EDIÇÃO 1098 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 15 de março de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA N° 019/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia do COVID-19 (Coronavírus), declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO o atual cenário da pandemia no município de Acari/RN, com 32 (trinta e duas) pessoas em tratamento e 67 (sessenta e sete) suspeitas, de acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura Municipal de Acari (10/03/2021), constando servidores desta Casa Legislativa em isolamento; e
CONSIDERANDO decisão conjunta dos Vereadores em reunião ocorrida no dia 11 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER as seguintes atividades coletivas na Câmara Municipal de Acari/RN: Telecentro Legislativo, Câmara Itinerante, Projeto Câmara Cidadã – emissão de RG’s, Tribuna Livre, Audiências Públicas, Solenidades, cessão do prédio para eventos externos, para o período de 12/03/2021 a 31/03/2021, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.
§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Ordinárias nas terças-feiras e Sessões Extraordinárias, devendo estas serem fechadas ao público em geral, permanecendo a transmissão destas sessões via “TV Câmara” e pelas redes sociais desta Casa Legislativa.
§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.
Art. 2º. MANTER o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades acima descritas, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de seus vencimentos.
§ 1º Os servidores que fizerem parte do grupo de risco deverão apresentar comprovação médica para que exerçam suas atividades em regime de teletrabalho.
Art. 3º. ESTABELECER que, no período de 12/03/2021 a 31/03/2021, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, o atendimento ao público em geral seja realizado por meio de telefone (84-34332207) e/ou e-mail (atendimento@cma.rn.gov.br), das 08h às 12h, nos dias úteis.
Art. 4º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Acari/RN, em casos excepcionais, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e o uso de máscara.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 11 de março de 2021.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN
Código Identificador: 58477417
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021.
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.
CONTRATADO: ANTÔNIO ALVES COSTA - ME, CNPJ Nº 17.607.861/0001-35.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS IMPRESSORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
RATIFICAÇÃO: Em 12/03/2021. João Batista Fernandes de Carvalho. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 12/03/2021.
Código Identificador: 71532402
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2021 (Dispensa de Licitação nº 016/2021)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2021 (Dispensa de Licitação nº 016/2021). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: ANTÔNIO ALVES COSTA - ME, CNPJ Nº 17.607.861/0001-35. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS IMPRESSORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos ordinários. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: 12/03/2021. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF n° 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Antônio Alves Costa, CPF nº 663.787.534-15.
Código Identificador: 53637850
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021.
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.
CONTRATADO: ANTÔNIO ALVES COSTA - ME, CNPJ Nº 17.607.861/0001-35.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE IMPRESSORA JATO DE TINTA E TONER’S DE IMPRESSORA A LASER DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.135,00 (dez mil e cento e trinta e cinco reais).
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
RATIFICAÇÃO: Em 12/03/2021. João Batista Fernandes de Carvalho. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 12/03/2021.
Código Identificador: 30711188
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2021 (Dispensa de Licitação nº 017/2021)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2021 (Dispensa de Licitação nº 017/2021). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: ANTÔNIO ALVES COSTA - ME, CNPJ Nº 17.607.861/0001-35. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE IMPRESSORA JATO DE TINTA E TONER’S DE IMPRESSORA A LASER DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos ordinários. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.135,00 (dez mil e cento e trinta e cinco reais). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo. ASSINATURAS: 12/03/2021. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF n° 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Antônio Alves Costa, CPF nº 663.787.534-15.
Código Identificador: 37828477
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL: A Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, torna público que irá realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial, no dia 26/03/2021 às 08h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, INCLUSIVE SERVIÇOS TÉCNICOS E AUXILIARES, OBEDECENDO AS NORMAS DA LEI 4.320/64 E DO MANUAL APLICADO AO SETOR PÚBLICO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN, ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E DEMAIS OBRIGAÇÕES TRABALHISTA (RAIS E DIRF), CUMPRIMENTO INTEGRAL DA AGENTE DE OBRIGAÇÃO JUNTO AO TCE (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO), ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DENTRO DOS PRAZOS DO SINCONFI (SISTEMA DE INFORMAÇÃO CONTÁBEIS E FISCAIS DO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL). A quem interessar encontra-se à disposição na sede da Câmara Municipal o Edital na íntegra. Jorraly Horrana Cunha Leandro, CPF nº 101.465.494-73. Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
Código Identificador: 16845151
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL: A Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, torna público que irá realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial, no dia 26/03/2021 às 14h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À REDE MUNDIAL DE INTERNET, ATRAVÉS DE LINK DEDICADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. A quem interessar encontra-se à disposição na sede da Câmara Municipal o Edital na íntegra. Jorraly Horrana Cunha Leandro, CPF nº 101.465.494-73. Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
Código Identificador: 80224513
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26020001/21
A Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO ....................: Contratação de Empresa Especializada em Transmissão em rede das Sessões, Audiências Públicas e eventos realizados pela Câmara e ainda gerenciamento e criação de conteúdo para rede social e site oficial.
CONTRATADO........: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA MEI
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VALOR TOTAL................: R$ 14.480,00 (Quatorze mil quatrocentos e oitenta reais)
VIGÊNCIA...................: 01 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de março de 2021.
Ethyane das Neves de Lima
Comissão de Licitação
Presidente da CPL
KLEIBER CHACON
Presidente da Câmara Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 84422843
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 001/2021-CMB.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 003/2021, DO LEGISLATIVO APROVADO EM 04 DE MARÇO DE 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovado por unanimidade, o PROJETO DE LEI Nº 003/2021 - Estabelece as atividades de igrejas, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de culto como atividade essencial em período de calamidade pública e pandemia no Município de Baraúna e dá outras providências.
Art. 2º- Ato da mesa nº 001/2021, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.
Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.
Baraúna - RN, 05 de março de 2021.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
PRESIDENTE
FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 05235440
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021
ESTABELECE AS NORMAS INTERNAS PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN – BIÊNIO: 2023/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 43, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2017 e do Art. 4º, § 2º, do Regimento Interno, alterado pela Resolução nº 006/2017, CONVOCA os Senhores e as Senhoras Vereadores, para a sessão especial de eleição da Mesa Diretora – Biênio 2023/2024, que obedecerão às seguintes normas:
- Data, Horário e local da realização da Eleição:
-
- - A eleição de que trata este Edital, será realizada no dia 18 (dezoito) de março de 2021, em Sessão Especial, com início as 18hs: 30min, no Plenário sede da Câmara Municipal, localizada na Rua Horto Florestal, nº 506 - Centro de Baraúna/RN;
- Prazo e Condições para Registro de Chapas:
-
- - O prazo para registro de chapas terá seu início, a partir das 8h:00 (oito horas) e término às 13hs:00. (Treze horas), do dia 18 de março de 2021;
-
- – Os Vereadores interessados deverão se inscrever através de Requerimento de inscrição de chapa, no qual deverá constar os cargos previstos no Art. 4º, § 1º, do Regimento Interno, qual seja: Presidente,, Vice-Presidente, primeiro Secretário, segundo Secretário, terceiro Secretário, e quarto Secretário, no qual deverá constar o nome e assinatura legível dos respectivos membros componentes da Chapa;
-
- – Será vedada a inscrição de Vereadores em mais de uma chapa, que deverá ser protocolada junto à Secretaria Legislativa da Câmara, por um dos Vereadores componentes, até às 13:00 hs (treze horas) do dia da eleição;
-
- – Imediatamente após o recebimento do pedido de registro de chapa pela Secretaria Geral da Câmara, esta deverá certificar acerca da conformidade da chapa em relação ao Edital, para posterior deferimento ou indeferimento por parte da Mesa Diretora da Câmara.
- Disposições Finais:
-
- – O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara (Art. 6º, do Regimento Interno);
-
- – A votação far-se-á pela chamada em ordem alfabética dos nomes dos Vereadores pelo Presidente, o qual procederá à contagem dos votos e proclamação dos eleitos (Art. 5º, § 2º, do Regimento Interno);
-
- – A apuração será feita pelo Presidente da Sessão, com auxílio do Secretário, sendo que logo após a apuração, será declarada a chapa vencedora e eleita que tomará posse em 1º de janeiro de 2023;
-
- – Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, proceder-se-á um segundo escrutínio para o desempate, e, persistindo o empate no segundo escrutínio o concorrente mais idoso será proclamado eleito (Art. 6º, do Regimento Interno);
-
- – Não sendo possível, por força maior, a realização ou conclusão do pleito, o Presidente da Mesa Diretora convocará reunião para o primeiro dia útil seguinte, oportunidade em que será marcada nova data para a realização da eleição;
-
- – O presente Edital será publicado em Mural da Câmara Municipal, bem como no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.
