EDIÇÃO 1103 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 22 de março de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

Nº do Processo: 011/2021

Nome do credor:  UNO TELECOM LTDA

CNPJ: 12.152.867/0001-41

Endereço: RUA MANOEL JANUARIO, 28, CENTRO, LAJES, RIO GRANDE DO NORTE

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET – LINK DEDICADO.

 

Valor Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO

Unidade: 001 – CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVO

Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE QUALIDADE

Projeto/Atividade: 2001 – PROCESSO LEGISLATIVO

Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

 

BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

 

Afonso Bezerra/RN, 01 de março de 2021.

 

Aldenor Bezerra da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

Matrícula nº 129

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 84354761

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.

CONTRATADO: B MAIA CANUTO VAREGISTA, CNPJ Nº 26.793.156/0001-60.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADOS LOCALIZADAS NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 19/03/2021. João Batista Fernandes de Carvalho. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 19/03/2021.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 16106001

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2021 (Dispensa de Licitação nº 019/2021)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2021 (Dispensa de Licitação nº 019/2021). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: B MAIA CANUTO VAREGISTA, CNPJ Nº 26.793.156/0001-60. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADOS LOCALIZADAS NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos ordinários. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 31/12/2021. ASSINATURAS: 19/03/2021. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF n° 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Bernardo Maia Canuto, CPF nº 091.250.394-74.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 66888835

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11030002/2021

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021

 

                        Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo Administrativo nº 11030002/2021 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos da Lei 8.666/93 no Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: Inciso II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11030002/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89

CONTRATADOS: MAYARA EMIKO OKABAYASHI DE SOUZA 35633805895, CNPJ: 30.592.834/0001-02.

OBJETO: PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI PARTICIPAR DO CURSO ONLINE DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS DE PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS, COM O OBJETIVO DE AGREGAR SEGURANÇA JURÍDICA NA SUA ATUAÇÃO PARA MELHOR ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI.

VALOR GLOBAL: R$ 790,00 (setecentos e noventa reais);

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: PODER LEGISLATIVO 

UNIDADE GESTORA: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

UNIDADE ORÇAMENTÁRIO: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

FUNÇÃO: LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA: 31.1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 31 1 2 1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA.

 

Apodi/RN, 18 de março de 2021.

 

 

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JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO

Portaria: 002/2021

Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 66526804

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11030002/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11030002/2021

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: MAYARA EMIKO OKABAYASHI DE SOUZA 35633805895, inscrita no CNPJ: 30.592.834/0001-02, valor global de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução do PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI PARTICIPAR DO CURSO ONLINE DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS DE PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS, COM O OBJETIVO DE AGREGAR SEGURANÇA JURÍDICA NA SUA ATUAÇÃO PARA MELHOR ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Apodi/RN, 18 de março de 2021.

 

 

 

 

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ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 23308546

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11030001/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021

 

            Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 11030001/2021 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do art. 24, inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11030001/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89

CONTRATADOS: LUIS MARINHO NETO 07084120416, CNPJ: 41.062.056/0001-58

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE IMAGENS E SONS PARA CANAL DE TV DIGITAL, TV A CABO E INTERNET SIMULTANEAMENTE, BEM COMO GERENCIAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL DE SONS E IMAGENS.

 

VALOR TOTAL: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

ÓRGÃO: PODER LEGISLATIVO 

UNIDADE GESTORA: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

UNIDADE ORÇAMENTÁRIO: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

FUNÇÃO: LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA: 31.1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 31 1 2 1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Apodi/RN, 18 de março de 2021.

 

 

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JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO

Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 24260252

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11030001/2021

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO Nº 021/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11030001/2021

 

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: LUIS MARINHO NETO 07084120416, inscrita no CNPJ: 41.062.056/0001-58, com o Valor Global R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE IMAGENS E SONS PARA CANAL DE TV DIGITAL, TV A CABO E INTERNET SIMULTANEAMENTE, BEM COMO GERENCIAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL DE SONS E IMAGENS.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Apodi/RN, 18 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

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Antonio de Souza Maia Junior

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 43702762

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N°: 016/2021. ORIGEM: DISPENSA Nº. 021/2021.

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

 

CONTRATO N°: 016/2021.

ORIGEM: DISPENSA Nº. 021/2021.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN

CONTRATADO: LUIS MARINHO NETO 07084120416, CNPJ: 41.062.056/0001-58.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE IMAGENS E SONS PARA CANAL DE TV DIGITAL, TV A CABO E INTERNET SIMULTANEAMENTE, BEM COMO GERENCIAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL DE SONS E IMAGENS.

 

VALOR TOTAL: com o Valor Global R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).

 

 

UNIDADE GESTORA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE APODI;

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – PODER LEGISLATIVO;

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE APODI;

FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA;

SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA;

PROGRAMA: 01 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVA;

AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO, 10 (dez) meses.

 

DATA DE ASSINATURA: 18 de março de 2021.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 07663224

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15030001/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021

 

            Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 15030001/2021 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do Art. 24.  É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15030001/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89

CONTRATADOS: ERINALDO PINTO DE ALMEIDA - EPP, CNPJ: 00.485.455/0001-44.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E TVs, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI.

 

 

VALOR TOTAL: R$ 8.447,00 (oito mil e quatrocentos e quarenta e sete reais);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

ÓRGÃO: PODER LEGISLATIVO 

UNIDADE GESTORA: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

UNIDADE ORÇAMENTÁRIO: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

FUNÇÃO: LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA: 31.1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 31 1 2 1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI 

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Apodi/RN, 18 de março de 2021.

 

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JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO

Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 10563536

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15030001/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO Nº 022/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15030001/2021

 

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: ERINALDO PINTO DE ALMEIDA - EPP, CNPJ: 00.485.455/0001-44, valor global de R$ 8.447,00 (oito mil e quatrocentos e quarenta e sete reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E TVs, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Apodi/RN, 18 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

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Antonio de Souza Maia Junior

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 78803517

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N°: 017/2021. ORIGEM: DISPENSA Nº. 022/2021.

