EDIÇÃO 1164 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 15 de junho de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 003/2021.
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 25 de Junho de 2021, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2021 SRP – Tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal de Apodi link: https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/licitacoes-e-contratos-licitacoes-publicadas/, ou através do Email. compras@apodi.rn.leg.br.
Apodi/RN, 15 de Junho de 2021.
JOSÉ CARLOS MOTA TORRES
Portaria nº 022/2021-GP
Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 20585414
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 044/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 019/2017. AUTOR: Vereador ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR – MDB
Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi concede TÍTULO DE CIDADÃO APODIENSE, ao Ilustríssimo Senhor LUIZ ROBERTO BARCELOS, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 14 de junho de 2021.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 84453861
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 073/2019. AUTOR: Vereador PAULO LUCIANO FERREIRA GOMES-Republicanos
Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi concede TÍTULO DE CIDADÃO APODIENSE, ao Ilustríssimo Senhor KERGINALDO JÁCOME DA COSTA, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 14 de junho de 2021.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 56353427
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 046/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 074/2020. AUTOR: Vereador RAIMUNDO NONATO CARLOS JÚNIOR-PSB
Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi concede TÍTULO DE CIDADÃO APODIENSE, ao Ilustríssimo Senhor RAFAEL HUETE DA MOTTA, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 14 de junho de 2021.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 53524230
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 071/2019. AUTOR: Vereador RAIMUNDO NONATO CARLOS JÚNIOR-PSB
Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi concede TÍTULO DE CIDADÃO APODIENSE, ao Ilustríssimo Senhor PAULO ROBERTO NUNES FERNANDES, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 14 de junho de 2021.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 68075211
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 048/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 072/2019. AUTOR: Vereador GENIVAN AIRES DA COSTA-PCdoB
Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi concede TÍTULO DE CIDADÃO APODIENSE, ao Ilustríssimo Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA COSTA (SÉRGIO COSTA), sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 14 de junho de 2021.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 05651750
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 049/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 070/2019. AUTOR: Vereador PAULO LUCIANO FERREIRA GOMES-Republicanos
Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi concede TÍTULO DE CIDADÃO APODIENSE, ao Ilustríssimo Senhor RICHARDSON WAGNER DA COSTA TAVARES, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 14 de junho de 2021.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 73073005
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 007/2021-CMB.
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2021, APROVADO EM 27 DE MAIO DE 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovado por 09 (NOVE) VOTOS FAVORÁVEIS E 01 (UM) CONTRÁRIO, DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, AS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS QUE A INTEGRAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º- Ato da mesa nº 007/2021, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.
Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à de sua assinatura.
Baraúna - RN, de 27 MAIO de 2021.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
PRESIDENTE
FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 45001553
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Lei
LEI Nº 694, DE 07 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre, declarar de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTO DE BARAÚNA- ACDB” e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do inciso VI do art. 50 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art.1º - Fica Declarada Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTO DE BARAÚNA-ACDB, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos econômicos, inscritos no CNPJ, 34014.428/0001-05 em 27 de maio de 2019, LOCALIZADA na Avenida Jerônimo Rosado, nº714, centro, 59695-00, Baraúna/RN, cujas finalidades estão definidas em seu estatuto;
Art.2º- A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço á coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.
Art.3º- A Associação Cultural e Desporto de Baraúna – ACDB- cumpriu/apresentou as seguintes exigências:
- Tem no mínimo 01 ano de fundação;
- Estar com a prestação de contas do último exercício financeiro atualizada;
- Faz jus á gratuidade dos membros da diretoria;
- Tem personalidade jurídica (estar registrada em cartório);
- Possui Ata de Fundação registrada;
- Estatuto Social;
- Atestado de funcionamento por alguém de fé pública.
Art.4º- Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Publica Municipal caso a entidade;
- Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
- Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública local.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio: Manoel Alves Bezerra
Sala de Sessões: Vereador Jose Fernandes de Queiroz
Baraúna-RN, 14 de junho de 2021.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 11737344
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09060001/2021
O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 09060001/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 017/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de equipamento de telefonia (terminais inteligentes) em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: 2G EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 19.802.247/0001-50, sediada na rua José Vitalino, 10, loja 01, Centro, CEP: 59695-000, Baraúna/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez"
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Faz-se necessária, ainda, a aquisição dos referidos materiais permanentes (equipamento de telefonia – terminais inteligentes), visando a padronização e otimização do espaço físico funcional da Câmara Municipal de Baraúna/RN, e principalmente, proporcionar condições favoráveis ao cumprimento da missão da orgão, onde o ambiente de trabalho satisfatório é fundamental para os servidores desenvolverem suas atividades, bem como aos assistidos que diariamente necessitam dos serviços prestados por esse Poder Legislativo.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica 2G EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, com o valor total de R$ 12.380,00 (doze mil trezentos e oitenta reais).
Baraúna/RN, 14 de junho de 2021.
TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ
Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Responsável pelo Setor de Compras
Código Identificador: 83335453
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09060001/2021
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: 2G EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 19.802.247/0001-50, sediada na rua José Vitalino, 10, loja 01, Centro, CEP: 59695-000, Baraúna/RN, no valor total de R$ 12.380,00 (doze trezentos e oitenta reais, destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de equipamento de telefonia (terminais inteligentes) em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 14 de junho de 2021.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 76780142
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria
Portaria Nº 007 /2021 - Dispõe sobre o Retorno da Licença de Vereador para a Câmara Municipal de Bom Jesus e dá outras providências.
Dispõe sobre o Retorno da Licença de Vereador para a Câmara Municipal de Bom Jesus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, no uso de suas atribuições Legais, conferidas pelo artigo 16, inciso V, alínea “b” e Inciso VII, alínea “b” do Regimento Interno e,
Considerando, a solicitação, da Vereadora MARIA ELIZABETH SILVA DO NASCIMENTO, do seu retorno ao cargo de Vereador, bem como a apresentação da Portaria nº 156/2021-GP, da Prefeitura do Município de Bom Jesus-RN, datada de 31/05/2021, exonerando-o do cargo de provimento em de Secretário Municipal de Educação, a partir de 01/06/2021.
RESOLVE:
Artigo 1º- Declarar, a partir de 15 de Junho de 2021, o retorno da Sra. MARIA ELIZABETH SILVA DO NASCIMENTO ao cargo de Vereador na Câmara de Vereadores de Bom Jesus-RN.
Registre-se.
