EDIÇÃO 1093 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 08 de março de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Contrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇAO nº 010503/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.
CONTRATADA: MARIA C LIMA TEIXEIRA, inscrita sob o CNPJ(MF) de nº 33.643.765/0001-07.
OBJETO: Serviços de transmissões de sessões ordinárias da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as justificativas apenas ao processo de dispensa de licitação.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: "3.3.90.39 – Outros serviços de física (PJ)".
RECURSOS FINANCEIROS: Duodécimo.
Vigência: 05/03/2021 a 31/12/2021
Data: 05 de março de 2021.
Assinatura: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA/Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 58701332
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 008/2021
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 008/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXERCER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN, CONFORME TERMO REFERENCIAL; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: JHM LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - R$ 17.310,00.
Boa Saúde-RN, 01 de março de 2021
DINIS RODRIGUES DO NASCIMENTO – Presidente
Código Identificador: 46673443
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 009/2021-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 008/2021
* FUNDMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN
* CONTRATADO: JHM LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXERCER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN, CONFORME TERMO REFERENCIAL.
* VALOR MENSAL...................: R$ 2.885,00 (Dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais)
* VALOR GLOBAL...................: R$ 17.310,00 (Dezessete mil, trezentos e dez reais)
* VIGÊNCIA............................: 03/03/2021 a 30/08/2021
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros-PJ
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM
Código Identificador: 55035752
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 009/2021
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 009/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: CARLOS MAGNO PESSOA - CM COMERCIAL - R$ 10.738,20.
Boa Saúde-RN, 01 de março de 2021
DINIS RODRIGUES DO NASCIMENTO – Presidente
Código Identificador: 24714151
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 010/2021
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 010/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: CARLOS MAGNO PESSOA - CM COMERCIAL - R$ 12.331,80.
Boa Saúde-RN, 01 de março de 2021
DINIS RODRIGUES DO NASCIMENTO – Presidente
Código Identificador: 05167188
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
ATOS
Ato da Mesa Diretora N° 001/2021
ATO DA MESA DIRETORA Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o Funcionamento da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN no período compreendido entre os dias 05/03/2021 a 20/03/2021.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 37, Inciso II, V e XXIII e Artigo 168 do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos números de casos de infecção novo Coronavírus (COVID-19) registrados nos últimos dias, bem como na taxa de ocupação dos hospitais públicos e particulares e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;
CONSIDERANDO as recomendações do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, instituídos por este Município pela Portaria nº135 de 25 de fevereiro de 2021, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrições e circulações de pessoas, aglomerações, bem como as ações de vigilância;
CONSIDERANDO os novos Decretos publicados pelo Governo do Estado e pelo Prefeitura Municipal de Boa Saúde;
CONSIDERANDO a existência de casos confirmados de Coronavírus (COVID-19) em nosso Estado, bem como no Município de Boa Saúde/RN;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde da população, vereadores e dos servidores desta casa;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo por 15 dias, no período compreendido entre os dias 05/03/2021 e 20/03/2021.
§ 1° Após o termino do período de suspensão a Mesa Diretora irá reavaliar a situação, podendo prorrogar a suspensão ou mesmo adotar novas medidas sobre o funcionamento e horários de expediente.
Art. 2º Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, de forma exclusivamente remota, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 4° Ao fim do prazo de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, instituídos por este Município pela Portaria nº135 de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 5° Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Presidência desta Casa.
Art.6º Este Ato da Mesa entre em vigor no dia 05 de março de 2021 com efeitos até o dia 20 de março do mesmo ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.
Dinis Rodrigues do Nascimento
Presidente
Evaldo de Oliveira Gomes
1º Secretário
Erinaldo Nascimento da Silva
2º Secretário
Código Identificador: 44272106
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Resolução
RESOLUÇÃO DE MESA DIRETORA Nº 003/2021 DE 04 DE MARÇO DE 2021
RESOLUÇÃO DE MESA DIRETORA Nº 003/2021
DE 04 DE MARÇO DE 2021
Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, para desenvolvimento das atividades.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas no Art. 17, inciso II, que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, o Artigo 11º, incisos III e IV da Resolução nº 002/2021 da Mesa Diretora, que diz: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada:
III – modificar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores;
IV – decidir sobre o fechamento dos setores da Câmara Municipal de Vereadores e/ou estabelecer a forma de atendimento diferenciado e em regime de plantão”...
