EDIÇÃO 1159 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 08 de junho de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA N° 026/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia do COVID-19 (Coronavírus), declarada pela Organização Mundial de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. MANTER a SUSPENSÃO das seguintes atividades coletivas na Câmara Municipal de Acari/RN: Telecentro Legislativo e Câmara Itinerante, para o período de 01/06/2021 a 30/06/2021, com possibilidade de prorrogação, caso necessária e conveniente.
§ 1º. Ficam ressalvadas a emissão de RGs, a realização de solenidades e cessão do prédio para reuniões, com prévia autorização do Presidente da Câmara e de acordo com as medidas de saúde previstas pela Secretaria Municipal de Saúde, e realização das Sessões Ordinárias nas terças-feiras, devendo essas serem fechadas ao público em geral, permanecendo a transmissão dessas sessões via “TV Câmara” e pelas redes sociais desta Casa Legislativa.
§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.
Art. 2º. MANTER o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades acima descritas, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.
§ 1º Os servidores que fizerem parte do grupo de risco deverão apresentar comprovação médica para que exerçam suas atividades em regime de teletrabalho.
Art. 3º. ESTABELECER que, no período de 01/06/2021 a 30/06/2021, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, o atendimento ao público em geral seja realizado, preferencialmente, por meio de telefone (84-34332207) e/ou e-mail (atendimento@cma.rn.gov.br), das 08h às 12h, nos dias úteis.
Art. 4º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Acari/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e o uso de máscara.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 01/06/2021.
Acari/RN, 04 de junho de 2021.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 70165834
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO n°. 001/2021.
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 21 de JUNHO de 2021, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão ELETRONICO - SRP nº 001/2021 - P.E – Tendo como objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviço de Recepcionista; Portaria; Copeiragem; Limpeza; Digitalização de documentos; e em Manutenção e Suporte de Informática, para atender as necessidades demandadas para o funcionamento da Câmara Municipal de Apodi, nos moldes do Anexo I – Termo de Referência. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal de Apodi https://camaraapodi.rn.gov.br/, ou através do Email. compras@apodi.rn.leg.br.
Apodi/RN, 07 de JUNHO de 2021.
JOSÉ CARLOS MOTA TORRES
Portaria nº 022/2021-GP
Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 51383104
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 PP
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). ALDERI BATISTA DE SOUZA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 02/2021 PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: todos os itens, com o valor total: 60.000,00 (sessenta mil reais).
Situação: HOMOLOGADO em 04.06.2021
HOMOLOGADO para: EQUILÍBRIO EFICAZ ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO EIRELI CNPJ: 40.500.640/0001-85.
ALDERI BATISTA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Autoridade Competente
Código Identificador: 41048252
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 PP
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 02/2021 PP, o(a) Pregoeiro(a), Sr(a) Alice Liriel Alves da Silva, ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.
**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento.
_____________________________________________________________________
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Item: todos os itens, com o valor total: 60.000,00 (sessenta mil reais).
Situação: ADJUDICADO em 04/06/2021.
Adjudicado para EQUILÍBRIO EFICAZ ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO EIRELI CNPJ: 40.500.640/0001-85, pelo menor lance.
Alice Liriel Alves da Silva
Pregoeiro(a)
Código Identificador: 26656226
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos 04 dias do mês de junho de 2021, o Município de Areia Branca/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170 – Centro – Areia Branca/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.383.572/0001-09, neste ato representado por seu Presidente da Câmara, o Srº ALDERI BATISTA DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o 913.468.274-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado Areia Branca/RN. Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 02/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:
EQUILÍBRIO EFICAZ ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO EIRELI, CNPJ: 36.376.679/0001-31 com sede na Rua deputado Manoel Avelino, 110, Centro, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000, neste ato representada pelo (a) Sr(a).MARCELLA DO MONTE FERREIRA, CPF: 056.191.924-07, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame no item: 1 totalizando um valor de 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme proposta final.
- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O objeto desta Ata é o registro de Preços visando a eventual Contratação de serviços especializados de consultoria administrativa para suporte e assessoramento técnico a fim de possibilitar o cumprimento das Leis n° 12.527/2011 e a Lei n° 13.460/2017, no tocante ao setor de Ouvidoria nesta Câmara Municipal.
- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
- CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Gestora ata de registro de preço: Servidora Pública FRANCISCO ANTONIO MENDONÇA FILHO
- CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
- O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
- Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
- Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
- Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
- Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
- Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
- CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
- O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
- Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
- Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
- O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
- Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
- O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
- A contratação com o fornecedor registrado será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
- As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
- O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
- Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
- Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
- A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
- É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
- É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
- A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
- A contratação com o fornecedor registrado será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
- CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
- Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
- A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
- Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
- CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
- A presenta ARP importa o Valor Total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
- Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
- CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
- A Contratada obriga-se a:
- Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
- O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
- A Contratada obriga-se a:
-
- A Contratante obriga-se a:
- Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
- Efetuar o pagamento no prazo previsto.
- A Contratante obriga-se a:
- CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
- Os serviços serão recebidos:
- Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
- Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
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- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
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- CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta
(30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 028/2020 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.
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- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
- Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
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- CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
- A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
- O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
- A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
- CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
- Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
- Apresentar documentação falsa;
- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Fizer declaração falsa;
- Ensejar o retardamento da execução do certame.
- A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
- Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
- Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
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- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
- Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
- Apresentar documentação falsa;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
- Multa:
- Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
- Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL de Areia Branca/RN, pelo prazo de até dois anos;
- Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
- Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
-
- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
- Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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- CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
- Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 02/2021 e a proposta da empresa.
- Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147/2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
- O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de AREIA BRANCA/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de Areia Branca, 04 de junho de 2021.