Baraúna/RN, 12 de março de 2021.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 63321638
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): FELIPE MATEUS DA ROCHA SOLUÇÕES LTDA, CNPJ de nº 32.920.060/0001-19, com endereço a Rua Jaguarari, nº 2523, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.062-500.
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços em manutenção de microcomputadores, notebooks, impressoras e redes de computadores da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
Valor Global: R$ 13.710,00 (treze mil, setecentos e dez reais)
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 01 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 01 de março de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 54406033
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 001/2021
CONTRATO Nº 001/2021
Contratante:A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente–KAIO CESAR CARNEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Doutor Manoel Varela, 347, Casa 202, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 904.136.364-53 e RG nº 1.351.670 - SSP/RN.
Contratado (a): FELIPE MATEUS DA ROCHA SOLUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 32.920.060/0001-19, situada à Rua Jaguarari, nº 2523, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.062-500, chamado aqui de FMR SOLUÇÕES, tendo como proprietário o Senhor FELIPE MATEUS DA ROCHA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 001833924, expedida pelo SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 082.110.404-76, residente e domiciliado à Rua Dr. José Bezerra,905, Bairro Vermelho, Natal/RN, CEP: 59.022-120.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTESassinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensade Licitação nº 001/2021, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 –Contratação de empresa especializada em prestação de serviços em manutenção de microcomputadores, notebooks, impressoras e redes de computadores da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de prestação de serviçosempre quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - A CONTRATADAdeverá disponibilizar um profissional quando solicitadoo serviço, atendendo a CONTRATANTEsempre que se fizer necessário.
3.4 – Descrição dos serviços a serem prestados:
3.4.1 - Manutenção em Microcomputadores (Corretiva)
3.4.2 - Manutenção em Microcomputadores (Preventiva)
3.4.3 - Manutenção de Servidor
3.4.4 - Manutenção em Notebooks (Corretiva)
3.4.5 - Manutenção em Notebooks (Preventiva)
3.4.6 - Manutenção em Impressoras (Corretiva)
3.4.7 - Manutenção em Impressoras (Preventiva)
3.4.8 - Configuração de Modem (Provedor de Internet)
3.4.9 - Configuração de Rede
3.4.10 - Configuração do Roteador
3.4.11 - Configuração dos Roteadores como Repetidores
3.4.12 - Configuração de Endereços IP Fixo
3.4.13 - Configuração de DHCP
3.4.14 - Configuração de Segurança da Rede
3.4.15 - Padronização dos Cabos tipos T-568A T-568B
3.4.16 - Padronização de toda a Rede
3.4.17 - Troca de Cabos de Redes quando necessários
3.4.18 - Segurança da Informação
3.4.19 - Sistemas Operacionais
3.4.20 - Backup
3.4.21 - Monitoramento da Nuvem
3.4.22 - Configuração de transferência de Dados (Controle de Banda)
3.4.23 - Configuração das impressoras
3.4.24 - Redirecionamento das Impressoras
3.4.25 - Suporte Técnico (Diferenciado)
3.4.26 - Atendimento presencial ou por acesso Remoto quando
3.4.27 - Instalação de Novos Equipamentos quando for necessário.
3.4.28 - Consultoria técnica
3.4.29 - Pesquisa de preço para novos Equipamentos
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 13.710,00 (treze mil, setecentos e dez reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADAfor mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 001/2021 e a descrição das quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6- Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Prestação de serviços em manutenção de microcomputadores, notebooks, impressoras e redes de computadores da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
Mês
10
R$ 1.371,00
R$ 13.710,00
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 -O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 01 de março de 2021 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2021, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2–Os serviços deverão ser iniciados em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Serviço.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presenteserviço em R$ 13.710,00 (treze mil, setecentos e dez reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1– Unidade Orçamentária: 01.001–CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1–Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021)
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
6.1.3– Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b)Os serviços pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e)Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f)Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes dos serviços.
g)Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h)Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i)Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os fornecimentos dos serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos serviços que for fornece, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
m) Os serviços a serem solicitados serão conforme o descrito no item 3.4 da Cláusula Terceira.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento dos serviços deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços do objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para que serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de Serviço.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 -Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante dos serviços, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a)Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação dos serviços;
b)Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços.
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os fornecimentos dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a fornecimentos dos serviços contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços do CONTRATADO;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, os serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos serviços.
10.3– A fiscalização dos serviços a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4- O CONTRATADOse sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 001/2021.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 -E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 01 de março de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara
FELIPE MATEUS DA ROCHA SOLUÇÕES LTDA
FELIPE MATEUS DA ROCHA
Empresa Contratada
Código Identificador: 12248505
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): R5 SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, CNPJ de nº 33.853.517/0001-82, com endereço a Rua Aníbal Correia, nº 2703, bairro Candelária, Natal/RN, CEP: 59.064-340.
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material para prevenção do novo coronavírus (Covid 19) com o escopo de proteger os servidores e usuários da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
Valor Global: R$ 16.989,60 (Dezesseis mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos)
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 11 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 11 de março de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 25418203
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 002/2021
CONTRATO Nº 002/2021
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro -Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente–KAIO CESAR CARNEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Doutor Manoel Varela, 347, Casa 202, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 904.136.364-53 e RG nº 1.351.670 - SSP/RN.
Contratado (a): R5 SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 33.853.517/0001-82, situada à Rua Aníbal Correia, nº 2703, bairro Candelária, Natal/RN, CEP: 59.064-340, chamado aqui de R5 SOLUÇÕES EM SAÚDE, tendo como proprietário o Senhor GEDILSON FERNANDES DE MEDEIROS, brasileiro, empresário, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1774855, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 010.776.574-80, residente e domiciliado à Rua Serra do Roncador, 1131, Bairro Soledade II, Natal/RN, CEP: 59.127-140.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTESassinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 002/2021, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada em fornecimento de material para prevenção do novo coronavírus (Covid 19) com o escopo de proteger os servidores e usuários da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisiçãosempre quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional quando solicitado aquisição, atendendo a CONTRATANTEsempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 16.989,60 (Dezesseis mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 002/2021 e a descrição das quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6- Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
UNIDA.
VLR
UNIT. R$
VLR TOTAL R$
01
MASCARA N95
40
Unidade
7,99
319,60
02
OCULOS DE PROTEÇAO INCOLOR
30
Unidade
9,80
294,00
03
MASCARA DE PROTEÇÃO FACIAL - C/ VISEIRA ACETINADO - Especificação: TAMANHO ÚNICO E COM REGULAGEM
50
Unidade
15,20
760,00
04
Totem Display Para Álcool Gel / Dispenser e Pedal + Mais Logomarca – Dimensões: 1,5m x 0,50cm
3
Unidade
420,00
1.260,00
05
MASCARA CIRURGICA TRIPLA - C/ELASTICO, caixa com 50 unidades.
30
Unidade
49,90
1.497,00
06
ALCOOL GEL 70% 500 ML
100
Unidade
8,50
850,00
07
Pulverizador 300 ml
30
Unidade
10,90
327,00
08
Pulverizador 500 ml
30
Unidade
14,90
447,00
09
ALCOOL GEL 70% 5L
10
Unidade
62,50
625,00
10
ALCOOL 70% 1000 ml
200
Unidade
9,90
1.980,00
11
DESINFETANTE ARMÔNIA QUARTENÁRIA 5L
20
Unidade
82,50
1.650,00
12
Tapete Sanitizante Pedilúvio Capacho
5
Unidade
96,00
480,00
13
Luva em vinil CX c/100und
40
Unidade
149,00
5.960,00
14
TERMOMETRO INFRAVERMELHO (- 32º a +300º)
3
Unidade
180,00
540,00
VALOR TOTAL R$
16.989,60
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 11 de março de 2021 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2021, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – As aquisições deverão ser iniciadas em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Compras.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoantes cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas da presente aquisição serão de R$ 16.989,60 (Dezesseis mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) e correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1– Unidade Orçamentária: 01.001–CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1–Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021)
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
6.1.3– Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtos, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) As aquisições pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os produtos que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na entrega do produto.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da aquisição dos produtos.
g) Conduzir as aquisições de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os produtos contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os fornecimentos dos produtos necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos produtos que for fornece, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir as entrega dos produtos nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da aquisição deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos produtos do objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar sua entrega de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação da (s) aquisição (os);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da (s) aquisição (os).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os fornecimentos dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Compras;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a fornecimentos dos produtos contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição dos contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretarão a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos produtos.