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção e erradicação do vírus no âmbito do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Revoga os efeitos do Artigo 10º da Resolução nº 002/2021 de 01 de março de 2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores;
Art. 2º Ficam suspensas, até o dia 15 de março de 2021, as atividades de ao atendimento ao público na Sede do Poder Legislativo;
§1º O acesso ao Palácio “Antonino Benevides Carneiro” ficará restrito apenas aos funcionários e vereadores, de segunda-feira a sexta-feira, das 08 Horas às 12 Horas;
§2º Fica Obrigatório do uso de máscaras por todos os vereadores e os funcionários nas dependências da Câmara Municipal de Caraúbas, Palácio “Antonino Benevides Carneiro”;
§3º O Cidadão ou Cidadã, Instituições e Associações que desejarem fazer alguma reivindicação ou solicitação, poderá protocolar um documento junto à secretária legislativa via e-mail (cm.caraubas@bol.com.br);
Art. 03º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos até 15 de março de 2021, sujeito a prorrogação, sob deliberação da Mesa Diretora, sob orientação das autoridades de saúde, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
COMUNIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Câmara Municipal de Vereadores
Mesa Diretora
Caraúbas – RN, em 04 de março de 2021.
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
__________________________
Teofilo Fernandes Pimenta Neto
1º Secretário
__________________________
José Sílvio Viana da Silva Tavares
2º Secretário
_________________________
Francisco Hamilton Bezerra
Presidente
________________________
Denys de Morais Bezerra
Vice-Presidente
Código Identificador: 36483880
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Retificação
Portaria de nº 014/2021 – GP Felipe Guerra/RN, em 05 de Março de 2021.
Nomeia Comissões Permanentes, Presidente e seus respectivos membros.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN. No uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Retifica o Inciso V, do Art. 2º, da Portaria nº 011/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V – COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR:
PRESIDENTE – Luiza Pereira da Costa Neta.
RELATOR – Pedro Alves Cabral Neto.
MEMBRO – Ronaldo Luciano da Costa.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente
Felipe Guerra/RN, 05 de março de 2021.
Código Identificador: 07337786
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 013/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no Brasil, que, inclusive, já conta com 4 (quatro) mortes confirmadas;
CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde confirmou a existência de um caso confirmado e 108 casos suspeitos da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para reduzir significativamente o potencial de contágio;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Fernando Pedroza e de garantir a saúde dos vereadores e de seus servidores;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO por fim, O Decreto Municipal nº 088/2021 de 23 de fevereiro de 2021, que em seu artigo 5º, prelecionou as seguintes medidas: estão suspensas, a partir de 02 de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
RESOLVE:
Art. 1º. Adotar, a partir de 08 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, medidas temporárias de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito do Prédio da Câmara Municipal de Fernando Pedroza:
I – o atendimento presencial ao público externo;
II – a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências;
III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas;
IV – o serviço de confecção de carteiras de identidade.
Art. 3°. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do Prédio da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros.
Parágrafo único. O acesso dos prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário e desde que tenha relação com as atividades por eles desempenhadas.
Art. 4º. Os vereadores, servidores e prestadores de serviços que, a partir desta data, e durante a vigência desta Portaria, tenham regressado de áreas onde haja registro de transmissão comunitária ou importada do COVID-19, seja dentro ou fora do país, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado ou, ainda, que apresentem sintomas da doença, aplicam-se as seguintes medidas:
I – Aqueles que apresentem sintomas de contaminação do COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de quatorze dias, devendo entrar em quarentena voluntária pelo mesmo prazo e comunicar de imediato a suspeita aos órgãos de saúde responsáveis;
II – Aqueles que tenham estado em área de contaminação comunitária, porém não apresentem sintomas, poderão desempenhar suas atividades mediante serviço remoto, a critério da Presidência da Câmara Municipal, e quando for necessário, pelo prazo de quatorze dias.
Art. 5º. No desempenho de suas atividades externas, vereadores, servidores e prestadores de serviço deverão evitar participação em atividades ou frequentar lugares em que haja aglomeração de pessoas, devendo restringir seus deslocamentos a serviços extremamente necessários.
