EDIÇÃO 1105 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 24 de março de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Contrato

PRIMEIRO REALINHAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.539.439/0001-07, representada pelo seu Presidente, o Sr. JOSÉ RIVALDO LIMA, portador do CPF nº 364.783.344-49, e o POSTO DE COMBUSTÍVEL PALHOÇA LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.790.288/0001-07, representado pelo Sr. JAELSON DANTAS DE MEDEIROS BRITO, inscrito no CPF sob o nº 027.988.354-45, acordam, em consonância com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993, o realinhamento econômico/financeiro do Contrato nº 003/2021 celebrado entre as partes para fornecimento de combustível do tipo gasolina comum para o veículo oficial da Câmara Municipal de Acari/RN, em face dos reajustes nacionais no valor de mercado, nos seguintes termos:

 

Fica mantido o valor inicial do contrato, de R$ 16.954,08 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), com alteração no valor unitário do litro do combustível, de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos) para R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos), e redução na quantidade estimada de litros de 3.432 l para 2.979,63 l.

 

Acari/RN, 18 de março de 2021.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN - Contratante

 

JAELSON DANTAS DE MEDEIROS BRITO

Posto de Combustível Palhoça LTDA - ME - Contratado

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 81357884

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2021.

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2021 À DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº 008/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2021.

 

Pelo presente contrato celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.343/0001-68, com sede na Praça São Sebastião, 452, Centro, CEP: 59.178-000, Caraúbas/RN, neste ato representado por seu Presidente o Sr FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1055249-ITEP/RN, inscrito no CPF: 638.377.304-68, residente na Rua Francisco sabino Linhares, 515, Dr Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: LUIZ ALEXANDRE NETO “DVIX ASSESSORIA”, CNPJ: 40.910.916/0001-01, sediada na Rua João Goularte, 70, Centro, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, representada pelo Srº LUIZ ALEXANDRE NETO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 3020028-SSP/RN, inscrito no CPF: 092.460.424-76 doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de gravação e transmissão ao vivo (streaming de áudio) áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das sessões ordinárias solenes e especiais em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação nº 008/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

2. O valor mensal do contrato será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) perfazendo, no período de 10 (dez) meses, o valor global de R$ 15.000,00(quinze mil reais), correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 008/2021, realizado com fundamento no inciso II, art 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. Os serviços serão prestados de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

5. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá pelo período de 10(dez) meses com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo único do art 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Caberá à CONTRATANTE:

6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas para a execução dos serviços objeto deste edital;

6.1.2. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;

6.1.3. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços;

6.1.4. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.

    1. Caberá à CONTRATADA:
      1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
  1. salários;
  2. seguros de acidentes;
  3. taxas, impostos e contribuições;
  4. frete;
  5. indenizações; e
  6. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
      1. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas;
      2. Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Caraúbas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Caraúbas;
      3. Executar os serviços conforme fixado na Proposta da contratada;
      4. Comunicar ao setor de compras da Câmara Municipal de Caraúbas, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
      5. Proceder à execução dos serviços sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
      6. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa de Licitação;
      7. Os serviços deverão ser executados de acordo com o pedido do Poder Legislativo de Caraúbas, obedecendo a necessidade dessa Edilidade;
      8. Os serviços deverão ser iniciados em até 03(três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

  1. À CONTRATADA caberá, ainda:
    1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Caraúbas;
    2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
    3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
    4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Legislativo de Caraúbas, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

  1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
    1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

  1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Caraúbas.
    1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Caraúbas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
    2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO

  1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução dos serviços caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA

  1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Câmara Municipal de Caraúbas

ATIVIDADE: 0101.010310001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

  1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
    1. Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhados das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
      1. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
      2. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;

12.1.3. Por ocasião da apresentação de faturas. Deverá a contratada entregar à Câmara Municipal de Caraúbas conforme o caso, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:

  1. Comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada;
  2. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  3. Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
  4. Resumo do fechamento-empresa/FGTS;
  5. Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP;
  6. Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
  7. Protocolo de envio de arquivos;
  8. Guia do FGTS e GPS pagas;
    1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
    2. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
    3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
    4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

    1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
    2. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
    3. Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes à inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE

13. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.

14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.

14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES

  1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

15.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;

15.2. Multa de:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 15.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;

d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;

e) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;

15.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Caraúbas/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;

15.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU; e,

15.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.

15.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    1. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
  1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
  2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
  3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
    1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
    2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
    4. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
    6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
    7. A Administração poderá ainda, aplicar à contratada, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos.
    8. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
    9. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

15.17. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.

15.18. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

    1. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

  1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
    1. A rescisão do Contrato poderá ser:
      1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;

16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE DOS ATOS

  1. A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

  1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

 

Caraúbas/RN, 23 de março de 2021.

 

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE CARÁÚBAS/RN

LUIZ ALEXANDRE NETO “DVIX ASSESSORIA”

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

(CONTRATANTE)

 

 

 

LUIZ ALEXANDRE NETO

Representante Legal

(CONTRATADA)

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1. ___________________________________CPF: _____________________

 

 

2. ___________________________________CPF: _____________________

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 06483750

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 008/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021.

TERMO DE CONTRATO Nº 008/2021 À DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº 006/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021.

