EDIÇÃO 1168 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 21 de junho de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 16060001/2021

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 004/2021.

 

                 O Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 01 de JULHO de 2021, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão PRESENCIAL - SRP nº 004/2021 - P.P – Tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica destinada à execução dos serviços de marketing direto no sentindo de promover a publicidade, comunicação, mídias sociais, e gerenciamento de sala de mídia e audiovisual, em atendimento às necessidades contínuas no âmbito da câmara municipal de Apodi/RN, nos moldes do Anexo I – Termo de Referência. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal de Apodi https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/licitacoes-e-contratos-licitacoes-publicadas/, ou através do Email. compras@apodi.rn.leg.br.

 

 

Apodi/RN, 21 de JUNHO de 2021.

 

JOSÉ CARLOS MOTA TORRES

Portaria nº 022/2021-GP

Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 83205136

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021

 

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021

 

PROCESSO Nº 24050001/2021

VALIDADE: 12 (doze) MESES

 

Aos 15 dias do mês de junho de 2021, o Município de Areia Branca/RN, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170 – Centro  – Areia Branca/RN,  inscrito no CNPJ sob o  nº 08.383.572/0001-09,  neste ato representado  por  seu Presidente da Câmara,  o  Srº  ALDERI BATISTA DE SOUZA, Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal nº 005, de 2016; do Decreto nº 3.555, de 2000; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 03/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:

 

JRS COMERCIO E SERVIÇO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.264.685/0001-25, com sede na RUA DUQUE DE CAXIAS, 122, CEP 59.655-000, no Município de Areia Branca/RN, neste ato representada pelo (a) Sr(a) JOSE RIBAMAR DA SILVA, CPF nº 938.869.694-87, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame nos itens: 1 e 2 totalizando um valor de 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos reais) conforme planilha abaixo.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNIT

1 Veículo tipo suv MÊS12 5.750,00

2 Veículo tipo sedan MÊS 12 4.300,00

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
    1. O objeto desta Ata é o registro de Preços visando a eventual contratação de empresa especializada na locação de veículo automotor sem motorista para atender às necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
    2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência do serviço em igualdade de condições.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Gestora ata de registro de preço: Servidora Pública FRANCISCO ANTONIO MENDONÇA FILHO

 

  1. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
    2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
    3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
      1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
      2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
      3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
      1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
      2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
    5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
    6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
    1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
      1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
      2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
      3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
      4. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
      5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
    2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
    3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
    1. A contratação com o fornecedor registrado será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
      1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
    2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
      1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
    3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
    4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
      1. As supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
    5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
      1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
    6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.

 

  1. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
    1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
      1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
  2. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
    1. A presenta ARP importa o Valor Total de R$ 120.600,00 (cento e vinte mil e seiscentos reais).
    2. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

 

  1. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
    1. A Contratada obriga-se a:
      1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
      2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
        1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
      3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
      4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
      5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
      6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
      7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
      8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
    1. A Contratante obriga-se a:
      1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
      2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
      3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
      4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
    1. Os serviços serão recebidos:
  1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
  2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
      1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
    1. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
    1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); e em até trinta

(30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos da Resolução nº 028/2020 do TCE/RN, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.

      1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
    1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
    2. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
      1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
    3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
    4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
    5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
    1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
      1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
    2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
    3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
      1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
      4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
      5. Comportar-se de modo inidôneo;
      6. Cometer fraude fiscal;
      7. Fizer declaração falsa;
      8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
    2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
  2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
      1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
      2. Apresentar documentação falsa;
      3. Comportar-se de modo inidôneo;
      4. Cometer fraude fiscal;
      5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
    2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
  1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
  2. Multa:
    1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
    2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa  moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
  3. Suspensão  de  licitar  e  impedimento  de  contratar com  a  CÂMARA MUNICIPAL de Areia Branca/RN, pelo prazo de até dois anos;
    1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer  n°  87/2011/DECOR/CGU/AGU  e  Nota  n°  205/2011/DECOR/CGU/AGU  e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
  4. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
  5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
      1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    1. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
      1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
      2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
      3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
    2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
    3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
    4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
      1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
    5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
    2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 03/2021 e a proposta da empresa.
    3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei Complementar 147/2014 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
    4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de MOSSORÓ/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

 

Município de Areia Branca/RN, 15 de junho de 2021.

 

 




 

 

Câmara Municipal de Areia Branca/RN

ALDERI BATISTA DE SOUZA

 

 

 

 




 

 

JRS COMERCIO E SERVIÇO

JOSE RIBAMAR DA SILVA

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 48815604

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 07060001/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JULIANA DE SOUSA MARINHO 10244290407, referente à Contratação de Pesssoa Jurídica para fornecer gêneros alimentícios os quais  serão destinados as atividades administrativas da Câmara Municipal de  Vereadores de Baía Formosa/RN .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ISMACK DA SILVA SOUZA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 07 de Junho de 2021

 

 

 

 

 ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA

 Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 08136055

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210013

CONTRATO Nº...........: 20210013      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07060001/21

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA

 

CONTRATADA(O).....: JULIANA DE SOUSA MARINHO 10244290407

 

OBJETO......................: Contratação de Pesssoa Jurídica para fornecer gêneros alimentícios os quais serão destinados as atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 12.838,31 (doze mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 12.838,31

 

VIGÊNCIA...................: 07 de Junho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Junho de 2021

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 73507722

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDCAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021 – CPL/CMVBF

Depois de cumprida as exigências legais e esgotado os prazos para a interposição de recursos administrativos, Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quando do procedimento Licitatório modalidade Tomada de Preços nº 001/2021 – CPL/CMVBF, referente a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e contratos (elaboração de editais e contratos, acompanhamento em sessão pública e processos, etc.), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN; adjudicado o objeto licitado em favor da empresa: ANDREZA KELE GOMES SOARES, CNPJ: 11.879.883/0001-78, com um valor global na ordem de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais); a fim de que se produza os efeitos legais nos termos do art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.  Baía Formosa/RN, Sexta-Feira, 18 de junho de 2021. ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 31174264

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01060001/2021

                       O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 01060001/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 016/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de brindes e utensílios de copa personalizadas em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: AF BRITO MOREIRA - CNPJ: 19.522.415/0001-53, sediada na Avenida 07 de setembro, 02 – Sala, Centro, CEP: 48450-000, Cipó-BA.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez"

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

         

O presente processo administrativo tem por objeto suprir às necessidades da Câmara Municipal, no tocante à aquisição acima citada para atender as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

            Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica AF BRITO MOREIRA - CNPJ: 19.522.415/0001-53, com o valor total de R$ 16.802,00 (dezesseis mil oitocentos e dois reais).

                           

Baraúna/RN, 15 de junho de 2021.

