EDIÇÃO 1121 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 16 de abril de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 026/2021-GP-CMA
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar do 106º Seminário de Agentes Públicos Municipais de 22 a 25 de Abril de 2021 que será ministrado pelo INNAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.
CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 04(quatro) diárias ao Vereador KLEYBER BASILIO CHACON, matrícula nº 0046, portador do CPF(MF) sob o nº 048.783.644-83 e Cédula de Identidade nº 001.900.456-ITEP/RN, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 106º Seminário de Agentes Públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.
Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como 1º Secretário da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Arez, para participar do referido evento citado no artigo anterior.
Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 15 de Abril de 2021.
KLEIBER CHACON
Presidente
CPF(MF) nº 039.347.584-01
Código Identificador: 64838036
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 027/2021-GP-CMA.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN para participar do 106º Seminário de Agentes Públicos Municipais de 22 a 25 de abril de 2021 que será ministrado pelo INNAM-INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.
CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais), com pernoite;
RESOLVE:
Art.1º-Conceder 04(quatro) diárias ao Vereador JONE CHACON DO NASCIMENTO, matrícula nº 0000045, portador do CPF(MF) sob o nº 030.102.094-95 e Cédula de Identidade nº 1.661.393-SSP/RN, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 106º Seminário de Agentes Públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.
Art.2º- O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário no referido evento citado no artigo anterior.
Art.3º. O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 15 de abril de 2021.
KLEIBER CHACON
Presidente
CPF(MF) nº 039.347.584-01
Código Identificador: 01467831
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 028/2021-GP-CMA.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa/PB para participar do 106º Seminário de Agentes Públicos Municipais de 22 a 25 de abril de 2021 que será ministrado pelo INNAM-INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.
CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Vereador MARCOS ANTÔNIO ACIOLI, portador nº 307.343.474-72, Identidade nº 539.339-SSP, matrícula nº 0000048, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 106º Seminário de Agentes Públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.
Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença da referido beneficiário para participar do referido evento citado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 15 de abril de 2021.
KLEIBER CHACON
Presidente
CPF(MF) nº 039.347.584-01
Código Identificador: 50687005
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 029/2021-GP- CMA
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa/PB para participar do 106º Seminário de Agentes Públicos Municipais, de 22 a 25 de Abril de 2021, que será ministrado pelo INNAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.
CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com pernoite;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Servidor JARDEL CHACON FERREIRA, portador do CPF(MF) sob o nº 047.120.494-30, identidade nº 002.282.328 – SSP/RN, matrícula nº 0037, Diretor Financeiro deste Poder Legislativo, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 106º Seminário de Agentes Públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.
Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Servidor deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.
Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 15 de Abril de 2021.
KLEIBER CHACON
Presidente
CPF(MF) nº 039.347.584-01
Código Identificador: 00173580
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15040001/21
A Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO ....................: Aquisição de material Permanente para uso nas atividades diárias e sessões desta Casa Legislativa
CONTRATADO........: SUCESSO MUSICAL LTDA. CNPJ Nº 31.238.752/0001-19
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VALOR TOTAL................: R$ 3.317,00 (três mil e trezentos e dezessete reais)
VIGÊNCIA...................: 15 de abril de 2021 a 30 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de abril de 2021.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.
ARÊS – RN, 15 de Abril de 2021.
Ethyane das Neves de Lima
Comissão de Licitação
Presidente da CPL
KLEIBER CHACON
Presidente da Câmara Municipal
CPF(MF) nº 039.347.584-01
Código Identificador: 28435628
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15040002/21
A Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO ....................: Contratação de Empresa Especializada a fim de prestar serviço de capacitação de representantes deste Poder legislativo no evento a ser realizado de 22 a 25 de Abril em João Pessoa/PB.
FAVORECIDO........: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI – CNPJ Nº: 05.454.462/0001-00
VALOR ...............: R$ 2600,00 (dois mil e seiscentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.
AREZ – RN, 15 de abril de 2021.
Ethyane das Neves de Lima
Comissão de Licitação
Presidente
KLEIBER CHACON
Presidente da Câmara
CPF(MF) Nº 039.347.584-01
Código Identificador: 18381282
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Decreto
DECRETO 002.21 - 15ABR21 - COMISSÕES PERMANENTES ANO 2021
DECRETO Nº 02, 15 de abril de 2021.
Ementa: Dispõe sobre as comissões permanentes da câmara municipal de Barcelona e dá outra providencias.
A Presidente da Câmara Municipal de Barcelona, Estado do Rio Grande do Norte, ANA CRISTINA DUARTE DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, e:
CONSIDERANDO as indicações, negociações, leitura e aprovação em plenário, que deliberou sobre a posição dos vereadores nas comissões permanentes desta casa, que regimentar consta em ata na sessão ordinária do dia 09 de abril de 2021.
CONSIDERANDO os Art´s 20 e 21 do regimento interno desta Casa Legislativa
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os Membros das Comissões permanentes desta Casa Legislativa, que será composta pelos membros a seguir determinados.
§ 1º - ATRIBUIR a comissão de JUSTIÇA E REDAÇÂO:
. PRESIDENTE: Francisco Ferreira Filho
. RELATOR: José Elenilson Firme
. MEMBRO: Marcos Paulo Barreto da Silva
§ 2º - ATRIBUIR a comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
. PRESIDENTE: José Elenilson Firme
. RELATOR: Aurina Felipe Pereira da Lopes
. MEMBRO: José Lúcio da Silva
§ 3º - ATRIBUIR a comissão de URBANISMO E INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL:
. PRESIDENTE: Aurina Felipe Pereira Lopes
. RELATOR: Francisco Ferreira Filho
. MEMBRO: Wanderson Batista de Araújo
§ 4º. ATRIBUIR a comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
. PRESIDENTE: José Lúcio da Silva
. RELATOR: Marcos Paulo Barreto da Silva
. MEMBRO: José Elenilson Firme
Art. 2º - As Comissões de que trata esse Decreto, terá validade de 2 anos, a contar da data de sua publicação não poderá ser prorrogada.
§ 1º - No caso de uma nova de presidência, o vereador que outrora ocupava cadeira em Comissão Permanente, será substituído pelo vereador que ocupou a presidência anteriormente.
