EDIÇÃO 1150 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 27 de maio de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

PORTARIA 025 - 27MAI21 - DIARIA 007/21 - VEREADORA ANA CRISTINA - CIDADE DE NATAL - FECAM

PORTARIA Nº 025/2021

 

Concede Diária 007/21 a quem menciona, especifica e dá outras providencias.              

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Concede uma diária sem pernoite no preço unitário de R$ (180,00) (cento e oitenta reais), a Vereadora PRESIDENTE DA MESA DIRETORA desta Casa Legislativa, Sra. ANA CRISTINA DUARTE DO NASCIEMENTO, para custear despesas com transporte e alimentação, por ocasião de seu deslocamento a Natal/RN, no dia 28 de Maio do corrente ano, na FECAM, para participar da eleição de nova presidência,

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos ao dia 17 de Maio de 2021 e revogadas as disposições em contrário.

Barcelona/RN, 27 de Maio de 2021

Dê-se Ciência e Cumpra-se.

 

 

Ana Cristina Duarte do Nascimento

presidente

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 54422007

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE  CONTRATO Nº 001/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE

 CONTRATO Nº 001/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021.

 

Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.343/0001-68, com sede na Praça São Sebastião, 452, Centro, CEP: 59.178-000, Caraúbas/RN, neste ato representado por seu Presidente o Sr FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1055249-ITEP/RN, inscrito no CPF: 638.377.304-68, residente na Rua Francisco Sabino Linhares, 515, Dr Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA EIRELI, CNPJ: 21.789.935/0001-79, com sede na Rua Lúcia Viveiros, 255, Neópolis, CEP nº 59086-005, Natal/RN, representada pelo Srº MADSON FERREIRA DE MELO, brasileiro, divorciado, devidamente inscrito no CPF: 026.108.594-81 doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II art 57 da Lei nº 8.666/93, referente à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos administrativos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 01 (um) mês, conforme inciso lI, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Caraúbas/RN, 22 de maio de 2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARÁÚBAS/RN

MFM ASSESSORIA E CONSULTA TECNICA E ADMINISTRATIVA EIRELI

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

(CONTRATANTE)

 

 

 

MADSON FERREIRA DE MELO

 Representante Legal

(CONTRATADA)

 

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________CPF: _____________________

2. ___________________________________CPF: _____________________

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 48563016

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria

Portaria de nº 015/2021 - GP

 

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador que especifica e dás outras providências.

      O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN, no uso de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta o artigo 11 da resolução 002/2015.

 

 RESOLVE:

  

     Art. 1º - Conceder 01 (Uma) diária ao Vereador Presidente Marcos Aurélio Alves de Morais (presidente desta casa legislativa), inscrito no CPF/MF nº 762.495.574-15, e RG sob o número 001.208.372, SSP/RN, onde o mesmo participara da eleição da presidência da FECAM no dia 28 de Maio de 2021.

 

Art. 2° Fica a Tesoureira incumbida de proceder ao pagamento de importância sendo 01 (uma) diária de R$250,00 (Duzentos de cinquenta) reais, para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta portaria.

 

 

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, até o 5º dia útil do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

  

      Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua, revogando-se as disposições em contrário.

              RESGISTRE-SE,

                        PUBLIQUE-SE,

                              CUMPRA-SE.

Felipe Guerra, RN, 27 de Maio de 2021.

 

                                                             

Marcos Aurélio Alves de Morais

Presidente

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 21802328

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 003/2021

RESOLUÇÃO Nº 003/2021

 

 

“Dispõe sobre indenizações de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaú- RN”

 

 

 

                                                                   CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1o A concessão, pagamento e prestações de contas de indenizações de diárias a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Itaú - RN obedecerão às disposições desta Resolução.

 

Art. 2o Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou capacitação de interesse da administração do Poder Legislativo, será concedida indenização através de diárias, que se destinará a indenizar despesas com alimentação, transporte urbano e estada.

 

 

 

                                             § 1º - A ocorrência de um dos elementos ensejadores de despesa previsto no caput concede o direito de indenização de diárias.

 

                                             § 2º - Alem das diárias as despesas com o transporte interurbano serão objeto de indenização.

 

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

 

Seção I

 

Da Autorização

 

Art. 3o O Vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede do Município, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar autorização por escrito:

 

I - ao Presidente da Câmara, no caso de Vereador;

 

II - ao superior imediato, no caso de servidores;

 

III – à Mesa Diretora, no caso do Presidente.

