EDIÇÃO 1135 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 07 de maio de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria nº 036/2021

Portaria nº 036/2021.

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

RESOLVE:

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a JOÃO CAVALCANTE NETO, portador do CPF 064.775.734-66, residente na Rua Francisco Fernandes Freire, 24 – Centro Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN para tratar de assuntos de interesse do Município de Baía Formosa/RN junto a Assembleia Legislativa, no Gabinete do Deputado Galeno Torquato, no(s) dia(s) 15 de abril de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 15 de abril de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Baia Formosa/RN, 14 de abril de 2021.


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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 62338744

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria nº 037/2021

Portaria nº 037/2021.

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

RESOLVE:

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo participar de reunião de interesse do município de Baía Formosa/RN junto ao escritório anexo da Deputada Estadual Eudiane Macedo, no(s) dia(s) 26 de abril de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 26 de abril de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Baia Formosa/RN, 23 de abril de 2021.


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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 15454077

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria nº 039/2021

Portaria nº 039/2021.

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

RESOLVE:

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a FABIO DUARTE DA SILVA, portador do CPF 850.592.934-91, residente na Rua Antonio Bento Soares, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN para participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN junto ao escritório anexo da Deputada Estadual Eudiane Macedo no(s) dia(s) 26 de abril de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 26 de abril de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Baia Formosa/RN, 23 de abril de 2021.


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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 70352662

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria nº 038/2021

Portaria nº 038/2021.

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

RESOLVE:

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse do município de Baía Formosa/RN junto ao escritório anexo da Deputada Estadual Eudiane Macedo, no(s) dia(s) 26 de abril de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 26 de abril de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Baia Formosa/RN, 23 de abril de 2021.


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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 88184830

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria nº 040/2021

Portaria nº 040/2021.

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente a 01 (uma) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN junto ao escritório anexo da Deputada Estadual Eudiane Macedo,  no(s) dia(s) 26 de abril de 2021, sendo a viagem marcada para 26 de abril de 2021 com retorno apenas no dia 27 de abril de 2021  .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Baia Formosa/RN, 23 de abril de 2021.


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Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 61804580

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria nº 041/2021

Portaria nº 041/2021.

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

RESOLVE:

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo participar de reunião de interesse do município de Baía Formosa/RN junto ao Gabinete de Representação do Deputado Federal Benes Leocádio, no(s) dia(s) 30 de abril de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 30 de abril de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Baia Formosa/RN, 29 de abril de 2021.


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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 23513646

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria nº 042/2021

Portaria nº 042/2021.

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

RESOLVE:

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN junto ao Gabinete de Representação do Deputado Federal Benes Leocádio, no(s) dia(s) 30 de abril de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 30 de abril de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Baia Formosa/RN, 29 de abril de 2021.


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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 82486427

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria nº 043/2021

Portaria nº 043/2021.

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

RESOLVE:

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a FABIO DUARTE DA SILVA, portador do CPF 850.592.934-91, residente na Rua Antonio Bento Soares, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN para participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN junto ao Gabinete de Representação do Deputado Federal Benes Leocádio no(s) dia(s) 30 de abril de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 30 de abril de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Baia Formosa/RN, 29 de abril de 2021.


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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 58457675

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria nº 044/2021

Portaria nº 044/2021.

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de participar de reunião para tratar de assuntos de interesse do Município de Baía Formosa/RN junto ao Gabinete de Representação do Deputado Federal Benes Leocádio,  no(s) dia(s) 30 de abril de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 30 de abril de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Baia Formosa/RN, 29 de abril de 2021.


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Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 60761608

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 033/2021

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujos objeto e o SERVIÇO DE MONTAGEM DE JANELA DE VIDRO INCOLOR, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ

 

 

 

 


Contratado: THIAGO VIDROS

CNPJ/CPF: 39.780.916/0001-47

Valor: R$ 1.000,00 (hum mil reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.

 

 

 

Caicó/RN, 6 de maio de 2021.

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 13038062

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 034/2021

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390300000 – Material de consumo.

 

 

 

 


Contratado: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS SERIDÓ - LTDA

CNPJ/CPF: 08.094.781/0001-32

Valor: R$ 1.764,30 (hum mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

 Caicó/RN, 6 de maio de 2021.

