EDIÇÃO 1102 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 19 de março de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021 (Licitação nº 001/2021 – Pregão Presencial)

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021 (Licitação nº 001/2021 – Pregão Presencial). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADO: Posto Frei Damião LTDA, CNPJ nº. 08.547.432/0008-03. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) LOCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos transferido do executivo municipal. DO ADITIVO: No item (Gasolina Comum), o preço unitário de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), fica majorado para o valor correspondente a R$ 5,98 (cinco reais e noventa e oito centavos). Considerando últimos reajustes da Petrobras. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - Material de Consumo. ASSINATURAS em 01/03/2021. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF Nº 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. PELA CONTRATADA: Lenilson Eduardo dos Santos, CPF nº 938.232.074-15.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 88663573

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 002/2021

RESOLUÇÃO Nº 002/2021

 

Altera a redação do Art. 5º da Resolução nº 001/2007 (Regimento Interno) e dá outras providências.

             

     O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca, faço saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.

 

                           Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 5º, da Resolução nº 001/2007 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, que terá a seguinte redação:

Art. 5º – Art. 5º - A eleição para renovação dos membros da Mesa Diretora será realizada na 1ª (primeira) Sessão Ordinária do mês de abril do primeiro ano da Legislatura, para mandato de 02 (dois) anos, com a presença da maioria absoluta dos vereadores, ocorrendo a posse dos membros eleitos no primeiro dia de Janeiro do terceiro ano da Legislatura.

 

                                Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 004/2013 e 007/2020.

 

Plenário Euclides Leite Rebouças

Areia Branca - RN, 18 de Março 2021.

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA

Presidente da CMAB

Administração 2021-2022

 

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 28710615

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16030001/21

 

            A Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
 

OBJETO ....................: Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados para atender as necessidades da  Câmara Municipal de Arez/RN

 

CONTRATADO........: ATACADINHO SANTA RITA DE CASSIA LTDA .

 

FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

           

VALOR TOTAL................: R$1.395,77 (mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 16 de março de 2021.

 

 Ethyane das Neves de Lima

 Comissão de Licitação

 Presidente da CPL

 

KLEIBER CHACON

 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 88712516

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16030002/21

 

 

            A Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
 

OBJETO ....................: Aquisição de Material de Limpeza, destinados para atender as necessidades  desta Casa Legislativa,

 

CONTRATADO........: ATACADINHO SANTA RITA DE CASSIA LTDA .

 

FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

           

VALOR TOTAL................: R$1.361,94 (mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos).

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 16 de março de 2021.

 

 Ethyane das Neves de Lima

Comissão de Licitação

 Presidente da CPL

 

 KLEIBER CHACON

 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 75753481

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Nº 002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12020001/2021

 

 

                        O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 12020001/2021 relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Assessoramento jurídico especializada em Controle Interno e Execução de despesa pública com ênfase em Consultoria para implantação e funcionamento da escola legislativa inclusive com elaboração de regimento interno e demais normas, buscando manter e fortalecer a boa qualidade da administração legislativa da Câmara Municipal de Baraúna RN, implementando o cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem na realização da despesa com acompanhamento de processos de compras governamentais, junto ao Advogado: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA, OAB/RN: 13637, com escritório sede na Rua Juvenal Lamartine, 886, Centro, Mossoró/RN, com fulcro no Art 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 25- É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Justifica-se a contratação, visando atender a necessidade do funcionamento da estrutura da escola do legislativo de Baraúna, inclusive com a elaboração de seu regimento interno e demais rotinas de funcionamento, do seu processo de execução de despesa, do controle do seu patrimônio e das demais normas de funcionamento.

 

Face ao exposto, DECLARO COMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, da Lei Federal n° 8666/93, e Parecer Jurídico acostado aos autos, favorável à contratação junto ao advogado: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA, OAB/RN: 13637 – inscrito no CPF sob o nº 030.600.354-66, no valor global estimado de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

 

Baraúna/RN, 19 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

 

 

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 30614306

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12020001/2021.

                       

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso II, § 1º,  da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:

 

“Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

(...)

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade de publicidade e divulgação.

(...)

§ 1º - Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutível o mais adequado plena satisfação do objeto do contrato.”

