EDIÇÃO 1130 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 30 de abril de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ART. 56, ART. 90, ART. 140 E INCLUSÃO DO ART. 182-A, NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN, RESOLUÇÃO Nº 02/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara, faz saber, que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art.  1º  -  Altera  o  artigo  56  do  Regimento  Interno  da  Câmara Municipal de Almino Afonso/RN que passa a vigorar com as seguinte redação:

                                                   

“Art. 56 – As sessões da Câmara, exceto as remotas e as solenes, que poderão ser realizadas em outro recinto, terão, obrigatoriamente, por local a sua sede, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela.”

 

Art.  2º  -  Altera  o  artigo  90  do  Regimento  Interno  da  Câmara Municipal de Almino Afonso/RN que passa a vigorar com as seguinte redação:

 

“Art. 90 – As Comissões Permanentes devem reunir-se em local destinado a esse fim, ou de forma remota em situações devidamente justificadas, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

 

Parágrafo Único – Quando por qualquer motivo, a reunião tiver de realizar-se em outro local, ou de forma remota, é indispensável à comunicação por escrito e com antecedência mínima de 24 horas, a todos os membros da Comissão.”

 

 

 

Art.  3º  -  Altera  o  artigo  140  do  Regimento  Interno  da  Câmara Municipal de Almino Afonso/RN que passa a vigorar com as seguinte redação:

 

“Art. 140 – As sessões da Câmara, as quais poderão se realizar de forma presencial ou remota, serão:”

 

Art.  4º  - Acrescentar o art. 182-A no Regimento  Interno  da  Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, que terá a seguinte redação:

 

“Seção XI

Das Sessões Remotas

 

Art. 182-A – As sessões devem ocorrer preferencialmente de forma presencial, entretanto, poderão estas se realizar de forma remota, desde que convocadas pelo Presidente, e devidamente justificadas.

 

§ 1º - Deverá o Presidente justificar a convocação de forma remota, informando a situação que impeça ou inviabilize a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente;

 

§ 2º - As sessões realizadas na modalidade remota devem seguir o Regimento da Câmara, no que for compatível, devendo ser observados os procedimentos e soluções tecnológicas necessários à realização dos trabalhos.

 

 

Art.  5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art.  6º. Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Almino Afonso-RN “PALÁCIO FRANCISCA CORDEIRO CHAVANTE”, 23 de abril de 2021.

 

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Francisco Godeiro Carlos Neto

Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                           A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos Vereadores, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública. Urge que sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na modalidade sessão remota.

 

                           Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, por este Município, a fim de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida de urgência e de excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância aos ritos do processo legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a coleção de procedimentos pela inovação tecnológica, com a realização de sessões na modalidade remota, com vista a cumprir as determinações legais de distanciamento social, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao vírus COVID-19.

 

                           A inclusão da permissão para realização de sessões remotas no regimento interno desta casa também possibilitará a utilização de tal medida em situações futuras, desde que devidamente justificada a excepcionalidade.

 

                           Almino Afonso/RN, 23 de abril de 2021.

 

 

 

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Francisco Godeiro Carlos Neto

Vereador

Publicado por: Genilson Nunes Carlos
Código Identificador: 77226482

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 156 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN, RESOLUÇÃO Nº 02/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara, faz saber, que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art.  1º  -  Acrescenta o parágrafo único ao artigo  165 do  Regimento  Interno  da  Câmara Municipal de Almino Afonso/RN com a seguinte redação:

                                                                

“Parágrafo único - Havendo solicitação de 1/3 dos membros nos termos do “caput” deste artigo, poderá o Presidente colocar em votação para que a maioria dos presentes concorde ou não com a dispensa da manifestação das Comissões.”

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Almino Afonso-RN “PALÁCIO FRANCISCA CORDEIRO CHAVANTE”, 23 de abril de 2021.

 

 

 

__________________________________

Francisco Godeiro Carlos Neto

Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                                  Diante da pequena estrutura da câmara municipal de Almino Afonso, a exigência de manifestação das Comissões para todas as proposições apresentadas atrasa de maneira significativa o trâmite nesta casa legislativa.

 

                                  A discussão e votação de projetos sem prévia manifestação das comissões já consta com previsão expressa no próprio regimento interno, em seu art, 165.

 

                                  A proposta de inclusão do parágrafo único conforme este projeto de resolução vem ao encontro do interesse dos vereadores desta casa que manifestaram entendimento de que, diante da solicitação de 1/3 dos vereadores, levando-se em conta que a câmara é um órgão colegiado, e suas decisões devem observar o interesse da maioria, portanto, caso proposta votação pela presidência, tal situação deveria ser decidida pela maioria dos vereadores.

 

                                  De modo que, a decisão acerca da dispensa de manifestação das comissões deve ser objeto de deliberação do plenário, a ser proposta pelo presidente, restando decidida a controvérsia conforme o interesse da maioria dos presentes.

 

 

 

                                  Almino Afonso/RN, 23 de abril de 2021.

 

 

 

 

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Francisco Godeiro Carlos Neto

Vereador

Publicado por: Genilson Nunes Carlos
Código Identificador: 11770120

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.

PROCESSO Nº: 025/2021.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.

CONTRATADA: FRANCINILSON COSTA PEREIRA 08653468447

CNPJ: 27.066.150/0001-54

OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção e transmissão de vídeos pela internet.

VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Juridica

BASE LEGAL: o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

Angicos /RN, 01 de Abril de 2021.