10.3 – A fiscalização das aquisições a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4- O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação nº 002/2021.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 11 de março de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara
GEDILSON FERNANDES DE MEDEIROS
R5 SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA
Empresa Contratada
Código Identificador: 52462258
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 021/2020, conforme Processo 333/2020, que se celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, e, do outro, a POSTO SÃO PEDRO lV - ElRELI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº o 08.466.75710001-87, sediado na Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, representada neste ato por seu Presidente o Sr. KAIO CESAR CARNEIRO, brasileiro, casado, portadora do CPF sob o nº 904.136.364-53, residente e domiciliada na Rua Doutor Manoel Varela, 347, Casa 202, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e POSTO SÃO PEDRO IV - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.255.702/0001-96 sediada à neste município, representada neste ato por MARCELO ROQUE DA ROCHA JUNIOR, inscrito(a) no CPF nº 049.838.974-02, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, devidamente vinculado da respectiva Processo 333/2020, aos seus Anexos e à proposta apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 021/2020 , nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica reajustado o valor do litro do combustível conforme o Art. 65, §8º da Lei Federal 8.666/1993 e previsto na cláusula quarta do contrato e fica alterado o valor unitário do combustível de R$ 4,650 para R$ 5,699 para gasolina comum. O valor do reajuste tem como base a Tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis).
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento de aditivo entra em vigor a partir do momento de sua assinatura pelas partes contratantes, permanecendo em vigor as cláusulas e condições até então estipuladas e não expressamente alteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivos correrão com recursos orçamentários da contratante assim classificados no orçamento do município.
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – Ficará às expensas da CONTRATANTE a publicação do extrato deste instrumento, em local de acesso ao Público.
CLÁUSULA SEXTA – O Foro da Comarca de Ceará - Mirim/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias, de igual teor.
Ceará - Mirim/RN, 12 de março de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara
POSTO SÃO PEDRO IV - EIRELI
MARCELO ROQUE DA ROCHA JUNIOR
CNPJ nº 21.255.702/0001-96
Código Identificador: 64822681
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA Nº 014/2021
Dispõe sobre a nomeia de Cargo Comissionado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 895 de 19 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ANTÔNIO VICTOR DA SILVA NETO, CPF nº 466.109.954-00, CRC/RN 008674/O-0, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Contábil CC-1, nesta Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 12 de março de 2021.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 58362763
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021- DISPENSA N° 003/2021 – PROC. LICITATÓRIO N° 004/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021
DISPENSA N° 003/2021 – PROC. LICITATÓRIO N° 004/2021
DISTRANTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA;
CNPJ: 10.727.485/0001-73
DISTRANTE CONTRATADA: JOSE ROBERTO SILVA FERREIRA 06343285490;
CNPJ: 26.613.210/0001-49
Objeto: Contratação dos Serviços de Hospedagem e Manutenção do Portal da Câmara Municipal de Cruzeta
Fundamento Legal: Art. 79, II da Lei nº 8.666/93.
Cruzeta/ RN, 12 de março de 2021.
Itan Lobo de Medeiros – Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN
José Roberto Silva Ferreira – Representante Legal Contratada.
Código Identificador: 60346764
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 09030001/21
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ELCO BERNARDO DOS SANTOS, referente à CONTRATAÇAO DE PESSOA FISICA PARA REALIZAR A MANUTENÇAO DE PORTA COM TROCA DE FECHADURA E FORNECIMENTO DE 05 (CINCO) NOVAS COPIAS DE CHAVES BEM COMO REALIZAR A MANUTENÇAO ELETRICA EM LUMINARIA JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANOEL GUEDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
GOIANINHA - RN, 09 de Março de 2021
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
CPF: 038.692.484-83
PRESIDENTE
Código Identificador: 63460532
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20210018
CONTRATO Nº...........: 20210018
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09030001/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA
CONTRATADA(O).....: ELCO BERNARDO DOS SANTOS
OBJETO......................: CONTRATAÇAO DE PESSOA FISICA PARA REALIZAR A MANUTENÇAO DE PORTA COM TROCA DE FECHADURA E FORNECIMENTO DE 05 (CINCO) NOVAS COPIAS DE CHAVES BEM COMO REALIZAR A MANUTENÇAO ELETRICA EM LUMINARIA JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN
VALOR TOTAL................: R$ 500,00 (quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 500,00
VIGÊNCIA...................: 09 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Março de 2021
Código Identificador: 26381374
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2021
Partes: ANTONIO GALDINO DA SILVA NETO e a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, representada pela Sra. LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, Presidenta.
Objeto........................: Contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviço de pedreiro para impermeabilização das cobertas da Câmara Municipal, que deverá ser executado o retelhamento da coberta, aumentado o transpasse das telhas, de modo a evitar passagem de água da chuva. Executar reforço na fixação das telhas para a conclusão do serviço de retelhamento da coberta, bem como compensar a área perdida devido ao transpasse, além de serviço elétrico, incluindo troca de fiação e tomadas, caso necessário.
Contratado.................: ANTONIO GALDINO DA SILVA NETO, CPF n° 241.319.974-87, com endereço na Rua Vereador Sebastião José de Souza, n° 506, bairro Centro, CEP: 59790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN.
ITENS:
Descrição: DIARIA DE PEDREIRO
UNID: DIA
QUANT.: 100
Preço: 130,00
Total: 13.000,00
VALOR................: Até R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, a depender da demanda, não sendo obrigatório o uso integral do valor.
PRAZO................: 10 meses.
UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 03 de março de 2021.
Código Identificador: 38821450
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2021
Partes: DIEGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA e a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, representada pela Sra. LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, Presidenta.
Objeto........................: Contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviço de servente de pedreiro para impermeabilização das cobertas da Câmara Municipal, que deverá ser executado o retelhamento da coberta, aumentado o transpasse das telhas, de modo a evitar passagem de água da chuva. Executar reforço na fixação das telhas para a conclusão do serviço de retelhamento da coberta, bem como compensar a área perdida devido ao transpasse, além de serviço elétrico, incluindo troca de fiação e tomadas, caso necessário.
Contratado.................: DIEGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA, CPF n° 094.562.534-06, com endereço na Rua Padre Florêncio, n° 561, bairro Centro, CEP: 59790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN.
ITENS:
Descrição: Código
UNID: DIA
QUANT.: 100
Preço: 80,00
Total: 8.000,00
VALOR................: Até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, a depender da demanda, não sendo obrigatório o uso integral do valor.
PRAZO................: 10 meses.
UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 03 de março de 2021.
Código Identificador: 62113443
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Decreto Legislativo
DECRETO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, durante o período compreendido entre 12/03/2021 à 22/03/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Guamaré-RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 48, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 008/2021 do poder executivo municipal que Dispõe sobre novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos números de casos de infecção novo Coronavírus (COVID-19) registrados nos últimos dias;
CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos do município e região, ainda a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Guamaré e de seus prédios anexos, durante o período compreendido entre os dias 12/03/2021 à 22/03/2021.
Parágrafo único. As medidas poderão ser prorrogadas, caso seja necessário, após avaliação da situação da pandemia.
Art. 2° Durante o período previsto no Artigo 1º o acesso as dependências administrativas da Câmara Municipal serão restritas aos servidores, assessores, terceirizados e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
§ 1º Fica restrita a entrada nos gabinetes parlamentares, apenas de 1 (um) assessor parlamentar e o parlamentar que tem livre acesso a todas as dependências.
§ 2º Fica permitido o sistema de rodízio entre os servidores que, será a escala previamente definida pelo Diretor-Geral.
§ 3º Os servidores assessores ou terceirizados que forem do grupo de risco poderão ser afastados de exercer suas atividades, mediante apresentação de atestado médico, assim exercerão suas atividades em regime de teletrabalho, quando possível.
§ 4º O uso da máscara será obrigatório para todos que precisarem ingressar nas dependências da Câmara Municipal de Guamaré (conforme disposto no captu do art. 2º), sem exceção.
Art. 3º O atendimento ao público externo, durante o período de suspensão do atendimento presencial, será realizado por endereço eletrônico, E-mail: diretoria@guamare.rn.leg.br.
Art. 4º Será autorizado a realização nas dependências da Câmara Municipal de Guamaré de eventos coletivos não relacionados às atividades legislativas, com capacidade máxima de 30% (trinta por cento) mantendo o distanciamento de 1,5m, o uso obrigatório de máscaras, o fácil acesso ao álcool 70% (setenta por cento) e a verificação de temperatura de cada participante.
§ 1º O requerimento do espaço terá que ser destinado a Diretoria-Geral desta casa com antecedência mínima de 15 dias, o qual o mesmo será deliberado e agendado;
§ 2º As medidas sanitárias serão de responsabilidade do organizador, sendo supervisionado pela Diretoria-Geral o qual poderá suspender a qualquer momento a reunião caso o mesmo identifique que as medidas sanitárias não estão sendo cumpridas.
