EDIÇÃO 1144 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 20 de maio de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28040001/21

 

 A Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO ....................: Aquisição de combustível para atender ao veículo oficial desta Casa Legislativa

 

CONTRATADO........: CAVALCANTI & ROCHA LTDA. – CNPJ: 04.652.899/0001-88

 

FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

           

VALOR TOTAL................: R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais)

 

VIGÊNCIA...................: 03 de Maio de 2021 a 31 de Dezembro de 2021.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Maio de 2021.

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.

 

Arez/RN, 03 de Maio de 2021.

 

Ethyane das Neves de Lima

Comissão de Licitação

 Presidente da CPL

 

 KLEIBER CHACON

Presidente da Câmara Municipal

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 15331042

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria nº 059/2021

Portaria nº 059/2021.

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

RESOLVE:

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo se reunir com a equipe de assessoria técnica da FECAM para tratar de assuntos institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 19 de maio de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 19 de maio de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Baia Formosa/RN, 18 de maio de 2021.


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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 15174815

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria nº 060/2021

Portaria nº 060/2021.

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

RESOLVE:

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de se reunir com a equipe de assessoria técnica da FECAM para tratar de assuntos institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 19 de maio de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 19 de maio de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Baia Formosa/RN, 18 de maio de 2021.


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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 50766418

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria nº 061/2021

Portaria nº 061/2021.

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de se reunir com a equipe de assessoria técnica da FECAM para tratar de assuntos institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN,  no(s) dia(s) 19 de maio de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 19 de maio de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Baia Formosa/RN, 18 de maio de 2021.


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Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 48101304

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS

ATO DA MESA Nº 005/2021-CMB.

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 005/2021, DO LEGISLATIVO APROVADO EM 15 DE ABRIL DE 2021.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica.  RESOLVE:

          

Art. 1º- Aprovado por unanimidade, o PROJETO DE LEI Nº 005/2021 EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL - Dispõe sobre a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas, no âmbito do município de Baraúna-RN.

Art. 2º- Ato da mesa nº 005/2021, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.

Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.

Baraúna - RN, de 29 Abril de 2021.

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NASCIMENTO

1º SECRETÁRIO

 

MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA

2ª SECRETÁRIA

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 55767614

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS

ATO DA MESA Nº 006/2021-CMB.

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2021, DO LEGISLATIVO APROVADO EM 29 DE ABRIL DE 2021.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica.  RESOLVE:

          

Art. 1º- Aprovado por maioria absoluta, o PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2021- Autoriza a doação de bem móvel para o Poder Executivo Estadual em proveito do 2º Batalhão da 3ª Companhia- Pelotão Policial Militar de Baraúna e dá outras providências.

 

Art. 2º- Ato da mesa nº 006/2021, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.

          

 Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.

 

Baraúna - RN, 05 de Abril de 2021.

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NASCIMENTO

1º SECRETÁRIO

 

 

MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA

2ª SECRETÁRIA

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 36716421

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

PORTARIA 024 - 19MAI21 - DIARIA - VEREADORA ANA CRISTINA - CIDADE DE NATAL - FECAM

PORTARIA Nº 024/2021

 

Concede Diária 006/21 a quem menciona, especifica e dá outras providencias.              

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Concede uma diária sem pernoite no preço unitário de R$ (180,00) (cento e oitenta reais), a Vereadora PRESIDENTE DA MESA DIRETORA desta Casa Legislativa, Sra. ANA CRISTINA DUARTE DO NASCIEMENTO, para custear despesas com transporte e alimentação, por ocasião de seu deslocamento a Natal/RN, no dia 17 de Maio do corrente ano, na Câmara Municipal de Natal, para participar de reunião com todos os presidentes de câmaras do Rio Grande do norte.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos ao dia 17 de Maio de 2021 e revogadas as disposições em contrário.

Barcelona/RN, 13 de Maio de 2021

Dê-se Ciência e Cumpra-se.

 

Ana Cristina Duarte do Nascimento

presidente

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 32365762

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

 DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2021

 

Concede Título de Cidadão Camporredondense Honorário ao Senhor RENAN LUIZ DE ALENCAR CARVALHO e dá outras providências.

 

                                                           

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador EDUARDO MANOEL DE LIMA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1º.  Fica concedido o título de “CIDADÃO CAMPORREDONDENSE HONORÁRIO” ao Senhor RENAN LUIZ DE ALENCAR CARVALHO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao nosso Município.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Campo Redondo/RN, em 19 de maio de ­2021.

 

 

 

 

 

EDMILSON MORENO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Edmilson Moreno da Silva
Código Identificador: 74087887

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2021

Concede Título de Cidadã Camporredondense Honorário a Senhora KYLVIA TWIZA MACENA DE ARAÚJO e dá outras providências.

 

                                                           

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador EDUARDO MANOEL DE LIMA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1º.  Fica concedido o título de “CIDADÃ CAMPORREDONDENSE HONORÁRIO” a Senhora KYLVIA TWIZA MACENA DE ARAÚJO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao nosso Município.

 

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Campo Redondo/RN, em 19 de maio de ­2021.

 

 

 

 

 

EDMILSON MORENO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Edmilson Moreno da Silva
Código Identificador: 88240286

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 80 – CESSÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO - JOSÉ VALTER FERNANDES PEREIRA

PORTARIA Nº 80 – CESSÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO

PORTARIA Nº 80, DE 18 DE MAIO DE 2021

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará – Mirim, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
 

CONSIDERANDO que o SINSECAM – SINDICATO DOS SERVIDORES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE NATAL, através do seu Presidente, solicita a cessão funcional do servidor público JOSÉ VALTER FERNANDES PEREIRA, matrícula nº 000001-4, integrante do quadro de pessoal desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal de Ceará Mirim-RN, Lei n° 1.996 de 1991, Seção IX, Art. 106°, que trata da licença para desempenho de mandato classista.

RESOLVE:

Artigo 1º - Autorizar a cessão do servidor, Sr. JOSÉ VALTER FERNANDES PEREIRA, matrícula 000001-4, integrante do quadro pessoal desta Câmara Municipal para ficar à disposição do SINSECAM – SINDICATO DOS SERVIDORES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE NATAL, a partir de janeiro de 2021, com término em 10 de junho de 2022, conforme certidão apresentada pelo Sindicato e com ônus para esta Câmara Municipal.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 


 

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE

 

Ceará – Mirim, 18 de maio de 2021.


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KAIO CÉSAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 66041410

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

ATA DA DÉCIMA SEGUNDA (12ª) SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO (1º) PERÍODO LEGISLATIVO DE 2021 DA DÉCIMA OITAVA (18ª) LEGISLATURA

