EDIÇÃO 1114 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 07 de abril de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 003/2021

O Vereador ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Apodi, em concordância com a Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 43 da Lei Orgânica do Município Apodi; 

CONSIDERANDO o §2º, incisos I e III do Artigo 43 do Regimento Interno desta Câmara Municipal Apodi.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - A sessão da Câmara Municipal de Apodi, será realizada de forma remota nos dia 08/04/2021 e 15/04/2021, com as seguintes recomendações:

 

CELULAR:

• Verificar a carga;

• Usar fone de ouvido;

• Usar tripé ou algo de apoio (celular ficar fixo);

• Não usar dados móveis;

• Ativar a rotação do celular.

NOTEBOOK:

• Usar cabo de internet;

• Usar fone de ouvido;

• Posicionar a câmera corretamente.

ORIENTAÇÕES:

• Lugar iluminado;

• Usar luz de apoio (se possível);

• Não ter barulho externo;

• Evitar lugares forrados ou fechados, com acústica ruim;

• Verificar o sinal da internet com antecedência;

• Deixar o microfone desligado, só ativar quando necessário.

 

• Ficar sempre próximo do roteador e lugar fixo;

• Será realizado um teste antes da volta das sessões presencial de todos os envolvidos no processo legislativo.

Art. 2° o expediente ao público da Câmara Municipal de Apodi, fica suspenso e restrito aos funcionários.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua Expedição e publicação por afixação na forma de costume, revogando-se as disposições em contrário.

 

Apodi-RN, 05 de abril de 2021.

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR  

Presidente – MDB 

 

MARCOS RAILTON DIOGNES DE ALMEIDA DIAS

Vice-presidente - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA

1º Secretário – SD 

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

2º Secretário – PL

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 41403378

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 034/2021 - CMB

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:

 

RESOLVE:

 

Art 1º- Exonerar, a partir desta data, do cargo em comissão de Procurador Geral Legislativo, o Sr. Micael Jonathan da Costa, CPF: 104.486.364-17, OAB/RN 17344, do quadro funcional desta Casa Legislativa, nomeado desde 04 de janeiro de 2021, através da portaria N° 005/2021.

Art 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

 

Baraúna - RN, 31 de março de 2021.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

 

 

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 22824737

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 035/2021 – CMB.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Procurador Geral Legislativo, o senhor RODOLFO DIAS ALVES, CPF Nº 062.613.494-36, OAB/RN, 13386, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 584/2017.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

 

Baraúna - RN, 31 de março de 2021.

 

                                       

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

 

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 86745320

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 036/2021 – CMB.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário da Escola Legislativa, o senhor MICAEL JONATHAN DA COSTA, CPF Nº 104.486.364-17, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 584/2017.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

 

 

Baraúna - RN, 31 de março de 2021.

                                   

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 87513401

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Aviso

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 002/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS ELETRÔNICO N° 002/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP

A Câmara Municipal de Caicó/RN por meio de sua Pregoeira torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço GLOBAL, destinado para Contratação de empresa para Registro de Preços visando o fornecimento de mão de obra terceirizada, para atender a demanda da Câmara Municipal de Caicó/RN. A sessão pública para disputa de preços terá início às 10h01min do dia 19 de Abril de 2021 (horário de Brasília/DF). Os interessados quaisquer informações ou em adquirir os respectivos Edital e anexos acessarem o endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.

 

 

Caicó/RN, 05 de abril de 2021.

 

PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES

Pregoeira

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 14656637

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Termo

TERMO DE POSSE

Em 06 de abril de 2021, JOANA THAISE CANÁRIO ADRIANO, brasileira, solteira, RG 002.875.965, ITEP/RN, e inscrita no CPF 080.107.604-80, residente e domiciliado na Rua Geremias Canário, 203 – Bairro: Centro – Cerro Corá/RN, aprovada no concurso público da Câmara Municipal, realizado no dia 01 de novembro de  2020, para preenchimento de vagas no quadro permanente de pessoal da  Câmara  Municipal de Cerro Corá , Estado do Rio Grande do Norte, para o cargo de Agente Administrativo,  foi nomeada em caráter efetivo, através  da Portaria no 016/2021, de 19 de março de 2021, tomou posse, assumindo o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições do cargo, as normas legais  e  regulamentares, observando os dispositivos da Constituição Federal do  Brasil, da Lei Orgânica Municipal, Estatuto  do  Servidor  Municipal e da Lei nº 864, de 03 de janeiro de 2019 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal,  para garantia do contínuo exercício de suas funções e a bem do serviço público.

 

 

________________________________

FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES SILVEIRA
Diretora Administrativa

 

 

________________________________

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

Vereador Presidente

 


 

­­­___________________________________

JOANA THAISE CANÁRIO ADRIANO
Servidora Empossada

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 84088007

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria

Portaria nº 010/2021-GP

Portaria nº 010/2021-GP.                                  Espirito Santo-RN, 01 de abril de 2021.
    

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.


RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir desta data, o servidor ARI CARLOS SOARES CRUZ, CPF: 034.XXX.XXX-11, RG: 1.XXX.971 – ITEP/RN, da função de CONTADOR da Câmara Municipal de Espirito Santo/RN. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Publique-se 
Cumpra-se.
 