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

 

CONTRATO N°: 017/2021.

ORIGEM: DISPENSA Nº. 022/2021.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN

CONTRATADO: ERINALDO PINTO DE ALMEIDA – EPP, CNPJ: 00.485.455/0001-44.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E TVs, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI.

 

VALOR TOTAL: R$ 8.447,00 (oito mil e quatrocentos e quarenta e sete reais).

 

 

UNIDADE GESTORA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE APODI;

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – PODER LEGISLATIVO;

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE APODI;

FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA;

SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA;

PROGRAMA: 01 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVA;

AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍSICA.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO, 10 (dez) meses.

 

DATA DE ASSINATURA: 18 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 77033421

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021

 

            Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 17030001/2021 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do Art. 24.  É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89

CONTRATADOS: REBECA VICTORIA POCIANO DE MENEZES 70669263400, CNPJ: 41.149.083/0001-62.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES E RESUMO DE NOTICIAS.

 

VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

ÓRGÃO: PODER LEGISLATIVO 

UNIDADE GESTORA: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

UNIDADE ORÇAMENTÁRIO: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

FUNÇÃO: LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA: 31.1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 31 1 2 1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

 

Apodi/RN, 18 de março de 2021.

 

 

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JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO

Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 03410377

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2021

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO Nº 023/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2021

 

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: REBECA VICTORIA POCIANO DE MENEZES 70669263400, inscrita no CNPJ: 41.149.083/0001-62, com o Valor Global R$ 10.000,00 (dez mil reais) dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES E RESUMO DE NOTICIAS.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Apodi/RN, 18 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

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Antonio de Souza Maia Junior

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 61023163

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N°: 018/2021. ORIGEM: DISPENSA Nº. 023/2021.

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

 

CONTRATO N°: 018/2021.

ORIGEM: DISPENSA Nº. 023/2021.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN

CONTRATADO: REBECA VICTORIA POCIANO DE MENEZES 70669263400, CNPJ: 41.149.083/0001-62.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES E RESUMO DE NOTICIAS.

 

VALOR TOTAL: com o Valor Global R$ 10.000,00 (dez mil reais) dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

 

UNIDADE GESTORA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE APODI;

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – PODER LEGISLATIVO;

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE APODI;

FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA;

SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA;

PROGRAMA: 01 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVA;

AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO, 10 (dez) meses.

 

DATA DE ASSINATURA: 18 de março de 2021.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 64875602

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2021

Edital de Convocação para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, biênio 2023-2024

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, com base nos artigos 3º; 4º; 5º e 6º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica do Município, decide:

 

  1. Convocar os vereadores eleitos do Poder Legislativo areiabranquense, para o mandato de 2021 até 2024, a fim de participarem da eleição da Mesa Diretora, que conduzirá os trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Areia Branca, durante o biênio 2023-2024, de acordo com as normas do Regimento Interno, a realizar-se na Sessão Ordinária do dia 01 de abril de 2021, às 9:00h, no Plenário Euclides Leite Rebouças, do Edifício Tiradentes, situado à rua Coronel Liberalino nº 170 – Centro.

 

  1. Os interessados, deverão inscrever-se através de requerimento específico na secretaria da Câmara, em que constarão a relação dos cargos previstos no Regimento Interno, devendo ser assinado pelos respectivos membros da chapa.

 

 

  1. O Prazo para o registro da chapa dar-se-á, até às 12h00min, do dia 19 de março de 2021.

 

  1. Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria absoluta dos votos válidos.

 

  1. Serão desconsiderados os votos nulos e branco, assegurando o direito a voto a todos os vereadores, inclusive aos candidatos.

 

  1. A votação far-se-á pela chamada nominal dos presentes, em ordem alfabética.

 

  1. Em casos omissos, aplicar-se-á o disposto na Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal e legislação pertinente.

 

 

 

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Areia Branca-RN, 18 de março de 2021.

 

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca-RN

Administração 2021-2022

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 00450318

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS

CERTIDÃO DE ENCERRAMENDO DE REGISTRO DE CHAPA PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2013-2014

CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO

 

Eu, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, CERTIFICO que terminou, às 12:00 horas desta sexta-feira, dia 19 de março de 2021, o prazo para o registro de chapa para eleição da Mesa Diretora desta Casa Legislativa para o biênio: 2023/2024, que será realizada no dia 01 de abril do ano de 2021, às 19:00h, no Plenário Euclides Leite Rebouças.

Certifico, ainda, que houve a inscrição das seguintes chapas:

 

CHAPA 01

RENAN DE LIMA SOUZA  – Presidente;

ALDERI BATISTA DE SOUZA  – Vice-Presidente;

MARIA DE FÁTIMA LUZ LEMOS  – 1ª Secretária e

DANIELLE REBECA DA SILVA MELO  – 2ª Secretária

 

 

CHAPA 02

CELSO UCHÔA DE ARAÚJO   – Presidente;

RUIDENBERG FERREIRA SOUTO FILHO – Vice Presidente;

WAGNER TAVERNARD DO VALE SOUZA – 1° Secretário; e

CLÉCIO JERÔNIMO REBOUÇAS – 2° Secretário

 

Areia Branca/RN, 19 de Março de 2021

 

 

RAIMUNDO NONATO DE SOUZA

Matrícula nº 0224

Departamento Legislativo da CMAB

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 60522276

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros

TERMO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÕES REFERENTES À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12020001/2021.

                        Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores;

 

                        Considerando que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art.37 da Constituição Federal e no art. 3° da lei 8.666/93;

 

                        Considerando o exposto, RESOLVE:

 

                        TORNAR SEM EFEITO as publicações da Declaração de Inexigibilidade e Termo de Ratificação referente ao processo administrativo nº 12020001/2021, conforme matéria publicada no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19 de março de 2021, edição nº 1102 em decorrência de equívoco quando de sua publicação, devendo por isso serem anuladas, tornadas sem efeitos as publicações em tela. de acordo com o princípio da autotutela em que a administração pública pode rever seus atos administrativos.

