EDIÇÃO 1116 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 09 de abril de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2021
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN
CNPJ nº 08.392.938/0001-06
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2021
Aos 1º (primeiro) dia do mês de 04 (Abril) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um) , na sede da Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.938/0001-06, com sede a Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN, representada por seu presidente o senhor RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE, brasileiro, casado, agricultor, portador do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF sob o nº 627.095.504-15, Carteira de Identidade RG sob o nº 1.081.280-SSP/RN, com endereço residencial a Rua Presidente Juscelino Kubitschek, 200 – “A” – Centro – CEP 59965-000 – Alexandria/RN, apenas denominado de CONTRATANTE, e a pessoa jurídica LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA ME, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº CNPJ nº 04.013.221/0001-55, com sede a Rua Padre Izidro Gomes, 160 - Centro – CEP 59965-000 - Alexandria – RN, neste ato representado por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado na Rua Poeta Vicente Lopes, 522, Centro - Alexandria - RN, portado do Cadastro Nacional de Pessoa Física CPF sob o nº 293.053.494-04, Carteira de Identidade RG sob o nº 503799 SSP/RN, apenas denominado de CONTRATADA , nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008PP00003, correspondente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2021, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE REVENDA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES FIAT UNO WAY 2013 E PALIO WAY 2014/15, PERTENCENTES A ESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações constantes no Edital Convocatório: Resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO n 1/2021: CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.938/0001-06, com sede a Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN.
DO OBJETO:
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE REVENDA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES FIAT UNO WAY 2013 E PALIO WAY 2014/15, PERTENCENTES A ESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - Termo de Referência, anexo do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DO(A) FORNECEDOR(A), DO(S) PREÇO(S), DA(S) ESPECIFICAÇÃO(ÕES) DA(S) MARCA(S) E QUANTITAVIVO(S)
VENCEDOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA ME
CNPJ: 04.013.221/0001-55
ENDEREÇO: Rua Padre Izidro Gomes, 160 - Centro – CEP 59965-000 - Alexandria – RN
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID.
QUANT.
P.UNIT.
P.TOTAL
1
AMORTECEDOR DIANTEIRO
NAKATA
UND
4
340,00
1.360,00
2
AMORTECEDOR TRASEIRO
NAKATA
UND
4
330,00
1.320,00
3
AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA
ZM
UND
2
175,00
350,00
4
BANDEIJA DIANTEIRA COM BUCHA SEM PIVO
NAKATA
UND
2
330,00
660,00
5
BARRA DIRECAO LATERAL
TRW
UND
2
65,00
130,00
6
BASE AMORTECEDOR DIANTEIRO C/ROL
MOBESNSANI
UND
2
190,00
380,00
7
BASE CAIXA MACHA
GETOFLEX
UND
2
95,00
190,00
8
BASE MOTOR
GETOFLEX
UND
2
222,00
444,00
9
BOBINA IGNICAO
MARELLI
UND
2
160,00
320,00
10
BOMBA COMBUSTIVEL ELET
WEBWR
UND
2
172,00
344,00
11
BOMBA DAGUA
URBA
UND
2
131,00
262,00
12
BOMBA OLEO
SCHADEK
UND
2
405,00
810,00
13
CABO FREIO TRASEIRO
CABOVEL
UND
2
140,00
280,00
14
CABOS DE VELA
NGK
JOGO
2
120,00
240,00
15
CILINDRO DE RODA TRASEIRO
CONTROIL
UND
2
42,00
84,00
16
CILINDRO MESTRE
CONTROIL
UND
2
202,00
404,00
17
CORREIA DENTADA
GATES
UND
2
60,00
120,00
18
CUBO RODA DIANTEIRO
HIPERFREIO
UND
2
61,00
122,00
19
CUBO RODA TRASEIRO C/ ROLAMENTO
HIPERFREIO
UND
2
100,00
200,00
20
DISCO FREIO DIANTEIRO
HIPERFREIO
UND
2
182,00
364,00
21
ESTATOR ALTERNADOR
ARIELO
UND
2
279,00
558,00
22
FILTRO AR
TECFIL
UND
1
24,00
24,00
23
FILTRO AR CONDICIONADO
TECFIL
UND
1
16,00
16,00
24
FILTRO COMBUSTIVEL
TECFIL
UND
2
15,00
30,00
25
FILTRO OLEO
TECFIL
UND
4
16,00
64,00
26
IMPULSOR 9 DENTES
ZEN
UND
1
72,00
72,00
27
INDUZIDO
BOSCH
UND
2
307,00
614,00
28
JG BRONZE BIELA
MAHLE
JOGO
2
129,00
258,00
29
JG BRONZE CENTRAL
MAHLE
JOGO
2
80,00
160,00
30
JG JUNTA MOTOR COMPLETO
SABO
JOGO
2
270,00
540,00
31
KIT PISTAO COM ANEIS
MAHLE
KIT
2
690,00
1.380,00
32
VELA IGNICAO
NGK
UND
16
22,00
352,00
33
JUNTA HOMOCINETICA
COFAP
UND
4
178,00
712,00
34
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO 1BAT 1COI
COFAP
KIT
4
51,00
204,00
35
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO 1BAT 1COI
COFAP
KIT
4
78,00
312,00
36
KIT EMBREAGEM
SACHS
KIT
2
360,00
720,00
37
LAMPADA H7
PHILIPS
UND
4
42,00
168,00
38
MECANISMO VIDRO
ZIGU
UND
2
72,00
144,00
39
MOLA ESPIRAL DIANTEIRA
COFAP
UND
2
140,00
280,00
40
MOLA ESPIRAL TRASEIRA
COFAP
UND
2
160,00
320,00
41