    

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 10866464

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria

Portaria nº 011/2021-GP

Portaria nº 011/2021-GP.                                  Espirito Santo-RN, 01 de abril de 2021.
    

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.


RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a partir desta data, a servidora CARMINA GOMES DE FREITAS, CPF: 627.XXX.XXX-34, para o cargo/função de CONTADORA da Câmara Municipal de Espirito Santo/RN. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Publique-se 
Cumpra-se.
 
    

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 41516473

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

Lei Municipal nº 449 /2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Extraordinária à Lei Orçamentária Anual do Município e dá outras providências.

 

                                   FAÇO SABER que o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, adotou a Medida Provisória nº 001/2020, a qual foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, e eu, RONALDO LUCIANO PASCOAL, Presidente da Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa Municipal, para o efeito do disposto no Art 29 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte:   

                                                           L E I

                                   Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 200.000,00, (duzentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, cuja finalidade é a criação de Ação Governamental, voltada ao combate e controle a pandemia do novo corona virus

Ação Governamental: Enfrentamento da Emergência COVID19

I -  Inclusão de projeto/Atividade

10.122.009.2.078 – Enfrentamento da Emergência COVID 19

3.0.00.00.00  - Despesas Correntes

3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00 – Aplicação Direta

3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado.........................R$ 78.000,00

3.1.90.11.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 50.000,00

3.190.13.00 -  Obrigações Patronais ................................................R$ 29.440,00

3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................R$ 32.560,00

3.3.90.36.00 – Outros Serv de Terceiros –PF..................................R$   5.000,00

3.3.90.39.00 – Outras Serv de Terceiros – PJ..................................R$   5.000,00

                                                                 Total do Projeto.................. R$ 200.000,00  

Fonte: 12140000  -  Transf SUS-Outros Programas Financiados Fundo a fundo

                                    Art. 2o  Os recursos, necessários à abertura do Crédito Extraordinário de que trata o art. 1o, decorrem da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, os quais serão indicados em Decreto Executivo.

                                   Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias destinadas a este Crédito Extraordinário  em até 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.

                                   Art. 4º O Poder Executivo Municipal, caso necessário, promoverá os ajustes necessários nas fontes de financiamento da previsão da receita.

                                   Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito retroativo á 26 de outubro de 2020.

 

Felipe Guerra-RN, 26 de outubro de 2020

 

 

                                   RONALDO LUCIANO PASCOAL

                          Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 40351250

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

Lei Municipal nº 450 /2020

                                   Ementa: Autoriza a Contratação de Pessoal, em caráter emergencial, para enfrentamento ao combate do Covid-19, na forma da lei e                                     dá outras providências.

                                   FAÇO SABER que o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, adotou a Medida Provisória nº 002/2020, a qual foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, e eu, RONALDO LUCIANO PASCOAL, Presidente da Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa Municipal, para o efeito do disposto no Art 29 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte:   

                                                           L E I

                                   Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos quantitativos e unidades administrativas seguintes:

Item

Unid Administrativa

Quant

     Função

Remuneração em R$

   01

Saúde

Quant

Função

 Valor em R$

  02

Técnica de Enfermagem

     1.100,00

 

 

 

 

 

                                    Art 2º A contratação objeto do art 1º desta Lei, terá prazo de vigência de  03 (três) meses, prorrogáveis por igual período, e, tem como finalidade o enfrentamento ao combate do Covid-19.

                                   Art. 3o  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, tendo efeito retroativo a 26 de outubro de 2020

                                    REGISTRE-SE;

                                               PUBLIQUE-SE;

                                                           CUMPRA-SE

Felipe Guerra-RN, 26 de outubro de 2020

RONALDO LUCIANO PASCOAL
Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 58666183

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

Lei Municipal nº 452 /2020

Ementa: Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Extraordinária à Lei Orçamentária Anual do Município e dá outras providências.

 

                                   FAÇO SABER que o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, adotou a Medida Provisória nº 003/2020, a qual foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, e eu, RONALDO LUCIANO PASCOAL, Presidente da Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa Municipal, para o efeito do disposto no Art 29 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte:   

                                                           L E I

                                   Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 12.800,00, (doze mil e oitocentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, cuja finalidade é incluir elemento de despesa em projeto/Atividade da Ação Governamental, voltada ao combate e controle a pandemia do novo corona virus

Ação Governamental: Enfrentamento da Emergência COVID19

I -  projeto/Atividade

10.122.009.2.078 – Enfrentamento da Emergência COVID 19

4.0.00.00.00  - Despesas de Capital

4.4.00.00.00 – Investimento

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.................R$  12.800,00

                                                                 Total do Projeto.................. R$  12.800,00 

Fonte: 12140000  -  Transf SUS-Outros Programas Financiados Fundo a fundo

                                    Art. 2o  Os recursos, necessários à abertura do Crédito Extraordinário de que trata o art. 1o, decorrem do excesso de arrecadação, os quais serão indicados em Decreto Executivo.

                                   Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias destinadas a este Crédito Extraordinário  em até 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.

