EDIÇÃO 1115 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 08 de abril de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
ATOS
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR
O Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 60 § 1º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, convoca o 1º Suplente do Partido MDB, FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS, diplomado Pelo Partido MDB, para tomar posse do cargo de Vereador.
A presente convocação se dá em face do licenciamento do Vereador ANTONIO REGICÉLIO ALVES DE OLIVEIRA, o qual está licenciado por ter assumido a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos, do municipio de Almino Afonso, conforme Portaria 041/2021, publicada no Diário Oficial dos municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), no dia 07 de Abril de 2021.
Solicito ao convocado, para apresentar cópia do diploma de suplente de Vereador das eleições de 15 de novembro de 2020 e cópia dos documentos Pessoais.
Almino Afonso/RN, 07 de abril de 2021
Francisco Godeiro Carlos Neto
Presidente
Código Identificador: 82881266
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Outros
DECLARAÇÃO
Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS, 1º Suplente do Partido MDB, diplomado Pelo Partido MDB, convocado para assumir o cargo de Vereador, em face do licenciamento do Vereador ANTONIO REGICÉLIO ALVES DE OLIVEIRA, o qual está licenciado por ter assumido a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos, do municipio de Almino Afonso, conforme Portaria 041/2021, publicada no Diário Oficial dos municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), no dia 07 de Abril de 2021, DECLARO a minha impossibilidade de assumir o cargo de vereador, para esta convocação, neste momento por está assumindo um cargo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Ato da Mesa 1535/2021. Esclareço que a impossibilidade para assumir o cargo de vereador é apenas para esta convocação permanecendo na 1ª suplência do Partido MDB para futuras convocações.
Almino Afonso/RN, 07 de abril de 2021
Francisco das Chagas Carlos
1º Suplente de Vereador-MDB
Código Identificador: 60526380
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
ATOS
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR
O Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 60 § 1º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, convoca o 2º Suplente do Partido MDB, JORGE BATISTA TORRES, diplomado Pelo Partido MDB, para tomar posse do cargo de Vereador.
A presente convocação se dá em face da impossibilidade do 1º suplente assumir, conforme declaração feita pelo mesmo, por está assumindo um cargo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Está convocação é em virtude do licenciamento do Vereador ANTONIO REGICÉLIO ALVES DE OLIVEIRA, o qual está licenciado por ter assumido a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos, do municipio de Almino Afonso, conforme Portaria 041/2021, publicada no Diário Oficial dos municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), no dia 07 de abril de 2021.
Solicito ao convocado, para apresentar cópia do diploma de suplente de Vereador das eleições de 15 de novembro de 2020 e cópia dos documentos Pessoais.
Almino Afonso/RN, 07 de abril de 2021
Francisco Godeiro Carlos Neto
Presidente
Código Identificador: 23765047
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 037/2021
PORTARIA 037/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR para o Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. JOÃO DANTAS BEZERRA, inscrito no CPF nº 622.320.614-34.
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de abril de 2021.
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JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 000.662.714-52
Código Identificador: 17621203
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 038/2021
PORTARIA 038/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para o Cargo de ASSESSOR ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. JOÃO DANTAS BEZERRA, inscrito no CPF nº 622.320.614-34.
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de abril de 2021.
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JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 000.662.714-52
Código Identificador: 45484016
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 039/2021
PORTARIA 039/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. CARLIA PATRICIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 010.872.124-80.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de abril de 2021.
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JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 000.662.714-52
Código Identificador: 32467784
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 040/2021
PORTARIA 040/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. EDNA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 737.398.204-20.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de abril de 2021.
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JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 000.662.714-52
Código Identificador: 02554887
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 088/2021, DE 07 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a regulamentação do acesso a informações previsto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 003/2021 – AUTORIA: Mesa Diretora, Aprovado na Sessão Ordinária do 1º de abril de 2021, por unanimidade:
Art. 1º - O acesso a informações no âmbito do Poder Legislativo do Município de Apodi fica regulado por esta Resolução, observada a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei Municipal nº. 888/2013, 29 de agosto de 2013.
CAPÍTULO I
DA PUBLICIDADE ATIVA
Art. 2º - Todas as informações de publicidade ativa serão disponibilizadas no Portal da Transparência, no sítio da Câmara Municipal de Apodi (CMA) na rede mundial de computadores (internet).
Art. 3º - Para os fins desta Resolução, entende-se por publicidade ativa o conjunto de informações livremente disponibilizadas à sociedade no sítio da Câmara Municipal de Apodi na internet, sem que haja a necessidade de solicitação de qualquer interessado.
Art. 4º - Na divulgação das informações a que se refere o artigo anterior, deverão constar, no mínimo:
- - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades da CMA e, se for o caso, horários de atendimento ao público;
- - registros das despesas da CMA, observados os requisitos da Lei Complementar Federal nº 131/2009, bem como dos repasses financeiros efetuados pelo Tesouro Municipal à CMA;
- - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive a íntegra dos respectivos editais e resultados, qualquer que seja a modalidade de licitação, bem como informações sobre os contratos celebrados;
IV - publicação em seu sítio na internet, a cada mês, do nome dos empregados contratados pelas empresas particulares que prestam serviços de mão de obra em sua sede, instalações, equipamentos públicos e bens em geral, nos termos da Lei Municipal nº. 888/2013, 29 de agosto de 2013;
V - informações completas sobre o processo legislativo e os trabalhos das comissões permanentes e temporárias, inclusive com ligação (link) para os documentos produzidos;
VI - respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; e
VII- o texto integral da Lei Federal nº 12.527/11 e da presente Resolução, o que poderá ser feito através de link.
Art. 5º - Caberá à Ouvidoria zelar pelo cumprimento do disposto no artigo anterior, bem como acompanhar as atualizações posteriores, solicitando as providências necessárias aos órgãos que produzam ou detenham as informações.
Art. 6º - A Ouvidoria apresentará cronograma de implementação de melhorias do Portal da Transparência, que deverá contemplar as seguintes ações:
- - criação de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
- - mecanismo que possibilite a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
- - mecanismo que possibilite o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
- - divulgação em detalhes dos formatos utilizados para estruturação da informação;
- - adoção de medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo Federal nº 186, de 9 de julho de 2008.