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 55047622

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01060001/2021

         RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: AF BRITO MOREIRA - CNPJ: 19.522.415/0001-53, sediada na Avenida 07 de setembro, 02 – Sala, Centro, CEP: 48450-000, Cipó-BA, no valor total de R$ 12.380,00 (doze trezentos e oitenta reais, destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de brindes e utensílios de copa personalizadas em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 15 de junho de 2021.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 68117744

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16060001/2021

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 16060001/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 018/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando ao eventual fornecimento de gêneros alimentícios em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: JOSÉ ORLENILSON SOARES - ME, CNPJ: 16.837.315/0001-28, sediada na Av. Jerônimo Rosado, 21, Centro, CEP: 59695-000, Baraúna/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez"

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

         

A presente contratação se faz necessária para o bom funcionamento das atividades administrativas e institucionais, suprindo as necessidades diárias da Câmara Municipal de Baraúna, bem como em atendimento às reuniões, sessões e demais eventos que tratem de assuntos pertinentes ao Legislativo.

 

Portanto, observando que a licitação referente à aquisição do presente objeto foi suspensa, é importante destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, se faz necessária à contratação de empresa fornecedora do presente objeto.

 

            Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica JOSÉ ORLENILSON SOARES - ME, CNPJ: 16.837.315/0001-28, com o valor total de R$ 13.405,05 (treze mil quatrocentos e cinco reais e cinco centavos).

                           

                           Baraúna/RN, 18 de junho de 2021.

 

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 51587068

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16060001/2021.

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: JOSÉ ORLENILSON SOARES - ME, CNPJ: 16.837.315/0001-28, sediada na Av. Jerônimo Rosado, 21, Centro, CEP: 59695-000, Baraúna/RN, no valor total de R$ 13.405,05 (treze mil quatrocentos e cinco reais e cinco centavos), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando ao eventual fornecimento de gêneros alimentícios em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 18 de junho de 2021.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 65120638

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16060002/2021

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 16060002/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 019/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando ao eventual fornecimento de material de limpeza, higiene e descartáveis em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: JOSÉ ORLENILSON SOARES - ME, CNPJ: 16.837.315/0001-28, sediada na Av. Jerônimo Rosado, 21, Centro, CEP: 59695-000, Baraúna/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez"

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

         

Sabe-se que diariamente circulam pelos setores da Câmara Municipal de Baraúna dezenas de munícipes em busca de algum tipo de solução para problemas pendentes no município. Com base neste pensamento, o legislativo municipal entende que existe a real necessidade de manter a assepsia de seus ambientes, de forma a evitar a proliferação de vírus e bactérias dentro dos espaços funcionais

Além disso, a Câmara objetiva proporcionar uma estrutura mais adequada à manutenção da limpeza, facilitando a utilização dos materiais higiênicos e de limpeza pelos diversos usuários.

            Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica JOSÉ ORLENILSON SOARES - ME, CNPJ: 16.837.315/0001-28, com o valor total de R$ 12.551,04 (doze mil quinhentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).

                           

                           Baraúna/RN, 18 de junho de 2021.

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

 

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 38456384

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16060002/2021.

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: JOSÉ ORLENILSON SOARES - ME, CNPJ: 16.837.315/0001-28, sediada na Av. Jerônimo Rosado, 21, Centro, CEP: 59695-000, Baraúna/RN, no valor total de R$ 12.551,04 (doze mil quinhentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando ao eventual fornecimento de material de limpeza, higiene e descartáveis em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 18 de junho de 2021.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 00263863

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021.

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta a licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 001/2021, “MENOR PREÇO POR LOTE/GLOBAL”, destinada à contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de assessoria e consultoria em gestão e governança pública no planejamento das contratações na Câmara Municipal de Caraúbas/RN. A sessão pública dar-se-á às 09h do dia 02 de julho de 2021, na sede da Câmara Municipal de Caraúbas, Praça São Sebastião, 452, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN. O Edital estará à disposição dos interessados na sede do Legislativo Municipal no horário das 7h às 13h, pelo sítio: http://licitafacil.tce.rn.gov.br ou pelo e-mail: camaracaraubasrn@gmail.com.

 

Caraúbas/RN, 18 de junho de 2021. 

 

HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO

Pregoeiro da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 67124276

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de produtos de panificação destinados a atender as necessidades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;

CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: PADARIA SÃO JOÃO EIRELI, CNPJ N° 35.725.137/0001-98; ANA CRISTIANE DANTAS DE MEDEIROS 07948303405, CNPJ N° 18.140.300/0001-31; PANIFICADORA SABOR DE MINAS, CNPJ N° 31.808.949/0001-46;

RESOLVE:   

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação das empresas que ofertaram os menores preços nos seguintes itens:

EMPRESA 1: ANA CRISTIANE DANTAS DE MEDEIROS 07948303405, CNPJ N° 18.140.300/0001-31 oferta o menor preço nos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e oferta o 2° menor preço no item 9 passando o valor total de R$ 2.615,00 (Dois mil, seiscentos e quinze reais) a ser contratado;

EMPRESA 2: PADARIA SÃO JOÃO EIRELI, CNPJ N° 35.725.137/0001-98 que se declara desistente do item 09 o qual ofertou em 1° por considerar desvantagem o fornecimento do item no valor de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) passando para 2° colocado;

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

4 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e conforme a ordem cronológica dos pagamentos.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de junho de 2021.

 

________________________________________

José de Azevedo Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 56214427

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 06, DE 18 DE JUNHO DE 2021. - DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 03, DE 21 DE MAIO 2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN

 

ATO DA MESA DIRETORA Nº 06, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

 

Dispõe sobre a prorrogação do Ato da Mesa Diretora nº 03, de 21 de maio de 2021.

 

 

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso IX, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a situação de epidemiológica de casos, hospitalizações e óbitos, assim como as demandas de saúde no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam esta Casa Legislativa;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado até 05 de julho de 2021, o Ato da Mesa diretora nº 03, de 21 de maio de 2021.

Artigo 2º - A prorrogação tem como data inicial o dia 21 de junho de 2021.

Artigo 3º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 21 de junho de 2021.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ceará-Mirim, 18 de junho de 2021.

 

 __________________________________________________

Vereador Kaio César Carneiro

Presidente

 __________________________________________________

Vereadora Erineide Gomes Neta

1º Secretária

 __________________________________________________

Vereador Marcílio de Morais Dantas Júnior

 2º Secretário

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 26338765

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2021

 

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2021

 

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.

 

CONTRATADA: J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS –ME.

 

CNPJ: 11.015.279/0001-01

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em impressão de material para uso publicitário e atividades de produção fotográfica desta Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais),

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39- Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

BASE LEGAL:  De acordo com o que preceitua a Lei Federal   nº 8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, inciso II.

