EDIÇÃO 1107 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 26 de março de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Errata
EXTRATO DE CONTRATO N° 011/2021 (Dispensa de Licitação nº 010/2021) **REPUBLICADO POR INCORREÇÃO**
EXTRATO DE CONTRATO N° 011/2021 (Dispensa de Licitação nº 010/2021) CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ: 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: JOSE ASSUERIO COSTA VIEIRA - ME, CNPJ Nº 24.542.255/0001-44. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MONITORAMENTO E SEGURANÇA NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos Ordinários. VALOR GLOBAL: R$ 2.992,00 (dois mil, novecentos e noventa e dois reais). ELEMENTOS DE DESPESAS: *ONDE SE LÊ: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. LEIA-SE: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.* ASSINATURA: 12/02/2021. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF n° 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: José Assueiro Costa Vieira, CPF nº 072.667.424-98.
Código Identificador: 62188188
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDENCIA. ATO DE ADJUDICAÇÃO. PROCESSO/CMC/RN nº 001/2021 – Pregão Eletrônico n° 001/2021.
ASSUNTO: Contratação de empresas para Registro de Preços de Combustíveis destinados ao consumo da Câmara Municipal de Caicó/RN.
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com essa Pregoeira, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520./2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da licitante: WALFREDO LOPES & FILHOS LTDA - CNPJ: 04.634.597/0001-87, saiu vencedora no item: 1, totalizando o valor de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), como também no item 2, totalizando o valor de R$ 70.350,00 (setenta mil e trezentos e cinquenta reais), conforme mapa de apuração anexo aos autos. Ivanildo dos Santos da Costa – Pela Proponente Contratante e Roosevelt Stardi Lopes. Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caicó, para deliberação superior.
Caicó/RN, 25 de março de 2021.
Pâmella Katheryne Pereira Range Lopes
Pregoeira
Código Identificador: 08440167
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDENCIA. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO/CMC/RN nº 001/2021 – Pregão Eletrônico n° 001/2021.
ASSUNTO: Contratação de empresas para Registro de Preços de Combustíveis destinados ao consumo da Câmara Municipal de Caicó/RN.
Considerando, os atos praticados pela Pregoeira da Câmara Municipal de Caicó/RN, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
HOMOLOGO o presente procedimento objeto desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em favor da licitante relacionada a seguir: WALFREDO LOPES & FILHOS LTDA - CNPJ: 04.634.597/0001-87, saiu vencedora no item: 1, totalizando o valor de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), como também no item 2, totalizando o valor de R$ 70.350,00 (setenta mil e trezentos e cinquenta reais), conforme mapa de apuração anexo aos autos. Ivanildo dos Santos da Costa – Pela Proponente Contratante e Roosevelt Stardi Lopes - pela Promitente Contratada.
Código Identificador: 65600537
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): GEILTON ALVES DE LEMOS 09635946481, CNPJ de nº 30.739.705/0001-96, com endereço a Rua Distrito Federal, nº 1059, Planalto - Loteamento Guararapes, Ceara-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, limpeza, higienização dos aparelhos de ar condicionado, pertencentes a Casa Legislativa (Sede da Câmara Municipal), Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as) e o prédio do anexo administrativo.
Valor Global: R$ 16.650,00 (Dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais)
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 24 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 24 de março de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 21621634
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 003/2021
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – KAIO CESAR CARNEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Doutor Manoel Varela, 347, Casa 202, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 904.136.364-53 e RG nº 1.351.670 - SSP/RN.
Contratado (a): GEILTON ALVES DE LEMOS 09635946481 inscrita no CNPJ sob o nº 30.739.705/0001-96, situada à Rua Distrito Federal, nº 1059, Planalto - Loteamento Guararapes, Ceara-Mirim/RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de G-TECH REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO, tendo como proprietário o Senhor GEILTON ALVES DE LEMOS, brasileiro, empresário, solteiro, portador da cédula de identidade nº 2820326, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 096.359.464-81, residente e domiciliado à Rua Distrito Federal, nº 1059, Planalto - Loteamento Guararapes, Ceara-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 003/2021, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, limpeza, higienização dos aparelhos de ar condicionado, pertencentes à Casa Legislativa (Sede da Câmara Municipal), Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as) e o prédio do anexo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será fornecido conforme solicitado pela diretoria desta Casa.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor conforme solicitado mensalmente com base na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 16.650,00 (Dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 003/2021 e a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para o fornecimento do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA na sub cláusula 4.7.
