EDIÇÃO 0825 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 02.2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2019, QUE TEM POR OBJETO A A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DUAS IMPRESSORAS MATRICIAL EPSON LX350, CONFORME DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2019; FIRMADO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES E A PESSOA JURÍDICA A M SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.825/0001-81, com sede à Rua José Ferreira das Neves nº 98, Centro. Alto do Rodrigues/RN. CEP: 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, Pedro Eugênio Martins de Sena,
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Rescindir unilateralmente, a partir de 03 de fevereiro de 2020, o Contrato nº 32/2019, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, e a pessoa jurídica A M SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, empresa está inscrita no CNPJ sob o nº 04.999.366/0001-77, situado na Rua DOUTOR HORACIO, 596, LAGOA NOVA, NATAL/RN CEP: 590054-640; conforme motivação e justificativa apresentadas no pelo oficio enviado pela CONTRATADA no dia 31 de janeiro de 2020 informando o desinteresse em permanecer com o devido contrato entre as partes.
Assina o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo.
Alto do Rodrigues/RN, 03 de Fevereiro de 2020
_____________________________________________
PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN
CPF: 076.246.744-40
Testemunhas:
Nome: ______________________________
CPF: ________________________________
Nome: _______________________________
CPF: _________________________________
Código Identificador: 17884281
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Contrato
CONTRATO 03/2020 (Dispensa de Licitação Nº 03/2020)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: F L DA CUNHA ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 17.503.779/0001-60, com sede estabelecida na Av. Ângelo Varela, nº 437, centro, Alto do Rodrigues/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 03/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de empresa para o fornecimento de generos alimenticios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância de R$ 17.553,58 (dezessete mil e quinhentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e oito centavos pelos produtos fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 03/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
- O Prazo da Vigência do Contrato é de 11 (Onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
- A atestação das faturas correspondentes à entrega do material caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Função: 01 – Legislativa
Sub- Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0007 – Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO
- Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 03/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto do Rodrigues/RN, 30 de janeiro de 2020.
_____________________________________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
Pedro Eugênio Martins de Sena
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PELA CONTRATANTE
____________________________________________________________________________
F L DA CUNHA ME
CNPJ sob o nº. 17.503.779/0001-60
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________________________CPF:_________________
________________________________________________CPF:_________________
Código Identificador: 15426310
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
A Pregoeira da Câmara Municipal de Angicos/RN, torna Público que fará realizar a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020, tendo por OBJETO: A presente licitação tem por objeto aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Angicos/RN, no decorrer das atividades exclusivas nessa casa legislativa no exercício de 2020. A abertura será no dia 28/02/2020, às 08h:00min, na sala de licitações da Câmara Municipal. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: camaraangicos@Yahoo.com.br, como também poderá ser retirado no setor de Licitação na Câmara Municipal de Angicos/RN, das 8h:00min às 13h:00min.
Angicos/RN, 13 de fevereiro de 2020.
Fernanda Rízia Fernandes Rocha Cortez
Pregoeira
Código Identificador: 03047870
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
A Pregoeira da Câmara Municipal de Angicos/RN, torna Público que fará realizar a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020, tendo por OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização pessoal destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Angicos/RN, no decorrer das atividades exclusivas nessa casa legislativa no exercício de 2020. A abertura será no dia 28/02/2020, às 10h:30min, na sala de licitações da Câmara Municipal. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: camaraangicos@Yahoo.com.br, como também poderá ser retirado no setor de Licitação na Câmara Municipal de Angicos/RN, das 8h:00min às 13h:00min.
Angicos/RN, 13 de fevereiro de 2020.
Fernanda Rízia Fernandes Rocha Cortez
Pregoeira
Código Identificador: 06886365
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
A Pregoeira da Câmara Municipal de Angicos/RN, torna Público que fará realizar a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020, tendo por OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de material de expediente e descartáveis destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Angicos/RN, no decorrer das atividades exclusivas nessa casa legislativa no exercício de 2020. A abertura será no dia 28/02/2020, às 14h:00min, na sala de licitações da Câmara Municipal. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: camaraangicos@Yahoo.com.br, como também poderá ser retirado no setor de Licitação na Câmara Municipal de Angicos/RN, das 8h:00min às 13h:00min.
Angicos/RN, 13 de fevereiro de 2020.
Fernanda Rízia Fernandes Rocha Cortez
Pregoeira
Código Identificador: 56800056
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Julgamento
ERRATA DE PÚBLICAÇÃO
ERRATA DA PUBLICAÇÃO
NA EDIÇÃO Nº 0815 DO DIÁRIO OFOCIAL DAS CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE -FECAMRN
RESULTADO DE JULGAMENTO DOPREGAO PRESENCIAL Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2020
REFERÊNNCIA:PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001650009/2020-CMA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020-CMA
Onde se lê:
(...) a proposta de preço final no valor de R$ 25.770,00 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta reais) .
a proposta de preço final no valor de R$ 25.770,00 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais) .
AREZ-RN, 12 de fevereiro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS SIMÃO
Pregoeiro Oficial
Código Identificador: 23755456
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Errata
ERRATA DE PÚBLICAÇÃO
CÀMARA MUNICIPAL DE AREZ
ERRATA DA PUBLICAÇÃO
NA EDIÇÃO Nº 0815 DO DIÁRIO OFOCIAL DAS CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE -FECAMRN
RESULTADO DE JULGAMENTO DOPREGAO PRESENCIAL Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2020
REFERÊNNCIA:PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001650009/2020-CMA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020-CMA
Onde se lê:
(...) a proposta de preço final no valor de R$ 25.770,00 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta reais) .
Leia-se
(...) a proposta de preço final no valor de R$ 25.760,00 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais) .
AREZ-RN, 12 de fevereiro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS SIMÃO
Pregoeiro Oficial
Código Identificador: 25552171
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Licitação
CAMARA MUNICIPAL DE AREZ TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Nos termos do art.4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e acordo com os documentos apresentados na sessão do Pregão Presencial nº 0001/2020-PP, cujo objeto e a aquisição de combustíveis para veículo da Câmara Municipal de Arez/RN e após análise dos valores apresentados na proposta de preço readequados em relação aos valores ofertados durante a fase de lances ADJUDICO ao licitante os respectivos itens.
Empresa: CAVALCANTE & ROCHA LTDA -
CNPJ(MF) nº04.652.899/0001-88
Endereço: Estrada Estadual RN -Monte Castelo – Arez -RN CEP: 569.170.000
Representante Legal: JOSÉ VASCONCELOS DA ROCHA JUNIOR
CPF(MF) nº 597.748.004-00
Telefone: (84) 32422528
Valor Global: R$ 25.760,00 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta reais).
Arez/RN,12 de fevereiro de 2020
FRANCISCO DE ASSIS SIMÃO
PREGOEIRO
Código Identificador: 12026652
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Homologação
CAMARA MUNICIPAL DE AREZ -TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2020
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº001/2020, que objetiva: Contração de empresa para fornecer combustível, gasolina tipo comum, ou etanol para atender o veículo Oficial da Câmara Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte. Visando atendimento das demandas da Câmara durante a vigência de 12 meses, conforme termo de referência, HOMOLOGADO o correspondente procedimento licitatório em favor: CAVALCANTE & ROCHA LTDA no valor de R$25.760,00.( vinte e cinco mil setecentos e sessenta reais).