Realizada aos seis (06) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (2021), às dezesseis horas (16h), na sede do Poder Legislativo de Cerro Corá, a décima segunda (12ª) sessão ordinária do primeiro período (1º) legislativo da décima oitava (18ª) legislatura do ano de dois mil e vinte e um (2021), presidida pelo vereador presidente Rodolfo Guedes dos Santos, vice-presidente Álvaro Breno Araújo Bezerra e secretariada pelo vereador Francisco de Assis dos Santos. Havendo quórum regimental, o presidente Rodolfo Guedes declarou aberta a sessão. Na ocasião foi realizada a chamada pelo vice-presidente Álvaro Breno Araújo Bezerra para todos os vereadores e vereadora que estiveram presente e assinaram o livro: Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, Francisco Aldo Maciel, Francisco de Assis dos Santos, João Maria Alexandre, José Maria Gomes, Maria Claudicéia Simões de Maria, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França. Em seguida, o presidente solicitou a dispensa da leitura da ata da sessão anterior, respectivamente colocada em discussão não houve quem quisesse discutir ou retificar a ata que submetida a votação foi aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores. NO EXPEDIENTE: O presidente Rodolfo Guedes passou a palavra ao primeiro secretário da mesa Francisco de Assis dos Santos para proceder a leitura das matérias em pauta: Apresentação do Projeto de Lei nº17/2021 do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº565/07, para inserir os parágrafos quarto (4º) e quinto (5º) ao seu artigo primeiro (1º), e dá outras providências; Votação em segundo turno da Emenda à Lei Orgânica Municipal, que modifica a redação de dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Cerro Corá/RN; Requerimento nº108/2021 de autoria do vereador João Maria Alexandre, que solicita a construção de um quebra-molas, na rua Lourival Bezerra da Costa, Bairro Tancredo Neves, Cerro Corá/RN; Requerimento nº109/2021 de autoria do vereador Felipe da Silva, que solicita a mudança do Centro de combate ao Covid-19, que está localizado no prédio da academia popular, para outro local; Requerimento nº110/2021 de autoria da vereadora Claudicéia Simões, que solicita o fornecimento de EPIs para as pessoas que trabalham no lixão separando lixo e na reciclagem do mesmo, solicita juntamente o fornecimento de cestas básicas mensais para estas famílias que o sustento vem do lixão, em período de pandemia; Requerimento nº111/2021 de autoria da vereadora Claudicéia Simões, que solicita a implantação de coleta seletiva de lixo no município e fomentação para a criação de uma associação ou cooperativa pública onde os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis possam desempenhar seus papeis que é fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O presidente Rodolfo Guedes retificou a informação do requerimento do vereador João Alexandre, onde a rua citada no requerimento nº108/2021 fica localizada no Barro Vermelho. NO GRANDE EXPEDIENTE: Por ordem de sorteio a palavra foi facultada primeiramente ao vereador João Alexandre que fez uso da tribuna cumprimentando a todos, fez a defesa do seu requerimento, comentou sobre a desatenção do governo federal em relação à pandemia, mencionando a CPI da Covid, o vereador concedeu seu tempo para a vereadora Claudicéia reforçar o seu discurso, o vereador João Alexandre prosseguiu com a palavra e finalizou lamentando a forma com que a pandemia está sendo lidada pelo governo federal. Em seguida, a vereadora Claudicéia Simões fez uso da palavra cumprimentando a todos, defendeu os seus requerimentos, enriquecendo-os com imagens emitidas por meio da transmissão ao vivo da sessão nas redes sociais da Câmara de Cerro Corá, comentou que obteve resposta positiva do executivo municipal acerca do seu requerimento em relação ao arquivo público municipal, citou a discussão que ocorreu na sessão passada e pediu desculpas pelo ocorrido, leu um artigo do regimento interno da Câmara Municipal de Cerro Corá, encerrou comentando acerca do descuido do governo federal com a pandemia, a vereadora concedeu seu tempo para o vereador Rodolfo Guedes fazer um comentário sobre o cenário da vacinação no País, a vereadora Claudicéia Simões prosseguiu com o uso da palavra lamentando o atraso em que o Brasil se encontra em relação aos outros países no que concerne as medidas contra o coronavírus. Logo após, o vereador José Maria Gomes, popular Dedé de Manoel de Cláudio, fez uso do púlpito saudando a todos, relatou que é favorável a todos os requerimentos em foco na sessão, prestou contas dos serviços do esgotamento sanitário no município, reforçando-os com fotografias dos locais que foram transmitidas por meio da rede social da Câmara Municipal, comentou que não houve reclamações sobre o esgotamento na semana, mencionou a visita que fez ao cemitério público onde fiscalizou e observou o serviço da iluminação do local visitado, fez visitas à creche municipal e comentou que é necessário fazer a limpeza do local, fez visitas à Rua Germino Nunes da Costa para analisar a possibilidade da retirada das pedras que impedem o trânsito, finalizou oferecendo o número do seu celular para a população que queira entrar em contato com ele. Seguidamente, o vereador Vagton Luiz Silva de França, mais conhecido como Vagton Arroz, fez uso da palavra cumprimentando a todos, mencionou a visita que fez ao lixão ressaltando que é favorável a coleta seletiva, mencionou a importância das cestas básicas, defendendo o requerimento da colega vereadora Claudicéia Simões, lamentando a realidade da população mais vulnerável do município que passa fome, citou reclamações recebidas de mau atendimento no Centro da Covid da cidade, o vereador Vagton Arroz forneceu seu tempo para que o vereador Rodolfo Guedes complementasse o seu discurso, em seguida, o vereador Vagton Arroz retomou a palavra para solicitar a limpeza do capim na creche municipal de Cerro Corá para evitar atrair animais que possam prejudicar a segurança das pessoas, reforçou sua solicitação com imagens do local que foram transmitidas por meio da rede social da Casa Legislativa e fez comentários acerca das estradas do município que estão necessitando de reparos. O vereador Rodolfo Guedes deu as boas-vindas ao secretário de obras. Posteriormente, o vereador Aldo Maciel fez uso da palavra saudando a todos que acompanham a sessão, lamentou a falta de iniciativa do poder executivo municipal quanto às necessidades do município, citou o cenário do esporte pedindo que preparem as quadras e façam a limpeza das mesmas para que os esportistas possam utilizá-las, fez menção a uma determinada enfermeira que prestou mau atendimentos ao povo, comentou sobre o requerimento da vereadora Claudicéia Simões acerca dos EPIs e finalizou fazendo comentários relacionados à gestão municipal. Ato contínuo, o vereador Felipe Silva fez uso do púlpito cumprimentando a todos, comentou que teve diálogos com o gestor municipal sobre o centro de covid, relatando que o mesmo será movido para outro lugar, trouxe dados em relação aos procedimentos realizados pela prefeitura juntamente com a secretaria de saúde, em seguida, mencionou as obras que estão sendo realizadas nas estradas do município, reforçando o discurso com fotografias das obras em execução que foram divulgadas por meio da rede social da Câmara Municipal, finalizou fazendo comparações com a gestão executiva corrente com a gestão executiva passada. Logo depois, a palavra foi facultada ao vereador Francisco de Assis dos Santos, conhecido como Santos Capote, fez uso de tribuna saudando a todos que acompanham a sessão, relatou que é favorável a todos os requerimentos em pauta, pediu apoio psicológico às pessoas que estão infectadas com Covid que necessitam fazer o distanciamento sendo impossibilitadas de visitar seus entes queridos, em seguida, citou que é necessário a contratação de um fisioterapeuta e um veterinário no município para eles darem assistência à população, pediu à secretaria de saúde que providencie os kits de merenda escolar, prestou esclarecimentos referente aos dados transferidos da gestão executiva passada para a atual concernentes aos funcionários públicos do município, o vereador informou que as informações necessitadas pelos trabalhadores somente podem ser disponibilizadas pela secretaria de administração da prefeitura, o vereador Santos Capote concedeu seu tempo para que o vereador Dedé de Manoel de Cláudio pudesse complementar com informações acerca do assunto citado, o vereador Santos Capote retomou a palavra para relatar que é de responsabilidade da gestão executiva municipal corrente providenciar os dados necessários, o vereador Felipe da Silva pediu informações sobre os dados e o vereador Santos Capote encerrou afirmando que trará as informações necessárias. Imediatamente, o vereador Breno Bezerra fez uso da palavra saudando a todos, parabenizou os sertanejos pelo seu dia, lamentou não poder visitar determinadas localidades por questão de saúde, citou as respostas recebidas de seus requerimentos, o vereador Breno Bezerra concedeu parte do seu tempo para que o vereador Rodolfo Guedes complementasse com uma informação acerca da convocação da secretária de saúde do município, logo após, o vereador Breno Bezerra continuou o uso  da palavra para retificar uma informação de seu requerimento nº96/2021 prestando esclarecimentos, fez observações quanto às luminárias do açude Eloy de Souza. O presidente Rodolfo Guedes passa a presidência para o vice-presidente Breno Bezerra para fazer o uso da palavra no púlpito. Prontamente, o vereador Rodolfo Guedes fez uso da palavra saudando a todos, mandou abraços para seus familiares e agradeceu a cortesia recebida, seguidamente, ele parabenizou todos os vereadores da Casa Legislativa de Cerro Corá, citou o requerimento em discussão do vereador João Alexandre, mencionou o requerimento do vereador Felipe Silva relatando que concorda em parte, o vereador Rodolfo Guedes forneceu seu tempo para que o vereador Felipe Silva fizesse um comentário, retomando a palavra, o vereador Rodolfo Guedes parabenizou o vereador Dedé de Manoel de Cláudio por seu trabalho, citou o requerimento da vereadora Claudicéia Simões em relação aos EPIs, chamou atenção acerca de um mata-burro que está em péssimas condições podendo até causar acidentes caso não seja reparado e encerrou afirmando que brevemente irá fazer visitas com a cautela que a pandemia exige. O vereador Breno Bezerra passou a presidência para o vereador Rodolfo Guedes. NO MOMENTO DA PRESIDÊNCIA: não houve assunto a ser mencionado. NA ORDEM DO DIA: Em discussão e votação a Emenda à Lei Orgânica Municipal, aprovada por unanimidade dos votos. Em discussão e votação os requerimentos em pauta, todos os requerimentos em discussão foram aprovados por unanimidade dos votos. NAS CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os senhores vereadores Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, Francisco Aldo Maciel, Francisco de Assis dos Santos, João Maria Alexandre, José Maria Gomes, Rodolfo Guedes dos Santos, Vagton Luiz Silva de França e a senhora vereadora Maria Claudicéia Simões de Maria fizeram uso de seus dois minutos finais. Não havendo mais nada a se tratar, o presidente Rodolfo Guedes deu por encerrada a sessão, agradeceu a presença de todos designando a próxima sessão ordinária para o dia treze (13) de maio de dois mil e vinte e um (2021), às dezesseis horas (16h). E para constar foi lavrada a presente ata, que depois de lida e achada conforme será assinada pelos vereadores membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.
 

Rodolfo Guedes dos Santos

Presidente CMCC

Álvaro Breno Araújo Bezerra

Vice-Presidente da CMCC

Francisco de Assis dos Santos

1° Secretário

Vagton Luiz Silva de França

2° Secretário

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 58714850

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 011/2021

Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder ao servidor JOÃO MARIA ALEXANDRE, (Vereador) CPF: 336.553.244-72, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 14 de maio de 2021, para tratar de assuntos com a Assessoria Técnica da Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN – FECAM/RN, sobre assuntos institucionais da Câmara Municipal.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (Cento e Noventa e Oito reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 14 de maio de 2021.

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 02477511

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 012/2021

Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a CLAUDIO JOSE NETO (Motorista) CPF: 023.022.454-74, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 14 de maio de 2021, conduzindo o vereador João Maria Alexandre até a Sede da Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN – FECAM/RN, para tratar assuntos institucionais da Câmara Municipal.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 14 de maio de 2021.


 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 37257234

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

TERMO DE DISPENSA Nº 015/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 018/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021

 

 

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica.

 

 

 

 O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa COSERN- COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ 08.324.196/0001-81, com sede na Rua Mermoz, 150, Baldo, CEP: 59.025-250, Natal-RN destinado a contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, para o funcionamento do prédio sede deste Poder Legislativo Municipal, durante o período de janeiro a dezembro de 2021, com valor anual estimado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso XXII, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

 

 

 

Cruzeta/RN, em 18 de maio de 2021.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

 

 

 

Publicado por: LINDIANE TÁCIA GALVÃO DE ARAÚJO
Código Identificador: 85426504

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN.

BIÊNIO 2023/2024

 

OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN que a esta subscrevem, no uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 24, §3º, da Lei Orgânica do Município de Ipanguaçu e do Regime Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu, resolvem tornar público e CONVOCAR toda edilidade para participar da eleição de escolha da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN durante o biênio 2023/2024.

A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA biênio 2023/2024,será realizada no dia 26 de maio de 2021, às 19h30, no plenário da Câmara Municipal de Ipanguaçu, obedecido o disposto no art. 29 da Lei Orgânica do Município de Ipanguaçu e do Regime Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

Ipanguaçu/RN, 17 de maio de 2021.

 

 

Bráulio Bruno da Costa.

Vereador

 

Antônio José da Costa

Vereador

 

 

João Batista Bertoldo Gomes

Vereador

 

 

Marcos Paulo Filgueira

Vereador

 

 

Jefferson Charles de Araújo Santos

Vereador

 

 

Josimar Lopes

Vereador

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 63665516

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

TERMO DE DISPENSA Nº 012/2021

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 015/2021

Assunto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, destinados a proteção de funcionários, vereadores e desinfecção dos ambientes da Câmara Municipal em enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).

