EDIÇÃO 1090 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 03 de março de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Portaria
Portaria nº 09/2021
PORTARIA Nº 009/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE TESOUREIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- O presidente da Câmara Municipal de Água Nova/RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a partir desta data, a senhora MARIA DO SOCORRO DE SOUZA FERNANDES, CPF: 054.852.254-54 e RG: 002.365.230-SESPDS/RN, do CARGO DE TESOUREIRO(A), da Câmara Municipal de Água Nova/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN, EM 1°/03/2021.
JOSÉ ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 77142835
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Portaria
PORTARIA Nº 010/2021
PORTARIA Nº 010/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE TESOUREIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- O presidente da Câmara Municipal de Água Nova/RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, a partir desta data, a senhora MIRES MAYARA PEREIRA, CPF: 091.501.774-19 e RG: 2795262-SSP/RN, para o CARGO DE TESOUREIRO(A), da Câmara Municipal de Água Nova/RN.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN, EM 1º/03/2021.
JOSÉ ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 84770421
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 15/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da AGILITY TELECOM, CNPJ: 18.419.013/0001-65 referente à Contratação de empresa especializada no fornecimento de internet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, AREIA BRANCA - RN, 01 de março de 2021.
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ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 01147058
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2021
Partes: AGILITY TELECOM, CNPJ: 18.419.013/0001-65 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de internet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: AGILITY TELECOM, CNPJ: 18.419.013/0001-65. Endereço na R DESEMBARGADOR FILGUEIRA, 251, CENTRO, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.
VALOR................: previsão de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte) total.
PRAZO................: até 31 de dezembro de 2021
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 01 de março de 2021.
Código Identificador: 05735145
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 16/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da X-POWER - TRANSPARENCIA E RESPONSABILID, CNPJ: 40.293.469/0001-80 referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de sonoplastia para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, AREIA BRANCA - RN, 01 de março de 2021.
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ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 65301207
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2021
Partes: X-POWER - TRANSPARENCIA E RESPONSABILID, CNPJ: 40.293.469/0001-80 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de sonoplastia para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: X-POWER - TRANSPARENCIA E RESPONSABILID, CNPJ: 40.293.469/0001-80. Endereço na R DESEMBARGADOR FILGUEIRA, 251, CENTRO, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.
VALOR................: previsão de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos) mensal.
PRAZO................: até 30 de setembro de 2021
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 01 de março de 2021.
Código Identificador: 78642682
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 17/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da PAULO PINHEIRO DE ANDRADE JÚNIOR, CPF: 035.404.024-38 referente à Prestação de serviço de retelhamento dos prédios da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, AREIA BRANCA - RN, 01 de março de 2021.
__________________________________________
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 64174324
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2021
Partes: PAULO PINHEIRO DE ANDRADE JÚNIOR, CPF: 035.404.024-38 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Prestação de serviço de retelhamento dos prédios da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: PAULO PINHEIRO DE ANDRADE JÚNIOR, CPF: 035.404.024-38. Endereço na Rua Duque de Caxias, 20 A, CENTRO, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.
VALOR................: previsão de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos) total.
PRAZO................: até 31 de março de 2021
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 01 de março de 2021.
Código Identificador: 53425165
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25020001/21
A Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO ....................: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de carimbo automático e refil para carimbo automático, para uso diário das atividades desta Casa Legislativa.
FAVORECIDO........:ANTONIO MARCIANO LEITE DE OLIVEIRA.
VALOR ...............: R$ 835,00 (Oitocentos e Trinta e Cinco Reais)
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.
ARÊS – RN, 25 de fevereiro de 2021.
Ethyane das Neves de Lima
Comissão de Licitação
Presidente da CPL
Código Identificador: 75268750
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 003/2021
A Presidente da Comissão de Licitação do Município de BAÍA FORMOSA, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa CARTORIO UNICO JUDICIARIO.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
BAÍA FORMOSA - RN, 02 de Fevereiro de 2021
LIVIA KARINE MADEIRO DA CRUZ FERREIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 33156331
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE 003/2021
O Ordenador de Despesas da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CARTORIO UNICO JUDICIARIO, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
BAÍA FORMOSA - RN, 02 de Fevereiro de 2021
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 70058048
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 003/2021
O(A) Presidente da Comissão de licitação do Município de BAÍA FORMOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: SERVIÇOS CARTORÁRIOS, DE FORMA EXCLUSIVA NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE BAIA FORMOSA/RN, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAIA FORMOSA/RN.
FAVORECIDO..............: CARTORIO UNICO JUDICIARIO
VALOR...........................: R$ 802,63 (oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
BAÍA FORMOSA - RN, 02 de Fevereiro de 2021
LIVIA KARINE MADEIRO DA CRUZ FERREIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 10723730
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA Nº 020/2021 - Instituir Comissão Especial com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do Poder Legislativo Municipal
PORTARIA 020/2021
Baía Formosa/RN, 19 de Fevereiro de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 11 da Resolução 034/2016 do TCE/RN, que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Legislativo Municipal; e diante da não apresentação, na sua totalidade, dos dados, informações e documentos elencados na citada Resolução;
Resolve:
Art. 1º. Instituir Comissão Especial com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
Art. 2º. A Comissão Especial de Transição de Mandato será composta pelos seguintes membros:
I – LUDIMILLA RAYANE FERNANDES DE BRITO CAVALCANTE, brasileira, solteira, portadora do CPF Nº 056.227.994-65 e CRC-RN 8176, servidora efetiva lotada na Sede do legislativo Municipal como Contadora;
II – KLEBER MACIEL DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 838.163.054-15 e OAB-RN 3430, servidor efetivo lotado na Sede do Legislativo Municipal no cargo de Advogado;
III – JOAB RIBEIRO FREITAS, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 027.788.704-66, servidor efetivo lotado na Sede do Legislativo Municipal no cargo de Assistente Administrativo;
IV – HILQUIAS INÁCIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 003.173.833 e CPF Nº 105.480.264-59, lotado na sede do Poder Legislativo como Tesoureiro; e
V – ISMACK DA SILVA SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3.273.067 SSP/RN e CPF Nº 700.123.664-04, lotado na sede do Poder Legislativo como Chefe de Gabinete.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2021.
Gabinete da Presidência, em 19 de Fevereiro de 2021.
Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Presidente
Código Identificador: 36481020
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
ATOS
ATO 02/2021
ATO 02/2021
Ao
BANCO DO BRASIL
Caiçara do Rio do Vento/RN, 01 março de 2021.
Plataforma de Negocios Governo Agencia: 1088-x
Municipio: Caiçara do Rio do Vento Senhor Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que o servidor público abaixo nominado, seja autorizado a realizar movimentac;ao da conta, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatarios expedidos e publicados pelo orgão.
Razao Social: Camara Municipal de Caiçara Do Rio Vento CNPJ: 24.528.218/0001-81
NOME: Douglhas Felipe da Silva CPF 701.527.944-41 Cargo: Tesoureiro
Poderes:
emitir cheques
abrir contas de deposito
autorizar cobrança
utilizar o credito aberto na forma e condições
receber , passar recibo e dar quitação
solicitar saldos, extratos e comprovantes
requisitar talonarios de cheques
autorizar debito em conta relativo a operações
retirar cheques devolvidos
endossar cheque
requisitar cartao eletr6nico
movimentar conta corrente com cartao eletronico sustar/contraordenar Cheques
Cancelar cheques
baixar cheques
efetuar resgates/aplicações fin anceiras #interna
cadastrar, alterar e desbloquear senhas
efetuar saques - conta corrente
efetuar saques - poupança
efetuar pagamentos por meio eletrônico
efetuar transferencias por meio eletrônico
consultar contas/aplic.programas repasse recurses federais
liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/aasp
solicitar saldos/extratos de investimentos
solicitar saldos/extratos de operações de credito
emitir comprovantes
encerrar contas de depósito
consultar obrigações do debito direto autorizado
cartao transporte - autorizar deb/transf meio
atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/aasp
assinar contrato de abertura de credito
assinar instrumento de convenio e contratos de prestação de serviços
Em anexo, segue cópias do Ato de nomeação do outorgado com a devida publicação.
Atenciosamente,
Código Identificador: 76386611
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 026/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE 01 (UMA) CPU CORE I3, 4GB, HD 500GB, GABINETE, TECLADO E MOUSE, 01 (UM) MONITOR 18,5”, 01 (UM) ESTABILIZADOR 1000, 01 (UM) IMPRESSORA L-3150 E 02 (DUAS) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS 2376, 01 (UM) NOTEBOOK CORE I3, 4GB, HD 1TB, TELA 14” E 02 (DOIS) NOBREAK 1500 VA, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 4490520000 – Equipamento e Mat. Permanente
Contratado: ISLEY FONSECA DAMASCENO ARAÚJO - EPP
CNPJ/CPF: 70.307.939/0001-89
Valor: R$ 11.691,00 (onze mil, seiscentos e noventa e um reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 2 de março de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 71440871
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 027/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE 04 (QUATRO) PEN DRIVE 32GB, 04 (QUATRO) PEN DRIVE 16GB, 05 (CINCO) FONTES ATX, 02 (DOIS) HD 1 TB, 02 (DOIS) SSDs 240 GB, 01 (UM) GRAVADOR DE DVD INTERNO, 04 (QUATRO) REFIS DE TINTA 544 PRETA, 04 (QUATRO) REFIS DE TINTA 544 AMARELA, 04 (QUATRO) REFIS DE TINTA 544 AZUL, 04 (QUATRO) REFIS DE TINTA 544 MAGENTA E 02 (DOIS) MEMÓRIA DDR 4GB, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de consumo.