MOTOR VENTILADOR RADIADOR
VALEO
UND
1
530,00
530,00
42
PASTILHA FREIO
FRAS-LE
UND
4
92,00
368,00
43
PIVO INFERIOR
VIEMAR
UND
2
42,00
84,00
44
PORTA ESCOVA
UNIFAP
UND
1
55,00
55,00
45
RADIADOR
VISCONDE
UND
2
385,00
770,00
46
REGULADOR ALTERNADOR
GAUS
UND
2
122,00
244,00
47
RESERVATORIO RADIADOR
GONEL
UND
2
61,00
122,00
48
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA
SKF
UND
2
144,00
288,00
49
ROLAMENTO TENSOR
NYTRON
UND
2
162,00
324,00
50
ROTOR ALTERNADOR
ARIELO
UND
2
310,00
620,00
51
SAPATA FREIO C/ LONA
NAKATA
UND
4
240,00
960,00
52
SENSOR DE NIVEL
TSA
UND
1
83,00
83,00
53
TAMBOR FREIO TRASEIRO
HIPERFREIO
UND
2
105,00
210,00
54
TERMINAL DIRECAO
VIEMAR
UND
2
67,00
134,00
55
SILENCIOSO TRASEIRO
MASTRA
UND
1
210,00
210,00
56
SILENCIOSO INTERMEDIARIO
MASTRA
UND
1
162,00
162,00
57
BATERIA 60AMP
MOURA
UND
3
420,00
1.260,00
58
PNEU 175/70R13
DUNLOP
UND
8
260,00
2.080,00
59
PNEU 175/70R14
DUNLOP
UND
8
360,00
2.880,00
60
OLEO LUBRIFICANTE 5W30 100% SINTETICO
SELENIA
UND
16
38,00
608,00
61
AGUA DESTILADA
MARINA
UND
10
3,70
37,00
62
ADITIVO PARA RADIADOR
ORBI
UND
4
16,00
64,00
TOTAL
27.405,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.938/0001-06, com sede a Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN, firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00003/2021, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.938/0001-06, com sede a Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00003/2021, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00003/2021 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA ME, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº CNPJ nº 04.013.221/0001-55, com sede a Rua Padre Izidro Gomes, 160 - Centro - Alexandria – RN.
Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62.
Valor: R$ 27.405,00(vinte e sete mil quatrocentos e cinco reais)
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
CNPJ nº 08.392.938/0001-06
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
CPF nº 627.095.504-15
Pela Contratante
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA ME
CNPJ nº 04.013.221/0001-55
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA
CPF nº 293.053.494-04
Pela Contratado(a)
Código Identificador: 43407322
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008 /2021 - Material de Escritório
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de BARCELONA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANA CRISTINA DUARTE DO NASCIMENTO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de material de escritório para funcionamento da camara municipal de barcelona
Contratado................ LARISSA KEILA SANTOS DE OLIVEIRA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, Parág. Único , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANA CRISTINA DUARTE DO NASCIMENTO, PRESIDENTE.
BARCELONA - RN, 08 de Abril de 2021
LEONARDO MAURICIO DE CASTRO
Comissão de Licitação Presidente
Código Identificador: 83532423
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006 - DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS, PELO FALECIMENTO DE MARIA LEONOR ASSUNÇÃO SOARES CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN no uso das suas atribuições a que lhes são conferidas, com amparo legal no artigo 19, Inciso VII do Regimento Interno da Casa,
DECRETA:
Art.1º - Fica decretado LUTO OFICIAL na Câmara Municipal de Ceará-Mirim e anexo administrativo por 03 (três) dias, em razão do falecimento de MARIA LEONOR ASSUNÇÃO SOARES CÂMARA.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim, 08 de abril de 2021.
Kaio César Carneiro
Presidente
Código Identificador: 74442721
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
Circunstanciado pelos documentos constantes nos autos, RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021, Processo Administrativo nº. 010/2021, fundamentada no caput. Art. 25, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa : ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ: 26.536.689/0001-67, no valor total estimado de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), referente a Contratação de escritório especializado para realização de Confecção, Revisão e Atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa – RN.
Coronel João Pessoa/RN, 08 de Abril de 2021
_________________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 74381273
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
PROCESSO: 014/2021 -INEXIGIBILIDADE
OBJETO: Contratação de escritório especializado para realização de Confecção, Revisão e Atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN
CONTRATADO: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (26.536.689/0001-67)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VALOR TOTAL JULGADO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Base legal: artigo 25, inc II ,da Lei 8.666/93.