 

 

Baraúna/RN, 19 de março de 2021.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 04563033

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 007/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 007/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 008/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 000/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de consultoria especializada em arquitetura para elaboração do Projeto Básico destinado à revitalização das instalações internas e áreas externas do prédio da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: VH ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 37.879.910/0001-04, sediada na Rua Monsenhor Raimundo Gurgel do Amaral, 234, sala 01, Conjunto Guido Gurgel, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        Observa-se a necessidade da contratação de consultoria técnica destinada à elaboração de Projeto Básico referente à prestação dos serviços de arquitetura junto à Câmara Legislativa uma vez que os serviços têm a finalidade de promover a manutenção das instalações desta Edilidade. Os serviços visam proporcionar melhores condições no atendimento ao público em geral, tornando célere a resposta aos anseios da sociedade com qualidade e eficiência das rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Casa Legislativa. Por fim registre-se não há no quadro técnico desta Cãmara, servidores com expertise no assunto devidamente registrados no CREA/CAU para a elaboração do referido Projeto Básico, conforme legislação pertinente.

 

                        No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica VH ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 37.879.910/0001-04 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) pela execução dos serviços em tela no período de 03(três) meses. Justifica-se, portanto, a contratação busca atender as necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas, justificando-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) pela execução dos serviços em tela no período de 03(três) meses, pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.

 

Caraúbas/RN, 18 de março de 2021.

 

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 55715201

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Retificação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 007/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 007/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021.

 

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: VH ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 37.879.910/0001-04, no valor global de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) destinado, no período de 03(três) meses, à elaboração do Projeto Básico destinado à revitalização das instalações internas e áreas externas do prédio da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

Caraúbas/RN, 18 de março de 2021.

 

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 18240270

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 006/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021.

TERMO DE CONTRATO Nº 006/2021 À DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº 007/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021.

 

Pelo presente contrato celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.343/0001-68, com sede na Praça São Sebastião, 452, Centro, CEP: 59.178-000, Caraúbas/RN, neste ato representado por seu Presidente o Sr FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1055249-ITEP/RN, inscrito no CPF: 638.377.304-68, residente na Rua Francisco sabino Linhares, 515, Dr Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: VH ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 37.879.910/0001-04, sediada na Rua Monsenhor Raimundo Gurgel do Amaral, 234, sala 01, Conjunto Guido Gurgel, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, representada pelo Srº VICTOR HUGO DE OLIVEIRA, brasileiro, Arquiteto e Urbanista, portador do Registro no CAU nº A140911-5, inscrito no CPF: 017.585.924-86 doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de consultoria especializada em arquitetura para elaboração do Projeto Básico destinado à revitalização das instalações internas e áreas externas do prédio da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação nº 007/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

2. O valor global do contrato será de R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais), correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 007/2021, realizado com fundamento no inciso II, art 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. Os serviços serão prestados de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

5. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá pelo período de 03(três) meses com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo único do art 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Caberá à CONTRATANTE:

6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas para a execução dos serviços objeto deste edital;

6.1.2. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;

6.1.3. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços;

6.1.4. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.

    1. Caberá à CONTRATADA:
      1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
  1. salários;
  2. seguros de acidentes;
  3. taxas, impostos e contribuições;
  4. frete;
  5. indenizações; e
  6. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
      1. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas;
      2. Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Caraúbas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Caraúbas;
      3. Executar os serviços conforme fixado na Proposta da contratada;
      4. Comunicar ao setor de compras da Câmara Municipal de Caraúbas, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
      5. Proceder à execução dos serviços sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
      6. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa de Licitação;
      7. Os serviços deverão ser executados de acordo com o pedido do Poder Legislativo de Caraúbas, obedecendo a necessidade dessa Edilidade;
      8. Os serviços deverão ser iniciados em até 03(três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

  1. À CONTRATADA caberá, ainda:
    1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Caraúbas;
    2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
    3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
    4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Legislativo de Caraúbas, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

  1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
    1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

  1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Caraúbas.
    1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Caraúbas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
    2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO

  1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução dos serviços caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA

  1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Câmara Municipal de Caraúbas

ATIVIDADE: 0101.010310001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

  1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
    1. Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhados das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
      1. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
      2. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;

12.1.3. Por ocasião da apresentação de faturas. Deverá a contratada entregar à Câmara Municipal de Caraúbas conforme o caso, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:

  1. Comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada;
  2. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  3. Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
  4. Resumo do fechamento-empresa/FGTS;
  5. Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP;
  6. Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
  7. Protocolo de envio de arquivos;
  8. Guia do FGTS e GPS pagas;
    1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
    2. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
    3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
    4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

    1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
    2. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
    3. Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes à inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE

13. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.

14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.

14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES

  1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

15.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;

15.2. Multa de:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 15.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;

d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;

e) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;

15.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Caraúbas/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;

15.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU; e,

15.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.

15.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    1. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
  1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
  2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
  3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
    1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
    2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
    4. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
    6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
    7. A Administração poderá ainda, aplicar à contratada, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos.
    8. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
    9. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

15.17. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.

15.18. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

    1. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

  1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
    1. A rescisão do Contrato poderá ser:
      1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;

16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE DOS ATOS

  1. A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

  1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

 

Caraúbas/RN, 19 de Março de 2021.

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CARÁÚBAS/RN

VH ARQUITETURA LTDA

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

(CONTRATANTE)

 

 

 

VICTOR HUGO DE OLIVEIRA

 Representante Legal

(CONTRATADA)

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1. ___________________________________CPF: _____________________

 

 

2. ___________________________________CPF: _____________________

 

 

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 88007088

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA Nº 016/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

                        Considerando o disposto no inciso II, artigo 31 da Constituição Federal do Brasil;

 

                        Considerando a realização do concurso público da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal;

 

                        Considerando a ordem decrescente da listagem dos candidatos aprovados;

 

                        Considerando estes e outros aspectos inerentes etc.

