EDIÇÃO 1134 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 06 de maio de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 005/2021
O Vereador ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, em concordância com a Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o inciso I do artigo 43 da Lei Orgânica do Município Apodi;
CONSIDERANDO o §2º, incisos I e III do Artigo 43 do Regimento Interno desta Câmara Municipal Apodi.
CONSIDERANDO a alta taxa de ocupação dos leitos hospitalares das redes pública e privada em virtude da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção da transmissão do COVID-19;
RESOLVE
Art. 1º - Este Ato estabelece medidas para a prevenção de transmissão da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - As Sessões da Câmara Municipal de Apodi, serão realizadas de formas remotas nos dias 06, 13, 20 e 27 de maio de 2021, com as seguintes recomendações:
CELULAR:
- Verificar a carga;
- Usar fone de ouvido;
- Usar tripé ou algo de apoio (celular ficar fixo);
- Não usar dados móveis;
- Ativar a rotação do celular.
NOTEBOOK:
- Usar cabo de internet;
- Usar fone de ouvido;
- Posicionar a câmera corretamente.
ORIENTAÇÕES:
- Lugar iluminado;
- Usar luz de apoio (se possível);
- Não ter barulho externo;
- Evitar lugares forrados ou fechados, com acústica ruim;
- Verificar o sinal da internet com antecedência;
- Deixar o microfone desligado, só ativar quando necessário.
OBSERVAÇÃO:
- Ficar sempre próximo do roteador e lugar fixo;
- Será realizado um teste antes da volta das sessões presencial de todos os envolvidos no processo legislativo.
Art. 3º - Fica vedado o acesso de visitantes às dependências da Câmara Municipal de Apodi-RN, até o dia 31 de maio de 2021, as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia de COVID-19, o acesso fica restrito aos funcionários.
Art. 4º - As comissões funcionarão no formato através de vídeos conferências.
Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua expedição e publicação por afixação na forma de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Apodi-RN, 03 de maio de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente – MDB
MARCOS RAILTON DIOGNES DE ALMEIDA DIAS
Vice-presidente - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º Secretário – SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º Secretário – PL
Código Identificador: 84786235
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Homologação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15040001/2021 LICITAÇÃO Nº 001/2021 – SRP – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15040001/2021
LICITAÇÃO Nº 001/2021 – SRP – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO NOS GABINETES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO.
Chegam-me os autos do processo administrativo relativo ao OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO NOS GABINETES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI no exercício 2021, conforme Termo de Referência do Anexo I. Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, inclusive, na fase externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, de acordo com parecer jurídico HOMOLOGO a proclamação a licitante FRANCISCO ERISMAR ALVES NOBRE 01280331429, CNPJ: 40.700.297/0001-12, vencedora de todos os (14) itens da licitação com o valor global de R$ 7.360,00 (sete mil e trezentos e sessenta reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao Licitante acima mencionado, em 30 de abril de 2021.
Considerando satisfatória a proposta vencedora, apresentando-se como vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração.
Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e editalícias e sua conveniência.
Apodi/RN, em 05 de Maio de 2021.
________________________________
ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
CPF: 315.038.104-53
Ordenador de Despesas da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 33003046
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 001/2021 – CMA/RN PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 001/2021 – CMA/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 001/2021 – CMA/RN
PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 001/2021 – CMA/RN
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.545.949/0001-89, sediada na Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº. 217, Bairro: Centro - Apodi/RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Presidente o Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR, CASADO, VEREADOR, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 10.830.33 - ITEP/RN E DO CPF SOB O Nº. 315.038.104-53, RESIDENTE NA RUA CORONEL JOÃO DE BRITO, 355 – CENTRO - APODI/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2021 – CMA/RN, homologado em 05/05/2021, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: FRANCISCO ERISMAR ALVES NOBRE 01280331429
CNPJ/MF N° 40.700.297/0001-12
TELEFONE: 84 99430-6979
ENDEREÇO: RUA ABIU, Nº 267, BAIRRO: COHAB, APODI/RN
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ERISMAR ALVES NOBRE
RG N°: 002.073.385
CPF/MF N°: 012.803.314-29
ITEM MATERIAL/SERVIÇO UNID. DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 Limpeza e manutenção de centrais de ar condicionado de 9mil BTUs. UNID 2 R$ 90,00 R$ 180,00
2 Limpeza e manutenção de centrais de ar condicionado de 12mil BTUs. UNID 2 R$ 90,00 R$ 180,00
3 Limpeza e manutenção de centrais de ar condicionado de 18mil BTUs. UNID 2 R$ 100,00 R$ 200,00
4 Limpeza e manutenção de centrais de ar condicionado de 24mil BTUs. UNID 2 R$ 100,00 R$ 200,00
5 Limpeza e manutenção de centrais de ar condicionado de 30mil BTUs. UNID 2 R$ 110,00 R$ 220,00
6 Limpeza e manutenção de centrais de ar condicionado de 32mil BTUs UNID 2 R$ 110,00 R$ 220,00
7 Recarga de Gás para centrais de Ar Condicionado. UNID 1 R$ 140,00 R$ 140,00
8 Instalação de centrais de Ar Condicionado de 9mil BTUs UNID 13 R$ 250,00 R$ 3.250,00
9 Instalação de centrais de Ar Condicionado de 12mil BTUs UNID 2 R$ 280,00 R$ 560,00
10 Instalação de centrais de Ar Condicionado de 18mil BTUs UNID 1 R$ 330,00 R$ 330,00
11 Instalação de centrais de Ar Condicionado de 24mil BTUs UNID 2 R$ 330,00 R$ 660,00
12 Instalação de centrais de Ar Condicionado de 30mil BTUs UNID 1 R$ 370,00 R$ 370,00
13 Instalação de centrais de Ar Condicionado de 32mil BTUs UNID 1 R$ 370,00 R$ 370,00
14 Troca de capacitores dos Ar Condicionados UNID 6 R$ 80,00 R$ 480,00
VALOR TOTAL: R$ 7.360,00
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de instalação e manutenção de ar-condicionado nos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinados a suprir as necessidades de atendimento, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL - SRP n° 001/2021-CMA/RN (Termo de Referência) e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado.