Art. 6º. Durante o prazo de suspensão, também ficam suspensas as sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN, em 05 de março de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
KLEVERLAN FELIX DA ROCHA
Presidente
Código Identificador: 54462210
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Guamaré – RN, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, comunica a todos os vereadores e imprensa local que será realizado SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 9 de Março de 2021 às 10:00 horas na sede da Câmara Municipal de Guamaré, atendendo requerimento do Prefeito Constitucional para deliberação de Projeto de Lei que visa dar autorização ao executivo municipal quanto ao firmamento de consórcio com a COPIRN para disponibilização de exames e atendimentos médicos, conforme plano de trabalho disponibilizado no convênio. Visando também a criação de crédito orçamentário com essa finalidade de abertura de crédito no orçamento municipal para fins de liquidação de despesa, que deverá ser aberto por decreto nos termos da vigência e valor.
Comunique a cada Edil nos termos do Regimento desta Casa Legislativa e todos os servidores.
Publique-se. Registre-se. Convoca-se.
Guamaré-RN, 05 de março de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente
Código Identificador: 41575037
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Termo
TERMO DE DISPENSA Nº 007/2021
TERMO DE DISPENSA Nº 007/2021
- Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo das empresas ORIANA VALERIA SANTIAGO DE MEDEIROS - ME (CNPJ: 08.483.362/0001-92)- valor: R$ 14.834,68 (quatorze mil oitocentos e trinta e quatro reis e sessenta e oito centavos), ERICLAUDIO FERNANDES DANTAS-ME (CNPJ: 23.486.096/0001-45)-valor: R$ 1.155,00 (hum mil cento e cinquenta e cinco reais), perfazendo a importância global estimada de R$ 15.989,68 (quinze mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta para Aquisição gradativa de gêneros alimentícios, salgados de padaria, material de limpeza e descartáveis, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN, ficando também, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por ocasião da liquidação da despesa.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Jardim de Piranhas/RN, 22 de fevereiro de 2021.
______________________________________________
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 81671860
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2021 – PROC. ADMINIST. CMJP/RN Nº 011/2021 – DISPENSA Nº 007/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN; CONTRATADA: ERICLAUDIO FERNANDES DANTAS-ME CNPJ Nº 23.486.096/0001-45; OBJETO: Contratação Direta para Aquisição gradativa de gêneros alimentícios, salgados de padaria, material de limpeza e descartáveis. PERÍODO DE EXECUÇÃO: março a julho/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0028.0002.2001 - Manutenção dos serviços da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; FONTE: 01000 – recursos ordinários; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.155,00( hum mil cento e cinquenta e cinco reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II, da Lei N° 8.666/93.
Jardim de Piranhas/RN, 03 de março de 2021.
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 52844738
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021 – PROC. ADMINIST. CMJP/RN Nº 011/2021 – DISPENSA Nº 007/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN; CONTRATADA: ORIANA VALERIA SANTIAGO DE MEDEIROS-ME CNPJ Nº 08.483.362/0001-92; OBJETO: Contratação Direta para Aquisição gradativa de gêneros alimentícios, salgados de padaria, material de limpeza e descartáveis. PERÍODO DE EXECUÇÃO: março a julho/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0028.0002.2001 - Manutenção dos serviços da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; FONTE: 01000 – recursos ordinários; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 14.834,68( quatorze mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II, da Lei N° 8.666/93.
Jardim de Piranhas/RN, 03 de março de 2021.
Emanoel Renege Soares Batista
Presidente
Código Identificador: 81676216
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA 011/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, s/n, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. CÉLIA PAULA DA SILVA DE LIMA para o cargo de CONTROLADORA INTERNA (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 (primeiro) de março de 2021.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, 01 de Março de 2021.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 52623524
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Decreto
DECRETO 03/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, s/n, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a existência já comprovada de novas variantes do SARS-CoV-2, no Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO as recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, já de conhecimento público de todos,
CONSIDERANDO a necessidade de manter sob controle a pandemia da COVID-19 em todas as regiões do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO a expedição do mais recente Decreto nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e instituiu o “toque de recolher” em todo o âmbito estadual,
CONSIDERANDO o decreto 09/2021 do poder executivo municipal publicado em 26 de fevereiro do corrente ano,
CONSIDERANDO a consulta realizada ao setor jurídico da Federação das Câmaras Municipais – Fecam/RN.
CONSIDERANDO o início do período legislativo ordinário já há duas semanas na Câmaras Municipal de Jundiá RN,
DECRETA:
- A suspenção de sessões legislativas e/ou reuniões presenciais no âmbito da Casas Legislativa Municipal por um período de 30 dias a partir do dia 06/03/2021, evitando assim o contato físico de pessoas e a consequente e inevitável propagação do vírus aludido.