AREZ-RN, 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 27528204
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2020-GP-CMA
CONSIDERANDO que o primeiro período da quarta legislatura estava com o início previsto para o dia 15 de fevereiro de 2020 (sábado);
CONSIDERANDO que o parágrafo primeiro do art. 14 da Lei Orgãnica determina que as reuniões marcadas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando caírem em sábado e feriados;
CONSIDERANDO que a primeira reunião ordinária será realizada com a Mensagem Anual do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a reforma do Plenário da Câmara Municipal ainda não foi concluída;
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art.1º Fica adiada para a próxima quinta-feira, dia 20 de fevereiro de 2020, nos termos da Resolução 02/2019, a Sessão que dará início ao primeiro período da quarta legislatura.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente,/Câmara Munucipal de Arez /RN, em 13 de fevereiro de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 71606142
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 009/2020 - CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para compor a EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Baraúna - RN, os seguintes servidores e com mandato de 01 (um) ano, a contar de 14/01/2020.
Pregoeiro: José Freire de Mendonça Júnior.
Equipe de Apoio: Magnus Kelli de Oliveira e Érika Júlia da Silva Melo.
Art. 2º - Esta portaria terá efeito retroativo a partir de 14 de janeiro de 2020.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 05 de fevereiro de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente
Código Identificador: 01380553
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 010/2020 – CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor a 1ª COMISSÃO PERMANEMTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Baraúna - RN, os seguintes servidores e com mandato de 01 (um) ano, a contar de 14/01/2020.
Presidente: Magnus Kelli de Oliveira e
Membros da CPL: José Freire de Mendonça Júnior e Érika Júlia da Silva Melo.
Art. 2º - Esta portaria terá efeito retroativo a partir de 14 de janeiro de 2020.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 05 de Fevereiro de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente
Código Identificador: 05714221
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 004/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 004/2020
Dispõe sobre a Nomeação de Assessor em cargo comissionado do poder legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CAIÇARA DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Art. 11 da Lei Orgânica do Município e o Art. 85 do Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1º – NOMEAR, MARIA REGINA MENEZES LOPES, brasileira, residente e domiciliado em Caiçara do Norte/RN, CPF 105.996.234-97, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR lotado na Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte/RN, 03 de fevereiro de 2020.
JANAILTON FRANCISCO PEREIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 42811486
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 005/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 005/2020
Dispõe sobre a Nomeação de Assessor de Recepção em cargo comissionado do poder legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CAIÇARA DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Art. 11 da Lei Orgânica do Município e o Art. 85 do Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1º – NOMEAR, JOSENIA PEREIRA DE ALMEIDA, residente e domiciliado em Caiçara do Norte/RN, CPF 102.367.944-26, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE RECEPÇÃO lotado na Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte/RN, 03 de fevereiro de 2020.
JANAILTON FRANCISCO PEREIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 66778327
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA 011301 - DI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da D C BEZERRA - EPP - CNPJ: 13.424.388/0001-08, com o valor total de R$ 625,00, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (ALMOÇO) PARA SER SERVIDO APÓS A SESSÃO DE ABERTURA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO EXERCÍCIO DE 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Campo Grande/RN, 13/02/2020
____________________________________________
Presidente
Código Identificador: 42075612
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação nº 011301 - DI
Extrato de Dispensa de Licitação
Dispensa: 011301 - DI
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (ALMOÇO) PARA SER SERVIDO APÓS A SESSÃO DE ABERTURA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO EXERCÍCIO DE 2020
Contratado: D C BEZERRA - EPP - CNPJ: 13.424.388/0001-08, com o valor total de R$ 625,00
Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93
Campo Grande/RN, 13/02/2020
Código Identificador: 50450405
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA Nº 003/2020 – ATO DE PESSOAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 003/2020 – ATO DE PESSOAL
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, EXMª Sra. WILINHENE CRISTINA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o senhor JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, CPF: 066.759.334-93, RG: 002.407.651 do Cargo/Função de provimento em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palácio Gilberto Luiz Gomes, Sala da Presidência da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.
Canguaretama/RN, 03 de fevereiro de 2020.
WILINHENE CRISTINA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama
Código Identificador: 62467820
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA Nº 004/2020 – ATO DE PESSOAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 004/2020 – ATO DE PESSOAL
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, EXMª Sra. WILINHENE CRISTINA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a senhora IVA KARENINNA DA SILVA CÂMARA, CPF: 053.041.164-45, RG: 10.660.618 do Cargo/Função de provimento em comissão de DIRETOR GERAL do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palácio Gilberto Luiz Gomes, Sala da Presidência da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.
Canguaretama/RN, 13 de fevereiro de 2020.
WILINHENE CRISTINA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama
Código Identificador: 26272007
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 002/2020 – CMC
PORTARIA Nº 002/2020 – CMC
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, do Regimento Interno, considerando o disposto na Resolução nº 002/92, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária do servidor JOSÉ MARIA ALVES, ocupante do Cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA Municipal de Caraúbas/RN.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 01 (Uma) diária, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), a (o) Parlamentar (a) JOSÉ MARIA ALVES, ocupante do cargo de VEREADOR/PRESIDENTE, Matricula 0000068-1, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do I Encontro dos Representantes das Escolas Legislativas do RN. O evento acontece no dia 17 de Fevereiro, das 8h30, às 13h, na Rua Açu, nº 426, Tirol – Natal. O mesmo será promovido pela a Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Local de destino: Natal/RN.
Período do Afastamento: 01 dia.
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 13 de fevereiro de 2020.
_______________________________________________
Antônio Pereira da Silva
VEREADOR VICE PRESIDENTE.
Código Identificador: 88623814
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): TECSUPRY COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA COPIADORAS EIRELI – CNPJ: 09.098.503/0001-16, com endereço a Avenida Prudente de Morais, 760, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-510.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS COM INSTALAÇÃO INCLUSA PARA COMPOR O PATRIMÔNIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO II DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN.
Valor Global: R$ 16.971,24 (Dezesseis Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais e Vinte e Quatro Centavos)
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 12 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 12 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 28262007
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 003/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.446.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): TECSUPRY COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA COPIADORAS EIRELI, conhecida por TECSUPRY, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 09.098.503/0001-16, situada à Avenida Prudente de Morais, 760, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-510, representada neste instrumento pela senhora DELUZIA OLIVEIRA DE CARVALHO VARELA, inscrito no CPF de nº 009.125.854-55, portador do RG 1698789/SSP/RN, residente e domiciliado na Avenida Prudente de Morais, 760, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-510.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 005/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada para aquisição de ar condicionados com instalação inclusa para compor o patrimônio do Anexo Administrativo II da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisição/execução com o prazo para sua execução de no máximo 04 (Quatro) meses.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional quando solicitado aquisição e para execução do serviço, presencial atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 16.971,24 (Dezesseis Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais e Vinte e Quatro Centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 005/2020 e a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM - DESCRIÇÃO - UND. QUANT VALOR UNITÁRIO - TOTAL
01 - Serviço de instalação de ar condicionado Split system com material incluso na sala 01.