Contratado: ISLEY FONSECA DAMASCENO ARAÚJO - EPP
CNPJ/CPF: 70.307.939/0001-89
Valor: R$ 4.419,90 (quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa centavos)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 2 de março de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 68030358
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 052/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar CLÉCIO TALISSON DUARTE DA SILVA, portador do CPF nº 041.579.761-69, nomeado para o cargo de Assessor de Comunicação pela Portaria nº 047/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 2 de março de 2021.
_________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 35388022
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Resolução
RESOLUÇÃO DE MESA DIRETORA Nº 002/2021 DE 01 DE MARÇO DE 2021
RESOLUÇÃO DE MESA DIRETORA Nº 002/2021
DE 01 DE MARÇO DE 2021
Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, para desenvolvimento das atividades.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas no Art. 17, inciso II, que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de níveis Internacionais pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Pandemia causada pelo vírus causador da COVID-19 (coronavírus);
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, com vigência prorrogada por decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6625;
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, parar fins do que dispõe também o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, com vigência prorrogada através do Decreto nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 38, de 25 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Caraúbas, e o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte nº 7, de 22 de abril de 2020, que reconheceu, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caraúbas-RN, com vigência prorrogada através do Decreto Municipal nº 140, de 21 de setembro de 2020 e Decreto Municipal nº 187, de 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a constatação do cenário de grave crise de saúde decorrente da pandemia da COVID-19 e suas repercussões na administração e finanças do Município de Caraúbas-RN;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 24/2020 de 17 de fevereiro de 2021 do Comitê Científico organizado pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP/RN);
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 30.383, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção e erradicação do vírus no âmbito do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Revoga os efeitos da Resolução nº 001/2021 de 23 de fevereiro de 2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores;
Art. 2º Ficam suspensas, até o dia 15 de março de 2021, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Caraúbas na forma presencial, compreendendo as reuniões de comissões (internas ou externas), frentes parlamentares, audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo, com exceção das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na forma remota, virtual, via aplicativos.
§1º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias serão realizadas, de acordo com a necessidade, em caso de urgência e todas diante da convocação do Presidente, mas sem acesso ao público, sendo as solenidades transmitidas em sua forma virtual pelas mídias sociais da Câmara municipal dos Vereadores de Caraúbas e por emissoras de Rádio de Caraúbas/RN.
§2º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias serão realizadas virtualmente (via aplicativos) seguindo as orientações da Mesa previamente esclarecidas aos nobres Parlamentares e de forma simplificada sendo suprimidos os seguintes atos:
I- Nas Sessões Ordinárias:
- Preposições Verbais;
- Tribuna Popular;
II- Nas Sessões Extraordinárias:
- Espaço da Tribuna Livre;
- Expediente dos vereadores e espaço para explicações pessoais;
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Art.3º As sessões ordinárias serão realizadas todas as Quintas-Feiras, às 10 horas.
Parágrafo único – As Sessões Ordinárias serão da seguinte forma:
I- Abertura pelo Presidente, na sua ausência o Vice Presidente ou outro membro da Mesa Diretora;
II- Discursão e Aprovação da Ata, que será enviada em até 24 (vinte e quatro) horas antes do inicio da sessão para cada vereador;
III- Ordem do Dia: cada vereador ou vereadora poderá enviar duas preposições por parlamentar, sendo as mesmas enviadas em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão à Secretaria Legislativa da Casa, via mídias sociais, (grupo de WhatsApp dos vereadores; e e-mail: cm.caraubas@bol.com.br)
- Na Ordem do Dia: Cada Parlamentar terá 04 (quatro) minutos para justificar a sua preposição, em seguida os demais vereadores terão 02 (dois) minutos para corroborar com a preposição ora discutida, já proferindo o seu voto;
- As preposições serão lidas pelo próprio Autor/Parlamentar, no momento certo, previamente estabelecido na pauta da sessão;
IV – Explicações Pessoais, cada Parlamentar terá 04 (quatro) minutos para proferir suas explicações, ficando 02 (dois) minutos para algum outro Parlamentar citado pelo colega vereador, explanar sua fala;
VI – Encerramento da Sessão, o presidente fará as colocações finais e encerrará a presente sessão.
VII – As falas serão por ordem alfabética, com exceções do autor de alguma preposição e relator de algum projeto que serão os primeiros a usarem da fala;
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art.4º As sessões Extraordinárias serão realizadas em qualquer dia e horário, mediante convocação do Presidente da Mesa Diretora, com até 48 horas (quarenta e oito horas) antes do horário da sessão extraordinária.
Parágrafo único – As Sessões Extraordinárias serão da seguinte forma:
I- Abertura pelo Presidente, na sua ausência o Vice Presidente ou outro membro da Mesa Diretora;
III- Proposição Relatada: O relator apresentará a referida preposição (projeto) encaminhado em caráter de urgência ou não; com a apresentação de seu voto quanto relator do mesmo;
IV – Discursão: Após a leitura do parecer, o presidente colocará a Proposição (projeto) em Discursão e cada parlamentar terão 04 minutos para proceder a sua fala, e dentro da mesma o vereador já indicará seu voto, a favor ou contrário ao parecer do relator;
V - As falas serão por ordem alfabética, com exceção do relator do projeto que será o primeiro a usar da fala;
VI – Encerramento da Sessão, o presidente fará as colocações finais e encerrará a presente sessão.
VII - As Sessões realizadas pela Câmara Municipal de Caraúbas poderão ser acompanhadas, através de seus canais virtuais, a saber: You Tube: TV Câmara e Facebook: Câmara Caraúbas;
Art. 5º No período referido no art. 1º desta Resolução, não haverá expediente externo, somente atividades internas, podendo também ser adotado desde já o sistema de teletrabalho.
Parágrafo único. O trabalhador (a) em teletrabalho deverá prestar esclarecimentos do exercício da sua função ao seu superior hierárquico
Art. 6º Ficam dispensados de comparecimento às instalações deste Legislativo, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, imunes suprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19.
Art. 7º Os servidores em exercício e os vereadores que apresentarem atestado médico informando que possuem sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas pelo Serviço de Médico deste Legislativo, poderão ser afastados por até 15 (quinze dias) ou até liberação por ordem médica.
Art. 8º Fica instituído um Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.
Parágrafo único. O referido Comitê se reunirá, presencial ou remotamente, sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.
Art. 9º Fica suspenso, até 15 de março de 2021, o empréstimo das dependências do Legislativo para a realização de todo o tipo de atividade que promova aglomeração de pessoas, podendo este prazo ser prorrogado pela Mesa Diretora.
Art. 10º O tocante ao atendimento ao público se dará da seguinte forma:
§1º A sede do Poder Legislativo Municipal ficará aberta ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 08 Horas às 12 Horas;
§2º Fica Obrigatório do uso de máscaras por todos os vereadores, os funcionários e de cidadãos nas dependências da Câmara Municipal de Caraúbas;
§3º Atendimento se dará para uma pessoa vez, bem como por núcleo familiar, por representantes de Associações e Instituições, passando em um primeiro momento por uma triagem na recepção da Câmara Municipal;
§4º O Cidadão ou Cidadã que desejar fazer alguma reivindicação ou solicitação, poderá protocolar um documento junto à secretária legislativa da casa, de forma presencial ou via e-mail (cm.caraubas@bol.com.br);
§5º O Cidadão e a Cidadã poderá agendar uma audiência com o Presidente e/ou quaisquer vereador, desde que o mesmo o faça previamente junto a secretária da Casa Legislativa;
Art. 11º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada:
I – a prorrogar o prazo de vigências das medidas previstas nesta Resolução;
II – suspender atos a serem realizados durante as sessões ordinárias e extraordinárias, de modo a evitar o prolongamento das sessões;
III – modificar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores;
IV – decidir sobre o fechamento dos setores da Câmara Municipal de Vereadores e/ou estabelecer a forma de atendimento diferenciado e em regime de plantão.
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos até 15 de março de 2021, sujeito a prorrogação, sob deliberação da Mesa Diretora, sob orientação das autoridades de saúde, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
COMUNIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Câmara Municipal de Vereadores
Mesa Diretora
Caraúbas – RN, em 01 de março de 2021.
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
__________________________
Teofilo Fernandes Pimenta Neto
1º Secretário
__________________________
José Sílvio Viana da Silva Tavares
2º Secretário
_________________________
Francisco Hamilton Bezerra
Presidente
________________________
Denys de Morais Bezerra
Vice-Presidente
Código Identificador: 16331365
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 017/2021 – CMC
PORTARIA Nº 017/2021 – CMC
O VICE - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, do Regimento Interno, considerando o disposto na Resolução nº 002/92, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária do servidor FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, ocupante do Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária (s), no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), a (o) Servidor (a) FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, ocupante do cargo de PRESIDENTE, Matricula 0000023-1, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da Eleição da nova mesa diretora da FECAM-RN e seus suplentes, dia 26 de fevereiro de 2021, ás 9h na Sede da referida Federação. Conforme convite/convocação em anexo.
Local de destino: Natal/RN.
Período do Afastamento: 01 dia
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 24 de Fevereiro de 2021.
_______________________________________________
Denys de Moraes Bezerra
VEREADOR – VICE – PRESIDENTE.