1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.
3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN.
3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s) fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio de preço esteja sendo pleiteado.
3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s) empresa(s) à época da realização do certame licitatório.
3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2021 – CMA/RN.
4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2021 – CMA/RN que a precedeu e a integra.
4.3 – Os Serviços serão recusados nos seguintes casos:
4.3.1 – Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;
4.3.2 – Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar a substituição (troca) dos serviços que não puderem ser consumidos no prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data de comunicação por oficio, sem quaisquer ônus para a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
CLÁSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 – O objeto contratado com fundamento em preço registrado nesta ARP deverá ser entregue em dia com expediente nos locais e repartições de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 18h00min horas;
5.1.1 A Contratada ficará obrigada a fazer o fornecimento de forma parcelada dos serviços, conforme a necessidade e o interesse da Câmara Municipal de Apodi, conforme Anexo I – Termo de Referência.
5.2 – A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN fará as aquisições mediante emissão da Nota de Empenho específica emitida de acordo com o serviço e quantidade determinado na respectiva solicitação.
5.3 – A Solicitação de fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01(um) dia útil.
5.4 - As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento;
5.5 – A empresa contratada só deverá fornecer os serviços mediante apresentação, do Memorando, Oficio ou Requisição dos serviços, emitido pela Câmara, sendo este único documento válido para o fornecimento dos serviços licitados.
5.6. A Entrega do Objeto Licitado deverá ser realizada pelo fornecedor, em dias úteis, na sede da Câmara Municipal de Apodi/RN.
5.7. Quando da entrega do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no Anexo I - Termo de Referência que faz parte do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2021 – CMA/RN.
CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I – Termo de Referência;
6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Fornecimento entregue e recebido em definitivo pela CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor será creditado na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em vigor.
6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4 - A Câmara Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos objetos fornecido não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.5 - A Câmara Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Fornecer os serviços objeto desta ARP na quantidade solicitada, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, pelo preço estipulado na Proposta Comercial da Adjudicatária a contar do recebimento da nota de empenho e da respectiva solicitação de fornecimento;
b) Cumprir o prazo de entrega dos serviços e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento;
c) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo.
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da contratação;
e) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame;
CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar o fornecimento dos serviços designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo;
8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata.
CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES ( SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Câmara Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento;
9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Câmara Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento;
9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos;
Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4. Fizer declaração falsa;
9.2.5. Cometer fraude fiscal;
9.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.2.7. Não celebrar o contrato;
9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
9.2.9. Apresentar documentação falsa.
9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Apodi e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Apodi poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2021 – CMA/RN e seus anexos, bem como a proposta da empresa FRANCISCO ERISMAR ALVES NOBRE 01280331429, CNPJ: 40.700.297/0001-12, classificada no certame anteriormente referenciado.
10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.
10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Apodi/RN, 05 de MAIO de 2021.
_____________________________________
ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
CPF: 315.038.104-53
Ordenador de Despesas da Câmara de Apodi/RN
_________________________________________
FRANCISCO ERISMAR ALVES NOBRE 01280331429
CNPJ: 40.700.297/0001-12
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Código Identificador: 75423126
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 023/2021. ORIGEM: LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021 - SRP. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 001/2021 – CMA/RN
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 023/2021.
ORIGEM: LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021 - SRP.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 001/2021 – CMA/RN
PROCESSO: 15040001/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
CONTRATADO: FRANCISCO ERISMAR ALVES NOBRE 01280331429, CNPJ: 40.700.297/0001-12.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO NOS GABINETES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI.
VALOR GLOBAL: R$ 7.360,00 (sete mil e trezentos e sessenta reais).
UNIDADE GESTORA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE APODI;
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – PODER LEGISLATIVO;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE APODI;
FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA;
SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA;
PROGRAMA: 01 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVA;
AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 07 (sete) meses.
DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2021.
Código Identificador: 61418764
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 PP
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 01/2021 PP, o(a) Pregoeiro(a), Sr(a) Alice Liriel Alves da Silva, ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.
**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento.
_____________________________________________________________________
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Item: todos os itens, com o valor total: 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).
Situação: ADJUDICADO em 03/05/2021.
Adjudicado para ERONILDES ZACARIAS DA COSTA FILHO 10243802463, CNPJ: 36.376.679/0001-31, pelo menor lance.
Alice Liriel Alves da Silva
Pregoeiro(a)
Código Identificador: 15030322
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 PP
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). ALDERI BATISTA DE SOUZA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 01/2021 PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: todos os itens, com o valor total: 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).
Situação: HOMOLOGADO em 03.05.2021
HOMOLOGADO para: ERONILDES ZACARIAS DA COSTA FILHO 10243802463, CNPJ: 36.376.679/0001-31.
ALDERI BATISTA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Autoridade Competente
Código Identificador: 58642220
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA Nº 40 DE 13 DE ABRIL DE 2021
“Prorroga a Portaria nº 33 de 31 de março de 2021 para reduzir a jornada de trabalho no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, faz saber:
Considerando o decreto de nº 30419/2021 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o decreto de nº 007/2021 do Executivo Municipal;
Considerando aso decreto de nº 015/2021 do Executivo Municipal;
Considerando ainda a obrigação legal e moral deste gestor em resguardar a vida e saúde daqueles que se põem a serviço desta casa legislativa, os quais se encontram diariamente em risco eminente de se contaminarem em razão da vertiginosa proliferação do SARS-CoV-2 (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o período de redução das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna, por prazo indeterminado, quando serão adotadas as seguintes medidas:
I – Redução da carga horária de atendimento ao público.
II – Adoção do rodízio de servidores.