 

 

                                    R E S O L V E:

 

                        Primeiro - Nomear em caráter efetivo JOANA THAISE CANARIO ADRIANO, aprovada no concurso realizado aos 01 de novembro de 2020, para o cargo de Agente Administrativo, sob número de inscrição 52.2.5.16.2.2, para o nível inicial integrante do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, conforme as disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

 

 

                        Segundo - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 19 de março de 2021.


 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 42622258

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 22/2021

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da RAIMUNDA NUBIA DE SOUSA MENEZES - ME, CNPJ n° 22.981.840/0001-15, referente à contratação de pessoa jurídica para fornecimento de água mineral e gás GLP à Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 15 de março de 2021.

 

__________________________________________

 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 27768251

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2021

Partes: RAIMUNDA NUBIA DE SOUSA MENEZES - ME e a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, representada pela Sra. LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, Presidenta.

Objeto........................: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de água mineral e gás GLP à Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

Contratado.................: RAIMUNDA NUBIA DE SOUSA MENEZES - ME, CNPJ n° 22.981.840/0001-15, com endereço na Rua Santa Catarina, n° 225, bairro Centro, CEP: 59790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN.

ITENS: 

ÁGUA MINERAL 20L / UND: GARRAFÃO / QUANT.: 400 / PREÇO: R$ 5,90 / TOTAL: R$ 2.360,00

GÁS GLP 13KG / UND: BOTIJÃO / QUANT: 12 / PREÇO R$ 95,00 / TOTAL R$ 1.140,00

TOTAL: R$ 3.500,00

VALOR................: Até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a depender da demanda, não sendo obrigatório o uso integral do valor.

PRAZO................:  10 meses.

UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 15 de março de 2021.

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 38122152

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 23/2021

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da W A DA COSTA OLIVEIRA, CNPJ n° 17.508.639/0001-85, referente à contratação de pessoa jurídica para locação de impressora à Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 15 de março de 2021.

 

__________________________________________

 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 26370271

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2021

Partes: W A DA COSTA OLIVEIRA e a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, representada pela Sra. LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, Presidenta.

Objeto........................: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço de aluguel de impressora multifuncional preto e branco a laser, com capacidade de, pelo menos, 30 páginas por minuto, além de capacidade superior a 1000 folhas, para até 10.000 impressões, a fim de suprir as atividades administrativas da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado..

Contratado.................: W A DA COSTA OLIVEIRA, CNPJ n° 17.508.639/0001-85, com endereço na Rua Maurílio Sales Dias, n° 05, bairro Alto de Santa Catarina, CEP: 59790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN.

ITENS:

Descrição: SERVICO DE LOCACAO DE IMPRESSORA / UNID: MÊS / QUANT.: 10 / Preço: R$ 220,00 / Total: R$ 2.200,00

VALOR................: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

PRAZO................:  10 meses.

UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 15 de março de 2021.

 

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 61636377

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 15/2021

Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada, bem como do cumprimento das prescrições contidas no art. 26 do diploma legal em epígrafe.

    

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.

 

Grossos/RN, 19 de março de 2021.

 

Fabyellyson Pereira Gomes

Presidente

Publicado por: FABYELLYSON PEREIRA GOMES
Código Identificador: 00485145

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 15/2021

RATIFICO e RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa JOSE CRISPINIANO DA COSTA NETO 53847342487.

 

PROCESSO Nº 16/2021.

DISPENSA Nº 15/2021.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.

EMPRESA: JOSE CRISPINIANO DA COSTA NETO 53847342487

CNPJ Nº: 33.507.921/0001-02.

VIGÊNCIA: 19 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

VALOR TOTAL: R$ 17.075,87 (dezessete mil, setenta e cinco reais, oitenta e sete centavos).

 

Grossos/RN, 19 de março de 2021.

 

Fabyellyson Pereira Gomes

Presidente

Publicado por: FABYELLYSON PEREIRA GOMES
Código Identificador: 56404688

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2021 – DISPENSA Nº 15/2021

PROCESSO Nº 16/2021.

DISPENSA Nº 15/2021.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.

EMPRESA: JOSE CRISPINIANO DA COSTA NETO 53847342487

CNPJ Nº: 33.507.921/0001-02.

VIGÊNCIA: 19 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

VALOR TOTAL: R$ 17.075,87 (dezessete mil, setenta e cinco reais, oitenta e sete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93

 

Grossos/RN, 19 de março de 2021.

 

FABYELLYSON PEREIRA GOMES

Pela Contratante

 

JOSE CRISPINIANO DA COSTA NETO

Pela Contratada

Publicado por: FABYELLYSON PEREIRA GOMES
Código Identificador: 10732162

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2020 DO CONCURSO 001/2019

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas no Regimento Interno desta casa de leis e da Lei Orgânica do Município, com observância do item V do Edital de Abertura do Concurso 001/2019 e da ordem de classificação, considerando o edital de convocação 001/2020 publicado em diário oficial no dia 09 de dezembro de 2020 e considerando a não apresentação do primeiro classificado, resolve CONVOCAR Jadna Noronha de Lima Dantas, com número de inscrição 215049-5, classificada em 2º lugar para o cargo de Arquivista conforme Portaria de Homologação nº 001/2020 publicada no Diário Oficial Nº 1028 no dia 07 de dezembro de 2020, o qual homologa todos os cargos de provimento efetivo conforme dispõe a Lei Municipal 713/2017.