                                   Art. 4º  O Poder Executivo Municipal, caso necessário, promoverá os ajustes necessários  nas fontes de financiamento da previsão da receita.

                                   Art. 5o  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, tendo efeito retroativo a 26 de outubro de 2020

 

 

                                    REGISTRE-SE;

                                               PUBLIQUE-SE;

                                                           CUMPRA-SE

Felipe Guerra-RN, 26 de outubro de 2020

 

 

                                   RONALDO LUCIANO PASCOAL

                          Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 45516862

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

Lei Municipal nº 454/2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Extraordinária à Lei Orçamentária Anual do Município e dá outras providências.

 

                                   FAÇO SABER que o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, adotou a Medida Provisória nº 004/2020, a qual foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, e eu, RONALDO LUCIANO PASCOAL, Presidente da Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa Municipal, para o efeito do disposto no Art 29 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte:   

                                                           L E I

                                   Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 59.904,13 (cinquenta e nove mil, novecentos e quatro reis e treze centavos), em favor da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Lazer, cuja finalidade é a criação de Ação Governamental, voltada ao Apoio as Atividades da Secretaria com vista a Lei ALDIR BLANC.

Ação Governamental: Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural Lei ALDIR BLANC

I -  Inclusão de projeto/Atividade

13.392.018.0.124 – Atividades Culturais - Lei ALDIR BLANC

3.0.00.00.00  - Despesas Correntes

3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

3.3.90.36.00 – Outros Serv de Terceiros –PF..................................R$  26.904,13

3.3.90.39.00 – Outras Serv de Terceiros – PJ..................................R$  33.000,00

                                                                 Total do Projeto.................. R$   59.904,13

Fonte: 19900000  - 

                                    Art. 2o  Os recursos, necessários à abertura do Crédito Extraordinário de que trata o art. 1o, decorrem do excesso de arrecadação decorrente dos efeitos da Lei Federal nº 14.017/2020, - Lei ALDIR BLANC – processados na forma do . art 43, inciso II, da lei federal nº 4.320/64.

                                   Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias destinadas a este Crédito Extraordinário  em até 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.

                                   Art. 4º  O Poder Executivo Municipal, caso necessário, promoverá os ajustes necessários  nas fontes de financiamento da previsão da receita.

                                   Art. 5o  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, tendo efeito retroativo a 26 de outubro de 2020

 

 

                                    REGISTRE-SE;

                                               PUBLIQUE-SE;

                                                           CUMPRA-SE

Felipe Guerra-RN, 26 de outubro de 2020

 

 

                                   RONALDO LUCIANO PASCOAL

                          Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 08585674

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

Lei Municipal nº 461/2020

Ementa:. Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Extraordinária à Lei Orçamentária Anual do Município e dá outras providências.

 

                                   FAÇO SABER que o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, adotou a Medida Provisória nº 005/2020, a qual foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, e eu, RONALDO LUCIANO PASCOAL, Presidente da Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa Municipal, para o efeito do disposto no Art 29 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte:   

                                                           L E I

                                   Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 59.904,13 (cinquenta e nove mil, novecentos e quatro reis e treze centavos), em favor da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Lazer, cuja finalidade é a criação de Ação Governamental, voltada ao Apoio as Atividades da Secretaria com vista a Lei ALDIR BLANC.

Ação Governamental: Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural Lei ALDIR BLANC

I -  Inclusão de projeto/Atividade

13.392.018.0.124 – Atividades Culturais - Lei ALDIR BLANC

3.0.00.00.00  - Despesas Correntes

3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

3.3.90.36.00 – Outros Serv de Terceiros –PF..................................R$  26.904,13

3.3.90.39.00 – Outras Serv de Terceiros – PJ..................................R$  33.000,00

                                                                 Total do Projeto.................. R$   59.904,13

Fonte: 19900000  - 

                                    Art. 2o  Os recursos, necessários à abertura do Crédito Extraordinário de que trata o art. 1o, decorrem do excesso de arrecadação decorrente dos efeitos da Lei Federal nº 14.017/2020, - Lei ALDIR BLANC – processados na forma do . art 43, inciso II, da lei federal nº 4.320/64.

                                   Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias destinadas a este Crédito Extraordinário  em até 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.

                                   Art. 4º  O Poder Executivo Municipal, caso necessário, promoverá os ajustes necessários  nas fontes de financiamento da previsão da receita.

                                   Art. 5o Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, tendo efeito retroativo a 09 de novembro de 2020

 

 

                                    REGISTRE-SE;

                                               PUBLIQUE-SE;

                                                           CUMPRA-SE

Felipe Guerra-RN, 09 de novembro de 2020

 

 

                                   RONALDO LUCIANO PASCOAL

                          Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 10635806

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2021

 

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2021

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.

CONTRATADO(A):  Sebastião Ferreira da Rocha

CPF: 703.671.594-49

OBJETIVO: Contratação da Prestação de serviços de apresentação e coordenação do programa mensal (Legislativo em Ação), desta Câmara Municipal de Fernando Pedroza.

VALOR ESTIMADO: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 3.3.90.36- Outros Serviços Terceiros Pessoa Física

BASE LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Fernando Pedroza/RN, 06 de abril de 2021.