Serviço 01
R$ 497,90
R$ 497,90
02 - Serviço de instalação de ar condicionado Split system com material incluso na sala 03.
Serviço
01
R$ 713,85
R$ 713,85
03 - Serviço de instalação de ar condicionado Split system com material incluso na sala 04.
Serviço
01
R$ 945,61
R$ 945,61
04 - Serviço de instalação de ar condicionado Split system com material incluso na sala 05.
Serviço
01
R$ 902,44
R$ 902,44
05 - Serviço de instalação de ar condicionado Split system com material incluso na sala 06.
Serviço
01
R$ 697,14
R$ 697,14
06 - Serviço de instalação de ar condicionado Split system com material incluso na sala 07/08.
Serviço
01
R$ 920,30
R$ 920,30
07 - Serviço de instalação de ar condicionado Split system com material incluso na sala 09 (recepção).
Serviço
01
R$ 545,30
R$ 545,30
08 - Ar condicionado Split system com potência de 9.000 Btus Frio, com tensão de 220V Monofásico. Marca: ELGIN
Und
04
R$ 1.573,00
R$ 6.292,00
09 - Ar condicionado Split system com potência de 12.000 Btus Frio, com tensão de 220V Monofásico. Marca: ELGIN
Und
03
R$ 1.818,90
R$ 5.456,70
VALOR TOTAL
R$ 16.971,24
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 12 de fevereiro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – As aquisições e instalações deverão ser iniciados em até 48 (Quarenta e Oito) horas contados do recebimento da Ordem de Compras/Serviços.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas da presente aquisição e serviço em R$ 16.971,24 (Dezesseis Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais e Vinte e Quatro Centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.30.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.1.3 – Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
6.1.4 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização das aquisições/serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) As aquisições/serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da aquisição/execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição e o início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras/serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições/serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição e da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s) ou aquisição (os);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 72 (Setenta e Duas) horas após a emissão da Ordem de Compras/Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a aquisição e execução dos serviços contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição e os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição e do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços e na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços e aquisição.
10.3 – A fiscalização das aquisições/serviços a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 005/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 12 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
TECSUPRY COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA COPIADORAS EIRELI
DELUZIA OLIVEIRA DE CARVALHO VARELA
Empresa Contratada
Código Identificador: 14807866
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): JOAO MARIA VARELA-ME – CNPJ: 02.635.439/0001-16, com endereço a Avenida Marechal Floriano Peixoto, 381, Loja A, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-500.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO DOS APARELHOS EM GERAL (AR CONDICIONADO, REFRIGERADORES, FREEZER, GELADEIRAS E GELA-ÁGUA), PERTENCENTES A CASA LEGISLATIVA (SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL), GABINETE DOS SENHORES (AS) VEREADORES (AS) E OS PRÉDIOS DOS ANEXOS ADMINISTRATIVOS I E II.
Valor Global: R$ 16.374,00 (Dezesseis Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais).
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 03 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 29 de janeiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 78611672
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 002/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.446.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): JOÃO MARIA VARELA - ME, conhecida por J M E CIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 02.635.439/0001-16, situada à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 381, Loja A, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-500, representada neste instrumento pelo senhor JOÃO MARIA VARELA, inscrito no CPF de nº 875.993.254-68, portador do RG 1394331/ITEP/RN, residente e domiciliado na Avenida Prudente de Morais, 760, Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-510.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 004/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, limpeza, higienização dos aparelhos em geral (ar condicionado, refrigeradores, freezer, geladeiras e gela-água), pertencentes a Casa Legislativa (Sede da Câmara Municipal), Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as) e os prédios dos Anexos Administrativos I e II.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será fornecido conforme solicitado pela diretoria desta Casa.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor conforme solicitado mensalmente com base na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 16.374,00 (Dezesseis Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 004/2020 e a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para o fornecimento do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA na sub cláusula
4.6. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT
VALOR UNITÁRIO
TOTAL
01
Serviço de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças (esponjoso, fita PVC e recarga de fluido refrigerante) limpeza, higienização do aparelho em geral, aparelho tipo Split System de 9.000 Btus.
Serviço
19
R$ 260,50
R$ 4.949,50
02
Serviço de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças (esponjoso, fita PVC e recarga de fluido refrigerante) limpeza, higienização do aparelho em geral, aparelho tipo Split System de 12.000 Btus.
Serviço
6
R$ 340,50
R$ 2.043,00
03
Serviço de manutenção preventiva e corretiva sem reposição de peças, limpeza, higienização do aparelho em geral, aparelho tipo Split System de 9.000 Btus.
Serviço
19
R$ 160,50
R$ 3.049,50
04
Serviço de manutenção preventiva e corretiva sem reposição de peças, limpeza, higienização do aparelho em geral, aparelho tipo Split System de 12.000 Btus.
Serviço
8
R$ 184,50
R$ 1.476,00
05
Serviço de manutenção preventiva e corretiva sem reposição de peças, limpeza, higienização do aparelho em geral, aparelho tipo Split System de 36.000 Btus.
Serviço
8
R$ 340,50
R$ 2.724,00
06
Serviço de manutenção preventiva e corretiva sem reposição de peças, limpeza, higienização do aparelho em geral, aparelho tipo Split System de 22.000 Btus.
Serviço
4
R$ 240,50
R$ 962,00
07
Serviço de manutenção preventiva e corretiva sem reposição de peças, limpeza, higienização do aparelho em geral, Refrigeradores (Freezer, Geladeira).
Serviço
4
R$ 155,00
R$ 620,00
08
Serviço de manutenção preventiva e corretiva sem reposição de peças, limpeza, higienização do aparelho em geral, Bebedouro (gela-água).
Serviço
3
R$ 110,00
R$ 550,00
VALOR TOTAL
R$ 16.374,00
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 03 de fevereiro de 2020e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 - Os fornecimentos deverão ser iniciados em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Serviço.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 16.374,00 (Dezesseis Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 - Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.1.3 - Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1 – Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
8.2 – A CONTRATADA deverá prover todos os materiais (tais como estopas, querosene, materiais de limpeza, fusíveis, graxa, gás, entre outros necessários) e equipamentos (tais como medidores de corrente elétrica, medidores de temperatura, medidores de carga do gás, entre outros) para realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
9.1 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
9.1.1 – Manutenção Preventiva - Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho dos equipamentos, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do mesmo.