EQUILÍBRIO EFICAZ ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO EIRELI,
CNPJ: 40.500.640/0001-85
ALDERI BATISTA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Autoridade Competente
Código Identificador: 16031305
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 066/2021
Portaria nº 066/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 01 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 01 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 31 de maio de 2021.
_______________________________
Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 84656262
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Portaria nº 067/2021
Portaria nº 067/2021.
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM, no(s) dia(s) 01 de junho de 2021, tendo a viagem marcada para o dia 01 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 31 de maio de 2021.
_______________________________
Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 46505628
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Dispensa
Extrato de Ratificação de Dispensa nº 017/2021
PROCESSO Nº 019/2021
TERMO DE DISPENSA Nº 017/2021
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 31 de maio de 2021, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa RAIMUNDA ALVES DA SILVA 75126877453, CNPJ: 28.307.929/0001-87, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para realizar a confecção de fardamento para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, no importe de R$720,00 (setecentos e vinte reais).
Bom Jesus/RN, 02 de junho de 2021
Leonardo Gomes de Figueiredo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 86764541
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Dispensa
Extrato de Ratificação de Dispensa nº 018/2021
PROCESSO Nº 020/2021
TERMO DE DISPENSA Nº 018/2021
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 31 de maio de 2021, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 11.015.279/0001-01, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para realizar a confecção da galeria de fotos legislativa, gestão 2021 – 2024, foto oficial do Presidente e placas informativas para Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, no importe de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Bom Jesus/RN, 02 de junho de 2021
Leonardo Gomes de Figueiredo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 82311724
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 084/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ISABELLI DE LIMA MONTEIRO, portadora do CPF nº 083.133.204-27, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete do Vereador Cícero Bezerra de Queiroz, na forma do art. 2º, II, da Lei nº 4.919, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 7 de junho de 2021.
_________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 66367323
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 020/2021 – CMC
PORTARIA Nº 020/2021 – CMC
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, do Regimento Interno, considerando o disposto na Resolução nº 002/92, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária do servidor FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, ocupante do Cargo de Vereador Presidente na Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), ao Servidor (a) FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, ocupante do cargo de VEREADOR, Matricula 0000023-1, para fazer face às despesas com locomoção, hospedagem e alimentação na cidade de BRASÍLIA/DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do Curso de Capacitação para Legisladores Ministrado pelo Instituto Plenum Brasil, com o Tema: Fiscalização pelo Legislativo Municipal – Na Prática, a ser realizado entre os dias 08 e 11 de junho de 2021, no Planalto Bittar Hotel, Setor Hoteleiro Sul, Quadra 3, Bloco A, Brasília-DF.
Local de destino: Brasília/DF.
Período do Afastamento: 04 dias.
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas, em 04 de junho de 2021.
_______________________________________________
Denys de Morais Bezerra
VICE - PRESIDENTE.
Código Identificador: 30166037
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 22/2021 - Concede diária ao servidor SIDNEY TELES DE MENEZES
Portaria nº 22/2021
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524/2019;
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srº SIDNEY TELES DE MENEZES, portador do CPF sob o n° 090.240.744-95, ocupante do cargo de Editor e Operador de Áudio/Vídeo, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 09 de junho de 2021, COM O OBJETIVO ida ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, para conclusão das cédulas de identidade (registros gerais) emitidas por esta Câmara Municipal, através de convênio celebrado entre a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN e ITEP/RN, POR PARTE DESTA EDILIDADE, AOS MUNÍCIPES.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 07 de fevereiro de 2021
Publique-se;
Pague-se.
José Galdino de Oliveira Filho
Presidente
Código Identificador: 54522370
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 23/2021 - Concede diária a servidora RANIELE DA SILVA SOARES
Portaria nº 23/2021
Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524/2019;
R e s o l v e:
1 – Conceder a Srª RANIELE DA SILVA SOARES, portadora do CPF sob o n° 109.752.654-23, ocupante do cargo de Secretária Executiva, ¹/² (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 09 de junho de 2021, COM O OBJETIVO ida ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, para conclusão das cédulas de identidade (registros gerais) emitidas por esta Câmara Municipal, através de convênio celebrado entre a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN e ITEP/RN, POR PARTE DESTA EDILIDADE, AOS MUNÍCIPES..
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 07 de junho de 2021.
Publique-se;
Pague-se.
José Galdino de Oliveira Filho
Presidente
Código Identificador: 50320224
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA Nº 021/2021 – DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. PEDRO LUPERCÍLIO DE ARAÚJO, EX-VEREADOR DESTE MUNICÍPIO.
PORTARIA Nº 021/2021 – CMF/RN.
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. PEDRO LUPERCÍLIO DE ARAÚJO (PEDRINHO), EX-VEREADOR DESTE MUNICÍPIO.
JONAS MOREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Pedro Lupercílio de Araújo, mais conhecido como “Pedrinho”, ex-vereador deste município;
CONSIDERANDO a consternação geral dos nobres colegas vereadores e servidores desta Câmara Municipal, bem como o sentimento de solidariedade e de pesar pela perda de um cidadão exemplar e respeitável;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Legislativo render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica DECRETADO LUTO OFICIAL de três (03) dias no âmbito do Poder Legislativo, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-vereador Pedro Lupercílio de Araújo (Pedrinho).
Art. 2°- O período do Luto Oficial compreenderá os dias 07 a 09 de junho do corrente ano.
§ Único – Neste período ficarão suspensas as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Vereadores, inclusive a sessão ordinária agendada para o dia 08 de junho.
Art. 3°- No mesmo período, a bandeira do município será hasteada na área externa da Câmara, pela parte da manhã, em sinal de pesar pela partida de digníssimo cidadão.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia/RN, em 07 de junho de 2021.
