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

                Art. 1° - Exonerar o Senhor HEBERT HENRIQUE TINOCO DA SILVA, CPF 107.723.634-47, RG. 003.359.098 – ITCP/RN, do cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO PARLAMENTAR DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.


                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

            São José de Mipibu/RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

 

JEAN PÓGGIO NERINO

Presidente

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 78878733

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Lei

LEI N° 446, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória n° 916, de 31 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

AUTOR: Mesa Diretora

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1°- A partir de 1° de janeiro de 2020, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a ser R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

 

Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2020.

 

Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 30 de janeiro de 2020. 

 

 

 

MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 42853234

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00002/2020

                               A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° DISP – DISP 002/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA A RECEPÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN, pelo valor de R$ R$ 16.855,55 ( DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS ).

 

                               Assim, nos termos do Art. 26, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, da presente declaração, para se proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

São Paulo do Potengi – RN, 05 de Fevereiro de 2020.

 

 

BRUNO MAKSON DA SILVA LOPES

Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 22778062

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00002/2020

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00002/2020, que objetiva: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA A RECEPÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: SPACE FLEX MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - R$ 16.855,55.

São Paulo do Potengi - RN, 05 de Fevereiro de 2020

DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 88888550

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00002/2020

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA A RECEPÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.

 

Contratado.................: SPACE FLEX MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA.

 

Fundamento Legal...: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE.

 

SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 05 de Fevereiro de 2020

 

BRUNO MAKSON DA SILVA LOPES

 

Comissão de Licitação

 

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 07276252

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICACAO DA DECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 004/20

Resolve:

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) V2NET COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE PROVISÃO DE INTERNET PARA A EDILIDADE, durante o mês de janeiro do corrente ano.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a), Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

SÃO TOMÉ - RN, 30 de Janeiro de 2020

 

MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES

PRESIDENTE

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 38484331

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Extrato

EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO DA DISPENSA 004/20

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.

CONTRATADA: V2NET COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA. (V2NET)

PROCESSO Nº: 004/20

DISPENSA Nº: 07010003/20

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE PROVISÃO DE INTERNET PARA A EDILIDADE.

UNIDADE ORCAMENTARIA: 0101 CAMARA MUNICIPAL DE SAO TOME

FUNCAO PROGRAMATICA: 01 031 0001 2. 001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV.TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE DE RECURSO: 10010000 RECURSO ORDINÁRIO

ORIGEM DOS RECURSOS: DESPESA FIXADA

PROCESSO DE COMPRA: CONTRATACAO DIRETA

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAO

NUMERO DO PROCESSO DE DISPENSA: 07010003/20

CODIGO DO CONTRATO: 20200003

EXERCICIO: 2020

VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais).

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) Presidente.

 

SÃO TOMÉ - RN, 30 de Janeiro de 2020

 

MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES

PRESIDENTE

 

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 02435362

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICACAO DA DECLARACAO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO 003/20

Resolve:

 

A Ordenadora de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da instituição FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida instituição, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

SÃO TOMÉ - RN, 30 de Janeiro de 2020

 

MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES

PRESIDENTE

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 77154887

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Extrato

EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO INEX 003/20

A Presidente da Comissão de licitação do Município de SÃO TOMÉ, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO......,.................: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, NO CORRENTE EXERCÍCIO, ATRAVÉS DE TERMO DE FILIAÇÃO, PARA, PRINCIPALMENTE, DENTRE OUTROS SERVIÇOS/AÇÕES, DAR TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DESTA EDILIDADE ATRAVÉS DE DIÁRIO OFICIAL.

FAVORECIDO..............: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN

VALOR...........................: R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a), na qualidade de ordenador(a) de despesas.

SÃO TOMÉ - RN, 30 de Janeiro de 2020

ROSEANE DANTAS DA SILVA

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACAO

MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES

PRESIDENTE

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 58340213

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 020001/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Processo Administrativo nº 02000001/20

Processo Licitatório nº D 020001/2020

Objeto........................: Licenciamento/hospedagem de uso de sistema de Site com gerenciador de conteúdo

Contratado.................: AUTESP - AUTOMACAO, TECNOLOGIA E SERVICOS PUBLICO - EIRELI, com o valor total de R$ 6.600,00 (seis mil, seiscentos reais).

Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.                    

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr.  JOSE NETO COSTA DINIZ , Presidente da Câmara.

