EDIÇÃO 1165 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 16 de junho de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Resolução
Resolução nº 005, de 15 de junho de 2021
EMENTA: Inclui o art. 322 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Angicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo, a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Angicos, passa a conter o art. 322, tendo a seguinte redação:
“Art. 322º. Fica instituída a Comissão de Recebimento de Materiais, Equipamentos, Obras e Serviços no âmbito da Câmara Municipal de Angicos.
§1º - As aquisições e serviços contratados pela Câmara Municipal, decorrentes de qualquer meio licitatório, incluindo dispensa e inexibilidade de licitação e independente de valor, deverão ser recebidas, conferidas e aceitas por comissão composta por 03 (três) servidores, os quais irão verificar se os produtos e serviços entregues estão em quantidade e conformidade com o procedimento de aquisição, devendo proceder ao registro fotográfico para fins de instrução do processo de pagamento.
§2º - A comissão será composta por 03 (três) servidores, sendo 01 (um) presidente e 02 (dois) membros, devendo obedecer à seguinte composição, 01 (um) servidor efetivo, 01 (um) comissionado e 01 (vereador), devendo ainda indicar 03 (três) suplentes.
§3º - A comissão será eleita a cada biênio na primeira sessão ordinária.
§4º - O pagamento de qualquer aquisição de material ou execução de obra ou serviço só poderá ser efetuado após a conferência e aceite da respectiva comissão.
§5º - Nas aquisições, serviços, obras e demais execuções que necessitem de reajustes, a Comissão deverá proceder à análise e emitir parecer, submetendo-o ao plenário da Câmara.”
Artigo 2º - Aprovada esta Resolução, deverá ser instituída a Comissão de Rebebimeno de Materiais, Equipamentos, Obras e Serviços na primeira sessão subsequente.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos/RN, 15 de junho de 2021.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 24137380
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 22/2021
Partes: RONILSON MARINHO DE MEDEIROS - ME, CNPJ: 02.787.895/0001-81 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção e impressão de galerias de fotos e agendas personalizadas para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: RONILSON MARINHO DE MEDEIROS - ME, CNPJ: 02.787.895/0001-81. Endereço na R IDALINO OLIVEIRA, CENTR, 22, MOSSORO, CEP: 59.600-135.
VALOR................: previsão de R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais) total.
PRAZO................: até 30 de junho de 2021
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 14 de junho de 2021.
Código Identificador: 83565532
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 22/2021
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da RONILSON MARINHO DE MEDEIROS - ME, CNPJ: 02.787.895/0001-81 referente à Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção e impressão de galerias de fotos e agendas personalizadas para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, 14 de junho de 2021.
__________________________________________
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 25372087
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria
PORTARIA Nº 027/2021
PORTARIA Nº 027/2021
Concede Diária 008/21 a quem menciona, especifica e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Concede uma diária sem pernoite no preço unitário de R$ (150,00) (cento e cinquenta reais), a Servidora, ocupante do cargo comissionado de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO desta Casas Legislativa, Srtª. KAREM DA SILVA FERREIRA, para custear despesas com transporte e alimentação, por ocasião de seu deslocamento a NATAL/RN, no dia 14 de Junho do corrente ano, junto ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), para entrega e recolhimento de cédulas próprias a confecção de RG´s.
.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barcelona/RN, 14 de Junho de 2021.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Ana Cristina Duarte do Nascimento
Presidente
Código Identificador: 68472851
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA 082/2021 – NOMEAÇÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) LAURA DE MORAIS BARBOSA, inscrita no CPF sob n. *2*.0*1.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CC-L7, desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 15 de junho de 2021
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 60851480
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA Nº 023/2021-GP, DE 15 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN NO PERÍODO DE RECESSO LEGISLATIVO E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS RELACIONADOS À PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19).