Código Identificador: 12665137
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 018/2021 – CMC
PORTARIA Nº 018/2021 – CMC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, do Regimento Interno, considerando o disposto na Resolução nº 002/92, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária do servidor CLEYSON GOMES BEZERRA, ocupante do Cargo de Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária (s), no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), a (o) Servidor (a) CLEYSON GOMES BEZERRA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Matricula 40139-1, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Acompanhar o Presidente que vai participar da Eleição da nova mesa diretora da FECAM-RN e seus suplentes, realizando atividades de assessoria e tratar de outros assuntos de interesse da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, dia 26 de fevereiro de 2021, ás 9h na Sede da referida Federação. Conforme convite/convocação em anexo.
Local de destino: Natal/RN.
Período do Afastamento: 01 dia
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 24 de Fevereiro de 2021.
_____________________________________________
Francisco Hamilton Bezerra
VEREADOR - PRESIDENTE.
Código Identificador: 13534513
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA nº 037-2021 - EXONERAÇÃO
PORTARIA N. 037/2021 - CMCM
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR a Sra. FERNANDA SILVA DE ANDRADE PENHA, inscrito no CPF sob n. *7*.5*3.*7*-**, para o cargo em provimento de comissão de ASSESSORA JURÍDICA desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 01 de março de 2021
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 28054062
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA nº 038-2021 - CONCEDE LICENÇA MANDATO ELETIVO
PORTARIA N. 038/2021 - CMCM
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com inciso XIII, do artigo 12 da Leio Orgânica do Município:
CONSIDERANDO requerimento com amparo legal, recebido nesta data,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER a Sra. Vereadora ZELIA PEREIRA DOS SANTOS, licença do mandato eletivo, para exercer cargo de Secretária Municipal, em Ceará-Mirim/RN;
Artigo 2º - Os ônus com os subsídios decorrentes do exercício do cargo de secretária de Município serão de responsabilidade do Poder Executivo.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2021.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 02 de março de 2021
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 66371660
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA Nº 009/2021
Disciplina o funcionamento da Câmara Municipal de Cerro Corá com a adoção
de procedimentos preventivos relacionados à pandemia do coronavírus (covid-19).
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Art. 13, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a nova fase da pandemia se apresenta de forma muito agressiva, cuja situação impõe especial atenção e cuidados necessariamente redobrados, onde medidas de prevenção devem ser adotadas e enfrentadas por toda a sociedade,
CONSIDERANDO a situação excepcional decorrente do aumento de número de casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) e a crescente ocupação de leitos nos hospitais para combater a doença no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia do COVID-19 (Coronavírus) declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa, quando abertas ao público, implicam um fluxo de pessoas nas suas dependências internas, devendo ser evitável conforme as recomendações das organizações de saúde;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que a partir do dia 3 de março de 2021, as sessões ordinárias e o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal de Cerro Corá serão realizados sem acesso do público e limitado à presença dos seus Vereadores, Servidores/Assessores.
Art. 2º - Durante o período em que vigorar a presente Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, com o atendimento ao público em geral realizado através de telefone 84 3488-2295 ou WhatsApp 84 99846-5280.
Art. 3° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 4º - A presente normativa tem sua vigência pelo tempo necessário que perdurar as recomendações/exigências da saúde pública no combate ao coronavírus, podendo a Presidência da Câmara revogá-la quando entender desnecessária a sua continuidade.
Art. 5º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Cerro Corá.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 02 de março de 2021.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
CPF: 050.222.694-30
Código Identificador: 86871831
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2021 - IN
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de CERRO-CORÁ, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa ROUSSEAU & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
CERRO-CORÁ - RN, 05 de Fevereiro de 2021
FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 83060027
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 005/2021 - IN
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUINICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ROUSSEAU & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CERRO-CORÁ - RN, 05 de Fevereiro de 2021
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE CMCC
Código Identificador: 88301818
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2021 - IN
O Presidente da Comissão de licitação do Município de CERRO-CORÁ, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORA/RN
FAVORECIDO..............: ROUSSEAU & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
VALOR...........................: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
CERRO-CORÁ - RN, 05 de Fevereiro de 2021
FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 42660433
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA 009/2021
PORTARIA Nº 09/2021
Adota medidas temporárias na prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, o Exmo. Sr. José Severiano de Figueiredo Maia Júnior (2021-2022), no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas, estabelece:
CONSIDERANDO o aumento do número de casos e óbitos confirmados, no âmbito municipal, estadual e federal, além do aumento de internações e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Boletim Epidemiológico Coronavírus (COVID-19) de fevereiro de 2021 e com o objetivo de proteger a saúde e a vida da população deste Município;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de buscar a diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os dados em todo o mundo relativo ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia; CONSIDERANDO todas as justificativas já expostas no Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, e, ainda, nos Decretos Municipal de nº 65/2021 de 23 de fevereiro de 2021, e do 66/2021 de 25 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - RESTRINGIR até o dia 31 de março de 2021, podendo ser revogado a qualquer momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, o acesso ao público nas sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões e atividades administrativas.
Art. 2º - As reuniões serão reservadas aos membros do Poder Legislativo Municipal de Coronel João Pessoa/RN, e aos funcionários. Parágrafo único - Poderão participar das sessões ordinárias e extraordinárias terceiros, desde que devidamente fundamentado/justificado a sua presença.
Art. 3º - ESTABELECER, que as atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa permanecerão no mesmo horário, seguindo todos os protocolos exigidos para a prevenção ao coronavírus.
§1º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público pelo período estipulado no art. 1º.
§2º - Aquele que necessitar dos serviços desta Casa Legislativa, poderá contactar no e-mail: camaracjp@hotmail.com, que será respondido em até 03 (três) dias úteis.
Art. 4º - As disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ou eventualmente, à nível municipal.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel João Pessoa/RN, 02 de março de 2021.
_______________________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN
Código Identificador: 83021483
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021 - DISPENSA Nº 007/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.
CONTRATADO (A): E-SOFT TECNOLOGIA, CNPJ: 17.758.807/0001-90
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA.
VALOR GLOBAL (R$): 9.570,00 (NOVE MIL QUINHENTOS E SETENTA REAIS).
VIGÊNCIA: 26/02/2021 à 31/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços pessoa jurídica (PJ)
FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93
Cruzeta/RN, em 02 de março de 2021
Itan Lobo de Medeiros
Presidente.
Código Identificador: 78148681
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Dispensa de Licitação
A U T O R I Z A Ç Ã O
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software de folha de pagamento, para o exercício 2021, da Câmara Municipal de Encanto.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa 1249 - SUNNY MAIA INFORMATICA EIRELI 22.555.396/0001-76, objetivando contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software de folha de pagamento, para o exercício 2021, da Câmara Municipal de Encanto, com o valor mensal de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), totalizando 3.993,00 (três mil novecentos e noventa e três reais) referente aos 11 (onze) meses do exercício de 2021.
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Encanto/RN, 19/02/2021.
___________________________________________
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente
Câmara Municipal de Encanto
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 080121
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software de folha de pagamento, para o exercício 2021, da Câmara Municipal de Encanto.
Contratado: 1249 - SUNNY MAIA INFORMATICA EIRELI 22.555.396/0001-76
Valor Total Julgado: R$ 3.993,00., Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Encanto/RN, 19/02/2021.
Código Identificador: 17556703
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2021
Estado do Rio Grande do Norte
GOVERNO MUNICIPAL DE EQUADOR
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de EQUADOR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 016/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de pessoa física para realização dos serviços de Intérprete de Libras para atender as necessidades da Câmara Municipal de Equador/RN, pelo valor de R$ 8.100,00 (oito mil, cem reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
EQUADOR - RN, 02 de Março de 2021
MICHELINE CARLA FREIRE COSTA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 27221558
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - PROCESSO 016/2021
Estado do Rio Grande do Norte
GOVERNO MUNICIPAL DE EQUADOR
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARCILEIDE ALVES FLORENTINO, referente à Contratação de pessoa física para realização dos serviços de Intérprete de Libras para atender as necessidades da Câmara Municipal de Equador/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). MICHELINE CARLA FREIRE COSTA, Presidente da Comissão de Licit ação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
EQUADOR - RN, 02 de Março de 2021
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE
Código Identificador: 33440856
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 016/2021
Estado do Rio Grande do Norte
GOVERNO MUNICIPAL DE EQUADOR
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de EQUADOR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de pessoa física para realização dos serviços de Intérprete de Libras para atender as necessidades da Câmara Municipal de Equador/RN
Contratado.................: MARCILEIDE ALVES FLORENTINO
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI, PRESIDENTE.
EQUADOR - RN, 02 de Março de 2021
MICHELINE CARLA FREIRE COSTA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 58047042
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO 016/2021
Estado do Rio Grande do Norte
GOVERNO MUNICIPAL DE EQUADOR
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 016/2021
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CONTRATADA(O).....: MARCILEIDE ALVES FLORENTINO
OBJETO......................: Contratação de pessoa física para realização dos serviços de Intérprete de Libras para atender as necessidades da Câmara Municipal de Equador/RN
VALOR TOTAL................: R$ 8.100,00 (oito mil, cem reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 8.100,00
VIGÊNCIA...................: 02 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Março de 2021
Código Identificador: 75182507
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto
DECRETO Nº 001/2021
DECRETO Nº 001/2021
CONSIDERANDO o Decreto nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO Decreto nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
A Presidenta da Câmara Municipal de Paraú, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais etc., expede o presente DECRETO contendo as seguintes medidas de prevenção contra a pandemia de COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Paraú.
DECRETA:
Art. 1º - DETERMINA a suspensão das sessões ordinárias, que ocorrem regimentalmente às quintas-feiras, no período de 1º a 15 de março de 2021, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.