 

Pelo presente contrato celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.343/0001-68, com sede na Praça São Sebastião, 452, Centro, CEP: 59.178-000, Caraúbas/RN, neste ato representado por seu Presidente o Sr FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1055249-ITEP/RN, inscrito no CPF: 638.377.304-68, residente na Rua Francisco sabino Linhares, 515, Dr Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: JOSÉ GILSON DE OLIVEIRA, CNPJ: 16.659.733/0001-72, sediada na Rua Santa Luzia, 760, Dr Sebastião Maltez Fernandes, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, representada pelo Srº JOSÉ GILSON DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 002323938 - ITEP/RN, inscrito no CPF: 0113.635.194-84 doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica com substituição de materiais elétricos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação nº 006/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

2. O valor global do contrato será de R$ 3.000,00(três mil reais), correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 006/2021, realizado com fundamento no inciso II, art 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. Os serviços serão prestados de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

5. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá pelo período de 03(três) meses com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo único do art 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Caberá à CONTRATANTE:

6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas para a execução dos serviços objeto deste edital;

6.1.2. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;

6.1.3. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços;

6.1.4. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.

    1. Caberá à CONTRATADA:
      1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
  1. salários;
  2. seguros de acidentes;
  3. taxas, impostos e contribuições;
  4. frete;
  5. indenizações; e
  6. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
      1. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas;
      2. Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Caraúbas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Caraúbas;
      3. Executar os serviços conforme fixado na Proposta da contratada;
      4. Comunicar ao setor de compras da Câmara Municipal de Caraúbas, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
      5. Proceder à execução dos serviços sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
      6. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa de Licitação;
      7. Os serviços deverão ser executados de acordo com o pedido do Poder Legislativo de Caraúbas, obedecendo a necessidade dessa Edilidade;
      8. Os serviços deverão ser iniciados em até 03(três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

  1. À CONTRATADA caberá, ainda:
    1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Caraúbas;
    2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
    3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
    4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Legislativo de Caraúbas, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

  1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
    1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

  1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Caraúbas.
    1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Caraúbas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
    2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO

  1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução dos serviços caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA

  1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Câmara Municipal de Caraúbas

ATIVIDADE: 0101.010310001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

  1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
    1. Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhados das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.
      1. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
      2. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;

12.1.3. Por ocasião da apresentação de faturas. Deverá a contratada entregar à Câmara Municipal de Caraúbas conforme o caso, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:

  1. Comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada;
  2. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  3. Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP;
  4. Resumo do fechamento-empresa/FGTS;
  5. Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP;
  6. Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;
  7. Protocolo de envio de arquivos;
  8. Guia do FGTS e GPS pagas;
    1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
    2. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
    3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
    4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

    1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
    2. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
    3. Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes à inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE

13. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.

14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.

14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES

  1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

15.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;

15.2. Multa de:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 15.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;

d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;

e) 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, quando da entrega da mesma;

15.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Caraúbas/RN, por prazo de até 02 (dois) anos;

15.4. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU; e,

15.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.

15.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    1. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
  1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
  2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
  3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
    1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
    2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
    4. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
    6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
    7. A Administração poderá ainda, aplicar à contratada, quaisquer outras penalidades previstas em lei ou no edital e em seus anexos.
    8. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
    9. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

15.17. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.

15.18. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

    1. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

  1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
    1. A rescisão do Contrato poderá ser:
      1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;

16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE DOS ATOS

  1. A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

  1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Caraúbas/RN, 23 de março de 2021.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CARÁÚBAS/RN

JOSÉ GILSON DE OLIVEIRA

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

(CONTRATANTE)

 

 

 

JOSÉ GILSON DE OLIVEIRA

 Representante Legal

(CONTRATADA)

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1. ___________________________________CPF: _____________________

 

 

 

2. ___________________________________CPF: _____________________

 

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 76223171

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA Nº 014/2021 - DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. FRANCISCA ANA DE ARAÚJO (DONA LILOSA), EX-VEREADORA DESTE MUNICÍPIO.

PORTARIA Nº 014/2021 – CMF/RN.

 

DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. FRANCISCA ANA DE ARAÚJO (DONA LILOSA), EX-VEREADORA DESTE MUNICÍPIO.

 

JONAS MOREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Francisca Ana de Araújo, mais conhecida como “Dona Lilosa”, ex-vereadora deste município;

CONSIDERANDO a consternação geral dos nobres colegas vereadores e servidores desta Câmara Municipal, bem como o sentimento de solidariedade e de pesar pela perda de uma cidadã exemplar e respeitável;

CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Legislativo render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica DECRETADO LUTO OFICIAL de três (03) dias no âmbito do Poder Legislativo, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Francisca Ana de Araújo (Dona Lilosa).

Art. 2°- O período do Luto Oficial compreenderá os dias 23 a 25 de março do corrente ano.

Art. 3°- Durante este período, a bandeira do município ficará hasteada na área externa da Câmara, pela parte da manhã, em sinal de pesar pela partida de digníssima cidadã.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, em 23 de março de 2021.

 

Jonas Moreira da Silva

PRESIDENTE

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 11316053

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 024/2021, Câmara Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN.

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 29, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 39. II, do Regimento Interno da Casa.

 

Considerando o agravamento da transmissibilidade do Covid-19 em todo o país, bem como que o índice de contágio e número de óbitos registrados atualmente no Rio Grande do Norte, são os mais elevados, desde o início da Pandemia;

Considerando que a falta de Leitos de UTIs no Estado do Rio Grande do Norte, cujo índice de ocupação por infectados pela COVID 19 está no limite de sua capacidade, atingindo a aproximadamente 100% (cem por cento) de sua capacidade de internamento pelas Unidades de Saúde;

Considerando, as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos para mitigar a disseminação da Covid-19;

Considerando o Decreto nº 012/2021, 19 de março de 2021, expedido pelo Prefeito Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado que prorroga o isolamento social e ratifica as disposições do Decreto Estadual n° 30.419/2021, especialmente o previsto no art. 3º do referido Decreto;

Considerando a expedição do Decreto n° 30.419, de 17 de março de 2021, que previu medidas mais rígidas de isolamento social, a fim de conter a escalada dos casos de COVID-19, expedido por Sua Excelência, a Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, descriminando o rol de tarefas que poderiam ficar abertas ao público;

Considerando, a necessidade de manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado, e de garantir a saúde dos Vereadores e de seus Servidores;

R E S O L V E:

Art. 1°. ADOTAR a partir de 22 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal do Município de Governador Dix-Sept Rosado-RN, medidas temporárias mais rígidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus, como forma de evitar a sua transmissão, inclusive, na sede do Poder Legislativo.