Art 3º - As comissões permanentes atuarão em todos os assuntos que dizem respeito a sua competência dentro do poder legislativo
Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 09 de abril de 2021
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Ana Cristina Duarte do Nascimento
Presidente
Código Identificador: 35834857
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria
PORTARIA Nº 08/2021
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
1º - Conceder férias a servidora MARIA FRANCINAIDE TOMAZ ANDRADE, pelo período de 30 (Trinta) dias consecutivos.
2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
3º - Publique-se – Cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, de 14 abril de 2021
PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 07174820
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
Art. 24 – É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita contratar os serviços de manutenção, conserto e reparo em impressora brother dcp 8065dn e transformador de tensão é imprescindível para as necessidades da casa legislativa que disponibiliza através de cadastro 50 (cinquenta) copias/xerox mensais para os cidadãos, estudantes, o que trará imensos benefícios aos mesmos e funcionários que trabalham no órgão.
CONSIDERANDO que se faz a referida necessita contratar prestação dos serviços e a EMPRESA R4 SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ N° 14.110.228/0001-49 é a que oferece o melhor preço no momento;
RESOLVE:
1 - fica dispensado o processo licitatório para contratar prestação dos serviços de manutenção, conserto e reparo em impressora brother dcp 8065dn e transformador de tensão ao preço global de R$ 2.130,00 (Dois mil, cento e trinta reais).
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de abril de 2021.
__________________________________________
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 81128780
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO, CNPJ de nº 16.622.008/0001-20, com endereço na Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3005, Anexo: 02 03 MLA, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP: 59.060-400.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza, higiene pessoal, descartáveis e utensílios de cozinha, destinada ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como o atendimento do Anexo Administrativo e do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as).
Valor Global: R$ 16.314,90 (Dezesseis mil trezentos e quatorze reais e noventa centavos).
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 15 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 15 de abril de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 52014521
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 005/2021
CONTRATO Nº 005/2021
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – KAIO CESAR CARNEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Doutor Manoel Varela, 347, Casa 202, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 904.136.364-53 e RG nº 1.351.670 - SSP/RN.
Contratado (a): HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO inscrita no CNPJ sob o nº 16.622.008/0001-20, situada à Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3005, Anexo: 02 03 MLA, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP: 59.060-400, chamado aqui de VIRGINIO REPRESENTAÇÕES, tendo como proprietário o Senhor HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO, brasileiro, empresário, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1856432, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 081.727.014-03, residente e domiciliado à Avenida Esdras Cesar da Silva, nº 2160, casa 06, Potengi, Natal/RN, CEP: 59.108-240.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 005/2021, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza, higiene pessoal, descartáveis e utensílios de cozinha, destinado ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como o atendimento dos Anexos Administrativo e do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as).
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisição sempre quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional quando solicitado aquisição, atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 16.314,90 (Dezesseis mil trezentos e quatorze reais e noventa centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 005/2021 e a descrição das quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT
VLR UNIT.
TOTAL
01
Detergente em pó, aplicação lavagem de roupa, embalagem de 1 kg.
Und
100
R$ 9,70
R$ 970,00
02
Sabão em barra, composição básica sabão pacote contendo 5 unidades.
Und
40
R$ 8,15
R$ 326,00
03
Conjunto de Copos material em vidro incolor com capacidade de 250ml para Água. Caixa com 6 Peças. Dimensões cm (øxA): 7,541x11,0. Peso Líquido Aproximado: 180 g.
Und
8
R$ 26,10
R$ 208,80
04
Odorizador de ambientes, fragrância lavanda, capacidades de spray 300ml.
Und
70
R$ 10,40
R$ 728,00
05
Detergente, aplicação de limpeza em geral, aroma inodoro, características adicionais, incolor/neutro, aspecto físico líquido, 500ml.
Und
100
R$ 1,75
R$ 175,00
06
Detergente Desinfetante aspecto físico líquido, aplicação limpeza em geral, características adicionais, tampa dosadora, 2L.
Und
80
R$ 7,90
R$ 632,00
07
Esponja de limpeza, material lã de aço carbono, formato retangular, aplicação utensílios e limpeza em geral, comprimento mínimo 90 mm, largura mínima 40 mm, pacote com 08 unidades.
Pct
15
R$ 2,15
R$ 32,25
08
Lustra móveis formulado a base de cera natural e silicone; apresentado em frasco plástico com tampa flip top, contendo 200ml.
Und
70
R$ 6,70
R$ 469,00
09
Limpador base ácida, composição básica ácido sulfônico, fluorídrico e muriático, aspecto físico líquido, cor incolor, aplicação limpeza de pisos, contendo 1 litro.
Und
10
R$ 12,80
R$ 128,00
10
Solução limpeza multiuso, nome preparado para limpeza, contendo 500 ml.
Und
25
R$ 4,00
R$ 100,00
11
Limpador liquido aplicação em alumínio em galão de 500 ml.
Und
10
R$ 2,15
R$ 21,50
12
Água sanitária, cor incolor, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias, tipo comum, 1 litro.
Und
100
R$ 2,15
R$ 215,00
13
Sabonete líquido cremoso com suave perfume, fórmula balanceada que promova a limpeza da pele, com pH neutro que não agride a pelo, em galão de 1 litro.
Und
30
R$ 14,85
R$ 445,50
14
Esponja limpeza multiuso pacote c/ 10 unidades.
Und
15
R$ 7,89
R$ 118,35
15
Papel toalha para banheiro-toalha de papel Inter folha, medindo. 21 cmX20mt, folha simples contendo 1000 picotadas.
Pct
40
R$ 3,45
R$ 138,00
16
Papel higiênico - neutro, em rolos de 30 metros de comprimento, largura aproximada de 100 mm, folhas duplas, brancas, macias, produzido com fibras 100% naturais, 100% celulose, dermatologicamente testado. Embalagem: pacote com 04 unidades.
Pct
50
R$ 4,85
R$ 242,50
17
Copo descartável, material plástico, capacidade 50 ml, aplicação café, cor branco/transparente, pacote com 100 unidades.
Pct
250
R$ 3,10
R$ 775,20
18
Copo descartável, material plástico, capacidade 150 ml, aplicação água, cor branco/transparente, pacote com 100 unid.
Pct
500
R$ 5,50
R$ 2.750,00
19
Fosforo, composição clorato de potássio e aglutinantes, corpo madeira, tipo curto, pacote com 10 caixas, com 40 palitos (fosforo).