 

CONSIDERANDO a necessidade do funcionamento da estrutura da escola do legislativo de Baraúna, inclusive com a elaboração de seu regimento interno e demais rotinas de funcionamento, do seu processo de execução de despesa, do controle do seu patrimônio e das demais normas de funcionamento;

CONSIDERANDO o Projeto de implantação e funcionamento da Biblioteca do legislativo de Baraúna;

CONSIDERANDO O Parecer da Assessoria Jurídica do Legislativo e ainda que exista dotação orçamentária para suporte da despesa;

CONSIDERANDO por fim que a proposta do escritório do jurista OKATIO OLIVEIRA DA SILVA, inscrito na OAB RN 13.637;

RESOLVE:

 

1. É inexigível o procedimento licitatório, para contratação de advogado especialista detentor de notória especialização na área controle interno e execução da despesa pública com ênfase nas normas emitidas pelo TCE RN.

2. Determinar que seja contratada o advogado especialista em Gestão Pública, OKATIO OLIVEIRA DA SILVA, OAB RN 13.637, nos termos insertos no presente processo, por apresentar notória especialização conforme alberga artigo 25, II, § 1º da Lei 8.666/93;

3. Por fim, RATIFICO a Declaração de Inexigibilidade de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

Baraúna, RN, em 19 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 63576107

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

PORTARIA DE EXONERAÇÃO

 

PORTARIA/RH nº. 88/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Ar. 1º. Fica Exonerado, a pedido o Sr. Fernando Lopes Silvestre, CPF: 095.452.024-67, Matricula 1853, servidor nas atribuições inerentes ao Cargo Efetivo Assistente Adminstrativo, lotado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação .

 

Registre-se

           Publique-se e

Cumpra-se

 

Palácio Expedito Vieira da Câmara

Câmara Municipal de Guamaré/RN,18 de Março de 2021.

Diego Miranda Fonseca

Presidente em Substituição da Câmara Municipal de Guamaré

 

 

PORTA

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 34876430

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2021

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Microfones de Mesa, Baterias e Pilhas Recarregáveis para uso na Plenária durantes as sessões da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado INDEPENDENCIA ATACADISTA LTDA CNPJ: 35.209.500/0001-12, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o fornecimento. O fornecimento será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$2.180,00 (Dois mil e Sento e oitenta reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Ipanguaçu/RN, 18 de Março de 2021

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 11787021

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MICROFONES DE MESA, BATERIAS E PILHAS RECARREGÁVEIS PARA USO NA PLENÁRIA DURANTES AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, NO VALOR GLOBAL DE R$2.180,00 (DOIS MIL E SENTO E OITENTA REAIS), INDEPENDENCIA ATACADISTA LTDA CNPJ: 35.209.500/0001-12, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.

Ipanguaçu/RN, 18 de Março de 2021

 

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 44022420

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

EXTRATO

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0012/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0010/2021

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO EM MEIO ELETRÔNICO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: DENIZE TORRES CANDEIA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.332.622/0001-07, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 7.000,00. 

 

Ipueira/RN, 20 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 75015644

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010/2021

PROCESSO/MI/RN nº 0012/2021

 

 

ESPÉCIE: Contrato 006/2021; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO EM MEIO ELETRÔNICO; PROCESSO: 0012/2021; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de licitação nº 0010/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Função programática 01.001.01.031.0001.2015 – Manutenção dos serviços da Câmara Municipal, e no seguinte Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 1º de março de 2021; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021; CONTRATANTE: Câmara Municipal de IPUEIRA/RN, CNPJ nº 70.032.321/0001-53; CONTRATADO: DENIZE TORRES CANDEIA, CNPJ nº 29.332.622/0001-07; SIGNATÁRIOS: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS – Contratante e DENIZE TORRES CANDEIA – Contratado.

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 15763541

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria

Portaria Nº. 07/2021

O Senhor Arthur Barbosa de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Janduis, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais:

 

CONSIDERANDO as medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte,  DECRETO Nº 30.419, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica suspenso por 15 (quinze dias) as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Janduis, podendo o prazo ser prorrogado;

 

Art. 2º. A Câmara estará aberta, no horário de 8:00 as 12:00h, apenas para atividades internas e administrativas sendo vedado o atendimento presencial, estando disponível o canal de atendimento pelo e-mail institucional, cmjanduis@gmail.com;

 

Art. 3º. Fica cancelado as Sessões Solenes e Audiências Públicas já agendadas.