 

 

 

 

KLEVERLAN FÉLIX DA ROCHA

Presidente da Câmara

Publicado por: EZIANA NICACIO COSTA CUNHA
Código Identificador: 21474322

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 010/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a empresa TERRA-BIT INFORMÁTICA, CNPJ/MF nº 07.953.070/0001-03, para contratação de empresa especializada em serviços de sistema de gerenciamento, atualização, hospedagem, sistema de diário oficial, bem como a manutenção periódica de um web site personalizado, no valor global de R$ 17.545,00 (dezessete mil e quinhentos e quarenta e cinto reais), ancorado no Art. 24,II, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Guamaré/RN, 16 de março de 2021.

 

Diego Miranda Fonseca

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré

 

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 57187280

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2021

PROCESSO DE DISPENSA Nº: 010/2021

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de sistema de gerenciamento, atualização, hospedagem, sistema de diário oficial, bem como a manutenção periódica de um web site personalizado da Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

CONTRATADO: TERRA-BIT INFORMÁTICA – ME, CNPJ: 07.953.070/0001-03.

 

VALOR CONTRATUAL GLOBAL: 17.545,00 (dezessete mil e quinhentos e quarenta e cinto reais)

 

VIGÊNCIA: De 11 (onze) meses, a partir de 17 de março de 2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II – É dispensável a licitação - Para outros serviços e compras de valor até 10 (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço. Compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.

 

 

Guamaré/RN, 17 de março de 2021.

 

 

DIEGO MIRANDA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré

 

 

TERRA-BIT INFORMÁTICA

CNPJ: 07.953.070/0001-03

Contratado

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 72727880

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Decreto Legislativo

DECRETO 04/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispõe sobre a prorrogação do decreto legislativo 01/2021 o qual define Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, durante o período compreendido entre 12/03/2021 à 22/03/2021 e 23/03/2021 à 01/04/2021, respectivamente ao qual neste expediente se prorroga até 16 de abril, no âmbito da Câmara Municipal de Guamaré-RN.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 48, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 009/2021 do poder executivo municipal que Dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos números de casos de infecção novo Coronavírus (COVID-19) registrados nos últimos dias;

CONSIDERANDO o aumento na taxa de ocupação dos hospitais públicos do município e região, ainda a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 16 de abril, estendendo a vigência do decreto legislativo nº 001/2021 mantendo na íntegra seus efeitos.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes em atos anteriores e que não confrontem com o disposto no presente ato.

Art. 3º Este Ato da Presidência entre em vigor na data de sua publicação.

 

Guamaré-RN, 31 de Março de 2021.

 

Diego Miranda Fonseca

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré

Publicado por: JOAO MARIA ALEXANDRE DA SILVA
Código Identificador: 73125842

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

EXTRATO

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0017/2021– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0015/2021

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DE GALERIAS DE FOTOS DE VEREADORES, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: JOSÉ DE ANCHIETA ARAÚJO FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº 430.528.274-72, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 3.510,00. 

 

Ipueira/RN, 06 de abril de 2021.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 53664162

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 029/2021

PORTARIA Nº 029/2021

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

Servidor:

JULIANNY RODRIGUES MARQUES

Cargo/Função:

ASSESSORA DE IMPRENSA

 

Quant.

Destino

Data

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

0,5

NATAL/RN

07 de abril de 2021

220,00

110,00

TOTAL

110,00

 

Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento

Viagem a Natal/RN, no dia 07 de abril de 2021, Para entregar cópia do Convênio FECAM/ITEP/CÃMARA MUNICIPAL junto a FECAM  e recebimento do material para emissão de RGs, junto ao ITEP.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º- Esta Portaria revoga a Portaria nº 027/2021, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN, Edição 1113, de 06/04/2021.

 Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 06 de abril de 2021

 

  

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 82672520

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 030/2021

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

Servidor:

HUDSON PEREIRA DA COSTA

Cargo/Função:

MOTORISTA

 

Quant.

Destino

Data

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

½

NATAL/RN

07 de abril de 2021

220,00

110,00

TOTAL

110,00

 

Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento

Viagem a Natal/RN, no dia 07 de abril de 2021, para entregar cópia do Convênio FECAM/ITEP/CÃMARA MUNICIPAL junto a FECAM e recebimento do material para emissão de RGs, junto ao ITEP.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º- Esta Portaria revoga a Portaria nº 028/2021, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN, Edição 1113, de 06/04/2021

 

Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 06 de abril de 2021

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 10803162

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 023/2021

ATO DA MESA DIRETORA N° 023/2021

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reconhecer a estabilidade da servidora DANIELLE DE PAULA BRITO SILVA, matrícula nº 159, em razão do decurso do prazo legal, previsto no art. 23 da Lei Complementar nº 004/2006, entre a data da posse e a data de 18 de março de 2021.

Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2021.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 06 de abril de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

                     Willame Lopes de Araújo

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

          

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 64585424

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 024/2021

ATO DA MESA DIRETORA N° 024/2021

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reconhecer a estabilidade da servidora ANA SULAMITA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 160, em razão do decurso do prazo legal, previsto no art. 23 da Lei Complementar nº 004/2006, entre a data da posse e a data de 18 de março de 2021.

Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2021.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 06 de abril de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

                      Willame Lopes de Araújo

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

          

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 35852364

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 025/2021

ATO DA MESA DIRETORA N° 025/2021

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reconhecer a estabilidade do servidor JOHN MAYCON ALEXANDRE VALE, matrícula nº 161, em razão do decurso do prazo legal, previsto no art. 23 da Lei Complementar nº 004/2006, entre a data da posse e a data de 20 de março de 2021.

Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de março de 2021.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 06 de abril de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

                     Willame Lopes de Araújo

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

          

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 58712258

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 026/2021

ATO DA MESA DIRETORA N° 026/2021

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reconhecer a estabilidade do servidor RAUL REIDNER COSTA DE MEDEIROS, matrícula nº 162, em razão do decurso do prazo legal, previsto no art. 23 da Lei Complementar nº 004/2006, entre a data da posse e a data de 02 de abril de 2021.

Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2021.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 06 de abril de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

                       Willame Lopes de Araújo

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

          

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 78086768

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 020/2021

  PORTARIA Nº 020/2021.                    em 06 de abril de 2021.

 

 

          O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

           Considerando o excepcional e atual momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus);

           Considerando as determinações do Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021;

           Considerando as determinações do Decreto Municipal nº 649, de 18 de março de 2021;

         Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas no intuito de adequar o funcionamento do Poder Legislativo à legislação Estadual vigente;

 

             RESOLVE:

 

           Art. 1° - Prorrogar, até 16 de abril de 2021, os termos da Portaria nº 019/2021, podendo os prazos serem alterados a qualquer tempo, conforme razão superveniente.

 

            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

             Publique-se. Cumpra-se.

 

   Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova-RN, em 06 de abril de 2021.

 

 

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 03222001

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, DE 07 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Macau enquanto durar o Decreto Estadual nº30.458, de 01 de abril de 2021.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 8º, Inciso I e XIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

 

CONSIDERANDO a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de medidas restritivas visando a diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, uma vez que persiste a baixa proporção da população vacinada, muito distante ainda do mínimo necessário para haver uma influência na redução dos números de novos casos;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Este Ato estabelece a manutenção das medidas restritivas e temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com vigência no período entre 07 de abril de 2021 e 16 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN, do isolamento social rígido.

 

Art. 2º No período de abrangência deste ATO, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, o setor administrativo da Câmara Municipal de Macau na parte superior da Câmara de Vereadores.

 

§ 1º o servidor, assessor ou colaborador poderá exercer suas atividades sob o regime excepcional de teletrabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, a metodologia deste trabalho remoto.

 

§ 2º Os servidores assessores ou terceirizados que forem do grupo de risco poderão ser afastados e exercer suas atividades através do teletrabalho, quando possível.

 

Art. 3º Durante o período de vigência deste Ato, as Sessões Ordinárias irão ocorrer nas Segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h, de acordo com o regimento interno desta casa legislativa.

 

Parágrafo Único: Os demais vereadores(as) deverão participar da sessão exclusivamente de forma virtual, através de plataforma a ser escolhida pela mesa, sendo o link da sessão encaminhado aos parlamentares com uma hora de antecedência.

 

Art. 4º Todas as correspondências externas, requerimentos e projetos deverão ser redirecionados exclusivamente para o endereço eletrônico da secretária legislativa no e-mail: secretarialegislativa.macau@gmail.com, ou pelo telefone: (84) 35211442.

 

§1º O e-mail expedito no Caput deste artigo, também estará disponível ao público de modo geral, para dirimir assuntos de competência da câmara de vereadores de Macau;

 

Art. 5º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Âmbito da Câmara Municipal de Macau, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no âmbito da Câmara Municipal de Macau, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

 

Art. 6º No que couber, o disposto no presente ato se estenderá as Sessões Ordinárias e Extraordinárias.

 

Art. 7º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Macau os eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

 

§ 1º Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, eventos de Lideranças Partidárias e visitação institucional e outros eventos coletivos que poderiam vir a ocorrer, salvo reuniões no que desrespeito as licitações, poderão ser nas dependências da Câmara, seguindo as medidas de protocolo do combate a covid-19..

 

§ 2º As Reuniões das Comissões Permanentes e das Frentes Parlamentares deverão ocorrer de forma virtual, podendo apenas o presidente da comissão se encontrar no recinto do plenário.

 

Art. 8º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.

 

Art. 9º Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Mesa Diretora e do Presidência desta Casa.

 

Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes neste ato e que não confrontem com o disposto em vigor.

 

Art. 11. Este ato entra em vigor na data de 07 de abril de 2021.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau, 06 de abril de 2021.

 

Vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente

 

Vereador Francisco Clenilson Ferreira da Silva

Vice-Presidente

 

Vereador Wilson Borges da Silva

Primeiro Secretário

 

Vereadora Maria da Conceição dos Santos Lins

Segundo Secretário

 
 
Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 77041710

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

A Pregoeira da Câmara Municipal de Macau/RN, torna Público a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL de nº 002/2021, tendo por OBJETO: AQUISIÇÃO GRADUALDE COMBUSTÍVEL, com a finalidade de assegurar o abastecimento,da frota de veículos pertencente e/ou incorporado à Câmara Municipal de Macau/RN, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, que compõe o presente como se transcrito estivesse. A abertura será no dia 20/04/2021, às 14h:30min, na sala de licitações. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no setor de Licitação na Câmara Municipal de Macau/RN.