III – Distribuição de álcool em gel por todas as dependências;
IV – Utilização OBRIGATÓRIA do uso da máscara;
V – Aferição diária da temperatura corporal;
VI – Entrada limitada de 01 visitante para atendimento por vez nos gabinetes durante o expediente;
Art. 3º – No período indicado no artigo anterior, as sessões ordinárias continuarão a ser realizadas por meio da rede mundial de computadores, por meio de aplicativo que permita a conexão, gravação e transmissão das sessões ao público.
Art. 4º – Os atendimentos retornarão em sua plenitude de forma gradativa, a partir da flexibilização das medidas restritivas de combate à Covid-19 recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.
Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, 13 de abril de 2021.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 25608531
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 068, DE 04 DE MAIO DE 2021
Estabelece o regime de trabalho remoto, em caráter temporário e excepcional, quanto ao exercício de atividades por servidores do Poder Legislativo do Município de Caicó em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno (Res. 006/2009), especialmente na alínea “a”, inciso I, do art. 20, e tendo em vista o que dispõe a Portaria MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, a Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, bem como o atual estado de recrudescimento da pandemia de COVID-19, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o regime de trabalho remoto, em caráter temporário e excepcional, para a realização de atividades relacionadas com o exercício de competências dos órgãos do Poder Legislativo do Município de Caicó/RN.
Art. 2º A execução do trabalho remoto consistirá no desenvolvimento, durante o período submetido àquele regime, das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou de cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.
Art. 3º Os servidores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as seguintes medidas:
I - permanecer em sua residência, à disposição da Administração Pública durante seu horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho;
II - manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para contato.
III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;
IV - cumprir diretamente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim;
V - atender às solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado;
§1º Sem prejuízo do disposto nesta Portaria, o servidor poderá ser convocado para a realização de atividades presenciais, conforme necessidade do serviço ou a critério da chefia imediata.
§2º As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verificação da execução das atividades realizadas em trabalho remoto.
§3º A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos previstos nesta Portaria caracterizará falta injustificada, na forma do inciso I do art. 188 da Lei Municipal nº 425/1968
§4º. Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho deverão firmar declaração específica junto à Coordenação de Recursos Humanos da Câmara.
Art. 5º A instituição do regime de teletrabalho, no período de emergência, está condicionada, em qualquer hipótese, à:
I – manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantir o atendimento;
II - inexistência de prejuízo ao serviço.
§1º. Caberá à chefia de cada unidade, ou na impossibilidade cumprimento com os recursos humanos próprios, às autoridades imediatamente superiores, organizar o serviço no período de emergência de modo que sejam observados os incisos do caput deste artigo.
§2º.Independentemente das exigências dos incisos do caput deste artigo, permanecerão em teletrabalho os servidores cuja condição de saúde exija o isolamento domiciliar, para o que se impõe a juntada de laudo médico pelo interessado
Art. 6º Deverão ser apontadas no campo “Observação” da Folha de Frequência Individual do servidor o período de sua submissão ao regime de teletrabalho, lançando a Coordenação de Recursos Humanos a informação do tombo desta Portaria como justificativa.
Parágrafo único. Ficam dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos de natureza política (vereadores, chefes de gabinete e assistentes políticos), haja vista a necessidade de liberdade funcional para o maior resguardo do desempenho de suas funções e em razão da liberdade funcional necessária ao cargo.
Art. 7º O regime de teletrabalho é incompatível com a concessão ao servidor de auxílios como transporte ou alimentação, e com o deferimento de horas suplementares.
Art. 8º. Os servidores que mantiverem suas atividades em regime presencial terão a jornada de trabalho idêntica à atualmente vigente, das 07h às 13h, permanecendo a adoção de medidas de biossegurança necessárias ao enfrentamento a pandemia de COVID-19.
Parágrafo Único. O serviço de protocolo de documentos funcionará normalmente, de maneira presencial, no horário regular de funcionamento da Câmara Municipal de Caicó, contando com um servidor por dia na Secretaria Legislativa, estabelecendo-se também o serviço de protocolo virtual de quaisquer documentos e matérias, através do e-mail protocolocmccaico@gmail.com
Art. 9º. Poderá ser exigida, a qualquer tempo, a comprovação das declarações prestadas pelo servidor submetido ao regime de teletrabalho.
Art. 10. As chefias imediatas poderão adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:
I - adoção de regime de jornada em:
a) revezamento de servidores para garantir atendimento ao público; e
b) trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores;
II - melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e
III - flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada.
Parágrafo único. A adoção de quaisquer das medidas previstas, ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
Art. 11. Continuará suspenso o atendimento ao público externo, pelo menos até segunda ordem.
§1º As audiências públicas e reuniões das Comissões serão realizadas presencialmente, como de costume quanto a dia e horário, devendo os presentes respeitarem rigorosamente os protocolos de biossegurança orientados pela OMS, especialmente o distanciamento social, uso de máscara cobrindo nariz e boca, bem como higienização das mãos com álcool 70% (gel ou líquido).
§2º. Caso opte, o participante poderá ter sua participação via sistema de transmissão remota, a ser designado pela Presidência, devendo, após o recebimento das orientações pertinentes, promover o seu cadastro na referida plataforma, possibilitando o seu acesso remoto às atividades;
Art. 12. As sessões legislativas serão realizadas normalmente, sempre no horário regimental, podendo o parlamentar optar por sua participação via sistema de transmissão remota, a ser designado pela Presidência, devendo o vereador, após o recebimento das orientações pertinentes, promover o seu cadastro na referida plataforma, possibilitando o seu acesso remoto às sessões.
Parágrafo Único. Fica vedada a participação de público externo nas sessões legislativas presenciais, visando evitar aglomeração.