 

§1o A solicitação deverá ser apresentada e deferida em até 2 dias úteis da data do deslocamento, e deverá conter as seguintes justificativas:

 

I - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do mandato ou cargo;

 

                                             

 

II - em caso de treinamentos, cursos, eventos, justificativa acerca da necessidade prevista no plano de treinamentos da unidade administrativa a que pertence;

 

III - resultados esperados para a Administração.

 

§2o A concessão de diárias para treinamentos, cursos, eventos ou congêneres será precedida de avaliação da entidade promotora quanto à habilitação jurídica e fiscal.

 

 

Seção II

 

Do Direito a Diárias

 

Art. 4o Não gera direito a diárias:

 

I - o deslocamento que não originar nenhuma das espécies de despesas previstas a que se destinam as diárias;

 

II - quando o vereador ou servidor beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos à Câmara de Vereadores.

 

 

 

Seção III

 

Do Pagamento das Diárias

 

Art. 5o As diárias, a critério do solicitante, poderão ser pagas:

 

I – até a data do deslocamento;

II – ser incluída na próxima folha de pagamento.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA PUBLICIDADE DAS DIÁRIAS

 

Art. 6o Todas as diárias concedidas serão divulgadas no site da Câmara Municipal – http://camaraitau.rn.gov.br/– contendo, no mínimo, as seguintes informações:

 

I - relação de diárias pagas

II - o nome do beneficiário das diárias

III - a quantidade de diárias recebidas

IV - o valor total das diárias

V - as datas de saída e de retorno

VI - o local de destino

VII- o motivo do deslocamento

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

 

 

Seção I

 

Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas

 

Art. 7o Toda concessão diárias corresponderá a uma prestação de contas, no prazo de até cinco dias úteis do retorno do beneficiário ao Município:

 

I – em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal, comprovante que ateste a presença do beneficiário no local de destino e documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (transporte ou alimentação ou estada);

 

II – em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos:

 

  1. atestado ou certificado sobre a freqüência;
  2. documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (transporte ou alimentação ou estada);

 

Parágrafo único. A cada participação em treinamento, eventos, cursos ou congêneres, deverá haver avaliação da eficácia para a Administração, materializada em documento denominado de “registro de treinamento”, onde constará:

 

I – resumo do conteúdo trabalhado;

II – sugestões de implementações práticas na Administração;

III – avaliação da Instituição quanto ao conhecimento técnico e atendimento dos objetivos do treinamento, curso, ou evento;

II – avaliação do superior imediato, do Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora, conforme o beneficiário, sobre a eficácia da participação e resultados esperados.

 

 

 

Seção II

 

Das Penalidades pela não Prestação de Contas

 

 

Art. 8o Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior, deverá indenizar, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas.

 

Parágrafo único. Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS

 

Art. 9o O valor da indenização por diária obedecerá a seguinte classificação:

 

Agente Público Legislativo

Valor da Indenização da Diária

Presidente da Câmara Municipal

R$ 450,00

Vereadores

R$ 250,00

Servidores efetivos e comissionados

R$ 150,00

 

§1o A diária será multiplicada por 2 (dois), quando o deslocamento for para outro Estado da Federação;

 

§2o Considerando-se como pernoite, para fins desta Resolução, a estada em hotel ou o período necessário do deslocamento para o Município realizado no turno da noite.

 

§3o Quanto ao número de diárias, nos termos do parágrafo anterior, será devido:

 

I – uma diária integral, a cada 24 horas fora da sede do Município, contados do horário de saída do Município;

 

II – meia diária, em horários inferiores a cada 24 horas. 

 

§ 6o Quando for atribuição permanente do cargo o deslocamento para outros municípios, o servidor não fará jus a diárias

 

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Itaú - RN, em 24 de Maio de 2021.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

 

__________________________________________________

ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

Presidente da Câmara

 

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 66011654

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 13 DE 28 DE MAIO DE 2021

PORTARIA Nº 13 DE 28 DE MAIO DE 2021

 

 

A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI-RN, no uso de suas atribuições legais definidas através do Decreto Legislativo de nº 01/2015.

