EDIÇÃO 1104 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 23 de março de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Termo Aditivo Contratual

QUARTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 08/2017

Pelo presente instrumento de Aditivo, sendo de um lado a Câmara Municipal de Afonso Bezerra-RN, inscrita no CNPJ sob nº 35.308.451/0001-75, com sede na Travessa Praça Cívica 09 de Junho, nº 29, Centro, Nesta, neste Ato Representado pelo Presidente em exercício o Sr. ALDENOR BEZERRA DA COSTA, inscrito no CPF nº 851.140.304-34, residente e domiciliado na Rua Maria Alina Pinheiro, nº 50, centro, Afonso Bezerra/RN simplesmente denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS–ME inscrita no CNPJ nº 06.050.403/0001- 21, estabelecida a Rua João Celso Filho, N.º1075, Bairro São Jõao – Assu/RN, representada neste ato por seu proprietária a Sr. KEILLA TAISELOPES DE MATOS, brasileira, inscrita no CPF nº009.044.054-43 , unicamente denominado CONTRATADA, considerando a existência de termo de contrato firmado em 08/03/2017, resolvem ante as seguintes cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogada a vigência deste contrato, a partir do dia 01/04/2021 até o dia 31/12/2021, nos mesmos termos do contrato original.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – As despesas correrão a conta do seguinte Orçamento:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: Câmara Municipal

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 001 – Modernização e Gestão de Qualidade

Projeto/Atividade: 2001 – Processo Legislativo

Elemento de Despesa : 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

CLÁUSULA TERCEIRA – O Presente Aditivo encontra base legal no Art. 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA QUARTA – As demais cláusulas que se referem a este contrato, permanecem sem alteração.

 

CLÁUSULA QUINTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Angicos/RN, para dirimir, administrar e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do Presente Aditivo. E assim, estando às partes justas e acordadas, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, com testemunhas presenciais abaixo assinadas e identificadas, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

 

Afonso Bezerra-RN, 22 de março de 2021.

 

_________________________________________________

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra

Contratante

 

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 76147478

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

Nº do Processo: 012/2021

Nome do credor:  J N DE MACEDO JUNIOR ME

CNPJ: 07.953.070/0001-03

Endereço: RUA ARISTOFANES FERNANDES Nº 154, CENTRO, ANGICOS, RIO GRANDE DO NORTE

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE BANCO DE DADOS E ATUALIZAÇÃO DO WEBSITE PARA PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

 

Valor Total: R$ 6.003,00 (seis mil e três reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO

Unidade: 001 – CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVO

Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE QUALIDADE

Projeto/Atividade: 2001 – PROCESSO LEGISLATIVO

Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

 

BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

 

Afonso bezerra/RN, 22 de março de 2021.

 

Aldenor Bezerra da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

Matrícula nº 129

 

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 83466884

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Portaria

PORTARIA Nº 012/2021

O Excelentíssimo Senhor FRANCISCO GODEIRO CARLOS NETO, Presidente desta Câmara Municipal de Almino Afonso-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Resolução nº 034/2016–TCE/RN, Resolve:

 

 

RESOLVE:

Artigo 1º - INCLUIR, nos termos do art. 11 da Resolução nº 034/2016 – TCE/RN, um novo membro para constituir a Comissão Especial de Transição, nomeada por meio da Portaria n° 006/2021, publicada no dia 06 de janeiro de 2021:  o Sr. Alexandre Almeida de Oliveira (Contador), consultor contábil que representa a empresa Gestão Assessoria Contábil Ltda;

 

Artigo 2º - Permanecendo inalterada a presidência da referida comissão exercida pelo Sr. Genilson Nunes Carlos, bem como dos demais membros;

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, revogada as disposições em Contrário.

 

Artigo 4º - Publique-se e Cumpra-se

 

Almino Afonso-RN, 22 de março de 2021.

 

 

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FRANCISCO GODEIRO CARLOS NETO

Presidente da Câmara Municipal

Biênio (2021 – 2022)

Publicado por: Genilson Nunes Carlos
Código Identificador: 07317361

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 19/2021

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da EMANOEL REBOUÇAS AGOSTINHO - ME, CNPJ: 09.027.375/0001-10 referente à Aquisição de aparelhos celulares para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 22 de março de 2021.

 

 

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 ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 65434332

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 19/2021

 

 

                        Partes: EMANOEL REBOUÇAS AGOSTINHO - ME, CNPJ: 09.027.375/0001-10 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Aquisição de aparelhos celulares para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: EMANOEL REBOUÇAS AGOSTINHO - ME, CNPJ: 09.027.375/0001-10. Endereço na Rua Desembargador Filgueira, nº 86ª, Centro – Areia Branca/RN.

            VALOR................:  previsão de R$ 17.299,70 (Dezessete mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos) total.          

PRAZO................:  até 31 de dezembro de 2021

            Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

           

itens Descrição  Quantidade  und   Valor unitário   Valor total

1 Smartphone Sansung Galaxy A11 64gb Dual chip Android 10 Tela 6.4” Octa-Core 4G Câmera Tripla 13MP+5MP – Vermelho

11  Und   R$ 1.572,70  R$ 17.299,70

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 22 de março de 2021.

 

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 52621600

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 025/2021/GP/CMA

SÚMULA: DISPÕE SOBRE MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA DOENÇA INFECCIOSA AGENTE CORONAVÍRUS (COVID 19) EM ATENDIMENTO AO DECRETO N.º 30.419 DE 17 DE MARÇO DE 2021 DA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, KLEIBER CHACON no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o Decreto n.º 30.419 de 17 de Março de 2021 da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, dispondo sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e da outras providencias;

 

             CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional e Internacional pela Organização Mundial da Saúde em decorrência da
Pandemia do Coronavírus;

           

            RESOLVE:

 

 Artigo 1º - SUSPENDER todas as atividades na Câmara Municipal até o dia 02 de Abril de 2021.  


Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.       

            
Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Câmara Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte,  aos 22 dias do mês de Março de 2021.

 

Kleiber Chacon

Presidente da Câmara

CPF(MF) nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 21733000

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 31 DE 22 DE MARÇO DE 2021

“Reduz o expediente de trabalho presencial da Câmara Municipal de Baraúna e dá outras providências”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, faz saber:

 

Considerando o decreto de nº 30419/2021 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

 

Considerando o decreto de nº 007/2021 do Executivo Municipal;

 

Considerando as medidas já adotadas desde o dia 04/03/2021 e comunicadas aos servidores da Câmara Municipal.

 

Considerando ainda a obrigação legal e moral deste gestor em resguardar a vida e saúde daqueles que se põem a serviço desta casa legislativa, os quais se encontram diariamente em risco eminente de se contaminarem em razão da vertiginosa proliferação do SARS-CoV-2 (COVID-19);

 

RESOLVE:

 

Art. 1 – Ficam reduzidos os trabalhos presenciais nesta Câmara Municipal Legislativa, entre os dias 22/03/2021 e 02/04/2021, quando serão adotadas as seguintes medidas:

 

I – Redução da carga horária de atendimento ao público.

II – Adoção do rodízio de servidores.

III – Distribuição de álcool por todas as dependências;

IV – Utilização OBRIGATÓRIA do uso da máscara;

V – Aferição diária da temperatura corporal;

VI – Entrada limitada de 01 visitante para atendimento por vez nos gabinetes durante o expediente;

 

Art. 2 – No período indicado no artigo anterior, as sessões ordinárias continuarão a ser realizadas por meio da rede mundial de computadores, por meio de aplicativo que permita a conexão, gravação e transmissão das sessões ao público.