Art. 13. O período de excepcionalidade para aplicação do regime desta Portaria vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 14. O Gabinete da Presidência desta Casa de Leis poderá expedir orientações complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 15. Ficam prorrogadas as disposições pertinentes das Portarias nº 009/2020, 011/2020, 012/2020, 013/2020, 014/2010 e 023/2020 no que concerne ao funcionamento desta Casa e seus serviços.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó/RN, 04 de maio de 2021.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 08032780
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 069, DE 04 DE MAIO DE 2021
Institui a Comissão Especial Temporária para Estudos acerca do Redimensionamento do Quantitativo de Cargos da Câmara Municipal de Caicó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela alínea “a”, inciso IV, do art. 20, e art. 39, ambos do Regimento Interno (Res. 006/2009), e também:
CONSIDERANDO que o art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe a independência e harmonia entre os Poderes constituídos, notadamente o Executivo, Legislativo e Judiciário;
CONSIDERANDO que, em atenção ao princípio da simetria, o mesmo comando foi reproduzido pelo art. 1º da Lei Orgânica do Município de Caicó, ao qual se aplica aos Poderes Legislativo e Executivo;
CONSIDERANDO que o agente público, no exercício de suas funções, somente deve agir a respeito da estrita determinação legal, na forma do inciso II do art. 5º da Carta Magna, ressalvadas as hipóteses em que seja pertinente a discricionariedade e conveniência;
CONSIDERANDO que art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que, como corolário, se aplica a atividade administrativa o princípio da razoabilidade, visando impor limites à discricionariedade administrativa, ampliando o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, por força do princípio da razoabilidade, o agente público deve atuar de forma sensata e coerente na condução da administração da res publica;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Caicó/RN possui hodiernamente 50 (cinquenta) servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, dos quais 30 (trinta) são de natureza política, e 20 (vinte) são de apoio administrativo, ao passo que 14 (quatorze) são servidores efetivos;
CONSIDERANDO, também, que a permanência da situação no estado em que se encontra importará em perpetuação de clara inversão aos mandamentos constitucionais vigentes, sobretudo o atual entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 365.368-7;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Processo nº 008182/2018 – TCE/RN, que trata sobre auditoria realizada na folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal de Caicó/RN;
CONSIDERANDO, no mais, que no âmbito dos aludidos autos foi externado interesse de formulação de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para adequar o quadro de servidores desta Casa aos limites constitucionais pertinentes, juntamente com o Ministério Público de Contas de Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que para garantir a melhor elaboração das cláusulas que regerão o aludido TAG, se faz necessário um prévio estudo sobre as possibilidades de como se dará o redimensionamento dos cargos existentes no Quadro de Servidores,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial Temporária para Estudos acerca do Redimensionamento do Quantitativo de Cargos da Câmara Municipal de Caicó.
Parágrafo Único. À presente Comissão se aplica, no que for pertinente, os dispositivos insertos na Subseção II, da Seção II, do Capítulo III do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores;
Art. 2º Integrarão a presente Comissão Especial os seguintes parlamentares:
I - Júlio César Fernandes de Azevedo;
II - Max Antônio Azevedo de Medeiros;
III - Raimundo Inácio Filho;
IV - Thales Rangel da Costa;
V - Veranilson Santos Pereira;
Art. 3º A Comissão será responsável por, no âmbito de sua atuação, realizar estudos e elaborar documentos cabíveis acerca do redimensionamento do quantitativo de servidores desta Casa Legislativa, com observância dos princípios da razoabilidade e da racionalidade administrativa, e tendo em conta a efetiva necessidade de pessoal para que o Poder Legislativo municipal exerça a sua competência definida constitucionalmente.
Art. 4º O Gabinete da Presidência desta Casa de Leis poderá expedir orientações complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó/RN, 04 de maio de 2021.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 17528375
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Aviso
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 003/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS ELETRÔNICO N° 003/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
A Câmara Municipal de Caicó/RN por meio de sua Pregoeira torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, por item, destinado para Contratação de empresa para locação mensal de veículo tipo passeio, para atender a demanda da Câmara Municipal Caicó/RN. A sessão pública para disputa de preços terá início às 10h01min do dia 18 de maio de 2021 (horário de Brasília/DF). Os interessados quaisquer informações ou em adquirir os respectivos Edital e anexos acessarem o endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Caicó/RN, 05 de maio de 2021.
PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Pregoeira
Código Identificador: 55005330
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 032/2021
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujos objetos são os SERVIÇOS SÃO 09 (NOVE) MANUTENÇÕES DE AR CONCIDIONADO 7.000 A 12.000 BTUS, 01 (UMA) REMOÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 7.000 A 12.000 BTUS, 02 (DUAS) INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO 7.000 A 12.000 BTUS, 01 (UMA) TRANSFERÊNCIA DE AR CONDICIONADO 7.000 A 12.000 BTUS E 01 (UMA) CARGA DE GÁS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ
Contratado: REFRI PEÇAS EIRELI - ME
CNPJ/CPF: 18.620.984/0001-79
Valor: R$ 2.920,00 (dois mil, novecentos e vinte reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 5 de maio de 2021.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 87133571
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDENCIA. EXTRATO DA ATA. PROCESSO/CMC/RN nº 002/2021 – Pregão Eletrônico n° 002/2021
PROMITENTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, CNPJ: 08.385.940/0001-48. PROMITENTE CONTRATADA: CONSTRUTORA ASSU EIRELI - CNPJ: 07.126.573/0001-05, saiu vencedora no item: 1, totalizando o valor de R$ 276.218,40 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e dezoito reais e quarenta centavos), conforme mapa de apuração anexo aos autos. OBJETO: Contratação de empresas para Registro de Preços de fornecimento de pessoal (mão-de-obra terceirizada) para suprir a demanda da Câmara Municipal de Caico/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002.
Caicó/RN, 03 de maio de 2021.
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 10864683
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 027/2021, Gov. Dix-Sept Rosado, 05 de maio de 2021.
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 29, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 39. II, do Regimento Interno da Casa.