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, considerando que o Presidente/titular se encontra impedido temporariamente de suas funções em decorrência de problemas de saúde, e, ainda,
Considerando as atribuições e competências dispostas nos Artigos 13, Inciso II, e 14, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando o período de recesso legislativo compreendido de 16 de junho de 2021 a 14 de julho de 2021, conforme dispõe o art. 37 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos decorrente da realidade atual no tocante à pandemia do COVID-19 (Coronavírus);
Considerando, por fim, a necessidade de se adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que no período do recesso legislativo compreendido de 16 de junho de 2021 a 14 de julho de 2021, o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN será realizado em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais que poderão ser realizadas em sistema de rodízio entre os servidores.
Art. 2º - Durante o horário de expediente interno, fica suspenso temporariamente o atendimento presencial do público externo, devendo ser prestado através dos telefones (84) 3488-2295 / 99846-5280 e email: camaracerrocora@gmail.com.
Art. 3º - Os profissionais assessores que prestam serviços à Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, poderão realizar as suas atividades preferencialmente pela modalidade “home office”, sem prejuízo do funcionamento interno dos setores essenciais e das situações que justifiquem a presença física.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA
Vice-Presidente
Código Identificador: 01608005
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
PORTARIA Nº 014/2021
PORTARIA Nº 014/2021 Câmara Municipal de José da Penha - RN, 14/06/2021
O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Senhora Eduarda Cristina Silva, 01 (uma) diária, sendo valor unitário R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando valor R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) para fazer face às despesas de locomoção, alimentação e hospedagem na cidade de Natal/RN a se realizar, no período de 15/06/2021 a 16/06/2021 para comparecer o Instituto de Identificação – II, com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da municipalidade, conforme declarações a serem anexadas.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE
CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
PRESIDENTE
Código Identificador: 80835876
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
PORTARIA Nº 015/2021
PORTARIA Nº 015/2021 Câmara Municipal de José da Penha - RN, 14/06/2021
O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Senhora Meyre Daiane Monte Araújo, 01 (uma) diária, sendo valor unitário R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando valor R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) para fazer face às despesas de locomoção, alimentação e hospedagem na cidade de Natal/RN a se realizar, no período de 15/06/2021 a 16/06/2021 para comparecer o Instituto de Identificação – II, com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da municipalidade, conforme declarações a serem anexadas.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE
Carlos José Pinheiro Maia
Presidente
.
Código Identificador: 33431004
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Decreto Legislativo
DRCRETO Nº 002/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE SESSÕES, ATENDIMENTO PRESENCIAL, PARA FINS DE PREVENÇÃO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições legais, em especial ao art. 24, inciso I, alínea a) do Regimento Interno deste Poder Legislativo, e seguintes;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação;
CONSIDERANDO que o Coronavírus (COVID-19) já tem bastantes casos suspeitos, confirmados, reinfecções e óbitos em Nosso Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a suspensão de atendimento presencial no serviço público, previstos no Estado do Rio Grande do Norte e no Município de José da Penha – RN, através do Decreto nº 020/2021;
DECRETA:
Art. 1º A Suspenção das sessões Legislativas da Câmara Municipal de José da Penha – RN por 13 (treze) dias, contados da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado, ante os índices epidemiológicos emitidos pelo estado do RN e pela Secretaria de Saúde do Município de José da Penha – RN.
Paragrafo Único. Permanece suspenso atendimento ao público em geral, pelo período determinado no caput deste artigo.
Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal de José da Penha os Vereadores, Servidores, Assessores de Entidades e Órgãos Públicos, Representantes de Instituições, e Empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Art. 3º Fica suspensa a realização de quaisquer atividades nas dependências da Câmara Municipal de José da Penha, ficando seus colaboradores e funcionários exercendo suas atividades de forma remota ou quaisquer eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.
Art. 4º Qualquer outra questão administrativa sujeita a regulamentação, durante o estado de Calamidade Municipal, em decorrência da COVID-19, deverá ser dirimida através de Portaria Presidencial ou Ato Normativo da mesa diretora desta edilidade municipal.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Casa das sessões legislativas, 15 de junho de 2021.