 

Art. 3 – Os atendimentos retornarão em sua plenitude de forma gradativa.

 

 

Art. 4 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, 22 de março de 2021.

 

 

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 63502841

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Dispensa

Extrato de Ratificação de Dispensa nº 015/2021 (Republicação)

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA (*)

 

PROCESSO Nº 016/2021

TERMO DE DISPENSA Nº 015/2021

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 12 de março de 2021, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, para o exercício de 2021, no importe de R$15.120,40 (quinze mil, cento e vinte reais e quarenta centavos).

Bom Jesus/RN, 15 de março de 2021

 

 

Leonardo Gomes de Figueiredo

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

 

 

(*) Republicado por incorreção no valor

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 15256005

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 008/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 008/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2021

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 009/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 009/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de gravação e transmissão ao vivo (streaming de áudio) áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das sessões ordinárias solenes e especiais  em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: LUIZ ALEXANDRE NETO “DVIX ASSESSORIA”, CNPJ: 40.910.916/0001-01, sediada na Rua João Goularte, 70, Centro, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        Observa-se a necessidade da prestação dos serviços de gravação e transmissão das sessões plenárias da Câmara Municipal de Caraúbas as quais confere um maior transparência e publicidade aos atos públicos, uma vez que, além de proporcionar o registro do ocorrido nas sessões, propicia a transmissão das mesmas sessões via web e por outro meio de comunicação audiovisual. Trata-se, portanto, de importante documentação das sessões e eventos da Câmara Municipal, o que deve ocorrer em consonância com a modernização e informatização inerente à época em que vivemos, sendo certo que as transmissões fomentam a participação popular nos atos do Poder Legislativo e nas importantes decisões envolvendo o interesse público.

 

                        A contratação do presente serviço é economicamente viável, vez que a Câmara Municipal não possui em seus quadros profissionais especializados para as gravações e transmissões das sessões. Os serviços em telas têm a finalidade de auxiliar no funcionamento da Casa Legislativa para que os vereadores e seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral, tornando célere a resposta aos anseios da sociedade com qualidade e eficiência das rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade.

 

                        No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica LUIZ ALEXANDRE NETO “DVIX ASSESSORIA”, CNPJ: 40.910.916/0001-01 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, a contratação buscando atender as necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas, justificando-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: LUIZ ALEXANDRE NETO “DVIX ASSESSORIA”, CNPJ: 40.910.916/0001-01, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) perfazendo, no período de 10(dez) meses, o valor global estimado de R$ 15.000,00(quinze mil reais), pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.

 

 

Caraúbas/RN, 22 de março de 2021.

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 56856554

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 008/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2021.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 008/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2021.

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: LUIZ ALEXANDRE NETO “DVIX ASSESSORIA”, CNPJ: 40.910.916/0001-01, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) perfazendo, no período de 10(dez) meses, o valor global estimado de R$ 15.000,00(quinze mil reais) destinado à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de gravação e transmissão ao vivo (streaming de áudio) áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das sessões ordinárias solenes e especiais  em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

Caraúbas/RN, 22 de março de 2021.

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 14085844

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 006/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 006/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 007/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 006/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica com substituição de materiais elétricos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: JOSÉ GILSON DE OLIVEIRA, CNPJ: 16.659.733/0001-72, sediada na Rua Santa Luzia, 760, Dr Sebastião Maltez Fernandes, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        Observa-se a necessidade da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica com substituição de materiais elétricos em atendimento às necessidades de manutenção das instalações elétricas desta Câmara Legislativa cujos serviços têm a finalidade de auxiliar no funcionamento da Casa Legislativa para que os vereadores e seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral, tornando célere a resposta aos anseios da sociedade com qualidade e eficiência das rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade.

 

                       

                        No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica JOSÉ GILSON DE OLIVEIRA, CNPJ: 16.659.733/0001-72 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela execução dos serviços em tela no período de 03(três) meses. Justifica-se, portanto, a contratação buscando atender as necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas, justificando-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: JOSÉ GILSON DE OLIVEIRA, CNPJ: 16.659.733/0001-72, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela execução dos serviços em tela no período de 03(três) meses, pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.

 

 

 

 

Caraúbas/RN, 22 de março de 2021.

 

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 21117682

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 006/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 006/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021.

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: JOSÉ GILSON DE OLIVEIRA, CNPJ: 16.659.733/0001-72, valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinado, no período de 03(três) meses, à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica com substituição de materiais elétricos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Caraúbas/RN, 22 de março de 2021.

 

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 08734145

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Retificação

AVISO DE RETIFICAÇÃO

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim, do Estado do Rio Grande do Norte, torna publica a RETIFICAÇÃO da data do contrato.

 

  • Onde lê: “5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 11 de março de 2021e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2021, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.”.
  • Lê-se: “5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 13 de março de 2021e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2021, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.”.

 

  • Onde lê: “Ceará - Mirim/RN, 11 de março de 2021.”.
  • Lê-se: “Ceará - Mirim/RN, 13 de março de 2021.”.

 

Justifica-se que o Certificado de Regularidade de FGTS venceu no dia 10 de março de 2021. Logo foi solicitado a empresa R5 SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA um novo certificado e assim foi juntada ao processo.

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN informa que as demais informações permanecem inalteradas.

 

Ceará - Mirim/RN, 13 de março de 2021.

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: Glenio Ramalho Praxedes
Código Identificador: 58780187

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 41 - RENOVAÇÃO DE CESSÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO

PORTARIA Nº 41, DE 19 DE MARÇO DE 2021

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará – Mirim, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o Ofício 156/2021-GP / Sigajus nº 04101.004536/2021-96 – TJRN, onde o Tribunal de Justiça do RN, solicitou a renovação de cessão funcional do servidor público JOÃO MARIA NUNES MOREIRA, matrícula nº0000010-1, integrante do quadro de pessoal desta Casa Legislativa, pelo período de 02 (dois) anos;

CONSIDERANDO, ainda que foi firmado o convênio 21/2017, entre esta Câmara Municipal e o Tribunal de Justiça do RN, com escopo de haver cooperação entre os convenientes, com vistas a agilizar e melhorar a qualidade de prestação jurisdicional mediante cessão de servidores;

CONSIDERANDO, por fim, à carência de servidor junto ao Fórum Municipal Des. Dr. Virgílio Dantas, para a prestação jurisdicional e garantia de acesso à justiça aos cidadãos do nosso município, bem como ao bom andamento do serviço público.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Ceder ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo Fórum Des. Virgílio Dantas, da Comarca de Ceará – Mirim/RN, o Servidor JOÃO MARIA NUNES MOREIRA, matrícula 0000010-1, lotado na Câmara Municipal de Ceará – Mirim/RN, no cargo de Agente Administrativo, para ficar à disposição do Poder Judiciário Estadual, com efeitos a partir de 30 de março de 2021 e término em 29 de março de 2023, com ônus para esta Câmara Municipal.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de 30 de março de 2021, revogadas disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE

Ceará – Mirim, 22 de março de 2021.

 

________________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 80707244

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto

DECRETO DO PRESIDENTE Nº 04 - PRORROGA AS MEDIDAS ADICIONAIS DE COMBATE AO COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM.