Art. 7º - As informações oficiais continuarão sendo publicadas no Diário Oficial da DOF (FECAM), na forma dos arts. 138 da Lei Orgânica do Município e 41 do Regimento Interno deste Legislativo, as quais prevalecerão para fins de contagem de prazos e prova de atos administrativos.
CAPÍTULO II
DA PUBLICIDADE PASSIVA
Seção I Disposições Gerais
Art. 8º - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi, de responsabilidade da Ouvidoria, que terá, entre outras, as funções de:
- - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, encaminhando-o aos setores responsáveis quando for o caso;
- - receber e protocolizar os requerimentos de acesso a informações formulados presencialmente, encaminhando-os aos setores responsáveis e fornecendo comprovante de recebimento ao interessado;
- - informar sobre a tramitação dos pedidos de acesso;
- - controlar os prazos de respostas dos pedidos de acesso, informando aos setores responsáveis a proximidade do término do prazo;
- - receber as informações prestadas pelos setores responsáveis, encaminhando-as aos interessados;
- - manter histórico dos pedidos recebidos.
Art. 9º - Os pedidos de acesso a informações poderão ser formulados pela internet ou presencialmente na Ouvidoria da Câmara Municipal de Apodi, em ambos os casos através de formulário padronizado, sendo permitido o requerimento de apenas uma informação por formulário.
Seção II Do Atendimento pela Internet
Art. 10. O atendimento pela internet deverá se dar através de formulário de preenchimento imediato e no próprio site, que deverá registrar nome completo, número do CPF, endereço físico e endereço eletrônico do requerente.
§ 1º Se, antes da resposta ao pedido, for constatada a falsidade ou inconsistência de qualquer dos dados referidos no caput, a CMA se absterá de responder ao pedido, mantendo registro da solicitação pelo prazo de um ano.
§ 2º Não serão admitidos pedidos feitos através de envio direto de mensagem eletrônica (e-mail), sem o uso do formulário referido neste artigo.
Art. 11. Constatando a Ouvidoria que a informação solicitada está disponível no Portal da Transparência, deverá responder imediatamente ao interessado por e-mail, que conterá, sempre que possível, o link para a informação desejada.
Seção III Do Atendimento Presencial
Art. 12. O sítio da CMA na internet deverá informar o endereço físico da Ouvidoria e os horários de atendimento, além de disponibilizar o formulário para solicitação presencial, na forma do Anexo Único desta Resolução, para gravação pelo usuário (download) e impressão.
§ 1º A Ouvidoria manterá, durante todo o horário de atendimento, a disponibilidade de vias do formulário de solicitação, já impressas, para qualquer interessado.
§ 2º Não serão recebidos pedidos formulados verbalmente ou por meio escrito diverso do formulário constante do Anexo Único.
Art. 13. Constatando o atendente que a informação solicitada se encontra no Portal da Transparência, deverá mostrar imediatamente esse fato ao interessado, em computador específico para atendimento ao público.
Art. 14. Constatando o atendente que a informação solicitada se encontra em publicação do DOF (FECAM), deverá informar ao interessado sua disponibilização na internet ou, se este preferir a consulta em papel, na Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 15. Não sendo o caso dos artigos anteriores, que ficará apenas registrado em livro próprio, o atendente deverá protocolar o pedido, datando, numerando sequencialmente e fornecendo comprovante de recebimento ao interessado, informando-o ainda do prazo legal para resposta.
Seção IV Das Disposições Comuns a Todas as Formas de Atendimento
Art. 16. Não serão aceitos pedidos genéricos, cuja identificação do suporte documental da informação requerida fique inviabilizada, ou pedidos desarrazoados, que requeiram a produção ou o processamento de dados por parte do órgão ou entidade pública demandada.
Art. 17. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse geral, sendo facultado à CMA baixar o pedido em diligência, para que o interessado o justifique, em caso de informação de interesse particular ou coletivo.
Art. 18. Não se tratando de informação sigilosa ou pessoal, nem incidindo as vedações a Ouvidoria solicitará a instrução ao órgão que detenha a informação, alertando-o do prazo para atendimento.
Parágrafo único. Havendo dúvida, por parte da Ouvidoria, quanto ao caráter sigiloso ou pessoal da informação, ou ainda sobre a incidência dos art. 16 desta Resolução, deverá formular consulta à Procuradoria Jurídica, que lhe responderá no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 19. O pedido de acesso deverá ser respondido em prazo não superior a 20 (vinte) dias, ao final do qual a Ouvidoria deverá:
- - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
- - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
- - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.
§ 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§ 2º Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação sigilosa ou pessoal, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
§ 3º A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, caso haja anuência do requerente, sendo esta presumida no caso de pedidos efetuados pela internet.
§ 4º Sempre que não houver a necessidade de entregar documento em papel, a resposta deverá se dar por meio eletrônico (e-mail), mesmo que a solicitação tenha sido presencial.
Art. 20. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará a CMA da obrigação de seu fornecimento direto.
Art. 21. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução, impressão ou digitalização de documentos, situação em que será cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Art. 22. Quando se tratar de acesso a informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 23. É direito do requerente obter o inteiro teor da decisão negativa de acesso, por certidão ou cópia.
Art. 24. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões de negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, dirigido à Mesa Diretora.
§ 1º A ciência referida no caput será presumida pelo envio de comunicação ao endereço eletrônico fornecido pelo requerente no ato do pedido.
§ 2º Interposto o recurso, será formado processo administrativo, no qual deverão se manifestar, em prazos sucessivos de 10 (dez) dias cada, a Ouvidoria e a Procuradoria, decidindo a Mesa Diretora na Reunião Ordinária seguinte ao recebimento do processo instruído.
§ 3º Na Reunião em que apreciar o recurso, a Mesa Diretora poderá requisitar a presença do Ouvidor e do Procurador-Chefe para esclarecimentos.
Art. 25. Provido o recurso, a Mesa Diretora determinará que se adotem as providências necessárias para fornecimento da informação, na forma desta Resolução e no menor prazo possível.
Art. 26. Não poderá ser negado acesso a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direito individual.