Publique-se.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus-RN, em 14 de junho de 2021.
LEONARDO GOMES DE FIGUEIREDO
Presidente
Código Identificador: 67550876
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 086/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear JOHN WALTER XAVIER DE ALMEIDA, portador do CPF nº 017.164.994-02, para ocupar o cargo de Diretor do Departamento de Informática, na forma do art. 1º, III, da Lei nº 4.919, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 14 de junho de 2021.
_________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_______________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 42880816
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2021.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: R. ALVES DANTAS, CNPJ: 08.184.822/0001-81, sediada na Rua Rodolfo Fernandes, 89, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, no valor global de R$ 9.010,70 (nove mil e dez reais e setenta centavos) destinado, no período de 03(três) meses, ao fornecimento de material de construção, elétrico e hidráulico em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caraúbas/RN, 10 de junho de 2021.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 32020843
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
TERMO DE CONTRATO Nº 009/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2021.
TERMO DE CONTRATO Nº 009/2021 À DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 009/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2021.
Pelo presente contrato celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.343/0001-68, com sede na Praça São Sebastião, 452, Centro, CEP: 59.178-000, Caraúbas/RN, neste ato representado por seu Presidente o Sr FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 1055249-ITEP/RN, inscrito no CPF: 638.377.304-68, residente na Rua Francisco Sabino Linhares, 515, Dr Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: R. ALVES DANTAS “CASA ALVES”, CNPJ: 08.184.822/0001-81, sediada na Rua Rodolfo Fernandes, 89, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, representada pelo Srº Raimundo Alves Dantas, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 178575-ITEP/RN, inscrito no CPF: 096.076.254-04 doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica destinada ao fornecimento de material de construção, elétrico e hidráulico em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação nº 009/2021 e discriminações abaixo:
ORD
DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS
MARCA
UND
QTD
VALOR UNIT (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1
Massa corrida latão 22kg
Hidrotintas
Und
13
R$ 42,00
R$ 546,00
2
Tinta latão látex bco neve 15l
Iquine
Und
5
R$ 115,00
R$ 575,00
3
Selador acrílico latão 15l
Iquine
Und
3
R$ 120,00
R$ 360,00
4
Chave “l” 15 mm
Tramontina
Und
1
R$ 25,00
R$ 25,00
5
Lixa ferro 060 3m
3m
Und
20
R$ 3,00
R$ 60,00
6
Lixa ferro 100 3m
Itambe
Und
20
R$ 3,00
R$ 60,00
7
Lona preta/branca 8 x 100 150
Lonax
Mt
2,5
R$ 23,00
R$ 57,50
8
Espátula de aço inox 10,2cm
Atlas
Und
2
R$ 30,00
R$ 60,00
9
Lona preta/branca 8 x 100 150
Lonax
Mt
12
R$ 23,00
R$ 276,00
10
Joelho soldável 25x3/4
Krona
Und
10
R$ 0,80
R$ 8,00
11
Cola cano pvc 75g
Durin
Und
1
R$ 7,00
R$ 7,00
12
Tubo pvc sold 25 mm-3/4
Krona
Mt
15
R$ 4,00
R$ 60,00
13
Eletrocuto corrugado 20mm
Amanco
Mt
6
R$ 2,00
R$ 12,00
14
Joelho soldável 20mm
Krona
Und
1
R$ 0,50
R$ 0,50
15
Rolo lã sintética anti gota 23cm
Atlas
Und
2
R$ 24,00
R$ 48,00
16
Pincel trincha 3
Atlas
Und
7
R$ 12,80
R$ 89,60
17
Disco corte p/ metais 4.1/2 inox
Tramontina
Und
1
R$ 4,50
R$ 4,50
18
Marreta c/cabo 2kg
Tramontina
Und
1
R$ 67,00
R$ 67,00
19
Telha amianto 1,83cm x 1,10cm 5m
Eternit
Und
1
R$ 67,00
R$ 67,00
20
Tinta latão látex bco gelo 2 em 1 18lt
Iquine
Lat
2
R$ 199,00
R$ 398,00
21
Liquido brilho 3l
Hidrotintas
Gl
4
R$ 45,00
R$ 180,00
22
Tinta gl látex maçaranduba
Iquine
Gl
4
R$ 50,00
R$ 200,00
23
Tinta gl esmalte branco neve
Iquine
Gl
3
R$ 100,00
R$ 300,00
24
Thinner a granel
Starlux
Lt
10
R$ 12,00
R$ 120,00
25
Tinta latão látex areia 2 em 1
Iquine
Lat
2
R$ 199,00
R$ 398,00
26
Tinta latão látex bco gelo 15l
Iquine
Lat
6
R$ 115,00
R$ 690,00
27
Arame 18
Gerdau
Kg
2
R$ 30,00
R$ 60,00
28
Grampo p/cerca 7/8 x 10 polido
Gerdau
Kg
1
R$ 29,00
R$ 29,00
29
Luminária led redonda 20w 30cm
Llum
Und
1
R$ 52,00
R$ 52,00
30
Plafon led embutir 18w redondo
Ourolux
Und
5
R$ 33,00
R$ 165,00
31
Spot embutir redondo 12w led
Llum
Und
1
R$ 28,00
R$ 28,00
32
Spot embutir redondo 24w led
Llum
Und
2
R$ 56,00
R$ 112,00
33
Refletor led 30w led 6500k
Llum
Und
2
R$ 70,00
R$ 140,00
34
Rele foto elétrico
Digitron
Und
1
R$ 23,00
R$ 23,00
35
Base p/ rele fotocélula br-e 1,5w
Linsa
Und
1
R$ 10,00
R$ 10,00
36
Fita isolante 20m
3m
Und
2
R$ 9,00
R$ 18,00
37
Cabo antichama 01.50mm
Sil
Mt
260
R$ 1,95
R$ 507,00
38
Lâmpada fluorescente led 18w
Avant
Und
20
R$ 27,00
R$ 540,00
39
Lâmpada fluorescente led 99w t8
G-light
Und
8
R$ 30,00
R$ 240,00
40
Caixa 4x2 plast amarela
Tramontina
Und
2
R$ 1,50
R$ 3,00
41
Calha galvanizada 0,30cm 1,032k
Gerdau
Mt
3
R$ 22,00
R$ 66,00
42
Luminária led sobrepor slim 18w
Blumenau
Und
1
R$ 36,00
R$ 36,00
43
Cabo antichama 02.50mm
Sil
Mt
10
R$ 3,00
R$ 30,00
44
Tomada emb 3 seção 10a
Romazi
Und
1
R$ 16,00
R$ 16,00
45
Interruptor emb 1 tela 261
Romazi
Und
1
R$ 5,50
R$ 5,50
46
Placa espelho 4x2
Romazi
Und
1
R$ 3,00
R$ 3,00
47
Suporte p/ fluoresc redondo
Decorlux
Und
52
R$ 2,00
R$ 104,00
48
Argamassa ac2 15kg
Bqmil
Pct
1
R$ 10,50
R$ 10,50
49
Ducha higiênica abs cromada ¼
Talita
Und
2
R$ 70,00
R$ 140,00
50
Disco corte diamantado turbo
Cortag
Und
3
R$ 15,00