Coronel João Pessoa/RN, 08 de Abril de 2021
_________________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 80526524
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITACÃO Nº 012/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021
ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento de tintas para manutenção externa da fachada do prédio da Câmara Municipal de Cruzeta /RN, para afins de atender a necessidade da Câmara Municipal de Cruzeta/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa: E & M COMERCIAL LTDA , CNPJ: 40.760.209/0001-78, situada a Rua: Juvenal Lamartine, 83, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, destinado a Contratação de empresa para fornecimento de tintas para manutenção externa da fachada do prédio da Câmara Municipal de Cruzeta /RN, para afins de atender a necessidade da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, com valor global de R$ 351,00 (trezentos e cinquenta e um reais).
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Cruzeta/RN, em 08 de abril de 2021.
Atenciosamente,
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 51014684
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 10/2021
DO OBJETO: Contratação de pessoa física/prestador de serviço para manutenção do telhado, encanação e parte elétrica da Câmara Municipal de Florânia durante o Exercício de 2021, conforme especificação do Memorando Nº 11/2021 – CMF.
DA JUSTIFICATIVA: A presente contratação está devidamente justificada, pois devido as fortes chuvas que atingem nossa região, está havendo vazamento de água pelo telhado, colocando em risco os aparelhos eletrônicos e documentos da câmara, bem como reparos na parte de encanação e elétrica, como por exemplo, colocação de manta asfalto em todo o telhado da Câmara, reparos nas descargas dos vasos sanitários, manutenção de alguns reatores na parte elétrica etc, por isso a necessidade do serviço, conforme especificação do Memorando Nº 11/2021 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
“Art. 24. É dispensável a licitação:
.................................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”
.................................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
RESOLVE:
- Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.36.00.00.00 – Prestação de Serviço, no orçamento vigente para o exercício de 2021.
- Importará a despesa o valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizada a contratação com:
- Francenildo Xavier Medeiros, CPF: 055.332.454-30, com endereço na Rua Primeiro de Janeiro, n° 16, Bairro Bugi, CEP: 59335-000 o Valor R$ 500,00 (quinhentos reais).
- O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos
desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 08 de abril de 2021.
Jonas Moreira da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 21747874
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo de Revogação
EXTRATO DISTRATO
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 13/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
CONTRATADO: C A DA SILVA SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO – ME – CNPJ: 15.426.384/0001-86, domiciliado à Rua João Vitor da Silva, nºº13 – Quadra 11 – lote 16 – Jardim Plaza Gardens – São Gonçalo do Amarante /RN – CEP: 59.293.024.
OBJETO: O presente Distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do contrato nº 13/2021 – Dispensa de Licitação nº 11/2021, objetivando a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, junto a Câmara Municipal de Ielmo Marinho.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Ielmo Marinho/RN, em 31.03.2021
Câmara Municipal de Ielmo Marinho
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente
P/Contratante
C A DA SILVA SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO – ME
CNPJ: 15.426.384/0001-86
Carlos A.da Silva
P/Contratada
Código Identificador: 50063724
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo de Revogação
TERMO DO DISTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILEMO MARINHO/RN
TERMO DO DISTRATO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 13/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
CONTRATADO: C A DA SILVA SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO – ME – CNPJ: 15.426.384/0001-86, domiciliado à Rua João Vitor da Silva, nºº13 – Quadra 11 – lote 16 – Jardim Plaza Gardens – São Gonçalo do Amarante /RN – CEP: 59.293.024.
OBJETO: O presente Distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do contrato nº 13/2021 – Dispensa de Licitação nº 11/2021, objetivando a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, junto a Câmara Municipal de Ielmo Marinho.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Ielmo Marinho/RN, em 31.03.2021
Câmara Municipal de Ielmo Marinho
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente
P/Contratante
C A DA SILVA SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO – ME
CNPJ: 15.426.384/0001-86
Carlos A.da Silva
P/Contratada
Código Identificador: 80088834
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03310321-2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00011-2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: serv car eireli - cnpj nº 40.903.972/0001-00, referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO SEM MOTORISTA, COM KM LIVRE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MESA DIRETORA E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Mensal R$: 2.900,00 - Valor Total: R$: 14.500,00 (Quartoze Mil e Quinhentos Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 07 de Abril de 2021.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 72646177
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03310321-2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00011-2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO SEM MOTORISTA, COM KM LIVRE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MESA DIRETORA E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
Contratado: SERV CAR EIRELI
CNPJ Nº 40.903.972/0001-00
Valor Mensal: R$: 2.900,00 (Dois Mil e Novecentos Reais)
Valor Total: R$: 14.500,00 (Quatorze Mil e Quinhentos Reais).
Contrato nº 0006-2021 – Inicio 07 de Abril de 2021 – Fim da Vigência: 07 de Setembro de 2021
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 07 de Abril de 2021.