Jonas Moreira da Silva
PRESIDENTE
Código Identificador: 18622583
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA Nº 30/2021 Republicado por incorreção
PORTARIA N.º 030/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 33, Inciso X, letra h, do Regimento Interno deste Poder Legislativo:
RESOLVE:
- Conceder Licença Especial (prêmio) à Servidora Andrea Ângela Gomes da Silva, por 06 (seis) meses, no período compreendido de 21 (vinte e um) do mês de janeiro a 21 (vinte e um) do mês de julho do ano em curso, conforme solicitação feita através do Processo n.º 002/2021, datado de 04 de janeiro de 2021.
- Esta Portaria estra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2021
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goianinha/RN, 21 de maio de 2021.
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Presidente
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 12862484
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Exoneração
PORTARIA Nº 31/2021
PORTARIA Nº 031/2021. Goianinha/RN, 07 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOÃO BATISTA FREIRE DA SILVA NETO, identidade n°003.614.671 SSP/RN e portador do CPF:125.019.064-97, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se.
___________________________________
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Presidente da Câmara
Código Identificador: 48147035
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA Nº 032/2021
PORTARIA Nº 032/2021
Goianinha/RN, 07 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os seguintes servidores, para compor a Comissão Permanente de Licitação (CPL) desta Casa, composta por 01 (um) Presidente e 02 (dois) membros, respectivamente: EMANOEL GUEDES, CPF: 012.206.584-05; TASIA MARIA SOARES DA SILVA, CPF: 012.696.814-43 e MAX DIEGO DA SILVA FERNANDES, CPF: 090.167.434-64.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - VEREADOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 03585634
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA Nº 033/2021
PORTARIA Nº 033/2021
Goianinha/RN, 07 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o senhor HÁLISON DA COSTA SOUSA, CPF: 065.188.404-71, para assumir a função de Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN, ao mesmo tempo em que designa os servidores: EMANOEL GUEDES, CPF: 012.206.584-05; TASIA MARIA SOARES DA SILVA, CPF: 012.696.814-43 e MAX DIEGO DA SILVA FERNANDES, CPF: 090.167.434-64; para comporem ao equipe de apoio ao Pregoeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - VEREADOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 87572840
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Aviso
AVISO DE AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021 – CPL/CMVG – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
O Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN torna público, para conhecimento dos interessados, que na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha, situada à Rua Doutor João Primênio, 95 – Centro – Goianinha/RN – CEP: 59.173-000; está disponível o Edital do Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 001/2021, sob o Sistema de Registro de Preços – SRP, tipo Menor Preço, visando a eventual e futura contratação de Assessoria Técnica com fornecimento de software, para elaboração e informatização da folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF E RAIS, DCTF mensal a Receita Federal do Brasil, DIPJ anual a Receita Federal do Brasil, Contracheque Online no Portal da Câmara e Disponibilização da Folha Mensal no Portal da Transparência, dos servidores do Poder Legislativo do Município de Goianinha/RN, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes realizar-se-á às 09:00 horas do dia 21 de Junho de 2021 (21/06/2021).
Goianinha/RN, Segunda-Feira, 07 de Junho de 2021 (07/06/2021).
Hálison da Costa Sousa
Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN
Portaria n.º 033/2021 – CMVG/GP
Código Identificador: 36308837
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Contrato
DISTRATO DE CONTRATO
DISTRATO que celebram: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, como Distratante, E RAFAELA PRISCILA RODRIGUES MENDONCA, como Distratado.
DISTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes,10 centro, Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Jefferson Charles de Araujo Santos, inscrito no CNPF sob nº 079.609.544-29, residente no município de Ipanguaçu/RN.
DISTRATADO: Rafaela Priscila Rodrigues Mendonça, com nome de fantasia Rafaela Priscila Rodrigues Mendonça 09204353430, inscrito no CNPJ sob nº 38.018.035/0001-20, com endereço funcional a Rua Severo Rocha 31, Maria Romana, Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 19/02/2021, que teve como objeto a contratação de Prestação de Serviço de cobertura das redes sociais e Transmissão de áudio e vídeo das sessões realizadas pela Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).
CLÁUSULA III- DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.
Ipanguaçu/RN, 01 de Junho de 2021.
______________________________________________________
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente da Câmara Municipal
Distratante
______________________________________________________
Rafaela Priscila Rodrigues Mendonça
Distratado
Código Identificador: 63780552
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 040/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
SERVIDORA: Julianny Rodrigues Marques
CARGO/FUNÇÃO: Assessora de Imprensa
QUANTIDADE: ½ (meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: Natal/RN
DATA: 08 de junho de 2021
VALOR TOTAL: 110,00 ( Cento e dez reais)
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem a Natal/RN, no dia 08 de junho de 2021, com o objetivo de finalizar o processo de emissão e renovação das Carteiras Identidades e pegar novas cédulas para continuar a elaboração de Identidades que se dar por meio do Convênio entre o Instituto Técnico de Pericia do RN/ITEP/RN, Federação das Câmaras Municipais-FECAM e governo do Estado do RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 07 de junho de 2021.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 02542787
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 041/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
SERVIDOR: Hudson Pereira da Costa
CARGO/FUNÇ
QUANTIDADE: ½ (meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: Natal/RN
DATA: 08 de junho de 2021
VALOR TOTAL: 110,00 ( Cento e dez reais)
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem a Natal/RN, no dia 08 de junho de 2021, com o objetivo de finalizar o processo de emissão e renovação das Carteiras Identidades e pegar novas cédulas para continuar a elaboração de Identidades que se dar por meio do Convênio entre o Instituto Técnico de Pericia do RN/ITEP, Federação das Câmaras Municipais-FECAM e governo do Estado do RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, em 07 de junho de 2021.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente
Código Identificador: 21555811
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021
EMENTDA: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), SESSÕES ON LINE E TRABALHO REMOTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, em razão de suas atribuições;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO: O Decreto Estadual, expedido pelo Poder Executivo Estadual RN;
CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO: Decreto Municipal, Nº 024/21, expedido pelo Poder Publico Municipal;
CONSIDERANDO: O aumento dos números dos casos da pandemia do COVID-19, em nosso Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Lajes, em obediência ao Decreto Municipal nº 024/21, havendo apenas expediente interno com um servidor trabalhando, no horário das 08h00min às 11h30min, para recebimento de correspondências, os demais servidores poderão trabalhar remotamente.