Art. 5º As sessões legislativa desta casa, nesse período serão realizadas com o público que alcance a capacidade do plenário em no máximo 30% (trinta por cento), sendo observadas as recomendações dispostas no caput do art. 4º.
§ 1º Serão permitida com livre acesso ao plenário as pessoas mencionadas no captu do art. 2º e parlamentares que tem pleno acesso as dependências desta casa.
§ 2º Qualquer situação adversa ao disposto neste artigo, terá que ter a autorização expressa do presidente desta casa.
Art. 6º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.
Art. 7º Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Presidência da desta Casa.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes em atos anteriores e que não confrontem com o disposto no presente ato.
Art. 9º Este Ato da Presidência entre em vigor na data de sua publicação.
Guamaré-RN, 12 de março de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
Código Identificador: 54512637
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Resolução
RESOLUÇÃO nº 001/2021
Ementa: Homologa a composição das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa Municipal, constituídas para o biênio 2021/2022, na forma do Regimento Interno e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO, que para a tramitação das proposições no âmbito do Poder Legislativo Municipal, se faz necessário, a manifestação técnica de cada comissão, em conformidade com a sua área temática;
CONSIDERANDO, que na formação das comissões permanentes, levar-se-á em consideração o princípio da proporcionalidade partidária, na conformidade do que predispõe os arts 10, 26 e 27 do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO, que foram observadas as regras regimentais para a composição das 3 (três) Comissões Permanentes, quais sejam: I – Comissão de Justiça e de Redação; II – Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização e III – Comissão de Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal;
R E S O L V E
Art 1º HOMOLOGAR, a composição das Comissões Permanentes desta Augusta Casa Legislativa Municipal, constituídas para o biênio 2021/2022, na forma do que determina o regramento regimental.
§ único: as comissões em referência ficaram assim constituídas:
I – Comissão de Justiça e de Redação;
Presidente: Kaynan Bessa Melo
Relator(a): Paulo Ricardo Holanda Moreira
Membro: Isabelly Pinheiro Praxedes
II – Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização;
Presidente: Jose Lucianilde de Oliveira
Relator(a): Vanusa Bezerra de Lima Brasil
Membro: Allyson Menem Alves Diniz Maia de Lima
III – Comissão de Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal
Presidente: : Francisco De Assis Fernandes Melo
Relator(a): Isabelly Pinheiro Praxedes
Membro: Arivan Alves Brasil
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
R E G I S T R E – S E
P U B L I Q U E – S E
E C U M P R A – S E
Itau-RN, 01 de março de 2021
Italo Francisco Gonçalves Medeiros
VEREADOR – PRESIDENTE
VANUSA BEZERRA DE LIMA BRASIL ISABELE PINHEIRO PRAXEDES
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
Código Identificador: 25287062
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Resolução
RESOLUÇÃO nº 002/2021
Ementa: Dispõe sobre a alteração no QDD –Quadro de Detalhamento da Despesas do Orçamento do Poder Legislativo e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO, a independência e harmonia existente entre os Poderes Executivo e Legislativo, em conformidade com o art. 2º da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 2º da Carta Magna Republicana;
CONSIDERANDO, a competência e autonomia financeira, administrativa e orçamentária de que dispõe o Poder Legislativo para promover a sua organização, no tocante ao funcionamento, a sua política de criação, transformação ou extinção de cargos, empregos, funções e serviços e de fixação da respectiva remuneração, conforme o disposto no inciso IV do art 51 da Carta Constitucional em combinação com o § único do art. 74 e inciso VII do art 91 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO – para o exercício financeiro de 2021 e a Lei Orçamentária Municipal nº 499/2020, a qual estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú para o ano 2.021,
CONSIDERANDO ainda, a imperiosa necessidade de se promover alteração em alguns elementos de despesas do orçamento do Poder Legislativo visando o bom saneamento da execução das despesas da Casa; e,
CONSIDERANDO, que essas alterações devem ser promovidas via crédito adicional suplementar, cuja competência para a iniciativa da movimentação orçamentária é do Chefe do Executivo Municipal.
R E S O L V E
Art. 1º - Propor alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesas do Poder Legislativo Municipal, especificamente no que tange aos seguintes elementos de despesas:
QUADRO DETALHAMENTO DE DESPESAS – 1ª ALTERAÇÃO |
|||||
Código |
Especificação da Despesa |
QDD/ Autorizado |
Acréscim QDD |
Anulaçã QDD |
QDD/Total Após atualiz |
3 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
|
|
3.3 |
Out Desp Correntes |
- |
- |
- |
- |
3.3.90 |
Aplicação Direta |
- |
- |
- |
- |
35 |
Serviços de Consultoria |
- |
- |
38.000,00 |
|
36 |
Out Serv de Terceiros PF |
- |
- |
40.000,00 |
- |
39 |
Out. Serv de Terceiros - PJ |
- |
78.000,00 |
- |
- |
|
Total |
|
78.000,00 |
78.000,00 |
|
Art. 2º - Encaminhar, ao Poder Executivo Municipal, a presente Resolução para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto a autorização, abertura e implantação do crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e orçamentários a 1º de fevereiro do mês e ano corrente.
Itaú-RN, em 26 de fevereiro de 2.021.
Italo Francisco Gonçalves Medeiros
VEREADOR – PRESIDENTE
VANUSA BEZERRA DE LIMA BRASIL ISABELE PINHEIRO PRAXEDES
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
Código Identificador: 38257627
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Resolução
Resolução nº 002/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Resolução nº 002/2021
RELATOR(A): Paulo Ricardo Holanda Moreira
EMENTA: Dispõe sobre a alteração no QDD –Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Poder Legislativo e dá outras providências, na forma a seguir relatada.
R E L A T Ó R I O
Deteve-se esta Relatoria em analisar, pormenorizadamente, a Resolução nº 002/2021, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, propondo alteração no seu QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa – visando adequar o seu orçamento as novas necessidades da Casa.
No que pese a autonomia existente entre os Poderes, Executivo e Legislativo, em se tratando de matéria orçamentária a iniciativa das leis e a condução da execução orçamentária cabe ao Poder Executivo Municipal.
Nesta senda, mesmo na lei municipal nº 499/2020, (lei de meios ou LOA), havendo autorização prévia para que o Executivo promova abertura de crédito suplementar sem que seja necessário solicitar autorização ao Poder Legislativo, essa Casa, em regra, sempre que necessitar alterar o seu QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa, terá que solicitar a iniciativa da lei ao Poder Executivo Municipal.
Como é cediço, a lei de meios para o exercício corrente dispõe de uma autorização prévia para abertura de crédito suplementar da ordem de 30% (trinta por cento) (art 5º, da lei nº 499/2020) da sua despesa fixada, incluída a despesa fixada para o Poder Legislativo.
Assim sendo, como existe a autorização prévia na lei orçamentária para a abertura de crédito suplementar, e, essa autorização alcança o orçamento do Poder Legislativo, por inteligência dos princípios da unicidade e universalidade orçamentária, a alteração proposta pela Mesa Diretora para o orçamento da Casa prescinde de um projeto de lei especifico com essa finalidade, ou seja, autorizando a abertura do crédito suplementar, contudo, exige que esta Casa Legislativa, por meio de sua Mesa Diretora formalize ao Poder Executivo a alteração pretendida, para que assim, o Executivo possa abrir o crédito no orçamento municipal com supedâneo na autorização prévia existente na lei orçamentária vigente.
Por assim entender, cabe a comissão permanente de Legislação, Justiça e Redação, emitir Parecer Técnico inerente a Constitucionalidade, legalidade e juridicidade de quaisquer proposições que tramitem por esta Casa Legislativa Municipal, especialmente, se manifestar pela Admissibilidade ou não do projeto.
A Resolução atende aos preceitos de Constitucionalidade, juridicidade, legalidade, obediências as técnicas legislativa o que lhe credencia a tramitar nas comissões permanentes e plenário desta Egrégia Casa Legislativa Municipal.
Diante ao exposto esta Relatoria OPINA pela ADMISSIBILIDADE DA RESOLUÇÃO nº 002/2021.
Salvo melhor juízo este é o PARECER.