 

 

Jose Edilson Mciel

PRESIDENTE

 

 

 

 

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 56252132

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2021

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para contratação de empresa especializada em produção e transmissão de vídeos pela internet, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Angicos, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 001 – Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos serviços da câmara. Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

3 – Importará a despesa o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

4 – Contratar a empresa FRANCINILSON COSTA PEREIRA 08653468447 , CNPJ: 27.066.150/0001-54, Rua Caico, 67, Alto da Esperança, CEP: 59515-000 – Angicos/RN.

5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.

 

Angicos - RN, 01 de Abril de 2021.

 

 

Eliane da Silva Melo

PRESIDENTE DA COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 63454130

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.

PROCESSO Nº: 026/2021.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.

CONTRATADA: LINDICLECIO DE MACEDO ALVES EIRELI

CNPJ: 35.784.366/0001-83

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de equipamentos de monitoramento eletrônico e equipamento de segurança predial.

VALOR TOTAL: R$ 11.974,50 (onze mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal de Angicos, Função :01 Legislativo, Sub-Função :031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Juridica, Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo

BASE LEGAL: o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

Angicos /RN, 01 de Abril de 2021.

 

 

Jose Edilson Mciel

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 32228444

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2021

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de equipamentos de monitoramento eletrônico e equipamento de segurança predial, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2021, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Angicos, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 001 – Manutenção da Câmara Municipal de Angicos, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção dos serviços da câmara. Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo

3 – Importará a despesa o valor de R$ 11.974,50 (onze mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

4 – Contratar a empresa LINDICLECIO DE MACEDO ALVES EIRELI , CNPJ: 35.784.366/0001-83, Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, S/N, Edif. Mercado Publico, Loja 10 Centro, CEP: 59515-000 – Angicos/RN.

5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.

 

Angicos - RN, 01 de Abril de 2021.

 

 

Eliane da Silva Melo

PRESIDENTE DA COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 04641270

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 039/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2021.  AUTOR: Vereador CARLOS ALEXANDRE ALVES - PT

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi concede TÍTULO DE CIDADÃO APODIENSE, ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ ALEX CASSIANO DA SILVA, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de abril de 2021.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 87526888

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 040/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2021.  AUTOR: Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA-PL

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi concede TÍTULO DE CIDADÃO APODIENSE, ao Ilustríssimo Senhor FREDERICO SÉRGIO BEZERRA DE MELO RODRIGUES FILHO, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de abril de 2021.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 85524572

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 041/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2021.  AUTOR: Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA-PL

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi concede TÍTULO DE CIDADÃO APODIENSE, ao Ilustríssimo Senhor MARCÍLIO CARDOSO DE QUEIROZ, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de abril de 2021.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51600008

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2021 DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 004/2021.  AUTOR: Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA-PL

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi concede TÍTULO DE CIDADÃO APODIENSE, ao Ilustríssimo Senhor FABIANO SIDNEY DA SILVA BEZERRA, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 29 de abril de 2021.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 58368438

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA 067 2021 - NOMEAÇÃO - DIRETOR GERAL

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA N. 067/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 4º e 31º da lei 1.661/2013 e art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

RESOLVE:

Artigo 1º -  NOMEAR o Sra. CINTHIA RALYNE FEITOSA DE SOUZA, inscrito no CPF sob. n.º *5*.2*6.*9*-** e RG nº *0*.8*3.*5*–SSP-RN, para o Cargo de provimento em Comissão de DIRETOR GERAL, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Ceará Mirim-RN, 29 de abril de 2021

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 63615268

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, REALIZADA EM 29 (VINTE E NOVE) DE ABRIL DE 2021 (DOIS MIL E VINTE E UM).

Às 11h28 (onze horas e vinte e oito minutos), do dia 29 (vinte e nove) de abril de 2021 (dois mil e vinte um), na sede da Câmara Municipal de Cerro Corá, sito à Praça Tomaz Pereira, 11, realizou-se a reunião da Comissão de Finanças, Orçamento. Presentes os membros da Comissão de Finanças e Orçamento: Francisco de Assis dos Santos – Presidente; Vagton Luiz Silva de França – Relator; José Maria Gomes – Membro. Participaram como expectadores os vereadores João Maria Alexandre; Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe Silva e Rodolfo Guedes. Justificou-se a ausência do vereador Aldo Maciel e vereadora Claudicéia Simões, que foram convidados a se fizerem n condição de meros convidados. Esteve presente o assessor jurídico, Dr. Donnie Allison dos Santos Morais. Havendo quórum regimental, foi dado início a reunião, ocasião em que os membros da Comissão de Orçamento e Finanças passaram a proceder ao exame das seguintes proposituras: Instalação dos trabalhos para análise e julgamento das contas de gestão do interessado RAIMUNDO MARCELINO BORGES, referente ao exercício financeiro 2011, processo n° 5430/2012 – TC; leitura e aprovação do rito procedimental previsto nos artigos 90 e seguintes, do Regimento Interno da Câmara Municipal, alterado pela Res. n°  002/2020; lidas e discutidas as matérias, restaram devidamente aprovadas. Finalmente, o Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Ver. Francisco de Assis dos Santos, determinou a autuação dos autos n° 5430/2012 – TC, por conseguinte notificação do responsável pelas contas para, querendo, oferecer defesa escrita no prazo de até 08 (oito) dias úteis após sua ciência, nos termos do Art. 90B, do RI – CMCC. Nada mais havendo a ser tratado, os membros da Comissão declararam encerrados os trabalhos às 12h (doze horas), da presente data. Nada mais havendo a registrar na presente Ata, após ser lida e aprovada, vai devidamente assinada por todos os membros da Comissão que se fizeram presentes.