Art. 2º - SUSPENDE, no período de 01 a 15 de março de 2021, a realização de qualquer tipo de solenidade, evento ou reuniões públicas no âmbito do plenário da Câmara Municipal de Paraú/RN.
Art. 3º - ESTABELECE, para os servidores da Câmara Municipal de Paraú, que o sistema de trabalho seja realizado em Home Office, de 01 a 15 de março de 2021.
Parágrafo Único – Caso haja necessidade de alguma comunicação formal entre a qualquer ente ou órgão da sociedade neste período, a comunicação deve ocorrer através do canal oficial da Câmara Municipal de Paraú listado abaixo:
- E-mail: camaraparau@gmail.com
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e é válido até o dia 15 de março de 2021, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de março de 2021.
ALZENIR DANTAS PEIXOTO
Presidenta da Câmara Municipal Paraú / RN.
Código Identificador: 63548211
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2021
PROCESSO DE DISPENSA Nº: 003/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento do ANEXO I, na cidade de Guamaré/RN.
CONTRATADO: Maria do Socorro dos Santos, CPF/MF; 230.407.774-91.
VALOR CONTRATUAL GLOBAL: 60.000,00 (sessenta mil reais).
VIGENCIA: 24 de FEVEREIRO de 2021 a 23 de FEVEREIRO de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso X - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993.
Guamaré/RN, 24 de fevereiro de 2021.
DIEGO MIRANDA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
Maria do Socorro dos Santos
Contratado
Código Identificador: 66222600
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2021
PROCESSO DE DISPENSA Nº: 004/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Locação de Imóvel para funcionamento do ANEXO II, no Distrito de BAIXA DO MEIO.
CONTRATADO: Myrths Smyth Silva Souza, CPF/MF; 059.605.214-66.
VALOR CONTRATUAL GLOBAL: 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
VIGENCIA: 24 de FEVEREIRO de 2021 a 23 de FEVEREIRO de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso X - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993.
Guamaré/RN, 24 de fevereiro de 2021.
DIEGO MIRANDA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
MYRTHS SMYTH SILVA SOUZA
Contratado
Código Identificador: 81473255
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2021
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 001/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Serviços cartoriais.
CONTRATADO: Ofício único do Município de Guamaré da Comarca de Macau, CPPJ/MF; 08.492.597/0001-40.
VALOR CONTRATUAL: 2.000,00 (dois mil reais)
Pela perfeita execução dos serviços do objeto deste contrato e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
VIGENCIA: 23 de FEVEREIRO de 2021 a 31 de DEZEMBRO de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Guamaré/RN, 23 de fevereiro de 2021.
DIEGO MIRANDA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
Ofício único do Município de Guamaré da Comarca de Macau
CNPJ: 08.492.597/0001-40
Contratado
Código Identificador: 58123103
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2021
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 002/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO NO FORNECIMENTO DE PESQUISAS MERCADOLÓGICAS E COMPARAÇÕES DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN.
CONTRATADO: N P CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95.
VALOR CONTRATUAL: R$ 9.875,00 (Nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Pela perfeita execução dos serviços do objeto deste contrato e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, o valor global de R$ 9.875,00 (nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
VIGENCIA: 23 de FEVEREIRO de 2021 a 31 de DEZEMBRO de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Guamaré/RN, 23 de fevereiro de 2021.
DIEGO MIRANDA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
N P CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA
CNPJ: 07.797.967/0001-95
Contratado
Código Identificador: 43221866
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
CAMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ-RN CASA VEREADOR ANTÔNIO GREGORIO MEDEIROS PODER LEGISLATIVO Portaria nº 13/2021 Jaçanã em, 02 de Março de 2021 ADOTA NOVAS MEDIDAS TEMPÓRARIAS NA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PEL
O Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, o Exmº Sr Esdras Fernandes Farias, no exercício de suas atribuições previstas no Art.25 do Regimento Interno e Art.32 da Lei Orgânica do Município de Jaçanã /RN.
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do Pais e do Estado, no sentido de buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaço coletivo mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO que os dados em todo o mundo relativo ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID -19 dado seu impacto direito e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade á politica de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia ;
CAMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ-RN
CASA VEREADOR ANTÔNIO GREGORIO MEDEIROS
PODER LEGISLATIVO
CONSIDERANDO todos as justificativas já exposta no Decreto Estatual nº 30.383., de 26 de Fevereiro de 2021, e ainda, no Decreto Municipal nº 009 de 25 de Fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art 1º - RESTRINGIR até dia 30/03/2021, podendo ser revogado a qualquer momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, as sessões serão transmitidas via live, pelos seguintes canais ,facebook da Câmara Municipal de Jaçanã/RN , FM flores e retransmitida pelo site da instituição.
ESTABELECER ,que as atividades administrativas desta Casa Legislativa permanecerão no mesmo horário nas segundas-feiras de inicio as 19:00 horas, termino as 21:00 horas, seguindo todos os protocolos exigidos em combate ao coronavírus COVID-19.
Art 3º- as disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológico da COVID -19 no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, ou eventualmente, á nível Municipal.
Art 4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Código Identificador: 65334205
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2021
PROCESSO: 14/2021
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de Profissional especializado para prestação de serviços em confecção de galeria dos Ex-presidentes, Placas de Identificação de Portas, Placa de Letreiro, Quadro com Nome do Plenário, Trilho de Alumínio, galeria de vereadores, quadro com nome do plenário de modo Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Jaçanã/RN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
|
Licitação nº 000015/2021 |
Dispensa de Licitação nº 11/2021 |
Credor: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA |
CPF/CNPJ: 24.542.255/0001-44 |
Valor Final: R$ 12.555,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais ) |
Item |
Cód. |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 |
0000704 |
Placa 30x10 2mm de identificação de portas em acrílico, plotado e resinado |
SERVIÇO |
10 |
2 |
0000705 |
Display de mesa 3mm cristal 25lx8a c/ pé de plot resinado com foto |
SERVIÇO |
9 |
3 |
0000706 |
Galeria dos vereadores 60x90 (alcatex, moldura e vidro) |
SERVIÇO |
1 |
4 |
0000707 |
Quadro do presidente atual 30x40 (alcatex, moldura de alumínio e vidro) |
SERVIÇO |
2 |
5 |
0000708 |
Placa de letreiros (galeria de ex-presidentes) 2,0x30cm |
SERVIÇO |
1 |
6 |
0000709 |
Quadros de ex-presidentes 30x40 com vidro, alcatex e moldura de alumínio |
SERVIÇO |
20 |
7 |
0000710 |
Trilhos de alumínio 3m |
SERVIÇO |
4 |
8 |
0000711 |
Quadro com o nome do plenário 50x60 |
SERVIÇO |
1 |
Jaçanã/RN, 26 de fevereiro de 2021.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Presidente
Código Identificador: 36070606
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de Jaçanã/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA para a Contratação de Profissional especializado para prestação de serviços em confecção de galeria dos Ex‑presidentes, Placas de Identificação de Portas, Placa de Letreiro, Quadro com Nome do Plenário, Trilho de Alumínio, galeria de vereadores, quadro com nome do plenário de modo Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, no valor global de R$ 12.555,00 (doze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Jaçanã/RN, 1 de março de 2021.
Esdras Fernandes Farias
Presidente
Código Identificador: 32527367
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Retificação
RETIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 013 2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) R B ALMEIDA DE AZEVEDO - ME, CNPJ: 70.041.900/0001-62, referente à Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2021.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JANDUIS - RN, 16 de Fevereiro de 2021
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 67820456
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Retificação
RETIFICAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA 013 2021
A Comissão de Licitação do Município de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2021
Contratado.................: R B ALMEIDA DE AZEVEDO - ME, CNPJ: 70.041.900/0001-62
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, Vereador - Presidente.
JANDUIS - RN, 17 de Fevereiro de 2021
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 37652535
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Retificação
RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 013 2021
CONTRATO Nº...........: 20210009
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/20121
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS
CONTRATADA(O).....: R B ALMEIDA DE AZEVEDO - ME, CNPJ: 70.041.900/0001-62
OBJETO......................: Contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2021
VALOR TOTAL................: R$ 13.177,00 (treze mil, cento e setenta e sete reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 13.177,00
VIGÊNCIA...................: 17 de Fevereiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Fevereiro de 2021
Código Identificador: 65556416
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
ATOS
CARTA DE CONVOCAÇÃO DE Nº. 02/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, o Exmo. Sr. Vereador Presidente, Arthur Barbosa de Lima, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pelo Regimento Interno, no Art. 117, § 1º, § 2º, 3º§ e 4º§,
C O N V O C A
Aos Senhores (a) Vereadores (a), por chamamento do Exmo. Sr. Vereador ARTHUR BARBOSA DE LIMA, com arrimo no Art. 117, do Regimento Interno da Casa Legislativa, para participar da Sessão Extraordinária a qual realizar-se-á no dia 08 de março, às 11:00 horas (segunda-feira) do corrente ano, tendo como Ordem do Dia a Eleição (biênio 2023-2024) da mesa diretora da Câmara Municipal de Janduis, em conformidade com a Resolução 02/2010 e Requerimento 001/2021(aprovado em plenário desta Casa, no dia 01 de março de 2021).
Sala de Sessões, Elpídio Gurgel de Brito.