DECRETO DO PRESIDENTE Nº 04, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

 

PRORROGA AS MEDIDAS ADICIONAIS DE COMBATE AO COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições legais amparado pelo Artigo 19, Inciso VII do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.419 de 17 de março de 2021.

CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 3.063 de 16 de março de 2021.

CONSIDERANDO o aumento de casos de infecção por COVID-19 no Município de Ceará-Mirim;

CONSIDERANDO o aumento significativo de ocupação dos leitos hospitalares por pacientes infectados pela COVID-19, notadamente no Hospital Municipal Percílio Alves de Oliveira;

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º Adotar novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim e de seus prédios anexos, durante o período compreendido entre os dias 22/03/2021 e 26/03/2021.

Art. 2° Durante o período previsto no Artigo 1º, fica suspenso o acesso as dependências administrativas da Câmara Municipal, bem como a suspensão dos atendimentos, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.

Art. 3º Os casos omissos neste Decreto deverão ser dirimidos pela Presidência desta Casa Legislativa.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes em atos e decretos anteriores e que não confrontem com o disposto no presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto da Presidência entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Câmara Municipal de Ceará-Mirim, 22 de março de 2021.

 

KAIO CÉSAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 00726030

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Termo

TERMO DE POSSE

Em 22 de março de 2021, FABIOLA DA COSTA ALVES DANTAS, brasileira, casada, RG 002.838.773, ITEP/RN, e inscrita no CPF 096.232.364-09, residente e domiciliado na Rua Antônio Ferreira, 36 – Bairro: JK – Currais Novos/RN, aprovada no concurso público da Câmara Municipal, realizado no dia 01 de novembro de  2020, para preenchimento de vagas no quadro permanente de pessoal da  Câmara  Municipal de Cerro Corá , Estado do Rio Grande do Norte, para o cargo de Recepcionista,  foi nomeada em caráter efetivo, através  da Portaria no 015/2021, de 15 de março de 2021, tomou posse, assumindo o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo, as normas legais  e  regulamentares, observando os dispositivos da Constituição Federal do  Brasil, da Lei Orgânica Municipal, Estatuto  do  Servidor  Municipal e da Lei nº 864, de 03 de janeiro de 2019 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal,  para garantia do contínuo exercício de suas funções e a bem do serviço público.

 

 

________________________________

FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA
Diretora Administrativa

 

 

________________________________

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

Vereador Presidente


 

 

­­­___________________________________

FABIOLA DA COSTA ALVES DANTAS
Servidora Empossada

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 25661241

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA N° 013/2021 - ESTABELECE MEDIDAS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 23/03/21 ATÉ 04/04/21.

PORTARIA N° 013/2021 – CMF/RN.

 

ESTABELECE MEDIDAS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 23/03/21 ATÉ 04/04/21.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, ainda, com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 30.419 de 17/03/2021, que adotou medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que, nesta data, a taxa de ocupação de leitos críticos em nosso estado encontra-se acima de 90% (noventa por cento), indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no RN;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença não apenas em nosso estado, como também em todo o país, inclusive com a circulação de novas variantes (cepas) do coronavírus no Rio Grande do Norte, situação que colocou em alerta a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e de outras localidades nas dependências do prédio desta instituição, O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER as Sessões Ordinárias realizadas às terças-feiras pelo período de 15 (quinze) dias, RETOMANDO a realização destas apenas a partir do próximo dia 06 de abril de 2021, observando as recomendações do Ministério da Saúde sobre o distanciamento adequado entre as pessoas e o uso obrigatório de máscaras, além da higienização constante das mãos e dos equipamentos (microfones, bancadas, etc) do plenário com álcool 70º.

§ 1º. Continuam SUSPENSAS, no mesmo período, as demais atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Florânia/RN, em especial, Audiências Públicas, Solenidades, Projeto Câmara Cidadã – emissão de RGs, Tribuna Popular, bem como a cessão do prédio para eventos externos, durante o período de 23/03/2021 a 04/04/2021, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

Art. 2º. MANTER em vigor o regime de escala para os servidores desta Casa Legislativa, que trabalharão somente em caráter interno, assegurada uma quantidade mínima de funcionários por dia para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.

§ 1º Neste período, qualquer solicitação/ demanda da população deverá ser encaminhada para o email: camaraflorania@gmail.com

§ 2º Em caso de necessidade, se for permitida a admissão e ingresso de pessoas no prédio, elas deverão ser orientadas sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro das dependências da Câmara Municipal, bem como devem proceder com a higienização das mãos usando álcool 70º, além de manter distância prudencial das outras pessoas no recinto, a fim de garantir um ambiente seguro para todos.

Art. 4º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação que sejam tomadas providências necessárias com o objetivo de dar ampla divulgação às medidas constantes desta portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 012/21.

Registre-se, publique-se,

Cumpra-se:

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 23 de março de 2021.

 

Jonas Moreira da Silva

PRESIDENTE

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 48801443

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa

AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - FORNECIMENTO DE INTERNET

A Câmara de Vereadores de Goianinha/RN, está promovendo o recebimento de Propostas – via internet, até as 13:00 horas do dia 25 de março de 2021 (25/03/2021), para empresas interessadas em realizar serviços de comunicação para transmissão de dados (fornecimento de internet), atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
O Termo de Referência, bem como as informações pertinentes ao processo, podem ser solicitados através do endereço eletrônico diretoriacmg@outlook.com.


Goianinha/RN, Segunda-Feira, 08 de fevereiro de 2021 (08/02/2021).


Edmara Farias de Lima Souza
Diretora Executiva
 

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 31306127

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 5/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Vinicius Ravanelli de Oliveira Silva, matricula nº 40, Secretário, 01 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas na cidade de Natal/RN, no dia 23 de março de 2021, para tratar de assuntos referente ao convênio de emissão de Identidades, junto ao ITEP – Instituto técnico e científico de polícia.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Grossos/RN, 22 de março de 2021.

 

Fabyellyson Pereira Gomes

Presidente

Publicado por: FABYELLYSON PEREIRA GOMES
Código Identificador: 00080586

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

DECRETA A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA-RN DEVIDO A PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica Decretada a prorrogação da suspensão do atendimento presencial na Câmara Municipal de Jandaíra por um prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 15 de março de 2021, devido ao agravamento da pandemia do covid-19.

 

Art. 2º - A suspensão poderá ser prorrogada, caso seja necessário, após avalição da situação da pandemia.

 

Art. 3º - Durante a suspensão do atendimento presencial na Câmara Municipal de Jandaíra o expediente de trabalho dos servidores da Câmara será interno, não havendo atendimento ao público externo no âmbito da sede da Câmara Municipal de Jandaíra.

 

Art. 4º - O atendimento ao público externo, durante o período de suspensão do atendimento presencial, será realizado pelo telefone da Câmara, cujo número é 84 3553-0157, ou pelo e-mail da Câmara, cujo o endereço eletrônico é camaramunicipaljandaira@gmail.com.

 

Art. 5º - O uso de máscara é obrigatório para os servidores e para os vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Jandaíra.

 

Art. 6º - As sessões da câmara municipal de Jandaíra, nesse período, serão realizadas sem a presença do público, tendo em vista que o plenário não tem ventilação natural, sendo necessário o uso do ar condicionado. Em caso de extrema necessidade, a entrada do público no plenário será limitada, devendo ser justificada e autorizada pela presidência da casa e com uso obrigatório de máscara.