 

TERMO DE DISPENSA Nº 012/2021

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: JUCAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 00.524.514/0001-46), com a importância global de R$ 3.958,70 (três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, a contratação direta para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, destinados a proteção de funcionários, vereadores e desinfecção dos ambientes da Câmara Municipal em enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, ficando comprovada a regularidade fiscal e trabalhista.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências necessárias.

 

Jucurutu/ RN, 19 de maio de 2021.

 

Willame Lopes de Araújo

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 68752416

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 012/2021

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 012/2021

                                                                                                                                

 

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 015/2021

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jucurutu RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. WILLAME LOPES DE ARAÚJO, PRESIDENTE DA CÂMARA, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, destinados a proteção de funcionários, vereadores e desinfecção dos ambientes da Câmara Municipal em enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).

CONTRATADO: JUCAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 00.524.514/0001-46).

 

VALOR ESTIMADO: R$ 3.958,70 (três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal

Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte: 10010000 - Recursos Ordinários;

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação, ratificada pelo Sr. WILLAME LOPES DE ARAÚJO – Presidente da Câmara.

 

 

Jucurutu - RN, 19 de maio de 2021.

 

 

Antonia Alice Soares Araújo

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 38134047

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

 

                                                                                                                      

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 015/2021 – Dispensa nº 012/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: JUCAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, destinados a proteção de funcionários, vereadores e desinfecção dos ambientes da Câmara Municipal em enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), destinados ao atendimento das necessidades da referida instituição; VALOR GLOBAL: R$ 3.958,70 (três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos); PRAZO PARA ENTREGA: Em até cinco (05) dias do recebimento da AC; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 10010000 - Recursos Ordinários; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, II, Lei nº 8.666/1993. SUBSCRITORES: Willame Lopes de Araújo – Pela Contratante e Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes – Pela Contratada.

 

 

Jucurutu - RN, 19 de maio de 2021.

 

 

Willame Lopes de Araújo

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 55630426

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021 PROCESSO Nº 025/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade da prestação de serviços de Tradutor/Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas e demais eventos da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de Maio/2021 a Dezembro/2021; 

CONSIDERANDO, garantir ampla acessibilidade as atividades desta Casa Legislativa, visando inclusão social e cidadania;

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e Decreto Federal 9.412/2018:

 “Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II.   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 R E S O L V E: 

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para Contratação de Tradutor/intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas e demais eventos da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no valor total de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais) para o período de Maio/2021 a Dezembro/2021;

 Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços de ERINALDO TAVARES DE LIMA E SILVA, portador do CPF nº 035.130.304-95, com endereço na Rua Laurentino Bezerra, nº 46, Bairro Centro, Parelhas/RN, para prestar serviços no período de Maio/2021 a Dezembro/2021, em conformidade com o Contrato 005/2021;

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 18 de Maio de 2021.

ALYSON WAGER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 14515544

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2021

 

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 025/2021

FORMA: Procedimento de Dispensa de Licitação.

CONTRATO: 005/2021

OBJETO: Contratação de Tradutor/intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas e demais eventos da Câmara Municipal de Parelhas/RN,

CONTRATADO: ERINALDO TAVARES DE LIMA E SILVA, CPF: 035.130.304-95

VALOR ESTIMADO: R$ 8.800,00 (Oitocentos mil reais);

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas/RN, 18 de maio de 2021.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

JULLIANE

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 78776513

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 17050001/21

        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FG COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI, referente à CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE GENEROS  ALIMENTICIOS OS QUAIS SERAO DESTINADOS AS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE  VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN .


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 PEDRA PRETA - RN, 17 de Maio de 2021


 LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS 
 PRESIDENTE
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 87114083

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210023

CONTRATO Nº...........: 20210023       

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17050001/21

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

CONTRATADA(O).....: FG COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI

OBJETO......................: CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS OS QUAIS SERAO DESTINADOS AS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN

VALOR TOTAL................: R$ 16.804,80 (dezesseis mil, oitocentos e quatro reais e oitenta centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 16.804,80

VIGÊNCIA...................: 17 de Maio de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Maio de 2021
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 37626383

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 18050001/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA, referente à CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇAO EM  APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES  DE PEDRA PRETA/RN .


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 PEDRA PRETA - RN, 18 de Maio de 2021


 LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS 
 PRESIDENTE
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 53632216

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210024

CONTRATO Nº...........: 20210024       

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18050001/21

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

CONTRATADA(O).....: MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA

OBJETO......................: CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇAO EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA PRETA/RN

VALOR TOTAL................: R$ 7.080,00 (sete mil, oitenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 7.080,00

VIGÊNCIA...................: 18 de Maio de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Maio de 2021
 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 38287846

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
ATA

PUBLICAÇÃO 057 - 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE      

CÂMARA MUNICIPAL “VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA”

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 PEDRO AVELINO.