9.1.2 – A manutenção preventiva será executada, de acordo com chamados da instituição solicitante e atenderá, no mínimo, as atividades abaixo:
9.1.2.1 – Remover e limpar a frente plástica, com verificação do seu estado de conservação;
9.1.2.2 – Verificar a operação de drenagem de água da bandeja, a inclinação e desobstrução do dreno;
9.1.2.3 – Verificar os filtros de ar e eliminar as sujeiras;
9.1.2.4 – Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
9.1.2.5 – Limpar o elemento filtrante (Fibras de nylon aglutinadas e resina sintética ou espuma de poliuretano), utilizando os meios e substâncias mais adequados, como exemplo: por imersão em solução de água morna e sabão neutro, enxaguando-o em água corrente e secando-o bastante antes de recolocá-lo no aparelho;
9.1.2.6 – Limpar com escova a parte frontal do evaporador e condensador;
9.1.2.7 – Lubrificar as partes necessárias;
9.1.2.8 – Verificar termostato, tomada, rabicho chave seletora, capacitores de fase eletrolítico e outros componentes elétricos;
9.1.2.9 – Verificar ruídos e vibrações anormais, procedendo aos ajustes e correções necessários;
9.1.2.10 – Inspecionar todo o sistema para averiguar e sanar quaisquer irregularidades, medindo voltagem, amperagem, temperatura e efetuando leitura da corrente e tensão de todo sistema elétrico;
9.1.2.11 – Remover chassis e lavar externamente o evaporador e o condensador;
9.1.2.12 – Verificar e eliminar sujeiras, danos, ferrugens e corrosões na moldura da serpentina e da bandeja e aplicar produtos anticorrosivos, antiferrugem ou pintura, se necessário;
9.1.2.13 – Lavar bandejas e serpentinas com remoção de biofilme (lodo), sem uso de produtos desengraxastes e corrosivos;
9.1.2.14 – Limpar adequadamente o gabinete do condicionador;
9.1.2.15 – Limpar e lubrificar as buchas, mancais e eixo do motor do ventilador;
9.1.2.16 – Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e contém bolor);
9.1.2.17 – Aplicar produto de ação antimicrobiana, antibacteriana e alto poder de eficiência contra todo tipo de micro-organismos (bactérias gram-negativas, gram-positivas, fungos, algas e vírus);
9.1.2.18 – Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
9.1.2.19 – Inspeção do balanceamento da ventilação e chassis, rolamentos, oscilações excessivas e vibrações;
9.1.2.20 – Limpar hélice do ventilador, serpentinas do evaporador e condensador;
9.1.2.21 – Verificar suportes e fixações do gabinete;
9.1.2.22 – Manutenção geral da unidade condensadora no caso de Split, inclusive com banho de vaselina industrial;
9.1.2.23 – Lubrificação dos eixos dos motores elétricos e banho de vaselina industrial nas partes ferrosas;
9.1.2.24 – Executar lavagem do chassi e gabinete;
9.1.2.25 – Proceder à completa limpeza dos condensadores e evaporadores com lavagem do sistema de aletamento e tubos com a utilização de produto químico decapante, de forma a eliminar a oxidação superficial das aletas e serpentinas;
9.1.2.26 – Lubrificar partes móveis do equipamento;
9.1.2.27 – Reapertar os parafusos de fixação da hélice, turbina e paredes separadoras;
9.1.2.28 – Operar e conferir sequência de comando elétrico do condicionador.
9.2 – MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.2.1 – Manutenção Corretiva - Visa a reparar avarias e tornar operacional o equipamento ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Será efetuada sempre que os mesmos necessitarem de reparo mecânico/elétrico bem como de substituição ou conserto de peças e acessórios que apresentem defeito ou desgaste.
9.2.2 – Manutenção corretiva será executada, de acordo com chamados da unidade solicitante e atenderá, no mínimo, as atividades abaixo:
9.2.2.1 – Eliminar danos e corrosão;
9.2.2.2 – Proceder à imediata recuperação dos aparelhos que se encontram funcionamento;
9.2.2.3 – Verificar a existência de vazamentos de gás, reparar se necessário;
9.2.2.4 – Substituição do filtro de gás, quando for o caso;
9.2.2.5 – Carga de gás quando for o caso;
9.2.2.6 – Revisar todas as partes metálicas dos equipamentos, eliminando os pontos de oxidação, com posterior pintura das peças trabalhadas;
9.2.2.7 – Quando necessário, recuperar os revestimentos protetores e pintar o chassi do equipamento com tinta a base de alcatrão e hulha, de forma a preservar o seu estado original;
9.2.2.8 – Recondicionamentos do chassi, compressor e motor do ventilador.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
10.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
10.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
10.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
10.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO E SANÇÕES
11.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
11.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
11.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
11.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
11.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
11.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
11.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
11.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
11.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
11.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
11.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
12.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
12.3 – A fiscalização do material a ser recebido será efetuada pelo CONTRATANTE.
12.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 004/2020.
12.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
12.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
13.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
13.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 03 de fevereiro de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
JOAO MARIA VARELA-ME
JOAO MARIA VARELA
Empresa Contratada
Código Identificador: 86283516
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 366/2020
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN vem declarar a Dispensa de Licitação nº 005/2020, para prestação de serviços de publicidade, produção de conteúdo, administração de marketing digital (Redes Sociais e Site Oficial), assim como transmissão, via rádio, das sessões ordinárias, extraordinárias e outras de interesse deste Poder Legislativo Municipal, para o período de 13 de fevereiro a 13 de dezembro de 2020.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo, se faz necessário para dá maior publicidade aos atos dos agentes políticos e das ações deste Poder Legislativo Municipal, conforme determina o Art. 37 da Constituição Federal em tornar o Princípio da Publicidade como um dos pilares principais inerentes à administração pública, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Os valores ora contratados estão compatíveis com os de mercado, conforme pesquisas de preço anexas ao referido processo administrativo. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Jurídica JOAO PAULO DA SILVA 00916818470, CNPJ: 30.918.963/0001-30, pelo valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) global, sendo o valor mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), no período de 13 de fevereiro a 13 de dezembro do corrente ano de 2020, tendo em vista o mesmo ter oferecido a melhor proposta de preços e condições para a prestação do serviço.
Cerro Corá/RN, 13 de fevereiro de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
Presidente
Código Identificador: 60732023
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 009/2020
Concede diária ao vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder ao vereador Emanuel Gomes de Maria, (Vice - Presidente) CPF: 045.260.764-73, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 12 de fevereiro de 2020, na sede do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN, para tratar de assuntos administrativos deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (Cento e noventa e oito reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 11 de fevereiro de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 88704423
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 010/2020
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder ao servidor, Ruy Jefferson Felix de Britto (Controlador Interno) CPF: 075.962.094-67, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 12 de fevereiro de 2020, na sede da COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, para tratar de assunto relativo ao contrato administrativo celebrado entre Câmara Municipal de Cerro Corá e CAERN
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 100,00 (Cem reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 11 de fevereiro de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 70476246
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 285/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, CNPJ: 08.386.716/0001-80.
CONTRATADO: POSTO SERRANO LTDA, CNPJ: 08.690.810/0001-29
OBJETO: Aquisição de 5.000 litros de combustível (Gasolina comum) de forma parcelada e conforme necessidade, para atender o veículo Gol 1.0 de placa QGK-4476, deste Poder Legislativo Municipal, pelo período de fevereiro a dezembro de 2020.
VALOR: R$ 23.950,00 (vinte e três mil novecentos e cinquenta reais).
PERÍODO: fevereiro a dezembro de 2020.
ORIGEM DOS RECURSOS: Lei 863/2018 (Orçamento Geral do Município) – Exercício 2020 - 01 – Poder Legislativo – Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo.
BASE LEGAL: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com a lei 10.520/2002, justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 285/2020.