A convocada deverá dirigir-se no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Guamaré para realizar a sua matrícula munida de todos os documentos exigidos no item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso 001/2019, bem como cópias de boa qualidade dos respectivos documentos pessoais, como:

Certificado de Ensino Médio devidamente registrado pelo Conselho Estadual de Educação; Certificado de Ensino Superior (para o cargo em que couber); RG (recente até dez anos); CPF; Título de Eleitor com último comprovante de quitação eleitoral; PIS/PASEP; Carteira de Trabalho; Carteira de Reservista (para homens); Certidão de Casamento ou de Averbação de Divórcio; Comprovante de Residência atualizado; 02(duas) fotos 3x4 recentes; Certidão de Nascimento dos dependentes.

Vale ressaltar que a sua não apresentação tempestivamente implicará a sua desclassificação imediata.

Câmara Municipal de Guamaré, Gabinete da Presidência, em 19 de março de 2021.

 

Diego Miranda Fonseca

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré

Publicado por: JOAO MARIA ALEXANDRE DA SILVA
Código Identificador: 60502607

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO - RETIFICAÇÃO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0012/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0010/2021

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO EM MEIO ELETRÔNICO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: DENIZE TORRES CANDEIA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.332.622/0001-07, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 7.000,00. 

 

Ipueira/RN, 22 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 51168055

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

O processo em apreciação refere-se à Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado central, split e janela, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, com instalação eventual, destinada ao atendimento das necessidades futuras da Câmara Municipal de Macau.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

            A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • RODOLFO ALVES DA SILVA 70072879483 – CNPJ: 34.206.836/0001-74.
  • Valor Global: R$ 16.390,00 (Dezesseis mil trezentos e noventa reais);

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, conforme informação anteriormente escrita.

 

 

MACAU-RN, 22 de março de 2021.

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 
 
Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 40515485

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01011203-2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00009-2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: ASSUEIRO EMPREENDIMENTOS ELETRONICOS – CNPJ Nº 24.542.255/0001-44, referente à Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE QUADROS: GALERIA, QUADRO INDIDUAL DO PRESIDENTE DA CÂMARA E CARTEIRAS DE DOCUMENTOS EM COURO DESTINADO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.   - VALOR TOTAL R$: 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), conforme detalhamento dos serviços abaixo descritos.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sr. RAYANE PINHEIRO DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

Monte das Gameleiras - RN, 18 de março de 2021.

JOSE AILTON DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 43251387

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01011203-2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00009-2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente RAYANE PINHEIRO DO NASCIMENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSE AILTON DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto:  Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE QUADROS: GALERIA, QUADRO INDIDUAL DO PRESIDENTE DA CÂMARA E CARTEIRAS DE DOCUMENTOS EM COURO DESTINADO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.   

Contratado: ASSUEIRO EMPREENDIMENTOS ELETRONICOS

CNPJ Nº 24.542.255/0001-44

Valor Total: R$: 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais).

 

Ordem de serviços: Inicio: Imediato

Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 1 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 18 de março de 2021.

 

 

 

RAYANE PINHEIRO DO NASCIMENTO

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 82226472

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 018/2021 - CMP

Ementa: Dispõe sobre as novas medidas de prevenção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Patu/RN e das outras providências.

 

 

                        A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública o DECRETO Nº 30.388, de 05 de março de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia provocada pela corona vírus, COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021;

 

CONSIDERANDO o novo DECRETO Nº 30.419, de 17 de março de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo corona vírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a saturação de leitos críticos destinados ao COVID-19 nos Hospitais e Casas de Saúde de nossa cidade e região;

 

CONSIDERANDO o aumento desordenado da pandemia em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de níveis Internacionais pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Pandemia causada pelo vírus causador da COVID-19 (corona vírus).

                    

          RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam suspensas todas as atividades presenciais da Câmara Municipal de Patu no período entre 20 de março de 2021 à 02 de abril de 2021, inclusive as sessões ordinárias e demais atividades programadas.

 

Art. 2º - Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal de Patu dará ampla publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem adotados.

 

                        Art. 3º - As Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, reunião de Comissões Permanentes, Solenidades e Atos de Sessão da sede do Poder Legislativo, bem como o atendimento presencial externo que puder ser prestado por meio online: E-mail: camaramunicipal_patu@hotmail.com ; Facebook: Tv Câmara Patu ; Instagram: @camaradepatu ou Telefone/WhatsApp: (84) 3361-2276.

 

Parágrafo único: Nos dias de sessões remotas fica restritos o acesso a Câmara Municipal de Patu: a Mesa Diretora e servidores.

 

Art. 5º - Todas as atividades administrativas da Câmara deverão ser desenvolvidas remotamente, ressalvadas as atividades que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Câmara Municipal de Patu.

 

Art. 6º - A Presidência desta Câmara Municipal de Patu, pode convocar funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da necessidade.

 

Art. 7º - A Presidência da Câmara Municipal de Patu expedirá os atos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso.

 

Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

P U B L I Q U E  -  S E

 

E

 

C U M P R A  -  S E

 

Patu (RN), 19 de março de 2021.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 27248713

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 021/2021 de Dispensa de Licitação nº 015/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços encadernação e fotocopias para Câmara Municipal de Patu/RN, no valor de R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Patu – RN, 19 de março de 2021.

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 50728523

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 015/2021 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços encadernação e fotocopias para Câmara Municipal de Patu/RN.

 

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS – CPF: 018.175.684-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Patu – RN, 19 de março de 2021

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 00802486

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara de Patu, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 015/2021 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços encadernação e fotocopias para Câmara Municipal de Patu/RN.

 

CONTRATADO: F J ALVES DE PAIVA - ME - CNPJ N° 10.619.265/0001-26, com sede na Rua Jocelyn Vilar n° 243 – Anexo A – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.

 

VALOR TOTAL: R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu.

 

Patu – RN, 19 de março de 2021

 

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 12623017

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

CONTRATO Nº 021/2021

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 015/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: F J ALVES DE PAIVA - ME - CNPJ N° 10.619.265/0001-26, com sede na Rua Jocelyn Vilar n° 243 – Anexo A – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços encadernação e fotocopias para Câmara Municipal de Patu/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 19 de março a 31 de dezembro de 2021.