Janduís/RN, 02 março de 2021.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador Presidente
Código Identificador: 07660247
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 025/2021
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento da câmara municipal, estabelece regras e adota medidas para evitar riscos decorrentes da pandemia da covid-19 no âmbito da câmara municipal de Jardim de Piranhas/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as normas regimentais, e,
Considerando o Decreto Estadual nº 30.383, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, que determinou novas medidas temporárias de prevenção ao contágio do Novo Corona vírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de providências que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Corona vírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º – Visando evitar e reduzir a propagação do novo corona vírus (COVID-19) fica vedada a participação de público nas sessões ordinárias ou extraordinárias no âmbito da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas-RN, permitindo-se apenas o ingresso nas dependências desta Casa Legislativas dos Vereadores e servidores indispensáveis à condução dos trabalhos, atendendo o cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes para a prevenção do contágio do COVID-19.
§1º Poderão ser determinadas ainda, durante a vigência desta portaria, a realização de sessões na modalidade remota, através do uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo, devendo estas seguir, no que for possível, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN.
§2º O público em geral poderá acompanhar as sessões legislativas em sua integra através das transmissões via rádio FM 87,9 Vale do Piranhas.
Art. 2º - O acesso dos vereadores e servidores às dependências da Câmara Municipal será condicionado ao uso obrigatório de máscaras e à higienização das mãos com álcool em gel 70% na entrada.
Art. 3º As atividades administrativas da Câmara Municipal terão seu funcionamento destinado aos trabalhos internos e poderão ser realizadas por meio digital ou mediante trabalho remoto (home office).
Art. 4º - Os efeitos da presente Portaria perdurarão incialmente pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de 1º março de 2021, podendo ser prorrogados por Ato do Presidente desta Casa com base nas recomendações, orientações e determinações dos órgãos de saúde com relação ao combate à pandemia do coronavírus.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 01 de março de 2021.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 51850574
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 009/2021, DE 02 DE MARÇO DE 2021
Suspende as atividades legislativas aglomerativas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Classificação da situação atual como crítica da nova onda e das novas mutações do Coronavírus nesta pandemia provocando o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, nesta nova onda, inclusive com transmissão comunitária mais rápida e potencial,
CONSIDERANDO a relevância da Adoção de medidas preventivas urgentes;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à Pandemia declarada pela OMS;
CONSIDERANDO favorável a manifestação dos Vereadores Integrantes da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN,
CONSIDERANDO, que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do Prédio desta Instituição; e,
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal frente ao combate da Pandemia, e a possibilidade de cumprir suas funções típicas mesmo que de forma remota, sem prejudicar o interesse pública, antes zelando pelo mesmo,
CONSIDERANDO os últimos boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde de nosso Município denotando os altos índices da doença no presente momento, necessitando restringir atividades aglomerativas, com enfoque para o Decreto Municipal nº 1.628, datado de 1º de março de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em especial Telecentro Legislativo, Projeto Câmara Cidadã, Emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão de Prédio para eventos Externos, no período de 02 a 31 de março de 2021, com possibilidade de prorrogação, caso seja necessário e conveniente.
Parágrafo Único – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período mencionado no Caput deste artigo, serão realizadas em formato híbrido, porém quando forem presenciais, serão realizadas a portas fechadas dentro dos dias e horários regimentais, apenas com a presença dos edis e de um número restrito de funcionários, mantendo-se o distanciamento e o uso do álcool a 70 e de máscaras, preferencialmente cirúrgicas ou N-95, sendo transmitida em tempo real para o público por meio do canal oficial desta Casa Legislativa no Youtube.
Parágrafo Único – O formato da sessão, presencial ou remoto, será comunicado aos Edis, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da sessão para conhecimento e preparação dos mesmos.
Art. 2 º INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente, entre 8h00 às 12h00, de segunda a sexta feira apenas para protocolo de documentação e serviços internos.
Art. 3 º SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do Prédio da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período de 02 a 31 de março de 2021, com possibilidade de prorrogação, caso seja necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que será analisado pela Equipe Plantonista.
Art. 4 º ESTABELECER, no período de 02 a 31 de março de 2021, com possibilidade de prorrogação, caso seja necessário, que o atendimento ao público em geral seja realizado através do telefone (84) 3472.2388 e/ou e-mail câmara.js@hotmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis e também mediante os demais canais oficiais da Casa nas redes sociais Facebook e Instagram (@cmjardimdoserido).
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 66237664
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
008/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40, Rua Nova, 311, Centro, CEP: 59430-000.
CONTRATADO (A): Sucesso Musical LTDA, CNPJ: 31.238752/0001-19;
Valor Global: R$ 2.367,00 (dois mil trezentos e sessenta e sete);
OBJETIVO: contratação de empresa para fornecimento de equipamentos eletrônicos (microfones) para manutenção e funcionamento das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão 01 – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Unidade – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa,
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 44.90.52 –Equipamento e Material Permanente – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu art. 24, II.
Lagoa de Velhos/RN, 01 de março de 2021.
JOSE HELIO DA FONSECA JUNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 72285731
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
009/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40, Rua Nova, 311, Centro, CEP: 59430-000.
CONTRATADO (A):FT EVENTOS, CNPJ:10.496.308/0001/23;
Valor Global: R$ 6.690,00 (seis mil seiscentos e noventa reais);
OBJETIVO: contratação de empresa para confecção de galeria de fotos dos vereadores da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão 01 – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Unidade – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa,
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu art. 24, II.
Lagoa de Velhos/RN, 01 de março de 2021.
JOSE HELIO DA FONSECA JUNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 88481280
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 015/2021.
PORTARIA Nº 015/2021. em 02 de março de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando os drásticos efeitos da pandemia da Covid-19 e o atual momento de enfrentamento da doença;
Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas no intuito de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho, bem como resguardar as situações de urgência necessárias às atividades legislativas;
Considerando os Decretos das autoridades Estadual e Municipal;
Considerando o início do calendário das sessões ordinárias, bem como às solicitações do plenário e da galeria deste Poder Legislativo para reuniões de terceiros;
CONSIDERANDO, por fim, os atuais fatos públicos e notórios acerca do agravamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 04 de março do corrente ano de 2021 e pelo prazo de 15 (quinze) dias, nas sessões a serem realizadas na Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, só será permitida a presença dos vereadores, servidores do Poder Legislativo e/ou pessoas convocadas oficialmente para prestarem informações ou esclarecimentos acerca da atividade legislativa.
Parágrafo único. As sessões continuarão sendo transmitidas pelas páginas/endereços eletrônicos oficiais da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, nas redes sociais Facebook, Youtube e Instagram, quais sejam, respectivamente https://www.facebook.com/100710725207630/,https://youtube.com/channel/UCFVoG67FhvvanUmfMIumEcg e https://instagram.com/camaradelagoanova?igshid=3xoinx4qzbjr.
Art. 2º - Fica, também, a partir de 04 de março do presente ano de 2021 e pelo prazo de 15 (quinze) dias, suspensa a cessão do plenário “José Jerônimo da Silva” e da Galeria “Joaquim Coutinho” para reuniões e atividades externas de terceiros.
Art. 3º – Estabelece, a partir de 03 de março deste ano de 2021, o rodízio dos servidores do Poder Legislativo de Lagoa Nova/RN, em escala interna a ser realizada pela Presidência desta Casa, permanecendo 50% (cinquenta por cento) dos servidores trabalhando de forma presencial e os demais servidores na forma de teletrabalho/home office.
Art. 4º - Devem ser adotadas todas as medidas de prevenção e segurança do trabalho no tocante ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), conforme determinado pelas autoridades sanitárias, sendo obrigatório a utilização de máscaras na Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN e obedecido o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.
Art. 5° - A Presidência da Câmara de Lagoa Nova/RN poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato e ao enfrentamento da COVID-19.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 66788104
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a Contratação eventual de empresa para prestação de serviços de reserva, marcação, remarcação, emissão, endosso, reembolso e fornecimento de passagens aéreas, para os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial
CONTRATADO E VALOR:
- EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 10.447.835/0001-90.
- Valor Global: R$ 2.132,00 (Dois mil cento e trinta e dois reais);
Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.33.00.00.00 – Passagem e Despesa com Locomoção.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, conforme informação anteriormente escrita.
MACAU-RN, 03 de março de 2021.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 42780328
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 011/2021, 02 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA Nº 011/2021, 02 DE MARÇO DE 2021
SUSPENDE AS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, BEM COMO, DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES VIRTUAIS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:
CONSIDERANDO as disposições da Organização Mundial da Saúde - OMS, no combate à infecção pelo CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos para combater a doença no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas internas, a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde dos vereadores e profissionais que prestam serviço na Câmara Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - A partir de 03 de março do corrente ano até 15 de março de 2021, os serviços presenciais de atendimento ao público estarão suspensos, somente sendo permitida a presença dos vereadores, servidores do Poder Legislativo e/ou pessoas convocadas oficialmente para prestarem informações ou esclarecimentos acerca da atividade legislativa.
Parágrafo único - Durante o período de suspensão do atendimento ao público, os atendimentos externos serão realizados através dos telefones (84) 3477-0251, ou (84) 98738-1150, e, ainda, pelo e-mail: cmob.rn@gmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.
Art. 2º - As sessões legislativas serão realizadas normalmente, sempre no horário regimental, por sistema de transmissão virtual a ser designado pela Presidência, devendo cada vereador, após o recebimento das orientações pertinentes, promover o seu cadastro na referida plataforma, possibilitando o seu acesso remoto às sessões.
Parágrafo único. As sessões continuarão sendo transmitidas pela página oficial da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN na rede social Facebook, qual seja: Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 02 de março de 2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 05 de junho de 2020.