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 02553182

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de equipamentos e suprimentos de informática destinados a atender as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;

CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO, CNPJ N° 70.307.939/0001-89; IURI ARARUNA DE FARIAS, CNPJ N° 11.175.279/0001-60; JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS, CNPJ N° 07.869.398/0001-46; MICROFACIL INFORMATICA LTDA, CNPJ N° 08.010.923/0001-36; CLIQUE INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ N° 10.867.569/0001-02;

RESOLVE:   

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, sendo a empresa que oferta o menor preço: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO, CNPJ N°70.307.939/0001-89 que se declara desistente dos itens 05 e 08 os quais ofertou em 1° por considerar desvantagem o fornecimento dos itens; IURI ARARUNA DE FARIAS, CNPJ N° 11.175.279/0001-60 oferta o menor preço nos itens: 6, 9, 13, 18, no valor total de R$ 755,70 (Setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos) a ser contratado; JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS, CNPJ N° 07.869.398/0001-46 oferta o menor preço nos itens: 2, 10, 15, 16, 17, 20, passando a ser o valor de R$ 3.061,20 (Três mil, sessenta e um reais e vinte centavos) a ser contratado; MICROFACIL INFORMATICA LTDA, CNPJ N° 08.010.923/0001-36 oferta o menor preço nos itens: 3, 4, 7, 11, 14, 19, 21, 22, passando a ser o valor de R$ 7.793,40 (Sete mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta centavos) a ser contratado; CLIQUE INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ N° 10.867.569/0001-02, oferta o 2° menor preço nos itens 5 e 8 que somado aos itens que ofertou o 1° menor preço: 1 e 12, passando a ser o valor de R$ 669,00 (Seiscentos e sessenta e nove reais) a ser contratado.

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário no valor de R$ 8.086,00 (Oito mil, oitenta e seis reais):

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.1002 – MELHORIA ORGAN. DO PODER LEGISLATIVO

4.4.90.51.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário no valor de R$ 4.193,30 (Quatro mil, cento e noventa e três reais e trinta centavos):

 

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

4 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e conforme a ordem cronológica dos pagamentos.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de maio de 2021.

 

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José de Azevedo Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 32225380

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

Portaria N° 68/2021 – GP

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

PORTARIA N. 068/2021 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o Sr. JOÃO PAULO SANTOS DE MACEDO, inscrito no CPF sob n. *6*.7*5.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CC-L7 desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 06 de maio de 2021

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 81037531

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA N. 069/2021 - CMCM

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

PORTARIA N. 069/2021 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o Sr. ANGELICA DE LIMA RIBEIRO, inscrito no CPF sob n. *9*.8*9.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CC-L7 desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 06 de maio de 2021

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 74776356

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA N. 070/2021 - CMCM

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

PORTARIA N. 070/2021 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, V, §3º, II da Lei 1.661/2013 e, art. 2º e 3º da Lei 1.775/2016, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º -  NOMEAR o Sr. JACKSON BEZERRA RIBEIRO, inscrito no CPF sob n. *7*.1*5.*7*-**, para o cargo em provimento de comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR (AP) desta Casa Legislativa, do vereador KAIO CESAR CARNEIRO.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 06 de maio de 2021

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KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 87730303

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA N. 071/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA N. 071/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 10º, §2º, §4º, e 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

RESOLVE:

Artigo 1º -  NOMEAR o Dr.  FERNANDO ANTONIO DE ARAUJO PAES, inscrito na OAB-RN sob n. 5346 e portador do CPF sob n. 030.717.354-21, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, desta Casa.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Ceará Mirim-RN, 06 de maio de 2021

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 78603273

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA N. 072/2021 - CMCM

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA N. 072/2021 - CMCM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 10º, §2º, §4º, e 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

RESOLVE:

Artigo 1º -  NOMEAR o Dr.  EGLE RIGEL GONÇALVES FERREIRA, inscrito na OAB-RN sob n. 15.232 e portador do CPF sob n. 095.692.464-64, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, desta Casa.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Ceará Mirim-RN, 06 de maio de 2021

 

_______________________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 58734648

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Comunicado

Portaria 073/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

 

PORTARIA Nº 073/2021, DE 06 DE MAIO DE 2021.

A Portaria dispõe sobre o Funcionamento e as medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 durante o dia 07/05/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 19, Inciso VII do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento dos números de casos de infecção novo Coronavírus (COVID-19) registrados nos últimos dias por funcionários nas dependências desta casa;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º Adotar novas medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim e de seus prédios anexos, durante o dia 07/05/2021.

Art. 2° Durante o dia previsto no Artigo 1º, o acesso as dependências administrativas da Câmara Municipal serão fechadas, por motivos de desinfecção sanitária das dependências internas, ficando suspensas as atividades administrativas no dia referido.