Cerro Corá/RN, 12 de fevereiro de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
Presidente
Código Identificador: 86527574
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria nº. 015, de 13 de fevereiro de 2020
Nomeia JÚLIA CRISTINA DANTAS para o Cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Currais Novos/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência institucional disposta no Artigo 35, Inciso III da Lei Orgânica Municipal e das atribuições dispostas no Artigo 18, Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, Regido pelo Edital nº 001/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR em caráter probatório, a Senhora Júlia Cristina Dantas, Portador do CPF nº 115.596.574-48, para exercer o Cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Currais Novos/RN, aprovado em Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2016 e homologado pela Portaria nº 043, de 24 de abril de 2017, devendo apresentar-se na Câmara Municipal de Currais Novos para o Ato de Posse, conforme Edital, item 13.11.
Art. 2º - A não apresentação dentro do prazo estipulado implicará em desistência tácita, conforme consta no item 13.12.1 do Edital nº 001.2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente Câmara Municipal de Currais Novos-RN, 13 de fevereiro de 2020.
Ver. João José da Silva Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 73204658
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria nº 016, de 13 de fevereiro de 2020
Concede férias regulamentares ao Servidor Público Municipal Evaldo Nogueira da Silva, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Cerimonial da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e que conferem a Lei Complementar nº 07, de15 de dezembro de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Público Municipal Evaldo Nogueira da Silva, portador do CPF nº 131.307.224-91, ocupante do Cargo de Diretor de Cerimonial – CC – 2 - da Câmara Municipal de Currais Novos.
Parágrafo Único - As férias referem-se ao período aquisitivo de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, com direito ao gozo no período de 17 de fevereiro a 17 de março de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos – RN, 13 de fevereiro de 2020.
João José da Silva NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 34747083
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Edital
CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020 - CONVOCA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO SOB EDITAL Nº 001/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC
Edital de Convocação de Classificados - Aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2016 da Câmara Municipal De Currais Novos/RN.
A Câmara Municipal De Currais Novos/RN através do seu Presidente, tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público ao provimento de Cargos do quadro de pessoal efetivo da Câmara, através da Portaria nº 43/2017 de 24 de abril de 2017, publicada na edição nº 0117 do Diário oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM, em 26 de Abril de 2017. RESOLVE:
1 – CONVOCAR a candidata relacionada no ANEXO I deste edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da convocação por correspondência. Deverá comparecer junto a Câmara Municipal de Currais Novos, localizada na Rua Vivaldo Pereira de Araújo, 161 - Centro - horário de 07:00hs às 13:00hs, portando documento de identidade original com foto, documentação exigida no item 7, exames requeridos e deverá ainda apresentar declaração, por escrito, se aceita ou não tomar posse no cargo para o qual concorreu no Concurso Público 001/2016 (anexo III).
2 – O não pronunciamento da convocada no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contando do recebimento da convocação por correspondência, permitirá a Câmara Municipal De Currais Novos/RN convocar o próximo candidato habilitado.
3 – Os documentos que comprovem os requisitos básicos para a investidura do cargo serão exigidos diante da apresentação da declaração de interesse para assumir o cargo pretendido.
4 – A posse dar-se- a pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (dias) contado da publicação da nomeação do Diário oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.
5 – Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, exigido como também a não apresentação de todos os documentos solicitados a Câmara Municipal De Currais Novos/RN, convocar o próximo candidato aprovado.
6 - Os documentos abaixo nominados deverão ser apresentados em 02 (duas) vias autenticadas ou em copias a serem autenticadas pela Câmara Municipal De Currais Novos/RN mediante apresentação dos originais.
7 - Documentos a serem apresentados
- Documentos originais:
A candidata nomeada deverá apresentar cópia dos seguintes documentos como condição para sua posse:
a) Declaração de Acumulação de Cargos (anexo II);
b) Declaração de Bens e Valores;
c) Exame de Saúde Admissional Ocupacional realizado por profissional ou Clínica competente;
d) Uma fotografia 3x4;
e) Número da conta corrente da Caixa Econômica Federal;
f) Preenchimento de Ficha Cadastral da Câmara Municipal de Currais Novos-RN.
- Fotocópia de Documentos (juntamente com os originais) ou Cópia autenticada:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Número de PIS/PASEP devidamente registrado;
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Certidão de Nascimento de filhos e dependentes;
f) Comprovante de quitação com as obrigações militares;
g) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;
h) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
i) Carteira de Trabalho (folhas de Número);
j) Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);
k) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso, com anuidade atualizada;
- Outras documentações:
- Certidão de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais;
- Certidão de Antecedentes Criminais Federais e Estaduais;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
- Certidão Negativa dos Tributos Federais;
- Certidão Negativa dos Tributos Estaduais;
- Certidão Negativa dos Tributos Municipais;
- Declaração de bens.
- EXAMES GERAIS PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES.
- RADIOGRAFIA DO TÓRAX EM PA E PERFIL (Laudo e assinatura do profissional Responsável);
- ELETROCARDIOGRAMA (Laudo e assinatura do profissional Responsável);
- HEMOGRAMA COMPLETO;
- TIPAGEM SANGUÍNEA;
- URANÁLISE;
- GLICEMIA – jejum;
- UREIA;
- CREATININA;
- VDRL;
- COLESTEROL TOTAL
- COLESTEROL HDL
- COLESTEROL LDL
- COLESTEROL VLDL
- TRIGLICERÍDEOS
- ATESTADO DE SANIDADE MENTAL ASSINADO POR UM MÉDICO COM CRM.
- ATESTADO DE CAPACIDADE FÍSICA ASSINADO POR UM MÉDICO COM CRM.
Currais Novos/RN, 13 de fevereiro de 2020.
João José da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos
ANEXO I
NÍVEL MÉDIO
CARGO – 205 – TÉCNICO LEGISLATIVO
CARGA HORARIA : 40 HORAS
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
730035263
JÉSSICA DANTAS DE OLIVEIRA
4
Currais Novos/RN, 13 de fevereiro de 2020.
João José da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos
MODELO
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE OUTRO CARGO NA ADMINISTRAÇÃO - ANEXO II
Eu, ________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________, declaro para os devidos fins de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função público em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha nomeação para o cargo de ______________________________________________ deste poder.
Ressalvados os casos previsto na Constituição Federal de 1988.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Currais Novos/RN, _______ de _________ de 2020
__________________________
Assinatura do Candidato
MODELO
TERMO DE INTERESSE NO CARGO - ANEXO III
Eu, ___________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, frente à aprovação no Concurso Público da Câmara Municipal de Currais Novos/RN, confirmo o interesse de tomar posse no cargo de ___________________________________________________, nos termos da legislação municipal em vigor.
Currais Novos/RN, _______ de ____________ de 2020
_________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Código Identificador: 73470017
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 004/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Operadora de Micro, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN, no dia 12 de fevereiro de 2020, a fim de comprar toners de impressora para manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Florânia, durante o Exercício de 2020.
Art. 2º - Pelo deslocamento, Será concedido o pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 11 de fevereiro de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 51025481
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Extrato
Extrato de Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
A Comissão de Licitação do Município de GOIANINHA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ODILON ERNESTINO BARBALHO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO ....................: Contratação dos Serviços Gráficos para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Goianinha.
CONTRATADO........: GRÁFICA E EDITORA F&F LTDA-ME
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA...................: 10 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de fevereiro de 2020
Código Identificador: 12785830
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Extrato
Extrato de Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
A Comissão de Licitação do Município de GOIANINHA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ODILON ERNESTINO BARBALHO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO ....................: Contratação de Licenciamento de Uso de sistema site/portal com gerenciador de conteúdo e licenciamento de sistema de protocolo, para o bom desempenho das atividades desta Casa Legislativa.