4.6. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.7 - Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
TOTAL
01
Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com limpeza, higienização do aparelho em geral, aparelho tipo Split System de 9.000 a 30.000 Btus.
Serviço
50
R$ 120,00
R$ 6.000,00
02
Serviço de recarga de gás refrigerante R-22 e R-410a para aparelho tipo Split System de 9.000 a 30.000 Btus.
Serviço
10
R$ 120,00
R$ 1.200,00
03
Serviço de instalação dos aparelhos tipo Split System de 9.000 a 30.000 Btus.
Serviço
15
R$ 480,00
R$ 7.200,00
04
Serviço de desinstalação dos aparelhos tipo Split System de 9.000 a 30.000 Btus.
Serviço
15
R$ 150,00
R$ 2.250,00
VALOR TOTAL
R$ 16.650,00
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 24 de março de 2021 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2021, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 - Os fornecimentos deverão ser iniciados em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Serviço.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 16.650,00 (Dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 - Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.1.3 - Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1 – Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
8.2 – A CONTRATADA deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
9.1 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
9.1.1 – Manutenção Preventiva - Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho dos equipamentos, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do mesmo.
9.1.2 – A manutenção preventiva será executada, de acordo com chamados da instituição solicitante e atenderá, no mínimo, as atividades abaixo:
9.1.2.1 – Remover e limpar a frente plástica, com verificação do seu estado de conservação;
9.1.2.2 – Verificar a operação de drenagem de água da bandeja, a inclinação e desobstrução do dreno;
9.1.2.3 – Verificar os filtros de ar e eliminar as sujeiras;
9.1.2.4 – Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
9.1.2.5 – Limpar o elemento filtrante (Fibras de nylon aglutinadas e resina sintética ou espuma de poliuretano), utilizando os meios e substâncias mais adequados, como exemplo: por imersão em solução de água morna e sabão neutro, enxaguando-o em água corrente e secando-o bastante antes de recolocá-lo no aparelho;
9.1.2.6 – Limpar com escova a parte frontal do evaporador e condensador;
9.1.2.7 – Lubrificar as partes necessárias;
9.1.2.8 – Verificar termostato, tomada, rabicho chave seletora, capacitores de fase eletrolítico e outros componentes elétricos;
9.1.2.9 – Verificar ruídos e vibrações anormais, procedendo aos ajustes e correções necessários;
9.1.2.10 – Inspecionar todo o sistema para averiguar e sanar quaisquer irregularidades, medindo voltagem, amperagem, temperatura e efetuando leitura da corrente e tensão de todo sistema elétrico;
9.1.2.11 – Remover chassis e lavar externamente o evaporador e o condensador;
9.1.2.12 – Verificar e eliminar sujeiras, danos, ferrugens e corrosões na moldura da serpentina e da bandeja e aplicar produtos anticorrosivos, antiferrugem ou pintura, se necessário;
9.1.2.13 – Lavar bandejas e serpentinas com remoção de biofilme (lodo), sem uso de produtos desengraxastes e corrosivos;
9.1.2.14 – Limpar adequadamente o gabinete do condicionador;
9.1.2.15 – Limpar e lubrificar as buchas, mancais e eixo do motor do ventilador;
9.1.2.16 – Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e contém bolor);
9.1.2.17 – Aplicar produto de ação antimicrobiana, antibacteriana e alto poder de eficiência contra todo tipo de micro-organismos (bactérias gram-negativas, gram-positivas, fungos, algas e vírus);
9.1.2.18 – Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
9.1.2.19 – Inspeção do balanceamento da ventilação e chassis, rolamentos, oscilações excessivas e vibrações;
9.1.2.20 – Limpar hélice do ventilador, serpentinas do evaporador e condensador;
9.1.2.21 – Verificar suportes e fixações do gabinete;
9.1.2.22 – Manutenção geral da unidade condensadora no caso de Split, inclusive com banho de vaselina industrial;
9.1.2.23 – Lubrificação dos eixos dos motores elétricos e banho de vaselina industrial nas partes ferrosas;
9.1.2.24 – Executar lavagem do chassi e gabinete;
9.1.2.25 – Proceder à completa limpeza dos condensadores e evaporadores com lavagem do sistema de aletamento e tubos com a utilização de produto químico decapante, de forma a eliminar a oxidação superficial das aletas e serpentinas;
9.1.2.26 – Lubrificar partes móveis do equipamento;
9.1.2.27 – Reapertar os parafusos de fixação da hélice, turbina e paredes separadoras;
9.1.2.28 – Operar e conferir sequência de comando elétrico do condicionador.