Art. 2º. Ficam suspensas as reuniões das comissões, sessões ordinárias, presencial e remota.
Art. 3º - Havendo preposições de caráter de urgência urgentíssima os Nobres Vereadores serão convocados, para sessão extraordinária de forma virtual.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá prazo mínimo de vigência até o dia 20 de junho de 2021, podendo ser prorrogado por igual ou mais períodos, se necessário.
Registre e Publique-se.
Lajes/RN, 07 de Junho de 2021.
Francisco Gilmar Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Código Identificador: 80062102
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 070/2021 - Exonerar a Sr(a). JUSEA SANTOS LEONEZ
Faz Exoneração do Cargo de ASSESSORA DE GABINETE 02 –, símbolo ACM–02, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a Sr(a). JUSEA SANTOS LEONEZ, matricula nº 578, das atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora de Gabinete 02 da Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 07 de junho de 2021.
_________________________________
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara
Código Identificador: 31111416
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 071 – 2021 - Nomear a Sr(a). GISELE CARLA DE SOUZA
Faz nomeação de Cargo de ASSESSORA DE GABINETE 02, símbolo ACM–2, e dá outras providências.
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Sr(a). GISELE CARLA DE SOUZA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora de Gabinete 02 na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 07 de junho de 2021.
_________________________________
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara
Código Identificador: 05534475
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 0016/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 290501/2021.
CONTRATANTE: Poder Legislativo.
OBJETO: contratação de empresa para confecção de pôsteres do presidente atual e do ex-presidente da Câmara Cícero Antônio da Trindade, prismas e placa de identificação das salas.
VALOR: 5.180,00 (cinco mil, cento e oitenta reais)
CONTRATADO: MALAGA JANIS OSORIO PINHEIRO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária:
01 .001 - Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA
Ação:
1002 - Reequipamento da Câmara Municipal
Função:
01 - LEGISLATIVA
Sub-Função:
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa:
0001 - Programa
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso:
10010000 - Recursos Ordinários
Região:
0001 - Nísia Floresta
Nísia Floresta/RN, 01 de Janeiro de 2021.
Código Identificador: 18180743
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO N° 003/2021. 27 DE MAIO DE 2021.
Altera a redação da Resolução 002/2017, de setembro de 2017, para frente Parlamentar em “defesa” a criança e ao adolescente, na Câmara Municipal de Parelhas-RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A Resolução Nº 002/2017 passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – O Art. 1º e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao Adolescente, na Câmara Municipal de Parelhas-RN, e dá outras providências.
Parágrafo único: A Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao Adolescente funcionara nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas.
II – O caput do art. 3º, e seus incisos I e V, passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º São princípios da Frente Parlamentar em defesa a Criança e Adolescente a serem defendidos:
I - O exercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar o fiel cumprimento da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA), e do artigo 227 da Constituição Federal;
V – a mobilização permanente da sociedade Parelhense em defesa da Criança e ao adolescente e contra todo tipo de exploração, ou trabalho infantil.
III - o caput do art. 5º passa a ter a seguinte redação:
Art. 5° - São compromissos da Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao adolescente a serem observados:
IV – o art. 6º passa a ter a seguinte redação:
Art. 6° - Organizações governamentais e não governamentais poderão aderir à Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao Adolescente, na condição de apoiadores.
V - o art. 7º passa a ter a seguinte redação:
Art. 7° - As reuniões da Frente Parlamentar serão publicadas nas redes sociais da Câmara Municipal e serão realizadas com periodicidade, marcadas pelos membros da referida Frente Parlamentar.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2021.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 04556058
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO N.° 002/2017, DE SETEMBRO DE 2017 (REPUBLICADA POR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA)
Cria a frente parlamentar de enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente na câmara municipal de Parelhas/RN e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÂO.
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao Adolescente, na Câmara Municipal de Parelhas-RN, e dá outras providências (redação alterada pela Resolução nº 003/2021).
Parágrafo único: A Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao Adolescente funcionara nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas (redação alterada pela Resolução nº 003/2021).
Art. 2° - A Frente Parlamentar será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Membro.
Art. 3º São princípios da Frente Parlamentar em defesa a Criança e Adolescente a serem defendidos (redação alterada pela Resolução nº 003/2021):
I - O exercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar o fiel cumprimento da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA), e do artigo 227 da Constituição Federal (redação alterada pela Resolução nº 003/2021);
II - a defesa da aplicação e observância do Estatuto da Criança e do Adolescente em todas as esferas e setores de Governo e setores privados;
V – a mobilização permanente da sociedade Parelhense em defesa da Criança e ao adolescente e contra todo tipo de exploração, ou trabalho infantil (redação alterada pela Resolução nº 003/2021);
IV – a promoção de interatividade e articulação entre o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e a Câmara Municipal de Parelhas e de outros da Federação, visando o cumprimento da legislação pertinente a proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente;
V – a mobilização permanente da sociedade parelhense contra a violência, o abuso e todo tipo de exploração.