- A realização, apenas em casos de “urgência”, de sessões na modalidade à distância (remota), de modo a não paralisar totalmente as ações legislativas.
- A presente RECOMENDAÇÃO tem caráter meramente orientador, de modo que a Câmara Municipal possui total autonomia administrativa para segui-la ou não, de acordo com seus regramentos locais e próprios.
- O atendimento ao público se dará por meio de comunicação via telefone nos números 84 – 98744-4790 ou 98739-5041 (Nilson) (das 8:00 as 13:00 em dias de semana)
Jundiá, 05 de março de 2021.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara Municipal de Jundiá - RN
Código Identificador: 80741846
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021.
Processo Administrativo nº. 006/2021.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 008/2021.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO EM ACOMPANHAMENTO E ANÁLISES NA DOCUMENTAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO DE PROCESSOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA DESTA CASA, COMO TAMBÉM SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MATÉRIAS E DURANTE O CORRENTE EXERCÍCIO, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratação da UBIRAJARA NICODEMOS DE NOGUEIRA 91661552820, inscrita no CNPJ: 30.673.900/0001-60, pelo valor global de R$ 12.0,000 (Doze mil reais) para execução dos serviços acima referidos. Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Joel Dikson de Lima Nogueira (Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN), da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação
Jundiá/RN, 05 de março de 2021.
TALITA MARIA PAULO DA SILVA
Presidente da CPL.
Código Identificador: 87157064
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº. 006/2021.
Circunstanciado pelos documentos constantes nos autos, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº. 006/2021, Processo Licitatório nº. 008/2021, fundamentada no Art. 24º, Inciso II, da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, para a contratação da empresa UBIRAJARA NICODEMOS DE NOGUEIRA 91661552820, inscrita no CNPJ: 30.673.900/0001-60, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO EM ACOMPANHAMENTO E ANÁLISES NA DOCUMENTAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO DE PROCESSOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA DESTA CASA, COMO TAMBÉM SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MATÉRIAS E DURANTE NO CORRENTE ANO.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmaº. Sra. TALITA MARIA PAULO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Jundiá/RN, 05 de março de 2021.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente/Ordenador de despesa
Código Identificador: 11313723
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº. 006/2021
PROCESSO LICITATORIO Nº 008/2021.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN - CNPJ: 04.214.216/0001-00.
CONTRATADA: UBIRAJARA NICODEMOS DE NOGUEIRA 91661552820, inscrita no CNPJ: 30.673.900/0001-60.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO EM ACOMPANHAMENTO E ANÁLISES NA DOCUMENTAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO DE PROCESSOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA DESTA CASA, COMO TAMBÉM SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MATÉRIAS E DURANTE O CORRENTE ANO.
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente despesa encontra-se prevista no PPA, na LDO e compatível com o Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2021, com a seguinte Dotação Orçamentária: ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (PJ).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24º, Inciso II, da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Jundiá/RN, 05 de março de 2021.
TALITA MARIA PAULO DA SILVA
Presidente da CPL.
Código Identificador: 10682840
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
PORTARIA Nº 19/2021
Lagoa Salgada/RN, 04 de março de 2021.
A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Fica nomeado para ocupar o cargo comissionado de “ASSESSOR PARLAMENTAR” da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, a Senhora MARIA ISABEL DO NASCIMENTO, inscrita no CPF/MF sob o nº 085.061.854-16.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de março de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN
Código Identificador: 06766704
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
PORTARIA Nº 20/2021
Lagoa Salgada/RN, 04 de março de 2021.
A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Fica nomeado para ocupar o cargo comissionado de “ASSESSOR PARLAMENTAR” da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, a Senhora RAÍSSA CAMPOS DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº 080.521.204-38.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de março de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN
Código Identificador: 57364761
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 016/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93
CONTRATADO: ERICO JULIANO DANTAS SILVA 07105752467 – CNPJ: 22.672.971/0001-10
Valor Global: R$ 16.743,00 (Dezesseis mil setecentos e quarenta e três reais).
Vigencia do Contrato: 08/03/2021 a 31/12/2021
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada na Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral da Câmara:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Macau
Elemento de despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
MACAU/RN, 08 de março de 2021.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 15665210
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 017-2018 PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 002-2018
Contrato: 017/2018 – CMM
Processo nº 005/2018 – CMM
Nome da Contratada: KEILLA TAÍSE LOPES DE MATOS – ME - CNPJ nº 06.050.403/0001-21.