.

 

Fernando Pedroza/RN, 01 de junho de 2021.

 

 

 

Kleverlan Felix da Rocha

Presidente da Câmara.

Publicado por: KLEVERLAN FELIX DA ROCHA
Código Identificador: 38210805

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2021

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2021

 

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.

 

CONTRATADA: CASSIO LEONARDO RIBEIRO

 

CPF: 051.307.244-61

 

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de comunicação e publicidade desta Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais),

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.36- Outros serviços Terceiros Pessoa Física

 

 

BASE LEGAL:  De acordo com o que preceitua a Lei Federal   nº 8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, inciso II.

.

 

Fernando Pedroza/RN, 01 de junho de 2021.

 

 

 

Kleverlan Felix da Rocha

Presidente da Câmara.

 

Publicado por: KLEVERLAN FELIX DA ROCHA
Código Identificador: 74810362

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2021

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2021

 

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.

 

CONTRATADA: J.M. XAVIER – ME

 

CNPJ: 40.808.651/0001-27

 

OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente para atender as necessidades eventuais e futuras desta Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN .

 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 16.851,10 (Dezesseis mil oitocentos e cinquenta e um reais e dez centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

3.3.90.30- Material de Consumo

 

BASE LEGAL:  De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu artigo 24, inciso II.

.

 

Fernando Pedroza/RN,  01 de junho de 2021.

 

 

 

 

KLEVERLAN FELIX DA ROCHA

Presidente da Câmara.

Publicado por: KLEVERLAN FELIX DA ROCHA
Código Identificador: 42060046

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 016/2021

PORTARIA DE DIÁRIA N° 016/2021

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense, RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Diretora de Plenário, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN, no dia 17 de junho de 2021, a fim de comprar material de expediente junto à ERIVAN VIEIRA DE ARAÚJO ME (CNPJ: 10.429.451/0001-00), material este que será utilizado na manutenção dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Florânia, durante o Exercício de 2021.

Art. 2º – Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal nº 848/2017, para custear despesas com alimentação e transporte.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se,

Cumpra-se:

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 18 de junho de 2021.

 

Jonas Moreira da Silva

Presidente

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 27183834

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA N° 015/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021 – RETIFICAÇÃO

PORTARIA N° 015/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021 – RETIFICAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o servidor José Marcelo Azevedo de Oliveira – ASG, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, nos dias 17 e 18 de junho de 2021, a fim de buscar e deixar material referente ao Projeto Câmara Cidadã (emissão de RGs), no ITEP/RN;

Art. 2º – Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a 02 (duas) DIÁRIAS, conforme Lei Municipal nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, estadia e transporte;

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se,

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 17 de junho de 2021.

 

Jonas Moreira da Silva

Presidente

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 02281086

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 01/2021

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 01/2021

 

 

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro da Câmara Municipal, Sr(a). JOSÉ FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS, ADJUDICA a o item ao vencedor do Pregão Presencial nº PP 01/2021, conforme indicado no quadro abaixo, resultado do certame:

                           RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO                          

Todos os itens

              Situação: ADJUDICAÇÃO em 16/06/2021

              Adjudicado para: CONCITUS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABILIDADE EIRELI – ME, CNPJ: 17.765.078/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).

 

 

 

JOSÉ FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS

PREGOEIRO

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 24041043

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Homologação

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 01/2021

 

 

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PP 01/2021, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

                           RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO                             

Todos os itens

              Situação: HOMOLOGADO em 17/06/2021

              Homologado para: CONCITUS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABILIDADE EIRELI – ME, CNPJ: 17.765.078/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).

 

 

 

LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Autoridade Competente

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 61851456

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 02/2021

 

 

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro da Câmara Municipal, Sr(a). JOSÉ FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS, ADJUDICA a o item ao vencedor do Pregão Presencial nº PP 02/2021, conforme indicado no quadro abaixo, resultado do certame:

                           RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO                          

Todos os itens

              Situação: ADJUDICAÇÃO em 16/06/2021

              Adjudicado para: HUGO VICTOR MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 33.817.757/0001-21, pelo menor preço unitário, no valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).

 

 

 

JOSÉ FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS

PREGOEIRO

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 31651274

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Homologação

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 02/2021

 

 

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PP 02/2021, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

                           RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO                             

Todos os itens

              Situação: HOMOLOGADO em 17/06/2021

              Homologado para: HUGO VICTOR MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ:33.817.757/0001-21, pelo menor preço unitário, no valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).

 

 

 

LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Autoridade Competente

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 03411652

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 013/2021

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 013/2021

 

 

A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 1/2 (meia) diária, ao Sr. Raul Reidner Costa Medeiros, Servidora da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Natal/RN no dia 21 de junho, para comparecer ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN (ITEP) na cidade de Natal/RN, com a finalidade de realizar a confirmação dos RGs que foram emitidos da sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

.

 

 

QUANTIDADE: 1/2 – Meia

DESTINO: Natal/RN

DATA: 21 de junho de 2021

VALOR DA DIÁRIA: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL: R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais)

 

 

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal

 

 

 

Jucurutu/RN, 18 de junho de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

WILLAME LOPES DE ARAÚJO

Presidente da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 31763808

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 014/2021

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 014/2021

 

 

A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 1/2 (meia) diária, ao Srª. Antonia Alice Soares Araújo, Servidora da Câmara Municipal de Jucurutu para viajar a cidade de Natal/RN no dia 21 de junho, para comparecer ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN (ITEP) na cidade de Natal/RN, com a finalidade de realizar a confirmação dos RGs que foram emitidos da sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

 

 

 

QUANTIDADE: 1/2 – Meia

DESTINO: Natal/RN

DATA: 21 de junho de 2021

VALOR DA DIÁRIA: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL: R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais)

 

 

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal

 

 

Jucurutu/RN, 18 de junho de 2021.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

WILLAME LOPES DE ARAÚJO

Presidente da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 34563184

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA N° 027/2021

PORTARIA Nº 027/2021,                em 18 de Junho de 2021.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando requerimento formulado por Servidor interessado na conformidade da Lei Complementar 002/2007 (Estatuto dos Servidores Municipais de Lagoa Nova),

 

R E S O L V E:

 

Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias ao Servidor JOSÉ SEGUNDO GUIMARÃES FILHO, ocupante do cargo efetivo de Digitador da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 21/06/2021 a 20/07/2021.

 

 

Cientifique-se.

Publique-se.