Itaú-RN, 01 de março de 2021
Paulo Ricardo Holanda Moreira
R E L A T O R
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO JURIDICA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Resolução nº 002/2021
RELATOR(A): Paulo Ricardo Holanda Moreira
RELATÓRIO: Dispõe sobre a alteração no QDD –Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Poder Legislativo e dá outras providências, na forma a seguir relatada
VOTO DO RELATOR
( X ) FAVORÁVEL ADMISSIBILIDADE DA RESOLUÇÃO
( ) CONTRÁRIO A ADMISSIBILIDADE DA RESOLUÇÃO
CONSIDERAÇÕES:___________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VOTO DO PRESIDENTE
( X ) FAVORÁVEL ADMISSIBILIDADE DA RESOLUÇÃO
( ) CONTRÁRIO A ADMISSIBILIDADE DA RESOLUÇÃO
CONDERAÇÕES:______________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________
VOTO DO MEMBRO
( X ) FAVORÁVEL ADMISSIBILIDADE DA RESOLUÇÃO
( ) CONTRÁRIO A ADMISSIBILIDADE DA RESOLUÇÃO
CONSIDERAÇÕES:______________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
PARECER DA COMISSÃO
Na forma do disposto no inciso III do Art. 108 do RI a comissão em epígrafe proferi parecer final sobre a Resolução nº 002/2021 nos seguintes termos:
Resolução nºs 002/2021
RELATOR: Paulo Ricardo Holanda Moreira
ESCORE : Pela aprovação : 03
Pela rejeição: _______
RESULTADO: APROVADO
OBSERVAÇÕES: Voto(s) vencedor(es): __________________________________
___________________________________
Voto(s) Vencido(s) : __________________________________
__________________________________
CONCLUSÃO : As deliberações das comissões, em regra, são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. (§ 2º , Art. 45 do RI). O parecer deve ser conclusivo com a indicação dos Vereadores votantes e seus respectivos votos. (inciso III , Art. 108 RI).
REDAÇÃO FINAL: com este escore a Comissão de __________________________________ , PROFERI PARECER PELA ( x ) ADMISSIBILIDADE () INADMISSIBILIDADE, DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021. Diante ao exposto conclama ao Soberano Plenário o acolhimento do presente Parecer de maneira que a Resolução seja ( X ) aprovada ( ) rejeitada.
Salvo melhor juízo este é o PARECER
COMISSÃO:
KAINAN BESSA MELO
P R E S I D E N T E
PAULO RICARDO HOLANDA MOREIRA
R E L A T O R
ISABELLY PINHEIRO PRAXEDES
M E M B R O
Código Identificador: 24158821
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2021
PROCESSO: 16/2021
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de Profissional Especializado na Prestação de Serviço de Reforma de Cadeiras da mesa dos vereadores e do presidente com fornecimento de todo o material necessário de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaçanã/RN.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000017/2021 |
Dispensa de Licitação nº 13/2021 |
Credor: CRISTIANO AGUIAR LIMA 01922083496 |
CPF/CNPJ: 27.327.143/0001-69 |
Valor Final: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) |
Item |
Cód. |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 |
0000712 |
Serviço de Troca dos Estofados, Pintura e Manutenção Geral em Cadeiras da Mesa dos Vereadores e Cadeira do Presidente. |
SERVIÇO |
9 |
Jaçanã/RN, 11 de março de 2021.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Presidente
Código Identificador: 84804517
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de Jaçanã/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a CRISTIANO AGUIAR LIMA 01922083496 para a Contratação de Profissional Especializado na Prestação de Serviço de Reforma de Cadeiras da mesa dos vereadores e do presidente com fornecimento de todo o material necessário de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaçanã/RN., no valor global de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Jaçanã/RN, 12 de março de 2021.
Esdras Fernandes Farias
Presidente
Código Identificador: 02564443
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 17/2021
PROCESSO: 17/2021
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Aquisição de Mobiliário longarina 03 Lugares, Assento/encosto para longarina em polipropileno e armário alto fechado de 2 portas.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000018/2021 |
Dispensa de Licitação nº 14/2021 |
Credor: EKYPEL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA |
CPF/CNPJ: 10.761.617/0001-83 |
Valor Final: R$ 8.690,00 (oito mil, seiscentos e noventa reais ) |
Item |
Cód. |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 |
0000713 |
Base Kit Longarina 03 Lugares |
UND |
16 |
2 |
0000714 |
Assento/Encosto para longarina em polipropileno |
UND |
48 |
3 |
0000715 |
Armário Alto Fechado de 02 Portas Estrutura Em MDP, material de 15mm, com fechadura, prateleiras removíveis Altura: 157 Cm, Largura: 80 Cm, Profundidade: 40 Cm |
UND |
1 |
Jaçanã/RN, 11 de março de 2021.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Presidente
Código Identificador: 25503675
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de Jaçanã/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a EKYPEL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA para a Aquisição de Mobiliário longarina 03 Lugares, Assento/encosto para longarina em polipropileno e armário alto fechado de 2 portas., no valor global de R$ 8.690,00 (oito mil, seiscentos e noventa reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Jaçanã/RN, 12 de março de 2021.
Esdras Fernandes Farias
Presidente
Código Identificador: 22257418
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissional que detém larga experiência na área de assessoria e consultoria advocatícia, no intuito da Câmara Municipal cumprir com as normas e princípios emanados dos órgãos de controle responsáveis pela disciplina e normatização dos atos administrativos em geral;
Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 14.050,00 (quatorze mil e cinquenta reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 1.405,00 (um mil quatrocentos e cinco reais), correspondentes aos serviços contínuos técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica a serem executados nesta Câmara Municipal, relativos à aplicação de recursos financeiros oriundos do Município, compreendendo emissão de pareceres de alta complexidade; apoio técnico à assessoria e procuradoria jurídica da Câmara Municipal; representação judicial e extrajudicial no âmbito dos tribunais; com presença de profissional na sede da Câmara Municipal, caso necessário e mediante prévio aviso
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.
Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – OMISSIS
....
II – “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente com o Advogado FRANCISCO GILDÉCIO DE ARAÚJO MARTINS, por apresentar vasta experiência nesta área de atuação, além da larga experiência acumulada no área jurídica, preenchendo, portanto, os requisitos recomendáveis para uma contratação dessa espécie que visa, fundamentalmente, dotar a Câmara Municipal de estrutura técnico-profissional condizente com a realidade pública e administrativa dos tempos atuais.
José da Penha/RN, 05 de março de 2021
___________________________________
Carlos Jose Pinheiro Maia
CPF: 474.484.584-34
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 65365873
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
INTERESSADO: GABINETE DA PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA TERMO DE RATIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO N° 001/2021 ATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBIBIDADE para a contratação do advogado FRANCISCO GILDÉCIO DE ARAÚJO MARTINS, visando a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, especialmente nos ramos do DIREITO CONSTITUCIONAL, do DIREITO ADMINISTRATIVO e do DIREITO MUNICIPAL, relacionados com suas atividades institucionais desta Câmara Municipal, pelo período de 10 (dez) meses, com fundamentação técnico legal no art. 13, incisos II e III, c/c art. 25, Inciso II, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua atual redação, cujo valor contratual global é de R$ 14.050,00 (quatorze mil e cinquenta reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 1.405,00 (um mil quatrocentos e cinco reais). A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Tesouro Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício 2021 Atividade.
Órgão Orçamentário – 1000 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária - 1001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função 1 - LEGISLATIVA
Subfunção - 31 – AÇÃO LEGISLATIVA
Programa 1 - DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO LEGISLATIVA
Ação 1.1 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
Classificação Econômica: 3.3.90.36.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
José da Penha/RN, 05 de março de 2021.
____________________________________
Carlos Jose Pinheiro Maia
CPF: 474.484.584-34
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 88582641
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Contrato
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO N° 08030001-2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN,
CONTRATADO: FRANCISCO GILDÉCIO DE ARAÚJO MARTINS
OBJETIVO: Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, especialmente nos ramos do DIREITO CONSTITUCIONAL, do DIREITO ADMINISTRATIVO e do DIREITO MUNICIPAL, relacionados com suas atividades institucionais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 13, incisos II e III, c/c art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
VALOR TOTAL DO CONTRATOR$ 14.050,00 (quatorze mil e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2021 Atividade
Unidade Orçamentária - 1001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Ação 1.1 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
Classificação Econômica: 3.3.90.36.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31/12/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de conformidade com o dispositivo legal contido no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
LOCAL DE DATA: José da Penha/RN, 08 de março de 2021.
ASSINANTES:
Carlos Jose Pinheiro Maia – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Francisco Gildécio de Araújo Martins – CONTRATADO
Código Identificador: 82636215
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 007/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de FABIANO FERREIRA ALVES - (702.444.483-53), referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM LICITAÇÕES, CONTRATAÇÃO DIRETA E CONTRATOS, SETOR PESSOAL PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA/RN
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
José da Penha, RN, 05/03/2021
____________________________________________
CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Presidente
Código Identificador: 53055850
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 03030001/2021
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM LICITAÇÕES, CONTRATAÇÃO DIRETA E CONTRATOS, SETOR PESSOAL PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA/RN
Contratado: FABIANO FERREIRA ALVES - CPF: 702.444.483-53, com o valor total de R$ 16.800,00 Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.