 

 

 

Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente em 15 de março de 2021.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUER-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Ricardo Paulino Bezerra

Presidente

 

José Anderson Lima Aguiar

1º Secretário

 

Thiago da Silva Aguiar

2º Secretário

Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 84826621

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa GTNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.617.194/0001-80, que consistirá na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO Á INTERNET, NA VELOCIDADE DE 100 MBPS, COM DISPONIBILIDADE 24 (VINTE QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE SUA ATIVAÇÃO ATE O TÉRMINO DO CONTRATO,  MEDIANTE IMPLANTAÇÃO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DE ATIVA A SER ESTALADO USADO INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓTICA, COM O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DO SERVIÇO E SUPORTE TÉCNICO, PELO PRAZO DE 12 MESES JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no importe global de R$ 1.800,00 (dois mil e cem reais), mediante contratação direta.

 

Japi/RN, em 19 de março de 2021.

 

 

 

 

JOSENILDO FERREIRA DE LIMA

 PRESIDENTE

Publicado por: Josenildo Ferreira de Lima
Código Identificador: 06451435

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa LINDAILSON ALVES MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 34.035.243/0001-87, que consistirá na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTANÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E DE INFORMÁTIVA JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no importe global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), mediante contratação direta.

 

Japi/RN, em 19 de março de 2021.

 

 

 

 

JOSENILDO FERREIRA DE LIMA

 PRESIDENTE

Publicado por: Josenildo Ferreira de Lima
Código Identificador: 40748405

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.288.268/0004-04, que consistirá na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PORTAL DA TRANSPARENCIA E FOLHA DE PAGAMENTO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no importe global de R$ 9.000,00 (nove mil reais), mediante contratação direta.

 

Japi/RN, em 19 de março de 2021.

 

 

 

 

JOSENILDO FERREIRA DE LIMA

 PRESIDENTE

Publicado por: Josenildo Ferreira de Lima
Código Identificador: 26358810

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 022/2021

 

Estabelece a realização das sessões ordinárias de forma virtual na Câmara Municipal de Jucurutu como medida preventiva e de enfrentamento ao Coronavírus.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 19, II, IV E IX, DO REGIMENTO INTERNO:

 

 

CONSIDERANDO o rápido e considerável aumento de casos confirmados, suspeitos e de mortes de pessoas pelo Coronavírus no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem à prevenção e ao combate da contaminação no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

 

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos, aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, são capazes de reduzir significativamente o potencial de contágio;

 

CONSIDERANDO a regulamentação do Ambiente Virtual de Deliberação através da Resolução nº 002/2020.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu ocorrerão de forma on-line, através do Ambiente Virtual de Deliberação, como forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário, por tempo indeterminado.

I - As sessões e reuniões serão transmitidas em tempo real por meio das redes sociais oficiais da Câmara Municipal na internet.

II – As reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias serão realizadas de forma presencial e ficarão restritas aos vereadores, servidores e prestadores de serviço da Câmara Municipal de Jucurutu;

Art. 2º. Os casos omissos e as situações excepcionais serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal, e, na sua falta, por seu substituto legal, observado o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 016/2021.

 Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 22 de março de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

            ____________________________________________

            Willame Lopes de Araújo

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

 

                                                                                

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 25456352

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 021/2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO:

 

CONSIDERANDO requerimento administrativo formulado pelo servidor;

 

CONSIDERANDO o preenchimento das condições previstas na Resolução nº 001/2020;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder à servidora MAÍRA ÍVZE BEZERRA ALVES regime de Teletrabalho, nos termos da Resolução nº 001/2020, da Câmara Municipal de Jucurutu, com duração de 03 (três) meses, a ser iniciado em 22 de março e finalizado em 22 de junho de 2021, com possibilidade de renovação.

Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 22 de março de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

            ____________________________________________

            Willame Lopes de Araújo

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 57341214

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 002-2021

EMENTA: Fica prorrogado o Decreto nº 001/2021, datado de 04/03/2021, e dá outras providências, em razão da pandemia COVID-19.

 


O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN em conjunto com a MESA DIRETORA, em suas atribuições;


CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO Decreto de nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020, oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO: Os Decretos expedidos pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN;

CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO: O Decreto Estadual nº 30.419/21, expedido pelo Poder Executivo do RN.

 

DECRETA:

 
Art. 1º - Fica prorrogado o Decreto Legislativo nº 001/2021, datado de 04/03/2021, pela vigência até o dia 02 de abril de 2021.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogável.


Lajes/RN, 22 de Março de 2021.

 

 

Francisco Gilmar Gomes

Presidente.
 

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 77257301

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2021

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU -  CNPJ: 08.304.339/0001-93

 

CONTRATADO(A):  RODOLFO ALVES DA SILVA 70072879483, CNPJ: 34.426.836/0001-74.

 

Valor Global: R$ 16.390,00 (Dezesseis mil trezentos e noventa reais).

 

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado central, split e janela, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, com instalação eventual, destinada ao atendimento das necessidades futuras da Câmara Municipal de Macau.

 

Vigência do Contrato: 23/03/2021 a 23/03/2022

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau/RN, 23 de março de 2021.

 

Givagno Pratese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara.

 
Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 04855745

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
ATOS

ATO DA MESA N° 001/2021

“Dispõe sobre a suspensão das sessões presenciais da Câmara Municipal de Vereadores de Montanhas –RN, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e de acordo com o decreto estadual nº 30.419/2021 do estado do Rio Grande do Norte”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no artigo 24 e seguintes, do Regimento Interno da Câmara Municipal:

 

CONSIDERANDO o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme divulgação de boletins epidemiológicos da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 30.419/2021, do Estado do Rio Grande do Norte, que definiu os horários para a restrição de circulação nas vias e espaços públicos, bem como o “toque de recolher”;

 

CONSIDERANDO a recomendação de suspensão dos trabalhos legislativos enviada a esta casa legislativa por parte da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN;

 

CONSIDERANDO a existência já comprovada de novas variantes do SARS-CoV-2, no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO consulta realizada ao setor jurídico desta casa Legislativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender todas as atividades legislativas, que comumente são realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Montanhas/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades, em observância ao decreto estadual nº 30.419/2021, do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Parágrafo Único - O Plenário poderá se reunir excepcionalmente por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que possuam relevante urgência para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Fica, excepcionalmente, proibida a entrada de pessoas alheias à plena atividade desta edilidade.

 

Art. 3º - Apenas terão acesso à Câmara Municipal os senhores Vereadores e servidores, bem como assessores de entidades e órgãos públicos com prévio agendamento, além de fornecedores que prestam serviços na Câmara Municipal;

 

Art. 4º - Deverão utilizar máscara facial e álcool gel os servidores, Vereadores, prestadores de serviços e demais munícipes que adentrarem ao recinto da Edilidade.

 

Art. 5º - Este Ato da Mesa entre em vigor no dia 22 de março de 2021, com vigor até o dia 02 de abril do mesmo ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Montanhas/RN, 22 de março de 2021.

 

Ronaldo Moreira de Oliveira

Presidente

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 53608344

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS

ATO Nº. 006/2021

ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e:

CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º),garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde.

CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona vírus recentemente editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº004/2021.

CONSIDERANDO passado o período compreendido no ato normativo supracitado, não foram comprovadamente reduzidos os altos números de ocupação de leitos de UTI em nosso Estado;

CONSIDERANDO que todavia seguem altos os números de infectados em nosso Município;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar, até o dia 02 de abril de 2021, o período de adoção dasmedidas dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021, tudo com a finalidade de prevenção à infecção e a propagação do Corona vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN e,consequentemente, da população Parelhense.

Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja necessário dar à continuidade das medidas de prevenção e demais providências no enfrentamento ao COVID-19.

Art. 2º Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.

§1º No que tange à realização das Sessões Legislativas Ordinárias, serão estas retomadas nos moldes da Resolução nº001/2020 - que trata do Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Câmara Municipal de Parelhas/RN - de modo que apenas o Vereador Presidente deverá fazer-se presente à sede da Câmara Municipal.

§2º Durante o período de suspensão a que alude o caput deste artigo, os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para a realização de sessões extraordinárias, desde que em situação de caráter de urgência e relevante interesse público, assegurada a realização do ato na mesma configuração conferida à sessões ordinárias.

§3º Desde que assim reclame o interesse público, poderão eventuais convidados fazerem-se presentes às sessões acima referidas, competindo a estes a escolha entre a participação na forma remota ou presencial, sendo esta última permitida tão somente se adotadas todas as medidas de prevenção ao contágio do Corona vírus.

§4º No que tange ao trabalho dos servidores desta Casa, deverá ser prestigiado, tanto quanto possível, o formato home office, permanecendo a sede da Câmara Municipal e o Anexo Legislativo em funcionamento mediante o regime de escalas.

Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de que o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone(84) 3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.

Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, aplicando-se seus efeitos até o dia 02 de abril de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 22 de março de 2021.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e:

CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º),garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde.

CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona vírus recentemente editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº004/2021.

CONSIDERANDO passado o período compreendido no ato normativo supracitado, não foram comprovadamente reduzidos os altos números de ocupação de leitos de UTI em nosso Estado;

CONSIDERANDO que todavia seguem altos os números de infectados em nosso Município;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 02 de abril de 2021, o período de adoção dasmedidas dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021, tudo com a finalidade de prevenção à infecção e a propagação do Corona vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN e,consequentemente, da população Parelhense.

Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja necessário dar à continuidade das medidas de prevenção e demais providências no enfrentamento ao COVID-19.

Art. 2º Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.

§1º No que tange à realização das Sessões Legislativas Ordinárias, serão estas retomadas nos moldes da Resolução nº001/2020 - que trata do Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Câmara Municipal de Parelhas/RN - de modo que apenas o Vereador Presidente deverá fazer-se presente à sede da Câmara Municipal.

§2º Durante o período de suspensão a que alude o caput deste artigo, os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para a realização de sessões extraordinárias, desde que em situação de caráter de urgência e relevante interesse público, assegurada a realização do ato na mesma configuração conferida à sessões ordinárias.

§3º Desde que assim reclame o interesse público, poderão eventuais convidados fazerem-se presentes às sessões acima referidas, competindo a estes a escolha entre a participação na forma remota ou presencial, sendo esta última permitida tão somente se adotadas todas as medidas de prevenção ao contágio do Corona vírus.

§4º No que tange ao trabalho dos servidores desta Casa, deverá ser prestigiado, tanto quanto possível, o formato home office, permanecendo a sede da Câmara Municipal e o Anexo Legislativo em funcionamento mediante o regime de escalas.

Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de que o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone(84) 3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.

Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, aplicando-se seus efeitos até o dia 02 de abril de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 22 de março de 2021.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 14851085

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº 019/2021

 

 

PORTARIA Nº. 019/2021 – CMP/GP, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em Conformidade com a Portaria nº 008/2021.

CONSIDERANDO: que o referido beneficiário se descolará para a cidade de Natal/RN, ente integrante de Natal e outras Microrregiões;

CONSIDERANDO: que o valor unitário da diária para a referida localidade, para Vereador, COM PERNOITE é de R$ 400,00 e SEM PERNOITE, é de R$ 200,00, nos moldes da portaria nº 008/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 Diária SEM PERNOITE, ao Vereador MESSIAS MEDEIROS para custear despesas com viagem.

 Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vereador, para comparecer a sede da Subsecretaria do Trabalho (SINE), para tratar de assuntos referente a Política do trabalho para o município de Parelhas/RN.

 Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.

 Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Parelhas/RN, 10 de março de 2021.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

Publicado por: WILNAIA PATRICIA DE ARAUJO
Código Identificador: 52023862

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 001/2021

 



 

 

 

 

 

 

 

RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN

CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000

E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                                       

 

 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021.

EMENTA: Dispõe sobre os Procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.

 

                        De ordem do Excelentíssimo Senhor Vereador FÁBIO FIDELE FERREIRA, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA GRANDE/RN, neste ato. FAÇO SABER que A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições regimentais:

 

RESOLVE:

 

                        Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.

                        Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

                        Art. 2º Apenas terão acesso a Câmara dos Vereadores Parlamentares, Servidores Terceirizados, Profissionais de veículos de imprensa, Assessores de entidades e órgãos públicos, Empregados que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, todos previamente credenciados, salvo prévia autorização do Chefe de Gabinete.

         Art. 3º FICA SUSPENSA a realização nas dependências da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

         PARÁGRAFO ÚNICO. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as SESSÕES ORDINÁRIAS, SESSÕES SOLENES, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal.

    

 

 

 

    Art. 4ª Em decorrência da situação de Emergência declarada no âmbito do Município de Pedra Grande/RN FICAM SUSPENSOS a partir desta data os atendimentos presenciais no Gabinete da Presidência, mantendo-se caso haja URGÊNCIA, o atendimento telefônico pelo fone (84) 99450-4034 (Chefe de Gabinete da Presidência) ou através do e-mail corporativo camaravereadores@yahoo.com.br para resolver questões apresentadas que necessitem decisão urgente.

     Art. 5º Os processos que estejam em tramitação no âmbito da Câmara e por ventura haja prazos a decorrer, tramitará normalmente sem a presença do público, limitando-se somente a Presença dos Vereadores, enquanto estiver em vigência o presente decreto.

 

           

 

 

Pedra Grande/RN, 22 de Março de 2021.

 

 

 

 

 

FÁBIO FIDELE FERREIRA                                                                                            Presidente

 

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 52713673

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 08030002/21

        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP - AUTOMAÇAO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO - EIRELI, referente à CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE LOCACAO DE SOFTWARE  DE PROTOCOLO JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN.


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 PEDRA PRETA - RN, 08 de Março de 2021


 LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS 
 PRESIDENTE
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 26265134

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210013

CONTRATO Nº...........: 20210013       

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08030002/21

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

CONTRATADA(O).....: AUTESP - AUTOMAÇAO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO - EIRELI

OBJETO......................: CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE LOCACAO DE SOFTWARE DE PROTOCOLO JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN

VALOR TOTAL................: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 15.000,00

VIGÊNCIA...................: 08 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Março de 2021
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 17744244

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 18030001/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) J H N DE MELO EIRELI, referente à CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE DEDETIZAÇAO,  DESRATIZAÇAO, DESCULPINAÇAO E ASSEMELHADOS NO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL DE  VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN.


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 PEDRA PRETA - RN, 18 de Março de 2021


 LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS 
 PRESIDENTE
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 84557207

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210014

CONTRATO Nº...........: 20210014       

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18030001/21

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

CONTRATADA(O).....: J H N DE MELO EIRELI

OBJETO......................: CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE DEDETIZAÇAO, DESRATIZAÇAO, DESCULPINAÇAO E ASSEMELHADOS NO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN

VALOR TOTAL................: R$ 8.400,00 (oito mil, quatrocentos reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 8.400,00

VIGÊNCIA...................: 18 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Março de 2021
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 46152734

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 19030001/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA, referente à CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR LOCAÇAO DE VEICULO - SEM  MOTORISTA - O QUAL SERA DESTINADO AS NECESSIDADES DA MESA DIRETORA DA CAMARA  MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN.