CONTRATADO........: AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EIRELI
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA...................: 07 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de fevereiro de 2020
Código Identificador: 33423845
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Extrato
Extrato de Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
A Comissão de Licitação do Município de GOIANINHA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ODILON ERNESTINO BARBALHO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO ....................: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para assessoria junto à Comissão Inventariante no Controle de estoque (entrada e saída de material) de consumo, como também, controle de tombamentos e avaliação de bens patrimoniais, do Poder Legislativo.
CONTRATADO........: AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EIRELI
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA...................: 07 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de fevereiro de 2020
Código Identificador: 03640280
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Extrato
Extrato de Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
A Comissão de Licitação do Município de GOIANINHA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ODILON ERNESTINO BARBALHO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO ....................: Contratação da empresa especializada na Confecção de uniformes, com a seguinte descrição: Blusa feminina manga japonesa em micro fibra, vestido tubinho twae, camisa twae, camisa masculina m/l, camisa masculina m/c, conjunto terninho sem manga com calça em tway, calça masculina em Oxford e conjunto terninho m/l com calça em tway
CONTRATADO........: CAMILLA PESSOA BARROS
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA...................: 11 de fevereiro de 2020 a 11 de abril de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de fevereiro de 2020
Código Identificador: 12776073
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Licitação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2020
A Comissão de Licitação do Município de GROSSOS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO: Consumo de Energia Elétrica.
FAVORECIDO: COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte.
VALOR ESTIMADO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
GROSSOS - RN, 03 de janeiro de 2020.
JOÃO PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Código Identificador: 75323563
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Licitação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2020
A Comissão de Licitação do Município de GROSSOS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO: Serviços de Consumo de Água e Esgoto no exercício de 2020.
FAVORECIDO: CAERN - Companhia De Água E Esgoto De Rio Grande Do Norte.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
GROSSOS - RN, 03 de janeiro de 2020.
JOÃO PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Código Identificador: 36000310
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Licitação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2020
A Comissão de Licitação do Município de GROSSOS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE DE CLASSE.
FAVORECIDO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN.
VALOR: R$ 6.120,00 (Seis mil e cento e vinte reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
GROSSOS - RN, 03 de janeiro de 2020.
JOÃO PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Código Identificador: 36543562
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Licitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2020
A Comissão de Licitação do Município de GROSSOS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Locação de Software de contabilidade, licitação, protocolo, almoxarifado, patrimônio, folha de pagamento e portal da transparência.
Contratado.................: ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática LTDA - CNPJ: 02.288.268/0001-04.
Valor contratado: R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais).
Vigência do contrato: 10/01/2020 a 31/12/2020
Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2001 Manutenção das atividades da Câmara
Elemento de despesa: 33.90.39
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara.
GROSSOS - RN, 10 de janeiro de 2020
JOÃO PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Código Identificador: 56155605
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Licitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2020
A Comissão de Licitação do Município de GROSSOS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de serviços de publicidade com a finalidade de divulgar em jornal-web de circulação local e regional, as matérias relativas aos atos legais e institucionais da Câmara Municipal de Grossos/RN.
Contratado.................: MIRIAN SILVA DE ALCÂNTARA CPF: 058.036.924-25
Valor contratado: R$ 17.490,00 (Dezessete mil e quatrocentos e noventa reais).
Vigência do contrato: 03/02/2020 a 31/12/2020
Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2001 Manutenção das atividades da Câmara
Elemento de despesa: 33.90.36
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara.
GROSSOS - RN, 22 de janeiro de 2020.
JOÃO PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Código Identificador: 17680534
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Licitação
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL (CARTA CONVITE N° 004/2017)
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN
CONTRATADO: H D DA SILVA JÚNIOR ASSESSORIA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 17.343.985/0001-50.
Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados na formalização de processos financeiros de despesa e assessoria técnica administrativa.
Objeto do Aditivo: Este termo aditivo tem por objeto modificar a “cláusula sexta e Décima Quinta” do presente contrato, para em seguida, prorrogar por 12 (doze) meses, a contar de 03 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, com amparo no art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93.
Prazo Aditado: (12) doze meses, a contar 03 de janeiro de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020;
Fundamento Legal: Art. 57 e 65 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
Assinaturas: Francisco Richarllyton de Oliveira Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Grossos (Contratante). H D DA SILVA JÚNIOR ASSESSORIA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.343.985/0001-50.
Grossos/RN, em 03 de janeiro de 2020.
FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES
PRESIDENTE
Código Identificador: 18250026
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Licitação
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL - CARTA CONVITE N° 003/2017
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
(CARTA CONVITE N° 003/2017)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN
CONTRATADO: H D DA SILVA JÚNIOR ASSESSORIA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 17.343.985/0001-50.
Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados de assessoria em RH do departamento de pessoal em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Grossos/RN.
Objeto do Aditivo: Este termo aditivo tem por objeto modificar a “cláusula sexta e Décima Quinta” do presente contrato, para em seguida, prorrogar por 12 (doze) meses, a contar de 03 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, com amparo no art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93.
Prazo Aditado: (12) doze meses, a contar 03 de janeiro de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020; Fundamento Legal: Art. 57 e 65 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
Assinaturas: Francisco Richarllyton de Oliveira Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Grossos (Contratante). H D DA SILVA JÚNIOR ASSESSORIA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.343.985/0001-50.
Grossos/RN, em 03 de janeiro de 2020.
FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES
PRESIDENTE
Código Identificador: 03352525
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Licitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020
A Comissão de Licitação do Município de GROSSOS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Fornecimento de link de internet com interligação a fibra ótica, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos/RN.
Contratado.................: DL COM - CNPJ: 17.300.081/0001-48
Valor contratado: R$ 16.620,00 (Dezesseis mil e seiscentos e vinte reais).
Vigência do contrato: 03/02/2020 a 31/12/2020
Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2001 Manutenção das atividades da Câmara.
Elemento de despesa: 33.90.39
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara.
GROSSOS - RN, 22 de janeiro de 2020.
JOÃO PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Código Identificador: 37724605
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 01 /2020 - GP DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na organização administrativa, para funcionamento do Poder Legislativo local, em vista o disposto no Art. 51 da Lei Federal nº 8.666 de 21/01/1993, resolve baixar a seguinte:
PORTARIA Nº 01/2020
Art. 1º. Ficam nomeados para a Comissão Permanente de Licitações (CPL) os seguintes membros:
Presidente:
Maria Lenícia de Lima – CPF/MF nº - 633.983.204-06
Membros:
José Bernardo Guerra Filho – CPF/MF nº 974.847.927-72
Maria de Fátima de Medeiros – CPF/MF nº 175.973.074-20
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2020, revogando a disposição contrária.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Junior Nunes Cabral
Vereador/Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 25210484
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Licitação
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2019 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2019 – CONVITE Nº 01/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
CONTRATADO: REP LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ : 22.089.880/0001-57, estabelecido à Rua Capitão Aviador Heraldo Cunha de Martinho, s/nº - Nova Parnamirim- Parnamirim/RN – CEP: 59.59.151-590.