R$ 45,00
51
Placa espelho 4x2 lux
Tramontina
Und
6
R$ 3,00
R$ 18,00
52
Interruptor emb 3 teclas
Tramontina
Und
2
R$ 30,00
R$ 60,00
53
Veda rosca 10mt 12x10mm
Wurth
Und
2
R$ 4,00
R$ 8,00
54
Interruptor emb 3 teclas
Tramontina
Und
2
R$ 30,00
R$ 60,00
55
Broca aço rápido 5/16
Irwin
Und
1
R$ 17,00
R$ 17,00
56
Barra riscável 1m ¼
Ciser
Und
1
R$ 4,50
R$ 4,50
57
Porca sext unc po 5/16 ch ½
Ciser
Und
2
R$ 0,40
R$ 0,80
58
Pino fêmea 10ª 2p + t
Tramontina
Und
1
R$ 7,00
R$ 7,00
59
Cabo pp 2x 2.50mm
Sil
Mt
3
R$ 8,30
R$ 24,90
60
Cabo pp 3 x 2.50mm
Sil
Mt
10
R$ 12,00
R$ 120,00
61
Abraçadeira plástica 30cm x 3.5mm
Foxlux
Und
30
R$ 0,36
R$ 10,80
62
Prego 1.1/2 x 13
Gerdau
Kg
1
R$ 25,00
R$ 25,00
63
Veda rosca 10mt 18mm 10m
Plastubos
Und
1
R$ 3,50
R$ 3,50
64
Tor lavatório luxo slim 4000 ¼ v
Talita
Und
2
R$ 156,00
R$ 312,00
65
Tor despejo ½ 1120 ca am.
Ico
Und
1
R$ 39,00
R$ 39,00
66
Veda rosca 5mt 12/5mm
Wurth
Und
2
R$ 2,80
R$ 5,60
67
Massa acrílica latão 25 kg
Hidrotintas
Lat
2
R$ 115,00
R$ 230,00
68
Rodizio giratório 50mm transparente
Soprano
Und
12
R$ 12,00
R$ 144,00
69
Parafuso mad estrela chat ri 3,5 x 16 fi
Ciser
Und
50
R$ 0,12
R$ 6,00
70
Borracha anti derrapante 5x50
Worker
Und
17
R$ 12,00
R$ 204,00
71
Fita dupla face p/ metro 19x20m
Wurth
Mt
11,5
R$ 5,00
R$ 57,50
72
Cola formica 750g
Norcola
Und
4
R$ 35,00
R$ 140,00
73
Tor pia 22cm ½ e ¾ c23 1159
Talita
Und
1
R$ 56,00
R$ 56,00
74
Broxe tufada 3.800/2
Atlas
Und
2
R$ 6,50
R$ 13,00
75
Régua de alumínio 2mt
Bitubular
Und
1
R$ 42,00
R$ 42,00
76
Fita adesiva 18mm x 50m crepe
Adelb
Und
1
R$ 5,00
R$ 5,00
77
Cola silicone incolor 260g
Polystic
Und
1
R$ 18,00
R$ 18,00
78
Tinta gl latex bco neve
Iquine
Gl
1
R$ 75,00
R$ 75,00
79
Cabo Antichama 6,00mm
Sil
Mt
30
R$ 8,00
R$ 240,00
80
Disjuntor unipolar dim 20
Soprano
Und
1
R$ 12,00
R$ 12,00
VALOR TOTAL
R$ 9.010,70
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor global do contrato será de R$ 9.010,70 (nove mil e dez reais e setenta centavos) correspondente ao fornecimento dos materiais constantes da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 000/2021, realizado com fundamento no inciso II, art 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. Os fornecimentos serão realizados de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá pelo período de 03(três) meses com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo único do art 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Caberá à CONTRATANTE:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas para a entrega dos produtos conforme cláusulas do Projeto Básico, proposta de preços e deste Termo de Contrato;
6.1.2. Proceder a troca dos materiais que estiverem em desconformidade;
6.1.3. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade quando do fornecimento doa materiais;
-
- Caberá à CONTRATADA:
- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como:
- Caberá à CONTRATADA:
- salários;
- seguros de acidentes;
- taxas, impostos e contribuições;
- frete;
- indenizações; e
- outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
-
- Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Câmara Municipal de Caraúbas;
- Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Caraúbas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal de Caraúbas;
- Fornecer os produtos conforme fixado na Proposta da contratada;
- Comunicar ao setor de compras da Câmara Municipal de Caraúbas, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
- Proceder a realização ao fornecimento sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
- A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa de Licitação;
- Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com o pedido do Poder Legislativo de Caraúbas, obedecendo a necessidade dessa Edilidade;
- O Prazo de entrega do objeto licitado é de no máximo 3 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra. Não havendo indicação expressa será considerado como o prazo de entrega o mencionado neste subitem.
-
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
- À CONTRATADA caberá, ainda:
- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Caraúbas;
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos materiais originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
- A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Legislativo de Caraúbas, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
- Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
- Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
- O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Caraúbas.
- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Caraúbas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
- A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
- A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Câmara Municipal de Caraúbas
ATIVIDADE: 0101.010310001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, por meio do Gerenciador Financeiro da Tesouraria da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
12.1. O pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos INSS, FGTS, CNDT, débitos estaduais conjuntos com a dívida ativa do estado, tributos federais e tributos municipais, em original ou em fotocópia autenticada.
12.2. A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.3. A Câmara Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Câmara Municipal entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.5.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
12.6. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.7. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.