 

• Publique-se

  KAIO CÉSAR CARNEIRO

    PRESIDENTE

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 66361434

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORA/RN, através de seu Pregoeiro Instituído pela Portaria nº 019, de 23 de abril de 2021, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2021 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a Futura e Eventual Aquisição parcelada de Combustível do tipo Gasolina Comum, destinada ao abastecimento do veículo pertencente a Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, conforme especificações constantes no Edital e em seu Anexo I – Termo de Referência.  A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.cerrocora.rn.leg.br, e-mail: camaracerrocora@gmail.com ou na sede da Câmara municipal, no horário das 08h00 às 13h00.

 

DATA DA SESSÃO: 20/05/2021

HORÁRIO: 09:00 horas (Horário Local)

LOCAL: Sala de reuniões da Equipe de Pregão, Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – Cerro Corá/RN.

 

 

Cerro Corá/RN, 06 Maio de 2021.

 

 

José Josivan de Oliveira

Pregoeiro - CMCC

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 03235182

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 05060001/21

 

            Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.

 

OBJETO: serviços de locação de arranjo de chão com botões de rosa naturais, para a Plenário no dia 07 de maio de 2021, onde será homenageada as mães do município de Maxaranguape/RN.

 

CONTRATADO: ARQCON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

 

CNPJ: 20.648.207/0001-84

 

VALOR R$: 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais).

 

 

Maxaranguape/RN, 06 de maio 2021.

 

 

 

Reconhecimento e Ratificação:

 

 

 

CARLA LOPES DA SILVA

Vereadora Presidente

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 76785860

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 05060002/21

 

            Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.

 

OBJETO: Serviço de Moldura de 27X35,7, com bolso de 25x33,7cm, com furo Pêra e Parafuso, para homenagear as mães do município de Maxaranguape/RN.

 

CONTRATADO: ACRILART LTDA

CNPJ: 02.625.717/0001-54

VALOR R$: 740,79 (Setecentos e Quarenta Reais e Setenta e Nove Centavos).

 

 

Maxaranguape/RN, 06 de maio 2021.

 

 

 

Reconhecimento e Ratificação:

 

 

 

CARLA LOPES DA SILVA

Vereadora Presidente

 

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 08507041

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 304/2021-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora ANA LÚCIA FERNANDES PEREIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 07 de abril de 2021.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 81246173

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 305/2021-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MARIA FERNANDA DA SILVA CABRAL, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 07 de abril de 2021.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 38031006

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 306/2021-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS.

Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de abril de 2021.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 51342783

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 307/2021-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de abril de 2021.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 07660234

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 308/2021-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ALYSON LEANDRO MELO LIMA, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de abril de 2021.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 88346760

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 309/2021-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora LUARA YVINA LIMA PAULINO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador TONY MAGNO FERNANDES NASCIMENTO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 06 de maio de 2021.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 75766183

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 310/2021-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 166, de 19 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor VALDEMIR DE FREITAS ROCHA, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador TONY MAGNO FERNANDES NASCIMENTO.

Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 06 de maio de 2021.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 45882842

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Retificação

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 302/2021-GP/RH/CMM

Na PORTARIA Nº 302/2021-GP/RH/CMM, publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE NORTE nº 1111, de 01 de abril de 2021, página 17, que DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO do senhor NEILDO RICARTE DA SILVA, matrícula 201347-9,  

Onde se lê: “ASSESSOR TÉCNICO”,  

Leia-se: “ASSESSOR DE COMISSÃO”. 

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 22470000

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021 PROCESSO Nº 024/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade de materiais de expediente utilizados diretamente nos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Parelhas/RN para o período legislativo 2021;

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e Decreto Federal 9.412/2018:

 “Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II.   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

R E S O L V E: 

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para aquisição de material de expediente, no valor de R$ 6.000,00  (seis mil reais);

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa PRISCILLA KELLY SANTOS DE OLIVEIRA, CNPJ nº23.687.190/0001-62, na Rua Inácio Soares Barbosa, nº 424, Bairro Cruz Do Monte, Parelhas/RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 05 de Maio de 2021.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 45303167

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 024/2021

FORMA: Procedimento de Dispensa de Licitação.

OBJETO: Aquisição de materiais de expediente para os trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período legislativo 2021;

CONTRATADO: PRISCILLA KELLY SANTOS DE OLIVEIRA – ME;

VALOR ESTIMADO: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas/RN, 05 de maio de 2021.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

JULLIANE GRASIELLE DE SOUZA LOPES.

PRESIDENTE.