Endereço: Rua João Celso Filho, 1075, São João, Assú/RN.
Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, considerando os dispositivos da Lei 8.666/93, fica alterada a Cláusula 4º item 4.10 do contrato de prestação de serviços no fornecimento de licenças de uso de softwares, manutenção e suporte técnico em softwares.
Dotação Orçamentaria:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Vigência do contrato: 08/03/2021 a 08/03/2022
Macau, RN, 08 de março de 2021.
Contratante:
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara Municipal de Macau
Contratada:
Keilla Taíse Lopes de Matos
Empresária individual
Código Identificador: 10678363
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº015/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a contratação de empresa prestadora de serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e acessórios, quando necessário, de 01 (um) elevador instalado no prédio da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial
CONTRATADO E VALOR:
- RN ESCAL SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 26.708.573/0001-68
- Valor Global: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais);
Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, conforme informação anteriormente escrita.
MACAU-RN, 08 de março de 2021.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 06203576
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01020221 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00008-2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: F A B LOCACAO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 35.221.906/0001-10, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO NA TESOURARIA E NA MONTAGEM PROCESSUAL E ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS PAR CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - RN - VALOR TOTAL R$: 16.500,00 (Dezesseis Mil e Quinhentos Reais), conforme detalhamento dos serviços abaixo descritos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sr. NILDA GOMES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 18 de Fevereiro de 2021.
JOSE AILTON DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 73764876
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01020221 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00008-2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente NILDA GOMES DA SILVA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSE AILTON DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO NA TESOURARIA E NA MONTAGEM PROCESSUAL E ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS PAR CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS – RN.
Contratado: F A B LOCACAO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ Nº 35.221.906/0001-10
Valor Total: R$: 16.500,00 (Dezesseis Mil e Quinhentos Reais).
Contrato: nº 0006-2021.
Vigência: Assinado em 18 de Fevereiro de 2021, com validade até 31 de Dezembro de 2021.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 1 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 18 de Fevereiro de 2021.
NILDA GOMES DA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 21254435
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 035 - 2021
Portaria nº 013/2021 Em, 05 de março de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na RESOLUÇÃO nº 001/2013, de 20/02/2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Srª. SHENNYA KESIA DOS SANTOS VERDE, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE do quadro de pessoal desta EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Presidência da Câmara Municipal
Pedro Avelino, em 05 de Março de 2021.
Brunno Érico Teodoro Ferreira
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 36857014
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 10/2021 - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
PORTARIA Nº 10/2021
Dispõe sobre exoneração de servidor público em cargo de provimento em comissão
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o servidor CARLOS EMANEL DE SOZA, portador do CPF 097.725.804-11, do cargo em comissão de SECRETÁRIO GERAL, para o qual foi designado, este de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
São Bento do Trairi/RN, 08 de março de 2021.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 54536621
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 011/2021 - NOMEAÇÃO DE SERVIDORA
PORTARIA Nº 11/2021
Dispõe sobre nomeação de servidora pública em cargo de provimento em comissão
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Servidora KENIA NADJA DE SOUZA, portadora do CPF 076.109.174-27, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA GERAL da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
São Bento do Trairi/RN, 08 de março de 2021.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 65614688
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 012/2021 - INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 12/2021
Institui Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao preconizado no Art. 51, da Lei 8.666/1993;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações, compostas pelos seguintes membros:
a) KENIA NADJA DE SOUZA – Presidente;
b) IGOR FARIAS DE MEDEIROS – Membro; e
c) LAIANY SOARES FERNANDES – Membro.
Art. 2º - A comissão tem por função básica instituir, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a licitações e ao cadastramento de licitações, a exercer, de acordo com os poderes e atribuições conferidas pelas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, e suas modificações complementares posteriores.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 01/2021 e as disposições em contrário.
São Bento do Trairi, em 08 de março de 2021.
___________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 36788143
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 01/2021 - CRIA A GALERIA "lILÁS" E INSTITUI MARÇO O MÊS DA MULHER
RESOLUÇÃO Nº 01/2021
Cria a “Galeria Lilás” e Institui o Mês de Março como o mês da Mulher no âmbito Poder Legislativo no Município de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Município de São Bento do Trairi, a “GALERIA LILÁS”, e ao mesmo tempo, institui o mês de março, como o Mês da Mulher, cujo objetivo é resgatar a história das mulheres Sãobentenses e sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do município.
Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho 20x30 cm de cada umas das escolhidas para cada exercício e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes de destaque na sede do Poder Legislativo, mantendo-as naquele local pelo período de 1(um) ano.
Art. 3º Ao termino de cada Período, as fotografias serão substituídas por novas imagens das homenageadas e, assim, sucessivamente, ocasião em que serão imediatamente digitalizadas e inseridas no Sitio do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado com a seguinte inscrição: GALERIA LILÁS.
Art. 4º Ocorrida a substituição das fotografias pela força do artigo anterior, as imagens físicas serão entregues como doação às famílias das homenageadas.
Art. 5º As indicações para integrar a GALERIA LILÁS, ocorrerão através de Colegiado de Plenário, limitando-as em igual proporção ao número de cadeiras de vereadores.
Parágrafo Único – As indicações das homenageadas, pelos vereadores(as) com assento na casa, deverão ser embasadas no histórico e no trabalho social/econômico, desempenhado pela mulher a ser homenageada. Elucidando sua importância na construção social.
Art. 6º As fotografias destinadas às homenageadas de que trata esta lei, serão reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 08 de março de 2021.
______________________________
José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 01165536
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: JONATAS DOS SANTOS BARBOSA – CNPJ: 36.378.184/0001-75.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas, a La Carte e lanches diversos, visando atender as necessidades das sessões, reuniões e eventos diversos do poder Legislativo Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: JONATAS DOS SANTOS BARBOSA – CNPJ: 36.378.184/0001-75 – JONATAS BARBOSA DA SILVA CPF: 125.274.954-60.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 03 de Março de 2021.
Código Identificador: 52233032
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 015/2021
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADO: JONATAS DOS SANTOS BARBOSA – CNPJ: 36.378.184/0001-75.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas, a La Carte e lanches diversos, visando atender as necessidades das sessões, reuniões e eventos diversos do poder Legislativo Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: JONATAS DOS SANTOS BARBOSA – CNPJ: 36.378.184/0001-75 - JONATAS BARBOSA DA SILVA CPF: 125.274.954-60.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 03 de Março de 2021.
Código Identificador: 82058206
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 021/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: CHARLES JEAN BORGES ALVES 91580056415 – CNPJ: 27.888.101/0001-05.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para compra futura e parcelada de material de expediente para atender as necessidades do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 16.867,22 (Dezesseis mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinde e dois centavos)
VIGÊNCIA: até 31/12/2021.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: CHARLES JEAN BORGES ALVES 91580056415 – CNPJ: 27.888.101/0001-05 – CHARLES JEAN BORGES ALVES CPF: 915.800.564-15.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 05 de Março de 2021
Código Identificador: 13613761
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº 013/2021
PORTARIA CMVSNN Nº 013/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, II, e o art. 54, caput e § 1º, alínea “b”, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novocoronavírus), e suas repercussões no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 548, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre novas medidas restrições, saúde e prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Serra Negra do Norte – RN e dá outras providencias;
CONSIDERANDO as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;
CONSIDERANDO o decreto estadual n° 30.383 de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito Estadual e dá outras providências.
CONSIDERANDO a recomendação conjunta feita pelos Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e Procuradoria da República Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho na qual recomendam aos municípios que cumpram com os termos do Decreto Estadual n°. 30.383 de 26 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o alerte de iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o alto fluxo de pessoas que transitam ordinariamente pelas dependências da Casa Legislativa e a preservação de vereadores, funcionários, colaboradores e os munícipes de Serra Negra do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos eficazes na prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito desta Augusta Casa; e
CONSIDERANDO que esta Casa não possui o mecanismo do Plenário Virtual;
RESOLVE:
Art. 1º. Manter a suspensão das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes de forma presencial até ulterior deliberação;
Parágrafo Único. As sessões serão virtuais, realizadas por meio de sistema de videoconferência, com uso da plataforma zoom meet.