 

Art. 4º. Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

 

Art. 5º. Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

 

Art. 6º. A secretaria Executiva da Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta casa de Leis.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Janduís em, 18 de março de 2021.

 

Arthur Barbosa de lima

Presidente da Câmara

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 24113160

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 11/2021-00000

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA-RN

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

 

 Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.   

 

 Considerando o que dispõe o artigo 24, II da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.

 

RATIFICO RECONHEÇO o processo de Licitação dispensável, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir: 

 

 

 Contratada: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS 01509486461

Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PAGINAS ELETRÔNICAS DO PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA

Valor Total: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

 

 

LAGOA NOVA, 10 de Março de 2021

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 86171440

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2021-00000

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA-RN

 

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, estabelecida pela Portaria n° 005/2021, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo Licitação dispensável a seguir:

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARECIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Contratado: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS 01509486461, CNPJ: 27.772.834/0001-71

Valor Total: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 8.666/63, Art. 24, inciso II.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificado pela Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, PRESIDENTE.

 

 

 

Jamily Palhares Silveira Galvão

Presidente CPL

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 21128064

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Macau enquanto durar o Decreto Estadual nº30.419, de 17 de março de 2021.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 8º, Inciso I e XIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontrase acima de 90%, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

CONSIDERANDO a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

CONSIDERANDO a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 26/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual, aumentando as estratégias de mitigação, devendo permanecer abertos apenas os serviços essenciais;

CONSIDERANDO o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o cenário epidemiológico vivenciado, recomendou ao Governo do Estado e à Prefeitura de Macau, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado;

CONSIDERANDO, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

 

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato estabelece as medidas restritivas e temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com vigência no período entre 20 de março de 2021 e 02 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN, do isolamento social rígido.

Art. 2º No período de abrangência deste ATO, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, o setor administrativo da Câmara Municipal de Macau na parte superior da Câmara de Vereadores.

§ 1º o servidor, assessor ou colaborador poderá exercer suas atividades sob o regime excepcional de teletrabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, a metodologia deste trabalho remoto.

§ 2º Os servidores assessores ou terceirizados que forem do grupo de risco poderão ser afastados e exercer suas atividades através do teletrabalho, quando possível.

Art. 3º Durante o período de vigência deste Ato, as Sessões Ordinárias irão ocorrer nas Segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h, de acordo com o regimento interno desta casa legislativa.

Parágrafo Único: Os demais vereadores(as) deverão participar da sessão exclusivamente de forma virtual, através de plataforma a ser escolhida pela mesa, sendo o link da sessão encaminhado aos parlamentares com uma hora de antecedência.

Art. 4º Todas as correspondências externas, requerimentos e projetos deverão ser redirecionados exclusivamente para o endereço eletrônico da secretária legislativa no e-mail: secretarialegislativa.macau@gmail.com, ou pelo telefone: (84) 35211442.

§1º O e-mail expedito no Caput deste artigo, também estará disponível ao público de modo geral, para dirimir assuntos de competência câmara de vereadores de Macau;

 

Art. 5º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Âmbito da Câmara Municipal de Macau, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no âmbito da Câmara Municipal de Macau, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

Art. 6º No que couber, o disposto no presente ato se estenderá as Sessões Ordinárias e Extraordinárias.

Art. 7º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Macau os eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

§ 1º Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, eventos de Lideranças Partidárias e visitação institucional e outros eventos coletivos que poderiam vir a ocorrer.

§ 2º As Reuniões das Comissões Permanentes e das Frentes Parlamentares deverão ocorrer de forma totalmente virtual, podendo apenas o presidente da comissão se encontrar no recinto do plenário.

Art. 8º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.

 

Art. 9º Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Mesa Diretora e do Presidência da desta Casa.

 

Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes neste ato e que não confrontem com o disposto em vigor.

 

 

Art. 11. Este ato entra em vigor na data de 20 de março de 2021.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau, 17 de março de 2021.

 

 

 

 

Vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente

 

 

Francisco Clenilson Ferreira da Silva

Vice-Presidente

 

 

Vereador Wilson Borges da Silva

Primeiro Secretário

 

 

Vereadora Maria da Conceição dos Santos Lins

Segundo Secretário

 

 

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 83355171

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Contrato

EXTRATO DO DISTRATO DE CONTRATO Nº 2021006/21

Contratante: Câmara Municipal de Maxaranguape.

CNPJ: 12.749.115/0001-62.