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 23518088

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS

ATO Nº 011/2021

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e:
CONSIDERANDO que na data de ontem faleceu o Ilustre Sr. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, mais conhecido por “Buda”;
CONSIDERANDO que o referido senhor exerceu com grande zelo e por muitos anos o mister de Diretor Legislativo desta Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Decretar, no dia de hoje, Luto Oficial nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas, em nome da honrosa lembrança do ex Diretor Legislativo JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, quedando inclusive suspensa a realização da Sessão Legislativa Ordinária aprazada para esta data.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Afixe-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 06 de maio de 2021.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 53761413

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 026/2021 de Dispensa de Licitação nº 020/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de divulgação em redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação dos trabalhos e pauta desta Casa Legislativa, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Patu – RN, 30 de abril de 2021

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 01606468

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 020/2021 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços de divulgação em redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação dos trabalhos e pauta desta Casa Legislativa.

 

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS – CPF: 018.175.684-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

Patu – RN, 30 de abril de 2021.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 72861206

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara de Patu, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 020/2021 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de divulgação em redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação dos trabalhos e pauta desta Casa Legislativa.

 

CONTRATADO:  F J ALVES DE PAIVA - ME - CNPJ N° 10.619.265/0001-26, com sede na Rua Jocelyn Vilar n° 243 – Anexo A – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.

 

VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu.

 

Patu – RN, 30 de abril de 2021.

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

 

 

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 03700757

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021

CONTRATO Nº 026/2021

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 020/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: F J ALVES DE PAIVA - ME - CNPJ N° 10.619.265/0001-26, com sede na Rua Jocelyn Vilar n° 243 – Anexo A – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de divulgação em redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação dos trabalhos e pauta desta Casa Legislativa.

 

VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 03 de maio a 31 de dezembro de 2021.

 

DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2021.

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Francisco Junho Alves de Paiva – CPF:  044.241.654-77 – Titular.

 

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 05536728

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO

                                                                                             EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO Nº: 060500001

DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO XVII da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018

OBJETO

Contratação de empresa concessionária autorizada da Fiat para fornecimento de peças e realização da primeira revisão do veículo de placa RGG 3F00 da Câmara Municipal de Poço Branco/RN

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

VALOR: R$ 216,13 (DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E TREZE CENTAVOS)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA

POÇO BRANCO/RN, em 06 de maio de 2021.

Publicado por: MÁRCIO AGUIAR DA SILVA
Código Identificador: 26130055

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021

 

PROCESSO Nº16040001/2021

VALIDADE: 12 (doze) MESES

 

Aos 05 dias do mês de maio de 2021, o Município de Porto do Mangue/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Rua Joca de Melo, s/nº – Centro – Porto do Mangue/RN, inscrito no CNPJ sob o  nº 08.383.572/0001-09,  neste ato representado  por  seu Presidente da Câmara,  o  Srº  IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o 913.468.274-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado Porto do Mangue/RN. Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal nº 005, de 2016; do Decreto nº 3.555, de 2000; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 01/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:

 

RR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.594.407/0001-33, com sede na Rua José Cirino de Lima, CEP 59.668-000, no Município de Porto do Mangue, neste ato representada pelo (a) Sr(a).Rudson Ruan de Melo e Silva, portador (a) da Cédula de Identidade nº 1623838 e CPF nº 008.279.424-35, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame no item: 1. totalizando um valor de 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais).

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
    1. O objeto desta Ata é o registro de Preços visando a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Registro de Preços a eventual contratação de empresa para locação de veículo COM COMBUSTÍVEL, sem motorista visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
    2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Gestora ata de registro de preço: Servidora Pública YASMIN ESTEFANY DA SILVA

 

  1. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
    2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
    3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
      1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
      2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
      3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
      1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
      2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
    6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
    1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
      1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
      2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
      3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
      4. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
      5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
    2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
    3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
    1. A contratação com o fornecedor registrado será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
      1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
    2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
      1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
    3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
    4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
      1. As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
    5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
      1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
    6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

 

  1. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
    1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
      1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
  2. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

A presenta ARP importa o Valor Total de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais).

    1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

 

  1. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
    1. A Contratada obriga-se a:
      1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
      2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
        1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
      3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
      4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
      5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
      6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
      7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
      8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
    1. A Contratante obriga-se a:
      1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
      2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
      3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
      4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
    1. Os serviços serão recebidos:
  1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
  2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
      1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
    1. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
    1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta

(30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 028/2020 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.

