EDIÇÃO 1158 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 07 de junho de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA Nº 022/2021-GP, DE 04 DE JUNHO DE 2021
PRORROGA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 020/2021.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, considerando que o Presidente/titular se encontra impedido temporariamente de suas funções em decorrência de problemas de saúde, e, ainda,
Considerando as atribuições e competências dispostas nos Artigos 13, Inciso II, e 14, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando a situação excepcional decorrente do aumento de número de casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) no município de Cerro Corá/RN e a crescente ocupação de leitos nos hospitais para combater a doença no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando, por fim, a necessidade de se adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar até o dia 14 de junho de 2021, os efeitos da Portaria nº 020/2021, que suspende o expediente funcional administrativo, as sessões ordinárias e as reuniões revisionais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.
Art. 2°- A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA
Vice-Presidente
Código Identificador: 81631718
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 10/2021
O Secretário da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Fabyellyson Pereira Gomes, matricula nº 35, Vereador Presidente, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas na cidade de Natal/RN, no dia 07 de junho de 2021, para tratar de assuntos referente ao convênio de emissão de Identidades, junto ao ITEP – Instituto técnico e científico de polícia.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Grossos/RN, 04 de junho de 2021.
Vinicius Ravanelli de Oliveira Silva
Secretário
Código Identificador: 84610316
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 11/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Vinicius Ravanelli de Oliveira Silva, matricula nº 40, Secretário, 01 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas na cidade de Natal/RN, no dia 07 de junho de 2021, para tratar de assuntos referente ao convênio de emissão de Identidades, junto ao ITEP – Instituto técnico e científico de polícia.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Grossos/RN, 04 de junho de 2021.
Fabyellyson Pereira Gomes
Presidente
Código Identificador: 41556532
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Comunicado
C O M U N I C A D O
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU-RN, na forma da legislação pertinente, mais especificamente o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, o comando do § 4º do art 11 do Regimento Interno da Casa, o qual estabelece que as decisões da Mesa são tomadas por maioria de votos dos seus membros;
CONSIDERANDO, o comando do art 12, I, Regimento Interno da Casa, o qual estabelece que, cabe a Mesa Diretora, dirigir todos os serviços da Câmara durante as sessões legislativa e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO, o momento vivido em nosso Município em relação a crescente escalada na proliferação de pessoas infectadas pelo novo corona vírus, inclusive, com 2 (duas) pessoas positivadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
COMUNICAMOS
aos Senhores Edis e a comunidade em geral, a suspensão da Sessão Ordinária prevista para essa sexta feira, dia 04 do mês e ano corrente, a qual será reaprazada para data posterior na forma do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal
Dado e passado neste Município, em 02 de junho de 2021.
ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
V E R E A D O R - P R E S I D E N T E
VANUSA BEZERRA DE LIMA BRASIL
1º SECRETÁRIA
ISABELE PINHEIRO PRAXEDES
2º SECRETÁRIA
Código Identificador: 67111448
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 012/2021
Dispõe sobre concessão de Licença Especial a servidor.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, o Exmo. Sr. Vereador Presidente, Arthur Barbosa de Lima, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pelo Regimento Interno, no Art. 117, § 1º, § 2º, 3º§ e 4º§,
CONSIDERANDO a Lei Nº 280/2006- Dispõe sobre o Regime Jurídico de Único dos Servidores do Município de Janduís-RN, e dá outras providências correlatas. Da Seção II - Da Licença Especial do Art. 94.