Contratado: JETER DA SILVA DE SOUZA 10770145469

CNPJ nº 22.821.420/0001-71.

Objeto: O presente Distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do Contrato nº 2021006/21, cujo objeto é o Serviço de Assessoria de Comunicação, para a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN.

Do Fundamento Legal - Art. 79 da Lei nº 8.666/93.

Data de Assinatura - 19/02/2021

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 25573611

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Contrato

Convocação de Prestador de Serviços

Convocamos a empresa MARCELO JOSE BARBOSA RODRIGUES DE LIMA, de CNPJ Nº 18.871.909/0001-80, 2º colocado no Processo Administrativo Nº 02120001/21, de Serviço de Assessoria de Comunicação para esta edilidade, publicado o Distrato do Contrato no dia 19/02/2021, solicitamos nesta data a esta referida empresa o ACEITE, nos termos e condições do Primeiro colocado.

Maxaranguape/RN, em 22 de fevereiro de 2021.

 

CARLA LOPES DA SILVA

Presidente

 

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 13387547

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 10 DE 18 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre as novas medidas de prevenção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por intermédio de seu Presidente, Vereador Lawrence Amorim, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o disposto no DECRETO nº 30.419 DE 17 DE MARÇO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que trata de medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário;

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública e o DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 26/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO evidências recentes de casos do COVID-19 em familiares de vereadores e servidores técnico administrativos desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a saturação de leitos críticos destinados ao COVID-19 nos Hospitais e Casas de Saúde de nossa cidade e região;

CONSIDERANDO o aumento desordenado da pandemia em todo o território do estado do Rio Grande do Norte.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a redação do Ato da Presidência nº 09 de 12 de março de 2021.  

Art. 2º Determina a prorrogação do fechamento da Câmara Municipal de Mossoró no período de 18 de março a 1º de abril de 2021.  

Art. 3º Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal de Mossoró dará ampla publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem adotados.                      

Art.4º As Sessões Ordinárias serão realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota, conforme o disposto nas Resoluções 08/2020 e 09/2020, a partir do dia 09 de março de 2021, enquanto perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade publica em razão do COVID-19.

Parágrafo único: Nos dias de sessões remotas fica restritos o acesso a Câmara Municipal de Mossoró: a Mesa Diretora; os líderes se houver matéria de urgência a ser protocolada; 1(um) servidor da Secretaria Legislativa; 1(um) servidor do serviço de som do plenário; 1(um) copeiro; 1(um) garçom; 1(um) recepcionista e 1(um) porteiro.

Art. 5º Todas as atividades administrativas da Câmara deverão ser desenvolvidas remotamente, ressalvadas as atividades que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 6º A Presidência desta Câmara Municipal de Mossoró, bem como a Diretoria Geral, podem convocar servidores e funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da necessidade.

Art. 7º A Presidência da Câmara Municipal de Mossoró expedirá os atos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

MOSSORÓ, 18 DE MARÇO DE 2021.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

VEREADOR LAWRENCE AMORIM

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Publicado por: Jonatha Marcelino de Lima
Código Identificador: 82632562

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA Nº 041/2021

Institui novas medidas preventivas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o sempre crescente número de casos de infecção por COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte, a alta taxa de ocupação dos hospitais públicos e privados, especialmente os índices de ocupação de leitos de UTI, em todo o Estado, o comportamento atual da curva de contágio e a Taxa de Transmissibilidade (R(t)) por região de saúde no Rio Grande do Norte ;

CONSIDERANDO todas as justificativas já expostas no Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021;                    

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias ainda mais restritivas de enfrentamento e redução dos riscos de disseminação e contaminação pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de manter o funcionamento apenas dos serviços internos indispensáveis da Câmara Municipal, restringindo as atividades presenciais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam suspensas, até 04 de abril de 2021, as sessões ordinárias e as reuniões de comissões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

Art. 2º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo, devendo o atendimento ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico (e-mail oficial da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN) ou telefônico, com prazo para resposta de até 72 (setenta e duas) horas.

Art. 3º. O horário do expediente interno para as atividades administrativas essenciais desta Casa Legislativa será, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas.

Parágrafo único. Fica facultada a realização de atividades administrativas essenciais por meio remoto, principalmente para os servidores que fazem parte do grupo de risco.