SIMONY ALVES DE MELO
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 56833443
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA nº 017/2021-GP
PORTARIA nº 017/2021-GP
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do servidor no quadro do pessoal desta câmara municipal de Monte Alegre/RN e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que lhe faculta a lei orgânica municipal e demais legislações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomeia o Srº EDNALDO RODRIGUES XAVIER, inscrito no CPF sob o nº 048.317.494-78 e RG: 003.798.272, no cargo em comissão de SECRETARIO desta Câmara Municipal, conforme determina a estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2021.
Registre-se, publique-se nos locais de costume e cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 07 de abril de 2021.
FAGNER FERREIRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 23611774
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Exoneração
PORTARIA nº 020/2021-GP
PORTARIA nº 020/2021-GP
EMENTA: Dispõe sobre a exoneração do servidor do quadro do pessoal desta Câmara Municipal de Monte Alegre/RN e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que lhe faculta a lei orgânica municipal e demais legislações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º- Exonera a Srª EDLAINHY GRASIELA PIRES LEITE, inscrito no CPF sob o nº 133.771.584-05 e RG: 002.615.733, no cargo em comissão de SECRETÁRIA desta Câmara Municipal, conforme determina a estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de março de 2021.
Registre-se, publique-se nos locais de costume e cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 07 de abril de 2021.
FAGNER FERREIRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 17175026
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA nº 021/2021-GP
PORTARIA nº 021/2021-GP
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do servidor no quadro do pessoal desta câmara municipal de Monte Alegre/RN e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que lhe faculta a lei orgânica municipal e demais legislações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomeia a Srª EDLAINHY GRASIELA PIRES LEITE, inscrito no CPF sob o nº 133.771.584-05 e RG: 002.615.733, no cargo em comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR desta Câmara Municipal, conforme determina a estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2021.
Registre-se, publique-se nos locais de costume e cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 07 de abril de 2021.
FAGNER FERREIRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 27573823
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e CÂMARA MUNICIPAL DE APODI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.208.597/0001-76, com sede na Rua Idalino de Oliveira, S/N, Centro, CEP: 59.600-135, Mossoró/RN, neste ato representada pelo seu presidente, LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO inscrito no CPF sob o nº 046.610.564-93, e a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.545.949/0001-89, com sede na Rua Joaquim Teixeira de Moura, 217, Centro, CEP: 59.700-000, Apodi/RN, neste ato representada pelo seu presidente, ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 315.038.104-53, com autorização contida na Lei Complementar Municipal nº 046/2010 firmam o presente instrumento de convênio, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços, nos termos e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio objetiva disciplinar a cessão de servidores entre as PARTES signatárias, em razão do interesse público, da conveniência administrativa e eficiência da gestão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste convênio, consideram-se:
I – PARTE: cada um dos órgãos que celebram o presente convênio;
II – CONCEDENTE ou CEDENTE: a PARTE que cede servidores;
III – CESSIONÁRIO: a PARTE que recebe os servidores cedidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES
Poderão as PARTES ceder servidores públicos para exercício em unidade diversa da lotação de origem, observado:
I – Requerimento ao CEDENTE, em que se especificará o nome do servidor, o cargo, a matrícula e a lotação;
II – Anuência da PARTE cedente, com publicação do Ato de Cessão no Jornal Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O CEDENTE obriga-se a:
I – Anotar e contar o tempo de serviço do servidor cedido para os fins legais;
II – Assumir o ônus da remuneração do servidor cedido, somente nos casos em que haja previsão legal;
III – Requisitar, com a antecedência de 30 dias, a devolução de servidor cedido, antes de findo o prazo de cessão, quando houver necessidade ou conveniência administrativa.
O CESSIONÁRIO obriga-se a:
I – Exercer as funções de controle administrativo, disciplina e de poder hierárquico atinente aos servidores cedidos;
II – Comunicar ao CEDENTE a frequência funcional para fins de registro do tempo de serviço;
III – Encaminhar ao CEDENTE os autos referentes à apuração de faltas funcionais em sindicância, para fins de processamento de inquérito administrativo pelo cedente;
IV – Arcar com o ônus da cessão, incluindo todos os custos dos servidores cedidos, compreendidos os encargos previdenciários, nos casos em que o ônus seja do órgão cessionário;
V – Arcar com os ônus de diárias concedidas ou devidas;
VI – Nomear servidores para exercer funções gratificadas ou cargos em comissão, assumindo a integralidade da remuneração da função ou cargo concedido;
VII – Devolver os servidores cedidos ao final da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – As PARTES atuarão, para operacionalização deste convênio, exceto os requerimentos de cessão e prorrogações, por intermédio do Setor Pessoal da Câmara Municipal de Apodi, e da Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mossoró.
II – As cessões se darão por até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requerimento neste sentido.
III – Poderão as PARTES denunciar o presente convênio a qualquer tempo, observado o prazo de 30 (trinta) dias para ultimação das obrigações das partes.
IV – O presente convênio terá a duração de 04 (quatro) anos, prorrogável por mais 01 (um) ano, obedecendo ao tempo hábil totalizando 05 (cinco) anos;
V – As PARTES publicarão extrato deste convênio em seus veículos de publicação oficial no prazo de 20 (vinte) dias.
VI – Estando justos e acertados, assinam as PARTES o presente convênio para que se dê seus jurídicos efeitos, em três vias de igual teor e conteúdo.