Parágrafo único. No caso previsto neste artigo, tratando-se de informação sigilosa ou pessoal, o interessado deverá firmar termo de compromisso de manter sigilo sobre a informação recebida e de não utilizá-la para outro fim que não a tutela de direito individual próprio, sob pena de responsabilização.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 27. As informações detidas pelo Poder Público classificam-se em comuns, sigilosas e pessoais.
Seção I Das Informações Sigilosas
Art. 28. Não se dará acesso a informações protegidas por hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, bem como de segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público.
Art. 29. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 12.527/11, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
- - pôr em risco a autonomia municipal;
- - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações estratégicas para a Municipalidade, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais, ou ainda pelo Poder Executivo do Município;
- - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
- - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do Município;
- - prejudicar ou causar risco a planos ou operações da Coordenadoria de Segurança do Legislativo;
- - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico municipal;
- - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades municipais e seus familiares, ou autoridades nacionais e estrangeiras em trânsito no Município;
- - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento.
Art. 30. São também passíveis de classificação, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 12.527/11, as informações:
- - obtidas por comissão especial de inquérito, com ou sem autorização judicial, ou por comissão permanente no exercício de atividades de fiscalização;
- - produzidas ou reunidas por requisição judicial ou do Ministério Público, para fins de instrução criminal, eleitoral ou em ação de improbidade administrativa;
- - produzidas, reunidas ou custodiadas por comissão permanente de sindicância e processo disciplinar, por comissões temporárias de sindicância ou de processo disciplinar de inquérito administrativo, ou pela Corregedoria da Câmara Municipal de Apodi.
Art. 31. As informações obtidas pelas comissões especiais de inquérito (CEI), no exercício dos seus poderes de fiscalização previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, quando protegidas por sigilo bancário, fiscal, de registros ou comunicações telegráficas, de dados e telefônicos, serão de acesso privativo dos Vereadores integrantes da CEI, que se sub-rogarão no dever de sigilo.
Parágrafo único. Quando for imprescindível, para fundamentação do relatório final da CEI, a menção a dado sigiloso, se deverá lançar a conclusão alcançada com base nesse dado fazendo referência a "informação sigilosa", sem decliná-la de forma especificada.
Art. 32. A informação em poder da CMA, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 12.527/11.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, começam a contar a partir da data de sua produção e são aqueles estabelecidos na Lei nº 12.527/11.
§ 2º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público, ressalvadas as de natureza pessoal.
§ 3º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
- - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
- - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina o seu termo final.
Art. 33. A decisão de classificação do sigilo de informações no âmbito do Poder Legislativo Municipal deverá ser fundamentada e será de competência da Mesa Diretora da CMA.
Art. 34. Serão publicados, anualmente, no Portal da Transparência:
- - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze)meses;
- - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
- - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
Parágrafo único. As informações que forem objeto de solicitação frequente ao SIC deverão, por sugestão da Ouvidoria, ser incluídas no Portal da Transparência, observadas as restrições legais.
Seção II Das Informações Pessoais
Art. 35. É informação pessoal aquela relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Art. 36. As informações pessoais terão o tratamento previsto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527/11.
Parágrafo único. O tratamento das informações pessoais não impede a divulgação de dados estatísticos ou consolidados.
Art. 37. As informações reguladas nesta Seção serão fornecidas a autoridade pública nos casos em que exista previsão legal para tal prerrogativa e, em qualquer hipótese, quando em atendimento a requisição do Poder Judiciário.
Seção III Das Disposições Comuns às Informações Sigilosas e Pessoais
Art. 38. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. O disposto nesta Resolução não prejudica as competências da Central de Comunicação Institucional para a divulgação ativa das atividades da CMA e o atendimento a profissionais de imprensa devidamente identificados.
Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 07 de abril de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO – PL
Código Identificador: 08865266
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 034/2021
Portaria nº 034/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a JOÃO CAVALCANTE NETO, portador do CPF 064.775.734-66, residente na Rua Francisco Fernandes Freire, 24 – Centro Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN para tratar de assuntos de interesse do Município de Baía Formosa/RN junto a Assembleia Legislativa, no Gabinete do Deputado Galeno Torquato, no(s) dia(s) 07 de abril de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 07 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 06 de abril de 2021.
_______________________________
Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 58837631
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N. 035/2021-GP
PORTARIA N. 035/2021-GP
Cria Comissão Especial de Inquérito - CEI
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 40 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO, o teor do Requerimento 001/2021 apresentado pelo Vereador Airton Tanoeiro Duarte Alves, que requisita a instauração de comissão especial de investigação para apurar supostos pagamentos indevidos de valores com recursos recebidos através da Lei Aldir Blanc no âmbito do Município de Baía Formosa; e
CONSIDERANDO, a aprovação do Requerimento 001/2021 em 09 de Março de 2021, por unanimidade dos vereadores que compõem esta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Comissão Especial de Inquérito - CEI, composta de três membros, para apuração dos fatos determinados, descritos no Requerimento reportado, pelo prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável, mediante aprovação do Plenário.
Art. 2º. A Comissão Especial de Inquérito será integrada pelos vereadores AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES (PRB), FABIO DUARTE DA SILVA (PT) e JOÃO CAVALCANTE NETO (CIDADANIA).
Parágrafo único. Após sua instalação, a Comissão deverá designar seu Presidente, Relator e Membro.
Art. 3º. No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá determinar diligências, convocar autoridades, tomar depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, transportar-se aos lugares onde se fizer necessária sua presença, entre outros poderes previstos pela ordem jurídica.
Art. 4º. Será disponibilizada à Comissão Especial de Inquérito a infraestrutura funcional e física da Câmara Municipal, notadamente os setores contábil, jurídico e secretaria.
Parágrafo único. Mediante requerimento justificado da Presidência da Comissão Especial de Inquérito poderão ser destinados recursos financeiros para cobertura de suas despesas.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
________________________________________________
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 84037308
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30030001/2021
O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 30030001/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 011/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando ao eventual fornecimento de material de expediente e escritório em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: 2G EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 19.802.247/0001-50, sediada na rua José Vitalino, 10, loja 01, Centro, CEP: 59695-000, Baraúna/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez"
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem como objetivo atender todas as demandas dos setores da Câmara Municipal de Baraúna, sendo secretaria, arquivo, tesouraria, licitações, gabinetes e demais, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas e trabalhos legislativos ordinários e extraordinários.