____________________________________
Carlos José Pinheiro Maia
Presidente
Código Identificador: 62441865
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Projeto de Lei
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°03 DE 11 DE JUNHO DE 2021
Projeto de Resolução n° 03/2021
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO ,
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LAGOA DE PEDRAS/RN , E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras, a Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Lagoa de Pedras
I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Lagoa de
Pedras suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício
das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e
assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos
para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em
atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como
forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII- Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação
com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a
Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-
acadêmica;
X - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras
municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com
instituições parceiras;
XII - Desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
Município de Lagoa de Pedras.
XIII - Manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem
de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais
do Poder Legislativo;
XV - Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas
de relações humanas;
XVI - Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
Organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e
qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras .
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e
didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Lagoa de Pedras tem a seguinte estrutura
organizacional:
I – Presidência;
II – Direção;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV – Conselho Geral;
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no
caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente
pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal
designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo,
designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo
Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo da câmara Municipal de Lagoa de
Pedras será executado com o apoio da Associação Potiguar das Escolas do
Legislativo – ASPEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da
Escola do Legislativo na câmara municipal de lagoa de Pedras.
Art. 7º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras integrará a
Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa de Pedras / RN 11 de Junho de 2021.
_______________________________________________________
Janaina Maria de Oliveira Santos
Vereadora - PL
Presidente da câmara Municipal
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
MARLUCE DE COUTO DA SILVA
Vice-Presidente
ADRIELLY DO NASCIMENTO LOPES
Secretária
WELLITON MAURICIO DA SILVEIRA
Controlador
Código Identificador: 73118763
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 006/2021
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 006/2021
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Matheus Manoel de Medeiros, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação da Presidência,
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal e a quem compete legalmente a relação externa do Poder Legislativo, a realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 16/06/2021, com o objetivo de tratar de assunto institucional do Poder Legislativo Municipal, especificamente sobre serviço de conserto do veículo oficial da Câmara Municipal de placa QGU3E99, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 572/2017.
Lagoa Nova, em 15 de Junho de 2021.
VER. MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS
1º Secretário
Código Identificador: 06022022
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
PORTARIA 020/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
PORTARIA Nº 020/2021
A DIRETORA DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a resolução nº 04/2017, de 04 de Abril de 2017, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN,
R E S O L V E:
CONCEDER – 01(uma) diária ao Sr. JUSCELINO HERCULANO JALES – Vereador/presidente da Câmara Municipal, para cobrir despesas de alimentação e deslocamento na cidade de Natal-RN, para FINALIZAR A EMISSÃO DE CÉDULAS DE IDENTIDADE (RG), emitidas através do convênio firmado com a FECAMRN/ITEP (Instituto-Cientifico de Perícia), no dia 09 de junho do corrente ano.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Messias Targino-RN, 09 de junho de 2021.
____________
Gildevania Batista Gonçalves
Diretora de Secretaria
Código Identificador: 07711647
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
Portaria n° 041/2021 - GPCMM
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a Vereadora, a Senhora LARISSA DANIELA DA ESCOSSIA ROSADO, 1 (uma) diária no valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/RN, onde irá participar de uma audiência agendada na Assembleia Legislativa, para tratar de assuntos relacionados a cidade de Mossoró. A mesma tem retorno previsto para o dia 10 de junho de 2021.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de junho de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 12017550
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
Portaria n° 042/2021 - GPCMM
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a Vereadora, a Senhora MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS, 1 (uma) diária no valor total de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/ RN, no dia 14 de junho de 2021, em virtude de ter diversos compromissos com parlamentares do Estado do Rio Grande do Norte e visitas aos órgãos do Governo do RN levando problemática da população da cidade de Mossoró/RN. A mesma tem retorno previsto para o dia 15 de junho de 2021.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de junho de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 00044031
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
Portaria n° 043/2021 - GPCMM
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Assessor Técnico Legislativo, o Senhor MATEUS GABRIEL DE AQUINO SOUZA, 1 (uma) diária no valor total de R$ 190,00 (cento e noventa reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/ RN, no dia 14 de junho de 2021, em virtude de acompanhar a vereadora MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS, pois a mesma tem diversos compromissos com parlamentares do Estado do Rio Grande do Norte e visita aos órgãos do Governo do RN, levando problemáticas da Cidade de Mossoró/RN. O mesmo tem retorno previsto para o dia 15 de junho de 2021.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de junho de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 48447173
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210001/2021
EXTRATO DE CONTRATO N°20210001/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE /RN
CNPJ: 08.492.712/0001-87
CONTRATADO: WENDELL NASCIMENTO LOPES MACEDO
CNPJ: 11.293.381/0001-60
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPAROS E MELHORIAS NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
VIGENCIA: 31 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021
Base Legal: “caput” do Artigo 22 Inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações,
Pedra Grande-RN, 31 de maio de 2021.