      1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
    1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
    2. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
      1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
    3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
    4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
    5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
    1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
      1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
    2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
    3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
      1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
      4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
      5. Comportar-se de modo inidôneo;
      6. Cometer fraude fiscal;
      7. Fizer declaração falsa;
      8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
    2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
  2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
      1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Comportar-se de modo inidôneo;
      4. Cometer fraude fiscal;
      5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
    2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
  2. Multa:
    1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
    2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa  moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
  3. Suspensão  de  licitar  e  impedimento  de  contratar com  a  CÂMARA MUNICIPAL de Porto do Mangue/RN, pelo prazo de até dois anos;
    1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n°  87/2011/DECOR/CGU/AGU  e  Nota  n°  205/2011/DECOR/CGU/AGU  e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
  4. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
      1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
      2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
      3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
    2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
    3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
      1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
    2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 01/2021 e a proposta da empresa.
    3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147/2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
    4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de MOSSORÓ/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

Município de Porto do Mangue, 05 de maio de 2021.

 

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

 PRESIDENTE DA CÂMARA

Autoridade Competente

 

 

 

RR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 07.594.407/0001-33

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 88186588

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Inexigibilidade

Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação

Contratante: Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.

Contratada: JOFRE ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ (MF) de n° 14.316.695/0001-20.

Objeto: consultoria e assessoria jurídicas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, as Comissões e ao Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Valor Mensal: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Base Legal: artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso V, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

Santa Cruz/RN, em 06 de abril de 2021.

Marco Celito da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 18355154

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA Nº 019 DE 03 DE MAIO DE 2021

PORTARIA Nº 019 DE 03 DE MAIO DE 2021.

 

     DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, O SENHOR LUIZ EDUARDO FERNANDES PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do caput do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, combinado com artigo 47, inciso IX do Regimento Interno, PUBLICO a presente PORTARIA.

 

RESOLVE:

 

 

Art.1o – Nomear o Senhor LUIZ EDUARDO FERNANDES, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de PREGOEIRO, lotado na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, Símbolo CC-IV, portador do CPF nº 074.XXX.XXX-08.

 

Paragrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

 

Art.2o – As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

 

  Art.3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio do ano em curso.

 

 

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

 

 

 

Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 03 de maio de 2021.

 

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 27153270

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA Nº 020 DE 06 DE MAIO DE 2021.

PORTARIA Nº 020 DE 06 DE MAIO DE 2021.

 

     DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do caput do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, combinado com artigo 47, inciso IX do Regimento Interno, PUBLICO a presente PORTARIA.

 

RESOLVE:

 

 

Art.1º - Designar os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória pregão, na forma presencial, de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e modificações posteriores.

 

Pregoeiro: LUIZ EDUARDO FERNANDES

Equipe apoio: NATHAN ERASMO MEDEIROS DOS SANTOS

Equipe apoio: ERIVALDO PAULINO DE ARAÚJO

Equipe apoio (suplente): ISAU JOSÉ BEZERRA OLIVEIRA

 

Art.2º. A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

 

Art.3º. Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro:

 

I. receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;

 

II. esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;

 

III. instaurar a sessão única de licitação;

 

IV. credenciar os licitantes interessados;

 

V. receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;

 

VI. promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;

 

VII. realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;

 

 VIII. seleção, conforme critérios legais e edita lícios, dos licitantes para a etapa de lances;

 

IX. condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;

 

X. verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;

 

XI. realização de negociações com o vencedor, se necessário;

 

XII. análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;

 

XIII. elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;

 

XIV. orientação dos trabalhos da equipe de apoio;

 

XV. recebimento, diferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;

 

XVI. envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação.

 

Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

 

 

 

Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 06 de maio de 2021.

 

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 41126586

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Primeiro período legislativo da Primeira Sessão Ordinária da Décima Oitava legislatura, realizada no dia 23 de abril do ano de 2021.