Portanto, a contratação possibilita os níveis necessários à continuidade dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia. Registre-se ainda que a ausência de tais materiais pode contribuir para o desencadeamento de prejuízos as atividades realizadas.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica 2G EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, com o valor total de R$ 13.212,89 (treze mil duzentos e doze reais e oitenta e nove centavos).
Baraúna/RN, 07 de abril de 2021.
TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ
Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Responsável pelo Setor de Compras
Código Identificador: 63741281
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30030001/2021.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: 2G EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 19.802.247/0001-50, sediada na rua José Vitalino, 10, loja 01, Centro, CEP: 59695-000, Baraúna/RN, no valor total de R$ 13.212,89 (treze mil duzentos e doze reais e oitenta e nove centavos), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando ao eventual fornecimento de material de expediente e escritório em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 07 de abril de 2021.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 82237533
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Resolução
RESOLUÇÃO DE MESA DIRETORA Nº 005/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021
RESOLUÇÃO DE MESA DIRETORA Nº 005/2021
DE 05 DE ABRIL DE 2021
Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, para desenvolvimento das atividades.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas no Art. 17, inciso II, que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, o Artigo 11º, incisos III e IV da Resolução nº 002/2021 da Mesa Diretora, que diz: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada:
III – modificar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores;
IV – decidir sobre o fechamento dos setores da Câmara Municipal de Vereadores e/ou estabelecer a forma de atendimento diferenciado e em regime de plantão”...
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção e erradicação do vírus no âmbito do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos do da Resolução nº 002/2021 de 01 de março de 2021 e da Resolução nº 003/2021 de 04 de março de 2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 30 de abril de 2021;
Art. 02º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2021, sujeito a prorrogação, sob deliberação da Mesa Diretora, sob orientação das autoridades de saúde, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
COMUNIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Câmara Municipal de Vereadores
Mesa Diretora
Caraúbas – RN, em 05 de ABRIL de 2021.
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
__________________________
Teofilo Fernandes Pimenta Neto
1º Secretário
__________________________
José Sílvio Viana da Silva Tavares
2º Secretário
_________________________
Francisco Hamilton Bezerra
Presidente
________________________
Denys de Morais Bezerra
Vice-Presidente
Código Identificador: 52525658
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Retificação
*QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017
*QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN – E DO OUTRO A EMPRESA TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento contratual celebrado entre a Câmara Municipal de Ceará-mirim, representada neste ato pelo seu titular Senhor KAIO CESAR CARNEIRO, portador do CPF nº 904.136.364-53, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município à Rua Doutor Manoel Varela, 347, Casa 202, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita junto a Secretaria da Receita Federal CNPJ nº 40.998.734/0001-26, com endereço à Rua Juarez Távora, nº 3370, CEP 59.065-300, Candelária na cidade de Natal/RN, representada pela senhorita Alessandra Magally Lima de Abreu, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Avenida Ayrton Senna nº 880 – Residencial Bosques das Palmeiras, Nova Parnamirim, cidade de Parnamirim/RN, portadora do CPF nº 903.964.054-87 e do RG nº 001.369.697 de 07/05/2005, aqui denominado simplesmente de CONTRATADO, fica convencionado o contrato de prestação de serviços, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Cessão de direito de uso de sistemas integrados de orçamento, finanças e contabilidade pública, licitação, compras e contratos, recursos humanos e folha de pagamento, patrimônio, transferência, protocolo geral e digitalização voltados para atender as necessidades deste Poder Legislativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 015/2017, a partir de 01 de abril de 2021 até o dia 01 de abril de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se em e nos termos do artigo 57, inciso II, §2º, §4º da Lei Federal nº 8666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste termo aditivo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Diretoria Geral até o quinto dia útil de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.
E assim estarem assim justas e acordados, as partes firma o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surta todos os efeitos em Direito previsto.
Ceará-Mirim/RN, em 30 de março de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO TOP DOWN CONSULTORIA LTDA
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim CNPJ 40.998.734/0001-26
CONTRATANTE CONTRATADA
Alessandra Magally Lima de Abreu
CPF 903.964.054-87
Representante
*Publicado por incorreção.
Código Identificador: 85770540
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO EMENDA ADITIVA Nº 001/2021 À LEI MUNICIPAL 898/2021
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 11, Inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 004/2018), bem como sustentado pelo artigo 45, § 9º da Lei Orgânica Municipal e, finalmente, considerando que o Poder Executivo vetou a Emenda Aditiva nº 001/2021 de autoria do Vereador Francisco de Assis dos Santos aprovada em 06/01/2021, tendo sido o veto rejeitado na sessão ordinária do dia 25/02/2021, cuja decisão foi oficialmente comunicada ao Poder Executivo Municipal em 01/03/2021 através do oficio nº 031/2021, com resposta formalizada através do oficio nº 144 datado de 26/03/2021 em que comunica não ter sancionado a referida emenda,
PROMULGA a Emenda Aditiva nº 001/2021 de autoria do Vereador Francisco de Assis dos Santos aprovada em 06/01/2021, que passa a integrar com eficácia o texto da Lei Municipal de Cerro Corá nº 898, de 08 de janeiro de 2021 e publicada no diário oficial dos municípios (FEMURN) em 11 de janeiro de 2021 (edição 2437), incluindo o Parágrafo Único no Artigo 3º da referida Lei com o seguinte teor:
Lei Municipal Nº 898/2021-........................................................