Art. 5° - São compromissos da Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao adolescente a serem observados (redação alterada pela Resolução nº 003/2021):
I – Empreender ações políticas sociais efetivas que levem a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;
II – Defender no orçamento público, a prioridade de recursos para as áreas sociais, objetivando assegurar direitos das crianças e dos adolescentes;
III – fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados a execução de políticas sociais públicas de amparo as crianças e aos adolescentes;
IV – Propor e defender políticas sociais públicas que assegurem a proteção das crianças e dos adolescentes que vivem em situação de risco, considerando a necessidade de programas e projetos voltados para o atendimento á família e suas necessidades;
V – Implementar ações que combatam a violência e o abuso contra as crianças e aos adolescentes, interagindo os Poderes constituídos para enfrentar a impunidade;
VI – Lutar pela melhoria e expansão do atendimento e da qualidade dos serviços oferecidos ás crianças e aos adolescentes;
VII – Propor ações e medidas legislativas que construam garantias legais de direitos das crianças e dos adolescentes;
VIII – fortalecer, em todos os níveis e esferas, os Fundos Municipais, os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como, os Conselhos Tutelares, propondo a criação de outros aonde não existem ou aonde eles necessitam, garantindo-lhes autonomia;
IX – Proporcionar estudos e debates sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, convidando representantes da sociedade civil, organizações não governamentais envolvidas na defesa dos direitos humanos, Vara Especializada de Crime Contra o Adolescentes e Crianças, Conselhos Tutelares, enfim, dos segmentos que fazem parte da rede de proteção à criança e ao adolescente;
Art. 6° - Organizações governamentais e não governamentais poderão aderir à Frente Parlamentar em defesa a Criança e ao Adolescente, na condição de apoiadores (redação alterada pela Resolução nº 003/2021).
Art. 7° - As reuniões da Frente Parlamentar serão publicadas nas redes sociais da Câmara Municipal e serão realizadas com periodicidade, marcadas pelos membros da referida Frente Parlamentar (redação alterada pela Resolução nº 003/2021).
Art. 8° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Parelhas/RN, 11 de Setembro de 2017.
Humberto Alves Gondim
Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 36006425
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
ATOS
ATO DECISÓRIO REFERENTE AOS AUTOS DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 006177/2014-TC, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, APRESENTADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL SR. JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA.
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DE ANÁLISE DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
RELATÓRIO
O Poder Legislativo Pedrovelhense recebeu no dia 02/03/2021 o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte (TCE/RN), referente aos autos do processo de prestação de contas nº 006177/2014-TC. As contas se referem ao exercício financeiro de 2013, apresentadas pelo Prefeito Municipal Sr. José Marques DE Oliveira. O parecer prévio prolatado pela Primeira Câmara do TCE-RN foi pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2013. A autenticidade dos documentos foi devidamente atestada junto ao site do TCE-RN.
FUNDAMENTAÇÃO
O Tribunal de Contas é o órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos, bem como responsável pela prestação de auxílio técnico ao Poder Legislativo e Executivo. O controle externo exercido pelo Tribunal compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, abrangendo os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública.
É de se ressaltar que o caráter do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado é eminentemente técnico, adentrando na correspondência entre receitas e despesas do orçamento público e, ademais, analisando o cumprimento dos requisitos legais e constitucionais respectivos.
Portanto, o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas constitui peça técnico/jurídica de natureza opinativa, com o objetivo de subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo.
A matéria relacionada à obrigatoriedade, apreciação e ao julgamento das contas anuais prestadas pelo chefe do Poder Executivo é tratada pela Constituição da República de 1988, notadamente nos arts. 70 e 71, I, e, especialmente para os municípios, no art. 31, §§ 1º e 2º, devendo essas prescrições serem simetricamente observadas pelas Constituições dos Estados e Leis Orgânicas dos Municípios.
A sinopse constitucional acerca da matéria, portanto, é bastante clara e precisa, pois, segundo a Constituição Federal, compete ao Legislativo, e somente a esse Poder constituído, julgar as contas de governo do chefe do Poder Executivo, depois da necessária e indispensável atuação do Tribunal, mediante a emissão de parecer prévio sobre tais contas
Desta forma, no exercício de suas atribuições constitucionais, o TCE/RN, DECIDIU emitir PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVAS A APROVAÇÃO da prestação de contas.
A deliberação deve considerar os argumentos avocados pelo Tribunal de Contas, mas, não é vinculada ao parecer do mesmo. O caráter técnico do parecer prévio do Tribunal de Contas deve apenas subsidiar os Edis, mas, não vincula seu voto.
Destarte, no caso em análise, considerando que há parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas, a rejeição somente é possível com o atingimento do quórum legal de 2/3 do voto dos integrantes da Casa, nos termos constitucionais do § 2º do Art. 31 Constituição Federal.
Sumariamente, não se verifica ilegalidade, sendo o caráter político e meritório acerca da aprovação ou rejeição das contas.
CONCLUSÃO
Em face das razões declinadas, e no âmbito da competência desta Comissão, MEU VOTO É FAVORÁVEL.
Era o que tinha expressar em parecer.
Plenário Anésio Guilherme dos Santos, em 26 de Maio de 2021
Francisco Gomes da Silva Lucinete Laureano de Souza Jader Marques de Lima
Presidente Vice-presidente Relator
Código Identificador: 18354485
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA Nº 016-2021 CMPM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder meia Diária para custear viagem de YASMIN ESTEFANY DA SILVA, à Natal/RN para a emissão das novas cédulas de identidade no dia 08 de junho de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto do Mangue, 07 de junho de 2021.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
CPF/MF nº 050.042.204-41
Código Identificador: 82567324
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA Nº 015-2021 CMPM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder meia Diária para custear viagem de JERRI ADRIANO BEZERRA JÚNIOR, à Natal/RN para a emissão das novas cédulas de identidade no dia 08 de junho de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto do Mangue, 07 de junho de 2021.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
CPF/MF nº 050.042.204-41
Código Identificador: 06582044
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA - DISPENSA Nº 020/2021
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 020/2021 – Objeto: AQUISIÇÃO DE CARIMBOS no valor total estimado de R$2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), junto á empresa GILTON P. DE CASTRO - ME, CNPJ: 05.784.058/0001-97, com sede social à Rua Frei Miguelinho, nº 199, Bairro Centro, Parelhas/RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
Santana do Seridó/RN, 07 de junho de 2021.