Art. 4º. Fica suspenso, durante a vigência desta Portaria, o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal, devendo ser feita referência expressa a esta Portaria.

Art. 5º. Fica suspenso o funcionamento dos gabinetes dos vereadores.

Art. 6º. O acesso de parlamentares e funcionários às dependências da Câmara Municipal será controlado, com o uso obrigatório de máscara, medição de temperatura, higienização das mãos com álcool 70%, em gel ou liquido, disponibilizado pela Câmara Municipal, e distanciamento social, sendo vedada qualquer aglomeração de pessoas dentro das dependências da Câmara Municipal.

Art. 7º. Para dar integral cumprimento ao disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, as sessões ordinárias e, eventualmente, extraordinárias, passarão a ser realizadas de modo remoto (virtual), com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real (chamadas de vídeo ou por aplicativos como Whatsapp, Skype, Zoom, Google Meet, dentre outros), devendo a tecnologia a ser utilizada durante a realização da sessão não presencial ser informada, previamente, aos parlamentares.

Parágrafo único. Na hipótese descrita neste artigo, as reuniões das comissões também deverão ser realizadas de modo remoto (virtual). 

Art. 8º. Durante a sessão virtual, fica facultada a presença física dos membros da Mesa Diretora e dos funcionários indispensáveis ao funcionamento da sessão.

 Art. 9º. Ficam suspensos os eventos com público externo no âmbito da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, como audiências públicas, seminários, reuniões, entre outros.

Art. 10. As disposições constantes nesta Portaria poderão ser prorrogadas ou poderão ser adotadas novas medidas, segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ou, eventualmente, à nível municipal.

 Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

            Nísia Floresta/RN, 18 de março de 2021.

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Presidente

 

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 40454508

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00003/2021. OBJETO: Aquisição Gradual de Gêneros Alimentícios, Material de Limpeza e descartáveis para atender a demanda desta Casa Legislativa. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente, em 12/03/2021.

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 71305030

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00003/2021

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00003/2021, que objetiva: Aquisição Gradual de Gêneros Alimentícios, Material de Limpeza e descartáveis para atender a demanda desta Casa Legislativa; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ELIFAN SOARES DE SOUSA - ME - R$ 13.394,80

 

Pilões - RN, 18 de março de 2021

 

JOSE AMOZ BANDEIRA - Presidente

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 11552256

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2021

Dispõe sobre Medidas Temporárias de Suspensão das Atividades Legislativas como medida de prevenção em decorrência da Emergência na Saúde Pública, provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) suspende, pelo prazo de 15 dias, ás sessões em Plenário da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso V do artigo 39, do Regimento Interno e observando o disposto:

 

CONSIDERANDO: Decreto Nº 30.419, de 17 de março de 2021. Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

CONSIDERANDO: Que no dia 26 de fevereiro de 2021 a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte promulgou o Decreto nº. 30.383, dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

CONSIDERANDO: O Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO: O Decreto Municipal N º 0014/2021. Estabelece Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), No Âmbito Do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências.

 

CONSIDERANDO: que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19), notadamente das novas cepas identificadas, dotadas de potencial efetivo para novas contaminações;

 

CONSIDERANDO: as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;

 

CONSIDERANDO: o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à COVID-19;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 15 dias, as Sessões em plenário da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Edifício José Francisco da Silva, Rio do Fogo/RN, 18 de março de 2021.

 

 

Ver. Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 02665525

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
ATOS

PORTARIA 031 DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PORTARIA Nº031/2021

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO; JUSTIÇA; REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de designação dos Parlamentares que deverão compor as Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Vereadores PATRICÍO TENÓRIO TORRES; RIVANEIDE MARIA BENTO DA SILVA; ALBERTO RODRIGUES DE ANDRADE, para autuarem como membros da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário;

 

Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em 15 de março de 2021.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 27408372

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
ATOS

PORTARIA 032 DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS

PORTARIA Nº032/2021

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO; CULTURA; SAÚDE; ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS DIVERSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de designação dos Parlamentares que deverão compor as Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Vereadores GILIANE TORRES DE SOUZA; MARCONE EMANUEL SOUZA DA SILVA; TARCIZIO PEDRO DE LIMA, para autuarem como membros da Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO; CULTURA; SAÚDE; ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS DIVERSOS da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário;

 

Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em 15 de março de 2021.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

 

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 38324410

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº DISP00007/2021

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP00007/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o serviço de manutenção preventiva com lavagem das unidades evaporadoras e substituição de peças dos ar condicionados do plenário da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN, pelo valor de R$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais).