9.2 – MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.2.1 – Manutenção Corretiva - Visa a reparar avarias e tornar operacional o equipamento ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Será efetuada sempre que os mesmos necessitarem de reparo mecânico/elétrico bem como de substituição ou conserto de peças e acessórios que apresentem defeito ou desgaste.
9.2.2 – Manutenção corretiva será executada, de acordo com chamados da unidade solicitante e atenderá, no mínimo, as atividades abaixo:
9.2.2.1 – Eliminar danos e corrosão;
9.2.2.2 – Proceder à imediata recuperação dos aparelhos que se encontram funcionamento;
9.2.2.3 – Verificar a existência de vazamentos de gás, reparar se necessário;
9.2.2.4 – Substituição do filtro de gás, quando for o caso;
9.2.2.5 – Carga de gás quando for o caso;
9.2.2.6 – Revisar todas as partes metálicas dos equipamentos, eliminando os pontos de oxidação, com posterior pintura das peças trabalhadas;
9.2.2.7 – Quando necessário, recuperar os revestimentos protetores e pintar o chassi do equipamento com tinta a base de alcatrão e hulha, de forma a preservar o seu estado original;
9.2.2.8 – Recondicionamentos do chassi, compressor e motor do ventilador.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
10.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
10.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
10.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
10.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO E SANÇÕES
11.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
11.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
11.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
11.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
11.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
11.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
11.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
11.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
11.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
11.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
11.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
12.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
12.3 – A fiscalização do material a ser recebido será efetuada pelo CONTRATANTE.
12.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 003/2021.
12.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
12.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
13.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
13.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 24 de março de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara
GEILTON ALVES DE LEMOS 09635946481
GEILTON ALVES DE LEMOS
Empresa Contratada
Código Identificador: 41815360
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 017/2021 - DI
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ, considerando tudo o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24030001/21 de Dispensa de Licitação nº 017/2021 - DI, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORA/RN, pelo valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, PRESIDENTE CMCC, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
CERRO-CORÁ - RN, 24 de Março de 2021
FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 13661652
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 017/2021 - DI
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A, referente à AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORA/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CERRO-CORÁ - RN, 24 de Março de 2021
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE CMCC
Código Identificador: 04851383
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2021 -DI
DISPENSA Nº 017/2021 - DI
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24030001/21
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de CERRO-CORÁ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, PRESIDENTE CMCC, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORA/RN.
Valor..........................: 180,00 (cento e oitenta reais)
Contratado.................: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, PRESIDENTE CMCC.
CERRO-CORÁ - RN, 24 de Março de 2021
FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 01622627
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo
RETIFICAÇÃO-TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 06/2021
DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de 04 (quatro) ventiladores tipo coluna para a Câmara Municipal de Florânia, conforme especificação do Memorando Nº 07/2021 – CMF.
DA JUSTIFICATIVA: A presente contratação está devidamente justificada, pois devido à pandemia do COVID-19 e a necessidade de continuação dos trabalhos do legislativo municipal, esses aparelhos serão utilizados pelos funcionários, bem como nas sessões legislativas, a fim de deixar o ambiente mais aberto e ventilado possível, evitando, assim, uma maior propagação do vírus, vez que o uso do ar condicionado não é recomendado pelas autoridades de saúde, conforme especificação do Memorando Nº 07/2021 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
“Art. 24. É dispensável a licitação:
.................................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”
.................................
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
CONSIDERANDO ainda que o vencedor, JM CAVALCANTE DE ARAÚJO LTDA, fora DESCLASSIFICADO do certame licitatório n° 007/2021, em razão de irregularidade fiscal, conforme constatado no Parecer de Controle Interno
RESOLVE:
- CLASSIFICAR o segundo colocado, a empresa GENILZA DELGADO DE ARAUJO, CNPJ: 05.316.359/0001-96, com sede na Av. Getulio Vargas, 12, Florânia, Centro, com o valor de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais).
- Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.90.00 – Material de Consumo, no orçamento vigente para o exercício de 2021 .
- Importará a despesa o valor total de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizada a contratação com a seguinte empresa:
- GENILZA DELGADO DE ARAUJO, CNPJ: 05.316.359/0001-96, com sede na Av. Getulio Vargas, 12, Florânia, Centro, com o valor de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais).
O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 25 de março de 2021.
Jonas Moreira da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 02845232
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 07/2021
DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de manta asfalto para a Câmara Municipal de Florânia. conforme especificação no Memorando Nº 08/2021– CMF.
DA JUSTIFICATIVA: A presente contratação está devidamente justificada, pois devido as fortes chuvas que atingem nossa região, está havendo vazamento de água pelo telhado, colocando em risco os aparelhos eletrônicos e documentos da Câmara Municipal de Florânia, conforme especificação do Memorando Nº 08/2021 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
“Art. 24. É dispensável a licitação:
.................................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”
.................................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
RESOLVE QUE:
- Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2020.
- Importará a despesa o valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizada a contratação com a seguinte Pessoa jurídica:
. BARBARA MEDEIROS CRUZ LAY ME (CNPJ: 02.028.758/0001-63), com endereço na Rua Praça José Leão, 19, Centro, Florânia/RN, CEP 59335-000, o Valor R$ 500,00 (quinhentos reais).
- O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos
desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 25 de março de 2021.
Jonas Moreira da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 51332813
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2021
DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de eletro eletrônico para a Câmara Municipal de Florânia. conforme especificação no Memorando Nº 09/2021– CMF.
DA JUSTIFICATIVA: A presente contratação está devidamente justificada, pois o sistema de som dessa casa legislativa apresenta vários problemas ao logo dos anos e que não foram consertados, tais como: microfones que já não funcionam mais, cabos danificados etc, o que impede de levar à população a transmissão com qualidade das sessões, entre outros atos de publicidade, por isso a necessidade da aquisição dos objetos, conforme especificação do Memorando Nº 09/2021 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
“Art. 24. É dispensável a licitação:
.................................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”
.................................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
RESOLVE QUE:
- Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2020.
- Importará a despesa o valor total de R$ 3.096,99 (três mil e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizada a contratação com a seguinte Pessoa jurídica:
. PROGRESSO AUDIO E INSTRUMENTO MUSICAIS LTDA (CNPJ: 31.624.789/0001-85), com endereço na Avenida Seridó, n° 401, Centro, Caicó/RN o Valor R$ 3.096,99 (três mil e noventa e seis reais e noventa e nove centavos).
- O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos
desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 25 de março de 2021.
Jonas Moreira da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 83226744
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 09/2021
DO OBJETO: Contratação de empresa para manutenção do sistema de sonorização da Câmara Municipal de Florânia. conforme especificação no Memorando Nº 10/2021– CMF.
DA JUSTIFICATIVA: A presente contratação está devidamente justificada, pois a manutenção tem como objetivo corrigir falhas nos cabos, conectores e também aperfeiçoar o sistema de som desta Casa Legislativa, como a mudança da posição das caixas, troca de microfones, instalação de equalizador gráfico, fazendo com o que o som se torne inteligível para os presentes na sessão, para o público que assiste nas redes sociais e ouvintes da rádio na qual as sessões são transmitidas, conforme especificação do Memorando Nº 10/2021 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
“Art. 24. É dispensável a licitação:
.................................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”
.................................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
RESOLVE QUE:
- Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2021.
- Importará a despesa o valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizada a contratação com a seguinte Pessoa jurídica:
. MAYARA JOYCE GALDINO DE MEDEIROS (CNPJ: 24.760.116/0001-97), com endereço na Rua Floriano Peixoto, 33 Centro, Florânia/RN, CEP 59335-000, o Valor R$ R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
- O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos
desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 25 de março de 2021.
Jonas Moreira da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 22732166
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03010321 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00008-2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de : AGRESTE TELECOMUNICACOES EIRELI - cnpj nº 24.742.631/0001-44, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL LAGOA D’ANTA – RN. VALOR TOTAL R$: 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 15 de Março de 2021.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 88837851
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03010321-2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00008-2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de LAGOA D’ANTA – RN, através do presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL LAGOA D’ANTA – RN
.