Roberto Pereira Dantas Junior
Presidente da CPL
Código Identificador: 37114103
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a COMERCIAL FLORENCIO E SILVA LTDA para a Futura Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o Exercício de 2021, de Produtos para copa, cozinha, produtos de higiene e limpeza, de modo atender as necessidades da câmara municipal de São Bento do Trairi/RN, conforme tabela abaixo., no valor global de R$ 10.107,30 (dez mil, cento e sete reais e trinta centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
São Bento do Trairi/RN, 7 de junho de 2021.
José Vandeley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 83121654
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Décima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Primeiro período legislativo da Primeira Sessão Ordinária da Décima Oitava legislatura, realizada no dia 25 de Maio do ano de 2021.
Ao vigésimo quinto dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se via On-line, através do aplicativo Meet, presidida pela Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Jubson Simões, Rubinaldo Dantas, Misael Bruno de Araújo Silva, Welligthon Nivan de Medeiros e Gilvânea de Oliveira Araújo. Havendo quórum legal, a Senhora Presidenta declarou aberta a sessão, sendo assim, autorizou o Secretário, o Vereador Jubson Simões para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, a Sra. Presidenta autorizou o Sr. Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei N° 007/2021 no qual Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ampliar o número de integrantes da Comissão de Vigilância Sanitária e bem como conceder jetom para pagamento em regime de plantão, e dá outras providências. Posteriormente, de forma oral, as Comissões de Finanças e Orçamento e Justiça e Redação emitiram PARECER FAVORÁVEL do Projeto de Lei N° 007/2021. Seguidamente, a Sra. Presidenta declarou aberto o Grande Expediente e facultou a palavra aos Senhores Vereadores. Usou da palavra o Vereador Jubson simões no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. O mesmo fala do Projeto de lei que foi lido na presente sessão, frisando que é de extrema importância, pois vai dá incentivos aos servidores Públicos Efetivos, bem como sendo uma das medidas que o Prefeito está tomando para evitar que o vírus que causa a COVID-19 seja disseminado por todo o Município. Fala também da questão do valor, que não é muito alto para o município, pois a pessoa que trabalhar o plantão de 12 horas vai ganhar semanalmente o valor referente à R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) e com isso, vai ocorrer uma maior orientação às pessoas. Frisa também sobre a infringência do Decreto cometido por pessoas, por estabelecimentos, comércios e setores da cidade, salientando que é importante que se faça valer o Decreto. Destaca que é uma das medidas que o Prefeito está tomando que tem que ser elogiada, pois vai surtir efeito imediato. Acentua a importância de a população usar máscara e a importância do Projeto de Lei. Enfatiza alguns comentários de alguns internautas nas redes sociais sobre os Vereadores não fazerem nada para São Fernando à respeito do lixão. Sugere que as pessoas assistam as reuniões para ver a preocupação e o trabalho dos mesmos, de como é importante, já que sem os Vereadores, o Prefeito não administra a cidade. A parte, a Vereadora Fernanda explica que desde 2007 que os Vereadores acionaram Ministério público, em que desde esse tempo, os Prefeitos assinaram um a TAC – termo de ajustamento de conduta, sublinhando que pode ter sido só para enrolar, pois sempre os Vereadores batalharam por essa questão e ainda não tiveram uma atitude em relação ao lixão. Fala também que inclusive o Vereador Jubson também já entrou com um pedido no Ministério Público, mas que infelizmente não se tem respostas. Sublinha que está se aproximando as eleições de Deputados, e pede que a população de São Fernando pergunte aos deputados o porquê deles não olharem para o povo de São Fernando a respeito do lixão, pois já foram procurados inúmeras vezes. O Vereador Jubson Simões fala que o lixão é um problema crônico e desde 2004 quando já era Vereador, esteve à frente para tentar resolver essa questão, tendo reunião com o Ministério Público, que inclusive o mesmo fez matéria de Televisão fazendo uma pressão para tentar ser resolvido. Fala também que existe um termo de ajuste e conduta com o município de Caicó e o Ministério público e que não foi cumprido por Roberto Germano. Salienta que ele juntamente dos Vereadores da época, fez um requerimento ao Ministério Público, pedindo a execução do termo de ajuste de conduta judicial, pois já existe uma ação civil pública do Ministério Publico contra o município de Caicó em relação ao lixão, sendo que o Ministério público não deu continuidade e prosseguimento ao pedido de execução do termo de ajuste de conduta, pois existe a ação civil pública e esse termo está anexado à esse Processo Judicial e o Ministério Público omisso, não fez nada. Fala também que irá falar com o Prefeito Genilson, para que ele aciona a procuradoria do município de São Fernando, para entrar com uma ação própria contra o município de Caicó. A parte, a Vereadora Fernanda ressalva que esteve em uma reunião e relata que os Vereadores resolveram entrar também com uma ação. O vereador Jubson fala que está avisando ao pessoal que tiver com problemas de saúde em relação ao lixão, podem o procurar, pois ele entrará com uma ação indenizatória contra o Município de Caicó. Fala também que o Município de São Fernando tem que agir, acionar uma ação própria judicial e não esperar pelo Ministério público. Finaliza que o lixão é um problema e que quem tiver com problemas em relação ao lixão, o procurem. Em seguida, a Sra. Presidenta declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou o Secretário a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Projeto de Lei N° 007/2021 aprovado por unanimidade dos edis presentes. Não havendo mais nada a ser tratado, a Sra. Presidenta declarou encerrada a presente sessão e convocou outra para o dia quatro de junho do corrente ano (04/06/2021).