 

 

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 77338111

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Lei

LEI ORDINÁRIA Nº 1.319/2021. DE 18 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a importância do reconhecimento das atividades de igrejas, templos e congêneres onde são realizados cultos ou cerimônias religiosas no município de Macau-RN como atividade essencial, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Macau, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam reconhecidas como atividade essencial, as exercidas em todas as igrejas, templos e congêneres, onde há celebração de cultos ou cerimônias religiosas em nosso município (Cidade Macau-RN).

 

Parágrafo Único – Em situações de estado de calamidade e emergência pública em nosso município, fica vedado o fechamento total dos locais mencionados a cima, onde trata o caput deste artigo.

 

Art. 2° Esta lei estabelece que os cultos ou cerimônias nas igrejas, templos de qualquer denominação religiosa, sejam considerados como atividades essenciais, ficando vedado o impedimento e fechamento desses locais.

 

Parágrafo Único – De acordo com a gravidade da situação, e por determinação da autoridade competente, com fundamentação escrita, poderá ser limitado o número de pessoas permitidas em tais locais nos períodos de calamidade pública.

 

 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra’’,

em Macau/RN, 18 de junho de 2021.

 

 

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 35575753

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Lei

LEI ORDINÁRIA Nº1.320/2021. DE 18 DE JUNHO DE 2021.

“Reconhece como essencial, no âmbito do Município do Macau, a atividade econômica exercida por restaurantes, bares e similares, e dá outras providências.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Macau, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica reconhecida como essencial, no âmbito do Município de Macau, a atividade econômica exercida por restaurantes, bares e similares.

 

Art. 2° Em caso de calamidade pública ou estado de emergência, causado por qualquer desastre, natural ou não natural, o Município poderá estabelecer protocolo de segurança, definindo limitação do número de pessoas e horário de funcionamento do comércio, além de outras regras de proteção à saúde e medidas sanitárias, de forma a garantir o devido distanciamento social.

 

Parágrafo único: As medidas mencionadas no caput, que devem se dar por decisão devidamente fundamentada e justificada da autoridade competente, tendo por base critérios técnicos e científicos, visam impedir aglomerações e a propagação de doenças.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra’’,

em Macau/RN, 18 de junho de 2021.

 

 

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 31751515

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Lei

LEI ORDINÁRIA Nº1.321/2021. DE 18 DE JUNHO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal sobre a prioridade dos professores em receber vacinas destinadas ao município na imunização contra a Covid-19 no âmbito municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Macau, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os professores terão prioridade em receber as vacinas destinadas a imunização destinada a população de Macau contra a infecção causada pelo novo Corona vírus.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a consecução dos objetivos desta lei ocorrerão por meio de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Essa Lei entra em vigor no dia de sua promulgação.

 

 

Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra’’,

em Macau/RN, 18 de junho de 2021.

 

 

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 36642534

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Lei

LEI ORDINÁRIA Nº1.322/2021. DE 18 DE JUNHO DE 2021.

Determina o mês “maio Laranja” na cidade de Macau, bem como a promoção ações de enfrentamento ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes ‘’.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Macau, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º esta lei determina o mês “maio laranja” na cidade de Macau, mês responsável pela propagação de ações de enfrentamento ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes.

 

§ 1º - nos meses de maio de cada ano deverão ser promovidas campanhas, ações e atividades para a conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento ao abuso e a exploração sexual da criança e do adolescente.

 

§ 2º - as ações deverão ser realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente às entidades civis, Conselho Tutelar e organizações sociais.

 

 

§ 3º - dentre as ações previstas, o Governo Municipal deverá promover o mês pelos meios de comunicação oficiais, principalmente, via Internet. 

 

Art. 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra’’,

em Macau/RN, 18 de junho de 2021.

 

 

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 65861342

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATOS

ATO N 06/2021

ATO N° 06/21

 

 

 

Suspender a realização da 13º Sessão do 1º período Ordinário, da 1ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura, e dá outras providências.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...

 

CONSIDERANDO, Proposta e entendimento dos Senhores Vereadores.  

 

R E S O L V E:

 

SUSPENDER, a realização da Sessão Ordinária acima citada, pelos motivos neste ato alegados, transferindo a mesma para o dia 25 de Junho do corrente ano, no horário regimentalmente fixado.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

 

Messias Targino – RN, Em 18 de Junho  de 2021.

Juscelino Herculano Jales

Presidente

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 76360142

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Licitação

PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2021 – CMMA/RN

AVISO AOS LICITANTES

 

PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2021 – CMMA/RN

PROCESSO N°. 1606000121

 

            A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, inscrita no CNPJ n°. 10.702.892/0001-26, com endereço constante no rodapé do presente, torna público que, por intermédio de seu Pregoeiro, e sua equipe de apoio, designada pela Portaria nº 022/2021 de 13 de maio de 2021, promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade selecionar a melhor proposta para o seu objeto, definido logo abaixo, qual será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123/2006; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações), visando a Contratação de empresa para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Patrimônio, Almoxarifado e Portal da Transparência incluindo E-SIC e ouvidoria, voltados para atender as necessidades e atividades da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico as unidades operacionais integradas do Ente, nos termos do edital e seus anexos.

 

            O Edital da presente licitação e seus anexos poderão ser retirados na sede da Câmara, no endereço constante no rodapé do presente, em seu horário normal de funcionamento (De segunda a sexta feira das 8:00 às 13:00hs) ou através do e-mail: camaramontealegrern@gmail.com.

 

            Monte Alegre/RN, 17 de junho de 2021.

 

 

Ednaldo Rodrigues Xavier

Mat. 000103

CPF.: 048.317.494-78

Pregoeiro

Publicado por: EDNALDO RODRIGUES XAVIER
Código Identificador: 77488655

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 022 DE 19 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre as novas medidas de prevenção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.                   

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por intermédio de seu Presidente, Vereador LAWRENCE AMORIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO  o  DECRETO Nº 30.641, de 08 de junho  de 2021, que trata da prorrogação de medidas restritivas de caráter excepcional de temporário, publicado no DOE de 12 de maio de 2021;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem enfrentadas por toda a sociedade e que o esforço para superação da crise é de responsabilidade do poder público e de cidadãos;

CONSIDERANDO as alterações na redação do DECRETO nº 30.458 DE 01 ABRIL DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que trata do ordenamento de novas medidas de caráter econômico e social;

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública e o DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO evidências recentes de casos do COVID-19 em familiares de vereadores e servidores técnicos administrativo desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a saturação de leitos críticos destinados ao COVID-19 nos Hospitais e Casas de Saúde de nossa cidade e região;

CONSIDDERANDO o aumento desordenado da pandemia em todo o território do estado do Rio Grande do Norte.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a redação do Ato da Presidência nº 21 de 10 de junho de 2021.  

Art. 2º Determina à prorrogação do fechamento da Câmara Municipal de Mossoró no período de 19 a 25 de junho de 2021.  