Mossoró/RN, 01 de março de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Código Identificador: 30770436
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
Publicação por incorreção TERMO DE RATIFICAÇÃO 040105/2021
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta/RN, Em 06 de Janeiro de 2021.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 33125253
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 PROCESSO Nº 022/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de Contratação da prestação de serviços postais e correlatos para a logística da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de Janeiro/2021 a Dezembro/2021;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).”
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS E DE LOGÍSTICA DESTINADOS AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, NO PERÍODO DE JANEIRO/2021 A DEZEMBRO/2021, no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ nº 34.028.316/0001-03, com endereço na Sede Correios ST SBN quadra, 01 – Bloco, Brasília/DF, CEP: 70002-900;
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 08 de abril de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 74614372
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
PROCESSO: 022/2021
FORMA: Procedimento de Dispensa de Licitação.
OBJETO: Contratação de serviços postais e de logística destinados as atividades administrativas da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de Janeiro/2021 a Dezembro/2021;
CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ nº 34.028.316/0001-03;
VALOR ESTIMADO: R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais);
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso VIII , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas/RN, 08 de Abril de 2021.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
JULLIANE GRASIELLE DE SOUZA LOPES.
PRESIDENTE.
Código Identificador: 38123853
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO Nº 008/2021
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º),garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde;
CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona Vírus recentemente editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº004/2021;
CONSIDERANDO passado o período compreendido no ato normativo supracitado, não foram comprovadamente reduzidos os altos números de ocupação de leitos de UTI em nosso Estado;
CONSIDERANDO que todavia seguem altos os números de infectados em nosso Município;
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, até o dia 16 de abril de 2021, o período de adoção dasmedidas dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021, tudo com a finalidade de prevenção à infecção e a propagação do Corona vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN e,consequentemente, da população Parelhense.
Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja necessário dar à continuidade das medidas de prevenção e demais providências no enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Suspender, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.
§1º No que tange à realização das Sessões Legislativas Ordinárias, serão estas retomadas nos moldes da Resolução nº001/2020 - que trata do Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Câmara Municipal de Parelhas/RN - de modo que apenas o Vereador Presidente deverá fazer-se presente à sede da Câmara Municipal.
§2º Durante o período de suspensão a que alude o caput deste artigo, os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para a realização de sessões extraordinárias, desde que em situação de caráter de urgência e relevante interesse público, assegurada a realização do ato na mesma configuração conferida à sessões ordinárias.
§3º Desde que assim reclame o interesse público, poderão eventuais convidados fazerem-se presentes às sessões acima referidas, competindo a estes a escolha entre a participação na forma remota ou presencial, sendo esta última permitida tão somente se adotadas todas as medidas de prevenção ao contágio do Corona Vírus.
§4º No que tange ao trabalho dos servidores desta Casa, deverá ser prestigiado, tanto quanto possível, o funcionamento mediante o regime de escalas, com o fito de evitar aglomerações no ambiente de trabalho.
Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de que o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone(84) 3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.
Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, aplicando-se seus efeitos até o dia 02 de abril de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 8 de abril de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 13557362
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Decreto Legislativo
DECRETO 003/2021
DECRETO Nº 003/2021
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DAS MEDIDAS RESTRITIVAS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo Artigo 37 e seguintes, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a situação de emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência de infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), declarada pela Portaria nº 188, 3 de fevereiro de 2020, do Ministério saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção a existência já comprovada de novas variantes do SARS-Co V-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação nos estados vizinhos, e possível circulação no Rio Grande do Norte, podendo contribui para aumento da transmissibilidade no Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO as recomendações do Comitê de Especialistas da Secretária de Estado de Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, já de conhecimento público de todos.
CONSIDERANDO a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM, que recomenda em caráter meramente orientador as Câmaras Municipais afiliadas, à suspenção de sessões legislativas e/ou reuniões presenciais no âmbito das Casas Legislativas Municipais, evitando assim o contato físico de pessoas e a consequente e inevitável propagação do Vírus aludido.
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Riacho da cruz. Este decreto vigorará por 30 (trinta) dias, ou até que outro ato disponha em contrário.
Art. 2º Apenas terá acesso à Câmara Municipal de Riacho da Cruz, os vereadores, servidores, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições, e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, os eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas.
Parágrafo Primeiro. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros eventos coletivos que poderiam vir a ocorrer.
Parágrafo Segundo. As sessões Ordinárias e Extraordinárias, ocorreram sempre que possível de modo remoto, as que ocorrerem de modo presencial, cumpriram todos os protocolos de segurança.
Art. 4º Os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiverem diagnosticado com o coronavirus ficarão afastados do exercício de suas funções com orientação médica.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância a Presidência com a respectiva comprovação.
§ 2º A Presidência deverá tomar as providências necessárias ao monitoramento do estado de observação do servidor ou colaborador.
Art. 5º A Presidência, poderá vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato.
Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por um prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, 08 de abril de 2021.