Eu, Douglas Lins de Medeiros Santos, Secretário de Administração, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura..........................., da qual faço uso.
Código Identificador: 47065723
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 017/2021 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 017/2021. Dispensa de Licitação nº 013/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de propaganda com carro de som destinado à Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO que o prestador do serviço ora solicitado goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços do prestador estão de acordo com o praticado no mercado.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa JOSECLER GARCIA DE MEDEIROS 04226413407, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.
DECLARO a dispensa de licitação de pessoa jurídica tendo como objeto de serviços de carro de som para divulgação de propaganda na cidade de São João do Sabugi-RN, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), junto à empresa JOSECLER GARCIA DE MEDEIROS 04226413407, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 27.233.472/0001-40, com sede na Rua Sebastião Antônio Fernandes, nº 19, São José, São João do Sabugi/RN, CEP 59.310-000.
São João do Sabugi/RN, 04 de junho de 2021
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66150024
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 017/2021 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 017/2021 – Dispensa de Licitação nº 013/2021
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação dos serviços junto à empresa JOSECLER GARCIA DE MEDEIROS 04226413407, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 27.233.472/0001-40, com sede na Rua Sebastião Antônio Fernandes, nº 19, São José, São João do Sabugi/RN, CEP 59.310-000.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN, 04 de junho de 2021
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 50610434
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 017/2021 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 017/2021 – Dispensa de Licitação nº 013/2021
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contratação de serviços de carro de som para divulgação de propaganda na cidade de São João do Sabugi-RN com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: JOSECLER GARCIA DE MEDEIROS 04226413407, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 27.233.472/0001-40, com sede na Rua Sebastião Antônio Fernandes, nº 19, São José, São João do Sabugi/RN, CEP 59.310-000, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
São João do Sabugi-RN, 04 de junho de 2021
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60731455
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 11/2020 de 07 de junho de 2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 11/2020 de 07 de junho de 2021.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ELIZABETE CRISTINA DANTAS, ocupante do cargo de CONTROLADORA INTERNA, inscrita no CPF sob o nº 074.592.754-84, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, para realizar junto ao ITEP/RN a finalização das identidades da Câmara Municipal de São Tomé.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 07 de junho de 2021.
Jean Makson de Lino Cordeiro
Presidente
Código Identificador: 66347464
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 12/2020 de 07 de junho de 2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 12/2020 de 07 de junho de 2021.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a NOÊMIA MORGANA ALEIXO, ocupante do cargo de TESOUREIRA, inscrita no CPF sob o nº 066.548.424-05, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, para finalizar as de Carteiras de Identidade pendentes de finalizaçãO, junto ao ITEP, no dia 07 de junho de 2021 a partir das 09:00 horas, localizado na Av. Duque de Caxias, 80, Ribeira, 59012-200, Natal/RN.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 07 de junho de 2021.
Jean Makson de Lino Cordeiro
Presidente
Código Identificador: 05620302
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 13/2020 de 07 de junho de 2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 13/2020 de 07 de junho de 2021.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a DANIEL TARGINO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo em Comissão de Secretário Geral, portador de CPF nº 040.134.211-51, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, para finalizar as de Carteiras de Identidade pendentes de finalização, junto ao ITEP, no dia 07 de junho de 2021 a partir das 09:00 horas, localizado na Av. Duque de Caxias, 80, Ribeira, 59012-200, Natal/RN.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 07 de junho de 2021.
Jean Makson de Lino Cordeiro
Presidente
Código Identificador: 85234771
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2021
Partes: I M DE LIMA - ME, CNPJ: 10.673.467/0001-56 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para instalação de aparelhos de condicionador de ar na sede da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: I M DE LIMA - ME, CNPJ: 10.673.467/0001-56, com sede na Rua Filgueira Filho, 326, Alto de São Manoel, Mossoró/RN, CEP: 59.625-190.
VALOR................: Previsão de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) total.
.PRAZO................: 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Item:..................:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UND VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 INSTALAÇÃO SPLIT HW 12K BTUS 9 UND 400,00 3.600,00
2 INSTALAÇÃO SPLIT HW 24 BTUS 1 UND 400,00 400,00
VALOR TOTAL 4.000,00
SERRA DO MEL - RN, 02 de junho de 2021.
Código Identificador: 41411101
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 16/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II, da lei n° 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da I M DE LIMA - ME, CNPJ: 10.673.467/0001-56 referente à Contratação de empresa para instalação de aparelhos de condicionador de ar na sede da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 02 de junho de 2021.
__________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 42021533
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2021
O Presidente da Câmara de Tenente Laurentino Cruz-RN, no uso de suas atribuições, resolve reconhecer a inexigibilidade de licitação no processo nº 031/2021, em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento, tendo em vista que o fornecimento dos serviços constantes no presente processo é de prestação exclusiva da empresa contratada, seguindo, assim, o que determina a lei supracitada.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, atendendo a demanda da Secretaria Geral da Câmara, com fulcro no art. 25, Caput, da Lei 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo legal.