Art. 2º. Prorroga-se a Portaria n° 23/2021, com as modificações aqui previstas, suspendendo-se o expediente presencial na sede do Poder Legislativo de Governador Dix-Sept Rosado até, pelo menos, 02 de abril de 2021.

Parágrafo Único. O período de suspensão poderá ser prorrogado ou adotadas medidas mais rígidas, caso as autoridades sanitárias assim recomendem.

Art. 3º. Durante o prazo de suspensão não haverá sessões ordinárias, ocorrendo estas de modo remoto, via aplicativos de reunião virtual, sendo mantida as transmissões on line, por meio das redes sociais da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, no Facebook e Instagram.

Art. 4º. O acesso à Câmara Municipal fica, expressamente, vedado a terceiros, permitindo-se acesso apenas a servidores e prestadores de serviço, excepcionalmente e apenas para realização de atribuições inadiáveis.

Parágrafo Único. O acesso dos servidores e prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário à realização das tarefas inadiáveis.

Art. 5°. Esta Portaria retroage seus efeitos desde o dia 22 de março de 2021, revogando-se às disposições em contrário.

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado, em 22 de março de 2021.

 

LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

Presidenta da Câmara

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 35362267

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Decreto Legislativo

DECRETO 02/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispõe sobre a prorrogação do decreto legislativo 01/2021 o qual define Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, durante o período compreendido entre 12/03/2021 à 22/03/2021 qual neste expediente se prorroga até 01 de abril, no âmbito da Câmara Municipal de Guamaré-RN.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 48, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 009/2021 do poder executivo municipal que Dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos números de casos de infecção novo Coronavírus (COVID-19) registrados nos últimos dias;

CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos do município e região, ainda a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 01º de Abril, estendendo a vigência do decreto legislativo nº 001/2021 mantendo na íntegra seus efeitos.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes em atos anteriores e que não confrontem com o disposto no presente ato.

Art. 3º Este Ato da Presidência entre em vigor na data de sua publicação.

 

Guamaré-RN, 22 de março de 2021.

 

Diego Miranda Fonseca

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré

Publicado por: JOAO MARIA ALEXANDRE DA SILVA
Código Identificador: 22368640

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2021

PROCESSO DE DISPENSA Nº: 009/2021

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços e locação de softwares.

 

CONTRATADO: ASP - AUTOMAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA – ME, CNPJ: 02.288.268/0001-04.

 

VALOR CONTRATUAL GLOBAL: 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).

 

VIGÊNCIA: De 04 (quatro) meses a partir de 10 de março de 2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II – É dispensável a licitação - Para outros serviços e compras de valor até 10 (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço. Compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.

 

Guamaré/RN, 10 de março de 2021.

 

 

DIEGO MIRANDA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré

 

 

ASP AUTOMAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA

CNPJ: 02.288.268/0001-04

Contratado

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 30734552

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 23 DE MARÇO DE 2021.

DECRETA SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIASDA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA-RN DEVIDO A PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica Decretada da suspensão temporária das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jandaíra por um prazo de 15 (quinze) dias devido ao agravamento de pandemia do covid-19.

 

Art. 2º - A suspensão poderá ser prorrogada, caso seja necessário, após avalição da situação da pandemia.

 

Art. 3º - Durante a Suspensão das Sessões Ordinária da Câmara Municipal de Jandaíra o expediente de trabalho dos servidores da Câmara será interno, não havendo atendimento ao público externo no âmbito da sede da Câmara Municipal de Jandaíra.

 

Art. 4º - O atendimento ao público externo, durante o período de Suspensão das Sessões Ordinárias, será realizado pelo telefone da Câmara, cujo número é 84 3553-0157, ou pelo e-mail da Câmara, cujo o endereço eletrônico é camaramunicipaljandaira@gmail.com.

 

Art. 5º - Em caso de necessidade, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias para tratar de questões urgentes que atendam aos interesses da população e do Município.

 

 

 

Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente em 23 de março de 2021.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUER-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Ricardo Paulino Bezerra

Presidente

 

 

José Anderson Lima Aguiar

1º secretário

 

Thiago da Silva Aguiar

2º secretario

 

 

 

Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 44637207

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto........................: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conserto preventivo e corretivo dos ares-condicionados, pertencentes a Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.

Contratado.................: EDNILSON AZEVEDO DO NASCIMENTO - ME

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Valor...: 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais)

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE.

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 23 de Março de 2021

AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 55838136

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conserto preventivo e corretivo dos ares-condicionados, pertencentes a Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

 

I - OMISSIS

 

II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.

 

A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.

 

Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente

contratação.

Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.

