EDIÇÃO 1156 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 02 de junho de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA nº 083/2021

EMENTA: Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, na forma a seguir indicada.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,

 

CONSIDERANDO que dia 03/06/2021, quinta-feira, será celebrado o Feriado Nacional de Corpus Christi.

 

                                                     R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, ponto facultativo no dia 4 de junho de 2021 (sexta-feira).

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caicó/RN, em 2 de junho de 2021.

_______________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

 

 

_____________________________

Júlio César Fernandes de Azevedo

Primeiro-Secretário

 

 

_______________________

Thales Rangel da Costa

Segundo-Secretário

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 53651583

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002 DE 02 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre o cancelamento sessão extraordinária prevista para o dia 04/06/2021, e o cancelamento da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel João Pessoa/RN para o biênio 2023-2024, previsto no edital de convocação de nº 001/2021 de 26 de maio de 2021.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso das suas atribuições legais, especialmente amparada no que dispõe o artigo 45, §4º da Resolução nº 001/95 de 10 de janeiro de 1995 – Regimento Interno, RESOLVE:

 

CONSIDERANDO o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 25 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO que a classificação de risco do indicador composto indica o agravamento do cenário epidemiológico no âmbito de todo o Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO que a classificação de risco do indicador composto indica o agravamento do cenário epidemiológico no âmbito do município de Coronel João Pessoa/RN;

 

CONSIDERANDO o aumento dos casos da COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e no município de Coronel João Pessoa/RN;

 

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

 

CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, José Severiano de Figueiredo Maia Júnior, encontra-se em isolamento com suspeita da Covid-19;

 

CONSIDERANDO que o Parlamentar José Severiano de Figueiredo Maia Júnior é candidato à eleição da mesa diretora, conforme registro de chapa, e a realização da sessão ocasionaria grave prejuízo a chapa, por não poder comparecer em virtude do isolamento.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Cancelar a sessão extraordinária, e ainda, cancelar a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel João Pessoa/RN para o biênio 2023-2024, previsto no edital de convocação de nº 001/2021 de 26 de maio de 2021, prevista para ser realizada no dia 04 de junho de 2021, as 10:00 horas da manhã, conforme prevista no Edital nº 001/2021 de 26 de maio de 2021.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Coronel João Pessoa/RN, 02 de junho de 2021.

 

COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA

Presidente: José Severiano de Figueiredo Mais Júnior

Vice Presidente: Adriana Maria da Silva

1º Secretário: Rafael Carvalho Moreno

2º Secretário: Maria das Graças de Carvalho

Publicado por: FABIELLE OLIVEIRA DE LIMA
Código Identificador: 83844086

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

TERMO DE DISPENSA Nº 017/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 021/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021

 

 

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de limpeza, consumo e descartáveis.

 

          O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa: NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS – ME, CNPJ: 09.482.343/0001-04, situada na rua Juvenal Lamartine,43, centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, vencendo os itens: 1,2,3,4,5,6,7,9,12,13,16,17,18,24,26,29,30, perfazendo o valor de R$ 341,37 (trezentos e quarenta e um reais e trinta e sete reais) de acordo com a pesquisa anexada nesse processo, VALQUIRIA REGINA DINIZ - ME , CNPJ: 10.696.899/0001-82, situada a Rua: Joaquim José de Medeiros, S/N, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, vencendo os itens 8,15,27 perfazendo o valor de R$ 39,57 (trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos ) de acordo com a pesquisa anexada nesse processo e HL MEDEIROS OLIVEIRA - ME, CNPJ: 12.005.957/0001-00, situada a Rua: Dr. Januncio Nóbrega, 500, Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000,vencendo os item 10,11,14,19,20,21,22,23,25,28,31,32,32 perfazendo o valor de R$ 708,87 (setecentos e oito reais e oitenta e sete centavos) de acordo com a pesquisa anexada nesse processo, destinado a Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de limpeza, consumo e descartáveis, para atender as necessidades diárias da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, perfazendo o valor global de R$ 1.089,81 (um mil e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos).

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

Cruzeta/RN, em 02 de junho de 2021.