17ª LEGISLATURA

Ata da 1ª Sessão Ordinária do primeiro ano e primeiro Período Legislativo da Câmara Municipal de Pedro Avelino, realizada no dia 19 de fevereiro de 2021, ás 10h: 00 (dez horas), nesta cidade de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, Palácio do Povo, Edifício da Câmara Municipal “Vereador Raimundo Martins Bezerra” à Rua Raimundo Cavalcante nº 14. Estiveram presentes o senhor Presidente vereador Brunno Érico Teodoro Ferreira, o primeiro secretário vereador Ostílio Bezerra de Melo e os vereadores: Francisco Hélio de Araújo, Francisco Hélio da Trindade, Gilmar Rodrigues de França, Jayme Teodoro Câmara, Josailton Mendes, Jussier Carlos de Souza e Maria Goreth de Andrade Silva. Na presença dos senhores vereadores o Senhor Presidente declarou aberta a 1ª Sessão Ordinária do primeiro ano e do primeiro Período Legislativo da Câmara Municipal e não havendo ata para apreciar, nem votar o Senhor Presidente convidou para fazer parte da mesa o representante do Executivo Municipal Excelentíssimo prefeito José Alexandre Sobrinho e a secretária municipal da assistência social senhora Ivone Teodoro da Trindade. Continuando pediu aos seus ilustres pares para assinarem o livro de presença assim procedido, em seguida autorizou o secretário desta casa o Senhor Adailton Leandro Gonçalves a realizar a leitura dos documentos em pauta: Edital nº 001/2021 e o requerimento solicitando o registro de candidatura da chapa para eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio 2023/2024. Não havendo mais documentos para ser lido proceguindo o senhor Presidente convidou até a tribuna da Casa excelentíssimo prefeito José Alexandre Sobrinho a proceder a leitura da mensagem anual de 2021, na tribuna com palavra o Chefe do Executivo iniciou saudando os edis vereadores na pessoa do excelentíssimo Presidente da Casa, congratulando a população, demais autoridades, internautas e ouvintes da rádio web, continuando fez um relato do que já foi feito pela sua administração anterior em todas as áreas no município fazendo assim uma restrospectiva de sua gestão. Com relatórios em mãos continuou explanando sobre projetos futuros e investimentos nas diversas áreas, educação, saúde, agricultura e infraestrutura, nos investimentos destacou a eólica que já começaram entrar os primeiros recursos nos cofres públicos do nosso município, falou do processo de recuperação dos prédios públicos destacando os prédios do hospital governador José Varela, biblioteca e oficina escola, pediu que o legislativo continuasse fiscalizando e criticando sua administração quando estivesse errada, assim contribuindo para concertarmos o que estar errado em nossa administração e encerrou seu pronunciamento pedindo o apoio de todos que compõem o poder legislativo, agradeceu a todos pela oportunidade e desejou sucesso e boa sorte no caminhar de um futuro melhor. Dando continuidade excelentíssimo presidente da Casa baseado na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, como também na Emenda a LOM nº. 003/2009 e na Resolução 001/2009 procedeu a Eleição da Mesa Diretora desta Casa para o segundo Biênio 2023/2024, que depois de transcorrer todos os Tramites Legais da Eleição o senhor Presidente declarou eleita à nova Mesa Diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio 2023/2024 com a seguinte composição: PRESIDENTE: Ostílio Bezerra de Melo, VICE-PRESIDENTE: Jussier Carlos de Souza, PRIMEIRO SECRETÁRIO: Brunno Érico Teodoro Ferreira e SEGUNDO SECRETÁRIO: Maria Goreth de Andrade Silva. Em seguida o senhor Presidente com base no parágrafo 4º do artigo 46 do capítulo II do Regimento Interno desta Casa procedeu com Eleição para escolha dos novos membros das comissões parlamentares da Câmara Municipal que após transcorrer todos os Tramites Legais e Regimentais ficaram assim constituídas: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: PRESIDENTE – Ostílio Bezerra de Melo MDB, RELATOR – Josailton Mendes MDB e MEMBRO – Jayme Teodoro Câmara PSC, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: PRESIDENTE – Ostílio Bezerra de Melo MDB, RELATOR – Jussier Carlos de Souza MDB e MEMBRO – Jayme Teodoro Câmara PSC, COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: PRESIDENTE – Jussier Carlos de Souza MDB, RELATOR – Francisco Hélio da Trindade PSC, MEMBRO – Josailton Mendes MDB e a COMISSÃO DE CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRESIDENTE – Jayme Teodoro Câmara PSC, RELATOR – Ostílio Bezerra de Melo MDB e MEMBRO – Jussier Carlos de Souza MDB. Após transcorrer todos os Tramites Legais e Regimentais da Eleição da Mesa para o segundo biênio e votação e escolha dos membros das comissões parlamentares passamos ao Pequeno Expediente. Neste por questão de ordem com a palavra o vereador Francisco Hélio da Trindade, comprimentando excelentíssimo prefeito, congratulando os colegas, assistentes presentes, internautas e ouvinte da rádio, inicou suas palavras parabenizando ao prefeito pelos esclarecimentos durante a leitura da mensagem anual, agradecendo a Deus pela vida e o momento político que está vivenciando, ao PSC, aos companheiros de campanha que concorreram juntos na eleição, onde alguns não conseguiram exeto, aos amigos Marcos da farmácia e Marcelino Machado e as pessoas que lhe confiaram o voto o elegendo vereador, continuou fazendo relato de algumas interrogações feitam ao mesmo se teria adirido, estamos aqui para ajudar ao município de Pedro Avelino independente de partido que esteja, encerrou agradecendo a todos. Por questão de ordem com a palavra o vereador Jussier Carlos de Souza, congratulando excelentíssimo prefeito em nome de quem cumprimentou toda mesa e parabenizo pelas palavras, aos colegas, assistentes presentes, internautas da FM 90.1, iniciou agradecendo aos colegas pelos votos recebidos para membro da Mesa, informando do retorno do trator do assentamento Bom Jesus, o qual há mais de dez anos não servia a comunidade estando o mesmo quebrado e agora concertado para servir aos assentados, também comunicou a comunidade do Nova Conquista da realização de um torneio de futebol com o apoio do Prefeito, secretaria municipal de esporte e do mesmo, parabeniza o Presidente eleito para o segundo Biênio, fazendo um legislativo mais forte e unido, falou de requerimento que irá apresentar na proxima semana para reforma do posto de saúde do Rio do Feijão e agradeceu a todos. Por questão de ordem com a palavra a vereadora Maria Goreth de Andrade, congratulando ao excelentíssimo Presidente, nobres colegas, saudando a mesa em nome do excelentíssimo prefeito José Alexandre Sobrinho, internautas e ouvintes da rádio, iniciou parabinizando o prefeito pelas obras em andamento, cobrando o mesmo início dos cortes de terra, pois o período chuvoso já estar chegando, agradecer pelo que ele já fez e o que estar fazendo em sua administração, e estar aqui para cobrar do executivo, pois estamos aqui para representar o povo e não satisfazer a vontade de colega, continuando parabeniza os membros da Mesa Diretora para o segundo biênio e agradece aos colegas que votaram e o que não votou é um direito e muito obrigado. Por questão de ordem com a palavra o vereador Jayme Teodoro Câmara, em nome do Presidente da Casa saudo os demais colegas, congratulando a todos os presentes e internautas, parabeniza o Presidente eleito para o segundo biênio vereador Ostílio Bezerra e demais membros, parabeniza o prefeito José Alexandre pela mensagem anual, pois iremos acompanhar as ações a serem realizadas e fiscalizar com muita seriedade, pois esse é o nosso papel, falou ainda a respeito de ofício que enviou ao executivo pedindo os cortes de terra para os pequenos agricultores onde aguardo providências por parte do executivo. Por questão de ordem com a palavra o vereador Ostílio Bezerra de Melo, cumprimento o excelentíssimo prefeito, senhor Presidente da Casa em nome de quem saudo os demais colegas, secretários do município quais saudos em nome do secretário de saúde Richardson e o povo aqui presente, fez uma análise da mensagem anual apresentada pelo senhor prefeito, explana sobre suas proposituras e idéias há serem apresentadas e discutidas neste primeiro semestre, propôs ao presidente uma visita de todos desta casa até a comunidade Aroeira para ouvirmos e discutirmos as propostas dos moradores, falou de sua reivindicação junto ao presidente do micro crédito Márcia Maia, outros projetos de outros colegas juntos aos deputados para o desenvolvimento de nossa cidade, continuando falou da eleição da mesa onde fui eleito, agradece e parabeniza o presidente da Casa por ter colocado a eleição na pauta de hoje e prosseguiu  agradecendo aos demais colegas por terem o votado e elegido presidente para o segundo biênio juntamente com os demais membros, cada um de sua forma. Lamentou ainda o compotamento de aliados políticos que se comportou contrário a sua eleição, assim ficando difícil uma convivência política a partir deste momento para o futuro e encerrou suas palavras agradecendo aos familiares, as pessoas que o elegeram vereador e aos vereadores da oposição que confiaram e votaram no mesmo para presidir esta Casa no segundo Biênio, convidou a todos para um churrasco de comemoração. Por questão de ordem com a palavra o vereador Gilmar Rodrigues, congratulando a todos os presentes, cumprimentando excelentíssimo prefeito, aos colegas, internautas e ouvintes da rádio que transmite esta sessão, falou da forma que faz oposição com muita responsabilidade, criticando o errado com objetivo de construir e não destruir. Explanou a respeito de projeto de lei de sua autoria já encaminhado ao email do legislativo o qual institui um dia de comemoração ao aniversário do Padre Antônio Antas, falou de requerer contratação de mais um profissional veterinário para o município justificando a nossa extensão território e agradeceu a todos. Com a palavra excelentíssimo Presidente vereador Brunno Érico Teodoro Ferreira, saudando as pessoas presentes o plenário, excelentíssimo prefeito José Alexandre em nome de quem saudo todas as autoridades presentes, congratulando aos internautas e ouvintes que nos houve pela rádio web de Lajes, parabeniza os novos membros que formam a Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 desejando sucesso, continuou explanando da caminhada política com um grupo, de sua satisfação de participar da política, falou do papel da oposição, feliz por hoje estar a frente do legislativo como presidente, informou da atualização do seti da Câmara e que vai trabalhar para atender os anseios e as demandas da população, dará andamento a todas as matérias que tramitar nesta Casa, finaliza desejando sucesso para todos. E não havendo mais vereadores para fazer uso da palavra, passamos ao Grande Expediente. Neste nem um vereador inscrito para uso da tribuna passamos a Ordem do Dia. Nesta nada consta para deliberação e nada mais havendo a tratar o senhor Presidente registrou a presença de 09 vereadores e encerrou a presente sessão convocando os ilustres vereadores para próxima sessão que será realizada no dia 26 de fevereiro de 2021 às 10h: 00 da manhã. E para constar, eu Adailton Leandro Gonçalves Secretário, levarei a presente Ata que depois de apreciada e aprovada vai assinada com o visto do Sr. Presidente e do  1º Secretário.

 

Publicado por: Brunno Érico Teodoro Ferreira
Código Identificador: 63257505

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Lei

LEI Nº 614/2021

LEI Nº 614/2021

 

“INCLUI OS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NA FASE 1, COMO GRUPO PRIORITÁRIO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE VACINAÇÃO PARA O COMBATE E ERRADICAÇÃO DO VÍRUS COVID-19  COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, À SAÚDE E VIDA DOS/AS TRABALHADORES/AS SUPRACITADOS/AS, QUE PODERÃO ESTAREM EXPOSTOS/AS A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NAS ESCOLAS DO TERRITÓRIO POTIGUAR”

 

Art. 1º - Ficam incluídos/as os/as trabalhadores/as do município de PEDRO VELHO-  Estado do Rio Grande do Norte na fase 1, como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus COVID-19, como medida de proteção e segurança, à saúde e a vida dos/as trabalhadores/as supracitados/as, que poderão estarem expostos/as a pandemia do coronavírus nas escolas do território potiguar.

Parágrafo 1º - São considerados/as Trabalhadores/as em Educação, alcançados/as pelos benefícios desta Lei, todos/as aqueles/as profissionais, de todas as categorias, que estejam atuando nas unidades escolares no municipio de PEDRO VELHO.

Art. 2º - A vacinação dos/as Trabalhadores/as em Educação será operacionalizada pelo órgão municipal competente, permitida a realização de convênios ou parcerias para a sua execução, de forma gratuita, àqueles/as trabalhadores/as de que trata esta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde Pública, suplementadas, caso necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Palácio Cuitezeiras, Plenario Vereador Azezio Guilherme dos Santos, em 23 de fevereiro de 2021.

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 74226213

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA Nº 017/2021-GP/CMP

Dispõe sobre medida temporária de Prevenção ao contágio do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal e,

 

Considerando o número de casos do Coronavírus (COVID-19) no Município de Portalegre e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 198, de 18 de maio de 2021, que estabelece medidas de distanciamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Município de Portalegre/RN, incluindo a suspensão do atendimento presencial ao público nas repartições da Administração Pública Municipal;

 

Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta instituição; e

 

Considerando o pequeno espaço físico das instalações dos servidores da Câmara e do Plenário onde ocorrem as sessões legislativas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender até a data de 23/05/2021 todas as atividades coletivas que comumente são realizadas na Câmara Municipal de Portalegre, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades de qualquer ordem e ato de cessão do prédio-sede para eventos externos, com possibilidade de prorrogação caso se faça necessário e convenientemente recomendado.

Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, estas somente serão realizadas para apreciação e deliberação de projeto de lei, oriundo do Poder Executivo, que seja em caráter de urgência e relativo à prevenção e combate do COVID-19, devendo ser realizada sem acesso do público e apenas com presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

 

Art. 2º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a quinta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais.

 

Art. 3º - Durante o horário de expediente interno, o atendimento ao público em geral será realizado por telefone: (84) 3377-2166 / 9.9620-0031 / 9.9620-0032, das 8h às 12h ou por e-mail: cmportalegre@gmail.com

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Portalegre/RN, 19 de maio de 2021.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente do Legislativo Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 73744200

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 19050001/21

        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) COMERCIAL IRMÃS CÂMARA LTDA, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS OS QUAIS   SERÃO DESTINADOS AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE   VEREADORES DE PUREZA/RN.


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KATIANA RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 PUREZA - RN, 19 de Maio de 2021


 JOSILMA BEZERRA GOMES 
 PRESIDENTE DA CAMARA
 

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 74044253

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210010

CONTRATO Nº...........: 20210010       

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19050001/21

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA

CONTRATADA(O).....: COMERCIAL IRMÃS CÂMARA LTDA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN

VALOR TOTAL................: R$ 17.565,40 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 17.565,40

VIGÊNCIA...................: 19 de Maio de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Maio de 2021
 

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 01650852

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 19050002/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) A DE O FERREIRA PANIFICADORA UNIÃO - ME, referente à CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECER LANCHES DIVERSIFICADOS OS QUAIS  SERAO DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO BEM COMO OCASIOES E EVENTOS REALIZADOS  NA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN .


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KATIANA RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 PUREZA - RN, 19 de Maio de 2021


 JOSILMA BEZERRA GOMES 
 PRESIDENTE DA CAMARA
 

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 15028034

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210011

CONTRATO Nº...........: 20210011       

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19050002/21

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA

CONTRATADA(O).....: A DE O FERREIRA PANIFICADORA UNIÃO - ME

OBJETO......................: CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECER LANCHES DIVERSIFICADOS OS QUAIS SERAO DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO BEM COMO OCASIOES E EVENTOS REALIZADOS NA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN

VALOR TOTAL................: R$ 17.474,00 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 17.474,00

VIGÊNCIA...................: 19 de Maio de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Maio de 2021
 

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 06685721

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Parecer

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ANÁLISE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO PROCESSO Nº 6035/201

Da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre às Contas da Prefeitura Municipal de Santa Cruz - RN, exercício financeiro de 2013.