 

Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Justifica-se a abertura de processo para contratação de empresa especializada em manutenção de condicionadores de ar, em razão da necessidade de limpeza e lubrificação dos mesmos, pois a sujeira acumulada dificulta na refrigeração dos ambientes. Além disso, faz-se necessária a manutenção devido ao retorno da realização das sessões ordinárias, reuniões e demais eventos que venham a ocorrer nesta casa legislativa. Devido ao desgaste pelo uso frequente dos equipamentos, é de suma importância a realização destas manutenções. Portanto, a não formalização deste processo implicará na falta de refrigeração dos ambientes climatizados.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com EDNILSON AZEVEDO DO NASCIMENTO - ME, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 23 de Março de 2021

 

AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS

Presidente

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 31362183

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) EDNILSON AZEVEDO DO NASCIMENTO - ME, referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conserto preventivo e corretivo dos ares-condicionados, pertencentes a Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 23 de Março de 2021

 

RONALTTY NERI DOS SANTOS

PRESIDENTE

Publicado por: Amanda Azevedo dos Santos
Código Identificador: 76288402

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
ATOS

Ato da Mesa Diretora nº 01/2021 - Dispõe sobre a devolução antecipada do Duodécimo do mês de Março de 2021 ao Poder Executivo Municipal.

             A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Câmara, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 25 e inciso V do art. 30 do Regimento Interno e,

 

            CONSIDERANDO a situação do País, Estado e município em relação ao novo Coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, onde devido a nova variante do referido vírus, existe um risco potencial de alastramento da doença, de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

 

            CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional;

 

            CONSIDERANDO que, embora o Poder Legislativo detenha autonomia e possa gerir os recursos financeiros que lhe são garantidos e repassados mensalmente, a Câmara de Vereadores é unidade orçamentária ou unidade gestora do orçamento da Administração Pública Municipal;

 

            CONSIDERANDO que, o Poder Legislativo vem observando as exigências legais da Contabilidade Pública;

 

            CONSIDERANDO que, a Mesa da Câmara verificou a conveniência e razoabilidade mensal do saldo Bancário da Edilidade;

 

            CONSIDERANDO que, a Edilidade verificou as obrigações já assumidas e compromissadas a pagar, ao longo do exercício financeiro, as despesas de caráter continuado e outras provisões de despesas que possam ocorrer, zelando pelo equilíbrio de sua execução orçamentária, de modo a evitar o indevido procedimento de deixar restos a serem pagos no exercício seguinte, diante da inexistência de disponibilidade financeira para despesas processadas e não pagas durante o exercício,

 

             RESOLVE:

 

            Artigo 1º. Devolver de forma antecipada para o Poder Executivo Municipal, o duodécimo do mês de Março de 2021, na quantia supra de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

 

            Artigo 2º. A quantia financeira hora devolvida e descrita no artigo anterior, servira como aporte financeiro para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, cabendo ao Município escolher onde deverá ser aplicados os recursos e sua área de atuação.

            PARAGRAFO ÚNICO. O Poder Legislativo Municipal, mesmo sabendo que cabe ao Município escolher a área de atuação e aplicação dos recursos, sugere que os recursos hora devolvidos sejam para compra de cestas-básicas e doadas aos menos favorecidos de nossa cidades e, que foram afetados diretamente pela pandemia do covid-19.

 

            Artigo 3º. Cabe ao Poder Executivo Municipal, fazer a Prestação de Contas junto a Câmara Municipal, demonstrando onde os recursos foram aplicados e suas áreas de atuação.

 

            Artigo 4º. Este ATO entra em vigor na data de sua assinatura.

 

            Sala das Sessões “Severino Honorato”, da Câmara Municipal de João Câmara, aos 22 de Março de 2021.

 

 

Jose Gilberto da Silva - Presidente da Câmara Municipal     

                   

Fernando A. Martins Guilherme - Vice-Presidente

 

Amistrong Bezerra da Silva -   1º Secretario      

         

Rosiane Martins C. da Costa - 2ª Secretaria

 

Publicado por: Edilson Alves de Lima
Código Identificador: 75723526

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

ATO N º 002/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Ato nº 002/2021 - Presidência

 

Dispõe sobre a alteração emergencial do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN e suspensão das sessões ordinárias da Câmara, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE LAGOA DE PEDRAS/RN, nos usos das suas atribuições legais, e

 

Considerando o Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), assim como dispôs de novas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19;

 

Considerando a confirmação da introdução de novas variantes do SARSCoV-2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

 

Considerando a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

 

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus em Lagoa de Pedras;

 

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

 

Considerando, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o horário de expediente da Câmara dos Vereadores de Lagoa de Pedras/RN, sendo das 8h às 11h e das 13h às 16h, ressalvados os atendimentos emergenciais nos moldes do Regimento Interno.

 

Art. 2º - Altera-se a jornada de trabalho dos funcionários da Câmara para se adequar ao novo horário de funcionamento.

 

Parágrafo Único – A jornada dos funcionários na função de serviço de limpeza e manutenção predial (ASG) fica excepcionalmente alterado para 8h às 10:30 e das 13h às 15:30.

 

Art. 3º - Enquanto perdurarem as medidas de prevenção ao COVID-19 pelo Decreto Estadual nº 30.419/2021, ficam suspensas as sessões da Câmara, incluindo as virtuais em razão de inviabilidade técnica.

 

Art. 4º - Ficam suspensos os atendimentos ao público de forma presencial, sendo mantido o meio de atendimento e contato de forma virtual através do e-mail camaralagoap2021@gmail.com.

 

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto durarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

Lagoa de Pedras/RN, 23 de março de 2021.



 

JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

 Presidente da Câmara de Vereadores de Lagoa de Pedras

 

 

 

Publicado por: DIÓGENES MARCONDES DO NASCIMENTO FONTOURA
Código Identificador: 58164203

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Dispensa de Licitação

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8/2021-00000

ERRATA DE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

 

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, DESTINADO AO MELHORAMENTO NAS TRANSMISSÕES DAS SESSÕES AO VIVO, BEM COMO DE OUTROS EVENTOS QUE VIER ACONTECER NAS DEPENDENCIAS DA CASA LEGISLATIVA LAGOANOVENSE.