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, e dá outras providências”
Art.3°............................................................................................ Parágrafo Único - Findo o prazo descrito no caput, ficará o município de Cerro Corá obrigado a realizar concurso público para contratações pretendidas na presente lei.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 7 de abril de 2021
Ver. Rodolfo Guedes dos Santos
Presidente
Ver. Álvaro Breno Araújo Bezerra
Vice-Presidente
Ver. Francisco de Assis dos Santos
1º Secretário
Ver. Vagton Luiz Silva de França
2°Secretário
Código Identificador: 27515450
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 16/2021
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524/2019;
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srº RANIELE DA SILVA SOARES, portador do CPF sob o n° 109.752.654-23, ocupante do cargo de Secretária Executiva, 1 (uma) Diária no valor de R$ 300,00 e ¹/² Meia (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo 1,5 Diária (uma diária e meia), totalizando no valor R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 08/04/2021 e 09/04/2021, COM O OBJETIVO de ida ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, para treinamento com equipe do itep para emissão, “RG”, Emitidos na Câmara Municipal - Convênio entre FECAM/RN e ITEP/RN, POR PARTE DESTA EDILIDADE, AOS MUNÍCIPES.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 07 de abril de 2021
Publique-se;
Pague-se.
José Galdino de Oliveira Filho
Presidente
Código Identificador: 45041340
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA/RH nº. 89/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Athos Roberto da Silva Souza, Matricula 1802,nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,07 de Abril 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35062601
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA/RH nº. 90/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Tiago Bruno Gomes, Matricula 1800,nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,07 de Abril 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 12145647
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA/RH nº. 91/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sr. Athos Roberto da Silva Souza, CPF: 065.163.774-05 nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,07 de Abril de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 55726636
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
EXTRATO DE CONTRATO 006/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, CNPJ: 08.492.795/0001-04
CONTRATADO: JOSIVANIA DANTAS DE MELO, CPF: 082.851.404-66 RG: 002.222.880 -SSP/RN, residente e domiciliada ao Sitio Arapua nº 540 – Zona Rural - Ipanguaçu/RN. Objetivo: Prestar serviços a esta Douta Câmara Municipal, exercendo a função de Assistente de Serviços Gerais. Valor Global do Contrato: R$ 9.900,00 (Nove mil e Novecentos reais). Data da Assinatura: 05/04/2021. Validade 09 (nove) meses. Conforme Resolução nº 001/2014, de 17 de março de 2014 alterado pela Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
Jefferson Charles de Araujo Santos
CPF nº 079.609.544-29
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 36308706
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 06030001/20213112202
CONTRATANTE: Câmara Municipal de José da Penha
CONTRATADA: QUEIROZ CONTABILIDADE LTDA
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada em assessoria e consultoria na área contábil, financeira, orçamentária e operacional, para atuar na Câmara Municipal de José da Penha, visando atender as finalidades da Administração, objetivando o atedimento as disposições contidas nas Instruções Normativas do TCE-RN, bem como as normatizações emanadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN..
VALOR TOTAL: R$ R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO: 12 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 1.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 31/03/2021 à 31/12/2021.
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2021
Código Identificador: 01161381
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de José da Penha, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa QUEIROZ CONTABILIDADE LTDA (16.977.490/0001-10) a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Jose da Penha, 31/03/2021
____________________________________________
CARLOS JOSÉ PINHEIRO MAIA
Presidente
Código Identificador: 00358054
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Decreto Legislativo
Créditos adicionais
Decreto Nº. 002/2021 José da Penha/ RN, 29 de março de 2021.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal de José da Penha, o crédito suplementar no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.
.
O Gestor da Câmara Municipal de José da Penha/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei 420/2020-LOA.
DECRETA:
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo I constante do presente Decreto, o crédito suplementar no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de abril de 1964, sendo:
I – R$ R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais, através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal Nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo I que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Câmara Municipal de José da Penha/RN, 29 de março de 2021.
______________________________________________
Carlos José Pinheiro Maia
Presidente
Código Identificador: 45766121
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00023103-2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00010-2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: CONTROLE INFORMATICA LTDA - ME - cnpj nº 10.653.382/0001-06, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) ARES CONDICIONADOS SPLIT 24.000 BTU – 220 VOLTS NO PREDIO ONDE FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 15.750,00 (Quinze Mil Setecentos e Cinquenta Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 07 de Abril de 2021.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 23776485
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000023103-21 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00010-2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) ARES CONDICIONADOS SPLIT 24.000 BTU – 220 VOLTS NO PREDIO ONDE FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN
Contratado: CONTROLE INFORMATICA LTDA - ME
CNPJ Nº 10.653.382/0001-06
Valor Total: R$: 15.750,00 (Quinze Mil Setecentos e Cinquenta Reais).
Ordem de Compra/Serviço – Inicio 07 de Abril de 2021.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 07 de Abril de 2021.
SIMONY ALVES DE MELO
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 56152077
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13-2021
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A comissão de licitação do Município de Lago Nova, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, considerando tudo tudo o que consta do Processo Administrativo de Licitação dispensável n°13/2021, vem emitir a presente declaração de Licitação dispensável, amparada no art .24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO/LIMPEZA DE AR CONDICIONADOS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, DURANTE O ANO DE 2021 pelo valor de R$ 3.465,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente, da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.
LAGOA NOVA, 6 de Abril de 2021
Jamilly Palhares Silveira Galvão
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 05352868
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2021-00000
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, estabelecida pela Portaria n° 005/2021, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo Licitação dispensável a seguir:
Objeto: Contratação de serviços de instalação e manutenção/limpeza de ar condicionados (split/janela) para suprir necessidades da Câmara Municipal de Lagoa Nova, durante o ano de 2021.
Contratado: ERALDO DA SILVA – CNPJ: 03.919.078/0001-00
Valor Total: R$ 3.465,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Fundamentação Legal: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ART. 24, II.
Jamily Palhares Silveira Galvão
Presidente CPL
Código Identificador: 53043432
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 13/2021-00000
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO/LIMPEZA DE AR CONDICIONADOS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, DURANTE O ANO DE 2021.
Considerando o que dispõe o artigo 24, II da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
RATIFICO e RECONHEÇO o processo de Licitação dispensável, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:
Contratada: ERALDO DA SILVA – CNPJ:03.919.078/0001-00
Objeto: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO/LIMPEZA DE AR CONDICIONADOS (SPLIT E JANELA) PARA SUPRIR NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
Valor Total: R$ 3.465,00 (TRES MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).