Art. 3º Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal de Mossoró dará ampla publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem adotados.                      

Art.4º As Sessões Ordinárias serão realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota, conforme o disposto nas Resoluções 08/2020 e 09/2020, a partir do dia 09 de março de 2021, enquanto perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade publica em razão do COVID-19.

Parágrafo único: Nos dias de sessões remotas fica restritos o acesso a Câmara Municipal de Mossoró: a Mesa Diretora; os líderes se houver matéria de urgência a ser protocolada; 1(um) servidor da Secretaria Legislativa; 1(um) servidor do serviço de som do plenário; 1(um) copeiro; 1(um) garçom; 1(um) recepcionista e 1(um) porteiro.

Art. 5º Todas as atividades administrativas da Câmara deverão ser desenvolvidas remotamente, ressalvadas as atividades que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 6º A Presidência desta Câmara Municipal de Mossoró, bem como a Diretoria Geral, podem convocar servidores e funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da necessidade.

Art. 7º A Presidência da Câmara Municipal de Mossoró expedirá os atos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

MOSSORÓ, 19 DE JUNHO  DE 2021.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

VEREADOR LAWRENCE AMORIM

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 25240708

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 049/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução 007/2017, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Luiz Henrique de Castro Ferreira sob o CPF nº 072.228.354-74, três (3) meias diárias no valor Total de 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando da 62º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS nos dias 21, 22, 23 e 24 de Junho de 2021 em JOÃO PESSOA/PB, curso oferecido pelo INNAM - Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

 

       Nísia Floresta/RN, 18 de Junho de 2021.

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 52271425

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 050/2021

A Primeira Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER ao PRESIDENTE NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA sob o CPF nº 048.422.504-96, Duas (3) meias diárias no valor Total de 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 62º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS nos dias 21, 22, 23 e 24 de Junho de 2021 em JOÃO PESSOA/PB, curso oferecido pelo INNAM - Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

 

       Nísia Floresta/RN, 18 de Junho de 2021.

 

 

 

 

Polyana Cavalcanti Dias Barros
1ª Secretária

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 55122401

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 051/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução 007/2017, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Juscyê Correia do Nascimento, sob o CPF nº 069.728.754-80, três (3) meias diárias no valor Total de 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando da 62º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS nos dias 21, 22, 23 e 24 de Junho de 2021 em JOÃO PESSOA/PB, curso oferecido pelo INNAM - Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

 

       Nísia Floresta/RN, 18 de Junho de 2021.

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 07413771

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 052/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução 007/2017, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Adriano dos Santos Silva, sob o CPF nº 087.733.537-01, três (3) meias diárias no valor Total de 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando da 62º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS nos dias 21, 22, 23 e 24 de Junho de 2021 em JOÃO PESSOA/PB, curso oferecido pelo INNAM - Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

 

       Nísia Floresta/RN, 18 de Junho de 2021.

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 81170115

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 053/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução 007/2017, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Marcos Aurélio Eugênio Rodrigues, sob o CPF nº 035.371.567-07, três (3) meias diárias no valor Total de 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando da 62º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS nos dias 21, 22, 23 e 24 de Junho de 2021 em JOÃO PESSOA/PB, curso oferecido pelo INNAM - Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

 

       Nísia Floresta/RN, 18 de Junho de 2021.

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 35576017

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 054/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução 007/2017, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER ao Vereador José Nilton Santana da Silva, sob o CPF nº 875.188.134-91, três (3) meias diárias no valor Total de 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando da 62º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS nos dias 21, 22, 23 e 24 de Junho de 2021 em JOÃO PESSOA/PB, curso oferecido pelo INNAM - Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

 

       Nísia Floresta/RN, 18 de Junho de 2021.

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 80500804

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 055/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução 007/2017, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Josivan Lima da Trindade, sob o CPF nº 559.164.654-91, três (3) meias diárias no valor Total de 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando da 62º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS nos dias 21, 22, 23 e 24 de Junho de 2021 em JOÃO PESSOA/PB, curso oferecido pelo INNAM - Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

 

       Nísia Floresta/RN, 18 de Junho de 2021.

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 04085412

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 180601/2021

        A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa especializada objetivando a realização do 62º Fórum de Agentes Públicos Municipais..

 

            Contratado.................: INAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI

          

  Valor Global.................: R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais).

 

            Fundamento Legal...: Art. 25, I, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.

 

 

 

 

Nísia Floresta/RN, Em 18 de Junho de 2021.

 

 

 

 

Comissão de Licitação
Presidente

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 26805257

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO 180601/2021

O Ordenador de Despesas da CÂMARAMUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM -INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 

Nísia Floresta/RN, Em 18 de Junho de 2021.

 

 

 

 

NILSON MARCELO LIMA DEMESQUITA
Presidente
CPF: 048.422.504-96

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 13771104

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Despacho

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 180601/2021

                             A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 290504/2021, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade, amparada no Art. 25, I, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada objetivando a realização do 62º Fórum de Agentes Públicos Municipais.,  pelo valor de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Nísia Floresta/RN, Em 18 de Junho de 2021.

 

 

 

 

Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 14153366

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 004/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas – RN, da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro público Municipal, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:       

      Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar como representação do abatedouro Municipal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar instalada na forma desta Resolução poderá requerer a utilização do espaço físico da Câmara Municipal para a realização de reuniões, o que poderá ser deferido, a critério da Presidência da Câmara Municipal, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa.

Art. 2º - Compete à Frente Parlamentar:

 

I - sugerir políticas públicas aos órgãos competentes sobre o andamento do abatedouro público Municipal, bem como aos Poderes Legislativo e Executivo, nos níveis Municipal, Estadual e Federal;

 

II - promover audiências públicas com entidades civis organizadas e com dirigentes de órgãos públicos;

Art. 3º - A referida Frente Parlamentar será formada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Membro.

Art. 4º - São princípios desta Frente Parlamentar:

I – a aplicação e observância a todo serviço referente as 'Instalações hidráulico-sanitárias, seguindo todas as normas da vigilância sanitária e realizado por profissionais habilitados, observando sempre as especificações fornecidos, para aplicação do projeto do abatedouro;

II – a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

III - a promoção de interatividade e articulação das Assembleias Legislativas e a Câmara Municipal de Parelhas e de outros entes da Federação, visando o cumprimento da legislação pertinente ao abatedouro Municipal;

Art. 5º - São compromissos da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro público Municipal:

I – acompanhar através de visitas a obra, reuniões e audiências públicas o processo de Inicialização da obra até a sua conclusão, junto ao Poder Público do Município de Parelhas/RN;

II -  fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados á obra, dentro das competências atribuídas ao Poder Executivo Municipal;

III - apresentar e defender políticas públicas e sociais que assegurem a proteção dos colaboradores e famílias que serão beneficiadas pela referida obra.