Ao vigésimo terceiro dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se via On-line, através do aplicativo Meet, presidida pela Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia. Na oportunidade estavam presentes na transmissão os seguintes Vereadores: Francisco das Chagas Medeiros, Jubson Simões, Misael Bruno de Araújo Silva, Welligthon Nivan de Medeiros, Gilvânea de Oliveira Araújo, Rubinaldo Dantas e José Dinovan de Araújo. Havendo quórum legal, a Senhora Presidenta declarou aberta a sessão, sendo assim, autorizou o Secretário, o Vereador Jubson Simões para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, a Sra. Presidente autorizou o Sr. Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei Complementar N° 001/2021 no qual cria o Programa Público “Semear” no âmbito do Munícipio de São Fernando-RN; Projeto de Lei Complementar N° 002/2021 no qual cria o Programa Público “Forragem Nutritiva” no âmbito do Município de São Fernando/RN; Projeto de Lei Complementar N° 003/2021 no qual cria o Programa Público “Melhoramento da Qualidade Genética” no âmbito do Município de São Fernando/RN; Projeto de Lei Complementar N° 004/2021 no qual cria o Programa Público “Água Boa” no âmbito do Município de São Fernando/RN; Projeto de Lei Complementar N° 005/2021 no qual cria o Programa Público “Água Produtiva” no âmbito do Município de São Fernando/RN; Projeto de Lei Complementar N° 006/2021 no qual cria o Programa Público “Casa Renovada” no âmbito do Município de São Fernando/RN; Projeto de Lei Complementar N° 007/2021 no qual cria o Programa Público “Lar Meu Aconchego” no âmbito do Município de São Fernando/RN. Projeto de Lei N° 005/2021 no qual implanta na grade curricular do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino a disciplina “Iniciação Musical”, e dá outras providências. Foram lidos os requerimentos, Requerimento Conjunto N° 002/2021 que solicita do Poder Executivo um quebra-molas em frente à Escola Julião Lourenço na Comunidade Boa Vista; Requerimento N° 020/2021 de autoria da Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia que solicita do Poder Executivo através da Secretaria de Obras, que seja feita um quebra mola na Rua Doutor Milton Aranha Marinho, da residência de Resimar que liga a casa de Irene; Requerimento N° 021/2021 de autoria do Vereador José Dinovan de Araújo que solicita do Poder Executivo através da Secretaria de Obras, que seja feita a renovação das pinturas nas ferragens da quadra poliesportiva e em todo seu âmbito, como também colocar uma caixa d’água para fazer a decantação da água usada na piscina; Requerimento N° 022/2021 de autoria do Vereador Francisco das Chagas Medeiros, solicitando do Poder Executivo através da Secretaria de Obras seja feita a substituição dos tambores de coleta de lixo das ruas da nossa cidade; Requerimento N° 023/2021 de autoria do Vereador Francisco das Chagas Medeiros, solicitando do Poder Executivo que seja denominado a Pracinha na Rua José Frutuoso (em frente à mercearia de Lindalva) de GERALDO FERREIRA , com um pilar e placa mencionando o nome do mesmo. Requerimento N° 024/2021 de autoria do Vereador Welligthon Nivan de Medeiros que solicita do Poder Executivo a contratação de um técnico para a o escritório da EMATER local, onde o mesmo poderá ajudar melhor ao agricultor de nosso município, inclusive com a liberação de DAP; Requerimento N° 025/2021 de autoria do Vereador Welligthon Nivan de Medeiros que solicita do Poder Executivo a construção de um quebra-molas na rua Francisco Pacífico de Araújo, nas imediações da fabrica de tecido de Evalber. Seguidamente, a Sra. Presidenta declarou aberto o Grande Expediente e facultou a palavra aos Senhores Vereadores. Usou da palavra o Vereador Francisco das Chagas Medeiros, no qual saúda todos os presentes e comenta sobre seus requerimentos. A parte, a Sra. Presidenta ressalva sobre um dos requerimentos que trata sobre a substituição dos tambores de lixo, no qual a mesma explica que já foram comprados os tambores, e está nos últimos ajustes para serem trocados. O mesmo finaliza comentando sobre os exames de covid-19, que os testes estão demorando muito para chegar o resultado, propõe que o Município faça um contrato com outro laboratório para agilizar o processo de entrega do diagnóstico, para que as pessoas contaminadas se tratem rápido, evitando assim, maior contaminação. Em seguida, usou da palavra o Vereador Jubson Simões, que saudou todos os presentes e fala sobre os riscos da Covid-19 no município de São Fernando, alertando do perigo para disseminação do vírus e assim pedem que as pessoas fiquem em casa para se proteger, usando como exemplo sua experiência com o vírus. Recomenda que a Secretaria de Saúde faça reuniões com o psicólogo para todo o município conscientizando as pessoas a não saírem de casa, resguardando a própria vida e a do próximo. Sugere também que o município coloque um carro de som rondando pela cidade alertando a sociedade sobre os perigos da doença. A parte, o Vereador Francisco das Chagas concorda com o carro de som, mas diz que as próprias pessoas devem ter a consciência, já que estamos vivendo uma pandemia a mais de um ano. Ademais, fez o uso da palavra o Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes e pede que acrescente no Projeto de Lei Complementar N° 003/2021 no que diz respeito ao “Melhoramento da Qualidade Genética”, que o Proprietário Criador, ao participar, ele esteja em dia com suas campanhas de vacinas, para que assim o município possa ter o controle. Fez o uso da palavra o Vereador Misael Bruno de Araújo Silva, que saúda todos os presentes e agradece ao Prefeito Genilson Medeiros Maia por ter dado resposta ao seu requerimento no qual se trata da instalação de placas de orientação na nossa cidade. Fala também da importância dos Projetos de Leis Complementar lidos na presente sessão, concorda com o Vereador Rubinaldo Dantas com relação a vacinação dos animais está em dia, e fala que pretende se reunir com as associações para acrescentar melhorias no que se refere ao Produtor Rural, com relação ao Projeto de