12.8. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90(noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
12.9. Antes dos pagamentos, a CONTRATANTE, fará consultas referentes à inexistência de débitos trabalhistas junto ao sítio da rede mundial de computadores do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
15.1.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato em caso de atraso no fornecimento dos produtos.
-
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
- A Administração poderá ainda, aplicar à contratada, quaisquer outras penalidades previstas em lei.
- Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
- Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
- Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
- As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
- A rescisão do Contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- A rescisão do Contrato poderá ser:
16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE DOS ATOS
- A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
- As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Caraúbas/RN, 11 de junho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARÁÚBAS/RN
R. ALVES DANTAS “CASA ALVES”
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
(CONTRATANTE)
RAIMUNDO ALVES DANTAS
Representante Legal
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
- ___________________________________CPF: _____________________
2. ___________________________________CPF: _____________________
Código Identificador: 50047374
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 021/2021 – CMC
PORTARIA Nº 021/2021 – CMC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, do Regimento Interno, considerando o disposto na Resolução nº 002/92, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária do servidor MOIZES DIAS DE OLIVEIRA NETO, ocupante do Cargo de Chefe de Departamento de Compras e Patrimônio – CC 3 da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária (s), no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), a (o) Servidor (a) MOIZES DIAS DE OLIVEIRA NETO, ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Compras e Patrimônio – CC 3, Matricula 0000132-2, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar de um treinamento ITEP/Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte, na sede do ITEP, Avenida Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal/RN, na Quarta feira, dia 16 de junho de 2021, das 8:00h às 17:00h.
Local de destino: Natal/RN.
Período do Afastamento: 01 dia
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 14 de junho de 2021.
_______________________________________________
Francisco Hamilton Bezerra
VEREADOR – PRESIDENTE.
Código Identificador: 75728054
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 022/2021 – CMC
PORTARIA Nº 022/2021 – CMC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 20, do Regimento Interno, considerando o disposto na Resolução nº 002/92, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária do servidor CLEYSON GOMES BEZERRA, ocupante do Cargo de Secretário de Administração – CC 1 da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária (s), no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), a (o) Servidor (a) CLEYSON GOMES BEZERRA, ocupante do cargo de Secretário de Administração – CC 1, Matricula 0000139-1, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar de um treinamento ITEP/Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte, na sede do ITEP, Avenida Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal/RN, na Quarta feira, dia 16 de junho de 2021, das 8:00h às 17:00h.
Local de destino: Natal/RN.
Período do Afastamento: 01 dia
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 14 de junho de 2021.
_______________________________________________
Francisco Hamilton Bezerra
VEREADOR – PRESIDENTE.
Código Identificador: 43334760
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 022/2021, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
PORTARIA Nº 022/2021, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Concede diária a Servidora da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Controladora Interna da Câmara Municipal, Franceilma Lima de Azevedo, ½ (meia) diária no valor total de R$ 100,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de Natal, RN, no dia 15 de Junho de 2021, para fechamento de cédulas de identidade, na sede do ITEP, na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal-RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.
Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.
____________________________________
José de Azevedo Dantas
Presidente
Código Identificador: 83380827
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 023/2021, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
PORTARIA Nº 023/2021, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Concede diária a Servidora da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Assessora administrativa da Câmara Municipal, Maria Francimara Lopes de Medeiros, ½ (meia) diária no valor total de R$ 40,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de Natal, RN, no dia 15 de Junho de 2021, Para fechamento de cédulas de identidade, na sede do ITEP, na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal-RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.
Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.
____________________________________
José de Azevedo Dantas
Presidente
Código Identificador: 16457830
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 25/2021 - CONCEDE DIÁRIA AO FUNCIONÁRIO GLEISON ARAÚJO DE BRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br
Processo nº 113/2021
PORTARIA Nº 25/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Emenda nº 02/2019, de 18/12/2019, com publicação no Diário da FECAMRN de 19/12/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao funcionário abaixo indicado, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário - Gleison Araújo de Brito
Função - Assessor Administrativo
Quantidade - ¹/² (meia)
Valor - R$ 100,82 (cem reais e oitenta e dois centavos)
Destino - Natal - RN
Data de Afastamento: 15 de junho de 2021
Hora de Saída: 04h
Hora de Chegada: 18h
Roteiro: Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, a Avenida Duque de Caxias, 80 – Ribeira, Natal/RN, para entrega de prontuários e das Cédulas de Identidades (1ª, 2ª e 3ª Vias e Idosos), que foram emitidas na Câmara Municipal de Cruzeta/RN, para serem finalizadas (filigranar e plastificar), bem como ter acesso a material para dar continuidade a emissão das referidas cédulas, decorrente de Convênio firmado entre ITEP e FECAM/RN e Termo de Adesão da Câmara Municipal de Cruzeta.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 14 de junho de 2021
Itan Lobo de Medeiros
Presidente da Câmara
Código Identificador: 74364637
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Licitação
AVISO DE DECISÃO - REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – câmaracruzeta@yahoo.com.br
AVISO DE DECISÃO
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
AVISO DE DECISÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, torna público que, após análise, resolve desclassificar a proposta de preço apresentada pelo licitante ADAILTON JOSE DO NASCIMENTO 03885898411 - CNPJ: 35.683.072/0001-65, nos termos do art. 48, II da Lei nº 8.666/93, declarando assim fracassado o Pregão Presencial nº 001/2021, que tem por objeto a contratação de prestação de serviços de publicidade para transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal de Cruzeta, registro fotográfico durante as sessões e eventos da casa, criação de artes para redes sociais, estúdio de gravação para produção de podcasts, vinhetas e spot's institucionais. A íntegra da referida decisão se encontra na posse do Pregoeiro e sua equipe, podendo ser consultada na Praça Celso Azevedo, nº 127, Centro, Cruzeta/RN ou solicitada pelo endereço eletrônico camaracruzeta@yahoo.com.br.
Cruzeta/RN,14 de junho de 2021.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente da Câmara
Código Identificador: 37658783
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução
Resolução n°57 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO N.º 057/2021
Altera a denominação do “Plenário Djalma Aranha Marinho”, para “Plenário Sérgio Tadeu de Souza Filho”, da Câmara Municipal de Goianinha/RN, e outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica alterada a denominação do “Palácio Djalma Aranha Marinho”, para “Plenário Sérgio Tadeu de Souza Costa”, da Câmara Municipal de Goianinha/RN.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Goianinha/RN, 08 de abril de 2021.