PAULO DANTAS DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 62868647
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Extrato
PUBLICAÇÃO - 034 - 2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
RUA RAIMUNDO CAVALCANTE Nº. 14 -
CNPJ: 08.492.787/0001-68 - CEP: 59530000
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de Pedro Avelino/RN, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUCIONAIS, COM O FORNECIMENTO UM TONER E TINTA ILIMITADO POR MÊS PARA OS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E XEROX DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO DURANTE O PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO. JUSTIFICAMOS A LOCAÇÃO DOS APARELHOS CITADOS TENDO VISTO A NECESSIDADE DE MELHORAR E OFERECER UM BOM SERVIÇO DE IMPRESSÃO E XEROX AOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO, CONSIDERANDO AINDA A ECONOMIA QUE IREMOS TER NO QUE SE REFERE A MANUNTENÇÃO DESTES APARELHOS, POIS AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO SERÁ POR CONTA EMPRESA CONTRATADA, ALÉM DE NOS OFERECER APARELHOS DE BOA QUALIDADE E DE NOVA GERAÇÃO.
Valor: R$ 3.900,00
, Contratado(a): H S SERVIÇOS
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente.
Pedro Avelino/RN, em 01 de março de 2021
LAERTE OLIVEIRA FERREIRA
CPF: 059.572.964-90
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 54110631
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021004/21.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, CNPJ: 09.428.442/0001-08
Contratado: AMX ASSESSORIA EM CONTABILIDADE EIRELI, CNPJ: 12.369.701/0001-81
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais).
Dotação Orçamentária:
Unidade: Câmara Municipal de Pedro Velho
Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fontes: Recurso Próprio
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 30/04/2021, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Data da Assinatura: 18 de janeiro de 2021.
Assinaturas: Pela contratada: ADAILTON MANOEL GOMES XAVIER, CPF: 031.503.894-29 e pela Contratante: FRANCISCA EDNA DE LEMOS – Vereadora Presidente, CPF: 791.073.704-15.
Código Identificador: 16512551
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021005/21.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, CNPJ: 09.428.442/0001-08
Contratado: RAFAELA OLIVEIRA DIAS 70258343435, CNPJ: 36.399.092/0001-71
Objeto: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NO APOIO EM DOCUMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS DIVERSAS MODALIDADES LICITATÓRIAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais).
Dotação Orçamentária:
Unidade: Câmara Municipal de Pedro Velho
Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fontes: Recurso Próprio
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 30/09/2021, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Data da Assinatura: 18 de janeiro de 2021.
Assinaturas: Pela contratada: RAFAELA OLIVEIRA DIAS, CPF: 702.583.434-35 e pela Contratante: FRANCISCA EDNA DE LEMOS – Vereadora Presidente, CPF: 791.073.704-15.
Código Identificador: 47506407
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021006/21.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, CNPJ: 09.428.442/0001-08
Contratado: DHAFNET TELECOMUNICACOES EIRELI, CNPJ: 18.496.008/0001-56
Objeto: FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET DEDICADO COM 200MB FULL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais).
Dotação Orçamentária:
Unidade: Câmara Municipal de Pedro Velho
Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fontes: Recurso Próprio
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 30/12/2021, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Data da Assinatura: 27 de janeiro de 2021.
Assinaturas: Pela contratada: DIEGO ALVES DA SILVA, CPF: 094.783.814-74 e pela Contratante: FRANCISCA EDNA DE LEMOS – Vereadora Presidente, CPF: 791.073.704-15.
Código Identificador: 82118335
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021007/21.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, CNPJ: 09.428.442/0001-08
Contratado: EXPANSION PRINT EIRELI, CNPJ: 34.940.506/0001-00.
Objeto: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA (TONNER) PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais).
Dotação Orçamentária:
Unidade: Câmara Municipal de Pedro Velho
Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fontes: Recurso Próprio
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2021, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Data da Assinatura: 04 de fevereiro de 2021.
Assinaturas: Pela contratada: MICARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA MEDEIROS, CPF: 392181124-49 e pela Contratante: FRANCISCA EDNA DE LEMOS – Vereadora Presidente, CPF: 791.073.704-15.
Código Identificador: 88706575
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021008/21.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, CNPJ: 12.749.115/0001-62
Contratado: JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI 70119505401, CNPJ: 39.819.570/0001-43
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO COM GESTÃO DE REDES SOCIAIS BEM COMO MÍDIA (FOTOS E VÍDEOS), DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 15.400,00 (Quinze Mil Quinhentos e Quatrocentos Reais).
Dotação Orçamentária:
Unidade: Câmara Municipal de Maxaranguape
Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fontes: Recurso Próprio
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2021, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Data da Assinatura: 24 de fevereiro de 2021.
Assinaturas: Pela contratada: JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI, CPF: 701.195.054-01 e pela Contratante: FRANCISCA EDNA DE LEMOS – Vereadora Presidente, CPF: 791.073.704-15.
Código Identificador: 36241154
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 02220002/21
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: Aquisição de Gêneros alimentícios destinado a atender a demanda desta Câmara Municipal de Pedro Velho/RN.
CONTRATADO: SUPERMERCADO CATOLE EIRELI
CNPJ: 03.022.508/0004-21
VALOR R$: 8.567,70 (Oito Mil, Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Sessenta Centavos).
Pedro Velho/RN, 02 de março 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
Código Identificador: 05875034
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021009/21.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, CNPJ: 12.749.115/0001-62
Contratado: SUPERMERCADO CATOLE EIRELI, CNPJ: 03.022.508/0004-21.
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 8.567,70 (Oito Mil Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Setenta Centavos).
Dotação Orçamentária:
Unidade: Câmara Municipal de Maxaranguape
Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Classificação econômica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fontes: Recurso Próprio
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2021, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Data da Assinatura: 04 de fevereiro de 2021.
Assinaturas: Pela contratada: LUCICLEIDE DE LIMA SANTOS SILVA, CPF: 874.236.597-41 e pela Contratante: FRANCISCA EDNA DE LEMOS – Vereadora Presidente, CPF: 791.073.704-15.
Código Identificador: 08435435
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 04010004/21
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: Licenciamento de uso de sistema de contabilidade patrimônio, folha de pagamento, almoxarifado, licitação e portal de transparência para esta Câmara Municipal de Pedro Velho/RN.
CONTRATADO: AUTESP SERVIÇOS PUBLICO
CNPJ: 31.974.334/0001-90
VALOR R$: 13.200,00 (Treze Mil e Duzentos Reais).
Pedro Velho/RN, 13 de janeiro 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
Código Identificador: 02318516
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2021010/21.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, CNPJ: 12.749.115/0001-62
Contratado: AUTESP SERVIÇO PUBLICO, CNPJ: 31.974.334/0001-90
Objeto: LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA DE CONTABILIDADE PATRIMÔNIO, FOLHA DE PAGAMENTO, ALMOXARIFADO, LICITAÇÃO E PORTAL DE TRANSPARÊNCIA PARA ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 13.200,00 (Treze Mil e Duzentos Reais).
Dotação Orçamentária:
Unidade: Câmara Municipal de Maxaranguape
Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fontes: Recurso Próprio
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2021, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2021.
Assinaturas: Pela contratada: PEDRO PAULO DO NASCIMENTO LOURENÇO, CPF: 023.523.733-79 e pela Contratante: FRANCISCA EDNA DE LEMOS – Vereadora Presidente, CPF: 791.073.704-15.
Código Identificador: 76224265
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2021
Dispõe sobre Medidas Temporárias de Suspensão das Atividades Legislativas como medida de prevenção em decorrência da Emergência na Saúde Pública, provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) suspende, pelo prazo de 15 dias, ás sessões em Plenário da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso V do artigo 39, do Regimento Interno e observando o disposto:
CONSIDERANDO: O Decreto Municipal N º 0014/2021. Estabelece Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), No Âmbito Do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências.
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19), notadamente das novas cepas identificadas, dotadas de potencial efetivo para novas contaminações;
CONSIDERANDO: Que no dia 26 de fevereiro de 2021 a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte promulgou o Decreto nº. 30.383, dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Considerando as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;
Considerando o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 15 dias, as Sessões em plenário da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edifício José Francisco da Silva, Rio do Fogo/RN, 01 de março de 2021.
Ver. Francisco Silvanei dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 56375754
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 012/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais, observado o requerimento formulado e deferido,
R E S O L V E:
Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias ao Servidor EDMILSON ALMEIDA DA SILVA, Secretário Financeiro da Câmara Municipal de Santana do Seridó, a ser usufruída no período de 02/03/2021 a 31/03/2021.
Cientifique-se.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 2 de fevereiro de 2021.
Vereador Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente
Código Identificador: 22242528
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 08/2021 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 08/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, ao Servidor ANTÔNIO LUIZ SARAIVA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portador da Carteira de Identidade nº 140.628 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 838.219.024-34, referente ao período aquisitivo de 01/03/2020 a 28/02/2021, para serem gozadas a contar de 02/03/2021 a 21/03/2021.
Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, na forma do Parágrafo único, do Art. 102, da Lei Municipal nº 147/1998 – Estatuto dos Servidores Municipais de São Bento do Trairi/RN.
Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento, regulamentar, a que tenha direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02 de março de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 03 de março de 2021.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 06307408
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 09/2021 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 09/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulares de 30 (trinta) dias ao Servidor IGOR FARIAS DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portador da Carteira de Identidade nº 2.952.360 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 085.399.424-29, referente ao período aquisitivo de 01/03/2020 a 28/02/2021, para serem gozadas a contar de 02/03/2021 a 31/03/2021.
Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02 de março de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 03 de março de 2021.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 82180417
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 011/2021 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 011/2021 – Dispensa de Licitação nº 007/2021.