GILSON AMORIM JÚNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 72065586
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Comunicado
COMUNICADO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, por intermédio do Presidente, Vereador Marco Celito da Costa, no uso das suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, precisamente aferidas nos termos do Artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal em cumprimento a determinação contida no artigo 283, § 1º do Regimento Interno, faz saber que:
Recebido pelo TCE/RN o processo nº 006035/2014 juntamente com o respectivo Acórdão nº 279/2020 – TC, relativos a prestação de contas do Município de Santa Cruz/RN, exercício de 2013, estes foram encaminhados para Comissão de Finanças e Fiscalização, nos termos do artigo 283, §2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sala de sessões Cícero Pinto de Souza, 08 de abril de 2021.
MARCO CELITO DA COSTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 61228507
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO- DISPENSA Nº 017/2021
EXTRATO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 017/2021 – Objeto: AQUISIÇÃO DE EPIs (máscaras de proteção facial antiviral descartáveis) PARA AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ no valor total estimado de R$ 1.216,00 (hum mil duzentos e dezesseis reais), junto á empresa FÁTIMA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA LIMA EIRELE-ME, CNPJ: 26.877.924/0001-64, com sede social à Rua Inácio Soares Barbosa, nº 348, Bairro Cruz do Monte – Parelhas/RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
Santana do Seridó/RN, 08 de abril de 2021,
Roberto Pereira Dantas Júnior
Presidente da CPL
Código Identificador: 86552533
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS ‑ ME para a Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o Exercício 2021, de produtos de informática Diversos, cartucho toner para impressora Laserjet HP, refil de tinta para impressoras tanque de tinta Epson para a Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN., no valor global de R$ 8.557,60 (oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
São Bento do Trairi/RN, 7 de abril de 2021.
José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 82820308
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS ‑ ME para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em “hardware e periféricos”, em equipamentos de microinformática, apoio ao backup, Limpeza completa, apoio à instalação e operação de microcomputadores e manutenção em impressoras da câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN., no valor global de R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
São Bento do Trairi/RN, 7 de abril de 2021.
José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 05387372
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N.º 003/2021
ATO DA MESA DIRETORA N.º 003/2021
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 13 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN será das 08h00 às 13h00, de segunda à sexta-feira, durante o qual será realizado atendimento presencial ao público.
Art. 2º Após o horário previsto neste Ato, a Câmara funcionará somente internamente, sem atendimento presencial ao público, para a realização de atividades administrativas que porventura extrapolem o horário de funcionamento normal, no horário das 14h00 às 17h00, sem prejuízo do horário previsto regimentalmente para a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias ocorridas nesta Casa Legislativa.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 06 de abril de 2021.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Vice – Presidente
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
1º Secretário
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
2º Secretário
Código Identificador: 04148322
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2021
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2021
Dispõe sobre a revogação do Ato da Mesa Diretora nº 001/2017.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições prevista no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), em decisão tomada no dia 26 de novembro de 2020, firmou o entendimento de que a verba indenizatória para vereadores, em Câmaras Municipais, deve ressarcir o agente público por atividade relativa ao mandato, após prestação de contas e desde que haja lei autorizativa;
Considerando que no texto do voto do Conselheiro Relator, que foi acatado, por unanimidade, pela Primeira Câmara, foram delineadas algumas características da verba indenizatória, dentre elas, não poder ser incorporada à remuneração dos vereadores, é distinta das despesas para a manutenção do gabinete, o pagamento só pode ser realizado após a prestação de contas das despesas (é proibida a antecipação de pagamento) e a lei que autoriza o pagamento deve especificar valores e procedimentos da prestação de contas;
Considerando, ainda, que no já citado voto foram apontadas algumas irregularidades no uso da verba indenizatória, dentre elas, a aquisição de material de consumo, promoção pessoal por meio de publicidade e aluguel de imóveis, além de considerar como regular o seu uso para custear gastos com combustível, locação de veículos, consultoria e assessoria, desde que sejam para atividade de caráter excepcional;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 001, de 06 de setembro de 2017.
Art. 2º. Estando a Lei Municipal nº 1.012, de 31 de março de 2013, em plena vigência, a Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN poderá realizar o pagamento de VERBA INDENIZATÓRIA, atendidas as características dessa verba, além dos impedimentos e restrições na sua utilização, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato da Mesa Diretora nº 001, de 06 de setembro de 2017.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN,
Em 07 de abril de 2021.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Crisóstomo José Barbosa
Primeiro Secretário
José Marcos do Nascimento
Segundo Secretário
Código Identificador: 66714074
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 021/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXXI, do artigo 21, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Conceder gozo de férias a funcionária desta Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS – AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, no período compreendido de 08.04.2021 a 07.05.2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 08 de abril de 2021.
____________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 21514648
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDENCIA - PORTARIA Nº 022/2021 - GP
Nomear as Comissões Parlamentares da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais, nomeia os senhores parlamentares abaixo relacionados, para comporem as comissões permanentes desta casa legislativa, para o biênio 2021 e 2022.