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - Presidente
DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário
SÍLVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário
Código Identificador: 42718742
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N°179/2021
DECRETO LEGISLATIVO N.º 179/2021
Concede o Título de Cidadão Goianinhense ao
Senhor “Verlano de Queiroz Medeiros”, e dá
Outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Goianinhense ao Senhor “Verlano de Queiroz Medeiros", pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Goianinha/RN, 10 de junho de 2021.
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - Presidente
DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário
SÍLVIO ALVES FERREIRA - Secretário
Código Identificador: 72684253
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução
ROLUÇÃO N°058/2021
RESOLUÇÃO N.º 058/2021
Dispõe sobre a doação de bens móveis, pertencentes a
Câmara a Câmara Municipal de Goianinha/RN ao Senhor
Ivanilson Marques da Silva, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Artigo 1°. Fica doado ao Senhor Ivanilson Marques da Silva, CPF n.º 655.263.414-53, Carteira de Identidade n.º977.226, um Armário Telasul, de cor branca, duas divisões, com oito portas, tombado no patrimônio sob o n.º 00196 e um fogão marca Grécia Plus, com quatro bocas, de cor branca, tombado no patrimônio sob o n.º00198, pertencentes a Câmara Municipal de Goianinha/RN, que se encontram em desuso.
Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Goianinha/RN, 10 de junho de 2021.
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - Presidente
DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário
SÍLVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário
Código Identificador: 17728542
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Portaria
Portaria nº 023/2021 - Nomear servidores ocupantes de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jandaíra – RN
Portaria nº 023/2021 - CMJ/GP.
Nomear servidores ocupantes de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jandaíra – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jandaíra/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE :
Art. 1º. NOMEAR o Sra. Izadora Pinto Nunes, inscrita no CPF sob nº 701.010.294-54, para exercer a função comissionado de Coordenadora de Gestão de Contrato.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2021
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA-RN, EM 01 DE JUNHO DE 2021.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Ricardo Paulino Bezerra
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 45683210
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DO SISTEMA DE SITE E PORTAL.
Contratante: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
Contratada: AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EIRELI,
Objeto: Supressão de 25% ao contrato referente a Dispensa de Licitação nº 010/2021.
Valor Suprimido: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Fundamentação Legal: artigo 65, alínea “b” I, combinada com o § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
JOSE HELIO DA FONSECA JUNIOR
Lagoa de Velhos/RN, 14 de junho de 2021.
Código Identificador: 40572157
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO –PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através de seu Pregoeiro no uso de suas atribuições legais, vem tornar público que em função do Art. 1º do Decreto Municipal nº 024/2021, a sessão que estava marcada para o dia 16 de JUNHO de 2021, às 10h00min, será remarcada para o dia 23 de JUNHO de 2021, às 10h00min. Outras informações, pelo e-mail camaradelajes@hotmail.com.
Lajes/RN, 14 de junho de 2021.
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Pregoeiro da CML/RN
Portaria nº 022/2021
Código Identificador: 28873082
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Resolução
RESOLUÇÃO 01/2021
RESOLUÇÃO N° 001/2021.
Altera o Art. 1º da Resolução 001/2017 que alterou o Art. 153 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente Promulga e Publica a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica alterada a redação do art. 153, do Regimento Interno desta Casa Legislativa que passará a ter a seguinte redação:
ART. 153 – As Sessões Ordinárias serão realizadas às Sextas-feiras, com início às 17: 00 (dezessete) horas.
Art. 2ª - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Messias Targino – RN
Palácio Washington Medeiros
Sala das Sessões Ver. Raimundo Nonato Jales
Em, 30 de Abril de 2021.
____________________________________________
JUSCELINO HERCULANO JALES
Presidente
Código Identificador: 64272284
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Resolução
RESOLUÇÃO 02/2021
RESOLUÇÃO N° 002/2021.
Denomina o espaço interno da Câmara Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente Promulga e Publica a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica denominado de GABRIELA FERNANDES JALES, o espaço interno, reservado ao funcionamento da Secretaria do Poder Legislativo de Messias Targino.
Art. 2ª - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Messias Targino – RN
Palácio Washington Medeiros
Sala das Sessões Ver. Raimundo Nonato Jales
Em, 14 de junho de 2021.
____________________________________________
JUSCELINO HERCULANO JALES
Presidente
Código Identificador: 73275888
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
Portaria n° 040/2021 - GPCMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor FRANCIMAR HONORATO DOS SANTOS, matrícula n° 2013347, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 14/2020, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LAY OUT SERVIÇOS DE INF E PROCESSAMENTO DE DADOS, CNPJ/MF n° 73.807.711/0001-46 referente ao Processo Licitatório de nº 025/2020 na modalidade de PREGÃO n° 05/2020 - CMM.
Art. 2º - Designar a servidora FRANCISCA MADALENA DE SOUZA LIMA, matrícula nº 2013673, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 014/2020, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LAY OUT SERVIÇOS DE INF E PROCESSAMENTO DE DADOS, CNPJ/MF n° 73.807.711/0001-46 referente ao Processo Licitatório de nº 025/2020 na modalidade de PREGÃO n° 05/2020 - CMM.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 19 de maio de 2021.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de junho de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró - RN
Código Identificador: 21158513
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
Portaria n° 038/2021 - GPCMM
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Vereador, o Senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES, meia diária no valor total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/RN, no dia 31 de maio de 2021, para uma audiência com o Senhor Carlos Eduardo Xavier, Secretario Estadual de Tributação do RN.O mesmo tem retorno previsto para o dia 31 de maio de 2021.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 31 de maio de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 38370570
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA Nº 017-2021 CMPM
Dispõe sobre a autorização para movimentação bancaria da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
. O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Porto do Mangue, Izidro Gonçalves Monteiro Junior, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizado que a movimentação financeira das contas bancaria no CNPJ: 01.623.782/0001-88, sejam realizada pelo o Sr. JERRI ADRIANO BEZERRA JUNIOR, inscrito no CPF: 705.303.084-95, nomeado para o cargo de Tesoureiro, através da portaria de nº 001/2021, para assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal o senhor IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JUNIOR , CPF: 050.042.204-41.