LAGOA NOVA, 6 de Abril de 2021
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 12808286
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Exoneração
PORTARIA nº 016/2021-GP
PORTARIA nº 016/2021-GP
EMENTA: Dispõe sobre a exoneração do servidor do quadro do pessoal desta Câmara Municipal de Monte Alegre/RN e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que lhe faculta a lei orgânica municipal e demais legislações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º- Exonera o Srº EDNALDO RODRIGUES XAVIER, inscrito no CPF sob o nº 048.317.494-78 e RG: 003.798.272, do cargo em comissão de CONTROLADOR desta Câmara Municipal, ficando automaticamente destituído das suas funções trabalhistas no quadro de pessoal deste poder legislativo, conforme determina a estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de março de 2021.
Registre-se, publique-se nos locais de costume e cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 07 de abril de 2021.
FAGNER FERREIRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 68582600
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Exoneração
PORTARIA nº 018/2021-GP
PORTARIA nº 018/2021-GP
EMENTA: Dispõe sobre a exoneração do servidor do quadro do pessoal desta Câmara Municipal de Monte Alegre/RN e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que lhe faculta a lei orgânica municipal e demais legislações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º- Exonera a Srª GERLANE DA SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 107.830.444-02 e RG: 002.234.239, no cargo em comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR desta Câmara Municipal, conforme determina a estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de março de 2021.
Registre-se, publique-se nos locais de costume e cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 07 de abril de 2021.
FAGNER FERREIRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 37731780
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA nº 019/2021-GP
PORTARIA nº 019/2021-GP
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do servidor no quadro do pessoal desta câmara municipal de Monte Alegre/RN e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que lhe faculta a lei orgânica municipal e demais legislações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomeia a Srª GERLANE DA SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 107.830.444-02 e RG: 002.234.239, no cargo em comissão de CONTROLADORA desta Câmara Municipal, conforme determina a estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2021.
Registre-se, publique-se nos locais de costume e cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 07 de abril de 2021.
FAGNER FERREIRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 02745707
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 304/2021 - GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ANA LÚCIA FERNANDES PEREIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de abril de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 20408365
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 305/2021 - GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA FERNANDA DA SILVA CABRAL, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de abril de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 38863363
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Retificação
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 302/2021-GP/RH/CMM
Na PORTARIA Nº 302/2021-GP/RH/CMM, publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE NORTE nº 1111, de 01 de abril de 2021, página 17, que DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO do senhor NEILDO RICARTE DA SILVA, matrícula 201347-9,
Onde se lê: “ASSESSOR TÉCNICO”,
Leia-se: “ASSESSOR DE COMISSÃO”.
Código Identificador: 60560125
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 029/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor KAYO CESAR FREIRE DA SILVA, do cargo de ASSESSOR TECNICO DA DIRETORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021 , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró – RN, 07 de abril de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAUJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 28671646
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 030/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria retroage ao dia 01 DE abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró – RN, 07 de abril de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM ARAUJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 76408120
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 031/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria retroage ao dia 01 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró – RN, 07 de abril de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM ARAUJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 17602362
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 032/2021-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA, para ocupar o cargo de GERENTE DE JORNALISMO E TELEVISÃO, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria retroage ao dia 01 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró – RN, 07 de abril de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM ARAUJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 05713146
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
PORTARIA Nº 012/2021 NOMEAÇÃO CHEFE DE TRANSPORTE
PORTARIA Nº 012/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DE TRANSPORTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor AURICELIO MACHADO DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº. 108.967.584-43, da função de CHEFE DE TRANSPORTE da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2021.
Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 07 de abril de 2021
FLÁVIO DANTAS DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 14265514
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº015/2021
PORTARIA Nº 015/2021- Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Nº 405/2017 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Senhora ANA MARIA DE SOUZA CLEMENTINO, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 032.623.884-08, portador da cédula de identidade de nº 001.951.909 SSP/RN, para exercer o cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2021.
Publique-se, Cumpra-se.
Pedra Grande/RN, em 07 de abril de 2021.
Fabio Fidele Ferreira
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 07454078
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 050 /2021
Concessão de diárias e dá outras providências.
O Secretário Administrativo da Câmara Municipal de Pendências – RN, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de deslocamento do Sr. Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pendências, viajará na data de 08/04/2021, para a cidade de NATAL/RN, para pegar Certificado Digital na FENACAM, bem como na FECAM para assinatura em documento relativo a emissão de Carteira de Identidade pelas Câmara Municipais;
Art. 1o - Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária, para fazer face ao objetivo citado, no valor de R$ 200,00(duzentos reais), conforme valores fixados na Resolução no 003/2013.
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Pendências-RN, 07 de Abril de 2021.
________________________________
João Batista Cabral
Secretário Administrativo
Código Identificador: 13080741
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 015/2021
PORTARIA Nº 015/2021, em 7 de abril de 2021.
Dispõe sobre a retomada das sessões e demais atividades legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 11, Incisos I e XXI do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando ainda que durante o período da pandemia muitas medidas restritivas para o enfrentamento do novo coronavirus (covid-19) foram adotadas no município, possibilitando assim o retorno gradual das atividades legislativas da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a retomada de realização das sessões ordinárias e das demais atividades legislativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal a partir do dia 12/04/2021.
Art. 2º - As sessões da Câmara Municipal serão realizadas sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores além dos seus Servidores/Assessores e, quando autorizado, ao pessoal da comunicação, sendo obrigatório o uso de máscara e que atenda outras exigências que forem adotadas como medidas higienicossanitárias.
Art. 3º - O expediente funcional administrativo da Câmara Municipal continuará sendo realizado em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, com o atendimento ao público em geral realizado através de telefone 84-3476-0060, até posterior deliberação.
Art. 4º - Para efeito de execução das atividades vinculadas ao convênio com o ITEP/RN para emissão de carteiras de identidade, serão adotadas medidas necessárias para o atendimento presencial das pessoas beneficiadas, notadamente com o estabelecimento do limite diário de atendimentos, número de vagas/cadeiras existentes na ala destinada à plateia, além da extrema obediência às recomendações sanitárias de uso de máscara, álcool/gel e distanciamento entre as pessoas presentes no recinto.
Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 6º - A presente normativa tem sua vigência pelo tempo necessário que perdurar as recomendações/exigências da saúde pública no combate ao coronavirus, podendo a Presidência da Câmara revogá-la quando entender desnecessária a sua continuidade.
Art. 7º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Santana do Seridó
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições da Portaria nº 014/2021 publicada em 17/03/2021..
Santana do Seridó, 7 de abril de 2021.
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente
Ver. Ricardo José de Medeiros
1º Secretário
Código Identificador: 50846110
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
ATOS
ATO DE CONTAS PARA JULGAMENTO PELA CASA LEGISLATIVA PC 6558-2015 TC
ATO NORMATIVO Nº 01, de 05 de Abril de 2021.
Ementa: Dispõe sobre a publicidade das Contas do Chefe do Poder Executivo do Município de São Bento do Norte/RN no ano de 2014 sob a responsabilidade de Claudio Henrique Gomes Pereira na qualidade de Ex-Prefeito e dá outras providências;
O Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO NORTE, neste ato, FAÇO SABER QUE:
CONSIDERANDO a premente necessidade de oferecer publicidade aos atos desta Edilidade como o poder que emana do Povo;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº. 006558/2015 - TC já com parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do RN;
CONSIDERANDO o encartado nos artigos 152 e 153 do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a disponibilidade publica das contas em apreço pelo prazo comum de 60 (sessenta) dias a disposição da população para requererem o que entenderem de direito;
CONSIDERANDO o prazo de 05 (cinco) dias para que o interessado apresente sua defesa e faça em conformidade com as razões que entender pertinente, não ferindo assim o principio do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE
Art. 1º Determinar que os autos de nº. 6558/2015-TC permaneçam a disposição da população pelo prazo comum de 60 (sessenta) dias, devendo inicia-se a contagem na presente data, qual seja, 05/04/2021, findando-se em 05/06/2021.
Art. 2º Neste mesmo ato, concede-se o prazo comum ao Interessado, Claudio Henrique Gomes Pereira, com o prazo fatal em 10/04/2021 para apresentação de sua defesa;
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições contrarias.
Gabinete da Presidência, aos 05 de Abril de 2021.
Francisco Eduardo da Silva Leite
Presidente
Código Identificador: 43412416
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDENCIA - PORTARIA Nº 021/2021 - GP
Concede meia diária a servidora da Câmara municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a servidora Daiane Tenório de Souza, CPF: 104.128.964-27, 2 (duas) x ½ (meia) diárias no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais), para a mesma custear despesas de deslocamento e alimentação no município de Natal/RN, nos dias 08 e 09 de abril de 2021, para participar de curso e treinamento na sede da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, para a prestação de serviços de emissão de Carteira de Identidade, serviço a ser oferecido a população na sede desta casa legislativa.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 07 de abril de 2021.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 32116406
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Termo
TERMO DE DEVOLUÇÃO
Eu, GISELY GOMES DA SILVA, Controladora Interna da Câmara Municipal de Serra de São Bento, matrícula n° 0023, venho por meio desta DEVOLVER à Câmara Municipal o valor de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais) referente à 1 (uma) diária e meia, concedida pela portaria n°013/2021, por razões do adiamento da data do treinamento para a emissão de cédulas de identidade no INSTITUTO MÉDICO LEGAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ITEP/RN. Serra de São Bento/RN, 06 de abril de 2021.
GISELY GOMES DA SILVA
Controladora Interna
Mat. 0023
Código Identificador: 21350187
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
PORTARIA N° 014/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, com fulcro na Lei Municipal n° 138/2017.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, GISELY GOMES DA SILVA, ocupante do Cargo de Controladora Interna, mat. 0023, uma diária e meia, para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 08 e 09 de março de 2021. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MEDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN para treinamento para emissão e entregas de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.
Parágrafo Único- O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor concedido de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) referentes a 01 (uma) diária e meia.
Art. 2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
MANOEL RODRIGUES DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 43043566
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2021
Partes: F ROSINALDO CARNEIRO, CNPJ: 40.915.139/0001-80 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.
Objeto........................: Prestação de serviço de eletricista com substituição de materiais elétricos visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: F ROSINALDO CARNEIRO CNPJ: 40.915.139/0001-80, com sede na R TREZE DE MAIO, VILA BRASILIA, 137, SERRA DO MEL/RN, CEP: 59.663-000.
VALOR................: Previsão de R$ 9.380,00 (nove mil, trezentos e oitenta reais)total.
.
PRAZO................: 31 de dezembro de 2021.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Item:..................:
item DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 MÃO DE OBRA UND 36H R$ 80,00 R$ 2.880,00
2 MATERIAL ELÉTRICO UND 1,00 R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
TOTAL
R$9.380,00
SERRA DO MEL - RN, 07 de abril de 2021.
Código Identificador: 84274337
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 09/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da F ROSINALDO CARNEIRO, CNPJ: 40.915.139/0001-80 referente à Prestação de serviço de eletricista com substituição de materiais elétricos visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 07 de abril de 2021.
__________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 81385306
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2021
Partes: RR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.594.407/0001-33 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.
Objeto........................: Prestação de Serviço construção do estacionamento interno da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: RR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.594.407/0001-33, com sede na RUA JOSÉ CIRINO DE LIMA, SALA 01, Nº 04, CENTRO, PORTO DO MANGUE/RN, CEP: 59.668-000.
VALOR................: Previsão de R$ 31.390,33 (trinta e um mil, trezentos e noventa reais e trinta e três centavos) total.
.
PRAZO................: 1 meses, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Fundamento Legal...: art. 24, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
SERRA DO MEL - RN, 06 de abril de 2021.
Código Identificador: 35534336
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 11/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, I da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da RR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.594.407/0001-33 referente à Prestação de Serviço construção do estacionamento interno da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 06 de abril de 2021.