      Artigo 6° - As reuniões da Frente Parlamentar Representativa do abatedouro público Municipal serão públicas e ocorrerão nas datas e locais estabelecidos por seus membros.

 

§ 1° - As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse ao tema.

§ 2°- Para ampla participação da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar representativa do abatedouro municipal, publicará informativos as suas atividades, por meio das redes socias da Câmara Municipal de Parelhas.

                  Art. 7° - A Frente Parlamentar, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá criar, manter ou participar de entidades e instituições com iguais ou similares finalidades, ouvida aos seus representantes.

      Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares, se necessárias.

                 Art. 10 – A composição da Frente Parlamentar de representação do abatedouro Municipal será extinta ao final da mesma legislatura em que foi formada.

      Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                         Sala das Sessões, em 17 de junho de 2021.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 47207147

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 005/2021 PROCESSO Nº 026/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, Alyson Wagner de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de Capacitação e Qualificação de Vereador no Encontro Nacional de Legislativos Municipais, na Cidade de Brasília, no período de 22 a 25 de Junho de 2021, para tratar de assuntos de interesse do Município de Parelhas/RN;

CONSIDERANDO que o evento de âmbito nacional, promovido por fornecedor exclusivo, o que inviabiliza a competição, é um Evento realizado pela União dos Vereadores do Brasil - UVB, apoiada pela Academia Legislativa do Brasil - ALEGIS, com a finalidade de prestar serviços de assessoramento e auxílio à atuação dos Legisladores Municipais;

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93:

“ Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:”

R E S O L V E: 

Art. 1º - Ratificar declaração de Inexigibilidade de Licitação para o PAGAMENTO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO de vereador para o ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – GIRO LEGISLATIVO, PROMOVIDO PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) POR MEIO DA PLENÁRIA ASSESSORIA, A SER REALIZADO EM BRASÍLIA-DF, NO PERÍODO DE 22 A 25 DE JUNHO DE 2021, no valor total estimado de R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais);

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.336.780/0001-00, com endereço na Rua Júlio de Castilho, N° 1233, Sala 403, Centro, Encantado/RS;

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 18 de Junho de 2021.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 87647405

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 026/2021

FORMA: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO;

OBJETO: PAGAMENTO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO DE VEREADOR PARA O ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – GIRO LEGISLATIVO, PROMOVIDO PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) A SER REALIZADO EM BRASÍLIA-DF, NO PERÍODO DE 22 A 25 DE JUNHO DE 2021;

CONTRATADO: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.336.780/0001-00;

VALOR ESTIMADO: R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais);

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas/RN, 18 de Junho de 2021.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

JULLIANE GRASIELLE DE SOUZA LOPES.

PRESIDENTE.

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 68023812

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 012/2021

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostada aos autos, para a contratação da (o) J A COMBUSTÍVEIS LTDA, referente à Aquisição de combustível, tipo gasolina comum, para abastecer o veiculo locado  pela Câmara Municipal de Passagem/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). AMANDA CAVALCANTI AQUINO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

PASSAGEM – RN, 28 de maio de 2021.

 

 

GENIVAL LUIZ DOS SANTOS

 PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 31481154

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATO Nº...........: 20210010

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 012/2021

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM

 

CONTRATADA(O).....: J A COMBUSTÍVEIS LTDA

 

OBJETO......................: Aquisição de combustível, tipo gasolina comum, para abastecer o veiculo locado  pela Câmara Municipal de Passagem/RN.

 

 

VALOR TOTAL................: R$ 8.680,00 ( oito mil, seiscentos e oitenta reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal, classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 8.680,00.

 

VIGÊNCIA...................:  01 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 01 de junho de 2021

 

 

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 85016884

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 013/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostada aos autos, para a contratação da (o) T.C.A. CARDOSO LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI LTDA, referente aos Serviços de locação mensal de veículo tipo passeio popular, com as seguintes  características mínimas: capacidade para transportar 05(cinco) passageiros motor 1.0 potência mínima 80 cv, câmbio manual, 04  portas, flex. Direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, quilometragem livre, sem motorista.Todos os equipamentos exigidos por lei, seguro total, com franquia por conta da contratada, manutenção do veículo por conta da Mcontratada, combustível e motorista por conta da Câmara Municipal de  Passagem/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). AMANDA CAVALCANTI AQUINO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

PASSAGEM – RN, 28 de maio de 2021.

 

GENIVAL LUIZ DOS SANTOS

 PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 02442331

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATO Nº...........: 20210011

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 013/2021

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM

CONTRATADA(O).....: T.C.A. CARDOSO LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

OBJETO......................: Serviços de locação mensal de veículo tipo passeio popular, com as seguintes  características mínimas: capacidade para transportar 05(cinco) passageiros motor 1.0 potência mínima 80 cv, câmbio manual, 04  portas, flex. Direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, quilometragem livre, sem motorista.Todos os equipamentos exigidos por lei, seguro total, com franquia por conta da contratada, manutenção do veículo por conta da Mcontratada, combustível e motorista por conta da Câmara Municipal de  Passagem/RN.

VALOR TOTAL................: R$ 22.750,00 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal, classificação econômica 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção, subelemento 3.3.90.33.99, no valor de R$ 22.750,00.

VIGÊNCIA...................:  01 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 01 de junho de 2021

 

 

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 37046881

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 025/2021 – CMP

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS e dá outras providências.

 

 

                        A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 18 de junho de 2021, para reunião administrativa na FECAM/RN para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Patu - RN, representando esta Casa Legislativa.

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 18 de junho de 2021, para reunião administrativa na FECAM/RN para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Patu - RN, representando esta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

P U B L I Q U E  -  S E

E

C U M P R A -  S E

 

Patu (RN), 17 de junho de 2021.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 60242016

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

(Inexigibilidade de Licitação n° 001/2020 – Contrato nº 004/2020)

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Portalegre/RN

 

CONTRATADA: TIM S A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11.

 

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de telefonia móvel celular, no sistema digital pós-pago com cobertura 4G e homologado pela ANATEL, para atender as necessidades da CONTRATANTE.

 

OBJETO DO ADITIVO: O presente Aditivo Contratual tem por objeto prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona do Contrato Administrativo nº 004/2020 motivado pela necessidade da continuação da prestação dos serviços de telefonia móvel celular, no sistema digital pós-pago com cobertura 4G e homologado pela ANATEL, junto a Câmara Municipal de Portalegre/RN

 

PRAZO ADITADO: 12 (doze) meses, a contar do dia 17 de junho de 2021 até o dia 17 de junho de 2022;

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 e 65 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

 

ASSINATURAS: Márcio José Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre (Contratante) e TIM S A (Contratada), sendo representada por Andre Brandolise Foresto.