 

DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2021.

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Francisco Junho Alves de Paiva – CPF:  044.241.654-77 – Titular.

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 14488351

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 022/2021 da Dispensa de Licitação nº 016/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de retelhamento e limpeza do teto da sede da Câmara Municipal de Patu/RN, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

 

Patu – RN, 19 de março de 2021.

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 34673328

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 016/2021 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de retelhamento e limpeza do teto da sede da Câmara Municipal de Patu/RN.

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. HELISSON MATUES DE OLIVEIRA FARIAS – CPF: 018.175.684-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

Patu – RN, 19 de março de 2021.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 62376322

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 016/2021 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de retelhamento e limpeza do teto da sede da Câmara Municipal de Patu/RN.

 

CONTRATADO: LINO FABIO ALVES, CPF N° 058.467.664-63 – Avenida da Integração, n° 07 – Bairro Caraíbas – Umarizal/RN – CEP: 59.865.000.

 

VALOR TOTAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu.

 

 

Patu – RN, 19 de março de 2021.

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 27231150

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021

CONTRATO Nº 022/2021

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 016/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: LINO FABIO ALVES, CPF N° 058.467.664-63 – Avenida da Integração, n° 07 – Bairro Caraíbas – Umarizal/RN – CEP: 59.865.000.

 

OBJETO: Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de retelhamento e limpeza do teto da sede da Câmara Municipal de Patu/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.36.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

 

VIGÊNCIA: 19 março a 20 de maio de 2021.

 

DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2021

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Lino Fabio Alves – CPF n° 058.467.664-63 – Titular.

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 02338026

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 08030001/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP - AUTOMAÇAO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO - EIRELI, referente à CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE  LEVANTAMENTO/CADASTRAMENTO, ATUALIZAÇAO E CONTROLE DE ESTOQUE DE FORNECIMENTO  DE ENTRADA E SAIDA (ALMOXARIFADO GERAL) JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE  VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN.


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 PEDRA PRETA - RN, 08 de Março de 2021


 LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS 
 PRESIDENTE
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 26570281

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210012

CONTRATO Nº...........: 20210012       

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08030001/21

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

CONTRATADA(O).....: AUTESP - AUTOMAÇAO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO - EIRELI

OBJETO......................: CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO/CADASTRAMENTO, ATUALIZAÇAO E CONTROLE DE ESTOQUE DE FORNECIMENTO DE ENTRADA E SAIDA (ALMOXARIFADO GERAL) JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN

VALOR TOTAL................: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 15.000,00

VIGÊNCIA...................: 08 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Março de 2021
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 75686485

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 050/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:  

 

 

Art.1 Designar Wellida Gomes de Oliveira Dias, brasileira, casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 065.290.824-17, portadora do RG n.º 002327569-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Direção de Processo Legislativo” deste Poder Legislativo.

 

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 03 de março de 2021.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 17 de março de 2021.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 57347671

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 051/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.

 

 

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:

 

RESOLVE:                       

 

Art.1º Conceder ao servidor efetivo Matheus Frederico de Melo e Castelo Branco, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 25/06/2019 a 24/06/2020, com gozo de férias, compreendido de 01/03/2021 a 30/03/2021.

Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 19 de Março de 2021.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 15314821

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 016/2021

EXTRATO DE DISPENSA

 

DISPENSA Nº 016/2021 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM REDES COMPUTACIONAIS E FORMATAÇÃO DE PROGRAMAS E APLICATIVOS EM COMPUTADORES  no valor total estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), junto à empresa JODSON BEZERRA DE ARAÚJO - ME, CNPJ: 07.154.864.0001-07, com sede social à Rua Manoel Noberto 497, Centro, Parelhas/RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.

 

Santana do Seridó/RN, 19  de março 2021.

 

 

Roberto Pereira Dantas Júnior

Presidente da CPL

Publicado por: MARIA DAS VITORIAS DE MACEDO OLIVEIRA
Código Identificador: 65765467

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria

PORTARIA N° 013/2021

Portaria nº. 013/2021 – GP/CMSFO          

DISPÕE SOBRE: MEDIDA TEMPORÁRIA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (Covid-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

CONSIDERANDO AS RECOMENDAÇÕES DO DECRETO ESTADUAL N° 30.419 DE 17 DE MARÇO DE 2021.

 

O Presidente da Câmara de São Francisco do Oeste/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. – SUSPENDER como medida de proteção ao público externo, aos vereadores e aos servidores, o funcionamento da Câmara Municipal a partir do dia 22 de março até o dia 02 de abril do corrente ano.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE

 

SÃO FRANCISCO DO OESTE - RN, 19 de Março de 2021.

  _____________________________________

RAIMUNDO SOUZA DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 46852188

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2021

 

O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Art. 30 da Lei Orgânica cominado o Artigo 40, parágrafo único e o Regimento Interno da Câmara Municipal, em atendimento a solicitação do Poder Executivo Municipal, para análise de projetos de Lei, convoca os Senhores Vereadores, que compõem o Poder Legislativo Municipal a comparecerem ao Plenário desta Câmara Municipal, no dia 23 de março do corrente ano, às catorze (14:00) horas, para uma Sessão Extraordinária que tratará de assuntos de interesses desta municipalidade, conforme pauta a seguir.

 

PAUTA:

 

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2021: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.

 

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2021: DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA PESSOAS CARENTES E PESSOAS JURÍDICAS DE CUNHO ASSISTÊNCIAL .

 

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2021: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2021: ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 403 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Senador Elói de Souza RN, 19 de março de 2021.