______________________________
Fabio Fidele Ferreira
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 18883765
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 021/2021
PORTARIA Nº 021/2021
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara Municipal dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Marcílio de Medeiros Dantas (Presidente da Câmara) a efetuar viagem supra identificada a ser realizada no dia 15 de junho de 2021 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14 de junho de 2021.
ANA ALÁDIA DE ARAÚJO
Secretária Geral
Código Identificador: 58210320
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 022/2021
PORTARIA Nº 022/2021
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vice-Presidente da Câmara Municipal dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais (Vice-Presidente da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 15 de junho de 2021 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14 de junho de 2021.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Código Identificador: 74248732
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 023/2021
PORTARIA Nº 023/2021
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal dirigir-se ao ITEP/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto (Diretor de Finanças da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 15 de junho de 2021 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14 de junho de 2021.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Código Identificador: 75665371
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 024/2021
PORTARIA Nº 024/2021
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade da Controladora Geral da Câmara Municipal dirigir-se ao ITEP/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR a Senhora Geane Dantas de Medeiros (Controladora Geral da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 15 de junho de 2021 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14 de junho de 2021.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Código Identificador: 06464560
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno deste Augusta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o Regimento Interno desta Casa Legislativa para acrescentar os incisos V, VI e VII ao parágrafo 1º do art. 165, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º As Moções podem ser de:
[...]
V - Parabéns
VI – Pesar
VII – Aplausos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi – RN, em 09 de junho de 2021.
CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 50838315
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2021
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 001/2021, aprovada em 08 de junho de 2021, de autoria do Vereador Cipriano Alves da Costa Neto.
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 001/2021, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 09 de junho de 2021.
___________________________________________
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 47041621
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 015/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.
CONTRATADA: SUPERMERCADO SERIDÓ SERRANEGRENSE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 09.178.339/0001-57, com endereço Rua Nelson Faria 246 centro Serra Negra do Norte/RN.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR A NECESSIDADES E DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: de R$ 4.636,43 (Quatro Mil Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Três Centavos).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 050615/2021.
DATA DA ASSINATURA: 14/06/2021
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2021 , a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.
SIGNATÁRIOS: Francisco Inácio Neto– pelo Contratante, e PEDRO FELIX DE MEDEIROS NETO pela Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 14 de Junho de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
***republicação por incorreção.
Código Identificador: 62027425
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2021.
O Presidente da Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa de SUPERMERCADO SERIDÓ SERRANEGRENSE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 09.178.339/0001-57, com endereço Rua Nelson Faria 246 centro Serra Negra do Norte/RN, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR A NECESSIDADES E DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN , no valor global de R$ 4.636,43 (Quatro Mil Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Três Centavos).
Serra Negra do Norte/RN, 14 de Junho de 2021.
FRANCISCO INÁCIO NETO]
Presidente
****republicação por incorreção
Código Identificador: 54766242
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N°. 006/2021
“Dispõe sobre a suspensão de sessão ordinária do poder legislativo.”
CONSIDERANDO a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as orientações de prevenção contra o coronavírus, COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 30.631, de 04 de junho de 2021 prorrogou a vigência do Decreto Estadual n°. 30.596, de 21 de maio de 2021, até o dia 14 de junho de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, que até a presente data, não há matéria a ser deliberada em plenário;
O Presidente da Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, no uso de suas atribuições legais expede o presente Decreto contendo as seguintes medidas de prevenção, abaixo relacionadas:
Art. 1º. DETERMINAR a suspensão da sessão ordinária que ocorreria dia 09 de junho, quarta feira, às 17:00 horas.