Lei Complementar N° 006/2021 e Projeto de Lei Complementar N° 007/2021, fala que pretende se reunir com os demais Vereadores para discutir melhorias aos projetos, para englobar maior número de pessoas. Concorda com o Vereador Jubson sobre o pedido do carro de som na cidade alertando sobre os riscos da Covid-19 e finaliza ressaltando a relevância de todos os projetos lidos na presente sessão, pois os mesmos abrangem tanto a população Urbana, como a Rural. A parte, a Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia ler um comentário do internauta na plataforma que está sendo transmitida a sessão, no qual solicita que não deixe as Associações Rurais desaparecerem, com isso, a Vereadora responde o internauta explicando que irá sentar e debater sobre o pedido do mesmo. Seguidamente, Jubson Simões dá continuidade ao uso da sua palavra falando sobre a importância todos os projetos e finaliza parabenizando o prefeito pela criação dos mesmos. Ato contínuo, fez o uso da palavra o Vereador José Dinovan de Araújo, no qual saúda todos os presentes e concorda com as palavras dos Vereadores Misael Bruno e Júbson Simões sobre os Projetos de Leis Complementares, como também fala do requerimento de sua autoria, falando da importância das pinturas na ferragem para a preservação do complexo, bem como evitando futuros gastos maiores. A parte, o Vereador Jubson Simões concorda com o requerimento e o parabeniza sobre o seu olhar em relação manutenção no complexo, bem como enfatizando que seja feito não somente no Local, mas em outros patrimônios. Ato contínuo, o Vereador José Dinovan finaliza falando sobre o seu requerimento em relação à importância da Caixa d’água na Quadra Poliesportiva para economizar água e consequentemente os produtos usados na piscina. Seguidamente, fez o uso da palavra o Vereador Welligthon Nivan de Medeiros falando sobre os seus requerimentos, pedindo que os Vereadores aprovem. A parte, a Vereadora Fernanda Lins explica que em relação ao técnico, o Município quem faz a solicitação do mesmo à EMATER, pois a mesma tem que ter um técnico específico que faça a liberação da DAP e sugere que seja feito um Ofício em Conjunto para a EMATER. A mesma pede o uso da palavra para dá um informativo que a Câmara de São Fernando já está apta para fazer emissão de RG, mas só irá iniciar após a amenização dos casos de Covid-19 e os decretos. Ato contínuo, o Vereador Rubinaldo Dantas faz um complemento que ouviu comentários sobre a construção de uma estrada de contorno ao redor da Represa da Barragem de Oiticica no Município de São Fernando na qual irá aproveitar a estrada atual em alguns locais. Com isso, pede que o prefeito procure a Secretaria de Recursos Hídricos para que tenham um olhar técnico mediante a construção dessa estrada, que seja planejada com mais abertura e menos curvas. Fala também que o sindicato tem o poder de fazer a liberação da DAP. A parte, a Vereadora Fernanda frisa que a EMATER de alguma forma tem que auxiliar o município. O vereador Jubson pede para fazer um esclarecimento explicando que na Secretaria de Agricultura e o Sindicato, ate onde ele foi informado, estão fazendo esse processo da liberação da DAP. Com relação à EMATER, relata que esteve junto com o Vice-Prefeito Isaac Alexandre para ser discutido a questão do técnico, onde os mesmo estão procurando melhorias, assim como o Prefeito Genilson participou de uma audiência com o Presidente da EMATER, para tratar sobre esses assuntos, mas ressalva que devido à pandemia o processo está lento, no entanto, estão sempre cobrando à EMATER esse técnico. Ato contínuo, o Vereador Jose Dinovan, ressalva que pretende ir a EMATER junto com o vice-prefeito Isaac Alexandre para tratar sobre assuntos relacionados ao Matadouro, que a falta do mesmo acaba sendo muito prejudicial aos agricultores, como também aos açougueiros. Assim, Rubinaldo Dantas finaliza sua palavra parabenizando a equipe da agricultura. Dando prosseguimento, o Vereador Francisco das Chagas, ressalva a importância de um Matadouro para a cidade. A parte, a Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia ler um comentário do internauta na plataforma que está sendo transmitida a sessão, no qual solicita atenção ao asfalto e a falta de sinalização na estrada que liga à nossa cidade e propõe fazer um Requerimento Conjunto fazendo essa solicitação. O vereador Jubson relata que já esteve na DER para solicitar a questão da sinalização, mas comenta que devem ir novamente fazer essa cobrança. A parte, o Vereador Rubinaldo solicita a construção de quebra molas em frente ao posto de gasolina. Dando prosseguimento o Vereador Welligthon Nivan de Medeiros pediu para ser lido um comentário de um internauta, após isso a presidenta leu o comentário que se refere ao atendimento lento da EMATER com relação a DAP, consequentemente prejudicando ao agricultor, a mesma cometa que isso não pode acontecer e tem que verificar sobre essa situação e tomar providencias, o vereador Misael Bruno de Araújo Silva faz uso da palavra e opina sobre esse problema da DAP, continua sua fala frisando que o pessoal na qual não estão conseguindo emitir a DAP, procure a secretaria de Agricultura para melhor esclarecimento, pois os profissionais que lá trabalham são totalmente capacitados para qualquer informação. Em seguida, a Sra. Presidenta declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou o Vereador convidado a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Requerimento Conjunto N° 002/2021 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 020/2021 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 021/2021 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 022/2021 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 023/2021 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 024/2021 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 025/2021 aprovado por unanimidade dos edis presentes. .  Não havendo mais nada a ser tratado, a Sra. Presidenta declarou encerrada a presente sessão e convocou outra para o dia sete de maio do corrente ano (05/05/2021).