Considerando o agravamento da transmissibilidade do Covid-19 em todo o país, bem como que o índice de contágio e número de óbitos registrados atualmente no Rio Grande do Norte, são os mais elevados, desde o início da Pandemia;
Considerando que a falta de Leitos de UTIs no Estado do Rio Grande do Norte, cujo índice de ocupação por infectados pela COVID 19 está no limite de sua capacidade, atingindo 90% (noventa por cento) de sua capacidade de internamento pelas Unidades de Saúde;
Considerando, as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos para mitigar a disseminação da Covid-19;
Considerando a notícia de infecção de servidor deste Poder e a necessidade de preservar a saúde dos cidadãos, servidores e Vereadores;
R E S O L V E:
Art. 1°. SUSPENDER, até o dia 07 de maio de 2021, o expediente presencial na sede do Poder Legislativo de Governador Dix-Sept Rosado, enquanto viger a presente Portaria.
Parágrafo Primeiro. O período de suspensão poderá ser prorrogado ou adotado medidas mais rígidas, caso as autoridades sanitárias o assim recomendem ou as circunstâncias assim exijam.
Parágrafo Segundo. No período de suspensão não serão realizados quaisquer atividades presenciais, nem sessões legislativas ainda que remotas ou virtuais, uma vez que para a sua realização de forma virtual/telepresencial é necessária a presença de alguns servidores na sede da Câmara.
Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 04 de maio de 2021, revogando-se às disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado, em 05 de maio de 2021.
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidenta da Câmara
Código Identificador: 18224330
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA/RH nº. 94/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Francisco Magno Santos de Melo, CPF: 043.304.454-33 Matricula 1753, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Assessor de Comunicação dos Gabinetes da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir 03.05.2021.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,03 de Maio de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 23471373
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO
PORTARIA/RH nº. 95/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Maxwell Gomes Viturino, CPF: 069.387.224-12 Matricula 1755, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Assistente Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir 03.05.2021.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,03 de Maio de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17307076
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA/RH nº. 96/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. Francisco Magno Santos de Melo, CPF: 043.304.454-33, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Assistente Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir 03.05.2021.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,03 de Maio de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17186043
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA/RH nº. 97/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, DIEGO MIRANDA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. Maxwell Gomes Viturino, CPF: 069.387.224-12, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Assessor de Comunicação dos Gabinetes da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir 03.05.2021.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,03 de Maio de 2021.
Diego Miranda Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66662805
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
Portaria de nomeação
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 -Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria nº 026/2021 Ielmo Marinho/RN, 03 de maio de 2021.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR a senhora RICARLA MAYARA DA SILVA CANDIDO, para assumir o cargo comissionado de assessora parlamentar, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 01/05/2021, revogadas as disposições ao contrario.
Publique-se e cumpra-se.
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 14736377
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato
RETIFICAÇÃO POR CORREÇÃO - EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 016-2021
CAMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
RETIFICAÇÃO POR CORREÇÃO DO EXTRATO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 016-2021
A Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, comunica que foi publicado no Diário Oficial da FECAM/RN do dia 04/05/2021 - EDIÇÃO Nº1132 - ONDE SE LÊ: o valor global de R$ 9.590,00 (nove mil, quinhentos e noventa reais), LEI- A – SE: Valor Global Estimado de R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta rais).
Ielmo Marinho/RN, em 05 de maio de 2021.
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
EXTRATO DO CONTRATO Nº020/2021-REFERENTE A
DISPENSA LICITAÇÃO Nº016/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN – CNPJ sob nº 09.394.859/0001-05
CONTRATADO:C A DA SILVA SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO CNPJ sob nº 15.426.384/0001-86
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica, com fornecimento de peças, materiais, componentes de aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais).
VIGENCIA:03.05 .2021 a 31. 12.2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 –Outros Serviços de Terceiros – PJ
Elementos Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores
Ielmo Marinho/RN, em 03/05/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
Juciblene Varela de Oliveira
Contratante
C A DA SILVA SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO – ME
CNPJ: 15.426.384/0001-86
Carlos A.da Silva
CPF: 548.036.321-20
Contratado
Código Identificador: 34452507
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ratificação de Dispensa de Licitação
RETIFICAÇÃO POR CORRREÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016-2021
CAMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
RETIFICAÇÃO POR CORREÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 016-2021
A Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, comunica que foi publicado no Diário Oficial da FECAM/RN do dia 04/05/2021 - EDIÇÃO Nº1132 - ONDE SE LÊ: o valor global de R$ 9.590,00 (nove mil, quinhentos e noventa reais), LEI- A – SE: Valor Global Estimado de R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais).
Ielmo Marinho/RN, em 05 de maio de 2021.
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 016/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº020/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 016/2021, junto a empresa: C A DA SILVA SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO – ME - inscrita no CNPJ sob o nº 15.426.384/0001-86, com endereço à Rua João Vitor da Silva, s/nººLt.16 – Qd. 11 – Jardins Plaza Gardens – São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59.293-024, objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica, com fornecimento de peças materiais e componentes de aparelhos de ar condicionado, com proposta no valor global estimado de R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Publique-se.
Ielmo Marinho/RN, em 03 de maio de 2021.
Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
____________________________
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 53056042
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria
Portaria nr. 037/2021 - Mudança de função de servidora em Cargo de Comissão na Câmara Municipal de João Câmara – RN.
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 03/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. MUDAR DE FUNÇÃO a servidora Maria da Conceição Izidorio de Brito, portadora do CPF 057.835.594-90 e RG 1.691.089 do cargo comissionado de Assistente Administrativo para exercer a função comissionada de Coordenadora da Escola Legislativa da Câmara Municipal de João Câmara.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 05 DE MAIO DE 2021.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Ver. José Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66412666
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria
Portaria nr. 038/2021 - Nomeia servidora para exercer Cargo em Comissão na Câmara Municipal de João Câmara, e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 03/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a servidora Hyarytysa Lorena Duarte Targino de Araujo, portadora do CPF 707.799.184-95 e RG 003.520.932 para o cargo comissionado de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de João Câmara.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 05 DE MAIO DE 2021.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Ver. José Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 11078135
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2021
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS-RN Em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. Janaína Maria de Oliveira Santos, Presidente da Câmara municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de Licitação a seguir:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS-RN
CNPJ: 08.712.267/0001-13.