Contratado: AGRESTE TELECOMUNICACOES EIRELI
cnpj nº 24.742.631/0001-44
Valor Total: R$: 6.500 (Seis Mil e Quinhentos Reais).
Pagamento: Mensal
Contrato: nº 00005/2021.
Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Vigência: Assinado em 15 de março de 2021, com validade até 31 de Dezembro de 2021.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
LAGOA D’ANTA - RN, 15 de Março de 2021.
SIMONY ALVES DE MELO
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 84556781
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
010/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40, Rua Nova, 311, Centro, CEP: 59430-000.
CONTRATADO (A): AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA, E SERVIÇOS PÚBLICOS - EIRELLI;
Valor Global: R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais);
OBJETIVO: contratação de empresa para licenciamento do sistema de site e portal.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão 01 – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Unidade – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa,
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu art. 24, II.
Lagoa de Velhos/RN, 01 de março de 2021.
JOSE HELIO DA FONSECA JUNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 41064154
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 011/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
011/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40, Rua Nova, 311, Centro, CEP: 59430-000.
CONTRATADO (A): ASP – AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA;
Valor Global: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais);
OBJETIVO: contratação de empresa especializada em disponibilização de software de contabilidade para manutenção e funcionamento das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão 01 – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Unidade – Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa,
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu art. 24, II.
Lagoa de Velhos/RN, 01 de março de 2021.
JOSE HELIO DA FONSECA JUNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 66745278
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 016/2021
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 826/2019,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao servidor o Sr. JOSÉ JESSÉ LOPES, ocupante do cargo de Secretário da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 144/CC1, inscrito no CPF 553.452.634-34, 1,1/2(uma diária e meia) de viagem, no valor unitário de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 371,25 (Trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), para custear as despesas com alimentação e transporte para a cidade de Natal/RN, nos dias 29 e 30 de março de 2021. Objetivo do Deslocamento: entrega e recebimentos de cédulas de RG junto ao ITEP/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 25 de março de 2021.
Francisco Gilmar Gomes
Presidente
Código Identificador: 17048502
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 02220001/21
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: Aquisição de Certificado Digital para dar segurança nas informaçoes da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN.
CONTRATADO: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A
CNPJ: 26.739.337/0001-09
VALOR R$:180,00 (Cento e Oitenta Reais).
Maxaranguape/RN, 22 de fevereiro 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
CARLA LOPES DA SILVA
Vereadora Presidente
Código Identificador: 05781387
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
PORTARIA 16 /2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em cumprimento a Resolução nº 070/2019-GP/TCE
Resolve:
Art. 1º - Designar a pessoa, abaixo qualificada, como Usuário Gerenciador, da unidade jurisdicionada: CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARTGINO, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE.
NOME: Benedito Alves de Medeiros
CARGO: Contador
MATRÍCULA: n° 001
CPF Nº 130XXXXXX87
Messias Targino, 24 de março de 2021.
Juscelino Herculano Jales
PRESIDENTE
Código Identificador: 35423438
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 044 - 2021
PORTARIA Nº 018/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021
.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde publicada desde o dia 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a situação de emergência que ainda se encontra a saúde pública em virtude do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de Pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que um dos Vereadores desta Casa Legislativa testou positivo para a COVID-19, tendo mantido contato com os demais Vereadores, funcionários e prestadores de serviço na sessão ordinária realizada no dia 05/03/2021, e que após os Vereadores todos serem testados, outro caso positivo se manifestou recentemente.
CONSIDERANDO que se faz imprescindível a adoção de medidas restritivas quanto ao funcionamento desta Casa Legislativa, visando inibir a contaminação dos demais Vereadores, funcionários e prestadores de serviço;
CONSIDERANDO o Decreto nº 001/2021 emitido pela Mesa Diretora dessa Casa Legislativa;
RESOLVE:
I – Manter suspensas as sessões legislativas na sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, como medida de prevenção ao COVID-19, podendo essa medida ser prorrogada conforme haja necessidade.
II - O acesso a sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN ficará restrito aos seus servidores, que continuarão exercendo as atividades administrativas essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo, em caráter remoto, deliberando matérias de forma excepcional.
III- O atendimento ao público será suspenso, sendo disponibilizados a todos os cidadãos contato telefônico (3534-2220) e e-mail funcional (câmara.pa@hotmail.com), a fim de intermediar o contato da população com os seus representantes neste momento de necessário afastamento social.