I - DO RELATÓRIO

Trata-se das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Santa Cruz-RN, relativa ao exercício financeiro de 2013, Processo nº. 6035/2014 que, após análise realizada pelo Conselheiro Relator, Paulo Roberto Chaves Alves, levou a emissão de Parecer Prévio Desfavorável a Aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Santa Cruz-RN, em razão das irregularidades, descritas no voto relator.

O referido parecer encontra-se para analise desta Comissão, em atendimento a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Normas Regimentais, que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta a emissão de parecer sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo do exercício financeiro de 2013, a qual deverá ser julgada pelo Plenário desta Casa, em observância ao disposto na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

II - DA AUTONOMIA DO PODER LEGISLATIVO

É de bom alvitre tecer breves comentários sobre o papel dos Tribunais de Contas do Estado e das Câmaras de Vereadores dos Municípios sobre este tema, a fim de explicitar aos legisladores sobre as competências de ambas as instituições públicas no processo de fiscalização.

 

O artigo 31 da Constituição Federal assim dispõe acerca do Parecer Prévio do TCE:

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Dessa forma, fica claro que o Poder originário de fiscalização é da Câmara de Vereadores, que possui integral autonomia decisória. Como se vê do texto constitucional, os Tribunais de Contas possuem mera função auxiliar a esta casa, que pode concordar ou não com os apontamentos, assim como pode vislumbrar situações não elencadas nos pareceres.

Sobre esse ponto, é bom explicar que não seria razoável trazer situações que não foram previstas nos respectivos relatórios sob pena de evidenciar clara nulidade administrativa, visto que a defesa somente pode exercer seu trabalho de acordo com o conteúdo dos apontamentos, não sendo correto surpreender a temática com assuntos não discutidos, protegendo a constitucionalidade deste processo, face aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Em breve conclusão, o Tribunal de Contas do Estado, nobre instituição que sempre pauta seus trabalhos por princípios éticos, se constitui em mero órgão parecerista e auxiliar, não possuindo a autonomia decisória exclusiva desta Câmara de Vereadores.

O Supremo Tribunal Federal também já decidiu, no Recurso Extraordinário 848826/DF (Repercussão Geral), que cabe à Câmara Municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas, apreciar as contas do Poder Executivo Municipal, abrangendo a análise tanto as contas de governo quanto as de gestão. Ainda, no Recurso Extraordinário 729744/MG (também de Repercussão Geral), firmou entendimento no sentido da natureza meramente opinativa do parecer prévio do Tribunal de Contas, de forma que compete exclusivamente à Câmara Municipal julgar as contas anuais do Prefeito, sendo vedado o seu julgamento ficto por decurso do prazo.

Sobre a tomada de contas do Prefeito e o que deve ser analisado pela Câmara Municipal, Leciona Hely Lopes Meirelles:

A Câmara Municipal, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, fiscalizará o cumprimento das normas da Lei Complementar 101, de 4.5.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), com ênfase no que se refere aos incisos de seu art. 59, a saber: I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO); II – limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; III – medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22-23; VI – providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites; V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as dessa lei complementar; VI – cumprimento do limite de gastos totais dos Legislativos Municipais, quando houver. (…) O controle das contas do Município deve ser exercido nos seguintes aspectos: da natureza dos fatos controlados (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial); da amplitude do controle (Administração Municipal direta e indireta); da legalidade; legitimidade; economicidade; aplicação das subvenções; e de renúncia de receita. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 695/696)

Sobre os temas abordados neste relatório, muitos já foram objeto de discussão na Tribuna desta casa, não constituindo grandes novidades.

Cabe a esta casa, se quiser, receber e analisar de forma absolutamente independente os assuntos analisados, e verificar se as conclusões são adequadas à realidade da gestão pública, julgando em mérito os administradores e suas tomadas de decisão.

III -  BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se das Contas do Chefe do Poder Executivo de Santa Cruz/RN no exercício de 2013. Enviado a prestação de contas para o TCE/RN, este analisou e emitiu parecer técnico, fundamentam-se nos termos da Constituição Federal em vigor, mais precisamente no seu art. 31, caput e § 1º, o qual estabelece que a titularidade do controle externo da administração pública municipal cabe ao Poder Legislativo, sendo exercida com o auxílio dos Tribunais de Contas.

A competência para o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de Município sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, encontra fundamento no caput e § 1º do art. 22 da nossa Constituição Estadual, cabendo tal atribuição à Diretoria de Administração Municipal – DAM, a teor do disposto no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 411/2010, na redação dada pelo art. 171 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (Lei Orgânica do TCE/RN).

Em função disto, relativamente à Prestação de Contas Anuais em epígrafe, o Corpo Técnico da Diretoria da DAM, procedeu à análise preliminar da matéria e, ao final do Relatório de Auditoria DAM/DCA (p. 01 a 36 do evento 04 do processo eletrônico – site do TCE/RN), sugeriu pela emissão do Parecer Prévio Desfavorável à Aprovação das Contas, por ter apontado:

  1. Não foram alcançadas as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias/Anexo de Metas Fiscais, em função da ausência de medidas para limitação de empenho e movimentação financeira em igual proporção, face à frustração na arrecadação de receita;
  2. O montante do gasto total de pessoal manteve-se dentro do limite estabelecido pelo art. 169 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº101/2000 – art. 19, entretanto, o Poder Executivo descumpriu o art. 20, III;
  3. A apuração de déficit na execução orçamentária equivalente a 1,88% da Receita Realizada;
  4. Parte dos valores registrados no Ativo Financeiro do Balanço Patrimonial não está comprovada;
  5. Não foram adotadas providências suficientes para registro e recebimento dos valores da Dívida Ativa;
  6. Não há disponibilidade financeira para quitar as obrigações inscritas em Restos a Pagar;
  7. O saldo dos Restos a Pagar registrou um crescimento de 303,65% em relação ao exercício anterior;
  8. O saldo patrimonial expressa uma situação econômica desfavorável, para a qual contribui o resultado negativo das variações patrimoniais ocorridas no exercício;
  9. Ocorreu apuração de resultado patrimonial deficitário na Demonstração das Variações Patrimoniais;

Citada a respeito das irregularidades/impropriedades apontadas, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 3 do STF, o Chefe do Poder Executivo – Sra. Fernanda Costa Bezerra – apresentou defesa no prazo, conforme certidão da Diretoria de Atos e Execuções (p. 01 do evento 18 do Processo Eletrônico – site do TCE/RN).

Os autos então retornaram ao Corpo Técnico para análise conclusiva da matéria, tendo em segunda análise, afastado parcialmente as irregularidades imputadas no Relatório de Auditoria das Contas Anuais – DAM.

Submetido a parecer da Primeira Câmara de Contas do TCE/RN o processo 6035/2014, já devidamente instruído, foi relatado pelo Ilustríssimo Conselheiro Relator, Paulo Roberto Chaves, mantendo-se, entretanto, o parecer Desfavorável à Aprovação das Contas em análise prestadas pela Exma. Sra. Prefeita Fernanda Costa Bezerra, submetendo-o à Augusta Câmara Municipal do referido município após intimação da gestora responsável e cumprido o interstício temporal previsto art. 377 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.

É o que importa relatar.

IV - DA ANÁLISE

Em se tratando da análise das contas da gestora, Fernanda Costa Bezerra, não nos parece salutar tecer análise minuciosa quanto aos pontos regulares, já que, conforme análise técnica estão dentro dos padrões. Nos convém fazer análise nas argumentações de eventuais irregularidades e é o que passo a fazer.

  1. APONTAMENTO - I

Não foram alcançadas as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias/Anexo de Metas Fiscais, em função da ausência de medidas para limitação de empenho e movimentação financeira em igual proporção, face à frustração na arrecadação de receita (item I)

De acordo com o Relatório de Auditoria da DAM, ao confrontar o montante de receita e despesa realizada, verifica-se a ocorrência de déficit orçamentário no valor de R$ 948.249,82 (novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), relata que, em virtude da ausência das medidas para limitação de empenho e movimentação financeira, na LDO, não foram alcançadas as metas fiscais fixadas nessa legislação.

Compulsando o processo de prestação de contas, percebe-se uma clara incoerência ou, no mínimo um equívoco em relação ao apontamento da equipe técnica. Nota-se, que a mesma equipe técnica da DAM/TCE, ao analisar a LDO do exercício de 2013, constatou a presença das regras de limitação de empenhos, quando na oportunidade assim concluiu:

Os critérios para limitação de empenho e movimentação financeira estão fixados na Lei das Diretrizes Orçamentárias, não contrariando o art. 9º da Lei Complementar 101/2000 (item II.2); (Grifo nosso)

À luz dessa constatação, apresentada pela mesma equipe técnica da DAM, através da alínea “d”, do item XVI. Conclusão – fl. 23/36 do Relatório de análise das contas anuais, percebe-se que a LDO previu a limitação indicada, por tal motivo, entendo por afastado tal apontamento, opinando pela aprovação das contas em análise no que tange o item mencionado.

  1. APONTAMENTO - II

A apuração de déficit na execução orçamentária equivalente a 1,88% da Receita Realizada (item II);

Através desse item a equipe da DAM/TCE relata que ficou registrado déficit financeiro na ordem de 1,88% da receita, quando vimos que essa conclusão contribuiu na emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação.

Ao analisar as contas contidas no processo 6035/2014, referente ao exercício financeiro de 2013, debruça-se sobre a defesa apresenta pela gestora municipal, notadamente no tocante a dificuldades financeiras enfrentadas no período, com flagrante recessão econômica, provocada pelos efeitos da crise mundial, com reflexos diretos na economia local e na repartição das transferências constitucionais aos entes públicos, e bem mais agravada quando sabemos da remissão de impostos federais para fabricação de veículos e de produtos da “linha branca”, nos anos de 2012 a 2014, fatos efetivamente constatados.