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER a servidora VERA LUCIA DE ALMEIDA, matrícula nº 000003, inscrita no CPF n. 405.777.594-34, ocupante do cargo escriturário do Poder Legislativo de Janduís, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses relativa ao 2º (segundo) período aquisitivo de efetivo serviço público, com fruição no período compreendido entre 07/06/2021 a 06/09/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Janduís/RN, 01 junho de 2021.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador Presidente
Código Identificador: 88335137
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
ATOS
Portaria nº 013/2021
PORTARIA Nº 013/2021 Câmara Municipal de José da Penha - RN, 04/06/2021
O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA, 2 (duas) diárias, sendo valor unitário R$ 700,00 (Setecentos Reais), totalizando valor R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais) para fazer face às despesas de locomoção, alimentação e hospedagem na cidade de Natal/RN a se realizar, no período de 07/06/2021 a 09/06/2021 para – Participar de atividades administrativas, encontros de Diretoria, assembleias ou reuniões de interesse diverso da FECAM/RN e assuntos sobre utilização do apoio físico, instalações e equipamentos da FECAM/RN, conforme declarações a serem anexadas.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE
Sara Nunes de Queiroz
Secretária Legislativa.
Código Identificador: 70875114
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 010/2021
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 010/2021
A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 1/2 (meia) diária, ao Sr. WILLAME LOPES DE ARAÚJO, Vereador da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Natal/RN no dia 07 de junho, para comparecer ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN (ITEP) na cidade de Natal/RN, com a finalidade de realizar a confirmação dos RGs que foram emitidos da sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.
QUANTIDADE: 1/2 – Meia
DESTINO: Natal/RN
DATA: 07 de junho de 2021
VALOR DA DIÁRIA: R$ 200,00 (Duzentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 200,00 (Duzentos reais)
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal
Jucurutu/RN, 04 de junho de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
WYGNA SAMARA PINHEIRO LOPES
Secretária Geral da CMJ
Código Identificador: 51150131
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 011/2021
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 011/2021
A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 1/2 (meia) diária, ao Srª. Antonia Alice Soares Araújo, Servidora da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Natal/RN no dia 07 de junho, para comparecer ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN (ITEP) na cidade de Natal/RN, com a finalidade de realizar a confirmação dos RGs que foram emitidos da sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.
QUANTIDADE: 1/2 – Meia
DESTINO: Natal/RN
DATA: 07 de junho de 2021
VALOR DA DIÁRIA: R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais)
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal
Jucurutu/RN, 04 de junho de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
WILLAME LOPES DE ARAÚJO
Presidente da CMJ
Código Identificador: 04177316
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 012/2021
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 012/2021
A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 1/2 (meia) diária, ao Sr. Raul Reidner Costa Medeiros, Servidora da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Natal/RN no dia 07 de junho, para comparecer ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN (ITEP) na cidade de Natal/RN, com a finalidade de realizar a confirmação dos RGs que foram emitidos da sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.
QUANTIDADE: 1/2 – Meia
DESTINO: Natal/RN
DATA: 07 de junho de 2021
VALOR DA DIÁRIA: R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais)
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal
Jucurutu/RN, 04 de junho de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
WILLAME LOPES DE ARAÚJO
Presidente da CMJ
Código Identificador: 08264544
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispondo sobre a formação das Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, para o biênio de 2021/2022.
RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a formação das Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, para o biênio de 2021/2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a eleição da Chapa Única concorrente as Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal para o biênio 2021/2022, realizada no dia 17.02.2021, em sessão plenária ordinária, na qual já constam os indicados a presidentes, relatores e membros eleitos, por decisão unânime.
Resolve:
Art. 1º - As Comissões Técnicas Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final; a de Contabilidade, Finanças e Orçamento; e a de Educação, Recreação, Saúde e Assistência Social, para funcionar durante o biênio 2021/2022, entra em vigor com as seguintes composições:
I – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Presidente – José Antônio dos Santos
Relator – Elma Alves da Silva
Membro – Djanira Ferreira de Lima
II – Comissão de Contabilidade, Finanças e Orçamento:
Presidente – Joviano Daniel Costa de Lima
Relator – José Antônio dos Santos
Membro – José Bezerra Furtado Neto
III – Comissão de Educação, Recreação, Saúde e Assistência Social:
Presidente – Ernesto Luiz Gomes de Almeida
Relator – Jefferson Brunno Maia Franco
Membro – José Bezerra Furtado Neto
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da presente data, dezenove de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 19 de fevereiro de 2021.