 

Atenciosamente,

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: LINDIANE TÁCIA GALVÃO DE ARAÚJO
Código Identificador: 75004585

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 025, DE 02 DE JUNHO DE 2021

Permite Expediente facultativo para próximas quinta-feira e sexta-feira e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,


CONSIDERANDO a data comemorativa religiosa da quinta feira de Corpus Cristo dia 03 de junho de 2021 e da sexta feira seguinte, dia 04 de junho de 2021;


CONSIDERANDO a importância do mencionado feriado religioso para nosso Município.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º PERMITIR que o expediente da quinta e sexta feira próximas, dias 03 e 04 de junho de 2021, seja facultativo no âmbito da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 28580856

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 037/2021 – GP/CMM

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao Vereador, o Senhor LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, 1(uma) diária no valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/RN, no dia 27 de maio de 2021, para tratar de assuntos no Tribunal de contas do Estado e na Federação das Câmara do RN - FECAM. O mesmo tem retorno previsto para o dia 28 de maio de 2021.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 26 de maio de 2021.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 58174686

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021.

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO MUNICIPÍO DE SANTANA DO SERIDÓ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2013, OBJETO DO PARECER PRÉVIO DO TCE/RN CONSTANTE DO PROCESSO Nº 005784/2014-TC.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais, especialmente as contidas nos Artigos 23, inciso XI e 90, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, c/c o Art. 53, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal e, ainda,

 

Considerando que as contas do Poder Executivo são submetidas ao Poder Legislativo, conforme estabelece o artigo 82, parágrafo 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, bem com o artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

Considerando que a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, onde o parecer prévio que emitir somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal conforme assegura o Art. 31, “caput” e seus parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, bem como no Art. 53, § 3º, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 90, Inciso II, do atual Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

Considerando informações extraídas do processo nº 005784/2014-TC do Tribunal de Contas do Estado, que emitiu parecer prévio desfavorável sobre as contas do município de Santana do Seridó relativas ao exercício 2013;

 

Considerando que, apesar de concedida a oportunidade de defesa e o contraditório, o gestor parte no processo e responsável pela constas não apresentou sua peça de defesa/contestação no prazo hábil;

 

Considerando que a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tributação da Câmara Municipal, por maioria, emitiu parecer acatando integralmente o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do município de Santana do Seridó referente ao exercício de 2013 e constante do processo nº 005784/2014-TC), que considerou irregulares as referidas contas.

 

PROMULGA, depois de aprovado por maioria de votos na sessão ordinária do dia 24 de maio de 2021, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

 

 

Art. 1º - Ficam reprovadas as contas do município de Santana do Seridó/RN relativas ao exercício de 2013, gestão administrativa do Sr. Adriano Gomes de Oliveira, tendo sido acatado em todos os seus termos o parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte constante do processo 005784/2014-TC.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

 

Santana do Seridó/RN, 26 de maio de 2021.

 

 

 

 

_________________________________________________

Vereador Juarez Bezerra de Azevedo

Presidente

 

 

 

_________________________________________________

Vereador Ricardo José de Medeiros

1º Secretário

 

 

Publicado por: MARIA DAS VITORIAS DE MACEDO OLIVEIRA
Código Identificador: 84854805

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Licitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados para elaboração da folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF, RAIS e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo setor de recursos humanos- RH, da Câmara Municipal.

 

 

Na qualidade de Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de minhas atribuições legais,

 

Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro desta Casa Legislativa, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.

 

Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

HOMOLOGO o procedimento licitatório em favor da licitante indicada a seguir:

 

AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA - EPP - CNPJ: 10.552.820/0001-40, saiu vencedora; totalizando o valor de R$ 11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais).

 

 

Santo Antônio/RN, 02 de junho de 2021.

 

 

 

Luiz Nogueira De Lima Júnior

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 68661775

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
ATA

ATA DA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA.

Aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, realizou-se a Décima Quinta Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Décima Quinta legislatura, da Câmara Municipal de São Bento do Trairi-RN, em sua sede, na Rua Antônio Salústio dos Santos, número cento e treze, sem a presença do público, mas transmitida pelas redes sociais da Câmara. A presente sessão foi presidida por VANDERLEY SILVA e Secretariada por EDSON MEDEIROS e JAILSON SILVA, primeiro e segundo Secretários, respectivamente. Inicialmente o Senhor Presidente autorizou o Primeiro Secretário a fazer a chamada nominal dos vereadores, que além dos já mencionados, estiveram presentes os vereadores FRANCISCO DAS CHAGAS, EDUARDO BEZERRA, JOSÉ AILTON, JUVELINO FERREIRA e PEDRO DOS SANTOS. Ausente o Vereador DIOGO XAVIER. Registrado quórum de presença, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão e solicitou que o secretário fizesse a leitura da ata da sessão anterior, realizada no dia vinte e sete de maio do corrente ano, e após ser lida e colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos presentes. Ato contínuo, o Senhor Presidente informou que essa seria a última sessão antes do recesso parlamentar e que a Ordem do Dia seria dedicada exclusivamente ao julgamento das prestações de contas dos anos dois mil e dois mil e sete, dos ex-Prefeitos Expedito de Oliveira Dantas e José Wilton Xavier, respectivamente. Disse também, que havia recebido o ofício número dois do Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Contabilidade, Controle e Fiscalização, solicitando a substituição do Vereador Diogo Xavier, membro da Comissão, por não ter comparecido à reunião, e que teria indicado o Vereador Francisco das Chagas como substituto. Em seguida solicitou ao Primeiro Secretário que fizesse a leitura do parecer número doze da Comissão de Finanças, Orçamento, Contabilidade, Controle e Fiscalização, relativo à Prestação de Contas do ano dois mil, do então Prefeito Expedito de Oliveira Dantas, tramitado no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através do Processo número zero, zero, três, sete, três, um, e ao final, a Egrégia Corte emitiu parecer FAVORÁVEL à aprovação. O Relator e os demais membros da Comissão seguiram o mesmo entendimento do parecer opinativo do corpo técnico do TCE-RN, e votaram pela APROVAÇÃO da prestação de Contas do ano dois mil, por não encontrar nenhuma irregularidade. Logo depois, foi lido o parecer número treze da Comissão de Finanças, Orçamento, Contabilidade, Controle e Fiscalização, relativo à Prestação de Contas do ano dois mil e sete, do então Prefeito José Wilton Xavier, tramitado no Tribunal de Contas do Estado, através do Processo número, zero, zero, três, cinco, nove dois, barra dois mil e oito, que ao final, a Corte de Contas, emitiu parecer FAVORÁVEL COM RESALVAS. A Comissão, em seu relatório, apontou diversas irregularidades na referida prestação de contas, tais como: inconsistências no balanço patrimonial e do saldo patrimonial (apontado no parecer do TCE-RN); pagamento de remuneração de servidor público abaixo do mínimo legal vigente na época; pagamento indevido a Associação Rádio Comunitária Princesa do Trairi, dá qual, o então Gestor era associado; e recebimento de diárias excessivas. Dessa forma, o relator e os demais membros votaram no parecer, pela REPROVAÇÃO da Prestação de contas do ano dois mil e sete, do então Prefeito José Wilton Xavier. Não havendo mais matéria a ser lida e registrando quórum de presença, o Senhor Presidente deu inicio a fase da Ordem do Dia. Ocasião em que colocou em discursão e votação nominal, o parecer número treze da Comissão de Finanças, Orçamento, Contabilidade, Controle e Fiscalização, relativo à Prestação de Contas do ano dois mil e sete, do então Prefeito José Wilton Xavier. O Vereador Edson Medeiros, relator do parecer da comissão, fundamentou mais uma vez a sua decisão pela reprovação das Contas, mencionando e detalhando as irregularidades apontadas por ele no parecer da comissão, as quais, considera insanável, e ao final, reafirmou o seu voto pela REPROVAÇÃO. Os Vereadores EDUARDO BEZERRA, JOSÉ AILTON, JAILSON SILVA, JUVELINO FERREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS, PEDRO DOS SANTOS e o Presidente VANDERLEY SILVA, parabenizaram o trabalho do relator pela elaboração do parecer, considerando-o bastante técnico e bem fundamentado. Todos acompanharam o voto da comissão e votaram pela aprovação do parecer da comissão, e consequentemente, pela REPROVAÇÃO da Prestação de contas do ano dois mil e sete, do então Prefeito José Wilton Xavier. Em seguida colocou em discursão e votação nominal, o parecer número doze da Comissão de Finanças, Orçamento, Contabilidade, Controle e Fiscalização, relativo à Prestação de Contas do ano dois mil e sete, do então Prefeito Expedito de Oliveira Dantas. O Vereador Edson Medeiros, relator do parecer da comissão, justificou a sua decisão no parecer da comissão e votou pela aprovação das contas do ano dois mil. Os Vereadores EDUARDO BEZERRA, JOSÉ AILTON, JAILSON SILVA, JUVELINO FERREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS, PEDRO DOS SANTOS e o Presidente VANDERLEY SILVA, acompanharam o voto do relator e votaram pela aprovação do parecer da comissão, e consequentemente, pela APROVAÇÃO da Prestação de contas do ano dois mil, do então Prefeito Expedito Dantas de Oliveira. Não havendo mais matéria na Ordem do Dia, nem inscritos para a fase de Comunicação de líderes, o Senhor Presidente convocou todos os Vereadores presentes, para comparecerem às dez horas do dia dois de junho do corrente ano, para leitura e votação da presente ata. E não havendo nada mais a ser tratado, agradeceu a presença dos Vereadores e a participação dos internautas que assistiram, compartilharam ou fizeram seus comentários, e declarou encerrada a presente sessão, convocando para a próxima a ser realizada, no dia e hora regimental, e mandou que fossem lavrados os termos da presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente ser assinada por mim, Edson Medeiros, Primeiro Secretário, e pelo Presidente Vanderley Silva e demais vereadores presentes.