Pct
40
R$ 2,75
R$ 110,00
20
Saco plástico para lixo, capacidade 30 litros, largura 39 cm, altura 52 cm, características adicionais, duas paredes, espessura 0,04 cm, aplicação coleta de lixo, rolo c/ 50 und.
Pct
100
R$ 14,50
R$ 1.450,00
21
Saco plástico para lixo, capacidade 50 litros, largura 55 cm, altura 70 cm, características adicionais, duas paredes, espessura 0,05 cm, aplicação coleta de lixo, rolo c/ 50 und.
Pct
100
R$ 16,80
R$ 1.680,00
22
Saco plástico para lixo, capacidade 100 litros, largura 75 cm, altura 105 cm, características adicionais, duas paredes, espessura 0,07 cm, aplicação coleta de lixo, rolo c/ 50 und.
Pct
100
R$ 18,90
R$ 1.890,00
23
Luva de borracha - uso doméstico tamanho M ou G.
Par
15
R$ 6,10
R$ 91,50
24
Pano tipo saco medindo 0,40x0,70M denominado pano de chão.
Und
25
R$ 9,25
R$ 231,25
25
Pano de prato para copa e cozinha 100% algodão alvejado, cor branca, sem estampa medida mínima 40x70 cm.
Und
25
R$ 7,75
R$ 193,75
26
Pano de limpeza multiuso, material 70% viscose, 30% poliéster, rolo com 30 cmx25 m picotado.
Und
15
R$ 38,90
R$ 583,50
27
Tapete material 90% algodão e 10% poliéster, medindo 50x80cm.
Und
10
R$ 11,35
R$ 113,50
28
Vassoura de nylon v 52 com cabo em madeira.
Und
15
R$ 12,45
R$ 186,75
29
Rodo com cabo em madeira 40 cm.
Und
15
R$ 8,59
R$ 128,85
30
Pá de lixo plástica 24x16,5x7 com cabo logo madeira revestida 80 cm.
Und
10
R$ 16,79
R$ 167,90
31
Garrafa térmica de 1 l de rosca com ampola de vidro e corpo de plástico Altura 28x2 cm Largura 11x3cm.
Und
10
R$ 35,90
R$ 359,00
32
Garrafa plástica para água de 1 litro.
Und
10
R$ 11,50
R$ 115,00
33
Conjunto com 06 xicaras de cafezinho, com pires de 75 ml.
Und
10
R$ 29,85
R$ 298,50
34
Guardanapo de papel - 100 % fibras celulósicas, folhas simples, seda, medindo aproximadamente 21 cm X 23 cm - embalagem - pacotes com 100 unidades.
Pct
130
R$ 1,85
R$ 240,50
VALOR TOTAL R$
16.314,90
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 15 de abril de 2021 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2021, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – As aquisições deverão ser iniciados em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Compras.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas da presente aquisição e serviço em R$ 16.314,90 (Dezesseis mil trezentos e quatorze reais e noventa centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
6.1.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtos, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) As aquisições pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os produtos que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da aquisição dos produtos.
g) Conduzir as aquisições de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os produtos contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os fornecimentos dos produtos necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos produtos que for fornece, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da aquisição deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos produtos do objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação da (s) aquisição (os);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da (s) aquisição (os).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os fornecimentos dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Compras;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a fornecimentos dos produtos contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição dos contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição e do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos produtos.
10.3 – A fiscalização das aquisições a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação nº 005/2021.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 15 de abril de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara
HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO
Hagacy de Allyston Gomes Virginio
Empresa Contratada
Código Identificador: 22287654
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO, CNPJ de nº 16.622.008/0001-20, com endereço na Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3005, Anexo: 02 03 MLA, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP: 59.060-400.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como ao atendimento do Anexo Administrativo, assim como dos Gabinetes dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), preservando sempre o melhor atendimento dos serviços prestados por esta casa aos munícipes de Ceará-Mirim/RN.
Valor Global: R$ 16.819,30 (Dezesseis mil oitocentos e dezenove reais e trinta centavos).
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 15 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 15 de abril de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 36123534
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 006/2021
CONTRATO Nº 006/2021
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – KAIO CESAR CARNEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Doutor Manoel Varela, 347, Casa 202, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 904.136.364-53 e RG nº 1.351.670 - SSP/RN.
Contratado (a): HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO inscrita no CNPJ sob o nº 16.622.008/0001-20, situada à Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3005, Anexo: 02 03 MLA, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP: 59.060-400, chamado aqui de VIRGINIO REPRESENTAÇÕES, tendo como proprietário o Senhor HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO, brasileiro, empresário, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1856432, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 081.727.014-03, residente e domiciliado à Avenida Esdras Cesar da Silva, nº 2160, casa 06, Potengi, Natal/RN, CEP: 59.108-240.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 006/2021, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como ao atendimento do Anexo Administrativo, assim como dos Gabinetes dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), preservando sempre o melhor atendimento dos serviços prestados por esta casa aos munícipes de Ceará-Mirim/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisição sempre quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional quando solicitado aquisição, atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 16.819,30 (Dezesseis mil oitocentos e dezenove reais e trinta centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 006/2021 e a descrição das quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT
VALOR UNITÁRIO
TOTAL
01
Café em pó em pacotes de 250g. Aluminados lacrados, rotulagem adequada.
Und
1.050
R$ 4,98
R$ 5.229,00
02
Mistura para preparo de café com leite, contendo leite em pó integral, açúcar, maltodextrina, café solúvel, aroma sintético idêntico ao natural em lata de 330g.
Und
150
R$ 9,50
R$ 1.425,00
03
Açúcar refinado ou triturado características adicionais, branco em embalagem de 1kg.
Kg
320
R$ 3,74
R$ 1.196,80
04
Adoçante dietético, aspecto físico líquido límpido transparente, ingredientes: sacarina sódica e ciclamato de sódio, embalagem de 200ml.
Und
100
R$ 3,24
R$ 324,00
05
Chá sabor natural de boldo, ingredientes florais de boldo, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.
Cx
70
R$ 2,85
R$ 199,50
06
Chá sabor natural de camomila, ingredientes florais de camomila, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.
Cx
150
R$ 2,85
R$ 427,50
07
Chá sabor natural de erva doce, ingredientes florais de erva doce, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.