 

SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, EM 29 DE ABRIL DE 2021.

 

Vagton Luiz Silva de França                                      

Vereador Relator

 

José Maria Gomes                                     

Vereador Membro

 

Francisco de Assis dos Santos                   

Vereador Presidente

 

Álvaro Breno Araújo Bezerra

Vereador

 

Felipe da Silva

Vereador

 

João Maria Alexandre

Vereador

         

Rodolfo Guedes dos Santos

Vereador

 

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 70105156

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Despacho

DESPACHO

Trata-se de processo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, autuado sob nº 005430 / 2012 - TC (005430/2012-PMCCORA), com o escopo de apreciar o Relatório Anual (Contas Anuais de Governo) da Prefeitura Municipal de Cerro Corá, referente ao exercício de 2011.

 

Após procedida a notificação do TCE/RN ao Poder Legislativo (notificação n° 484/2021-DAE), com intuito de dar conhecimento da Decisão definitiva proferia pela Corte de Contas, bem assim “instrumentalizar o julgamento definitivo”, nos termos da Lei Orgânica e Constituição Federal, a Presidência da Câmara remeteu os autos a comissão de finanças e orçamento instalar a abertura dos trabalhos e demais providencias estabelecidas nos artigos 90 e seguintes do Regimento Interno – CMCC.

 

Nesse sentido, considerando que a comissão se reuniu em 29/04/2021 e que, na oportunidade, os vereadores que a compõem deliberaram por autorizar pela instalação dos trabalhos, a teor do Art. 90-A, do RI/CMCC, alterado pela Resolução n° 002/2020, determino as seguintes providências:

 

  1. Publique-se a Ata da reunião da Comissão de Finanças e Orçamento, ocorrida em 29/04/2021, no Diário Oficial – FECAM;
  2. Autue-se o processo nº 005430/2012 – TC;
  3. Notifique-se o gestor interessado, Sr. RAIMUNDO MARCELINO BORGES para, querendo, oferecer defesa escrita no prazo de 8 dias úteis, contados da sua ciência, nos termos do Art. 90-A, do Regimento Interno;
  4. Informe-se que os autos digitais se encontram no site do TCE/RN, em “consulta de processos” - número: 5430, ano: 2012 – “consultar”; ou http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/processos/306606/autos, ainda, que os autos eletrônicos extraídos do site do TCE/RN foram remetidos à Secretaria Legislativa, onde permanecerão a disposição de qualquer vereador, do interessado e da população, pelo prazo mínimo de 60 dias (Art. 90-E, inc. I - RI) ou enquanto perdurar o julgamento das contas;

 

Uma vez cumpridas todas as providências de estilo, devolva-se ‘à Presidência da comissão de finanças e orçamento para que possa proceder a regular tramitação do processo de análise e julgamento das contas.

 

Publique-se.

 

Cerro Corá/RN, em 29 de abril de 2021.

 

 

Ver. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

Com. Finanças e Orçamento

Presidente

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 57838742

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL - 001/2021

 

 

A Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, comunica aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o Contratação de empresa especializada nos serviços de contabilidade pública, destinada à Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, conforme especificações constantes no Termo de Referência. A Sessão se dará às 09h00min (horário de local) do dia 13 Maio de 2021, na Sala de licitações, Rua Alcides Viana, 210, Centro, na sede da Câmara Municipal, em Coronel João Pessoa/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, a partir da publicação deste Aviso, no horário das 07h00mim às 12h00mim.

 

 

Coronel João Pessoa/RN, 29 de Abril de 2021.

 

 

 

FRANCISCO FABIO MAGALHÃES CAVALHO

PREGOEIRO

Publicado por: José Severiano de Figueiredo Maia Junior 
Código Identificador: 67026452

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 25/2021

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço manutenção nas centrais de ar condicionado na Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação, neste caso, deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público.

A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado ANTONIO GUTEMBERG COSTA FREITAS 06354232431, CNPJ n° 27.064.440/0001-69 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis para as resoluções dos nossos serviços prestados.

Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, 09 de abril de 2021.

 

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LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 52844266

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 25/2021

Partes: ANTONIO GUTEMBERG COSTA FREITAS 06354232431 e a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, representada pela Sra. LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, Presidenta.

Objeto........................: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço manutenção nas centrais de ar condicionado na Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

Contratado.................: ANTONIO GUTEMBERG COSTA FREITAS 06354232431, CNPJ n° 27.064.440/0001-69, com endereço na Rua Antônio Benevides Vieira, n° 30, bairro Centro, CEP: 59790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN.

ITENS:

Descrição MANUTENÇÃO PREVENTIVA SPLIT 9000 E 12000 BTUS 

UNID SERV

QUANT. 20

Preço R$160,00

Total R$ 3200,00

Descrição MANUTENÇÃO PREVENTIVA SPLIT 30000 E 60000 BTUS

UNID SERV

QUANT. 10

Preço R$ 160,00

Total R$ 1.600,00

Descrição RECARGA DE GÁS EM APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO DE 9000 E 12000 BTUS

UND SERV

Quantidade 12

Preço R$ 180,00

Total R$ 2.160,00

Descrição RECARGA DE GÁS EM APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO DE 30000 E 60000 BTUS

UND SERV

Quantidade 6

Preço R$ 270,00

Total R$ 1.620,00

Descrição MANUTENÇÃO CORRETIVA DE SPLIT DE 9000 E 12000 BTUS

UND SERV

Quantidade 10

Preço R$ 270,00

Total R$ 2.700,00

Descrição MANUTENÇÃO CORRETIVA DE SPLIT DE 30000 E 60000 BTUS

UND SERV

Quantidade 6

Preço R$ 385,00

Total R$ 2.310,00

Descrição INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO DE SPLIT DE AR

UND SERV

Quantidade 8

Preço R$ 220,00

Total R$ 1.760,00

TOTAL

R$ 15.350,00

VALOR................: R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais), sob demanda, não sendo necessário o consumo integral.