 

Portalegre/RN, em 17 de junho de 2021.

 

Helison de Oliveira

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 07633051

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ofício

Ofício nº 028/2021

                                 Porto do Mangue/RN, 18 de junho de 2021.


Á Sua Excelência
FRANCISCO ANTONIO FAUSTINO
Vice-Prefeito
Porto do Mangue/RN.
Prezado Senhor,


CONSIDERANDO a decisão judicial - Autos n° 0806662-80.2021.8.20.0000 SJITI, demandada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, que comunicou à Câmara Municipal a decretação de afastamento cautelar do Sr. Prefeito - Hipoliton Sael Holanda Melo;
CONSIDERANDO que a mesma comunicação determina a realização de providências necessárias para a posse do Vice-Prefeito,
Fica Vossa Excelência, CONVOCADO a comparecer à sede deste Poder Legislativo para tomar posse no cargo de Prefeito interino do Município
de Porto do Mangue/RN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a teor da decisão judicial em epígrafe, no próximo dia 20 (vinte) de junho de 2021 -Domingo, às 09:00 (nove)
horas. Sendo só para o presente, aproveitamos o ensejo para cumprimentar Vossa Excelência e apresentar nossos votos de estima e consideração. Saudações Legislativas.

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 78234644

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Edital

Edital de Convocação nº 01/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, o Sr. IZIDRO GONÇALVES MONTEIR0 JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, por este Edital,

CONVOCA os Senhores Vereadores do Município de Porto do Mangue/RN, a comparecerem à Sessão Extraordinária deste Poder
Legislativo, a realizar-se no dia 20 (vinte) de junho de 2021-Domingo, às 09:00 nove horas), para o ato solene de posse do

Sr. FRANCISCO ANTONIO FAUSTINO, atual Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito interino do Município de Porto do Mangue/RN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da decisão judicial -Autos n 0806662-80.2021.8.20.0000 SJ/TJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que comunicou à esta Câmara Municipal a decretação
de afastamento cautelar do Sr. Prefeito - Hipoliton Sael Holanda Melo.
         

                               Porto do Mangue/RN, 18 de junho de 2021.

 

 

          IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

            PRESIDENTE DO RODER LEGISLATIVO

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 00708151

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 11060001/21

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) COMERCIAL IRMÃS CÂMARA LTDA, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER MATERIAL DE HIGIENEE LIMPEZA OS QUAIS SERÃO DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DEPUREZA/RN .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KATIANA RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 PUREZA - RN, 11 de Junho de 2021

 

 

 

 

 JOSILMA BEZERRA GOMES

 PRESIDENTE DA CAMARA

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 43877721

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20210012

CONTRATO Nº...........: 20210012      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11060001/21

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA

 

CONTRATADA(O).....: COMERCIAL IRMÃS CÂMARA LTDA

 

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA OS QUAIS SERÃO DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 17.037,80 (dezessete mil, trinta e sete reais e oitenta centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 17.037,80

 

VIGÊNCIA...................: 11 de Junho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Junho de 2021

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 50266323

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 023/2021

CONTRATANTE: CÂMARA M. DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN – CNPJ: 01.641.583/0001-00

CONTRATADO: LICITA FÁCIL CONSULTORIA EM LICITAÇÕES - CNPJ: 29.983.979/0001-47

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA AFIM DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA LICITATÓRIA, VISANDO ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO AO SETOR DE LICITAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.

VALOR MENSAL R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

VIGÊNCIA: 31/12/2021.

BASE LEGAL: Lei n°. 8.666/93.

ORIUNDO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2021.

ORÇAMENTÁRIO:

01 - LEGISLATIVA

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ

FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2021.

PELO CONTRATANTE: CÂMARA M. DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN – CNPJ: 01.641.583/0001-00 – AZENATE DA CÂMARA CRUZ - VERADOR/PRESIDENTE.

PELO CONTRATADO: LICITA FÁCIL CONSULTORIA EM LICITAÇÕES - CNPJ: 29.983.979/0001-47 - MANOEL JOAQUIM DE RUBIM COSTA NETO - CPF : 009.742.094-81 – TITULAR.

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 25 DE MAIO DE 2021.

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 01217481

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 000015/2021

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DISP00015/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de profissional técnico em engenharia civil para elaboração de planilha de Composição dos Custos, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária e Especificação Técnica para os projetos arquitetônicos da fachada do Edifício e de Banheiros, masculino e feminino, anexo ao Plenário José Ribeiro de Lima, e projeto de ambientação de Sala do Presidente da Câmara de São Paulo do Potengi - RN., pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

SÃO PAULO DO POTENGI-RN, 15 DE JUNHO DE 2021.

 

FRANCISCO EWERTON VIEIRA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 48521213

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP00015/2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da ANDERSON CLEYTON DE OLIVEIRA, referente à Contratação de profissional técnico em engenharia civil para elaboração de planilha de Composição dos Custos, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária e Especificação Técnica para os projetos arquitetônicos da fachada do Edifício e de Banheiros, masculino e feminino, anexo ao Plenário José Ribeiro de Lima, e projeto de ambientação de Sala do Presidente da Câmara de São Paulo do Potengi - RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo Sr. FRANCISCO EWERTON VIEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

SÃO PAULO DO POTENGI-RN, 15 DE JUNHO DE 2021.

 

GETULIO BARBOSA ANTUNES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 83731030

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP00015/2021

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto........................: Contratação de profissional técnico em engenharia civil para elaboração de planilha de Composição dos Custos, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária e Especificação Técnica para os projetos arquitetônicos da fachada do Edifício e de Banheiros, masculino e feminino, anexo ao Plenário José Ribeiro de Lima, e projeto de ambientação de Sala do Presidente da Câmara de São Paulo do Potengi - RN..

Contratado.................: ANDERSON CLEYTON DE OLIVEIRA

Valor do Contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Câmara.

SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 15 de Junho de 2021

FRANCISCO EWERTON VIEIRA

Comissão de Licitação

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 32058326

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00006/2021

O Presidente da Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa ALEXANDRE DE LIMA GURGEL PINTO.

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

SÃO PAULO DO POTENGI-RN, 15 DE JUNHO DE 2021.

 

FRANCISCO EWERTON VIEIRA

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 66533357

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO DE INIXEGILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00006/2021

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ALEXANDRE DE LIMA GURGEL PINTO, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

SÃO PAULO DO POTENGI-RN, 15 DE JUNHO DE 2021.