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 PEDRA PRETA - RN, 19 de Março de 2021


 LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS 
 PRESIDENTE
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 62640203

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210015

CONTRATO Nº...........: 20210015       

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19030001/21

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

CONTRATADA(O).....: AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA

OBJETO......................: CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR LOCAÇAO DE VEICULO - SEM MOTORISTA - O QUAL SERA DESTINADO AS NECESSIDADES DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN

VALOR TOTAL................: R$ 17.500,00 (dezessete mil, quinhentos reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 17.500,00

VIGÊNCIA...................: 19 de Março de 2021 a 19 de Agosto de 2021

DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Março de 2021
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 74883684

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2021

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a contratação do cartório em ofício único para os serviços notariais e próprios de cartório no município de Riachuelo/RN

A motivação se dá em virtude da impossibilidade de competição, sendo OFICIO ÚNICO DO MUNICIPIO DE RIACHUELO/RN, CNPJ: 08.539.611/0001-14, o único prestador do serviço ora contratado.

O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade prevista no Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Inexigibilidade de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um fornecedor/prestador para o serviço ora contratado.

 

 

Riachuelo/RN, 18 de março de 2021.

 

 

 

 

Francisco de Assis Gabriel Pereira

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Francisco de Assis Gabriel Pereira
Código Identificador: 30414527

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS

ATO Nº 008 DE 022 DE MARÇO DE 2021

ATO Nº 008 DE 022 DE MARÇO DE 2021

 

            

Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 durante o período compreendido entre 22/03/2021 e 02/04/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 45, Incisos I e VIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 30.419, de 17 de março de 2021, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o Decreto n°016, de 19 de março de 2021 de autoria do Poder Executivo de Santo Antônio;

 

CONSIDERANDO a existência já comprovada de novas variantes do SARS-CoV-2, no Estado do Rio Grande do Norte,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19 e variantes);

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos de infecção novo Coronavírus registrados nos últimos dias;

 

CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos e particulares no estado e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Suspender temporariamente as sessões legislativas ordinárias presenciais no âmbito das Casas Legislativas Municipais, durante o período compreendido entre 22/03/2021 e 02/04/2021, evitando assim o contato físico de pessoas e a consequente e inevitável propagação do vírus.

§1º - As Sessão Ordinárias acontecerão na modalidade à distância (remota), nas quartas-feiras às 19 horas, durante o período citado no artigo anterior.

§2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora.

Art. 2º - Fica restrita a entrada do público no prédio da câmara municipal, executando desta restrição apenas os atendimentos previamente agendados, que deverão ser registrados, esses atendimentos acontecerão nas terças-feiras e quintas-feiras.

 

Parágrafo Único – Nos demais dias da semana o atendimento presencial não será feito para qualquer tipo de serviço.

 

Art. 3º - Fica permitido o sistema de rodízio entre os servidores que devendo a escala ser definida pela Direção Geral

 

Art. 4º - O servidor, ou colaborador poderá exercer suas atividades sob o regime excepcional de home office, no qual a Presidência estabelecerá, a metodologia deste trabalho remoto.

 

Art. 5° - O Poder Executivo, outros Órgãos Públicos, os Vereadores e/ou qualquer cidadão enviarão documentos e as matérias das sessões para o Email  assessorapresidenciacamarasa@gmail.com, o qual tem como responsável a servidora Alexsandra Costa.

 

Art. 4º - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Registre-se,

Publique-se

e Cumpra-se.

 

 

Santo Antônio/RN, em 22 de março de 2021.

 

 

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

 

 

LEANDRO DA SILVA LIMA

Vereador Vice-Presidente

 

 

FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS

Vereador 1º Secretário

 

JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA

Vereador 2º Secretário

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 00434554

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2021

 

ATO DA MESA DIRETORA N.º 002/2021

 

Dispõe sobre o fechamento temporário da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 13 do Regimento Interno e,

 

CONSIDERANDO o agravamento da situação da pandemia decorrente da Covid-19 nas últimas semanas;

 

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual n. 30.419 de 17 de março de 2021, que “Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte apresenta uma taxa de ocupação de leitos críticos da COVID-19 acima de 90%;

 

CONSIDERANDO o crescente número de pessoas infectadas pela Covid-19, no Município de São João do Sabugi/RN;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir a propagação do novo Coronavírus bem como zelar pela saúde dos Parlamentares, servidores e a da sociedade em geral, que frequentam as dependências desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade urgente de adoção de medidas de isolamento social, a fim de evitar a propagação do vírus no âmbito desta Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar o fechamento temporário da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, suspendendo as atividades legislativas e administrativas inerentes a este Poder, no período compreendido entre os dias 23/03/2021 e 02/04/2021.

 

Art. 2º Os servidores públicos lotados nesta Câmara Municipal desempenharão, de modo excepcional e provisório, suas atividades através de sistema home office, devendo os mesmos estarem à disposição para execução de suas atividades por todo o horário de expediente normal desta Casa Legislativa.

 

Art. 3º As Sessões Ordinárias e demais reuniões ocorridas nesta Câmara permanecerão suspensas, enquanto perdurar a vigência deste Ato.

 

Art. 4º Durante o período de vigência do presente ato, poderão ser convocadas Sessões Ordinárias, desde que haja comunicação prévia, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.

 

Parágrafo único. A pauta da sessão convocada excepcionalmente será disponibilizada com 24 horas de antecedência.

 

Art. 5° Durante o fechamento da Câmara Municipal, o acesso às dependências desta Casa estarão totalmente proibidos, exceto quando necessário ao desempenho de alguma atividade, desde que devidamente justificado.

 

Art. 6º A Interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessário for, com a realização de sessões convocadas para outros dias da semana.

 

Art. 7° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário à realização das atividades imprescindíveis do Poder Legislativo.

 

Art. 8° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até o dia 02 de abril de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 22 de março de 2021.

 

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

 

ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS

Vice – Presidente

 

 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

1º Secretário

 

 

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

2º Secretário

Publicado por: MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 15343534

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA N° 070/2021

PORTARIA Nº 070/2021

 

Estabelece luto oficial na Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. CARMEM LÚCIA DE FARIA, mãe do vereador Kériclis Alves Ribeiro Junior, ocorrido na data de hoje na cidade de São José do Seridó/RN,

CONSIDERANDO o consternamento geral e o sentimento de solidariedade de todos os vereadores e servidores desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens à mãe de vereador em pleno exercício do mandato outorgado pelo povo mipibuense,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelece LUTO OFICIAL no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, por 3 (três) dias, contados a partir da presente data, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. CARMEM LÚCIA DE FARIA, mãe do vereador Kériclis Alves Ribeiro Junior, ocorrido na data de hoje na cidade de São José do Seridó/RN.

Art. 2º. A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN presta esta homenagem à memória da Sra. CARMEM LÚCIA DE FARIA, expressando os sentimentos de pesar e solidariedade aos filhos, familiares e amigos por esta irreparável perda.

Art. 3º. Ficam mantidos os trabalhos legislativos na forma estabelecida na Portaria nº 059/2021, de 01 de março de 2021.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                      

            PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

            São José de Mipibu/RN, 19 de março de 2021.