PRAZO................: 09 meses.

UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 28 de abril de 2021.

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 86523334

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 034/2021

EMENTA: Torna sem efeitos as portarias nºs 032 e 033/2021

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeitos as Portaria nº s 032 e 033/2021, publicado no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/04/2021,  Edição 1127

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 28 de abril de 2021.

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 70657126

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 008/2021

A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Pedras/RN, em cumprimento da ratificação procedida pela mesma, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

Objeto: Contratação empresa especializada em procedimentos administrativos de assessoria técnica dos serviços no setor de recursos humanos, notadamente na orientação da elaboração da folha de pagamento, GFIPS, RAIS, DIRF e outros serviços deles decorrentes do setor de pessoal, além de capacitar e treinar servidores envolvidos para tarefas de rotina nesta câmara municipal.

Contratante: Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN
CNPJ: 08.712.267/0001-13

Favorecido: Contamax - Consultoria e Serviços Técnicos Contábeis Sociedade - Eireli
CNPJ: 24.527.707/0001-19

Valor mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 

Vigência: 03 de maio de 2021 até 31 de dezembro de 2021

Fundamentação Legal:Art. 25, inciso II, c/c art.13, inciso V da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº. 14.039/2020.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE e RATIFICAÇÃO emitida pela Presidente Municipal e ordenadora de despesas dessa Câmara Municipal.

Lagoa de Pedras/RN 29 de abril de 2021

 

Janaína Maria de Oliveira Santos

Presidente 

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 76625800

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2021

 DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

A comissão de licitação do Município de Lago Nova, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, considerando tudo tudo o que consta do Processo Administrativo de Licitação dispensável n° 9/2021, vem emitir a presente declaração de Licitação dispensável, amparada no art .24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando Considerando a pandemia global causada pelo surto de epidemia do novo coronavírus (COVID19); Considerando o retorno das Sessões presenciais, se faz necessário a aquisição do referido produto pelo valor de R$ 279,80.

 

  Assim, nos termos do Art. 24, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente, da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

 

LAGOA NOVA, 29 de Abril de 2021

 

 

 

Jamilly Palhares Silveira Galvão

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 60170467

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 9/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

 

 Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a Considerando a pandemia global causada pelo surto de epidemia do novo coronavírus (COVID19); Considerando o retorno das Sessões presenciais, se faz necessário a aquisição do referido produto PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN. 

 

 Considerando o que dispõe o artigo 24, II da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 RATIFICO e RECONHEÇO o processo de Licitação dispensável, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir: 

 

 

Vencedor: DROGARIA SANTO EXPEDITO EIRELI

 

Valor: R$ 279,80.

 

Objeto: Considerando a pandemia global causada pelo surto de epidemia do novo coronavírus (COVID19); Considerando o retorno das Sessões presenciais, se faz necessário a aquisição do referido produto

 

 

 

LAGOA NOVA, 29 de Abril de 2021

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente

 

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 22553035

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2021

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, estabelecida pela Portaria n° 005/2021, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo Licitação dispensável a seguir:

 

Objeto: Considerando a pandemia global causada pelo surto de epidemia do novo coronavírus (COVID19); Considerando o retorno das Sessões presenciais, se faz necessário a aquisição do referido produto

 

Vencedor: DROGARIA SANTO EXPEDITO EIRELI

 

Valor: R$ 279,80

 

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93

 

 

 

 

Jamily Palhares Silveira Galvão

Presidente CPL

 

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 51134200

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

 EXTRATO DE CONTRATO Nº 023-2021  

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

                                     

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU – CNPJ: 08.304.339/0001-93

 

CONTRATADO: POSTO FREI DAMIÃO LTDA - CNPJ: 08.547.432/0002-00

 

OBJETO: AQUISIÇÃO GRADUAL DE COMBUSTÍVEL, com a finalidade de assegurar o abastecimento, da frota de veículos pertencente e/ou incorporado à Câmara Municipal de Macau/RN.

 

VALORDO GLOBAL: R$ 39.585,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais)

 

VIGÊNCIA: 30/04/2021 até 30/04/2022.

                                                                                                 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Macau;

Função: 01 – Legislativa;

Subfunção: 031 - Ação Legislativa;

Programa; 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Outros Materiais de Consumo.

 

Macau/RN, 30 de abril de 2021.

 

ASSINATURAS

           

Givagno Patrese da Silva Bezerra – Pela Contratante

 

Hugo Nobre Cabral- Pela Contratada

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 73382025

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 014/2021

Nos termos dos elementos constantes que instrui o processo referente a Dispensa de Licitação nº 014/2021, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS E COMPUTADORES PERTENCENTES AO PODER LEGISLATIVO DE MARTINS/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a INTERCOM INFORMÁTICA - R$ 2.700,00.