Art. 1º - As comissões permanentes são encarregadas de analisar os projetos de lei e outras proposições ou matérias, de acordo com o tema reservado a cada uma delas. A Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, conforme artigo 49 de seu Regimento Interno, tem três comissões permanentes, divididas por blocos temáticos conforme segue:
I - COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO;
Presidente – Alberto Charles Belém da Silva
Vice – Jean Ribeiro da Silva
Relator – Ednaldo Coutinho Vital
II - COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA;
Presidente – Neuzivan Clemente Ferreira
Vice – Evandro da Silva Menezes
Relator – Luís Ribeiro da Silva Neto
III – COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA.
Presidente – Adeilton Bezerra da Silva
Vice – José Maria Bezerra da Silva
Relator – Luís Ribeiro da Silva Neto
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01 de abril de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 08 de abril de 2021.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 61868834
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 040001/2021
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo Nº 04000001/21
Processo Licitatório nº D 040001/2021
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS GLP
Contratado.................: ADEILSON DANTAS DOS SANTOS - ME, CNPJ: 11.818.627/0001-70, com o valor total de R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. José Jeovan Batista Soares, Presidente da Câmara.
São Vicente - RN, 08 de abril de 2021.
Luiz Emmanuel Sales Soares de Maria
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 65542000
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 20210011 D 040001/2021
CONTRATO Nº...........: 20210011
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 040001/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CONTRATADA.........: ADEILSON DANTAS DOS SANTOS – ME, CNPJ 11.818.627/0001-70
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS GLP
VALOR TOTAL................: R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07
VIGÊNCIA...................: 08 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de abril de 2021
José Jeovan Batista Soares
Presidente CMSV
Código Identificador: 78722483
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO D 040001/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa ADEILSON DANTAS DOS SANTOS - ME, CNPJ: 11.818.627/0001-70, referente à AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS GLP.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilm.º Sr. Luiz Emmanuel S. S. de Maria, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
São Vicente/RN, 08 de abril de 2021.
José Jeovan Batista Soares
Presidente CMSV
Código Identificador: 87348351
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
Portaria nº 014/2021 (Republicado por erro na data do evento)
O Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, com fulcro na Lei Municipal n° 138/2017.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, GISELY GOMES DA SILVA, ocupante do Cargo de Controladora Interna, mat. 0023, uma diária e meia, para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 08 e 09 de abril de 2021. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MEDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN para treinamento para emissão e entregas de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.
Parágrafo Único- O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor concedido de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) referentes a 01 (uma) diária e meia.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
MANOEL RODRIGUES DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 83360556
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-049/2021
PORTARIA Nº 049-2021-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
EXONERA DO CARGO DE TÉCNICO DE SOM DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da lei orgânica do Município, e, atendendo ao pedido da nomeada.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera do cargo de TÉCNICO DE SOM o/a Senhor (a) ) MYCAEL MENDONÇA LUCENA, do quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 01 de abril de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 48848704
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-050-2021
PORTARIA Nº 050-2021-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da lei orgânica do Município, e, atendendo ao pedido da nomeada.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera do cargo de ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO o/a Senhor (a) AILTON JALLYSON FREIRE FERNANDES, do quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 01 de abril de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 24605314
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-051-2021
PORTARIA Nº 051-2021-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como Assessor Parlamentar o/a Senhor (a) AILTON JALLYSON FREIRE FERNANDES, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 05 de abril de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 32345550
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA-052-2021
PORTARIA Nº 052-2021-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como Assessor Parlamentar o/a Senhor (a) MYCAEL MENDONÇA LUCENA, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 05 de abril de 2021.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 55368803
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria
PORTARIA Nº 010/2021-GP
ESTABELECE O RETORNO DAS SESSÕES PRESENCIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo – RN,
RESOLVE:
Art. 1°. Esta Portaria regulamenta o retorno dos eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, incluindo sessões e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo.
Art. 2º. As Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Vereadores deverão ser realizadas conforme regulamenta o Regimento Interno desta Casa, sem a presença do público, enquanto perdurar a situação pandêmica no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. O acesso às dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo fica restrito a:
I - Vereadores;
II - Servidores do quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município de Sítio Novo/RN.
Parágrafo Primeiro. As pessoas descritas no Art. 3º, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Vereadores, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo Segundo. Fica vedado o acesso das pessoas sem utilização de máscara de proteção e que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimentos das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19.
Art. 4°. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste ato.
Art. 5°. O disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sítio Novo-RN, 07 de abril de 2021.
Inácio Damião da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60346823
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da F J DE SENA ARAUJO (23.614.574/0001-55), referente à Serviços de dedetização, desratização, descupinização, desalojamento de pássaros, morcegos, higienização e sanitização da Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN, pelo valor R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Comissão de Licitação.
Tenente Ananias - RN, 08/04/2021
_______________________________________________
VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Presidente
Código Identificador: 36855177
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N°058/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) comissionado (a) abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Wagner Fernandes Campos
Função – Diretor de Controle Interno
Quantidade – Uma Diária
Destino – Natal/RN
Data do Afastamento – 08 de Abril de 2021.