 

RESOLVE

 

            Art. 1º Conceder ao senhor Josenildo Ferreira de Lima, ocupante da função de Presidente, 1/2 (meia) diária, para deslocamento a cidade de Natal/RN, no dia 28.05.2021, com o objetivo de tratar de assuntos de interesse do poder legislativo junto a Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte – FECAM.

 

            Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação 28 de maio de 2021.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete, Japi/RN, 28 de maio de 2021.

 

 

___________________________________________________

Rejane Ribeiro Florentino Candido

Chefe de Gestão Financeira

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 24076452

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 024, DE 25 DE MAIO DE 2021

Concede uma diária para o Presidente da Câmara Municipal.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

R E S O L V E:

 

Conceder ao Sr. RONALTTY NERI DOS SANTOS, presidente, a quantia de 01 (uma) diária com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal, a fim de participar da eleição para presidente da Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN - FECAM, na data de 28 de maio de 2021.

 

Publique-se e Cumpra-se.


Ozires Borges Vilar Neto
Vice-presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 27612352

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 022/2021

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regimento Interno, PUBLICO a presente PORTARIA.

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Designar os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória pregão, na forma presencial, de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores.

 

Pregoeiro: LUIZ EDUARDO FERNANDES

Equipe apoio: JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ

Equipe apoio: GYLDSON DOS SANTOS GOMES

Equipe apoio (suplente): SIMONI APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA

 

Art.2º. A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

 

Art.3º. Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro:

I. Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;

II. Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;

III. Instaurar a sessão única de licitação;

IV. Credenciar os licitantes interessados;

V. receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;

VI. Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;

VII. Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;

 VIII. Seleção, conforme critérios legais e edita lícios, dos licitantes para a etapa de lances;

IX. Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;

X. Verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;

XI. Realização de negociações com o vencedor, se necessário;

XII. Análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;

XIII. Elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;

XIV. Orientação dos trabalhos da equipe de apoio;

XV. Recebimento, diferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;

XVI. Envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação.

 

Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 27 de maio de 2021.

 

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 80550225

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA 022/2021 - RETIFICAÇÃO

Portaria nº 022/2021  - RETIFICAÇÃO

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regimento Interno, PUBLICO a presente PORTARIA.

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Designar os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória pregão, na forma presencial, de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores.

 

Pregoeiro: LUIZ EDUARDO FERNANDES

Equipe apoio: JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ

Equipe apoio: GYLDSON DOS SANTOS GOMES

Equipe apoio (suplente): SIMONI APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA

 

Art.2º. A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

 

Art.3º. Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro:

I. Receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;

II. Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;

III. Instaurar a sessão única de licitação;

IV. Credenciar os licitantes interessados;

V. receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;

VI. Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;

VII. Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;

 VIII. Seleção, conforme critérios legais e edita lícios, dos licitantes para a etapa de lances;

IX. Condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;

X. Verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;

XI. Realização de negociações com o vencedor, se necessário;

XII. Análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;

XIII. Elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;

XIV. Orientação dos trabalhos da equipe de apoio;

XV. Recebimento, diferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;

XVI. Envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação.

 

Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 27 de maio de 2021.

 

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 54667247

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATOS

ATO 04/2021

ATO N° 04/2021.

Suspender a realização da 12ª Sessão do 1º período Ordinário, da 1ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura, e dá outras providências.

                                                                                   

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

 

CONSIDERANDO, Proposta e entendimento dos Senhores Vereadores.    

 

R E S O L V E:

 

SUSPENDER, a realização da Sessão Ordinária acima citada, pelos motivos neste ato alegados, transferindo a mesma para o dia 04 de Junho do corrente ano, no horário regimentalmente fixado.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

                          Messias Targino – RN, Em 27 de Maio  de 2021.

Juscelino Herculano Jales

Presidente

 

                 

 

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 17752230

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2021- CMP

A Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, no uso de suas atribuições legais, respaldada no Regimento Interno, convoca todos os parlamentares para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA neste dia 27 de maio de 2021, às 18:00 hs, na sede própria deste Poder Legislativo, cito a Rua Dr. José Augusto, 90, com o fim especial de apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia.

 

- PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 003/2021 – de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria para exercício 2022, e á outras providências.

- PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL , e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO  AO PROJETO DE LEI N° 004/2021 – de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a alteração dos valores de referência do anexo constante da Lei Municipal Complementar nº 253, que estabelece os parâmetros para fixação da remuneração dos profissionais do magistério público municipal, a partir do ano de 2014.

- PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL , e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO  AO PROJETO DE LEI N° 005/2021 – de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a alteração dos valores de referência do anexo constante da Lei Municipal Complementar nº 253, que estabelece os parâmetros para fixação da remuneração dos profissionais do magistério público municipal, a partir do ano de 2015.

- PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL , e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO  AO PROJETO DE LEI N° 006/2021 – de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a alteração dos valores de referência do anexo constante da Lei Municipal Complementar nº 253, que estabelece os parâmetros para fixação da remuneração dos profissionais do magistério público municipal, a partir do ano de 2016.

- PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL , e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO  AO PROJETO DE LEI N° 007/2021 – de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a alteração dos valores de referência do anexo constante da Lei Municipal Complementar nº 253, que estabelece os parâmetros para fixação da remuneração dos profissionais do magistério público municipal, a partir do ano de 2017

- PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL , e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO  AO PROJETO DE LEI N° 008/2021 – de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a alteração dos valores de referência do anexo constante da Lei Municipal Complementar nº 253, que estabelece os parâmetros para fixação da remuneração dos profissionais do magistério público municipal, a partir do ano de 2018.

- PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL , e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO  AO PROJETO DE LEI N° 009/2021 – de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a alteração dos valores de referência do anexo constante da Lei Municipal Complementar nº 253, que estabelece os parâmetros para fixação da remuneração dos profissionais do magistério público municipal, a partir do ano de 2019.

- PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL , e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO  AO PROJETO DE LEI N° 010/2021 – de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a alteração dos valores de referência do anexo constante da Lei Municipal Complementar nº 253, que estabelece os parâmetros para fixação da remuneração dos profissionais do magistério público municipal, a partir do ano de 2020.

 

            Na oportunidade, comunicamos aos Srs. Pares que, conforme emenda constitucional nº 50 de 14 de fevereiro de 2006 com sua extensão as demais casas legislativas, a referida convocação não será renumerada.

                    

 

Patu, 26 de maio de 2021

 

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 05830077

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Resolução

Resolução nº 01/2021

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E/OU AJUDA DE CUSTO PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, Ver. IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a presente Resolução:

 

                        Art. 1º. Aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Porto do Mangue que se deslocarem temporariamente em serviço ou para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento e de outros assuntos de interesse do Poder Legislativo, conceder-se-á, além do transporte, diárias a título de restituição e indenização por despesas de alimentação e hospedagem, nos seguintes valores:

 

 

CARGO/FUNÇÃO

CIDADES DO INTERIOR DO RN

CAPITAL (NATAL)

ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE

OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO

Presidente

350,00

450,00

700,00

900,00

Vereadores

300,00

400,00

650,00

800,00

Demais Servidores

200,00

300,00

500,00

650,00

 

                     Art. 2º. As despesas de transporte serão indenizadas pelo valor da passagem, quando o transporte for de ônibus ou de avião.

 

                        Art. 3º. As diárias serão consideradas integrais (100%), quando compreenderem um período superior a 12 (doze) horas fora da sede do Município, com pernoite.

 

                        Art. 4º. Os períodos superiores a 4 (quatro) horas, sem pernoite, serão considerados 50% (cinquenta por cento) de uma diária.

 

                        Art. 5º. O vereador ou servidor deverá solicitar previamente a autorização do Presidente do Legislativo para a viagem e concessão da diária, mediante requerimento funcional.

 

                        § 1º – O Presidente do Legislativo fica dispensado da apresentação do requerimento mencionado no caput deste artigo, bastando a apresentação do respectivo Roteiro de Viagem, devidamente assinado.

 

             

 

                        § 2º – A concessão e a liberação dos valores correspondentes às diárias serão concedidas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, da data e horário previstos, constando em Roteiro de Viagem com recebimento de depósito que deverá ser assinado pelo Requerente e Presidente do Legislativo.

 

                        Art. 6º. Ao beneficiário da diária compete comprovar as despesas ao Setor Contábil da Câmara Municipal, constando de no mínimo, uma nota fiscal do local onde esteve; preferencialmente de refeição e/ou pernoite, quando houver.

 

                        Art. 7º. Os valores da Tabela constantes no Art. 1º desta Resolução poderão ser atualizados anualmente, a critério e conveniência da gestão, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

 

                        Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Porto do Mangue/RN, 17 de maio de 2021.