Martins-RN, 27 de Abril de 2021

Fulgêncio Teixeira Neto - Presidente

Publicado por: Fulgêncio Teixeira Neto
Código Identificador: 84166378

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 015/2021 - CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 014/2021

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS-RN

* CONTRATADO: LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS E COMPUTADORES PERTENCENTES AO PODER LEGISLATIVO DE MARTINS/RN.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)

* VIGENCIA............................: 29/04/2021 a 31/12/2021

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: Fulgêncio Teixeira Neto
Código Identificador: 17308123

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS

ATO Nº 010/2021

ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e:

CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º), garantindo mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem a redução do risco da doença e de outros agravos à saúde;

CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao Corona Vírus recentemente editadas por esta Casa Legislativa no bojo do Ato nº004/2021;

CONSIDERANDO que diversos entes públicos tem realizado a cautelosa e gradual abertura de seus trabalhos ao público em geral, inclusive com a retomada das aulas presenciais;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até ulterior deliberação, o período de adoção das medidas dispostas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, do Ato nº 004/2021, tudo com a finalidade de prevenção à infecção e a propagação do Corona vírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN e, consequentemente, da população Parelhense.

Parágrafo único: o período acima estabelecido poderá ser prorrogado caso seja necessário dar à continuidade das medidas de prevenção e demais providências no enfrentamento ao COVID-19.

Art. 2º Manter a suspensão todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Parelhas/ RN, pelo período supracitado, como Sessões Solenes/ Especiais, Audiências Públicas, e atos afins.

§1º No que tange às Sessões Legislativas Ordinárias, serão estas realizadas de forma semi presencial, de modo que possam comparecer ao Plenário os Vereadores e Vereadoras que não estiverem positivados ou com sintomas de Corona Vírus, ou mesmo possuam entes de seu núcleo familiar nestas mesmas condições.

§ 2º Os Vereadores e Vereadoras que optem em participar da sessão na forma presencial deverão zelar pela manutenção do distanciamento necessário,   bem como manter-se utilizando máscara de proteção durante todo o período em que estiver nas dependências da Câmara Municipal.

§3º Na eventualidade de algum Vereador ou Vereadora encontrar-se inserido nas condições mencionadas no parágrafo primeiro, ou mesmo possua este algum tipo de comorbidade para o Corona Vírus, ser-lhe-á permitido optar pela participação da sessão na modalidade remota.

§4º Durante o período de suspensão a que alude o caput deste artigo, os vereadores podem ser convocados, a qualquer momento, para a realização de sessões extraordinárias, desde que em situação de caráter de urgência e relevante interesse público, assegurada a realização do ato na mesma configuração conferida à sessões ordinárias.

§5º Desde que assim reclame o interesse público, poderão eventuais convidados fazerem-se presentes às sessões acima referidas, competindo a estes a escolha entre a participação na forma remota ou presencial, sendo esta última permitida tão somente se adotadas todas as medidas de prevenção ao contágio do Corona Vírus.

§6º Relativamente à participação dos cidadãos nas Sessões Ordinárias, poderão fazer-se presentes nesta Casa Legislativa o número máximo de 20 (vinte) pessoas, tudo mediante distanciamento, uso de máscaras e de álcool em gel, devendo este último ser disponibilizado na entrada do Plenário.

Art. 3º Determinar a ampla divulgação das medidas adotadas neste ato pela assessoria de comunicação desta casa, com ênfase na informação de que o atendimento ao público deverá ser realizado através do telefone(84) 3471-3474, e/ou do e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.

Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 29 de abril de 2021.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 65248464

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa

DISPENSA 019/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

  • JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades fins deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade da contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

 

  • Outro quesito que referenda a contratação direta, no caso apresentado é o preço do serviço, o qual é compatível com o preço do mercado, na região de Pedra Grande/RN.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

3.3.90.39.00

Serviços de terceiros pessoa jurídica

 

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que COPY ARTE GRÁFICA E SERIGRAFIA LTDA ME-CNPJ: 02.795.095/0001-02, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a execução do serviço.

 

  • Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação.

 

  • A motivação se dá pela necessidade do referido serviço para o desenvolvimento das atividades diárias da Câmara Municipal, sendo fundamental para a efetividade das ações deste órgão.

 

 

Pedra Grande/RN, 20 de abril de 2021.

 

 

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Fabio Fidele Ferreira

Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 48875566

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa

DISPENSA 020/2021

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº020/2021

 

  • JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades fins deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade da contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

 

  • Outro quesito que referenda a contratação direta, no caso apresentado é o preço do serviço, o qual é compatível com o preço do mercado, na região de Pedra Grande/RN.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

4.4.90.52.00

Equipamento e material permanente

 

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA CNPJ: 40.761.843/0001-25, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a execução do serviço.

 

  • Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação.

 

  • A motivação se dá pela necessidade do referido serviço para que seja possível proporcionar a substituição dos equipamentos danificados buscando ainda atender a demanda Câmara Municipal de Pedra GrandeRN.

 

Pedra Grande/RN, 29 de abril de 2021.

 

 

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Fabio Fidele Ferreira

Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 38104317

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendências CNPJ nº 08.587.396/0001-27

CONTRATADO: JOSE RIBAMAR DA SILVA, CNPJ Nº 13.264.685/0001-25.

OBJETO: Confecção de galeria atual dos vereadores, vidro e moldura, tamanho 4mm x 90cm. 11 carteiras personalizadas de vereadores e display de mesa personalizado, com os nomes dos vereadores.

VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

RATIFICAÇÃO: Em 29/04/2021. Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº 072.270.914-57. Presidente da Câmara Municipal.