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 74032124

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2021 PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, Azenate da Câmara Cruz no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, convoca-lo, para comparecer a esta casa legislativa, na próxima Quarta-feira dia (24/03/2021), as 09:00 horas, no Plenário Vereador José Ferreira Gomes Neri, para realização da Sessão Extraordinária para tratar das seguintes matérias:

 

  • Projeto de Lei Complementar nº 067, de 10 de março de 2021 do Poder Executivo Altera a Lei Complementar nº229/13 e dá outras Providências;

 

  • Projeto de Lei nº 068/2021 do Poder Executivo Normatiza a execução, no Município de São Miguel do Gostoso/RN do Incentivo de Desempenho previsto na Portaria nº2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, voltado aos profissionais das Equipes de Saúde da Família-eSFSB/Multiprofissionais vinculados a atenção primaria à saúde, com recursos financeiros advindos do Programa Previne Brasil;

 

  • Projeto de Lei nº 069, de 10 de março de 2021 do Poder Executivo Dispõe sobre a reestruturação do Concelho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação-CACS FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

 

Desde já agradecemos pelo pronto atendimento.

 

São Miguel do Gostoso, 22 de março de 2021.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 32358558

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação

Declaração de Dispensa - Dispensa nº 011-2021

A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 011/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de placa legislativa com moldura gestão 2021-2024, placa legislativa da mesa diretora gestão 2021-2022, placas de identificação e quadro poster de presidente com moldura, pelo valor de R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 05 de Março de 2021. À COMISSÃO

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 54435271

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação

Extrato de Contrato - Dispensa nº 011-2021

CONTRATO Nº...........: 20210018
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
CONTRATADA(O).....: MALAGA JANIS OSORIO PINHEIRO
OBJETO......................: Aquisição de placa legislativa com moldura gestão 2021-2024, placa legislativa da mesa diretora gestão 2021-2022, placas de identificação e quadro poster de presidente com moldura
VALOR TOTAL................: R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 5.950,00
VIGÊNCIA...................: 05 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Março de 2021

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 88608063

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação

Extrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 011-2021

A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de placa legislativa com moldura gestão 2021-2024, placa legislativa da mesa diretora gestão 2021-2022, placas de identificação e quadro poster de presidente com moldura
Contratado.................: MALAGA JANIS OSORIO PINHEIRO
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) VEREADOR PRESIDENTE. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 05 de Março de 2021. À COMISSÃO

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 21384420

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação

Termo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 011-2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MALAGA JANIS OSORIO PINHEIRO, referente à Aquisição de placa legislativa com moldura gestão 2021-2024, placa legislativa da mesa diretora gestão 2021-2022, placas de identificação e quadro poster de presidente com moldura.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 05 de Março de 2021. VEREADOR PRESIDENTE

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 25705634

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa

EXTRATO DA DISPENSA Nº 9/2021

EXTRATO DA DISPENSA Nº 9/2021

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU

Contratada: COMERCIAL J A LTDA ‑ EPP

Processo nº11 /2021 ‑ Dispensa nº 9/2021 ‑ CPL

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO.

VALOR: R$ 7.332,00 (sete mil, trezentos e trinta e dois reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU,

Contratante

COMERCIAL J A LTDA ‑ EPP

Contratada

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 33513530

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 10/2021 E EXTRATO DO CONTRATO

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 10/2021 E EXTRATO DO CONTRATO

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU

Contratada: TECSUPRY COMERCIO E SER V. PARA COPIADORA EIRELI

Processo nº 12/2021 ‑ Dispensa nº 10/2021 ‑ CPL

Objeto: LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MATRICIAL E NOTEBOOK..

VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU

Contratante

TECSUPRY COMERCIO E SER V. PARA COPIADORA EIRELI

Contratada

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 03738010

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 013/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

 

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Tangara-RN, no uso de suas atribuições e de acordo com a justificativa de Dispensa de Licitação, Parecer da Assessoria Jurídica, constante dos autos que integram o presente processo administrativo.

RESOLVE:

  1. RECONHECER a Dispensa de licitação no processo nº 12032021/001, em consonância com as justificativas acostadas aos autos albergado pelas faculdades estatuídas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 8.666/93 e alterações.
  2. Autorizar a contratação nos termos apresentado no valor estimado anual de R$ 239,00 ( duzentos e trinta e nove reais), conforme processo de Dispensa nº 013/2021.
  3. Determinar a publicação, na forma legal, do extrato resumido da presente Dispensa, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato, como condição para a eficácia dos atos, na forma do Art. 26 da Lei nº 8.666/93.

 

Tangara-RN, 18 de março de 2021

 

José Manoel Fonseca Dantas

CPF 155.379.604-78

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 84018487

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA 013/2021

Contratante: Câmara de Vereadores de Tangará

Contratado: Fernando Henrique Silva

CPF: 018.089.944-93

Objeto: Serviços de aplicação de película em porta principal da Câmara

Valor: R$ 239,00 ( duzentos e trinta e nove reais ).

Vigência: 30 dias

Fundamental Legal: Art. 24, Inc. II.

Dotação: Manutenção das Ativ. Da Câmara Municipal;

Nat. Despesa: 33903600-Outros Serv. Terc. P. Física;

Fonte 100- Transferências do Duodécimo.

José Manoel Fonseca Dantas – Presidente da Câmara

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 12250020

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 010/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

 

 

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

O Presidente da Câmara de Tangara-RN, no uso de suas atribuições e de acordo com a justificativa de Dispensa de Licitação, Parecer da Assessoria Jurídica, constante dos autos que integram o presente processo administrativo.

 

RESOLVE:

 

RECONHECER a Dispensa de licitação no processo nº 23022021/001, em consonância com os pareceres acostados aos autos albergado pelas faculdades estatuídas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 8.666/93 e alterações.

 

Autorizar a contratação nos termos apresentado no valor estimado anual de R$ 3.111,10 ( três mil, cento e onze reais e dez centavos ), conforme processo de Dispensa nº 010/2021.

 

Determinar a publicação, na forma legal, do extrato resumido da presente Dispensa, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato, como condição para a eficácia dos atos, na forma do Art. 26 da Lei nº 8.666/93.

 

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

 

 

Tangara-RN, 05 de março de 2021

 

 

 

José Manoel Fonseca Dantas

CPF 155.379.604-78

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 55778366

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA 010/2021

Contratante: Câmara de Vereadores de Tangará

Contratado: K.N.B Adriano ME

CNPJ: 03.059.555/0001-05

Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente para serem utilizados na Câmara de Vereadores

Valor: R$ 3.111,10 ( três mil, cento e onze reais e dez centavos ).

Vigência: 05/03/2021 a 31/12/2021

Fundamental Legal: Art. 24, Inc. II.

Dotação: Manutenção das Ativ. Da Câmara Municipal; Nat. Despesa: 33903000-Material de Consumo; Fonte 100- Transferências do Duodécimo.

José Manoel Fonseca Dantas – Presidente da Câmara

 

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 66433053

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 014/2021

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 014/2021, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, CONSERVAÇÃO E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER A DEMANDA DO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU-RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a Empresa HJL DE V. PEIXOTO SUPERMERCADO - ME - R$ 14.518,35.