 

Considerando o que dispõe o artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:

 

Contratadas: DELTA MIX SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EIRELI – CNPJ: 14.899.317/0001-16 E MICROFACIL INFORMATICA LTDA ME – CNPJ: 08.010.923/0001-36.

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, DESTINADO AO MELHORAMENTO NAS TRANSMISSÕES DAS SESSÕES AO VIVO, BEM COMO DE OUTROS EVENTOS QUE VIER ACONTECER NAS DEPENDENCIAS DA CASA LEGISLATIVA LAGOANOVENSE.

 

Valor Total: R$ 5.223,25 (cinco mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e cinco  centavos).

 

 

Lagoa Nova/RN, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 13583015

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8/2021-00000

ERRATA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, estabelecida pela Portaria nº 005 - GP, de 15 de janeiro de 2021, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos audiovisuais, destinado ao melhoramento nas transmissões das sessões ao vivo, bem como de outros eventos que vier acontecer nas dependências da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.

 

Contratado: DELTA MIX SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ: 14.899.317/0001-16, pelo valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), e MICROFACIL INFORMATICA LTDA ME, CNPJ: 08.010.923/0001-36 pelo valor de R$ 4.863,25 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 5.223,25 (cinco mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos).

 

Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93, art. 24, inciso II.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificado pela Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, PRESIDENTE.

 

Lagoa Nova, 18 de fevereiro de 2021.

 

 

 

JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO

Presidente CPL

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 00782636

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 018/2021

PORTARIA Nº 018/2021

         

 DESIGNA SERVIDOR PARA

  ACONPANHAR E FISCALIZAR A

EXECUÇÃO DESTE CONTRATO.

 

Contrato n°. 5/2021

Ref. Processo n°. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° D 11/2021-00000

Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARECIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

           O Sr. Lourival Francisco da Silva Oliveira, Presidente, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, como CONTRATANTE e IZABEL CRISTINA DOS SANTOS 01509486461, CNPJ: 27.772.834/0001-71 como CONTRATADA.

 

            RESOLVE:

 

        Art. 1º - Designar o servidor Luiz Fernando de Oliveira da Silva , CPF n° 121.689.664-00, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

 

            Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:

 

I- zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

 

II- avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

 

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

            Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

 

            Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogar-se as disposições em contrato. Registre-se,

Publique-se,

 

            Cumpra-se.

 

Lagoa Nova - RN, 22 de março de 2021.

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Câmara Municipal de Lagoa Nova

Presidente

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 52042506

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 019/2021

 PORTARIA Nº 019/2021.                                                em 23 de março de 2021.

 

 

          O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

              Considerando o excepcional e atual momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus);

              Considerando as determinações do Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021;

              Considerando as determinações do Decreto Municipal nº 649, de 18 de março de 2021;

            Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas no intuito de adequar o funcionamento do Poder Legislativo à legislação Estadual vigente;

 

              RESOLVE:

 

           Art. 1° - Suspender no período de 23/03/2021 a 02/04/2020, todas as atividades legislativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.

            Parágrafo Único – O prazo disposto no caput deste Artigo poderá ser revogado ou renovado a qualquer tempo, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

              Art. 2° - Especificamente para as sessões ordinárias fica estabelecido o seguinte:

I – Somente ocorrerá convocação pelo Presidente da Câmara, para a deliberação de Projetos de Lei que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública;

II – Para a deliberação de demais projetos de Lei, somente ocorrerá a convocação quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município;

III – As sessões, quando realizadas nas situações dos incisos I e II deste Artigo, serão procedidas pelo sistema remoto de votação, constando apenas da ordem do dia e ficando a matéria da pauta disponibilizada na Secretaria da Câmara para que os Vereadores, através de presença individual, no horário de 8:00h às 12:00h, possam comparecer à Câmara, com a prerrogativa de análise da matéria e exercer individualmente o voto, devidamente identificado através de termo específico de votação, podendo inclusive apresentar emendas escritas, sendo vedado o acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

            Art. 3º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, sendo mantido o rodízio dos servidores constantes na Portaria nº 015/2021, de 02 de março de 2021.

        Art. 4º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo, sendo adotada a discussão remota nos casos declarados ou considerados urgentes, nos termos do Art. 2º desta Portaria.

           Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.

           Parágrafo único – Os atos considerados urgentes e votados pela Câmara Municipal de Lagoa Nova, no período de vigência desta Portaria, além de serem publicados no órgãos oficiais, serão divulgados nos canais e comunicados pelos(as) páginas/endereços eletrônicos oficiais da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, nas redes sociais Facebook, Youtube e Instagram, quais sejam, respectivamente: https://www.facebook.com/100710725207630/,https://youtube.com/channel/UCFVoG67FhvvanUmfMIumEcg e https://instagram.com/camaradelagoanova?igshid=3xoinx4qzbjr.

            Art. 6º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência ao Município de Lagoa Nova/RN, por seu representante legal.

            Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Publique-se. Cumpra-se.

 

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 23 de março de 2021.