OBJETO: Primeiro termo Aditivo de PRORROGAÇÃO para a prestação do serviço de locação de 01 (um) veículo de passeio, tipo VW GOL, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, para atender as atividades da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN.
VALOR: R$ 31.564,93(trinta e um mil, quinhentos e sessenta quatro reais e noventa três centavos).
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS.
O presente contrato fica prorrogado a partir de 09/02/2020 até 31/12/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários e financeiros para fazer face às despesas com os serviços estão alocados no Orçamento Geral da Câmara Municipal para o ano de 2020, no seguinte endereço orçamentário:
ÓRGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO
Unidade: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Elemento de Despesas: 33.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – PJ.
As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, II da Lei Federal nº 8.666/93, que vincula-se ao contrato 06/2019.
Ielmo Marinho/RN, em 07.02.2019.
Câmara Municipal
Junior Nunes Cabral
Presidente
P/Contratante
REP LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI
CNPJ : 22.089.880/0001-57
Ednaldo A. Soares Pereira
CPF:008.501.414-19
P/Contratada
Código Identificador: 20678047
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 015/2020
Torna sem efeito portaria de diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1°: Tornar sem efeito as Portarias de Diária nº 006/2020 e nº 011/2020, publicadas no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte em 12 de fevereiro de 2020.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 13 de fevereiro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Ver. Paula Mércia Medeiros de Souza Tôrres
1ª Secretária
Ver. Willame Lopes de Araújo
2º Secretário
Código Identificador: 23784186
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 03/2020
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 03/2020
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Erivaldo Trindade de Araújo, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação da Presidência,
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador NAZARENO ULISSES ALVES, Presidente da Câmara Municipal e a quem compete legalmente a relação externa do Poder Legislativo, a realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 17/02/2020, com o objetivo de participar e representar o Poder Legislativo Municipal no I Encontro de Representantes das Escolas Legislativas do RN, evento promovido pela Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, tendo por objetivo fortalecer esclarecimentos acerca da criação das escolas Legislativas Municipais, a ser realizado no dia 17/02/2020 na cidade do Natal/RN, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 572/2017, a ser ressarcido posteriormente.
Lagoa Nova, 13 de fevereiro de 2020.
Ver. Erivaldo Trindade de Araújo
1º Secretário
Código Identificador: 21515550
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 04/2020
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 04/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Nazareno Ulisses Alves, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada.
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor FRANCISCO ALVES GALVÃO, Motorista da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade do Natal no dia 17/02/2020 conduzindo o Presidente da Câmara no veículo oficial, com vistas a que o mesmo possa participar e representar o Poder Legislativo Municipal no I Encontro de Representantes das Escolas Legislativas do RN, evento promovido pela Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, tendo por objetivo fortalecer esclarecimentos acerca da criação das escolas Legislativas Municipais, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 0572/2017, a ser ressarcido posteriormente.
Lagoa Nova, 13 de novembro de 2019.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Código Identificador: 77334371
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
PROCESSO Nº 003/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nª 003/2020
OBJETO: contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela companhia de Eletricidade do Rio Grande do Norte - COSERN, para atender as despesas da Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, no exercício de 2020.
CONTRATADA: COSERN – Comp. Energetica do Rio Grande do Norte
VALOR TOTAL CONTRATADO: valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), resultando no valor global de R$ 5.400,00 ( cinco mil e quatrocentos reais), por um período de 12 meses.
FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93. RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 a Dispensa de Licitação nº 003/2020, em conformidade com o Termo de Referência.
Marcelino Vieira – RN, 04 de fevereiro de 2020
Caio Cesar Pereira Paiva
Presidente da CMMV
Republicado por erro material, conforme consta no Código Identificador: 68553568 (Número do Termo)
Código Identificador: 35033400
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 002/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020
PROCESSO Nº. 005/2020
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, XXII da Lei Nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN – inscrita no CNPJ nº. 08.324.196/0001-81, com o valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) referente ao objeto solicitado por esta Câmara para a contratação de empresa especializada em fornecimento de energia elétrica para o prédio da Câmara Municipal de Mossoró, apresentados na cotação de preço.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação acostada nos autos deste processo determina que se proceda a publicação deste devido Termo.
Mossoró, 12 de fevereiro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Código Identificador: 66124287
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
DECLARAÇÃO DA DISPENSA 002/2020
Processo nº 005/2020
Dispensa nº 002/2020
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, considerando tudo que consta do Processo administrativo nº 005/2020, vem emitir a presente declaração:
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica para o prédio da Câmara Municipal de Mossoró. Em observância ao Art. 24, inciso XXII da Lei nº 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Fornecedor: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN;
Valor: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Câmara Municipal de Mossoró, 12 de fevereiro de janeiro de 2020.
Maria Izabel Araújo Montenegro
Ordenadora de Despesa
Código Identificador: 31581644
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
DECLARAÇÃO DA DISPENSA 001/2020
Processo nº 002/2020
Dispensa nº 001/2020
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, considerando tudo que consta do Processo administrativo nº 002/2020, vem emitir a presente declaração:
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é aquisição de emissão de certificado digital A3, com token pessoa jurídica – emissão de certificado digital A3 - E - CNPJ com validade de 1 (um) ano e dispositivo de armazenamento de certificado (token) com garantia de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró. Em observância ao Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Fornecedor: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A - CNPJ nº. 01.554.285/0001-75;
Valor: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Câmara Municipal de Mossoró, 13 de fevereiro de 2020.
Maria Izabel Araújo Montenegro
Ordenadora de Despesa
Código Identificador: 46255466
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 001/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
PROCESSO Nº. 002/2020
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, II da Lei Nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A – inscrita no CNPJ nº. 01.554.285/0001-75, com o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente ao objeto solicitado por esta Câmara para a aquisição de emissão de certificado digital A3, com token pessoa jurídica – emissão de certificado digital A3 - E - CNPJ com validade de 1 (um) ano e dispositivo de armazenamento de certificado (token) com garantia de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, apresentados na cotação de preço.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação acostada nos autos deste processo determina que se proceda a publicação deste devido Termo.
Mossoró, 13 de fevereiro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Código Identificador: 44005675
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
ATO DA MESA Nº 06 (ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR)
ATO DA MESA DIRETORA Nº 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento do Legislativo para o exercício 2020 e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pelo art. 8º, § 3º nº Lei 3.743/2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício 2020, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;
CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei 3.743/2019, e ao respectivo Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Ato da Mesa nº 01/2020.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo deste Ato.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró, 13 de Fevereiro de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
ALINE COUTO
PRIMEIRA SECRETÁRIA
OZANIEL ALVES DE MESQUITA
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Unidade Ação Natureza Fonte Região Valor
Orçamentária
Anexo I (Acréscimo) 15.000,00
01 .101 CÂMARA MUNICIPAL 15.000,00
2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 15.000,00
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10010000 0001 15.000,00
Anexo II (Redução) 15.000,00
01 .101 CÂMARA MUNICIPAL 15.000,00
2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 15.000,00
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10010000 0001 15.000,00
Código Identificador: 36702403
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 31/2020
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÍSIA FLORESTA, FERNANDA MUNFORD SILVA MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta / RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder férias à servidora MARIA JOSÉ GADELHA, pelo prazo de trinta (30) dias, a iniciar em 01 de Março de 2020 e terminar em 30 de Março de 2020.