__________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 22541084
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
ATOS
ATO Nº 003/2021
ATO LEGISLATIVO Nº 03, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre o Funcionamento da Câmara Municipal de Serrinha-RN no período compreendido entre os dias 07/04/2021 à 21/04/2021.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA-RN, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 16, Inciso VII do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o aumento exponencial do números de casos de infecção novo Coronavírus (COVID-19) registrados nos últimos dias, bem como na taxa de ocupação dos hospitais públicos e particulares em todo o Estado do Rio Grande do Norte e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação;
CONSIDERANDO o novo Decretos publicados pelo Governo do Estado;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 018/2021 do poder executivo municipal que Dispõe sobre medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do município de Serrinha/RN e dá outras providências.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores; e
CONSIDERANDO a necessidade de ser feita uma nova desinfecção dos prédios que compõem este Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º Adotar novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha, durante o período compreendido entre os dias 07/04/2021 à 21/04/2021.
Parágrafo único. As medidas poderão ser prorrogadas, caso seja necessário, após avaliação da situação da pandemia.
Art. 2º Durante o período previsto no Artigo 1º o acesso as dependências administrativas da Câmara Municipal serão restritas aos servidores, assessores, terceirizados e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
§ 1º Fica restrita a entrada nos gabinetes parlamentares, apenas ao parlamentar que tem livre acesso a todas as dependências.
§ 2º Fica permitido o sistema de rodízio entre os servidores.
§ 3º O uso da máscara será obrigatório para todos que precisarem ingressar nas dependências da Câmara Municipal de Serrinha (conforme disposto no captu do art. 2º), sem exceção.
Art. 3º O atendimento ao público externo, durante o período de suspensão do atendimento presencial, será realizado por endereço eletrônico, através do E-mail: camaradeserrinha@hotmail.com.
Art. 4º As sessões legislativa desta casa, nesse período serão realizadas com o público restrito apenas aos parlamentares e aos funcionários.
§ 1º Serão permitida com livre acesso ao plenário as pessoas mencionadas no captu do art. 2º e parlamentares que tem pleno acesso as dependências desta casa.
§ 2º Qualquer situação adversa ao disposto neste artigo, terá que ter a autorização expressa do presidente desta casa.
Art. 5º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.
Art. 6º Ao fim do prazo de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações e protocolos previstos nos decretos municipais que regulamentam a retomada das atividades durante a pandemia do novo coronavirus.
Art. 7º Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Presidência da desta Casa.
Art. 8º Este Ato da Mesa entre em vigor no dia 07 de abril de 2021 com efeitos até o dia 21 de abril do mesmo ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serrinha, 07 de abril de 2021.
RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
RAQUEL DE LIMA ALVES
PRIMEIRA SECRETÁRIA
JARDEL SOARES DE OLIVEIRA
SEGUNDO SECRETÁRIO
Código Identificador: 41814051
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de Umarizal-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 022/2021 de Dispensa de Licitação nº 017/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para aquisição de central de ar Split piso teto para sede da Câmara Municipal de Umarizal/RN, no valor de 4.588,17 (quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Umarizal – RN, 07 de abril de 2021
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 28132334
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 017/2021 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de central de ar Split piso teto para sede da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Umarizal – RN, 07 de abril de 2021
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
CPF: 049.052.744-27
Presidente da Câmara Municipal de Umarizal
Código Identificador: 88766846
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de Umarizal-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 017/2021 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de central de ar Split piso teto para sede da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
CONTRATADO: FRIOVIX COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA - CNPJ N° 09.316.105/0011-09, com sede na BR 101, KM 107, S/N – Galpão Lote 07 – Distrito Industrial – Conde - PB – CEP: 58.322.000.
VALOR TOTAL: R$ 4.588,17 (quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.
Umarizal – RN, 07 de abril de 2021
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 23231425
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021
CONTRATO Nº 022/2021
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 017/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: FRIOVIX COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA - CNPJ N° 09.316.105/0011-09, com sede na BR 101, KM 107, S/N – Galpão Lote 07 – Distrito Industrial – Conde - PB – CEP: 58.322.000.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de central de ar Split piso teto para sede da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
VALOR TOTAL: R$ 4.588,17 (quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 4000.00 – Despesas Capital 44.90.52.34 – Equipamentos e Material Permanente.
VIGÊNCIA: 07 de abril a 06 de julho de 2021
DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2021
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Maykon Ricard Cavalcante Nunes - CPF: 049.052.744-27 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Daniel Mariani Magalhaes Prado – CPF: 824.543.966-53 – Titular.
Código Identificador: 25215882
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Homologação
assignmentHomologação_PP001.pdf
Código Identificador: 54153516
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA
assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇO PP 001 2021.pdf
Código Identificador: 25527700
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia
assignmentOrdem Cronológica 03-2021.pdf
Código Identificador: 64814146
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros
assignmentPRESTAÇÃO DE CONTAS - MARÇO-2021.pdf
Código Identificador: 43535341
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete
Código Identificador: 10472132
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRetificação - Termo de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 38646655
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso
assignmentAviso Suspensao de Pregao.pdf
Código Identificador: 85025186
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAto da Mesa nº 011 - Revogacao do Ato da Mesa n. 010 - sessoes presenciais.pdf
Código Identificador: 02445638
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 069 - designacao - Suerda.pdf
Código Identificador: 06744811
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 070 - Millena - teletrabalho.pdf
Código Identificador: 81522266
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Inexigibilidade
assignmentTermo de Inexigibilidade nº 10.pdf
Código Identificador: 42330856
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Inexigibilidade
assignmentInexigibilidade nº 10 - Termo de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 56852321
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Inexigibilidade
assignmentInexigibilidade nº 10 - Termo de Homologação.pdf
Código Identificador: 15010034
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATOS
assignmentATO DA MESA DIRETORA 003.2021.pdf
Código Identificador: 33606182
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 81416580
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
Código Identificador: 24227177
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Portaria
assignmentPORTRIA 09 - 2021 - DIARIA ERIALDO.pdf
Código Identificador: 52805385
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2021 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011.2021.pdf
Código Identificador: 01533452
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 53752725
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 35505405
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 24012354
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 81341252
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 50082313
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 87672837
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 67253577
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 30523218
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 60154880
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica N° 10-2021.pdf
Código Identificador: 26175282
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica N° 10-2021 - Resultado.pdf
Código Identificador: 36488633
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica N° 09-2021 - Resultado.pdf
Código Identificador: 02657005
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica N° 09-2021.pdf
Código Identificador: 64757556