Cx
100
R$ 3,74
R$ 374,00
08
Chá mix sabor natural maçã, cravo e canela, contendo florais de maçã, cravo e canela, em sachê de 10g, contendo na caixa com 10 sachês.
Cx
100
R$ 3,14
R$ 314,00
09
Chá sabor natural de erva cidreira, ingredientes florais de erva cidreira, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.
Cx
100
R$ 2,85
R$ 285,00
10
Chá sabor natural de hortelã, ingredientes florais de hortelã, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.
Cx
70
R$ 2,85
R$ 199,50
11
Maracujá (a fruta in-nature)
Kg
250
R$ 7,20
R$ 1.800,00
12
Goiaba (a fruta in-nature)
Kg
250
R$ 3,85
R$ 962,50
13
Uva Isabel (a fruta in-nature)
Kg
250
R$ 6,99
R$ 1.747,50
14
Graviola (a fruta in-nature)
Kg
250
R$ 9,34
R$ 2.335,00
VALOR TOTAL
R$ 16.819,30
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 15 de abril de 2021 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2021, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – As aquisições deverão ser iniciados em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Compras.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas da presente aquisição e serviço em R$ 16.819,30 (Dezesseis mil oitocentos e dezenove reais e trinta centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1– Unidade Orçamentária: 01.001–CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.018 de 22 de dezembro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2021)
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
6.1.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtos, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) As aquisições pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os produtos que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da aquisição dos produtos.
g) Conduzir as aquisições de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os produtos contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os fornecimentos dos produtos necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos produtos que for fornece, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da aquisição deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos produtos do objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação da (s) aquisição (os);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da (s) aquisição (os).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os fornecimentos dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Compras;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a fornecimentos dos produtos contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição dos contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição e do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos produtos.
10.3 – A fiscalização das aquisições a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 006/2021.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 15 de abril de 2021.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara
HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO
Hagacy de Allyston Gomes Virginio
Empresa Contratada
Código Identificador: 13654042
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Termo
Termo de Suspensão de Execução Contratual
TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Termo de suspensão de execução dos serviços objeto do Contrato n.º 007/2021, firmado entre a Câmara Municipal de Paraú/RN e a Senhora RITA DE CASSIA GALDINO XAVIER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.565.426/0001-02, com sede na Rua Padre Amaro, 35, Centro, Parau/RN, Cep: 59.660-000, neste ato representado pelo Sua Presidenta, a vereadora ALZENIR DANTAS PEIXOTO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 270.282.404-87 e portadora do RG n.º 461738, doravante denominada CONTRATANTE e a sra. RITA DE CASSIA GALDINO XAVIER, inscrita no CPF/MF sob o n.º 942.756.964-68, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo, firmar o presente termo que será regido pelas cláusulas abaixo:
CONSIDERANDO Decreto nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte,e seguintes;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo 01 de da Câmara Municipal de Paraú, Rio Grande do Norte, como forma de intensificar as medidas restritivas e de prevenção contra a pandemia de COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Paraú, que suspendeu temporariamente as sessões plenarias presenciais, fica estabelecido:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem como objeto estabelecer a suspensão da execução contratual dos serviços de coofee break nas sessões legislativas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO – Fica efetivamente suspensa a prestação dos serviços objeto do contrato de n.º 007/2021, desobrigando os contratantes das obrigações nele definidas, notadamente quanto à efetiva prestação dos serviços de Cofee Break, bem como a realização de pagamentos por serviços prestados após assinatura deste termo.
E por estarem assim acordes, mandam lavrar o presente termo, em três (03) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos Contratantes e testemunhas abaixo, o qual será publicado no Diário Oficial desta Casa Legislativa, a fim de que produza os devidos efeitos legais.
Parau-RN, 06 de abril de 2021.
Câmara Municipal de Paraú/RN
ALZENIR DANTAS PEIXOTO - Presidente Contratante
RITA DE CACIA GALDINO XAVIER
Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF: RG:
Nome:
CPF:
RG:
Código Identificador: 41826751
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução
RESOLUÇÃO N° 056/2021
RESOLUÇÃO N.º 056/2021
Altera a denominação do “Plenário Djalma Aranha Marinho”, para “Plenário Sérgio Tadeu de Souza Filho”, da Câmara Municipal de Goianinha/RN, e outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica alterada a denominação do “Palácio Djalma Aranha Marinho”, para “Plenário Sérgio Tadeu de Souza Costa”, da Câmara Municipal de Goianinha/RN.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Goianinha/RN, 08 de abril de 2021.
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - Presidente
DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário
SÍLVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário
Código Identificador: 60215504
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 176/2021
DECRETO LEGISLATIVO N.º 176/2021
Concede o Título de Cidadão Goianinhense ao
Senhor “Francisco Amorim Lima”, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Goianinhense ao Senhor “Francisco Amorim Lima", pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Goianinha/RN, 08 de abril de 2021.
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - Presidente
DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário
SÍLVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário
Código Identificador: 34313148
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
CARTA CONVITE Nº: 07/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Contratação de empresa especializada de provedor de internet, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
CONTRATADO: SSM TELECOM E SERVIÇOS LTDA, CNPJ; 22.164.136/0001-70.
VIGÊNCIA: A partir de 31 de março de 2021, perdurando até 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Guamaré/RN, 31 de março de 2021.
DIEGO MIRANDA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
SSM TELECOM E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 22.164.136/0001-70
Código Identificador: 07085246
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
CARTA CONVITE Nº: 015/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
CONTRATADO: Laura Helena de Assis Félix, CNPJ; 32.652.643/0001-06.
VIGÊNCIA: A partir de 31 de março de 2021, perdurando até 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Guamaré/RN, 31 de março de 2021.
DIEGO MIRANDA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
Laura Helena de Assis Félix
CNPJ: 32.652.643/0001-06.
Código Identificador: 47703827
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
Pregão Presencial Nº: 011/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Locação de veículos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
CONTRATADO: Pires e Dantas Empreendimentos LTDA - ME, CNPJ; 11.452.879/0001-29.
VIGÊNCIA: A partir de 31 de março de 2021, perdurando até 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Guamaré/RN, 31 de março de 2021.
DIEGO MIRANDA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
Pires e Dantas Empreendimentos LTDA – ME
CNPJ: 32.652.643/0001-06.