Art. 2. Manter a suspenção do uso do auditório e das salas de reuniões para uso externo até posterior deliberação;
Art. 3º. Manter a suspenção de realização de quaisquer eventos presenciais e de audiências públicas nas dependências desta Casa Legislativa e em outros locais, inclusive as aprovadas e agendadas, podendo ser realizadas por meio virtual;
Art. 4º. Restringir o acesso do público externo às instalações e ao prédio da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, com fica condicionado ao uso de máscaras, submissão à verificação de temperatura, à utilização de álcool 70% para higienização de mãos e objeto, sempre prejuízo de outras medidas sanitárias;
Parágrafo Único. O atendimento ao público externo será realizado exclusivamente por telefone, e-mail ou via WhatsApp, ressalvada a possibilidade de atendimento pessoal mediante autorização expressa da Presidência da Câmara de Vereadores.
- 5º. Fica excepcionalmente autorizado aos servidores a desempenhar suas atribuições por meio de teletrabalho.
- 1. O teletrabalho, para efeitos desta Resolução, consistirá no exercício remoto de suas atividades laborais durante o horário de funcionamento do órgão, devendo o servidor afastado manter-se disponível ao acesso via internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis;
- 2º. As atividades e metas para o desenvolvimento do teletrabalho serão determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou função;
§ 3°. A qualquer momento, poderá ser solicitada a presença do servidor no local de trabalho para a execução de ação imprescindível ao funcionamento desta Casa Legislativa;
Art. 6º Fica instituído o sistema de plantão da Câmara de Vereadores, para fins de interlocução com as demais instituições e órgãos da administração pública direta e indireta, população em geral e agentes políticos detentores de cargo eletivo;
Parágrafo Único. O plantão será exercido por meio do email legilastivo.municipal@bol.com.br e dos seguintes contatos telefônicos, durante o horário de expediente da Câmara Municipal: Presidência: (84) 99820-3823; Secretaria: (84) 99819-0148; Departamento Jurídico: (84) 99961-2373; Financeiro: (84) 99818-7080;
Art. 7º. Os casos omissos serão analisados e deliberados, após provocação.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 05 de março de 2021.
Francisco Inácio Neto - Presidente CMVSNN
Código Identificador: 53043554
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA Nº 039/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR A Srª. TERESA VIRGÍNIA SOUZA DE ALBUQUERQUE, para o cargo em comissão de Agente de Políticas Públicas, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Março de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 65725708
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 040/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr. TONY EDSON BARBOSA, para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Março de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 47703570
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 041/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr. FRANCINALDO LEANDRO BARBOSA MARINHO, para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Março de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 04628614
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 042/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR a Srª. ANDRESSA DELVITO OLINTO, para o cargo em comissão de Assessora Parlamentar, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Março de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 31767722
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 043/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR a Srª. POLEANA LIMA DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de Assessora Parlamentar, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Março de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 15451035
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 044/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR a Srª. LETICIA CASSIANO DE ALBUQUERQUE, para o cargo em comissão de Coordenadora de Atos e Execuções, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Março de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 34724838
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 045/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr. ALFEU SILVINO FRADES, para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Março de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 31784221
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINARIO Nº001/2019 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178-000.
CONTRATADA: SOMAR CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA, INSCRITA CNPJ Nº. 17.389.949/0001-28, COM SEDE A AVENIDA LIMA E SILVA, nº. 1271, LAGOA NOVA NATAL /RN, CEP Nº. 59.075-710 NESTE ATO REPRESENTADO PELO SOCIO RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA LIMA, BRASILEIRO CPF sob o n.º 049.145.144.00 E RG n.º 1001.834.608 ITEP/RN
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA (02/03/2021 a (02/03/2022) 12 (DOZE) MESES.
FUNDAMENTO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGALO ARTIGO 57, II, DA Lei da lei 8.666/93
ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO: 2001 -MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA. NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –(PJ). FONTE DE RECURSO:0100000000–RECURSOS ORDINÁRIOS.TIBAU DO SUL/RN, 02 DE MARÇO DE 2021.
CONTRATANTE
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR – PRESIDENTE.