 

 

 

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 61531567

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

PROCESSO Nº 013/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

O PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 005/2021 - Gabinete da Presidência, publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM de 01 de fevereiro de 2021, torna público e comunica aos interessados a realização de licitação publica na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o referido procedimento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADOS TIPO SPLINT, COM INSTALAÇÃO INCLUSA, PARA O PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ. O certame será realizado na data do dia 06 de abril de 2021, as 09:00h da manhã na Sede da Câmara Municipal de Mossoró, localizada na Rua Idalino de Oliveira, S/N – 3º andar, Sala de Licitações – Centro – Mossoró – RN. Os interessados poderão solicitar o edital, tirar suas duvidas e/ou manifestar recursos contra o mesmo por meio do endereço eletrônico de e-mail: licitacoescmm@gmail.com, ou pessoalmente no endereço supracitado.

Mossoró/RN, 23 de março de 2021.

MYKAELL COSTA DE SOUZA

PREGOEIRO DA CMM

MATRICULA: 201344-4

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 85025341

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

Ato da Presidência n° 11/2021 - GPCMM

Dispõe sobre a Licença de Vereador da Câmara Municipal de Mossoró, Convocação de Suplente para Posse, e dá outras providências.

CONSIDERANDO pedido de licença do Vereador Gideon Ismaias Pereira da Silva, recebido em 19 de março de 2021 pela Presidência desta Câmara Municipal, e protocolado na Secretaria Legislativa como Requerimento n° 84/2021;

CONSIDERANDO o Artigo 43, § 1º da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Artigo 310, inciso I; e o Artigo 313, caput e §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO o Artigo 311 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Artigo 26, inciso III, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO, AINDA, a Resolução 8/2020 e o Ato da Presidência 10/2021;

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1° - Tornar pública a LICENÇA do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA por 31 (trinta e um) dias, tendo sido recebida por esta Presidência em 19 de março de 2021, protocolada na Secretaria Legislativa como Requerimento n° 84/2021 e aprovada em Plenário durante a 8ª Sessão Ordinária, em 23 de março de 2021, conforme dispõem os Artigos 218 e 311 do Regimento Interno.

Art. 2° - Convocar o Suplente de Vereador Nicodemus Fernandes Lima, do partido CIDADANIA, conforme disposto no Art. 43, § 1º, da Lei Orgânica Municipal e Art. 313, § 2º do Regimento Interno, para tomar posse como  Vereador da Câmara Municipal de Mossoró, no prazo de 15 dias a contar da data desta convocação, devendo o Senhor Nicodemus Fernandes Lima, do partido CIDADANIA, apresentar os documentos necessários para posse, conforme disposto nos Artigos 5º e 6º do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.

Art. 3° - Em acordo com a situação de Calamidade Pública pela COVID-19, regulamentada na Câmara Municipal pelas Resoluções 08/2020 e 09/2020, e pelo Ato da Presidência 10/2021, na data da Posse, acordada entre a Presidência e o empossado, o ato será realizado na Sala da Presidência da Câmara Municipal de Mossoró, sendo permitida a entrada apenas de pessoas autorizadas, restrito a:

I – Presidente, 1° e 2° Secretários ou seus substitutos legais;

II - Suplente de Vereador a ser empossado e um familiar;

III - Servidores da Câmara Municipal necessários ao seguimento dos trabalhos.

Art. 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

MOSSORÓ, 23 DE MARÇO DE 2021.

SALA DA PRESIDÊNCIA

LAWRENCE AMORIM

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Publicado por: Jonatha Marcelino de Lima
Código Identificador: 08158435

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00011/2021

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00011/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 00014DV00011.

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00011/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA EM VIDRO INCOLOR TEMPERADO DE 10MM, MEDINDO 2,07M POR 0,7M, NUM TOTAL DE 1,51 METROS QUADRADOS, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES, DE FORMA A POSSIBILITAR A PROTEÇÃO E A SEGURANÇA DO PRÉDIO DA CASA LEGISLATIVA.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Olho d’Água do Borges/RN, 17 de Março de 2021.

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 43445761

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00011/2021

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00011/2021

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00011/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA EM VIDRO INCOLOR TEMPERADO DE 10MM, MEDINDO 2,07M POR 0,7M, NUM TOTAL DE 1,51 METROS QUADRADOS, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES, DE FORMA A POSSIBILITAR A PROTEÇÃO E A SEGURANÇA DO PRÉDIO DA CASA LEGISLATIVA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: S M DE QUEIROZ, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 14.860.505/0001-30, com sede a Rua Projetada, 27 – Planalto Martinense – Lagoa Nova – CEP 59800-000 – Martins/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 725,00(setecentos e vinte e cinco reais).

Olho d’Água do Borges/RN, 17 de Março de 2021

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

- Presidente da Câmara

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 74407254

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2021

EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2021

DISPENSA Nº DV00011/2021

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA EM VIDRO INCOLOR TEMPERADO DE 10MM, MEDINDO 2,07M POR 0,7M, NUM TOTAL DE 1,51 METROS QUADRADOS, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES, DE FORMA A POSSIBILITAR A PROTEÇÃO E A SEGURANÇA DO PRÉDIO DA CASA LEGISLATIVA.

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00011/2021.

DOTAÇÃO: UNIDADE GESTORA: 6 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN; FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA; SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA; PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO; AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN; DESPESA; 10 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ; FONTE DE RECURSO: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

VIGÊNCIA: 12 de Março de 2021 à 11 de Junho de 2021. PARTES CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN e: S M DE QUEIROZ, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 14.860.505/0001-30, com sede a Rua Projetada, 27 – Planalto Martinense – Lagoa Nova – CEP 59800-000 – Martins/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 725,00(setecentos e vinte e cinco reais).

Olho d’Água do Borges/RN, 19 de Março de 2021

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

- Presidente da Câmara

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 06103511

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO

Decreto Legislativo n.º 001/2021        Rafael Fernandes/RN, 22 de março de 2021.