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 24, II da lei 8.666/93, autorizo a contratação junto a empresa, RJ CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 31.135.895/0001-03, com sede na Rua da Assembleia, 00010, sala 2604, Bairro Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.011-000.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhados nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi/RN, 01 de março de 2021.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 08864507
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 011/2021 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 011/2021. Dispensa de Licitação nº 007/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de certificados digitais, destinado à Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93, mediante o qual é possível a contratação direta para aquisição de bens e serviços, cujo o valor seja de até 10% do limite previsto para a modalidade carta convite.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa RJ CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, foi a que apresentou melhor preço na pesquisa mercadológica realizada e parte integrante desse processo, e atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.
AUTORIZO a dispensa de licitação para aquisição de certificados digitais, destinado a Câmara Municipal, no valor R$ 334,90 (Trezentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), junto a empresa RJ CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 31.135.895/0001-03, com sede na Rua da Assembleia, 00010, sala 2604, bairro Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.011-000.
São João do Sabugi/RN, 01 de março de 2021.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 15373208
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 011/2021 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 011/2021 – Dispensa de Licitação nº 007/2021
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de certificados digitais, destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: RJ CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 31.135.895/0001-03, com sede na Rua da Assembleia, 00010, sala 2604, bairro Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.011-000, no valor de R$ 334,90 (Trezentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).
São João do Sabugi/RN, 01 de março de 2021.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66185124
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 020/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483 – CNPJ: 37.439.804/0001-00.
OBJETO: : Contratação dos serviços de empresa especializada, no fornecimento de material de identificação, (galeria, fotos emolduradas e carteiras) destinado a identificação dos membros do Poder Legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN
VALOR GLOBAL R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais)
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483 – CNPJ: 37.439.804/0001-00 – FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA CPF: 044.322.774-83.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 01 de Março de 2021.
Código Identificador: 17554736
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 016/2021
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADO: FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483 – CNPJ: 37.439.804/0001-00.
OBJETO: : Contratação dos serviços de empresa especializada, no fornecimento de material de identificação, (galeria, fotos emolduradas e carteiras) destinado a identificação dos membros do Poder Legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais)
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483 – CNPJ: 37.439.804/0001-00 - FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA CPF: 044.322.774-83.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 01 de Março de 2021.
Código Identificador: 63417625
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA Nº 02, de março de 2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA Nº 02, de março de 2021.
Dispõe sobre as novas medidas temporárias de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO,no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, e suas repercussões no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o novo Decreto Estadual n° 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, a qual dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 101, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas emergenciais à saúde pública, com relação aonovo coronavírusno âmbito de São Tomé/RN;
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias no sentido de evitar aglomerações de pessoas em espaços coletivos, com o intuito de mitigar a disseminação do coronavírus no Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDOas novas variantes do SARS-CoV-2, já em circulação no Rio Grande do Norte, que podem contribuir para aumento da transmissibilidade;
CONSIDERANDOo crescimento desenfreado dos casos e iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas de enfrentamento ao coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º. RESTRINGIR a participação, respeitando aos protocolos sanitários, nas sessões ordinárias e extraordináriasno Plenário desta Casa Legislativa apenas aos Vereadores edemais funcionáriosda Casa, pelo período de 15 (quinze) dias a partir desta data, podendo ser prorrogado.
Art. 2° OPORTUNIZAR, assim como já vem sendo feito, a participação popular (virtualmente) nas sessões, sendo estas transmitidasem tempo real, por meio dofacebook da Câmara Municipal de São Tomé e pela Rádio Cidadã (FM 87,9).
Art. 3º. CONDICIONAR o atendimento ao público, bem como, a emissão de carteiras de identidade (RG) a agendamento prévio por via telefônica, através do número 3258-2272, no horário que compreende das 08h00min às 12hrs, pelo mesmo período a que se refere o art. 1°.
Art. 4° ESTABELECER que, o atendimento previamente agendado, a que se refere o art. 3° seguirá todos os protocolos exigidos de proteção ao coronavírus.
Art. 5º.A secretaria da Câmara Municipal de São Tomé/RN comunicará imediatamente à sua Presidência e aos órgãos de saúde, sobre qualquer ocorrência,com relaçãoao contágio do coronavírusnas dependências desta Casa.
Art. 6º. Findo o prazo estipulado no art. 1º, será realizada nova avaliação acerca da situação atual da pandemia, tomando como base as disposições emitidas pelos órgãos sanitários das esferas municipal, estadual e federal.
Art. 7º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Jean Makson de Lino Cordeiro
Presidente
_____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé/RN - CEP 59.400-000
Fone: (84) 3258-2272 CNPJ: 08.457.640/0001-37, E-mail: camaramunst@bol.com
Código Identificador: 52132860
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-039-2021
PORTARIA Nº 039-2021-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como DIRETORA PARLAMENTAR o/a Senhor (a) MARIA FERNANDA PEREIRA FERNANDES, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 01 de março de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 41653821
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Portaria
PORTARIA N. º 006/2021
Adota novas medidas temporárias na prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Francisco das Chagas Oliveira, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO todas as justificativas já expostas no Decreto Estadual nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021, e, ainda, no Decreto Municipal nº 008, de 23 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de aumento das medidas restritivas ao enfrentamento e redução dos riscos de disseminação e contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), mantendo o funcionamento apenas dos serviços internos e externos indispensáveis da Câmara Municipal, restringindo as atividades presenciais;
RESOLVE:
Art. 1º. As sessões da Câmara Municipal passarão a ser realizadas de maneira extraordinária, convocadas sempre que necessário e no modo remoto (virtual), com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real (chamadas de vídeo ou por aplicativos como Whatsapp, Skype, Zoom, Google Meet, dentre outros), devendo a tecnologia a ser utilizada durante a realização das sessões não presenciais ser informada, previamente, aos parlamentares.
Parágrafo único. As reuniões das comissões também deverão ser realizadas de modo extraordinário e remoto (virtual).
Art. 2º. Durante as sessões virtuais, fica facultada a presença física dos membros da Mesa Diretora e dos funcionários indispensáveis ao funcionamento das sessões.
Art. 3º. Não será permitido o acesso à galeria durante as sessões.
Art. 4º. Ficam suspensos os eventos com público externo no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, como audiências públicas, seminários, reuniões, entre outros.
Art. 5º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo, devendo o atendimento ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico (e-mail oficial da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN) ou telefônico, com prazo para resposta de até 72 (setenta e duas) horas, podendo, em casos excepcionais, devidamente justificados e aceitos pela Presidência, ser autorizado o atendimento presencial.
Art. 6º. O horário do expediente interno para as atividades administrativas essenciais desta Casa Legislativa será de segunda a sexta-feira, das 8 h às 12 h, devendo, no controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal, ser feita referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica facultada a realização de atividades administrativas essenciais por meio remoto, devendo ser aposta essa informação no controle de frequência.
Art. 7º. O acesso de parlamentares e funcionários, bem como de qualquer pessoa autorizada, excepcionalmente, a adentrar nas dependências da Câmara Municipal será controlado, com o uso obrigatório de máscara, medição de temperatura, higienização das mãos com álcool 70%, em gel ou liquido, disponibilizado pela Câmara Municipal, e distanciamento social, sendo vedada qualquer aglomeração de pessoas dentro das dependências da Câmara Municipal.
Art. 8º. As disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ou, eventualmente, a nível municipal.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, em 02 de março de 2021.
Francisco das Chagas Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 30605437
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 002/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa para fornecimento de internet com velocidade de 150 MBPs,distribuido em 3 pontos com uso de IP real, suporte tencnico., pelo valor de R$ 13.176,00 (treze mil, cento e setenta e seis reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). JOSE AUGUSTO DE MORAIS NETO, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SEVERIANO MELO - RN, 11 de Janeiro de 2021
MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 23844365
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 003/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Valor referente a contribuição mensal para FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, durante o periodo de janeiro a dezembro de 2021., pelo valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). JOSE AUGUSTO DE MORAIS NETO, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SEVERIANO MELO - RN, 12 de Janeiro de 2021
MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 40851802
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ASP AUTOMACAO SERVICO E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, referente à Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de softwares de licitação, contabilidade, almoxarifado, patrimônio, folha de pagamento e portal da transparencia..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 05 de Janeiro de 2021
JOSE AUGUSTO DE MORAIS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 37855211
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SPEEDIRECT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, referente à Contratação de empresa para fornecimento de internet com velocidade de 150 MBPs,distribuido em 3 pontos com uso de IP real, suporte tencnico..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 11 de Janeiro de 2021
JOSE AUGUSTO DE MORAIS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 71685384
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE, referente à Valor referente a contribuição mensal para FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, durante o periodo de janeiro a dezembro de 2021..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 12 de Janeiro de 2021
JOSE AUGUSTO DE MORAIS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 05440547
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através da(o) ADRIANO CARVALHO ALVES, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa FRANCISCO RAFAEL REGIS O. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
SEVERIANO MELO - RN, 05 de Janeiro de 2021
MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 38854480
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de licitação do Município de SEVERIANO MELO, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Contratação de profissional habilitado junto a OAB, para prestação de serviços de assessoria e consultoria juridica afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.