Art.2º. A autorização de que trata o art. Desta portaria, refere-se á outorga de poderes necessários á execução dos seguintes serviços bancários:
LIBERAÇÃO DE PODERES
1. Abrir contas de depósitos;
2. Autorizar cobranças;
3. Utilizar o credito aberto na forma e condições;
4. Receber, passar recibo e dar quitação;
5. Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
6. Autorizar debito em contas relativo a operações:
7. Requisitar Cartão Eletrônico;
8. Movimentar conta corrente com cartão eletrônico;
9. Efetuar resgates/aplicações financeiras;
10. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
11. Efetuar pagamento por meio eletrônico;
12. Efetuar transferências por meio eletrônico;
13. Solicitar movimentação financeira no exterior;
14. Efetuar movimentação financeira no RPG;
15. Consultar contas/aplicação;
16. Liberar arquivos de pagamentos de gerenciador financeiro;
17. Solicitar saldo/extrato de investimentos;
18. Solicitar saldo/extratos de operações de credito;
19. Emitir comprovantes;
20. Efetuar transferência para a mesma titularidade;
21. Efetuar transferência eletrônica para alivio numérico;
22. Fechar contas de deposito;
23. Consultar obrigações de débitos direto autorizadas;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.
Porto do Mangue/RN, 14 Junho de 2021.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 82557824
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 015/2021 - CMRG
Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001;
Considerando o que dispõe os arts. 1º e 2º, da Lei Municipal n. 361/2017, que regulamenta a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN, quando em deslocamento para fora do município, para participar de eventos do interesse do Poder Legislativo Municipal.
Considerando o disposto no art. 16, subseção “V” da Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Vereadora ANA TEREZA DA SILVA PEREIRA, Matrícula Nº001/2021, ocupante do cargo de Presidenta da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, 1/2(meia) diária, que corresponde ao valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais), em conformidade com o Anexo “I” da Lei Municipal Nº 361/2017 do município de Rafael Godeiro-RN, que fixa em R$ 500,00 (Quinhentos Reais) o valor unitário de uma diária para ocupante do cargo de Presidente do Poder Legislativo Municipal, que deslocar-se dentro do estado do Rio Grande do Norte. Para realizar viagem à cidade do NATAL-RN, no dia 16/06/2021. Onde, no exercício de sua função pública, comparecerá a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM-RN, para tratar de assutos de interesses desta Casa Legislativa. E, no desiderato de desenvolver e/ou alcançar os objetivos pretensos especificados no Anexo I, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o Art. 16 da Resolução Nº 028/2020-TCE/RN, serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
Rafael Godeiro-RN, 14 de junho de 2021.
Ana Tereza da Silva Pereira
Presidenta da Câmara
Carmélia Rejany Jales
1ª Secretária da Mesa
Edino de Paiva
2º Secretário da Mesa
Código Identificador: 46155688
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021
Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN
CONTRATADA: FJ SERVICOS & COMERCIO EIRELI
CNPJ: 10.700.274/0001-47
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para dedetização da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN contendo: 17 salas, 01 cozinha, 02 dispensas, 01 plenário e 01 sala de reunião.
VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Santana do Matos/RN, 14 de junho de 2021.
Romeika Cibely Soares da Mata
Presidente
Código Identificador: 65166330
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 018/2021
Prorroga os efeitos da Portaria nº 017 de 31/05/2021 e publicada em 02/06/2021, que dispõe sobre a suspensão das atividades legislativas e restringe o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó, com a adoção de procedimentos preventivos relacionados à pandemia do coronavirus (covid-19).
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso da competência estabelecida pelo Artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal e as atribuições dispostas no Artigo 13 do mesmo Regimento Interno;
Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto nº 30.641, de 08/06/2021 e publicado no diário oficial em 09.06.2021, prorrogou até o dia 23/06/2021 as medidas restritivas em relação ao combate à pandemia covid-19;
Considerando a situação excepcional decorrente do aumento de número de casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) no município de Santana do Seridó e também na Região do Seridó, além da crescente ocupação de leitos nos hospitais para combater a doença no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a necessidade de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos decorrente da realidade atual no tocante à pandemia do COVID-19 (coronavírus);
Considerando, por fim, a necessidade de se adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar até o dia 23 de junho de 2021, os efeitos da Portaria nº 017 de 31/05/2021 e publicada em 02.06.2021, que suspende as atividades legislativas e restringe o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó, com a adoção de procedimentos preventivos relacionados à pandemia do coronavirus (covid-19).
Art. 2° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Santana do Seridó.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Santana do Seridó, 14 de junho de 2021.
Ver.Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente
Ver. Ricardo José de Medeiros
1º Secretário
Código Identificador: 78424105
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL IMB CURSOS EIRELI – CNPJ: 27.059.350/0001-80.
OBJETO: Despesa referente a 04 (quatro) inscrições no 63º congresso municipalista de Administração Pública, que será realizado na cidade de Maceió/AL, nos dias 17 a 20 de junho/2021, buscando trazer aperfeiçoamento para o Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: Até 31/12/2021.
BASE LEGAL: Artigo 25, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL IMB CURSOS EIRELI – CNPJ: 27.059.350/0001-80 – CARLOS ALBERTO BARBOSA PEREIRA CPF: 571.913.364-04.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 14 de Junho de 2021.
Código Identificador: 37013714
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso
AVISO DE REVOGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Gostoso/RN, através do seu vereador presidente, Revoga a publicação com Código Identificador: 07126640, no dia 19 de maio de 2021 na edição 1143, por motivos de conveniência e oportunidade, visando a prevalecer o interesse público.
São Miguel do Gostoso/RN, 14 de Junho de 2021
Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 34224254
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Decreto Legislativo
DECRETO Nº 01/2021 - GP
Decreta luto oficial por parte desta casa legislativa e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso de suas atribuições regimentais, em especial ao que dispõe o Art. 35, Inciso II, do Regimento Interno, e,
Considerando o Falecimento do senhor Victor Hugo Ribeiro de Macedo, na data de hoje, 14/06/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Decretar Luto Oficial em decorrência do falecimento do senhor Victor Hugo Ribeiro de Macedo;
Art. 2º Suspender nesta data todo expediente externo e sessão marcada para as 14h, bem como convocar a sessão de forma ordinária para a data de 16/06/2021 (próxima quarta);
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Miguel do Gostoso/RN, 14 de junho de 2021.
AZENATE DA CÃMARA CRUZ
Vereador Presidente
Código Identificador: 71546055
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
PORTARIA 020/2021 - Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN
Portaria Nº 020/2021 – GP/GMSPP
Suspende o expediente na Câmara Municipal de São Paulo do Potengi entre os dias 14 e 15/06/2021 para sanitização das suas instalações.