Contratado: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA-ME
CNPJ: 24.542.255/0001-44
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de prisma resinado em acrílico, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN
Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Valor Contratação: R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais)
Vigência: 06 de maio de 2021 até 05 junho de 2021
Lagoa de Pedras/RN - RN, 05 de maio de 2021
JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 51660134
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2021
CONTRATO Nº 006/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN CNPJ nº 10.727.329/0001-02. CONTRATADA: ERALDO DA SILVA, inscrito no CNPJ: 03.919.078/0001-00. OBJETO: contratação para prestação de serviços de instalação e manutenção/limpeza de ar condicionados para suprir necessidades, no exercício 2021, para câmara municipal de Lagoa Nova/RN, conforme Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Atividade: 0101.010310001.2.001 – Manutenção Serviços Administrativos da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, Art. 24, II. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato tem início com a data da assinatura e duração até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. DO VALOR: para a execução dos serviços, será pago o Valor Total de R$ 3.465,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). SIGNATARIOS: Lourival Francisco da Silva Oliveira – Pela Contratante e ERALDO DA SILVA – Pela Contratada. Lagoa Nova/RN, 07 de Abril de 2021.
Código Identificador: 53320055
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 05050001/21
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Coffe Breack, para 50 (Cinquenta) pessoas para o dia 07 de maio de 2021, onde será homenageada as mães do município de Maxaranguape/RN.
CONTRATADO: REFINE REFEIÇÕES INDUSTRIAS ESPECIAIS LTDA
CNPJ: 03.210.559/0001-34
VALOR R$: 1.750,00 (Um Mil Setecentos e Cinquenta Reais).
Maxaranguape/RN, 05 de maio 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
CARLA LOPES DA SILVA
Vereadora Presidente
Código Identificador: 01800337
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº 015/2021.
PORTARIA Nº 015/2021.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária da Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do Cargo de Vereadora/Presidente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do cargo de Vereadora/Presidente desta Casa Legislativa, matrícula 0000033, para fazer face as despesas e estadias na cidade do Mossoró/RN, onde irá participar no dia 06 de maio de 2021 de eventos pertinentes ao cargo que exerce”.
Art. 2º - A Vereadora/Presidente beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Olho d’Água do Borges/RN, 05 de maio de 2021.
_____________________
ABEL VILMAR DE ARAÚJO
VEREADOR/VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 57475302
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 29040001
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) REGINALDO GOMES DA SILVA 08189789457, referente à CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA OU JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇAO NO SISTEMA DE SONORIZAÇAO - INCLUSIVE A PARTE DE ALIMENTAÇAO ELETRICA - JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PEDRA PRETA - RN, 29 de Abril de 2021
LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 47181588
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20210020
CONTRATO Nº...........: 20210020
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29040001/21
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTRATADA(O).....: REGINALDO GOMES DA SILVA 08189789457
OBJETO......................: CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA OU JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇAO NO SISTEMA DE SONORIZAÇAO - INCLUSIVE A PARTE DE ALIMENTAÇAO ELETRICA - JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN
VALOR TOTAL................: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 7.000,00
VIGÊNCIA...................: 29 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Abril de 2021
Código Identificador: 45452740
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo
PUBLICAÇÃO - 051
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.492.787/0001-68, com sede à RUA RAIMUNDO CAVALCANTE Nº. 14 - Pedro Avelino/RN, aqui representada pelo Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente, inscrito(a) no CPF (MF) sob o nº 068 221 614-30, BRASILEIRO, CASADO, residente e domiciliado(a) no município de PEDRO AVELINO/RN, doravante denominado DISTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato com a empresa JOÃO MARIA CLAUDIO NERINO SOBRINHO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22 060 790/0001-33, com sede na RUA CAMINHO DAS CARAVELAS Nº. 40 - CAJUPIRANGA - PARNAMIRIM/RN, neste ato denominada DISTRATADA, conforme Cláusulas a seguir:
DA RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
CLÁUSULA 1ª – Fica rescindido administrativamente e unilateralmente o contrato de pessoa jurídica de prestação de serviços com a empresa JOÃO MARIA CLAUDIO NERINO SOBRINHO, firmado no dia 11 de Janeiro de 2021.
CLÁUSULA 2ª – A presente rescisão se dá com amparo na cláusula 12ª do contrato firmado entre as partes, onde prevê a possibilidade de rescindi-lo desde seja motivadamente justificado. Dessa forma, a rescisão é motivada pelo serviço que não estava sendo prestado de acordo com o compactuado no contrato firmado.
CLÁUSULA 3ª – O DISTRATANTE promoverá o pagamento dos serviços prestado até a presente data da rescisão contratual.
CLÁUSULA 4ª – A rescisão unilateral é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁSULA 5ª – Fica eleito o foro de LAJES/RN para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução desse termo.
CLÁUSULA 6ª – Deturpado nisso, firma-se a presente rescisão contratual de forma unilateral, em 2 (duas) vias de igual valor e teor, para todos os fins legais e de direito, na presença de 02 (duas testemunhas), idôneas e civilmente capazes.
Pedro Avelino, 4 de Maio de 2021
BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRO AVELINO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Código Identificador: 57108654
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 05050001/21
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: Serviços de Produção de quadros fotográficos, para atender a esta Câmara Municipal de Pedro Velho/RN.
CONTRATADO: JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA 70119505401
CNPJ: 39.819.570/0001-43
VALOR R$: 1.000,00 (Um Mil Reais).
Pedro Velho/RN, 05 de maio 2021.
Reconhecimento e Ratificação:
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Vereadora Presidente
Código Identificador: 01420065
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
(Contrato de nº 005/2020 – Processo Licitatório nº 007/2020 – Dispensa de Licitação nº 004/2020)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Portalegre/RN
CONTRATADO: ESP ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - CNPJ nº 25.177.299/0001-85
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços por profissional técnico com habilitação em engenharia civil para a realização de fiscalização de obra de reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN – Etapa III.