CONTRATADO
RUMMENIGGE ARAÚJO PEIXOTO MARINHEIRO DE SOUZA LIMA
SOCIO- CPF:049.145.144-00
Código Identificador: 17011168
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
Portaria nº. 013/2021 – Gabinete da Presidência
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Resolve nomear:
O Sr. ANTÔNIO FERNANDO DE ARAÚJO QUEIROZ, inscrito no CPF/MF nº 138.405.894-01 do Cargo de Secretário Geral, padrão CC-1, da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN;
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas /RN, em 05 de março de 2021.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 07713845
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
Portaria nº. 014/2021 – Gabinete da Presidência
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Resolve nomear:
A Sra. GEOVANA DA SILVA CANUTO, inscrita no CPF/MF nº 079.049.684-44 do Cargo de Tesoureira, padrão CC-1, da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN;
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas /RN, em 05 de março de 2021.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 26208558
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA
Portaria nº. 001/2021 – Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Timbaúba dos Batistas – RN,
CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o objeto e a finalidade do Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, o qual trata de medidas temporárias para o enfrentamento da atual Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o conteúdo do Decreto Municipal nº 004, de 01 de março de 2021, esse que impõe novas medidas e restrições para com o combate ao avanço da doença;
CONSIDERANDO a alta taxa de mortalidade e de contágio no âmbito nacional do novo Corona Vírus (COVID-19), paralelamente a isso.
CONSIDERANDO o indício da circulação de novas variantes em território nacional e também estadual, assim como foi confirmado pelo Instituto de Medicina Tropical (IMT) da Universidade Federal do Rio Grande Norte (UFRN);
CONSIDERANDO a taxa de ocupação de leitos utilizados no tratamento dos pacientes contaminados com o Covid-19, atingiu 100% de acordo com o Regula RN, no Hospital Regional do Seridó da cidade de Caicó. Este que atende também a necessidade deste município em casos mais graves;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo, esta Casa Legislativa e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio. Assim como a diminuição das probabilidades de contágio perante o contato de direto;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, incluindo sessões, audiências públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo.
Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, os vereadores, servidores, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado e com prévio aviso a Presidência desta Casa Legislativa, se caso necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais também autorizadas pela Presidência.
Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essenciais e das situações de urgência que justifiquem a presença física, ficando determinado a realização das sessões por meio virtual, ressalvado possíveis casos de excepcional necessidade.
Art. 2º. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado normalmente no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, sendo assumido por servidores dos setores de secretaria, devendo ser marcado previamente com o Secretário Geral da desta Casa Legislativa. Ficando também o número do telefone celular do Secretário Geral da casa, disponível para qualquer ocasião (84) 99969-9424 (Antônio Fernando de Araújo Queiroz).
Art. 3º. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste ato.
Art. 4º. O prazo de 15 (quinze) dias disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a análise fundamentada do contexto.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas /RN, em 05 de março de 2021.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR TACIANO ARAÚJO FERNANDES
Presidente Vice-Presidente
CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO LEILA TEIXEIRA DE ARAÚJO
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 02008084
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Edital
Edital de Convocação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a disposição constante no art. 48, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, CONVOCA os Senhores Vereadores para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, que realizar-se-á no dia 08 (Oito) de Março de 2021, às 09h:30min, transmitida na Página do Facebook da Câmara Municipal de Touros, para deliberar sobre a seguinte matéria:
Projeto de Lei nº 002/2021 – DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre as alteracões da Lei Orçamentária do exercício de 2021 e dá outras providências.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Touros/RN, aos 05 (Cinco) dias do mês de Março de 2021.
José Tiago Santana Neto de Farias
Presidente
Código Identificador: 00877537
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA ATE TE 17.pdf
Código Identificador: 67286670
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA FEVEREIRO.pdf
Código Identificador: 61130062
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentRELAÇÃO DE CREDORES POR ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS.pdf
Código Identificador: 81667333
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 15-2021ASSINADO.pdf
Código Identificador: 03017538
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Ordem Cronologia
assignment02 - Relação de Empenhos Pagos - Ordem Cronológica - CM de Caicó - Fevereiro - 2021.pdf
Código Identificador: 65827427
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto
assignmentDECRETO CMP Nº 004 2021 abertura creditos suplementar.pdf
Código Identificador: 11116248
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica
assignment02 FEVEREIRO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 83643307
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica
assignment02 FEVEREIRO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 44274010
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Balancete
assignment02 FEVEREIRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 25254836
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignment02 FEVEREIRO - Boletim Mensal da Tesouraria.pdf
Código Identificador: 83808821
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
RREO
assignment02 FEVEREIRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 11335733
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Comunicado
assignmentFOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - JANEIRO DE 2021.pdf
Código Identificador: 26314824
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Comunicado
assignmentFOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - FEVEREIRO DE 2021.pdf
Código Identificador: 24377226
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA .pdf
Código Identificador: 25754766
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentPROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA .pdf
Código Identificador: 47117232
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 78532523
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA FEVEREIRO.2021.pdf
Código Identificador: 85138335