José da Penha/RN, 06/03/2021
Código Identificador: 17004341
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 05030001/2021
CONTRATO Nº: 05030001/2021
CONTRATADO (A): FABIANO FERREIRA ALVES
PROCESSO DE ORIGEM: 03030001/2021
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM LICITAÇÕES, CONTRATAÇÃO DIRETA E CONTRATOS, SETOR PESSOAL PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA/RN
VALOR TOTAL: R$ 16.800,00 (Dezesseis Mil e Oitocentos reais).
DESPESAS: 12 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 1.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 05/03/2021 à 31/12/2021.
DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2021
Código Identificador: 61135021
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 008/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da SIRIO DE SOUZA BARBALHO ME (04.774.810/0001-56), referente à Contratação de empresa especializada na área de serviços (mão de obra), na manutenção de Computadores, Notebooks, Impressoras, Estabilizadores e Manutenção de Redes e Softwares
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
José da Penha, RN, 10/03/2021
CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Presidente
Código Identificador: 18835111
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 08030001/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada na área de serviços (mão de obra), na manutenção de Computadores, Notebooks, Impressoras, Estabilizadores e Manutenção de Redes e Softwares
Contratado: SIRIO DE SOUZA BARBALHO ME - CNPJ: 04.774.810/0001-56, com o valor total de R$ 14.000,00
Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.
José da Penha/RN, 10/03/2021
Código Identificador: 01411637
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 10030001/2021
EXTRATO DE CONTRATO N° 10030001/2021
CONTRATO Nº: 10030001/2021
CONTRATADO (A): SIRIO DE SOUZA BARBALHO ME
PROCESSO DE ORIGEM: 08030001/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de serviços (mão de obra), na manutenção de Computadores, Notebooks, Impressoras, Estabilizadores e Manutenção de Redes e Softwares
VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais).
DESPESAS: 507 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 1.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 10/03/2021 à 31/12/2021
DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2021
Código Identificador: 10151317
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
TERMO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021
TERMO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021 - Torna sem efeito as publicações realizadas no dia 05 de março de 2021, Edição1093, no Diário Oficial da Câmaras do Rio grande do Norte (FECAMRN), os extratos de Declaração de Dispensa, Ratificação de Dispensa e Extrato dispensa referente ao processo LICITATÓRIO nº. 008/2021, dispensa de licitação nº. 006/2021, resolve cancelar o Processo de Dispensa de Licitação do tipo menor preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO EM ACOMPANHAMENTO E ANÁLISES NA DOCUMENTAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO DE PROCESSOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA DESTA CASA, COMO TAMBÉM SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MATÉRIAS E DURANTE O CORRENTE ANO. Constatou-se, falhas técnicas processual, no tocante à contratação do objeto a ser adquirido, dentre outras falhas que comprometem os princípios que regem a lei 8.666/93. Diante do exposto, revogamos e arquiva-se o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Não houve prejuízo para o erário público, tendo em vista que não houve pagamento do referido objeto.
Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros.
Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público.
JUNDIÁ/RN EM 12 DE MARÇO DE 2021
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente/Ordenador de despesa
Código Identificador: 25555604
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01080321 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00007-2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: CONTROLE INFORMATICA LTDA - cnpj nº 10.653.382/0001-06, referente à AQUISIÇÃO DE 01 (UM) NOTEBOOK, 01 (UMA) IMPRESSORA E 01 (UM) COMPUTADOR DESKTOP, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 10.325,00 (Dez Mil Trezentos e Vinte e Cinco Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 12 de Março de 2021.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 47088703
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01080321 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00007-2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) NOTEBOOK, 01 (UMA) IMPRESSORA E 01 (UM) COMPUTADOR DESKTOP, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
Contratado: CONTROLE INFORMATICA LTDA
CNPJ Nº 10.653.382/0001-06
Valor Total: R$: 10.325,00 (Dez Mil Trezentos e Vinte e Cinco Reais).
Ordem de Compra
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 12 de Março de 2021.
SIMONY ALVES DE MELO
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 64285315
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 02170002/21
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DECORAÇÃO COM ARRANJOS NO PLENARIO "SALA DE SESSÕES LUIZ GONZAGA VARELA CAVALCANTI", NAS ABERTURAS DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PARA O ANO DE 2021.
CONTRATADO: FLORES ONLINE FLORICULTURA EIRELI
CNPJ: 34.254.526/0001-10
VALOR R$: 560,00 (Quinhentos e Sessenta Reais).
Maxaranguape/RN, 17 de fevereiro de 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
CARLA LOPES DA SILVA
Vereadora Presidente
Código Identificador: 68458263
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 09 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre as novas medidas de prevenção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por intermédio de seu Presidente, Vereador Lawrence Amorim, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública e o DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, COVID-19;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO evidências recentes de casos do COVID-19 em familiares de vereadores e servidores técnico administrativos desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a saturação de leitos críticos destinados ao COVID-19 nos Hospitais e Casas de Saúde de nossa cidade e região;
CONSIDERANDO o aumento desordenado da pandemia em todo o território do estado do Rio Grande do Norte.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterada a redação do Ato da Presidência nº 08 de 8 de março de 2021.
Art. 2º Determina a prorrogação do fechamento da Câmara Municipal de Mossoró até o dia 17 de março de 2021.
Art. 3º Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal de Mossoró dará ampla publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem adotados.
Art.4º As Sessões Ordinárias serão realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota, conforme o disposto nas Resoluções 08/2020 e 09/2020, a partir do dia 09 de março de 2021, enquanto perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade pública em razão do COVID-19.
Parágrafo único: Nos dias de sessões remotas fica restritos o acesso a Câmara Municipal de Mossoró: a Mesa Diretora; os líderes se houver matéria de urgência a ser protocolada; 1(um) servidor da Secretaria Legislativa; 1(um) servidor do serviço de som do plenário; 1(um) copeiro; 1(um) garçom; 1(um) recepcionista e 1(um) porteiro.
Art. 5º Todas as atividades administrativas da Câmara deverão ser desenvolvidas remotamente, ressalvadas as atividades que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 6º A Presidência desta Câmara Municipal de Mossoró, bem como a Diretoria Geral, podem convocar servidores e funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da necessidade.
Art. 7º A Presidência da Câmara Municipal de Mossoró expedirá os atos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
MOSSORÓ, 12 DE MARÇO DE 2021.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
VEREADOR LAWRENCE AMORIM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Código Identificador: 27480326
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO Nº. 005/2021
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º), garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde.
CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona vírus recentemente editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº 004/2021.
CONSIDERANDO passado o período compreendido no ato normativo supracitado, não foram comprovadamente reduzidos os altos números de ocupação de leitos de UTI em nosso Estado;
CONSIDERANDO que todavia seguem altos os números de infectados em nosso Município;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 19 de março de 2021, o período de adoção das medidas dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021, tudo com a finalidade de prevenção à infecção e a propagação do Corona vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN e, consequentemente, da população Parelhense.
Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja necessário dar à continuidade das medidas de prevenção e novas providências no enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões Ordinárias/Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.
§1º Os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para realização de sessões extraordinárias, em situação de caráter de urgência e relevante interesse público, durante o período de suspensão.
§2º Na superveniência de necessidade pública que venha a ensejar a realização de sessões nos termos do parágrafo supra, deverão, preferencialmente, ser obedecidas as regras previstas na Resolução nº 001/2020 - que trata do Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Câmara Municipal de Parelhas/RN – podendo a Presidência da Casa determinar a possibilidade de realização de sessões semipresenciais, nos termos do Ato nº 002/2021.
§3º No que tange ao trabalho dos servidores desta Casa, deverá ser prestigiado, tanto quanto possível, o formato home office.
Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de que o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone (84) 3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.
Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, sendo seus efeitos aplicados a partir do dia 13 de março de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 12 de março de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 02301321
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Extrato
PUBLICAÇÃO 041 - 2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
RUA RAIMUNDO CAVALCANTE Nº. 14
CNPJ: 08.492.787/0001-68 - CEP: 59530000
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de Pedro Avelino/RN, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Valor: R$ 180,00
Contratado(a): MATHEUS DA SILVA ARAÚJO
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente. Valor: R$ 180,00
Pedro Avelino/RN, em 11 de março de 2021
CARLA DANIELLE DE AQUINO
CPF: 123.038.134-17
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 23813375
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2021
Partes: LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ: 01.243.220/0001-09 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de software para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ: 01.243.220/0001-09, Avenida João da Escóssia, 345, Doze Ano, CEP: 59.603-330, Mossoró/RN.