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Valdiney Alexandre Pereira
(Presidente)
Código Identificador: 46682873
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Promulgação
PROCESSO Nº. 2021.002. PROMULGAÇÃO do Projeto de Resolução no. 01, de 26 de abril de 2021, , transformando-o na Resolução no. 02, de 28 de maio de 2021.
Processo no. : 2021.002
Interessado: Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
Ref. : Projeto de Resolução no. 01, de 26.04.2021, cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, e dá outras providências.
PROMULGAÇÃO
Em face do Projeto de Resolução no. 01, de 26 de abril de 2021, haver sido aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, em 25 de maio de 2021, de autoria do Vereador Valdiney Alexandre Pereira, PROMULGO o referido Projeto de Resolução, transformando-o na Resolução no. 02, de 28 de maio de 2021.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 25 de maio de 2021.
______________________________________
Valdiney Alexandre Pereira
(Presidente)
Código Identificador: 64025802
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 28 DE MAIO DE 2021.CRIANDO A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 28 DE MAIO DE 2021.
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, a Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Lajes Pintadas/RN:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Lajes Pintadas suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Lajes Pintadas/RN;
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação oorganizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Lajes Pintadas tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Direção;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV – Conselho Geral;
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes Pintadas será executado com o apoio da Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
Art. 7º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes Pintadas integrará a Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 28 de maio de 2021.
_________________________________________
Valdiney Alexandre Pereira
(Presidente)
Código Identificador: 61136027
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-
26. CONTRATADA: Marcelo Xavier e Silva – ME – CENTER CARIMBOS, CNPJ nº
40.790.719/0001-98, localizada na Rua Felipe Camarão, nº 404 – Cidade Alta,
Natal/RN - OBJETO: Confecção de borrachas de carimbos e carimbos. – VALOR
GLOGAL: R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais). TIPO: Menor Preço.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Fagner
Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre.
DATA: 26/05/2021.
Código Identificador: 04663503
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-
26. CONTRATADA: SAULO COSTA BARBOSA DE SANTANA 70053946405, CNPJ
nº 36.950.198/0001-11, localizada na Avenida Juvenal Lamartine, nº 85, Bairro
Centro, Monte Alegre/RN. - OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para esta
casa legislativa para o ano de 2021. – VALOR GLOGAL: R$ 15.538,00 (quinze mil
quinhentos e trinta e oito reais). TIPO: Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24,
inciso II, da Lei 8.666/93. ASSINATURAS: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da
Câmara Municipal de Monte Alegre. DATA: 01/06/2021.
Código Identificador: 06686071
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 017/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA J M S ALVES SERVICOS EIRELI- CNPJ 38.212.079/0001-97, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.
COM FUNDAMENTO NO ART. 24 INCISOS II, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio do Fogo/RN, 04 de junho de 2021.
FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo
Código Identificador: 04662311
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: J M S ALVES SERVICOS EIRELI- CNPJ 38.212.079/0001-97
OBJETO: Contratação de Empresa para Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Climatização do Prédio da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 04 de junho de 2021.
FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
Código Identificador: 17024760
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 02/2021, em 1º de junho de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 02/2021, em 1º de junho de 2021.
CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, A ESCOLA DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais, faz saber que o plenário aprovou na sessão ordinária do dia 31.05.2021 e a Mesa promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, a Escola do Legislativo Municipal Professora Maria Ana Ferreira de Azevedo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Santana do Seridó/RN:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó, suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados, conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, Estaduais e Federal; com as associações e conselhos comunitários; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, com o objetivo de propiciar, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver ações voltadas para instituição do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Santana do Seridó.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º - A Escola do Legislativo Professora Maria Ana Ferreira de Azevedo, é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN.
Parágrafo Único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º - A Escola do Legislativo de Santana do Seridó tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Direção;
III – Coordenação pedagógica e de projetos;
IV – Conselho geral.
§ 1º - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional disposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação pedagógica e de projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º - O projeto pedagógico da Escola do Legislativo será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 5º - As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução, são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo.