 

Atenciosamente,

 

OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 48511740

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
ATOS

ATO Nº 002/2021

ATO LEGISLATIVO Nº 02, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispõe sobre a prorrogação do ATO LEGISLATIVO 001/2021 o qual regulamenta o funcionamento da Câmara Municipal de Serrinha/RN, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA-RN, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os argumentos contidos no ATO LEGISLATIVO 01/2021 dessa Edilidade;

 

CONSIDERANDO que se mantém inalterados as codinções que ensejaram a sua edição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam prorrogados os termos do ATO LEGISLATIVO 01/2021 até 03 de abril de 2021.

 

Art. 2º Este ATO LEGISLATIVO entra em vigos nesta data, retroagindo-se os efeitos ao dia 19/03/2021.

 

REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serrinha, 19 de março de 2021.

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

RAQUEL DE LIMA ALVES

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

JARDEL SOARES DE OLIVEIRA

SEGUNDO SECRETÁRIO

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 06782054

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 001

DECRETO LEGISLATIVO N°. 001/2021

 

 

 

Ementa: Dispõe sobre a suspensão das sessões ordinárias, solenes e entrega de qualquer comenda ou titulo aprovado por esta Casa Legislativa e dá providencias.”

 

 

 

CONSIDERANDO a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as orientações de prevenção contra o coronavírus, COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto n°. 30.419 de 17 de março de 2021, publicado pelo governo do Estado do Rio Gande do Norte que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do COVID-19 (novo coronavírus);

 

CONSIDERANDO o município de Severiano Melo, aderiu integralmente ao Decreto do Governo do Estado;

 

CONSIDERANDO que há a necessidade de união dos poderes para contribuir com a segurança da saúde da população do município.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, no uso de suas atribuições legais expede o presente Decreto   contendo as seguintes medidas de prevenção, abaixo relacionadas:

 

Art. 1º. DETERMINAR a suspensão das sessões ordinárias que ocorrem regimentalmente nas sextas-feiras,  às 09:00 horas, no  período de 19 de março a 02 de abril de 2021, podendo esta suspensão vir a ser prorrogada pelo mesmo prazo determinado pelo Governo do Estado.

 

§ 1° – Excepcionalmente poderá ocorrer sessão extraordinária a ser convocada nos termos regimentais, que deverão ocorrer de forma on line.

 

§ 2° - após o período exposto no caput do art. 1°, poderão as sesões ordinárias serem realizadas de forma on line.

 

Art. 2º. SUSPENDER no período de 19 de março a 02 de abril de 2021, a realização das solenidades de entrega das homenagens, moções e afins já aprovadas pelo Plenário da Câmara.

 

Art. 3º.  MANTER de maneira escalar (escala dos servidores) o expediente da Câmara, solicitando a população que os atendimentos sejam realizados preferencialmente através dos meios de comunicação disponibilizados pela Câmara, como: contato telefônico, e-mail, site oficial e redes sociais.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Severiano Melo/RN, 19 de março de 2021

 

 

 

José Augusto de Morais Neto

Presidente

 

 

 

Ivanaldo Candido de Lima

1° Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, 19 de março de 2021.

Publicado por: José Augusto de Morais Neto
Código Identificador: 48125256

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 009/2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município,  

 

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública prorrogado pelo DECRETO Nº 30.354, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia provocada pelo Coronavírus, COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

 

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição.

CONSIDERANDO a publicação do DECRETO Nº 30.419, DE 17 DE MARÇO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, enrijecendo as medidas de contenção para frear os efeitos provocados pelo Coronavírus, COVID-19;

 

CONSIDERANDO a publicação do DECRETO Nº 008/2021 DE 18 DE MARÇO DE 2021, do Município de Sítio Novo/RN, em razão da pandemia provocada pelo Coronavírus, COVID-19;

CONSIDERANDO o aumento exacerbado de casos de COVID-19 no âmbito do Município de Sítio Novo/RN nos últimos 05 (cinco) dias.

 

                   CONSIDERANDO a identificação de contágio juntos aos servidores lotados na Casa Legislativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Determina o fechamento da Câmara Municipal de Sítio Novo no período de 19 de março a 1º de abril de 2021, incluindo sessões, audiência públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo.

Parágrafo primeiro. Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal dará ampla publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem adotados.

Art. 2°. Todas as atividades administrativas da Câmara deverão ser desenvolvidas remotamente, ressalvadas as atividades de urgência que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Casa Legislativa.

Art. 3°. A Presidência desta Câmara Municipal de Sítio Novo, bem como a Diretoria Geral, podem convocar servidores e funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da necessidade.

Art. 4°. A Presidência da Câmara Municipal expedirá os atos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso.

Art. 5º. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.

Art. 6º. O prazo disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sítio Novo-RN, 19 de março de 2021.

 

 

Inácio Damião da Silva 

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 54077112

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Umarizal - RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 021/2021 da Dispensa de Licitação nº 016/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços na confecção de foto oficial com moldura, tamanho 0,40 x ,050, para atender as necessidades dos gabinetes dos vereadores legislatura 2021/2024, no valor de R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exmo. Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Umarizal – RN, 19 de março de 2021

 

 

 

FÁBIO MEDEIROS

CPF: 072.927.684-82

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 65211424

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 016/2021 com base no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços na confecção de foto oficial com moldura, tamanho 0,40 x ,050, para atender as necessidades dos gabinetes dos vereadores legislatura 2021/2024.

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Umarizal – RN, 19 de março de 2021

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

CPF: 049.052.744-27

Presidente da Câmara Municipal de Umarizal

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 51371531

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de UMARIZAL-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 016/2021 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços na confecção de foto oficial com moldura, tamanho 0,40 x ,050, para atender as necessidades dos gabinetes dos vereadores legislatura 2021/2024.

 

CONTRATADO: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA 01059806410 - CNPJ Nº 13.628.593/0001-87 – Av. 27 de Novembro, 448 – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000

 

VALOR TOTAL: R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.

 

Umarizal – RN, 19 de março de 2021

 

 

 

FÁBIO MEDEIROS

CPF: 072.927.684-82

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 22220728

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021

CONTRATO Nº 021/2021

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 016/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.