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA – PRESIDENTE

FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA – VICE–PRESIDENTE

JOSÉ EDSON PEREIRA DE MEDEIROS – 1º SECRETÁRIO

JOSÉ JAILSON DA SILVA – 2º SECRETÁRIO

JOSÉ AILTON BORGES NETO – VEREADOR

JOSÉ EDUARDO BEZERRA – VEREADOR

JUVELINO FERREIRA DA SILVA – VEREADOR

PEDRO DOS SANTOS FILHO – VEREADOR

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 84555014

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2021

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2021

                                                                                                 

Dispõe sobre a manutenção da suspensão do pagamento do subsídio de Vereador da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com base na Lei Municipal nº 1.117/2016.

 

 

                        A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições prevista no Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

                        Considerando que todas as justificativas apresentas no Ato da Mesa Diretora nº 002, de 01 de dezembro de 2017, se mantêm inalteradas,

               

                         Considerando que existe discussão da matéria referente aos subsídios dos Agentes Políticos em diversos municípios do nosso Estado, que realizam seus pagamentos com base em jurisprudência anterior do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN), no tocante à vigência da lei no ano em que o mandato se encerra; 

 

                         Considerando posicionamento adotado pelo Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), contido no processo n ° 014526/2012-TC, que assim dispõe: “... b) se a alteração no regramento legal dos subsídios municipais implicar em aumento da despesa com pessoal, quanto aos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais, poderá ocorrer até 3 de julho, e em relação aos Vereadores, até 4 de agosto, ambos do ano das eleições municipais; 

 

                         Considerando que o Projeto de Lei n° 020/2016 que “Fixa o subsidio dos Vereadores para a Legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências.” foi aprovado no dia 02 de agosto de 2016 e que, tendo sido remetido ao Poder Executivo, veio a ser sancionado no dia 19 de agosto de 2016, convertendo-se na Lei Municipal nº 1.117, de 19 de agosto de 2016, portanto, ambos os atos anteriores às eleições municipais de 2016;

 

                         Considerando que a Lei Municipal nº 1.117/2016, que fixou o subsídio de Vereador do Município de São José de Mipibu RN para a legislatura 2017-2020, só foi publicada no Diário Oficial da FEMURN (Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte), na edição 1.379, de 28 de outubro de 2016,

 

                         Considerando, ainda, que existe a possibilidade do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, em processo próprio, determinar a obrigação de não fazer, consubstanciada na proibição de realização de pagamento aos Vereadores pela Lei nº 1.117/2016;

 

     Considerando a prudência de assegurar ao gestor atual da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, bem como aos próprios vereadores, medidas preventivas às supostas, e de plausível mínima, sanções pela aplicação da Lei nº 1.117/2016, em decorrência de julgamento determinando a sua revogação,

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º - Continua suspenso o pagamento de SUBSÍDIO DE VEREADOR do Município de São José de Mipibu/RN fixado pela Lei Municipal nº 1.117, de 19 de agosto de 2016, até que provenha uma decisão, em caráter definitivo, acerca da legalidade ou não da matéria e da própria Lei Municipal nº 1.117/2016, por parte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), ou pelo Poder Judiciário.