Art. 7º - A Escola do Legislativo de Santana do Seridó integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das Escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 8º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução, serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 1º de junho de 2021.
Vereador José Vicente de Morais Vereador Ricardo José de Medeiros
Presidente 1º Secretário
Código Identificador: 13404457
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 0021 DE 04 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº 0021 DE 04 DE JUNHO DE 2021.
“NOMEIA SERVIDOR PARA SER O RESPONSÁVEL PELAS PESQUISAS DE PREÇOS E DE COTAÇÃO PARA O SETOR DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que se faz necessário pesquisa e cotações de preços para possíveis compras ou serviços;
CONSIDERANDO que a legislação vigente, exige pesquisa de preço para constatação dos valores e mercado, TORNANDO-SE necessário a designação de servidor para ser o responsável pelas cotações do setor de compras da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ERIVALDO PAULINO DE ARAÚJO, matrícula 0960042, como responsável pelas PESQUISA DE PREÇOS E DE COTAÇÃO PARA O SETOR DE COMPRAS da Câmara Municipal de Santo Antônio.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Portaria nº 0013 de 25 de janeiro de 2021.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 04 de junho de 2021.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 25086530
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 18/2021 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 18/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, ao Servidor VICTOR LOPES DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade nº 2.880.494 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 098.619.364-08, ocupante do cargo comissionado de Controlador Interno da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, referente ao período aquisitivo de 02/01/2020 a 01/01/2021, para serem gozadas a contar de 07/06/2021 a 26/06/2021.
Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, na forma do Parágrafo único, do Art. 102, da Lei Municipal nº 147/1998 – Estatuto dos Servidores Municipais de São Bento do Trairi/RN.
Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento, regulamentar, a que tenha direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 04 de maio de 2021.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 28162732
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 19/2021 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 19/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, a Servidora GILVANEIDE LIMA DE OLIVEIRA MOTA, ocupante do cargo de Assessora Contábil da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portadora do CRC/RN nº 009515/O-0, inscrita no CPF sob o nº 068.413.874-30, referente ao período aquisitivo de 01/03/2020 a 28/02/2021, para serem gozadas a contar de 07/06/2021 a 26/06/2021.
Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, na forma do Parágrafo único, do Art. 102, da Lei Municipal nº 147/1998 – Estatuto dos Servidores Municipais de São Bento do Trairi/RN.
Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento, regulamentar, a que tenha direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 04 de maio de 2021.
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JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 16078888
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2021.
Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas, referente ao exercício financeiro do ano 2000, do então Prefeito Expedito de Oliveira Dantas.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica APROVADA a prestação de contas referente ao exercício financeiro do ano 2000, do então Prefeito EXPEDITO DE OLIVEIRA DANTAS, do Município de São Bento do Trairi/RN, referendando a decisão do parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do RN, no Processo nº 003731/2002– TCE-RN.
Art. 2º. O TCE-RN e o Ministério Publico Estadual do Rio Grande do Norte, Comarca de Santa Cruz, deverão ser informados desta decisão, com envio de cópias, deste Decreto Legislativo e da Ata da 15ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de maio do corrente ano, na Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi, 04 de junho de 2021.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente
Código Identificador: 17348787
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2021.
Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas, referente ao exercício financeiro do ano 2007, do então Prefeito José Wilton Xavier.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica REPROVADA a prestação de contas, referente ao exercício financeiro do ano 2007, do então Prefeito JOSÉ WILTON XAVIER, do Município de São Bento do Trairi/RN, julgada por essa Casa Legislativa, em Sessão Ordinária, realizada no dia 31 de maio do corrente ano, divergindo do parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do RN, no Processo nº 003592/2008 – TCE-RN, que havia aprovado com ressalva.