§ 1° – Excepcionalmente poderá ocorrer sessão extraordinária, a ser convocada nos termos regimentais, de forma virtual.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Taboleiro Grande/RN, 08 de junho de 2021
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Presidente
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
Vice-Presidente
TASSYA JULLYANA DIOGENES BESSA CAVALCANTE
1° Secretária
FRANCISCO DE LIMA MAIA
2º Secretário
Código Identificador: 45647065
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
Portaria nº 017/2021/G.P.
EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do Sr(a) Aldione Francisco da Silva, Secretario de Administração desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a titulo de diária ao Sr (a) Aldione Francisco da Silva CPF – 101076354-70, Matricula 0000090 Secretario de Administração desta Câmara Municipal, com endereço a Rua Gregório de Melo, 191, Centro – Triunfo Potiguar/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais), correspondente a 01 (uma) diária (s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Natal/RN, no dia 17 de Junho de 2021, para participar junto ao ITEP de um treinamento referente a confeção das indentidades na Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, conforme Convenio firmado entre os Orgãos ITEP/RN e CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 15 de Junho de 2021.
Agenor Ribeiro da Silva
Presidente
Código Identificador: 08774264
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
Portaria nº 018/2021/G.P.
EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do Sr (a) Agenor Ribeiro da Silva, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá outras providencias.
O SECRETARIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a titulo de diária ao Sr (a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, CPF – 430.585.154-72, Mat: 0000057 Presidente Constitucional desta Câmara Municipal, com endereço a Rod BR 226, 49, Centro, Triunfo Potiguar-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) diária (s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Natal/RN, no dia 17 de Junho de 2021, para tratar de assunto administrativo de enteresse deste Poder Legilsativo junto ao ITEP/RN, relacionado a emissão de RGs, conforme Convenio firmado entre os Órgãos ITEP/RN e CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 15 de Junho de 2021.
ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Secretario
Código Identificador: 58455268
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO 020/2021
Extrato do Contrato nº 020/2021.
OBJETO: Aquisição de molas de piso LGL D8300, kit ferragem p/ porta de vidro, para suprir as necessidades da Câmara municipal de viçosa/RN
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa/RN e S. M. DE QUEIROZ ME CNPJ Nº 14.860.505/0001 - 30, Residente Na Rua Projeta N° 27, Bairro Lagoa Nova Martins, CEP 59800-000. Martins/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.932,00 (Mil Novecentos e trinta e Dois Reais). Ordinário
Viçosa/RN, 16 de Junho de 2021.
Marcio Christian Sabino Leandro
Presidente da Câmara.
S M DE QUEIROZ ME
Contratada
Código Identificador: 26450243
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 104 - Férias - júlia.pdf
Código Identificador: 61052564
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 105 - Desognar Suerda substituir Julia - Controle Interno.pdf
Código Identificador: 25543078
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 31607125
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentPESSOAL-DEC-TCE SIMPLIFICADO.pdf
Código Identificador: 31316470
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 16836075
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment1º QUADRIMESTRE - RGF SIMPLIFICADO CM SERRINHA - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.pdf
Código Identificador: 36751425
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 72130410
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 11658517
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
ATA
assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado445660902561885604-new.pdf
Código Identificador: 57237854
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
ATA
assignmentAnexo_2___Demonstrativo_da_Divida_Consolidada_Liquida___DCL7628726657117246635-new.pdf
Código Identificador: 58322468
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
ATA
Código Identificador: 12725055
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
ATA
assignmentAnexo_4___Demonstrativo_das_Operacoes_de_Credito5891566375581940998-new.pdf
Código Identificador: 82760174
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
ATA
assignmentAnexo_6___Demonstrativo_Simplificado_do_RGF8117454336742564000-new.pdf
Código Identificador: 80780872
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Licitação
assignmentHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 10387038
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Contrato
assignmentCONVOCAÇÃO - ASSINATURA DO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 38532151