Portanto, verifica-se que no referido período essa Casa Legislativa acompanhou a remissão de impostos federais que implicou em reflexos diretos nos repasses da União aos municípios, através do FPM/Fundo de Participação dos Municípios, e a prova disso é que os repasses federais foram em valores substancialmente inferiores à previsão para o ano em estudo.

Então, registrar déficit na ordem de 1,88% (um virgula oitenta e oito por cento) da receita arrecadada, ante as situações nacional e universal registrada, demostrando baixa materialidade no valor, não podendo ser considerado como impropriedade que venha macular as contas anuais em análise.

Nesta mesma linha de raciocínio, decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no processo número 0601225-70.2018.6.00.000 de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, referente a prestação de contas apresentada pelo senhor Jair Messias Bolsonaro, que as inconsistências apontadas naquela ocasião representaram somente 0,19% do total das receitas, e por esse motivo, foram os autos julgados regulares com ressalvas (Prestação de contas relativa às eleições 2018, protocolizada em 13.09.2018).

Diante da baixa materialidade do déficit orçamentário, divirjo do entendimento do TCE/RN e considero o indicativo de irregularidade passível de ressalva, tendo em vista seu baixo potencial ofensivo para macular as contas e a ausência de caracterização de erro grosseiro.

Ante os fatos, entendo justificado o percentual ínfimo de déficit na execução orçamentária equivalente a 1,88% (um ponto oitenta e oito por cento) da Receita Realizada, para, por conseguinte, afastar o apontamento feito pelo TCE/RN, opinando pela aprovação das contas no que diz respeito ao item apontado.

 

  1. APONTAMENTO - III

Parte dos valores registrados no Ativo Financeiro do Balanço Patrimonial não está comprovada (item III);

Nesse item, a equipe técnica da DAM/TC relata que dois saldos bancários constantes nos extratos e conciliações bancárias apresentados não comprovam os valores financeiros registrados no Balanço Patrimonial.

Através do anexo I do Relatório de análise das contas anuais verifica-se que as contas bancárias números 5.373-2 – Banco do Brasil e 10.178-8 – Bradesco, apresentariam divergências entre os saldos financeiro e contábil. Com a defesa da gestora, foram ratificados os valores corretos, por meio do apensamento das respectivas conciliações bancárias.

A partir da análise dos documentos anexados junto à defesa (anexo 5 da defesa), foi constatada que os valores extraídos dos extratos bancários apresentados quanto ao saldo bancário e aplicações financeiras, tem-se o valor comprovado por meio de extratos no montante de R$ 55.230,66 (cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e sessenta e seis centavos).

Ocorre que as informações das conciliações bancárias evidenciam valores pagos através da emissão de cheques, sendo que não haviam sido compensados no fim do exercício em discursão, os quais NÃO PODEM ser deduzidos do saldo comprovado em extrato (gerando a impropriedade), exatamente por não terem sido efetivamente compensados.

Com essa apresentação, ver-se que a falha apontada está sanada, motivo pelo qual afasto o apontamento feito pelo TCE/RN, opinando pela aprovação das contas, no que tange item destacado.

  1. APONTAMENTO - IV

Não foram adotadas providências suficientes para registro e recebimento dos valores da Dívida Ativa (item IV);

No tocante ao referido apontamento, foi analisando por esta comissão os documentos apresentados pela Prefeitura Municipal, constatando-se que, durante o período em análise, foram arrecadados R$ 205.068,14 (duzentos e cinco mil e sessenta e oito reais e quatorze centavos) em valores da Dívida Ativa o que, considerando o contexto econômico vivido no momento, é um valor expressivo.

Além disso, a administração municipal comprovou que determinou, ainda em 2013, o recadastramento dos contribuintes e dos imóveis a fim de realizar um melhor controle, além de ter providenciado a remessa de mais de 500 (quinhentos) processos de execução desses créditos ao Poder Judiciário, somente naquele ano.

Não se pode esconder que a gestão anterior não viabilizou condições ideais que permitissem a identificação de todos os contribuintes e devedores, com destaque para as unidades tributárias mais relevantes e seus respectivos valores venais.

Nesse ponto, não merece prosperar o apontamento de suposta irregularidade das contas feitas pelo TCE/RN, tendo em vista que embora o que estão em pauta são as contas do exercício financeiro de 2013, flagrante é a escalada do município com recebimento dos valores da Dívida Ativa, tendo sido fruto exatamente do excelente trabalho iniciado no referido ano.

Dito isto, sem mais delongas, entendo por afastado o apontamento do TCE/RN, reconhecendo o trabalho realizado no ano de 2013 e constatando seu efetivo resultado atualmente, opinando pela aprovação das contas, no que tange item destacado.

  1. APONTAMENTO - V

Não há disponibilidade financeira para quitar as obrigações inscritas em Restos a Pagar (item V);

Em relação a suscitação de que não há disponibilidade financeira para quitar as obrigações inscritas em “restos a pagar”, indicado pelo TCE/RN, data máxima vênia, incorre em erro técnico jurídico, haja visa que o parecer da DAM, versa sobre o ano financeiro de 2013.

Dessa forma, considerando que o ano de 2013 apresenta-se como o primeiro ano de mandato da gestora municipal, fica afastado a possibilidade de julgamento do referido item, notadamente por força do disposto no artigo 42 da LRF que determina que este tema somente deverá ser objeto de análise no último ano de mandato do gestor público, vejamos:

Art. 42- É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (Grifamos)

Não obstante, os Tribunais de Contas vêm de forma reiterada consolidando o mesmo entendimento, “Independentemente de o encerramento da gestão coincidir ou não com o exercício civil, aplica-se a regra do art. 42 da Lei Complementar nº. 101/2000, na apreciação das contas do gestor (de Poder ou Órgão) que estiver encerrando seu mandato” (TCE/ES)

Destarte, entendo por erro técnico jurídico o apontamento feito pelo TCE/RN, seja pela literalidade do artigo 42 da LRF, seja pelo entendimento já maciçamente pacificado dos Tribunais de Contas, não ser possível a aferição da disponibilidade financeira para quitar as obrigações inscritas em “Restos a Pagar” em primeiro ano de mandato do gestor público, para afastar a incidência desse item sobre a contas da gestora municipal em 2013,  para por consequência opinar pela aprovação das contas, no que tange o item destacado.

  1. APONTAMENTO - VI

O saldo dos Restos a Pagar registrou um crescimento de 303,65% em relação ao exercício anterior (item VI);

Nesse item do Relatório, o Corpo Instrutivo aponta para o crescimento de 303,65%, do montante dos “restos a pagar” apurado em 31/12/2013.

Em relação ao crescimento dos “restos a pagar”, verificou-se que a evolução se deu em virtude da existência de convênios celebrados, ademais o aspecto apontado é um alerta e não uma impropriedade nas contas, visto que, a constatação de crime contra as finanças públicas por tal fato ocorrerá apenas no último ano de mandato, conforme fartamente explanado acima.

Por fim, é oportuno esclarecer que, comparando o saldo dos “restos a pagar” apurado em 31/12/2013 e o saldo em 31/12/2010, tem-se que a evolução foi de apenas 2,62% (dois virgula sessenta e dois por cento). Vejamos:

Saldo em 31/12/2013 Saldo em 31/12/2010 Variação
R$ 2.220.248,31 R$2.163.591,86 R$ 56.656,45
Variação 2,62%

Por esses números, não podemos ignorar a existência dessa dívida de curto prazo, entre o mandato do gestor anterior e o ano em análise, motivo pelo qual, mantenho a coerência do tópico anterior e afasto a incidência da avaliação do item em destaque vez que só pode ser avaliado no último ano de mandato, para por consequência, opinar pela aprovação das contas, no que tange item destacado.

  1. APONTAMENTO - VII

O saldo patrimonial expressa uma situação econômica desfavorável, para a qual contribui o resultado negativo das variações patrimoniais ocorridas no exercício (item VII);

Nessa citação a DAM/TCE relata que o saldo patrimonial expressa situação econômica desfavorável. Instada a se manifestar, a defesa da gestora municipal argumentou que o motivo para essa situação é o quadro de recessão econômica registrado no nosso País nos últimos 5 (cinco) anos (2009 a 2013), refletindo consequências danosas ao município.

Assiste razão a defesa da gestora, não se pode atribuir responsabilização ao gestor público por saldo patrimonial desfavorável pelo qual não deu causa, não contribuiu para o resultado.

Importante mencionar mais uma vez que as contas em análise são resultado do exercício ano 2013, importando assim no primeiro ano de mandato da gestora ora analisada, de sorte que verifica-se claramente pelos documentos juntados a defesa, que não houve evolução negativa do saldo patrimonial, ficando evidente que trata-se de uma situação “herdada” de exercícios anteriores, motivo pelo qual acolho os argumentos da defesa e entendo por afastado o item apontado, opinando pela aprovação das contas no que tange o item destacado.

  1. APONTAMENTO - VIII

Ocorreu apuração de resultado patrimonial deficitário na Demonstração das Variações Patrimoniais; (item VIII);

No sub item 79 do item XIV do Relatório de análise, o Corpo Instrutivo conclui que, a aposição deficitária indicada no Balanço patrimonial é um indicativo da inadequada gestão econômica.

Nesse aspecto, mas uma vez o apontamento técnico não se coaduna com a situação fática. Não se pode perder de mira que tal apontamento não tem origem no ano exercício 2013, primeiro ano de mandato da gestora, até porque conforme apresentado no próprio parecer da DAM/TCE-RN, o déficit apurado em 2013 foi de R$ 948.249,00 (novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais), o que representou apenas 2,05% (dois virgula cinco por cento) da receita anual arrecadada.

Com esse entendimento de dificuldades pretéritas, conclui-se que o referido déficit foi fruto principalmente, da recessão econômica que frustrou os repasses das transferências constitucionais ao longo dos últimos cinco anos.

Portanto, considerando os argumentos apresentados pela defesa da gestora, bem como a análise de particularidades vivenciadas no nosso município no período em análise, opino pela aprovação das contas no que tange o item destacado.