Art. 2º. O TCE-RN, o Ministério Publico Estadual do Rio Grande do Norte, Comarca de Santa Cruz, e o Tribunal Regional Eleitoral, deverão ser informados desta decisão, com envio de cópias, deste Decreto Legislativo e da Ata da 15ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de maio do corrente ano, na Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 04 de junho de 2021.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente
Código Identificador: 80356352
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
ATA
ATA DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª ETAPA DO PRIMEIRO PERÍODO
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021, REALIZAVA-SE A NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO /RN, LOCALIZADA NA AVENIDA FRANCISCO CABRAL, Nº 14, CENTRO. REGISTRAVA-SE A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: JOSÉ ADAILSON GOMES (PRESIDENTE), JÂNIO GARCIA DE ARAÚJO, JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO, JOSÉ SOARES DE ARAÚJO, MÁRCIO GRACIANO DE FREITAS, KLEGIANA MARIA DE OLIVEIRA E RUBENS VALÉRIO ALVES, HAVENDO NÚMERO REGIMENTAL O PRESIDENTE INICIA A SESSÃO E PEDE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO QUE FAÇA A CHAMADA DOS VEREADORES ONDE OS VEREADORES ROBSON PEREIRA SANTOS E MARIA ELIZANDRA GOMES DE ARAÚJO NÃO ESTAVAM PRESENTES POR MOTIVOS DE DOENÇAS, O PRESIDENTE PEDE A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR, COLOCA A ATA EM VOTAÇÃO, ATA APROVADA. O PRESINDENTE PEDE A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO RELATÓRIO ENVIADO PARA O LEGISLATIVO PROCESSO DE Nº 9680/2016 ENVIADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO NORTE RELATIVO AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE DOIS MIL E QUINZE DA EX-PREFEITA MARIA ROBENICE RIBEIRO. EM SEGUIDA COLOCA O RELATÓRIO ENVIADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS EM DISCURSSÃO ONDE OS VERADORES MÁRCIO GRACIANO E JÂNIO GARCIA DISCUTIRAM SOBRE O MESMO,O PRESIDENTE COLOCA O RELATÓRIO DO PROCESSO DE Nº 9680/2016 EM VOTAÇÃO ONDE TODOS OS VERADORES VOTARAM DE ACORDO COM O PARECER DO RELATOR ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES,ANALISADO TECNICAMENTE PELA SEGUNDA TURMA DE CONTAS DO REFERIDO ORGÃO QUE FOI FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS, O MOTIVO SEGUNDO O RELATÓRIO DA APROVAÇÃO COM RESSALVAS FOI DEVIDO A NÃO OBEDIÊNCIA A ALGUNS ITENS DA RESOLUÇÃO DE Nº 004/2013, DO TRIBUNAL COMO AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA COSIP(CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA),RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS APROVADO COM RESSALVAS POR SETE VOTOS FAVORÁVEIS. O PRESIDENTE DECLARA ABERTO O GRANDE EXPEDIENTE DO DIA E PEDE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO QUE FAÇA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES QUE IRÁ FAZER O USO DA PALAVRA POR CINCO MINUTOS, EM ORDEM O VEREADOR JÂNIO FALA SOBRE A PANDÊMIA ONDE SEMPRE FALO A RESPEITO DESTE VÍRUS MALVADO, FALOU SOBRE OS DECRETOS QUE ESTÃO FAZENDO NA REGIÃO DO SERIDÓ E DO ALTO OESTE E A GOVERNADORA ESTA PROVIDENCIANDO TAMBÉM PARA A REGIÃO CENTRAL E GRAÇAS A DEUS NOSSA REGIÃO DO POTENGI A SITUAÇÃO DA GENTE AINDA É FAVORÁVEL, ESTÁ HAVENDO CASOS, MORTES MAIS ESTÁS REGIÕES ESTÃO PIORES QUE A GENTE, VAMOS FAZER DE TUDO NOSSO PREFEITO MIGUEL CABRAL, SECRETARIA DE SAÚDE SEMPRE ELOGIO ESTÁ SECRETARIA NÃO É FÁCIL, A CRÍTICAS A, TEM FALHAS TEM, MAIS A GESTÃO ESTÁ FAZENDO,TODOS OS DIAS VOU NO POSTO DE SAÚDE PARA SABER DAS SITUAÇÕES QUEM ESTÁ INTERNADO, QUEM FOI ENCAMINHADO PARA HOSPITAIS PARA ESTÁ NO CONHECIMENTO DAS COISAS, PORQUE O QUE A GENTE VER É AS FAMÍLIAS DESESPERADAS A ESSE VÍRUS,QUEM SE VACINOU COM AS DUAS DOSES TENHA TODO CUIDADO, EU TENHO EXPERIÊNCIA DENTRO DE CASA MEU FILHO ENFERMEIRO JÁ TINHA TOMADO AS DUAS DOSES DA VACINA E CHEGOU A CONTRAIR O VÍRUS E NÃO FICOU INTERNADO EM MACAÍBA PORQUE O MÉDICO FALOU PRA ELE IR PRA CASA PORQUE TINHA PESSOAS PIORES QUE ELE,ELE SE REVOLTOU UM POUCO MAS PEDI PACIÊNCIA , FOI CUIDADO EM CASA PASSEI UNS VINTE DIAS TRANCADO, MAS GRAÇAS A DEUS JÁ ESTÁ BOM, POR ISTO DEIXO ESSE ALERTA A POPULAÇÃO PRINCIPALEMTE AOS IDOSOS, USEM SUAS MÁSCARAS, EVITEM AGLOMERAMENTO NÃO ESTÁ SENDO FÁCIL, E PEDE QUE AO TERMINO DA SESSÃO NOS VEREADORES COMO TAMBÉM OS SERVIDORES PARA REZARMOS UM PAI NOSSO E UMA AVE MARIA PARA A NOSSA AMIGA ELIZANDRA, NÓS QUEREMOS A VOLTA DELA PARA ESTÁ CASA E EM SUA FAMÍLIA, O AMIGO ROBSON FEZ O TESTE HOJE DEUS SEJA LOUVADO E ELE NÃO ESTEJA, MUITO OBRIGADO. EXPLICAÇÃO PESSOAL MARCIO: DIZ QUE OS VEREADORES HOJE ESTÃO DE PARABÉNS POR TEREM APROVADO, AS CONTAS DA EX-PREFEITA ROBENICE UM TRABALHO MUITO BEM FEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS UMA RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, FICO MUITO FELIZ DE TER PARTICIPADO, DE TER APROVADO AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NOSSO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE DOIS MIL E QUINZE, QUERO AGRADECER PRIMEIRAMENTE A DEUS POR ESTÁ AQUI JUNTO DOS COLEGAS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS PARA QUE POSSAMOS DISCUTIR E APROVARMOS O QUE É MELHOR PARA O MUNICÍPIO, AGRADECER PELO REQUERIMENTO SOLICITADO PELA RESTAURAÇÃO DA ESTRADA DA SOMBRA QUE DEU INÍCIO, QUERO AGRADECER PELA ATITUDE DO PREFEITO POR TER LIBERADO PARA FAZER ISTO, ESPERO COM URGÊNCIA QUE SEJA FEITO MEUS DOIS REQUERIMENTOS SOLICITADOS PARA MELHORIA DA RUA MONSENHOR EXPEDITO ONDE A RUA ENCONTRA-SE INTERDITADA PRÓXIMO AO ANTIGO CASULO PEÇO AGILIDADE ALI, ISTO É O NOSSO TRABALHO FISCALIZAR