Roteiro: Ida ao escritório da SERVAP, para participar de reunião e treinamento referente a utilização de Sistemas de Prestação de Contas do TCE/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 07 de Abril de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 83517816
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 029 2021
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 029/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Prestação de serviços técnicos profissionais de Pregoeiro na área de licitação e contratos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Upanema/RN, para exercício de 2021, consistindo nas orientações e Consultoria na elaboração de formalização de processos, e envio dos anexos 13 e 38 do TCE/RN., pelo valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 05 de Abril de 2021
FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 62485034
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 029 2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LUIZ CARLOS SILVA ARAÚJO 70380800403 – LC SERVIÇOS EM GERAL CNPJ: 41.136.638/0001-31, referente à Prestação de serviços técnicos profissionais de Pregoeiro na área de licitação e contratos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Upanema/RN, para exercício de 2021, consistindo nas orientações e Consultoria na elaboração de formalização de processos, e envio dos anexos 13 e 38 do TCE/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 05 de Abril de 2021
IBAMAR COSTA E SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 84338015
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 029 2021
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviços técnicos profissionais de Pregoeiro na área de licitação e contratos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Upanema/RN, para exercício de 2021, consistindo nas orientações e Consultoria na elaboração de formalização de processos, e envio dos anexos 13 e 38 do TCE/RN.
Contratado.................: LUIZ CARLOS SILVA ARAÚJO 70380800403, LC SERVIÇOS EM GERAL CNPJ: 41.136.638/0001-31
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente.
UPANEMA - RN, 06 de Abril de 2021
FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 88037857
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 029 2021
CONTRATO Nº...........: 20210027
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: LUIZ CARLOS SILVA ARAÚJO 70380800403, LC SERVIÇOS EM GERAL CNPJ: 41.136.638/0001-31
OBJETO......................: Prestação de serviços técnicos profissionais de Pregoeiro na área de licitação e contratos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Upanema/RN, para exercício de 2021, consistindo nas orientações e Consultoria na elaboração de formalização de processos, e envio dos anexos 13 e 38 do TCE/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 14.400,00
VIGÊNCIA...................: 06 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Abril de 2021
Código Identificador: 85565670
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 25, caput da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa ASSOCIACAO COMUNITARIA, CULTURAL ECOMUNICACAO SOCIAL - GUGLIELMO MARCONI, inscrita no CNPJ nº 06.221.658/0001-00, objetivando a Contratação de emissora de Rádio, para a prestação de serviços de radiodifusão através de programas, publicações e inserções dos atos oficiais e institucionais do poder legislativo municipal a serem mensurados até 31 de dezembro de 2021., com o valor total julgado de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Venha-Ver/RN, 10/03/2021
Francisco de França Filho
Vereador Presidente
Código Identificador: 54381085
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentRELAÇÃO DE CREDORES EM ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO - MARÇO-2021.pdf
Código Identificador: 67330132
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 071 - retificacao - Suerda - Ata.pdf
Código Identificador: 44254777
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 072 - Designa Henrique e José Carlos - Cargo Motorista.pdf
Código Identificador: 14400073
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 020 - Nomeacao para Comissao CLJRF - PL 012.pdf
Código Identificador: 57045740
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 021 - Nomeacao para Comissao CSEAS - PL 008.pdf
Código Identificador: 65705553
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Contrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 80888130
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA.PDF
Código Identificador: 11527305
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 18-2021-assinado.pdf
Código Identificador: 70840183
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia
assignmentordem cronológica 03.2021.pdf
Código Identificador: 14645375
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
ATA
assignmentAutorização IN 02.pdf
Código Identificador: 00744432
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo
assignmentTermo de Posse 2º suplente.pdf
Código Identificador: 72153084
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12-2021.pdf
Código Identificador: 18731468
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13-2021.pdf
Código Identificador: 18107642
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ordem Cronologia
assignment03 Listagem Classificatória Credores Março-2021.pdf
Código Identificador: 33321742
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ordem Cronologia
assignment03 Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos Março-2021.pdf
Código Identificador: 10272181
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentrelação de credores em ordem cron. de exigibilidade_restos_marco.PDF
Código Identificador: 01511054
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentrelação de credores em ordem cron. de pagamento março 2021.PDF
Código Identificador: 00338570
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentrelação de credores em ordem cron. de pagamento_restos_marco_2021.PDF
Código Identificador: 62508223
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentrelação de credores em ordem cron. de exigibilidade março 2021.PDF
Código Identificador: 53033180
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia
assignment03 MARÇO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 16531514
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia
assignment03 MARÇO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 53515041
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ordem Cronologia
assignment03 MARÇO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 51473736
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ordem Cronologia
assignment03 MARÇO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 54515207
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRatificação_DISP13_2021.pdf
Código Identificador: 23645657
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRatificação_DISP15_2021 (1).pdf
Código Identificador: 48807563
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentProcessoAdministrativoDispensa_DISP15_2021.pdf
Código Identificador: 21215374
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentDeclaracaoDispensa_DISP15_2021.pdf
Código Identificador: 57275468
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentDeclaracaoDispensa_DISP13_2021.pdf
Código Identificador: 76614034
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentProcessoAdministrativoDispensa_DISP13_2021.pdf
Código Identificador: 60335723