Prazo................: até 31 de dezembro de 2021
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Itens.........:
ITEN DESCRIÇÃO QUANT UND PREÇO UNIT PREÇO TOTAL
1 Licença de uso de software integrado de contabilidade pública, protocolo, compras, sistema de diárias, almoxarifado, licitações e patrimônio
10 Mês 900,00 9.000,00
2 Treinamento de pessoal 1 Mês 900,00 900,00
3 Customização do sistema com as informações da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN. 1 mês 900,00 900,00
Valor total : 10.800,00
PORTO DO MANGUE - RN, 11 de março de 2021.
Código Identificador: 32063300
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2021
Partes: RR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.594.407/0001-33 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para aquisição de material permanente da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: RR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.594.407/0001-33 RUA JOSÉ CIRINO DE LIMA, SALA 01, Nº 04, CENTRO DE PORTO DO MANGUE – RN.
Prazo................: até 31 de dezembro de 2021
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Itens.........:
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UND QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
01 CADEIRA DE ESCRITÓRIO PRESIDENTE, GIRATÓRIA, ACOLCHOADA, BASE CROMADA, REGULÁVEL , CAP. 120KG
UND 10 1.185,00 11.850,00
02 MICRO ONDAS LG 30 L, COM GRILL,900W , ESPELHADO, PRATA, 220V.
UND 01 1.150,00 1.150,00
03 FOGAO 4 BOCAS ESMALTEC, MESA DE VIDRO PRETO, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO
UND 01 1.023,00 1.023,00
04 AR CONDICIONADO SPLIT INVERT 11.500 BTUS, SANSUNG, 220V
UND 01 2.952,00 2.952,00
05 TORRADEIRA COM GRILL E PRENSA , 220V
UND 01 250,00 250,00
TOTAL 17.225,00
PORTO DO MANGUE - RN, 05 de março de 2021.
Código Identificador: 02755710
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Portaria
PORTARIA 009
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMÂRA MUNICIPAL DE PUREZA
CNPJ: 11.932.399/0001-65
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua: Doutor Varela Nº94 – Centro Pureza/RN
CEP:59582.000
PORTARIA Nº 009/2021-GP Pureza/RN, 04 de janeiro de 2021
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal e conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE.
Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Pureza/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:
JOSILMA BEZERRA GOMES
Cargo: Vereadora Presidente
Matrícula: 104
CPF nº: 828.634.744-72
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/RN, 04 de janeiro de 2021.
JOSILMA BEZERRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Pureza/RN
Código Identificador: 32705404
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 1203001/2021
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 1203001/2021
Objeto: Fornecimento de materiais de expediente, papelaria e suprimentos de informática.
Contratado: <ANTONIA MASIMA DE LIMA (16.630.205/0001-90)
Valor Total Julgado: R$ R$ 14.405,00
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Riacho de Santana/RN, 12/03/2021
Código Identificador: 68415825
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
Portaria 020/2021 - Câmara Municipal de Santa Maria
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Rua Presidente Juscelino, 455 – Centro
CNPJ: 01.613.859/0001-39
Portaria nº 020/2021 – CMSM/GP Santa Maria, 28 de fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 37, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 10, Inciso VII, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor: ADELSON PEREIRA DA SILVA, portador do CPF: 012.364.804-14 do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Santa Maria/RN, em 28 de fevereiro de 2021
____________________________________
JOSÉ ERIVALDO DIAS
Vereador Presidente
Código Identificador: 28056455
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 015/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 015/2021 – Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MESA DE SOM E PERIFÉRICOS, CABEAMENTO DE ÁUDIO, ELÉTRICO E CANALHETAS no valor total estimado de R$ 1.100,00 ( hum mil e cem reais ), tendo como favorecido o Senhor GILSON MEDEIROS DA NÓBREGA , CPF: 023.986.684-36, residente e domiciliado à Rua José Roque no 18, Bairro Centro, Parelhas/RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
Santana do Seridó/RN, 12 de março de 2021,
Roberto Pereira Dantas Júnior
Presidente da CPL
Código Identificador: 10073756
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2021
PROCESSO: 9/2021
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Prestação de serviços em atualização de website institucional em www.saobentodotrairi.rn.leg.br com atualização manutenção preventiva corretiva e evolutiva do portal da transparência em atendimento a Lei 12.527 de novembro de 2011 e suas alterações.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESITENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTODOTRAIRI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000009/2021 |
Dispensa de Licitação nº 7/2021 |
Credor: SIDNEY TELES DE MENEZES 09024074495 |
CPF/CNPJ: 34.647.787/0001-08 |
Valor Final: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais ) |
Item |
Cód. |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 |
0000865 |
Prestação de Serviços em atualização de layout, serviço em manutenção adaptativa, corretiva, evolutiva, preventiva e inclusão Mensal de informações ao Portal da Transparência. |
Mês |
10 |
São Bento do Trairi/RN, 03 de março de 2021.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 26111672
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a SIDNEY TELES DE MENEZES 09024074495 para a Prestação de serviços em atualização de website institucional em www.saobentodotrairi.rn.leg.br com atualização manutenção preventiva corretiva e evolutiva do portal da transparência em atendimento a Lei 12.527 de novembro de 2011 e suas alterações., no valor global de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
São Bento do Trairi/RN, 5 de março de 2021.
José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 51116440
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 013/2021 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 013/2021. Dispensa de Licitação nº 009/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de serviço de remoção e instalação de ares condicionados destinado à Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO ainda que o prestador do serviço solicitado goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços estão de acordo com o praticado no mercado.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa GORGONIO ARAUJO DA SILVA 04998539469, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dito apto a contratar com a Administração Pública Municipal.
AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação de pessoa jurídica tendo como objeto a prestação de serviço de remoção e instalação de ares condicionados destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no valor de R$ 1.960,00 (Mil, novecentos e sessenta reais), junto à empresa GORGONIO ARAUJO DA SILVA 04998539469, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 21.963.197/0001-34, com sede na Rua Deodoro de Brito, nº 17, São José, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN.
São João do Sabugi/RN, 12 de março de 2021.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 87734137
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 013/2021 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 013/2021 – Dispensa de Licitação nº 009/2021
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação dos serviços junto à empresa GORGONIO ARAUJO DA SILVA 04998539469, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 21.963.197/0001-34, com sede na Rua Deodoro de Brito, nº 17, São José, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN, 12 de março de 2021.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 26321424
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 013/2021 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 013/2021 – Dispensa de Licitação nº 009/2021
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para prestação serviço de remoção e instalação de ares condicionados destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: GORGONIO ARAUJO DA SILVA 04998539469, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 21.963.197/0001-34, com sede na rua Deodoro de Brito, nº 17, São José, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN, no valor de R$ 1.960,00 (Mil, novecentos e sessenta reais).
São João do Sabugi-RN, 12 de março de 2021.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21381387
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Projeto
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°002/2021 - Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da estrutura organizacional da Câmara Municipal de São José de Campestre/RN, e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°002/2021
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da estrutura organizacional da Câmara Municipal de São José de Campestre/RN, e dá outras providências.
MINUTA
O Presidente da Câmara Municipal faz saber:
Que o Plenário e o Presidente a presente Resolução com fundamento no artigo 9º, inciso I da Lei Orgânica do Município e artigo 24º, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 1°- Nos termos do inciso IV, do Artigo 7º da Constituição Federal, fica assegurado a partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo não inferior a R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) aos funcionários casa, comissionados ou concursados, conforme estipulado pelo governo federal através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o valor do salário mínimo.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente resolução, correrão por conta da dotação orçamentária da presente resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de vigência para 01 de janeiro de 2021.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre em, de de 2021.
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
Vereador Presidente
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores,
O Presente Projeto de resolução visa adequar o salário dos servidores da Câmara Municipal de São José do Campestre ao Salário Mínimo vigente no país, conforme determina o inciso IV, do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, pois na forma da Lei nenhum servidor público pode perceber salário inferior ao Salário Mínimo Nacional, que atualmente é de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), conforme MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o valor do salário mínimo.
O salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, é capaz de atender as necessidades vitais básicas dos servidores e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Julgo desnecessário traçar comentários mais profundos sobre o projeto em pauta, uma vez, que é reconhecida a necessidade urgente de apoiarmos os servidores que tanto se dedicam em prol do desenvolvimento desta Casa Legislativa.
Sendo assim e, por todas essas considerações explicitadas nessa justificativa, peço a boa compreensão dos nobres senhores e senhoras para aprovarem essa Resolução, conforme fundamentação do RI/CMSJC. Bem como, verifica-se que o projeto está instruído com a Medida Provisória que regra o salário mínimo para o ano de 2021.