IV - Havendo urgência para apreciação de matéria legislativa no período de suspensão das atividades previsto nesta Portaria, os parlamentares poderão realizar sessão mediante vídeo conferência.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 02 de abril de 2021, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pedro Avelino/RN, 24 de Março de 2021.
BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 30321616
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021.
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências CNPJ nº 08.587.396/0001-27
CONTRATADO: FL DA CUNHA - ME, CNPJ Nº 17.503.779/0001-60.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, destinado a manutenção da Câmara Municipal de Pendências/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.785,00 (dez mil, setecentos e oitenta e cinco reais )
VIGÊNCIA 31/12/2021.
RATIFICAÇÃO: Em 22/03/2021 Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57, Presidente da Câmara Municipal.
Pendencias/RN, 22/03/2021.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
CPF nº 072.270.914-57
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 72823627
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2021. (Dispensa de Licitação nº 014/2021)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências/RN, CNPJ nº 08.587.396/0001-27. CONTRATADO: FL DA CUNHA - ME, CNPJ Nº 17.503.779/0001-60. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, destinado a manutenção da Câmara Municipal de Pendências/RN. VIGÊNCIA: 31/12/2021. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.785,00 (dez mil, setecentos e oitenta e cinco reais) FONTE DE RECURSO: Repasses do executivo municipal. ASSINATURAS em 22/03/2021. CONTRATANTE: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57. CONTRATADO: Francisca Lucia da Cunha, CPF nº. 063.504.794-24.
Código Identificador: 14557848
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021.
Fica dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências CNPJ nº 08.587.396/0001-27
CONTRATADO: GIOVANE JUSTINO DE SOUSA FILHO, CNPJ Nº 02.788.620/0001-62
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de instalação de microfones, recuperação de cabo com substituição de conectores e alinhamento do sistema de sonorização do plenário da câmara municipal de Pendências/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais).
RATIFICAÇÃO: Em 25/03/2021. Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57. Presidente da Câmara Municipal.
Pendências/RN, 25/03/2021.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
CPF nº 072.270.914-57
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 30161175
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Decreto
DECRETO 2021 - COVID-19 CMP
DECRETO Nº 001 DE, 25 DE MARÇO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pureza/RN.
De Ordem da Excelentíssima Senhora Vereadora JOSILMA BEZERRA GOMES, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA, neste ato, FAÇO SABER que A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1° Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pureza/RN.
PARÁGRAFO ÚNICO. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 2º - FICAM SUSPENSAS parcialmente as atividades administrativas, as Sessões de qualquer natureza, limitando-se apenas a trabalhos internos se URGENTE forem e sem atendimento ao público, inicialmente por um período de 07 (sete) dias, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.
Art. 3º - PERMANECEM SUSPENSOS os serviços prestados em parceria com o Instituto Técnico e Cientifico de Polícia – ITEP para emissão de Carteiras de Identidade por tempo indeterminado, reservando o atendimento, caso haja força maior ou Urgência expressa.
Art. 4º - A Câmara Municipal poderá reunir-se em caráter Extraordinário caso haja convocação expressa prevista nos artigos Art.127 e 128, ambos do Regimento Interno.
Art. 5º - Os servidores, durante esse período, exercerão suas funções em sistema de rodízio, ou seja, dois por vez.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições contrarias.
Gabinete da Presidência, Assessoria, aos 25 de março de 2021.
Neilson de Araújo Nascimento
Chefe de Gabinete da Presidência
Portaria de nomeação 001/2021
Ato de Ordem nº. 001/2021
Código Identificador: 46576373
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
PARECER PROCESSO Nº 014/2021
DISPENSA Nº 008/2021
01 . DO OBJETO
O processo em apreciação refere-se à Serviço de confecções de quadros e diversos para
Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN.
02 . DO PROCEDIMENTO
Estabelecem as normas reguladoras dos contratos e licitações, Leis 8.666/93 e 8.883/94 atualizada
pela Lei 8.648/98, em seu artigo 24, inciso II, que será dispensável a licitação para outros serviços e
compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior
(...)