 

Pendencias/RN, 29/04/2021.

 

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

CPF nº 072.270.914-57

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 44518825

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

(TERMO DE CONTRATO Nº 05/2021)

 

A Unidade Gestora Câmara Municipal de Vereadores de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2021.

 

Dotação Orçamentária:

Poder

01 - Poder Legislativo

Órgão

00 – Câmara Municipal

Dotação

01.031.0001.2001.0000 – Manut. das Atividades do Poder Legislativo    

Elementos

3.3.90.30.00 – Material de Consumo; e

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

 

Objeto: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Portalegre/RN.

 

Vigência do contrato: 29 de abril a 31 de dezembro de 2021.

 

Contratada: M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.610.338/0001-04, com endereço comercial na Rua Getúlio Vargas, 04, centro, CEP 59.900-000 – Pau dos Ferros/RN.

 

Valor global: R$ 15.312,80 (quinze mil e trezentos e doze reais e oitenta centavos) global.

 

Fundamento legal: Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

Signatários: Márcio José Pereira de Oliveira (pela Contratante) e Marilia Campos Pessoa Nogueira (pela Contratada)

 

Portalegre/RN, 29 de abril de 2021.

 

Helison de Oliveira

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 04412406

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

(CONTRATO Nº 06/2021)

 

A Unidade Gestora Câmara Municipal de Vereadores de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2021.

 

Dotação Orçamentária:

Poder

01 - Poder Legislativo

Órgão

00 – Câmara Municipal

Dotação

01.031.0001.2001.0000 – Manut. das Atividades do Poder Legislativo    

Elemento

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Objeto: Locação de 02 (duas) impressoras tipo matricial, com garantia de uso, incluindo-se reparação e manutenção preventiva, com substituição de peças, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Portalegre/RN.

 

Vigência do contrato: 29 de abril de 2021 a 28 de janeiro de 2022.

 

Contratada: firma HILARIO SENA SILVA 03156474481 - H S Serviços, com endereço comercial na Avenida Amaro Lúcio, 04 – Lagoa Nova, CEP 59.054-730 - Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 36.333.178/0001-00.

 

Valor global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Fundamento legal: Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

Signatários: Márcio José Pereira de Oliveira (pela Contratante) e Luiz Fernando Acosta Perez (pela Contratada)

 

Portalegre/RN, 29 de abril de 2021.

 

Helison de Oliveira

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 00441765

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 290301/2021 - DISP

 

 

A Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 290301/2021 - DISP, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de licitação, amparada no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Prestação de serviços de criação de projetos de comunicação visual para as plataformas digitais oficiais da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em favor de ROMARIO NOGUEIRA 07992728416, CNPJ/MF Nº 41.246.623/0001-26.

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos. 

 

 

Riacho da Cruz/RN, 01 de abril de 2021.

 

 

 

 

 

GILSON AMORIM JUNIOR

Presidente da Câmara

 

 

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 63465266

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 01040001/2021

 

EXTRATO DO CONTRATO N.º 01040001/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN. CONTRATADO: ROMARIO NOGUEIRA 07992728416, CNPJ/MF Nº 41.246.623/0001-26. OBJETO: Prestação de serviços de criação de projetos de comunicação visual para as plataformas digitais oficiais da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO: 01 . 0101 . 01 . 031 . 0001 . 2001 . 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 10010000 – Recursos Próprios. Valor Total: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais). Data da Assinatura: 01 de abril de 2021. Vigência: de 01 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

 

 

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 84450714

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2021

PROCESSO Nº 018/2021

 

DISPENSA Nº 016/2021

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40

 

 

CONTRATADA: M. V. PEDROZA JUCA - CNPJ 06.221.941/0001-31

 

 

OBJETO: Aquisição de Moveis Planejados Para a Sala da Presidência e Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.

 

VALOR GLOBAL: R$ 4.279,00 (quatro mil e duzentos e setenta e nove reais)

 

PELA CONTRATANTE: Francisco Silvanei dos Santos - CPF: 807.197.674-15 (Vereador/ Presidente);

 

PELA CONTRATADA: Maria Valdenira Pedroza Juca - CPF: 025.451.004-39 (sócio proprietário)

 

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

Rio do Fogo 29 de abril de 2021.

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 01112600

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 012/2021

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resolução Administrativa nº 011 de 22 de agosto de 2017.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Genaro Fernandes da Silva Filho, Assessor de Gabinete, desta Casa Legislativa, para emissão de cédulas de identidade, na sede do ITEP/RN, em Natal/RN, no dia 03 de maio de 2021.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 Registre-se e Cumpra-se.

 

Santa Cruz - RN, 29 de abril de 2021.

    

                                  

 

 

 

 

 

LUIZ ELES TAVARES DE LIMA

Diretor Geral

                       

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 18431852

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº. 07/2021

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 07/2021

    

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA MONITORAR, FISCALIZAR, REALIZAR ESTUDOS E APOIAR AS AÇÕES VOLTADAS AO COMBATE À DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições prevista na Lei Orgânica do Município de São Paulo do Potengi/RN e nos termos do art. 70 do Regimento Interno, aprova e o Presidente sanciona a presente Resolução.

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Assuntos Relevantes, com a finalidade de auxiliar, monitorar, fiscalizar, realizar estudos e apoiar as ação voltadas ao combate à disseminação do covid-19 no âmbito município de São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 2º A Comissão será composta por 5 (cinco) membros, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.