 

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Rafael Fernandes/RN, e dá outras providências.

                      

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RAFAEL FERNANDES/RN, o Sr. FRANCISCO LUÃ COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

                        CONSIDERANDO, o ritmo acelerado de disseminação do Coronavírus (COVID-19), vírus de contágio rápido;

 

                        CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já declarou a pandemia do COVID-19;

 

                          CONSIDERANDO, a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

 

                          CONSIDERANDO, as medidas preventivas adotadas pelo Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de conter o avanço do COVID-19;

 

                         

           D E C R E T A:

 

Art. 1º - Suspender as Sessões Legislativas inicialmente por um período de 15 (quinze) dias, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.

 

Parágrafo Único - As sessões extraordinárias só serão realizadas em caso de emergência declarada pelo Poder Público local.

 

Art. 2º - Suspender parcialmente as atividades administrativas, limitando-se apenas a trabalhos internos sem atendimento ao público, inicialmente por um período de 15 (quinze) dias, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.

 

§ 1º - Nesse período somente serão realizadas atividades internas, ficando o atendimento ao público restrito a casos de natureza extraordinária.

 

§ 2º - Os servidores, durante esse período, exercerão suas funções em sistema de rodízio, ou seja, um por vez.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

 

FRANCISCO LUÃ COSTA

-Vereador Presidente-

Publicado por: FRANCISCO LUÃ COSTA
Código Identificador: 80853103

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 019/2021 DE 23 MARÇO DE 2021.

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

                          Conceder ao Sr JARLLYS ARAÚJO DANTAS – TESOUREIRO, desta Câmara Municipal, meia diária totalizando 300,00 (TREZENTOS REAIS) para que o mesmo possa cobrir custo se deslocando para Natal/RN, no dia 24 de março de 2021, para finalizar as identidades emitidas nesta Casa Legislativa junto ao ITEP.

 

 

                          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 23 de março de 2021.

 

 

__________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 34140543

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 020/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021.

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

                          Conceder ao Sr JOAN SIDERLEY BERNARDINO – SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, desta Câmara Municipal, meia diária totalizando 300,00 (TREZENTOS REAIS) para que o mesmo possa cobrir custo se deslocando para Natal/RN, no dia 24 de março de 2021, para finalizar as identidades emitidas nesta Casa Legislativa junto ao ITEP.

 

 

                          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 23 de março de 2021.

 

 

__________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 68070240

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA/048-2021

GABINETE DA PRESIDENCIA

PORTARIA Nº 048, DE 23 DE MARÇO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a Suspensão Temporária das atividades para fins de Prevenção à Infecção e à Propagação do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza Pandemia;

CONSIDERANDO a Situação de Emergência de Saúde Pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual Nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Ato Nº 003/2021, de 19 de março de 2021, da FECAM/RN – Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte orientando para a suspensão das atividades legislativas, bem como, do expediente externo e do atendimento ao público;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes que ocorra a circulação de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do Dia 23 de Março de 2021, todos os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, a saber: Sessões, Audiências Públicas e Reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo.

Parágrafo Único – O prazo acima citado poderá ser prorrogado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19). Dentro deste período as Sessões, Audiências Públicas e Reuniões com os componentes dessa Casa se dará através de Vídeo conferência.

Art. 2º – Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do Dia 23 de Março de 2021, que poderá ser prorrogado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo Único – O atendimento ao público será realizado por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, o que para tanto disponibilizamos os telefones e o correio eletrônico abaixo, para solicitações e envio de documentos:

  • E-mail: secretariacmsm@gmail.com
  • Chefe de Gabinete da Presidência:
  • Regina Kelly dos Santos
  • – (84) 98731-8446

Art. 3º – Terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, durante o período acima estabelecido, apenas Parlamentares, Servidores e Prestadores de Serviços; e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes.

Art. 4º – Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essenciais e das situações de urgência que justifiquem a presença física.

Art. 5º – A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Serra do Mel/RN, 23 de Março de 2021.

 

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 05682155

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Josué Gomes de Moura Junior, Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 29, XIII, a, do Regimento Interno.

 

 

Convoca, nos termos do art. 133, III do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 25 de março de 2021, às 10h00min, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:

Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 004 de 22 de março de 2021. Autor Prefeito Municipal. Assunto: Institui, no âmbito do Município de Tibau do Sul/RN, o incentivo por Desempenho Variável, a ser concedido aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes de Atenção Primária (EAP), com recursos advindos do Programa Previne Brasil.

 Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, Plenário Tarcísio Galvão, 23 de Março de 2021.

 

 

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 80885383

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Resolução

RESOLUÇÃO N° 001/2021.

RESOLUÇÃO N° 001/2021.

 

 

EMENTA: Dispõe sobre Medidas Temporárias de Suspensão das Atividades Legislativas como medida de prevenção em decorrência da Emergência na Saúde Publica, e do aumento significativo de casos no Munícipio de Touros, assim como em todo o país, provocada pelo Novo Corona vírus (COVID-19).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno em seu art. 39, XXV, alínea "c" e.

 

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município de Touros regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados de COVID-19 nas unidades de saúde deste Município e dos dados divulgados no Informe Epidemiológico n° 317 da SESAP-RN;

 

CONSIDERANDO que os Municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista;

 

CONSIDERANDO o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o cenário epidemiológico vivenciado, recomendou ao Governo do Estado e aos demais municípios, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 30.419 de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO o teor das últimas decisões judiciais do TJRN;

 

CONSIDERANDO que o Comitê para Enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19 SARS-COV-2), instituído pelo Município de Touros através da Portaria nº 191/2021, opinou favoravelmente pela imposição de novas medidas restritivas no âmbito do Município.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e a propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Touros/RN.