 

Eu, Douglas Lins de Medeiros Santos, Secretário de Administração, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura..........................., da qual faço uso.

 

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 44008142

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

Portaria nº 22/2021 - Dispõe sobre a nomeação do Sr. Oziel Albino, para o cargo de Analista Legislativo da Câmara Municipal.

Portaria nº 22/2021

                                    Dispõe sobre a nomeação do Sr. Oziel Albino, para o cargo de Analista Legislativo da Câmara Municipal.

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local

                        Resolve:

                        Art. 1º - Nomear a Sr. Oziel Albino, portador da carteira de identidade nº 002.375.881, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 085.645.424-98, para exercer o cargo de Analista Legislativo da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.

                        Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 03 de maio de 2021.

 

_________________________________

Eduardo Fernandes Pereira

Vereador Presidente

Publicado por: Eduardo Fernandes Pereira
Código Identificador: 43545608

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentrelação de credores em ordem cron. de exigibilidade abril 2021 restos a pagar.pdf

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 04447733

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentrelação de credores em ordem cron. de exigibilidade abril 2021.pdf

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 37453063

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentrelação de credores em ordem cron. de pagamento abril 2021 restos a pagar.pdf

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 10648122

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentrelação de credores em ordem cron. de pagamento abril 2021.pdf

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 84774706

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO N 001-2021.pdf

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 15320021

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia

assignmentOrdem Cronológica 04-2021.pdf

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 13568448

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 001 - Título de Cidadania Currais novense - Autor Ver. Daniel Beserra do Nascimento - Agraciado - Ubaldo Fernandes da Silva.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 44525178

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 002 - Titulo de Cidadania Curraisnovense - Autor Ver. Daniel Beserra do Nascimento - Agraciado Amaro Sales de Araújo.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 14281848

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia

assignmentordem cronológica 04.2021.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 31765774

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

assignmentExtrato de processo Jailson Neres -aquisição de gêneros alimentícios.pdf

Publicado por: MÁRCIO AGUIAR DA SILVA
Código Identificador: 20203318

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Exoneração

assignmentExtrato de processo Jailson Neres - aquisição de material de limpeza.pdf

Publicado por: MÁRCIO AGUIAR DA SILVA
Código Identificador: 40476273

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação

assignmentPUBLIC EXTRATO ARP - 02-2021.pdf

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 63240078

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Lei

assignmentLEI Nº 296-2014 QUE CRIA O CONTROLE INTERNO DA CAMARA.pdf

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 11534607

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