OBJETO DO ADITIVO: O presente Aditivo Contratual tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 005/2020, firmado em 28 de setembro de 2020.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 30 de março de 2021 até 28 de setembro de 2021.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 005/2020.
DO FUNDAMENTO LEGAL: interpretação do Art. 57, § 1º, II e § 2º da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).
ASSINATURAS: Márcio José Pereira de oliveira – Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN (pela Contratante) e Emmanuel Silva Pires (pela Contratada).
Portalegre/RN, 28 de março de 2021.
Helison de Oliveira
Presidente da CPL
Código Identificador: 87561201
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA - Nº 019/2021
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 019/2021 – Objeto: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE BUFFET no valor total estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo como favorecida a Senhora JOYCE DOS SANTOS SILVA, CPF: 116.951.794-39, residente e domiciliado na Rua José Cícero de Morais, Centro- Santana do Seridó/ RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
Santana do Seridó/RN, 05 de maio de 2021
Roberto Pereira Dantas Júnior
Presidente da CPL
Código Identificador: 36374508
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 027/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: Fixa Serviços Técnicos Eireli – CNPJ: 04.482.256/0001-33.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos de informática para o Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, visando suprir as necessidades e atender o programa de emissão de Registro Geral do ITEP.
VALOR GLOBAL R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais)
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: Fixa Serviços Técnicos Eireli – CNPJ: 04.482.256/0001-33 – CYNTHIA BARRETO FERNANDES DIAS CPF: 011.203.784-43.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 03 de Maio de 2021.
Código Identificador: 71334736
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 021/2021
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADO: Fixa Serviços Técnicos Eireli – CNPJ: 04.482.256/0001-33.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos de informática para o Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, visando suprir as necessidades e atender o programa de emissão de Registro Geral do ITEP.
VALOR GLOBAL R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais)
VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: Fixa Serviços Técnicos Eireli – CNPJ: 04.482.256/0001-33 - CYNTHIA BARRETO FERNANDES DIAS CPF: 011.203.784-43.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 03 de Maio de 2021.
Código Identificador: 11610170
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Declaração de Dispensa - Dispensa nº 013-2021
A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 013/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Serviço de sanitização/desinfecção de ambiente do prédio da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, pelo valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 15 de Abril de 2021. À COMISSÃO
Código Identificador: 60520017
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Extrato de Contrato - Dispensa nº 013-2021
CONTRATO Nº...........: 20210020
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
CONTRATADA(O).....: META SOLUÇÕES
OBJETO......................: Serviço de sanitização/desinfecção de ambiente do prédio da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN
VALOR TOTAL................: R$ 600,00 (seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 600,00
VIGÊNCIA...................: 15 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Abril de 2021
Código Identificador: 43476558
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Extrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 013-2021
A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Serviço de sanitização/desinfecção de ambiente do prédio da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN
Contratado.................: META SOLUÇÕES
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PRESIDENTE. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 15 de Abril de 2021. À COMISSÃO
Código Identificador: 08546064
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Termo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 013-2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) META SOLUÇÕES, referente à Serviço de sanitização/desinfecção de ambiente do prédio da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 15 de Abril de 2021. PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 74184401
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Declaração de Dispensa - Dispensa nº 014-2021
A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 014/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de serviço de dedetização, desratização, descupinização e desinsetização e limpeza da caixa d'água da Câmara Municipal de Serra de São Bento, pelo valor de R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 15 de Abril de 2021. À COMISSÃO
Código Identificador: 40150538
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Extrato de Contrato - Dispensa nº 014-2021
CONTRATO Nº...........: 20210021
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
CONTRATADA(O).....: META SOLUÇÕES
OBJETO......................: Contratação de serviço de dedetização, desratização, descupinização e desinsetização e limpeza da caixa d'água da Câmara Municipal de Serra de São Bento
VALOR TOTAL................: R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 1.200,00
VIGÊNCIA...................: 15 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Abril de 2021
Código Identificador: 63380885
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Extrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 014-2021
A Comissão de Licitação do Município de SERRA DE SÃO BENTO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de serviço de dedetização, desratização, descupinização e desinsetização e limpeza da caixa d'água da Câmara Municipal de Serra de São Bento
Contratado.................: META SOLUÇÕES
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) PRESIDENTE. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 15 de Abril de 2021. À COMISSÃO
Código Identificador: 38537475
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Licitação
Termo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 014-2021
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) META SOLUÇÕES, referente à Contratação de serviço de dedetização, desratização, descupinização e desinsetização e limpeza da caixa d'água da Câmara Municipal de Serra de São Bento .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SERRA DE SÃO BENTO - RN, 15 de Abril de 2021. VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 46886063
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 14/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da PTR AR CONDICIONADOS, CNPJ: 31.205.659/0001-08 referente à Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 05 de maio de 2021.
__________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 51040236
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2021
Partes: PTR AR CONDICIONADOS, CNPJ: 31.205.659/0001-08 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.
Objeto........................: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: PTR AR CONDICIONADOS, CNPJ: 31.205.659/0001-08, com sede na Rua Rodrigues Alves, 842 – Bom Jardim, CEP 59.618-590, Mossoró – RN.
VALOR................: Previsão de R$ 24.480,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta) total.
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PRAZO................: 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Item:..................:
ITEN QUANTIDADE Quantidade UND PREÇO UNITÁRIO
1 Ar Condicionado Split 12.000 Btus Ciclo: Frio Tecnologia: Convencional Gás Refrigerante: R-410A Área do Ambiente Até (m2): 16; Voltagem (V): 220 Classificação Energética INMETRO: A Capacidade de Refrigeração (BTU/h): 12.000; Modos: Refrigeração, Ventilação, Desumidificação e Automático; controle; partes: interna e externa; Garantia mínima de 12 meses. 9 UND 2.250,00
2 Ar condicionado Split 24.000 Btus. 1 UND 4.230,00
SERRA DO MEL - RN, 05 de maio de 2021.