Adriana Pires Dantas dos Santos
Código Identificador: 36617588
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
Portaria de Exoneração
PORTARIA/RH nº. 93/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Srª. Gabriela Araújo Pereira, CPF: 016.806.794-30 ,Matricula 1771, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Consultor Geral da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ,retroagindo seus efeitos a partir 01.04.2021.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,01 de Abril 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38850806
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014-2021
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 014/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº018/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 014/2021, junto a empresa: LIBERT COPIADORA E GRAFICA LTDA - inscrita no CNPJ sob o nº 10.589.201/0001-20, com endereço à Rua General João Varela, Nº 1080 – centro – Ceará Mirim /RN - CEP: 59.570-000, objetivando a prestação de serviços de materiais gráficos e impressões, para atender as necessidades dos setores administrativos da Câmara Municipal, com proposta no valor global de R$ 5.370,00 (cinco mil, trezentos e setenta reais). A presente despesa correrá à conta do orçamento vigente no exercício de 2021 na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
Elementos de Despesa: 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Publique-se.
Ielmo Marinho/RN, em 15 de abril de 2021.
Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
____________________________
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 25725637
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2021 -REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº014/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
EXTRATO DO CONTRATO Nº018/2021-REFERENTE A DISPENSA LICITAÇÃO Nº014/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN – CNPJ sob nº 09.394.859/0001-05
CONTRATADO: LIBERT COPIADORA E GRAFICA LTDA – CNPJ sob nº 10.589.201/0001-20
OBJETO: Prestação de serviços de materiais gráficos e impressões, para atender as necessidades dos setores administrativos da Câmara Municipal.
VALOR GLOBAL: R$ 5.370,00 (cinco mil, trezentos e setenta reais).
VIGENCIA:15.04.2021 à 31.05.2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.35.00 –Serviços de Consultoria
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores
Ielmo Marinho/RN, em 15/04/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
Juciblene Varela de Oliveira
Pelo Contratante
LIBERT COPIADORA E GRAFICA LTDA
CNPJ: 10.589.201/0001-20
Adalberto P.do Nascimento
CPF: 874.763.634-34
Pelo Contratado
Código Identificador: 06132545
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2021
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Jefferson Charles de Araújo Santos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 15/2019, de autoria do Vereador Doel Soares da Costa;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 01/11/2019;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 15/2019 oriunda do projeto de Lei nº 15/2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Ipanguaçu/RN, 14 de abril de 2021.
Jefferson Charles de Araújo Santos
Presidente
Código Identificador: 03876217
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 017, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a designação dos Membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Câmara Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo Seletivo para escolha e contratação de Auxiliar de Serviços Gerais para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, uma vez que somente temos 02 (dois) cargos de ASG, estando uma funcionária em licença maternidade e a outra vai entrar no gozo de férias acumuladas.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para composição da Comissão Especial para realização do Processo Seletivo da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN
Bartolomeu dos Anjos Sales – Chefe de Setor Pessoal
Arthur Antunes Neri de Souza – Chefe de Gabinete
Jefferson Maurício do Nascimento – Vereador
Stephany Karoline Santos de Oliveira – Vereadora
José Wilson da Silva – Vereador
Art. 2º A presente Comissão, sob a presidência do primeiro integrante, procederá a seus trabalhos seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 17884632
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO ME, com o valor total de R$ 3.785,00 (Três Mil, Setecentos e Oitenta e Cinco Reais), M. DA LUZ A. DA CUNHA - ME, com o valor total de R$ 48,00 (Quarenta e Oito Reais), CAMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA, com o valor total de R$ 172,00 (Cento e Setenta e Dois Reais), SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP, com o valor total de R$ 777,40 (Setecentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta Centavos), referente à Aquisição de material de expediente e correlatos para atender as demandas da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN e seus anexos .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 14 de Abril de 2021
RONALTTY NERI DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 16220520
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para Aqui sição de material de expediente e correlatos para atender as demandas da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN e seus anexos
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se dá pela necessidade de adquirir material de expediente e correlatos, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativa s da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN. A aquisição de materiais de expediente é imprescindível a esta Casa Legislativa, para suprir as necessidades de fornecimento interno do Almoxarifado, bem como para conceder atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas dos setores (serviços legisla tivos e administrativos). Dessa forma, a não formalização deste processo inviabilizará a continuidade das atividades desenvolvidas por este ente.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO ME, com o valor total de R$ 3.785,00(Três Mil, Setecentos e Oitenta e Cinco Reais), M. DA LUZ A. DA CUNHA - ME, com o valor total de R$ 48,00(Quarenta e Oito Reais), CAMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA, com o valor total de R$ 172,00(Cento e Setenta e Dois Reais), SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP, com o valor total de R$ 777,40(Setecentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta Centavos)., levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 14 de Abril de 2021
AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 84164280
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALTTYNERI DOS SANTOS, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de material de expediente e correlatos para atender as demandas da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN e seus anexos
Contratados e Valor.................: FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO ME, com o valor total de R$ 3.785,00 (Três Mil, Setecentos e Oitenta e Cinco Reais), M. DA LUZ A. DA CUNHA - ME, com o valor total de R$ 48,00 (Quarenta e Oito Reais), CAMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA, com o valor total de R$ 172,00 (Cento e Setenta e Dois Reais), SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP, com o valor total de R$777,40 (Setecentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta Centavos).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 14 de Abril de 2021
AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 57834007
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Edital
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
EDITAL 01/2021
Edital de Processo Seletivo Simplificado da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN para inscrição e classificação de candidatos destinados à contratação temporária por tempo determinado para suprir necessidade de pessoal do ente público.
CONSIDERANDO que há demanda por serviços públicos que são executados e de responsabilidade do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, e;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de vaga para a contratação por excepcional interesse público uma vez que somente tem duas funcionárias ocupando os referidos cargos, estando 01 de licença maternidade e a outra na eminência de gozar 30 (trinta) dias de férias porque acumulou o 2 (segundo) período aquisitivo e requisitou o gozo para o mês de maio de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de pessoal, com amparo no artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal, nas disposições da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar Municipal nº. 743/2005, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal temporário para o cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais” para fins de substituição de servidor e atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Serão abertas inscrições para a contratação de candidatos ao exercício de função pública “Auxiliar de Serviços Gerais”, nos termos deste Edital.