FAVORECIDO..............: FRANCISCO RAFAEL REGIS O. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
VALOR...........................: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) JOSE AUGUSTO DE MORAIS NETO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SEVERIANO MELO - RN, 05 de Janeiro de 2021
MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 03052871
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210003
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº IN001/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO RAFAEL REGIS O. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO......................: Contratação de profissional habilitado junto a OAB, para prestação de serviços de assessoria e consultoria juridica afim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310006.2.001 Manutenção da Câmara Mun.de Severiano Melo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 21.000,00
VIGÊNCIA...................: 05 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 28053573
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através da CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa F A FREITAS DE CARVALHO.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
SEVERIANO MELO - RN, 05 de Janeiro de 2021
MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 01163260
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa F A FREITAS DE CARVALHO, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 05 de Janeiro de 2021
JOSE AUGUSTO DE MORAIS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 34378172
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20210004
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº IN002/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
CONTRATADA(O).....: F A FREITAS DE CARVALHO
OBJETO......................: Contratação de empresa com profissional habilitado, para prestação de serviços de assessoria contabil, junto a Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 19.500,00 (dezenove mil, quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310006.2.001 Manutenção da Câmara Mun.de Severiano Melo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 19.500,00
VIGÊNCIA...................: 05 de Janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Janeiro de 2021
Código Identificador: 01084087
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FRANCISCO RAFAEL REGIS O. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 05 de Janeiro de 2021
JOSE AUGUSTO DE MORAIS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 50824017
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9/2021
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Contratada: SIDNEY TELES DE MENEZES 09024074495
Processo nº 12/2021 ‑ Dispensa nº 8/2021 ‑ CPL
Objeto: Prestação de serviços em atualização de website institucional em www.sitionovo.rn.leg.br com atualização manutenção preventiva corretiva e evolutiva do portal da transparência em atendimento a Lei 12.527 de novembro de 2011 e suas alterações.
VALOR: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Ação: 2001 ‑ FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Sítio Novo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 02 de março de 2021.
Inácio Damião da Silva ‑ Presidente
Contratante
SIDNEY TELES DE MENEZES 09024074495
Contrata
Código Identificador: 85274000
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 008/2021
Substitui e redesigna os membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, para o ano de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ no uso das atribuições legais, notadamente o previsto no art. 14, inciso II, do Novo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 51, caput, da Lei 8.666/93 que exige a designação de servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação, responsável pela habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e pelo processamento e julgamento das propostas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 51, §4°, da Lei 8.666/93 que inadmite a investidura dos membros das Comissões permanentes por mais de 01 (um) ano, vedando a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente;
CONSIDERANDO que a supracitada Lei exige, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação;
CONSIDERANDO a exoneração do Sr. Marcelo Azevedo Xavier, por meio da Portaria Administrativa n° 007/2021, que exercia as funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria Administrativa n°002/2021;
CONSIDERANDO o reduzido quadro de servidores do órgão, o servidor que ocupa a Posição de Pregoeiro na Portaria Administrativa n° 003/2021, é o único servidor apto e alheio ao processo de licitação, fazendo se necessário a designação do mesmo na qualidade de Presidente;
CONSIDERANDO a nomeação de pessoa para o cargo em comissão de Chefia de Almoxarifado, Patrimônio e Manutenção Predial da Câmara, faz-se necessário que esta substitua a servidora Ana Walkelly Pereira Baracho, matrícula nº 11, tesoureira, que pertencia provisoriamente a CPL, haja vista a ausência de servidor para compor a Comissão;
RESOLVE:
Art. 1° - Substituir e redesignar os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, instituída pela Portaria Administrativa n° 002/2021.
Art. 2° - Ficam designados como membros da Comissão Permanente de Licitação, para o ano de 2021, os servidores do quadro permanente do órgão, na seguinte ordem: Francys Emanuel Pereira de Macedo, matrícula 013, como Presidente, Juciana Eudileide de Almeida Santos, matrícula n° 012, como Secretária, e Madza Rafaela da Silva Martins, matrícula nº 85, como membra.
Art. 3º - A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 4° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 02 de março de 2021.
Eliodelson Bezerra da Silva
Presidente da CMTLC
Código Identificador: 87104645
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA 029/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO a NOMEAÇÃO do o Sr. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, para o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN
RESOLVE:
I – A Comissão Permanente de Licitação fica assim constituída:
PRESIDENTE: Francisco de Assis da Silva
MEMBRO: Nirineide Barros de Lima
MEMBRO: João Marcelo de Moura Barros de Albuquerque
SUPLENTE: Wagner Fernandes Campos
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 02 de Março de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 53658216
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
Portaria nº. 010/2021 – Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Resolve exonerar:
O Sr. JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF nº 033.901.484-93 do Cargo de Secretário Geral, padrão CC-1, da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN;
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas /RN, em 02 de março de 2021.
CICERO ÂNGELO DA SILVA JUNIOR
Presidente
Código Identificador: 65202440
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
Portaria nº. 011/2021 – Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Resolve exonerar:
O Sra. KEILANY DE AZEVEDO ANANIAS, inscrita no CPF/MF nº 079.115.114-03 para o Cargo de Tesoureira, padrão CC-1, da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN;
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas /RN, em 02 de março de 2021.
CICERO ÂNGELO DA SILVA JUNIOR
Presidente
Código Identificador: 26122007
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA Nº 028/2021
PORTARIA Nº 028/2021
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Touros/RN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica, e, em observância ao DECRETO ESTADUAL N° 30.383 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021:
RESOLVE:
Art. 1°. Fica restrito o acesso as Sessões Plenárias da Câmara presenciais, apenas aos servidores e parlamentares da casa, em virtude das medidas de contenção e prevenção ao Coronavirus, (Covid-19), enquanto perdurar o referido Decreto Estadual, mantida a transmissão das Sessões Plenárias através dos meios digitais já disponíveis.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores, em Touros/RN, 01 de março 2021.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN
Registre-se e publique-se
Código Identificador: 01554636
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 021 2021
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 021/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de teste rápido e mascaras hospitalares destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública, por decorrente do novo coronavírus, causador da COVID 19, pelo valor de R$ 15.975,00 (quinze mil, novecentos e setenta e cinco reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 01 de Março de 2021
FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 18684747
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 021 2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) H MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MAT HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 07.932.265/0001-77, referente à Aquisição de teste rápido e mascaras hospitalares destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública, por decorrente do novo coronavírus, causador da COVID 19.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 01 de Março de 2021
IBAMAR COSTA E SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 57183448
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 021 2021
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de teste rápido e mascaras hospitalares destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública, por decorrente do novo coronavírus, causador da COVID 19
Contratado.................: H MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MAT HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 07.932.265/0001-77
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente.
UPANEMA - RN, 02 de Março de 2021
FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 51134251
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 021 2021
CONTRATO Nº...........: 20210018
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: H MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MAT HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 07.932.265/0001-77
OBJETO......................: Aquisição de teste rápido e mascaras hospitalares destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública, por decorrente do novo coronavírus, causador da COVID 19
VALOR TOTAL................: R$ 15.975,00 (quinze mil, novecentos e setenta e cinco reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 15.975,00
VIGÊNCIA...................: 02 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Março de 2021
Código Identificador: 05022784
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 022 2021
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 022/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Empresa especializada para o serviço de assessoria técnica administrativa no setor de Recursos Humanos, Folha de pagamento e elaboração de DIRF; RAIS; GFIP e DCTF da Câmara Municipal de Upanema/RN, para o período de 10 (dez) meses., pelo valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 01 de Março de 2021
FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 72563313
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 022 2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CG SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS, CNPJ: 40.581.682/0001-98, referente à Contratação de Empresa especializada para o serviço de assessoria técnica administrativa no setor de Recursos Humanos, Folha de pagamento e elaboração de DIRF; RAIS; GFIP e DCTF da Câmara Municipal de Upanema/RN, para o período de 10 (dez) meses..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 01 de Março de 2021
IBAMAR COSTA E SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 77206076
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 022 2021
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Empresa especializada para o serviço de assessoria técnica administrativa no setor de Recursos Humanos, Folha de pagamento e elaboração de DIRF; RAIS; GFIP e DCTF da Câmara Municipal de Upanema/RN, para o período de 10 (dez) meses.
Contratado.................: CG SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS, CNPJ: 40.581.682/0001-98
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente.
UPANEMA - RN, 02 de Março de 2021
FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 47857388
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 022 2021
CONTRATO Nº...........: 20210019
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: CG SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS, CNPJ: 40.581.682/0001-98
OBJETO......................: Contratação de Empresa especializada para o serviço de assessoria técnica administrativa no setor de Recursos Humanos, Folha de pagamento e elaboração de DIRF; RAIS; GFIP e DCTF da Câmara Municipal de Upanema/RN, para o período de 10 (dez) meses.
VALOR TOTAL................: R$ 16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 16.500,00
VIGÊNCIA...................: 02 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Março de 2021
Código Identificador: 68508747
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAto da Mesa nº 007 - Coronavirus.pdf
Código Identificador: 82682307
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentCRONOGRAMA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS 2021.pdf
Código Identificador: 50606467
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 051 - Férias Bruno.pdf
Código Identificador: 37874523
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Exoneração
Código Identificador: 00063608
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentProcesso Administrativo de Dispensa nº 31.pdf
Código Identificador: 65043234
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 31 - Termo de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 86612027
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 31 - Ato de Homologação.pdf
Código Identificador: 54042323
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Outros
assignmentCOMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES 2021-202220210302_12432685_0054.pdf
Código Identificador: 61638164
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA - ART 24, II - Reparo -
Código Identificador: 88485148
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATOS
assignmentAto da Mesa Diretora 01.2021 - Suspensão dos Trabalhos - Covid -19.pdf
Código Identificador: 60050514
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPortaria Nº 015 2021 DIARIA .pdf
Código Identificador: 65265863
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf
Código Identificador: 10542776
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 66144852