 

GETULIO BARBOSA ANTUNES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 54564577

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DA INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00006/2021

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

Objeto........................: Contratação de Empresa para ministrar Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento em Compras Públicas para a CPL, Pregoeiro, Controlador Interno, Contador, Tesoureiro, Assessor Jurídico, e Vereadores.

Contratado.................: ALEXANDRE DE LIMA GURGEL PINTO

VALOR...........................: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Fundamento Legal...: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) GETULIO BARBOSA ANTUNES, Presidente da Câmara.

SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 15 de Junho de 2021

FRANCISCO EWERTON VIEIRA

Comissão de Licitação

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 82588336

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 18/2021

 

                        Partes: EMANOEL REBOUÇAS AGOSTINHO - ME, CNPJ: 09.027.375/0001-10 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.

 

            Objeto........................: Contratação de empresa para instalação de Câmeras e seus equipamentos na sede da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.

            Contratado.................: EMANOEL REBOUÇAS AGOSTINHO - ME, CNPJ: 09.027.375/0001-10, com sede na Rua Rene Dantas, nº 35, Costa e Silva, Mossoró/RN.

            VALOR................:  Previsão de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) total.

            .PRAZO................:  18 de Julho de 2021, podendo ser prorrogado conforme o contrato.

            Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

            Item:..................:

ITEN Descrição Quantidade UND PREÇO UNITÁRIO

1 Câmera vhl 1220 9 UND 470,00

2 Gravador IMHDX 3016 ou similar 1 UND 1.500,00

3 MINI RACK 5U 1 UND 599,00

4 CABO CFTV COAXIAL RF 4MM ou similar 5 UND 180,00

5 HD 2tb sata 2 ou similar 1 UND 750,00

6 Conector BNC macho 6mm c/mola ou similar 20 UND 9,00

7 Conector p4 macho 10 UND 10,00

8 TV 32 POLEGADS SMART, LED 1 UND 1.500,00

9 TV 24 POLEGADAS SMART, LED 1 UND 1.400,00

10 Suporte para TV 2 UND 140,00

11 Mão de obra 1 UND 2.201,00

 

 SERRA DO MEL - RN, 18 de junho de 2021.

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 28066300

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 18/2021

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II, da lei n° 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da EMANOEL REBOUÇAS AGOSTINHO - ME, CNPJ: 09.027.375/0001-10 referente à Contratação de empresa para instalação de Câmeras e seus equipamentos na sede da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN .

                        RATIFICO, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 18 de junho de 2021.

 

 

__________________________________________

 THIAGO FREITAS DE CARVALHO

 Presidente

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 62110427

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 033 2021

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 033/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de Equipamentos de Som (microfones, conectores, plugs e cabos), para modernização do sistema de áudio do plenário da Câmara Municipal  Upanema/RN. pelo valor de R$ 3.431,70 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta centavos).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

UPANEMA - RN, 15 de Junho de 2021

 

 

 

 FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 75821665

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 033 2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MUSICAL ELETRO SOM EIRELE, CNPJ: 21.681.711/0001-49, referente à Aquisição de Equipamentos de Som (microfones, conectores, plugs e cabos),  para modernização do sistema de áudio do plenário da Câmara Municipal  Upanema/RN. .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 UPANEMA - RN, 15 de Junho de 2021

 

 

 

 

 IBAMAR COSTA E SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 65631157

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 033 2021

A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Aquisição de Equipamentos de Som (microfones, conectores, plugs e cabos),  para modernização do sistema de áudio do plenário da Câmara Municipal  Upanema/RN.

 

            Contratado.................: MUSICAL ELETRO SOM EIRELE, CNPJ: 21.681.711/0001-49

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente.

 

 

 UPANEMA - RN, 16 de Junho de 2021

 

 

 

 FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 78401165

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 033 2021

CONTRATO Nº...........: 20210032      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2021

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA

 

CONTRATADA(O).....: MUSICAL ELETRO SOM EIRELE, CNPJ: 21.681.711/0001-49

 

OBJETO......................: Aquisição de Equipamentos de Som (microfones, conectores, plugs e cabos), para modernização do sistema de áudio do plenário da Câmara Municipal Upanema/RN.

 

VALOR TOTAL................: R$ 3.431,70 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 3.431,70

 

VIGÊNCIA...................: 16 de Junho de 2021 a 31 de Agosto de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Junho de 2021

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 86653086

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 034 2021

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 034/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de pessoa jurídica ou física especializada em lavagem seco de  (bancos e carpete) da Câmara Municipal de Upanema/RN ,  pelo valor de R$ 1.805,00 (um mil, oitocentos e cinco reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

UPANEMA - RN, 15 de Junho de 2021

 

 

 

 FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 04335524

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 034 2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LUEBE SEMUEL DE CARVALHO COSTA, CPF: 105.131.564-61, referente à Contratação de pessoa jurídica ou física especializada em lavagem seco de  (bancos e carpete) da Câmara Municipal de Upanema/RN .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 UPANEMA - RN, 15 de Junho de 2021

 

 

 

 

 IBAMAR COSTA E SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 47683866

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 034 2021

A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de pessoa jurídica ou física especializada em lavagem seco de  (bancos e carpete) da Câmara Municipal de Upanema/RN

 

            Contratado.................: LUEBE SEMUEL DE CARVALHO COSTA, CPF: 105.131.564-61

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente.

 

 

 UPANEMA - RN, 17 de Junho de 2021

 

 

 

 FRANCISCO EVERI BEZERRA DE CASTRO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 06454121

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 034 2021

CONTRATO Nº...........: 20210033      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2021

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA

 

CONTRATADA(O).....: LUEBE SEMUEL DE CARVALHO COSTA, CPF: 105.131.564-61

 

OBJETO......................: Contratação de pessoa jurídica ou física especializada em lavagem seco de (bancos e carpete) da Câmara Municipal de Upanema/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 1.805,00 (um mil, oitocentos e cinco reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.06, no valor de R$ 1.805,00

 

VIGÊNCIA...................: 17 de Junho de 2021 a 31 de Agosto de 2021

 

DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Junho de 2021

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 43514867

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE MAIO DE 2021.PDF

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 47405663

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONO MAIO ATUA.pdf

Publicado por: José Micarlo Tomas de Oliveira
Código Identificador: 34837714

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONO MAIO.pdf

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 43113584

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONO MAIO.pdf

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 38467312

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATA

assignmentORDEM CRON MAIO.pdf

Publicado por: EDNALDO RODRIGUES XAVIER
Código Identificador: 41545325

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2021 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018.2021.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 26048054

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2021 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019.2021.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 07438286

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - 2º Semestre 2014.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 63377311

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Ofício

assignmentOfício Solicitando publicação do RGF 2º Semestre 2014.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 25126553

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