 

 

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JUNIOR

PRESIDENTE

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 51145140

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Portaria

Portaria de Concessão de Diária

Portaria nº. 012/2021 – CMP

 Pureza/RN, 27 de Maio de 2021.

O ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

PUREZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas

atribuições legais que lhe confere o Ato Administrativo nº.001/2021 datado de 04/01/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a Vereadora JOSILMA BEZERRA GOMES, CPF:

828.634.744-72, ½ (meia diária) no importe de 100,00 (cem reais)

para custear viagem e deslocamento até a Capital do Estado no dia 28/05/2021no intuito de participar das Eleições Gerais para renovação da Mesa Diretora da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte (FECAM) BIENIO 2021/2022, onde os Presidentes de Câmaras Municipais exercem o direito ao Voto Direto. 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e se

revogam todas as disposições em contrario.

NEILSON DE ARAUJO NASCIMENTO

Assessor da Presidência da Câmara Municipal

Ato Administrativo nº. 001/2021

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 58737440

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 032/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021.

 

 

 

 

 

                         O VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4°da Lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Conceder ao Sr°. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO– PRESIDENTE, desta Câmara Municipal, uma diária sem pernoite no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REIAS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, Capital do Estado, no dia 28 de maio de 2021. Para participar da eleição dos membros da FECAM/RN (FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN).

                       

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 27 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

________________________________________

JUSSIENE DANTAS PEREIRA

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 55681663

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 070-2021-GP/CMSM 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da LEI Nº 779/2019, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder meia Diária para custear viagem do Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, Thiago Freitas de Carvalho, Mat. 116, à Natal no dia 28/05/2021 na FECAM/RN com objetivo de tratar assuntos inerentes ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Serra do Mel, 27 de maio de 2021.

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 78727123

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Lei

PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 762/2021, em 27 de maio de 2021.    

LEI MUNICIPAL Nº 762/2021, em 27 de maio de 2021.          

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO 2021 PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 42, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e, finalmente, considerando que o Poder Executivo não sancionou no prazo legal o Projeto de Lei nº 007/2021 aprovado em 07/04/2021, cuja decisão foi oficialmente comunicada ao Poder Executivo Municipal em 09/04/2021 através do ofício nº 061/2021,

 

PROMULGA a seguinte Lei,

 

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao Orçamento Corrente no valor de   R$ 724.100,00 (setecentos e vinte e quatro mil e cem reais), destinado a assegurar a Implantação de infraestrutura Produtiva, com a Construção de Galpões Industriais na Cidade de SERRA NEGRA DO NORTE-RN, com a seguinte classificação orçamentaria:

 

02.014– SEC. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO E TURISMO

22 - Indústria

662 - Produção Industrial

0042 - Implantação de Infraestrutura Produtiva

1064 - Construção de Galpões Industriais no Município

Objetivo: Implantar infraestrutura produtiva para expansão da Indústria no Município.

FONTE DE RECURSOS:  1510 – Outras transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.90.51 - Obras e Instalações..................................................................R$723.352,00  

FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos Ordinários

4.4.90.51 -  Obras e Instalações.................................................................R$748,00

           TOTAL:......................................................................R$ 724.100,00

            Art. 2º- Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os provenientes de Excesso de arrecadação apurado na Receita 2.4.1.8.10.9.00 – Outras transferências de Convênios da União, concedido pelo Governo Federal.

 

Art. 3º - Nos termos do § 4º, do art. 43, da Lei 4.320/64, para fins de apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2021, deverá ser deduzido o valor do crédito especial aberto por meio da presente Lei, por fonte/destinação, como recomenda o MCASP.

 

Art. 4º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2021.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, em 27 de maio de 2021.

 

 

 

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

Presidente da Câmara

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 06707606

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 015

PORTARIA N°015/2021                           

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO.

R E S O L V E Art.1° - Conceder 2 (duas) Diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$700,00 (setecentos reais) ao Senhor JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO.

VISITA A FECAM PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.

Período do Afastamento: 27 e 28 de Maio de 2021

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 26 de Maio de 2021.

 

JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO

Presidente

                

Publicado por: José Augusto de Morais Neto
Código Identificador: 60545075

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 020/2021

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 020/2021, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN COM FINALIDADE DE SUPORTE PARA EMISSÃO DE IDENTIDADES CÍVEIS NESTE MUNICÍPIO; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a Empresa EMANOEL REBOUÇAS AGOSTINHO - ME - R$ 7.009,00.