 

São Vicente/RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

 

 DULCIMEYRE MARIA DE ARAUJO

Comissão de Licitação

Presidente

 

 

Publicado por: Izabel Cristina Dantas De Azevedo
Código Identificador: 58857121

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 20200005 D 020001/2020

CONTRATO Nº...........: 20200005      

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 020001/2020

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

CONTRATADA...........: AUTESP - AUTOMACAO, TECNOLOGIA E SERVICOS PUBLICO - EIRELI

OBJETO......................: Licenciamento/hospedagem de uso de sistema de site com gerenciador de conteúdo

VALOR TOTAL................: R$ 6.600,00 (seis mil, seiscentos reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 6.600,00

VIGÊNCIA...................: 05 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020

DATA DA ASSINATURA.........: 05 de fevereiro de 2020

 

Jose Neto Costa Diniz

 Presidente CMSV

 

Publicado por: Izabel Cristina Dantas De Azevedo
Código Identificador: 23413551

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Por este termo: RECONHEÇO E RATIFICO com base no art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020, processo nº 02012020/001-CT, visando à contratação do Serviço de Fornecimento de Água Potável através de sistema público de abastecimento,  em favor  de CAERN-CIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE,   cujo valor estimativo anual para o corrente exercício é de R$ - 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Tangará-RN, em 02 de janeiro de 2020. Publique-se em Diário Oficial.

Publicado por: ANTONIO CUSTODIO FREIRE
Código Identificador: 42168843

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Por este termo: RECONHEÇO E RATIFICO com base no art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020, processo nº 02012020/002-CT, visando à contratação do Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica,  em favor  da COSERN-Companhia Energética do Rio Grande do Norte,   cujo valor estimativo anual para o corrente exercício é de R$ - 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Tangará-RN, em 02 de janeiro de 2020. Publique-se em Diário Oficial.

Publicado por: ANTONIO CUSTODIO FREIRE
Código Identificador: 80574715

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Por este termo: RECONHEÇO E RATIFICO com base no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020, processo nº 02012020/003-CT, visando à contratação do Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica,  em favor  da TELEMAR NORTE LESTE S/A,   cujo valor estimativo anual para o corrente exercício é de R$ - 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Tangará-RN, em 02 de janeiro de 2020. Publique-se em Diário Oficial.

Publicado por: ANTONIO CUSTODIO FREIRE
Código Identificador: 41712052

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria 009/2020

 

Portaria nº 009/2020

                       

O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Senhora Rafaela Pereira do Nascimento, CPF 058.007.934-17, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº Resolução 006/2019.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Touros (RN), 05 de fevereiro de 2020.

 

 

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

 

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 20508821

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 010/2020

Portaria nº 010/2020

                       

O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Mudar o Senhor  Jailson de Souza Silva, CPF 058.590.974-17,  do cargo em comissão de Assistente Administrativo para o cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº Resolução 006/2019.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Touros (RN), 05 de fevereiro de 2020.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 16172142

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 012/2020

Portaria nº 012/2020

                       

O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Mudar o Senhor  Jailson de Souza Silva, CPF 058.590.974-17, do cargo em comissão de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Touros para o cargo Assessor Parlamentar, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº Resolução 006/2019.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Touros (RN), 05 de fevereiro de 2020.

 

 

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 58244760

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 011/2020

Portaria nº 011/2020

                       

O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - nomear a Senhora  Maria Augusta Amaral de Oliveira, CPF 325.951.904-15, do cargo em comissão de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº Resolução 006/2019.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Touros (RN), 05 de fevereiro de 2020.

 

 

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

 

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 03253326

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 002/2020 - CMU

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA/ANEXO DA RESOLUÇAO Nº 001/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Munícipio bem como o art. 23, Inciso III alínea “a” do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO a vigência do Medida Provisória do Governo Federal Nº 919/2020, de 30 de janeiro de 2020, que atribuiu novo valor ao Piso Nacional de Salários, a partir de 01 de fevereiro de 2020.

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir os valores previstos na Tabela Anexo à Resolução CMU Nº 001/2020 que instituiu cargos e salários da estrutura administrativa desta Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

                         Art. 1º - A Tabela/anexo da Resolução CMU Nº 001/2020 que instituiu a estrutura administrativa da Câmara Municipal, discriminando o quadro dos cargos de provimento em comissão, desta CMU e suas respectivas remunerações passa a vigorar conforme Tabela/anexo desta resolução.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2020 e revoga as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 03 de fevereiro de 2020

 

 

 

ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO

Vereador Presidente

 

RIZONEIDE MOURA FREITAS

1ª Secretária

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

2º Secretário

 

RESOLUÇÃO 001/2020

ANEXO I

 

CARGO

VALOR/VENCIMENTOS (R$)

Secretario

1.045,00

Coordenador

1.045,00

Assessor Técnico

1.045,00

Assessor Administrativo

1.045,00

Tesoureiro

1.045,00

Assessor Parlamentar

1.045,00

Analista Controle Interno

1.045,00

 

 

 

CARGO

VALOR/VENCIMENTOS (R$)

Assessor Jurídico

3.000,00

Assessor Contábil

3.500,00

Controlador

3.000,00

 

      

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 03 de fevereiro de 2020

 

 

 

ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO

Vereador Presidente

 

RIZONEIDE MOURA FREITAS

1ª Secretária

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

2º Secretário

 

 

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 47210720

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
RREO

assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITACAO 004-20.pdf

Publicado por: René Santos Das Chagas
Código Identificador: 76122045

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
RREO

assignmentDECLARACAO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO 003-20.pdf

Publicado por: René Santos Das Chagas
Código Identificador: 21837202

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