 

§1º A Comissão deverá solicitar ao Poder Executivo informação acerca da ações voltadas ao combate ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo do Potengi/RN.

 

§2º O Poder Executivo deverá informar a esta Comissão quando da destinação de recursos públicos e privados voltados para o combate a disseminação do novo coronavírus no âmbito do Município de São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 3º O a duração do funcionamento dos trabalhos desta Comissão será de 180 dias podendo ser prorrogado por igual período ou de acordo com Decreto Municipal que regulamente o Estado de Calamidade Pública provocado por desastre natural biológico, podendo ser prorrogado na prorrogação do Decreto antedito.

 

§1º Concluídos os trabalhos, a Comissão de Assuntos Relevantes elaborará parecer acerca das ações voltadas para o combate ao COVID-19 durante sua vigência, o qual será protocolado na Secretária da Câmara, para sua leitura em plenário, na primeira sessão ordinária subsequente.

 

§2º Na hipótese da Comissão de Assuntos Relevantes deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido ficará automaticamente extinta, salvo se o plenário houve aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento através de projetos de resolução.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Paulo do Potengi/RN, 14 de abril de 2021.

 

 

Allysson Lindálrio Marques

VEREADOR

 

 

JUSTIFICATICA

 

O presente Projeto de Resolução tem como objetivo criar uma comissão específica no intuito de auxiliar, monitorar, fiscalizar, realizar estudos e principalmente apoiar as ações voltadas ao combate à disseminação do COVID-19 no nosso Município, haja vista a necessidade da atuação do parlamento local, em nome do povo potengiense, em fiscalizar e cobrar do Poder Executivos ações objetivas para não proliferação do novo coronavírus.

Ainda, cabe entoar que a instituição da presente Comissão se deu diante do avaço da proliferação de casos no município de São Paulo do Potengi em razão dessa pandemia, inclusive já se tem notícias oficiais de casos confirmados na nossa cidade de pessoas que contraíram a COVID-19.

Portanto, em virtude desse fato a União e o Estado do RN têm destinado recursos públicos ao nosso Município no intuito de adotar medidas efetivas para conter o avanço dessa pandemia, por essa razão, se faz necessário o acompanhamento dos investimentos na área da saúde, bem como as ações ao combate ao COVID-19 por meio de uma comissão específica.

Assim, a instituição da Comissão de Assuntos Relevante tem por objetivo acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no âmbito municipal.

Certo da aprovação da presente matéria renovo, aos meus pares, voto de estima e consideração.

São Paulo do Potengi/RN, 13 de março de 2021.

 

 

Allysson Lindálrio Marques Guedes

VEREADOR

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 48708750

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2021

 

O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Art. 30 da Lei Orgânica cominado o Artigo 40, parágrafo único e o Regimento Interno da Câmara Municipal, em atendimento a solicitação do Poder Executivo Municipal, para análise de Projetos de Leis, convoca os Senhores Vereadores, que compõem o Poder Legislativo Municipal a comparecerem ao Plenário desta Câmara Municipal, no dia 02 de maio do corrente ano, às dez (10:00) horas da manha, para uma Sessão Extraordinária que tratará de assuntos de interesses desta municipalidade, conforme pauta a seguir.

 

PAUTA:

 

INCENTIVO POR DESEMPENHO VARIÁVEL, A SER CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) , COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2021. REVOGA O INCISO II, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 432 DE 29 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2021. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E CRIAÇÃO DA CASA DE APOIO DULCE BILÚ, DESTINADA AO AMPARO E PROTEÇÃO AOS CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA COM ENFERMIDADES COM NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO À CIDADE DE NATAL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004/2021. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, O

 

Senador Elói de Souza RN, em 28 de abril de 2021.

Atenciosamente,

 

OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR

Vereador Presidente

 

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 06001555

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

    A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no referido Termo. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camarasm17@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.

 

 

Serra do Mel/RN, 29 de abril de 2021.

 

 

 

_____________________________

REGINA KELLY DOS SANTOS

Chefe de Gabinete

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 27777167

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021.

 

 

DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TCE/RN, EXARADO NO PROCESSO Nº. 010314/2016-TC, QUE DESAPROVOU AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN DO EXERCÍCIO DE 2015 (Proc. nº. 010314/2016-TC).

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

 

Faço saber, que a Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, exercício de 2015 (Proc. nº. 010314/2016-TC).

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Serra Negra do Norte/RN, 24 de março de 2021.

 

Vereador Francisco Inácio Neto - Presidente

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 24641141

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 003/2021

ALTERA O DIA PARA AS REALIZAÇÕES DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno e após aprovado pelo plenário:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, com início às 19:30 horas, nos períodos legislativos, conforme consta no Regimento Interno.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 27 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões do Plenário Ver. Cesar Barbosa de Lima, 27 de abril de 2021.

 

 

JOSÉ MANOEL FONSECA DANTAS

Presidente

 

 

ELIAS NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

Vice Presidente

 

 

ANDRIER FELIX DA COSTA

1º Secretário

 

 

JULIANNO BRENNO DE SOUZA CARVALHO

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada a presente resolução

Tangará/RN

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 63726075

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) NET SYSTEM INFORMATICA LTDA - EPP, referente à AQUISIÇÃO PARCELADA GRADATIVAMENTE DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER CONFORME AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, PARA O PERIODO DE MAIO A DEZEMBRO DE 2021.


RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ALDIONE FRANCISCO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

TRIUNFO POTIGUAR - RN, 27 de Abril de 2021

AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 12030412

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa

EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021

PROCESSO LICITATORIO Nº 014/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021


A Comissão de Licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO PARCELADA GRADATIVAMENTE DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER CONFORME AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, PARA O PERIODO DE MAIO A DEZEMBRO DE 2021.
Contratado.................: NET SYSTEM INFORMATICA LTDA - EPP, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16
Valor .........................: R$ 2.207,40 (dois mil, duzentos e sete reais e quarenta centavos)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.


TRIUNFO POTIGUAR - RN, 28 de Abril de 2021

 

ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 70735083

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210011

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº......................: 20210011
ORIGEM................................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 013/2021
CONTRATANTE....................: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16
CONTRATADA(O).................: NET SYSTEM INFORMATICA LTDA - EPP, CNPJ Nº 03.756.642/0001-03
OBJETO.............................: AQUISIÇÃO PARCELADA GRADATIVAMENTE DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER CONFORME AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, PARA O PERIODO DE MAIO A DEZEMBRO DE 2021.
VALOR TOTAL.......................: R$ 2.207,40 (dois mil, duzentos e sete reais e quarenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 2.207,40
VIGÊNCIA..........................: 28 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA........: 28 de Abril de 2021

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 76827373

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO


RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARCELO EVANGELISTA DE LIMA - 04999763478, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARCONDICIONADO, COM RECARGA DE GAS, DESTINADO A MANUTENÇÃO GRADATIVAMENTE CONFORME AS NECESSIDADES DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, PARA O PERIODO DE MAIO A DEZEMBRO DE 2021. 


RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr.(a). ALDIONE FRANCISCO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

TRIUNFO POTIGUAR - RN, 28 de Abril de 2021

 

AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 84561717

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa

EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021

PROCESSO LICITATORIO Nº 015/2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021


A Comissão de Licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARCONDICIONADO, COM RECARGA DE GAS, DESTINADO A MANUTENÇÃO GRADATIVAMENTE CONFORME AS NECESSIDADES DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, PARA O PERIODO DE MAIO A DEZEMBRO DE 2021.
Contratado.................: MARCELO EVANGELISTA DE LIMA - 04999763478, CNPJ Nº 19.887.239/0001-53.
Valor .........................: R$ 5.630,00 (cinco mil, seiscentos e trinta reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.


TRIUNFO POTIGUAR - RN, 28 de Abril de 2021

 

ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 54142240

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210012

EXTRATO DE CONTRATO


CONTRATO Nº...........: 20210012
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 014/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16
CONTRATADA(O).....: MARCELO EVANGELISTA DE LIMA - 04999763478, CNPJ Nº 19.887.239/0001-53
OBJETO...................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARCONDICIONADO, COM RECARGA DE GAS, DESTINADO A MANUTENÇÃO GRADATIVAMENTE CONFORME AS NECESSIDADES DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, PARA O PERIODO DE MAIO A DEZEMBRO DE 2021.
VALOR TOTAL................: R$ 5.630,00 (cinco mil, seiscentos e trinta reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.....: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 5.630,00.
VIGÊNCIA..............: 28 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021.
DATA DA ASSINATURA.: 28 de Abril de 2021

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 03023424

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº024, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO ÚNICO);

 

CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo datado de 16/04/2021, de autoria do(a) servidor(a) MARCONDES COSME BEZERRA DE OLIVEIRA, Matrícula n. 0035;

 

CONSIDERANDO o deferimento do secretário administrativo, resolve:

 

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas a(o) servidor(a) MARCONDES COSME BEZERRA DE OLIVEIRA, Matrícula n. 0035, de 01/05/2021 a 30/05/2021, referente ao período aquisitivo de 09/03/2020 a 08/03/2021.

 

Art. 2º Fica o(a) servidor(a), desde já, notificado(a) de que suas férias poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

 

Upanema (RN), 16 de Abril de 2021.

 

 

 

 

IBAMAR COSTA E SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 68636236

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº025, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO ÚNICO);

 

CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo datado de 22/04/2021, de autoria do(a) servidor(a) MONALIZA BEZERRA DE SOUSA MELO RIBEIRO, Matrícula n. 0022;

 

CONSIDERANDO o deferimento do secretário administrativo, resolve:

 

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas a(o) servidor(a) MONALIZA BEZERRA DE SOUSA MELO RIBEIRO, Matrícula n. 0022, de 23/04/2021 a 22/05/2021, referente ao período aquisitivo de 01/02/2019 a 31/01/2020.

 

Art. 2º Fica o(a) servidor(a), desde já, notificado(a) de que suas férias poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

 

Upanema (RN), 22 de Abril de 2021.

 

 

 

 

IBAMAR COSTA E SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 75604313

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº026, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO ÚNICO);

 

CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo datado de 26/04/2021, de autoria do(a) servidor(a) JOSUÉ KEDSON DANTAS FREIRE, Matrícula n. 0016;

 

CONSIDERANDO o deferimento do secretário administrativo, resolve:

 

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas a(o) servidor(a) JOSUÉ KEDSON DANTAS FREIRE, Matrícula n. 0016, de 03/05/2021 a 01/06/2021, referente ao período aquisitivo de 01/02/2020 a 31/01/2021.

 

Art. 2º Fica o(a) servidor(a), desde já, notificado(a) de que suas férias poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

 

Upanema (RN), 26 de Abril de 2021.

 

 

 

 

IBAMAR COSTA E SILVA

PRESIDENTE

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CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
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CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
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CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Relatórios de Gestão Fiscal

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Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

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