1.2 – Os candidatos à contratação poderão se inscrever para a função, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO, APRESENTAÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO
2.1 – Será realizada pelo candidato ou procurador munido de instrumento de procuração, mediante protocolo, a entrega da seguinte documentação:
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo VII;
- Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
- CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Comprovante de Residência
2.1.1 – Não serão aceitas inscrições cuja Ficha de Inscrição constante no item 1 da cláusula 2.1 não esteja com os campos obrigatórios completamente preenchidos.
2.1.2 – Os documentos comprobatórios elencados acima serão entregues em cópia na CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, em sua recepção, do dia 19 de ABRIL de 2021 até o dia 22 de ABRIL de 2021, no horário de 08h às 11h, acompanhados de Currículo devidamente preenchido conforme modelo descrito no anexo VI.
2.1.3 – Os documentos apresentados, no ato do protocolo, serão recebidos pelo representante da Câmara, conforme modelo constante no Anexo IV, inseridos em envelope e lacrado, na presença do responsável pela entrega, observando o critério de numeração das folhas apresentadas e rubrica das duas partes em todos os documentos.
2.1.4 – O servidor responsável pelo recebimento fica impedido de realizar fotocópia de qualquer documento exigido neste Edital, bem como qualquer tipo de análise documental, ficando a decisão sobre a pontuação do candidato a ser proferida exclusivamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
2.1.5 – Não será admitida a inclusão de novos documentos após o término do prazo para entrega dos envelopes de documentação.
2.1.6 – As inscrições serão gratuitas.
3. DO TEMPO DE SERVIÇO
3.1 – O tempo de serviço será considerado o exercido pelo candidato no âmbito público ou privado até o dia 15/04/2021.
3.2 – Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata este Edital, aquele exercido na mesma função/área de conhecimento/atuação para o qual o candidato se inscrever.
3.3 – Em caso de tempo de serviço concomitante, será contabilizado apenas o dia respectivo a um único vínculo de trabalho.
4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 – Será ofertada uma vaga para o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
4.1.1 – Os candidatos inscritos para o cargo, observada a escolaridade exigida para função, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital, serão classificados em listagem única, observando-se sucessivamente os seguintes critérios:
ITEM | ITEM PONTUAÇÃO (*) | NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS (**) |
Efetivo exercício profissional (pública e/ou privada) até 15 de abril de 2021, efetivamente comprovado através de certidão de tempo emitida por órgão oficial ou cópia da carteira de trabalho (CTPS). | 2,0 (dois) pontos para cada 30 dias trabalhados. | 120 (cento e vinte) pontos. |
(*) Tempo concomitante não será pontuado.
(**) O somatório do tempo na área pleiteada não poderá ultrapassar o número máximo de 120 (cento e vinte) pontos.
4.1.2 – Para comprovação de efetivo exercício serão aceitas:
a) Através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na documentação devendo constar:
a.a) identificação do trabalhador (qualificação civil), número e série da CTPS;
a.b) Contrato de trabalho e anotações gerais do(s) contrato(s) de trabalho;
b) Através de Declarações, emitidas por Órgão Público em via original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal de sua administração direta ou indireta, em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente.
4.1.3 – Caso o candidato não junte as cópias das páginas de identificação do trabalhador: qualificação civil, número e série da CTPS e a página com foto, o efetivo exercício que venha constar na CTPS não será considerado.
4.1.4 – Os documentos para a comprovação deverão estar legíveis e sem rasura.
4.1.5 – Na hipótese de empate entre candidatos, o desempate ocorrerá primeiramente pelo maior nível de escolaridade, após pela idade maior, assim considerando dia, mês e ano de nascimento.
4.1.6 – Em caso de permanência, a seleção será objeto de sorteio público.
5. DOS RECURSOS
5.1 – Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo Anexo V, no prazo estabelecido no Anexo I, do dia 26 e 27 de abril de 2021, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) Contra a análise de documentos e a comprovação de suas informações;
b) Contra a comprovação e contagem de pontos obtidos na prova de títulos e classificação neste Processo Seletivo Simplificado.
5.2 – Os recursos mencionados no item 5.1 deste Edital deverão ser encaminhados por escrito, devidamente fundamentados, mediante protocolo e entrega na CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, na recepção, do dia 26 de ABRIL de 2021 ao dia 27 de ABRIL de 2021, no horário de 08h às 11h, em envelope, contendo na parte externa os seguintes dados:
Processo Seletivo Simplificado 01/2021
Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN
Edital nº 01/2021 - Recurso
Nome completo do Candidato | CPF
5.3 – Não serão aceitos recursos coletivos.
5.4 – Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Forem encaminhados via fax, telegrama, correios ou via internet;
d) Forem interpostos em desacordo com o prazo estabelecido no item 5.1 e 5.2;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não selecionada para recurso.
5.5 – A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no site oficial (https://www.jardimdoserido.rn.leg.br/editais/2021/) e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, no dia 28 de abril de 2021 e ficará disponível para consulta individualizada do candidato.
5.6 – Na ocorrência do disposto nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital poderá haver alteração da classificação parcial inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.
5.7 – Não haverá reapreciação de recursos.
6. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 – A listagem classificatória parcial e final deste Processo Seletivo simplificado será disponibilizada no site oficial (https://www.jardimdoserido.rn.leg.br/editais/2021/) e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, conforme cronograma constante do Anexo I deste Edital.
6.2 – Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital, será publicado o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado no site oficial (https://www.jardimdoserido.rn.leg.br/editais/2021/) e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.
7.2 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a serem publicados no site oficial (https://www.jardimdoserido.rn.leg.br) e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.
7.3 – É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, que sejam publicados.
7.4 – Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, títulos e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas no Anexo I deste Edital.
7.5 – Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
7.6 – O prazo de validade deste Processo Seletivo e da respectiva contratação será de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
7.7 – A declaração falsa ou inexata dos documentos exigidos neste Edital determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
7.8 – O candidato classificado neste Edital deverá aguardar a convocação para contratação, que ocorrerá exclusivamente por meio de afixação nos quadros de aviso do Ente e no sítio eletrônico.
7.9 – Verificada no momento da convocação a falsidade ou inexatidão dos documentos, o candidato será desclassificado, e convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente, até que toda a documentação esteja regular.