Parágrafo único. As férias de que trata o artigo 1º da referida portaria, serão acrescidas de 1/3 a mais da remuneração.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nísia Floresta / RN, em 13 de Fevereiro de 2020.
POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS
Presidente
Código Identificador: 40161734
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO 01/2020
O Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial por Registro de Preço nº 01/2020 no dia 28 de fevereiro de 2020, às 09 horas, no prédio sede da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN, sediada na Rua Joca de Melo, s/nº, Centro, Porto do Mangue - RN – PORTO DO MANGUE/RN. CEP 59668-000, sala de Licitações, Visando a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA, de acordo com o termo de referência. Para mais informações no E-mail: f.s.licitacao@hotmail.com ou presencialmente na sede da Câmara Municipal de PORTO DO MANGUE/RN.
PORTO DO MANGUE/RN, em 13 de fevereiro de 2020.
José Fábio Pereira dos Santos Morais
Pregoeiro
Código Identificador: 87660126
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 031/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,
R E S O L V E:
Art.1 Fica estabelecido o início dos trabalhos legislativos do ano de 2020, para o dia 03 de Março de 2020.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 13 de Fevereiro 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente
Código Identificador: 47501228
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 010/2020
PORTARIA Nº 010/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora QUÉZIA FIGUEREDO DOS SANTOS, Carteira de Identidade nº 33.780.94 SSP/RN e CPF nº 079.803.124-73, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO PARLAMENTAR DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 13 de fevereiro de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
PORTARIA Nº 010/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora QUÉZIA FIGUEREDO DOS SANTOS, Carteira de Identidade nº 33.780.94 SSP/RN e CPF nº 079.803.124-73, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO PARLAMENTAR DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 13 de fevereiro de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 55520452
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº011/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico constante nos autos, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa H BONITA COMERCIO EIRELI ME, CNPJ: 12.122.858/0001-08 que CONSISTIRÁ na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INTERESSADA, PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no importe de R$ 14.578,00 (quatorze mil quinhentos e setenta e oito reais).
São Miguel do Gostoso/RN, em 07 de fevereiro de 2020.
Adeilton Bezerra da Silva
VEREADOR/PRESIDENTE
Código Identificador: 40036875
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº010/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico constante nos autos, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa KL COMERCIO E SERVICOS ME, CNPJ: 27.991.341/0001-22 que CONSISTIRÁ na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INTERESSADA, PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no importe de R$ 14.627,00 (quatorze mil seiscentos e vinte sete reais).
São Miguel do Gostoso/RN, em 07 de fevereiro de 2020.
Adeilton Bezerra da Silva
VEREADOR/PRESIDENTE
Código Identificador: 86111616
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2020
Partes: DD CRUZ APOIO ADMINISTRATIVO e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.
Objeto........................: Prestação de serviços especializado em digitalização de documentos para o período de 2017 à 2019 da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: DD CRUZ APOIO ADMINISTRATIVO
VALOR................: previsão de 2.000,00 (dois mil reais) mensal.
PRAZO................: 03 de outubro de 2020, podendo ser aditivado conforme a lei 8.666/93.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel sedo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.
SERRA DO MEL - RN, 03 de fevereiro de 2020
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente
Código Identificador: 83108460
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 04/2020
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ALBUQUERQUE & CASSIANO LTDA, referente à Prestação de serviços de Gestão Patrimonial, compreendendo os serviços de levantamento de bens móveis e imóveis, inventário de bens patrimoniais e dentre outros, a plena organização do patrimônio da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 03 de fevereiro de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente
Código Identificador: 60326143
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 03/2020
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da DD CRUZ APOIO ADMINISTRATIVO, referente à Prestação de serviços especializado em digitalização de documentos para o período de 2017 à 2019 da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 03 de fevereiro de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente
Código Identificador: 83450306
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2020
Partes: ALBUQUERQUE & CASSIANO LTDA e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.
Objeto........................: Prestação de serviços de Gestão Patrimonial, compreendendo os serviços de levantamento de bens móveis e imóveis, inventário de bens patrimoniais e dentre outros, a plena organização do patrimônio da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: ALBUQUERQUE & CASSIANO LTDA
VALOR................: previsão de 2.000,00 (dois mil reais) mensal.
PRAZO................: 03 de outubro de 2020, podendo ser aditivado conforme a lei 8.666/93.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel sedo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, Presidente.
SERRA DO MEL - RN, 03 de fevereiro de 2020
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente
Código Identificador: 48845873
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 001/2020
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 001/2020
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, Vereador Jarbas Ribeiro da Costa, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador FRANCISCO INACIO NETO, Presidente da Câmara Municipal, portador do CPF 933.175.571-68 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Caicó/RN no dia 14/02/2020, para fins de protocolar o OFICIO CMVSNN 004/2020 junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Lei Municipal nº 672/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.
Serra Negra do Norte, 13 de fevereiro de 2020.
Vereador Jarbas Ribeiro da Costa
1º Secretário - CMVSNN
Código Identificador: 42136004
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da D F DE S SILVA (04.599.190/0001-66), referente à Aquisição de Material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Ananias no ano de 2020. Sendo o valor de R$ 6.006,50 (Seis mil, seis reais e cinquenta centavos)
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Tenente Ananias/RN, 11/02/2020
____________________________________________
Haroldo Joaquim de Andrade
Presidente
Código Identificador: 25480553
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Audiência Pública
EDITAL DE CONVOCAÇÃO *
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Sr. José Tiago Santana Neto de Farias, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o presente Edital de Audiência Pública, convocando os interessados para debater sobre o Projeto de Lei nº 059/2019 - Dispõe sobre Autorização para firmar Consorcio para Realização de Exames e Procedimentos com a COPIRN. – Consorcio Público Intermunicipal do RN.
DATA – 17 de fevereiro de 2020
LOCAL – Câmara Municipal de Touros, Rua Vereador Miguel Ribeiro Neri, 116, Centro, Touros/RN.
HORÁRIO – 09:30 horas
Câmara Municipal de Touros, em 11 de fevereiro de 2020.
Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Sr. José Tiago Santana Neto de Farias, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o presente Edital de Audiência Pública, convocando os interessados para debater sobre o Projeto de Lei nº 059/2019 - Dispõe sobre Autorização para firmar Consorcio para Realização de Exames e Procedimentos com a COPIRN. – Consorcio Público Intermunicipal do RN.
DATA – 17 de fevereiro de 2020
LOCAL – Câmara Municipal de Touros, Rua Vereador Miguel Ribeiro Neri, 116, Centro, Touros/RN.
HORÁRIO – 09:30 horas
Câmara Municipal de Touros, em 11 de fevereiro de 2020.
Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente
Código Identificador: 77761407
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentATA 001 2020 - PREGÃO PRESENCIAL 002 2020.pdf
Código Identificador: 18760633
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentATA PP 002 2020 PREGÃO PRESENCIAL 003 2020.pdf
Código Identificador: 42212013
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentATA 003 2020 PREGÃO PRESENCIAL 004 2020.pdf
Código Identificador: 26734235