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

SÃO PAULO DO POTENGI-RN, 18 DE MARÇO DE 2021.

 

FRANCISCO EWERTON VIEIRA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 35381715

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO N 05030001/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da UNIFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA, referente à serviço de manutenção preventiva com lavagem das unidades evaporadoras e substituição de peças dos ar condicionados do plenário da Câmara Municipal De São Paulo do Potengi-RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo Sr. FRANCISCO EWERTON VIEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

SÃO PAULO DO POTENGI-RN, 18 DE MARÇO DE 2021.

 

GETULIO BARBOSA ANTUNES

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 18053171

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISP00007/2021

OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM LAVAGEM DAS UNIDADES EVAPORADORAS E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DEFEITUOSAS DOS AR CONDICIONADOS DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DISP00007/2021. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São Paulo do Potengi: 01.00 –PODER LEGISLATIVO 01.031.1001.2201 MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. SUBELEMENTO SUB-ELEMENTO 3.3.90.39.99 RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA: 18/03/2021 até 22/03/2021. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de São Paulo do Potengi e UNIFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA - R$ 1.650,00.

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 05842404

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISP00006/2021 - RETIFICADO

OBJETO: EXECUÇÃO DE REFORMA DA COBERTURA E PINTURA DO FORRO DO PRÉDIO  DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DISP00006/2021. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São Paulo do Potengi: 01.00  PODER LEGISLATIVO 01.031.1001.2201 MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. SUBELEMENTO SUB-ELEMENTO 3.3.90.39.99 RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA: 17/03/2021 até 23/03/2021. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de São Paulo do Potengi e JJ RIBEIRO CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - R$ 8.550,99.

 

*republicado por incorreção.

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 72188334

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, e dá outras providências.

 

 

           

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2021, da autoria da Presidência da Mesa Diretora, em consonância com o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orçamentária Anual (LOA-2021), e, com fundamento no art. 14 inciso VIII,  do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

 

            Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais), no Orçamento Geral da Câmara Municipal para o Exercício 2021, consignado no Orçamento Geral do Município como Unidade Orçamentária 01 – Câmara Municipal, na Categoria Econômica/Elemento de despesa abaixo especificado:

 

            CRÉDITO SUPLEMENTAR

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz

Ação: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara

Fonte de Recursos: 10010000 – Recursos Ordinários

Elemento de Despesa:

33.90.93 – Indenizações e Restituições ................................................ R$ 76.000,00

                                                                           

TOTAL SUPLEMENTADO: .................. R$ 76.000,00

 

 

            Art. 2º - O valor para cobrir o Crédito Adicional Suplementar constante no artigo anterior corresponde à anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme segue:

 

            ANULAÇÃO PARCIAL

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz

Ação: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara

Fonte de Recursos: 10010000 – Recursos Ordinários

Elemento de Despesa:

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ R$ 30.000,00

31.90.13 – Obrigações Patronais .......................................................... R$ 30.000,00

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 16.000,00

 

                                                  TOTAL ANULADO: .................. R$ 76.000,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique -se.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 18 de março de 2021.

 

 

 

Ver. Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente

 

 

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 05820608

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2021

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SR. LUCENILDO FIRMINO DE SOUZA.

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo n° 002/2021, de autoria da vereadora Regiane Macêdo de Araújo e, com fundamento no art. 14 inciso VIII,  do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1°- Fica concedido o título de cidadão Laurentinense a LUCENILDO FIRMINO DE SOUZA, agricultor, natural de Jucurutu/RN, residente no Sítio Umbuzeiro – Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 18 de março de 2021.

 

Publique-se.

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Ver. Presidente

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 86687670

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA CMU Nº 017/2021

EMENTA: “Dispõe sobre as novas medidas de prevenção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Umarizal/RN e da outras providências”.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte por intermédio de seu presidente, o vereador Maykon Ricard Cavalcante Nunes, no uso de suas atribuições legais, que confere o Regimento Interno desta Casa.

 

 

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública o DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021;

 

CONSIDERANDO o novo DECRETO Nº 30.419, DE 17 DE MARÇO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a saturação de leitos críticos destinados ao COVID-19 nos Hospitais e Casas de Saúde de nossa cidade e região;

 

CONSIDDERANDO o aumento desordenado da pandemia em todo o território do estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de níveis Internacionais pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Pandemia causada pelo vírus causador da COVID-19 (coronavírus).