.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTNEGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando o fato de um servidor ter testado positivo para COVID-19;
Considerando a necessidade de adoção de medidas sanitárias de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus, como a sanitização das instalações da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente na Câmara Municipal de São Paulo do Potengi nos dias 14 e 15/06/2021 para fins de sanitização de todas as instalações da da sede deste Poder.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 14 de junho de 2021.
Getulio Barbosa Antunes
PRESIDENTE
Código Identificador: 45852362
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO N°005/2021
RESOLUÇÃO N° 005/2021
Estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus),
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 085, de 02 de junho de 2021, que prorrogou as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Município de Serra Caiada,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de medidas restritivas visando a diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, uma vez que há aumento nos casos oficiais de COVID-19 em âmbito municipal, assim como por que persiste a baixa proporção da população vacinada, muito distante ainda do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de novos casos,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o atendimento presencial ao público no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada no período compreendido entre 11/06/2021 e 18/06/2021.
§ 1º – Durante este período, para evitar aglomerações, os servidores da Câmara Municipal irão trabalhar em home office e, presencialmente, em regime de escala, a ser definida em ato interno.
§2º - Enquanto estiver suspenso o atendimento presencial, qualquer contato com a Câmara Municipal deverá ser realizado por meio do telefone (84) 3293-0072 ou pelo e-mail camaraserracaiada@gmail.com.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2021 e terá vigência até o dia 18 de junho de 2021, ficando, desde já, revogadas todas as disposições em contrário.
Serra Caiada/RN, 10 de junho de 2021.
Cristilene Bezerra de Azevedo
Presidente
Código Identificador: 26538854
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2021.
O Presidente da Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa de JOSÉ ASSUERIO COSTA VIEIRA 07266742498, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 24.542.255/0001-44, com endereço RUA SEVERINO FELIPE VIANA Nº 006, BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO RIACHUELO/RN, CONTRATAR PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE PLATAFORMA MONITORAMENTO COLABORATIVO PARA CAMERAS DE VIGILÂNCIA E ARMAZENAMENTO EM NUVEM. PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no valor global 12.535,00 (Doze Mil Quinhentos e Trinta e Cinco Reais).
Serra Negra do Norte/RN, 14 de Junho de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 13153523
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89. CONTRATADA: JOSÉ ASSUERIO COSTA VIEIRA 07266742498, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 24.542.255/0001-44, com endereço RUA SEVERINO FELIPE VIANA Nº 006, BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO RIACHUELO/RN. OBJETO: CONTRATAR PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE PLATAFORMA MONITORAMENTO COLABORATIVO PARA CAMERAS DE VIGILÂNCIA E ARMAZENAMENTO EM NUVEM. PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: de 12.535,00 (Doze Mil Quinhentos e Trinta e Cinco Reais)
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 240516/2021.
DATA DA ASSINATURA: 14 de Junho de 2021
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2021 , a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.
SIGNATÁRIOS: Francisco Inácio Neto– pelo Contratante, e JOSÉ ASSUERIO COSTA VIEIRA pela Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 14 de Junho de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 47300804
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2021.
O Presidente da Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa de SUPERMERCADO SERIDÓ SERRANEGRENSE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 09.178.339/0001-57, com endereço Rua Nelson Faria 246 centro Serra Negra do Norte/RN, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR A NECESSIDADES E DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO
NORTE/RN , no valor global de R$ 4.636,43 (Quatro Mil Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Três Centavos).
Serra Negra do Norte/RN, 14 de Maio de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 48647787
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 015/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89. CONTRATADA:
SUPERMERCADO SERIDÓ SERRANEGRENSE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 09.178.339/0001-57, com endereço Rua Nelson Faria 246 centro Serra Negra do Norte/RN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR A NECESSIDADES E DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: de R$ 4.636,43 (Quatro Mil Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Três Centavos).MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 050615/2021.
DATA DA ASSINATURA: 14/06/2021
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2021 , a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.
SIGNATÁRIOS: Francisco Inácio Neto– pelo Contratante, e PEDRO FELIX DE MEDEIROS NETO pela Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 14 de Maio de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 68062762
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 014/2021.
O Presidente da Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa de SUPERMERCADO SERIDÓ SERRANEGRENSE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 09.178.339/0001-57, com endereço Rua Nelson Faria 246 centro Serra Negra do Norte/RN,CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN , no valor global de R$ 7.621,90
(Sete Mil Seiscentos e Vinte e Hum Reais e Noventa Centavos).. Serra Negra do Norte/RN, 14 de Junho de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 64508781
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 014/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89. CONTRATADA:
SUPERMERCADO SERIDÓ SERRANEGRENSE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 09.178.339/0001-57, com endereço Rua Nelson Faria 246 centro Serra Negra do Norte/RN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN VALOR GLOBAL DO
CONTRATO: de R$ 7.621,90 (Sete Mil Seiscentos e Vinte e Hum Reais e Noventa Centavos).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 050614/2021.
DATA DA ASSINATURA: 14/06/2021
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2021 , a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.
SIGNATÁRIOS: Francisco Inácio Neto– pelo Contratante, e PEDRO FÉLIX DE MEDEIROS NETO pela Contratada. Serra Negra do Norte/RN, 14 de Junho de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 45827813
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 012/2021
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 012/2021, que objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARREIRAS PROTETORAS DE ACRÍLICO PARA SEREM INSTALADAS NA BANCADA DO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a Empresa JOAB FIRMINO DE OLIVEIRA-EPP - R$ 2.720,00.
Serrinha dos Pintos-RN, 09 de Junho de 2021
Francisco das Chagas Oliveira - Presidente
Código Identificador: 66221104
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 013/2021-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 012/2021
* FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS-RN
* CONTRATADA: JOAB FIRMINO DE OLIVEIRA-EPP
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARREIRAS PROTETORAS DE ACRÍLICO PARA SEREM INSTALADAS NA BANCADA DO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 2.720,00 (Dois mil setecentos e vinte reais)
* VIGÊNCIA............................: 11/06/2021 a 31/12/2021
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.0 – Outros Materiais de Consumo
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM
Código Identificador: 31237478
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 018/2021
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Assessor Técnico da Câmara Municipal de Umarizal FÁBIO MEDEIROS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14 de junho de 2021, para ir ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA – ITEP/RN, para tratar de prestação de contas das Identidades confeccionada na Câmara Municipal de Umarizal/RN;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) a FÁBIO MEDEIROS CPF Nº072.927.684-82, para ressarcimento de despesas decorrentes a despesa com hospedagem e alimentação de ida na cidade de Natal/RN, para ir ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA – ITEP/RN, para tratar de prestação de contas do serviço de emissão de RG’s na sede do poder legislativo municipal conforme convênio existente, representando essa Casa Legislativa.