 

Macau/RN, 07 de abril de 2021.

 

Aldineia Silva da Rocha

Pregoeira

 
 
Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 84216766

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 31030002/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) L DO NASCIMENTO ASSESSORIA, referente à CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA EM  REDE COM FORNECIMENTO DE MATERIAL JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE  PEDRA PRETA/RN.


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 PEDRA PRETA - RN, 31 de Março de 2021


 LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS 
 PRESIDENTE
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 07677715

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210017

CONTRATO Nº...........: 20210017       

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31030002/21

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

CONTRATADA(O).....: L DO NASCIMENTO ASSESSORIA

OBJETO......................: CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA EM REDE COM FORNECIMENTO DE MATERIAL JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN

VALOR TOTAL................: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 16.000,00

VIGÊNCIA...................: 31 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Março de 2021
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 73621318

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Extrato

PUBLICAÇÃO 046 - 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

CNPJ: 08.492.787/0001-68

RUA RAIMUNDO CAVALCANTE Nº. 14 - CEP: 59530-000

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

              A Comissão de Licitação do Município de Pedro Avelino/RN, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: 

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PEDREIRO. JUSTIFICAMOS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DIANTE DO PESSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, ONDE A LAGE DO RESERVATÓRIO VEIO A DESABAR E PARTE DA LAGE COM A COBERTURA DO PRÉDIO APRESENTA VÁRIAS INFILTRAÇÕES, PODENDO CAUSA SICUITOS ELETRICOS E OUTROS ACIDENTES, ALÉM DE ESTARMOS MANTENDO A ESTRUTURA DAS LAGES E PARTE DO TETO DO PRÉDIO DA CÂMARA EM UM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO COM A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO. 

 

Valor: R$ 1.100,00

Contratado(a): FABIANO GOMES BARBOSA

Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente.

 

Pedro Avelino/RN, em 01 de abril de 2021

 

CARLA DANIELLE DE AQUINO

CPF: 123.038.134-17

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Brunno Érico Teodoro Ferreira
Código Identificador: 67437078

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

 

PROCESSO Nº: 010200002

DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018

OBJETO

Aquisição de água mineral e gás GLP para a Câmara Municipal de Poço Branco/RN.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

VALOR: R$ 5.056,00 (CINCO MIL E CINQÜENTA E SEIS REAIS)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: DIOGO J B DA SILVA

POÇO BRANCO/RN, em 04 de fevereiro de 2021.

 

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

 

Em 04 de fevereiro de 2021

 

MARIO SERGIO DE FREITAS

SECRETARIO LEGISLATIVO

Publicado por: MÁRCIO AGUIAR DA SILVA
Código Identificador: 57683014

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

 

PROCESSO Nº: 010200001

DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018

OBJETO

Contratação de pessoa jurídica na prestação dos serviços de acesso à internet por fibra óptica a Câmara Municipal de Poço Branco/RN.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

VALOR: R$ 2.750,00 (DOIS MIL E SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: FIBRA TELECOM E SEGURANCA LTDA

 

POÇO BRANCO/RN, em 08 de fevereiro de 2021.

 

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 08 de fevereiro de 2021

 

MARIO SERGIO DE FREITAS

SECRETARIO LEGISLATIVO

Publicado por: MÁRCIO AGUIAR DA SILVA
Código Identificador: 85347583

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria

PORTARIA Nº 14-2021 - CANCELAMENTO DE SESSÕES

 

PORTARIA Nº 014/2021.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN.

 

                                    O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, no de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,

                                    CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 30.458, publicado no Diário Oficial do Estado do RN, nº 14.898-A, do dia 1º de abril de 2021, com ampla repercussão em todos os meios de imprensa do Estado, cujo teor do mesmo dispõe de medidas ainda mais rígidas de enfrentamento da pandemia;

                                     CONSIDERANDO a Recomendação nº 25/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual, aumentando as estratégias de mitigação;

                                    CONSIDERANDO que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

                                    CONSIDERANDO a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

                                    CONSIDERANDO a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

                                    CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

                                    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

                                    CONSIDERANDO, por fim, o crescente índice de novos casos na cidade de Ruy Barbosa/RN,   

                                    RESOLVE:

                                    Art. 1º. Ficam CANCELADAS as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria.

                                    Art. 2º. Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal dará publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem tomados durante os trabalhos remotos.

                                    Art. 3º. As atividades administrativas da Câmara Municipal continuarão a serem desenvolvidas normalmente, haja vista o reduzido número de servidores.

                                    Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ruy Barbosa/RN, em 06 de abril de 2021.

MARLON NUNES DA SILVA

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 37184040

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021

 

 

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN

 

CONTRATADA: F DAS CHAGAS SILVA NETO - ME

 

CNPJ: 19.518.098/0001-00

 

OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.

 

VALOR ESTIMADO:  R$ 16.581,40 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta centavos)

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 – Material de Consumo.