Face o exposto, a despesa pretendida deve ser realizada em favor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, CNPJ: 08.285.769/0001-05, Av. Perimetral Leste, 113, CEP: 59.071-450 Bairro C. Esperança, Natal-RN, com o valor de R$ 90,00 (noventa reais), referente ao Licenciamento Anual 2021, bem como, TAXA DE BOMBEIROS 2021 no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do veículo VW/GOL 1.0, SPECIAL, TOTAL FLEX de Placa: QGK4390, e o valor de R$ 90,00 (noventa reais), referente ao Licenciamento Anual de 2021, bem como, TAXA DE BOMBEIROS 2021 no valor de R$ 15,00 (quinze reais), do veículo HONDA/CG 160 START, PLACA QGQ8540. Ficando o valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) referente aos dois veículos oficiais informados no Memorando nº 031/2021, sendo a importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) referente ao valor do carro (licenciamento mais a taxa de bombeiros) e R$ 105,00 (cento e cinco reais) referente à moto (licenciamento mais taxa de bombeiros).
Tenente Laurentino Cruz/RN, 07 de junho de 2021.
Eliodelson Bezerra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 05370255
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2021
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no art. 25, Caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Inexigibilidade de Licitação emitido em 07/06/2021, para contratação da Pessoa Jurídica: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, situada na Av. Perimetral Leste, 113, CEP: 59.071-450, Bairro C. Esperança, Natal-RN, inscrita no CNPJ 08.285.769/0001-05, com o valor de R$ 90,00 (noventa reais), referente ao Licenciamento Anual 2021, bem como, TAXA DE BOMBEIROS 2021 no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do veículo VW/GOL 1.0, SPECIAL, TOTAL FLEX de Placa: QGK4390, e o valor de R$ 90,00 (noventa reais), referente ao Licenciamento Anual de 2021, bem como, TAXA DE BOMBEIROS 2021 no valor de R$ 15,00 (quinze reais), do veículo HONDA/CG 160 START, PLACA QGQ8540. Ficando o valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) referente aos dois veículos oficiais informados no Memorando nº 031/2021, sendo a importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) referente ao valor do carro (licenciamento mais a taxa de bombeiros) e R$ 105,00 (cento e cinco reais) referente à moto (licenciamento mais taxa de bombeiros).
RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 006/2021 determinando que se proceda a publicação nos locais de costume.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 07 de junho de 2021.
Eliodelson Bezerra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 08446068
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA O VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA, QUE COBRE ASSISTÊNCIA LIMITADO ATÉ 2000 KM, DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE REFERENCIADA, CARRO EXTRA BÁSICO 30 DIAS – REFERENCIADA, ASSISTÊNCIA 24H COMPLETA CASCO 100% DO VLR VEÍCULO REFERÊNCIA; D.M/ D.C/ APP-MORTE/INVALIDADE/D.M.H (Nº 05 PASSAGEIROS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e da assessoria Jurídica desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o que preconiza o Lei das Licitações e Contratos n° 8.666/93 bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II da Lei Federal nº. 8.666/93.
CONSIDERANDO que a empresa vencedora do presente processo de Dispensa de licitação foi a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, conforme demonstrado nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000029/2021.
RESOLVE:
Fica DISPENSADO o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício 2021.
Dê ciência e cumpra-se.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 07 de junho de 2021.
Eliodelson Bezerra da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 77070026
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2021
Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA O VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA, QUE COBRE ASSISTÊNCIA LIMITADO ATÉ 2000 KM, DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE REFERENCIADA, CARRO EXTRA BÁSICO 30 DIAS – REFERENCIADA, ASSISTÊNCIA 24H COMPLETA CASCO 100% DO VLR VEÍCULO REFERÊNCIA; D.M/ D.C/ APP-MORTE/INVALIDADE/D.M.H (Nº 05 PASSAGEIROS).
Considerando o que dispõe o artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2021, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:
Contratada: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, situada na Av. Rio Branco, 1489/9, RUA GUAIANAZES, 1238, CAMPOS ELISEOS, CEP: 01.205-0001 – SÃO PAULO-SP.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA O VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA, QUE COBRE ASSISTÊNCIA LIMITADO ATÉ 2000 KM, DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE REFERENCIADA, CARRO EXTRA BÁSICO 30 DIAS – REFERENCIADA, ASSISTÊNCIA 24H COMPLETA CASCO 100% DO VLR VEÍCULO REFERÊNCIA; D.M/ D.C/ APP-MORTE/INVALIDADE/D.M.H (Nº 05 PASSAGEIROS).
Vigência: duração de 12 (doze) meses, com início a partir da emissão da Apólice.
Valor Global: R$ 1.903,08 (hum mil, novecentos e três reais e oito centavos).
Tenente Laurentino Cruz/RN, 07 de junho de 2021.
Eliodelson Bezerra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 03258838
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Aviso
Código Identificador: 64581632
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
assignmentExtrato do resultado - CONVITE 01.2021.pdf
Código Identificador: 70661472
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignmentATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 26 DE MARÇO DE 2021.pdf
Código Identificador: 20462514
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Adjudicação - Convite 01.2021.pdf
Código Identificador: 20646680
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Homologação - Convite 01.2021.pdf
Código Identificador: 52808173
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
Código Identificador: 08480174
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
Código Identificador: 08787868
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignmentATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2021.pdf
Código Identificador: 81848546
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignmentATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE ABRIL DE 2021.pdf
Código Identificador: 56205180
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignmentATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE ABRIL DE 2021.pdf
Código Identificador: 55444878
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignmentATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE ABRIL DE 2021.pdf
Código Identificador: 41413634
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignmentATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03 DE MAIO DE 2021.pdf
Código Identificador: 16578242
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignmentATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DE MAIO DE 2021.pdf
Código Identificador: 53787602
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA
assignmentATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE MAIO DE 2021.pdf
Código Identificador: 46343405
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº019 2021 ALTEMÁSIA DESLOCAMENTO PARA O ITEP.pdf
Código Identificador: 27552400
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15-2021.pdf
Código Identificador: 06662648
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação
assignmentPUBLIC EXTRATO ARP - 05-2021.pdf
Código Identificador: 83624152