Pelo exposto, tendo se verificado no projeto a observância de todos os limites e demais critérios, logo, emito parecer favorável.
Palácio José Matias de Araújo em, de de 2021.
FRANCISCO NUNES DA SILVA
Vereador /RELATOR
Código Identificador: 04266374
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05030001/2021
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr. (a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para execução de serviço de manutenção de câmeras, som e eletricidade da câmara municipal de São José do campestre - RN.
Contratado.................: AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 12.072.392/0001-83
Valor.................: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr. (a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 12 de março de 2021
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 10221247
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08030001/2021
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr. (a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de empresa para o serviço de manutenção, limpeza e funcionamento de computadores para a câmara municipal de São José do Campestre - RN.
Contratado.................: RODRIGO RIBEIRO DA FONTOURA GUEDES 10596842767, CNPJ: 25.077.718/0001-07
Valor.................: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr. (a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 12 de março de 2021
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82254584
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08030002/2021
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr. (a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para prestar o serviço de manutenção das impressoras da câmara municipal de São José do Campestre - RN.
Contratado.................: CREMILSON SILVA FILHO 59560380478, CNPJ: 24.376.786/0001-04
Valor.................: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr. (a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 12 de março de 2021
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 26282388
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 10/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ANTONIO ILDIMAR DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ: 12.186.962/0001-66 referente à Aquisição de materiais gráficos para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 05 de março de 2021.
__________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 30180622
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2021
Partes: ANTONIO ILDIMAR DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ: 12.186.962/0001-66 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.
Objeto........................: Aquisição de materiais gráficos para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: ANTONIO ILDIMAR DE OLIVEIRA EIRELI CNPJ: 12.186.962/0001-66, com sede na R TREZE DE MAIO, VILA BRASILIA, 137, SERRA DO MEL/RN, CEP: 59.663-000.
VALOR................: Previsão de R$ 14.970,00 (quatorze mil, novecentos e setenta reais) total.
.
PRAZO................: 12 meses, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Item:..................:
Item Descrição Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
1 Capa de processo tam. A3 em papel reciclável com brasão da Câmara em papel 120g Und 2000 2,90 5.800,00
2 Envelopes personalizados tamanho A4 com brasão da Câmara Und 2000 1,90 3.800,00
3 Blocos de anotações com timbre da Câmara em papel off-set 75g – 15x17cm Und 20 19,00 380,00
4 Agenda personalizada com brasão da Câmara capa dura em papel parana laminado Und 20 45,00 900,00
5 Caneta personalizada com brasão da Câmara Und 60 10,00 600
6 Películas G5 para portas e janelas aplicadas na Câmara Und 30m 99,00 2.970,00
SERRA DO MEL - RN, 08 de março de 2021.
Código Identificador: 58272238
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2021
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Contratada: M A PAULO VAREJISTA
Processo nº 14/2021 ‑ Dispensa nº 10/2021 ‑ CPL
Objeto: Futura Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o Exercício de 2021, de Produtos para copa, cozinha, produtos de higiene e limpeza Diversos, de modo atender as necessidades da câmara municipal de Sitio Novo/RN.
VALOR: R$ 10.501,72 (dez mil, quinhentos e um reais e setenta e dois centavos).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Ação: 2001 ‑ FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.30 ‑ MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Sítio Novo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 12 de março de 2021.
Inácio Damião da Silva ‑ Presidente
Contratante
M A PAULO VAREJISTA
Contrata
Código Identificador: 37861483
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA Nº 049/2021
PORTARIA N°049/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) comissionado (a) abaixo indicado, 1 (uma) e meia diárias, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Leticia Cassiano de Allbuquerque
Função – Coordenadora de Atos e Execuções
Quantidade – 1 e ¹/² Diárias
Destino – Natal/RN
Data do Afastamento – 15 e 16 de Março de 2021.
Roteiro – Participar de treinamento na sede do ITEP/RN para a execução do serviço de emissão de carteiras de identidade, decorrente do contrato 001/2021, celebrado entre o ITEP/RN e a Federação das Câmaras Municipais – FECAM/RN, através do acesso ao Sistema de Identificação Civil, por meio de senha pessoal e intransferível.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 12 de Março de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 84021843
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA Nº 050/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) comissionado (a) abaixo indicado, 1 (uma) e meia diárias, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Teresa Virginia Sousa de Allbuquerque
Função – Coordenadora de Políticas Complementares
Quantidade – 1 e ¹/² Diárias
Destino – Natal/RN
Data do Afastamento – 15 e 16 de Março de 2021.
Roteiro – Participar de treinamento na sede do ITEP/RN para a execução do serviço de emissão de carteiras de identidade, decorrente do contrato 001/2021, celebrado entre o ITEP/RN e a Federação das Câmaras Municipais – FECAM/RN, através do acesso ao Sistema de Identificação Civil, por meio de senha pessoal e intransferível.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 12 de Março de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 60228681
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Umarizal - RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 020/2021 da Dispensa de Licitação nº 015/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para instalação, limpeza e manutenção dos Ar Condicionados e Centrais de Ar Splints da sede da Câmara Municipal de Umarizal - RN, no valor de R$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exmo. Sr. MAYKON RICARDA CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Umarizal – RN, 12 de março de 2021
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 23010402
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 015/2021 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para instalação, limpeza e manutenção dos Ar Condicionados e Centrais de Ar Splints da sede da Câmara Municipal de Umarizal - RN.
RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Umarizal – RN, 12 de março de 2021
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
CPF: 049.052.744-27
Presidente da Câmara Municipal de Umarizal
Código Identificador: 78244685
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de UMARIZAL-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 015/2021 a seguir:
OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para instalação, limpeza e manutenção dos Ar Condicionados e Centrais de Ar Splints da sede da Câmara Municipal de Umarizal - RN.
CONTRATADO: LUCAS KALEANDESON NUNES DOS SANTOS 09674016406 - CNPJ Nº 24.497.402/0001-01 – Rua Travessa João Sarafim Nunes nº 28 – Bairro centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000
VALOR TOTAL: R$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.
Umarizal – RN, 12 de março de 2021
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 04440874
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
CONTRATO Nº 020/2021
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 015/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: LUCAS KALEANDESON NUNES DOS SANTOS 09674016406 - CNPJ Nº 24.497.402/0001-01 – Rua Travessa João Sarafim Nunes nº 28 – Bairro centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000
OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para instalação, limpeza e manutenção dos Ar Condicionados e Centrais de Ar Splints da sede da Câmara Municipal de Umarizal - RN.
VALOR TOTAL: R$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 12 de março a 31 de dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2021.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Antônio Robério Dantas Delfino - CPF: 489.413.444-68 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Lucas Kaleandeson Nunes dos Santos – CPF: 096.740.164-06 – Titular.
Código Identificador: 37438628
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA nº 010/2021
Portaria de Diária nº. 010/2021
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao senhor Marcio Christian Sabino Leandro, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1½(uma e meia) diárias para que o mesmo possa suprir despesas com transporte e alimentação em viagem para o município de Umarizal/RN, a serviço desta Edilidade, para nos dias 11 e 12 de Março do corrente ano, para a participação do treinamento de emissão de carteiras de identidade em parceria com o ITEP e FECAM.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 10 de Março de 2021.
Código Identificador: 53166116
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA Nº 011/2021
Portaria de Diária nº. 011/2021
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao senhor Francisco Fabio de Freitas Souza, ocupante do cargo de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1½(uma e meia) diárias para que o mesmo possa suprir despesas alimentação em viagem para o município de Umarizal/RN, a serviço desta Edilidade, para nos dias 11 e 12 de Março do corrente ano, para a participação do treinamento de emissão de carteiras de identidade em parceria com o ITEP e FECAM.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 10 de Março de 2021.
Código Identificador: 51376333
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 052 - Comissao de Recebimento de Materias.pdf
Código Identificador: 34386644
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 053 - coronavirus - reducao do expediente.pdf
Código Identificador: 48235637
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAto da Mesa nº 008 - Coronavirus - participacao remota - vereadores - 2021.pdf
Código Identificador: 36325252
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATA
assignmentPortaria Diária Robson.pdf
Código Identificador: 40372138
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATA
assignmentPortaria Diária Claudia Ohanna.pdf
Código Identificador: 66286018
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATA
assignmentPortaria Diária Suyanne.pdf
Código Identificador: 56715640
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf
Código Identificador: 01147514
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 83281467
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf
Código Identificador: 72216432
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 42136218
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO 001-2021.pdf
Código Identificador: 11775188
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Resolução
assignmentResolução 01 de 12 de março de 2021.pdf
Código Identificador: 55362450
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica resultado.pdf
Código Identificador: 02633778
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 00782268