 

Santana do Matos/RN, 05 de abril de 2021

 

Romeika Cibely Soares da Mata

 Presidente

 

 

Publicado por: Thalisson Eugênio Arruda Cavalcanti
Código Identificador: 57305828

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021

 

 

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN

 

CONTRATADA: F DAS CHAGAS SILVA NETO - ME

 

CNPJ: 19.518.098/0001-00

 

OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.

 

VALOR ESTIMADO:  R$ 16.887,62 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos)

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 – Material de Consumo.

 

Santana do Matos/RN, 05 de abril de 2021

 

Romeika Cibely Soares da Mata

 Presidente

 

Publicado por: Thalisson Eugênio Arruda Cavalcanti
Código Identificador: 83565644

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021

 

 

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN

 

CONTRATADA: F DAS CHAGAS SILVA NETO - ME

 

CNPJ: 19.518.098/0001-00

 

OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.

 

VALOR ESTIMADO:  R$ 16.959,96 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos)

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 – Material de Consumo.

 

Santana do Matos/RN, 05 de abril de 2021

 

Romeika Cibely Soares da Mata

 Presidente

 

 

Publicado por: Thalisson Eugênio Arruda Cavalcanti
Código Identificador: 47001405

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA N° 073/2021

PORTARIA Nº 073/2021

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

                       Art. 1° - Exonerar o Senhor LUCAS EMANOEL PEREIRA DE SOUZA, Carteira de Identidade nº 002.574.407 SSP/RN e CPF nº 075.003.644-31, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO E POLÍTICO da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.


                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

            São José de Mipibu/RN, 06 de abril de 2021.

 

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 60387113

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA N° 074/2021

PORTARIA Nº 074/2021

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

                       Art. 1° - Nomear a Senhora RAISSA PINHEIRO DE SOUZA, Carteira de Identidade nº 001.859.245 SSP/RN e CPF nº 071.370.194-39, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO E POLÍTICO da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.


                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

            São José de Mipibu/RN, 06 de abril de 2021.

 

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 06622126

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa

EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA N° 010/2021 – PROC. LIC. N° 012/2021

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA ONLINE CERTIFICADORA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL  A1 PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ; VIGÊNCIA: 06 de abril de 2021 a 06 de abril de 2022; VALOR GLOBAL: R$ 200,00 (duzentos reais); Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa:  33.90.39 – Outros serviços terceiros - PJ; Fonte: 10010000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II.

 

São José do Seridó/ RN, 06 de abril de 2021.

 

 

________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 41648833

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 012/2021 - DISPENSA Nº 010/2021

 

INTERESSADO: Secretaria Administrativa.

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL A1 PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ.

 

 

 

  1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.

 

  1. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa ONLINE CERTIFICADORA LTDA.
  2. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, AQUISIÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL A1 PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa.

 

  1. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

São José do Seridó/ RN, 06 de abril de 2021.

 

_______________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 15560538

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 000008/2021

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP00008/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II,  da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES DE APARELHO DE HEADPHONE PARA AUXILIAR AS SESSÕES POR VIEOCONFERÊNCIAS, pelo valor de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais).

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

SÃO PAULO DO POTENGI-RN, 06 DE ABRIL DE 2021.

 

FRANCISCO EWERTON VIEIRA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 32031410

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO N DISP0008/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da NAPOLEÃO GOMES SILVA 02563709407, referente à AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES DE APARELHO DE HEADPHONE PARA AUXILIAR AS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo Sr. FRANCISCO EWERTON VIEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

SÃO PAULO DO POTENGI-RN, 06 DE ABRIL DE 2021.

 

GETULIO BARBOSA ANTUNES

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 68108174

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da QUEIROZ & DUARTE CONSTRUCOES LTDA (11.448.785/0001-86), referente à Aquisição de Material de construção para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN,  pelo valor R$ 478,12 (quatrocentos e setenta e oito reais e doze centavos).

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

Tenente Ananias - RN, 05/04/2021

 

 

_______________________________________________

VERIDIANA FERREIRA SARMENTO

Presidente

 

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 18706747

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria

Portaria

Portaria nº 10/2021

Várzea/RN 05 de abril de 2021

 

 

                               A Presidenta da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 41 do Regimento Interno a Câmara Municipal de Várzea/RN:

 

RESOLVE:

 

                               Art.. 1º - Designar os presidentes, vice-presidentes e membros das comissões permanente da Câmara Municipal de Várzea/RN, na forma abaixo:

 

  1. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
    1. – Presidente: Eberval Florêncio de Araújo
    2. – Vice-presidente: José Arimatéia de Alexandria
    3. – Membro: Sebastião Belo da Silva Irmão

 

  1. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:
    1. – Presidente: Terezinha Tomaz de Lima Anacleto
    2. – Vice-presidente: Allyson da Silva Medeiros
    3. – Membro: Paulo Freire de Lima

 

  1. Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Habitação e Transporte:
    1. – Presidente: Allyson da Silva Medeiros
    2. – Vice-presidente: Marcos André de Souza
    3. – Membro: Paulo Freire de Lima

  

  1. Comissão de Saúde, Educação, Assistência Social e defesa do consumidor:
    1. – Presidente: José Arimatéia de Alexandria  
    2. – Vice-presidente: Ângela Mayara Ferreira do Rêgo
    3. – Membro: Terezinha Tomaz de Lima Anacleto

 

  1. Comissão de Ética Parlamentar:
    1. – Presidente: Sebastião Belo da Silva Irmão.
    2. – Vice-presidente: Eberval Florêncio de Araújo.