Código Identificador: 82120460
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Contratada: K N B ADRIANO ME
Processo nº 16/2021 ‑ Dispensa nº 12/2021 ‑ CPL
Objeto: Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o exercício 2021 de material de expediente diversos, para uso nas atribuições da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN, de acordo com as necessidades.
VALOR: R$ 5.476,50 (cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Ação: 2001 ‑ FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.30 ‑ MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Sítio Novo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 05 de maio de 2021.
Inácio Damião da Silva ‑ Presidente
Contratante
K N B ADRIANO ME
Contrata
Código Identificador: 70783032
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
PORTARIA 14/2021
Poder Legislativo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TENENTE ANANIAS CNPJ 08.393.084/0001-82 Rua José Moreira, Centro 692 – Centro – CEP: 59955-000 – Tenente Ananias-RN PORTARIA Nº. 14/2021 “Dispõe sobre o local a serem realizadas as sessões ordinárias e extraordinárias da da Câmara Municipal de Tenente Ananias, e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Tenente Ananias, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições regimentais, resolve expedir a presente Portaria: Considerando o desabamento do teto no prédio da Câmara Municipal de Tenente Ananias, que impossibilita a ocorrência das sessões neste local; Considerando que a Vigilância Sanitária restringiu o acesso ao prédio da Escola Municipal Projeto Casulo Pica Pau Amarelo apenas a professores e alunos, em virtude de medidas de segurança contra o COVID-19; RESOLVE: Art. 1o Determinar que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Tenente Ananias sejam temporariamente realizadas no Salão Paroquial deste Município, localizado na Rua Antônio Furtado dos Santos, S/N, Centro, Tenente Ananias/RN, no horário regimental. Parágrafo Único – O acesso ao público permanece vedado em virtude das medidas sanitárias contra o COVID-19, no entanto, haverá transmissão das sessões ordinárias e extraordinárias pelo canal da Câmara no Facebook. Art. 2o O acesso dos servidores e vereadores ao local das sessões será condicionado ao uso obrigatório de máscaras e à higienização das mãos com álcool em gel 70%. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tenente Ananias-RN, 05 de maio de 2021. VERIDIANA FERREIRA SARMENTO FRANCISCO ROCHA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE LAVOISIER BATISTA MAIA RAIMUNDO ADALBERTO DO MONTE 1o SECRETÁRIO 2o SECRETÁRIO
Código Identificador: 85501638
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N°065/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) comissionado (a) abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Wagner Fernandes Campos
Função – Diretor de Controle Interno
Quantidade – Meia Diária
Valor – R$ 200,00 (duzentos reais)
Destino – Natal/RN
Data do Afastamento – 03 de Maio de 2021.
Roteiro: Ida ao escritório da SERVAP, para participar de reunião e treinamento referente a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Tibau do Sul junto ao TCE/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 03 de Maio de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 41744422
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N°066/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Josué Gomes de Moura Junior
Função – Vereador-Presidente
Quantidade – Meia Diária
Valor – R$ 200,00 (duzentos reais)
Destino – Natal/RN
Data do Afastamento – 06 de Maio de 2021.
Roteiro: Ida a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, para realização da entrega do Título de Cidadão Tibauense do Sul ao Secretário Francisco Canindé de Araújo Silva.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 05 de Maio de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 11761030
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N°067/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Função – Vereador
Quantidade – Meia Diária
Valor – R$ 200,00 (duzentos reais)
Destino – Natal/RN
Data do Afastamento – 06 de Maio de 2021.
Roteiro: Ida a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, para realização da entrega do Título de Cidadão Tibauense do Sul ao Secretário Francisco Canindé de Araújo Silva.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 05 de Maio de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 60250063
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N°068/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Parlamentar abaixo indicada, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Ilana Inacio da Silva Barbosa
Função – Vereadora
Quantidade – Meia Diária
Valor – R$ 200,00 (duzentos reais)
Destino – Natal/RN
Data do Afastamento – 06 de Maio de 2021.
Roteiro: Ida a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, para realização da entrega do Título de Cidadão Tibauense do Sul ao Secretário Francisco Canindé de Araújo Silva.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 05 de Maio de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 34355023
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N°069/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Parlamentar abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.
Beneficiário – Adaebson Santos da Silva
Função – Vereador
Quantidade – Meia Diária
Valor – R$ 200,00 (duzentos reais)
Destino – Natal/RN
Data do Afastamento – 06 de Maio de 2021.
Roteiro: Ida a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, para realização da entrega do Título de Cidadão Tibauense do Sul ao Secretário Francisco Canindé de Araújo Silva.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.
Em 05 de Maio de 2021.
Josué Gomes de Moura Junior
Presidente
Código Identificador: 28346557
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 023/2021
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Considerando a necessidade de melhor e ampla capacitação e conhecimento, para o exímio desenvolvimento das atividades administrativas,
Considerando a necessidade de efetuar viagem à Natal/RN
RESOLVE:
DESIGNAR, O Senhor Clésio Santos Bezerra de Araújo, Vereador, efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 03/05/2021 e autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 03 de maio de 2021.
__________________________________
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 73812133
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Projeto de Lei
assignmentIMG_20210505_0001.pdf
Código Identificador: 82673047
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
RREO
assignment04 ABRIL - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 26223617
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentRELAÇÃO DE CREDORES EM ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO - ABRIL-2021.pdf
Código Identificador: 11774671
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Decisão de Impugnação
assignmentAVISO DO EDITAL - IMPUGNAÇÃO.pdf
Código Identificador: 05362515
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 75012838
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 58413083
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 014.pdf
Código Identificador: 43616637
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 80312314
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 015.pdf
Código Identificador: 12612202
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 82517668
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 70027780
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 65026234
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 016.pdf
Código Identificador: 55481734
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 14803882
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 00850035
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 017.pdf
Código Identificador: 27167011