 

                        Art. 2º - Com a continuidade na suspensão do pagamento do subsídio de vereador com base na Lei Municipal nº 1.117/2016, deverá ser adotado o valor do subsídio de vereador fixado para a legislatura anterior (2013-2016) pela Lei Municipal nº 1.003/2012, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e, para Presidente da Câmara Municipal, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), durante todo o ano de 2021, em razão das vedações impostas pelo inciso I do artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, de forma que o valor do subsídio de vereador fixado para a atual legislatura (2021-2024) pela Lei Municipal nº 1.220, de 21 de maio de 2020, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com fixação de verba de representação do Presidente em até 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração (subsídio), só deverá ser implementado a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

                        Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

 

                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN,

                        Em 10 de janeiro de 2021.

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

Presidente

 

 

        Crisóstomo José Barbosa                                        José Marcos do Nascimento

             Primeiro Secretário                                                    Segundo Secretário

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 61438836

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo N° 08/2021 - Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, nos órgãos do Poder Legislativo Municipal, no dia 04 de junho de 2021.

Decreto Legislativo n° 08/2021

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, nos órgãos do Poder Legislativo Municipal, no dia 04 de junho de 2021.

 

                                               O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III do Art. 28 da Lei Orgânica do Município articula os considerando a seguir:

                                               Considerando os princípios administrativos constitucionalizados que fundamentam o presente Decreto disposto no caput do Art. 37 da Constituição da República;

                                               Considerando o princípio administrativo da economicidade;

                                               Considerando auto estima do corpo funcional da Câmara Municipal,

 

D E C R E T A:

                                               Art. 1º - O dia 04 de junho de 2021, ponto facultativo, sem prejuízos da remuneração dos servidores públicos municipal vinculados a Câmara Municipal.

                                               Art. 2º - Os prazos neste dia serão suspensos.

                                               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                               Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                                               Sala dos Despachos, à sede da Câmara Municipal, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre em, 02 de junho de 2021.

 

Eduardo Fernandes Pereira

Vereador Presidente

Publicado por: Eduardo Fernandes Pereira
Código Identificador: 41553316

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 013/2021

CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.

CONTRATADA: MANOEL L DE MEDEIROSME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 27.140.471/0001-51, com endereço na Praça 19 de Março nº 45 sala B bairro Santa Maria Gorete Currais Novos/RN.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de apoio administrativo, assessoria na área patrimonial e de recursos humanos para Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 16.800,00

MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 060113/2021.

DATA DA ASSINATURA: 14/05/2021.

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2021 , a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.

SIGNATÁRIOS: Francisco Inácio Neto– pelo Contratante, e Manoel Lopes de Medeiros pela Contratada.

Serra Negra do Norte/RN, 14 de Maio de 2021.

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

Presidente

 

 

****REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 20754168

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N° 071/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – EXONERAR a Srª. LUANA PATRICIA GALVAO DA COSTA, do cargo em comissão de Agente de Políticas Públicas, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.

- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de Junho de 2021.

 

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 01251512

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N° 072/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Josué Gomes de Moura Junior, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – Conceder aos Servidores da Câmara Municipal Ponto facultativo no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira), em virtude da proximidade da celebração católica do “Corpus Christi”.

II – O intuito do Ponto Facultativo é o fato de que este ente age no sentido de diminuir o transito administrativo para que assim tenhamos impacto positivo na diminuição da Taxa de transmissibilidade do Covid-19 no município.

III - Compete ao Diretor Administrativo desta Casa, regular e despachar qualquer matéria de ordem de urgência remetida pelo executivo, o qual encaminhará imediatamente à Mesa Diretora que tomara as suas devidas providências de urgência.

- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 02 de Junho de 2021.

 

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

 

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 70828732

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
RREO

assignment05 MAIO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 84237342

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
ATA

assignmentPREFEITA ROBENICE.pdf

Publicado por: JOSE ADAILSON GOMES
Código Identificador: 08653126

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPORTARIA 022-2021- assinada.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 02266643

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 023-2021- Assinada.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 02386437

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
ATA

assignmentata...pdf

Publicado por: JOSE ADAILSON GOMES
Código Identificador: 53285082

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA ACIMA.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 28216185

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA ATE 170000.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 45518405

CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete

assignmentBALANCETE mai21.pdf

Publicado por: Paulo Eduardo da Costa Freire
Código Identificador: 15235687

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 002 2021 CÂMARA DE TAIPU (1).pdf

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 78685040

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