Art. 2º- O valor que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com a Lei Municipal Nº 673/2016.
Art. 3º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Umarizal-RN, em 11 de junho de 2021.
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
- VEREADOR PRESIDENTE -
Código Identificador: 44882787
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 019 2021
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao vereador MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14 de junho de 2021, para ir a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM, tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Umarizal/RN, representando essa Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, CPF Nº049.052.744-27, para ressarcimento de despesas decorrentes a despesa com hospedagem e alimentação de ida na cidade de Natal/RN, no dia 14 de junho de 2021, para ir a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Umarizal/RN, representando essa Casa Legislativa.
Art. 2º- O valor que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com a Lei Municipal Nº673/2016.
Art. 3º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Umarizal-RN, em 11 de junho de 2018.
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
- VEREADOR PRESIDENTE -
Código Identificador: 32600372
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERMO DE AUTORIZAÇAO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: aquisição de molas de piso LGL D8300, kit ferragem p/ porta vidro, para suprir as necessidades da Câmara municipal de viçosa/RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa
3 – S. M DE QUEIROZ - CNPJ: 14.860.505/0001-30
Objetivando aquisição de molas de piso LGL D8300, kit ferragem p/ porta vidro, para suprir as necessidades da Câmara municipal de viçosa/RN
Com o valor total julgado de R$ 1. 932,00. (MIL NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS)
Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Código Identificador: 24482003
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERMO DE RATIFICAÇÃO 020/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da
3- S. M DE QUEIROZ – CNPJ: 14.860.505/0001-30.
NO VALOR R$ 1.932,00
Referente à aquisição de molas de piso LGL D8300, kit ferragem p/ porta vidro, para suprir as necessidades da Câmara municipal de viçosa/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.
Código Identificador: 33456738
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DA DISPENSA 020/2021
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 020/2021
Objeto: Aquisição de molas de piso LGL D8300, kit ferragem p/ porta vidro, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Contratado:
3 – S.M DE QUEIROZ– CNPJ : 14.860.505/0001-30.
Valor Total Julgado: R$ 1.932,00.
Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/93.
Viçosa/RN,
Código Identificador: 76033342
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF SIMPLIFCADO CMTAIPU.pdf
Código Identificador: 12615647
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDESPESA COM PESSOALCMTAIPU.pdf
Código Identificador: 84353117
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 44467767
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL.pdf
Código Identificador: 34212353
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 55363157
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF SIMPLIFICADO CM ARES.pdf
Código Identificador: 46551314
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
ATA
Código Identificador: 73138582
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
ATA
Código Identificador: 02883612
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment1º QUADRIMESTRE - PESSOAL CM SERRINHA.pdf
Código Identificador: 45645575
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
ATA
assignment1º QUADRIMESTRE - RGF SIMPLIFICADO CM SERRINHA.pdf
Código Identificador: 46165562
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Resolução
assignmentResolução 001-2021_OCR.pdf
Código Identificador: 41312312
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Resolução
assignmentResolução 002-2021.PDF
Código Identificador: 24238423
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA - ART. 24, INCISO V - Combustível.pdf
Código Identificador: 44748473
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA - ART. 24, INCISO V - Combustível.pdf
Código Identificador: 31061835
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 01 - RGF 01-2021.pdf
Código Identificador: 52673231
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 06 - RGF 01-2021.pdf
Código Identificador: 32650405
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 34180417
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Outros
assignmentPESSOAL CM MDG (1).pdf
Código Identificador: 18635301
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
ATA
Código Identificador: 45077311
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado3125462461507752249-new.pdf
Código Identificador: 32417044
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo_2___Demonstrativo_da_Divida_Consolidada_Liquida___DCL232152724385529871-new.pdf
Código Identificador: 17053780
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 43808303
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo_4___Demonstrativo_das_Operacoes_de_Credito57262969907814460-new.pdf
Código Identificador: 54785848
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 71302012
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo_6___Demonstrativo_Simplificado_do_RGF8192490121708988433-new.pdf
Código Identificador: 72407503
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF CMM- REPUBLICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 00063256
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentREPUBLICACAO RGF - 1 QUAD CMSM.pdf
Código Identificador: 15088027
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF cmgd 1º quad. RCL ajustada.pdf
Código Identificador: 03430822
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 36533032
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL.pdf
Código Identificador: 71700175
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 032 DE 14 DE JUNHO 2021.pdf
Código Identificador: 52224132
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 033 DE 14 DE JUNHO 2021.pdf
Código Identificador: 14270625
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 034 DE 14 DE JUNHO 2021.pdf
Código Identificador: 32345081
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment1 - RGF Despesa Pessoal Analitico - 1º QUADRIMESTRE 2021.pdf
Código Identificador: 34738575
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment2 - RGF Divida Consolidada Liquida - 1º QUADRIMESTE DE 2021.pdf
Código Identificador: 47510745
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment3 - RGF Garantias e contragarantias de valores 1º QUADRIMESTRE DE 2021.pdf
Código Identificador: 33182814
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment4 - RGF Operacões de Crédito - 1º QUADRIMESTRE DE 2021
Código Identificador: 12682467
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment5 - RGF Demonst. Simplificado do Rel Gestão fiscal - 1º QUADRIMESTRE DE 2021.pdf
Código Identificador: 41624177
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment1 - RGF Despesa Pessoal Analitico - 1º QUAD 2021.pdf
Código Identificador: 35661851
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment2 - RGF Divida Consolidada Liquida - 1º QUAD. 2021.pdf
Código Identificador: 20871036
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment3 - RGF Garantias e contragarantias de valores - 1º QUAD 2021.pdf
Código Identificador: 41200126
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment4 - RGF Operacoes Credito - 1º QUAD. 2021.pdf
Código Identificador: 36032767
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment5 - RGF Demonst. Simplificado do Rel Gestão fiscal - 1º QUAD 2021.pdf
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CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 21830165
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
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Código Identificador: 20140342