V - DA CONCLUSÃO

 Pelo que se expôs no presente, esta comissão opina pela APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2013, da prefeitura de Santa Cruz - RN, sob a responsabilidade da então Prefeita Senhora Fernanda Costa Bezerra, contrariando o Parecer Prévio contido no processo 6035/2014- EP Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – apensos nº. 010880/2012, nº 014298/2009, nº 0978/2013 e nº 010238/2017, oferecendo para deliberação do Egrégio Legislativo conforme dispõe os termos do Art. 283 § 3º do Regimento Interno dessa Casa de Leis, Projeto de Decreto Legislativo anexo.

Sala das comissões, 28 de abril de 2021

Rodolfo Bezerril Freire Gomes

Relator

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 66814020

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Parecer

VOTO DA COMISSÃO

 Em reunião Realizada, no dia vinte e oito de abril do ano de 2021 a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, acata o parecer do Relator senhor Rodolfo Bezerril Freire Gomes, e manifesta-se unânime,  pela apresentação do Projeto de Decreto Legislativo, APROVADO as Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2013, da prefeitura de Santa Cruz - RN, sob a responsabilidade da então Prefeita, Senhora Fernanda Costa Bezerra, contrariando o Parecer Prévio contido no processo 6035/2014- EP Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – apensos nº. 010880/2012, nº 014298/2009, nº 0978/2013 e nº 010238/2017, que tratam das Contas Anuais de Governo da prefeitura de Santa Cruz - RN, relativas ao exercício de 2013.

 Sala das Comissões, 28 de abril de 2021. 

 

Rodolfo Bezerril Freire Gomes

Relator

 

Élcio Vagner Rodrigues de Souza

Membro

 

Josemar Ferreira Bezerra

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 57017881

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
ATA

ATA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO

Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte um, reuniram-se os vereadores membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, as 09:00 (nove horas) na sala das Comissões, com a presença dos seguintes membros presentes, Presidente: Josemar Ferreira Bezerra, Relator: Rodolfo Bezerril Freire Gomes e Membro: Élcio Vagner Rodrigues de Souza, para análise da seguinte pauta: Apreciação do Parecer Prévio contido no processo 6035/2021- EP Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte apensos nº. 010880/2012, nº 014298/2009, nº 0978/2013 e nº 010238/2017. Em seguida o presidente abre os trabalhos e solicita ao relator da matéria para proferir parecer sobre analise do processo nº. 6035/2019 que trata sobre a prestação de contas da prefeitura do Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, gestão da prefeita Municipal Sra. Fernanda Costa Bezerra. Logo após, o relator apresenta seu pronunciamento sobre a matéria, e opina pela aprovação das referidas contas anuais, e propõe apresentação do projeto de decreto legislativo pela aprovação das contas da prefeitura de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, gestão da prefeita Municipal Sra. Fernanda Costa Bezerra. Em sequência o presidente da comissão coloca para apreciação do membro da comissão o parecer do Relator, o qual opina pela procedência do parecer do relator e manifesta pela apresentação do projeto de decreto legislativo pela aprovação da referida conta. Por fim, exaurido os trabalhos da comissão, o presidente finaliza informando que a presente comissão apresenta o Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação das contas anuais da prefeitura do Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, gestão da prefeita Municipal Sra. Fernanda Costa Bezerra, contrariando o Parecer Prévio contido no processo 6035/2014- EP Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – apensos nº. 010880/2012, nº 014298/2009, nº 0978/2013 e nº 010238/2017. Não tendo mais nada relevante a tratar, o presidente da Comissão senhor Josemar Ferreira Bezerra declara encerrada a reunião as onze horas e quarenta e cinco minutos. Mandei lavrar esta ata que após lida e achada conforme será assinada por todos membros.

 

Rodolfo Bezerril Freire Gomes

Relator

 

Élcio Vagner Rodrigues de Souza

Membro

 

Josemar Ferreira Bezerra

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 70511214

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 28 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre: Aprovação da prestação de contas da prefeitura do município de Santa Cruz Estado do Rio Grande do Norte, Exercício Financeiro de 2013, Gestão da prefeita municipal Senhora, Fernanda Costa Bezerra.

A Comissão de Finanças Orçamento e Obras Públicas da Câmara Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, com base no parecer do relator da Comissão, e no uso das Atribuições que Confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, especialmente o artigo 283, § 6º, FAZ SABER, que os vereadores aprovaram o seguinte:

Decreto Legislativo

Art. 1º - Fica aprovada a prestação de contas da prefeitura do Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao Exercício Financeiro de 2013, gestão da prefeita Municipal Sra. Fernanda Costa Bezerra, contrariando o Parecer Prévio contido no processo 6035/2014- EP Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – apensos nº. 010880/2012, nº 014298/2009, nº 0978/2013 e nº 010238/2017.

Parágrafo único. O Parecer dessa Comissão e o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Câmara Municipal de Santa Cruz, 28 de abril de 2021.

 

Rodolfo Bezerril Freire Gomes

Relator

 

Élcio Vagner Rodrigues de Souza

Membro

 

Josemar Ferreira Bezerra

Presidente da Comissão

 

Marco Celito da Costa

Presidente da Câmara

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 11832443

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

 

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, através de seu Pregoeiro no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº 33/2021 na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados para elaboração da folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF, RAIS e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo setor de recursos humanos- RH, da Câmara Municipal, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 01 de JUNHO de 2021, às 09:00h00min. O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados na Câmara Municipal, à Praça Getúlio Vargas, 308, Centro, Santo Antônio/RN CEP: 59255-000, no horário de expediente das 08h00min às 14h00min. Outras informações, pelo fone (84) 3282-2221 ou pelo e-mail camara@santoantonio.rn.leg.br.

 

Santo Antônio/RN, 19 de maio de 2021.

 

LUIZ EDUARDO FERNANDES

Pregoeiro da CMSA/RN

Portaria nº 020/2021

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 20383106

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Outros

CERTIDÃO - FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS.

 

C E R T I D Ã O

 

                        Venho através deste, em resposta ao pedido realizado pelo Sr. Francisco das Chagas de Medeiros, ex vereador desta casa, onde solicita uma certidão comprovando o pleno exercício dos mandatos legislativos dos períodos de 1989 a 1992, 1993 a 1996, 1997 a 2000, 2001 a 2004 e 2005 a 2008, como também a comprovação dos recolhimentos previdenciários dos períodos acima citados, certificando que o mesmo exerceu a função de vereador durante o período acima citado.

                        Antes de adentrar diretamente ao assunto propriamente dito, é válido salientar, que de acordo com a Lei 10.887/2004, datada de 18/06/2004, o vereador passou a ser segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência. Antes disso, o segurado era facultativo ao recolhimento.

                        Diante de uma busca rigorosa e minuciosa nos arquivos desta Edilidade, segue em anexo, cópia dos documentos da época, ora encontrados, como também citaremos os meses logo abaixo, do ex vereador acima citado, referente a folha de pagamento, onde comprova o recolhimento ou não da referida contribuição (no período de Março, abril, maio, junho e agosto de 2005, onde possui a observação que o mesmo já contribui com o valor máximo o INSS descontado em sua folha de pagamento da Petrobras), dos períodos acima citados, como também cópia das Atas de Posse.

 

  • 1989 – de Janeiro a Dezembro
  • 1990 – de Janeiro a Dezembro
  • 1991 – de Janeiro a Dezembro
  • 1992 – de Janeiro a Dezembro
  • 1993 – de Fevereiro a Dezembro
  • 1994 –  de Janeiro a Dezembro
  • 1995 –  de Janeiro a Dezembro
  • 1996 –  de Março a Novembro
  • 1997 –  de Janeiro a Dezembro
  • 1998 – de Janeiro a Dezembro
  • 1999 – Janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro
  • 2000 – de Janeiro a Dezembro de 2000
  • 2001 – Não foi encontrado nos registros da casa
  • 2002 – Janeiro, fevereiro, março, abril, julho, agosto, setembro e outubro
  • 2003 – de Janeiro a Dezembro
  • 2004 – de Janeiro a Dezembro
  • 2005 – janeiro, fevereiro, março ,abril, maio, junho e agosto
  • 2006 –  Não foi encontrado nos registros da casa
  • 2007 – janeiro
  • 2008 -  julho (Relação dos trabalhadores constantes no Arquivo da SEFIP)
  • Atas: 1989 a 1992; 1993 a 1996; 1997 a 2000; 2001 a 2004; 2005 a 2008.

 

 

                        Esta casa encontra-se a inteira disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos, se porventura existir.

 

São José do Campestre em, 12 de maio de 2021.

                                    Aproveita-se a valiosa oportunidade para manifestar a mais elevada estima e consideração.                                          

 

 

                                                           Atenciosamente,

 

 

 

______________________________

Eduardo Fernandes Pereira

Vereador Presidente

Publicado por: Eduardo Fernandes Pereira
Código Identificador: 76380111

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

PREGÃO PRENSENCIAL SRP Nº. 001/2021

 

OBJETO: Contratação empresa prestação de serviços especializados de Assessoria administrativa e de gestão de Planejamento em todas as suas unidades administrativas como também apoio técnico ao setor de controle interno através das ações da Sistematização do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.

 

 

ATO DE ADJUDICAÇÃO

 

                                                           De acordo com os atos da comissão de Licitação e o que fundamenta a Lei nº. 8.666/93 e a Lei 10.520/02 e legislação complementar e ainda de conformidade com o resultado do presente certame, ADJUDICO, o presente evento que teve como objeto o Contratação empresa prestação de serviços especializados de Assessoria administrativa e de gestão de Planejamento em todas as suas unidades administrativas como também apoio técnico ao setor de controle interno através das ações da Sistematização do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, que consagrou vencedor a empresa:

 

01 – D G DO REGO NETO ASSESSORIA- CNPJ: 40.396.138/0001-76.

                                                          

 

São Miguel do Gostoso/RN, 19 de Maio de 2021.

 

Daiane Tenório de Souza

Presidente da CPL

 

 

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 13460614

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Homologação

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL SRP  Nº. 001/2021

 

 

OBJETO: Contratação empresa prestação de serviços especializados de Assessoria administrativa e de gestão de Planejamento em todas as suas unidades administrativas como também apoio técnico ao setor de controle interno através das ações da Sistematização do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.