 

CONTRATADO: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA 01059806410 - CNPJ Nº 13.628.593/0001-87 – Av. 27 de Novembro, 448 – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000

 

OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços na confecção de foto oficial com moldura, tamanho 0,40 x ,050, para atender as necessidades dos gabinetes dos vereadores legislatura 2021/2024.

 

VALOR TOTAL: R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 19 de março a 21 de junho de 2021

 

DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2021

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Maykon Ricard Cavalcante Nunes - CPF: 049.052.744-27 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Ricardo Pereira de Oliveira – CPF:  010.598.064-10 – Titular.

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 33810858

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 027 2021

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 027/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de  Detetização, Desratizaçã,Descumpinação, Desinsetização, Hihienização nas  áreas internas e externas, da Câmara Municipal de Upanema/RN,  pelo valor de R$ 5.100,00 (cinco mil, cem reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

UPANEMA - RN, 19 de Março de 2021

 

 

 

 FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 84271416

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 027 2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARIA LIZIE ROMÃO PEREIRA - ME, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de  Detetização, Desratizaçã,Descumpinação, Desinsetização, Hihienização nas  áreas internas e externas, da Câmara Municipal de Upanema/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 UPANEMA - RN, 19 de Março de 2021

 

 

 

 

 IBAMAR COSTA E SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 80143062

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 027 2021

A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de  Detetização, Desratizaçã,Descumpinação, Desinsetização, Hihienização nas  áreas internas e externas, da Câmara Municipal de Upanema/RN

 

            Contratado.................: MARIA LIZIE ROMÃO PEREIRA - ME

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente.

 

 

 UPANEMA - RN, 19 de Março de 2021

 

 

 

 FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 78271334

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 027 2021

CONTRATO Nº...........: 20210025      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA

 

CONTRATADA(O).....: MARIA LIZIE ROMÃO PEREIRA - ME

 

OBJETO......................: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Detetização, Desratizaçã,Descumpinação, Desinsetização, Hihienização nas áreas internas e externas, da Câmara Municipal de Upanema/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 5.100,00 (cinco mil, cem reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 5.100,00

 

VIGÊNCIA...................: 19 de Março de 2021 a 19 de Maio de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Março de 2021

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 24465018

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Edital

Edital de Convocação nº 01/2021

Em atenção ao ofício nº 28/2021 do Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Várzea, através da sua presidente a vereadora Telma Régia Alves do Rêgo Meireles, com fulcro no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, convoca todos os vereadores para sessão extraordinária de apreciação e votação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 01/2021, que dispões sobre a criação do Conselho Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb, protocolado no e-mail da Câmara Municipal no dia 10 de março do corrente ano. A sessão será realizada nesta terça-feira dia 23 de março de 2021 as 18 horas na sede da Câmara Municipal de Várzea/RN localizada na rua Sete de Setembro, nº 13, Centro, Várzea/RN.

 

Várzea/RN 18 de março de 2021.

 

 

Telma Régia Alves do Rêgo Meireles

Presidente

Publicado por: Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Código Identificador: 85100715

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2021

OBJETO: Aquisição fracionada de Gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene.

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor das empresas abaixo listadas, objetivando a Aquisição fracionada de Gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene, com o valor total julgado de R$ 3.985,00 (três mil e novecentos e oitenta e cinco reais).

 

DAMIAO SATURNINO DA SILVA VAREJISTA, inscrita no CNPJ nº  19.237.885/0001-75

IRACI QUEIROZ DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ nº 04.183.867/0001-80

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Venha-Ver/RN, 16/03/2021

 

Francisco de França Filho

Vereador Presidente

Publicado por: Francisco de França Filho
Código Identificador: 01805880

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação das empresas abaixo listadas, objetivando a Aquisição fracionada de Gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene, com o valor total julgado de R$ 3.985,00 (três mil e novecentos e oitenta e cinco reais).

 

DAMIAO SATURNINO DA SILVA VAREJISTA, inscrita no CNPJ nº 19.237.885/0001-75

IRACI QUEIROZ DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ nº 04.183.867/0001-80

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.

 

Venha-Ver/RN, 16/02/2021

 

Francisco de França Filho

Vereador Presidente

Publicado por: Francisco de França Filho
Código Identificador: 52123055

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2021

 

                              A Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM, por seu Presidente, José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior, COMUNICA aos interessados e, principalmente aos Presidentes das Câmaras Municipais afiliadas, que em razão da publicação do mais recente Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte – Decreto nº 30.419, publicado no Diário Oficial do Estado do RN, no dia de hoje, 18 de março de 2021, com ampla repercussão em todos os meios de imprensa do Estado, cujo teor do mesmo dispõe de medidas ainda mais rígidas de enfrentamento da pandemia, passamos a adotar as seguintes medidas administrativas:

 

 

  1. Fechamento da Sede da Federação pelo prazo de vigência do Decreto – Até 02/04/2021, por força do Art. 2º, do Decreto.

 

  1. A forma de atendimento por parte da FECAM será amplamente divulgada, a depender dos termos do futuro Decreto com vigência posterior ao ora em vigor.

 

                                          Natal/RN, 18 de março de 2021.

 

 

José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior

Presidente da FECAM/RN

 

 

 

Publicado por: José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior
Código Identificador: 64412526

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 13488626

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentFolha de Pagamento FUNCIONÁRIOS 032021.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 70658082

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentFolha de Pagamento VEREADORES 032021.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 21527676

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE FEVEREIRO DE 2021

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 30231336

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - Retificação.pdf

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 47448711

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 38 - Processo Administrativo.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 25877663

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 38 - Termo de Adjudicação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 16023237

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 38 - Termo de Homologação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 61410513

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

assignmentPORTARIA 092021.pdf

Publicado por: Severina Maria Costa Bezerra
Código Identificador: 02216847

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAP nº 016-1.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 30836662

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