E LEVARMOS AO PREFEITO PARA QUE SEJA FEITA A OBRA O OUTRO QUE JÁ SOLICITEI SE ENCONTRA EM PÉSSIMO ESTADO A RUA POR TRÁS DO COLÉGIO ONDE ESTÁ UMA CALAMIDADE PARECE UM PANTANAL DE TANTO MATO E ESGOTO A CÉU ABERTO, SABEMOS QUE NÃO TEMOS SANEAMENTO BÁSICO MAS PODEMOS FAZER UMAS CAILHAS PARA QUE NÃO FIQUE COM ÁGUA PARADA, PEÇO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE QUE TOME PROVIDÊNCIAS SOBRE ISTO PORQUE SE NÃO SÓ IRÁ TRAZER DOENÇAS E JÁ ESTAMOS COM UMA PANDÊMIA GRANDE NOSSO PAÍS E QUEREMOS SÓ O MÍNIMO DE CONFORTO PARA A NOSSA POPULAÇÃO, QUERO AGRADECER AO POVO DE SÃO PEDRO QUE ESTÃO REZANDO MUITO PELA RECUPERAÇÃO DA NOSSA AMIGA ELIZANDRA E QUE FAÇA A RECUPERAÇÃO E QUE VOLTE AOS TRABALHOS, TEM MAIS ALGUNS VEREADORES QUE ESTÃO DOENTES, ISTO PORQUE NÓS LEVAMOS PESSOAS PARA CLÍNICAS , HOSPITAIS TEMOS MUITO CONTATO E CUIDADOS NÓS TEMOS MAS O CONTATO COM O SER HUMANO TEMOS, POR ISTO PEÇO QUE USEM AS MÁSCARAS, O ALCOOL EM GEL E EVITEM AGLOMERAÇÕES, MANTENHAM DISTÂCIA QUE NÃO IRÁ PEGAR, ISTO É O BÁSICO QUE A POPULAÇÃO TEM FAZER , FALA A RESPEITO DA FEIRA LIVRE E DIZ QUE TEMOS SIM CONDIÇÕES DE FAZER NOSSA FEIRA LOCAL, TEMOS ESPAÇOS, TEMOS MERCADO PÚBLICO, JÁ ESTÁ NA HORA DE SER ENTREGUE PARA A POPULAÇÃO PARA A MESMA PODER USUFUIR, MUITO OBRIGADO. EXPLICAÇÃO PESSOAL RUBENS: INFELIZMENTE O ULTIMAMENTE SÓ FALAMOS DESTE ASSUNTO DA COVID ESPERO QUE PASSE O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PARA QUE A GENTE VENHA A TRABALHAR DE OUTROS ASSUNTOS, PORQUE TODA SESSÃO TEM QUE SE FALAR, FUI PROCURADO POR ALGUNS DESPORTISTAS DA CIDADE E SÃO PEDRO É A ÚNICA CIDADE DA REGIÃO POTENGI QUE ESTÁ COM CAMPO, GINÁSIO, ACADADEMIA FECHADO, EU POR SER AMANTE POR FUTEBOL TENHO PESQUISADO E TENHO VISTO QUE UMA PESSOA QUE PRÁTICA ESPORTES ESSA PESSOA VIVE MAIS SAUDÁVEL E SE VINHER A PEGAR QUE DEUS ABENÇÕE PARA QUE NÃO PEGUE, MAS SE PEGAR ISTO É FATO NÃO SÓ DO COVID MAIS DE OUTRAS DOENÇAS , SABEMOS QUE O VÍRUS EXISTE EU PEÇO AO RESPONSÁVEL DO MUNICÍPIO QUE LIBERE AS QUADRAS, OS CAMPOS, AS ACADEMIAS FAÇA UM PROTOCOLO, COMO EM SÃO PAULO POTENGI, LÁ EU TENHO UM CAMPO SOCIETY E LIBEREI COM PROTOCOLO E ESTÃO PRATICANDO ESPORTES, AQUI OS JOVENS ESTÃO ANSIOSOS PARA QUE SEJAM ABERTOS , ISTO É UM APELO COLOQUE PROTOCOLO,PARA QUE VENHAM PRATICAR ESPORTES E QUE A GENTE VENHA A TER ALEGRIA PELO MENOS NO DOMINGO TER OS JOVENS JOGANDO SEU FUTEBOL, MUITO OBRIGADO.O PRESIDENTE COMUNICA AOS VEREADORES QUE IRÁ MARCAR A AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O DIA OITO PARA QUE POSSAMOS VOTAR O PROJETO DE LEI DA LDO ANTES DO RECESSO PARLAMENTAR E CONVIDA A TODOS PARA FAZER AS ORAÇÕES A PEDIDO DO VEREADOR JÂNIO. APÓS AS ORAÇÕES O PRESIDENTE DECLARA ENCERRADA A SESSÃO, E CONVIDA A TODOS PARA PRÓXIMA SESSÃO. SALAS DAS SESSÕES DE 25 DE MAIO DE 2021.