7.10 – Quando convocado, o candidato deverá apresentar ao Diretor da Câmara Municipal de Jardim do Seridó todos os documentos descritos no item 7.11, necessários à sua contratação temporária, no prazo de até 05 (dias) úteis, contados da data de publicação da convocação no site oficial (https://www.jardimdoserido.rn.leg.br/editais/2021/) e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, possuindo igual prazo para assumir o exercício das atividades.
7.11 – Os documentos exigidos para a contratação temporária são:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) Comprovante de Residência atual;
e) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
f) Título de eleitor;
g) PIS/PASEP;
h) Declaração de Bens;
i) Declaração de não acumulação de cargos públicos;
j) 01 (uma) foto 3x4;
k) Laudo médico, emitido a menos de 30 (trinta) dias, atestando aptidão física para o exercício do cargo.
7.12 – A ausência de laudo médico, ou sua apresentação atestando inaptidão física para o exercício do cargo, impedirá a contratação, devendo ser convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente, até que se apresente toda a documentação exigida.
7.13 – As atribuições da função encontram-se descritas e detalhadas na Lei Municipal n° 743/2005.
7.14 – A Câmara de Jardim do Seridó/RN não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal válida para este fim.
7.15 – A realização deste processo seletivo obedecerá às normas municipais, em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Jardim do Seridó/RN.
Jardim do Seridó/RN, 15 de abril de 2021.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
EDITAL 01/2021
ANEXO 1 – CRONOGRAMA
DATA /
PERÍODO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
De 19/04/2021 a 22/04/2021
De 08h
às 11h
Entrega da documentação de inscrição
Sede da Câmara Municipal
23/04/2021
A partir das 08 horas
Divulgação da classificação preliminar dos candidatos inscritos
Pela internet, no endereço eletrônico: https://www.jardimdoserido.rn.leg.br/editais/2021/ e quadro de avisos da CMJS
De 26/04/2021
a 27/04/2021
De 08h
às 11h
Interposição de recursos
Sede da Câmara Municipal
28/04/ 2021
A partir das 08 horas
Resultado do julgamento dos recursos.
Pela internet, no endereço eletrônico: https://www.jardimdoserido.rn.leg.br/editais/2021/ e quadro de avisos da CMJS
29/04/2021
A partir das 08 horas
Resultado Final
Pela internet, no endereço eletrônico: https://www.jardimdoserido.rn.leg.br/editais/2021/ e quadro de avisos da CMJS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
EDITAL 01/2021
ANEXO 2 – ESCOLAIRADE EXIGIDA
CARGO
ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO EXIGIDA PARA ATUAÇÃO
CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais
Ensino Fundamental
40 horas semanais
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
EDITAL 01/2021
ANEXO 3 – QUANTITATIVOS DE VAGAS E VENCIMENTOS
CARGO
AMPLA CONCORRÊNCIA
VENCIMENTOS
Auxiliar de Serviços Gerais
01
R$1.100,00
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
EDITAL 01/2021
ANEXO 4 – MODELO DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
VIA DO RECEBEDOR
DADOS DO CANDIDATO
Envelope nº:
Candidato:
CPF:
Contato:
Recebido em de abril de 2021
Servidor:
ABERTURA DO ENVELOPE (USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO)
Data da Abertura: de abril de 2021
Hora:
Testemunhas:
______________________________________CPF__________________________________________________________CPF__________________________________________________________CPF____________________
____________________________________________
Assinatura do Candidato
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
VIA DO CANDIDATO
DADOS DO CANDIDATO
Envelope nº:
Candidato:
CPF:
Quant. de documentos recebidos:
Recebido em de abril de 2021
Recebedor:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade. Em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido no Edital 01/2021.
____________________________________________
Assinatura do Servidor
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
EDITAL 01/2021
ANEXO 5 – MODELO DE RECURSO
Ilmo(a). Sr(a). Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado 2021.
O candidato abaixo qualificado(a), inscrito(a) no R.G. sob o nº _________________________ e no CPF sob o nº ______________________ , residente e domiciliado(a) na cidade de _________________________ UF ___, inscrito(a) para seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021 da Câmara Municipal, EDITAL 01/2021, vem a presença de Vossa Senhoria recorrer do RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR divulgado por esta Câmara, no dia ___________, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificados:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Requerente
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Nome do(a) Candidato(a): ________________________________________
CPF: ____________________ Data do Recebimento: _____de abril de 2021
Recebi o requerimento de Recurso contra o RESULTADO PARCIAL ______, do(a) candidato(a) acima, inscrito no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA CÂMARA MUNICIPAL – 01/2021.
_____________________________________
Assinatura do Servidor
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021
EDITAL 01/2021
ANEXO 6 – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DADOS PESSOAIS
Nome:
Filiação:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Data de Nascimento: / /
Estado Civil:
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nº do RG:
Órgão Emissor:
UF:
CPF:
ENDEREÇO
Logradouro:
Nº
Complemento:
Bairro:
Cidade:
UF:
CONTATOS
Telefone 1:
Telefone 2:
E-mail:
Jardim do Seridó/RN, _____ de abril de 2021.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
Código Identificador: 05552001
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
PORTARIA Nº 14/2021, DE 15 DE ABRIL DE 2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 14/2021, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Nomeia o Senhor, JONAS DUMARESQ DE OLIVEIRA NÓBREGA, para o cargo Comissionado de PROCURADOR, e dá outras providências.
A Presidente da câmara municipal de Lagoa de Pedras – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, pelo regimento interno desta casa e da Resolução nº 01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor, JONAS DUMARESQ DE OLIVEIRA NÓBREGA, portador do documento de identidade nº 002.129.333, SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 073.984.044-41, para exercer o Cargo em Comissão de PROCURADOR, da Câmara Municipal.
Art. 2º - As atribuições do referido servidor são aquelas contidas no anexo II da Resolução nº 01/2021.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo
os seus efeitos ao dia 01/04/2021.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se
Lagoa de Pedras – RN, 15 de ABRIL de 2021.
JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 22242120
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
PORTARIA Nº 15/2021, DE 15 DE ABRIL DE 2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
PALÁCIO DEOCLÉCIO FELINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 15/2021, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Nomeia o Senhor, MICHEL RALAN BEZERRA BARROS, para o cargo Comissionado de CONTADOR, e dá outras providências.