Tibau-RN, 17 de Março de 2021

Adeilton Teixeira de Oliveira - Presidente

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 48762886

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 014/2021-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 014/2021

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADO:  HJL DE V. PEIXOTO SUPERMERCADO - ME

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, CONSERVAÇÃO E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER A DEMANDA DO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU-RN

 * VALOR GLOBAL...................: R$ 14.518,35 (Quatorze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos reais)

* VIGÊNCIA............................: 19/03/2021 a 31/12/2021

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.0 – Outros Materiais de Consumo

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 02522137

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
ATOS

ATO DA MESA Nº 001/2021

“Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais da Câmara Municipal de Vereadores de Tibau do Sul – RN, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 10, do Regimento Interno da Câmara Municipal, além do Artigo 21, da Lei Orgânica Municipal:

Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme divulgação de boletins epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando, entretanto, a urgente necessidade de andamento de algumas atividades essenciais ao andamento do Poder Legislativo;

 RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o formato híbrido dos trabalhos essenciais e necessários ao regular funcionamento da Câmara, podendo ser por teletrabalho/home office, ou presencial distribuídos dentro da competência de cada servidor do Poder Legislativo.

 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de fevereiro de 2021.

 Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, Plenário Tarcísio Galvão, 15 de fevereiro de 2021.

 

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

 

Ilana Inácio da Silva Barbosa

1º Secretário

 

Eronaldo da Silva Bezerra

2º Secretário

 

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 31341662

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2021

“Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais da Câmara Municipal de Vereadores de Tibau do Sul – RN, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 10, do Regimento Interno da Câmara Municipal, além do Artigo 21, da Lei Orgânica Municipal:

Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme divulgação de boletins epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO orientações médicas e científicas, a exemplo das recomendações de isolamento social rígido emitidas do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP;

CONSIDERANDO a expedição do Decreto n. 30.419 de 17 de março expedido de forma conjunta;

CONSIDERANDO as recomendações, em todos os níveis governamentais, para que sejam evitadas aglomerações;

Considerando, a preservação da saúde e da vida dos Parlamentares, servidores e a da sociedade em geral, que frequentam as dependências desta Casa Legislativa;

Considerando, entretanto, a urgente necessidade de andamento de algumas atividades essenciais ao andamento do Poder Legislativo;

 RESOLVE:

 Art. 1° - Suspender todas as atividades legislativas e administrativas que comumente são realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.

 Parágrafo Único - O Plenário poderá se reunir excepcionalmente por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que possuam relevante urgência para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º - Fica, excepcionalmente, proibida a entrada de pessoas alheias à plena atividade desta edilidade.

Art. 3º - Apenas terão acesso à Câmara Municipal os senhores Vereadores e servidores, bem como assessores de entidades e órgãos públicos com prévio agendamento, além de fornecedores que prestam serviços na Câmara Municipal;

Art. 4º - Deverão utilizar máscara facial e álcool gel os servidores, Vereadores, prestadores de serviços e demais munícipes que adentrarem ao recinto da Edilidade.

Art. 5º - Os trabalhos essenciais e necessários ao regular funcionamento da Câmara serão realizados na forma de teletrabalho/home office, distribuídos dentro da competência de cada servidor do Poder Legislativo.

Art. 6º - Este Ato da Mesa entre em vigor no dia 22 de março de 2021, com vigor até o dia 02 de abril do mesmo ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

 Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, Plenário Tarcísio Galvão, 19 de março de 2021.

 

 

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

 

Ilana Inácio da Silva Barbosa

1º Secretário

 

Eronaldo da Silva Bezerra

2º Secretário

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 00588624

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA

Portaria nº. 002/2021 – Mesa Diretora

                                   

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Timbaúba dos Batistas – RN,

 

CONSIDERANDO, o agravamento da situação quanto a novos casos de Coronavírus (Covid-19) e o número de mortes em decorrência de complicações causadas pelo vírus em todo o país;

 

CONSIDERANDO a ocupação dos leitos clínicos e de UTI dos hospitais do estado, estar ainda em estado crítico;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, esse que estabelece novas medidas temporárias de isolamento social e de segurança mais rígidas para que seja controlada a atual situação que acomete todo o estado e o país;

 

CONSIDERANDO o objeto e a finalidade do Decreto Municipal nº 005, de 19 de março de 2021, o qual decreta a adoção das medidas estabelecidas pelo Decreto Estadual supracitado;

 

CONSIDERANDO o compromisso e a preocupação desta Casa Legislativa para com a saúde da população municipal, os seus edis e colaboradores;

 

 CONSIDERANDO a alta taxa de mortalidade e de contágio no âmbito nacional do novo Corona Vírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o indício da circulação de novas variantes em território nacional e também estadual, assim como foi confirmado pelo Instituto de Medicina Tropical (IMT) da Universidade Federal do Rio Grande Norte (UFRN);

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;

 

 

 

 R E S O L V E:

 

Art. 1º. Prorrogar por mais 15 dias todas as medidas adotadas pela Portaria 001/2021, de 05 de março de 2021, que foi expedida por esta Mesa Diretora; assim como era previsto em seu art.4º; 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas /RN, em 22 de março de 2021.

 

 

 

 

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR                TACIANO ARAÚJO FERNANDES

                    Presidente                                                Vice-Presidente            

 

 

 

CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO             LEILA TEIXEIRA DE ARAÚJO

           1º Secretário                                                  2º Secretário

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 06808271

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria

PORTARIA Nº 014/2021-GP DE 22 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Triunfo Potiguar, Senhor Agenor Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas previstas no art. 39, V, da Lei Orgânica do Município de Triunfo Potiguar/RN e art. 26, II do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO que a taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

 

CONSIDERANDO a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

 

CONSIDERANDO a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o cenário epidemiológico vivenciado, recomendou ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

 

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição; RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, em especial as Audiências Públicas, Posto Fixo do ITEP – emissão de RG’s, Tribuna Livre, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, para o período de 22/03/2021 a 02/04/2021, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

 

Art. 2º. ESTABELECER, no período de 22/03/2021 a 02/04/2021, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, que o atendimento ao público em geral seja realizado através de telefone (84-99629-6577) e/ou e-mail (câmara.tp@hotmail.com), das 08:00 às 12:00, nos dias úteis.

 

Art. 3º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art. 4º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal Triunfo Potiguar/RN, à Direção do Fórum Municipal Desembargador Zacarias Gurgel Cunha e à Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande/RN o teor desta Portaria.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Agenor Ribeiro da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 55463341

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Exoneração

PORTARIA 012/2021

Portaria nº. 012/2021.

 

Dispõe sobre exoneração de servidora ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

 

 R E S O L V E:

 

                        Art. 1º EXONERAR, a pedido, a srª ANA PAULA PONTES QUEIROZ , CPF nº 023.729.864-77, do cargo comissionado de Controladora da Câmara Municipal de Viçosa – RN.

 

                        Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Março de 2021.

 

 

                        PUBLIQUE-SE.

 

                        CUMPRA - SE.

 

            Câmara Municipal de Viçosa/RN, em 22 de Março de 2021.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 10526774

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentSCANNER22032021-compactado.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 32681562

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assignment7- PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA048.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 68823854

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assignment10- RATIFICAÇÃO051.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 86782166

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assignment8- DECLARAÇÃO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 27713231

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Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 82514644

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Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 72101113

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ATA

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Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 85451117

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Portaria

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Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 51552764

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Retificação

assignmentRATIFICADO a Portaria 05 da Composição de Transição 2021.pdf

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 86880046

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
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assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO- PROCESSO ADM Nº 11-2021.pdf

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 73027574

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
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Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 40777545

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Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 16220578

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Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 18853358

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assignmentATO Nº 02 2021 ok.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 03524247

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