PRESIDENTE: JOSÉ ADAILSON GOMES
VICE-PRESIDENTE: JÂNIO GARCIA DE ARAÚJO
1º SECRETÁRIO: RUBENS VALÉRIO ALVES
2º SECRETÁRIO: KLEGIANA MARIA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 24185427
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 015/2021
DISTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN
DISTRADADO: PAULO VINICIUS VARELA DANTAS
CNPJ: 41.187.508/0001-28
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SITE INSTITUCIONAL, COM GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO PARA O PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN
DATA DA ASSINATURA: 03/06/2021
ASSINAM: PELA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU – RN, O SR. ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE. PELA PARTE DISTRATADO A EMPRESA PAULO VINICIUS VARELA DANTAS
Código Identificador: 80300525
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL 001 2021
CONTRATO Nº...........: 20210031
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP OO1/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: JOÃO PAULO DE MEDEIROS OLIVEIRA – CNPJ: 37.840.499/0001-55
OBJETO......................: contratação de empresa especializada em locação de veiculo de categoria 4x4 cabine dupla para ficar a disposição desta Casa Legislativa, no período de maio a Dezembro de 2021.
VALOR TOTAL................: R$ 65.754,24 (sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 65.754,24
VIGÊNCIA...................: 04 de Junho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Junho de 2021
Código Identificador: 62027852
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa OI S. A. vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 04 de junho de 2021.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 26522684
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentATA DE N° 8 DA 7° SESSÃO.pdf
Código Identificador: 62266445
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentATA DE N° 9 DA 8° SESSÃO.pdf
Código Identificador: 16222845
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ordem Cronologia
assignment05 MAIO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 40582822
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ordem Cronologia
assignment05 MAIO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 51680018
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Balancete
assignment05 MAIO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 22222854
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
RREO
assignment05 MAIO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 17776135
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Ordem Cronologia
assignment05 MAIO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 13350160
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Ordem Cronologia
assignment05 MAIO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 23717041
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Balancete
assignment05 MAIO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 51518007
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
RREO
assignment05 MAIO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 51127277
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Balancete
assignment05 MAIO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 32773443
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Ordem Cronologia
assignment05 MAIO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 68124032
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Ordem Cronologia
assignment05 MAIO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 22322754
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
RREO
assignment05 MAIO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 02688360
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Balancete
assignment05 MAIO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 42705487
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia
assignment05 MAIO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 57163801
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia
assignment05 MAIO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 70075633
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
RREO
assignment05 MAIO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 06214100
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Balancete
assignment05 MAIO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 05258476
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ordem Cronologia
assignment05 MAIO - Relação Protocolos - Cronologia para Pagamentos.pdf
Código Identificador: 85758275
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ordem Cronologia
assignment05 MAIO - Listagem Classificatória Credores.pdf
Código Identificador: 60728350
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
RREO
assignment05 MAIO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 01307140
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 68863340
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica - Resultado.pdf
Código Identificador: 76262304
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignment230200001 TERMO DE RATIFICAÇÃO2.pdf
Código Identificador: 27506457
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Contrato
assignment230200001 EXTRATO DE CONTRATO2.pdf
Código Identificador: 54315872
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTermo de Ratificação.pdf
Código Identificador: 60731617
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Contrato
assignmentExtrato do Contrato.pdf
Código Identificador: 50176304
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTermo Ratificação.pdf
Código Identificador: 42017433
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Contrato
assignmentExtrato de Contrato.pdf
Código Identificador: 30316604