Tibau-RN, 24 de Maio de 2021

Adeilton Teixeira de Oliveira - Presidente

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 77466325

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 020/2021-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 020/2021

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADO: EMANOEL REBOUÇAS AGOSTINHO - ME

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN COM FINALIDADE DE SUPORTE PARA EMISSÃO DE IDENTIDADES CÍVEIS NESTE MUNICÍPIO

 * VALOR GLOBAL...................: R$ 7.009,00 (Sete mil e nove reais)

* VIGÊNCIA............................: 26/05/2021 a 31/12/2021

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 4.4.90.5.2 – Equipamentos e Materiais Permanentes

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 18785165

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 260500001

 

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: JOSE TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 28/05/2021 a 28/05/2021

OBJETO: Comparecer a FECAM/RN, conforme convocação do presidente em exercício, para deliberar sobre as eleições da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Coordenadores Regionais para o biênio 2021/2022.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO Nº 001/2014 e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 27 de maio de 2021

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

SECRETARIO GERAL

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 17181331

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

 

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 260500002

 

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: PAULO ADRIANO DE OLIVEIRA DUARTE

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 28/05/2021 a 28/05/2021

OBJETO: Comparecer a FECAM/RN, conforme convocação do presidente em exercício, para deliberar sobre as eleições da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Coordenadores Regionais para o biênio 2021/2022.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO Nº 001/2014 e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 27 de maio de 2021

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

SECRETARIO GERAL

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 54055386

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
ATA

assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO CMC 1 QUAD 2021.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 10176154

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
ATA

assignmentDESPESA COM PESSOAL CMC 1 QUAD 2021.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 65158311

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignmentAVISO LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Mykaell Costa de Souza
Código Identificador: 72735228

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria

assignmentPORTARIA 011-2021.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 65457384

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - 1º Quadrimestre - 2021.pdf

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 51053186

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF-DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ANEXO I.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 84411557

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF-DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ANEXO II-compactado_compressed.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 26546104

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF-DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ANEXO III.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 02055527

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF-DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ANEXO IV-compactado_compressed.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 44871345

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEMONSTRATI SIMPLIF CMFG 1 QUAD 2021.pdf

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 12011337

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDESPESA COM PESSOAL CMFG 1 QUAD 2021.pdf

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 15850544

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF-DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR ANEXO V.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 70682280

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF-DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ANEXO VI-compactado_compressed.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 42472271

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUAD 2021_CMJA.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 80777435

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº018 2021 ALTEMÁSIA DESLOCAMENTO PARA O ITEP.pdf

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 71220567

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUAD 2021_CMJ.pdf

Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 54714882

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUAD 2021_CMT.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 25570054

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA

assignmentIMG_20210527_0003.pdf

Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 14363103

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUADRIMESTRE 2021 - ANEXO 1

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 00183620

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUADRIMESTRE 2021 - ANEXO 6

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 62782418

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPORTARIA 020-2021- ASSINADA.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 48054350

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - DEM SIMPLIFICADO DO RGF - 1° QUADRIMESTRE DE 2021.pdf

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 34228471

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - DEM DE DESPESA COM PESSOAL - 1° QUADRIMESTRE DE 2021.pdf

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 41815722

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEM DE RGF - CMMV.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 77125220

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEM DE DESPESA COM PESSOAL - CMMV.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 62571740

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRELATORIO DE GESTAO FISCAL 1 QUADRIMESTRE.pdf

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 45304434

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUADRIMESTRE DE 2021 da CMPB.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 85346702

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUAD 2021_CMJC.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 66447070

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS

assignmentAPTOS A VOTAR - PUBLICAR.pdf

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 52828804

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS

assignmentprotocolo registro de chapa - LAWRENCE.pdf

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 33450772

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS

assignmentprotocolo registro de chapa - PAULINHO.pdf

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 74728071

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Termo

assignmentCONCORDANCIA 2021.pdf

Publicado por: Administrador FECAM/RN
Código Identificador: 88671582

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Termo

assignmentCONCORDANCIA.pdf

Publicado por: Administrador FECAM/RN
Código Identificador: 71043405

Edições Anteriores
loading...