03. DO PREÇO
O valor cobrado pelo o Serviços á FRANCISCO FABIO DA SILVA BARBOSA - ME –
CNPJ: 10.496.308/0001-23, valor global de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), está em
harmonia com os materiais oferecidos, sem qualquer confronto com os preços praticados no mercado.
04. DAS RAZÕES DA ESCOLHA
O licitante proponente por ser uma pessoa idônea o que comprova e com capacidade
técnica para desempenha os serviços, uma vez que o valor da despesa é inferior ao previsto nas Leis nº
8.666/93, 8.883/94, e 9.648/98.
Fonte de recursos OGM, a despesa correrá a conta do Elemento de Despesa: 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica - PJ.
Portanto, opinamos pela regularidade formal dos materiais.
É nosso parecer,
Rafael Godeiro/RN, em 12/02/2021.
_____________________________
José Getúlio da Silva
CPF: 010.489.494-60
Presidenta da CPL
Código Identificador: 25662062
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17030001/21
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, consoante autorização do(a) Sr(a). MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para contratação de serviços especializados para confecção de prisma em acrílico, base em mdf destacando as funções da mesa diretora, fotos tipo posteres e identificadores para os gabinetes dos vereadores,e para confecção de Placa Legislativa e foto oficial para galeria da Câmara Municipal de Ruy Barbosa.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, atendendo à demanda da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS CNPJ 11.015.279/0001-01, no valor de R$ 9.730,00 (nove mil, setecentos e trinta reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
RUY BARBOSA - RN, 25 de Março de 2021
GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA
Presidente - CPL
Código Identificador: 06463085
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17030001/21
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS CNPJ 11.015.279/001-01, referente à contratação de serviços especializados para confecção de prisma em acrílico, base em mdf destacando as funções da mesa diretora, fotos tipo posteres e identificadores para os gabinetes dos vereadores,e para confecção de Placa Legislativa e foto oficial para galeria da Câmara Municipal de Ruy Barbosa..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
RUY BARBOSA - RN, 25 de Março de 2021
MARLON NUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 36743668
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17030001/21
A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de serviços especializados para confecção de prisma em acrílico, base em mdf destacando as funções da mesa diretora, fotos tipo posteres e identificadores para os gabinetes dos vereadores,e para confecção de Placa Legislativa e foto oficial para galeria da Câmara Municipal de Ruy Barbosa.
Contratado.................: J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS
Valor...........................: R$ 9.730,00 (nove mil, setecentos e trinta reais)
Dotação orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 6.580,00, Exercício 2021 Projeto 0101.010310001.1.002 Aquisição de Equip.e Material Permanente , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 3.150,00
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.
RUY BARBOSA - RN, 25 de Março de 2021
GILCLEITON RANDERSON DE MENESES LIMA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 11733045
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 011/2021 - DISPENSA Nº 009/2021
Interessado: Secretaria Administrativa.
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL E TROCA DE PEÇAS DOS AR CONDICIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.
- Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa GILVAN SILVA DE MEDEIROS 06375747457.
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação de serviço de manutenção geral e troca de peças dos ar condicionados da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades administrativas diárias para a execução das atividades da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN – Secretaria Administrativa.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
São José do Seridó/ RN, 24 de março de 2021.
_______________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 53680046
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021 DISPENSA N° 009/2021 – PROC. LIC. N° 011/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: GILVAN SILVA DE MEDEIROS 06375747457; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL E TROCA DE PEÇAS DOS AR CONDICIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN. VIGÊNCIA: 24 de março 2021 a 31 de dezembro de 2021; VALOR GLOBAL: R$ 3.270,00 (três mil, duzentos e setenta reais).; Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros serviços terceiros - PJ; Fonte: 10010000 – Recursos próprios FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II.
São José do Seridó/ RN, 24 de março de 2021.
________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 74667651
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2021 PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, Azenate da Câmara Cruz no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, convoca-lo, para comparecer a esta casa legislativa, na próxima sexta-feira dia (26/003/2021), as 09:00 horas, no Plenário Vereador José Ferreira Gomes, para realização da Sessão Extraordinária para tratar das seguintes matérias:
- Projeto de Lei nº 069, de 10 de março de 2021 do Poder Executivo Dispõe sobre a reestruturação do Concelho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação-CACS FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
Desde já agradecemos pelo pronto atendimento.