A Presidente da câmara municipal de Lagoa de Pedras – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo regimento interno desta casa e da resolução nº 01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor, MICHEL RALAN BEZERRA BARROS, portador do documento de identidade nº 2626763, SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 068.634.794-35, para exercer o Cargo em Comissão de CONTADOR, da Câmara Municipal.
Art. 2º - As atribuições do referido servidor são aquelas contidas no anexo II da Resolução nº 01/2021.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/04/2021.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se
Lagoa de Pedras – RN, 15 de ABRIL de 2021.
JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 15111783
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 057/2021
Dispõe sobre licença premio a servidor da Câmara Municipal de Macau.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Givagno Patrese da Silva Bezerra, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor MANOEL NAZARENO DE OLIVIERA, matrícula 009, ocupante do cargo em efetivo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Licença Premio, de acordo com o Art. 85, da Lei Municipal 700/1994, durante 03 (três) meses a partir de 12/04/2021 a 12/07/2021, referente ao Período Aquisitivo 1994/1999.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12/04/2021.
Macau/RN, 15 de abril de 2021.
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara
Código Identificador: 71074073
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021.
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendencias/RN. CNPJ nº 08.587.396/0001-27
CONTRATADO: Maria Helena Gonçalves Melo, CNPJ nº 39.637.867/0001-98
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de lanches, destinados aos eventos institucionais da câmara municipal de Pendências/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)
VIGENCIA: 31/12/2021.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
RATIFICAÇÃO: Em 15/04/2021: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF Nº 072.270.914-57.
Pendências/RN, 15/04/2021.
_________________________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 11421040
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2021. (Dispensa de Licitação nº 015/2021)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências/RN, CNPJ nº 08.587.396/0001-27.
CONTRATADO: Maria Helena Gonçalves de Melo, CNPJ nº 39.637.867/0001-98.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de lanches, destinados aos eventos institucionais da câmara municipal de Pendências/RN.
VIGÊNCIA: 31/12/2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
FONTE DE RECURSOS: Repasses do executivo municipal.
ASSINATURAS em 15/04/2021.
PELA CONTRATANTE: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57.
PELA CONTRATADA: Maria Helena Gonçalves de Melo, CPF nº. 778.275.114-49.
Código Identificador: 31184465
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 05040001/21
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FIBRA TELECOM E SEGURANCA LTDA, referente à CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KATIANA RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PUREZA - RN, 05 de Abril de 2021
JOSILMA BEZERRA GOMES
PRESIDENTE DA CAMARA
Código Identificador: 08110171
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20210007
CONTRATO Nº...........: 20210007
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05040001/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CONTRATADA(O).....: FIBRA TELECOM E SEGURANCA LTDA
OBJETO......................: CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN
VALOR TOTAL................: R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 2.970,00
VIGÊNCIA...................: 05 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Abril de 2021
Código Identificador: 56753252
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 15040001/21
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL, referente à FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF E E-CNPJ, PARA ENVIO DAS INFORMAÇOES DESTA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KATIANA RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PUREZA - RN, 15 de Abril de 2021
JOSILMA BEZERRA GOMES
PRESIDENTE DA CAMARA
Código Identificador: 88607840
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N°. 002/2021
“Dispõe sobre a suspensão de sessão ordinária do poder legislativo.”
CONSIDERANDO a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as orientações de prevenção contra o coronavírus, COVID-19;
CONSIDERANDO o que o Decreto n°. 30.388 de 05 de março de 2021, publicado pelo governo do Estado do Rio Gande do Norte que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, à pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), está em vigência ate o dia 17 de março de 2021;
O Presidente da Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, no uso de suas atribuições legais expede o presente Decreto contendo as seguintes medidas de prevenção, abaixo relacionadas:
Art. 1º. DETERMINAR a suspensão da sessão ordinária que ocorria dia 17 de março, quarta feira, às 17:00 horas.
§ 1° – Excepcionalmente poderá ocorrer sessão extraordinária, a ser convocada nos termos regimentais, de forma on line.
Art. 2º. ESTABELECER, em regime de escala, o expediente dos servidores da Câmara, solicitando a população que os atendimentos sejam realizados, preferencialmente, através dos meios virtuais de comunicação.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Taboleiro Grande/RN, 12 de março de 2021
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Presidente
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
Vice-Presidente
TASSYA JULLYANA DIOGENES BESSA CAVALCANTE
1° Secretária
FRANCISCO DE LIMA MAIA
2º Secretário
Código Identificador: 22622814
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N°059/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) comissionado (a) abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Justino Gomes Junior
Função – Diretor Administrativo
Quantidade – Uma Diária
Destino – Natal/RN
Data do Afastamento – 08 de Abril de 2021.
Roteiro: Ida ao escritório da SERVAP, para participar de reunião e treinamento referente a utilização de Sistemas de Prestação de Contas do TCE/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 07 de Abril de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 27072043
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO 019/2021
Extrato do Contrato nº 019/2021.
OBJETO: Aquisição de um certificado digital do modelo A1, para uso da casa legislativa do município de Viçosa/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 33.90.40.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTICA DE UMARIZAL – RN - CNPJ: 02.422.230/0001-74. Residente Na RUA PORCINO COSTA. Nº 101. Bairro, CENTRO, CEP 59865-000. Umarizal/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 215,00. (Duzentos e Quinze Reais). Ordinário.
Viçosa/RN, 27 de Março de 2021.
Código Identificador: 66433808
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 24325203
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
Código Identificador: 28324723
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 073 - Férias - Hugo.pdf
Código Identificador: 15253108
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
ATA
assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇO.pdf
Código Identificador: 70585012
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 40 - Processo Administrativo.pdf
Código Identificador: 46204226
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 40 - Termo de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 38151751
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 40 - Termo de Homologação.pdf
Código Identificador: 00674823
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 42 - Processo Administrativo.pdf
Código Identificador: 37255757
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispena nº 42 - Termo de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 72622270
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 42 - Termo de Homologação.pdf
Código Identificador: 51131773
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 074 - Sem efeito a portaria 052.2021.pdf
Código Identificador: 72867245
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 41 - Processo Administrativo.pdf
Código Identificador: 11270780
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 41 - Termo de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 10755353
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 41 - Termo de Homologação.pdf
Código Identificador: 44566226
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO- REPUBLICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 05081234