 

 

                            De acordo com os atos da comissão permanente de licitação e o que fundamenta a Lei nº. 8.666/9 e 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto é a Contratação empresa prestação de serviços especializados de Assessoria administrativa e de gestão de Planejamento em todas as suas unidades administrativas como também apoio técnico ao setor de controle interno através das ações da Sistematização do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, usando das atribuições que são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes à interposição de recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGO o presente evento que teve como vencedor a licitante:

 

 

01 – D G DO REGO NETO ASSESSORIA- CNPJ: 40.396.138/0001-76.

 

.

                                  

São Miguel do Gostoso/RN, 19 de Maio de 2021.

 

 

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador Presidente

 

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 47506245

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
ATA

ATA DA QUINTA SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2021 (DOIS MIL E VINTE E UM), ÀS 17H (DEZESSETE HORAS), FOI REALIZADA A QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO DO PODER LEGISLATIVO DE 2021. APÓS CONSTATAR A PRESENÇA DE QUÓRUM REGULAMENTAR ATRAVÉS DA CHAMADA NOMINAL DOS VEREADORES, O SENHOR PRESIDENTE, VÁGNER RODRIGUES PEREIRA, DECLAROU ABERTA A SESSÃO QUE CONTOU COM A PRESENÇA DOS 09 (NOVE) VEREADORES, SENDO ESTES: VÁGNER RODRIGUES PEREIRA – PRESIDENTE, FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO – VICE-PRESIDENTE, TASSYA JULLYANA DIÓGENES BESSA CAVALCANTE – PRIMEIRA SECRETÁRIA, FRANCISCO DE LIMA MAIA – SEGUNDO SECRETÁRIO, JEFFSON ALVES, FRANCISCA RAQUEL RODRIGUES DE SOUZA, CREGINALDO MENDES DE FREITAS E PAULO CAVALCANTE FELIPE E GARLÊNIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA. DANDO INÍCIO AOS TRABALHOS, PASSOU-SE AO EXPEDIENTE DO DIA, NO QUAL A PRIMEIRA SECRETÁRIA, TASSYA JULLYANA DIOGENES BESSA CAVALCANTE, REALIZOU A LEITURA DA ATA DA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2021. COLOCADA EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, A ATA RESTOU APROVADA, POR UNANIMIDADE. NA ORDEM DO DIA, FOI FEITO A LEITURA DO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO QUE, CONSIDERANDO QUE HOUVE OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS QUANTO A SUA TRAMITAÇÃO. CONSIDERANDO, AINDA, QUE TODOS OS VÍCIOS APONTADOS NÃO CAUSARAM QUALQUER PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, FORAM IRREGULARIDADES DE CUNHO MERAMENTE FORMAL, SENDO TODAS DEVIDAMENTE SANADAS NO PROCESSO, OPINOU E EMITIU PARECER PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015, AFASTANDO ASSIM, PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUE OPINA PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS. NA SEQUENCIA, FOI LIDO O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, TAMBÉM ELABORADO PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, QUE “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. APÓS A LEITURA REALIZADA PELA PRIMEIRA SECRETÁRIA E ANTES DA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO DO REFERIDO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, O SENHOR PRESIDENTE, RESPEITANDO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, CONCEDEU 20 MINUTOS PARA A DEFESA ORAL DA EX-AGENTE POLÍTICA, A SENHORA KLÉBIA FERREIRA BESSA FILGUEIRA, PELO ADVOGADO DENYS DEQUES ALVES. EM SUA DEFESA, O ADVOGADO DESTACOU QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU, EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE COMPETE EXCLUSIVAMENTE À CÂMARA DE VEREADORES APRECIAR AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E QUE O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS TEM A NATUREZA MERAMENTE OPINATIVA. NA OPORTUNIDADE, EXPLICOU A DIFERENÇA ENTRE VÍCIOS FORMAIS E MATERIAIS EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESTACOU QUE VÍCIOS MATERIAIS OCORREM QUANDO HÁ ALGUM TIPO DE DESVIO DE RECURSO PÚBLICO, O QUE NÃO SE CONFIGURA NO CASO EM TELA. ALEGOU QUE TODAS AS FALHAS APRESENTADAS NO PARECER PRÉVIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS SÃO MERAMENTE FORMAIS, PORTANTO, NÃO HOUVE DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO. NA OCASIÃO, ESCLARECEU QUE TODAS AS IRREGULARIDADES APONTADAS FORAM SUPRIDAS COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A DEFESA ESCRITA E LASTREIAM O PROCESSO QUE TRAMITA NA CÂMARA. POR FIM, FINALIZOU A DEFESA COM A CITAÇÃO DA SEGUINTE FRASE: “UM GRANDE POLÍTICO TEM QUE TER OS PÉS NO CHÃO PARA SENTI-LO, A CABEÇA NAS NUVENS PARA SONHAR, MAS ANTES DE TUDO, A RAZÃO NO CORAÇÃO”, DESEJANDO QUE COM ESSA RAZÃO OS VEREADORES TOMEM SUAS DECISÕES. EM ATO CONTÍNUO, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ENTROU EM DISCUSSÃO. O VEREADOR JEFFSON ALVES, EM SEU MOMENTO DE FALA, RESSALTOU O PODER DE DECISÃO DOS VEREADORES NAQUELA OCASIÃO PARA APROVAR OU REPROVAR AS CONTAS DE GOVERNO. NO MESMO SENTIDO, A VEREADORA GARLÊNIA MARIA TAMBÉM DESTACOU A IMPORTÂNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, INCLUSIVE, FEZ UM APELO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCEDER RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOS E LEIS DO LEGISLATIVO. ENCERRADA DISCUSSÃO O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, FOI POSTO EM VOTAÇÃO, SENDO APROVADO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES. NA SEQUENCIA, EM SUAS CONSIDERAÇÕES FINAIS, OS VEREADORES FELICITARAM OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM PELO SEU DIA, IGUALMENTE FELICITARAM AS MÃES TABOLEIRENSES TAMBÉM PELO SEU DIA, CELEBRADO NO ÚLTIMO DOMINGO. NA OPORTUNIDADE, O VEREADOR FRANCISCO LIMA FEZ UM ESCLARECIMENTO SOBRE UMA EXPERIÊNCIA NEGATIVA VIVIDA NOS ÚLTIMOS DIAS, RELATOU QUE FOI MAL INTERPRETADO E JULGADO POR MUITAS PESSOAS DA CIDADE. DESTACOU SER UM CIDADÃO DE BEM, NASCIDO E CRIADO NESTA CIDADE SENDO, PORTANTO, INCAPAZ DE PRATICAR ALGO ILÍCITO E PREJUDICAR ALGUÉM. EM ATO CONTÍNUO, RECEBEU TOTAL APOIO E MENSAGENS DE SOLIDARIEDADE DE SEUS COLEGAS VEREADORES. POR FIM, NÃO HAVENDO MAIS DELIBERAÇÕES A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO.

 

ASSINATURA                                                 RUBRICA

 

______________________________________________       ___________________________

VÁGNER RODRIGUES PEREIRA – PRESIDENTE

______________________________________________       ___________________________

FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO – VICE-PRESIDENTE

____________________________________________­­­       ____________________________

TASSYA JULLYANA DIOGENES BESSA

CAVALCANTE – 1° SECRETÁRIA

____________________________________________       ____________________________

FRANCISCO DE LIMA MAIA – 2° SECRETÁRIO

____________________________________________       ____________________________

CREGINALDO MENDES DE FREITAS - VEREADORA

____________________________________________       ___________________________

FRANCISCA RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA – VEREADORA

______________________________________________       ___________________________

GARLÊNIA MARIA SANTOS FERREIRA – VEREADOR

______________________________________________       ___________________________

JEFFSON ALVES - VEREADOR

____________________________________________       ___________________________

PAULO CAVALCANTE FELIPE- VEREADOR

 

 

 
Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 16776877

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021

“Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, relativas ao exercício financeiro de 2015, e dá outras providencias”

 

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que, após deliberação do Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de maio de 2021, o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, relativas ao exercício financeiro de 2015 de responsabilidade da ex-agente política, a Sra. Klébia Ferreira Bessa Filgueira, reformando o Parecer Prévio referente ao Processo TCE nº 10.235/2017, e em conformidade com o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, atendido todo procedimento regimental.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

 

Taboleiro Grande-RN, 12 de maio de 2021.

 

 

__________________________________________

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Presidente do Poder Legislativo Municipal

 

__________________________________________

FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO

Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal

 

__________________________________________

TASSYA JULLYANA DIOGENES BESSA CAVALCANTE

1ª Secretária do Poder Legislativo Municipal

 

__________________________________________

FRANCISCO DE LIMA MAIA

2º Secretário do Poder Legislativo Municipal

 

 
Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 58614634

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria

PORTARIA Nº 010/2021

PORTARIA Nº 010/2021                Taboleiro Grande/RN, 19 de maio de 2021.

 

 

 

 

A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Conceder a Senhora ISABEL PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO SILVA, Servidora Efetiva desta Câmara Municipal, inscrita na matricula nº 130004-0, 30 dias de férias, com saída dia 01 de junho de 2021 e retorno no dia 01 de julho de 2021.

 

 

 

 

 CUMPRA-SE

 

 

 

 

Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

 

____________________________________

VÁGNER RODRIGUES PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

 
Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 75186720

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

 

PROCESSO Nº: 180500001

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: RÔMULO NASCIMENTO CARIELO

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 100,00 (CEM REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 24/05/2021 a 24/05/2021

OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN para dar autenticidade as cédulas de identidades realizadas na Sede da Câmara Municipal de Touros/RN.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO Nº 001/2014 e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 19 de maio de 2021

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

SECRETARIO GERAL

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 72274154

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2021

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

 

                        O Ordenador de Despesas da(o)  CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INNAM - INSTITUTO NACIONAL DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VERA CRUZ – RN, 19 de maio de 2021.

 

 

JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA

 PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: José Micarlo Tomas de Oliveira
Código Identificador: 02221626

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto

assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 01 2021.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 42723328

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONO ABRIL.pdf

Publicado por: José Micarlo Tomas de Oliveira
Código Identificador: 03288066

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONO ABRIL.pdf

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
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