 

                               Art.. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                               Registre-se, Publique-se.

 

Telma Régia Alves do Rego Meireles

Presidenta

Publicado por: Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Código Identificador: 82388020

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA VER/RN

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA

VEREADOR PRESIDENTE – FRANCISCO DE FRANÇA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VENHA VER – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - BIÊNIO 2023/2024.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER – RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fulcro no parágrafo único do Artigo 11 da Resolução nº 003/1998 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA VER/RN, bem como nos artigos 12 e 15, ambos do mesmo Regimento Interno, CONVOCA os Vereadores e Vereadoras do Poder Legislativo Venha Ver/RN para participarem da eleição da Mesa Diretora que conduzirá os destinos da Câmara Municipal de Venha Ver/RN, durante o biênio 2023/2024, de acordo com as seguintes normas:

 

DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:

 

A eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Venha Ver/RN, biênio 2023/2024, será realizada a partir das 15:00 horas do dia 09 de abril do ano corrente, no Plenário da Casa Legislativa FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA, localizado na RUA PEDRO TRAJANO TORRES, Nº 253 - CENTRO, nesta municipalidade.

 

HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS:

 

O horário e o prazo para registro de chapa dar-se-á das 8h:00min do dia 06 de abril até as 15:00 horas do dia 08 de abril do corrente ano.

 

Os interessados deverão inscrever-se através de requerimento, o qual deverá constar os cargos previstos no Artigo 6º, caput, do Regimento Interno, bem como deverá conter o nome e assinatura legível do(s) respectivo(s) candidato(s), sendo vedada a inscrição de vereadores em mais de uma chapa, que deverá ser protocolada junto a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Venha Ver/RN, no horário de expediente ordinário, este das 08:00 horas às 12:00 horas. No dia da eleição, contudo, o horário para registro de candidatura se alongará até às 15h:30min, horário este improrrogável quando ocorrerá o encerramento das inscrições.

 

Por fim, salientamos que a ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VENHA VER – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - BIÊNIO 2023/2024, se dará nos moldes preconizados nos Artigos 12, 13, 14 e 15, todos do Regimento Interno.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

A votação será “secreta”, através de cédulas impressas, mimeografadas, manuscritas ou datilografadas, presidida pelo Presidente da atual Mesa Diretora, considerando vencedora a chapa/candidato que obtiver a maioria simples, nos termos do Artigo 12 do Regimento Interno.

 

A apuração será feita pelo presidente da Sessão com o auxílio da secretária, sendo que logo após a apuração será declarada a chapa vencedora/eleita que tomará posse a partir do dia 1º de Janeiro do 3º Período Legislativo.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver – Estado do Rio Grande do Norte, aos 05 dias do mês de abril de 2021.

 

FRANCISCO DE FRANÇA FILHO

- VEREADOR PRESIDENTE -

 

Publicado por: Francisco de França Filho
Código Identificador: 57183486

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
ATA

assignmentATA DAS COMISSÕES 2021.pdf

Publicado por: Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Código Identificador: 26443704

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 47107886

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTermo da Dispensa 36.2021.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 33471248

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRetificação - Termo de Adjudicação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 31104845

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRetificação - Termo de Homologação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 37205363

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentReatificação - Dispensa nº 36 - Processo Administrativo.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 35032250

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 016 NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA GENOVEVA EPAMINONDAS.pdf

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 17527402

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação

assignmentPUBLIC EXTRATO ARP - 01-2021.pdf

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 16416415

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1 QUA 2020 - CMAA.pdf

Publicado por: Francisco Godeiro Carlos Neto
Código Identificador: 56821524

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 QUA 2020 - CMAA.pdf

Publicado por: Francisco Godeiro Carlos Neto
Código Identificador: 84125633

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA

assignmentextrato de publicação Maria José Ferreira da Silva Comércio equipamentos.pdf

Publicado por: MÁRCIO AGUIAR DA SILVA
Código Identificador: 37867253

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA

assignmentextrato de publicação Maria José Ferreira da Silva Comércio materiais.pdf

Publicado por: MÁRCIO AGUIAR DA SILVA
Código Identificador: 68831035

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 060400001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 84317702

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso

assignmentAviso de Cancelamento.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 77652452

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato

assignmentExtrato da decisao - Graça.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 41741208

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 067 - Exonera Pregoeira - Suerda.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 24101238

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Contrato

assignmentRetificação - Contrato Administrativo nº 001.2021.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 52152721

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentATO N.º 003 -2021.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 80473827

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAP nº 019 - alteracao do horario das sessoes - abril.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 83536833

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 068 - Designa Carol - Tesoureira.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 11645787

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Comunicado

assignmentAdjudicação_PP001.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 63058837

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 63211721

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

assignmentPORTARIA 10..pdf

Publicado por: Severina Maria Costa Bezerra
Código Identificador: 86143650

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

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