                

 

 

 

 

 

 

 

          RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suspensas todas as atividades presenciais da Câmara Municipal de Umarizal no período entre 20 de março de 2021 à 02 de abril de 2021 inclusive as sessões ordinárias e demais atividades programadas.

 

Art. 2º Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal de Umarizal dará ampla publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem adotados.

 

         Art. 3º As Sessões Ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas, reunião de Comissões Permanentes, solenidades e atos de cessão da sede do Poder Legislativo, bem como o atendimento presencial externo que puder ser prestado por meio online: email: camaraumarizal@gmail.com; Facebook: CamaraMunicipaldeUmarizal ou telefone (84) 3397-2549.

 

Parágrafo único: Nos dias de sessões remotas fica restritos o acesso a Câmara Municipal de Umarizal: a Mesa Diretora e servidores.

 

Art. 5º Todas as atividades administrativas da Câmara deverão ser desenvolvidas remotamente, ressalvadas as atividades que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Câmara Municipal de Umarizal.

 

Art. 6º A Presidência desta Câmara Municipal de Umarizal, pode convocar funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da necessidade.

 

Art. 7º A Presidência da Câmara Municipal de Umarizal expedirá os atos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso.

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Umarizal-RN, em 18 de março de 2021.

 

 

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

- VEREADOR PRESIDENTE -

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 25272067

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 019, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Upanema – RN, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, IBAMAR COSTA E SILVA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o coronavírus caracteriza-se pandemia, com efeitos impactantes em nossa sociedade e economia a mais de 12 meses considerado a elevada capacidade de transmissão do coronavírus (COVID 19);

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n. 30.419 de 17 de Março de 2021, “Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”, resolve por restringir a circulação de pessoas com exceção dos serviços declarados essenciais, em virtude do agravamento da doença;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos Servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar de forma temporária, a imediata suspensão de todas as atividades e atendimentos presenciais ocorridos no âmbito da Câmara Municipal de Upanema - RN, com vigência no período entre 20 de Março de 2021 a 02 de Abril de 2021.

 

§ 1º As sessões da Câmara Municipal de Upanema - RN, poderão ser realizadas de forma virtual nos termos da Resolução n. 57 de 25 de Maio de 2020 no período referenciado no caput.

 

§ 2º Fica autorizado a execução de serviços internos, se necessário, exclusivamente para manutenção do funcionamento da Câmara Municipal de Upanema – RN, mediante uso obrigatório de máscaras faciais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de Março de 2021.

 

Registre-se,

        Publique-se,

               Cumpra-se.

 

Upanema - RN, 18 de Março de 2021.

 

 

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 08180006

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Inexigibilidade

TERMO DE AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada especializada para a assessoria e consultoria contábil.

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa FREITAS & FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.944.833/0001-50, objetivando a Contratação de empresa especializada especializada para a assessoria e consultoria contábil, com o valor total julgado de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Venha-Ver/RN, 01/03/2021

 

Francisco de França Filho

Vereador Presidente

Publicado por: Francisco de França Filho
Código Identificador: 87744056

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa FREITAS & FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.944.833/0001-50, objetivando a Contratação de empresa especializada especializada para a assessoria e consultoria contábil, com o valor total julgado de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.

 

Venha-Ver/RN, 01/03/2021

 

Francisco de França Filho

Vereador Presidente

Publicado por: Francisco de França Filho
Código Identificador: 22172307

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAto da Mesa nº 009 - Coronavirus - 2021 - suspensao de atividades.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 21461662

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo

assignmentRatificação_DISP92021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 23403725

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentDeclaracaoDispensa_DISP92021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 12888602

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº013 EXONERAÇÃO DA ASSESSORA SANDRA GERVAISE.pdf

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 87786415

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentEXTRATO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 61318338

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº014 DE NOMEAÇÃO DE RICHARDSON DEYVID COMO ASSESSOR LEGISLATIVO.pdf

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 15688842

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRatificação_DISP122021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 63412181

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentEXTRATO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 67317805

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentDeclaracaoDispensa_DISP122021.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 51611683

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato

assignmentEXTRATO CONTRATO.pdf

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 72733321

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