 

Paragrafo Único. As medidas de que trata esta resolução vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência desta Casa Legislativa.

 

Art. 2°. Apenas terão acesso a Câmara Municipal de Touros /RN, os Vereadores deste parlamento, Servidores dessa Casa Legislativa, profissionais habilitados e/ou autorizados pelo Presidente.

 

Art. 3°. Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Touros/ RN de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do plenário e das comissões.

 

Paragrafo Único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as Sessões Ordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas, visitação institucional, enquanto durar o Decreto Estadual n° 30.419 de 17 de março de 2021, a partir da data da publicação deste ato.

 

Art. 4°. Em decorrência da Situação de Emergência declarada no âmbito do Município de Touros/RN, FICAM SUSPENSOS a partir desta data os atendimentos presenciais na sede da Câmara Municipal de Touros/RN, mantendo-se, em caso de urgência, o atendimento através do telefone: (84) 3263-2253 ou pelo e-mail: secretariageralcamaratouros@gmail.com ou pelo e-SIC, no site: cmtouros.rn.gov.br/

 

Art. 5°. Os prazos de tramitação de Projetos de Leis, Requerimentos, Resoluções e demais trabalhos legislativos ficam suspensos até quando estiver vigente o DECRETO ESTADUAL.

 

Art 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado através de Ato da Presidência de acordo com orientações dos órgãos oficiais de saúde publica.

 

 

Publique-se e cientifique-se.

Câmara Municipal de Touros/RN, 23 de março de 2021.

 

 

 

 

JOSE TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

Presidente

 

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 11268006

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 02/2021 – PREGÃO PRESENCIAL

 

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 02/2021 – PREGÃO PRESENCIAL

 

A Câmara Municipal de Venha-Ver/RN, comunica aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o Registro de preço para futura Aquisição fracionada de combustível do tipo gasolina comum. A Sessão se dará às 09h00min (horário local) do dia 13 abril de 2021, na Sala de licitações, Rua José Bernardo de Aquino, 53, Centro, Venha-Ver/RN, na sede da Prefeitura Municipal, em Venha-Ver/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto nº 5.450/05, Decreto 10.024/2019 Lei Complementar nº.123/2006 com as alterações da Lei Complementar n° 147/2014 e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, a partir da publicação deste Aviso, no horário das 07h00mim às 13h00mim.

 

Venha-Ver/RN, 23 de março de 2021.

 

 Francisco de França Filho

Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco de França Filho
Código Identificador: 18211877

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 006/2021

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2021

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM DIREITO ADMINISTRATIVO COM O INTUITO DE APERFEIÇOAR O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA, ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS.

 

FAVORECIDO: BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ n°. 31.002.969/0001-25, estabelecida a Rua Romualdo Galvão nº 293 – Sala 1301, Tirol – Natal/RN – CEP: 59.020-640.

 

VALOR: Fica estabelecido o valor mensal de R$ 3.496,05 (três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 41.952,60 (quarenta e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) para o período de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput. Parágrafo II. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fundamento Legal Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Senhor JOSÉ MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA, na qualidade de ordenador de despesas.

 

Vera Cruz/RN, 23/03/2021.

 

JOSÉ MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara.

Publicado por: José Micarlo Tomas de Oliveira
Código Identificador: 87317481

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS

PORTARIA 013/2021

Portaria nº. 013/2021

 

Dispõe sobre nomeação de servidor ocupante de cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

 

 R E S O L V E:

 

                        Art. 1º NOMEAR Sr IURY JACOME BEZERRA, CPF nº 121.096.464-38, para o cargo comissionado de Controlador Geral da Câmara Municipal de Viçosa – RN.

 

                        Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de Março de 2021.

 

 

                        PUBLIQUE-SE.

 

                        CUMPRA - SE.

 

            Câmara Municipal de Viçosa/RN, em 23 de Março de 2021.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 12345733

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

TERMO DE AUTORIZAÇAO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2021

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

 

 

 

OBJETIVO; Aquisição de um certificado digital do modelo A1, para uso da casa legislativa do município de Viçosa/RN.

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa

CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE UMAIZAL – RN.                        CNPJ: 02.422.230/0001-74.

Objetivando; Aquisição de um certificado digital do modelo A1, para uso da casa legislativa do município de Viçosa/RN.

Com o valor total julgado de R$ 215,00.  (nove cento e noventa e nove reais) e pagamentos de parcela única. 

Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

 

 

 

 

 

Viçosa - RN, 22/03/2021

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 20015003

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

TERMO DE RATIFICAÇÃO 019/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO.

 

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/97. De 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação.

CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE UMARIZAL – RN,                       CNPJ: 08.468.889/0001-48,

Valor: R$ 215,00.

Referente à Aquisição de um certificado digital do modelo A1, para uso da casa legislativa do município de Viçosa/RN.

 

            RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma Sra. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Viçosa - RN, 22/03/2021.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 62683731

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DA DISPENSA 019/2021

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 019/2021.

 

Objetivo: Aquisição de um certificado digital do modelo A1, para uso da casa legislativa do município de Viçosa/RN.

 

Contratado:

CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE UMARIZAL – RN.                    CNPJ: 02.422.230/0001-74.

 Com Valor Total Julgado: R$ 215,00.

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/93.

Viçosa/RN,

 

 

 

 

22/03/2021

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 61467181

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 37626674

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 18611332

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Decreto

assignmentPDF.pdf

Publicado por: José Micarlo Tomas de Oliveira
Código Identificador: 55137841

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