São Miguel do Gostoso, 25 de março de 2021.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 65462642
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021
O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Art. 30 da Lei Orgânica cominado o Artigo 40, parágrafo único e o Regimento Interno da Câmara Municipal, em atendimento a solicitação do Poder Executivo Municipal, para análise de projetos de Lei, convoca os Senhores Vereadores, que compõem o Poder Legislativo Municipal a comparecerem ao Plenário desta Câmara Municipal, no dia 28 de março do corrente ano, às dez (10:00) horas da manha, para uma Sessão Extraordinária que tratará de assuntos de interesses desta municipalidade, conforme pauta a seguir.
PAUTA:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2021: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA COMERCIANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senador Elói de Souza RN, 25 de março de 2021.
Atenciosamente,
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 86860028
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2021
EMENTA: Altera o Quadro Detalhado da Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN para o exercício de 2021.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas nos termos do art. 13, XXI e art. 54 do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), constante do Quadro Detalhado da Despesa (QDD) desta Casa Legislativa, fixado na Lei Municipal nº 749/2020, de 26 de novembro de 2020, para reforço da dotação especificada no item I do anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Os recursos necessários ao remanejamento de que trata o artigo anterior são oriundos das anulações, de igual importância, das dotações discriminada no item II do anexo único a esta Resolução, constante no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Serra Negra do Norte (RN), 24 de março de 2021.
Ver. Francisco Inácio Neto
Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte
Ver. Vania Fernandes de Medeiros
1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte
Ver. Carlos Eduardo Job Gomes
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte
Ver. Ana Karinne Araújo da Nóbrega
1ª Secretário da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte
Ver. Flávio Barros Bezerra
2º Secretário da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte
ANEXO ÚNICO
ITEM I – ACRÉSCIMO
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Especificação
|
Fonte de Recursos |
Esfera |
Natureza da Despesa |
Valor |
02.001 |
01 031 0026 2001 |
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
1001 |
Fiscal |
3390.39.99 |
50.000,00 |
TOTAL | R$ 50.000,00 | |||||
ITEM II - REDUÇÃO |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Especificação
|
Fonte de Recursos |
Esfera |
Natureza da Despesa |
Valor |
02.001 |
01 031 0026 2001 |
Serviços de Consultoria |
1001 |
Fiscal |
3390.35.99 |
50.000,00 |
Total | R$ 50.000,00 | |||||
Código Identificador: 85127187
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 028 2021
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 028/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa para restauração e confecção de galeria de fotos em papel fotográfico emoldurada, Legislatura 2001-2004 e Biênio 2015-2016, e porta em vidro temperado incolor, destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN, pelo valor de R$ 6.978,00 (seis mil, novecentos e setenta e oito reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 22 de Março de 2021
FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 46661182
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 028 2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483, CNPJ: 37.439.804/0001-00, referente à contratação de empresa para restauração e confecção de galeria de fotos em papel fotográfico emoldurada, Legislatura 2001-2004 e Biênio 2015-2016, e porta em vidro temperado incolor, destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 22 de Março de 2021
IBAMAR COSTA E SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 04815004
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 028 2021
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de empresa para restauração e confecção de galeria de fotos em papel fotográfico emoldurada, Legislatura 2001-2004 e Biênio 2015-2016, e porta em vidro temperado incolor, destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN.
Contratado.................: FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483, CNPJ: 37.439.804/0001-00
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente.
UPANEMA - RN, 23 de Março de 2021
FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 05856222
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 028 2021
CONTRATO Nº...........: 20210026
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO WANDECELIO DA COSTA LIMA 04432277483, CNPJ: 37.439.804/0001-00
OBJETO......................: contratação de empresa para restauração e confecção de galeria de fotos em papel fotográfico emoldurada, Legislatura 2001-2004 e Biênio 2015-2016, e porta em vidro temperado incolor, destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 6.978,00 (seis mil, novecentos e setenta e oito reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Projeto 0101.010310011.1.001 Aquisição de Equipamentos , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 6.978,00
VIGÊNCIA...................: 23 de Março de 2021 a 23 de Junho de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Março de 2021
Código Identificador: 43633682
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO DO LEGISLATIVO 001-2021 Sobre a Covid-19 ERRATA 003.pdf
Código Identificador: 78173507
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATOS
assignmentATO DA MESA DIRETORA 002.2021.pdf
Código Identificador: 42546458